A situação da mulher na sociedade portuguesa
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A SITUAÇÃO ACTUAL DA MULHER NA SOCIEDADE
PORTUGUESA
No dia 8 de Março comemora-se o Dia Internacional da Mulher. Interessa, por
isso, fazer um balanço da situação da mulher no nosso País, ou seja, analisar
qual o contributo que as mulheres dão para o desenvolvimento da nossa
sociedade, e como são respeitados os seus direitos como trabalhadoras, como
pessoa, como cidadãs e como mães.
Não se tem a pretensão nem a intenção de analisar todos os aspectos em que
essa análise podia e devia ser feita, mas tão só contribuir para que se possa
ficar com uma ideia da situação actual em áreas fundamentais, e também
como essa situação tem evoluído nos últimos anos. E vai-se limitar a análise
aos aspectos em que existem dados oficiais disponíveis, até para que as
conclusões a que cheguem sejam pacificas.
AUMENTO SIGNFICATIVO DA PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA
ACTIVIDADE PRODUTIVA
Comece-se por observar os dados oficiais que constam do quadro I que se
apresenta seguidamente.
QUADRO I – Evolução da População Total e da População Feminina em Portugal entre
1975 e 2001 , e sua repartição por sectores e situação face ao emprego
DESIGNAÇÃO
1975
1985
1990
1995
2001
Evolução.
1975-2001
POPULAÇAO TOTAL (Homens+Mulheres)
População Total
9.094.000 10.011.000
9.887.000
9.886.000 10.050.000
10,5%
População idade com 15-64 anos
TAXA DE ACTIVIDADE -% da pop.15-64
anos
5.857.000
6.543.000
6.808.000
16,5%
68,7%
69,5%
69,7%
67,7%
71,9%
EMPREGO TOTAL (H+M)
3.845.000
4.149.000
4.562.000
4.515.000
4.994.000
6.537.000
6.824.000
+ 3,2 pontos
29,9%
% Pop. Empregada daPop Total
42,3%
41,4%
46,1%
45,7%
49,7%
+ 7,4 pontos
Taxa de emprego (% pop.15-64 anos)
65,6%
63,5%
66,4%
62,6%
68,9%
+ 3,3 pontos
Emprego Industria- % emprego
33,8%
33,9%
34,9%
32,2%
30,6%
- 3,2 pontos
Emprego Serviços -% emprego
32,3%
44,5%
52,3%
55,9%
58,5%
+26,2 pontos
Emprego agricultura- % emprego
33,9%
21,6%
12,8%
11,9%
10,9%
- 23 pontos
População Total Feminina
4.788.000
5.183.000
5.135.000
5.121.000
5.214.000
8,9%
População feminina c/ idade 15-64 anos
3.044.000
3.397.000
3.401.000
3.534.000
3.483.000
14,4%
Emprego Total Feminino
% mulheres empregadas do Total
Mulheres
1.468.000
1.639.000
1.918.000
1.987.000
2.257.000
53,7%
30,7%
31,6%
37,4%
38,8%
43,3%
+12,6 pontos
48,2%
48,2%
54,3%
54,3%
61,1%
+ 12,9 pontos
24,5%
49,6%
25,9%
27,8%
58,5%
13,6%
23,6%
64,1%
12,3%
19,9%
68,1%
11,9%
+ 18,5 pontos
50,7%
54,7%
58,3%
59,4%
64,6%
+ 13,9 pontos
38,2%
39,5%
42,0%
44,0%
45,2%
+ 7 pontos
MULHERES
Taxa de emprego (%pop.15-64 anos )
Emprego Indústria- % emprego
Emprego Serviços-% emprego
Emprego agricultura- % emprego
TAXA DE ACTIVIDADE FEMININA -% da
Pop.15-64anos
% do EMPREGO FEMININO NO
EMPREGO TOTAL ( H + M)
Fonte: Employment in Europe – 1998 e 2002 – European Comission
Eugénio Rosa
- 4,6 pontos
- 14 pontos
A situação da mulher na sociedade portuguesa
Pág. 2
Os dados do quadro I permitem tirar conclusões extremamente importantes
sobre a evolução da participação da mulher na actividade económica da mulher
no nosso País.
