Gestão Pública Prof. Oswaldo de Oliveira Santos Jr. Introdução à Teoria Geral do Estado Introdução à teoria geral do Estado Objetivos: 1. Dialogar com diferentes pensadores que, por suas contribuições, tornaram-se referenciais teóricos para a compreensão da Teoria Geral do Estado. 2. Identificar os pressupostos fundamentais da Teoria Geral do Estado. Palavras-chave: Estado; urbanização; política e sociedade. Teoria Geral do Estado: disciplina de síntese Em certa medida a Teoria Geral do Estado, enquanto disciplina, pode ser considerada uma síntese de outras disciplinas, como a sociologia, a filosofia, a ciência política e a história. Seu objetivo é analisar e compreender a dinâmica do Estado. Teoria Geral do Estado: sobre a denominação de Estado Status = estar firme Uma situação contínua de convivência e se liga a idéia de sociedade política. A denominação aparece neste sentido pela primeira vez em O Príncipe (1513) de Maquiavel (lo stato). Uma sociedade política com características definidas Teoria Geral do Estado: sobre a origem do Estado Existem três posições fundamentais: O Estado sempre existiu. Desde primórdios da vida sobre a terra. O ser humano sempre se achou integrado num tipo de organização social. Os que partilham desta posição consideram o Estado como princípio organizador social dos seres humanos, “considerando-o onipresente na sociedade humana”. (DALARI, 2009, p. 52). Teoria Geral do Estado: sobre a origem do Estado A segunda posição fundamental sobre a origem do Estado: O Estado foi criado para atender às necessidades dos grupos humanos, que viveram por um longo período sem um Estado. Os Estados surgiram em diferentes lugares por diferentes motivos, sempre para atender as conveniências humanas. (DALARI, 2009, p. 52). Teoria Geral do Estado: sobre a origem do Estado A terceira posição fundamental sobre a origem do Estado: Afirma que a idéia de Estado não é válida para todos os tempos, sendo portanto, um conceito construído historicamente e que particularmente surge quando nasce a idéia e a prática da soberania, o que se deu somente no século XVII. Alguns chegam a dar o ano de 1648 como o ano do nascimento oficial do Estado, com a Paz de Westfália (Guerra do 30 anos) . (DALARI, 2009, p. 53). Teoria Geral do Estado: sobre a formação originária do Estado Duas teorias buscam explicar a formação originária do Estado: Formação natural: o Estado se formou naturalmente, de forma espontânea. Formação contratual: foi a vontade de alguns ou de todos que levou à formação do Estado – existiu a vontade humana para sua formação. Platão É possível identificar o seu surgimento como disciplina somente no século XIX, contudo há estudos, sobre o tema, muito mais antigos em Platão, Aristóteles e mesmo Cícero. Aristóteles Imagem 3 Imagem 2 Imagem 1 Teoria Geral do Estado: os primeiros passos Cícero Teoria Geral do Estado: os primeiros passos A dificuldade em considerar os estudos anteriores ao século XIX se dá pelo fato de que estes trabalhos possuíam uma falta de rigor científico (ocorre uma separação entre a realidade observada e a realidade idealizada) “Não há nestes escritos, uma separação nítida entre realidade observada e realidade idealizada” (DALARI, p.2,2009) Teoria Geral do Estado: os primeiros passos Imagem 5 Imagem 4 Durante a Idade Média também é possível identificar trabalhos que se situam no contexto da Teoria Geral do Estado, nos escritos de Agostinho e Tomás de Aquino Teoria Geral do Estado: os primeiros passos Imagem 6 A inovação nos estudos políticos, que deixou de lado as referências religiosas e deu início a investigação da própria realidade, ocorre com Maquiavel, no ínicio do século XVI. (DALARI, 2009, p.3) Teoria Geral do Estado: Maquiavel Até Maquiavel, os debates sobre a teoria do Estado e a própria organização social limitavam-se às especulações filosóficas ou teológicas. (Guia de estudos, 2009) Maquiavel produziu um pensamento original sobre os fenômenos políticos. O Estado é como um organismo vivo, com poder de mando e coerção. A força e a solidez do Estado dependerão da sua estrutura e da virtude cívica dos cidadãos = sabedoria do cidadão. Teoria Geral do Estado: Maquiavel e a virtú A virtú será condição essencial do estadista, que, diante da fortuna, ou seja, do imponderável e incerto, irá dela depender para manter o controle de todas as coisas. A virtú diz respeito às qualidades do governante para chegar e se manter no poder, ainda que para isso se faça uso da força. (CHAUÍ, 2000, p. 396). Capacidade (do estadista) de retirar do passado modelos de ações