MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014 PROCESSO N.º 52007.001618/2014-34 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 E SUAS ALTERAÇÕES. DATA DE ABERTURA: 29 de julho de 2014 HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00 horas ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria SPOA nº 24, de 11 de junho de 2014, publicada no DOU do dia 24 de junho de 2014, torna público para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na data, horário e endereço eletrônico acima indicados, conforme autorização contida no Processo nº 52007.001618/2014-34, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008, alterada pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 15 de outubro de 2009, SLTI/MPOG nº 4, de 15/10/2013 e SLTI/MPOG nº 06, de 23/12/2013, e subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e demais exigências deste Edital e seus Anexos. 1 - OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de tradução/versão literária, com revisão, e interpretação simultânea e/ou consecutiva, nos idiomas: inglês, espanhol, francês, alemão, italiano e russo, compreendendo a locação de equipamentos de tradução simultânea, para atender as necessidades do MDIC, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas que: a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos; b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público; c) que não estejam reunidas em consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição; d) enquadrem-se nas disposições do Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007; e) contenha no seu contrato ou estatuto social, finalidade compatível com o objeto licitado. 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - Os interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema electrónico (art. 3, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005). 3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005). 3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico do Comprasnet (Art. 21, do Decreto nº 5.450/2005), na fase de aceitação de propostas, quando convocada pelo Pregoeiro, contendo as seguintes informações: a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE; b) valores expressos em moeda corrente nacional, por preço unitário, total e global para 12 (doze) meses, dos serviços discriminados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, incluindo todas as despesas, tais como tributos diretos e indiretos, taxas, seguro, mão-deobra, equipamentos e quaisquer outras incidentes direta ou indiretamente no fornecimento do objeto licitado, devendo ser apresentados conforme Planilha de Composição de Preços, Anexo II deste Edital; c) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto da licitação. Na falta de tal declaração, será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa; d) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; e) no caso da LICITANTE ser classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração de que se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação no certame licitatório referenciado, que possui a classificação de (microempresa ou empresa de pequeno porte) , enquadrando-se aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2014 _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) e.1) Na falta de tal declaração será considerado que a LICITANTE não se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. f) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; g) indicação do nome e número do banco, agência e conta-corrente, para efeito de pagamento. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento. 4.2 - Havendo discordância entre os preços por extenso e em algarismos, prevalecerá o primeiro e havendo incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro. 4.3 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 4.4 - A LICITANTE responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propsotas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005). 4.5 - Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005). 4.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no Edital (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005). 5 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1 - Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. (art. 24, do Decreto nº 5.450/2005). 5.2 - Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 5.4 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.5 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.6 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 5.6.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 5.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.8 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital. 5.9 - Na fase de aceitação das propostas será verificada a sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 5.9.1 - A desclassificação de propostas de preços será fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelas LICITANTES. 5.10 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.11 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance. 6 - CADASTRAMENTO DOS PREÇOS NO COMPRASNET 6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet. 7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições contidas neste Edital. 7.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008. 7.4 - A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II do Edital, no prazo de 2:00 (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. 7.4.1 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta de preço indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 7.5 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.5.1 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 7.5.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.5.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, por item, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.6 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a documentação de que trata o item 8, por meio de e-mail ou fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 15.20, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.7 - Será assegurado à LICITANTE já cadastrada no SICAF o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 7.8 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame; 7.8.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de julgamento será pelo MENOR VALOR GLOBAL, sendo aceito somente duas casas decimais após a vírgula, com valor exato (sem dízimas). 7.9 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 7.10 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicada o objeto do certame; 7.10.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor. 7.11 - Quando convocada pelo Pregoeiro, a LICITANTE que tiver apresentado a melhor oferta deverá enviar pelo sistema eletrônico, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a Proposta de Preços referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo, caso seja declarada vencedora, encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais para o endereço indicado no subitem 15.20 deste Edital. 7.11.1 - Ao adequar sua proposta de preço, a LICITANTE não poderá ofertar valores para os itens cotados superiores aos lances cadastrados no Comprasnet. 7.12 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico. 7.13 - Havendo necessidade, o Pregoeiro poderá suspender a sessão, informando no “chat” a nova data de e horário para a continuidade da mesma. 7.14 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MDIC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 8.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 11 deste Edital. 8.2 - O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010. 8.2.1 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. 8.3 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação econômico-financeira: Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28 da Lei n.