OFICIAL
ANO XXIX PORTO VELHO, SEXTA - FEIRA, 24 DE JULHO DE 2015 N° 2746- CADERNO PRINCIPAL
www.diof.ro.gov.br
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Se cret aria Exe cuti va do Ga bi ne te d o
Governador.....................................................
Secrestaria de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão ..................................17
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos.
Secretaria do Estado de Saúde.................21
Secretaria de Estado de Educação...........27
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..32
Sec. de Estado de Justiça.............................
Defensoria Pública ........................................36
Secretaria de Estado de Finanças.............37
Sec. de Assistência Social...........................37
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária..............................
Departamento de Estradas de Rodagem.41
Departamento de Obras e Serviços Públicos
do Estado de Rondonia................................45
Assembleia Legislativa...............................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ...........46
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais.....................................................48
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso
V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Exonerar, a contar de 1 de julho de 2015, ADONIAS SOARES DA SILVA JUNIOR, do Cargo de Direção
Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo I, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e
Cidadania.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso
V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Dispensar, a contar de 9 de julho de 2015, HELIONEY DA COSTA OLIVEIRA, ocupante do cargo de
Socioeducador, matrícula 300117140, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da
Função Gratificada, símbolo FG-4, de Chefe Geral de Unidade de Internação, da Secretaria de Estado de
Justiça.
EMERSON SILVA CASTRO
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa O?cial
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 2 de julho de 2015, publicado no diário oficial nº 2732 de 6 de julho de 2015, que nomeou
a contar de 2 de fevereiro de 2015, ANA JULIA SOUZA FERREIRA ALMEIDA, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-05, de Diretor, da Polícia Militar.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
órgão/cliente emitente.
PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial do Estado de Rondônia tem
o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
Onde se Lê
ANA JULIA SOUZA FERREIRA ALMEIDA
Leia -se
Diretoria, Administração e Parque Grá?co:
ANA JULIA SOUZA FERREIRA
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
Fone: (69) 3216-5728
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
2
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2015
SUGESPE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 741, de 21 de novembro de 2013,
R E S O L V E:
Tornar sem efeito os termos do decreto de 19 de junho de 2015 publicado no diário
oficial nº.2723 de 23 de junho de 2015 que nomeou, a partir de 1 de julho de 2015,
JOAO CARLOS TEODORO, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS05, de Chefe de CIRETRAN - 3ª, do Município de São Francisco, do Departamento
Estadual de Trânsito.
ERRATA Nº 29 /GAB/SUGESPE EM 17.07.2015
ERRATA: Referente à publicação do aviso de homologação pregão eletrônico
nº 122/SUPEL/RO/2014, Processo Administrativo nº 01-1109.00005-0001/2014,
publicado no DOE/RO nº. 2658 do dia 12.03.2015.
CONTRATADA: G.T.A. – COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E
COMERCIAL CNPJ nº 05.560.438/0001-48;
Onde se lê:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei
Complementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Designar, a contar de 9 de julho de 2015, MARILENE STEFANES VARGAS,
ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300088129, pertencente
ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada,
símbolo FG-4, de Chefe Geral de Unidade de Internação, da Secretaria de Estado
de Justiça.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
R E T I F I C A Ç Ã O:
No Decreto de 27 de março de 2015, publicado no diário oficial nº 2670 de 30
de março de 2015, que nomeou no período de 10 de julho de 2014 a 9 de dezembro de 2014, ANA JULIA SOUZA FERREIRA ALMEIDA, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-05, de Diretor, da Polícia Militar.
Onde se Lê
ANA JULIA SOUZA FERREIRA ALMEIDA
Leia -se
ANA JULIA SOUZA FERREIRA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2015, 127º da
República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
Controladoria Geral do Estado
AVISO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Controladoria Geral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe
confere o § 2°, art. 7°, da Lei Estadual 2414/2011 c/c art. 23 do Decreto 16.089/
2011 e de acordo com o Ofício n° 459/GAB/PGE/2015, DETERMINA a inclusão da
pessoa física nominada abaixo no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, a partir da
publicação deste.
Origem: Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Processo: n° 0011018-12.2012.822.0001
Interessado: Osvaldo Sousa (CPF: 190.797.962-04)
Penalidade: Suspensão de 03 (três) anos.
Porto Velho (RO), 22 de julho de 2015.
Leonor Schrammel
Controlador Geral do Estado
[...] do item 47 no valor de R$ 3.172,00 (três mil cento e setenta e dois
reais).[...]
Leia-se:
[...] do item 47 no valor de R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito
reais).[...]
Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia. Porto Velho, 17 de julho
de 2015.
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Superintendente/SUGESPE
Matrícula: 300123261
PROCESSO Nº: 1109.00242-01/2014
INTERESSADO: FORMA OFFICE COM. DE MÓVEIS E INT. LTDA
OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE.
N. EMPENHO: 2015NE00201
NFe: 5.470
VALOR: R$ 42.255,00
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
CONSIDERANDO que a administração Estadual recebeu os materiais de
consumo da empresa FORMA OFFICE COM. DE MÓVEIS E INT. LTDA;
CONSIDERANDO que o objeto contratado (aquisição de material permanente)
se encontra EXECUTADO e que atende ao princípio c onstitucional da
transparência;
CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme
nota fiscal eletrônica acima mencionada encontra-se devidamente certificada
por servidores identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o
efetivo recebimento;
CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito
determinam que o Estado não possa enriquecer-se à custa de serviços
prestados sem a devida contrapartida;
CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento,
Administração e Finanças da SU GESP E, que identifica pres entes os
pressupostos de admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de
contrato e homologação da despesa, reconhecendo o direito de recebimento
da empresa pela contraprestação dos serviços e/ou fornecimento;
Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme
§ 1º ao 3º e Art. 5º do § 1º ao 4º e Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº.
19.343, de 27/11/2014, Publicado no DOE nº. 2592 RECONHEÇO E
HOMOLOGO a despesa no valor total de R$ 42.255,00 (Quarenta e dois mil
duzentos e cinquenta e cinco reais), correspondente a nota fiscal eletrônica
acima, em favor da empresa mencionada nos autos, desde que atendidos
todos os preceitos legais pelos setores e órgãos competentes.
DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do
processo, sobre o pagamento da despesa.
Porto Velho – RO, 24 de julho de 2015.
Porto Velho, 24.07.2015 3
DOE N° 2746
PROCESSO Nº: 1109.00188-01/2014
INTERESSADO: DELTA COM. IMP. E EXP. DE EQUIP. EIRELI -EPP.
OBJETO DA DESPESA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL CONSUMO.
N. EMPENHO: 2015NE00147
Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta
Portaria obedecerá às disposições dos Decretos nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003 e 11.229 de 06 de setembro de 2004.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida pelos Decretos acima
mencionados.
NFe: 456
VALOR: R$ 8.829,00
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
CONSIDERANDO que a administração Estadual recebeu os materiais de
consumo da empresa DELTA COMERCIO IMP. E EXP. EQUIP. EIRELI - EPP;
CONSIDERANDO que o objeto contratado (aquisição de material de consumo)
s e encontra EXECUTADO e que atende ao princ ípio cons tituc ional da
transparência;
Art. 4º - A Assessoria de Controle Interno da SUGESPE efetuará os Registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Superintendente - SUGESPE
Dê CiênciaPublique-seCumpra-se
CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme nota
fiscal eletrônica acima mencionada encontra-se devidamente certificada por
servidores identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o efetivo
recebimento;
TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Processo nº. 01-1109.00320-0000/2015
CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito
determinam que o Estado não possa enriquecer-se à custa de serviços prestados
sem a devida contrapartida;
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo como princípio o interesse da Administração Pública, e
com fundamento no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e no art. 20 do Decreto nº
16.089/11, RESOLVE,
CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE DESPESA
DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento, Administração
e Finanç as da SUGESP E, que identifica presentes os press upos tos de
admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de contrato e homologação
da despesa, rec onhec endo o direito de rec ebimento da empresa pela
contraprestação dos serviços e/ou fornecimento;
Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme
§ 1º ao 3º e Art. 5º do § 1º ao 4º e Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº.
19.343, de 27/11/2014, Publicado no DOE nº. 2592 RECONHEÇO E HOMOLOGO
a despesa no valor total de R$ 8.829,00 (Oito mil, oitocentos e vinte e nove reais),
correspondente a nota fiscal eletrônica acima, em favor da empresa mencionada
nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos setores e órgãos
competentes.
DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do
processo, sobre o pagamento da despesa.
Porto Velho – RO, 22 de julho de 2015.
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Superintendente da SUGESPE
Matrícula: 300123261
PORTARIA Nº 129/GAB/SUGESPE
Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE SUPRIMENTOS, LOGÍSTICA E
GASTOS PÚBLICOS ESSENCIAIS - SUGESPE, no uso de suas atribuições que
são delegadas pela Lei Complementar nº 706, de 10 de abril de 2013,
Art. 1º - Fica concedido a POLLYANA WOIDA, ocupante do cargo de Assessor de Comunicação II, Cadastro nº 300128571, CPF n.º 585.425.402-63, Suprimento de Fundos com função de Adiantamento na importância de R$ 2.000,00
(dois mil reais), conforme o Plano de Aplicação, correndo a despesa por conta do
orçamento do corrente exercício, de acordo com as Notas de Empenho nº.
2015NE00427 e 2015NE00428.
RECURSOS
VALORES
VALOR R$
PROJETO/ATIVIDADE
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Superintendente da SUGESPE
PROCESSO Nº: 1109.00096-10/2012
INTERESSADO: KAPITAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI.
OBJETO DA DESPESA: SERVIÇOS DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, DESINFECÇÃO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DIÁRIA (ÁREAS EXTERNAS).
N. EMPENHO: 2015NE00120
NOTA FISCAL: 000256
VALOR: R$ 16.363,50
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
CONSIDERANDO que a administração Estadual recebe a prestação de
serviço da empresa KAPITAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI;
CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme
Nota Fiscal acima mencionada encontra-se devidamente certificada por
servidores identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o
efetivo recebimento;
CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito
determinam que o Estado não pode enriquecer-se à custa de serviços
prestados sem a devida contrapartida;
ELEM. DESPESA
04.122.1015
2087
3390-30-96
1.000,00
04.122.1015
2087
3390-39-96
1.000,00
TOTAL
Porto Velho, 22 de julho de 2015.
CONSIDERANDO que o objeto contratado se encontra EXECUTADO e que
atende ao princípio constitucional da transparência;
R E S O L V E:
PROGRAMAÇÃO
APLICAR penalidade de MULTA de 4% (quatro por cento) ao dia, por ocorrência, à empresa AGASUS TERCEIRIZAÇÕES LTDA – ME, CNPJ 09.192.856/
0001-80, incidente sobre o valor mensal do contrato, por descumprimento
contratual apurado nos autos do Processo Administrativo nº 01.1109.003200000/2015, deduzindo dos valores a que a contratada faz jus.
Dê-se ciência à empresa multada. Publique-se.
2.000,00
CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE
DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento,
Adminis traç ão e Finanças da SUGESPE, que identif ic a presentes os
pressupostos de admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de
contrato e homologação da despesa, reconhecendo o direito de recebimento
da empresa pela contraprestação dos serviços;
Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme § 1º ao 3º
e Art. 5º do § 1º ao 4º Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343, de 27/11/
2014, Publicado no DOE nº. 2592, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no
4
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
valor total de R$ 16.363,50 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e três reais e
cinquenta centavos), correspondente a Nota Fiscal acima, em favor da empresa
mencionada nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos
setores e órgãos competentes.
DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do
processo, sobre o pagamento da despesa.
Porto Velho – RO, 27 de março de 2015.
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Superintendente da SUGESPE
Matrícula: 300123261
PROCESSO Nº: 1109.00151-02/2013
INTERESSADO: ELEVADORES OTIS LTDA.
OBJETO DA DESPESA: MANUTENÇÃO DE ELEVADORES.
N. EMPENHO: 2015NE00150
NOTAS FISCAIS: 6374/6375/8526/8527/8528/8529/8530/8532/8531/
8533/8534/8535/8536/8537/8522/8523/8524/8525/8724/8725/9091
VALOR: R$ 250.101,40
CONSIDERANDO o Decreto do Ilustríssimo Senhor Governador do Estado
de Rondônia nº. 17.278/2012;
Art. 1°. Os Procedimentos Administrativos que envolverem a aplicação de
recursos do PROFISCO deve ter prioridade de tramitação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2°. Fica instituída a minuta-modelo de instrumento convocatório de
Pregão no âmbito do PROFISCO, integrante do anexo I desta Instrução
Normativa.
Art. 3º. O modelo de instrumento convocatório não poderá ser alterado
pela administração, devendo o pregoeiro responsável juntar aos autos a
declaração constante do anexo II.
§ 1º. Juntada aos autos a declaração do caput, considera-se a minuta
aprovada, na forma prevista no art. 39, parágrafo único da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, ficando as unidades da Procuradoria Geral do Estado dispensadas de nova análise do Instrumento Convocatório;
§ 2º. É permitida, exclusivamente, a alteração das cláusulas ajustáveis,
assim consideradas aquelas relativas ao objeto, valor, prazos e datas;
§ 3 º. Qualquer alteração quando o objeto, em função de sua complexidade, requeira instrumento convocatório deverá ser previamente submetida à
Procuradoria Geral do Estado.
TERMO DE RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE DESPESA
CONSIDERANDO que a administração Estadual recebe a prestação de serviço
da empresa ELEVADORES OTIS LTDA;
CONSIDERANDO que o objeto contratado se encontra EXECUTADO e que
atende ao princípio constitucional da transparência;
CONSIDERANDO que o objeto dos autos referente fornecido conforme Notas
Fiscais acima mencionada encontra-se devidamente certificadas por servidores
identificados no Termo de Recebimento Definitivo, atestando o efetivo recebimento;
CONSIDERANDO principalmente, que os princípios da teoria geral do direito
determinam que o Estado não pode enriquecer-se à custa de serviços prestados
sem a devida contrapartida;
CONSIDERANDO, ainda, as razões expostas na JUSTIFICATIVA DE DESPESA
DE EXERCÍCIO ANTERIOR, emitido pela Gerência de Planejamento, Administração
e Finanças da SUG ES PE , que identifica presentes os pres supostos de
admissibilidade da prestação do fornecimento do objeto de contrato e homologação
da despesa, rec onhec endo o direito de rec ebimento da empresa pela
contraprestação dos serviços;
Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 1º ao 4º conforme § 1º ao 3º
e Art. 5º do § 1º ao 4º Art. 6º ao 13º do Decreto Estadual nº. 19.343, de 27/11/
2014, Publicado no DOE nº. 2592, RECONHEÇO E HOMOLOGO a despesa no
valor total de R$ 250.101,40 (Duzentos e cinquenta mil, cento e um reais e
quarenta centavos), correspondente as Notas Fiscais acima, em favor da empresa
mencionada nos autos, desde que atendidos todos os preceitos legais pelos
setores e órgãos competentes.
DETERMINO que se cumpram os procedimentos de estilo na tramitação do
processo, sobre o pagamento da despesa.
Porto Velho – RO, 10 de março de 2015.
ISIS GOMES DE QUEIROZ
Superintendente da SUGESPE
Matrícula: 300123261
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA Nº 74/GAB/PGE
Porto Velho, 10 de julho de 2015.
Estabelece o instrumento convocatório padrão para as licitações na modalidade Pregão realizados no âmbito do PROFISCO –
RO.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
da Lei Complementar 620 de 20 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da LEI N. 2913, DE 03 DE DEZEMBRO DE
2012, com a
redação dada pela lei N. 3.212, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, art. 38,
Parágrafo Único;
Art. 4°. As disposições desta Instrução Normativa não implicam em dispensa dos demais requisitos previstos em lei ou da prévia do procedimento
Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5°. Esta norma entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Velho, 21 de julho de 2015.
Juraci Jorge da Silva
Procurador Geral do Estado.
ANEXO I
Minuta Padrão de Instrumento Convocatório na Modalidade
Pregão
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID
PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DE RONDONIA – PROFISCO/
RO
1.
PREÂMBULO:
Pregão Eletrônico N°.
Processo Nº.
Pregão Eletrônico N°.
Processo Nº.
Tipo
E-Mail Para Contato
Telefone Para Contato
[email protected] ;
profiscoro@ sefin.ro.gov.br
69.3216- 2217
Objeto Resumido
A CELP/PROFISCO/RO, através do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado
por força das disposições contidas no Decreto N.º14664, publicado no DOE
do dia 24.09.2012, torna pública que se encontra autorizada, a realização da
lic itaç ão na modalidade PREGÃO, na forma ELET RÔNICA, tudo em
conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo nº. 2370
OC-BR, celebrado no dia 25 de maio de 2012, entre o Banco Interamericano
de Desenvolvimento (BID) e o Governo do Estado de Rondônia, para
financiamento do Projeto de Modernização da Administração Tributária,
Financeira e Patrimonial do Estado de Rondônia, conforme faculta o § 5º do
Artigo 42 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações subseqüentes, que será
regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº.
5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, Decreto Estadual 15.643/2011, art. 4º,
Dec reto Estadual nº. 12.205/06, e legis lações vigentes, aplicando-s e,
DOE N° 2746
subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993, com suas alterações e demais
exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da
Ses são Públic a de Pregão Eletrônic o, por meio do Sis tema Eletrônic o
COMPRASNET.
1.1.
A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema
Eletrônico;
1.2.
Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO, na f orma ELETRÔNICA, foi cuidados amente examinado pelas
LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos
nes te edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do
desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.3.
O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:
www.compras net.gov.br;
1.4. A sessão pública inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio
do Sistema Eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 09 de abril de 2013.
HORÁRIO DE BRASILIA: às 10h.00min. (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
1.4.1. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão pública será transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos
neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1.4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da
senha privativa da Licitante se dará na forma do Item 8.
1.5. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por
conta dos recursos previstos no Empréstimo 2370-OC-BR, Fonte de Recurso:
XXXX, Programa de atividade: XXXX, Elemento de Despesa XXXXX, provenientes da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN.
2 - DO OBJETO
2.1. É aquele descrito no Termo de Referência, com descrição resumida constante
do Preâmbulo.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto
descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações
constantes no ANEXO II – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às
últimas;
2.1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Minuta de Contrato;
Anexo II: Termos de Referência;
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação;
Anexo V: Modelo de Declaração de não Empregar Menor;
Anexo VI: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VII: Relação dos Países Membros do BID; e
Anexo VIII: Garantia de Execução Contratual.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública,
qualquer cidadão e licitante poderá impugnar o instrumento convocatório deste
Pregão Eletrônico, na forma eletrônica manifestando-se preferencialmente via
e-mail: [email protected] (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá
ser confirmado pelo Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para
não tornar sem efeito, pelo telefone 69.3216-2217), devendo o licitante
mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo
licitatório.mailto:
3.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a
impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A dec isão do Pr egoeiro quanto à impugnaç ão s erá inf ormado
preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), ficando o licitante
obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a
formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e seus Anexos, e as informações adicionais que se fizerem
necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório
deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme
art. 19 do decreto Estadual n.º 12.205/06, manifestando-se via e-mail:
Porto Velho, 24.07.2015 5
[email protected] com cópia para [email protected] (ao
transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo
Pregoeiro e equipe de apoio responsável, para não tornar sem
efeito, pelo telefone 69.3216- 2217), As informações e/ou
esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site
www.comprasnet.gov.br, http://www.comprasnet.gov.br ficando todos os
Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas
pelo Pregoeiro.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive
quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente
credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site
www.comprasnet.gov.br; e apresentem os documentos nele exigidos,
em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de
Notas e Ofício competente;
5.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, nos termos do § 1º do Artigo 1º do Decreto 3.722/
2001, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10.01.2001 (válido só
para empresas nacionais);
5.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em
partic ipar do pres ente Pr egão Eletrônic o deverão providenciar o seu
cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos
Órgãos da Administração Pública.
5.1.2.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento
diretamente no COMPRASNET, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da
sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico,
telefone e endereço eletrônico (e-mail).
5.1.3. Não esteja sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial,
concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e
não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de
contratar ou licitar com a Administração Pública Federal.
5.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá
manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva
técnica constante dos Termos de Referência no Anexo II do presente Edital. A
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atua como Órgão
provedor do Sistema Eletrônico.
5.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.3.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor
da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou
responsável técnico.
5.3.2 Empresas de países que não sejam membros do Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID.
5.4. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do
procedimento licitatório.
5.5. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um
mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta
de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e
serão rejeitadas pelo Comprador.
5.5.1. Para tais efeitos, entende-se fazer parte de um mesmo grupo econômico
ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação
em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam
ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.6. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível
para participar deste processo licitatório.
5.7. Aplicam-se aos Licitantes nessa aquisição todas as disposições referentes às Práticas Proibidas e à incorporação do reconhecimento recíproco de
sanções por parte de Instituições Financeiras Internacionais (IFI).
6 – DA PARTICIPAÇÃO PELAS EMPRESAS DOS PAÍSES MEMBROS DO BID
6.1. Este Pregão Eletrônico está aberto a todas as Licitantes elegíveis, conforme especificam as Normas de Aquisição do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que ofereçam bens cujo país de origem seja membro do
BID e que demonstrem satisfatoriamente para o comprador sua elegibilidade,
sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma
eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo VII.
6.2. Os critérios a serem utilizados para determinar que uma Licitante seja
proveniente de um país membro do BID estão estabelecidos no Anexo VII.
6
DOE N° 2746
6.3. Entende-se por “país de origem” dos Bens a definição estabelecida no Anexo VII.
7 – DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da
data marcada para início da sessão pública via internet.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site
www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na
presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por
seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Secretaria
de Estado de Finanças - SEFIN, promotora da licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que,
por ter ceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor
do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha
privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços
com valor total de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital
no site www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>, até o horário
limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico,
quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da
proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir
proposta de preços. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério
indicado no preâmbulo, observadas as especificações técnicas e os parâmetros
mínimos de desempenho definidos no Edital.
8.1.1. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro
de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob
pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
8.2. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua
proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.3. A Licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/
2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo. 3º, no ato de envio de
sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
8.4. Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.5. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus
anexos.
8.6. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições:
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do
proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco,
agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
de sua apresentação.
c) prazo máximo de entrega para os itens é de 30 dias corridos, a partir da
assinatura do contrato.
d) preço total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no
mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93,
em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$),
com no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances, considerando as quantidades constantes nos Termos de Referência - Anexo II do presente Edital.
e) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe,
tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, objetos, impostos, taxas,
fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
execução do objeto desta licitação.
f) deverão ser apresentados juntamente com a proposta, os “folders”, encartes,
f olhetos téc nicos ou catálogos dos objetos ofertados , onde c onstem as
especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
8.6.1. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da
Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.7. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura
da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam
Porto Velho, 24.07.2015
em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao
licitante desclassificado.
9 – DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A partir da data e horários indicados no preâmbulo, e de conformidade
com o estabelecido neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública,
com a divulgação das Propostas de preços habilitadas em
conformidade com item 8 – Proposta de Preços, é que deverão estar
em perfeita consonância com as especificações e condições
detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de
lances, via internet, única e exclusivamente, no site
www.comprasnet.gov.br, conforme Edital.
10 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 8, poderão apresentar lances para os itens cotados,
exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo
valor total do lote.
10.2. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
10.3. A Licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ela
ofertado e registrado no Sistema.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate
técnico nos termos do Artigo. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam aptas, conforme o disposto neste Edital.
10.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
10.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta, de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
10.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível
às Licitantes para a recepção dos lances.
10.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço
eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasnet.gov.br.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de
acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo
Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
10.8.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro
se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observados o
mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
10.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da
etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para
efeito de ordenação das propostas de preços.
11 – DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO
11.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente de lances, a critério do Pregoeiro, emitido pelo sistema
eletrônico às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o
qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à Licitante que tenha
DOE N° 2746
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem
assim decidir sobre sua aceitação.
11.3. O Pregoeiro anunciará a Licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a
negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.4. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta de preços
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao
estimado para contratação.
11.4.1. Caso não ocorra lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens
e a especificação técnica prevista.
11.4.2. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação,
constante dos Termos de Referência no Anexo II, poderá não ser aceito e adjudicado.
11.5. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação da
Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.6. Se a proposta de preços não for aceitável ou se a Licitante não atender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante
declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
11.7. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e
tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa
(s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) item (ns).
11.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão
de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de
publicidade prevista na legislação pertinente.
11.9. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no
prazo de 30 (trinta) minutos, via fac-símile, no número (69) 3216-2217, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos objetos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos, conforme Item 7.5, letra “g” do
Edital.
11.10. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance,
e respectivos “folders”, encartes, ou catálogos dos objetos ofertados, deverão
ser enviados ao comprador – Secretaria Estadual de Finanças de Rondônia,
localizada na Av. Presidente Dutra, nº 4250, Esplanada das Secretarias, Bairro
Pedrinhas, CEP 76801-478, Porto Velho-RO – Prédio da Coordenadoria da Receita Estadual, em atenção à Comissão Especial de Licitação–CELP/SEFIN-RO,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indic aç ão da(s ) Lic itante(s)
vencedora(s). Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo
poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de indicado no
preâmbulo, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de
desempenho definidos no Edital.
12.2. O empate entre duas ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver
igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances
para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio
a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todas as Licitantes serão convocadas. O presente item, não é aplicável no caso do empate
técnico disposto no Item 10.5. deste Edital.
12.3. Será admitida apenas 01(uma) Licitante vencedora para cada item.
12.4. Não s erá motivo de des classific ação s imples omis sões que sejam
irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos das demais Licitantes.
12.5. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União, afixado no Quadro de Avis os da (nome do comprador) e no s ite
www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>.
12.6. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o Pregoeiro
convocará todas as Licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão
estar cadastradas no SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será
verificada “on line”, atendendo, ainda, às seguintes condições:
13.1.1. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo
à habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do
Anexo IV deste Edital, assinada por sócio, dirigente, proprietário ou procurador
da Licitante, com o número da identidade do declarante.
13.1.2. Apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Artigo.
Porto Velho, 24.07.2015 7
7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V
deste Edital;
13.1.3. Apresentar comprovação da boa situação financeira da Licitante,
aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC) igual ou maiores que 01 (um), analisada automaticamente pelo SICAF;
13.1.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 01 (um)
em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o
capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à
data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com
os § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
13.1.4. Apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida
por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa
Licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, conforme modelo constante do Anexo
VI deste Edital.
13.2. A Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente
Edital, terá o prazo de no máximo 24h30min (vinte e quatro horas e trinta
minutos) para enviar, via e-mail para [email protected] com cópia para
[email protected], com confirmação de recebimento através do número (69) 3216-2217, os documentos necessários para habilitação.
13.3. A Licitante que for declarada vencedora de algum item do presente
Pregão Eletrônico e que encaminhar os documentos de habilitação via e-mail,
deverá enviá-los para a Secretaria de Estado de Finanças, em atenção
à Comissão Especial de Licitação-CELP/SEFIN-RO, localizado na Avenida Presidente Dutra, nº. 4250, Bairro Pedrinhas, Esplanada das Secretarias,
CEP 76801-478, Prédio da Coordenadoria da Receita Estadual, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
13.4. O s doc umentos necess ários à habilitaç ão quando estiverem
desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em cartório
competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial, conforme prazos
acima citados.
13.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
Anexos .
13.6. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada
vencedora.
13.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará
a inabilitação da Licitante.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata
e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a
divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
14.1.1. Será concedido à Licitante que manifestar a intenção de interpor
recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso,
ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a
decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à
vencedora.
14.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação
da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
14.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados,
a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da
licitação para determinar a contratação.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Estadual de Finanças, com a Comissão Especial de
Licitação, localizada na Avenida Presidente Dutra, nº. 4250, Bairro Pedrinhas,
Esplanada das Secretarias, CEP 76801-478, Prédio da Coordenadoria da Receita Estadual, no horário de 07h30min às 13h00, de segunda-feira a sextafeira.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e
tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s)
vencedora(s) do(s) respectivo(s) item (ns), ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresenta-
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DOE N° 2746
dos e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico www.comprasnet.gov.br, <http://
www.comprasnet.gov.br>, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro
sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada
pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro.
15.5. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, esse deverá
ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
16 – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária no prazo de até de
até 30 dias corridos a contar da certificação de que os bens foram aceitos,
mediante a apresentação de nota fiscal/fatura contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada,
comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos
sociais.
16.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser
acrescido de juros moratórios de 0,5 % (meio por cento) ao mês, apurados desde
a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”,
sobre o valor da nota fiscal/fatura.
16.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais
de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
16.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota
Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções
necessárias, não respondendo não respondendo ao Comprador por quaisquer
encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por
conta dos recursos previstos no Empréstimo 2370-OC-BR, na dotação orçamentária indicada no preâmbulo.
18 – DO TERMO DE CONTRATO
18.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a
empresa adjudicatária, conforme modelo do Anexo I, a contar da data de sua
assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Artigo 57 da Lei Federal
nº. 8.666/93.
18.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Instrumento
Contratual no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da
convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo
poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
18.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou
recusar assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez,
decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da
Lei nº. 10.520/02, o Comprador convocará outra Licitante classificada e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
18.4. Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa
adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do
Comprador – a Secretaria de Estado de Finanças–SEFIN, designado como
Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrênc ias
relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas, para fins
de pagamento.
18.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços da
empresa adjudicatária, farão parte integrante do Instrumento Contratual a ser
firmado, independentemente de transcrição.
18.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os
Artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por
cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA
não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.
19 – DA GARANTIA
19.1. Caso requerido pelo Termo de Referência, a empresa adjudicatária prestará
Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado,
numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em
dinheiro.
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19.1.2. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao
seguinte:
a)Caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal. A
empresa adjudicatária deverá apresentar como comprovante a via de cor azul.
b)Caução em fiança bancária ou seguro-garantia, cujo prazo de validade
destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de vigência
do Instrumento Contratual.
19.1.3. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue
na Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, no ato da assinatura do Contrato.
19.1.4. A Garantia de Execução Contratual poderá ser solicitada, liberada e
restituída pela Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, à empresa
adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento
das obrigações contratuais.
19.2. Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária
deverá utilizar o modelo constante do Anexo VIII.
20 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
a)Advertência;
b)Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o Comprador por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir ao
Contratante pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada
com base no inciso anterior.
20.2. Fica facultada a defesa prévia da empresa adjudicatária, em qualquer
caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da intimação do ato.
20.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na
hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa
adjudicatária devidamente comprovada perante o comprador.
20.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão
previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
21 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o
processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções
previstas na legislação brasileira e nas normas do Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID.
22 – DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
22.1. O objeto deverá ser entreg/executado nas condições, locais e prazos
determinados no Termo de Referência.
22.1.1. No prazo máximo de 30 (trinta) dias, após recebimento, assinatura de
contrato/nota de empenho, com acuse de recebimento, como nas formas
habituais.
21.2. Os bens/ serviços deverão ser entregues/executados rigorosamente
dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo
que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação
das penalidades contratuais.
21.3. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão
Eletrônico.
21.4. Os bens/serviços serão recebidos por uma Comissão, constituída por
servidores da SEFIN-RO, representantes da Gerencia de Informática, da
gerencia de Arrecadação, da Comissão Especial de Licitação-CELP e da Unidade de Coordenação de Projetos-UCP/PROFISCO, que terá a incumbência
de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos
materiais/serviços entregues.
21.4.1. Aceito o objeto, será procedido a liquidação na forma da lei;
21.4.2. Não aceito(s) o(s) objeto(s) entregue(s), será comunicado à empresa
adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição/correção, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa
adequar o solicitado.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, a
Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, em decorrência de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização,
obedecendo ao disposto no Decreto nº. 12.205/2006.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma
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DOE N° 2746
forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
da proposta de preços.
23.3. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase
da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta,
salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo
Pregoeiro.
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação
do objeto pelo comprador.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta
de preços, não assinar/retirar o instrumento contratual, deixar de entregar
documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços de
preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à
ampla def esa, ficará impedido de lic itar e contratar com a União, e s erá
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
SECRETARIA ESTADUAL DE FINANÇAS DE RONDÔNIA – SEFIN/RO
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID
PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO ESTADO DE RONDÕNIA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 138/2013
PROCESSO N.º 20130010001789
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS,
N.ºxxx/20xx QUE ENTRE SI CELEBRAM, o Contratante SECRETARIA ESTADUAL DE FINANÇAS DE RONDONIA E [indicar nome]
Aos [indicar] dias do mês de [indicar] do ano de [indicar], o Governo do
Estado de Rondônia, através da Secretaria Estadual de Finanças, localizado na xxxxxxxxx, na cidade de Porto Velho-RO, doravante denominado
apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Finan-
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos
somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a
realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,
conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da
anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de
boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento
do instrumento contratual.
23.16. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual
estarão registrados todos os autos do procedimento e as ocorrências
relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>, sem prejuízo das
demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.17. Fica assegurado ao Governo do Estado de Rondônia, o direito de, no
interesse da Administração, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou
em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes na forma da
Legislação vigente;
23.18. Aos casos omissos, serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou
autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as
disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal
nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de
02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
23.19. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto
licitado.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente através
da Internet no site www.comprasnet.gov.br <http://www.comprasnet.gov.br>.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de
desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus
Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (069) 3216-2217, ou na sede
Secretaria Estadual de Finanças do Estado de Rondônia-SEFIN, junto a
Comissão Especial de Licitação–CELP/SEFIN-RO.
Porto Velho/RO, DATA
Pregoeiro CELP/PROFISCO/RO
M at.
