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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 21
Caderno Administrativo
Disponibilização: 29/01/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor-Geral
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
TANIA FERREIRA
LEITE:TR79203
Assinado de forma digital por TANIA FERREIRA LEITE:TR79203
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=TANIA FERREIRA LEITE:TR79203
Dados: 2015.01.29 20:05:18 -02'00'
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 21
Caderno Administrativo
Disponibilização: 29/01/2015
Diretoria-Geral(Diges) /Secretaria de Recursos Humanos (Secre)
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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015
EDITAL/DIGES/SECRE 001 DE 27 DE JANEIRO DE 2015
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA
REGIÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria/PRESI/SECRE 154/2014, publicada no Boletim de
Serviço n° 73, de 28/08/2014, e de acordo com o disposto no capítulo XIV, item 2, do Edital de Abertura de Inscrição para a
realização do 5º Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da
Primeira Região e do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Primeira Região, publicado no Diário Oficial da
União de 31/01/2011, Seção III, torna público, para conhecimento, o resultado final do processo seletivo para preenchimento de
cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, existente na Seção Judiciária do Estado do Amapá, Subseção Judiciária de
Laranjal do Jari, oferecido no Edital/Diges/Secre 78/2014, publicado Diário Oficial Eletrônico da Primeira Região – EDJF1, de
27/11/2014, na forma do anexo.
I - O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a Seção Judiciária do Estado do Amapá e a Subseção
Judiciária de Laranjal do Jari não arcarão com nenhum ônus financeiro decorrente da opção dos candidatos para o
preenchimento do cargo oferecido neste edital.
II - O candidato nomeado nos termos deste edital deverá permanecer por um período mínimo de 3 (três) anos, a
partir do exercício, na Subseção Judiciária, sendo vedada, nesse período, remoção, redistribuição ou cessão para outros órgãos,
inclusive para a Sede da Seção Judiciária do Estado do Amapá, para o Tribunal Regional Federal da Primeira Região e demais
Seções Judiciárias vinculadas, nos termos dos Editais de Abertura das Inscrições do 5º concurso público.
III - O candidato nomeado em decorrência de habilitação neste edital será excluído das demais listas em que
constar, conforme disposição contida nos Editais de Abertura das Inscrições do 5º concurso público.
Publique-se.
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor-Geral
ANEXO DO EDITAL/DIGES/SECRE 001/2015
CIDADE DE OPÇÃO: LARANJAL DO JARI/AP
I – Candidatos CONCORRENTES
NOME
YVETTE VIANA COHIM
LILIAN NEVES PEREIRA
JULIANA PEREIRA BESSA
VANESSA TORRES DE ARAUJO
CLAUDIO ROMERO SILVA REGO
KYLLY DAIANE DE ALENCAR DEAN PASSOS
MARIZA SANTOS PEREIRA ALVES
CARLOS ANTONIO DORNELLAS FILHO
RAFAEL DA SILVA NEVES
SAMANTA CRISTINA BARBOSA SANTOS
VALNEIDE FERREIRA CARNEIRO SILVA
GABRIELA VILARINO MUNIZ