º 8.666/93; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Regularidade Fiscal: e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da LICITANTE; g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade; h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado; i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991; j) Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em prestígio ao inciso V, do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Qualificação Econômico-Financeira: k) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame; l) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93; l.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde Ativo Circulante LC = -------------------------------Passivo Circulante l.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor global estimado para a presente contratação, ou seja, R$ 60.083,57 (sessenta mil, oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos); l.3) apresentação, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, do balanço patrimonial do último exercício social, salvo o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 6.204/2007. As empresas, cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de: m) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2014 _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) n) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2014 ______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) o) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa nº 2 SLTI /MPOG, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014 (identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído da empresa (Razão Social da empresa) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 21/2014 foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 21/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 21/2014, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 21/2014 quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 21/2014 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 21/2014 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico nº 21/2014 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MDIC antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. (localidade), ___ de ______________ de 2014. _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) p) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado; q) Declarar que possui ou se compromete a montar matriz, filial ou escritório no Distrito Federal, com estrutura física mínima, pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato, conforme disposição do parágrafo 105, item III.b.1, Acórdão 1214/2013/Plenário/TCU. r) Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário do Tribunal de Contas da União, na fase de habilitação será consultada a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência www.portaltransparencia.gov.br; e a existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça CNJ, sob pena de inabilitação; e s) Em conformidade com o disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, na fase de habilitação será consultada a existência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, disponível no site www.tst.jus.br/certidao, sob pena de inabilitação. 8.3.1 - Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (61) 2027-8170/8160, ou via e-mail: [email protected], no prazo de 2:00 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. 8.3.2 - As LICITANTES que apresentarem regularidade através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e sub-alínea “l.1” do subitem 8.3 deste Edital. (IN/MPOG 02/2010 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93). 8.3.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 8.3.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 8.3.3.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.3.3.3 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “m”, “n” e “o” do subitem 8.3 e “g” do subitem 4.1, na forma eletrônica, no momento da elaboração e envio da proposta de preços, pelo sistema Comprasnet. 8.4 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da LICITANTE. 8.5 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9 - RECURSOS 9.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro da síntese de suas razões exclusivamente por meio do sistema eletrônico de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema: 9.1.1 - Será concedido à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais. 9.1.2 - As demais LICITANTES ficam desde logo intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente. 9.1.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 9.1.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 9.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor. 9.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.4 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 9º Andar, Sala 917, em Brasília-DF, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 10 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 10.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 10.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 10.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 10.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 7.10 deste Edital. 10.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MDIC. 11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 - O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 11.2 - Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto deste instrumento, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: 11.2.1 - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 11.2.2 - Multas: a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do serviço caracterizando inexecução parcial; b) Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato; c) O não atendimento de um chamado de suporte dentro do prazo definido no item 8 deste termo de referência, ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor correspondente a 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato por chamado não atendido no prazo, limitada a 5 ocorrências no período de 12 (doze) meses; 11.2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; 11.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 11.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis; 11.4 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente; 11.5 - A sanção estabelecida no subitem 11.2.4 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação; 11.6 - Para a aplicação das sanções previstas no presente instrumento, a inexecução total ou parcial será punida de acordo com a gravidade do comprometimento na prestação dos serviços pela CONTRATADA, sendo as falhas classificadas como: a) FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e não inviabilizam a regular prestação dos serviços; b) FALTAS MODERADAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando parcialmente a execução do contrato; c) FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos diretos e continuados aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA; d) FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, caracterizando -se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA. 11.7 - A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades atribuídas às condutas imediatamente de maior gravidade; 11.8 - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MDIC, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da CONTRATADA; 11.9 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado; 11.10 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 11.2.3, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais; 11.11 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa; 11.12 - Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema. 12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo prestação dos serviços, o valor discriminado na proposta de preços apresenta pela Contratada, sendo a despesa mensal estimada de R$.............. (ddddd.dd) e global de R$ ddddd (ddddddddd), para o período de 12 (doze) meses. 12.2 - A forma de pagamento será feita mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura discriminada, por meio de crédito com conta corrente, no banco e agência indicados pela CONTRATADA. 