ças, Senhor xxxxx RG nº. xxxx SSP-PR, CPF xxxx e a firma [indicar], CNPJ/
MF n.º [indicar], estabelecida no [indicar], em [indicar], doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. [indicar] (nacionalidade), RG n.º [indicar], CPF n.º [indicar], residente e domiciliado na [indicar],
celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico N.º xxxxxx
Homologado pelo Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato
de Empréstimo n.º 2370-OC-BR firmado entre o Governo do Estado de Rondônia
e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º
do Artigo 42 da Lei n.º 8.666/1993, com suas alterações subseqüentes, Lei
nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº.
5.504/2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/1993,
com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos
supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de Bens, a fim de atender
as necessidades do CONTRATANTE, relacionados no Anexo II - Termos de
Referência, descrição do fornecimento, nos termos e condições do Edital e
seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
2.1 Os Bens deverão ser entregues na forma e local indicados no Termo de
Referência
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 Para garantir o cumprimento do presente Contrato, o CONTRATANTE se
obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
b) permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde estiveram
instalados os bens, observadas as normas de segurança pertinentes;
c) preparar os locais para recebimento e instalação dos bens, comunicando
à CONTRATADA, por escrito, a data em que poderão ser montados e instalados
aqueles que necessitem de lugares devidamente adaptados para seu adequado
funcionamento;
d) realizar rigorosa conferência das características dos Bens entregues,
pela Comissão de Recebimento designada, somente atestando os documentos
da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de
parte da entrega a que se referirem.
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DOE N° 2746
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste
6.1 O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar
Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de
a) orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos Bens, fornecendo
nota fiscal/fatura contendo a descrição dos Bens, quantidades, documentos
os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de
b) proceder à entrega dos Bens, devidamente embalados, de forma a não serem
entrega atestada, comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se hou-
danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando
ver, e dos encargos sociais.
na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da licença de
6.1.1 No caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser
importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou
acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, apurados
documento equivalente, para conferência;
desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calcula-
c). entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais
dos pro rata die sobre o valor da nota fiscal/fatura.
técnico-operacionais, redigidos em português;
d) providenciar a importação dos Bens em nome do CONTRATANTE, quando for
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
o caso;
7.1 A vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias corridos, contados a
e) embarcar os Bens no porto e/ou aeroporto, nos prazos e c ondiç ões
partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante
estabelecidos em sua proposta de preços de preços, quando for o caso;
termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da
f) entregar os Bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade
garantia.
de fabricação dos Bens que foram cotados;
7.2 Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
g) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
7.2.1 O prazo de entrega dos itens do contrato é de no máximo de 30 (trinta)
de qualificação exigidas na licitação;
dias, a partir da assinatura do contrato.
h) manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situado no Brasil por
7.2.1.1 O prazo acima referido, embora contado da data da assinatura do
meio de empresas de as sis tênc ia técnica, es toque suficiente de peças
Contrato, quando se tratar de Bens adquiridos no mercado externo, exclui o
sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos Bens;
tempo necessário à liberação dos Bens no porto e/ou aeroporto de destino.
i) realizar testes e corrigir defeitos nos Bens, inclusive com a sua substituição
7.2.2 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quin-
quando necessário, sem ônus para o CONTRATANTE, durante o período de
ze) dias corridos, contados a partir da entrega dos Bens no local especifi-
garantia;
cado no Anexo II, após verificar o atendimento das condições contratuais.
j) responder por todos os ônus referentes a entrega dos Bens ora contratados,
7.2.3 O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 15 (quin-
desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas,
ze) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento
previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente
Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos
Contrato;
Bens aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
k) garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
envolvido nos Bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações
8.1 A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ [indicar], correspon-
e/ou reclamações, de modo a assegurar ao CONTRATANTE a plena utilização
dente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de [indicar
dos Bens adquiridos ou a respectiva indenização;
modalidade.
l) montar e instalar os Bens no local indicado pelo CONTRATANTE;
8.1.1 O CONTRATANTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir imper-
m) responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus
feições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decor-
empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação,
rentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda,
ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem
para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações
em seu nome agir;
ou omissões.
n) responsabilizar-se:
8.1.2 A autorização contida na subcláusula anterior é extensiva aos casos de
i) por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos Bens, inclusive quanto às
multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de
8.1.3 A CONTRATADA se obriga a repor, no prazo de 48 (quarenta e oito)
que resultem as destruições ou danificações dos Bens, estendendo-se essa
horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pelo CONTRATANTE.
responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens”
8.1.4 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo
e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem
ii) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
prejuízo das penalidades cabíveis.
trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos Bens, inclusive licença em
8.1.5 A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente
repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos
após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive
documentos a ele relativos, se necessário.
recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE.
iii) a não efetuar quaisquer gastos para propósitos do Contrato no território de um
país que não seja elegível para aquisições segundo as Normas do Banco
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Interamericano de Desenvolvimento - BID.
9.1 Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
5.1 O valor do presente Contrato é de R$ [indicar] de acordo com os valores
a) Advertência quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no
especificados na Proposta de Preços e Planilhas de Preços. Os preços contratuais
caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas
não serão reajustados.
neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar
5.2 Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos Bens, objeto do pre-
transtornos ao desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que
sente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Empréstimo 2370-
não caiba a aplicação de sanção mais grave;
OC-BR.
b) Multas:
Porto Velho, 24.07.2015 11
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i) de 0,03 % (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor dos
Bens entregues com atraso, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar
de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
A partir do 10º (décimo) dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e
10.2 Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, o CONTRATANTE poderá decidir pela
continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente,
em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução
total, apenas a multa prevista na alínea “ii)” deste inciso;
ii) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de
inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado
da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução
for inferior a 50% (cinquenta por cento) do total, quando houver reiterado
descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução
ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “i)”
des te inciso, hipótes e em que s erá cancelado o pedido ou documento
correspondente;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até
que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
a) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da
CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato,
sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência
de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos Bens adquiridos até a data
comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos
termos do disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será
providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as
despesas às expensas do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o
aplicada com base na alínea anterior.
9.2 O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o principio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser
depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na
conta bancária do CONTRATANTE nº. [indicar] do Banco [indicar], Agência nº.
[indicar], em favor do [nome do Comprador], ficando a CONTRATADA obri-
da Justiça Federal do Estado [ou indicar outro].
gada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo
do depósito efetuado.
9.3 Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o
débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive
referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com
atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este
do, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços
prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
9.4 No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, o CONTRATANTE
poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
9.5 Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente
devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta
cobrada judicialmente.
9.6 As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada
de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9.7 As sanções previstas nos Incisos a), b) e d) desta Cláusula poderão ser
aplicadas juntamente com as do Inciso b), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do
§ 2º, do Artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
9.8 A sanção estabelecida no Inciso d) desta cláusula é de competência exclusiva do Diretor/[nome do Comprador], facultada a defesa do interessado no
respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, de vista, podendo a
reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua publicação, nos termos do
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1 A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante
a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação
brasileira e nas normas do BID.
13.2 O BID reserva-se o direito de, diretamente ou por agente por ele designafinanceiros da CONTRATADA relacionados com a execução do Contrato.
13.3 Se, de acordo com o procedimento administrativo do Banco, ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar
incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou
contratos financiados com recursos do Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final,
completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
14.2 Aplicam-se à CONTRATADA todas as disposições referentes às Práticas
Proibidas e à incorporação do reconhecimento recíproco de sanções por
parte de Instituições Financeiras Internacionais (IFI).
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02
(duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença
das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO II
Modelo de Declaração de Identidade.
§ 3º, do Artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
DECLARO, sob as penas da lei, que a minuta constante das fls. ___ às
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste
Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindilo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
fls. ____ corresponde, com exatidão, à Minuta Padrão de Instrumento Convocatório aprovada pela Portaria nº XX de 21 de julho de 2015
da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.
__________________________________
No me
Pregoeiro
12
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
SUPEL
Aviso de Licitação
Superintendênc ia Es tadual De Compras e
Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 209/2015/
SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Total por Item. Processo
Administrativo: Nº. 01-1411.00059-0000/2015/FITHA/
DER/RO. Objeto: Registro de Preços para futura e
eventual Contratação de empresa visando
confecção de placas de sinalização rodoviária, a
serem utilizadas nas rodovias estaduais. Valor
Estimado: R$ 556.195,80. Data de Abertura: 05/08/
2015, às 09h00min(horário de Brasília). Endereço
Eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das
07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de
segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou,
gratuitamente
no
endereço
eletrônico
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações
através do telefone: +55 (69) 3216-5365/5144.
Porto Velho/RO, 22 de Julho de 2015.
VALDENIR GONÇALVES JÚNIOR
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico nº 264/2015/BETA/SUPEL/RO.
Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, exclusiva para
microempresas, empresas de pequeno
porte e equiparados a ME/EPP.
Processo Administrativo: 01-1501.00243-00/2015
Objeto: Aquisição de material permanente
(TRANSPALETE HIDRÁULICO E OUTROS) para
atender as dependências da Secretaria de
Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/RO,
a pedido desta.
Valor Estimado: R$ 25.907,96
Data de Abertura: 05/08/2015 às 09h30min (horário de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (Horár io de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (69) 3216-5365.
Porto Velho/RO, 22 de julho de 2015.
FERNANDO NAZARÉ FERNANDES
Pregoeiro BETA/SUPEL-RO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 269/2015/SUPEL/RO. Tipo
Menor Preço Global.
Processo Administrativo: 01.1732.00266-0000/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada
para locação de equipamento e fornecimento de
insumos para exames de sorologia em amostras
de sangue de doadores da FHEMERON e da Central de Trans plante de órgãos do Estado de
Rondônia, a pedido da FHEMERON, por um período de 12 (doze) meses.Valor Es timado: R$
2.974.944,16 Data de Abertura: 05/08/2015 ÀS
09h00min (horário de Brasília - DF). Endereço
Eletrônico: www.comprasnet.gov.br.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Porto Velho/RO, 23 de julho de 2015.
NILSEIA KETES
Pregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO
Aviso de Licitação
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações
EXCLUSIVO A MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
Pregão Eletrônico Nº. 285/2015/ALFA/SUPEL /RO.
Tipo MENOR PREÇO POR ITEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 01.1501.00149-00/2015/SESDEC/RO
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição/fornecimento de MATERIAL DE LIMPEZA (ÁGUA SANITÁRIA BASE HIPOCLORITO e
outros), para atender necessidades da Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania – SESDEC/
RO e suas unidades administrativas, conforme
especificações completas constantes no Termo
de Referência - Anexo I do Edital. Valor Estimado:
R$: 69.756,54- Data de Abertura: 06 de agosto
de 2015, às 09h00min (horário de Brasília - DF).
Endereç o Eletrônico: www.comprasnet.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada
das 07h:30min. às 13h:30min. (horár io de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5366.
Porto Velho/RO, 23 de julho de 2015.
VANESSA DUARTE EMENERGILDO
Pregoeira ALFA/SUPEL-RO
Mat. 300110987
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e
Licitações - SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 297/2015/SUPEL/RO,
tipo “menor preço”
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 01.1604.00029-00/2015/SECEL
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada
nos Serviços de Alimentação – Self Service, para
atender os participantes: Atletas, Técnicos, Dirigentes, Tribunal Especial de Justiça Desportiva
(TEJD), Árbitros e Grupo de Apoio que participarão da fase final do IX JOGOS INTERMUNICIPAIS
DE RONDÔNIA – JIR 2015, conforme especificação
completa no Termo de Referência – Anexo I deste
Edital. VALOR ESTIMADO: R$ 777.304,98. DATA
DE ABERT URA: 06 de Agosto de 2015 às
09h15min (horário de Brasília) ENDEREÇO
ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO DA UASG SUPEL: 925373.
EDITAL: consulta e retirada somente nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br (site
oficial) e www.supel.ro.gov.br (site alternativo). Informações: telefone (69) 3216-5318, no
horário das 07h30min às 13h30min, de segunda a
sexta-feira (Horário de Rondônia), ou através do
e-mail [email protected].
MARIA DO CARMO DO PRADO
Pregoeira – SUPEL/RO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 343/2015/SUPEL/RO. Tipo
M enor Preço por Item.
Processo Administrativo: 01.1712.03335-0000/
2015
Objeto Registro de Preço para futura e eventual
aquisição de material de consumo (Cânula para
CPRE Estéril, Fio Guia Hidrofilico Bilar, entre outros), para atender o Centro Cirúrgico do HBAP, a
pedido da SESAU/RO, por um período de 12 (doze)
mes es , c om participaç ão exclus iva de
microempresas, empresas de pequeno porte e
equiparados a ME/EPP nos lotes/itens definidos
no edital e lotes/itens de ampla concorrência.
Valor Estimado: R$ 1.241.031,24. Data de Abertura: 06/08/2015 ÀS 09h00min (horário de
Brasília
DF).
Endereço
Eletrônico:
www.comprasnet.gov.br.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Porto Velho/RO, 23 de julho de 2015.
NILSEIA KETES
Pregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO
Aviso De Licitação
Superintendência Estadual De Compras e
Licitações
CONCORRENCIA PUBLICA Nº. 031/2015/CEL/
SUPEL/RO. DO TIPO: MELHOR TÉCNICA
Processo Administrativo: 01.1712.02458-00/
2013.
Objeto: Contratação de Empresa especializada
em Pres tação de Serviços em Hemodinâmica
(Diagnóstico e Terapêutica) Adulto e Pediátrico
constantes na tabela SUS, com seus respectivos
laudos, por um período de 12 (doze) meses, para
atender as necessidades dos (as) usuários (as)
do Estado de Rondônia atendidos nas unidades
hospitalares.
Data de Abertura: 17/09/2015 às 09h00min (Horário de Rondônia), na sala de licitações da SUPEL,
sito a Avenida Farquar – Palácio Rio Madeira, Curvo 3º - 1º andar.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h30min. às 13h30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5139.
Porto Velho/RO, 23 de julho de 2015.
SILVIA CAETANO RODRIGUES
Presidente/CEL/SUPEL/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 200/2015/SUPEL/RO
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS
E LICITAÇÕES - SUPEL torna público que a licitação referente ao Pregão acima, que tem como
objeto o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual material de construção (material para pintura) para atender as necessidades da Administração Pública Estadual nas manutenções prediais corretivas das edificações que não estão localizadas no Complexo Rio Madeira, a pedido da
Porto Velho, 24.07.2015 13
DOE N° 2746
SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E
LICITAÇÕES - SUPEL/RO, foi HOMOLOGADA, com
bas e na Lei Federal nº 10.520/2002 e
subsidiariamente a Lei 8.666/93 c/c os Decretos
Estaduais nº. 12.205/2006 e nº. 18.340/2013, tendo sido adjudicado os seus itens para as empresas: G.T.A. COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS E COMERCIAL, CONSTRUNOVA COMÉRCIO
DE MATERIAIS E CONSTRUÇÃO LTDA, COMERCIO
DE TINTAS RIO MACHADO LTDA ME e R.P.M COMERCIO DE TINTAS E FERRAGENS LTDA ME conforme termo de adjudicação do Pregão Eletrônico.
Publique-se nos meios previstos em Lei.
Porto Velho-RO, 24 de julho de 2015.
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente da SUPEL
De acordo com as condições e especificações do
Processo Administrativo nº 01.1712.02321-00/
2015 e Termo de referência. Para tanto, deve ser
preenc hido
o
formulário
padronizado
disponibilizados, na sede desta Superintendência
ou obtido no site www.rondonia.ro.gov/supel.
As cotações e os documentos de habilitação em
des taque deverão s er entregues na sede da
SUPEL, localizada na Av. Farquar, S/N – Bairro
Pedrinhas (Complexo Rio Madeira, Edif. Curvo 3 –
Rio Jamari 1º Andar, em envelopes lacrados
que serão abertos ás 09:00 hs do dia 03/08/2015,
anexados aos autos e encaminhados para à Secretaria de Estado da Saúde para análise técnica
e Contratação Emergencial.
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por
meio do tel: (69) 3216-5144.
Porto Velho, RO, 23 de julho de 2015.
Hamilton Augusto Lacerda Santos Junior
Gerente de Pesquisas e Análises de Preços/SUPEL
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR Nº 01
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 180/2015/SIGM A/
SUPEL/RO
PROCESSO: 01.1712.01571-00/2014
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada
em Serviços de Levantamento Radiométrico da
sala de raio-x, com emissão de laudos, visando
atender as necessidades do HICD e CEMETRON,
a Pedido da SESAU, para participação exclusiva
de microempresas, empresas de pequeno porte e
equiparados a ME/EPP.
A Superintendência Estadual de C ompras e
Lic itaç ões COM UNICA aos interess ados em
espec ial às empresas adquiriram o Ato
Convocatório que o mesmo sofreu alterações no
des critivo, bem c omo no valor estimado em
atendimento aos Despachos apensos aos autos
as fls. 319 e 335, à pedido da Assessoria Jurídica
da Supel e Fhemeron. Informamos que o Adendo
Modificador supracitado encontra-se disponível para
consulta na íntegra nos sites www.comprasnet.gov.br
e www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Em atendimento ao art. 20 do Decreto Estadual nº.
12.205/06, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93,
a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão,
fica reaberto o prazo inicialmente estabelecido, conforme abaixo:
DATA: 05.08.2015
HORÁRIO: 10hs00min (horário de Brasília)
ENDEREÇO
ELET RÔNICO:
www.comprasnet.gov.br
Marcio Rogério Gabriel
Superintendente/SUPEL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 100/2015
PREGÃO ELETRÔNICO: 200/2015
PROCESSO: 01.1108.00038-00/2015
Pelo presente ins trumento, o ESTADO DE
RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
situada à AV. FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO
MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º
ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s)
qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual
aquisição de material de construção (material
para pintura) para atender as necessidades da
Administração Pública Estadual nas manutenções
prediais corretivas das edificações que não estão localizadas no Complexo Rio Madeira, a pedido da SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitandose as partes às normas constantes da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº
18.340/13 e suas alterações e em conformidade
com as disposições a seguir.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de
Compras e Licitações – SUPEL a condução do
c onjunto de procedimentos do certame para
registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos,
empenhamento, análise do mérito das quantidades
adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilizaç ão dos materiais e serviços s ão de
res ponsabilidade exc lusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preç o, a quantidade, o fornecedor e a
espec ificaç ão do item regis trado nesta Ata,
enc ontram-s e indic ados no Anexo I deste
instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga,
nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão
solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata,
conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora
do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser
fornecido parcialmente durante a vigência da ata
ou contrato, de acordo com as necessidades dos
órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas
pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item,
objeto desta Ata de Registro de Preços, serão
obs er vadas as especific aç ões c ontidas no
instrumento convocatório.
1. DO OBJETO
Porto Velho, 23 de julho de 2015.
NILSEIA KETES
Pregoeira SIGMA/SUPEL/RO
REITERAÇÃO DE CONVITE PARA COTAÇÃO
DE PREÇOS
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações do Estado de Rondônia-SUPEL, tendo em
vista o princípio da publicidade e moralidade, conforme inscrito no caput do art. 37, caput, da Constituição da República de 1988 e, em atendimento a
solicitação da Secretaria de Estado da Saúde,
convida os prestadores de serviços do ramo de
atividade pertinente para apresentarem cotação
de preços vis ando subsidiar a Contratação
emergencial, de empresa especializada na prestação de serviços de Tomografia Computadorizada
para atender ao Hospital de Urgência e Emergência de CACOAL - HUERC, por um período de 03
(três) meses, prorrogáveis nos termos da Lei.
REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquisição de material de construção (material para
pintura) para atender as necessidades da Administração Pública Estadual nas manutenções prediais corretivas das edificações que não estão
localizadas no Complexo Rio Madeira, a pedido da
SUPERINTEDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E
LICITAÇÕES - SUPEL/RO.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade
de 12 (doze) meses, contados a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do
Sistema de Registro de Preços será definida nos
instrumentos convocatórios, observado o artigo
57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o
recebimento
de
seu
objeto
ficará
condicionado a observância das normas
contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73
inciso II, “a” e “ b” , da Lei 8.666/93 e
alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA:
6.4. DOS MATERIAIS DE CONSUMO: O prazo de
entrega deverá ser de até 10 (dez) dias contados
do recebimento da nota de empenho, expedida
pelo órgão requerente.
6.5 LOCAL/HORÁRIOS: O local da entrega será
no Almoxarifado Central do Governo do Estado de
Rondônia – Rua: Antônio Lacerda; n°. 4168; Bairro:
Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO.
Horário das 07h30min às 13h30min (horário de
Rondônia) de segunda a sexta-feira.
14
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão
requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de
sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de
pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o
pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite
da nota fiscal.
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração
Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições
da Ata de Registro de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir
vantagem ilícita;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da
Lei 10.520/02.
9.11.6. Por razões de interesse públic o, mediante despacho motivado,
devidamente justificado.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despes a correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de
Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar
contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos
valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente
a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o
Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no
Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2,
9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e
9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada
e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das
obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará
a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que
será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste
Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total
de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na
hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos
créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa
ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da
reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado
de Rondônia.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais, quando cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,
o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao
Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
10.1.
Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de
Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado
do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais
a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
10.4.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento
convoc atório e regis trados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
regis tro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partic ipantes ,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica
da adesão a este Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os
preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços
ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do
inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
Porto Velho, 24.07.2015 15
DOE N° 2746
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e
o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação;
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de
direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à
Administração Pública do Estado de Rondônia:
12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade
toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, caso constatada divergência na especificação;
SESAU – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SEFIN – Secretária de Estado de Finanças
SESDEC – Secretaria de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do
produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade
do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de
qualquer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao
detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de
força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços
objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita
pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no
trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou
omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou
dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais
vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora
do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços
na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas
alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal
nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos
omissos.
15.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que
contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
MÁRCIA CARVALHO GUEDES
Gerente Interina do Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
16
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1108.00038-00-2015
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 200/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 100/2015
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/07/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (PINTURA) - SUPEL
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/07/2015
ANEXO ÚNICO DA ATA
CONSUMO
ESTIMADO
PREÇO
MERCADO
PREÇO
REGISTRADO
DIF. %
ARCA
R$ 25,99
R$ 12,80
-50,75
CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
EPP
UNIDADE
ATLAS
R$ 5,67
R$ 5,00
-11,82
CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
EPP
124,00
UNIDADE
ATLAS
R$ 3,86
R$ 3,80
-1,55
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
Cabo extensor de 3 metros para pintura
124,00
UNIDADE
WORKER
R$ 26,13
R$ 23,50
-10,07
CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
EPP
0005
Cabo para rolo de pintura; de aço galvanizado, tipo
gaiola, com buchas de retenção sem rosca; com
revestimento de plástico, conectável em qualquer
prolongador; com comprimento de 23 cm
124,00
UNIDADE
TRICOM PEL
R$ 3,97
R$ 3,70
-6,80
CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
EPP
0006
Cal Hidratada tipo CH-I, constituição química : Hidróxido
de Cálcio ou mistura de hidróxido de magnésio, com
plasticidade maior ou igual a 110. Embalagem: saco
contendo 20Kg, com selo da ABPC (Associação Brasileira
dos Produtores de Cal), de acordo com a NBR 7175.
285,00
UNIDADE
USICAL
R$ 15,35
R$ 12,06
-21,43
CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
EPP
0007
Cal virgem para pintura, composto de carbonato de
cálcio, com fixador, conforme NBR 7175, 9205 e 9206,
embalados em sacos com 20kg
271,00
UNIDADE
USICAL
R$ 17,22
R$ 12,90
-25,09
G. T. A. COMERCIO DE UTILIDADES
DOMESTICAS E COMERCIAL LTDA EPP
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
0001
Argamassa pré-fabricada (cimento colante), pronta para
uso a base de cimento especial, com agregados
selecionados, fibras e polímeros. Que ofereça alta
resistência química pouca sensibilidade a baixas
temperaturas, fácil aplicação ausência de odor e liberação
do local aplicado em 6 horas. Embalagem com 20 kg.
630,00
UNIDADE
0002
Bandeja para pintura
125,00
0003
Brocha cabo de madeira 18x8cm
0004
MARCA
DETENTORA
0008
Escova de aço de 9", cabo de madeira.
124,00
UNIDADE
ATLAS
R$ 7,16
R$ 7,00
-2,23
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
0009
Espátula nº 6 com cabo de madeira
131,00
UNIDADE
ATLAS
R$ 7,37
R$ 7,00
-5,02
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
0010
Espátula nº 8, com cabo de madeira.
131,00
UNIDADE
ATLAS
R$ 7,74
R$ 7,50
-3,10
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
0011
Lixa massa/madeira, óxido de alumínio em costado de
papel, para lixamento de massa corrida, pinturas em
parede, madeira e uso geral, grão 120, folha 225x275mm
250,00
UNIDADE
3M
R$ 0,40
R$ 0,32
-20,00
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
0012
Massa acrílica - lata com 18 litros. massa niveladora e de
enchimento a base de dispersão (base água), para uso
externo e interno - marca: 1ª linha, marca: Coral, Suvinil,
Sherwin-Williams, Renner, ³ou equivalente´³ ou similar´ e
³ou de melhor qualidade´
170,00
UNIDADE
ALESSI
R$ 70,85
R$ 70,00
-1,20
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 23/07/2015 09:21:03
Página 1
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1108.00038-00-2015
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 200/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 100/2015
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/07/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (PINTURA) - SUPEL
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/07/2015
0013
Massa base de PVA - lata com 18 litros, usada para
corrigir imperfeições de paredes e nivelar superfícies a
serem pintadas. com boa aplicação, bom nivelamento e
excelente repasse. uso interno - marca: coral, Suvinil,
Sherwin-Williams, Renner, ³ou equivalente´³ ou similar´ e
³ou de melhor qualidade
170,00
UNIDADE
ALESSI
0014
Massas e complementos para pintura de edificação, lata
de 18 litros, massa de efeito texturizado; tipo textura; a
base de dispersão de polímeros acrílicos ou estireno ±
acrílicos; indicada para ambientes externos; tipo 4.5.3,
conforme NBR 11702, 1ª linha, marca: Coral, Suvinil,
Sherwin-Williams, Renner, ³ou equivalente´³ ou similar´ e
³ou de melhor qualidade´
170,00
UNIDADE
FUTURA
R$ 53,22
R$ 50,00
-6,05
R$ 116,39
R$ 79,41
-31,77
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
R.P.M COMERCIO DE TINTAS E
FERRAGENS LTDA ME
0015
Pincel para pintura predial de 3"
140,00
UNIDADE
ATLAS
R$ 7,80
R$ 7,30
-6,41
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
0016
Rolo de lã com cabo 10 cm, para pinturas, (boa
durabilidade, lavável, com solvente tipo aguarrás e que
proporcione bom acabamento na pintura) com camisa de
lã - pelo de carneiro; com haste de aço, para sustentação
da camisa; e cabo de plástico
140,00
UNIDADE
ATLAS
R$ 8,46
R$ 7,50
-11,35
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
0017
Rolo de lã com cabo 23 cm, para pinturas, (boa
durabilidade, lavável, com solvente tipo aguarrás e que
proporcione bom acabamento na pintura) com camisa de
lã - pelo de carneiro; com haste de aço, para sustentação
da camisa; e cabo de plástico
140,00
UNIDADE
ATLAS
R$ 19,22
R$ 18,00
-6,35
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
0018
Solvente para tintas e esmaltes base alquídica, tipo
aguarrás mineral, bom rendimento, primeira linha,
embalagem de 18 litros e que atenda às normas técnicas
da ABNT, 1ª linha, marca: Coral, Suvinil, SherwinWilliams, Renner, ³ou equivalente´³ ou similar´ e ³ou de
melhor qualidade´
120,00
UNIDADE
GOL
R$ 161,42
R$ 145,00
-10,17
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
0019
Tinta 100% acrílica, cor: a ser definida pelo órgão
solicitante, embalagem em lata de 18 litros, base de
resina estirenada, pigmentos, aditivos especiais e
solventes. indicado para pintura de superfícies externas e
interna de reboco, blocos de concreto, cimento-amianto,
massa acrílica, massa corrida e repinturas sobre reboco e
bloco de concreto de 35 à 45 m² por galão de 3,6 litros
por demão, e sobre massa acrílica ou massa corrida de
45 à 55 m² por galão de 3,6 litros por demão, primeira
linha, alto rendimento, boa cobertura, boa durabilidade e
lavável, e que atenda às normas técnicas da ABNT, 1ª
linha, marca: Coral, Suvinil, Sherwin-Williams, Renner, ³ou
equivalente´³ ou similar´ e ³ou de melhor qualidade´
285,00
UNIDADE
FUTURA
R$ 198,90
R$ 150,87
-24,15
R.P.M COMERCIO DE TINTAS E
FERRAGENS LTDA ME
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Anexo gerado em 23/07/2015 09:21:03
Página 2
Porto Velho, 24.07.2015 17
DOE N° 2746
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL
Nº DO PROCESSO: 1108.00038-00-2015
Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 200/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 100/2015
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 24/07/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO (PINTURA) - SUPEL
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 24/07/2015
0020
Tinta esmalte sintético brilhante, cor: a ser definida pelo
órgão solicitante, embalagem de galão de 3,6 litros à
base de resina alguidica, pigmentos, aditivos especiais e
solventes, indicado para pinturas de superfícies internas e
externas de madeira ou ferro, rendimentos de 40 à 50 m²
por galão de 3,6 litros por demão, boa cobertura, que
atenda as normas técnicas da ABNT, 1ª linha, marca:
Coral, Suvinil, Sherwin-Williams, Renner, ³ou equivalente´
³ou similar´ e ³ou de melhor qualidade´
285,00
UNIDADE
PEG PINT
R$ 50,90
R$ 44,90
-11,79
CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
EPP
0021
Tinta látex (pva) cor: a ser definida pelo órgão solicitante,
de 1ª linha, embalagem com 18 litros, a base de resina de
acetato de polivinilica, aditivos especiais, pigmentos e
solventes, indicada para pintura de superfícies interna e
externa de reboco, massa corrida e acrílica, texturas
pintadas ou não; rendimento sobre reboco e bloco de
concreto de 30 à 35 m² por galão de 3,6 litros por demão
lavável , e que atenda as normas técnicas da ABNT,
marca: Coral, Suvinil, Sherwin-Williams, Renner, ³ou
equivalente´³ ou similar´ e ³ou de melhor qualidade´
285,00
UNIDADE
ALESSI
R$ 164,40
R$ 118,00
-28,22
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
Márcio Rogério Gabriel
Marcia Carvalho Guedes
Superintendente
Gerente Interina do Registro de Preços
CNPJ
Razão Social
08652912000150
Endereço
Representante
CPF
Telefone
CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE
Rua General Osório, 381 - Princesa CACOAL - RO
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP Isabel
DAIANY MENDES DA COSTA
PEREIRA
012.666.031-07
(69) 3441-2500/
(69)3421-2549
11.055.272/0001-05
COMERCIO DE TINTAS RIO MACHADO
LTDA
AV. BRASIL, 1172 - NOVA
BRASILIA
JI-PARANA - RO
RICARDO BUFFÉ
520.491.162-68
(69)3421-2186
05.560.438/0001-48
G. T. A. COMERCIO DE UTILIDADES
DOMESTICAS E COMERCIAL LTDA EPP
AVENIDA GUAPORE, 4645 CALAMA
PORTO VELHO RO
THIAGO DIAS BILIO
710,180,502-72
(69)3026-7005
14.585.641/0001-60
R.P.M COMERCIO DE TINTAS E
FERRAGENS LTDA ME
RUA 22 DE NOVEMBRO, 801,
SALA 4 - CASA PRETA
JI-PARANA - RO
ROBINSON LUCIANO MACIEL
631.715.112-15
(69) 3423-4870
SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços
Cidade
Anexo gerado em 23/07/2015 09:21:03
Artigo 3º - A Gerência de Contabilidade (GC/SEFIN) efetuará os registros
competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as suas
conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Sec. de Estado do Planejamento
Orçamento e Gestão
PORTARIA Nº. 126 /GAB/SEPOG
Porto Velho-RO, 16 de Julho de 2015.
Estabelece Suprimento de Fundos a título de adiantamento no âmbito dos Servidores da SEPOG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, e conforme
consta no processo nº. 1301.0310-00-2015.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica concedido a Senhora GENILDA FLORES DA SILVA, ocupante
do cargo de Secretária Executiva Regional/UAPGR/SEPOG, CPF nº. 612.245.61287, um suprimento de Fundos a título de adiantamento na importância de R$.
2.000,00 (dois mil reais) conforme plano de aplicação, correndo a despesa por
conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as notas de empenhos
2015NE00242 e 2015NE00243, alocado neste processo.
RECURSO
PROJETO
ATIV ID ADE
ELEM ENTO
DE
DESPESA
VALORES R$
PROGRAM AÇÃO
04.122.1015
2087
3390-30
1.000,00
04.122.1015
2087
3390-39
1.000,00
TOTAL
Página 3
2.000,00
Artigo 2º - Ao responsável pela aplicação do suprimento de fundos caberá
fazer pessoalmente a sua comprovação na forma da estabelecida pelo Decreto
acima mencionado.
Artigo 4º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta
Portaria não poderá exceder a 60 (Sessenta) dias a contar da liberação do
recurso, conforme o capítulo Quinto da Resolução nº. 031/GAB/SEFAZ.
Parágrafo Único - Não havendo gastos em 60 (Sessenta) dias, o saldo do
cartão do suprimento será automaticamente bloqueado.