MARIANA SOUZA SANTOS
ANDRE LUIZ NOVAIS FERRAZ
GEOVANA FAZA DA SILVEIRA FERNANDES
WILLIANS SILVA DUARTE
CARLOS MATEUS SAMPAIO DE BRITO
JULIANA DA SILVA MARTINS
1 de 3
DOCUMENTO
00635550776
00013182525
00008743188
00MG6323829
01196702837
00946877904
00001163400
00011990384
0MG13298079
00405261640
0129824
0MG12853595
00775042757
00815691149
000M8950655
0041821251X
00803922027
00913447862
CLASS
CIDADE DE CLASSIFICAÇÃO
395
EUNÁPOLIS - BA
474
TERESINA - PI
582
BELO HORIZONTE - MG
582
BELO HORIZONTE - MG
702
SALVADOR - BA
702
ITABUNA - BA
702
BRASÍLIA - DF
831
CUIABÁ - MT
831
JUIZ DE FORA - MG
831
BELO HORIZONTE - MG
831
SALVADOR - BA
973
GOVERNADOR VALADARES - MG
973
ILHÉUS - BA
1130
FEIRA DE SANTANA - BA
1130
JUIZ DE FORA - MG
1130
POUSO ALEGRE - MG
1313
FEIRA DE SANTANA - BA
1313
EUNÁPOLIS - BA
29/01/2015 14:07
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2 de 3
LEONARDO DE MENDONCA BERTOLASSE
LIGIA MOURA LEITE MANTOVANI
MARCIO ELYSIO REIS AMORIM
RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA
REGINA CELIA LUCIANO
DIEGO ALHADEF CARVALHO LIMA
RAFAIELO FREITAS CARDOSO
THALES CRUZ FREITAS BAHIA
CAROLINE MATOS BISPO
ISABELE HENRIQUE VAZ PEREIRA
DIEGO ALVES DA SILVA
FADUA DA SILVA PEREIRA
LEIDIVAN NASCIMENTO NUNES
ELIANE SILVA SOUSA
FABRICIO CARLOS CRUZ BARRETTO
RACHEL GERALDA FAUSTA LUCIANO
THIRSO DEL CORSO NETO
CARLA SOARES DE OLIVEIRA
JOSE LUIZ CARDOSO NEVES
NIVIA SANTOS SOARES
PEDRO BASTOS GALVAO ARAUJO
THIAGO FLORENTINO ALMEIDA
DAIANE RAMOS CIRIACO
DANIEL BARROS DE OLIVEIRA
GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS
JOSE LUIZ SANTOS LINS
RAPHAEL MELAZZO DE FARIA COSTA
RENATA SILVA FERRO
ENIO AQUILES SANTOS TARGINO DE SOUSA
JULIANA FERREIRA DE FREITAS
LUCIANA DE MATTOS MATSUBARA PEREIRA
RODRIGO MASSUCATTI
BIANCA ALINE DE PAULA
BRUNO SILVA COSTA
MARIA APARECIDA FRANCO PAPI
MARIA FANNY CARMELITA RODRIGUES DOS SANTOS
CLAUDIA SCATOLIN DE OLIVEIRA
WELLINGTON NOBREGA DE ARAUJO
ADRIANO MARCAL DA SILVA
ANAILTON DOS REIS NASCIMENTO
JULIA DE SA RIBEIRO COSTA
FRANCISCO FREITAS FERNANDES
SANDRA MARA DA SILVA MAIA
SERGIO ALEXANDRE SOARES
WELLINGTON BRUNO SANTOS GUIMARAES
LINDAMIR DITADI
CRISTIANE JAHEL SILVA
RANIERI RODRIGUES NEZIO
FABIANE KARINE SILVERIO RIBEIRO
JENIFFER PEREIRA DE MELO
SABRINA DOURADO DA SILVA
TATIANA BUENO TAVARES GRAVATO COELHO
ALINE DE ARAUJO CORTEZ
LEONARDO MEIRELES NAPOLEAO LIMA DE CARVALHO
TATIANE MANSILHA VIANA
CARLOS GALVAO CASTRO NETO
LOURENCO ALDO PEREIRA DA SILVA
ANA CAROLINA GARCIA SALVADOR
LIVIA FEITOSA CAVALCANTE
MARGARETH DE OLIVEIRA BARROS LIMA
AMANDA REIS PINTO
POLYANE CASAGRANDE ARAUJO PIOLI
VICTOR HUGO MOIA DOS SANTOS
CALVER CESAR CAIXETA ROCHA
INGRID DELLYANE MARTINS DA MOTA
DANIELA BAILAO SERRA
LUIS BEZERRA CAVALCANTI JUNIOR
00MG7653438
00011094438
00001457876
00004790322
00MG7797204
134342720004
00013537917
00011144289
00708998518
00201550910
00200528669
00001418765
00002006032
00011161909
0MG10386396
000M6355960
00022616276
00985962925
0MG12834788
1782808160636
00004278081
00004112795
00004040724
0812434
00011248580
00638128005
00004365047
00076671907
00002315016
00001552566
00011134321
00004463993
00013142256
