LEI COMPLEMENTAR N° 020/2013
SÚMULA: “Altera os Anexos I, II e VII da Lei
Complementar nº 017, de 08 de março de
2013 e cria cargos para atendimento ao
Programa de Acolhimento Institucional Casa
Lar, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Inhapim, MG:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art.1°. O Anexo I da Lei Complementar n° 017/2013, de que se tratam os
cargos
de
provimento
efetivo
passa
vigorar acrescido
da subseção
PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social:
PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA LAR
NOMENCLATURA DO CARGO
NÍVEL
CARGA
NÚMERO
HORÁRIA
DE
SEMANAL
VAGAS
Assistente Social
XII
30
01
Psicólogo
XII
40
01
Pedagogo
X
30
01
Educador Social
VIII
12/36
08
Auxiliar de Educador Social
VII
12/36
06
Auxiliar de Serviços Gerais
I
12/36
02
Cozinheiro
I
12/36
02
Vigia
I
12/36
02
Motorista – Categoria B ou AB
VI
40
01
Art. 2°. O Anexo II da Lei Complementar n° 017/2013, de que se tratam os
cargos comissionados vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social,
passa a vigorar com a seguinte redação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOMENCLATURA DO CARGO
NÍVEL
Coordenador do Programa de
Acolhimento Institucional Casa Lar
VI
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
NÚMERO
DE
VAGAS
Dedicação
Integral
1
Art. 3°. O Anexo VII da Lei Complementar n° 017/2013, de que trata das
atribuições, passa a vigorar acrescido do seguinte:
RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGO
CARGOS REFERÊNCIADOS NOS ANEXO I,
II e III.
Assistente
Social – Casa
Lar
Psicólogo –
Casa Lar
Objetivo Geral: exercer atividades na área de
assistência social e elaborar planos,
programas e projetos que visem à melhoria da
qualidade dos serviços da Casa Lar. Auxiliar o
Coordenador na definição dos meios e das
ferramentas teórico metodológicos de trabalho
social e serviços socioeducativos de convívio.
Elaborar relatórios estatísticos e descritivos.
Realizar os atendimentos às crianças,
adolescentes e jovens e às famílias,
orientando-os a fim de ajudá-los dentro das
normas e procedimentos adotados no
empreendimento. Preparar a criança e o
adolescente gradativa para o desligamento.
Executar outras Atividades de interesse da
Casa Lar que, por sua natureza, estejam
inseridas no âmbito das atribuições do cargo.
Objetivo Geral: desenvolver programas de
ajustamento
psicossocial
no
contexto
organizacional; traçar perfil psicológico;
desenvolver métodos e técnicas de psicologia
organizacional; coordenar e orientar os
trabalhos de levantamento científicos relativos
ao comportamento das crianças, adolescentes
e jovens e ao mecanismo psíquico. Auxiliar o
Coordenador na definição dos meios e das
ferramentas teórico metodológicos de trabalho
social e serviços socioeducativos de convívio.
FORMAÇÃO
E
HABILIDADE
TREINAMENTO
Formação
Escolar e
qualificação
Mínima:
Curso Superior
Completo em
Serviço Social
Senso de
organização,
Trabalho em
equipe e
Informática
(Office)
Formação
Escolar e
qualificação
Mínima:
Curso Superior
Completo em
Psicologia
Senso de
organização,
Trabalho em
equipe e
Informática
(Office)
Pedagogo –
Casa Lar
Educador
Social – Casa
Lar
Auxiliar de
Elaborar relatórios estatísticos e descritivos.
Realizar os atendimentos às crianças,
adolescentes e jovens e às famílias,
orientando-os a fim de ajudá-los dentro das
normas e procedimentos adotados no
empreendimento. Preparar a criança e o
adolescente gradativa para o desligamento.
Executar outras Atividades de interesse da
Casa Lar que, por sua natureza, estejam
inseridas no âmbito das atribuições do cargo.
Objetivo Geral: Desenvolver o processo
didático-pedagógico e definir critérios para a
organização das crianças, adolescente e
jovens. Orientar o Educador Social podendo
no desempenho de suas funções, atuar em
conjunto. Compreender os problemas sociais,
bem como os fatores determinantes que
permeiam a educação no âmbito da Casa Lar.
Atuar de forma dinâmica, responsável e
comprometido com a qualidade do ensino,
primando pela sociabilidade em seu ambiente
de trabalho e sensível aos aspectos
profissionais
decorrentes
do
processo
educacional.