12.3 - O pagamento será efetuado à empresa detentora após comprovação da prestação do serviço, até o 10º (décimo) dia útil, mediante a apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa das quantidades, devidamente atestada pelo setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor. 12.4 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I= I= em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 12.5 - Os pagamentos serão creditados em nome da DETENTORA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas nesta Contratação. 12.6 - Se constatada a irregularidade da DETENTORA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e a CONTRATANTE notificará a DETENTORA para que proceda a sua regularização habilitatória. 12.7 - A DETENTORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo; 12.8 - O prazo referido no subitem “12.7” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela DETENTORA; 12.9 - Caso a DETENTORA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, a presente Ata poderá ser rescindida unilateralmente. 13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 - O prazo de vigência do Contrato é 12 (doze) meses, com início na data de ......./......./........ e encerramento em ......./......./........, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços mais vantajosos para a Administração, limitada a 24 (vinte e quatro) meses, conforme dispõe o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 13.2 - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 13.3 - A prorrogação do instrumento contratual deverá ser promovida mediante a celebração de Termo Aditivo. 14 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 14.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico; 14.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 14.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente não serão levados em consideração. 14.3 - Ficará sob responsabilidade de cada interessado a confirmação do envio do seu questionamento, impugnação ou recurso administrativo. 15 - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 15.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 15.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 15.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. 15.4 - Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial. 15.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93. 15.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 15.7 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.8 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 15.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 15.10 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. 15.11 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 15.12 - A critério da Administração, o Contrato resultante desta licitação poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93. 15.13 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da LICITANTE, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 15.14 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 15.15 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 15.16 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos I - Termo de Referência; II Planilha de Composição de Preços; e III - Minuta de Contrato; 15.17 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 15.18 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. 15.19 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão disponibilizados na Internet, sites www.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br. 15.20 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 9º Andar, Sala 917, em Brasília-DF, CEP: 70.053-900, telefones: (61) 2027.8032 - 8031 - fax.: (61) 2027.8170, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 15.21 - Este Edital está disponível, no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br. 15.22 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor, acessando o site www.comprasnet.gov.br. Brasília-DF, em 16 de julho de 2014. ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA Pregoeiro MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de tradução/versão literária, com revisão, e interpretação simultânea e/ou consecutiva, nos idiomas: inglês, espanhol, francês, alemão, italiano, russo e mandarim, compreendendo a locação de equipamentos de tradução simultânea, para atender as necessidades do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação justifica-se em razão da necessidade de realização pelo MDIC de eventos institucionais de interesses nacionais e internacionais, como reuniões de trabalho, seminários, simpósios, missões e encontros, nos quais ocorre com frequência a participação de delegações estrangeiras. 2.2. É de fundamental importância o desenvolvimento de uma seção em inglês no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior com informações acerca do comércio exterior brasileiro, a fim de que sejam difundidas ao público estrangeiro as oportunidades e o funcionamento do comércio exterior brasileiro. 2.3. Os serviços de tradução/versão literária e verbal são de extrema importância, devido a relevância dos assuntos tratados pelo MDIC, notadamente com autoridades e delegações nacionais e internacionais. 2.4. A prestação de serviços de tradução não deve sofrer solução de continuidade, visto que as reuniões, teleconferências e videoconferências com autoridades estrangeiras, além das reuniões de trabalho, visitas, seminários, simpósios, missões e encontros com delegações estrangeiras são frequentes e, por vezes, imprevisíveis, repentinos e urgentes. Sendo assim, a prestação do serviço de tradução deve ser executada de forma contínua, em conformidade com Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo o contrato ser renovado uma vez, por igual período. 3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços serão executados nas unidades do MDIC localizadas em Brasília-DF e em localidades a serem definidas pelo MDIC, sendo que, eventualmente, e em caráter excepcional, os serviços poderão ocorrer em outras cidades do País. 4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços de tradução e versão literária com revisão do(s) idioma(s) será(ão) apresentado(s) em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica. 4.2. A tradução verbal nas modalidades consecutiva e/ou simultânea do(s) idioma(s) será acompanhada da gravação e transcrição de CD e/ou DVD, apresentada em meio digital, seja em correio eletrônico e/ou em mídia óptica, incluídos os equipamentos eletrônicos específicos necessários para plena execução dos serviços; 4.3. Serão atribuições da CONTRATADA a execução dos seguintes serviços: a) tradução/versão literária, com revisão e interpretação simultânea e/ou consecutiva em eventos realizados no Distrito Federal; b) eventualmente, e em caráter excepcional, poderá ocorrer a prestação dos serviços em outras cidades do País, mediante comunicação do MDIC, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, ficando a cargo da CONTRATADA disponibilizar os profissionais, arcando com os custos de deslocamentos (passagens e diárias), admitindose, neste caso, a sub-contratação, sem qualquer acréscimo; c) acompanhamento em entrevistas, reuniões e visitas; d) interlocução em diálogos com outras autoridades; e) instalação de equipamentos de tradução simultânea equipamentos que se fizerem necessários a perfeita execução dos serviços. e outros 4.4. A tradução de conteúdo para a divulgação em sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. 4.5. Os trabalhos de interpretação consecutiva e/ou simultânea serão realizados de acordo com as necessidades do MDIC, devendo a CONTRATADA disponibilizar profissionais nas quantidades adequadas para cada evento; 4.6. O equipamento fixo para tradução simultânea deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: a) ser apropriado para a realização dos serviços; b) ter garantia de transmissão de áudio de alta fidelidade, de um a cinco canais distintos, com cabines isoladas acusticamente e livres de interferência mútua, com difusão de sinal FM ou por sinal infravermelho, quando forem necessários; c) possuir receptores sem fio, de modo a permitir mobilidade aos usuários; d) possuir transmissores, com exceção dos móveis, os quais devem dispor de saída de sinal de áudio que permita a gravação direta da tradução; e e) ser composto de transmissor de interpretação, unidade de comutação de intérpretes, uma cabine e 50 (cinquenta) receptores. 