Federação Regional dos
Urbanitários do Nordeste
novembro de 2012
VIVA CHESF 2
Presidente da FRUNE, como Conselheiro
da CHESF, levanta questões sobre a
constitucionalidade da MP 579
‘
No último dia 08/11, em assembleia do
Conselho Administrativo da CHESF, o presidente da
FRUNE e Conselheiro da Companhia, eleito pelos
trabalhadores, Edvaldo Gomes, prestou seu voto
sobre a Medida Provisória 579.
A MP dispõe sobre as concessões de geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, redução
dos encargos setoriais, modicidade tarifária, indenização
prevista em Legislação do investimento não amortizado,
entre outras coisas.
Em seu voto, Edvaldo levantou questões
jurídicas questões de base jurídica que mostram
que a MP é inconstitucional e que a renovação de
contratos não pode ser feita por meio de uma MP,
mas somente por emenda constitucional.
Desta forma, Gomes fez uma série de
premissas e votou contra a matéria, caso suas
solicitações não sejam acatadas.
Veja o voto na íntegra:
VOTO
Excelentíssimo Senhor Presidente desta Companhia
Excelentíssimo Senhores Membros deste Conselho de
Administração
Demais autoridades presentes, Senhor Secretário, Senhores
e Senhoras;
Ab initio, insta esclarecer que se faz necessário alguns
esclarecimento preliminares ao nosso voto, servindo os
mesmos como fundamento jurídico e fáctico.
À luz da previsibilidade, pois, este Conselheiro representante
eleito dos trabalhadores da CHESF até o presente momento
não recebeu a Pauta de Discussão desta Assembleia, se
presume encontrar pertinência com a Medida Provisória 579/
2012 que trata das Concessões de Geração, Transmissão e
Distribuição do Setor Elétrico, cujo conteúdo envolve também
a indenização prevista em Legislação do investimento não
amortizado, fixação de tarifário entre outros.
Neste diapasão, como já dito, trataremos inicialmente
da Constitucionalidade da MP 579, instrumento Normativo
basilar da matéria.
Nossa Carta Magna, em seu Art. 246, in verbis, prevê
que artigos que tenham sido alterados por emenda
constitucional entre 1995 e 2001 não podem ser regulados por
MP, portanto as Concessões de geração de energia elétrica
estão enquadradas na esfera desta norma Constitucional.
“Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na
regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha
sido alterada por meio de emenda promulgada a partir de
1995.”
Ainda, em recente seminário na Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), três ex-ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) - Ellen Gracie, Nelson Jobim e
Sidney Sanches - avisaram que o artigo 246 da Constituição
federal proíbe a renovação dos contratos de concessão por
meio de medida provisória, só por emenda constitucional.
Portanto Senhores Membros deste Conselho,
estamos diante de uma matéria de vital relevância para esta
Companhia, cuja consequência poderá, inclusive, trazer
solução de continuidade a mesma, contudo, pautados em
Medida Provisória, que em seu nascedouro já desponta como
Inconstitucional, trazendo uma enorme instabilidade às
decisões que possam vir a ser emanadas der órgão colegiado.
Ultrapassada esta Premissa, passemos ao mérito,
apenas ad cautela, das questões fundamentais, data máxima
vênia, por exiguidade de tempo, abordaremos os pontos
cruciais de forma mais direta e objetiva.
A previsão de renovação da Concessão de Geração,
Transmissão e Distribuição de energia elétrica, nos moldes
postos na MP 579, implica, inicialmente, em indenização dos
ativos não amortizados.
Ocorre, que até a presente data, este conselheiro,
representante dos trabalhadores da CHESF não recebeu
informações precisas, sendo, portanto, premido a se manifestar
à luz de dados fornecidos pela Imprensa, que revelam números
discrepantes tanto em relação ao quantum indenizável, bem
como no valor a ser pago pela Geração e transmissão de energia
na renovação.