00005398029
411999SSPMS
00275604573
00010257128
00001139790
0419761
00004723917
00003068290
00004067465
000M3440428
000M3709852
00950596361
00327443406
00938178601
00MG7439723
000M9033449
00004121595
00004714859
01047533516
00003387484
00002089794
0769974
00944309852
00005158543
00096640846
00002169315
0565066
0002001001064970
01190829002
00005343595
0MG12709015
00004296792
00003265273
0002459TRT8
1313
1313
1313
1313
1313
1503
1503
1503
1681
1681
1841
1841
1841
2024
2024
2024
2185
2320
2320
2320
2320
2320
2472
2472
2472
2472
2575
2575
2685
2685
2685
2685
2804
2804
2804
2804
2912
2912
3008
3008
3008
3101
3101
3101
3101
3197
3284
3284
3351
3351
3351
3351
3421
3421
3421
3495
3495
3549
3582
3609
3640
3640
3640
3667
3667
3741
3782
IPATINGA - MG
UBERLÂNDIA - MG
PORTO VELHO - RO
SANTARÉM - PA
PATOS DE MINAS - MG
SÃO LUÍS - MA
TERESINA - PI
PATOS DE MINAS - MG
SALVADOR - BA
SÃO JOÃO DEL REI - MG
CUIABÁ - MT
BELÉM - PA
TERESINA - PI
CUIABÁ - MT
GUANAMBI - BA
DIVINÓPOLIS - MG
MANAUS - AM
BARREIRAS - BA
JI-PARANÁ - RO
APARECIDA DE GOIÂNIA - GO
PALMAS - TO
PALMAS - TO
BELÉM - PA
PALMAS - TO
CUIABÁ - MT
EUNÁPOLIS - BA
ANÁPOLIS - GO
BELÉM - PA
TABATINGA - AM
MARABÁ - PA
CUIABÁ - MT
CASTANHAL - PA
SÃO JOÃO DEL REI - MG
ALTAMIRA - PA
CUIABÁ - MT
BELÉM- PA
CÁCERES - MT
TABATINGA - AM
JI-PARANÁ - RO
MARABÁ - PA
BELÉM - PA
ALTAMIRA - PA
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG
TABATINGA - AM
EUNÁPOLIS - BA
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG
EUNÁPOLIS - BA
SÃO JOÃO DEL REI - MG
IMPERATRIZ - MA
ALTAMIRA - PA
CASTANHAL - PA
JEQUIÉ - BA
IMPERATRIZ - MA
CAXIAS - MA
PALMAS - TO
ANÁPOLIS - GO
ANÁPOLIS - GO
APARECIDA DE GOIÂNIA - GO
CAXIAS - MA
SINOP - MT
GUANAMBI - BA
CAMPO FORMOSO - BA
ALTAMIRA - PA
TABATINGA - AM
LUZIÂNIA - GO
LUZIÂNIA - GO
ALTAMIRA - PA
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5
MARCELO JEFFERSON GODOY RIBAS
MARIA AURORA FERREIRA BONA
MARCELO MESQUITA*
RAFAEL VIEIRA DE MELO DA FE
ROBERTA DE SOUZA COELHO RODRIGUES
CLAYTON CARLOS ALVES MACEDO*
MAYARA WAGNER SILVA
ELIANE CAROLA CAETANO*
MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS A ROCHA*
GRAZIELLA SALES XAVIER*
MICHAELA ANDREA BETTE CAMARA*
0631799
00001958000
00006193833SSPMG
01253593302
00001489340
00MG6828995
00006580173
0MG10464467
0453269
00839955103
01126895646
3782
3782
3800
3800
3800
3839
3839
3847
3847
3861
3877
APARECIDA DE GOIÂNIA - GO
BARREIRAS - BA
GOIÂNIA - GO
BARREIRAS - BA
LUZIÂNIA - GO
GOVERNADOR VALADARES - MG
ALTAMIRA - PA
SALVADOR - BA
SÃO LUÍS - MA
BARREIRAS - BA
RONDONÓPOLIS - MT
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015
* CANDIDATO INSCRITO COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
3 de 3
II – Candidatos excluídos/Eliminados
NOME
TOMAS LUIZ GOMES FILHO
DOCUMENTO
358.883.695-00
MOTIVO
Candidato não aprovado no cargo de AJAJ
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
Diretor-Geral
Documento assinado eletronicamente por Carlos Frederico Maia Bezerra, Diretor-Geral da Secretaria, em 28/01/2015, às
18:07 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm
informando o código verificador 0248021 e o código CRC D04675AA.
SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br
0002024-04.2014.4.01.8000
0248021v5
29/01/2015 14:07
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Tribunal Regional Federal da Primeira Região
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 21
Caderno Administrativo
Presidência (Presi)
Disponibilização: 29/01/2015
7
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015
RESOLUÇÃO PRESI 6
Altera dispositivos da Resolução Presi 28/2014, que regulamenta o
expediente e a jornada de trabalho do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, institui o controle eletrônico de frequência, o banco de horas e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais previstas no art. 21, IX, do Regimento Interno e tendo em vista o constante
do Processo Administrativo 1362/2011 e do PAe/Sei 0001346-86.2014.4.01.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, ad referendum do Conselho de Administração, a redação dos arts. 6º,
7º, 12, 16 e 27 e incluir o art. 33-A na Resolução 28 de 16 de dezembro de 2014, publicada no e-DJF1 de
2 de janeiro de 2015, na forma a seguir:
"[...]
Art. 6º Os servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região cumprirão jornada de trabalho de 7 (sete) horas ininterruptas ou de
8 (oito) horas, em dois turnos, com intervalo regulamentar para repouso e
alimentação.
[...]
§ 6º A Administração do Tribunal não poderá exigir do
servidor intervalo para repouso e alimentação inferior a 1 (uma) hora e o
servidor não poderá, a seu critério, usufruir de intervalo inferior a 30 (trinta)
minutos e superior a 3 (tres) horas.
[...]
Art. 7º Os servidores ocupantes de cargos em comissão,
de níveis CJ-01 a CJ-04, cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, preferencialmente no horário compreendido entre 9 e 19
horas, com intervalo regulamentar para repouso e alimentação, podendo ser
convocados sempre que houver interesse da Administração, assim como
cumprir horário diverso.
[...]
Art. 12. O controle de frequência e de horas será
realizado com base nas informações registradas no equipamento biométrico
de identificação por impressão digital integrado ao sistema de controle
eletrônico de frequência, conforme jornada de trabalho a ser cumprida pelo
servidor, de 7 (sete) horas ininterruptas ou 8 (oito) horas com intervalo
regulamentar para repouso e alimentação.
[...]
§ 7º No caso de servidores que devam cumprir jornada
Resolução Presi 6 \(0256412\)
SEI 0001346-86.2014.4.01.8000 / pg. 1
8
de 7 (sete) horas ininterruptas e tenham trabalhado além dessa jornada por
imperiosa necessidade do serviço, as horas subsequentes somente serão
computadas para efeito de banco de horas ou compensação.
[...]
Art. 16. [...]
Parágrafo único. A duração normal do trabalho poderá
ser acrescida de até 2 (duas) horas diárias para compensação de horasdébito, observando-se o limite estabelecido no art. 15.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015
[...]
Art. 27. [...]
