CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO
Curso de Administração
ESTATUTO DO
DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO
DE ADMINISTRAÇÃO
- DAAD -
2010
2011
CAPITULO I
DA ENTIDADE
Art. 1º - O Diretório Acadêmico de Administração do Centro Universitário
Franciscano, que tem como sigla oficial DAAD, é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica própria e goza de autonomia administrativa,
financeira e disciplinar.
Art. 2º - O DAAD é o órgão de representação legal dos estudantes regularmente
matriculados na graduação do curso de Administração da UNIFRA.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º - São finalidades do DAAD:
I – Representar e congregar todo o corpo discente do curso de administração,
perante todos os órgãos estudantis ou não, encampar as lutas estudantis, na defesa de
seus interesses e direitos, dentro e fora do Centro Universitário Franciscano, de acordo
com a Legislação Brasileira de Ensino Superior, bem como manifestar as preocupações
acadêmicas competentes ao Centro Universitário Franciscano;
II – Primar pela democracia universitária e pela qualificação do Curso de
Administração, promovendo e dando apoio às atividades que visem à melhoria do
ensino na sociedade, através de trabalhos de pesquisa e extensão, bem como eventos
científicos, viabilizando o aprendizado e aperfeiçoamento do corpo discente;
Parágrafo Único: Cabe ao DAAD e aos organizadores dos eventos discentes
encaminharem projetos à coordenação para a analise e posterior validação deste.
III – Promover atividades culturais em qualquer de suas formas e manifestações,
especialmente aquelas que estejam vinculadas com a Área da Administração visando o
aperfeiçoamento cientifico e intelectual do corpo discente do Curso de Administração;
IV – Formalizar parceria com a Coordenação de Extensão do Curso de
Administração, visando participação efetiva nos eventos realizados pelo Curso de
Administração da UNIFRA, bem como, nas parcerias realizadas junto às entidades
empresarias locais;
V – Colaborar na organização das Semanas Acadêmicas do curso de
Administração, com suporte da Coordenação do Curso;
VI – Representar os estudantes do Curso de Administração do Centro
Universitário Franciscano, junto ao DCE, UEE, UNE e demais foros do movimento
estudantil no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
VII – Incentivar a formação do espírito de integração universitária, através do
constante intercambio e efetiva colaboração com entidades congêneres, em consonância
com os princípios deste estatuto;
VIII – Promover a integração do corpo discente através das atividades de cunhos
culturais, esportivos, sociais e outros;
IX – Manter debate sobre a situação sócia – política – econômica incentivando
pesquisas e atualizações sobre os novos rumos e correntes da Administração,
adequando-a a realidade;
Art. 4º - É terminantemente vetado à diretoria do DAAD, como entidade
estudantil, assumir postura político-partidária, racial ou religiosa.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º - São órgãos do DAAD:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho de Representantes;
SEÇÃO I
DAS COMPETÊNCIAS
I – Assembléia Geral
Art. 6º - A Assembléia Geral compõem-se de todo o corpo discente, referido no
art. 2º.
Art. 7º - Compete a Assembléia Geral:
I – Aprovar e reformar o Estatuto do DAAD;
II – Discutir e votar propostas a ela apresentada por quaisquer de seus
componentes;
III – Decidir sobre a dissolução do DAAD;
IV – Em caso de dissolução do DAAD, definir sobre a destinação do seu
patrimônio;
V – Seja qualquer decisão tomada pela Assembléia Geral em primeira chamada,
terá que no mínimo ter um quorum de mais de 50 (cinqüenta) % dos alunos
regularmente matriculados no curso;
VI – Seja qualquer decisão tomada pela Assembléia Geral em segunda chamada,
não exigirá um quorum mínimo dos alunos regularmente matriculados no curso;
Art. 8º - A Assembléia Geral poderá ser convocada a qualquer tempo, excluído o
período de férias acadêmicas, pela Diretoria ou pela própria Assembléia em curso, com
quorum referente ao Art. 7º, Inciso V, VI.
Parágrafo Único – Não poderá ser tomada qualquer decisão que não esteja em
conformidade com o Art. 7º, Inciso V, VI.
Art. 9º - Compete à Assembléia Geral discutir, aprovando ou não propostas
encaminhadas por qualquer um de seus membros.