Tratemos inicialmente do valor abordados como
previsto na indenização, regulamentado pela Portaria
Interministerial 580, publicado no dia 1/11/2012, cujo montante
aponta para um renuncia na ordem de 7,3 Bilhões aos cofres
desta empresa.
Reitero que à Luz de informações oficiosas, tendo
em vista este Conselheiro não ter recebido os relatórios
solicitados, o quadro apontado revela a seguinte situação :
1.
Cinco usinas foram consideradas como não
amortizadas e não depreciadas totalmente e por isso o governo
indenizará a Chesf em R$5,1 bilhões. Mais R$1,5 bilhão de
indenização será referente às linhas de transmissão.
2.
A Chesf receberá diferentes tarifas por KW.ano. A
menor tarifa foi para o Complexo Paulo Afonso, que é formado
por cinco hidrelétricas (R$29,91 kW. Ano). A maior foi da UHE
Funil (R$103,71 kW.ano). Já para operar os ativos de
transmissão, a Receita Anual Permitida (RAP) será de R$515,6
milhões por ano. Este Conselheiro , não recebeu qualquer
estudo que demonstre , com base nessas tarifas, a viabilidade
econômica da empresa . Ao contrário há divulgação de notícias
preocupantes quanto a sucessivos déficits que podem levar a
empresa à falência .
Considerando estas informações obtidas
pelos meios de comunicação, nos deparamos com diversas
realizadas adversas, incialmente jurídica.
Inexiste fundamento no Estatuto desta Companhia
e muito menos na legislação que autorize a renuncia
patrimonial, pois o não recebimento de ativos previstos na
própria legislação como indenizáveis, com drástica redução
certamente encontrará resistência por parte dos acionistas
minoritários.Esta redução foi denunciada pelo Presidente da
empresa em entrevista à imprensa
Ainda e notadamente, quando esta matéria teve por
base uma Medida Provisória cuja Constitucionalidade já se
discute amplamente e com fortes fundamentações.
Tratar de renuncia patrimonial neste cenário,
inquestionavelmente pode ser tido como ato de leviandade,
data máxima vênia, os Ilustres Membros deste Colegiado.
Vale neste diapasão acrescentar que a renuncia
patrimonial poderá implicar em responsabilidade objetiva do
Administrador e membros deste Conselho, mormente quando
seus atos estão pautados sem fundamentação jurídica que
lhes de suporte, ex vi da Lei das Sociedades Anônimas, in
verbis;
Art. 158. O administrador não é pessoalmente
responsável pelas obrigações que contrair em nome da
sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde,
porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando
proceder:
I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou
dolo;
II - com violação da lei ou do estatuto.
Ora Senhores, quando a Chesf renuncia valor indenizável já
consolidado e esboçado em seu balanço anual, está,
necessariamente, renunciando a patrimônio, estando passível,
este colegiado, a futuras demandas de responsabilidades
pessoais.
REITERAMOS :Ainda, não existe estudo conclusivo, ao
menos que tenha sido dado conhecimento a este Conselheiro,
de que a remuneração pela Geração e transmissão de energia
seja suficiente para suprir as necessidades, inclusive com
provisionamento das demanda judiciais em curso e obrigações
para com os trabalhadores.
Por mais grave este Conselheiro desconhece qualquer garantia
de que os recursos da indenização serão internados em caráter
definitivo nos cofres da Companhia, não podendo ser
distribuídos aos seus acionistas nem retornarem ao âmbito
patrimonial da fonte pagadora.
Por fim, este Conselheiro eleito pelos empregados, com assento
neste notável e respeitável Conselho, vota no seguinte sentido
:
1.
Que seja suspensa a presente Assembleia, com
fornecimento de todo a documentação contábil para estudo e
análise do caso de forma mais detalhada.
2.
Que seja o tema encaminhado a parecer do Corpo
Jurídico desta Sociedade.