Em 1975 a taxa de actividade da população feminina era inferior à taxa de
actividade total (Homens mais Mulheres ) do País em 18 pontos percentuais
(68,7% - 50,7%), enquanto em 2001 essa diferença tinha-se reduzido para
apenas 7 pontos percentuais ( 71,9%-64,6%). E isto porque, durante o período
considerado, a taxa de actividade feminina aumentou 13,9 pontos percentuais
pois passou de 50,7% para 64,6% ( + 27,4%) , enquanto a taxa de actividade
total cresceu apenas 3,2 pontos percentuais pois passou de 68,7% para 71,9%
( +5,6%). Tal facto revela um crescimento significativo das mulheres na
actividade sócio-produtiva do País.
Essa conclusão é também reforçada pela evolução do emprego feminino entre
1975 e 2001.
De acordo com os dados do quadro I , entre 1975-2001, o número de mulheres
empregadas aumentou 53,7%, pois passou de 1.468.000 para 2.257.000,
enquanto o emprego total (H+M) cresceu apenas 29,9% , pois passou de
3.845.000 para 4.994.000. Pode-se afirmar que o emprego total aumentou
devido fundamentalmente ao crescimento verificado no emprego feminino, já
que o aumento registado neste (+ 789.000) representou 68,6% do crescimento
verificado no emprego total no nosso País ( +1.149.000)
Como consequência da evolução anterior, a percentagem que o emprego
feminino representa no emprego total cresceu significativamente depois de
1975. Como mostram os dados do quadro I, em 1975 o emprego feminino
representava 38,2% do emprego total, enquanto em 2001 já correspondia a
45,2 % de todo o emprego existente no nosso País.
Isto significa que uma parte crescente e já muito importante da riqueza crida
em Portugal se deve ao trabalho das mulheres. Para se poder ficar com uma
ideia do contributo das mulheres para produção do País tenha-se presente os
seguintes dados oficiais.
De acordo com as previsões do governo constantes do relatório do Orçamento
do Estado para 2003 (pag.61), o Produto Interno Bruto (PIB), ou seja riqueza
criada no País anualmente, deverá atingir em 2003 os 134.510,7 milhões de
euros (26.966,9 milhões de contos).
Por outro lado, e de acordo com o Instituto Nacional de Estatística, a população
empregada no 4º Trimestre de 2002 era 5.057.200.
Se dividirmos o valor previsto para o PIB em 2003 – 134.510,7 milhões de
euros – pela população empregada (5.057.200), obtém 26.598 euros (5.332
contos) por empregado. E se depois multiplicarmos o número de mulheres
empregadas no último trimestre de 2002 segundo o INE – 2.291.700 – pelo PIB
( riqueza criada ) por empregado obtém-se 60.955 milhões de euros (12.219
milhões de contos), o que mostra de uma forma clara o importante contributo
das mulheres para o desenvolvimento económico e social do País. E nos
valores anteriores não está incluído o chamado “trabalho oculto” da mulher que
não é quantificado pelas estatísticas oficiais, mas que é fundamental para
sobrevivência e funcionamento do País, de que é exemplo aquilo que se
Eugénio Rosa
A situação da mulher na sociedade portuguesa
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convencionou chamar “trabalho doméstico” realizado predominantemente pelas
mulheres.
O Quadro I contem também dados sobre a repartição da população empregada
por sectores de actividade (agricultura, industria e serviços). E neste campo as
estatísticas oficiais revelam também um facto importante que é o seguinte. O
desenvolvimento do nosso País tem-se baseado no crescimento do sector de
serviços, que, em 1975, ocupava 32,3% da população total empregada e, em
2001, 58,5%. E esse crescimento percentual deveu-se fundamentalmente ao
aumento de mulheres empregadas neste sector, já que, em 1985,
representavam 49,6% do emprego feminino e, em 2001, 68,1%, portanto mais
que a média nacional (Homens mais Mulheres) que neste último ano
correspondia a 58,5% de todo o emprego.
