LEI COMPLEMENTAR N° 020/2013 SÚMULA: “Altera os Anexos I, II e VII da Lei Complementar nº 017, de 08 de março de 2013 e cria cargos para atendimento ao Programa de Acolhimento Institucional Casa Lar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Inhapim, MG: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1°. O Anexo I da Lei Complementar n° 017/2013, de que se tratam os cargos de provimento efetivo passa vigorar acrescido da subseção PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social: PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR NOMENCLATURA DO CARGO NÍVEL CARGA NÚMERO HORÁRIA DE SEMANAL VAGAS Assistente Social XII 30 01 Psicólogo XII 40 01 Pedagogo X 30 01 Educador Social VIII 12/36 08 Auxiliar de Educador Social VII 12/36 06 Auxiliar de Serviços Gerais I 12/36 02 Cozinheiro I 12/36 02 Vigia I 12/36 02 Motorista – Categoria B ou AB VI 40 01 Art. 2°. O Anexo II da Lei Complementar n° 017/2013, de que se tratam os cargos comissionados vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOMENCLATURA DO CARGO NÍVEL Coordenador do Programa de Acolhimento Institucional Casa Lar VI CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS Dedicação Integral 1 Art. 3°. O Anexo VII da Lei Complementar n° 017/2013, de que trata das atribuições, passa a vigorar acrescido do seguinte: RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGO CARGOS REFERÊNCIADOS NOS ANEXO I, II e III. Assistente Social – Casa Lar Psicólogo – Casa Lar Objetivo Geral: exercer atividades na área de assistência social e elaborar planos, programas e projetos que visem à melhoria da qualidade dos serviços da Casa Lar. Auxiliar o Coordenador na definição dos meios e das ferramentas teórico metodológicos de trabalho social e serviços socioeducativos de convívio. Elaborar relatórios estatísticos e descritivos. Realizar os atendimentos às crianças, adolescentes e jovens e às famílias, orientando-os a fim de ajudá-los dentro das normas e procedimentos adotados no empreendimento. Preparar a criança e o adolescente gradativa para o desligamento. Executar outras Atividades de interesse da Casa Lar que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo. Objetivo Geral: desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional; traçar perfil psicológico; desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional; coordenar e orientar os trabalhos de levantamento científicos relativos ao comportamento das crianças, adolescentes e jovens e ao mecanismo psíquico. Auxiliar o Coordenador na definição dos meios e das ferramentas teórico metodológicos de trabalho social e serviços socioeducativos de convívio. FORMAÇÃO E HABILIDADE TREINAMENTO Formação Escolar e qualificação Mínima: Curso Superior Completo em Serviço Social Senso de organização, Trabalho em equipe e Informática (Office) Formação Escolar e qualificação Mínima: Curso Superior Completo em Psicologia Senso de organização, Trabalho em equipe e Informática (Office) Pedagogo – Casa Lar Educador Social – Casa Lar Auxiliar de Elaborar relatórios estatísticos e descritivos. Realizar os atendimentos às crianças, adolescentes e jovens e às famílias, orientando-os a fim de ajudá-los dentro das normas e procedimentos adotados no empreendimento. Preparar a criança e o adolescente gradativa para o desligamento. Executar outras Atividades de interesse da Casa Lar que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo. Objetivo Geral: Desenvolver o processo didático-pedagógico e definir critérios para a organização das crianças, adolescente e jovens. Orientar o Educador Social podendo no desempenho de suas funções, atuar em conjunto. Compreender os problemas sociais, bem como os fatores determinantes que permeiam a educação no âmbito da Casa Lar. Atuar de forma dinâmica, responsável e comprometido com a qualidade do ensino, primando pela sociabilidade em seu ambiente de trabalho e sensível aos aspectos profissionais decorrentes do processo educacional. Objetivo Geral: informar-se sobre criança, jovens, adolescentes; cuidar da aparência e higiene pessoal; observar os horários das atividades diárias de criança, jovens, adolescentes; ajudar a criança, jovens, adolescentes no banho, alimentação no andar e nas necessidades fisiológicas; estar atento às ações de criança, jovens, adolescentes; verificar as informações dadas por criança, jovens, adolescentes; informar-se do dia-a-dia de criança, jovens, adolescentes no retorno de sua folga; relatar o dia-a-dia da criança, jovens, adolescentes ao Coordenador; educar a criança e o adolescente nos deveres da casa e