Artigo 5º - A prestação de contas do adiantamento deverá ser realizada
para o Ordenador de Despesa até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da
realização da despesa
Pedro Antonio Afonso Pimentel
Secretário Adjunto/SEPOG
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 281/2014,
REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO Nº. 479/2014/SUPEL, PROCESSO Nº 1108.00049-2014
O Secretario Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que
Aderiu a Ata de Registro de Preços nº 281/2014, referente ao Pregão
Eletrônico nº 479/2014 do Ministério Público do Estado de Rondônia, para
aquisição de materiais permanente (copo descartável), em favor da empresa
R B MONTEIRO , com o valor de R$. 2.635,00 (Dois mil, seiscentos e trinta e
cinco Reais), conforme previsto na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei
123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos nºs. 3.931, de 19 de setembro
de 2001 alterado pelo Decreto 4.342, de 23 de agosto de 2002, Decreto 3.555,
de 08 de agosto de 2000 e suas alterações 3.722, de 09 de janeiro de 2001,
alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, Decreto 5.450, de 31
de maio de 2005, Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente,
com a Lei nº.8.666/93 – Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Porto Velho, 13 de julho de 2015.
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão/SEPOG
18
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
PORTARIA N. 040 /CPG/SEPOG Porto Velho, 20 de julho de 2015.
Ajusta o QDD das Unidades Orçamentárias Polícia Militar - PM, Fundo Especial
de Proteção Ambiental - FEPRAM, Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS,
Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - SEAE
O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no uso das
atribuições que lhe confere no §§1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 3.497, de 29 de
dezembro de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º. Ajustar o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, instituído pela
Portaria n.º 001/2015, conforme abaixo:
AJUSTE NEGATIVO
Código
Especificação
Despesa
Fonte de
Recurso
POLÍCIA MILITAR - PM
15.005.06.181.2020.2154
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL
DA UNIDADE
339039
0100
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
- FEPRAM
18.011.18.542.1232.2709
PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS
RECURSOS NATURAIS
Valor
1.500.000,00
1.500.000,00
100.000,00
339014
0205
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA SEJUS
21.001.06.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339030
0100
100.000,00
21.001.06.421.1242.1372
CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES
PRISIONAIS
449051
0100
625.697,30
21.001.06.421.1242.2953
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS
UNIDADES PRISIONAIS
339014
0100
100.000,00
339030
0100
2.283.371,55
26.001.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339035
0100
20.000,00
339036
0100
20.000,00
339092
0100
30.000,00
339093
0100
30.000,00
TOTAL
Especificação
15.005.06.181.2020.2154
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA
UNIDADE
Despesa
Fonte de
Recurso
POLÍCIA MILITAR - PM
R$ 4.809.068,85
PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS
RECURSOS NATURAIS
Valor
1.500.000,00
339030
0100
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL FEPRAM
18.011.18.542.1232.2709
1.500.000,00
R$ 100.000,00
339015
0205
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS
100.000,00
R$ 3.109.068,85
21.001.06.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
339039
0100
100.000,00
21.001.06.421.1242.1372
CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS
449051
0116
625.697,30
21.001.06.421.1242.2953
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS
UNIDADES PRISIONAIS
339039
0100
2.383.371,55
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS - SEAE
26.001.04.122.1015.2087
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA
DA UNIDADE
b) Pensão Mensal Temporária a LEONARDO PASTORINI DA SILVA MENDES (filho), representado por sua genitora CAMILA PASTORINI DA SILVA,
portadora do CPF nº. 011.997.180-17, correspondente a 33,33% (trinta e três
vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão, com início de pagamento a
partir de 23/02/2015;
c) Sobrestar 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do valor
da pensão, referente à cota-parte da requerente ANA PAULA GANDRA
MORETI, portadora do CPF nº. 355.845.778-12, até o deslinde da demanda
judicial ajuizada pela mesma para fins de reconhecimento de união estável.
2 - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, efetivará a recomposição do provento da pensão, na mesma data em que
se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
100.000,00
AJUSTE POSITIVO
Código
a) Pensão Mensal Temporária a DANIEL AMAZONAS MENDES (filho),
representado por sua genitora MAIARA MADER MENEZES AMAZ ÔNAS,
portadora do CPF nº. 971.140.142-87, correspondente a 33,33% (trinta e três
vírgula trinta e três por cento) do valor da pensão, com início de pagamento a
partir de 25/01/2015;
100.000,00
3.109.068,85
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS - SEAE
1 – Ratificar o teor do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1320.001990000/2015, conforme INFORMAÇÕES Nºs. 342/PROGER/IPERON/2015, de
03/03/2015; 463/PROGER/IPERON/2015, de 07/04/2015; DESPACHO/PROGER/
IPERON, de 29/04/2015, para conceder pensão mensal aos beneficiários do
ex-servidor/ativo LEOVEGILDO DA SILVA MENDES JÚNIOR, matrícula nº.
300104622, ocupante do cargo de Agente de Polícia, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, por motivo de seu falecimento ocorrido em 25/01/2015, com
fundamento nos art. 28, I e II; 30, II; 32, II, ‘a’; 33; 34, I, II e III; 38 e 62, da Lei
Complementar nº 432/2008, c/c o art. 40, §§ 7º, II e 8º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
R$ 100.000,00
339014
0100
TOTAL
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 74/DIPREV/2015, DE 06/07/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições que lhe
conferem as Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000, publicada no DOE
n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no DOE n° 0955 e o
art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.2008, publicado no DOE n°
1002, de 26.05.2008.
RESOLVE:
1 – Ratificar o teor do processo administrativo nº 01-1320.00565-0000/
2015, conforme INFORMAÇÃO Nº 838/PROGER/IPERON/2015, de 25/05/2015
e DESPACHO/PROGER, de 17.06.2015, para conceder pensão mensal ao
beneficiário da servidora/ativa EDNA DA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº
300059650, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, em decorrência de seu
falecimento ocorrido em 25/01/2015, com fundamento nos artigos 28, II; 30, II;
32, I e II, alíneas “a”; 33; 34, I, II e III; 38 e 62 todos da Lei Complementar
nº 432/2008, combinados com o artigo 40, §§ 7º, II e 8º da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.
100.000,00
R$ 4.809.068,85
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTEL
Secretário Adjunto - SEPOG
IPERON
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº. 052/DIPREV, DE 22/05/2015.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO ESTADO DE RONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições que lhe conferem
as Leis Complementares nº 228, de 10.01.00, publicada no DOE nº. 4422, de
31.01.00, nº. 432, de 03.03.08, publicada no DOE nº. 0955 e o art. 8º, Inciso XVIII,
do Decreto nº. 13627, de 21.05.08, publicado no DOE nº. 1002, de 26.05.08.
RESOLVE:
a) Pensão Mensal Vitalícia a NELSON APARECIDO DOS SANTOS (cônjuge), portador do CPF nº 537.892.021-34, correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do valor da pensão, com pagamento a partir do requerimento,
15.05.2015;
b) Pensão Mensal Temporária a JOSUÉ DA SILVA DOS SANTOS (filho),
representado por seu genitor NELSON APARECIDO DOS SANTOS, portador
do CPF nº 537.892.021-34, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
valor da pensão, com pagamento a partir do requerimento, 15.05.2015.
2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, efetivará a recomposição do provento da pensão, na mesma data em que
se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
MARIA REJANE S. DOS SANTOS VIEIRA
Presidente/IPERON
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
Porto Velho, 24.07.2015 19
DOE N° 2746
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO Nº 080/DIPREV/2015, DE 21/07/2015.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das
atribuições que lhe conferem as Leis Complementares n°s 228, de 10.01.00,
publicada no D.O.E. Nº 4422, de 31.01.00, nº 432, de 03.03.08, publicada no
D.O.E. Nº 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n° 13627, de 21.05.08, publicado
no D.O.E. Nº 1002, de 26.05.08.
R E S O L V E:
PORTARIA Nº 323/GARH/GAB/IPERON DE 08 DE JUNHO DE 2015.
Autorizar viagem de servidores.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que
lhe confere a Portaria n. 324/GARH/GAB/IPERON de 03/06/2015;
Considerando o teor do processo nº 01-1320.00617-0000/2015.
RESOLVE:
1 – Retificar o teor do ATO CONCESSÓRIO Nº 096/DIPREV, publicado no DOE Nº
1821, de 21/09/2011, que concedeu pensão mensal às beneficiárias do servidor/
ativo VALDEMAR DE SOUZA LOPES, matricula nº 300001905, ocupante do cargo de Técnico Administrativo-Educacional N1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, em decorrência de seu
falecimento ocorrido em 23/12/2010, com fundamento nos artigos 28, I e II; 30, II;
32, I e II, “a” e 33 e 34, I e II da Lei Complementar nº 432/2008, combinados
com o artigo 40, § 7º, II e § 8º da Constituição Federal/88, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme DECISÃO Nº 089/
2015/TCE-RO, de 07.07.2015 e DESPACHO/PROGER, de 20.07.2015.
Art. 1º AUTORIZAR a viagem da servidora FRANCISCA PINHEIRO LIMA,
Assistente Social, matrícula 300033847, ao município de Jí-Paraná/RO,
objetivando acompanhamento social em visita domiciliar e promover orientação quanto a apresentação de documentos para habilitação de benefício de
pensão por morte atendendo informação 785/PGE/IPERON/2015, e do servidor JOSÉ ROCHA RIBEIRO, Motorista, matrícula 300034298, para conduzir
veículo oficial ao município citado acima.
Art. 2.º - Conceder o pagamento de 1 ½ (uma e meia) diárias, no
período de 08 à 09/06/2015, para os servidores acima evidenciados.
a) Pensão Mensal Vitalícia a ROSANGELA MARTINEZ LOPES (cônjuge), portadora do CPF nº 874.079.572-15, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
do valor da pensão com efeitos financeiros a partir do requerimento, 26.01.2011;
b) Pensão Mensal Temporária a GEOVANA MARTINEZ LOPES e JOELMA
M ARTINEZ LOPES (filhas), representadas por sua genitora ROSANGELA
MARTINEZ LOPES, portadora do CPF nº 874.079.572-15, correspondente a
25% (vinte e cinco por cento) do valor da pensão para cada beneficiária, com
efeitos financeiros a partir da data do óbito, 23/12/2010;
c) Pensão Mensal Temporária a ESEDRA PATRICIA DE SOUZA LOPES (filha), representadas por sua guardiã MARIA NENA DE JESUS SILVA, portadora
do CPF nº 258.013.922-20, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do
valor da pensão com efeitos financeiros a partir do requerimento, 26.01.2011.
2 – O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON, efetivará a recomposição do provento da Pensão, na mesma data em que
se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
Presidente em exercício/IPERON
Publique-se.R egistr e-se.Cumpra-se.
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
Presidente em Exercício do IPERON
PORTARIA Nº 398/GARH/GAB/IPERON DE 14 DE JULHO DE 2015.
Conceder férias.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que
lhe confere a Portaria nº 430/GARH/GAB/IPERON DE 10/07/2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/
2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014,
publicada no DOE/RO n. 2577 de 06/11/2014;
Considerando Portaria nº 432/GARH/GAB/IPERON de 01/12/2014 e Processo nº 01-1320.00400-0000/2015 de 13/04/2015.
RESOLVE:
UNIVERSA LAGOS
Diretora de Previdência
RETIFICAÇÃO ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA,
20/07/2015.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelas Leis Complementares nºs 228, de 10.01.2000,
publicada no D.O.E. n° 4422, de 31.01.2000 e 432, de 03.03.2008, publicada no
D.O.E. n° 0955 e o Art. 8°, Inciso XVIII, do Decreto n°13627, de 21.05.2008,
publicado no D.O.E. n° 1002, de 26.05.2008.
Art. 1º CONCEDER férias à servidora JACQUELINE MARIA DE PONTES,
ocupante do cargo de Digitadora, matrícula 300035023, pertencente
ao Quadro de Pessoal Efetivo do IPERON, referente ao exercício de
2015, no período de 13/07/2015 a 01/08/2015.
Publique-se.R egistr e-se.Cumpra-se.
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
Presidente em Exercício do IPERON
PORTARIA Nº 410/GARH/GAB/IPERON DE 14 DE JULHO DE 2015.
RESOLVE:
Conceder férias.
RETIFICAR o ATO CONCESSÓRIO DE RESERVA REMUNERADA Nº 142, de
25.06.2015, publicado no D.O.E nº 2730, de 02.07.2015 que transferiu a pedido
para a Reserva Remunerada da Policia Militar do Estado de Rondônia o PM
PEDRO PANTA CORDEIRO, RE 100064616, conforme INFORMAÇÃO n. 1009/
PGE/IPERON/2015, de 16.06.2015 e DESPACHO/PROGER, de 13/07/2015.
ONDE SE LÊ:
... PM 1ª Classe...
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que
lhe confere a Portaria nº 430/GARH/GAB/IPERON DE 10/07/2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/
2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014,
publicada no DOE/RO n. 2577 de 06/11/2014;
Considerando portaria nº 432/GARH/GAB/IPERON de 01/12/2014.
RESOLVE:
LEIA-SE:
...SOLDADO...
NILTON GONÇALVES KISNER
Comandante Geral da PM/RO
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
Presidente em Exercício/IPERON
Art. 1º CONCEDER férias à servidora CLELMA MARIA NEGREIRO DA
COSTA, ocupante do cargo de Técnico em Previdência, matrícula
300033642, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do IPERON,
referente ao exercício de 2015, no período de 01 a 30/07/2015.
Publique-se.R egistr e-se.Cumpra-se.
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
Presidente em Exercício do IPERON
20
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
PORTARIA Nº 453/GARH/GAB/IPERON DE 14 DE JULHO DE 2015.
Conceder férias.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe
confere a Portaria nº 430/GARH/GAB/IPERON DE 10/07/2015;
Considerando as atribuições definidas no Decreto nº 13.627, de 21/05/2008,
especificamente o Artigo 8º, inciso XIX;
Considerando Resolução Normativa nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014,
publicada no DOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;
Considerando portaria nº 432/GARH/GAB/IPERON de 01/12/2014 e processo
de nº 1320.00556.0000/2015.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor EDILSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE,
ocupante do cargo de Operador de Computador, matrícula 300034179,
pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo do IPERON, referente ao
exercício de 2015, no período de 01 a 20/07/2015.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
Presidente em Exercício do IPERON
CAERD
PORTARIA N. 131/PRE/2015
A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 35, inciso
V do Estatuto Social, desta Companhia,
Considerando a conclusão do RDC Eletrônico n° 5/2015/CPLO/SUPEL/RO;
RESOLVE:
I – Extinguir a comissão nomeada através da Portaria n°089/PRE/15, onde
nomeia a Comissão de Avaliação Técnica das peças Técnicas de engenharia do
RDC Eletrônic o n° 5/2015/CPLO /SU PE L/R O, referente ao proces so n°
01.1301.00106-00/2014/SEPLAN/RO.
Porto Velho, 15 de julho de 2015.
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR
Diretora Presidente
PORTARIA N. 133/PRE/2015
A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 35, inciso
V do Estatuto Social, desta Companhia,
RESOLVE:
I – Nomear, sem acréscimo de remuneração, os senhores abaixo relacionados
para compor a Comissão de Fiscalização de análise e acompanhamento dos
projetos básicos, executivos e execução das obras, referentes ao processo
administrativo n°01.1301.00106-00/2014/SEPLAN/RO, cujo objeto é a contratação
de empregos ou consorcio de empresa para o desenvolvimento do projeto básico
e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia realização de testes, pré – operação assistida e todas as demais operações necessárias e suficientes para implantação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Porto
velho – RO, Sistema Sul:
Diego de Souza Borges, matrícula n° 028397
Genny Triveiro Denny, matrícula n° 028137
Rosalina Souza Oliveira Moreira, matrícula n° 02833-6
Wilton Ferreira Azevedo Junior, matrícula n°09208-3
II- Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data.
Porto Velho, 21 de julho de 2015.
IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR
Diretora Presidente
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0019/2015-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA
CONTRATADA::WR EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA – EPP
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Registro de Preços para aquisição de equipamentos operacionais
(roçadeira, compactador, policorte, etc) a serem utilizados nos sae’s
( candeias, guajará mirim, nova mamoré, extrema, abunã, nov a
mutum, jaci paraná, nova teotonho, riacho azul) subordinados da
superintendência regional rio candeias da companhia de água e esgoto
de rondonia, conforme especificação completa do Termo de Referência –
Anexo I deste Edital, com itens de concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. Itens 2 e 7
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
PARÁGRAFO ÚNICO - Este instrumento guarda inteira conformidade com os
termos do Pregão Eletrônico n°055/2015 e seus anexos, Processo nº. 406/
2015, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à
proposta dos Fornecedores Registrados, termo de referência e edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência
de 12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse
prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a contar da data da
publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
(DO VALOR: R$ 47.559,94 quarenta e sete mil, quinhentos e cinqüenta
e nove reais e noventa e quatro centavos)
DO FORO:Justiça do Estado de Rondônia
ASSINAM: – Iacira Terezinha R.de Azamor – Dir. Presidente /CAERD
Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-aCAERD
Fabrício Ferreira Lima – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino
W almor Santana Santos – Representante Legal/Contratada
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0020/2015-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA
CONTRATADA::ACH COMERICIO IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA EEPP
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Registro de Preços para aquisição de equipamentos operacionais
(roçadeira, compactador, policorte, etc) a serem utilizados nos sae’s
( candeias, guajará mirim, nova mamoré, extrema, abunã, nov a
mutum, jaci paraná, nova teotonho, riacho azul) subordinados da
superintendência regional rio candeias da companhia de água e esgoto
de rondonia, conforme especificação completa do Termo de Referência –
Anexo I deste Edital, com itens de concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. Itens 4 e 6
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
PARÁGRAFO ÚNICO - Este instrumento guarda inteira conformidade com os
termos do Pregão Eletrônico n°055/2015 e seus anexos, Processo nº. 406/
2015, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à
proposta dos Fornecedores Registrados, termo de referência e edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência
de 12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse
prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a contar da data da
publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
(DO VALOR: R$ 33.547,00 Trinta e três mil quinhentos e quarenta e
sete reais)
DO FORO:Justiça do Estado de Rondônia
ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente /CAERD
Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-aCAERD
Fabrício Ferreira Lima – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino
Agnaldo Xavier Oliveira – Representante Legal/Contratada
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0021/2015-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA
CONTRATADA::DUETO COMERCIO DE MAQ. E EQUIP. LTDA ME
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Registro de Preços para aquisição de equipamentos operacionais
(roçadeira, compactador, policorte, etc) a serem utilizados nos sae’s
( candeias, guajará mirim, nova mamoré, extrema, abunã, nov a
mutum, jaci paraná, nova teotonho, riacho azul) subordinados da
superintendência regional rio candeias da companhia de água e esgoto
de rondonia, conforme especificação completa do Termo de Referência –
Anexo I deste Edital, com itens de concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. Itens1 e 3
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
PARÁGRAFO ÚNICO - Este instrumento guarda inteira conformidade com os
Porto Velho, 24.07.2015 21
DOE N° 2746
termos do Pregão Eletrônico n°055/2015 e seus anexos, Processo nº. 406/2015,
do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta dos
Fornecedores Registrados, termo de referência e edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de
12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo,
fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a contar da data da publicação
da súmula no Diário Oficial do Estado.
(DO VALOR: R$ 81.490,80(oitenta e um mil, quatrocentos e noventa reais
e oitenta centavos)
DO FORO:Justiça do Estado de Rondônia
ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente /CAERD
Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-aCAERD
Fabrício Ferreira Lima – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino
CELIA REGINA FRATUS – Representante Legal/Contratada
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2015-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA
CONTRATADA::RCL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Registro de Preços para aquisição de equipamentos operacionais
(roçadeira, compactador, policorte, etc) a serem utilizados nos sae’s (
candeias, guajará mirim, nova mamoré, extrema, abunã, nova mutum,
jaci paraná, nova teotonho, riacho azul) subordinados da superintendência regional rio candeias da companhia de água e esgoto de rondonia,
conforme especificação completa do Termo de Referência – Anexo I deste Edital,
com itens de concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”. Item 05
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
PARÁGRAFO ÚNICO - Este instrumento guarda inteira conformidade com os
termos do Pregão Eletrônico n°055/2015 e seus anexos, Processo nº. 406/2015,
do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta dos
Fornecedores Registrados, termo de referência e edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de
12 (doze) meses, vedada qualquer prorrogação que ultrapasse esse prazo,
fixado no art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, a contar da data da publicação
da súmula no Diário Oficial do Estado.
(DO VALOR: R$ 9.044,00 (nove mil, quarenta e quatro reais)
DO FORO:Justiça do Estado de Rondônia
ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues de Azamor – Dir. Presidente /CAERD
Luciano Walerio Lopes Carvalho – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Mauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-aCAERD
Fabrício Ferreira Lima – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino
Rafael de Araujo Nantes – Representante Legal/Contratada
EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2015-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA
CONTRATADA: VLP INDUSTRIA ELETRÔNICA LTDA – EPP.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de Estabilizadores e No-Breaks Estabilizados, a serem utilizados nos
Equipamentos para controle da qualidade da água instalados no Laboratório da
Divisão de Controle da Água - DTQA da Companhia de Águas e Esgotos de
Rondônia – CAERD, conforme especificação completa do Termo de Referência
– Anexo I deste Edital, com itens de concorrência exclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE poderá suprimir ou acrescer o objeto
do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado,
a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e §1º, da Lei
federal nº. 8.666/93.
DO VALOR: R$ R$ 53.073,95 (cinqüenta e três mil, setenta e cinco reais e
noventa e cinco centavos)
DO PRAZO: 24 MESES
ELEMENTO DE DESPESAS:132.102.011
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO
DATA 13/JuLHO/2015
ASSINAM: – Iacira T. R. de Azamor - Diretora Presidente /CAERD
Luciano Walério Lopes Carvalhos – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Mauro Berberian – Dir. Técnica Operacional-CAERD
FABRÍCIO FERREIRA LIMA – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino
Vandro Luiz Pezzin/Representante Legal/Contratada
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Ao CONTRATO Nº 013/2015-CAERD, datado de 03 de março de 2015, em que
são partes:
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIACAERD
CONTRATADA: C.V. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI EPP
Onde se lê:
Porto Velho, 03 de Março de 2014
Leia-se:
Porto Velho, 03 de Março de 2015
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº. 013/2015-CAERD
e da presente retificação, pelo que concordam as partes, que assinam o
presente em 03 (três vias de igual teor e forma.
Porto Velho-Ro,16 de julho de 2015.
LUCIANO WALERIO LOPES CARVALHO
Diretor Administrativo e Financeiro
IACIRA TEREZINHA R. DE AZAMOR
Diretora Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2015-CAERD
CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA
CONTRATADA: ENGEPLAN CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃAOES LTDA
- EPP
II - DO OBJETO DO CONTRATO
CLAUSULA 1ª - Constitui objeto desta licitação, Contratação de empresa de
engenharia para prestação de serviços técnicos especializados realização
de obra de Melhorias dos filtros e decantadores da Estação de Tratamento
ETA-I, do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Porto Velho/RO,
conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especificações Técnicas
e anexos de acordo com as exigências e demais condições e especificações
expressas no Edital e em seus Anexos e no Termo de Referência.
DO VALOR: R$ R$ 145.837,99 (cento e quarenta e cinco mil , oitocentos e
trinta e sete reais e noventa e nove centavos)
DO PRAZO: 02 (DOIS) MESES
ELEMENTO DE DESPESAS:133.101.010
DO FORO: Comarca de Porto Velho/RO
DATA 11/JuLHO/2015
ASSINAM: – Iacira T. R. de Azamor - Diretora Presidente /CAERD
Luciano Walério Lopes Carvalhos – Diretor Adm. e Financeiro/CAERD
Mauro Berberian – Dir. Técnica Operacional-CAERD
FABRÍCIO FERREIRA LIMA – Diretor Comercial de Negócios/CAERD-Interino
FÁBIO AMARAL ALVES DO VALE/Representante Legal/Contratada
Secretaria de Saúde
PORTARIA Nº 0991/GAB/SESAU/RO Porto Velho/RO, 21 de Julho de 2015.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 224 de 04.01.2000
e alterações,
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar sem efeito o conteúdo dos Arts. 1º e 2º, da Portaria de nº
0852/GAB/SESAU/RO, de 06/07/2015, publicada no DOE de nº 2733 de 07/07/
2015.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 0992/GAB/SESAU/RO
Porto Velho/RO, 21 de Julho de 2015.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o art. 181, caput, da Lei Complementar estadual nº 68/92
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia).
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Sindicância Investigativa para apurar à prestação do
serviço sem cobertura contratual, ocorrido nas Unidades de Saúde do Estado
22
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
de Rondônia, em Porto Velho, tudo nos termos do Processo n° 01.1712.01896.0000/
2012 e consignado no Parecer n° 230/PGE/2015.
Art. 2º. Designar para procedê-la, no prazo máximo de 30 dias, os servidores:
a)Presidente: Fernando Velasques Gonçalves - Assessor/Agente Ativ. Adm.
- matrícula n° 300121138. (presidente)
b)Secretário: Lucas Tadeu Rodrigues - Assessor Especial - matrícula nº
300117943.
c)Membro: Gleense dos Santos Cartonilho - Coordenador Técnico - matrícula nº 300102298.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Saúde
CETAS
EDITAL N. 034/CETAS/SESAU, DE 24 DE JULHO DE 2015.
A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde
– CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339, de 20 de
maio de 2004, em cumprimento aos dispositivos dos itens 1.2, 1.2.1, 16.2 e 16.3
do Edital n. 023/CETAS/SESAU, de 14 de maio de 2015 (retificado em 15 de maio
de 2015), prorrogado pelo Edital nº. 026 CETAS/SESAU de 01 de junho de 2015,
CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo do Edital 028 CETAS/SESAU de 19 de junho de 2015, homologado pelo
Edital nº. 029 CETAS/SESAU de 25 de junho de 2015, que objetiva a contratação
de Serviço para a Atividade de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso
de Qualificação: Saúde Mental, nos municípios de COLORADO e JARU –
Rondônia, constante do Anexo Único deste Edital, para se apresentarem e
participarem das Orientações Pedagógicas no local, data e horários especificados no Cronograma, bem como munidos de cópias dos documentos relacionados
abaixo, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso:
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação a que concorreu;
h) Comprovante de residência atualizado para o cargo de Instrutoria;
i) Comprovante de residência ou Declaração Pessoal que reside no município
para o qual se candidatou a vaga, para o cargo de Tutor;
j) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
k) Certidão de casamento ou nascimento;
l) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;
m) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
n) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com
Banco do Brasil;
o) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas/mensais
diurnas para Instrutoria, de acordo com o curso e sua formatação;
p) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25 horas/mensais diurna para
Tutor de acordo com o curso e sua formatação;
q) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos estar
quite com o mesmo;
r) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir
nos últimos cinco anos;
t) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para
pessoa com necessidades especiais.
u) Exame Médico Admissional;
v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
CRONOGRAMA DAS ORIENTAÇÕES
ATIVIDADES/LOCAL
Orientações Pedagógicas – SEMUSA
Rua Florianópolis, nº. 3062, Centro,
esquina c/ Av. Rio Branco (ao lado da
Caixa Econômica Federal) Jaru-RO.
DATA e HORÁRIOS
03/08/2015 (das 14h às 18h)
04/08/2015 (das 08h às 12h e das
14h às 18h)
Documentos para servidor público estatutário:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
g) Comprovante de residência atualizado para o cargo de Instrutoria;
h) Comprovante de residência ou Declaração Pessoal que reside no município
para o qual se candidatou a vaga, para o cargo de Tutor;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;
l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com
Banco do Brasil;
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de
acordo com o curso e sua formatação;
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos e
estar quite com o mesmo;
p) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
q) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas mensais para
instrutoria, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos
últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para
pessoa com necessidades especiais.
t) Apresentar Declaração Pessoal que não mantêm Cargo Comissionado;
u) Declaração de compatibilidade de horários (anexo IX);
v) Exame Médico Admissional; e
w) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
Documentos para profissional autônomo:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
Orientações Pedagógicas - Prefeitura
(Sala do PACS)
Av. Paulo de Assis Ribeiro, 4132 –
Colorado do Oeste-RO
05/08/2015 (das 08h às 12h e das
14h às 18h)
Porto Velho (RO), 24 de julho de 2015.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 034/CETAS/SESAU/2015.
CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E
ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO
Localidade: COLORADO DO OESTE
Área de atuação: ENFERMAGEM
Classificação Nome do Candidato
1º.
Kaciany Chanato Furtuoso
RG
892541 SSP/RO
Localidade: COLORADO DO OESTE
Área de atuação: PSICOLOGIA
Classificação Nome do Candidato
1º.
Ana Carolina de Almeida Franca
2º.
Izabel Rodrigues de Oliveira Mendes Pinheiro
RG
790393 SSP/RO
854099 SSP/RO
Localidade: COLORADO DO OESTE
Área de atuação: PEDAGOGIA
Classificação Nome do Candidato
1º.
Adriana de Queiroz Albuquerque
RG
000878393
Localidade: JARU
Área de atuação: ENFERMAGEM
Classificação Nome do Candidato
1º.
Tatiane de Almeida Domingues
2º.
Raphaella Germana Coêlho Herculano Zemuner
RG
861430 SSP/RO
880871 SSP/RO
Porto Velho, 24.07.2015 23
DOE N° 2746
Localidade: JARU
Área de atuação: PSICOLOGIA
Classificação Nome do Candidato
1º.
Mere Sate Ferreira
2º.
Adilson Lopes Carvalho
RG
697.970 SSP/RO
4888.270-6 SSP/PR
Localidade: JARU
Área de atuação: PEDAGOGIA
Classificação Nome do Candidato
1º.
Eliane Pereira da Silva
RG
645.144 SSP/RO
EDITAL N. 035/CETAS/SESAU, DE 24 DE JULHO DE 2015.
A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da Saúde
– CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339, de 20 de
maio de 2004, em cumprimento aos dispositivos dos itens 1.2, 1.2.1, 16.2 e 16.3
do Edital n. 005/CETAS/SESAU, de 25 de março de 2015, retificado em 26 de
março e 10 de abril de 2015, prorrogado pelo Edital nº. 012 CETAS/SESAU de 10
de abril de 2015, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado, divulgado pelo do Edital 016 CETAS/SESAU de 28 de abril de 2015,
homologado pelo Edital nº. 020 CETAS/SESAU de 05 de maio de 2015, republicado
por incorreção em 08 de maio de 2015,_ que objetiva a contratação de Serviço
para a Atividade de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso de Qualificação: I Etapa Formativa para o Agente Comunitário de Saúde, no município
de Cerejeiras – Rondônia, constante do Anexo Único deste Edital, para se
apresentarem e participarem das Orientações Pedagógicas no local, data e
horários especificados no Cronograma, bem como munidos de cópias dos documentos relacionados abaixo, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo
de Compromisso:
Documentos para servidor público estatutário:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
g) Comprovante de residência atualizado ou Declaração Pessoal, exceto para o
cargo de Tutoria, que deverá apresentar como comprovante solicitado excepcionalmente do município para o qual se disponibiliza a vaga;
h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com
Banco do Brasil;
m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de
acordo com o curso e sua formatação;
n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos e estar
quite com o mesmo;
o) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
p) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas mensais para
Instrutoria, conforme formatação e cronograma do Curso;
q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos
últimos cinco anos;
r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa
com necessidades especiais.
t) Apresentar Declaração Pessoal que não mantêm Cargo Comissionado;
s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
Documentos para profissional autônomo:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
h) Comprovante de residência atualizado ou Declaração Pessoal, exceto para o
cargo de Tutoria, que deverá apresentar como comprovante solicitado excepcionalmente do município para o qual se disponibiliza a vaga;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com
Banco do Brasil;
n)Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor;
o) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de
acordo com o curso e sua formatação;
p) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos estar
quite com o mesmo;
q) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir
nos últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para
pessoa com necessidades especiais.
t) Exame Médico Admissional;
u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
CRONOGRAMA DAS ORIENTAÇÕES
ATIVIDADES/LOCAL
DATA e HORÁRIOS
Orientações Pedagógicas em
Cerejeiras/RO
05/08/2015 (das 14h às 18h)
Secretaria
Municipal
de 06/08/2015 (das 08h às 12h e das 14h
Saúde – SEMUSA
às 18h)
Av. das Nações, nº. 1919 –
Centro.
Porto Velho (RO), 24 de julho de 2015.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 035/CETAS/SESAU/2015.
CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E
ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO
Localidade: CEREJEIRAS
Área de atuação: ENFERMAGEM
Classificação Nome do Candidato
1º.
SIRLEI COSTA DA SILVA CECHINEL
2º.
FERNANDA GABRIELA CENCI PELIZZA
3º.
ALEDA CARDOSO DA SILVA
RG
482990 SSP/RO
8272956-9 SSP/PR
1599804 SSP/PB
Localidade: CEREJEIRAS
Área de atuação: PSICOLOGIA
Classificação Nome do Candidato
1º.
VALÉRIA LEITE CLEMENTINO
RG
604062 SSP/RO
Localidade: CEREJEIRAS
Área de atuação: SERVIÇO SOCIAL
Classificação Nome do Candidato
1º.
ROSANA APARECIDA DE SOUZA
RG
571462 SSP/RO
Localidade: CEREJEIRAS
Área de atuação: PEDAGOGIA
Classificação Nome do Candidato
1º.
JULIANE ROCHA DA SILVA LEMES
RG
733422 SSP/RO
EDITAL N. 036/CETAS/SESAU, DE 24 DE JULHO DE 2015.
