TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO N.º 630/2008 – TCE – 2ª Câmara
1. Processo Nº: 00733/2007
2. Classe de Assunto: IV – Pensão
3. Interessado: Luiz Dias Ferreira – Pensionista TJ -TO
4. Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins
5. Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
6. Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha
7. Advogado: Não atuou
Ementa: Pensão por morte de servidor do Tribunal de Justiça. Legalidade do Ato
(Portaria) para fins de Registro. Remessa a Diretoria de Atos e Registro de Pessoal.
Para os devidos assentamentos. Em seguida ao Protocolo Geral para devolução dos
autos a origem.
8. Resolução:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de N° 09155/2007, sobre a Legalidade e
Registro da Portaria N° 04/2007, de 05 de janeiro de 2007, publicado no DOE de nº
2.323/2007, de 09 de janeiro de 2007, que concedeu a partir de 03 de setembro de
2006, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por cento), ao viúvo Luiz Dias
Ferreira, por morte de Zulmira Luiz Freitas Ferreira, matrícula nº 15, ex-prestadora de
Serviços Notariais e de Registro Cartorária, Oficial do Cartório de registro de Pessoas
Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, da Comarca de
Paranã – TO, fixando a pensão no valor de R$ 1.354,08 (um mil e trezentos e
cinqüenta e quatro reais e oito centavos), correspondente aos proventos da
aposentadoria percebidos pela ex-cartorária, na data do óbito.
Considerando a legitimidade do requerente;
Considerando que todos os atos processuais estão revestidos de legalidade;
Considerando ainda, os Pareceres do Corpo Especial de Auditoria e do Ministério
Público Especial.
9. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em
Sessão da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com
fundamento nos artigos 1°, IV, 10, II e 109, II da Lei Estadual n° 1.284/2001 c/c os
artigos 112, 113 e 114 do Regimento Interno do TCE, em:
9.1. Considerar Legal para fins de registro, a Portaria N° 04/2007, de 05 de janeiro de
2007, publicado no DOE de nº 2.323/2007, de 09 de janeiro de 2007, que concedeu a
partir de 03 de setembro de 2006, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por
cento), ao viúvo Luiz Dias Ferreira, por morte de Zulmira Luiz Freitas Ferreira,
matrícula nº 15, ex-prestadora de Serviços Notariais e de Registro Cartorária, Oficial
do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas, da Comarca de Paranã – TO, fixando a pensão no valor de
R$ 1.354,08 (um mil e trezentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos),
1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
correspondente aos proventos da aposentadoria percebidos pela ex-cartorária, na
data do óbito, tudo conforme ato de Aposentação.
9.2. Determinar a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou
nos autos, para conhecimento.
9.3. Remeta os autos à Diretoria de Análise e Registro de Atos de Pessoal, para que a
mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de Protocolo
Geral, para remessa à origem.
Sob a presidência do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, participaram da
sessão o Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida e o Auditor em substituição a
Conselheiro Moisés Vieira Labre. Votaram com o Relator, por unanimidade dos votos,
o Auditor em Substituição a Conselheiro Moisés Vieira Labre e o Conselheiro
Napoleão de Souza Luz Sobrinho. Esteve presente o Procurador de Contas Oziel
Pereira dos Santos em substituição ao Procurador-Geral de Contas João Alberto
Barreto Filho.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do
Estado, aos 23 dias do mês de setembro de 2008.
Cons. Napoleão de Souza Luz Sobrinho
Presidente- Segunda Câmara
Cons. Herbert Carvalho de Almeida
Relator
Oziel Pereira dos Santos
Procurador de Contas
PUBLICAÇÃO
BO-TCE nº DE: 03
CIRCULAÇÃO: 13.10.2008
PÁGINA: 28
2
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
1. Processo Nº: 00733/2007
2. Classe de Assunto: IV – Pensão: 3.Interessado: Luiz Dias Ferreira – Pensionista
TJ -TO
4. Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins
5. Relator: Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
6. Representante do MP: Procurador de Contas Alberto Sevilha
7. Advogado: Não atuou
8. RELATÓRIO Nº 232/2008
8.1. Versam os presentes autos sobre a Legalidade e Registro da Portaria N° 04/2007,
de 05 de janeiro de 2007, publicado no DOE de nº 2.323/2007, de 09 de janeiro de
2007, que concedeu a partir de 03 de setembro de 2006, pensão vitalícia no
percentual de 100% (cem por cento), ao viúvo Luiz Dias Ferreira, por morte de Zulmira
Luiz Freitas Ferreira, matrícula nº 15, ex-prestadora de Serviços Notariais e de
Registro Cartorária, Oficial do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e
Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, da Comarca de Paranã – TO,
fixando a pensão no valor de R$ 1.354,08 (um mil e trezentos e cinqüenta e quatro
reais e oito centavos), correspondente aos proventos da aposentadoria percebidos
pela ex-cartorária, na data do óbito.