4.7. O equipamento móvel para o serviço de tradução simultânea e/ou consecutiva deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: a) ser apropriado para a realização dos serviços; e b) ser composto de fones, receptores e transmissores, em número suficiente para a execução dos serviços. 4.8. Todos os equipamentos deverão estar instalados e testados com todos os recursos solicitados funcionando até, no máximo, 12 (doze) horas antes do início do evento. 4.9. O equipamento móvel para o serviço de tradução simultânea e/ou consecutiva será utilizado quando do acompanhamento nos deslocamentos, de acordo com as necessidades do MDIC. 4.10. A locação dos equipamentos de tradução simultânea deve prever a permanência, no local do evento, de equipe técnica especializada à proporção de 1 (um) técnico de som para cada sala ou recinto onde houver tradução simultânea. A equipe deve permanecer no recinto por toda a duração do evento. 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1. Atender rigorosamente as demandas do CONTRATANTE nos prazos prédeterminados, principalmente nos serviços de urgência; 5.2. O tradutor deverá acompanhar a revisão dos textos, inclusive na editoração, em qualquer dia e horário demandado pelo CONTRATANTE, principalmente quando do atendimento a serviços urgentes; 5.3. Retirar todo e qualquer material e/ou infraestrutura montados e instalados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação feita pelo fiscal do contrato; 5.4. Entregar à unidade demandante do CONTRATANTE, o material traduzido/vertido via email, a ser informado pela unidade demandante. Quando da impossibilidade de envio por meio eletrônico, entregar em mídia digital (CD ou DVD) à unidade demandante; 5.5. Entregar o material traduzido em 2 (duas) vias encadernadas, acompanhadas de mídia digital (CD ou DVD) ou encaminhá-los via e-mail; 5.6. Responsabilizar-se pela fidedignidade dos textos traduzidos/vertidos, bem como pelo sigilo absoluto com relação a todas informações a que venha a ter conhecimento em razão do serviço; 5.7. Orientar os seus profissionais para que observem as normas internas quando acessarem as dependências do CONTRATANTE, inclusive com relação a sua identificação; 5.8. Fornecer os materiais de consumo utilizados para as realizações dos trabalhos, como por exemplo, CD, DVD, papel e outros necessários para a perfeita execução dos serviços; 5.9. Disponibilizar pessoal, equipamentos e infraestrutura técnica necessários, visando à perfeita execução dos serviços previstos neste Termo de Referência; 5.10. Desenvolver material em inglês para publicação em seção específica do sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 5.11. Instalar e desinstalar os equipamentos necessários para o acompanhamento e registro dos eventos e, também, a permanência de técnico durante todo o período em que se realizarem os eventos, para a prestação de toda e qualquer assistência, se for o caso; 5.12. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando a programação estabelecida pelo CONTRATANTE; 5.13. Responder pela utilização inapropriada de equipamentos e meios de comunicação, quando executar serviços nas dependências do CONTRATANTE, ou em outros locais que venham a ser indicados, assumindo a responsabilidade pelos danos eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, direta ou indiretamente, por si, seus empregados ou prepostos; 5.14. Responsabilizar-se pela retirada e entrega do material a ser traduzido, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas solicitações se obrigam prontamente a atender; 5.15. Utilizar-se de profissionais capacitados tecnicamente, efetuando todos os pagamentos relacionados à mão-de-obra, inclusive os recolhimentos relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e acidentes de trabalho ou quaisquer outros decorrentes da prestação dos serviços; 5.16. Dispor de profissionais em quantidade suficiente para o atendimento dos serviços contratados; 5.17. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 5.18. Indenizar qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE, em decorrência da inexecução de serviços, ou prestação inadequada, por seus empregados ou prepostos, reparando os danos causados; 5.19. Apresentar nota fiscal/fatura de cobrança detalhando adequadamente o serviço e todos os recursos utilizados que influenciem na cobrança; 5.20. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços; 5.21. Disponibilizar profissionais para os serviços de tradução/versão simultânea e/ou consecutiva em eventos fora do Distrito Federal, arcando com todas as despesas de deslocamentos de seus tradutores quando da realização desses serviços, sem acarretar qualquer ônus para o CONTRATANTE. Podendo, a critério da CONTRATADA, com a prévia anuência do CONTRATANTE, a subcontratação desses serviços; 5.22. Na data de assinatura do contrato a CONTRATADA deverá contar com profissionais qualificados para a execução dos serviços, devendo os tradutores ser registrados em qualquer entidade representativa, como: SINTRA, ABRATES, APIC, AIIC, Junta Comercial ou equivalentes, comprovando mediante apresentação de cópia da Carteira de Filiação, do Certificado de Credenciamento ou outro documento que comprove a filiação ou credenciamento na respectiva entidade; 5.23. A CONTRATADA deverá, ainda, na data de assinatura do Contrato, apresentar a Relação de Tradutores habilitados a executarem os serviços, conforme a composição de sua equipe: a) Equipe de Tradução Simultânea e Consecutiva; b) Equipe de Texto, compondo-se de pelo menos um tradutor para cada idioma na formação das equipes conforme o objeto, acrescentando para cada tradutor os seguintes documentos: b.1) Certificado de Conclusão de Nível Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil; b.2) Certificado(s) de habilitação em tradução emitido por instituição de ensino competente, nacional ou estrangeira, ou, no caso de tradutor juramentado, Certificado emitido pela Junta Comercial do Estado em que reside, em pelo menos um dos idiomas descritos no objeto deste Termo de Referência; e b.3) Certificado(s) de Proficiência emitido por instituição de ensino nacional ou estrangeira, em pelo menos um dos idiomas descritos no objeto, no Termo de Referência. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Comunicar e entregar as demandas à CONTRATADA de forma clara e precisa, em tempo hábil, visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos serviços. 6.1.1. Caso haja necessidade de cancelamento dos serviços solicitados, o CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 2 (duas) horas do início e/ou entrega prevista dos serviços. 6.1.1.1. Tal comunicação poderá ser efetuada via correio eletrônico e/ou via fax. 6.2. Solicitar o comparecimento do tradutor para promover revisão, com antecedência mínima de 2 (duas) horas, na sede do CONTRATANTE ou onde se fizer necessário. 6.3. Caberá, exclusivamente, ao fiscal de cada unidade, orientar a execução dos serviços contratados, quanto aos critérios de prioridade, qualidade e condições dos trabalhos, bem como conferir e atestar a prestação dos serviços. 6.4. Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada, atinentes ao objeto do presente instrumento. 6.5. Supervisionar a execução dos serviços. 6.6. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quanto à ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 6.7. Requerer a substituição dos profissionais que, ao seu critério, forem considerados incompatíveis ou inconvenientes. 6.8. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 7. DO PREÇO 7.1. No caso de eventual realização dos serviços fora do Distrito Federal, a CONTRATADA arcará com as despesas de deslocamentos, hospedagem, alimentação de seus profissionais. Admitindo-se, a critério da CONTRATADA, com a prévia anuência do CONTRATANTE, a subcontratação dos serviços. 