Art. 10º - Denunciar, suspender ou destituir qualquer membro da diretoria, por
falta grave, sendo sempre garantido amplo direito de defesa aos possíveis infratores.
Parágrafo Único: Entende-se por falta grave o não cumprimento das obrigações
estabelecidas neste estatuto.
Art. 11º - Reformar, total ou parcialmente, este estatuto, com observância do
Art. 7º, Inciso V e VI.
Parágrafo Único – Toda postulação referente a modificação estatutária de
iniciativa da assembléia geral deve ser encaminhada a diretoria do DAAD a fim de que
esta encaminhe nova proposta.
Art. 12º - No caso de destituição de metade dos membros da diretoria, caberá a
Assembléia Geral eleger uma comissão provisória que respondera pelo DAAD com
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, até que seja realizada uma nova eleição,
em conformidade com este estatuto.
Art. 13º - Competirá a Assembléia Geral decidir se os eleitos, de acordo com a
parte final do Artigo anterior, completarão o mandato de seus antecessores ou iniciarão
um novo mandato.
Art. 14º - As Assembléias serão Ordinárias ou Extraordinárias, podendo ser
convocadas pela diretoria do DAAD, Conselho de Representantes ou qualquer membro
do corpo discente, cabendo a diretoria a apreciação do mesmo.
Art. 15º - A Assembléia Ordinária será convocada uma vez por semestre quando
deliberará sobre: Prestação de contas e relatório das atividades da diretoria; assuntos do
curso; assuntos gerais.
Art. 16º - As Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas em dia
letivo com antecedência de no mínimo, 3 (três) dias úteis e instalar-se-ão em primeira
chamada com quorum de 50 (cinqüenta) % de seus membros ou em segunda chamada
independente do quorum.
Parágrafo Único: As convocações serão feitas através de editais, com pautas
afixadas nas salas de aula do Curso de Administração ou nos murais do Centro
Universitário Franciscano, podendo ser afixados nos dois e ainda se for necessário
passagens nas salas de aula.
Art. 17º - As Assembléias Gerais Extraordinárias deverão ser convocadas com
antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, com observância das demais
regras do estatuto do Art. 16º.
II – Diretoria
Art. 18º - A Diretoria do DAAD é composta por:
Presidente;
Vice-presidente;
Diretoria Executiva;
Departamento Administrativo/Financeiro;
Departamento de Projetos;
Departamento de Marketing;
Departamento de Gestão de Pessoas;
Secretaria Geral;
Parágrafo Único: Poderão ser criados departamentos e/ou secretarias conforme a
necessidade do DAAD.
Art. 19º - A Diretoria compete administrar o DAAD, assegurando o
cumprimento das obrigações estatuarias e resoluções dos órgãos do mesmo.
Art. 20º - Competirá à Diretoria agir de conformidade com o referido estatuto e
com decisões da Assembléia Geral.
Art. 21º - Gerir recursos com finalidade exclusiva de satisfazer as necessidades
do DAAD e para a mobilização dos acadêmicos.
Art. 22º - Apresentar nas Assembléias Gerais a ata da última reunião, o relatório
de atividades e semestralmente a prestação de contas ou sempre que houver solicitação.
Art. 23º - A Diretoria se reunirá, ordinariamente duas vezes por mês, com todo
seu efetivo e semanalmente dentro dos respectivos departamentos. Também poderá se
reunir extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, as reuniões citadas devem
estar em conformidade com o Capitulo V, Seção I do presente estatuto que se referente
ao regulamento disciplinar do Diretório Acadêmico do curso de Administração da
UNIFRA.
Art. 24º - A Diretoria tem como dever fazer um edital e passar nas salas de aula
para convocar a comissão eleitoral que será responsável pelo processo eleitoral.
Art. 25º - Será concedida licença, a qualquer membro da Diretoria que a requerer
por meio de ofício, por um prazo máximo de 30 (trinta) dias, vetado de prorrogações.
III – Conselho de Representantes
Art. 26º - O Conselho de Representantes será composto por 1 (um) aluno de
cada turma eleito pela respectiva turma por voto secreto.
Parágrafo Único – As normas que discorrem sobre as eleições do Conselho de
Representantes estão dispostas no Capitulo VII do presente estatuto que trata do
Processo Eleitoral do Diretório Acadêmico.