Objetivo Geral: informar-se sobre criança,
jovens, adolescentes; cuidar da aparência e
higiene pessoal; observar os horários das
atividades diárias de criança, jovens,
adolescentes; ajudar a criança, jovens,
adolescentes no banho, alimentação no andar
e nas necessidades fisiológicas; estar atento
às ações de criança, jovens, adolescentes;
verificar as informações dadas por criança,
jovens, adolescentes; informar-se do dia-a-dia
de criança, jovens, adolescentes no retorno de
sua folga; relatar o dia-a-dia da criança,
jovens, adolescentes ao Coordenador; educar
a criança e o adolescente nos deveres da
casa e comunitários; manter o lazer e a
recreação no dia-a-dia; desestimular a
agressividade
de
criança,
jovens,
adolescentes, observar alterações físicas;
observar as alterações de comportamento;
controlar guarda horário e ingestão de
medicamentos, acompanhar a criança, jovens,
adolescentes em consultas e atendimentos
médico-hospitalar; relatar a orientação médica
aos responsáveis; seguir a orientação médica;
estimular o gosto pela música, dança e
esporte; selecionar jornais, livros e revistas de
acordo com a idade; ler para criança, jovens,
adolescentes; organizar biblioteca doméstica;
orientar a criança nos deveres educacionais,
morais e cívicos; ajudar nas tarefas escolares;
participar da elaboração do projeto de vida da
criança e do adolescente; acompanhar e
apoiar o projeto profissional da criança e do
adolescente.
Objetivo Geral: auxiliar o Educador Social;
organizar, higienizar, preservar, conservar e
manter o meio ambiente da Casa Lar; preparar
Formação
Escolar e
qualificação
Mínima:
Curso Superior
Completo em
Pedagogia
Senso de
organização,
Trabalho em
equipe e
Informática
(Office)
Formação
Escolar e
qualificação
mínima: Ensino
Médio Completo
Habilidade para
a função.
Senso de
organização,
Trabalho em
equipe
Formação
Senso de
Educador
Social – Casa
Lar
Cozinheiro –
Casa Lar
Coordenador
do Programa
de
Acolhimento
Institucional
Casa Lar
os alimentos; cuidar da roupa e objetos
pessoais da criança, jovens, adolescentes;
preparar o leito de acordo com as
necessidades
da
criança,
jovens,
adolescentes. Executar outras Atividades de
interesse da Casa Lar que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo. Substituir o Educador Social em caso
de necessidade
Objetivo Geral: participar na elaboração do
cardápio; verificar a despensa; observar a
qualidade e a validade dos alimentos; preparar
a alimentação; servir a refeição em ambientes
e em porções adequadas; estimular e
controlar a ingestão de líquidos e de alimentos
variados. Executar outras Atividades de
interesse da Casa Lar que, por sua natureza,
estejam inseridas no âmbito das atribuições do
cargo.
Objetivo Geral: articular, acompanhar e
avaliar o processo de implantação do Casa
Lar e a implementação dos programas,
serviços, projetos da proteção social básica
operacionalizadas nessa unidade; coordenar a
execução, o monitoramento, o registro e a
avaliação das ações; coordenar a execução
das ações de forma a manter o diálogo e a
participação dos profissionais e das famílias,
inseridas nos serviços ofertados pela Casa Lar
e pela rede prestadora de serviços no
Município; definir com a equipe de
profissionais
critérios
de
inclusão
e
acompanhamento das crianças, adolescentes
e jovens; definir com a equipe técnica os
meios e as ferramentas teórico metodológicos
de trabalho social e serviços socioeducativos
de convívio; avaliar sistematicamente a
eficácia, eficiência e os impactos do programa,
serviços e projetos na qualidade de vida das
crianças, adolescentes e jovens; articular as
ações junto a política de Assistência Social e
às outras públicas visando o fortalecimento da
rede de serviços de proteção social básica.
Remeter à Autoridade Judiciária, no máximo a
cada 6 (seis) meses, relatório circunstanciado
acerca da situação de cada criança ou
adolescente acolhido e sua família, para fins
da reavaliação, conforme determina § 1º e o §
2º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Escolar e
qualificação
mínima: Ensino
Médio Completo
Habilidade para
a função.
Formação
Escolar e
qualificação
mínima: Ensino
Fundamental
Completo
Formação
Escolar e
qualificação
Mínima:
Curso Superior
Completo em
Serviço Social
ou Psicologia
organização,
Trabalho em
equipe
Senso de
organização,
Trabalho em
equipe
Senso de
organização,
Trabalho em
equipe e
Informática
(Office)
Art. 4°. As contratações temporárias para preenchimento dos cargos que trata
esta Lei deverão ser realizadas na forma prevista no artigo 20 da Lei
Complementar 017/2013.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Inhapim, MG, 19 de novembro de 2013.
HAMILTON CHAGAS FILHO
Prefeito Municipal
DECISÃO
Referência: Projeto de Lei Complementar nº
874/2013 que “Altera os Anexos I, II e VII da
Lei Complementar nº 017, de 08 de março
de 2013 e cria cargos para atendimento ao
Programa de Acolhimento Institucional Casa
Lar, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência
Social,
e
dá
outras
providências”.
Vistos, etc.
Após discutido, apreciado e aprovado pela egrégia Câmara Municipal de
Inhapim, MG, a presente proposição foi enviada mediante ofício da
Presidência, para a devida apreciação do Poder Executivo.
Verifico que a presente proposição atende ao interesse público local, bem
como não contém nenhum vício de constitucionalidade.
Destarte, nos termos do artigo 42, caput, da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO
a
presente
proposição
de
Lei,
transformando-a
Complementar n° 020/2013.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Inhapim, MG, 19 de novembro de 2013.
HAMILTON CHAGAS FILHO
Prefeito Municipal
na
Lei
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Lei Complementar nº20 - Altera Anexos da Lei Complementar nº17