A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da
Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339,
de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos dispositivos dos itens 1.2, 1.2.1,
16.2 e 16.3 do Edital n. 005/CETAS/SESAU, de 25 de março de 2015, retificado
em 26 de março e 10 de abril de 2015, prorrogado pelo Edital nº. 012 CETAS/
SESAU de 10 de abril de 2015, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo do Edital 016 CETAS/SESAU de 28
de abril de 2015, homologado pelo Edital nº. 020 CETAS/SESAU de 05 de maio
de 2015, republicado por incorreção em 08 de maio de 2015,_que objetiva a
contratação de Serviço para a Atividade de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso de Qualificação: SAÚDE DA MULHER, no município de
24
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
ARIQUEMES – Rondônia, constante do Anexo Único deste Edital, para se apresentarem e participarem das Orientações Pedagógicas no local, data e horários
especificados no Cronograma, bem como munidos de cópias dos documentos
relacionados abaixo, para assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso:
Documentos para servidor público estatutário:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
g) Comprovante de residência atualizado ou Declaração Pessoal, exceto para o
cargo de Tutoria, que deverá apresentar como comprovante solicitado excepcionalmente do município para o qual se disponibiliza a vaga;
h) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
i) Certidão de casamento ou nascimento;
j) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
k) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
l) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com
Banco do Brasil;
m) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de
acordo com o curso e sua formatação;
n) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos e estar
quite com o mesmo;
o) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
p) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas mensais para
instrutoria, conforme formatação e cronograma do Curso;
q) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos
últimos cinco anos;
r) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para pessoa
com necessidades especiais.
t) Apresentar Declaração Pessoal que não mantêm Cargo Comissionado;
s) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
Documentos para profissional autônomo:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
h) Comprovante de residência atualizado ou Declaração Pessoal, exceto para o
cargo de Tutoria, que deverá apresentar como comprovante solicitado excepcionalmente do município para o qual se disponibiliza a vaga;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;
l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com
Banco do Brasil;
o)Declaração Pessoal de disponibilidade de 20 horas mensais para Instrutor;
o) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de
acordo com o curso e sua formatação;
p) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos estar
quite com o mesmo;
q) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos
últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para
pessoa com necessidades especiais.
t) Exame Médico Admissional;
u) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
CRONOGRAMA DAS ORIENTAÇÕES
ATIVIDADES/LOCAL
DATA e HORÁRIOS
Orientações Pedagógicas em
Ariquemes/RO
Av. Tancredo Neves, n. 2729, Setor
Institucional, Lote 11
05/08/2015 (das 14h às 18h)
06/08/2015 (das 08h às 12h e das
14h às 18h)
Porto Velho (RO), 24 de julho de 2015.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 036/CETAS/SESAU/2015.
CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E
ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO
Localidade: ARIQUEMES
Área de atuação: ENFERMAGEM
Classificação
Nome do Candidato
1º.MARIA ALDJUCE SALVIANO DE MOURA
2º.NILZA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO
3º.THIAGO BUTZSKE FREIRE
4º.JOELMA DE FÁTIMA OLIVEIRA PACHECO
RG
763617 SSP/RO
605970 SSP/RO
899544 SSP/RO
15880656 SSP/RO
Localidade: ARIQUEMES
Área de atuação: PEDAGOGIA
Classificação
1º.
Nome do Candidato
MÔNICA INÁCIO KLEIN
RG
675417 SSP/SP
EDITAL N. 037/CETAS/SESAU, DE 24 DE JULHO DE 2015.
A Direção Geral do Centro de Educação Técnico Profissional na Área da
Saúde – CETAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 1339,
de 20 de maio de 2004, em cumprimento aos dispositivos dos itens 1.2, 1.2.1,
16.2, 16.3 e 16.4 do Edital n. 023/CETAS/SESAU, de 14 de maio de 2015
(retificado em 15 de maio de 2015), prorrogado pelo Edital nº. 026 CETAS/
SESAU de 01 de junho de 2015, considerando o Documento datado e assinado: “Declaração de Desistência de ser Contratado pelo CETAS para
Atividades de Instrutoria/Tutoria”, apresentado ao CETAS em 22 de julho
de 2015, pela candidata KACIANY CHANATO FURTUOSO, RG 892.541 SSP/
RO, Área de atuação Enfermagem, Localidade CACOAL, classificação 1º.,
convocada pelo Edital nº. 033/CETAS/SESAU de 16 de julho de 2015, e ainda
observando rigorosamente a ordem de classificação, CONVOCA, a seguinte
candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado, divulgado pelo do
Edital 028 CETAS/SESAU de 19 de junho de 2015, homologado pelo Edital nº.
029 CETAS/SESAU de 25 de junho de 2015, que objetiva a contratação de
Serviço para a Atividade de Instrutoria e Tutoria para execução do Curso
de Qualificação: Saúde Mental, no município de CACOAL – Rondônia, constante do Anexo Único deste Edital, para se apresentar e participar das Orientações Pedagógicas no local, data e horários especificados no Cronograma,
bem como munidos de cópias dos documentos relacionados abaixo, para
assinatura do Contrato de Trabalho ou Termo de Compromisso:
Documentos para servidor público estatutário:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP
f) Cópia do Diploma de Graduação e Pós graduação a que concorreu;
g) Comprovante de residência atualizado para o cargo de Instrutoria;
h) Comprovante de residência ou Declaração Pessoal que reside no
município para o qual se candidatou a vaga, para o cargo de Tutor;
i) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
j) Certidão de casamento ou nascimento;
k) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;
l) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
m) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual
com Banco do Brasil;
Porto Velho, 24.07.2015 25
DOE N° 2746
n) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25horas/mensais para Tutor de
acordo com o curso e sua formatação;
o) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos e
estar quite com o mesmo;
p) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
q) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas mensais para
instrutoria, conforme formatação e cronograma do Curso;
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir nos
últimos cinco anos;
s) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para
pessoa com necessidades especiais.
t) Apresentar Declaração Pessoal que não mantêm Cargo Comissionado;
u) Declaração de compatibilidade de horários (anexo IX);
v) Exame Médico Admissional; e
w) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital;
HBAP
PORTARIA Nº 165/GAD/GAB/HBAP.
Porto Velho, 16 de julho de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto
no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições
seguintes,
RESOLVE:
1º – Reorganizar a Comissão Multidisciplinar de Terapia Nutricional,
no âmbito do Hospital de Base “Dr. Ary Pinheiro”, objetivando a execução,
supervisão e avaliação permanentes, em todas as etapas da TNE, atendendo
a Resolução da Diretoria Colegiada - RCD nº 63, 06 de Julho de 2000:
Documentos para profissional autônomo:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Apresentar cópia RG, CPF legíveis;
d) Certificado de Reservista;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Cópia do Diploma de Graduação e Pós Graduação a que concorreu;
h) Comprovante de residência atualizado para o cargo de Instrutoria;
i) Comprovante de residência ou Declaração Pessoal que reside no município
para o qual se candidatou a vaga, para o cargo de Tutor;
j) Título de Eleitor e Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, ver
www.tre.gov.br;
k) Certidão de casamento ou nascimento;
l) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;
m) Duas fotografias 3x4 recentes iguais e coloridas;
n) Comprovante Bancário de Conta Corrente de Pessoa Física Individual com
Banco do Brasil;
o) Declaração Pessoal de disponibilidade de no mínimo, 20 horas/mensais diurnas
para Instrutoria, de acordo com o curso e sua formatação;
p) Declaração Pessoal de disponibilidade de 25 horas/mensais diurna para Tutor
de acordo com o curso e sua formatação;
q) Comprovante de inscrição nos respectivos conselhos representativos estar
quite com o mesmo;
r) Declaração de Participação de Orientações Pedagógica emitida pelo CETAS;
s) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Comarca em que residir
nos últimos cinco anos;
t) Atestado médico, evidenciando a aptidão para a função pretendida, para
pessoa com necessidades especiais.
u) Exame Médico Admissional;
v) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
Presidente:
Luciana Serafim – Médica Nutróloga, matrícula nº 300122740;
M e mbr o s:
a)Cláudia M aria Pinheiro de Azevedo - Nutricionista, matrícula nº
300061115;
b)Patrícia Vicente - Farmacêutica Bioquímica, matrícula nº 300124662;
c)Vanessa do Vale Castro- Nutricionista, matrícula nº 300118596;
d)Vanja Raquel Bentes de Sousa- Enfermeira, matrícula nº 300100072.
2º – Este ato cessa os efeitos das Portarias anteriores aprovadas e
publicadas quanto à designação de outros servidores para atuarem nas áreas acima citadas;
3º – A referida Comissão não perceberá nenhuma vantagem financeira
pelos trabalhos exercidos e sua atuação no âmbito deste Hospital, estará
vinculada diretamente ao Gabinete do Diretor Geral/HBAP;
4º – Este ato entra em vigor a partir de sua assinatura.
Registre-se,Publique-se eCumpra-se.
Nilson Cardoso Paniágua
Diretor Geral/HBAP
HBAP
PORTARIA Nº 166/GAD/GAB/HBAP, de 20 de julho de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto
no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições
seguintes,
CRONOGRAMA DAS ORIENTAÇÕES
R E S O L V E:
ATIVIDADES/LOCAL
Orientações Pedagógicas –
SEMUSA – Av. Anísio Serrão, nº.
2168, Centro (Cacoal/RO)
DATA e HORÁRIOS
24/07/2015 (das 08h às 12h e das
14h às 18h)
Porto Velho (RO), 24 de julho de 2015.
ANGELITA DE ALMEIDA ROSA MENDES
Diretora Geral
ANEXO ÚNICO DO EDITAL N. 037/CETAS/SESAU/2015.
CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAR DAS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS E
ASSINATURA DE CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO
Localidade: CACOAL
Curso: Saúde Mental
Área de atuação: Enfermagem
Classificação Nome do Candidato
3º.
Francielli Luiza Silva
Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro
de 2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475,
de 26 de maio de 2011, publicada no DOE N. 1741 DE 27.05.2011, o Plantão
Especial, aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital de Base
Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de Junho/2015.
NOME
ANTONIO CIPRIANO G. A. JUNIOR
CLAUDIO ALBERTO IGLESIAS ROSA
GUSTAVO FABIAN H. LEIVA
ILAN LOUIS RIBEIRO DE QUEIROZ
MARCOS WENDELL B. DA SILVA
MURILO BRUZADIN
CARGO
Médico Cirurgião Pediatra
Médico Radiologista
Médico Nefrologista
Médico Ginecologista Obstetra
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista Obstetra
ORLANDO TEODORO RAMALHO
Médico Clínico Geral
MATRICULA
300022557
300061173
300038909
300125153
300063693
300022489/
300022490
300045365
H
36
48
36
18
24
48
78
Considerando o teor do processo nº 01-1712.04596-0000/2015.
Nilson Cardoso Paniágua
Diretor Geral/HBAP
PORTARIA Nº 167/GAD/GAB/HBAP, de 20 de julho de 2015.
RG
750.209 SSP/RO
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto
no art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições
seguintes,
26
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
R E S O L V E:
Nível Médio
Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de
2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de
maio de 2011, publicada no DOE N. 1741 DE 27.05.2011, o Plantão Especial, aos
servidores abaixo relacionados, exercendo atividades no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de Junho2015.
Considerando o teor do processo nº 01-1712.04596-0000/2015.
NOME
AILTON DA SILVA ALVES
FLAVIA WINK DE MIRANDA
FRANCISLEY PINHEIRO DE SOUZA
NELLYKIN SOARES AMARAL
REMBERTO JAVIER CHAVARRIA PONCE
CARGO
Médico Clínico Geral
Médico Radiologista
Médico Clínico Geral
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista
Obstetra
MATRÍCULA
300125493
300124638
300122739
300122746
300128402
H.
48
48
48
48
72
ALAN ANDRADE DE SOUZA
KAREN LUCYENNE FERNANDES ORTIZ
MARIA DARIMAR DOS ANJOS MACEDO
MARCUS CESAR PEREIRA
120
MARIA DE LOURDES NUNES
TELMA MARQUES DE CARVALHO
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art.
60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de 2008,
publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26 de maio de
2011, publicada no DOE N. 1741 DE 27.05.2011, o Plantão Especial, aos servidores
abaixo relacionados, exercendo atividades no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, lotado
na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de Junho/2015.
Considerando o teor do processo nº 01-1712.04597-0000/2015.
Matrícula
300131994
300131788
300131779
300129368
300131809
300131819
300121963
300124697
300129071
300129434
300131667
300131916
300131996
300131917
300131932
H.
108
108
120
120
108
120
48
48
120
48
120
108
108
24
108
PORTARIA Nº 169/GAD/GAB/HBAP, 20 de julho de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60
do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 4º da Lei nº 1993, de 02 de dezembro de
2008, publicada no DOE nº 1140 de 09.12.2008, alterada pela Lei n. 2475, de 26
de maio de 2011, publicada no DOE N. 1741 DE 27.05.2011, o Plantão Especial,
aos servidores abaixo relacionados, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de Junho/2015.
Considerando o teor do processo nº 01-1712.04597-0000/2015.
Nível Superior
Servidor (a)
ADELMO CLEMENTINO DA ROCHA
ANA PAULA SANTOS CRUZ
ARIADINY DA ROCHA GOUVEIRA CARDOSO
HILDA SANTOS DE SOUZA
JANILTON NAZARE SALES DE OLIVEIRA
MANOEL RIVELINO DE ARAUJO
PAULA CHRISTINA PINTO FERNANDES
RICARDO GUERRA OLIVEIRA SILVA
SIMONE ESTEVES DE SOUZA
Cargo
Farmacêutico
Enferm eiro
Enferm eiro
Enferm eiro
Dentista
Enferm eiro
Enferm eiro
Enferm eiro
Bi om é di co
48
54
84
Técnico em Enfermagem 300053392
Técnico em Enfermagem 300054091
96
72
Servidor (a)
EGILSON DOS SANTOS MENDES
Cargo
Auxiliar em Enfermagem
Matrícula
300036184
300022797
300069375
300022546
300043569
300124106
300062664
300125790
300123297
H.
120
120
48
120
60
120
78
48
36
Matrícula
300034802
H.
96
Nilson Cardoso Paniágua
Diretor Geral/HBAP
PORTARIA Nº 170/GAD/GAB/HBAP,
PORTARIA Nº 168/GAD/GAB/HBAP, de 20 de julho de 2015.
Cargo
Técnico em Nut e Dietética
Técnico em Nut e Dietética
Técnico em Nut e Dietética
Técnico em Laboratório
Técnico em Nut e Dietética
Técnico em Nut e Dietética
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Laboratório
Técnico em Enfermagem
Técnico em Nut e Dietética
Técnico em Nut e Dietética
Técnico em Nut e Dietética
Técnico em Nut e Dietética
Técnico em Nut e Dietética
300093589
300131348
300093361
300099814
Nível Fundamental
Nilson Cardoso Paniágua
Diretor Geral/HBAP
Nível Médio
Servidor (a)
ALICE SOUZA DA SILVA
CLAUDIANA DA SILVA
CLEYSIANE SILVA CASTRO
DIVINA DA SILVA LIMA
EURICELIA DIAS DA SILVA
FRANCISCA MONTEIRO DE C. OLIVEIRA
MARIA APARECIDA NUNES
MARIA FRANCISCA RIBEIRO MONTEIRO
MARIA LUCIA BELEM DOS SANTOS SILVA
MARILUCIA RODRIGUES DE SOUZA
REJANE BELEM PEREIRA
ROSIANE PESSOA DE LIMA
ROZENILDA ZACARIAS MONTEIRO
SABRINE SILVESTRE MAGNO
VALERIA OLIVEIRA DE SOUZA
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
Técnico em Enfermagem
20 de julho de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art.
60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar n.68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia,
lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente ao mês de Junho/2015.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.04594-0000/2015
Servidor (a)
Cargo
Matrícula
ALCINEI FERREIRA
Auxiliar de Serviços Gerais
300011879
H.
36
ANDERSON FRANÇA MOREIRA
Técnico em Enfermagem
300073515
12
BENILCE DA SILVA MAGALHAES
Auxiliar de Serviços Gerais
300131368
36
CLENIR INES MATIELLO DE AVILA
Técnico em Enfermagem
300073956
42
CLOTILDES MATOS PACHECO ZILES
Técnico em Enfermagem
300099761
12
DOMINGOS SAVIO FARIAS CASTRO
Auxiliar de Serviços de Saúde
300018491
42
DUCINEIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA
Técnico em Enfermagem
300062656
36
EDILAINE OLIVEIRA GOMES
Técnico em Enfermagem
300099797
30
EDSON NEVES DE ARAUJO
Técnico em Enfermagem
300040928
24
EDUARDO BARBOSA LOPES
Auxiliar de Serviços de Saúde
300017063
24
ELBIA C. ALMEIDA DA SILVA
Técnico em Enfermagem
300093024
42
EUNICE DOS SANTOS ARAUJO
Auxiliar em Enfermagem
300022538
42
HELIA TAVARES DA SILVA SOUZA
Auxiliar em Enfermagem
300028391
36
IRAILDE ELIOENAI DE CARVALHO GUALTER
Técnico em Enfermagem
300120342
36
JENILCE SALES MITOUSO
Auxiliar de Serviços Gerais
300001754
24
LUCIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Auxiliar de Serviços Gerais
300014783
38
MARCO SILVA LIMA
Agente de Serviços Gerais
300043582
42
MARGARIDA AURELIA DA SILVA
Auxiliar de Serviços Gerais
300044604
42
MARIA DE NAZARE PASSOS BRITO
Auxiliar de Serviços Gerais
300001658
42
MARIA DO ROSARIO LEAO
Datilógrafo
300017734
24
MARIA LUCIA GONCALVES DE ASSIS
Auxiliar de Serviços de Saúde
300043494
36
MARIA MUNIZ CUNHA ALHO DOS REIS
Auxiliar de Serviços Gerais
300007002
42
MARINALDA APARECIDA BATISTA
Auxiliar de Serviços Gerais
300022507
42
MARINALVA FERRIERA SILVA
Auxiliar de Serviços Gerais
300016677
42
MARLI SILVA MENDES
Auxiliar de Serviços Gerais
300017345
42
NADIA TELES NASCIMENTO
Técnico em Enfermagem
300073213
12
NAIRO OLIVEIRA CEMIN
Enfermeiro
300028375
12
RAYMUNDA DAS NEVES VENTURA
Auxiliar Oficial de Manutenção
300001134
36
RAIMUNDA NOGUEIRA GOMES
Auxiliar de Serviços de Saúde
300002093
42
RENILSON PEREIRA DIAS
Técnico em Serviços de Saúde
300002721
36
SAMIA MARA VIEIRA SOARES
Técnico em Enfermagem
300057477
36
SILVANA MARQUES DE SOUZA
Técnico em Enfermagem
300100192
24
SILVELENA BISPO BEZERRA
Enfermeiro
300063715
36
SONIA APARECIDA DAVE
Auxiliar de Serviços Gerais
300003873
36
SUELEN FEITOSA PRATA CUNHA
Técnico em Enfermagem
300094099
12
TEREZA ALVES DE OLIVEIRA SILVA
Técnico em Enfermagem
300099486
36
Nilson Cardoso Paniágua
Diretor Geral/HBAP
Porto Velho, 24.07.2015 27
DOE N° 2746
PORTARIA Nº 171/GAD/GAB/HBAP,
de 20 de julho de 2015.
Onde se lê:
Nome
Cargo
Matrícula
ARIANE GARCIA GIMARÃES FREIRE T erapeuta Ocupacional 300093119
H
90
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60
do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes,
Leia-se:
Nome
Cargo
Matrícula
ARIANE GARCIA GIMARÃES FREIRE T erapeuta Ocupacional 300096742
H
90
Secretaria de Estado da Educação
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar n.68 de 9.12.92, o
Adicional por Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, exercendo atividades no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, referente ao mês de Junho/2015.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.04594-0000/2015
Servidor (a)
ANGELA COUTINHO MELO
ANTONIO WILTON SOUSA RODRIGUES
CRISTIANE LOPES BARBOSA I
FRANCISCO DO NASCIMENTO LEITE
MARIA DE FATIMA ALVES
MARINA CLEMENTINA DA CRUZ
ROSANA FERREIRA RAMOS
SUELY PASSOS DE SOUZA
Cargo
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
Técnico
em
em
em
em
em
em
em
em
Enfermagem
Enfermagem
Enfermagem
Enfermagem
Enfermagem
Enfermagem
Enfermagem
Enfermagem
Matrícula
300121541
300125622
300129177
300125032
300125798
300128985
300129050
300129061
H.
12
30
36
36
36
12
24
24
Nilson Cardoso Paniágua
Diretor Geral/HBAP
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no
art. 60 do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições
seguintes,
R E S O L V E:
Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei n. 8.112/90, e cabendo as
despesas ao Estado de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, Convênio n. 006
de 22.5.2002, o Adicional de Serviços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, referente
ao mês de Junho/2015.
Considerando o teor do Processo nº 01-1712.04594-0000/2015
Cargo
Agente de Portaria
Fisioterapeuta
Aux. de Op. de Serv. Diversos
Auxiliar em Enfermagem
Matrícula
300052366
300052351
300058827
300037802
Porto Velho, 22 de julho de 2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o Decreto nº 11.930 de 22.12.2005; a Portaria nº 1510/11/GAB/
Seduc , de 01.07.2011; e o c onstante no Proc es s o Adminis trativo nº
01.1601.12125 – 0000/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Suprimento de Fundos, a título de adiantamento, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a servidora efetiva desta Seduc
Maria Isabel Machado Leite, Diretora da Escola Estadual de Ensino Fundamental Nossa Senhora do Amparo, em Porto Velho - RO CEP: 585.565.324-20,
Matrícula. 300019726, Agência 2757, Conta nº 400.121-4, Banco Brasil.
Art. 2º A despesa ocorrerá por conta do orçamento corrente com Recurso
Orçamentário de Programação nº 2087 e Elemento de despesas nº 33.90.39
– 4.000,00, 33.90.30- 4.000,00.
Art. 3º O adiantamento ao servidor designado será mediante depósito na
conta corrente específica e de acordo com o que preceitua a legislação
vigente.
PORTARIA Nº 172/GAD/GAB/HBAP.,
de 20 de julho de 2015.
Servidor (a)
LEONIZA DAS CHAGAS MOREIRA
MARIA GORETTE BARROSO CHAVES
MARIA ROSILENE DE O. NASCIMENTO
RITA GOMES DA SILVA
PORTARIA Nº 3143 GAB/SEDUC/2015
Siape
693819
694171
693980
693536
H.
38
38
36
24
Nilson Cardoso Paniágua
Diretor Geral/HBAP
PORTARIA Nº 173/GAD/GAB/HBAP.,
de 21 de julho de 2015.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE BASE “Dr. ARY PINHEIRO”, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no art. 60
do Decreto Estadual nº. 9.997, de 3 de julho de 2002, e disposições seguintes,
R E S O L V E:
Retificar em partes, a Portaria nº 133/GAD/GAB/HBAP de 03.06.2015, que
concedeu de acordo com o Artigo 4º, da Lei nº 1993, de 2.12.08, alterada pela
Lei nº 2475, de 26.05.11, publicada no DOE nº 1741 de 27.05.11, o Plantão
Especial, a servidora abaixo relacionada, lotada no Hospital de Base Dr. Ary
Pinheiro, referente ao mês de Maio/2015.
§ 1º - Os pagamentos das despesas serão efetuados por meio de Cartão
de Débito Corporativo, com o uso de código secreto (senha) do portador de
cartões;
§ 2º - O responsável pelo adiantamento, residente em município do interior
do estado ou distrito, poderá efetuar o saque de 100% (cem por cento), para
pagamento das despesas realizadas, de acordo com o limite diário estabelecido pelo Banco; desde que não haja estabelecimento credenciado pela administradora de cartão;
§ 3º - Exceto para o município de Porto Velho, os saques ficam limitados a
50% (cinquenta por cento) do adiantamento e o restante das despesas efetivadas pelo Cartão de Débito Corporativo;
§ 4º - É vedada qualquer transferência dos adiantamentos para qualquer
conta corrente ou poupança que não seja destinada para esse fim, sob pena
de devolução do recurso repassado.
Art. 4º A prestação de contas, além das exigências feitas pela Secretaria
de Estado da Educação, como órgão repassador, deverá obedecer ao que
dispõe o artigo 11 do Decreto nº 11.930, de 22.12.2005.
Art. 5º O prazo para aplicação e prestação de contas será de 60 (sessenta) dias para os gastos, de acordo com a Portaria nº 1510/11/GAB/Seduc, de
01.07.2011, e de 10 (dez) dias para a prestação de contas, conforme o art. 11
do Decreto nº 11.930, de 22.12.2005.
Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido, além de impedir futuros repasses, acarretará na imediata instauração de
Tomada de Contas Especial para a apuração de responsabilidades e para a
formalização de denúncia das unidades executoras inadimplentes ao Tribunal
de Contas do Estado, e, concomitantemente, se for o caso, com o decorrente
encaminhamento dos resultados ao Ministério Público, para as providências
cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
28
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
PORTARIA N. 3144/2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 22 de julho de 2015.
PORTARIA N. 3139/2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 21 de julho de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71, VI da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando a necessidade de viabilizar a aplicação dos recursos financeiros recebidos pela Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Madeira Mamoré,
localizada no município de Porto Velho – RO,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais
que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerando o disposto na Lei Federal n. 9.394/1996, de 20 de dezembro de 1996
e a Portaria Interministerial n. 413/2002-MF,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Comissão Provisória na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Madeira
Mamoré, localizada no município de Porto Velho - RO, para gerenciar, aplicar,
movimentar e praticar todos os atos visando atender aos objetivos de todos os
recursos financeiros recebidos pela Escola, em conformidade com as normas
pertinentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e da Secretaria de Estado da
Educação, momento em que assumem, concomitantemente, a responsabilidade
pelas respectivas prestações de contas, juntamente com a diretoria da unidade
escolar, até que se realize a criação e eleição da Unidade Executora Própria –
UEx da referida escola.
Diretora Executiva:
Servidor
Tarcisio Inacio Ramalho
Francisca Mercedes B.de Oliveira
Silvia Varela
Conselho Fiscal:
Servidor
Deuzalina C.de Souza Santos
Maria Felicia Oliva Gruzim Brasil
Ruzel de Oliveira da Costa
Art. 1º Designar os servidores Flávio Antonio Rodrigues Abraão, para
exercer a função de Coordenador Estadual de Educação Fiscal e Nair Guimarães Xavier do C armo, para a f unç ão de Coordenadora do Curso de
Disseminador de Educação Fiscal no Estado de Rondônia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
PORTARIA Nº 3133 /2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 22 de julho de 2015.
CPF
397.049.719-15
216.001.982-87
568.163.241-53
CPF
060.847.882-20
414.320.889-04
204.001.522-15
RG
3.180.984 - SSP/PR
349105 – SSP/RO
001031743 - SSP/RO
RG
27.743 - SSP/RO
1855749-5 - SSP/PR
244.552 – SSP/RO
Matricula
300024959
300005137
300033956
Matricula
300011886
30008629
30006344
Função
Presidente
Secretaria
Tesoureira
Função
Membro
Membro
Membro
Art. 2º Esta Comissão Provisória terá validade até a criação e eleição da
Unidade Executora Própria –UEx, com a eleição e posse de seus membros.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando os dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 – (Lei de
Licitações).
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir as Comissões destinada realizações das Compras e
Recebimentos e Controle de Qualidades, do Núcleo de Apoio a Coordenadoria
de Pimenta Bueno – RO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com prazo
fixado em 90 (noventa) dias, podendo ser renovado, revogando-se as disposições contrárias.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
Parágrafo Único: Esta Comissão permanente, tem função de: Acompanhar
as aquisições de matérias, realizadas por esta representação, bem como a
qualidade e preços destes.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem as
Comissões ora instituída.I – Comissão de Compras:
TERMO DE APROVAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Comissão
Nome
conhecimento dos interessados que, com base no disposto no artigo 37 da
Presidente
Secretária
Lorisangela Cardoso Schamber da Cruz 300051095
Floderci Fernandes Pessoa
300022116
Constituição Federal, na Lei n. 872, de 28 de dezembro de 1999, e na Lei n. 4.320/
Membro
Neiy Solange de Araújo Castilho
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO torna público para
Matrícula
300063474
64, e considerando os termos do Parecer n. 048/2015/GCI/Seduc, fls. 65 a 67,
constante do Processo Administrativo n. 01-1601.09029-0000/2015, APROVA e
II – Comissão de Recebimento e Controle de Qualidade:
HOMOLOGA a prestação de contas de adiantamento de Suprimento de Fundos,
apresentada pela servidora Rosângela Ribeiro da Silva Justo, pertencente ao
quadro de servidores da Secretaria de Estado da Educação, residente no município de Pimenta Bueno-RO, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referente à
concessão normal de Suprimento de Fundos, instituído através do Decreto n.
10.851/2003 e suas alterações, Decreto n. 13.245/2007 e Portaria n. 1510/2011/
GAB/Seduc, inobstante a apuração de possível irregularidade que possa advir
por conta da liquidação e pagamento da despesa.
Porto Velho, 21 de julho de 2015.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Comissão
Nome
Matrícula
Presidente
Alessandra Mara Castanho
300019740
Secretária
Membro
Cleonice Terezinha Hubert Souza
Francisco Rodrigues da Silva
300018465
300027776
Parágrafo Único: Esta Comissão permanente, tem a função de: Receber,
examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às
licitações e ao cadastramento dos licitantes.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Porto Velho, 24.07.2015 29
DOE N° 2746
PORTARIA N. 3141/2015-GAB/SEDUC
Porto Velho, 21 de julho de 2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e
considerando o que preceitua a Resolução n. 435/2008-CEE/RO, a Resolução n.
1187/2014-CEE/RO e a Portaria n. 1.270/2008-GAB/Seduc, e após análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar,
Leia -se
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) JANETE GONÇALVES PEREIRA , pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professora Classe C,
lotado(a) na CRE/SEDUC/Cerejeiras, matrícula nº300028139, no período de
02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 04/06/2015 a
03/07/2015, considerando que a servidora encontrava-se em licença maternidade
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Regimento Escolar da Escola Estadual de Ensino Funda-
PORTARIA N.2741/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 22/06/2015.
mental e Médio Marechal Rondon, localizada no município de Vilhena - RO.
§ 1º Caberá à escola manter o Regimento Escolar atualizado de acordo com a
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
análise procedida pela equipe técnica do Regimento Escolar.
RESOLVE:
§ 2º Na hipótese de haver alterações no Regimento Escolar, o mesmo deverá
Art. 1°. Retificar a portaria 1419/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/03/15
ser encaminhado a esta Secretaria, para apreciação e deliberação.
Onde se Lê
Art. 2º A direção da Escola deverá divulgar o Regimento Escolar a toda a
comunidade escolar, deixá-lo disponível para conhecimento e assegurar o seu
fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI SOARES PEREIRA
Secretária de Estado da Educação
PEDIDO DE LICENÇA DE PRÉVIA (LP) E LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI)
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - Seduc/RO, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
localizado a rua Padre Chiquinho – Palácio Rio Madeira - Porto Velho - RO, inscrita
no CNPJ 04.564.530/0001-13, torna público que requereu ao NUCOF/SEDAM em
14/07/2015, a Licença Prévia (LP) e a licença de Instalação (LI ), para a atividade
de construção de blocos de sala de aula, refeitório e auditório na Escola Estadual
de Ensino Fundamental e Médio Carlos Drummond de Andrade, localizada a rua
Basílio da Gama, n° 1772, bairro Vista Alegre, no município de Cacoal –RO, e
revoga o Pedido de Licença de Operação ( LO), publicado no Diário Oficial do
Estado de Rondônia- DOE nº 2743 de 21 de julho de 2015, pág. 27.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) Gracita Stresser Galvão, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”
lotado(a) na GCPC/COAFI/SEDUC, localizado no município de Porto Velho,
matrícula nº 300051461, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as
mesmas para fruição em 01/06/2015 a 30/06/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia -se
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) Gracita Stresser Galvão, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”
lotado(a) na GCPC/COAFI/SEDUC, localizado no município de Porto Velho,
matrícula nº 300051461, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as
mesmas para fruição em 01/09/2015 a 30/09/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N.2743/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 22/06/2015.
Porto Velho,22 de julho de 2015
MARIONETE SANA ASSUNÇÃO
Secretária Adjunta de Estado da Educação
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
PORTARIA Nº2740/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 22/06/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar a portaria nº 2466/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 26/05/15
Art. 1°. Retificar portaria1634/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 07/04/15
Onde se lê
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) Sueli Rosa Meira do santos, pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Técnico Educacional Nivel1 lotado(a) na EEEF. Nilton de Oliveira de Araújo no Município de Jaru,
matrícula nº 300027840, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as
mesmas para fruição em 01/03/2015 a 30/03/2015.
Onde se lê
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) JANETE GONÇALVES PEREIRA , pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professora Classe C, lotado(a) na
CRE/SEDUC/Cerejeiras, matrícula nº300028139, no período de 02/01/2015 a 31/
01/2015, ficando as mesmas para fruição em 04/06/2015 a 03/06/2015, considerando que a servidora encontrava-se em licença maternidade
Leia -se
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) Sueli Rosa Meira do santos, pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Técnico Educaci-
30
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
onal Nivel1 lotado(a) na EEEF. Nilton de Oliveira de Araújo no Município de Jaru,
matrícula nº 300027840, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as
mesmas para fruição em 01/08/2015 a 30/08/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N.2744/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 22/06/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
PORTARIA N.2746/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 22/06/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) FABIANE CAMARGO ZIMERMANN, SUB DIRETOT,
lotado(a) no COAFI/SEDUC. Matrícula nº 300125216 no período de 01/07/2015
a 30/07/2015, ficando a mesmas para fruição em 01/10/2015 a 30/10/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar a portaria nº1418/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 24/03/2015
PORTARIA Nº2747/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 22/06/2015.