AGRAVAMENTO DAS DESIGULDADES A NÍVEL DE REMUNERAÇÕES
Embora a importância e o contributo das mulheres portuguesas para o
desenvolvimento
sócio-económico
do
País
tenha
aumentado
significativamente, o certo é que as desigualdades a nível de remunerações
não desapareceram; muito pelo, contrário, como provam os dados oficiais
constantes dos dois quadros seguintes.
QUADRO II – Remunerações médias por sectores de actividade de
Homens e Mulheres – Em escudos
SECTORES
1990
H
TOTAL
Ind. Extractiva
Ind. Transformadora
M
Aumento verificado nas
remunerações
Entre 1990 e 1997
1997
H-M
H
M
H–M
83.20
0
58.40
0
24.80
0
150.90
0
106.60
0 44.300
80.500
67.600
12.900
154.600
138.800
15.800
Dos H
Das M
67.700
48.200
74.100
71.200
74.100
47.600
26.500
136.900
88.900
48.000
62.800
41.300
Electricidade, gás,agua
105.900
92.800
13.100
218.900
203.000
15.900
113.000
110.200
Const. E Obras Publicas
Comercio,
restaurantes,H
58.700
58.500
200
113.100
123.800
-10.700
54.400
65.300
76.500
57.000
19.500
148.000
98.700
49.300
71.500
41.700
Transportes e comunic.
Bancos, seguros,
op.s/im
111.100
104.100
7.000
194.300
195.200
-900
83.200
91.100
135.000
104.000
31.000
254.100
187.900
66.200
119.100
83.900
Serv.prest.col.,sociais,p
67.300
53.400
13.900
143.800
115.100
28.700
76.500
61.700
FONTE: DETEFP – Ministério do Trabalho e da Segurança Social
Em 1990, e de acordo com os dados da parte esquerda do quadro anterior,
conclui-se que para todo o País, a remuneração média dos homens era
superior à remuneração média das mulheres em 24.800$00, já que a
remuneração dos homens era de 83.200$00 e a das mulheres de 58.400$00.
E por sectores, com excepção da Construção e Obras Públicas onde o número
de mulheres é reduzido, verifica-se que a remuneração média dos homens é
sempre significativamente superior à das mulheres.
E entre 1990 e 1997 esta situação não melhorou, tendo-se mesmo agravado.
E isto porque para todo o País, em 1997, a remuneração média dos homens
(150.900$00) era superior à das mulheres (106.600$00) em 44.300$00,
portanto, a diferença aumentou em 78,6%, pois passou de 24.800$00 para
Eugénio Rosa
A situação da mulher na sociedade portuguesa
Pág. 4
43.200$00. Com excepção da Construção e Obras Públicas que destoa, em
relação a todos os outros sectores a diferença nas remunerações entre
homens e mulheres continuou a aumentar no nosso País, sendo o maior
aumento verificado na Banca e Seguros que atingiu 66.200$00 em 1997.
Na última coluna do Quadro II estão os aumentos verificados, entre 1990 e
1997, nas remunerações médias dos homens e das mulheres. E como esses s
dados mostram, com excepção da “Construção e Obras Públicas” e das
“Comunicações e Transportes”, em todos os outros sectores o aumento
verificado nas remunerações médias dos homens foi sempre superior ao
aumento verificado nas remunerações médias das mulheres.
O quadro seguinte permite fazer a mesma análise mas agora por profissões.
QUADRO III – Remunerações médias por profissões de
Homens e Mulheres – Em escudos
1993
PROFISSÕES
TOTAL
Dirigentes
Quadros Tec. Sup.
Quadros Tec. Medios
Encarregados, Chefes
Emp.Adm.Com. Serv.
Operários
Aprendizes e Pratic.
