DIC
Declaração de
Informações do
Contribuinte
O que é a DIC?
“ A DIC é um arquivo magnético no formato
texto, no qual os contribuintes localizados
neste Estado entregarão à SEFAZ, mensal
ou
anualmente,
um
conjunto
de
informações extraídos dos documentos
fiscais emitidos pelos contribuintes de
Sergipe, oriundas de suas transações
comerciais de entradas e saídas de bens,
mercadorias e prestação de serviços”.
Base Legal e Prazo de entrega


Portaria 531/2002
Prazo para entrega:Até o 14º (décimo
quarto) dia do mês subseqüente ao mês
de referência da declaração - Portaria
674/2011,publicada em 09/09/2011




Quem está obrigado a apresentar?
Atualmente estão obrigados a entregar a DIC
todos os contribuintes do Estado de Sergipe em
regimes
de
recolhimento
normal
ou
especial,ainda que esteja com suas atividades
suspensas, a pedido ou não.
Contribuinte
cadastrado
como
SIMPLES
NACIONAL está dispensado a partir janeiro de
2010
“Art. 349-R. O Secretario de Estado da Fazenda poderá
exigir do contribuinte obrigado a Escrituração Fiscal Digital
- EFD, que o mesmo continue a entregar a Declaração de
Informações do Contribuinte – DIC.” (NR)
Modelos obrigatórios para Normal,S.Nacional
e Prestador de Serviço
REGIME
MODELO
PERÍODO
NORMAL
DIC C
(Completa)
2002 em
diante
SIMPLES
NACIONAL
DIC C (antes de o7/2007
estava cadastrado como
Normal)
DIC S(antes de 07/2007
estava cadastrado como
SIMFAZ ou Prestador de
Serviços e todos do SN)
DIC s(cadastrado desde
o início das atividades
como SN)
07/2007 a 12/2008
07/2007 a 12/2009
Início das atividades
até 12/2009
PRESTADOR
DIC S
2002 em
DE SERVIÇOS (Simplificada) diante
Omissões
CONSEQUÊNCIAS:
• Pedido de enquadramento no SIMPLES
NACIONAL negado pela Fazenda Estadual
• Banco de informações da SEFAZ fica
desatualizado, prejudicando as ações do
governo
• Município do estabelecimento pode ser
prejudicado no cálculo do VALOR ADICIONADO
• Multa
DIC Zerada
• Empresas cadastradas como farmácias e
postos de gasolina estão omitindo as saídas.
• Caso haja movimentação financeira, a falta
destas informações entradas e/ou saídas,
prejudicará
as
ações
do
Estado,
principalmente, no fornecimento de dados para
compor o Valor Adicionado Fiscal.
Inconsistências nos dados apresentados na
DIC que distorcem a realidade das
informações prejudicando as AÇÕES DO
GOVERNO E O VAF
CFOP
OMISSÃO DE
ENTRADAS E OU
SAÍDAS
OMISSÃO
DOS
ITENS DOS
PRODUTOS
SALDO CREDOR
PER.ANTERIOR
INFORMAÇÕES
INCORRETAS
OMISSÃO DO
DIFERENCIAL
DE
ALÍQUOTA
OMISSSÃO
INVENTÁRIO
MUNIC P/ VAF
OMISSÃO
DO
ICMS RETIDO
FALTA DECL DO
ICMS
ANTECIPADO
Procedimentos a serem observados no
preenchimento da DIC no tocante ao VAF
Município para
VAF Reg.tipo 50
campo 18
Preencher com o cód do município
sergipano onde está estabelecido o
declarante.
Se a operação for de aquisição de
produtos agropecuários, em que o
declarante precise emitir nota fiscal de
entrada em virtude do produtor rural não
possuir esse documento, informar o
município de origem do produto.
Se
a operação for de saída para
consumidor final e/ou para feirantes,
ambulantes e assemelhados, que não têm
Inscrição Estadual, e for efetuada fora do
estabelecimento do declarante através
de veículo, informar o município onde
ocorreu o fato gerador da operação,caso
contrário,informar o Município em que
está situado o estabelecimento.