Onde se lê
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) Erilene Vieira de Oliveira, pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C” lotado(a) na
GCPC/COAFI/SEDUC, localizado no município de Porto Velho, matrícula nº
300024182, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para
fruição em 01/06/2015 a 30/06/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia -se
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) Erilene Vieira de Oliveira, pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C” lotado(a) na
GCPC/COAFI/SEDUC, localizado no município de Porto Velho, matrícula nº
300024182, no período de 02/01/2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para
fruição em 01/09/2015 a 30/09/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) JOSEFA JOSELIA DE OLIVEIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe
“C”, lotado(a) na GE/SEDUC matrícula nº300113978, no período de 02/01/2015
a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/07/2015 a 30/07/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N.2748/15/GAB/SEDUC
Porto Velho,22/06/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
PORTARIA Nº2745/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 22/06/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar a portaria nº 2192/15/GAB/SEDUC Porto Velho, 06/05/15
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) NOEL RAIMUNDO DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Técnico de
Administrativo Nível 1 lotado(a) na EEEF. Rocha Pombo/Rolim de Moura, matrícula nº 300018919, no período de 01/05/2015 a 30/05/2015, ficando as mesmas para fruição em 03/08/2015 a 03/09/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Onde se Lê
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) HEMERSON BIANOR DE ARRUDA pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) na
EEEFM.Colina Verde/Corumbiara matrícula nº300124416, no período de 02/01/2015
a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/06/2015 a 30/06/2015.
PORTARIA Nº2766/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 22/06/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Leia -se
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) HEMERSON BIANOR DE ARRUDA pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe C, lotado(a) na
EEEFM.Colina Verde/Corumbiara matrícula nº300124416, no período de 02/01/2015
a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/06/2015 a 29/06/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de
férias do(a) servidor(a) JOSENEIDE BRASIL DE CARVALHO, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, Professor Classe
“C”, lotado(a) no GAB/SEDUC matrícula nº300060850, no período de 02/01/
2015 a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em 01/07/2015 a 30/07/
2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Porto Velho, 24.07.2015 31
DOE N° 2746
PORTARIA Nº2767/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 22/06/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
PORTARIA Nº2853/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 30/06/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
PORTARIA Nº3109/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 16/04/2015.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar a portarianº1415/15/GAB/
SEDUC PortoVelho,24/03/2015
Onde se lê
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) Eliane Nazaré Nascimento da Silva ,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, Professora Classe C,
lotado(a) no CTCE/GAB/SEDUC/ de Porto Velho,
matrícula nº300016018, no período de 02/01/2015
a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em
01/07/2015 a 30/07/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Leia -se
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, o gozo de férias do(a)
servidor(a) CLAUDIO LAUREANO DE CARVALHO,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, Agente de Atividade
Administrativa, lotado(a) no Controle Interno da
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC. matrículas nº300003105, no período de 01/07/2015 a
30/07/2015, ficando as mesmas para fruição em
02/01/2016 a 31/01/2016.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA Nº2967/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 16/04/2015.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”,
lotado(a) no(a) GAB/SED UC, Matríc ula nº
300036033, referente aos exercícios de 2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA Nº2800/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 25/06/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) Eliane Nazaré Nascimento da Silva ,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, Professora Classe C,
lotado(a) no CTCE/GAB/SEDUC/ de Porto Velho,
matrícula nº300016018, no período de 02/01/2015
a 31/01/2015, ficando as mesmas para fruição em
01/11/2015 a 30/11/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA Nº2848/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 30/06/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
71 da Constituição do Estado de Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. Retificar a portaria 1865/15/GAB/
SEDUC Porto Velho,16/04/2015.
Onde se lê:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”,
lotado(a) no GAB/SEDUC, Matrícula nº 300036033,
referente aos exercícios de 2015, ficando as mesmas para fruição em 01/10/2015 a 30/10/2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 1°. SUSPENDER, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ZENAIDE MOREIRA PEIXOTO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, Prof es s or Clas se “C”,
lotado(a) na CRE/SEDUC e Escola Murilo Braga/
Porto Velho matrículas nº300013672 - ch20 e
300013673 – ch40, no período de 02/01/2014 a
31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/08/2015 a 30/08/2015, considerando que o
servidor encontrava-se de Licença Médica.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA Nº2801/15/GAB/SEDUC
Porto Velho, 25/06/2015.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
Leia-se:
Art. 1°. SUSPENDER, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ABNAEL CARVALHO DE LIMA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, TAE-2, lotado(a) na Secretaria de Estado de Educação/SEDUC matrículas nº300003144, no período de 01/07/2015 a 30/
07/2015, ficando as mesmas para fruição em 02/
01/2016 a 31/01/2016.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) APARECIDA DE FÁTIMA GAVIOLI, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe “C”,
lotado(a) no GAB/SEDUC, Matrícula nº 300036033,
referente aos exercícios de 2015.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ZENAIDE MOREIRA PEIXOTO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, Prof es s or Clas se “C”,
lotado(a) na CRE/SEDUC e Escola Murilo Braga/
Porto Velho matrículas nº300013672 - ch20 e
300013673 – ch40, no período de 02/01/2014 a
31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/09/2015 a 30/09/2015, considerando que o
servidor encontrava-se de Licença Médica.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
32
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
Proc.: 01.1501.00245-00/2014/SESDEC
Conv.: 787883/2013 SENASP/MJ- cujo objeto é a
aquisição de material permanente e prestação de
serviços de pessoa jurídica.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 075/2015/SUPEL/RO
O Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar que o Pregão Eletrônico acima citado, cujo objeto é aquisição de material permanente e prestação de serviços de pessoa jurídica, objetiva implantar o s is tema de
videomonitoramento nos seguintes Municípios:
Guajará-Mirim; Vilhena; Costa Marques; Pimenteiras D’Oeste; Buritis e Nova Mamoré, para fortalecer o policiamento nas regiões de fronteira do
estado de Rondônia com a Bolívia. – ENAFRON,
visando atender ao Convênio nº. 787883/2013
SESDEC/SENASP, referente ao Processo Administrativo nº. 01.1501.00245-00/2015/SESDEC, foi
Homologado e Adjudicado, com base no Parecer nº. 030/15/ASSESSORIA/SESDEC e no Art.
43, Inciso VI, da Lei Federal nº. 8.666/93, em favor da empresa: ACRONET CORPORATIVO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ
15.512.542/0001-10, cujo valor é R$ 2.389.437,00
(Dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais), por atender todas
as exigências do convênio e por ser a proposta
mais vantajosa para a Administração Pública.
Publique-se no Diário Oficial do Estado de
Rondônia.
Porto Velho/RO, 24 de julho de 2015.
CESAR ADILSON BANDEIRA PINHEIRO
Secretário Adjunto de Segurança,
Defesa e Cidadania
Polícia Militar
PORTARIA Nº. 178/DP-3, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá
Outras Providências.
NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Considerando que foi decretada pela Justiça
Militar a pris ão do SD PM RE 10008379-9
ALEXANDER SILES ZEBALHO, conforme AUTO DE
PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO – APFD, de 12 de
junho de 2015, com RGF nº.15.06.2965, encaminhado a esta Diretoria através do Ofício nº 452/
CADF-1/CORREGEPOM-15, de 17 de junho de 2015,
PORTARIA N° 214/DP-3, DE 14 DE JULHO DE 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º Agregar o SD PM RE 10008379-9
ALEXANDER SILES ZEBALHO, ao Quadro de Praças da Polícia Militar, conforme Art. 79, § 1º, inciso
III do Decreto-Lei nº. 09-A, de 09 de março de
1982, por ter s ido recolhido ao Complexo de
Correição da PMRO, em 11 de junho de 2015, permanecendo à disposição da Justiça Militar.
Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 5º
BPM, para fins de controle e escrituração de
alteração, enquanto permanecer nessa situação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a contar
de 11 de junho de 2015.
NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Fábio de Carvalho Souza – TC PM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 201/DP-3, DE 10 DE JULHO DE 2015.
PORTARIA Nº 249/2015/GAB/COR/PC/RO.
Porto Velho, 22 de julho 2015.
Dispõe sobre Rev ersão de Praça PM e dá
outras Providências.
A CORREGEDORA GERAL DA POLÍCIA CIVIL/
RO, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 59, III, e 68 da Lei Complementar nº. 76/93 e,
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso
XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO
(R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de
13 de março de 2007,
R E S O L V E:
SUSPENDER por 01 (dia), pelo descumprimento do
dever previsto nos incisos I e V do artigo 38, e pela
transgressão dos incisos XXIII, XXIV, XXXVII do artigo 39, todos da Lei Complementar n° 76/93, o servidor
MARCOS AURÉLIO PINHEIRO RAMOS, Agente de Polícia, 2ª Classe, matricula nº 300060219, pertencente ao
quadro de pessoal permanente do Estado de Rondônia.
A penalidade será cumprida a partir da ciência do
servidor, salvo se interposto recurso.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Rúbia Saldanha de Freitas
Corregedora Geral da Polícia Civil
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos a contar
de 29 de maio de 2015.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições
legais que lhe confere o artigo 10, e inciso XX do artigo
12 do Regulamento Geral da PMRO (R/1), aprovado
pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de 13 de março de 2007,
Polícia Civil
CONSIDERANDO o que restou apurado do Proc es so Adminis trativo Dis c iplinar 006/2015/
1ªCPPAD/COR/PC/RO, datado de 27/02/2015.
que determinou sua agregação, através da Portaria 161/DP-3, de 08/06/2015, publicada no Diário
Oficial do Estado nº 2725, de 25 de junho de 2015.
Considerando o Alvará de Soltura nº 106325/2015,
expedido pela 1ª Vara da Auditoria Militar, da Comarca
de Porto Velho-RO, datado de 29 de maio de 2015,
que concedeu liberdade provisória ao SD PM RE
10008998-6 ALESSANDRO DE SOUZA BAPTISTA
TEIXEIRA, conforme consta nos autos de Processo
nº 0008266-17.2015.8.22.0501, encaminhado a esta
Diretoria de Pessoal através do Ofício nº 470/Seç
Corr./CCORPM, de 02 de junho de 2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter o SD PM RE 10008998-6
ALESSANDRO DE SOUZA BAPTISTA TEIXEIRA,
ao Quadro de Organização da PMRO, de acordo
com o Artigo 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de
março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do
Estado de Rondônia), por ter cessado o motivo
Fábio de Carvalho Souza – TC PM
Diretor de Pessoal
Dispõe sobre Licenciamento a Pedido de
Praça PM e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso
XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO
(R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de
13 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Lic enciar a pedido o SD PM RE
10009240-3 FÁBIO DA SILVA PEREIRA, do serviço ativo da Polícia Militar do Estado de Rondônia,
de acordo com o inciso V do Artigo 89, combinado
o Inciso I do Artigo 112 do Decreto-Lei n° 09-A, de
09 de março de 1982 (ESTATUTO DOS POLICIAIS
MILITARES DO ESTADO DE RONDÔNIA), conforme requerido na Informação/Objeto nº 073/Sc.
Adm/1ª CIA IND PO/2015, de 06/07/2015, encaminhada a esta Diretoria através do Ofício
nº
273/SÇ ADM/1ª CIA IND PO, de 06 de julho de 2015.
Art. 2° Determinar ao Comandante da 1ª Companhia Independente de Policiamento Ostensivo /
Jaru-RO, que desligue o referido Policial Militar do
estado efetivo daquela OPM.
Art. 3° Determinar à Diretoria de Pessoal a
remessa de uma via desta portaria á SESDEC,
para providenciar junto a Folha de Pagamento a
cessação dos seus vencimentos, nos termos do
Art. 5° da Lei n° 1063/2002.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
Fábio de Carvalho Souza – TC PM
Diretor de Pessoal
PORTARIA Nº 228/DP-3, DE 15 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre Agregação de Praça PM e dá
Outras Providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 10, e inciso
XX do artigo 12 do Regulamento Geral da PMRO
(R/1), aprovado pelo Decreto-Lei Nº. 12.722, de
13 de março de 2007,
Considerando que foi decretada pela Justiça
Estadual Comum, a Prisão Temporária do SD PM
RE 10009285-4 THIAGO PIERRI GOMES, em cumprimento ao Mandado de Prisão Temporária, expe-
Porto Velho, 24.07.2015 33
DOE N° 2746
31)
32)
33)
34)
35)
36)
R E S O L V E:
37)
Art. 1º Agregar o SD PM RE 10009285-4 THIAGO PIERRI GOMES, ao Quadro 38)
de Praças da Polícia Militar, conforme a letra “i” do inciso IV, do § 1º do Art. 79 do 39)
Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de março de 1982, por ter sido recolhido ao Complexo de 40)
-Correição da Polícia Militar do Estado de Rondônia, na data de 21 de junho de 2015, 41)
42)
permanecendo à disposição da Justiça Estadual Comum.
43)
Art. 2º Passá-lo à condição de adido ao 2º BPM, para fins de controle e 44)
45)
escrituração de alteração, enquanto permanecer nessa situação.
46)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 47)
48)
retroativos a contar de 21 de junho de 2015.
49)
50)
NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM
51)
Comandante Geral da PMRO
52)
53)
Fábio de Carvalho Souza – TC PM
54)
Diretor de Pessoal
55)
PORTARIA Nº 53/DP-5, DE 17 DE JULHO DE 2015.
56)
57)
Promove Praças PM do QPMP-0 na Polícia Militar do Estado de Rondônia
58)
59)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, 60)
usando de suas atribuições legais que lhe competem o Inciso VI do Art. 12 do 61)
Regulamento Geral da PMRO, aprovado pelo Decreto nº 12722, de 13 de março 62)
de 2007, e conforme o disposto no Art. 18, Parágrafo Único do Regulamento de 63)
Promoção de Praças PM, aprovado pelo Decreto Nº 4.923, de 20 de dezembro de 64)
1990, e a Lei nº 2449, de 28 de abril de 2011,
65)
66)
Considerando ainda o Termo de Conclusão do Curso de Formação de Sar- 67)
gentos Policiais Militares – CFS PM/2015, de 17 de julho de 2015, regido pelo Edital 68)
nº 001/CRH/PMRO-2014, de 19 de março de 2014.
69)
70)
R E S O L V E:
71)
dido pelo Meritíssimo Senhor Juíz de Direito - Oscar Francisco Alves Júnior, da 3ª
Vara Criminal, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, da Comarca de JiParaná-RO, datado de 08 de junho de 2015, encaminhado a esta Diretoria, através do Ofício nº 551/Seç Corr/CCORPM, de 22 de junho de 2015,
SD PM RE 09417-3 GISSELI FERREIRA XAVIER
SD PM RE 09406-9 ELIAS JÚLIO DA SILVA FILHO
SD PM RE 08168-8 TAÍS MEDEIROS FARIAS
SD PM RE 08013-3 JOAQUIM FLÁVIO MEISTER
SD PM RE 08607-7 RENATA MAIRA FREZ M. DA SILVA
SD PM RE 08814-8 ADRIANA SOUZA MARQUES
SD PM RE 07956-2 EVERSON MARCIO DELFINO
SD PM RE 09288-5 VAGUISCLEI AMÂNCIO DE CARVALHO
SD PM RE 08776-4 MIQUEIAS BATISTA DE JESUS
SD PM RE 08052-2 EZEQUIAS AGUIAR DE ASSIS
SD PM RE 08156-2 FABIANO SOARES FRANCISCO
SD PM RE 09016-8 ALEXANDRE JOSÉ DE GOES
SD PM RE 09430-2 JUNIOR DA SILVA PEDROSO
SD PM RE 09271-4 ELISMAR RODRIGO DE ALMEIDA
SD PM RE 09443-9 PAULO VILMAR MELLO
SD PM RE 09414-4 FRANCISCO JEANDERSON DOS S. SOUZA
SD PM RE 08508-2 ROZÁRIA RODRIGUES DE MORAIS
SD PM RE 08851-7 EDINEY RODRIGUES MONTEIRO
SD PM RE 09400-1 DEMARTONE GATTI EXTEKOETTER
SD PM RE 08306-2 JEFFERSON EMANOEL CASSIANO DA SILVA
SD PM RE 08318-8 IVAN CARLOS FIORI
SD PM RE 09276-0 ROSEANE SHIRLEY MARQUES LENZI
SD PM RE 09391-6 ANA PAULA LELES DA SILVA
SD PM RE 09238-1 FÁBIO FRANÇA DOS SANTOS
SD PM RE 09260-7 LUCIANO KOVALCHUK
SD PM RE 09263-2 MARCUS VINICIUS CORDELIER DOS SANTOS
SD PM RE 09159-7 CRISTIANO DIAS BARROS VIEIRA
SD PM RE 09057-7 ANDRÉ LUIZ SOUZA FERRAZ
SD PM RE 08296-6 MAIKO RODRIGO FERREIRA
SD PM RE 08807-7 ROBERTO MARINHO GONÇALVES
SD PM RE 08510-8 RODRIGO DA SILVA NARÉ
SD PM RE 09418-0 GUILHERME CARLOS NEGRES
SD PM RE 08745-1 RONIELLI NASCIMENTO CHAGAS
SD PM RE 08215-3 MARCOS DE SOUZA TRINDADE
SD PM RE 09267-6 MARCELIA M. DE AMORIM MACEDO
SD PM RE 09136-0 CLAUDIONOR VIEIRA GAUDINO
SD PM RE 08805-7 PAULO GEOVANI DE MELLO
SD PM RE 08344-6 DARCI ALVES
SD PM RE 08238-0 LEANDRO GOMES BARROZO
SD PM RE 09155-7 CLEVE ALVES DA SILVA
SD PM RE 09451-9 SÉRGIO FERREIRA PEREIRA
Art. 1º - Promover à graduação de Cabo PM do QPMP-0, a contar de 17 de
julho de 2015, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de
Sargentos – CFS PM/2015, os Soldados PM:
Art. 2º - Promover à graduação de Terceiro-Sargento PM do QPMP-0, a
contar de 17 de julho de 2015, por haver concluído com aproveitamento o
Curso de Formação de Sargentos – CFS PM/2014-2015, os Cabos PM:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16)
17)
18)
19)
20)
21)
22)
23)
24)
25)
26)
27)
28)
29)
30)
1)
2)
3)
4)
5)
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7)
8)
9)
10)
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12)
13)
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15)
16)
17)
18)
19)
20)
21)
22)
23)
24)
25)
26)
27)
28)
29)
30)
SD PM RE 09427-7 JONAS JÚNIOR SAMPAIO DACZKOVSKI
SD PM RE 09449-6 ROMÁRIO FONTOURA DE SOUZA
SD PM RE 08465-3 ANANIAS SILVA CARVALHO
SD PM RE 09404-8 EDMILSON RODRIGUES MEDRADE
SD PM RE 08382-0 ALESSANDRO PRATES DE OLIVEIRA
SD PM RE 09263-0 MIZAEL CORREA MARIA
SD PM RE 09405-3 EDSON JUSTINIANO DE SOUZA
SD PM RE 08014-8 JOSÉ WILSON FERREIRA DA SILVA
SD PM RE 09442-2 OZIEL PEREIRA BORGES
SD PM RE 08327-9 ELIANE DA MOTA VAZ BORGES
SD PM RE 09450-7 ROSILENE CRISTINA MÓDULO
SD PM RE 09457-8 VICTOR HENRIQUE PAIO SANTOS
SD PM RE 09238-8 FREDERICO CARNEIRO DOS SANTOS
SD PM RE 07781-5 ANDRÉ DA SILVA AMANCIO
SD PM RE 09450-6 ROSIANA MARIA DA ROSA
SD PM RE 08981-5 ANA CLAUDIA DORÉ GONÇALVES
SD PM RE 09405-9 ELAINE MELO FERNANDES
SD PM RE 09455-0 TIAGO NUNES NEGRISOLI
SD PM RE 09394-4 BRUNO PEDRO DE FARIA
SD PM RE 09458-8 WACHINGTON FAGNER ALFREDO
SD PM RE 08294-6 KINGMANS LUIZ MORAIS DE AZAMBUJA
SD PM RE 09088-0 ALLAN RODRIGUES DA SILVA
SD PM RE 08980-0 ALCIR RODRIGUES
SD PM RE 09429-8 JULIANE LORENZON
SD PM RE 09454-0 THIAGO GREGÓRIO DE OLIVEIRA
SD PM RE 08397-1 LEANDERSON COUTO DE JESUS
SD PM RE 08606-2 EDNEI FRUTUOSO MACHADO
SD PM RE 09459-2 WAGNER PEDRO DE OLIVIERA
SD PM RE 08381-5 ALEONE BRITO
SD PM RE 09232-2 ELIANA SANTANA DA SILVA
CB PM RE 09427-7 JONAS JÚNIOR SAMPAIO DACZKOVSKI
CB PM RE 09449-6 ROMÁRIO FONTOURA DE SOUZA
CB PM RE 07569-1 VANUZA OLIVEIRA ARAÚJO
CB PM RE 08465-3 ANANIAS SILVA CARVALHO
CB PM RE 07151-6 SIDNEY DA SILVA FERREIRA
CB PM RE 09404-8 EDMILSON RODRIGUES MEDRADE
CB PM RE 08382-0 ALESSANDRO PRATES DE OLIVEIRA
CB PM RE 09263-0 MIZAEL CORREA MARIA
CB PM RE 09405-3 EDSON JUSTINIANO DE SOUZA
CB PM RE 08014-8 JOSÉ WILSON FERREIRA DA SILVA
CB PM RE 09442-2 OZIEL PEREIRA BORGES
CB PM RE 08327-9 ELIANE DA MOTA VAZ BORGES
CB PM RE 09450-7 ROSILENE CRISTINA MÓDULO
CB PM RE 09457-8 VICTOR HENRIQUE PAIO SANTOS
CB PM RE 09238-8 FREDERICO CARNEIRO DOS SANTOS
CB PM RE 07781-5 ANDRÉ DA SILVA AMANCIO
CB PM RE 07112-6 SANDRA NETTO BORGES
CB PM RE 09450-6 ROSIANA MARIA DA ROSA
CB PM RE 08981-5 ANA CLAUDIA DORÉ GONÇALVES
CB PM RE 07353-8 CARLIANE DA PENHA LIMA
CB PM RE 09405-9 ELAINE MELO FERNANDES
CB PM RE 09455-0 TIAGO NUNES NEGRISOLI
CB PM RE 09394-4 BRUNO PEDRO DE FARIA
CB PM RE 09458-8 WACHINGTON FAGNER ALFREDO
CB PM RE 08294-6 KINGMANS LUIZ MORAIS DE AZAMBUJA
CB PM RE 09088-0 ALLAN RODRIGUES DA SILVA
CB PM RE 07169-5 ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS
CB PM RE 07320-3 FABIO FERREIRA BRITO
CB PM RE 08980-0 ALCIR RODRIGUES
CB PM RE 09429-8 JULIANE LORENZON
34
31)
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100)
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
CB PM RE 07443-9 LUZINALDO NUNES MONTEIRO
CB PM RE 07356-4 CLEBSON LEANDRO MADEIRA
CB PM RE 09454-0 THIAGO GREGÓRIO DE OLIVEIRA
CB PM RE 07365-5 EDILÉIA FIGUEIREDO DIAS
CB PM RE 08397-1 LEANDERSON COUTO DE JESUS
CB PM RE 08606-2 EDNEI FRUTUOSO MACHADO
CB PM RE 09459-2 WAGNER PEDRO DE OLIVIERA
CB PM RE 08381-5 ALEONE BRITO
CB PM RE 06795-5 RONI EVANGELISTA DA SILVA
CB PM RE 09232-2 ELIANA SANTANA DA SILVA
CB PM RE 09417-3 GISSELI FERREIRA XAVIER
CB PM RE 09406-9 ELIAS JÚLIO DA SILVA FILHO
CB PM RE 08168-8 TAÍS MEDEIROS FARIAS
CB PM RE 08013-3 JOAQUIM FLÁVIO MEISTER
CB PM RE 06173-1 WILQUE SOARES DA SILVA
CB PM RE 06081-6 REGINALDO DE SOUZA NOGUEIRA
CB PM RE 08607-7 RENATA MAIRA FREZ M. DA SILVA
CB PM RE 06065-8 EUGENIO JOAQUIM GOUVEIA JUNIOR
CB PM RE 06391-1 JOSÉ ROBERTO RIOS
CB PM RE 06305-2 ELESSANDRO DE AGUIAR GUTERRES
CB PM RE 08814-8 ADRIANA SOUZA MARQUES
CB PM RE 07956-2 EVERSON MARCIO DELFINO
CB PM RE 06408-2 LUCIANA MARIA PENHA ARCOS
CB PM RE 09288-5 VAGUISCLEI AMÂNCIO DE CARVALHO
CB PM RE 08776-4 MIQUEIAS BATISTA DE JESUS
CB PM RE 08052-2 EZEQUIAS AGUIAR DE ASSIS
CB PM RE 06231-9 ADONIAS GONÇALVES DA CRUZ
CB PM RE 07400-1 JOÃO BERNARDES DA SILVA
CB PM RE 08156-2 FABIANO SOARES FRANCISCO
CB PM RE 09016-8 ALEXANDRE JOSÉ DE GOES
CB PM RE 09430-2 JUNIOR DA SILVA PEDROSO
CB PM RE 06069-6 RUBRESSON INOCÊNCIO DE SOUZA
CB PM RE 09271-4 ELISMAR RODRIGO DE ALMEIDA
CB PM RE 09443-9 PAULO VILMAR MELLO
CB PM RE 06482-4 ROSICLÉIA LEANDRO DE AZEVEDO
CB PM RE 06525-6 ZENILDA MARIANA DA SILVA
CB PM RE 09414-4 FRANCISCO JEANDERSON DOS S. SOUZA
CB PM RE 06067-2 ARY DANTAS DA SILVA
CB PM RE 07608-5 FABRÍCIO CARNEIRO LIMA
CB PM RE 08508-2 ROZÁRIA RODRIGUES DE MORAIS
CB PM RE 07416-6 RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA
CB PM RE 08851-7 EDINEY RODRIGUES MONTEIRO
CB PM RE 06073-7 ROBERIO ELOI DE SOUZA
CB PM RE 06272-3 CLÉBER DA SILVA NUNES
CB PM RE 09400-1 DEMARTONE GATTI EXTEKOETTER
CB PM RE 08306-2 JEFFERSON EMANOEL CASSIANO DA SILVA
CB PM RE 06176-7 MARCOS PAULO DE REZENDE
CB PM RE 08318-8 IVAN CARLOS FIORI
CB PM RE 06349-2 GILDEVAN DIAS NÓBREGA
CB PM RE 09276-0 ROSEANE SHIRLEY MARQUES LENZI
CB PM RE 09391-6 ANA PAULA LELES DA SILVA
CB PM RE 09238-1 FÁBIO FRANÇA DOS SANTOS
CB PM RE 06058-1 PEDRO DOS SANTOS SILVA NETO
CB PM RE 06237-1 ALDENIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
CB PM RE 05912-8 CÉLIO DE SOUZA
CB PM RE 09260-7 LUCIANO KOVALCHUK
CB PM RE 09263-2 MARCUS VINICIUS CORDELIER DOS SANTOS
CB PM RE 06062-2 MANOEL MARCIO DA SILVA
CB PM RE 06179-3 NEI NUNES ROSA
CB PM RE 06195-1 NATANAEL BORGES DA COSTA
CB PM RE 09159-7 CRISTIANO DIAS BARROS VIEIRA
CB PM RE 06348-0 GILBERTO VERLY DE SOUZA
CB PM RE 06524-4 ZAYRA GADELHA DOS SANTOS
CB PM RE 06180-8 SANDRO GUSMÃO SÓRIA
CB PM RE 09057-7 ANDRÉ LUIZ SOUZA FERRAZ
CB PM RE 08296-6 MAIKO RODRIGO FERREIRA
CB PM RE 08807-7 ROBERTO MARINHO GONÇALVES
CB PM RE 06094-5 RIVELINO GOMES DE OLIVEIRA
CB PM RE 08510-8 RODRIGO DA SILVA NARÉ
CB PM RE 07177-4 DARLETE AGUITONE MARIANO
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CB PM RE 09418-0 GUILHERME CARLOS NEGRES
CB PM RE 08745-1 RONIELLI NASCIMENTO CHAGAS
CB PM RE 06071-3 ANTONIO JOSÉ GAVINO DA SILVA
CB PM RE 06239-5 ALESSANDRA APARECIDA COSTA TAVARES
CB PM RE 08215-3 MARCOS DE SOUZA TRINDADE
CB PM RE 06186-0 MARCELO DA SILVA
CB PM RE 06181-0 NILSON FAUSTINO DE SOUZA
CB PM RE 09267-6 MARCELIA M. DE AMORIM MACEDO
CB PM RE 09136-0 CLAUDIONOR VIEIRA GAUDINO
CB PM RE 06060-8 PEDRO ADEMAR L. DO NASCIMENTO
CB PM RE 06061-0 FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
CB PM RE 06078-7 JOÃO GOMES DOS SANTOS
CB PM RE 08805-7 PAULO GEOVANI DE MELLO
CB PM RE 06201-0 DIRLEY FEITOSA BEZERRA
CB PM RE 06187-2 ARMANDO RODRIGUES CALMONT
CB PM RE 06177-9 DEJALMA DE PAULA
CB PM RE 05805-7 MILTON FERREIRA FÉLIX DOS SANTOS
CB PM RE 08344-6 DARCI ALVES
CB PM RE 05900-1 SEBASTIÃO MENDES RIBEIRO
CB PM RE 06941-0 JOÃO HOMERO BOTELHO DE LIMA
CB PM RE 06108-0 ANTONIO JORGE VAZ DA SILVA
CB PM RE 06096-9 HELDEMACIO LEITE OLIVEIRA
CB PM RE 06196-3 CLEDIOMAR QUEIROZ VIEIRA
CB PM RE 06466-6 ROBERTO CORREA COSTA
CB PM RE 06106-6 CLAUDIO APARECIDO DA SILVA
CB PM RE 06099-5 GERALDO GRANJEIRO PEREIRA
CB PM RE 06512-7 VANDERLEY ROSA PEREIRA
CB PM RE 08238-0 LEANDRO GOMES BARROZO
CB PM RE 06197-5 PEDRO PEDRA VIEIRA
CB PM RE 06091-9 JAIR TAVARES
CB PM RE 09155-7 CLEVE ALVES DA SILVA
CB PM RE 06481-2 ROSIANE PEREIRA DE ARAÚJO NOGUEIRA
CB PM RE 06178-1 ANTÔNIO JOSÉ LINHARES SOMBRA
CB PM RE 09451-9 SÉRGIO FERREIRA PEREIRA
CB PM RE 06964-2 KLAUS LAURIANO DE CARVALHO
CB PM RE 06199-9 CARLOS CORREIA COUTINHO NETO
CB PM RE 06075-1 OLIVÉRIO DE SOUZA MAIA
CB PM RE 06191-3 JOSÉ AUGUSTO PEREIRA SANTANA
CB PM RE 05596-4 GILBERTO DOS SANTOS FERREIRA
CB PM RE 06079-9 ANDERSON MENDES DA SILVA
CB PM RE 05839-4 AGNALDO CRUZ SILVA
CB PM RE 06189-6 MARCUS AURELIO DA SILVA RAMALHO
CB PM RE 06377-7 JOÃO FERREIRA MARINCK
CB PM RE 06198-7 CLAUDIO MOTA
CB PM RE 06090-7 JOÃO BATISTA MARTINS DE OLIVEIRA
CB PM RE 06093-3 ARISTEU GARIBALDE DA SILVA FILHO
CB PM RE 05874-6 JORGE DE SOUZA FERREIRA
CB PM RE 06102-8 JOÃO CASSIANO NETO
CB PM RE 06087-8 SANDRO MARCELO FONSECA SOUZA
CB PM RE 05976-4 CARLOS ALBERTO DA SILVA
CB PM RE 05861-7 FRANCIWALDER DOS SANTOS MENDES
CB PM RE 05871-0 JADERLEI COLARES DA ROCHA
CB PM RE 05990-8 SEVERINO PAULO DA SILVA NETO
CB PM RE 05784-5 ADILSON SOUZA DE FRANÇA
CB PM RE 05903-7 WASHINGTON DE LIMA MATOS
CB PM RE 05934-8 MARCUS ANTONIO DE GODOY PEREIRA
CB PM RE 06098-3 MARCELO DURAN SCHATZMANN
CB PM RE 05284-5 WANDERLEI BARBOSA
CB PM RE 05974-0 W ALMIR DE SOUZA
CB PM RE 05737-6 DOMINGOS BARROS DE OLIVEIRA
CB PM RE 06095-7 EDIVALDO COELHO DA SILVA
CB PM RE 05709-1 CARLOS FLORES FILHO.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON GONÇALVES KISNER – CEL PM
Comandante Geral da PMRO
FÁBIO DE CARVALHO SOUZA – TEN CEL PM
Diretor de Pessoal da PMRO
Porto Velho, 24.07.2015 35
DOE N° 2746
DETRAN
PORTARIA Nº. 3552/GAB/DETRAN/RO EM 13.07.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando a CI nº. 193/2015/GERLEI/DETRAN/RO de 10.07.2015;
Considerando os Editais de Leilão Público nº 39, 41 e 42/2015;
R E S O L V E:
Art.1º - DESIGNAR, com base no art. 53 da Lei nº. 8.666/93, o servidor
ROBERTO RIVELINO AMORIM DE MELO, matrícula 300035607 para atuar como
Leiloeiro do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO, tendo em vista a
realização dos Leilões nº 39, 41 e 42/2015.
