Tarifas de energia elétrica em Mato Grosso
Resolução Homologatória ANEEL nº 1506, de 05 de abril de 2013
Vigência a partir de 08 de abril de 2013
Tarifas vigentes (Baixa Tensão)
O valor da tarifa é a soma do valor da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) +
TE (Tarifa de Energia). A partir de 08 de abril de 2013, é obrigatória a discriminação, na conta
de energia, dos dois valores em separado, de acordo com a resolução normativa nº 479/2012
da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A informação discriminada serve para que o cliente possa identificar, ao ler a fatura, a
parcela correspondente ao consumo de energia (TE) e aquilo que corresponde à utilização do
sistema de distribuição de energia elétrica (TUSD).
O valor se refere ao megawatt-hora (MWh) consumido. Para saber o valor por quilowatthora (kWh), basta dividir a tarifa por 1.000. Por exemplo: o valor total da tarifa Residencial B1 é
de R$ 342,82 o megwatt-hora (MWh). Então, o valor do quilowatt-hora (kWh) é de R$ 0,34282
(pouco mais de 34 centavos).
Classe de Consumo Residencial
Subgrupo
Anexo
TUSD
(R$/kW)
B1 – Residencial
(R$/MWh)
TE
Total (TUSD +
TE)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
I
-
167,28
175,54
342,82
B1 - Consumo Mensal até 30 kWh
I
-
56,54
61,44
117,98
B1 - Consumo Mensal entre 31 kWh e 100 kWh
I
-
96,93
105,33
202,26
B1 - Consumo Mensal entre 101 kWh e 220 kWh
I
-
145,39
157,99
303,38
B1 - Consumo Mensal superior a 220 kWh
I
-
161,55
175,54
337,09
B1 - Residencial Baixa Renda
Outras Classes de Consumo
Subgrupo
Anexo
TUSD
(R$/kW)
(R$/MWh)
TE
Total (TUSD
+ TE)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
B2 - Rural
I
-
117,09
122,88
239,97
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
I
-
117,09
122,88
239,97
B2 - Serviço Público de Irrigação
I
-
100,37
105,33
205,7
B3 - Demais Classes
I
-
167,28
175,54
342,82
B4a - Rede de Distribuição
I
-
92
96,55
188,55
B4b - Bulbo de Lâmpada
I
-
100,37
105,33
205,70
B4 - Iluminação Pública
Serviços Cobráveis
Tabela
(arts. 102, 103 e 131 da REN 414/2010)
Grupo B (R$)
Monofásico
Bifásico
Trifásico
Grupo A
(R$)
I - Vistoria de unidade consumidora
02
4,95
7,09
14,18
42,58
II - Aferição de medidor
02
6,39
10,63
14,18
70,99
III - Verificação de nível de tensão
02
6,39
10,03
12,77
70,99
IV - Religação normal
02
5,66
7,79
23,40
70,99
V - Religação de urgência
02
28,38
42,58
70,99
141,97
VI - Segunda via de fatura
VII - Segunda via declaração de quitação anual
de débitos
VIII - Disponibilização dados de medição
(memória de massa)
IX - Desligamento programado
02
2,11
2,11
2,11
4,25
02
2,11
2,11
2,11
4,25
02
4,95
7,09
14,18
42,58
02
28,38
42,58
70,99
141,97
X - Religação programada
02
28,38
42,58
70,99
141,97
XI - Fornecimento pulsos potência e sincronismo
02
4,95
7,09
14,18
42,58
XII - Comissionamento de obra
02
14,86
21,27
42,54
127,75
XIII - Deslocamento ou Remoção de poste
02
(*)
(*)
(*)
(*)
XIV - Deslocamento ou Remoção de rede
02
(*)
(*)
(*)
(*)
XV - Visita técnica
02
4,95
7,09
14,18
42,58
XVI - Custo administrativo de inspeção
(*) Objeto de orçamento específico (art. 103 da
REN n° 414/2010)
02
84,20
126,33
210,60
2.807,95
Bandeiras tarifárias
O sistema de bandeiras tarifárias tem como finalidade sinalizar aos consumidores
faturados pela distribuidora, por meio da Tarifa de Energia, os custos atuais da geração de
energia elétrica.
A partir de junho de 2013 (previsão) será iniciado o Ano-Teste, o qual terá como
objetivos:
1. simular os resultados obtidos com a aplicação hipotética das bandeiras amarela e
vermelha;
2. divulgar aos consumidores os procedimentos de aplicação do sistema de
bandeiras.
No Ano-Teste, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá realizar divulgação
dos procedimentos do sistema de bandeiras, buscando orientar os consumidores quanto aos
critérios de aplicação.
Nesse período, o sistema de bandeiras será aplicado apenas para efeitos de simulação,
cabendo à distribuidora destacar nas faturas dos consumidores:
1. qual a bandeira vigente (verde, amarela ou vermelha) no período relativo ao
faturamento;
2. o valor da bandeira vigente;
3. o adicional a ser pago pelo consumidor se o sistema de bandeira estivesse
vigente.
No informativo da fatura, deverá estar explícito que:
1. trata-se de um Ano-Teste;
2. a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias terá a sua vigência somente a partir
do ano de 2014;
3. informações sobre o sistema de bandeiras tarifárias estão disponíveis no site da
Aneel.
Classe de Consumo Residencial | Com bandeiras tarifárias (ver texto anterior)
TE
Subgrupo
Anexo
TUSD
(R$/kW)
B1 - Residencial
B1 - Residencial Baixa Renda
B1 - Consumo Mensal até 30
kWh
B1 - Consumo Mensal entre 31
kWh e 100 kWh
B1 - Consumo Mensal entre 101
kWh e 220 kWh
B1 - Consumo Mensal superior a
220 kWh
(R$/MWh)
TE
TE +
Bandeira
Verde
TE +
Bandeira
Amarela
TE +
Bandeira
Vermelha
(R$/MWh)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
I
-
167,28
175,54
175,54
190,54
205,54
I
-
56,54
61,44
61,44
76,44
91,44
I
-
96,93
105,33
105,33
120,33
135,33
I
-
145,39
157,99
157,99
172,99
187,99
I
-
161,55
175,54
175,54
190,54
205,54
Outras Classes de Consumo | Com bandeiras tarifárias (ver texto anterior)
TE
Subgrupo
Anexo
TUSD
(R$/kW)
(R$/MWh)
TE
TE +
Bandeira
Verde
TE +
Bandeira
Amarela
TE +
Bandeira
Vermelha
(R$/MWh)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
(R$/MWh)
B2 - Rural
B2 - Cooperativa de Eletrificação
Rural
I
-
117,09
122,88
122,88
137,88
152,88
I
-
117,09
122,88
122,88
137,88
152,88
B2 - Serviço Público de Irrigação
I
-
100,37
105,33
105,33
120,33
135,33
B3 - Demais Classes
I
-
167,28
175,54
175,54
190,54
205,54
B4a - Rede de Distribuição
I
-
92
96,55
96,55
111,55
126,55
B4b - Bulbo de Lâmpada
I
-
100,37
105,33
105,33
120,33
135,33
B4 - Iluminação Pública
Para informações mais detalhadas e tarifas para as classes com fornecimento em alta tensão,
consulte a Resolução Homologatória ANEEL 1506/2013, disponível no site www.cemat.com.br.
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Classe de Consumo Residencial Outras Classes de