para o presente. Tempo para atividade 1. Discuta em grupo sobre o que você conhece sobre o tema discutido nesta aula. Envie suas perguntas. Tempo para atividade: 10 min. Teoria Geral do Estado: os primeiros passos Imagem 9 Imagem 7 Charles de Montesquieu (1689 -1755) Imagem 8 Thomas Hobbes Imagem 10 (1588-1679) Direito Natural Jusnaturalismo John Locke Jean-Jacques Rousseau (1632 - 1704 ) (1712-1778) Teoria Geral do Estado: direito natural / jusnaturalismo “O direito natural é aquele estabelecido pela própria natureza. Um conjunto de regras que terá por fundamento a natureza humana, portanto, consideradas gerais e imutáveis, contrapondo-se ao direito positivo, que deriva dos poderes do Estado.” (Guia de estudos). • Este direito é fixado pela natureza e é válido em qualquer lugar (fundamento é a razão). • Foi a sustentação ideológica da Revolução Francesa e para a independência dos Estados Unidos. Teoria Geral do Estado: Rousseau e o contrato social Imagem 8 “A teoria do Estado elaborada por Rousseau teve como princípio o direito natural, que resultou em um contrato social.” (SANDRONI, 1994; DALARI, 2009). Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) Teoria Geral do Estado: Rousseau e o contrato social O contrato social é apontado por Rousseau como a solução para “amenizar” a força destrutiva de cada indivíduo, sem, contudo, restringir a liberdade individual, já que por esse contrato ele obedece a si mesmo, é consentido (DALARI, 2009). Teoria Geral do Estado: Rousseau e o contrato social A base da sociedade, a partir das teses contratualistas, é o assentimento e aceitação, e não a autoridade como princípio. A Vontade humana produz o assentimento. Teoria Geral do Estado: Rousseau e o contrato social O contrato social para Rousseau vem solucionar o problema das disputas entre os indivíduos, que inviabilizam a vida em sociedade. Por este contrato os indivíduos impõem a si o dever de serem livres. Teoria Geral do Estado: Rousseau e o contrato social O contrato social, é uma forma de associação entre os indivíduos, que se fundamenta na liberdade humana como direito e dever, visto assim: “a viabilidade da liberdade geral resulta da renúncia individual a certas prerrogativas para que assim os homens se tornem cidadãos, criadores e participantes da vontade geral”. (SANDRONI, 1994, p. 73). Teoria Geral do Estado: Rousseau e o contrato social A vontade Geral = síntese das vontades individuais. Ela é legítima e tende sempre ao bem público. Para Rousseau, o agregado de indivíduos, vivendo agora em sociedade (associados), passa a agir soberanamente em prol da vontade geral. Teoria Geral do Estado: sobre o conceito de Estado O conceito de Estado não é em absoluto um dado pronto e acabado, iremos encontrar divergências significativas dependendo da corrente e abordagem teórica. Encontrar um conceito que atenda todas as doutrinas é impossível. (DALARI,, 2009, p. 116) Existem pelo menos 145 definições diferentes de Estado. Cidade-Estado Lo stato Estado-nação Teoria Geral do Estado: sobre o conceito de Estado “Estado é a nação politicamente organizada?” NÃO! Teoria Geral do Estado: sobre o conceito de Estado A nação é uma espécie de comunidade, enquanto Estado é uma sociedade. O Estado não é nação! (DALARI, 2009, p. 117) Em certo sentido, o Estado é a “comunidade governada” (ADAMS e DYSON, 2006, p. 204) Teoria Geral do Estado: sobre o conceito de nação Marx não insiste na idéia de nação, por entender que a sua supressão deveria ocorrer logo! (BOTTOMORE, 1983, p. 274) Marx teve sim interesse num dos elementos que compõem as nações: as classes sociais Imagem 11 (BOTTOMORE, 1983, p. 274) Filme: A Marselhesa O filme aborda alguns fatos relevantes da Revolução Francesa, da queda da Bastilha em 1789 à queda do rei Luis XVI em 1793, passando pela criação e divulgação do hino nacional francês. Filme: A Marselhesa Na cena que veremos a seguir há um diálogo sobre os conceitos de nação e cidadania. “A nação é a reunião fraternal de todos os franceses” Filme 9Nome do vídeo: A Marselhesa - Uma Crônica da Revolução Francesa (La Marseillaise) • Duração: 3 min. • Tempo: 25’ – 28’ Teoria Geral do Estado: sobre o conceito de Estado Um conceito aceito no contexto jurídico é o “Estado como ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum de um povo situado em determinado território”(DALARI, 2009, p. 117) A noção de poder esta presente na de soberania. DALARI, 2009, p. 117) Teoria Geral do Estado: sobre o conceito de Estado (moderno) O Estado (moderno) compreende todas as instituições e órgãos administrativos existentes dentro de um território que (ADAMS e DYSON, 2006, p. 204) : Elaboram e aplicam as leis; São responsáveis pela proteção e defesa; Monopolizam a força de coerção. Atividade 1. Discuta em grupo sobre o conceito de Estado. Envie suas perguntas. Tempo para atividade: 10 min. As sociedades e a noção de Estado 1. As sociedades são, dentre outras questões, marcadas pela ruptura com a forma de ler e explicar o mundo. 