3.
Considerando a Natureza Pública, convite ao
Ministério Público Federal, para no exercício do custos legis
opinar.
4.
Que seja declarada prejudicada a presente Assembleia
pela complexidade do caso e não fornecimento de informações
necessárias à apreciação da matéria por parte deste
Conselheiro, de forma documental
5.
Contudo, caso não sejam atendidas as solicitações
anteriores, vota contra a matéria pelos seus próprios
fundamentos.
É como Voto.
Clima é tenso,
Carta Capital destaca carta feita pela FRUNE e Intersindical/NE
Valor Econômico
Elétricas podem perder R$ 47 bi
Minas e Energia (MME), sem
desligou do conselho de
publicada uma matéria no jornal
passar pela aprovação da diretoria
administração da empresa na
Valor econômico, dia 08/11, que
colegiada da autarquia.
segunda-feira e o presidente da
Sob o título acima, foi
fala sobre o Pacote de redução
das tarifas.
Apenas o diretor-geral da
agência, Nelson Hubner, e o diretor
Neto, está sendo aconselhado por
amigos a deixar o cargo.
Romeu Rufino tiveram acesso aos
renovação das concessões e à
estudos. Nos últimos anos, não se
MP 579. Leia trechos, abaixo.
tem registro de nenhum
Associação de Investidores no
documento oficial que tenha saído
Mercado de Capitais (Amec)
se agitam. Três diretores da
da agência sem o aval dos
enviou carta para secretário-
Aneel - Julião Coelho, André
diretores. Segundo uma fonte a par
executivo do MME, Márcio
Pepitone e Edvaldo Santana - não
do processo, se uma nota técnica
Zimmermann, que também preside
tiveram qualquer envolvimento
da agência não teve o aval dos
o conselho de administração da
com as notas técnicas de
diretores, os valores apresentados
Eletrobras, e conselheiros
números 383 e 396 - elaboradas
por ela não tem consistência legal.
lembrando que pela Lei das S.A. os
pela Superintendência de
Regulação Econômica da Aneel.
Elas foram encaminhadas
diretamente para o Ministério de
Enquanto isso, a
deveres e responsabilidades dos
"Esse documento é muito
frágil do ponto de vista legal", diz.
Na Eletrobras, o clima é
muito tenso. José Luiz Alquéres se
Matéria publicada dia 09/11
estatal, José da Costa Carvalho
A matéria faz referência à
“Os bastidores do setor
José Luiz Alquéres se desligou
do Conselho de Administração
da Eletrobras
administradores de companhias de
economia mista são os mesmos dos
administradores de companhias
abertas”.
Em meio à polêmica envolvendo a proposta do governo para
renovação das concessões do setor elétrico, José Luiz Alquéres, expresidente da Light, pediu seu desligamento do conselho de
administração da Eletrobras na segunda-feira. O executivo, que presidiu a
estatal no governo do presidente Itamar Franco, se desligou com uma
carta lacônica em que apontava conflitos de interesse com outras
empresas das quais também é conselheiro.
No setor comenta-se que Alquéres fez várias sugestões de
mudanças na Eletrobras, entre elas a venda das distribuidoras
federalizadas e a privatização parcial de Furnas. Procurado, o executivo
não retornou às ligações.
Alquéres deixou a presidência da Eletrobras no dia 31 de
dezembro de 1994 por discordar do tratamento que a equipe do então
presidente Fernando Henrique Cardoso queria dar às concessões de
geração elétrica. A proposta de FHC era extingui-las, mas a oposição dos
Estados de São Paulo e Minas Gerais levou à prorrogação (de 1995 a
2015), que agora está novamente dando problemas.
, diz imprensa!
