FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CHAMADA PÚBLICA FAPESC/DAAD N° 17 /2009
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE CIENTÍSTAS DE ALTO NÍVEL E
ESTADIAS DE CURTA DURAÇÃO PARA DOUTORANDOS.
A FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS DO
ESTADO DE SANTA CATARINA – FAPESC, e o SERVIÇO ALEMÃO DE
INTERCÂMBIO ACADÊMICO - DAAD, tornam público o lançamento da presente
CHAMADA PÚBLICA de fluxo contínuo e convocam os interessados a apresentarem
propostas para obtenção de auxílio para intercâmbio científico, no âmbito do Convênio
assinado entre as partes em 18 de março de 2004 e renovado em 16 de dezembro de 2009,
com a finalidade de fortalecer o desenvolvimento regional e intensificar o intercâmbio
científico entre o Estado de Santa Catarina e a República Federal da Alemanha.
1 . INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1.
Objetivo:
A presente Chamada Pública tem por objetivo viabilizar a execução de dois programas:
Intercâmbio de Cientistas de Alto Nível e Estadias de Curta Duração para Doutorandos,
por meio dos quais pesquisadores - doutores e doutorandos - pertencentes aos quadros das
Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa do Estado de Santa Catarina poderão
realizar pesquisas científicas em Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa da
Alemanha, e pesquisadores doutores da Alemanha poderão realizar pesquisas em
Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa de Santa Catarina, em todas as áreas de
conhecimento.
1.2 . Público Alvo:
O programa prevê duas modalidades de intercâmbio:
1. Programa de Pesquisas de Curta Duração (doutorandos)
2. Programa de Intercâmbio de Alto Nível (doutores).
A primeira beneficia doutorandos das IES de Santa Catarina que desejam realizar pesquisas
em uma Universidade alemã para complementar sua tese de doutorado e a segunda destinase a pesquisadores doutores, de ambos os países, que já vêm realizando pesquisas conjuntas
e que pretendem concluir os estudos “in loco”, e aplicar os conhecimentos na prática.
Rodovia SC 401, Km 01 - módulo 12A ParqTec ALFA 5ºandar
Florianópolis - SC - CEP 88030-000 - Fone : (48) 3215-1200 / Fax : (48) 3334-8153
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1.3. Recursos Financeiros:
Os projetos aprovados receberão auxílios oriundos da FAPESC e do DAAD, para a sua
viabilidade. A liberação dos valores deverá ser aprovada por ambas as instituições, mediante
análise de proposta detalhada de trabalho. Os itens financiáveis, para a complementação da
manutenção dos pesquisadores nos respectivos programas, serão cobertos da seguinte forma:
a) as despesas de viagem (passagens aéreas internacionais – classe econômica) dos
pesquisadores do Programa de Intercâmbio de Cientistas de Alto Nível serão cobertas pelo
país de origem, sendo que as despesas complementares à estadia serão cobertas em forma de
auxílio diário (até 30 dias) ou mensal, pelo país anfitrião, de acordo com as normas
institucionais vigentes. O DAAD pagará as passagens aéreas dos alemães e concederá aos
brasileiros, no ano de 2010, uma diária de EUR 66,33 (sessenta e seis Euros e trinta e três
cents) ou mensalidade de EUR 1.990,00 (hum mil, novecentos e noventa Euros); a FAPESC
pagará as passagens aéreas aos brasileiros e, aos alemães, diárias de R$ 196,00 (cento e
noventa e seis Reais) ou mensalidade de R$ 5.888,00 (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito
Reais), reajustável conforme tabela de auxílio a Estágio Sênior, na Europa, do CNPq.
b) No Programa de Curta Duração para Doutorandos, o DAAD concederá uma
mensalidade de EUR 350,00 (trezentos e cinqüenta Euros) e seguro-saúde/acidente e a
FAPESC complementará com igual quantia, em reais, para aqueles não bolsistas de outras
agências de fomento. Quando bolsista da CAPES ou do CNPq e tendo a sua proposta
aprovada, o doutorando enviará correspondência ao DAAD informando o número do
processo da bolsa da agência brasileira, solicitando a manutenção da mesma no período de
sua pesquisa na Alemanha. As Instituições de Ensino Superior e ou de Pesquisa catarinenses
se comprometerão em garantir o afastamento do doutorando brasileiro no período de estadia
numa das instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa da Alemanha.