Art. 27º – O Conselho de Representantes é o órgão de representação direta da
Assembléia Geral perante a Diretoria do DAAD.
Art. 28º – O Conselho de Representantes tem o poder de convocar a Assembléia
Geral extraordinária para debater assuntos de caráter extraordinário de interresse dos
alunos do curso de Administração do Centro Universitário Franciscano, com
observância do Art. 17º.
Art. 29º – O Conselho de Representantes pode ser solicitado pela diretoria do
DAAD para auxiliar em eventos e/ou outras atividades previamente acordadas entre
ambas as partes respeitando disponibilidade dos componentes do Conselho.
Art. 30º - Fica estabelecido que os integrantes do Conselho de Representantes devem
obedecer as determinações do art. 47º Incisos I, III e IV.
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS ESPECIFICAS
Art. 31º - Compete ao Presidente:
I – Representar judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente o DAAD;
II – Convocar, abrir e presidir as sessões do DAAD;
III – Presidir as Assembléias Gerais;
IV – Assinar toda e qualquer correspondência do DAAD;
V – Assinar cheques em conjunto com o Diretor Administrativo/Financeiro;
VI – Supervisionar o funcionamento geral do Diretório Acadêmico da
Administração;
VII – Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral;
VIII – Apresentar a Assembléia Geral, no término da gestão da Diretoria,
relatório das atividades e a contabilidade do DAAD;
IX – Receber importâncias e/ou créditos passando recibo e dando quitação a
terceiros em nome do DAAD;
X – Divulgar os atos da Diretoria, bem como as promoções e eventos do DAAD;
XI - Elaborar em conjunto com os demais departamentos o (Plano de Trabalho
Semestral – PTS) e comunicá-lo de forma efetiva a todos os interessados;
XII - Firmar, em nome do DAAD, contratos, convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos legais, mediante prévia aprovação da Presidência do DAAD;
XIII – Orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades do
Diretório Acadêmico, atuando em conjunto com os departamentos do DAAD;
XIV - Realizar avaliações periódicas a respeito do cumprimento das funções dos
diferentes departamentos;
XV - Planejar e desenvolver metas a curto e longo prazo com o objetivo de
suprir as demandas do Diretório Acadêmico;
XVI - Criar e manter boas relações com os alunos, professores e publico externo
com o intuito divulgar e expandir as relações do Diretório Acadêmico;
Art. 32º - Compete ao Vice-Presidente:
I – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
II – Substituí-lo nos casos de impedimento ou vaga;
Art. 33º - Diretoria Executiva
I – Será composta pelo Presidente, Vice-presidente, Diretor de Marketing
Diretor Administrativo/Financeiro, Diretor de Gestão de Pessoas e Diretor de Projetos;
Art. 34º - Compete a Diretoria Executiva:
I – Planejar todas as atividades operacionais do Diretório Acadêmico;
II – Dispor sobre os assuntos de competência de cada departamento;
III – Cumprir as determinações do presente estatuto alem de fiscalizar o
cumprimento por parte dos demais membros;
IV – Gerenciar a ação voluntária do Conselho de Representantes;
V – Avaliar a viabilidade da criação, organização ou participação de qualquer
projeto e/ou evento por parte do DAAD;
VI – Avaliar as carências e/ou necessidades patrimoniais do DAAD;
V – Estar atento as demais demandas de interesse do diretório acadêmico;
Art. 35º - Departamento Administrativo Financeiro
I – Será composto por 1(um) Diretor e 2(dois) Coordenadores;
Art. 36º – Compete ao Departamento Administrativo/Financeiro:
I - Subvencionar, quando se fizer necessário, todas as coordenações do
DAAD material ou financeiramente;
II - Promover campanhas para arrecadar fundos para a entidade;
III - Abrir, movimentar, endossar, pagar, assinar cheques, recibos, títulos,
encerrar contas bancárias, fornecendo a Diretoria todo o andamento;
IV - Manter sobre sua guarda e responsabilidade o dinheiro, valores, títulos e
escritos pertencentes a esta entidade;
V - Manter em livro o movimento financeiro da entidade;
VI - Apresentar mensalmente, aos membros do DAAD, balancete do mês
anterior, acompanhados dos respectivos comprovantes das despesas e dos saldos em
caixa ou banco;
VII - Encerrar o ano financeiro da entidade até o último dia do mês de dezembro
de cada ano;
VIII – Solicitar à coordenação e controlar o uso os recursos e materiais
necessários ao desenvolvimento das atividades;
IX – Manter o equilíbrio entre as necessidades financeiras e os recursos
disponíveis;
X – Atualizar, quando necessário, o Estatuto e demais manuais.