Jornal do Commercio - PE
Matéria reitera fator levantado pela FRUNE e Intersindical/NE sobre o
valor da indenização
A Companhia Hidro Elétrica do
São Francisco (Chesf) perderá R$
7,3 bilhões pelos seus ativos não
amortizados, investimentos feitos
ao longo dos anos – como
hidrelétricas e linhas de transmissão
–, que ainda não geraram a
remuneração necessária para cobrir
o custo de implantação.
Os investimentos só seriam
totalmente amortizados até 2015. No
caso da Chesf, esses ativos somam
R$ 14 bilhões. Com a Medida
Provisória (MP) 579, eles passarão
para o governo federal. O Tesouro
vai indenizar a Chesf em R$ 6,7
bilhões. A diferença, R$ 7,3 bilhões,
é o tamanho do “prejuízo” da
empresa, a maior do Nordeste.
Isso está ocorrendo por uma
decisão política da presidente Dilma
Rousseff, que anunciou uma
redução média de 20% na conta de
energia para residências e empresas.
A estatal também vai perder R$ 3
bilhões em receitas por ano, também
por causa da MP. Insatisfeita com a
situação, a direção da estatal vai
entrar com um pedido de
reconsideração da indenização na
Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) questionando o valor da
mesma.
“É um dever do gestor público
entrar com um pedido de
esclarecimento
na Aneel para a agência explicar
como chegou nesse valor”, explicou
o presidente da Chesf, João Bosco
Almeida. Ele quer saber porque os
R$ 14 bilhões foram reduzidos a R$
6,7 bilhões.
As empresas do setor elétrico,
incluindo a Chesf, exploram os
empreendimentos com uma
concessão da União. A estatal
deveria receber os R$ 14 bilhões de
ativos não amortizados até 2015,
quando venceriam as concessões
para explorar uma parte das suas
linhas de transmissão e as
hidrelétricas de Paulo Afonso,
Xingó, Luiz Gonzaga, Itaparica e duas
Pequenas Centrais Hidrelétricas
(Pedra e Funil), ambas na Bahia.
Na prática, o governo federal
diminuiu o valor dos ativos não
amortizados e, como é o principal
acionista, obrigou as empresas a
receberem indenização menores.
Aceitando as regras, as empresas
terão uma prorrogação das
concessões para explorar os parques
geradores e as linhas de transmissão
por 30 anos. As empresas que não
aceitarem as condições do governo
terão os seus empreendimentos
leiloados pela União, quando a
concessão vencer.
A perda de R$ 7,3 bilhões em
ativos não amortizados deixa a Chesf
com um valor de mercado menor e
uma geração de receita mais baixo.
As empresas geram riqueza também
pelos ativos que têm a receber.
A Chesf investe, em média, R$ 1,5
bilhão por ano. A indenização que
será paga pelo governo federal vai
permitir que a empresa continue
investindo
R$ 1,5 bilhão nos próximos quatro
anos, segundo Bosco. “A empresa
empregará a indenização em
investimentos para voltar a crescer,
fazendo um esforço grande,
conseguirá se reequilibrar”, garantiu.
Companhia é a mais afetada pela
medida
A empresa mais impactada pela
Medida Provisória (MP) 579 foi a
Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco (Chesf). De toda a energia
que ficará mais barata devido à MP,
46% é produzida pela estatal. “Essa
medida está deixando a Chesf e
Furnas à mingua, porque elas são as
que têm as usinas mais antigas. O
governo federal está dando um
calote na Chesf”, comentou o
integrante da Organização NãoGovernamental Ilumina Nordeste,
Antonio Feijó.
Ele estava se referindo aos 14
bilhões de ativos não amortizados
que foram substituídos por R$ 6,7
bilhões que o governo federal
pretende pagar a Chesf (ver matéria
ao lado). “É uma loucura esse corte
de 56% nas receitas da companhia.
Isso não será suficiente para cobrir
os custos de manutenção e
operação. É o esvaziamento total da
Chesf”, disse Feijó.
