Relação de trabalho
Profª. Claudia Pedro Corrêa
Trabalho
1 – Definição
Podemos definir trabalho como qualquer atividade física
ou intelectual, realizada por ser humano, cujo objetivo é
fazer, transformar ou obter algo.
Trabalho
2 – O trabalho na vida do homem
O trabalho sempre fez parte da vida dos seres humanos.
Foi através dele que as civilizações conseguiram se
desenvolver e alcançar o nível atual. O trabalho gera
conhecimentos, riquezas materiais, satisfação pessoal e
desenvolvimento econômico. Por isso ele é e sempre foi
muito valorizado em todas as sociedades.
Trabalho
3 – Diferença entre trabalho e emprego
Vale dizer que há diferença entre trabalho e emprego.
Enquanto o primeiro envolve a atividade executada em
si, o segundo refere-se ao cargo ou ocupação de um
indivíduo numa empresa ou órgão público.
Trabalho
4 – Trabalho Formal
Consiste em trabalho fornecido por uma empresa, com
todos os direitos trabalhistas garantidos. O papel
ocupado ou a função que a pessoa desempenha em
alguma atividade econômica lhe confere uma
remuneração. No caso dos empregados de uma
empresa, por exemplo, essa remuneração pode ser
chamada de salário ou de vencimentos, sendo esta
muito utilizada para se referir aos rendimentos dos que
trabalham em órgãos do governo.
Trabalho
5 – Trabalho Informal
É o tipo de trabalho desvinculado a qualquer empresa,
ou seja, é o trabalho indireto onde não há vínculo
empregatício por meio de documentação legalizada.
Esse tipo de trabalho teve grande crescimento na
década de 90 quando a competitividade fez com que as
empresas optassem por mão-de-obra qualificada e
também frente à crise econômica, as empresas tiveram
que diminuir seu quadro de funcionários e baixar o valor
de suas mercadorias.
Empregador X Empregado -Definições
A própria CLT em seus artigos 2º e 3º, define o
que vem a ser empregador e empregado sendo
empregador a empresa individual ou coletiva que ao
assumir riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação de serviços.
São também empregadores para efeito da relação
de empregado, os profissionais liberais instituições
beneficentes e sem fins lucrativos, associações e
entidades representativas de classes que admitem
trabalhadores em seus quadros como empregados.
Características do empregador

Pessoa física ou jurídica.

Execução
própria.

Admitir e dirigir a prestação pessoal de serviço e
assalariar os empregados.
de
atividades
econômicas
por
conta
Características do empregado

Pessoa física ou natural

Prestação de serviço subordinado as ordens do
empregador

Prestação de serviços de natureza não eventual com
habitualidade e/ou pré-determinação de tempo

Enquanto empregado é toda pessoa física que, sob a
dependência do empregador, presta serviços de
natureza não eventual
Tipos de trabalhadores
Vários são os tipos de trabalhadores, sendo que uns deles, pela sua
própria natureza ou por terem leis especificas que os regulamentam,
não encontram guarida no âmbito da legislação consolidado são
elas:
Trabalhador avulso, aquele que presta serviços na orla marítima,
trabalhador sem vinculo empregatício, para varias empresas que
requisitam esse à entidade fornecedora de mão de obra .

Ex: Operadores de cargas
portuários e etc.
e descargas (estivadores), vigias
OBS: A constituição federal de 1998 garantiu aos trabalhadores
avulsos os mesmos direitos dos empregados em geral (art. 7 XXIV)
Tipos de trabalhadores

Trabalhador Eventual: É aquele admitido em caráter provisório
por breve tempo e por circunstancias excepcionais ou transitórias
da empresa.
Ex: o garçom que é chamado para um Buffet apenas quando há
alguma comemoração.

