2011
Sumário Técnico
IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e
Separadas
emitido até 1 Janeiro 2011. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2011, porém não
inclui os IFRSs que serão substituídos.
Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos
requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro.
O objetivo d a IAS 27 é aprimorar a relevância, confiabilidade e c omparabilidade das informações que uma
entidade c ontroladora f ornece, em s uas demonstrações f inanceiras s eparadas e em suas de monstrações
financeiras consolidadas, para um grupo de entidades sob seu controle. A Norma especifica:
(a)
as circunstâncias em que uma en tidade de ve c onsolidar a s dem onstrações financeiras de outra
entidade (sendo uma subsidiária);
(b)
a contabilização de mudanças no nível de participação societária em uma subsidiária;
(c)
a contabilização da perda de controle de uma subsidiária; e
(d)
as inform ações que um a ent idade deve divulgar p ara permitir qu e os u suários das demonstrações
financeiras avaliem a natureza do relacionamento entre a entidade e suas subsidiárias.
Demonstrações Financeiras Consolidadas são as demonstrações financeiras de um grupo apresentadas como
as de uma única entidade econômica. Um grupo é uma controladora e todas as suas subsidiárias. Subsidiária
é u ma en tidade, incluindo uma en tidade sem p ersonalidade jurídica, ta l co mo uma sociedade de pessoas,
controlada por outra entidade (conhecida como a controladora). Controle é o poder de governar as pol íticas
financeiras e operacionais de uma entidade, para obter benefícios de suas atividades.
Apresentação de demonstrações financeiras consolidadas
Uma controladora deve consolidar seus investimentos em subsidiárias. Há uma exceção limitada disponível a
algumas e ntidades de capital fec hado. Contudo, essa exceção não isen ta a s org anizações de capita l de risco,
fundos mútuos, fundos de investimento e entidades similares da consolidação de suas subsidiárias.
Procedimentos de consolidação
Um grupo deve usar políticas contábeis uniformes para informar transações semelhantes e outros eventos. As
conseqüências de transações e saldos entre entidades dentro do grupo devem ser eliminadas.
Ao preparar demonstrações financeiras consolidadas, uma entidade combina as demonstrações financeiras da
controladora e de su as subsidiárias linha por linha, adicionando itens similares de ativos, passivos, patrimônio
líquido, receita e despesas. Para q ue as demonstrações f inanceiras c onsolidadas apre sentem inf ormações
financeiras so bre o gr upo c omo in formações de um a única e ntidade econômica, os s eguintes pa ssos s ão
adotados:
(a)
o valor co ntábil do i nvestimento da c ontroladora em c ada subsidiária e a parce la do patrimônio
líquido da controladora em cada subsidiária são eliminados (vide IFRS 3, que descreve o tratamento
de qualquer ágio resultante);
(b)
as participações não-controladoras em lucros e perdas de subsidiárias consolidadas para o período
de relatório são identificadas; e
(c)
as participações não-controladoras nos ativos líquidos de subsidiárias consolidadas são identificadas
separadamente das par ticipações s ocietárias d a cont roladora no s ativo s l íquidos. As p articipações
não-controladoras nos ativos líquidos incluem:
(i)
o valor d essas p articipações não-controladoras na data da com binação ori ginal, calculado de
acordo com a IFRS 3; e
(ii)
a parcela das participações não-controladoras nas mutações do patrimônio líquido, desde a data
da combinação.
Participações não-controladoras
As pa rticipações não-controladoras d evem se r a presentadas na demonstração c onsolidada da posição
financeira, n o patrimônio líquido, separadamente d o patrimônio líquido d os proprietários da controladora. O
resultado ab rangente to tal deve s er atribu ído ao s proprietários da controladora e às p articipações não controladoras, mesmo se esse resultado tiver um saldo deficitário nas participações não-controladoras.
Mudanças nas participações societárias
As mudanças na participação societária de uma controladora em uma subsidiária que não resultarem na perda
de controle são contabilizadas no patrimônio líquido.
Quando u ma entidade p erder o con trole de uma sub sidiária, e la b aixa o s ativos e passivos e respectivos
componentes d e patrimônio líquido da ex-subsidiária. Q ualquer ganho o u perda é rec onhecido em luc ros e
perdas. Qualquer investimento remanescente na ex-subsidiária é m ensurado pelo seu valor justo, na data em
que o controle é perdido.
Demonstrações financeiras separadas
Quando u ma ent idade decidir ou for obr igada pelos regulamentos lo cais a a presentar dem onstrações
financeiras separadas, os investimentos em subsidiárias, entidades controladas em conjunto e coligadas devem
ser contabilizados pelo custo ou de acordo com a IFRS 9 – Instrumentos Financeiros.
Divulgação
Uma entidade deve divulgar as informações sobre a natureza do relacionamento entre a entidade controladora e
suas subsidiárias.
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