No que concerne à FAPESC, as propostas selecionadas serão financiadas com recursos no
valor global de R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), oriundos do Orçamento da
FAPESC 2010, com destinação específica para a presente Chamada Pública, na rubrica
0078 – Difusão Científica e Tecnológica, fonte 0100 – Recursos Ordinários do Tesouro
Estadual.
1.4- DURAÇÃO E PRAZOS:
1.4.1. O período de duração dos trabalhos dos pesquisadores no Programa de Intercâmbio
Científico de Alto Nível será de 03 (três) semanas, no mínimo, a 03 (três ) meses, no
máximo;
1.4.2. O período de duração dos trabalhos no Programa de Estadias de Curta Duração para
Doutorandos, será de 02 (dois) meses no mínimo, a 06 (seis) meses, no máximo.
2- REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA ADMISSÃO APRESENTADOS NA
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PROPOSTA
a) Comprovar cidadania ou naturalização brasileira;
b) Comprovar residência no Estado de Santa Catarina há pelo menos dois anos ou
vínculo empregatício com Instituição de Ensino e/ou Pesquisa no Estado de Santa
Catarina.
c) Comprovar conhecimentos de língua alemã, atestados pela UFSC ou Instituto
Goethe.
d) Estar com o currículo atualizado e cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq
(www.cnpq.br ).
e) Não ser aposentado.
3 - APRESENTAÇÃO, CONTEÚDO E ENVIO DA PROPOSTA
3.1. O projeto de pesquisa deve conter os seguintes itens:
a) Identificação da Instituição de Ensino Superior e/ ou de Pesquisa onde o candidato
irá desenvolver seu projeto. Para que as propostas de cooperação internacional se
efetivem, deverá pré-existir programa de cooperação acordado entre as Instituições
de Ensino Superior e /ou de Pesquisa brasileiras e alemãs envolvidas.
b) Resumo do projeto. (máximo ½ página ).
c) Objetivos e metas. (máximo 1 página ).
d) Metodologia ( máximo 2 páginas).
e) O estado da arte da área (máximo 1 página ).
f) Justificativa da importância sócio-econômica regional dos projetos.
g) Resultados sócio-econômicos regionais esperados ( máximo 1 página).
h) Bibliografia.
3.2. Documentos para Pesquisadores Doutores:
1. Título de Doutor.
2. Plano de trabalho em português (com tradução em inglês ou alemão), detalhado e
compatível com o tempo solicitado para o intercâmbio, (máximo 10 páginas).
3. Relação de suas publicações científicas nos últimos 5 (cinco ) anos. (modelo Lattes).
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4. Cópia da carta-convite da Instituição do país anfitrião, traduzida para o português,
especificando as condições da cooperação proposta no plano de trabalho.
5. Currículum Vitae sucinto do cientista do país anfitrião (traduzido em português).
6. Currículum Vitae sucinto do candidato em português ,(traduzido em inglês ou
alemão)
7. Carta do dirigente da instituição à qual pertence, liberando-o de suas atividades
durante o período da cooperação.
8. Cadastro e Formulário de Proposta (anexo único), preenchidos, datados e assinados.
3.3. Documentos para Doutorandos:
1. Comprovante de matrícula no curso de doutorado em uma IES do Estado de Santa
Catarina.
2. Plano de trabalho em português (com tradução em inglês ou alemão), detalhado e
compatível com o tempo solicitado para o intercâmbio, (máximo 10 páginas).
3. Currículum Vitae sucinto do candidato, em português, traduzido em inglês ou
alemão.
4. Currículum Vitae sucinto do orientador do doutorando, em português, traduzido em
inglês ou alemão.
5. Correspondência do orientador brasileiro do doutorando, com tradução em inglês ou
alemão, expressando a relevância da pesquisa na Alemanha para o desenvolvimento
da tese de doutorado e para o desenvolvimento regional.
6. Quando for o caso, carta do dirigente da instituição com a qual tem vínculo
empregatício, liberando-o de suas atividades durante o período de estadia na
Alemanha.
7. Carta de aceitação da instituição alemã, com data da viagem e a duração da
estadia (traduzida para o português).