§ 1º Portaria do Presidente disporá
regulamentação dos §§ 1º e 2º do art. 12 desta Resolução.
sobre
a
Art. 33-A. Portaria do Presidente disciplinará o registro
biométrico de identificação por impressão digital e a utilização do banco de
horas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembarador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª Região,
em 29/01/2015, às 19:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código
verificador 0256412 e o código CRC F4D1F618.
SAU/SUL - Quadra 02, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores - CEP 70070-900 - Brasília - DF - www.trf1.jus.br
0001346-86.2014.4.01.8000
0256412v7
Criado por tr300775, versão 7 por tr3101 em 29/01/2015 19:44:20.
Resolução Presi 6 \(0256412\)
SEI 0001346-86.2014.4.01.8000 / pg. 2
9
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Administrativo - Disponibilizado em 29/01/2015
PORTARIA PRESI 54
Dispõe sobre procedimentos inerentes ao uso do controle eletrônico de
freqüência e do banco de horas, instituídos pela Resolução Presi
28/2014, alterada pela Resolução Presi 6/2105, no âmbito deste TRF
1ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 134686.2014.4.01.8000,
CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 28 de 16/12/2014, alterada pela Resolução Presi 6 de 29/01/2015,
que regulamentou o expediente e a jornada de trabalho no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
instituiu o controle eletrônico de frequencia e o banco de horas;
b) a necessidade de detalhar procedimentos inerentes ao uso do controle eletrônico de
freqüência e do banco de horas, com repercussão no cotidiano desta Corte,
RESOLVE:
Art. 1º O controle eletrônico de frequencia e a utilização do banco de horas, no âmbito
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, funcionarão em conformidade com a presente Portaria,
expedida em complementação à Resolução Presi 28/2014, alterada pela Resolução Presi 6/2015.
Art. 2º Para efeitos dessa Portaria, consideram-se:
I – horas: unidades de tempo cuja contagem, para fins de registro no sistema eletrônico
de controle de freqüência, incluem os minutos;
II – horas-débito: aquelas que o servidor deixou de cumprir da sua carga mensal de
horas, apuradas do comparativo entre a soma da quantidade diária de horas realizadas pelo servidor e a
jornada que deveria ser cumprida por ele, mediante a multiplicação da quantidade de dias úteis no mês de
referência pela carga horária diária a que o servidor está vinculado de 7 (sete) ou 8 (oito) horas;
III – horas excedentes: aquelas trabalhadas além da jornada, não sujeitas ao pagamento
do adicional de horas extras, que podem ser compensadas com entradas mais tarde ou saídas antecipadas;
IV – horas extras: aquelas autorizadas prévia e formalmente pela Administração do
Tribunal para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas;
V – horário diferenciado: jornada a ser cumprida dentro do horário de funcionamento
do Tribunal, devidamente ajustada entre o servidor e superior hierárquico, por conveniência do serviço e
justificada impossibilidade de cumprimento de horário fixo;
VI – superior hierárquico: desembargadores federais, diretor-geral, diretores de
secretaria, de coordenadoria e de divisão, chefes de assessoria e chefes de gabinete;
VII – imperiosa necessidade de serviço: os serviços inadiáveis, os que se sujeitem a
prazo certo e os acumulados por motivos de força maior ou caso fortuito;
impressão digital;
VIII – relógio de leitura: equipamentos de registro biométrico de identificação por
IX – sistema ForPontoweb: sistema eletrônico de registro e controle de frequência.
Portaria Presi 54 \(0257039\)
SEI 0001346-86.2014.4.01.8000 / pg. 1
10
Art. 3º Para o controle eletrônico de frequencia serão instalados equipamentos de
registro biométrico de identificação por impressão digital localizados nas entradas principais dos edifícios
que compõem as instalações físicas desta Corte (Sede I, Sede II, Anexo I, Anexo II, Anexo III, Dona
Marta XVIII, Base Operacional de Serviços Administrativos e Centrejufe/Esmaf) e também no primeiro
subsolo do Edifício Sede I e no subsolo contíguo dos edifícios Anexo I e Anexo III.
