Gestão Pública
Prof. Oswaldo de Oliveira Santos Jr.
Introdução à Teoria Geral do Estado
Introdução à teoria
geral do Estado
Objetivos:
1. Dialogar com diferentes pensadores que, por
suas contribuições, tornaram-se referenciais
teóricos para a compreensão da Teoria Geral
do Estado.
2. Identificar os pressupostos fundamentais da
Teoria Geral do Estado.
Palavras-chave: Estado; urbanização; política e
sociedade.
Teoria Geral do Estado:
disciplina de síntese
Em certa medida a Teoria Geral do Estado,
enquanto disciplina, pode ser considerada
uma síntese de outras disciplinas, como a
sociologia, a filosofia, a ciência política e a
história.
Seu objetivo é analisar e compreender a
dinâmica do Estado.
Teoria Geral do Estado: sobre
a denominação de Estado
Status = estar firme
Uma situação contínua de convivência e se liga a
idéia de sociedade política.
A denominação aparece neste sentido pela
primeira vez em O Príncipe (1513) de Maquiavel
(lo stato).
Uma sociedade política com características
definidas
Teoria Geral do Estado:
sobre a origem do Estado
Existem três posições fundamentais:
O Estado sempre existiu. Desde primórdios
da vida sobre a terra. O ser humano sempre
se achou integrado num tipo de organização
social. Os que partilham desta posição
consideram o Estado como princípio
organizador social dos seres humanos,
“considerando-o onipresente na sociedade
humana”. (DALARI, 2009, p. 52).
Teoria Geral do Estado:
sobre a origem do Estado
A segunda posição fundamental sobre a
origem do Estado:
O Estado foi criado para atender às
necessidades dos grupos humanos, que
viveram por um longo período sem um Estado.
Os Estados surgiram em diferentes lugares por
diferentes motivos, sempre para atender as
conveniências humanas. (DALARI, 2009, p. 52).
Teoria Geral do Estado:
sobre a origem do Estado
A terceira posição fundamental sobre a
origem do Estado:
Afirma que a idéia de Estado não é válida para todos
os tempos, sendo portanto, um conceito construído
historicamente e que particularmente surge quando
nasce a idéia e a prática da soberania, o que se deu
somente no século XVII. Alguns chegam a dar o ano
de 1648 como o ano do nascimento oficial do Estado,
com a Paz de Westfália (Guerra do 30 anos) .
(DALARI, 2009, p. 53).
Teoria Geral do Estado: sobre a
formação originária do Estado
Duas teorias buscam explicar a formação
originária do Estado:
Formação natural: o Estado se formou
naturalmente, de forma espontânea.
Formação contratual: foi a vontade de
alguns ou de todos que levou à formação do
Estado – existiu a vontade humana para sua
formação.
Platão
É possível identificar
o seu surgimento
como disciplina
somente no século
XIX, contudo há
estudos, sobre o
tema, muito mais
antigos em Platão,
Aristóteles e mesmo
Cícero.
Aristóteles
Imagem 3
Imagem 2
Imagem 1
Teoria Geral do Estado: os
primeiros passos
Cícero
Teoria Geral do Estado: os
primeiros passos
A dificuldade em considerar os estudos
anteriores ao século XIX se dá pelo fato de que
estes trabalhos possuíam uma falta de rigor
científico (ocorre uma separação entre a
realidade observada e a realidade idealizada)
“Não há nestes escritos, uma separação nítida
entre realidade observada e realidade
idealizada” (DALARI, p.2,2009)
Teoria Geral do Estado: os
primeiros passos
Imagem 5
Imagem 4
Durante a Idade Média
também é possível
identificar trabalhos
que se situam no
contexto da Teoria
Geral do Estado, nos
escritos de Agostinho e
Tomás de Aquino
Teoria Geral do Estado: os
primeiros passos
Imagem 6
A inovação nos estudos políticos,
que deixou de lado as
referências religiosas e deu início
a investigação da própria
realidade, ocorre com Maquiavel,
no ínicio do século XVI.
(DALARI, 2009, p.3)
Teoria Geral do Estado:
Maquiavel
Até Maquiavel, os debates sobre a teoria do Estado
e a própria organização social limitavam-se às
especulações filosóficas ou teológicas. (Guia de
estudos, 2009)
Maquiavel produziu um pensamento original sobre os
fenômenos políticos.
O Estado é como um organismo vivo, com poder de
mando e coerção. A força e a solidez do Estado
dependerão da sua estrutura e da virtude cívica dos
cidadãos = sabedoria do cidadão.
Teoria Geral do Estado:
Maquiavel e a virtú
A virtú será condição essencial do estadista, que,
diante da fortuna, ou seja, do imponderável e incerto,
irá dela depender para manter o controle de todas as
coisas.
A virtú diz respeito às qualidades do governante para
chegar e se manter no poder, ainda que para isso se
faça uso da força. (CHAUÍ, 2000, p. 396).
