PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 74
REGISTRO DE PREÇOS Nº 88/2009
Aos
VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO POR
do ano de 2009, a União Federal, por
intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, CNPJ nº 06.170.517.0001-05, situado à Av Presidente Wilson nº 198, neste ato representado pela Diretora Geral do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio de Janeiro Adriana Freitas Brandão Correia, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas pelo Ato GP nº 643/2009, institui Ata de Registro de Preços (ARP),
nos termos do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93; da Lei n.º 10.520; Decreto nº 5.450/05;
Decreto n.º 3.931, e as demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação na modalidade
de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 88/2009, para o fornecimento de licenças
de softwares, Processo nº 84.734/2009, a qual constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, obedecendo as condições descritas no edital correspondente e seus
Anexos, conforme segue:
O(s) preço(s), a(s) quantidade(s) e as especificações do(s) material(is) registrados nesta Ata,
encontram-se indicados na(s) tabela(s) abaixo:
Empresa: VERTAX CONSULTORIA LTDA.
CNPJ: 02.272.665/0001-80
Telefone / Fax (61) 3031-1251 / 3349-7220
Endereço.: SHC/ Norte CL Qd 311, Bl A, nº 30, sl 101 - Asa Norte - Brasília/DF
7510
CEP: 7075-
Contato: Glória / Romeu Mendes
Item
Quantidade
3.
300
Unid.
Especificação do Material
Licença de uso do Citrix XenApp 5 EnUnidade terprise Edition.
Idioma: Inglês-US
Marca
Preço
Unitário
Citrix
1.110,00
1. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. No quadro acima, são apresentados os quantitativos estimados de consumo, os
quais serão adquiridos de acordo com a necessidade e conveniência do TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, mediante a emissão da Solicitação de Fornecimento de
Materiais e respectiva Nota de Empenho;
1.2. A Solicitação de Fornecimento de Materiais iniciará o processo de aquisição, indicando os materiais e as quantidades que deverão ser fornecidos, e deverá ser retirada pela
empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento no mesmo prazo,
sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
1.3. A Nota de Empenho será emitida depois da instrução do processo de aquisição, de
acordo com os materiais e quantidades constantes na Solicitação de Fornecimento de Materiais, e deverá ser retirada pela empresa vencedora no prazo de 3 (três) dias, a contar da convocação do TRE/RJ, ou encaminhada via fac-símile, devendo, neste caso, ser acusado o seu
recebimento no mesmo prazo, sob pena de cancelamento do registro de preços, sem prejuízo
das sanções legais cabíveis.
1.4. O prazo máximo de entrega do material é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho;
1.5. A entrega do material deverá ser efetuada na Seção de Serviços, Provisões e
Equipamentos - Av. Presidente Wilson, 194 – 6º andar - Centro/RJ - telefones: (21) 35138146 ou (21) 3513-8149 – horário para entrega: 12:00 às 17:00 horas.
1.5.1. A empresa vencedora deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade do material solicitado, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
1.6. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua
aceitação.
1.7. Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas
e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão ainda, conter especificações das
características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período
de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito
manuseio e transporte dos mesmos.
1.8 – Os softwares deverão ser fornecidos através de contrato de licenciamento por
volume. Para os produtos da MICROSOFT, o TRE-RJ possui contrato SELET válido com nível de
desconto B.
1.9 - Todos os softwares deverão ser fornecidos na versão mais recente que estiver sendo comercializada e deverão ser totalmente compatíveis com o sistema operacional
Microsoft Windows XP Professional SP3 32BITS/Windows Server 2008 R2 32Bits.
1.10 -Todos os softwares/licenças deverão ser originais, novos e, havendo necessidade, deverão ser registrados junto aos fabricantes pelo TRE-RJ, antes dos procedimentos de
pagamento.
1.11 - Garantia não inferior a 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação ou
decorrentes de impressão, embalagem, armazenamento e transporte dos programas e de sua
documentação e, ainda, contra problemas decorrentes de fornecimento equivocado ou incompleto, contados a partir da data da entrega do material no TRE-RJ
1.12 - As licenças não poderão ter prazo de expiração/validade.
1.13. A empresa vencedora terá seus produtos analisados em sua totalidade,
sendo que aqueles que não satisfizerem à especificação exigida, serão devolvidos,
devendo ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do contato feito pelo TRE-RJ.
2. DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado por meio de Ordem Bancária, mediante a
apresentação de faturas atestadas e visadas pelos órgãos de fiscalização e acompanhamento
do fornecimento do material, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do atesto da
Administração na fatura apresentada.
2.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao contratado para retificação e
reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem
entre a data da devolução e a da reapresentação.
2.3 – O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser aquele constante da Proposta e, quando for
o caso, aquele indicado para consulta durante a fase de habilitação, conforme subitem 10.3 do
edital.
2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à
Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que
será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo
número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de
atraso.
2.5. Entende-se por atraso o período que exceder ao trintídio previsto no subitem 2.1.
2.6. Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à Contratada, esta fará jus a
juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ao ano (Lei Federal
nº 10.406/02, artigo 406).
2.7. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a situação da empresa quanto à regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.8. O não cumprimento por parte da empresa vencedora ao disposto no subitem 17.16 do
edital, quanto à opção ou não junto ao SIMPLES NACIONAL, implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.
3. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido
de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
3.2. O não comparecimento da empresa vencedora para retirar a Solicitação de Fornecimento
de Materiais e a respectiva Nota de Empenho nos prazos estabelecidos nos subitens 1.2 e
1.3 deste instrumento caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
3.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das multas
previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
3.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Contratante poderá aplicar à
Contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo,
em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
3.5. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do objeto,
por dia útil excedente.
3.6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de
5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês.
4. DA RESCISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
4.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei
8.666/93.
4.2. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a defesa prévia e sem prejuízo
das sanções legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
I - Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital de licitação ou Ata de Registro de
Preços;
b) O fornecedor motivar a rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de
preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei 8.666/93;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, quando este se apresentar superior
ao praticado no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do
art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
II - Pelo fornecedor, mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovados.
4.3. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pela Administração, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
4.4. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I
do subitem 4.2, será feito por escrito juntando-se o comprovante de recebimento.
4.5. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União considerando-se cancelado o registro
do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
4.6. A solicitação do fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do
fornecimento dos bens até a decisão final do órgão gerenciador, facultada a Administração a
aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
5. DA VIGÊNCIA:
5.1. A presente Ata tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Sistema Comprasnet.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com
a conjuntura do mercado.
6.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, sendo facultada
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao detentor do
registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6.3. A empresa Vertax Consultoria Ltda., detentora do registro, assume o compromisso de
executar o objeto, na forma e quantidade máxima especificada no Termo de Referência – anexo I do edital, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
6.4. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços poderá ser liberada do compromisso
de fornecimento, sem aplicação de penalidade, se, mediante requerimento devidamente comprovado, demonstrar que o preço de mercado tornou-se superior aos preços registrados e se
tal requerimento for protocolado antes do pedido de fornecimento pela Administração (do art. 12 § 3º e inciso I, do Decreto nº 3931/01).
6.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir os conflitos
que possam ocorrer no presente compromisso.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor, forma e data.
Rio de Janeiro,
de
de 2009.
ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA
DIRETORA GERAL
VERTAX CONSULTORIA LTDA.
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Ata nº. 74 - TRE-RJ