8. Cadastro e Formulário de Proposta (anexo único), preenchidos, datados e assinados.
3.4. Apresentação da proposta:
A proposta deve ser apresentada em envelope fechado e entregue à FAPESC em 3
(três) vias impressas em papel A-4 e uma cópia em CD-ROM (MS World, ou PDF), e
indicando, no envelope, a Chamada Pública e a modalidade de programa ao qual se
candidata: Programa de Intercâmbio de Cientistas de alto Nível ou Programa de
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Curta Duração para Doutorandos, ou enviado via postal (registrada com aviso de
recebimento), para o seguinte endereço:
Rodovia SC 401 – Km 01 – ParqTec Alfa – Módulo 12A
- 5º andar
Bairro Itacorubi - Florianópolis - SC
88.030-000
4 - JULGAMENTO, ANÁLISE E ADMISSÃO
A seleção das propostas submetidas a presente Chamada Pública será realizada obedecendo
as seguintes etapas e critérios:
4.1. Análise preliminar quanto ao enquadramento e documentação exigida pela Chamada
Pública.
4.2. Avaliação quanto ao mérito das propostas pela FAPESC e pelo DAAD.
4.3. Aprovação final pela FAPESC e pelo DAAD.
5 - DA CONCESSÃO, CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO.
O apoio financeiro outorgado pela FAPESC será implementado após assinatura do contrato
pelo beneficiário, testemunhas e pelo representante legal da Fundação. Sua vigência será
determinada pelo mês em que se iniciarem as atividades no país receptor.
O pagamento que concerne à FAPESC será feito através do cartão BB Pesquisa, tratandose de conta específica para a finalidade proposta pela presente Chamada Pública.
6- COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO.
a) Dedicar-se ao programa para o qual foi selecionado ou a outras indicadas pelas
instituições hospedeiras, no cumprimento do presente objeto.
b) Responsabilizar-se por todas as informações prestadas, permitindo que a FAPESC
ou o DAAD, a qualquer tempo, possam confirmar a sua veracidade.
c) Participar de fóruns específicos, quando convocado pela FAPESC ou pelo DAAD,
para apresentação dos resultados referentes aos programas objetos dessa Chamada
Pública.
d) Divulgar os resultados dos estudos realizados e fazer referência ao apoio recebido.
e) Tratar os ganhos econômicos resultantes da criação protegida por direito da
Propriedade Intelectual, de acordo com a legislação aplicável.
f) Comprometer-se, no caso dos brasileiros, a retornar ao Estado de Santa Catarina
após conclusão do programa de estudos, permanecendo, residindo e atuando
profissionalmente por um tempo mínimo de 02 (dois) anos.
g) Devolver à FAPESC e ao DAAD, em valores atualizados, os recursos recebidos,
caso os requisitos e os compromissos estabelecidos na presente Chamada não sejam
cumpridos.
h) A recusa ou a omissão quanto ao ressarcimento de que trata o item anterior ensejará
a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado.
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7- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
a) A prestação de contas deverá ser apresentada atendendo os prazos previstos nesta
Chamada Pública, que segue padrões dos processos de seleção de projetos
decorrentes de convênios de cooperação internacional e exigências do Decreto 2060,
de 26 de janeiro de 2009.
b) Após encerrada a vigência do Contrato de Outorga, o beneficiário deve apresentar
relatório técnico final das atividades desenvolvidas, que será divulgado no site da
FAPESC, por período mínimo de 06 (seis) meses.
c) A prestação de contas deverá ser encaminhada à FAPESC e ao DAAD, no prazo de
30 ( trinta) dias contados do final da vigência do termo de outorga.
d) O beneficiário deve encaminhar carta, em sua língua de origem, com tradução em
inglês, da Instituição de Ensino Superior ou Instituto de Pesquisa, onde realizou
seus estudos, devidamente identificada e assinada, comprovando o encerramento e
o nível de aproveitamento das atividades.
e) Cópia, em cd-rom, dos resultados de sua estadia no país anfitrião, em sua língua de
origem,com tradução em inglês, apontando os resultados imediatos e futuros –
aplicação prática – em termos sócio-econômicos e culturais regionais, estadual ou
nacional.
8 - DA IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
a) O prazo para impugnação desta Chamada Pública será de 06 (seis) dias úteis, após a
divulgação do resultado no Diário Oficial do Estado (DOE-SC), no site oficial da
FAPESC e/ou informação enviada a todos os proponentes, via eletrônica.
b) Não terão efeito de recurso as impugnações efetuadas por aquele que, tendo aceito
seus termos sem objeção, venham a apontar, posteriormente ao julgamento,
eventuais falhas ou imperfeições.