Procedimentos a serem observados no
preenchimento da DIC no tocante ao VAF
Município para
VAF- Registro
Tipo 88
Detalhe 11 CAMPO 04
O campo deve ser preenchido com o
código do município onde se prestou
o serviço e de acordo com a tabela de
municípios anexa ao manual da DIC.
•Esse
registro é direcionado a
prestação de informações relativas ao
resumo das operações de prestação
de serviço de telecomunicações,
comunicação,
fornecimento
de
energia elétrica e de transporte de
passageiros.
Em
se tratando de empresa de
telefonia móvel deverá ser informado
o valor proveniente do serviço de
comunicação
levando-se
em
consideração o município do endereço
do assinante e não o das torres de
transmissão
•
Procedimentos a serem observados no
preenchimento da DIC no tocante ao VAF
Município para
VAF Reg.70
campo 18
Para o tomador do serviço,
esse
campo
deve
ser
preenchido com o código do
município do declarante ou de
onde se iniciou a prestação do
serviço .

Para o prestador do serviço,
o campo deve ser preenchido
com o código do município
onde se iniciou a prestação do
serviço e de acordo com a
tabela de municípios anexa ao
esse manual da DIC.

Procedimentos a serem observados no
preenchimento da DIC no tocante ao VAF
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES -CFOP
ANEXO XV TABELA I do RICMS
Registro 54 (itens)
Portaria 531/02
OBRIGATORIEDADE
PERÍODO DE
REFERÊNCIA
aquisições e vendas de
bens do ativo fixo,
operações
de entrada
e/ou saída com derivados
de petróleo, combustíveis
líquidos e gasosos e
lubrificantes
A partir de
01/2002
Contribuintes
com
Aquisição Bruta Anual –
ABA a partir de 554.939
(quinhentos e cinqüenta e
quatro mil e novecentos e
trinta e nove) UFP´s
A partir de
01/2003

DISPENSA LEGAL
Contribuintes com Aquisição
Bruta Anual - ABA inferior a
554.939) UFP´s EXCETO
NAS OPERAÇÕES COM
IMOBILIZADO
E
COMBUSTÍVEIS
Obrigatoriedade do Inventário na
DIC

Instituída através da Portaria 1.320/2002

vigência a partir de 01/2003


Penalidade legal pela omissão:art.72,Inciso VII
alínea j da Lei3796/1996.
Multa equivalente a
150 (cento e cinqüenta) vezes o valor da
UFP/SE.”
Registro correspondente na DIC:Tipo 74
Registro Resumo do Inventário por Produto
–
VL ST INT TRANSP
NÃO CONFERE C/
DETALHAMENTO
NOTA A NOTA
VL ST INTERNA
NÃO CONFERE C/
DETALHAMENTO
NOTA A NOTA
REG DE IMPOSTO
DEVIDO É
OBRIGATÓRIO
NF S/ ITEM
CORRESPONDENTE
DÚVIDAS
FREQUENTES
NAS REJEIÇÕES
REC BRUTA DE ECF
DIVERGE SOMA
ANALÍTICOS
IMPOSTO DEVIDO
NÂO CONF
NOTA A NOTA
NFS SEM CNPJ/CPF
E IE ISENTO
CÓDIGO DO MAPA
INVÁLIDO
Inconsistências na versão
Registro 75 –data inicial menor que a
data final quando na importação de
SINTEGRA e após a inserção do
mapa fisiográfico.
Dificuldades na transmissão dos
arquivos



EXISTE PASSAGEM DE NOTA FISCAL DE
ENTRADA NOS POSTOS FISCAIS NÃO
INFORMADAS NESTA DECLARAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE NOTAS FISCAIS DE
ENTRADA/SAÍDA NOS POSTOS FISCAIS
NÃO DECLARADAS NA DIC
MUNICÍPIO INFORMADO NA DECLARAÇÃO
NÃO É O DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE
Contatos





Célia Regina de O Lima
Gisélia Rodrigues
Setor :SUBIEF
Telefones (79) 3216-7245/7252
E-mail: [email protected]
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Apresentação da DIC - SEFAZ-SE