Trabalhador autônomo: É aquele que presta serviços
habitualmente sem subordinação e por conta própria RPA:
Recibo de pagamento de Autônomo.
Ex: Profissões não regulamentadas: motorista de caminhão,
pedreiro, faxineiro entre outros.
Profissões regulamentadas: médico, advogado, engenheiro, e
mais.
Contrato de trabalho individual
É o acordo tácito ou expresso formado entre empregado e
empregador para a prestação de serviço individual, contendo os
elementos que caracterizam uma relação de emprego (art.442CLT).
Contrato temporário (lei 6019/74)
 Contrato por prazo determinado
 Contrato de estagiário
 Contrato de técnico, Engenheiro (lei 6494/77)
 Cooperados (lei 5.764/71)
 Contrato de atleta de futebol (lei 6354/76)
 Contrato de aprendizagem
 Entre outros

Contrato de trabalho individual
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado em tácita ou
expressamente, verbal ou por escrito e por prazo determinado ou
indeterminado ART 443 CLT.
O contrato de experiência também e um contrato individual de trabalho por
prazo determinado conforme preceitua no artigo 443 parágrafo 2º alínea C
da CLT.
O limite de contrato de experiência é de 90 dias podendo ser prorrogado
por apenas uma vez, desde que essa prorrogação não ultrapasse 90 dias.
Normalmente as empresas dividem o contrato de trabalho em:
Ao ultrapassar os 90 dias o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
Considera por prazo indeterminado todo contrato que suceder os 90 dias
iniciais e não estiver por escrito, clausula de temporalidade.
Sem determinação de prazo (não se determina por ocasião da celebração a
condição de termo para sua cessação. Será considerado por prazo
indeterminado o contrato que se suceder a outro dentro de 6 meses.
Contrato de trabalho individual
Só podemos admitir um empregado por prazo determinado quando
se trata de trabalho ou serviço de natureza transitória e cuja
atividade justifique a predeterminação do prazo determinado não
poderá ser estipulado por mais de 2 anos e, se for inferior poderá
ser prorrogado apenas por uma vez e desde que essa prorrogação
não Ultrapasse 2 anos.Caso contrario passara automaticamente a
vigorar sem determinação do prazo.
Contrato por tempo determinado: Serviço de cuja natureza
justifique a predeterminação do caso. De atividades empresariais de
caráter transitório.

Contrato de experiência: Prazo de vigência de 90 dias podendo
sofrer alteração dentro deste período.

Admissão de Aposentado

Desfruta da aposentadoria integral.

Tem os mesmos direitos de um empregado normal.

Recolhe para previdência social.

Não tem direito a receber beneficio do INSS, tais
como auxílio doença, acidente, etc., exceto ao saláriofamília.

Não tem direito a cumulação de benefícios do INSS.
Alteração do contrato de trabalho
As clausulas contratuais que não poderão ser alteradas salvo por mutuo
acordo, consentimento e, ainda assim desde que não resultem direta ou
indiretamente prejuízos ao empregado sob pena de nulidade de clausula
infringente desta garantia. Não e considerada alteração contratual a
determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo
efetivo, anteriormente ocupado, antes da função de confiança.
O empregador não poderá transferir o empregado sem sua anuência para
localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando
transferência a que não acarretar mudança de domicilio
A transferência é licita quando ocorrer extinção de estabelecimento
Em caso haja necessidade de serviço o empregador poderá transferir o
empregado para a localidade diversa da que resultar no contrato, mais
ficará obrigado a um pagamento suplementar nunca inferior á 25% do
salário que o empregado recebia naquela localidade, enquanto durar a
situação.
As despesas resultantes da transferência ocorrerão por conta do
empregador.
Suspensão e interrupção do
contrato de trabalho
Quando não há pagamento salarial
Na suspensão o empregado não presta serviços, tão
pouco o empregador paga o salário. Nenhuma
consequência flui do contrato enquanto perdurar a causa
suspensiva e, embora não extinto não surte efeitos, ou
seja, deixa de vigorar por certo espaço de tempo de
suspensão do contrato.