9 – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ao anulada, no todo
ou em parte, por decisão unilateral ou conjunta da FAPESC – DAAD, por motivo de
interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
a) A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos de direito público e, em
especial, pelas disposições do Decreto Estadual nº 2060, de 26/01/2009 e demais
Normas dos Governos Federal, Estadual e da FAPESC.
b) Cada proponente poderá participar com apenas uma proposta de candidatura.
c) A propriedade intelectual da criação resultante da parceria será estabelecida
conforme dispõem as Leis nº 9.279/96 e nº 10.973/04, e a política interna da
FAPESC, sendo que para cada uma das propostas financiadas serão definidos, nos
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respectivos instrumentos, os direitos e deveres entre as partes, quando for o caso.
d) A solicitação dos apoios será efetuada em regime de Fluxo Contínuo, sendo previsto
o prazo mínimo de 90 (noventa) dias para a sua implementação, a partir do
recebimento da proposta.
e) O Beneficiário deverá atender a todos os prazos e às demais exigências desta
Chamada Pública.
f) A qualquer tempo, a FAPESC ou o DAAD poderão solicitar ao Beneficiário a
apresentação de relatório parcial de atividades, bem como solicitar informações ou
documentos referentes tanto ao desenvolvimento quanto à conclusão do projeto
aprovado.
g) A prestação de contas deverá ser apresentada atendendo os prazos previstos nesta
Chamada Pública, que segue padrões dos processos de seleção de projetos
decorrentes de convênios de cooperação internacional e exigências do Decreto 2060,
de 26 de janeiro de 2009.
h) A não apresentação de relatório técnico final, bem como das prestações de contas,
sujeitará o Beneficiário às sanções legais.
i) O Beneficiário não deverá aplicar os recursos no mercado financeiro ou utilizá-los a
título de empréstimo para reposição futura.
j) O Beneficiário não deverá transferir recursos para fundações e similares a título de
execução da parte financeira do projeto.
k) O Beneficiário não poderá executar despesas em data anterior ou posterior à
vigência do Termo de Outorga. Despesas realizadas fora do prazo de aplicação de
recursos serão glosadas na forma da legislação vigente.
l) É vedado ao Beneficiário utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida
no Projeto, ainda que em caráter de emergência.
m) O apoio a ser concedido pela FAPESC será formalizado sob a forma de Termo de
Outorga, assinado diretamente com o Beneficiário e a instituição interveniente
n) É vedado ao Beneficiário atribuir vigência ou efeitos financeiros retroativos ao
Termo de Outorga.
o) O valor global do apoio a ser concedido ao Beneficiário destinar-se-á única e
exclusivamente para custeio, sendo vedada a aplicação de parte ou de todo o
montante em forma de capital.
p) Os projetos aprovados serão firmados após ser observada a apresentação, por parte
do Beneficiário, da documentação exigida.
q) Cancelamento da concessão pela FAPESC - A existência de qualquer inadimplência
do Beneficiário com a FAPESC não regularizada dentro do prazo máximo de 30
dias após a divulgação dos resultados constituirá fator impeditivo para a concessão
do apoio financeiro. Este também poderá ser cancelado por ocorrência, durante sua
implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento. Tal medida não
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acarretará prejuízo de outras providências cabíveis.
r) Resultados do projeto - as publicações e qualquer outro meio de divulgação de
trabalho de pesquisa deverão citar obrigatoriamente o apoio da FAPESC e do
DAAD.
s) Serão aceitos apenas os recursos que apontem vícios de forma, no prazo previsto
nesta Chamada Pública. Não serão aceitos recursos que questionem o mérito dos
resultados.
t) Compromisso com a demanda - o compromisso da FAPESC restringe-se aos
recursos indicados na presente Chamada Pública. Os projetos não firmados, mesmo
tendo o mérito reconhecido, serão arquivados e não mais serão considerados para
futuras contratações, salvo na hipótese de obtenção de recursos adicionais aportados
diretamente a FAPESC para financiamento do presente programa.
Informações adicionais - esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo
desta Chamada Pública podem ser obtidos diretamente na FAPESC, através do telefone
(0xx48) 3215-1232 /ou na home-page (http://www.fapesc.sc.gov.br )
Florianópolis -SC, 21 de dezembro de 2009
Antônio Diomário de Queiroz
Presidente da FAPESC
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