CASO REAL
C
riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e
independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e
à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos
públicos e fundações que não comprometam a sua independência.
A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com
total independência política e econômica. O Instituto busca contribuir
para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais
para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação
da democracia na sociedade brasileira.
Editor-executivo: Esníder Pizzo (MTb 8423-23-72V-SP)
Redator-chefe: Carlos Thadeu C. de Oliveira
Editora-assistente: Cleusa P. Cirne
Redatoras: Elisa Almeida França e Deborah Moreira
Colaboradores: Leonor Macedo e Fernando Caldas
Editora-executiva da Revista On-Line: Ellen Alaver
(MTb 28.047/SP)
Chefe de arte: Paulo Roberto Rodrigues
Assistente de arte: Roberto Bezerra
Preparação e revisão de texto: Graça Couto
Pré-impressão: Paty
Impressão: Bangraf – R. Bertolina Maria, 191
Tiragem desta edição: 10.500 exemplares
REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal
(exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec).
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assinatura ou tornando-se associado do Idec.
O que faz o Idec
orienta e informa
seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo.
testa e compara
produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e não
são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios reconhecidos.
luta pelos consumidores
promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando
governos e empresas, inclusive pela via judicial. Também participa de
discussões sobre regulamentos de produtos e serviços.
mantém um site
www.idec.org.br, um dos mais completos portais de defesa do consumidor da América Latina.
edita a REVISTA DO IDEC
em que são publicados testes, pesquisas, orientações e o andamento das
ações judiciais e campanhas da entidade. Também edita livros, vendidos com
descontos para associados.
O Idec não permite
que empresas façam publicidade com base nos trabalhos publicados pelo
Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem
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Revista do Idec | Maio 2007
Instituto Brasileiro
de Defesa
do Consumidor
Conselho diretor: Silvia Regina Vignola (presidente),
Marcelo Gomes Sodré, Marcelo Sousa, Rachel Biderman
Furriela, Vera Maria Lopes Ponçano, Vicente Pimenta Jr. e
Vidal Serrano Júnior
Conselho fiscal: Arystóbulo Freitas, Maria Cândida Perez
e José Carlos Albuquerque
Suplentes: Adriano Campos, Cacilda Rainho Ferrante
e Jerson Pagan
Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima
Marques, Evaldo Alves, Hartmut Glaser, João Batista de Almeida,
Luciano Coutinho, Maria de Fátima Pacheco Jordão, Mariângela
Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Regina Parizi, Renato
Janine Ribeiro, Rodrigo Rebello Pinho, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi
Shimura, Silvio Valle, Sueli Carneiro, Sueli Dallari, Vera Vieira e
Walter Barelli
Coordenadora executiva: Marilena Lazzarini
Coordenador executivo-adjunto: Marcos Vinicius Pó
Gerências: Olívia Franco (administrativo/financeiro),
Marcos Diegues (jurídico), Lisa Gunn (informação) e
Andréa Vieira (relacionamento com o associado)
Quem apóia o Idec
Colston Warne
z Consumers International
z Fundação Avina
z Fundação Ford
z Fundo Federal dos Direitos Difusos/Ministério da Justiça
z Open Society Institute
z Oxfam-Novib
z
O Idec é membro pleno e integra o Conselho da Consumers
International, organismo que congrega mundialmente as
associações de defesa do consumidor e é membro do Conselho
Diretor do Fórum Nacional das Entidades.
z
z O Idec preside o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do
Consumidor (FNECDC).
Idec – Rua Dr. Costa Júnior, 356
CEP 05002-000, São Paulo, SP
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Calçado com
defeito provoca lesão
Consumidora “subiu nos tamancos” e conseguiu
trocar produto com defeito em menos de trinta dias
N
o final de dezembro de 2006, Maria
Isabel Foggiatto comprou um par de
tamancos na loja de sapatos Corello, na
capital paulista, da qual é cliente há 20 anos.
Era véspera de Natal, e ela estava se preparando para viajar. Por isso, só utilizou o calçado
semanas depois, em janeiro. Na terceira vez
em que o usou, ao sair do carro, o pé esquerdo de Maria Isabel escorregou dentro do tamanco e acabou torcendo e comprimindo os
dedos. Ela sentiu muita dor durante todo o
dia. De noite foi a um hospital, mas os médicos não encontraram nenhuma lesão. Alguns
dias se passaram e Maria Isabel ainda se queixava de dores nos dois dedos menores. Foi a
outra clínica, onde realizou um novo raio X.
O exame constatou que os dedinhos estavam
quebrados.
Durante a consulta com o ortopedista, ela
relatou que torcera o pé quando usava um par
de tamancos novos, com salto tipo Anabela.
“Não vou usar mais os tamancos”, disse. Então
o ortopedista a acalmou, afirmando que aque-
Por dentro do CDC
Seção III - Da Responsabilidade por Vício
do Produto e do Serviço
Artigo 18 – Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não-duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade
que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,
assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da
embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária,
respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição
das partes viciadas.
le era o salto mais adequado para ela. Intrigada
com o comentário do profissional, ao chegar
em casa, Maria Isabel passou a examinar minuciosamente os tamancos. “Se o tipo de salto
é adequado, por que foi que eu caí?”, ela se
perguntou. Ao medir as dimensões do calçado, percebeu que a faixa que prendia o pé
esquerdo era 1,5 cm menor que a do pé direito. Na sexta-feira, dia 16 de fevereiro, foi até a
loja para relatar o ocorrido. Após ouvi-la, a
gerente do estabelecimento argumentou que
os tamancos precisariam ser alargados. De início, a cliente concordou. Mas ao deixar a loja
ficou em dúvida e resolveu ligar para o
Serviço de Orientação do Idec. Acabou
tomando conhecimento de que se
tratava mesmo de um defeito ou,
como denomina o Código de
Defesa do Consumidor, vício do
produto, segundo o artigo 18.
Munida desses argumentos,
retornou à loja no final da tarde.
“Trata-se de um vício do produto, segundo o Código de Defesa do Consumidor, que me
garante o conserto ou a troca
do calçado”, argumentou. Enfim, na quinta-feira, 22, recebeu comunicado da loja de que
poderia ir lá trocar os tamancos.
“Em menos de trinta dias, prazo
máximo para ser atendida, como
estabelece o código, a loja me
atendeu e me sugeriu a troca.
Está de parabéns!”, exclamou a
bem-informada consumidora.
Atenta ao Código, Maria Isabel
Foggiatto trocou tamancos com
defeito por sandálias novas
IZILDA FRANÇA
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