Capacidade (do estadista) de retirar do passado
modelos de ações para o presente.
Tempo para atividade
1. Discuta em grupo sobre o que você
conhece sobre o tema discutido nesta aula.
Envie suas perguntas.
Tempo para atividade:
10 min.
Teoria Geral do Estado: os
primeiros passos
Imagem 9
Imagem 7
Charles de Montesquieu
(1689 -1755)
Imagem 8
Thomas Hobbes
Imagem 10
(1588-1679)
Direito Natural
Jusnaturalismo
John Locke
Jean-Jacques Rousseau
(1632 - 1704 )
(1712-1778)
Teoria Geral do Estado: direito
natural / jusnaturalismo
“O direito natural é aquele estabelecido pela
própria natureza. Um conjunto de regras que
terá por fundamento a natureza humana,
portanto, consideradas gerais e imutáveis,
contrapondo-se ao direito positivo, que deriva
dos poderes do Estado.” (Guia de estudos).
• Este direito é fixado pela natureza e é válido em
qualquer lugar (fundamento é a razão).
• Foi a sustentação ideológica da Revolução Francesa
e para a independência dos Estados Unidos.
Teoria Geral do Estado:
Rousseau e o contrato social
Imagem 8
“A teoria do Estado
elaborada por Rousseau
teve como princípio o direito
natural, que resultou em um
contrato social.”
(SANDRONI, 1994; DALARI,
2009).
Jean-Jacques Rousseau
(1712-1778)
Teoria Geral do Estado:
Rousseau e o contrato social
O contrato social é apontado por Rousseau
como a solução para “amenizar” a força
destrutiva de cada indivíduo, sem, contudo,
restringir a liberdade individual, já que por
esse contrato ele obedece a si mesmo, é
consentido (DALARI, 2009).
Teoria Geral do Estado:
Rousseau e o contrato social
A base da sociedade, a partir das
teses contratualistas, é o
assentimento e aceitação, e não a
autoridade como princípio.
A Vontade humana produz o assentimento.
Teoria Geral do Estado:
Rousseau e o contrato social
O contrato social para Rousseau
vem solucionar o problema das
disputas entre os indivíduos, que
inviabilizam a vida em sociedade.
Por este contrato os indivíduos
impõem a si o dever de serem livres.
Teoria Geral do Estado:
Rousseau e o contrato social
O contrato social, é uma forma de associação
entre os indivíduos, que se fundamenta na
liberdade humana como direito e dever, visto
assim:
“a viabilidade da liberdade geral resulta da
renúncia individual a certas prerrogativas
para que assim os homens se tornem
cidadãos, criadores e participantes da
vontade geral”. (SANDRONI, 1994, p. 73).
Teoria Geral do Estado:
Rousseau e o contrato social
A vontade Geral = síntese das vontades
individuais. Ela é legítima e tende sempre ao
bem público.
Para Rousseau, o agregado de
indivíduos, vivendo agora em sociedade
(associados), passa a agir
soberanamente em prol da vontade geral.
Teoria Geral do Estado:
sobre o conceito de Estado
O conceito de Estado não é em absoluto um dado
pronto e acabado, iremos encontrar divergências
significativas dependendo da corrente e abordagem
teórica. Encontrar um conceito que atenda todas as
doutrinas é impossível. (DALARI,, 2009, p. 116)
Existem pelo menos 145 definições diferentes de
Estado.
Cidade-Estado
Lo stato
Estado-nação
Teoria Geral do Estado:
sobre o conceito de Estado
“Estado é a nação
politicamente
organizada?”
NÃO!
Teoria Geral do Estado:
sobre o conceito de Estado
A nação é uma espécie de
comunidade, enquanto Estado é
uma sociedade. O Estado não é
nação! (DALARI, 2009, p. 117)
Em certo sentido, o
Estado é a
“comunidade
governada” (ADAMS e
DYSON, 2006, p. 204)
Teoria Geral do Estado:
sobre o conceito de nação
Marx não insiste na idéia
de nação, por entender
que a sua supressão
deveria ocorrer logo!
(BOTTOMORE, 1983, p. 274)
Marx teve sim interesse
num dos elementos que
compõem as nações:
as classes sociais
Imagem 11
(BOTTOMORE, 1983, p. 274)
Filme: A Marselhesa
O filme aborda alguns
fatos relevantes da
Revolução Francesa,
da queda da Bastilha
em 1789 à queda do
rei Luis XVI em 1793,
passando pela
criação e divulgação
do hino nacional
francês.
Filme: A Marselhesa
Na cena que veremos a seguir há um
diálogo sobre os conceitos de nação e
cidadania.
“A nação é a reunião fraternal de todos os franceses”
Filme
9Nome do vídeo:
A Marselhesa - Uma Crônica da
Revolução Francesa (La
Marseillaise)
• Duração: 3 min.