Art. 4º Os servidores deverão fazer o registro da freqüência no início da jornada, na
saída para repouso e alimentação, no retorno da pausa para repouso e alimentação e ao final da jornada.
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observar que:
§ 1º Para o registro de frequência por meio dos relógios de leitura, os servidores deverão
I – os relógios de leitura são interligados ao sistema ForPontoweb e o registro da
frequência é feito simultaneamente à aposição da digital;
II – os relógios de leitura em funcionamento devem apresentar uma luz vermelha no
coletor de biometria;
III – após a correta aposição da digital e efetivo registro da frequência, o relógio de
leitura apresentará em seu visor a mensagem “marcação aceita”;
"ponto";
IV – o relógio de leitura estará online quando, em seu visor, houver o sinal de um
V – o relógio de leitura estará offline quando, em seu visor, houver o sinal de um
"asterisco", caso em que o equipamento armazenará o registro e o enviará ao sistema ForPontoweb no
momento em que estiver novamente online.
§ 2º Após o efetivo registro no relógio de leitura, o sistema não aceitará outro nos
próximos 10 minutos, independentemente do número de tentativas.
§ 3º Caso o servidor não consiga efetivar o registro da impressão digital no
equipamento, após tentativas com as digitais cadastradas, deverá dirigir-se a outro equipamento próximo
ao seu local de trabalho.
§ 4º Em caso de defeito nos relógios de leitura, no momento do registro, o servidor
deverá reportar a impossibilidade de registro:
defeituoso;
I – ao Agente de Portaria mais próximo, identificando-se e informando o equipamento
II – ao chefe imediato, para registro manual no sistema eletrônico de controle de
freqûencia da hora provável em que o servidor deveria ter efetuado o registro.
§ 5º No caso do inciso I do § 4º deste artigo, o Agente de Portaria registrará a
ocorrência e a comunicará, imediatamente, à Divisão de Sistemas Administrativos – Disad, que
providenciará a manutenção com a urgência necessária.
Art. 5º A Administração do Tribunal concederá acesso ao sistema ForPontoweb a
todos os servidores e superiores hierárquicos, mediante cadastro de usuário e senha, a fim de que possam
acompanhar os registros de freqüência que estão sendo apurados pelo controle biométrico.
§ 1º Os lançamentos manuais no sistema ForPontoweb devem ser realizados até o 3º
dia útil subsequente ao mês de referência, a partir de quando os acessos para inclusão de informações
serão automaticamente bloqueados.
§ 2º O superior hierárquico deverá, antes do fechamento do sistema ForPontoweb de
que trata o parágrafo anterior, verificar os registros biométricos efetuados pelo seus subordinados e, se for
o caso, promover os ajustes necessários.
§ 3º Os ajustes dos registros de ponto no sistema competem:
I – na Administração:
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a) ao Presidente, quando se referirem ao ponto de ocupantes de cargos em comissão
diretamente subordinados à Presidência;
b) ao Diretor Geral, quando se referirem ao ponto de ocupantes de cargos em comissão
diretamente subordinados à Diretoria-Geral;
c) ao Secretário-Geral, quando se referirem ao ponto de ocupantes de cargos em
comissão e servidores diretamente subordinados à Secretaria-Geral;
c) aos diretores de secretarias, quando se referirem ao ponto de ocupantes de cargos em
comissão e servidores diretamente subordinados;
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d) aos demais diretores e chefes ocupantes de cargos em comissão, quando se referirem
ao ponto dos servidores que lhes forem subordinados;
II – nos Gabinetes dos desembargadores federais,
a) aos magistrados, quando se referirem aos ocupantes de cargos em comissão;
b) ao ocupante de cargo em comissão designado pelo magistrado quando se referirem
ao ponto dos demais servidores do gabinete.
