MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
5ª SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL/RJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Administrativo nº 08657-020810/2011-31
EDITAL N.º 001 / 2012 de procedimento para CADASTRAMENTO e CREDENCIAMENTO de
interessados para compor e atuar como integrante com conhecimento na área de trânsito,
conforme Item 4.1.a da Resolução nº 357 de 02 de agosto de 2010 do CONTRAN, nas Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da 5ª Superintendência Regional de Polícia
Rodoviária Federal – 5ª SRPRF/RJ.
A 5ª Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal – 5ª SRPRF/RJ , torna público que
estarão abertas, no período de 19 a 23 de março de 2012, as inscrições para o procedimento de
cadastramento para fins de credenciamento de integrantes com conhecimento na área de trânsito
que desejem compor e atuar nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI da 5ª
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal – 5ª SRPRF/RJ, conforme disposições da
Portaria nº 132, de 14 de fevereiro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da
Justiça, publicada no DOU em 15 de fevereiro de 2011, que aprovou o Regimento Interno das
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações e dos Colegiados Especiais do Departamento de
Polícia Rodoviária Federal, bem como de acordo com os termos deste edital.
1- DO OBJETO
1.1. O presente procedimento objetiva o cadastramento para fins de credenciamento de
integrantes com conhecimento na área de trânsito para compor e atuar nas Juntas Administrativas
de Recursos de Infrações - JARI da 5ª Superintendência de Polícia Rodoviária Federal – 5ª
SRPRF/RJ .
2- DA INSCRIÇÃO E DO CADASTRAMENTO
2.1 Os cidadãos interessados em compor a JARI da 5ª SRPRF/RJ como integrante com
conhecimento na área de trânsito, conforme previsto no inciso I do Art.3º. da Portaria do
Ministério da Justiça nº 132, de 14 de fevereiro de 2011, deverão inscrever-se mediante protocolo
de requerimento endereçado ao Superintendente da 5ª Superintendência de Polícia Rodoviária
Federal – 5ª SRPRF/RJ, conforme modelo constante do ANEXO I deste edital, no Núcleo de
Documentação desta Regional, à Rod. Presidente Dutra Km 163 Vigário Geral, de segunda à
sexta - feira, no período de 19 a 23 de março de 2012, das 9 às 16 horas, devendo conter e ser
acompanhado das seguintes informações e documentos:
2.1.1. nome, endereço, telefones, e-mail e nome de pessoa para contato;
2.1.2. currículo comprovando conhecimento na área de trânsito;
2.1.3. diploma de conclusão do ensino médio;
2.1.4. termo de responsabilidade, conforme ANEXO II deste edital;
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2.1.5 Os interessados que protocolarem requerimentos obrigam-se a manter atualizados seus
dados cadastrais, especialmente o endereço e telefones para contato, informando por escrito à 5ª
SRPRF/RJ eventuais mudanças.
3- DO CREDENCIAMENTO
3.1. Encerrado o cadastramento serão avaliados os documentos apresentados para fim de
credenciamento dos integrantes.
3.2. Somente serão credenciados os integrantes que atenderem aos requisitos e apresentarem
todos os documentos previstos neste edital.
3.3. A relação dos integrantes credenciados pelo Superintendente da 5ªSRPRF/RJ será publicada
do Diário Oficial da União.
4- DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Havendo mais de 06 (seis) interessados será feito sorteio público para seleção de 06 (seis)
primeiros credenciados, na ordem que forem sorteados;
4.2. Será realizado sorteio público de classificação e/ou eliminação da ordem dos integrantes com
conhecimento na área de trânsito, conforme previsto na Portaria do Ministério da Justiça nº 132,
de 14 de fevereiro de 2011;
4.3.O sorteio estabelecerá a ordem das postulações a membro da JARI dos integrantes com
conhecimento na área de trânsito, limitada ao total de 06 (seis);
4.4. Será publicada no DOU a ordem estabelecida por meio de sorteio de classificação e/ou
eliminação dos integrantes credenciados como postulantes a membro da JARI.
5- DA POSTULAÇÃO
5.1. A convocação de postulantes a membro de JARI ocorrerão à medida da necessidade de
preenchimento das vagas e serão precedidas de ofício de convocação aos interessados.
5.2. O não cumprimento do prazo estabelecido no ofício de convocação, quanto a apresentação de
documentação e do postulante, implica na desistência da postulação.
5.3. Os postulantes a membro de JARI deverão ser pessoas de ilibada reputação, idoneidade
moral e com comprovado conhecimento de trânsito e que:
5.3.1.- tenham atingido a maioridade civil;
5.3.2- possuam, no mínimo, nível médio de escolaridade;
5.3.3 - não exerçam atividades ou função relacionada com Centros de Formação de Condutores
ou despachantes.
5.3.4.- não integrem ou não tenham assento como membro do Conselho Estadual de Trânsito –
CETRAN e Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE;
5.3.5 – não estejam cumprindo ou tenham cumprido penalidade de suspensão do direito de
dirigir, cassação da habilitação ou proibição de obter o documento de habilitação, até 12 (doze)
meses do fim do prazo da penalidade.