Parágrafo único – Para os fins do disposto no caput deste artigo, a referida
designação se dará no certame abaixo relacionado:
Leilão Público nº 41/2015
Data e horário
Local
Municípios onde estão localizados os veículos
Guajará-Mirim, Nova Mamoré, Distritos de
27 a 29 de julho de 2015
Guajará-Mirim/RO
Extrema e Vista Alegre do Abunã
Leilão Público nº 39/2015
Data e horário
03 a 07 de agosto de 2015
Local
Nova
Brasilândia/RO
Leilão Público nº 42/2015
Data e horário
Local
17 a 21 de agosto de 2015
Porto Velho/RO
Municípios onde estão localizados os veículos
Alta Floresta do Oeste, Alto Alegre dos
Parecis, Santa Luzia, Novo Horizonte, Nova
Brasilândia, Parecis, Primavera de Rondônia,
São Felipe e Distrito de Migrantinópolis
Municípios onde estão localizados os veículos
Porto Velho, Candeias do Jamari, Itapuã do
Oeste e Distritos de Jaci-Paraná, União
Bandeirantes e Triunfo
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3704/GAB/DETRAN/RO EM 17.07.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da
Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 2.710/2.013, de
08.02.2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade do(a)
condutor(a) MARIA DA PÁSCOA BOMFIM VILAÇA inscrito(a) no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF/MF sob o n.º 149.324.902-91 e Carteira Nacional de Habilitação – CNH n.º
471423480 registro sob o n.º 02183631776 devidamente qualificado (a) nos autos ut
supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 165 Lei nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia
08.02.2013, no Município de Porto Velho/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito –
AIT n.º 10B0207568 e tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e
Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro
das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e
outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da
referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3705/GAB/DETRAN/RO EM 17.07.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 22 da
Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da lei nº. 9.503, de
23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos da
Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 16.322/2.012, de
27.09.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) MARCIANO TEIXEIRA DOS REIS inscrito(a) no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 757.299.702.34 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 058860890 registro sob o n.º 03102835371 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244-I Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 01.09.2012, no Município de Colorado do
Oeste/RO, conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT n.º 10B0161201 e
Termo de Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – TM00081528 e
tudo o que demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e
Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro
das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e
outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da
referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3706/GAB/DETRAN/RO EM 17.07.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V
do art. 22 da Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007 c/c o inciso VI, Art. 22 da
lei nº. 9.503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;
Considerando o disposto no inciso II do artigo 3º, c/c artigos 8º e 9º, todos
da Resolução 182/2005-CONTRAN e demais dispositivos correlatos, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 20.134/2.012, de
06.12.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - INSTAURAR – Processo Administrativo para apurar responsabilidade
do(a) condutor(a) FAISTTON FRANCISCO DIAS FARIAS inscrito(a) no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o n.º 012.809.502-42 e Carteira Nacional de
Habilitação – CNH n.º 470986570 registro sob o n.º 04987483599 devidamente
qualificado (a) nos autos ut supra, por inobservância ao(s) artigo(s) 244 I, Lei
nº. 9.503/97 (CTB), ocorrido no dia 23.11.2012, no Município de Ji-Paraná/RO,
conforme Auto(s) de Infração de Trânsito – AIT n.º 10B0058627 e Termo de
Adoção de Medida Administrativa – TAMA n.º RO – 0055377 e tudo o que
demais consta no bojo dos referidos autos.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e
Educação de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro
das informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e
outras que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o condutor(a) da
referida instauração.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.REGISTRE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3754/GAB/DETRAN/RO EM 20.07.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Complementar n. 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.427/2.012, de
20.06.2012;
R E S O L V E:
Art. 1º - CANCELAR com fundamento no Despacho nº. 3395/2015/DEHMET/
DETRAN-RO (fls. 21) e Nota Técnica nº. 5485/2015/GAB/DETRAN/RO (fls. 22)
cons tantes nos autos do processo s upracitado, a Carteira Nacional de
Habilitação - CNH nº. 750370913, Registro sob o nº. 05311908033, em nome
de LUCAS DE LIMA OLIVEIRA, Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº.
1195000 SSP/RO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o
nº. 011.026.662-54.
Art. 2º - DETERMINAR a Diretoria Executiva de Habilitação, Medicina e Educação
de Trânsito - DHMET adoção de medidas cabíveis quanto ao registro das
informações no Sistema Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH e outras
que se fizerem necessárias, bem como NOTIFICAR o(a) condutor(a) da decisão.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
36
DOE N° 2746
PORTARIA Nº 3784/GAB/DETRAN-RO EM 21.07.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº
369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 9.754/2.015, de
08.07.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar que seja composta Junta Médica, para realização de Exames
de Sanidade Física e Mental em ANTONIONY JARDEL SILVA RIBEIRO, portador(a) da
Cédula de Identidade Registro Geral – RG nº. 586758 SESDEC/RO, inscrito(a) no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob nº. 746.154.162-53, residente no Município
Porto Velho/RO, candidato(a) a condutor(a) de veículos automotores.
Art. 2° - Designar os médicos infrarrelacionados para comporem a referida
junta médica no Município Porto Velho/RO:
· ROSA ALVES BRAGA OLIVEIRA – CRM: 542/RO;
· FRANCISCO XAVIER PARENTE – CRM: 216/RO;
· CLAUDIO DE PAULA – CRM: 824/RO;
Art. 3° - O prazo para a realização da Junta Médica que trata o Art. 1º desta
portaria é de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto do DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3797/GAB/DETRAN/RO EM 22.07.2015.
O DIRETOR GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
– DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n.
369, de 22.02.2007, Art. 22 e seus incisos;
Considerando-se a necessidade de Regularizar a prestação de serviços
realizados pelo Centro de Formação de Condutores no Estado de Rondônia;
Considerando o dispos to na Portaria n° 1406/GAB/DETRAN -R O, de
26.04.2012, que estabelece normas complementares, disciplinares e de controle,
relativas à concessão e renovação de credenciamentos e serviços prestados
pelos Centros de Formação de Condutores - CFC e seus Profissionais no Estado
de Rondônia e dá outras providências, conforme deliberado em reunião do
Conselho Diretor do DETRAN-RO em abril/2012, e;
Considerando os autos do Processo Administrativo nº. 7.222/2.015, de
21.05.2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - RENOVAR, até o dia 30.11.2015 em conformidade com os art. 12 e 13 da
Portaria nº 1406/GAB/DETRAN-RO/2012, o credenciamento da Empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.793.574/
0001-15, estabelecida com o nome fantasia AUTO ESCOLA MODELO, localizada à Av.
Porto Velho, n.º 4923 – Centro, para atuar no Município de ROLIM DE MOURA/RO.
Parágrafo único - O Centro de Formação de Condutores mencionado no
caput deste artigo, classifica-se como categoria “A” (Ensino Teórico Técnico).
Art. 2º - Remeta-se os autos à Rede de Formação de Condutores – REFOR,
pra registro, anotação, bem como notificação do interessado.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 01.12.2014,
revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Antonio M anoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto/DETRAN/RO
PORTARIA Nº. 3802/GAB/DETRAN-RO EM 22.07.2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
RO, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº. 369 de
22.02.2007 e suas alterações;
Considerando o resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2014
- 1ª COMSIND/COR/DETRAN/RO instaurado por força da Portaria nº. 14/2014/
COR/DETRAN/RO de 16.07.2014, e em atenção às prescrições legais da Lei
Complementar 68/92;
RESOLVE:
Art. 1º – ABSOLVER, por insuficiência de provas, o servidor CRISTIANO DE
OLIVEIRA AZEVEDO, Agente Administrativo, Mat. 300094710, das acusações
contidas na exordial do Proc esso Administrativo Disc iplinar nº 05/2014 e
consequentemente determinar o arquivamento dos autos.
Art. 2º - Intime-se o servidor acusado para conhecimento.
Art. 3º- Adotem-se as demais providências de praxe.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
Diretor Geral
DETRAN/RO
Porto Velho, 24.07.2015
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 014/2015/DETRAN/RO
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna
público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é Aquisição
de Material Impresso para atender as necessidades do DETRAN/RO, conforme
solic itação da Divisão de Almoxarifado, para atender a C oordenadoria
Metropolitana e a Sede Administrativa/DETRAN-RO, referente ao Processo
Administrativo nº. 1.136/2015/DETRAN/RO foi HOMOLOGADO com base no
inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I do Decreto
Estadual nº 12.205/2006, em favor das empresas: CENTAURO GRÁFICA E
EDITORA LTDA, CNPJ nº 02.111.102/0001-00, vencedora do item: 01 no valor de
R$ 44.940,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais; Empresa
C.M.M. INDÚSTRIA GRÁFICA EIRELI - ME, CNPJ nº 18.788.483/0001-04, vencedora
dos itens 02 no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil, seiscentos reais); item 03
no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais),perfazendo o valor
de R$ 25.760,00 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais); Empresa KCM
EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, CNPJ nº 03.720.462/0001-71, vencedora
dos itens 04 no valor de R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais); item 06 no
valor de R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais), perfazendo o valor de R$
2.397,00 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais); Empresa S.B – GRÁFICA
E EDITORA LTDA - ME, CNPJ nº 19.322.451/0001-73, vencedora do item 05 no
valor de R$ 5.200,00 (cinco mil, duzentos reais). Assim o certame licitatório
perfez o valor total de R$ 78.297,00 (setenta e oito mil, duzentos e noventa e
sete reais). Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2015/DETRAN/RO
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN-RO, torna
público, aos interessados, que o Pregão acima citado, cujo objeto é Contratação
de empres a especializada para prestação de serviço como agente de
integração objetivando a seleção, disponibilização e contratação de estagiários
que estejam cursando o ensino médio (regular ou EJA) e ensino superior
(presencial ou semipresencial), na modalidade de estágio obrigatório e não
obrigatório, atendendo aos requisitos apresentados na Lei nº 11.788/2008 e
alterações, visando atender as necessidades do DETRAN/RO, referente ao
Processo Administrativo nº. 1.785/2015/DETRAN/RO, foi HOMOLOGADO com
base no inciso XXII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002 c/c art. 8º, inciso I
do Decreto Estadual nº 12.205/2006, em favor da empresa: CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIE E, CNPJ nº 61.600.839/0001-55,
vencedora do item: 01 no valor de R$ 2.373.120,00 (dois milhões, trezentos e
setenta e três mil, cento e vinte reais). Assim o certame licitatório perfez o
valor total de R$ 2.373.120,00 (dois milhões, trezentos e setenta e três mil,
cento e vinte reais). Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015. PUBLIQUE-SE NO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral do DETRAN/RO
Defensoria Pública
Processo: 3001.522.2015-DPE
Interessada: Defensoria Pública do Estado
Assunto: Aquisição de material de consumo
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 027/2015/CPCL/DPE/RO.
Considerando tudo o que dos autos constam, bem como o estabelecido nos arts. 8º e
27 do Decreto Federal nº 5450/2005, HOMOLOGO o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA nº 027/2015/CPCL/DPE/RO, que tem por
objeto o serviço de fornecimento de copo descartável, garrafão de água e garrafa
térmica, mediante o Sistema de Registro de Preços, atendendo as necessidades
da DPE/RO, conforme quantidades, condições e especificações técnicas minuciosamente descritas nos anexos do edital que declarou VENCEDORA a empresa:
“MEDICAL DA AMAZÔNIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 37.758.599/
0001-49, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1398, bairro Arigolândia, Porto
Velho/RO, com valor total de R$ 20.102,00 (vinte mil cento e dois reais)”.
Porto Velho, 21 de julho de 2015.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Porto Velho, 24.07.2015 37
DOE N° 2746
Processo: 3001.775.2015/DPE-RO
Interessada: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia
Assunto: Serviço de certificação digital
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando tudo o que dos autos constam, ratifico a contratação do serviço de certificação digital
ECNPJ, por meio de dispensa de licitação,
com base no art. 24, II da Lei 8.666/93, em favor
da empresa B. W COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
INFORMÁICA LTDA-ME (ONLINE CERTIFICADORA),
inscrita no CNPJ nº 11.587.975/0001-84, no valor
de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).
Publique-se.
Porto Velho, 22 de julho de 2015.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Processo: 3001.142.2015/DPE-RO
Interessada: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia
Assunto: Locação de imóvel para atender ao
Núcleo de Alvorada do Oeste
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando tudo o que dos autos constam, bem
como o Parecer n° 508/2015/AJDPE-RO, bem como
os documentos de regularidade fiscal do imóvel e
proprietário, especialmente pautado na conveniência da Administração Pública, ratifico a dispensa de
licitação, com base no art. 24, X da Lei 8.666/93,
para locar o imóvel situado na Rua Marechal
Deodoro, nº 4781, bairro Três Poderes, Alvorado
do Oeste/RO de propriedade do Sr. Eni de Oliveira,
inscrito no CPF nº 527.680.317-04 e RG nº 204.041
SSP/ES, no valor mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), sendo o valor anual total de R$
20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais).
Publique-se.
Porto Velho, 22 de julho de 2015.
MARCUS EDSON DE LIMA
Defensor Público-Geral do Estado
Secretaria de Estado de Finanças
1ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITA
ESTADUAL
AGÊNCIA DE RENDAS
SETRI
SETRI/AR-PVH/1ªDRRE/CRE/SEFIN/GERO.
DATA: 22.07.2015.
Pelo presente Edital nº 012/2015/SETRI/AR-PVH/
1ª DRRE/CRE/SEFIN/GERO, atendendo o que preceitua o inciso III do Artigo número: 112 e 146 da
Lei número: 688 de 27 de dezembro de 1996, ficam os contribuintes abaixo arrolados, INTIMADOS, a pagar o crédito lançado através do respectivo Auto de Infração ou oferecer defesa no
prazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º dia da
publicação deste no Diário Oficial do Estado de
Rondônia – D.O.E. - Rondônia, sob pena de ser
considerado REVEL, aplicando-se o que determina o Artigo número: 127 do citado diploma legal.
1. Processo nº:
20152906109659.
Suj. Passivo: Camarini Construcoes Transportes
e Terrapl Ltda.
CNPJ/MF:
13.730.083/0001-16.
2. Processo nº:
20153000109754.
Suj. Passivo: Maria Jose Sales da Silva.
CNPJ/MF:
162.174.542-20.
3. Processo nº:
20153000109777.
Suj. Passivo: W C Bezerra Cosmeticos ME.
CNPJ/MF:
15.252.601/0001-69.
4. Processo nº:
20153000109819.
Suj. Passivo: W B da Silva Soares ME.
CNPJ/MF:
10.705.083/0001-78.
5. Processo nº:
20153000109820.
Suj. Passivo: ETA PVH – Comercio de Esquadrias
de Aluminio Ltda - ME.
CNPJ/MF:
13.376.217/0001-42.
6. Processo nº:
20152900110369.
Suj. Passivo: E. Z. Maldaner – ME.
CNPJ/MF:
15.503.974/0002-46.
7. Processo nº:
20152900110446.
Suj. Passivo: Marbo Transportes e Comercio Ltda.
CNPJ/MF:
43.214.055/0005-30.
Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015.
Dilson Lélis Seabra de Souza
Agente de Rendas
Substituto
1ª DRRE
Secretaria de Estado da Assistência
Social
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÂO
Processo nº 01.2301.00167-00/2015
A Secretária de Estado de Assistência Social
- SEAS, no uso das suas atribuições legais, informa para conhecimento dos interessados, que o
Processo Administrativo nº. 01-2301.00167-00/
2015, cujo objeto é a Prestação de Serviços de
limpeza recarga de gás e troca de peças das centrais de ar para atender as necessidades da Casa
dos Conselhos/SEAS, Shopping Cidadão de Porto
Velho e Restaurante Popular, sendo autorizada a
Dispensa de Licitação, conforme PARECER TÉCNICO Nº. 065/2015/ASSES.ESP/SEAS, constante
às fls. 53 a 57, no valor total de R$ 7.949,28 (sete
mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e
oito centavos), em favor da empresa LAURENIO
VIEIRA DE ALENCAR - ME, por ofertar o menor
preço e ter a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme art. 24, I, Lei Federal
8.666/93. Porto Velho, 15 de julho de 2015. Publique-se no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Valdenice Domingos Ferreira
Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01.2301.00167-00/2015
A Secretária de Estado de Assistência Social
- SEAS torna público para conhecimento dos interessados que, o Processo Administrativo nº. 012301.00167-00/2015, cujo objeto Prestação de
Serviços de limpeza recarga de gás e troca de
peças das centrais de ar para atender as necessidades da Casa dos Conselhos/SEAS, Shopping
Cidadão de Porto Velho e Restaurante Popular,
conforme PARECER TÉCNICO Nº. 065/2015/
ASSES.ESP/SEAS, constante às fls. 53 a 57, através do presente expediente RATIFICA e HOMOLOGA a Dispensa de Licitação no valor total de
R$ 7.949,28 (sete mil novecentos e quarenta e
nove reais e vinte e oito centavos), em favor da
Empresa LAURENIO VIEIRA DE ALENCAR - ME,
constante dos autos do referido processo, nos
termos do artigo 24, I, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Porto Velho, 15 de julho de 2015. Publique-se no
Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Valdenice Domingos Ferreira
Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÂO
Processo nº 01.2301.00183-00/2015
A Secretária de Estado de Assistência Social SEAS, no uso das suas atribuições legais, informa para conhecimento dos interessados, que o
Processo Administrativo nº. 01-2301.00183-00/
2015, cujo objeto é a Prestação de Serviços de
adaptação na caixa do segundo elevador e da sala
do Nobreak do Shopping Cidadão (TUDO AQUI),
para atender as necessidades da SEAS, sendo
autorizada a Dispensa de Licitação, conforme
PARECER TÉCNICO Nº. 062/2015/ASSES.ESP/
SEAS, constante às fls. 63 a 68, no valor total de
R$ 14.500,00 (quatorze mil, e quinhentos reais),
em favor das Empresa JOEL MOREIRA DA SILVA
- ME, por ofertar o menor preço e ter a proposta
mais vantajosa para a Administração Pública, conforme art. 24, I, Lei Federal 8.666/93. Porto Velho,
09 de julho de 2015. Publique-se no Diário Oficial
do Estado de Rondônia.
Valdenice Domingos Ferreira
Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo nº 01.2301.00183-00/2015
A Secretária de Estado de Assistência Social SEAS, torna público para conhecimento dos interessados que, o Processo Administrativo nº. 012301.00183-00/2015, cujo objeto é Prestação de
Serviços de adaptação na caixa do segundo elevador e da sala do Nobreak do Shopping Cidadão
(TUDO AQUI), para atender as necessidades da
SEAS, conforme PARECER TÉCNICO Nº. 062/2015/
ASSES.ESP/SEAS, constante às fls. 63 a 68, através do presente expediente RATIFICA e HOMOLOGA a Dispensa de Licitação no valor total de
R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), em
favor da Empresa JOEL MOREIRA DA SILVA ME, constante dos autos do referido processo,
nos termos do artigo 24, I, da Lei Federal nº. 8.666/
93. Porto Velho, 09 de julho de 2015. Publique-se
no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Valdenice Domingos Ferreira
Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS
38
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – EMPEENDIMENTO PORTO
MADERO III
NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO
Pela presente a Secretaria de Estado de Assistência Social e Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação NOTIFICA aos candidatos, moradores de área de risco, devidamente qualificados na lista anexa a comparecer no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação desta
notificação, na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, sito
Av. Farquar, s/no, Bairro Arigolândia – Palácio Rio Madeira, Edifício Curvo
3 Rio Jamari, 2º Andar – Porto Velho, das 8h às 13h, com o objetivo de
assinar Declaração de Beneficiário e lista de sorteio de endereços Programa
Minha Casa, Minha Vida-PMCMV- Recursos FAR – Empreendimento Porto Madero
III.
Ressalta-se que tal comparecimento é obrigatório para participação no Programa, sendo este o único prazo, o não comparecimento no prazo estabelecido para
resolução de pendências ensejará na desclassificação automática do programa
em conformidade com o EDITAL Nº. 001/2015/CODES/GEDET/PORTO VELHO
RESIDENCIAL PORTO MADERO III E IV, item 3.2 que estabelece “A não apresentação da documentação completa e o não comparecimento dos candidatos
selecionados no prazo estabelecido, ou ainda, verificada a incompatibilidade
com as regras do Programa, motivarão a desclassificação imediata” e ainda com
base no item 9.2 da Portaria nº. 595 do Ministério das Cidades que prescreve “O
candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo
de outras sanções, deverá ser excluído, a qualquer tempo, do processo de
seleção estabelecido neste instrumento”.
Atenciosamente,
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015.
MÁRCIO ANTÔNIO FÉLIX RIBEIRO
Secretário Adjunto de Estado de Assistência Social
Maria Andrelina Alves Da Silva
640.641.742-91 Rua Humaita 0160 561
05
332
Edilane Zacarias De Sousa
687.039.452-00 Rua Humaita 0160 561
17
333
Adriana Mendonca
691.131.062-87 Rua Humaita 0160 561
06
331
Jhessyka Rodrigues De Freitas
009.424.012-47 Rua Humaita 0160 561
19
334
Geraldo Santos De Lima
615.412.222-53 Rua Humaita 0160 561
01
331
Raiane Silva de Aviz
Carlos Alberto Salazar da Silva
Castro
Valdemar Nepomuceno de Oliveira
004.388.762-70 Rua Humaita 0160 561
14
444
122.593.062-68 Rua Humaita 0160 561
01
441
597.046.162-87 Rua Humaita 0160 561
12
443
Maria Ribeiro Nogueira
084.739.942-72 Rua Humaita 0160 561
18
444
Maria Alcina Nunes Ferreira
106.772.592-04 Rua Humaita 0160 561
10
441
Juliana Florindo Machado
009.413.732-31 Rua Humaita 0160 561
07
443
Mara Simone de Souza
645.296.492-53 Rua Humaita 0160 561
12
444
Cacivaldo Sampaio Vieira
456.920.502-00 Rua Humaita 0160 561
19
441
Roberto de Garcia Dos Santos
438.152.512-49 Rua Humaita 0160 561
10
442
Ezequiel Lino de Barros
005.792.012-52 Rua Humaita 0160 561
11
444
Evanilde de Moura Nogueira
457.146.902-06 Rua Humaita 0160 561
05
444
Leandro Nazaré Barbosa da Silva
781.037.462-15 Rua Humaita 0160 561
09
443
Maria Valdineia Reis de Lima
220.511.122-15 Rua Humaita 0160 561
02
441
3º PAVIMENTO
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
N º.
APTO.
LOG.
BL.
CPF
QD.
NOME DA(O) BENEFICIÁRIA(O)
LT.
CANDIDATOS MORADORES DE ÁREA DE RISCO QUE NÃO COMPARECERAM PARA SORTEIO DE ENDEREÇO DO RESIDENCIAL PORTO MADERO III
REALIZADO EM 21/07/2015 – ESCOLA MAJOR GUAPINDAIA
PAVIMENTO TÉRREO
Cleiton Carneiro Da Costa
898.695.912-72 Rua Humaita 0160 561
19 *114*
Eliane Souza Rodrigues
966.677.452-68 Rua Humaita 0160 561
17 *112*
Girleny Silva de Moura
932.468.202-44 Rua Humaita 0160 561
12
114
Joelma dos Santos Goes
532.740.162-68 Rua Humaita 0160 561
17
113
José Lino de Barros
Whumberninna Rodrigues Marques
de Almeida
723.289.832-00 Rua Humaita 0160 561
16
112
641.860.162-91 Rua Humaita 0160 561
13
113
Portaria nº 046/GAB/SEAGRI
Porto Velho/RO, 21 de julho de 2015.
Dispõe a Comissão de Recebimento do calcário adquirido através do Processo Administrativo nº 01-1901.00020-0000/2015 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI, no uso de suas
atribuições e nos termos da Lei Complementar nº 827 de 15 de julho de 2015;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 01-1901.00020-0000/2015
e Contrato nº 099/PGE-2015, que dispõe sobre a aquisição de 52.000 (cinquenta
e duas mil) toneladas de calcário domilítico;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Recebimento do calcário adquirido
através do Processo Administrativo nº 01-1901.00020-0000/2015.
1º PAVIMENTO
Josimar Silva Pinheiro
001.286.962-73 Rua Humaita 0160 561
04
223
Katia Luzia Ribeiro Gomes
485.904.792-34 Rua Humaita 0160 561
10
223
Nilson Alves Silva
546.342.702-00 Rua Humaita 0160 561
08
221
Joice Cardoso da Silva
954.894.602-53 Rua Humaita 0160 561
04
222
Lais Taiane Neri do Nascimento
973.503.202-30 Rua Humaita 0160 561
19
221
José França
203.652.092-87 Rua Humaita 0160 561
17
223
Elisangela Ramos Temes
898.716.852-20 Rua Humaita 0160 561
18
224
2º PAVIMENTO
Kenya Pereira Pimentel
421.012.202-53 Rua Humaita 0160 561
12
331
Aurilandio Cavalcante Santos
437.957.572-15 Rua Humaita 0160 561
12
334
Art. 3° Ficam nomeados os membros da comissão, conforme segue:
Solange Santos Ramos
149.444.132-20 Rua Humaita 0160 561
08
332
I – Antônio Fortunato de Oliveira Neto (CGPMI) Matrícula 300042623 – Presidente;
Elizângela Andrade Dos Santos
851.490.122-20 Rua Humaita 0160 561
04
333
Josileia Silva Cordovil Magalhaes
037.472.592-60 Rua Humaita 0160 561
06
334
Rosineres Campos Guimaraes
862.782.902-00 Rua Humaita 0160 561
09
331
Art. 2º ESTABELECER que a Comissão de que trata o art. 1º terá como
competências:
I – receber, no que diz respeito à quantidade, o material a ser disponibilizado
no pátio da usina Félix Fleury, situada no município Pimenta Bueno;
II – rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato;
III – expedir Termo de Recebimento e Aceitação ou Notificação, no caso de
rejeição de material;
IV – rever seus atos, de ofício ou mediante provocação;
II – José Paulo Ribeiro Gonçalves (SEAGRI) Matrícula 300007566 – Membro;
III – Alnex Groner (EMATER) Matrícula 2695 – Membro.
Porto Velho, 24.07.2015 39
DOE N° 2746
Art. 4° DETERMINAR que não haverá liberação de calcário antes de cumpridas as formalidades de recebimento.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de
sua assinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
-
Evandro Cesar Padovani
Secretário de Estado
Secretaria de Agricultura, Pecuária,
Desenvolvimento e Regularização Fundiária
Governo do Estado de Rondônia
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 246/2015//SUPEL/RO
A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária SEAGRI, torna público, aos interessados, que o
PREGÃO ELETRÔNICO acima citado, cujo objeto é
a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, BARCOS E EQUIPAMENTOS, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA – SEAGRI/RO, A PEDIDO
DESTA,referente ao PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1901.00358-0000-2015, SEAGRI/RO
foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, com base na
Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no inciso XX do
artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002,
e no inciso VI do artigo 6º do Decreto Estadual nº
10.454 de 08.04.2003, em favor das Empresas:
KOHLER IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA-EPP,
CNPJ: 92.264.472/0001-70 valor total de R$
23.899,92 (vinte e três mil oitocentos e noventa e
nove reais e noventa e dois centavos), K.C.R.S.
COMÉRIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP, CNPJ:
21.971.041/0001-03, valor total de R$ 5.530,00
(cinc o mil e quinhentos e trinta r eais),
INTERBRASIL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ:
37.628.401/0001-09, valor total de R$ 23.132,22
(vinte e três mil e cento e trinta e dois reais e vinte
e dois centavos), VENEZIA COMERCIO DE CAMINHÕES LTDA, CNPJ:01.824.931/0001-77, valor
total de R$ 119.000,00(cento e dezenove mil reais ), AUTOVEMA VEÍCU LOS LTDA, CN PJ :
03.968.287/0001-36, valor total de R$
139.500,00(cento e trinta e nove mil e quinhentos
reais), todas as vencedoras no valor global de
R$ 311.062,14 (trezentos e onze mil e sessenta e
dois reais e quatorze centavos), por terem preenchido os requisitos exigidos pela Lei citada,
sendo assim a mais vantajosa para a Administração Pública. Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015.
PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA SUPEL
E NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
Evandro Cesar Padovani
Secretário SEAGRI-RO
SOPH
HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA SOCIEDADE DE
PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE
RONDÔNIA – SOPH, Francisco Leudo Buriti de
Sousa, baseado no resultado apontado na Dispensa de Licitação, que trata da aquisição de camisas personalizadas para uniformizar os servidores da SOPH, em conformidade com a Lei Federal nº8.666/1993 e Lei nº 8.883/94, conforme
consta nos autos do Processo n°. 110/2015, e
considerando o Parecer Jurídico constante às Fls.
45/48, que declara estar o Processo em ordem e
pela legalidade do mesmo, no uso de suas atribuições legais, HOMOLOGA a presente Dispensa de
Licitação, em favor da Empresa: ÚNICA INDUSTRIA
E COMERCIO DE UNIFORMES PROFISSIONAIS
LTDA- M E, ins c rita no CNPJ /MF s ob o n°.
18.274.750/0001-17, situado a Rua Jorge Chaves,
n°. 3355, bairro: Cuniã, CEP: 76.8240510, Porto
Velho/RO, ofertando o valor total de R$ 8.800,00
(oito mil e oitocentos reais).
contas de diárias devidamente comprovadas, para
devida homologação, de acordo o que determina o
Artigo 18 do Decreto nº 18.728 de 27.03.2014, conforme Parecer nº 017/2015-ACI/SETUR de 20.07.2015.
Porto Velho/RO, 22 de julho de 2015.
HOMOLOGO, a presente prestação de contas de
diárias em favor de Júlio Olivar Benedito, conforme processo nº 01-1904.00051-00/2015.
Francisco Leudo Buriti de Sousa
Diretor Presidente
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Elton Carlos de Arruda Galão
Gerente Adm. Financeiro/SETUR
HOMOLOGAÇÃO
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
PORTARIA Nº. 093/DIRPRE
Porto Velho, 21 de Julho 2015.
O Dir etor Presidente da Sociedade de
Portos e Hidrovias de Rondônia - SOPH, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Resolução nº 007/SOPH/99 de 29.06.99
e Decreto nº 8868 de 29.09.99.
R E S O L V E:
Art. 1º-Conceder a Sr. FLAVIANA
CAVALCANTI LACERDA NOACK, portadora do
CPF nº757.856.252-53, ocupante da função de
Assistente Técnico Administrativo - SOPH, um crédito em regime de adiantamento (Suprimento de
fundo) no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), ocorrendo à despesa por conta de Recursos Próprios
da SOPH, para pagamento de despesas de pequena monta do Setor Administrativo.
Art. 2º- O prazo de aplicação do adiantamento
que trata o artigo procedente, será de 40 (quarenta
dias) dias, a contar da data da liberação do recurso, e o prazo para Prestação de Contas será de 10
(dias) dias, a contar do vencimento da aplicação.
Art. 3º- Ao responsável pela aplicação do adiantamento, caberá fazer pessoalmente sua comprovação nas normas que acompanham a Resolução 003/TCER-96.
Art. 4º- A Diretoria Administrativa Financeira
desta SOPH, efetuará os registros competentes e
caracterização da responsabilidade do servidor,
na forma da lei.
Art. 5° - Esta Portaria tem seus efeitos a
partir da data de sua publicação.
Idebert Santos Correia Souza
Gerente Operacional/SETUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO: 01-1904.00051-00/2015
INTERESSADO: ANTONIO MARCOS PONTES DA
SILVA
ASSUNTO: DIÁRIAS
VALOR: R$ 375,00
Senhor Superintendente,
Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o
processo nº 01-1904.00051-00/2015, em favor do
servidor Antonio Marcos Pontes da Silva, referente prestação de contas de diárias devidamente comprovadas, para devida homologação,
de acordo o que determina o Artigo 18 do Decreto
nº 18.728 de 27.03.2014, conforme Parecer nº
017/2015-ACI/SETUR de 20.07.2015.
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Elton Carlos de Arruda Galão
Gerente Adm. Financeiro/SETUR
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, a presente prestação de contas de
diárias em favor de Antonio Marcos Pontes da
Silva, conforme processo nº 01-1904.00051-00/2015.
Porto Velho-(RO), 21 de Junho de 2015
Júlio Olivar Benedito
Superintendente Estadual de Turismo/SETUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Francisco Leudo Buriti de Sousa
Diretor Presidente
Dê Ciência, Cumpra-se e Publica-se
SETUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO: 01-1904.00051-00/2015
INTERESSADO: JÚLIO OLIVAR BENEDITO
ASSUNTO: DIÁRIAS
VALOR: R$ 625,00
Senhor Gerente,
Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o
processo nº 01-1904.00051-00/2015, em favor de
Júlio Olivar Benedito, referente prestação de
PROCESSO: 01-1904.00051-00/2015
INTERESSADO: NEIRIANE PRADO DOS SANTOS
ASSUNTO: DIÁRIAS
VALOR: R$ 625,00
Senhor Superintendente,
Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o
processo nº 01-1904.00051-00/2015, em favor da
servidora Neiriane Prado dos Santos, referente prestação de contas de diárias devidamente
comprovadas, para devida homologação, de acordo o que determina o Artigo 18 do Decreto nº 18.728
de 27.03.2014, conforme Parecer nº 017/2015ACI/SETUR de 20.07.2015.
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Elton Carlos de Arruda Galão
Gerente Adm. Financeiro/SETUR
40
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, a presente prestação de contas de
diárias em favor de Neiriane Prado dos Santos,
conforme processo nº 01-1904.00051-00/2015.
PROCESSO: 01-1904.00054-00/2015
INTERESSADO: JOYCE CHRISTIANE LOURENÇO
ASSUNTO: DIÁRIAS
VALOR: R$ 825,00
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Júlio Olivar Benedito
Superintendente Estadual de Turismo/SETUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO: 01-1904.00051-00/2015
INTERESSADO: RICHELE LOPES BARBOZA
ASSUNTO: DIÁRIAS
VALOR: R$ 375,00
Senhor Superintendente,
Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o
processo nº 01-1904.00051-00/2015, em favor da
servidora Richele Lopes Barbosa, referente
prestação de contas de diárias devidamente comprovadas, para devida homologação, de acordo o
que determina o Artigo 18 do Decreto nº 18.728 de
27.03.2014, conforme Parecer nº 017/2015-ACI/
SETUR de 20.07.2015.
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Elton Carlos de Arruda Galão
Gerente Adm. Financeiro/SETUR
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, a presente prestação de contas de
diárias em favor de Richele Lopes Barbosa,
conforme processo nº 01-1904.00051-00/2015.