Homens
119.700
Mulheres
Aumento
verificado nas
remunerações
Entre 1993 e 1998
1998
H–M
Homens
Mulheres
H–M
Dos H
Das M
37.400 28.200
308.100 115.000 99.600 44.300
303.700 127.700 105.800 56.400
224.000 59.700 62.200 55.000
158.900 28.400 37.300 36.900
116.500 31.600 31.100 24.800
81.400 36.500 27.700 17.700
6.600 21.200 19.300
69.800
83.500 36.200 157.100 111.700 45.400
323.500
325.600
221.500
150.000
117.000
90.200
263.800
247.300
169.000
122.000
91.700
63.700
59.700
78.300
52.500
28.000
25.300
26.500
423.100
431.400
283.700
187.300
148.100
117.900
55.200
50.500
4.700
76.400
FONTE: DETEFP – Ministério do Trabalho e da Segurança Social
Tal como se tinha observado a nível de sectores, também a nível de profissões
a situação é muito semelhante. Em 1993, a remuneração média dos homens é
significativamente superior à remuneração média das mulheres em todas
profissões e, entre 1993 e 1998, esse fosso no lugar de se estreitar até
aumentou.
Assim, em 1993 a remuneração média dos homens para todo o País era
superior à das mulheres em 36.200$00, pois a dos homens era de 119.700$00
e a das mulheres apenas de 83500$00, enquanto em 1998 era já de 45.400$00
( + 25,4%) pois a dos homens subiu para 157.100$00 enquanto a das mulheres
era apenas de 117.000$00.. Por profissões, existem algumas em que o fosso
aumentou de uma forma muito significativa, como sucede com “dirigentes” em
que a diferença cresceu 92,6%, pois passou de 59.700$00 para 115.000$00; e
com “Quadros Superiores” em que as diferença de remunerações passou de
78.300$00 para 127.700$00 ( + 63%); etc..
Na última coluna do Quadro III estão os aumentos verificados, entre 1993 e
1998, nas remunerações médias dos homens e das mulheres. E como esses
dados oficiais mostram, em todas as profissões, os aumentos foram maiores
nas remunerações dos homens do que nas remunerações das mulheres, o que
agravou ainda mais o fosso que existia em 1993.
Eugénio Rosa
A situação da mulher na sociedade portuguesa
Pág. 5
Dados de anos mais recentes , que constam do Quadro IV que se apresenta
seguidamente, confirmam a tendência identificada anteriormente.
QUADRO IV – Evolução das remunerações médias de Homens e Mulheres em
Portugal entre 1995 e 1999 Em escudos
Aumento verificado nas
remunerações
Entre 1995 e 1999
18.842
21.396
16.284
1995
1999
REMUNERAÇÃO MEDIA MENSAL
Homens + Mulheres
99.101
117.943
Homens
109.309
130.705
Mulheres
83.649
99.933
DIFERENÇA : Homens – Mulheres
25.660
30.772
FONTE: DETEFP – Ministério do Trabalho e da Segurança Social
Para finalizar este ponto interessa ainda referir um outro aspecto que é aquele
que se encontra retratado no quadro V que a seguir se apresenta, o qual
mostra que a percentagem de mulheres a receber o salário mínimo nacional é
dupla da percentagem dos homens, o que é um factor a agravar a
desigualdade de sexos ainda existente no nosso País.
QUADRO V – Distribuição percentual dos trabalhadores que recebem Salário
Mínimo Nacional (SMN) por dimensão do estabelecimentos, e segundo o sexo
PERIOD
O
Dimensão dos
Estabeleciment
os
Mar-91 TOTAL
1-9 Pessoas
10-49 Pessoas
50-99 Pessoas
100 e +Pessoas
Out-98 TOTAL
Percentagem
Total de
Trabalhadore
s
(H+M) a
receber SMN
% de
Homens
com
SMN
8,6%
20,7%
8,8%
5,1%
2,6%
6,2%
14,2%
1-9 Pessoas
5,5%
10-49 Pessoas
3,7%
50-99 Pessoas
1,4%
100 e +Pessoas
FONTE: DETEFP/MTSS – Inquérito aos Ganhos
% de
Mulheres
com SMN
Percentagem que
Mulheres a receber
SMN é superior à de
Homens
6,6%
17,3%
6,4%
3,4%
1,5%
12,0%
27,4%
13,0%
8,0%
4,6%
81,8%
58,4%
103,1%
135,3%
206,7%
4,2%
10,7%
3,8%
1,3%
0,6%
9,3%
19,3%
8,2%
7,4%
2,6%
121,4%
80,4%
115,8%
469,2%
333,3%
Como mostram os dados oficiais do quadro V, a percentagem de mulheres a receber o
salário mínimo é consideravelmente superior à dos homens e, entre Março de 1991 e
Outubro de 1998, esse fosso que já era grande em 1991 ainda aumentou mais.