O corte de 56% vai ocorrer
quando se soma todas as receitas
da companhia, incluindo os
empreendimentos que tinham a
concessão vencendo em 2015, que
passarão a vender a energia mais
barata. Antes da MP, a energia desse
parque gerador (as hidrelétricas de
Paulo Afonso, Xingó, Itaparica e Luiz
Gonzaga) era comercializada, em
média, por R$ 90 o MW médio.
Quando o novo preço entrar em
vigor, o MW médio será vendido por
R$ 22,34. Inicialmente, a expectativa
da estatal era de receber R$ 30. O
MW médio indica o consumo.
“Sem a menor dúvida as novas
tarifas das geradoras trarão enormes
problemas para o equilíbrio
financeiro das empresas estatais”,
disse o professor do Departamento
de Engenharia da Universidade
Federal de Pernambuco Heitor
Scalambrini.
A queda na receita não é maior
porque
a
Chesf
tem
empreendimentos
mais novos – como a hidrelétrica
de Dardanelos e parte das linhas de
transmissão – que não terão os
preços da energia afetados pela MP.
Na mesma empresa, os
empreendimentos antigos venderão
a energia com um preço mais barato.
E os mais novos, com o preço mais
alto. Isso ocorre porque os
empreendimentos do setor elétrico
obedecem regras diferentes e os mais
novos têm que remunerar o
investimento realizado. Já os mais
antigos foram enquadrados na Lei
de Concessões feita em 1995 ainda
no governo Fernando Henrique
Cardoso (PSDB).
Os empreendimentos mais novos
também são remunerados pelas
novas regras do modelo do setor
elétrico brasileiro, elaborado quando
o cargo de Ministro de Minas e
Energia, era ocupado por Dilma
Rousseff.
A MP 579 também atende uma
reivindicação do empresariado,
liderado pelo presidente da
Federação das Indústrias do Estado
de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, que
defendeu o leilão das concessões de
todos os empreendimentos antigos
do setor elétrico.
Agência CanalEnergia, de São Paulo, Negócios e Empresas
09/11/2012
Investidores alertam Eletrobras sobre decisão que não visa interesse da
empresa
“A Associação de
Além disso, a correspondência
obrigações legais cabíveis aos
de suas operações, trazem
autorizou a criação de uma
Investidores no Mercado de
lista outras consequências,
administradores no que diz
elevado grau de risco num
sociedade de economia mista
Capitais (Amec), em carta
como controle externo de
respeito à decisão sobre a
horizonte de curto prazo’, diz
seja “interesse social” como
endereçada ao presidente do
legalidade da Comissão de
antecipação da prorrogação das
trecho do documento.
forma de justificar a prática por
Conselho de Administração da
Valores Mobiliários, do
concessões vincendas,
Eletrobras, Márcio
Ministério Público, além de
autorizada pela edição da
Zimmermann, com cópia para
procedimentos administrativos
Medida Provisória 579. ‘Nossos
outros administradores da
envolvendo a própria CVM e o
associados entendem que a
companhia, alerta que
Tribunal de Contas da União.
exiguidade do prazo assinalado
decisões tomadas no campo
do ‘interesse social’ podem ser
passivas de ações de
responsabilidade e/ou perdas e
danos movida por acionistas.
A carta assinala que os
associados da entidade
externaram preocupação quanto
à plena observação das
para a tomada de decisões tão
importantes para a perpetuação
das empresas, tanto no que diz
respeito à continuidade de seus
negócios quanto à rentabilidade
Para a Amec, qualquer
decisão deve ser tomada
exclusivamente visando o
interesse da companhia e não a
vontade do regulador ou do
acionista controlador. “Não se
pode admitir, com a devida
licença, que o ‘interesse
público” que justificou e
parte da sua administração de
atos contrários ao interesse
econômico da companhia’,
afirma a correspondência”.