2. Assim teremos a sociedade açucareira, a sociedade colonial, a sociedade da informação, a sociedade urbana, etc. 3. As características fundamentais são a fragmentação e o subjetivismo que se desenrolam na vida social urbana. As sociedades e a noção de Estado Pode-se entender a sociedade como: ...uma população que vive em um determinado espaço territorial, e que, de múltiplas formas, se relaciona e convive a partir de valores e padrões de comportamentos definidos e aceitos (SANDRONI, 1994). Ou ainda As sociedades e a noção de Estado Ou ainda como: Imagem 12 “conjunto de relações humanas intersubjetivas, anteriores, exteriores e contrárias ao Estado ou sujeitas a este”. (Heinrich apud BONAVIDES, 2007, p. 65). Noção de sociedade em Marx “A história de todas as sociedades até hoje existentes é a história das lutas de classes”. A idéia de sociedade abstrata é rejeitada! Imagem 11 Noção de sociedade em Marx a sociedade humana, ou “humanidade socializada” enquanto tal; tipos historicamente existentes de sociedade (por exemplo, a sociedade feudal ou capitalista); qualquer sociedade particular (por exemplo, a Roma antiga ou a França modera). Noção de sociedade em Marx A idéia de uma sociedade abstrata é rejeitada por Marx, pois o ser humano é um ser social e a sociedade é inseparável da natureza. A concepção marxista de sociedade civil A sociedade civil é vista como “espaço” de conflitos entre as forças que a compõem: a luta de classes. O próprio Estado surge como produto dessa sociedade e de seus antagonismos de classe, acabando por ter como função garantir e preservar os interesses da classe que detém a hegemonia da sociedade. Noção de sociedade em Marx A idéia de Estado esta formulada por Marx e Engels no Manifesto comunista: Imagem 13 “O executivo do Estado moderno nada mais é do que um comitê para a administração dos assuntos comuns de toda burguesia”. Estado corporativo Tal ação gera no interior da sociedade um Estado corporativo e uma urbanização que possui um sentido corporativo. Vestidos como palhaços, ativistas protestam contra a reunião do G-8 na Alemanha em Junho de 2007. B Estado e urbanização coorporativa A urbanização coorporativa contribui para a desordem urbana, favorecendo a proliferação de “guetos”, cortiços e moradias de autoconstrução, ou seja, a total ausência de planejamento urbano e de uma política urbana voltada para os interesses dos indivíduos. Urbanização coorporativa A organização do espaço brasileiro criou e perpetuou uma profunda desigualdade e foi orientada para privilegiar os interesses corporativos em detrimento das populações locais. (SANTOS, 2005, p. 63) Pietá da favela: por Latuff Globalização neoliberal e o Estado “avalista” O Estado aparece como avalista último, e único, dos grandes conglomerados, e não somente isto, mas a serviço do capital, moldando o espaço para lhe facilitar a acumulação de capitais. Não é, portanto, a supressão do Estado que se deseja, mas seu controle (MÉSZÁROS,2003, p. 33). Sociedade civil na doutrina liberal Também na doutrina liberal, a sociedade civil será entendida como espaço dos interesses privados, ou seja, das diferentes relações sociais, em especial as relações de propriedade (CHAUÍ, 2000; Imagem 14 SANDRONI, 1994). O Estado moderno na concepção liberal 1. É um Estado neutro; 2. Encontra-se acima dos interesses de classe; 3. Possui como responsabilidade o fortalecimento dos laços sociais; O Estado moderno na concepção marxista 1. Ocorrem diferentes interesses antagônicos – a luta de classes; 2. É controlado por uma classe (dominante); 3. Não há neutralidade. Referência bibliográfica BAUMAN, Z. Globalização. As conseqüências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999. BOBBIO, N. Ensaios sobre Gramsci e o conceito de sociedade civil. Rio de Janeiro: Paz & Terra, 1999. BONAVIDES, P. Ciência política. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. BOTTOMORE, T. Dicionário do pensamento marxista. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1983. CASTELLS, M. A questão urbana. 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Boa Semana! Prof.: Oswaldo Santos Jr.