XI - Preservar a memória do DAAD;
XII - Administrar e regulamentar o uso de patrimônio da Entidade;
Parágrafo Único – Toda a movimentação financeira da entidade deve ser
aprovada nas reuniões da Diretoria do DAAD e devem ser registrada no livro,
devidamente assinada pelos componentes do Departamento Administrativo/Financeiro.
Art. 37º - Departamento de Projetos
I – Será composto por 1(um) Diretor, 1(um) Secretario dos Esportes, cultura e
Lazer, 1(um) Secretario de Eventos e 2(dois) Coordenadores;
Art. 38º - Compete ao Departamento de Projetos:
I - Planejar, coordenar, programar e realizar eventos de interesse conjunto dos
estudantes de Administração da UNIFRA;
II - Estimular a participação dos estudantes nos eventos realizados pelo DAAD,
bem como daqueles organizados externamente;
III - Incentivar e promover a elaboração de projetos e pesquisas por parte dos
alunos, viabilizando a divulgação destes;
IV - Promover eventos desportivos, sociais de lazer e culturais; ·.
Art. 39º - Departamento de Marketing
I – Será composto por 1(um) Diretor e 2(dois) Coordenadores;
Art. 40º - Compete ao Departamento de Marketing
I - Promover e desenvolver a imagem do DAAD junto aos acadêmicos, os
professores, a instituição e à sociedade;
II - Elaborar e divulgar materiais informativos;
III - Organizar os murais da Entidade;
IV – Desenvolver e gerenciar site, e-mail e perfis em redes sociais com
informações e publicações relacionadas ao DAAD e seus membros;
V - Divulgar os eventos promovidos pelos departamentos;
VI – Realizar pesquisas sobre interesses dos acadêmicos e da organização;
Art. 41º - Departamento de Gestão de Pessoas
I – Será composto por 1(um) Diretor e 1(um) Coordenador;
Art. 42º - Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas:
I - Gerenciar e operar todos os processos referentes aos colaboradores;
II – Manter o controle disciplinar de todo o efetivo do DAAD;
III – Gerenciar a avaliação de desempenho dos membros do DAAD;
IV – Manter sob sua responsabilidade os treinamentos necessários aos membros
do DAAD;
V- Gerenciar a integração interna do DAAD:
VI – Elaborar e coordenar o plano de carreira dentro do DAAD:
VIII – Responsabilidade pelas advertências no caso de não cumprimento das
obrigações;
IIX – Realizar o desligamento de membros;
Art. 43º - Secretaria Geral
I – Será composta por 1(um) Secretario Geral;
Art. 44º - Compete a Secretaria Geral:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as
competentes Atas;
II – Manter em ordem o arquivo da Secretaria e atualizar os cadastros do
DAAD;
III – Manter o controle de toda a documentação do DAAD;
IV - Organizar o arquivo e a correspondência da Entidade;
Parágrafo único – Fica definido que a Secretaria Geral é um setor auxiliar e
anexo do Departamento de Gestão de Pessoas, ficando sobre a responsabilidade do
departamento citado o controle e fiscalização do efetivo e das atividades desta
secretaria.
V - Auxiliar os membros do departamento de Gestão de Pessoas nas suas tarefas
operacionais;
Art. 45º – Compete ao Representante de Turma:
I – Estar atento as necessidades da turma a qual representa;
II – Defender os interesses gerais e particulares de sua turma junto ao DAAD;
III – Zelar pelo cumprimento das normas deste estatuto por parte dos demais
Representantes de Turma;
CAPITULO IV
DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
SEÇÃO I
DAS PRESENÇAS E FALTAS
Art. 46º - É presença obrigatória de todo colaborador em:
I – Reunião Geral: todos os colaboradores do DAAD se reunirão a cada 15
(quinze) dias, em horário e dia previamente determinados. Essas reuniões serão para
expor o andamento das atividades, eventos e novidades para toda a organização;
II – Reunião de Diretoria Executiva: os diretores deverão se reunir
semanalmente para discutir e apresentar as atividades que seu departamento vem
desenvolvendo e para tratar de assuntos de interesse geral da organização;
III – Reunião de Departamento: os departamentos se reunirão, pelo menos, uma
vez por semana, conforme necessidade e disponibilidade;
SEÇÃO II
DA ADVERTÊNCIA
Art. 47º - Todo colaborador que se enquadrar nas situações que caracterizem o
não cumprimento das normas deste Regulamento Disciplinar e/ou o não desempenho
das atividades necessárias para o bom andamento da organização, estará sujeito a ser
advertido.