7.1.1 Para os casos previstos no subitem acima, os serviços a serem pagos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, serão pelo valor cotado na proposta da CONTRATADA, sem qualquer acréscimo. 7.2 No caso de instalação de equipamentos de tradução simultânea a diária será de 12 (doze) horas, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da diária para cada hora excedente, entendendo-se como hora excedente a fração de hora superior a 15(quinze) minutos. 7.2.1. No caso de instalação de equipamentos de tradução simultânea, composto de quantidade superior a 50 (cinqüenta) fones, ao valor da locação diária será acrescido o valor de ½ (meia) diária para cada kit extra de 50 (cinquenta) fones. 7.2.2. O valor cotado para os equipamentos de tradução simultânea refere-se à instalação de uma cabine e uma central de interpretes, para cada kit extra de cabine e central de interpretes será pago o valor de ½ (meia) diária. 7.2.3. Caso haja alteração do local de instalação dos equipamentos, e estes já se encontrarem instalados, haverá um acréscimo de ½ (meia) diária, correspondente ao valor da diária do equipamento instalado, pela alteração do local. 7.3. No caso de eventos em que o interprete precise atender por período de uma a três horas, será pago o valor de ½ (meia) diária, ultrapassando-se três horas será paga uma diária integral, considerando-se a diária de 6 (seis) horas, com acréscimo de 25% sobre o valor da diária para cada hora excedente, entendendo-se como hora excedente a fração de hora superior a 15 (quinze) minutos. 7.4. No caso de trabalhos que envolvam a tradução literária de idioma estrangeiro para outro idioma estrangeiro, serão pagos com 100% (cem por cento) de acréscimo em relação ao preço cotado pela CONTRATADA para o idioma para o qual será traduzido. 7.5. Nos eventos de tradução consecutiva e/ou simultânea, o CONTRATANTE poderá solicitar a gravação da fala dos intérpretes, sem custo adicional. 7.6. Ao(s) serviço(s) cancelados pelo CONTRATANTE e não comunicados à CONTRATADA no prazo determinado no subitem 6.1.1 deste Termo de Referência, será pago o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor cotado para os serviços realizados e cancelados. Caso a CONTRATADA não tenha iniciado a execução dos serviços, nada será devido pela CONTRATANTE. 8. DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento dos serviços efetivamente executados será efetuado a cada 30 (trinta) dias, até o 5o (quinto) dia útil a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e após consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sendo efetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação vigente. 9. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS 9.1. A modalidade para execução dos serviços será definida pela unidade solicitante, tendo por base o grau de sua necessidade. 9.2. Será caracterizado regime normal quando for solicitada a entrega do material traduzido na quantidade de até 8 (oito) laudas/dia. 9.3. Será caracterizado regime de urgência quando for solicitada a entrega do material traduzido na quantidade que exceder a 8 (oito) laudas/dia. 9.4. Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução da demanda solicitada a Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE. 9.5. Considera-se a lauda, para fins desta contratação, aquela com até 1.200 (um mil e duzentos) caracteres, sem espaços. 9.6. A jornada de trabalho diária por interprete consecutivo ou simultâneo será de 6 (seis) horas, devendo a tradução simultânea ser executada com 2 (dois) intérpretes para cada idioma. 9.7. Salvo quando solicitado expressamente, os intérpretes não necessitam ser juramentados. 9.8. As traduções/versões e interpretações em idiomas não especificados neste Termo de Referência poderão ser eventualmente solicitadas pelo CONTRATANTE, tomando-se por base, no caso de línguas ocidentais, o valor da lauda cotado para o idioma alemão, e no caso de línguas exóticas, o valor da lauda cotado para o idioma russo. 9.9 Consideram-se exóticos, no âmbito do contrato, os idiomas que empreguem alfabetos não convencionais, tais como japonês, árabe, búlgaro, coreano, hebraico, turco, suaíli, dentre outros. 9.10 Os textos traduzidos pela CONTRATADA deverão ser entregues devidamente revisados, sem custo adicional para o CONTRATANTE. 10. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO 10.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente deste Termo de Referência será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo o contrato ser prorrogado uma vez por igual período, com base no Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93. 11. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 11.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 600.835,75 (seiscentos mil e oitocentos e trinta e cindo reais e setenta e cinco centavos), para um período de 12 (doze) meses, e correrá às FONTES 100 e 186, ND 339039, PTRES 65267. 12. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA 121. Assessoria Internacional do Gabinete do Ministro- ASINT. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014 ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS GRUPO ÚNICO Item Quant. estimada de Serviços de tradução/versão - simultânea diárias de até 06 horas 1 serviços de tradução/versão - Português X INGLÊS X Português 32 2 serviços de tradução/versão - Português X ESPANHOL X Português 18 3 serviços de tradução/versão - Português X ALEMÃO X Português 4 4 serviços de tradução/versão - Português X FRANCÊS X Português 4 5 serviços de tradução/versão - Português X ITALIANO X Português 2 6 serviços de tradução/versão - Português X MANDARIM X Português 4 7 serviços de tradução/versão - Português X RUSSO X Português 4 Preço unitário (2 intérpretes) (R$) Preço total (R$) Preço unitário (1 intérprete) (R$) Preço total (R$) PREÇO TOTAL Item Serviços de tradução/versão consecutiva Quant. estimada de diárias de até 06 horas 8 serviços de tradução/versão - Português X INGLÊS X Português 8 9 serviços de tradução/versão - Português X ESPANHOL X Português 4 10 serviços de tradução/versão - Português X ALEMÃO X Português 3 11 serviços de tradução/versão - Português X FRANCÊS X Português 3 12 serviços de tradução/versão - Português X ITALIANO X Português 2 13 serviços de tradução/versão - Português X MANDARIM X Português 2 14 serviços de tradução/versão - Português X RUSSO X Português 3 PREÇO TOTAL Item Serviços de tradução/versão e revisão literária Quant. estimada de laudas 15 serviços de tradução/versão - Português X INGLÊS X Português 1.000 16 serviços de revisão - Português X INGLÊS X Português 300 17 serviços de tradução/versão - Português X ESPANHOL X Português 600 18 serviços de revisão ESPANHOL X Português 200 19 serviços de tradução/versão - Português X ALEMÃO X Português 30 20 serviços de revisão - Português X ALEMÃO X Português 5 21 serviços de tradução/versão - Português X FRANCÊS X Português 30 22 serviços de revisão - Português X FRANCÊS X Português 5 23 serviços de tradução/versão - Português X ITALIANO X Português 30 24 serviços de revisão - Português X ITALIANO X Português 5 25 serviços de tradução/versão - Português X MANDARIM X Português 30 26 serviços de revisão MANDARIM X Português 5 27 serviços de tradução/versão - Português X RUSSO X Português 30 28 serviços de revisão - Português X RUSSO X Português 5 - Português Português X X Preço unitário Preço total (R$) (R$) PREÇO TOTAL Item Serviços tradução/versão literária pública Quant. estimada de laudas 29 serviços de tradução/versão - Português X INGLÊS X Português 20 30 serviços de tradução/versão - Português X ESPANHOL X Português 12 31 serviços de tradução/versão - Português X ALEMÃO X Português 4 32 serviços de tradução/versão - Português X FRANCÊS X Português 4 33 serviços de tradução/versão - Português X ITALIANO X Português 4 34 serviços de tradução/versão - Português X MANDARIM X Português 4 35 serviços de tradução/versão - Português X RUSSO X Português 4 PREÇO TOTAL Preço unitário Preço total (R$) (R$) Item Serviços tradução/versão e revisão literária em regime de urgência Quant. estimada de laudas 36 serviços de tradução/versão - Português