• Tempo: 25’ – 28’
Teoria Geral do Estado:
sobre o conceito de Estado
Um conceito aceito no contexto
jurídico é o “Estado como ordem
jurídica soberana que tem por fim
o bem comum de um povo situado
em determinado território”(DALARI,
2009, p. 117)
A noção de poder esta presente
na de soberania. DALARI, 2009,
p. 117)
Teoria Geral do Estado: sobre o
conceito de Estado (moderno)
O Estado (moderno) compreende todas as
instituições e órgãos administrativos existentes
dentro de um território que (ADAMS e DYSON, 2006, p. 204) :
Elaboram e aplicam as leis;
São responsáveis pela proteção e defesa;
Monopolizam a força de coerção.
Atividade
1. Discuta em grupo sobre o conceito de
Estado. Envie suas perguntas.
Tempo para atividade:
10 min.
As sociedades e a
noção de Estado
1. As sociedades são, dentre outras questões,
marcadas pela ruptura com a forma de ler e
explicar o mundo.
2. Assim teremos a sociedade açucareira, a
sociedade colonial, a sociedade da informação,
a sociedade urbana, etc.
3. As características fundamentais são a
fragmentação e o subjetivismo que se
desenrolam na vida social urbana.
As sociedades e a
noção de Estado
Pode-se entender a sociedade como:
...uma população que vive em um
determinado espaço territorial, e que,
de múltiplas formas, se relaciona e
convive a partir de valores e padrões
de comportamentos definidos e
aceitos (SANDRONI, 1994).
Ou ainda
As sociedades e a
noção de Estado
Ou ainda como:
Imagem 12
“conjunto de relações humanas
intersubjetivas, anteriores, exteriores e
contrárias ao Estado ou sujeitas a este”.
(Heinrich apud BONAVIDES, 2007, p. 65).
Noção de sociedade
em Marx
“A história de todas
as sociedades até
hoje existentes é a
história das lutas de
classes”.
A idéia de sociedade
abstrata é rejeitada!
Imagem 11
Noção de sociedade
em Marx
a sociedade humana, ou “humanidade
socializada” enquanto tal;
tipos historicamente existentes de
sociedade (por exemplo, a sociedade
feudal ou capitalista);
qualquer sociedade particular (por
exemplo, a Roma antiga ou a França
modera).
Noção de sociedade
em Marx
A idéia de uma sociedade
abstrata é rejeitada por Marx,
pois o ser humano é um ser
social e a sociedade é
inseparável da natureza.
A concepção marxista de
sociedade civil
A sociedade civil é vista como “espaço” de
conflitos entre as forças que a compõem:
a luta de classes.
O próprio Estado surge como produto
dessa sociedade e de seus antagonismos
de classe, acabando por ter como função
garantir e preservar os interesses da classe
que detém a hegemonia da sociedade.
Noção de sociedade
em Marx
A idéia de Estado esta
formulada por Marx e Engels
no Manifesto comunista:
Imagem 13
“O executivo do Estado
moderno nada mais é do
que um comitê para a
administração dos
assuntos comuns de
toda burguesia”.
Estado corporativo
Tal ação gera no
interior da
sociedade um
Estado corporativo
e uma urbanização
que possui um
sentido
corporativo.
Vestidos como palhaços,
ativistas protestam contra a
reunião do G-8 na Alemanha
em Junho de 2007. B
Estado e urbanização
coorporativa
A urbanização coorporativa contribui para
a desordem urbana, favorecendo a
proliferação de “guetos”, cortiços e
moradias de autoconstrução, ou seja, a
total ausência de planejamento urbano e
de uma política urbana voltada para os
interesses dos indivíduos.
Urbanização coorporativa
A organização do
espaço brasileiro criou e
perpetuou uma profunda
desigualdade e foi
orientada para
privilegiar os interesses
corporativos em
detrimento das
populações locais.
(SANTOS, 2005, p. 63)
Pietá da favela: por Latuff
Globalização neoliberal e o
Estado “avalista”
O Estado aparece como avalista último, e
único, dos grandes conglomerados, e não
somente isto, mas a serviço do capital,
moldando o espaço para lhe facilitar a
acumulação de capitais. Não é, portanto, a
supressão do Estado que se deseja, mas
seu controle (MÉSZÁROS,2003, p. 33).
Sociedade civil na
doutrina liberal
Também na doutrina
liberal, a sociedade
civil será entendida
como espaço dos
interesses privados, ou
seja, das diferentes
relações sociais, em
especial as relações de
propriedade (CHAUÍ, 2000;
Imagem 14
SANDRONI, 1994).
O Estado moderno na
concepção liberal
1. É um Estado neutro;
2. Encontra-se acima dos interesses de
classe;
3. Possui como responsabilidade o
fortalecimento dos laços sociais;
O Estado moderno na
concepção marxista
1. Ocorrem diferentes interesses
antagônicos – a luta de classes;
2. É controlado por uma classe (dominante);
3. Não há neutralidade.
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Imagem 14: Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:Jakarta_farmers_protest23.jpg> Acesso
em: 03 de março 2009
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