Art. 48º - São situações cabíveis a advertência:
I – O colaborador que não apresentar resultados satisfatórios ou condizentes com
seu departamento e com a organização;
II – O colaborador que obter desempenho ruim nas Avaliações de Desempenho;
III – O colaborador que acumular 03 (três) faltas não justificadas no mesmo
semestre, sendo elas consecutivas ou não;
SEÇÃO III
DA PERDA DO MANDATO
Art. 49º - Perderá o mandato o membro da Diretoria do DAAD que:
I - Não estiver regularmente matriculado no curso de Administração do
Centro Universitário Franciscano;
II – Acumular no período de gestão 02 (duas) advertências;
III – Não comparecer, sem motivos justos, às reuniões Gerais, de Diretoria
Executiva ou de departamento, de acordo com a exigibilidade de cada membro por 05
(cinco) vezes consecutivas ou 10 (dez) vezes alternadas;
IV – Desviar para si, ou para outrem, bens ou capitais pertencentes ou destinados
ao DAAD;
V – Denegrir publicamente a “imagem” da entidade e/ou do Centro
Universitário Franciscano;
Parágrafo único – No caso de afastamento definitivo de qualquer membro da
Diretoria, caberá a Diretoria do DAAD nomear um novo membro para o cargo
disponível.
Art. 50º – A perda do mandato será discutida e aprovada, pela Diretoria do
DAAD, composta por quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de sua composição, e por
maioria simples dos votos.
CAPITULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 51º - Constitui-se patrimônio do DAAD os bens imóveis e móveis que seja
proprietário ou que venha a se apropriar por aquisição legal.
Parágrafo Único: O patrimônio do DAAD se constituído de bens móveis, quando da sua
dissolução ou extinção, seguirá decisão da Assembléia Geral.
Art. 52º - É vedada a doação, alienação ou transferência do patrimônio do
DAAD, ressalva qualquer deliberação da Assembléia Geral.
Art. 53º - O patrimônio do DAAD responderá pelas obrigações assumidas pelo
mesmo, não respondendo os membros subsidiariamente pelas mesmas.
CAPITULO VI
DO REGIMENTO FINANCEIRO
Art. 54º - São fontes de renda do DAAD:
I – Quaisquer contribuições, verbas, patrocínios, subvenção e tudo mais que
venha a receber de órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais, Particulares,
Centro Universitário, DCE ou de pessoa física ou jurídica;
II – Contribuições voluntárias de seus membros;
III – Receitas auferidas de qualquer atividade acadêmica ou realização do
DAAD;
IV – Rendimentos bancários provenientes de seu capital;
V – As importâncias cobradas por serviços previamente regulamentados;
Parágrafo Único: Serviços estes com valores a serem determinados pela diretoria
do DAAD e aprovados pela Assembléia Geral, com finalidade lucrativa para o DAAD.
Art. 55º - O DAAD terá o intuito lucrativo, devendo sua renda ser integralmente
em beneficio ao corpo discente, referido no Art. 2º.
Art. 56º - Os fundos do DAAD serão depositados em estabelecimento bancário
oficial, em conta movimentada pelo Presidente e/ou Diretor Financeiro, quando houver
capital de giro suficiente para a abertura de uma conta bancária.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 57º - A eleição da Diretoria será realizada anualmente, no mês de Abril.
Parágrafo Único: Exceto quando, por graves motivos será convocada nova
eleição ou quando não houver candidatos concorrentes a Diretoria permanecerá a
mesma, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias. Findando-se o prazo de inscrição
das chapas convoca-se Assembléia Geral para a tomada de providências.
Art. 58º - O mandato da Diretoria eleita será de um ano, podendo ser renovado
por mais 1(um) ano mediante novo processo eleitoral.