X INGLÊS X Português 100 37 serviços de revisão - Português X INGLÊS X Português 40 38 serviços de tradução/versão - Português X ESPANHOL X Português 60 39 serviços de revisão ESPANHOL X Português 20 40 serviços de tradução/versão - Português X ALEMÃO X Português 8 41 serviços de revisão - Português X ALEMÃO X Português 5 42 serviços de tradução/versão - Português X FRANCÊS X Português 8 43 serviços de revisão - Português X FRANCÊS X Português 5 44 serviços de tradução/versão - Português X ITALIANO X Português 8 45 serviços de revisão - Português X ITALIANO X Português 5 46 serviços de tradução/versão - Português X MANDARIM X Português 8 47 serviços de revisão MANDARIM X Português 5 48 serviços de tradução/versão - Português X RUSSO X Português 8 49 serviços de revisão - Português X RUSSO X Português 5 - Português Português X X Preço unitário Preço total (R$) (R$) PREÇO TOTAL Item Equipamentos Tradução Simultânea Quant. estimada de diárias de 12 horas 50 Equipamento móvel para tradução simultânea 4 51 Equipamento fixo de tradução simultânea FM 50 52 Equipamento fixo de tradução simultânea Infra-Vermelho 4 53 Honorários (diários) de técnico de som 50 PREÇO TOTAL PREÇO GLOBAL DE TODOS OS ITENS (VALOR GLOBAL) - R$ Preço unitário Preço total (R$) (R$) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2013 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Substituto, Senhor JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA, designado pela Portaria nº 40/GM - MDIC de 16/02/2011, publicada no DOU de 17/02/2011, portador da Carteira de Identidade nº 2.922.662 SSP/RJ e do CPF nº 349.557.477-87, consoante a competência atribuída pelo artigo 5º do Decreto nº 7.096 de 04/02/2010, publicado no D.O.U., de 05/02/2010, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa ..................................... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................., estabelecida na cidade de ....................., localizada na............................................., neste ato representado pelo Senhor ............................., ocupando o cargo de ......................, portador da Carteira de Identidade nº ............... SSP/......, e do CPF nº .................., daqui por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo nº 52007.001618/2014-34, referente o Pregão Eletrônico nº 21/2014, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRADUÇÃO, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010; Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 no que couber e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais disposições aplicáveis, bem como pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1.- Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de tradução/versão literária, com revisão, e interpretação simultânea e/ou consecutiva, nos idiomas: inglês, espanhol, francês, alemão, italiano, russo e mandarim, compreendendo a locação de equipamentos de tradução simultânea, para atender as necessidades do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. 1.2.- Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a proposta da CONTRATADA, o edital do Pregão Eletrônico nº 21/2014, seus anexos e demais elementos constantes no Processo n.º 52007.001618/2014-34. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2. - A CONTRATADA obrigar-se-á: 2.1. -Atender rigorosamente as demandas do CONTRATANTE nos prazos prédeterminados, principalmente nos serviços de urgência; 2.2.-O tradutor deverá acompanhar a revisão dos textos, inclusive na editoração, em qualquer dia e horário demandado pelo CONTRATANTE, principalmente quando do atendimento a serviços urgentes; 2.3.- Retirar todo e qualquer material e/ou infraestrutura montados e instalados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação feita pelo fiscal do contrato; 2.4. -Entregar à unidade demandante do CONTRATANTE, o material traduzido/vertido via e-mail, a ser informado pela unidade demandante. Quando da impossibilidade de envio por meio eletrônico, entregar em mídia digital (CD ou DVD) à unidade demandante; 2.5.- Entregar o material traduzido em 2 (duas) vias encadernadas, acompanhadas de mídia digital (CD ou DVD) ou encaminhá-los via e-mail; 2.6.- Responsabilizar-se pela fidedignidade dos textos traduzidos/vertidos, bem como pelo sigilo absoluto com relação a todas informações a que venha a ter conhecimento em razão do serviço; 2.7.- Orientar os seus profissionais para que observem as normas internas quando acessarem as dependências do CONTRATANTE, inclusive com relação a sua identificação; 2.8.- Fornecer os materiais de consumo utilizados para as realizações dos trabalhos, como por exemplo, CD, DVD, papel e outros necessários para a perfeita execução dos serviços; 2.9.- Disponibilizar pessoal, equipamentos e infraestrutura técnica necessários, visando à perfeita execução dos serviços previstos neste Termo de Referência; 2.10.- Desenvolver material em inglês para publicação em seção específica do sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; 2.11.- Instalar e desinstalar os equipamentos necessários para o acompanhamento e registro dos eventos e, também, a permanência de técnico durante todo o período em que se realizarem os eventos, para a prestação de toda e qualquer assistência, se for o caso; 2.12.- Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor, observando a programação estabelecida pelo CONTRATANTE; 2.13.- Responder pela utilização inapropriada de equipamentos e meios de comunicação, quando executar serviços nas dependências do CONTRATANTE, ou em outros locais que venham a ser indicados, assumindo a responsabilidade pelos danos eventualmente causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, direta ou indiretamente, por si, seus empregados ou prepostos; 2.14. -Responsabilizar-se pela retirada e entrega do material a ser traduzido, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas solicitações se obrigam prontamente a atender; 2.15.- Utilizar-se de profissionais capacitados tecnicamente, efetuando todos os pagamentos relacionados à mão-de-obra, inclusive os recolhimentos relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e acidentes de trabalho ou quaisquer outros decorrentes da prestação dos serviços; 2.16.- Dispor de profissionais em quantidade suficiente para o atendimento dos serviços contratados; 2.17.- Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 2.18.- Indenizar qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE, em decorrência da inexecução de serviços, ou prestação inadequada, por seus empregados ou prepostos, reparando os danos causados; 2.19.- Apresentar nota fiscal/fatura de cobrança detalhando adequadamente o serviço e todos os recursos utilizados que influenciem na cobrança; 2.20. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços; 2.21.- Disponibilizar profissionais para os serviços de tradução/versão simultânea e/ou consecutiva em eventos fora do Distrito Federal, arcando com todas as despesas de deslocamentos de seus tradutores quando da realização desses serviços, sem acarretar qualquer ônus para o CONTRATANTE. Podendo, a critério da CONTRATADA, com a prévia anuência do CONTRATANTE, a subcontratação desses serviços; 2.22.- Na data de assinatura do contrato a CONTRATADA deverá contar com profissionais qualificados para a execução dos serviços, devendo os tradutores ser registrados em qualquer entidade representativa, como: SINTRA, ABRATES, APIC, AIIC, Junta Comercial ou equivalentes, comprovando mediante apresentação de cópia da Carteira de Filiação, do Certificado de Credenciamento ou outro documento que comprove a filiação ou credenciamento na respectiva entidade; 2.23.