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Júlio Olivar Benedito
Superintendente Estadual de Turismo/SETUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO: 01-1904.00054-00/2015
INTERESSADO: ADELINA ROCHA NOGUEIRA
ASSUNTO: DIÁRIAS
VALOR: R$ 660,00
Senhor Superintendente,
Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o processo nº 01-1904.00054-00/2015, em favor da servidora
Adelina Rocha Nogueira, referente prestação de
contas de diárias devidamente comprovadas, para devida homologação, de acordo o que determina o Artigo
18 do Decreto nº 18.728 de 27.03.2014, conforme Parecer nº 018/2015-ACI/SETUR de 20.07.2015.
Senhor Superintendente,
Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o
processo nº 01-1904.00054-00/2015, em favor da
servidora Joyce Christiane Lourenço, referente prestação de contas de diárias devidamente
comprovadas, para devida homologação, de acordo o que determina o Artigo 18 do Decreto nº 18.728
de 27.03.2014, conforme Parecer nº 018/2015ACI/SETUR de 20.07.2015.
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Elton Carlos de Arruda Galão
Gerente Adm. Financeiro/SETUR
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, a presente prestação de contas de
diárias em favor de Joyce Christiane Lourenço, conforme processo nº 01-1904.00054-00/2015.
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Júlio Olivar Benedito
Superintendente Estadual de Turismo/SETUR
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO: 01-1904.00054-00/2015
INTERESSADO: PAULO DE TARSSO WANDERLEY
FERRO
ASSUNTO: DIÁRIAS
VALOR: R$ 660,00
Senhor Superintendente,
Submetemos a apreciação de Vossa Senhoria, o
processo nº 01-1904.00054-00/2015, em favor do
servidor Paulo de Tarsso Wanderley Ferro,
referente prestação de contas de diárias devidamente comprovadas, para devida homologação,
de acordo o que determina o Artigo 18 do Decreto
nº 18.728 de 27.03.2014, conforme Parecer nº
018/2015-ACI/SETUR de 20.07.2015.
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Elton Carlos de Arruda Galão
Gerente Adm. Financeiro/SETUR
Elton Carlos de Arruda Galão
Gerente Adm. Financeiro/SETUR
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, a presente prestação de contas de
diárias em favor de Adelina Rocha Nogueira,
conforme processo nº 01-1904.00054-00/2015.
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Júlio Olivar Benedito
Superintendente Estadual de Turismo/SETUR
HOMOLOGO, a presente prestação de contas de diárias em favor de Paulo de Tarsso Wanderley Ferro, conforme processo nº 01-1904.00054-00/2015.
IPEM
PORTARIA Nº 016/2015/GAB/IPEM-RO
Porto Velho, 22 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições legais, e que o IPEM/RO, através
das Portarias de nºs 047/2011, 048/2011 e 049/2011,
Decreto de 14 de Outubro de 2013 (DOE) e Convênio nº. 014 de 29 de Novembro de 2013 é Órgão
delegado do INMETRO, no Estado de Rondônia;
R E S O L V E:
Artigo 1º - DESIGNAR, interinamente para o
período de 01/08/2015 a 30/08/2015, a Servidora
Priscila Gomes de Albuquerque, matrícula nº
300130627 para exercer a função de Direto Administrativa e Financeira do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, em
substituição a Servidora titular CRISTINA DAYANE
FRANCISCATTO PORFIRIO DA SILVA, Matrícula
nº 300114108, que se encontra em gozo de férias;
Artigo 2º - Durante o período a mesma poderá assinar documentos junto ao Banco do Brasil
S/A, cessando esses direitos a partir da data de
31 de Agosto de 2015
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Agosto de 2015, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE,CUMPRA-SE.
EMATER - RO
DECISÃO
O Diretor Presidente da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE RONDÔNIA – EMATER-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE
com fundamento nos termos do artigo 25, caput, da
Lei Federal nº. 8.666/93, DECLARAR INEXIGÍVEL a
Licitação, objetivando a contratação de empresa
especializada para continuidade da prestação de
serviço
de
manutenç ão
nos
s istemas
informatizados, utilizados pela EMATER-RO no
processamento de dados financeiros, técnicos e
de controle, sendo utilizados atualmente lidercomp/
SIGMA para sis tema de planejamento e
monitoramente – SIPLAM e LIDERCOMP/SIGMA para
es toque, c ompras, contabilidade, f inanceiro,
patrimônio, layout e líder talk, pelo período de 12
(doze) meses, no valor total de R$ 108.382,72 (cento e oito mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), em favor da empresa SIGMA
SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA ME, inscrita no
CNPJ sob o n°. 14.441.332/0001-16, conforme parecer jurídico nº. 145/2015/ASJUR/EMATER-RO,
acostado às folhas 59/60 nos autos do Processo
Administrativo Nº 266/2015/EMATER-RO.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 22 de julho de 2015.
Porto Velho-(RO), 21 de Julho de 2015
Júlio Olivar Benedito
Superintendente Estadual de Turismo/SETUR
Luiz Gomes Furtado
Diretor Presidente
EMATER-RO
Porto Velho, 24.07.2015 41
DOE N° 2746
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar com
Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho – RO,
inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/0001-54,
torna público que está requerendo a LICENÇA
PRÉVIA, LICENÇA DE INSTALAÇÃO E LICENÇA DE
O PE RAÇÃO junto a Coordenadoria de
Licenciamento e Monitoramento Ambiental – COLMAM; Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental – SEDAM, para a Extração de cascalho
nas proximidades do Anel Viário de Ji-Paraná,
c oordenadas geográfic as : S10°54’06,485"
W61°58’59,743", no município de Ji-Paraná-RO.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral do DER-RO
PORTARIA nº. 341/GAB/DER/RO
Porto Velho, 06 de Julho de 2015.
PORTARIA nº. 348 /GAB/DER/RO
Porto Velho, 07 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA,
usando das atribuições legais que lhe confere a Lei
Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de
criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes
e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei
Complementar nº 478 de 29 de setembro de 2008.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do
primeiro constituírem a comissão de fiscalização da
execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 008/15/
FITHA a qual deverá atestar a realização das metas
estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente
informando o seu cumprimento naquele período.
THALES A. DE C. CÂMARA
adastro nº 300106172
TERMO DE APROVAÇÃO:
Processo Administrativo Disciplinar –
N. 01-1420.01183-0001/2015
PAD REGISTRADO SOB O N. 002/2015
PROCESSADO: EDIMAR DIAS FRANSKOVIAK.
Vistos e examinados os autos do Processo
Administrativo Disciplinar n. 01-1420.01183-0001/
2015, APROVO os atos praticados pela Comissão
Disciplinar, (fl93/103), Parecer da Corregedoria nº
68/CORREG/DER/RO, (fl106/120). ACATO a
aplicação de pena de SUSPENSÃO DE 05 (CINCO)
DIAS ao servidor EDIMAR DIAS FRANSKOVIAK,
chefe da 5ª Residencia Regional de Rolim de Moura,
matricula n. 300103601, portador do CPF n.
663.424.492-87, RG n.12.891-271 S SP/MG,
residente e domiciliado à rua Barão de Melgaço,
4578, bairro centro, na cidade de Rolim de Moura/
RO, em razão do descumprimento do dever
funcional, insertas no art. 167, I, c/c art. 168, inciso
I, ambos da Lei Complementar 68, de 09 de dezembro
de 1992, com prejuízo da remuneração a contar da
ciência do servidor, devendo ser registrado nos
assentamentos profissionais do mesmo.
Em decorrência determino:
1. Devolvam-se os autos a Corregedoria para
c onhec imento da decisão ora prof erida para
providências cabíveis;
2. Após seja encaminhado ao setor de Recursos
Humanos, para providencias pertinentes;
3. Notificar o servidor da decisão ora proferida;
4. Informação ao Ministério Público do Estado de
Rondônia - comarca de Rolim de Moura, sobre a
referida decisão.
5. E, por f im, arquive-se no Cartório da
Corregedoria Geral do DER/RO.
Dê ciência.Cumpra-se.Publique-se
MARIO HIROYUKI ISHI
Cadastro n° 300026505
Art. 2º os serviços objeto do presente convênio são
os a seguir relacionados: AQUISIÇÃO DE 01 (UMA)
RETROESCAVADEIRA:TURBOMÍNIMO4X4,NOVA,ANO/
MODELOEMLINHACOMASSEGUINTESESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS:EQUIPADACOMMOTORDIESELDEMÍNIMO04
TEMPOS,TURBOALIMENTADO,MÍNIMODE04CILINDROS,
COM POTÊNCIAMÍNIMADE 92 HP, MOTOR INTERNACIONAL, CHASSI MONOBLOCO, PESO OPERACIONAL MÍNIMODE 6.674KG,TRANSMISSÃO MÍNIMODEEIXOCOM04
(QUATRO) VELOCIDADES À FRENTE E 04 (QUATRO) À
RÉ,SISTEMADIRECIONALDEACIONAMENTOHIDRÁULICO, FREIOSDE SERVIÇOS E DEESTACIONAMENTO DE
DISCO MÚLTIPLOS BANHADOS A ÓLEO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, CABINEABERTA,FORÇADE DESAGREGAÇÃO DAPÁ MÍNIMADE 5.322 KGF, FORÇADE ELEVAÇÃO
MÍNIMA DE 3.085 KGF. COM GARANTIA DE 12 (DOZE)
MESESPORPARTEDO FABRICANTE.POSSUINDO EQUIPAMENTODESEGURANÇACONFORMERESOLUÇÕES
DO CONTRAN E01 (UMA) MOTONIVELADORA: NOVA,
ANO/MODELO EMLINHA,A DIESEL, MÍNIMADE 06 CILINDROSEMLINHA04TEMPOS,TURBOALIMENTADO, INJEÇÃODIRETACOMGERENCIAMENTOELETRÔNICO,COM
POTÊNCIALÍQUIDAMÍNIMADE178HPA205HP(POTÊNCIA
VARIÁVEL); TRANSMISSÃO MÍNIMA 6 VELOCIDADES
AVANTE E 03 À RÉ, MONITORAMENTOELETRÔNICO DE
FALHAS E SISTEMAAUXILIAR DE DESLOCAMENTO EM
CASODEFALHA;FREIODESERVIÇODOTIPOMULTIDISCO
EMBANHO DEÓLEO,AUTOAJUSTÁVEL,ACIONAMENTO
HIDRÁULICO, DOISCIRCUITOS INDEPENDENTES PARA
CADALADO DOEIXO TRASEIRO,SISTEMAHIDRÁULICO
COM BOMBADE PISTÕES AXIAIS E FLUXO VARIÁVEL,
CONTROLESHIDRÁULICOS,CABINECERTIFICADAROPS/
FOPS, FECHADA E COMAR CONDICIONADO, LÂMINA
COM NO MÍNIMO FACAS E BORDAS CORTANTES
SUBSTITUÍVEIS DE 3,962 METROS COM GIRO DE 360
GRAUS CONTINUO E ÂNGULO DE TALUDE DE 90° E
RIPPER TRASEIRO DE 05 DENTES. GARANTIAEASSISTÊNCIATÉCNICANO ESTADO DE RONDÔNIA(MÉDIADE
PREÇO) PARAOMUNICÍPIO DEPIMENTABUENO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO
FITHA/DER-RO, QUE TRATAMDOSAUTOS DOPROCESSO Nº 01-1411-00067-0000/2015.
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 009/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
CICERO M. D. DE ARAUJO
Cadastro n° 300118113
LUIZ H. R. MOTTA
Cadastro n° 300118152
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
AQUISIÇÃO DE 60,00M DE CHAPAS METÁLICAS,
SENDO: 30,00M COM Ø=3,05M, MP 152,
CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,70MM,
MOD. 120C E 30,00M COM Ø=3,80M, MP 152,
CIRCULAR, EPOXY, ESPESSURA DE 2,70MM,
MOD. 150C E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL,
CONFORMAÇÃO
DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO
PRIMÁRIO
PARCIAL
(QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO CONFORME
O PLANO DE TRABALHO), NAS ESTRADAS A
SEGUIR: LINHA 4 – TRECHO: 3° EIXO/4° EIXO,
EXTENSÃO: 14,00 KM E LINHA 5 – TRECHO: 3º
EIXO / KM 2,40, EXTENSÃO: 2,4 KM.
TOTALIZANDO – 16,40 KM DE EXTENSÃO DE
EST RADAS A SEREM RECUPERADAS NO
MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, CONFORME O
PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/
DER-RO, QUE T RATAM DOS AUTOS DO
PROCESSO Nº 01-1411-00053-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 349/GAB/DER/RO
Porto Velho, 07 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Porto Velho, 22 de julho de 2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
Diretor Geral do DER/RO
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presi-
42
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
dência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 013/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
CARLOS A. DA S. MORAES
Cadastro nº 300106221
ERNANDES DE SOUZA BONFIM
Cadastro nº 300114660
ART. 2º Os serviços objeto do presente convênio
são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS COM SERVIÇOS DE LIMPEZA
LATERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL(QUANTITATIVOS
E LOCALIZAÇÃO CONFORME O PLANO DE
TRABALHO), NAS ESTRADAS A SEGUIR: LINHA P42
– TRECHO: RO 383 / LINHA 60 – EXTENSÃO: 14,00
KM; LINHA 55 – TRECHO: LINHA P50 / LINHA 152 –
EXTENSÃO: 7,60 KM; LINHA 60 – TRECHO: LINHA P50
/ LINHA 126 – EXTENSÃO: 38,50 KM; LINHA 65 –
TRECHO: LINHA 130 / LINHA P50 – EXTENSÃO: 31,10
KM; LINHA 148 – TRECHO: LINHA 55 / LINHA 85 –
EXTENSÃO: 37,50 KM. TOTALIZANDO – 128,70 KM
DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM
RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D’OESTE/RO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO
APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS
AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-00039-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
ESTRADAS A SEGUIR: TRAVESSÃO LH 90/LH 03
– TRECHO: LINHA 90 / LINHA 03 – EXTENSÃO:
15,40 KM; LINHA 28 (GOGÓ DA ONÇA) – TRECHO:
BR 429 / KM 13,10 – EXTENSÃO: 13,10 KM; LINHA
05 (LADO ESQUERDO) – TRECHO: BR 429 / KM 6,60
– EXTENSÃO: 6,60 KM; LINHA 02B – TRECHO: BR
429 / KM 14,50 – EXTENSÃO: 14,50 KM; LINHA 31 –
TRECHO: BR 429 / KM 3,90 – EXTENSÃO: 3,90 KM;
LINHA 29 – TRECHO: BR 429 / KM 19,30 – EXTENSÃO:
19,30 KM; LINHA 33 – TRECHO: BR 429 / KM 13,20
– EXTENSÃO: 13,20 KM; LINHA 06 – TRECHO: BR
429 / KM 24,10 – EXTENSÃO: 24,10 KM; E LINHA
04C – TRECHO: AV. SÃO FRANCISCO (PERÍMETRO
URBANO) / KM 4,252 – EXTENSÃO: 4,252 KM.
TOTALIZANDO – 114,352 KM DE EXTENSÃO DE
ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO
PROCESSO Nº 01-1411-00045-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 343/GAB/DER/RO
Porto Velho, 06 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
TRAVESSÃO 01- TRECHO: LINHA 52/LINHA 54EXTENSÃO: 2,00 KM; TRAVESSÃO 02- TRECHO:
LINHA 52/LINHA 54 - EXTENSÃO: 2,20 KM;
TRAVESSÃO SURUÍ- TRECHO: LINHA 10°/LINHA
70- EXTENSÃO: 38,00 KM; LINHA TN 17- TRECHO:
TRAVESSÃO 02/KM 7,00- EXTENSÃO: 7,00 KM;
LINHA OITAVINHA - TRECHO: TRAVESSÃO 02/KM
12,00- EXTENSÃO: 12,00 KM; LINHA T7- TRECHO:
LINHA 9°/KM 5,00- EXTENSÃO: 5,00 KM; LINHA 8°TRECHO: BR 429/KM 14,00- EXTENSÃO: 14,00 KM;
LINHA 9°- TRECHO: BR 429/KM 11,00- EXTENSÃO:
11,00 KM; LINHA 11- TRECHO: TRAVESSÃO SURUÍ/
KM 13,00 -EXTENSÃO: 13,00 KM; LINHA 13TRECHO: TRAVESSÃO SURUÍ/KM 10,00 EXTENSÃO: 10,00 KM; LINHA 17- TRECHO:
TRAVESSÃO SURUÍ/KM 8,00- EXTENSÃO: 8,00 KM;
LINHA 14- TRECHO: RIO MUQUI/KM 9,00EXTENSÃO: 9,00 KM; LINHA 15 - TRECHO: RIO
NOVO DESTINO/KM 17,00- EXTENSÃO: 17,00 KM;
LINHA 16- TRECHO: TRAVESSÃO SURUÍ/KM 4,50
- EXTENSÃO: 4,50 KM; LINHA 70 - TRECHO:
TRAVESSÃO SURUÍ/KM 10,00- EXTENSÃO: 10,00
KM E LINHA 18- TRECHO: TRAVESSÃO SURUÍ /KM
1,50 - EXTENSÃO: 1,50 KM. TOTALIZANDO –
191,70 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM
RECUPERADAS NO MUNICÍPIO DE ALVORADA
D’OESTE, CONFORME O PLANO DE TRABALHO
APROVADO PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM
DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 01-1411-000830000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 342/GAB/DER/RO
Porto Velho, 06 de Julho de 2015.
RESOLVE:
PORTARIA nº. 344/GAB/DER/RO
Porto Velho, 06 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 010/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
ARI ALVES DE ARAUJO
Cadastro nº 300007420
MARCOS A. M. DA FRANCA
Cadastro nº 1503464 -1
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM
SERVIÇOS
DE
LIMPE ZA
LAT ERAL,
CONFORMAÇÃO
DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL, NAS
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 011/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
ARI ALVES DE ARAUJO
Cadastro nº 300007420
MARCOS A. M. DA FRANCA
Cadastro nº 1503464 -1
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM
SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL E
CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA NAS
ESTRADAS VICINAIS A SEGUIR: TRAVESSÃO 01
– TRECHO: LH 7°/LH 90 OU TN 21– EXTENSÃO:
2,00KM; TRAVESSÃO 02 - TRECHO: LH 7°/LH 90
OU TN 21- EXTENSÃO: 2,00 KM; TRAVESSÃO 03
– TRECHO: LH 7°/LH 90 OU TN 21- EXTENSÃO:
2,00 KM; TRAVESSÃO 05 - TRECHO: LH 7°/TN 17EXTENSÃO: 5,00 KM; TRAVESSÃO 01 - TRECHO:
LH 90 OU TN 21/LH 8°- EXTENSÃO: 3,00 KM;
TRAVESSÃO 02 - TRECHO: LH 90 OU TN 21/LH
8°- EXTENSÃO: 5,50 KM; TRAVESSÃO 03 TRECHO: LINHA OITAVINHA/LH TN 17- EXTENSÃO:
3,00 KM; TRAVESSÃO 01 - TRECHO: LINHA 9°/
LINHA 8°- EXTENSÃO: 3,00 KM; TRAVESSÃO 02TRECHO: LINHA 8°/LINHA T7- EXTENSÃO: 2,00 KM;
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 012/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
ARI ALVES DE ARAUJO
Cadastro nº 300007420
MARCOS A. M. DA FRANCA
Cadastro nº 1503464 -1
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
convênio são os a seguir relacionados: 02 (DOIS)
TANQUES PIPA, COM CHASSI EM CHAPA 5/16",
EM AÇO CARBON O E T RAVESSAS 3/16",
ESTRUTURA PARA ÁGUA, CONSTRUÍDA NO
FORMATO PADRÃO REDONDO, EM CHAPAS DE
AÇO CARBONO CHAPA DE #9 SAC 300, COM
CAPACIDADE DE 15.000 (QUINZE MIL) LITROS,
COM SISTEMA DE “QUEBRA ONDA” INTERNO,
Porto Velho, 24.07.2015 43
DOE N° 2746
PINTURA INTERNA COM APLICAÇÃO DE EPÓXI.
COM BOMBA DE ÁGUA COM VAZÃO PARA 74 M³/
H, FUNCIONAMENTO DA BOMBA POR TOMADA
DE FORÇA COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO.
MANGUEIRA COM ENGATE RÁPIDO E VÁLVULA
DE PÉ , BARRA DE IRRIG AÇÃO E AÇO
G ALVA NIZ AD O, C O M DE SC A RG A PO R
GRAVIDADE E ACIONAMENTO PNEUMÁTICO, DOIS
BICOS DE PATO 2" INSTALADOS NA TRASEIRA
DO TANQUE COM ACIONAMENTO PNEUMÁTICO,
CANHÃO
MONITOR COM ESGUICHO, CAIXA DE
FERRAMENTAS PARA GUARDAR A MANGUEIRA,
ESGUICHO E OUTROS EQUIPAMENTOS, COM PÁRA
CHOQUE TRASEIRO CONFORME NORMAS DO
DENAT RAN.
INCLUSO
SERVIÇO
DE
ALONGAMENTO DE CHASSI. ASSISTÊNCIA
TÉCNICA HOMOLOGADA PELO ESTADO, COM
GARANTIA DE 01 ANO PELO FABRICANTE PARA
O M UNICÍPIO DE ALVORADA D’OESTE,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS
DO PROCESSO Nº 01-1411-00084-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 350 /GAB/DER/RO
Porto Velho, 07 de julho de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 014/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
EXTENSÃO: 6,00KM; LINHA MP 187 – TRECHO:
LINHA MA 63 / KM 2,00 – EXTENSÃO: 2,00KM;
LINHA MA 15 – TRECHO: RO 133 / LINHA MA 17
– EXTENSÃO: 5,00KM; LINHA MA 35 – TRECHO:
LINHA MA 15 / KM 3,00 – EXTENSÃO: 3,00KM;
LINHA MA 17 – TRECHO: LINHA MA 15 / LINHA
MP 37 – EXTENSÃO: 2,20KM; LINHA MP 37 –
TRECHO: LINHA MA 17 / KM 2,00 – EXTENSÃO:
2,00KM; LINHA MA 39 – TRECHO: LINHA MA 17 /
RIO PRETO – EXTENSÃO: 5,70KM; LINHA MP 09
– TRECHO: RIO PRETO / LINHA MA 13 –
EXTENSÃO: 2,60KM; LINHA MA 13 – TRECHO:
LINHA MP 09 / LINHA MA 11 – EXTENSÃO: 3,00KM;
LINHA MA 11 – TRECHO: RO 133 / LINHA MP 13 –
EXTENSÃO: 4,00KM; LINHA MP 13 – TRECHO:
RO 133 / KM 5,80 – EXTENSÃO: 5,80KM; LINHA
MP 59 – TRECHO: LINHA MA 21 / KM 2,00 –
EXTENSÃO: 2,00KM; LINHA MA 21 – TRECHO:
RO 133 / KM 12,00 – EXTENSÃO: 12,00KM.
TOTALIZANDO – 115,30 KM DE EXTENSÃO DE
EST RADAS A SEREM RECUPERADAS NO
M UNICÍPIO DE M ACHADINHO D’OESTE,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS
DO PROCESSO Nº 01-1411-00093-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 355/GAB/DER/RO
Porto Velho, 10 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
WELLYNGTON P. FERNANDES
Cadastro nº 300106410
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 003/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
JOSE A. FRANCISCO DA MOTA
Cadastro nº 300118831
ARI ALVES DE ARAUJO
Cadastro nº 300007420
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM
SERVIÇOS
DE
LIMPE ZA
LAT ERAL,
CONFORMAÇÃO
DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO
PRIMÁRIO
PARCIAL
(QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO CONFORME
O PLANO DE TRABALHO), NAS ESTRADAS A
SEGUIR: LINHA LJ 25 – TRECHO: RO 133 / LINHA
LJ 22 – EXTENSÃO: 16,00KM; LINHA LJ 29 –
TRECHO: LINHA LJ 25 / KM 10,00 – EXTENSÃO:
10,00KM; LINHA LJ 30 – TRECHO: LINHA LJ 25 /
KM 12,00 – EXTENSÃO: 12,00KM; LINHA LJ 31 –
TRECHO: RO 133 / KM 10,00– EXTENSÃO:
10,00KM; LINHA MA 63 – TRECHO: RO 205 /
LINHA TB 05 – EXTENSÃO: 12,00KM; LINHA MA
61 – TRECHO: LINHA MA 63 / LINHA TB 02 –
MARCOS A. M. DA FRANCA
Cadastro nº 1503464 -1
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM
SERVIÇOS
DE
LIMPE ZA
LAT ERAL,
CONFORMAÇÃO
DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL NAS
ESTRADAS A SEGUIR: SETOR GLEBA “G” 4ª
LINHA – TRECHO: DIVISA PRESIDENTE MÉDICI / 5ª
LINHA - EXTENSÃO – 10,20KM; 5ª LINHA –
TRECHO: DIVISA PRESIDENTE MÉDICI / KM 5,24 EXTENSÃO – 5,24 KM; LINHA SEGUNDINHA –
TRECHO: RO 135 / DIVISA PRESIDENTE MÉDICI EXTENSÃO -16,10 KM; TRAVESSÃO MUNICIPAL
– TRECHO: NOVA LONDRINA / DIVISA PRESIDENTE
MÉD ICI - EXT ENSÃO - 8,40 KM; LINHA
QUARTINHA – TRECHO: LINHA GAZOLLI /
TRAVESSÃO MUNICIPAL, - EXTENSÃO -10,80 KM;
QUARTA PERDIDA – TRECHO: RO 135 / RIO
URUPÁ - EXTENSÃO - 5,50 KM; RAMAL DO
TRAVESSÃO 02-TRECHO: TRAVESSÃO 02 / KM
2,10 – EXTENSÃO-2,10. SETOR RIACHUELO
LINHA 74 – TRECHO: LINHA 128 / PRAINHA EXTENSÃO - 27,20 KM; LINHA 78 – TRECHO: LINHA
82 / TRAVESSÃO “N” - EXTENSÃO - 16,10 KM;
LINHA 86 – TRECHO: LINHA128 / TRAVESSÃO
“N” - EXTENSÃO – 16,10 KM; LINHA 98 - –
TRECHO: LINHA 128 / DIVISA MATO GROSSO EXTENSÃO – 38,05 KM; LINHA 102 – TRECHO:
LINHA 128 / DIVISA MATO GROSSO - EXTENSÃO
- 23,00 KM; LINHA UNIÃO – T RECHO:
SUBESTAÇÃO DA ELET RONORTE / LINHA
128(PRÓXIMO L.74) - EXTENSÃO - 24,90 KM.
SETOR CALAMA LINHA SANTA RITA – TRECHO:
AV. DAS SERINGUEIRAS (T14) / LINHA 128 EXTENSÃO - 13,80 KM; LINHA UNIVERSO –
TRECHO: LINHA 94 / KM 7,00 - EXTENSÃO - 7,00
KM; LINHA 12 A – TRECHO: LINHA 12 / KM 5,80 EXTENSÃO – 5,80 KM; ESTRADA DO KM 11 –
TRECHO: BR 364 / ESTRADA D O KM 04 EXTENSÃO - 6,00 KM; RAM AL DA LINHA
UNIVERSO – TRECHO: LINHA UNIVERSO / LINHA
SANTA RITA - EXTENSÃO - 6,00 KM. SETOR OURO
PRETO (LINHAS 200) LINHA 205 – TRECHO: LINHA
153 / TRAVESSÃO “N” - EXTENSÃO - 15,80 KM;
LINHA 206 – TRECHO: LINHA 153 / KM 44,70 EXTENSÃO - 44,70 KM; LINHA 209 – TRECHO:
LINHA 208 / KM 16,7 -EXTENSÃO - 16,70 KM.
SETOR ITAPIREM A LINHA 04 – T RECHO:
ESTRADA DO KM 09 / DIVISA OURO PRETO DO
OESTE - EXTENSÃO – 3,90 KM; LINHA DO KM 05
– TRECHO: R. PRES. RAUL ALFONSÍN / ANEL
VIÁRIO - EXTENSÃO – 5,80 KM; RAMAL DA
LINHA KM 05 – TRECHO: ANEL VIÁRIO / LINHA 08
- EXTENSÃO – 6,00 KM; LINHA 08 – TRECHO:
LINHA ITAPIREMA / DIVISA OURO PRETO DO OESTE
- EXTENSÃO – 12,00 KM; LINHA 12 (ITAPIREMA)–
TRECHO: ESTRADA DO KM 09 / DIVISA OURO P.
DO OESTE - EXTENSÃO – 4,00 KM; LINHA 16 –
TRECHO: ESTRADA DO KM 09 / DIVISA OURO
PRETO DO OESTE - EXTENSÃO – 4,00 KM; LINHA
20 – TRECHO: ESTRADA DO KM 09 / DIVISA OURO
PRETO DO OESTE - EXTENSÃO – 4,00 KM.
TOTALIZANDO – 359,79 KM DE EXTENSÃO PARA
O M UNICÍPIO DEJI-PARANÁ, CONFORME O
PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/
DER-RO, QUE T RATAM DOS AUTOS DO
PROCESSO Nº 01-1411-00092-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 356 /GAB/DER/RO
Porto Velho, 10 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presi-
44
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
dência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 005/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
CICERO M. D. DE ARAUJO
Cadastro n° 300118113
LUIZ H. R. MOTTA
Cadastro n° 300118152
art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, COM
SERVIÇOS
DE
LIMPE ZA
LAT ERAL,
CONFORMAÇÃO DE
PLATAFORMA E
REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL, NAS
ESTRADAS A SEGUIR: LINHA 12 (ESCONDIDO) –
TRECHO: PERÍMETRO URBANO / LÍNGUA ÁGUA
BRANCA - EXTENSÃO – 11,70 KM; LINHA ÁGUA
BRANCA – TRECHO: LINHA 11 / KM 12,30 EXTENSÃO – 12,30 KM. TOTALIZANDO – 24,00
KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM
RECUPERADAS NO M UNICÍPIO DE CABIXI,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS
DO PROCESSO Nº 01-1411-00063-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 357 /GAB/DER/RO
Porto Velho, 10 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
25,00- EXTENSÃO: 25,00 KM; LINHA 04 (GUIDA)
– TRECHO: TRAVESSÃO 2 F (KM 03)/KM 11;00 EXT ENSÃO : 11,00 KM; LINHA 03 (SERRA
VELÉRIO) - TRECHO: TRAVESSÃO 02 F/ KM 30,20
- EXTENSÃO: 30,20 KM; LINHA 03 (ZÉ GOIANO) TRECHO: TRAVESSÃO ADELIO BRAVIN/KM 7,60 EXTENSÃO: 7,60 KM; LINHA 06 - TRECHO: IGREJA
CATÓLICA / KM 9,88 - EXTENSÃO: 9,88 KM;
TRAVESSÃO JALIO - TRECHO: LINHA 03 / KM
8,00 - EXTENSÃO: 8,00 KM; TRAVESSÃO UBIALI
- TRECHO: ÁREA URBANA / KM 6,00 - EXTENSÃO:
6,00 KM; TRAVESSÃO MALA VEIA - TRECHO:
TRAVESSÃO 02 F / KM 5,80 - EXTENSÃO: 5,80
KM; TRAVESSÃO ADELIO BRAVIN - TRECHO:
LINHA 04 (CHICÃO) / KM 4,60 - EXTENSÃO: 4,60
KM; TRAVESSÃO PARAÍBA - TRECHO: LINHA 2
(NESTOR) / KM 3,5 - EXTENSÃO: 3,50 KM;
TRAVESSÃO BELMIRO - TRECHO: LINHA 6 / KM
2,70 - EXTENSÃO: 2,70 KM; TRAVESSÃO JOÃO
RAMOS -TRECHO: LINHA 3 (OSCAR) / KM 4,40 EXTENSÃO: 4,40 KM; TRAVESSÃO NADIR BEBER
- T RECHO: T RAVESSÃO 02 F / KM 6,80 EXTENSÃO: 6,80 KM; TRAVESSÃO ALAIR TRECHO: LINHA 02 / KM 6,00 - EXTENSÃO: 6,00
KM. TOTALIZANDO – 139,28 KM DE EXTENSÃO
DE ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO
M UNICÍPIO DE M INISTRO ANDREAZ Z A/RO,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS
DO PROCESSO Nº 01-1411-00042-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 358 /GAB/DER/RO
Porto Velho, 10 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 007/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
ROMERO SILVA CABRAL
Cadastro nº 300008606
EMERSON MORENO MACHADO
Cadastro n° 300106092
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM
SERVIÇOS DE LIMPEZA LATERAL E
CONFORMAÇÃO
DA
PLATAFO RMA
(QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO CONFORME
O PLANO DE TRABALHO), NAS ESTRADAS A
SEGUIR: LINHA 01 – TRECHO: TRAVESSÃO 02 F
/ KM 7,80 – EXTENSÃO: 7,80KM; LINHA 04
(CHICÃO) - TRECHO: LINHA 05 (LATICÍNIO)/ KM
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 004/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
CONDICIONADO ORIGINAL DE FÁBRICA;
SUSPENSÃO DIANTEIRA MOLAS SEMI-ELÍPTICAS;
SUSPENSÃO TRASEIRA EIXO RÍGIDO EM TANDEN;
DIREÇÃO HIDRÁULICA; PNEUS 295/80 R22,5;
TOMADA DE FORÇA; TANQUE DE COMBUSTÍVEL
MÍNIMO DE 600 L; P BT 23.000 KG (COM
H OMOLO GA ÇÃ O ); P BT C 6 3.000 K G ( CO M
HOMOLOGAÇÃO); GARANTIA DE 12 MESES E
ASSISTÊNCIA TÉCNICAAUTORIZADA NO ESTADO
DE RONDÔNIA. SEMI REBOQUE BASCULANTE
USO GERAL 30M³ ACOPLADO AO CAMINHÃO
COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
BASE PLANA 3 EIXOS; PISTÃO FRONTAL DE 5
ESTÁGIO; KIT HIDRÁULICO; TAMPA TRASEIRA TIPO
PORTEIRA; 14 RODAS 295/80 RR22,5 E 14 PNEUS
295/80 R22,5; FREIO ABS; COM ARCOS PARA
LONA E VINILONA; PARA LAMA; CAIXA DE
FERRAMENTAS; PINTURA INDUSTRIAL; PARACHOQUE; EQUIPADO COM FAIXAS REFLETIVAS E
DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS POR LEI.