8.2. Remetidos os autos à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, da Casa, emitiu o
Parecer Técnico nº 365/2007, no seguinte sentido: “... opinamos no sentido de que
este Tribunal de Contas, com fulcro no artigo 1º, inciso IV, de sua Lei Orgânica, decida
pela LEGALIDADE do presente ato concessório da pensão aos beneficiários
inicialmente identificados”.
8.3. O Corpo Especial de Auditores através do Parecer de Auditoria nº 3304/2007,
manifesta-se da seguinte forma: “... que o Tribunal de Contas, com fundamento no
art.10, inciso II, da Lei 1284, de 2001, pode decidir no sentido do registro da Portaria
nº 04/PE, de 05 de janeiro de 2007 (fls. 26), Ato esse que concede o benefício da
pensão por morte de Zulmira Luiz de Freitas Ferreira, ao viúvo Luiz Dias Ferreira, e,
por conseguinte, julgar legal a despesa dele decorrente”.
8.4. O Ministério Público Especial por meio do Parecer n.º 2632/07, “... em
consonância ao entendimento exarado pela Ilustre Auditoria, entende ser LEGAL a
Portaria de nº 004/PE/07, do IGEPREV, Publicada no DOE nº 2.323, de 09.01.07, e,
por conseqüente, seja procedido o seu REGISTRO, para que surta os efeitos legais.”
É o Relatório.
9. VOTO
9.1. A matéria ora em exame consiste na análise, para fins de registro, da Portaria N°
04/2007, de 05 de janeiro de 2007, publicado no DOE de nº 2.323/2007, de 09 de
janeiro de 2007, que concedeu a partir de 03 de setembro de 2006, pensão vitalícia no
percentual de 100% (cem por cento), ao viúvo Luiz Dias Ferreira, por morte de Zulmira
3
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
Luiz Freitas Ferreira, matrícula nº 15, ex-prestadora de Serviços Notariais e de
Registro Cartorária, Oficial do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e
Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas, da Comarca de Paranã – TO,
fixando a pensão no valor de R$ 1.354,08 (um mil e trezentos e cinqüenta e quatro
reais e oito centavos), correspondente aos proventos da aposentadoria percebidos
pela ex-cartorária, na data do óbito.
9.2. Nos termos do inciso III do artigo 71 da Constituição Federal, o Tribunal de
Contas, no âmbito de sua competência, deve apreciar a legalidade das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões para fins de registro. Pode-se dizer, então, que
compete ao Tribunal de Contas verificar se tais benefícios foram concedidos com
fundamento legal e submetidos aos limites impostos pelos textos que disciplinam tais
questões, ou seja, trata-se de uma verificação de legalidade de atos e procedimentos
administrativos, sem caráter jurisdicional.
9.3. Dessa forma, considerando a legitimidade do requerente e que todos os atos
processuais estão revestidos de legalidade, bem como os Pareceres da Auditoria e do
Ministério Público Especial;
9.4. Por fim, considerando o que dispõe os artigos 1°, IV, 10, II e 109, II da Lei
Estadual n° 1.284/2001 c/c os artigos 112, 113 e 114 do Regimento Interno do TCE,
VOTO no sentido de que este Tribunal adote os termos da Resolução, que ora
submeto a esta Segunda Câmara.
9.4.1. Considere legal para fins de registro, a Portaria N° 04/2007, de 05 de janeiro de
2007, publicado no DOE de nº 2.323/2007, de 09 de janeiro de 2007, que concedeu a
partir de 03 de setembro de 2006, pensão vitalícia no percentual de 100% (cem por
cento), ao viúvo Luiz Dias Ferreira, por morte de Zulmira Luiz Freitas Ferreira,
matrícula nº 15, ex-prestadora de Serviços Notariais e de Registro Cartorária, Oficial
do Cartório de registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e
Tabelionato 2º de Notas, da Comarca de Paranã – TO, fixando a pensão no valor de
R$ 1.354,08 (um mil e trezentos e cinqüenta e quatro reais e oito centavos),
correspondente aos proventos da aposentadoria percebidos pela ex-cartorária, na
data do óbito, tudo conforme ato de Aposentação.
9.4.2. Determine a intimação pessoal do representante ministerial que se manifestou
nos autos, para conhecimento.
9.4.3. Remeter os autos à Diretoria de Análise e Registro de Atos de Pessoal, para
que a mesma efetue os devidos assentamentos, em seguida, à Coordenadoria de
Protocolo Geral, para remessa à origem.
SALA DAS SESSÕES DA SEGUNDA CÂMARA, em Palmas, Capital do Estado do
Tocantins, aos 23 dias do mês de setembro de 2008.
Conselheiro Herbert Carvalho de Almeida
Relator
4
Download

Decisão, Relatório e Voto - Tribunal de Contas do Estado do