CHESF responde ofício enviado
pelo Conselheiro
No dia 06 de novembro, o representante dos trabalhadores no
conselho de administração da CHESF, Edvaldo Gomes, encaminhou
ofício ao presidente da empresa, João Bosco, solicitando informações
contábeis da companhia. Em resposta ao documento, foi enviado os
seguintes dados:
Ato de protesto em defesa da CHESF
No dia 01/11, a FRUNE e a Intersindical/NE realizaram um grande Ato em defesa
da CHESF e do setor elétrico brasileiro que foi destaque na imprensa regional.
O Ato contou com a participação de parlamentares, partidos políticos, representantes
de centros de estudos, centrais de trabalhadores, conselhos, federações, sindicatos,
movimento popular e movimento estudantil; entidades regionais e nacionais.
Todos se mostraram indignados com a MP 579 e se colocaram a favor da luta
dos chesfianos
De olho!
Audiência Pública sem novidades
No dia 07/11 foi realizada audiência pública, em Brasília, sobre as
concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica,
redução de encargos setoriais, modicidade tarifária, entre outros assuntos.
O conselheiro da CHESF, eleito pelos chesfianos, Edvaldo Gomes, esteve
presente à audiência junto com outros representantes de federações,
entidades e parlamentares.
Infelizmente, nenhum dos parlamentares presentes se pronunciou
em defesa da CHESF.
“Ag
ostinho Neto”
Agostinho
Noite
Eu vivo
nos bairros escuros do mundo
sem luz nem vida.
Vou pelas ruas
às apalpadelas
encostado aos meus informes
sonhos
tropeçando na escravidão
ao meu desejo de ser.
São bairros de escravos
mundos de miséria
bairros escuros.
Onde as vontades se diluíram
e os homens se confundiram
com as coisas.
Ando aos trambolhões
pelas ruas sem luz
desconhecidas
pejadas de mística e terror
de braço dado com fantasmas.
Também a noite é escura.
Cronograma para realização
da Assembleia Geral Extraordinária para
aprovação do aditivo do contrato de
concessão (MP579)
13/11 - Emissão do Parecer Jurídico e Regulatório e Reunião de
Diretores e Conselho de Administração da Eletrobras;
14/11 - Divulgação Minuta Relatório da PWC e Envio da Convocação
das AGE´s da Eletrobras e CHESF;
16/11 - Publicação do Edital de Convocação da AGE da Eletrobras e
CHESF;
03/12 - AGE´s da Eletrobras e das Controladas;
04/12 - Assinatura do Aditivo do Contrato de Concessão
Biografia de Agostinho Neto. Parte X - FIM
1975- Em Março, a FNLA declarou guerra ao MPLA e iniciou o massacre da população de
Luanda. Agostinho Neto liderou a resistência popular e apelou à mobilização geral do povo para
se opor à invasão do País por forças estrangeiras, pelo Norte e pelo Sul, que procuram impedir o
MPLA de proclamar a independência;
Em 11 de Novembro foi proclamado seu presidente, continuando Comandante-em-Chefe das
Forças Armadas Populares de Libertação de Angola e Presidente do MPLA.
- Membro fundador da União dos Escritores Angolanos, criada em 10 de Dezembro de 1975.
- Foi o primeiro Reitor da Universidade Agostinho Neto.
- Presidente da Assembleia Geral da União dos Escritores Angolanos, cargo que desempenhou
até a data do seu falecimento.
- Reconhecimento da República Popular de Angola por mais de uma centena de países.
1976 - O exército invasor Sul-Africano é expulso de Angola a 27 de Março.
1977 - Em 10 de Dezembro cria o MPLA – Partido do Trabalho
1979 - Preside à cerimónia do encerramento da 6ª Conferência dos Escritores Afro – Asiáticos,
realizada de 26 de Junho a 3 de Julho, proferindo o discurso de encerramento.
- A 10 de Setembro, Agostinho Neto falece em Moscovo.
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Viva CHESF 2