Exigência do serviço militar (recolhe FGTS);
Não Recebe: Auxilio Doença (A partir do 16º de
afastamento);
 Licença maternidade;
 Suspensão do empregado por motivo disciplinar;
 Faltas injustificadas.
Quando Há Pagamento Salarial
A interrupção caracterizasse pela não prestação pessoal
de... ou cumprimento de qualquer obrigação de trabalho.
Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado
o direito de receber sua remuneração ou algum outro
direito decorrente do contrato de trabalho sem a
obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado
espaço de tempo.
Exemplo de Interrupção:
 Auxilio doença em acidente de trabalho (em 15 dias).
 Licença remunerada.
 Faltas justificadas.
Carteira de Trabalho
Como Art. 29 da CLT a CTPS será obrigatoriamente apresentada
pelo trabalhador ao empregador que o admitir por qual terá o prazo
de 48hs para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a
remuneração, condições especiais se houver entre outro sendo
facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico
conforme instruções a serem expedidas pelo MT.
OBS: Quando da admissão deverá ser verificado na carteira de
trabalho o recolhimento da contribuição sindical do período
Anotações na CTPS serão feitas registrar no 1º dia de prestação de
serviços:
 Reter por ate 48hs mediante recibo de devolução
 Anotações – contrato de trabalho, opção de FTGS, contrato de
experiência, PIS/PASEP (se for 1º emprego providenciar o
cadastramento) e anotações gerais.
 Para os aprendizes o nº de registro na DRT
 Atualização – na Data base ou a qualquer tempo por solicitação
do trabalhador
Negociação Coletiva
A negociação coletiva de sindicato para sindicato resulta em
convenção coletivamente entre o sindicato e a empresa que resulta
em acordo.
Acordo é um instrumento de caráter normativo celebrado entre
sindicato e uma ou mais empresas que estipulam condições de
trabalho no âmbito das partes acordadas. Pode ser individual ou
coletiva.
Convenção - É um instrumento normativo celebrado entre duas ou
mais entidades sindicais onde se estipulam condições de trabalho
nas bases das categorias abrangidas pela negociação. A convenção
coletiva prevalece sobre o acordo.
Dissídio As duas formas de negociação (Acordo e convenção) são
celebradas no âmbito administrativo, que podem recorrer a um
mediador (Ex: DRT)
Relação estabelecida entre
empregador, estagiário e aprendiz
Estagiário
Considera-se como estagiário o estudante de ensino Médio,
Tecnólogo ou superior que exerce a atividade na empresa como o
intuito de praticar os conhecimentos teóricos obtidos na instituição
de ensino como uma complementação educacional.
 A lei 6494/77 define algumas regras para contratação: 1º devera
ser estabelecido um termo de compromisso de estagio,
descrevendo as condições em que o trabalho devera ser realizado
no qual a escola assina como interveniente.
 A jornada de trabalho na empresa devera ser compatível com o
horário escolar.
 A empresa poderá oferecer uma bolsa mensal de valor pré
determinado.
 A empresa devera contratar um serviço de seguro de acidentes
pessoais.
 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por ambos.
 O estagio não configura vinculo empregatício.
Aprendiz
Considera–se aprendiz o trabalhador maior de 14 anos e menor de
24 anos que exerce atividades em cursos profissionalizantes ou na
empresa com o intuito de obter uma qualificação profissional. O
contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2
anos.
A contratação de um aprendiz na empresa deve ser baseada em
algumas normas regulamentadoras da legislação (Lei n. º
10.097/2000).
O trabalho aprendiz deve ser baseado na sua formação
profissional;
 A duração de seu trabalho diário não poderá exceder 6hs, estando
impedido também de prorrogar ou compensar jornadas;
 A jornada só poderá ser de 8hs se o menor já tiver concluído o
ensino fundamental, desde que as horas destinadas à
aprendizagem teórica sejam computadas na jornada;

Aprendiz






Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e
matricular nos cursos de Serviços Nacionais de Aprendizagem o número
de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos
trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções
demandam formação profissional;
È vedado ao responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem
cometer ao aprendiz atividades diversas daquelas previstas no
programa de aprendizagem;
Devem as férias do aprendiz coincidir, preferencialmente, com as férias
escolares sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele
definido no programa de aprendizagem;
Ao aprendiz, salvo condições favoráveis, será garantido o salário
mínimo hora;
O jovem aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas e
previdenciários compatíveis com o contrato de aprendizagem;
Estão excluídas da obrigação de contratar Menor Aprendiz as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 11 da Lei n. 9.841,
de 05.10.99).
Exercício:
1) Qual a duração do contrato do aprendiz?
2) Qual a carga horária de um aprendiz ?
3) Aprendiz e estagiário são a mesma coisa? Justifique.
4) Quais os direitos legais do aprendiz?
5) Como definir o salário do aprendiz?
6) Qual o nº de aprendizes que uma empresa deve ter?
7) Defina o que é empregador e o que é empregado.
8) O que é contrato por prazo indeterminado?
9) Por quanto tempo poderá ser estipulado contrato por
prazo determinado?
10) Quais os tipos de contrato de trabalho existentes?
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