Art. 59º - Serão eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no
Curso de Administração do Centro Universitário Franciscano.
Parágrafo Único: Na eleição para a Diretoria do DAAD o uso do direito de
exercer o poder de voto terá caráter facultativo.
Art. 60º - A eleição para a Diretoria será secreta e vence a chapa que obtiver a
maioria simples na votação.
Parágrafo Único: Havendo uma única chapa concorrente, a mesma será eleita se
possuir pelo menos 50 (cinqüenta) % dos votos validos com referencia no total de
eleitores presentes de acordo com os Art. 59º.
Art. 61º - Será vedado o voto mediante procuração ou em trânsito.
Art. 62º - O voto só poderá ser efetuado mediante apresentação de qualquer
documento pessoal.
Parágrafo Único: O voto é secreto, pessoal e intransferível.
Art. 63º - Serão elegíveis para cargos efetivos todo o corpo discente conforme
Art. 2º, exceto formandos (alunos que irão se formar no ano da gestão).
Art. 64º - O estatuto do DAAD, não precisa seguir necessariamente o estatuto do
DCE, para fins eleitorais.
Art. 65º - No período de eleição (anual) do DAAD deverá ser formada uma
comissão eleitoral composta por 5 (cinco) membros, os quais não poderão possuir
vínculo com a atual gestão, nem mesmo poderão concorrer a cargos efetivos e não
efetivos de qualquer natureza ao DAAD.
Art. 66º - Nenhum membro do corpo discente poderá registrar-se como
candidato em mais de uma chapa.
Parágrafo Único: O aluno eleito que cumprir integralmente seu mandato na
Diretoria do DAAD, não poderá concorrer a qualquer cargo efetivo de qualquer
natureza no DAAD em um novo processo eleitoral, salvo o disposto no Art. 58º.
Art. 67º - Será vedado aos membros do DAAD, e a Comissão Eleitoral,
exercerem discriminação política, partidária, religiosa ou racial, enquanto representante
de entidade e em nome dela.
Art. 68º - Espera-se de todo o corpo discente respeito e compreensão com os
posicionamentos tomados pela Diretoria.
Art. 69º - Fica estabelecido que a inscrição de chapas que concorrerão à eleição
da nova Diretoria, ocorrera nos 7 (sete) primeiros dias letivos (tempo mínimo) do mês
de Abril, as chapas inscritas disponibilizarão de 5 (cinco) dias letivos (tempo mínimo),
sendo as 48 (quarenta e oito) horas úteis que antecedem ao pleito vetada qualquer tipo
de campanha.
Paragrafo Único: Exceto por motivo de força maior que esteja fora da
competência da diretoria em gestão do DAAD, as eleições podem ser adiantas ou
adiadas conforme necessidade e/ou disponibilidade da atual situação.
Art. 70º - A comissão eleitoral será convocada pela Diretoria através de um
edital e passagem nas salas da aula, conforme Art. 24º.
Art. 71º - Havendo um número superior a 5 (cinco) membros interessados em
compor a comissão eleitoral, estes deverão decidir entre si quem fará parte da mesma.
Em caso de não haver voluntários, o DCE ficará responsável pelo processo eleitoral.
Art. 72º – As eleições para o Conselho de Representantes se darão uma vez por
semestre e sua gerencia e divulgação ficará a cargo da Diretoria do DAAD.
Art. 73º – Serão considerados elegíveis para o Conselho de Representantes todos
os alunos dispostos no art. 2º, com a exceção dos membros da Diretoria em mandato do
DAAD.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 74º - O membro do corpo discente, referido no Art. 2° que tiver sua
matricula cancelada, suspensa, trancada ou for transferido terá automaticamente a perda
de qualquer vinculo que possa ter com o DAAD.
Art. 75º - O DAAD, conforme proposta levada a Assembléia Geral e votação
realizada pelo corpo discente ao qual adotou com denominação: Diretório Acadêmico
da Administração (DAAD), o qual passa a ser denominado podendo somente ser
alterado conforme os critérios estabelecidos no presente Estatuto.
Art. 76º - Qualquer assunto não citado e que se queira inserir neste Estatuto
deverá ser consultado no estatuto do DCE e levado para discussão em Assembléia
Geral.
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TÍTULO I