- A CONTRATADA deverá, ainda, na data de assinatura do Contrato, apresentar a Relação de Tradutores habilitados a executarem os serviços, conforme a composição de sua equipe: a) Equipe de Tradução Simultânea e Consecutiva; b) Equipe de Texto, compondo-se de pelo menos um tradutor para cada idioma na formação das equipes conforme o objeto, acrescentando para cada tradutor os seguintes documentos: b.1) Certificado de Conclusão de Nível Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil; b.2) Certificado(s) de habilitação em tradução emitido por instituição de ensino competente, nacional ou estrangeira, ou, no caso de tradutor juramentado, Certificado emitido pela Junta Comercial do Estado em que reside, em pelo menos um dos idiomas descritos no objeto deste Termo de Referência; e b.3) Certificado(s) de Proficiência emitido por instituição de ensino nacional ou estrangeira, em pelo menos um dos idiomas descritos no objeto, no Termo de Referência. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3. -O CONTRATANTE obriga-se a: 3.1.- Comunicar e entregar as demandas à CONTRATADA de forma clara e precisa, em tempo hábil, visando possibilitar-lhe efetuar todos os preparativos para a realização dos serviços. 3.1.1.- Caso haja necessidade de cancelamento dos serviços solicitados, o CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 2 (duas) horas do início e/ou entrega prevista dos serviços. 3.1.1.1.- Tal comunicação poderá ser efetuada via correio eletrônico e/ou via fax. 3.2.- Solicitar o comparecimento do tradutor para promover revisão, com antecedência mínima de 2 (duas) horas, na sede do CONTRATANTE ou onde se fizer necessário. 3.3.- Caberá, exclusivamente, ao fiscal de cada unidade, orientar a execução dos serviços contratados, quanto aos critérios de prioridade, qualidade e condições dos trabalhos, bem como conferir e atestar a prestação dos serviços. 3.4.- Prestar os esclarecimentos solicitados pela contratada, atinentes ao objeto do presente instrumento. 3.5.- Supervisionar a execução dos serviços. 3.6.- Notificar a CONTRATADA, por escrito, quanto à ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 3.7.- Requerer a substituição dos profissionais que, ao seu critério, forem considerados incompatíveis ou inconvenientes. 3.8.- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1.- O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos itens, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela Contratada, sendo o valor global no importe de R$ (ddddddd.), estimado para o período 12 (doze) meses. 4.2.- Vide abaixo os valores atuais e discriminados na Proposta de Preços apresentada e pactuada na assinatura do Contrato Administrativo (à fl. d): GRUPO ÚNICO Item Serviços de tradução/versão - simultânea serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços 1 2 3 4 5 6 7 de de de de de de de Quant. estimada de diárias de até 06 horas tradução/versão - Português X INGLÊS X Português tradução/versão - Português X ESPANHOL X Português tradução/versão - Português X ALEMÃO X Português tradução/versão - Português X FRANCÊS X Português tradução/versão - Português X ITALIANO X Português tradução/versão - Português X MANDARIM X Português tradução/versão - Português X RUSSO X Português Preço unitário (2 intérpretes) (R$) Preço total (R$) 32 18 4 4 2 4 4 PREÇO TOTAL Item 8 9 10 11 12 13 14 Serviços de tradução/versão - consecutiva serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços de de de de de de de serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços de de de de de de de de de de de de de de tradução/versão - Português X INGLÊS X Português tradução/versão - Português X ESPANHOL X Português tradução/versão - Português X ALEMÃO X Português tradução/versão - Português X FRANCÊS X Português tradução/versão - Português X ITALIANO X Português tradução/versão - Português X MANDARIM X Português tradução/versão - Português X RUSSO X Português Quant. estimada de Preço unitário Preço total (R$) diárias de até 06 horas (1 intérprete) (R$) 8 4 3 3 2 2 3 PREÇO TOTAL Item 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 Serviços de tradução/versão e revisão literária tradução/versão - Português X INGLÊS X Português revisão - Português X INGLÊS X Português tradução/versão - Português X ESPANHOL X Português revisão - Português X ESPANHOL X Português tradução/versão - Português X ALEMÃO X Português revisão - Português X ALEMÃO X Português tradução/versão - Português X FRANCÊS X Português revisão - Português X FRANCÊS X Português tradução/versão - Português X ITALIANO X Português revisão - Português X ITALIANO X Português tradução/versão - Português X MANDARIM X Português revisão - Português X MANDARIM X Português tradução/versão - Português X RUSSO X Português revisão - Português X RUSSO X Português Quant. estimada de laudas 1000 300 600 200 30 5 30 5 30 5 30 5 30 5 Preço unitário (R$) Preço total (R$) Quant. estimada de laudas 20 12 4 4 4 4 4 Preço unitário (R$) Preço total (R$) Quant. estimada de laudas 100 40 60 20 8 5 8 5 8 5 8 5 8 5 Preço unitário (R$) Preço total (R$) Quant. estimada de diárias de 12 horas 4 50 4 50 Preço unitário (R$) Preço total (R$) PREÇO TOTAL Item Serviços tradução/versão literária pública serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços 29 30 31 32 33 34 35 de de de de de de de tradução/versão - Português X INGLÊS X Português tradução/versão - Português X ESPANHOL X Português tradução/versão - Português X ALEMÃO X Português tradução/versão - Português X FRANCÊS X Português tradução/versão - Português X ITALIANO X Português tradução/versão - Português X MANDARIM X Português tradução/versão - Português X RUSSO X Português PREÇO TOTAL Item Serviços tradução/versão e revisão literária em regime de urgência serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços serviços 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 Item de de de de de de de de de de de de de de tradução/versão - Português X INGLÊS X Português revisão - Português X INGLÊS X Português tradução/versão - Português X ESPANHOL X Português revisão - Português X ESPANHOL X Português tradução/versão - Português X ALEMÃO X Português revisão - Português X ALEMÃO X Português tradução/versão - Português X FRANCÊS X Português revisão - Português X FRANCÊS X Português tradução/versão - Português X ITALIANO X Português revisão - Português X ITALIANO X Português tradução/versão - Português X MANDARIM X Português revisão - Português X MANDARIM X Português tradução/versão - Português X RUSSO X Português revisão - Português X RUSSO X Português PREÇO TOTAL Equipamentos Tradução Simultânea Equipamento móvel para tradução simultânea Equipamento fixo de tradução simultânea FM Equipamento fixo de tradução simultânea Infra-Vermelho Honorários (diários) de técnico de som 50 51 52 53 PREÇO TOTAL PREÇO GLOBAL DE TODOS OS ITENS (VALOR GLOBAL) - R$ 4.3.- No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 5.1.- A forma de pagamento será feita mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura discriminada, por meio de crédito com conta corrente, no banco e agência indicados pela CONTRATADA. 5.2.- O pagamento será efetuado à empresa detentora após comprovação da prestação do serviço, até o 10º (décimo) dia útil, mediante a apresentação da respectiva documentação fiscal discriminativa das quantidades, devidamente atestada pelo setor competente e de acordo com as exigências administrativas em vigor. 5.3.- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa DETENTORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Na qual: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438 I= I= em que i = taxa percentual anual no valor de 6%. 5.4.- Os pagamentos serão creditados em nome da DETENTORA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas nesta Contratação. 5.5.- Se constatada a irregularidade da DETENTORA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e a CONTRATANTE notificará a DETENTORA para que proceda a sua regularização habilitatória. 5.6.- A DETENTORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo; 5.7.- O prazo referido no subitem “5.6” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela DETENTORA; 5.8.- Caso a DETENTORA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, o presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1.- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo: • • • • • Gestão/Unidade: Fonte: Programa de Trabalho: Elemento de Despesa: PI: 6.2.- No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. 6.3.- Para a cobertura das despesas relativas ao corrente exercício, foi emitida a Nota de Empenho n.