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6- DA POSSE E DO MANDATO
6.1. A posse do integrante como membro de JARI se dará com a assinatura do termo de
responsabilidade e do termo de posse, em observância ao Regimento Interno das JARI do DPRF,
ato que deverá preceder a primeira reunião da Junta que irá compor.
6.2. O integrante que não tomar posse no prazo estabelecido no ofício de convocação perderá a
sua nomeação;
6.3. A falta de assinatura dos termos de responsabilidade e de posse do integrante como membro
de JARI, no prazo estabelecido ou a desistência implicará no cancelamento automático da
nomeação do postulante;
6.4. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, contados da nomeação, podendo ser
prorrogado por período sucessivos à critério da 5ª SRPRF/RJ, observando-se as demais
disposições do Regimento Interno das JARI do DPRF.
6.5. Perderá o mandato o membro que comprovadamente:
6.5.1. estiver incurso em qualquer dos impeditivos para participação na JARI;
6.5.2. tenha interesse direto ou indireto na matéria;
6.5.3. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais
situações ocorrerem em relação ao cônjuge, companheiro ou parente, inclusive afins até o terceiro
grau;
6.5.4.esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou
companheiro;
6.5.5.deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou quatro alternadas, sem justificativa, ou
com justificativa não aceita pelo presidente; e
6.5.6. desempenhar irregularmente as funções de integrante da JARI, estando sujeito à
responsabilidade civil, penal e administrativa.
6.6. Poderá ser arguida a suspeição de integrante que tenha amizade íntima ou inimizade notória
com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes, inclusive
afins, até o terceiro grau.
7- DA FUNÇÃO DE MEMBRO DE JARI
7.1. A função de membro de JARI não caracteriza vínculo empregatício, trabalhista, de prestação
de serviço com a administração pública, obrigação previdenciária, fiscal ou securitária;
7.2 Os membros da JARI não farão jus a qualquer espécie de remuneração ou compensação
pecuniária pelo desempenho da atividade;
7.3 O exercício da função de membro de JARI implica na observância dos deveres e obrigações
estabelecidos na legislação civil, penal e administrativa aplicável e em especial na Lei n.º 8.429,
de 02 de Junho de 1992, bem como às obrigações regimentais das JARI do DPRF.
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8- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inobservância por parte dos postulantes a integrante da JARI às disposições, obrigações e
compromissos que lhes caiba observar ou cumprir conforme disposto no presente procedimento e
legislação aplicável, implica na desistência ou na sua exclusão automática do procedimento.
8.2. O eventual cancelamento, reformulação ou redefinição de datas do presente procedimento
não implica na garantia para os participantes de quaisquer direitos que adviriam de fatos e atos
praticados até o eventual cancelamento, reformulação ou redefinição de datas do procedimento.
8.3.O prazo de validade deste procedimento é de 2 anos.
8.4 Os casos omissos serão decididos pelo Superintendente da 5ª SRPRF/RJ.
ANTONIO VITAL DE MORAES JÚNIOR
Superintendente Regional
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ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
AO SR. SUPERINTENDENTE DA 5ª SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL – 5ª SRPRF/RJ:
__________________________________, (nome do candidato, qualificação, endereço,
telefones, e-mail, e pessoa para contato), vem pelo presente se cadastrar REQUERENDO o seu
CREDENCIAMENTO no procedimento de cadastramento, conforme EDITAL nº 001/2012 - 5ª
SRPRF/RJ - GAB., cujos termos declaro conhecer e com os quais concordo.
Anexo o meu currículo, cujos itens _____comprovam meu conhecimento na área de trânsito.
Acompanha o presente o Termo de Responsabilidade devidamente preenchido e assinado. Ciente
de que qualquer modificação de endereço, telefones e pessoa de contato deverão ser
imediatamente comunicadas por escrito à 5ª SRPRF/RJ, requeiro o deferimento do presente, com
o meu cadastramento para as próximas etapas do procedimento.
Rio de janeiro, XX de XXXX de 2012.
________________________________________________________
Nome: ________________________________________
Endereço completo ________________________________
Telefones ________________e-mail __________________
pessoa para contato: ______________________________
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Assumo a responsabilidade, caso convocado, pelo atendimento às exigências e não apresentação
de impedimentos para o exercício da atividade de membro da JARI da 5ª Superintendência de
Polícia Rodoviária Federal – 5ª SRPRF/RJ e pela conformidade aos requisitos legais e
procedimentais exigidos. Comprometo-me também a informar à Secretaria da JARI
imediatamente no caso de superveniência de quaisquer impedimento quanto a minha pessoa.
Rio de janeiro, XX de XXXXX de 2012.
________________________________________________________
Nome: ________________________________________
Endereço completo ________________________________
Telefones ________________e-mail __________________
pessoa para contato: ______________________________
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