§ 4º Quando do fechamento do mês no sistema ForPontoweb, após o 3º dia útil
subseqüente ao mês de referência, considerar-se-á tácita a aceitação das marcações registradas para todos
os efeitos, vedadas alterações posteriores.
Art. 6º Nos termos do art. 4º da Resolução Presi 28/2014, o Tribunal Regional Federal
da 1ª Região funcionará nos dias úteis, para fins de cumprimento de jornada de trabalho de seus
servidores, de segunda a sexta-feira, no horário das 7 (sete) às 21 (vinte e uma) horas.
§ 1º Os servidores do Tribunal cumprirão jornada de trabalho de 7 (sete) horas
ininterruptas ou de 8 (oito) horas, em dois turnos, com intervalo regulamentar para repouso e alimentação
de, no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 3 (três) horas, a seu critério, nos termos do art. 6º da
Resolução Presi 28/2014, alterada pela Resoluão Presi 6/2015.
§ 2º Os servidores ocupantes de cargos em comissão, de níveis CJ-01 a CJ-04, devem
cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, preferecialmente no horário das 9 (nove) às
12 (doze) horas e das 14 (quatorze) às 19 (dezenove) horas.
§ 3º Aos demais servidores, aos quais é facultada a jornada diária ininterrupta de 7 (sete)
horas, a jornada deverá ser cumprida perefencialmente no horário entre as 8 (oito) e as 19 (dezenove)
horas.
§ 4º Os servidores que exerçam profissão regulamentada ou estejam sujeitos à jornada
de trabalho especial subordinam-se ao estabelecido na respectiva legislação, salvo se investidos em cargo
em comissão (CJ) ou função comissionada (FC), quando será observada a jornada estabelecida no art. 6º
desta Portaria.
hierárquico.
Art. 7º A fixação do horário do servidor na unidade de lotação compete ao seu superior
§ 1º As inversões de turno, as entradas antecipadas ou retardadas e as compensações de
banco de horas devem ser eventuais, respeitando-se ao máximo a jornada diária fixada.
§ 2º Para o horário de chegada, serão considerados até 10 (dez) minutos no cômputo da
hora cheia do início da jornada.
Art. 8º Para a compensação de horas-débito dos servidores que cumpram jornada de 7
(sete) horas diárias, não será exigida a interrupção entre o início da compensação e o término da jornada
de trabalho.
Art. 9º As horas excedentes realizadas anteriormente à data de início do registro
biométrico de identificação por impressão digital, para controle eletrônico da freqüência, não serão
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inseridas no banco de dados do banco de horas eletrônico, devendo, quando da sua utilização, ser
autorizadas pelo superior hierárquico, com prévia comunicação à Divisão de Cadastro de Pessoal – Dicap,
para as anotações devidas.
Art. 10. As horas excedentes, registradas no controle eletrônico de frequência, deverão
ser objeto de análise no ato da homologação, sendo passíveis de glosa se não houver anuência do superior
hierárquico.
Art. 11. Às unidades abaixo elencadas compete:
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I – Disad: manter os equipamentos biométricos de identificação por impressão digital
em pleno funcionamento, providenciando imediatamente as manutenções necessárias;
II – Dicap: controlar os registros eletrônicos, orientando os superiores hierárquicos em
casos de registros manuais errôneos ou que configurem habitualidade;
III – Núcleo Regional de Apoio ao Processo Administrativo Eletrônico – Nupae: dirimir
as dúvidas quanto ao funcionamento e registro nos equipamentos biométricos de identificação por
impressão digital.
Secretaria.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, ouvido o Diretor-Geral da
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Cândido Ribeiro, Presidente do TRF - 1ª Região,
em 29/01/2015, às 19:45 (horário de Brasília), conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/verifica-processo.htm informando o código
verificador 0257039 e o código CRC 31874757.
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Criado por tr300775, versão 1 por tr300775 em 29/01/2015 19:08:26.
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