º 2014NEddd, em d../d../d.., do tipo estimativo, no valor de R$ d (ddddddd) à conta da dotação especificada nesta Cláusula. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1.- Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8666, de 1993, o CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário á regularização das falhas ou defeitos observados. 7.2.- A modalidade para execução dos serviços será definida pela unidade solicitante, tendo por base o grau de sua necessidade. 7.3.- Será caracterizado regime normal quando for solicitada a entrega do material traduzido na quantidade de até 8 (oito) laudas/dia. 7.4.- Será caracterizado regime de urgência quando for solicitada a entrega do material traduzido na quantidade que exceder a 8 (oito) laudas/dia. 7.5.- Nos termos da Lei nº 8.666/93, constituirá documento de autorização para a execução da demanda solicitada a Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE. 7.6.- Considera-se a lauda, para fins desta contratação, aquela com até 1.200 (um mil e duzentos) caracteres, sem espaços. 7.7.- A jornada de trabalho diária por interprete consecutivo ou simultâneo será de 6 (seis) horas, devendo a tradução simultânea ser executada com 2 (dois) intérpretes para cada idioma; 7.8.- Salvo quando solicitado expressamente, os intérpretes não necessitam ser juramentados. 6.9.- As traduções/versões e interpretações em idiomas não especificados neste Termo de Referência poderão ser eventualmente solicitadas pelo CONTRATANTE, tomando-se por base, no caso de línguas ocidentais, o valor da lauda cotado para o idioma alemão, e no caso de línguas exóticas, o valor da lauda cotado para o idioma russo. 7.10.- Consideram-se exóticos, no âmbito do contrato, os idiomas que empreguem alfabetos não convencionais: japonês, árabe, búlgaro, coreano, hebraico, turco, suaíli, dentre outros. 7.11.- Os textos traduzidos pela CONTRATADA deverão ser entregues devidamente revisados, sem custo adicional para o CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1.- O fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 8.2.- Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, do objeto deste instrumento, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida: 8.2.1.- Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave; 8.2.2.- Multas: a) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor global da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso no fornecimento do serviço caracterizando inexecução parcial; b) Multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato; c) O não atendimento de um chamado de suporte dentro do prazo definido no item 8 deste termo de referência, ensejará aplicação de multa à CONTRATADA no valor correspondente a 0,5 % (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato por chamado não atendido no prazo, limitada a 5 ocorrências no período de 12 (doze) meses; 8.2.3.- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; 8.2.4.- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 8.3.- As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da Administração, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis; 8.4.- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente; 8.5.- A sanção estabelecida no subitem 8.2.4 é de competência exclusiva do Ministro de Estado, facultada a defesa d o interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação; 8.6.- Para a aplicação das sanções previstas no presente instrumento, a inexecução total ou parcial será punida de acordo com a gravidade do comprometimento na prestação dos serviços pela CONTRATADA, sendo as falhas classificadas como: a) FALTAS LEVES: puníveis com a aplicação da penalidade de advertência e/ou multas, caracterizando-se pela inexecução parcial de deveres que não acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração e não inviabilizam a regular prestação dos serviços; b) FALTAS MODERADAS: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos aos serviços da Administração, inviabilizando parcialmente a execução do contrato; c) FALTAS GRAVES: puníveis com a aplicação das penalidades de advertência e multas, caracterizando-se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos diretos e continuados aos serviços da Administração, inviabilizando total ou parcialmente a execução do contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA; d) FALTAS GRAVÍSSIMAS: puníveis com a aplicação das penalidades de multas e impedimento de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios pelo prazo de até 2 (dois) anos, caracterizando -se pela inexecução parcial ou total das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da Administração, inviabilizando a execução do contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA. 8.7.- A reincidência em condutas faltosas, independente da gravidade, ensejará a aplicação pela Administração de penalidades atribuídas às condutas imediatamente de maior gravidade; 8.8.- As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo MDIC, respeitado o encerramento do prazo para defesa prévia e manifestação da CONTRATADA; 8.9.- As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado; 8.10.- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 8.2.3, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais; 8.11.- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa; 8.12.- Em qualquer caso, a CONTRATADA deverá arcar com todos os procedimentos necessários à solução do problema. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1.- Os casos de rescisão contratual serão regidos nos termos da Lei 8.666/93, Capítulo III, Seção V, e demais legislações pertinentes; 9.2.- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; 9.3.- Constituem motivo para rescisão do contrato: I. -O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. -O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. -A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV. -O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V.- A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI.- A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII. -O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX. -A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X.- A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI.- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII.- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII.- A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV.- A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV.- O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI.- A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII.- A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII.- Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999); a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.4.- A rescisão do Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do subitem 9.3. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA 10.1.- O prazo de vigência do Contrato é 12 (doze) meses, com início na data de ......./......./........ e encerramento em ......./......./........, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços mais vantajosos para a Administração, limitada a 24 (vinte e quatro) meses, conforme dispõe o inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. 10.2.- A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 10.3.- A prorrogação do instrumento contratual deverá ser promovida mediante a celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES 11. - É vedado à CONTRATADA: 11.1.- Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; 11.2.- Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 12.1.- Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.2.- A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.3.- As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1.- O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1.- O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF. 14.2.- E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93. Brasília, JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA Contratante FULANO DE TAL Contratada de de 2014.