comunitários; manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; desestimular a agressividade de criança, jovens, adolescentes, observar alterações físicas; observar as alterações de comportamento; controlar guarda horário e ingestão de medicamentos, acompanhar a criança, jovens, adolescentes em consultas e atendimentos médico-hospitalar; relatar a orientação médica aos responsáveis; seguir a orientação médica; estimular o gosto pela música, dança e esporte; selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; ler para criança, jovens, adolescentes; organizar biblioteca doméstica; orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos; ajudar nas tarefas escolares; participar da elaboração do projeto de vida da criança e do adolescente; acompanhar e apoiar o projeto profissional da criança e do adolescente. Objetivo Geral: auxiliar o Educador Social; organizar, higienizar, preservar, conservar e manter o meio ambiente da Casa Lar; preparar Formação Escolar e qualificação Mínima: Curso Superior Completo em Pedagogia Senso de organização, Trabalho em equipe e Informática (Office) Formação Escolar e qualificação mínima: Ensino Médio Completo Habilidade para a função. Senso de organização, Trabalho em equipe Formação Senso de Educador Social – Casa Lar Cozinheiro – Casa Lar Coordenador do Programa de Acolhimento Institucional Casa Lar os alimentos; cuidar da roupa e objetos pessoais da criança, jovens, adolescentes; preparar o leito de acordo com as necessidades da criança, jovens, adolescentes. Executar outras Atividades de interesse da Casa Lar que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo. Substituir o Educador Social em caso de necessidade Objetivo Geral: participar na elaboração do cardápio; verificar a despensa; observar a qualidade e a validade dos alimentos; preparar a alimentação; servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados. Executar outras Atividades de interesse da Casa Lar que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo. Objetivo Geral: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do Casa Lar e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pela Casa Lar e pela rede prestadora de serviços no Município; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão e acompanhamento das crianças, adolescentes e jovens; definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico metodológicos de trabalho social e serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente a eficácia, eficiência e os impactos do programa, serviços e projetos na qualidade de vida das crianças, adolescentes e jovens; articular as ações junto a política de Assistência Social e às outras públicas visando o fortalecimento da rede de serviços de proteção social básica. Remeter à Autoridade Judiciária, no máximo a cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família, para fins da reavaliação, conforme determina § 1º e o § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Escolar e qualificação mínima: Ensino Médio Completo Habilidade para a função. Formação Escolar e qualificação mínima: Ensino Fundamental Completo Formação Escolar e qualificação Mínima: Curso Superior Completo em Serviço Social ou Psicologia organização, Trabalho em equipe Senso de organização, Trabalho em equipe Senso de organização, Trabalho em equipe e Informática (Office) Art. 4°. As contratações temporárias para preenchimento dos cargos que trata esta Lei deverão ser realizadas na forma prevista no artigo 20 da Lei Complementar 017/2013. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Inhapim, MG, 19 de novembro de 2013. HAMILTON CHAGAS FILHO Prefeito Municipal DECISÃO Referência: Projeto de Lei Complementar nº 874/2013 que “Altera os Anexos I, II e VII da Lei Complementar nº 017, de 08 de março de 2013 e cria cargos para atendimento ao Programa de Acolhimento Institucional Casa Lar, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, e dá outras providências”. Vistos, etc. Após discutido, apreciado e aprovado pela egrégia Câmara Municipal de Inhapim, MG, a presente proposição foi enviada mediante ofício da Presidência, para a devida apreciação do Poder Executivo. Verifico que a presente proposição atende ao interesse público local, bem como não contém nenhum vício de constitucionalidade. Destarte, nos termos do artigo 42, caput, da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a presente proposição de Lei, transformando-a Complementar n° 020/2013. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Inhapim, MG, 19 de novembro de 2013. HAMILTON CHAGAS FILHO Prefeito Municipal na Lei