GARANTIA DE 12 MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
AUTORIZADA NO ESTADO DE RONDÔNIA, PARA
O M UNICÍPIO DE COLORADO D’OESTE,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO APROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS
DO PROCESSO Nº 01-1411-00035-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 351/GAB/DER/RO
Porto Velho, 07 de Julho de 2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, usando das atribuições legais que lhe
c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de
04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do
Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE
nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº.
335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 005/15/PJ/DER-RO a qual deverá atestar a realização das metas estabelecidas neste
instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente informando o
seu cumprimento naquele período.
ARI ALVES DE ARAUJO
Cadastro nº 300007420
CICERO M. D. DE ARAUJO
Cadastro n° 300118113
MARCOS A. M. DA FRANCA
Cadastro nº 1503464 -1
LUIZ H. R. MOTTA
Cadastro n° 300118152
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio s ão os a s eguir relac ionados :
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS COM
SERVIÇOS
DE
LIMPE ZA
LAT ERAL,
CONFORMAÇÃO
DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO PRIMÁRIO PARCIAL NAS
ESTRADAS A SEGUIR: TRAVESSÃO LINHA 90/
LINHA 22 – TRECHO: LINHA 90 / LINHA 22 –
EXTENSÃO: 13,00 KM; LINHA 27 – TRECHO: BR
429 / KM 19,50 – EXTENSÃO: 19,50 KM; LINHA
02A – TRECHO: BR 429 / KM 20,10 – EXTENSÃO:
20,10 KM; LINHA 06 – TRECHO: RO 377 / KM 0,670
Art. 2º os serviços objeto do pres ente
c onvênio são os a seguir relac ionados : A
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAVALO TRATOR
/ MECÂNICO, NOVO COM AS SEGUINT ES
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DIESEL; MOTOR 6
CILINDROS; POTÊNCIA LÍQUIDA DE 420 CV;
TRAÇÃO 6X4; TRANSMISSÃO AUTOMATIZADA/
ELETRÔNICA COM 14 MARCHAS À FRENTE E 2 À
RÉ; EMBREAGEM MONODISCO A SECO; AR
Porto Velho, 24.07.2015 45
DOE N° 2746
– EXTENSÃO: 0,670 KM; TOTALIZANDO – 53,27
KM DE EXTENSÃO DE ESTRADAS A SEREM
RECUPERADAS NO M UNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, CONFORME O PLANO
DE TRABALHO PROVADO PELO FITHA/DER-RO,
QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO Nº 011420-01115-0001/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
Diretor Geral
DER/RO
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 352/GAB/DER/RO
Porto Velho, 07 de Julho de 2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES –
DER/RO, usando das atribuições legais que lhe
c onfere a Lei C omplementar nº. 224, de
04.01.2000, com fulcro no inciso IV, Art. 24 do
Decreto nº. 8995 de 18/02/2000, publicado no DOE
nº. 4436, de 18.02.2000, e, Lei Complementar nº.
335, de 31.01.2006 e Decreto de 01.02.2006, publicado no DOE nº. 0448, em 03/02/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro de pessoal
deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 006/15/PJ/
DER-RO a qual deverá atestar a realização das metas
estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo relatórios para o Concedente
informando o seu cumprimento naquele período.
WELLYNGTON P. FERNANDE
Cadastro nº 300106410
JOSE A. F. DA MOTA
Cadastro nº 300118831
Art. 2º os serviços objeto do presente convênio
são os a seguir relacionados: EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TAPA BURACOS EM CBUQ NAS
RUAS E AVENIDAS A SEGUIR: AV. COSTA E SILVA,
3.200,72 M²; AV. TANCREDO NEVES, 966,86 M²; AV.
GETÚLIO VARGAS, 2.392,63 M²; AV CASTELO
BRANCO, 1.932,90; AV. MARECHAL DUTRA, 1.513,59
M²; AV. RIO DE JANEIRO 662,08 M²; AV. SÃO PAULO,
406,17 M²; AV. BRASIL, 726,50 M²; AV. DIOMERO M.
BORBA, 1.542,19 M²; AV. PRESIDENTE MÉDICI,
1.489,41 M² E AV MARECHAL DEODORO, 1.823,20
M² DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D’OESTE,
CONFORME O PLANO DE TRABALHO PROVADO
PELO FITHA/DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO
PROCESSO Nº 01-1420-01265-0001/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
Diretor Geral
DER/RO
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA nº. 359/GAB/DER/RO
Porto Velho, 13 de Julho de 2015.
O PRESIDENTE DO FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO FITHA, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº. 292, de 29 de dezembro de 2003, de criação do Fundo para Infra-Estrutura de Transportes e Habitação – FITHA e alteração c o Art. 2º E, da Lei Complementar nº 478 de
29 de setembro de 2008.
DERSON C. PEREIRA FILHO
Cadastro nº 300031120
II.
DETERMINAR que a COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS-DER, constituída pelos servidores: Álvaro Moraes do Amaral Júnior, Administrador,
matrícula: 200002565, Rosimeire Soares Oliveira Lima, Administradora, matrícula: 300016052
e Renato de Aguiar Vasconcelos, Tecnólogo
em Sistemas, Matrícula 300106738, sob a presidência do primeiro, proceda à apuração da conduta funcional do servidor acima qualificado, por
suposto descumprimento das normas legais e regulamentares, e envolvimento no acidente ocorrido no dia 05.05.2015, conforme consta do Boletim de Ocorrência nº15E1018002526.
CARLOS EDUARDO DA COSTA
Cadastro nº 300122496
III.
Esta portaria entrará em vigor na data da
sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (s) servidor (es) abaixo
relacionados, todo(s) pertencente(s) ao quadro
de pessoal deste Departamento, para sob a presidência do primeiro constituírem a comissão de fiscalização da execução das obras objeto do CONVÊNIO Nº 006/15/FITHA a qual deverá atestar a
realização das metas estabelecidas neste instrumento e no plano de trabalho aprovado emitindo
relatórios para o Concedente informando o seu
cumprimento naquele período.
Art. 2º os serviços objeto do presente convênio
são os a seguir relacionados: RECUPERAÇÃO DE
ESTRADAS VICINAIS, COM SERVIÇOS DE LIMPEZA
LATERAL, CONFORMAÇÃO DA PLATAFORMA E
REVESTIMENTO
PRIMÁRIO
PARCIAL
(QUANTITATIVOS E LOCALIZAÇÃO CONFORME
PLANO DE TRABALHO), NAS SEGUINTES
ESTRADAS: LINHA C 80 – TRECHO: TRAVESSÃO
B 20 / KM 26,00, EXTENSÃO: 26,00 KM; LINHA C 80
– TRECHO: RIO SANTA CRUZ / KM 9,40, EXTENSÃO:
9,40 KM; TRAVESSÃO DA MARCAÇÃO – TRECHO:
LINHA C 80 / L C 85, EXTENSÃO: 5,00 KM;
TRAVESSÃO DOS POLAQUINHOS – TRECHO:
LINHA C 85 / L C 90, EXTENSÃO: 5,00 KM
.TOTALIZANDO – 45,40 KM DE EXTENSÃO DE
ESTRADAS A SEREM RECUPERADAS NO
MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, CONFORME O
PLANO DE TRABALHO APROVADO PELO FITHA/
DER-RO, QUE TRATAM DOS AUTOS DO PROCESSO
Nº 01-1411-00051-0000/2015.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
PRESIDENTE
FITHA
DÊ CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PORTARIA Nº 338/GAB/DER-RO
Porto Velho, 22 de Julho de 2015.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS PÚBLICOS-DER-RO, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 224 de 04.01.2000; Decreto nº
8995 de 18.02.200, publicado no DOE nº 4436 de
18.02.2000: Lei Complementar nº. 335 de
31.01.2006, public ado no DOE nº 0446, de
01.02.2006 e Lei Complementar nº 733, de
10.10.2013, public ada no DOE Nº 2317 de
10.10.2013, Lei Complementar 529, de 10.11.2009,
Decreto de 19 de fevereiro de 2015, publicado no
DOE nº 2646, de 24.02.2015, e conforme Lei Complementar nº 827, de 15.07.2015 e em consideração aos fatos que chegaram ao Conhecimento da
Corregedoria Geral, através do Memo. 159/15/
GOL/DER/RO, de 07.05.2015.
RESOLVE:
I.
INSTAURAR SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA com o objetivo de apurar a conduta funcional
do Servidor Efetivo JOÃO BATISTA DA SILVA,
Motorista 300124617, Nomeado através do Decreto 17.893 de 29.05.2013, Publicado no DOE nº
2226, de 29.05.2013, lotado na Gerência de Transportes do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos – DER.
Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
LIOBERTO UBIRAJARA CAETANO DE SOUZA
Diretor Geral do DER/RO
AVISO
O Departamento de Estradas de Rodagem e
Transportes – DER-RO, localizado a Av. Farquar
com Rua Pio XII s/nº – Pedrinhas - Porto Velho –
RO, inscrito no CGC/MF, sob o nº 04.285.920/
0001-54, torna público que obteve a LICENÇA DE
PRÉVIA n° 136753/CO LMAM/SEDAM junto a
Coordenadoria de Licenciamento e Monitoramento
Ambiental – COLMAM; Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, referente
ao processo n° 1801/1004/2015 para a Construção de muro de gabião para proteção dos aterros
das cabeças da ponte de concreto armado sobre
o Rio Jaru, localizada na rodovia RO-133, trecho:
Theobroma ao Distrito de Bom Jesus, km 5,80, nos
municípios de Theobroma e Jaru-RO.
Lioberto Ubirajara Caetano de Souza
Diretor Geral do DER-RO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 020/2012/
ASJUR/DEOSP-RO, FIRMADO EM 15/05/2012,
ENTRE O ESTADO DE RONDÔNIA, ATRAVÉS DO
DEPARTAM ENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA – DEOSP/
RO E O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO.
ADITANTES: O Estado de Rondônia, através do
Departamento de Obras e Ser viços Públicos do Estado de Rondônia/DEOSP-RO e o
Município: de Alto Paraíso/RO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio
nº 020/2012/ASJUR/DEOSP-RO, previsto na Cláusula Quarta, por mais 120 (cento e vinte) dias,
contados a partir da expiração do prazo fixado
anteriormente.
PROCESSO: 01-1421. 00010-0001/2012.
DO FORO: Da Comarca de Porto Velho/RO.
ASSINAM: JOSAFA PIAUHY MARREIRO - Diretor
Técnico Executivo - DEOSP-RO; MARCOS APARECIDO LEGHI – Prefeito Municipal de Alto Paraíso/RO.
46
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
Prefeituras Municipais do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO-RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL - SEMAD
CENTRAL DE COMPRAS/PREGÃO
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90/2015
Licitação a ser realizada em 07/08/2015 às 09:00
(nove)horas horário de Brasília; Objeto: Aquisição de Tubos de Concreto Armado,visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Públicos e Trânsito,da Prefeitura
Municipal de Pimenta Bueno/Ro.
Informações na Av. Castelo Branco, n° 1046 –
Pimenta Bueno – RO, CEP 76.970-000 Fone (69)
3451-2593, edital no site www.bll.org.br.
Pimenta Bueno-RO, 23 de Julho de 2015.
Edvaldo Ferreira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
DECRETO Nº. 0178 /RH/PMSMG/2015
Convoca candidatos aprovados no Concurso Publico n° 001/2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ – RO, no uso de suas atribuições,
Considerando a homologação do resultado do
Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos,
n° 001/2011 ocorrido em 2012;
Considerando a necessidade de admitir servidores para suprir vagas abertas e/ou não providas, por necessidade do serviço público relevante e contínuo, por conveniência e oportunidade da
Administração,
LOTAÇÃO: SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
NOME: RONALDO DO CARMO
REGIANE CAVALCANTE LIMA
JANIELITON GABRIEL
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM
NOME: GLEISON BARBOSA DOS SANTOS
KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO
VALDETE FERMIANO
KATHYANE MARTINEZ SILVA LEITE
KEILA DELMARY SILVERIO
ADRIANA LUCAS SIQUEIRA
ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA
RIONI CRISTINA FOGAÇA SILVA
NEIRONEIDE CAUTULINO DE SOUZA
LOTAÇÃO: SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: COZINHEIRA CARLOS CHARGAS
NOME: ELISANGELA GUIDORIZZI DE SOUZA
LOTAÇÃO: SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: COZINHEIRA PADRE EZEQUIEL RAMIM
NOME: LUCELIA CASSIANA DE OLIVEIRA BORGES
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
CARGO: GARI
NOME:SAMUEL SEBASTIÃO DE SOUZA
LOTAÇÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: GUARDA ESCOLA CANDIDO PORTINARI
NOME: DIEGO WALLISON OISHI
ações, munida dos documentos exigidos no edital
do Concurso, em cópia autêntica, quais sejam:
I.
Cédula de Identidade;
II.
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III.
Certidão de Nascimento ou casamento;
IV.
Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
V.
Carteira de Trabalho;
VI.
Carteira Nacional de Habilitação;
VII.
Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação (para homem);
VIII. Certificado e Histórico de conclusão do curso
mínimo exigido para o cargo;
IX.
Comprovante de Habilitação junto ao órgão
credenciador do exercício de profissões regulamentadas em lei (OAB, CRM, CRO, CREA, COREN, CRF,
CRP, etc):
X.
Declaração de bens;
XI.
Certidão de nascimento dos filhos ou dependentes;
XII.
Atestado médico de aptidão física e mental
para o exercício do cargo;
XIII. Certidão negativa de antecedentes cível e
criminal;
XIV. Comprovante de residência;
XV. Declaração de não cumulatividade de cargos remunerados, exceto nos casos permitidos
na Constituição;
XVI. Declaração de vínculo político;
XVII. 01 (uma) fotos 3x4;
XVIII. Número de PASEP/PIS, se possuir;
XIX. Cartão de Vacinação dos filhos menores.
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: GUARDAESCOLAPADRE EZEQUIEL RAMIM
NOME: EZEQUIEL ANTONIO FABIAN
Art. 3º A posse perderá seus efeitos se não
exercidas no prazo de 30 (trinta) dias, ressalvado
os casos previstos no artigo 16 § 1º da Lei Municipal nº 085/1991.
LOTAÇÃO:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO:GUARDAESCOLA DEONILDO CARAGNATTO
NOME: ROMILSON AUGUSTO PERES
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, sendo revogadas quaisquer disposições contrárias ou incompatíveis.
LOTAÇÃO:SECRETARIAMUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: GUARDA
NOME: ORLANDO ROVER
VANDERLEI KRAUSER
JOSE EVANGELISTA DA SILVA
São Miguel do Guaporé/RO, aos 24 dias do
mês de Julho de 2015.
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: ZELADORA ESCOLA DEONILDO
CARAGNATTO
NOME: GUIOMAR APARECIDA DE SOUZA DOS
SANTOS
MARILENE CONCEIÇÃO DA SILVA LENHAUS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
DECRETA:
Art. 1º A nomeação do candidato Aprovado
no Concurso Publico n° 0012011 Edital nº 002/
2012 Conforme relação a baixo:
LOTAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO
CARGO: ADVOGADO
NOME:
AMARILDO GOMES FERREIRA
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE SAUDE ( SEMSAU)
CARGO: ENFERMEIRO
NOME:
RAMISÉS CHAVES DE OLIVEIRA
ELENIR DA SILVA LUCIANO
LOTAÇÃO: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL
NOME:
MAURICIO SILVA PEREIRA
LOTAÇÃO: SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO
NOMES:
PAMELA RITA GOMES FERNANDES
CANGUSSU
JUSSARA BELESQUE MARTINS DA SILVA
JOSMAR TREU
CRISTIANE VIEIRA BARROS
ADILSON PICOLI
VALDIRENE DA SILVA GOMES
TAMIRES CRISTINA REÇONE
MARIA APARECIDA DIBA
FERNANDA SAMPAIO ALBERTO
MARCIA CRISTINA TOLEDO
LOTAÇÃO: SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: PROFESSOR DE HISTORIA
NOME: AILTON DA SILVA SOUZA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: ZELADORA ESCOLA PRIMAVERA
NOME: JOCILENE HENKEL
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: ZELADORA VISCONDE DE CAIRU
NOME: NEIDE FATIMA DE OLIVEIRA
LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARGO: MOTORISTA VIATURA LEVE
NOME: JAIR POGIAN
Art. 2º Os candidatos acima convocados têm o
prazo de 30 (trinta) dias para se apresentar perante a Coordenadoria de Recursos Humanos
desta Prefeitura para fins de tomar posse, sob
pena de se tornar sem efeito as presentes nome-
Z enildo Pereira dos Santos
Prefeito M unicipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ANULAÇÃO,
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 020/CPL/PMA/14,
PROCESSO Nº 5516/SEMOSP/2014
A Comissão Permanente de Licitação – CPL, instituída pelo Decreto nº 11.398, de 08/06/2015, através das atribuições legais que são atribuídas a
Presidente, torna público aos interessados, bem
como a empresa partic ipante, que o c ertame
licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 020/CPL/PMA/14, autorizado através do
Processo nº 5516/SEMOSP/2014 cujo objeto é a
“Contratação de empresa qualificada para
execução da conclusão da obra do Teatro
Municipal”, no município de Ariquemes-RO”, através da Secretaria Municipal de Obras, foi ANULADO, com fulcro no Art. 49, § 1º. da Lei 8.666/
93, por recomendação do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia.
Ariquemes, 24 de julho de 2015.
APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES
PRESIDENTE-CPL
Porto Velho, 24.07.2015 47
DOE N° 2746
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
AVISO DE SUSPENSÃO.
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2015.
PROCESSO Nº 051/GLOBAL/SAAE/2015.
OBJETO: Contratação de empresa para a construção da interligação da rede de esgoto dos bairros serra dourada, ouro verde e paineiras. Comunicamos aos interessados na Tomada de Preços
supracitada, publicada nos jornais: A Gazeta de
Rondônia Ano XXII, Nº 2317 de 02/07/15, p.10,
Diário Oficial dos Munic ípios do Estado de
Rondônia/AROM,
Ano VI, Nº 1485, p. 11, de 02/07/
15, Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 2730,
p. 69 de 02/07/2015, Diário Oficial da União nº
124, p. 197 de 02/07/2015, mural da prefeitura em
01/07/2015, s ite da Pr efeitura de Cac oal
www.cacoal.ro.gov.br em 02/07/2015 e SIGAP/
T CE-R O em 02/07/2015, que encontra-s e
SUSPENSA A ABERTURA da sessão pública da
Tomada de Preços supracitada agendada para o
dia 27/07/2015 às 09h00, por tempo indeterminado
para adequação do Projeto Básico. Em conformidade com o art. 21, § 4º da Lei nº 8.666/93, as
possíveis alterações bem como a nova data e
horário serão divulgados pela mesma forma em
que se deu inicialmente e o prazo será reaberto.
Maiores informações na SUPEL 3907-4090, das
07h30 às 13h30 ou no site www.cacoal.ro.gov.br.
Cacoal – RO, 24 de julho de 2015.
Silvia Durães Gomes
Presidente da CPL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014
(Educação e Saúde)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS,
ARMANDO BERNARDO DA SILVA, no desempenho de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, observadas a ordem
de classificação dos aprovados no Teste Seletivo
Simplificado nº. 001/2014, nos termos das Leis
Municipais 048/94 e 922/2014 e demais cominações
de direito, para provimento de cargos Públicos Temporários do Município de Seringueiras – RO, realizado em 01 e 02/07/2014, cujo Resultado final foi
Homologado em 16 de julho de 2014, pelo Decreto
nº. 067/2014 publicado no Átrio Municipal em 17/
07/2014 e no Diário Oficial do Estado de Rondônia
DOE Nº 2500 em 17/07/14, para comparecerem na
sede da Prefeitura Municipal de Seringueiras-RO,
Junto ao Departamento de Recursos Humanos no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste edital, munidos dos documentos exigidos originais e fotocópias, para tomar posse no
seu respectivo cargo e entrar em exercício.
PROFESSOR NÍVEL – II/PEDAGOGO 40H
Inscrição No me
Classificação Final
016
Odete Alves dos Santos
026º
Será considerado desistente, perdendo a
vaga respectiva, o candidato aprovado que:
– Não se apresentar junto ao Departamento de
Recursos Humanos no prazo de 05 dias a contar
da publicação deste edital;
– Não se apresentar para tomar posse no prazo
fixado;
– Não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;
– Não apresentar a documentação comprobatória
necessária para provimento do cargo.
Seringueiras/RO, 21 de julho de 2015.
ARMANDO BERNARDO DA SILVA
Prefeito M unicipal
Resolução nº 04/CMDCA/2015
Seringueiras, aos 15 dias de julho de 2015.
Aprova o Plano Decenal M unicipal de Atendimento Socioeducativo.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Seringueiras
CM DCA, no us o das atribuições legais ,
estabelecidas no art. 3º, inciso I, da Lei Municipal
nº 06/1993, em conformidade com as deliberações na reunião realizada dia 15 de julho de 2015.
Considerando o disposto no Art. 227, caput
e § 7º, e no Art. 204 da constituição;
Considerando o dispositivo no Art. 4º, “d”,
nos inciso II e IV do Art. 88;
Art. 260, caput e §§ 2º, 3º e 4º e no parágrafo
único do Art. 261, da Lei Federal nº 8.069, de 13
de junho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente;
Considerando o disposto nos incisos II, §§
1º, 2º e 3º, do Art. 4º, Art. 7º e Art. 8º, da Lei
Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012; e
Considerando os princípios, as diretrizes e
as normativas que estabeleceram o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE
como a política pública, de caráter instersetorial,
destinada especificamente ao adolescente que
pratique ato infracional,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano Decenal Municipal de
Atendimento Socioeducativo que prevê ações articuladas, para os próximos 10 (dez) anos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura,
capacitação para o trabalho e esporte para adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas, com a ressalva que o referido
plano deverá passar por revisão e ajustes necessários no prazo de 6 (seis) meses a contar da data
da publicação no Diário Oficial do estado Rondônia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Sul, 2705, Bairro: Vista Alegre. O valor estimado da
pretensa contratação é de R$ 40.236,39 (quarenta
mil, duzentos e trinta e seis reais e trinta e nove
centavos)O Edital encontrar-se-á a disposição dos
interessados no endereço supracitado, de Segunda à Sexta Feira, no horário de expediente das 07
às 13 Horas, fone 69- 3912-8012, cujo ônus da
reprodução será por conta do interessado a ser
recolhido através de DAM – Documentação de Arrecadação Municipal, valor de R$ 30,00.
Espigão do Oeste 23 de Julho de 2015.
Zenilda Renier Von Rondon
Presidente-C PLPREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CPL-COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO
ELETRÔNICO N°058/2015
O Município de Campo Novo de Rondônia, através
de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 256/
2014/GAB/PMCNR de 16 de julho de 2014, que
torna público aos interessados que será realizada
Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 058/2015/CPL/PMCNR, do tipo
MENOR PREÇO POR ITEM, com valor estimado em
R$ 195.730,69 (cento e noventa e cinco mil
setecentos e trinta reais e sessenta e nove
centavos), realizado por meio da internet no site:
www.cidadecompras.com.br com sessão de disputa dos preços no dia: 07 de Agosto de 2015 as
08h30min (horário de Brasília-DF). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site
supracitado e na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia - RO, sito à Avenida Tancredo
Neves, nº: 2250 – Centro – Campo Novo de Rondônia/
RO, Fone (69) 3239. 2240, em horário de expediente das 8h00min. às 13h00min.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL
E FUTURA AQUISIÇÃO DE FILTROS E LUBRIFICANTES PARA VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS,
conforme descrito no Anexo 1 do edital.
Processo Administrativo nº 802, 834 e 871/2015.
Campo Novo de Rondônia, 24 de Julho de 2015.
Simone Scotti Simão Hartvig
Presidente/CMDCA
PREFEITURA DE ESPIGÃO DO OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 010-CPL-2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO 3541/2015
O município de Espigão do Oeste, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público,
que realizará na forma do disposto na Lei 8.666/
1993 e alterações posteriores, Lei nº 123/06 e
alterações posteriores, licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇO do tipo “menor preço” por
“empreitada por preço global” tendo como objeto
é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA EXECUTAR A OBRA DE PERFURAÇÃO DE POÇO
PARA CAPTAÇÃO DE AGUA SUBTERRÃNIA, no
Município de Espigão do Oeste, Recurso do
Tesouro Municipal, tudo conforme disposto no
Edital, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comércio, Cuja data para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços será no dia 14/08/2015, às 08h00
na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de
Espigão do Oeste - RO, sito à Rua: Rio Grande do
ÁTILA SANTOS SILVA
Pregoeiro
PREF. MUN. DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
CPL-COMISSÃO PERM. DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA,
Estado de Rondônia, através da Comissão Permanente de Licitação, Portaria n.º 177, torna público
para conhecimento dos interessados, de acordo
com a legislação em vigor, Lei Federal n.º 8.666, de
21.06.93, e demais alterações subsequentes, e nas
condições abaixo, que se encontra aberta a licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO sob o n.º
002/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por
empreitada por preço GLOBAL, regime de execução indireta, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA. No dia, horário e local, abaixo discriminados, a CPL efetuará
o recebimento da documentação pertinente a Habilitação e Proposta comercial dos interessados.
OBJETO: Contratação de empresa para prestar
serviços de fiscalização de obras que estão em
execução ou a que vierem a executar no municí-
48
Porto Velho, 24.07.2015
DOE N° 2746
pio, proveniente de recursos do governo federal,
estadual e por execução direta, com emissão de
medição parcial, emissão de termo de recebimentos provisórios e definitivos, análise de projetos
para emissão de alvará de construção, habite-se,
bem como emissão de laudos técnicos referente
a situação das estruturas físicas dos prédios públicos do município, conforme projeto básico.
VALOR: R$ 69.799,92 (sessenta e nove mil
setecentos e noventa e nove reais e noventa
e dois centavos).
Data de Abertura: 11/08/2015, Horário: 08:00 horas (horário local)
Local: Sala de Sessões de Licitações/CPL da
Prefeitura M unicipal de Campo Novo de
Rondônia.
Endereço: Av. Tancredo Neves, 2250, Setor 02.
Contato: Fone/Fax: (69) 3239-2240.
e-mail: [email protected]
Expediente: de segunda e sexta, das 08h às 13h.
O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta, no endereço acima durante o expediente normal, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas
podendo ser adquirido ao custo no valor de R$
100,00 (cem reais), não reembolsável, em favor
da Prefeitura Municipal de Campo Novo de
Rondônia, ou, sem custo adicional através do email: [email protected].
PRAZO DE AQUISIÇÃO: O Edital e seus anexos
poderão ser adquiridos, até o terceiro dia útil da data
marcada para o recebimento e abertura da Documentação e Proposta, mediante fotocópia do comprovante de recolhimento do valor correspondente.
Campo Novo de Rondônia, 24 de Julho de 2015.
PATRICIA MERNITZKI BORGES
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2015, REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2015
PROCESSO N° 484/2015
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES,
GRAXAS, FLUÍDOS DE FREIOS E ADITIVO ARLA,
com valor estimado de R$ 516.485,81 (quinhentos
e dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e oitenta e um centavos) para atender as
necessidades das Secretarias Municipais da
Prefeitura Municipal de Cujubim. A Prefeitura
Munic ipal de Cujubim através da pregoeira
designado pela Portaria nº. 389 de 10 de julho de
2015 torna público, para o conhecimento dos
interessados que na data e horário abaixo indicado
fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
na forma ELETRÔNICA Nº. 035/2015, REGISTRO
DE PREÇOS Nº 031/2015 tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme
edital e anexos, atendendo assim as necessidades
da Prefeitura Municipal de Cujubim. Envio das
propostas poderá ser feito das 14h00min do dia
28/07/2015 até às 09h00min. do dia 18/08/2015.
Início da Sessão Pública virtual será às 09h30min
do dia 18/08/2015 (Horário de Brasília). A retirada
do edital e s es são está dis ponível no s ite
www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala
do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de
Cujubim, de segunda a sexta-feira das 07h30min
às 13h30min. (Horário Local). Mais informações,
através do telefone (69) 3582-2147.
Cujubim (RO), 24 de julho de 2015.
Itatiane M artinelli
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM-RO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2015, REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2015
PROCESSO N° 253/2015
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, PROTETORES,
CÂMARAS DE AR, RODAS E BICOS, com valor
estimado de R$ 749.530,11 (setecentos e quarenta
e nove mil, quinhentos e trinta reais e onze
centavos) para atender as necess idades das
Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de
Cujubim. A Prefeitura Municipal de Cujubim através
da pregoeira designado pela Portaria nº. 389 de 10
de julho de 2015 torna público, para o conhecimento
dos interessados que na data e horário abaixo
indicado fará realizar licitação na modalidade de
PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 033/2015,
REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2015 tipo MENOR
PREÇO POR ITEM, na forma da Lei nº. 10.520/02,
conforme edital e anexos, atendendo assim as
necessidades da Prefeitura Municipal de Cujubim.
Envio das propostas poderá ser feito das 14h00min
do dia 27/07/2015 até às 09h00min. do dia 13/08/
2015. Início da Sessão Pública virtual será às
09h30min do dia 13/08/2015 (Horário de Brasília). A
retirada do edital e sessão está disponível no site
www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala
do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de
Cujubim, de segunda a sexta-feira das 07h30min
às 13h30min. (Horário Local). Mais informações,
através do telefone (69) 3582-2147.
Cujubim (RO), 24 de julho de 2015.
Itatiane M artinelli
Pregoeira
Ineditoriais
ASFARI ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS E
DROGARIAS DE ARIQUEMES E
ESTADO DE RONDONIA
CNPJ 15.031.498/0001-27
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL DE
EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
No dia 20 de Julho de 2015, às 9:30 horas,
nesta cidade, conforme edital de convocação afixado no dia 01/07/2015, em primeira chamada,
reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária
os associados da ASFARI ASSOCIAÇÃO DAS
FARMÁCIAS E DROGARIAS DE ARIQUEMES E ESTADO DE RONDONIA, tendo atingido o quorum
necessário para esta deliberação conforme disposto no artigo 48º do Estatuto Social, a qual, consta relacionados na lista de presença anexa, tendo
esta assembléia por finalidade, única e exclusiva,
a dissolução da associação. Para presidir os trabalhos, foi indicado, por aclamação, o presidente
da associação o Sr DONIZETE LUIZ GOMES
CORREA, e para secretariar, o Sr. EDNEI JORGE
KER. Aberta a sessão, com a palavra, o Sr. presidente enfatizou a necessidade de dissolver a associação por não haver mais interesse por parte
dos associados a sua continuação. Em seguida,
submeteu à votação da proposta de dissolução
da associação, já previamente discutidos, que foi
imediatamente aprovado por unanimidade ficando
já determinado que o Sr. DONIZETE LUIZ GOMES
CORREA, brasileiro, casado, empresário, residente
e domiciliado à Rua Florianópolis nº 2558, Setor
03, Cep.: 76.870-322, nesta cidade, portador da
cédula de identidade RG nº 292.119 SESP/RO e
inscrito no CPF sob nº 219.672.882-91 ficará responsável pela guarda de toda documentação da
associação. De acordo com o artigo 49º do Estatuto Social, não há patrimônio a ser destinado. E,
por fim, o Sr. presidente passou a palavra para
quem quisesse se manifestar e, na ausência de
manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por
encerrada a presente assembléia geral, determinando a mim, que servi como secretário, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto
aos órgãos públicos competentes para surtir os
efeitos jurídicos necessários. A presente segue
assinada por mim e pelo Sr. Presidente.
Ariquemes/RO, 20 de Julho de 2015
DONIZETE LUIZ GOMES CORREA- Presidente
EDNEI JORGE KER - Secretário
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA DE SÓCIOS
A empresa RESIDENCIAL NOVA CACOAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com
registro na Junta Comercial do Estado de Rondônia
sob o nº 11200568590 em 16/05/2011, inscrita no
CNPJ sob o nº: 13.646.926/0001-09 através do
sócio Administrador Sr. Fernando Augusto Nunes
de Oliveira, CONVOCA através do presente edital,
todos os sócios da empresa a comparecerem na
Assembleia Geral Ordinária, para deliberarem sobre assuntos de interesse da sociedade, com a
seguinte ordem do dia:
a) Aprovação da atualização da tabela de venda
de lotes;
b) Criaç ão de mecanismos para agilizar a
aprovaç ão de novas tabelas e as sinatura de
contratos;
c ) Alteração do endereço do contrato social;
d) Realinhamento das retiradas dos sócios em
razão das normas contábeis; e,
e) Outros assuntos.
Por este expediente, fic am devidamente
c onvocados para a reunião de sócios a ser
realizada no dia 06/08/2015, as 10h00, na sede
administrativa da SPE, a saber, na Avenida São
Paulo nº. 2760, Centro, Cacoal.
FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA
Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda.
Data da Assembleia: 06/08/2015
Horário: 1ª Convocação 10h:00m.
2ª Convocação 10hs15min com qualquer número de sócios presentes.
Local: Avenida São Paulo nº. 2760, Centro, Cacoal-RO.
Cacoal - RO, 21 de julho de 2015.
FERNANDO AUGUSTO NUNES DE OLIVEIRA
SÓCIO ADMINISTRADOR
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