Plano Nacional de Educação Francisco das Chagas Fernandes Secretário Executivo Adjunto – SEA/
Secretário Executivo Adjunto – SEA/ MEC Belo Horizonte 28/ 04/ 2011
2011 Contexto da Política Educacional • Ação Sistêmica • Regime de Cooperação e Colaboração • Qualidade Social • Mobilização • Mudanças na legislação
Tema central da CONAE
Construindo o Sistema Nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de Ação CONAE – Eixos Temáticos : • Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade: Organização e Regulação da Educação Nacional; • Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação; • Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar; • Formação e Valorização dos Trabalhadores em Educação; • Financiamento da Educação e Controle Social; • Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade e Igualdade.
Igualdade. Base legal do novo P lano Nacional de Educação • Emenda Constitucional nº 59/2009 criou o Plano Decenal de Educação e definiu que ele terá função de articular o sistema nacional de educação. • Fixação de meta de investimento público em educação, no novo PNE, como proporção do PIB. • Prazo de vigência 2011 ­ 2020. • PL nº 8.039/10 inclui na Lei de Ação Civil Pública, o conceito de responsabilidade educacional e permite a fiscalização dos responsáveis pela gestão da educação Link PL
Organização e Estrutura do Projeto de Lei 8035/10 (PNE 2011­2020) • Exposição de Motivos (Princípios, diretrizes, diagnóstico ). • Corpo da Lei ( Estabelecendo o PNE e suas principais propriedades). • Anexos: – Metas (compactas, comunicativas e factíveis); – Estratégias ( comandos estratégicos para gestores executarem as metas).
CARACTERÍ STI CAS DO P L nº 8035/ 10 (P NE 2011­ NE 2011 ­2020) 2020) • Foi elaborado depois da realização da Conae­2010 e enviado ao Congresso Nacional pelo Chefe do Poder Executivo Federal, em 15/12/2010. • Estabeleceu dez diretrizes, vinte metas e cento e setenta e uma estratégias para o PNE 2011­2020. • Definiu estratégias para implementação de suas metas e, ordenou que ele seja implementado em regime de colaboração entre os entes federados. • Determinou a realização de pelo menos duas conferências nacionais de educação com objetivo de avaliar e monitorar a execução do PNE 2011­2020 e subsidiar a elaboração do PNE 2021­2030.
CARACTERÍ STI CAS DO P L nº 8035/ 10 (P NE 2011­ NE 2011 ­2020) 2020) • Definiu a proporção do PIB para investimento em educação e, um prazo para avaliação em função das necessidades da implementação das metas do Plano. • Determinou que será definido (implementado?) o Custo Aluno­ Qualidade durante sua vigência. • Incluiu a destinação de recursos do Fundo Social para o desenvolvimento do ensino. • Definiu prazo de um ano para elaboração/adequação dos planos municipais e estaduais. • Ordenou que estados, Distrito Federal e dos municípios deverão prever mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE ­ 2011/2020 e dos seus planos locais.
CARACTERÍ STI CAS DO P L nº 8035/ 10 (P NE 2011­ NE 2011 ­2020) 2020) • Garantiu a prevalência do PNE 2011­2020, e dos planos municipais e estaduais correspondentes, sobre os plano plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. • Determinou aos sistemas de ensino a aprovação de leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação nos respectivos âmbitos de sua atuação, no prazo de um ano contado da publicação da Lei.. • Vinculou aos planos de educação, a serem elaborados, a necessidade do estabelecimento de metas que considere as especificidades das populações do campo, das áreas remanescentes de quilombola, indígena, da educação especial. • Previu a existência de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca
Diretrizes do PNE ­ 2011/2020 I ­ erradicação do analfabetismo; II ­ universalização do atendimento escolar; III ­ superação das desigualdades educacionais; IV ­ melhoria da qualidade do ensino; V ­ formação para o trabalho; VI ­ promoção da sustentabilidade sócio­ ambiental
Diretrizes do PNE ­ 2011/2020 VII ­ promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII ­ estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX ­ valorização dos profissionais da educação; e X ­ difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
M ETAS DO P NE 2011­ NE 2011 ­2020 2020 • META 1: População de 4 e 5 anos – universalizar atendimento escolar, até 2016 e, ampliar para 50%, até 2020, atendimento da população de até 3 anos. Estratégias: – 1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade compatível com as peculiaridades locais. – 1.2) Manter e aprofundar programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública de educação infantil, voltado à expansão e à melhoria da rede física de creches e pré­escolas públicas. – 1.3) Avaliar a educação infantil com base em instrumentos nacionais, a fim de aferir a infra­estrutura física, o quadro de pessoal e os recursos pedagógicos e de acessibilidade empregados na creche e na pré­ escola.
M ETAS DO P NE 2011­ NE 2011 ­2020 2020 • META 2: População de 6 a 14 anos ­ universalizar o ensino fundamental de nove anos. • META 3: População de 15 a 17 anos ­ universalizar, até 2016, o atendimento escolar e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. • Meta 4: População de 4 a 17 anos ­ universalizar o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. • Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade.
M ETAS DO P N E 2011­ E 2011 ­2020 2020 • Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica. • Meta 7: Atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB, em 2021. EF (anos iniciais): 4,6(2011) 4,9(2013) 5,2(2015) 5,5(2017) 5,7(2019) 6,0(2021) EF (anos finais): 3,9(2011) 4,4(2013) 4,7(2015) 5,0(2017) 5,2(2019) 5,5(2021) Ensino Médio: 3,7(2011) 3,9(2013) 4,3(2015) 4,7(2017) 5,0(2019) 5,2(2021)
M ETAS DO P N E 2011­ E 2011 ­2020 2020 • Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional. • Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
M ETAS DO P N E 2011­ E 2011 ­2020 2020 • Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. • • Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta. • Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
M ETAS DO P N E 2011­ E 2011 ­2020 2020 • Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores. • Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós­graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
M ETAS DO P N E 2011­ E 2011 ­2020 2020 • Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. • Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós­graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
M ETAS DO P N E 2011­ E 2011 ­2020 2020 • Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente. • Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
M ETAS DO P N E 2011­ E 2011 ­2020 2020 • Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar. • Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.
Desafios e P erspectivas • Sistema Nacional – Plano de Estado • Financiamento • Valorização dos Profissionais da Educação • Gestão Democrática • Diversidade
PROJETO DE LEI N° 8035/10 Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011­2020, e dá outras providências Link PL
Francisco das Chagas Fernandes Secretário Executivo Adjunto – SEA/MEC Email: [email protected] [email protected]
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