Efectivamente, em termos percentuais, e relativamente a todos os estabelecimentos,
em 1991, a percentagem de mulheres era superior à dos homens em 81,8%, mas em
1998 essa diferença já tinha aumentado para 121,4%. Como se sabe, o salário mínimo
é legalmente a remuneração mais baixa paga no nosso País, e como os dados do
quadro anterior mostram, a percentagem de mulheres a recebê-lo é muito superior à
percentagem de homens e esse fosso até tem aumentado nos últimos anos.
Em resumo, a participação da mulher na actividade sócio-produtiva aumentou
significativamente em Portugal nos últimos anos, mas essa integração, como os dados
Eugénio Rosa
A situação da mulher na sociedade portuguesa
Pág. 6
oficiais mostram, está a fazer não reduzindo as desigualdades que existiam, pelo
menos a nível de remunerações pagas.
REPARTIÇÃO DA POPULAÇÃO POR NIVEIS DE ENSINO E SEGUNDO
TAMBÉM O SEXO
Os dados do quadro VI que a seguir se apresentam mostram com a população
portuguesa se reparte por níveis de ensino, e dentro destes por sexos.
QUADRO VI – Repartição da população por níveis de ensino, e dentro
de cada um segundo o sexo – Dados do Censo 2001
NIVEIS ENSINO
1- NENHUM
TOTAL
Homens
Mulheres
% Mulheres no TOTAL
2- 1ºCICLO
TOTAL
Homens
Mulheres
% Mulheres no TOTAL
3- 2ºCICLO
TOTAL
Homens
Mulheres
% Mulheres no TOTAL
4- 3ºCICLO
TOTAL
Homens
Mulheres
% Mulheres no TOTAL do 3º ciclo
5- SECUNDÁRIO
TOTAL
Homens
Mulheres
% Mulheres no TOTAL no total do secundário
6- MÉDIO
TOTAL
Homens
Mulheres
% Mulheres no TOTAL do ensino médio
7 – SUPERIOR
TOTAL
Homens
Mulheres
% Mulheres no TOTAL do ensino superior
ANALFABETOS
TOTAL
Homens
Mulheres
% Mulheres analfabetas no TOTAL de
analfabetos
FONTE : Censo da População de 2001
Eugénio Rosa
Ano 2.001
1.475.812
610.172
865.640
58,7%
3.638.725
1.746.773
1.891.952
52,0%
1.300.150
690.132
610.018
46,9%
1.126.989
600.220
526.769
46,7%
1.620.816
821.941
798.875
49,3%
80.173
41.755
38.418
47,9%
1.113.452
489.148
624.304
56,1%
838.140
281.889
556.251
66,4%
A situação da mulher na sociedade portuguesa
Pág. 7
De acordo com o Censo de 2001, a percentagem da população feminina
correspondia a 51,7% da população total (5.335.976 em 10.256.11). Apesar
das dificuldades verificadas no passado e, eventualmente em muitas regiões,
em relação ao acesso da mulher ao ensino, mesmo assim, em vários níveis de
ensino a percentagem de mulheres com esse nível é já superior à dos homens.
Isso já se verifica no 1º ciclo mas fundamentalmente no ensino superior, onde o
número de mulheres com este nível de ensino é já significativamente superior
ao dos homens ( em número mais 135.156 e, em percentagem, + 27,6%). E,
segundo o Ministério da Educação, no ano lectivo 96/97 o número de inscritos
femininos no ensino superior atingiu 196.000, enquanto o número do sexo
masculino somou apenas 148.500. No mesmo ano , “ o número de diplomas do
ensino superior atribuído às mulheres foi significativamente superior ao dos
homens: 27.304 para mulheres e 15.492 para homens” (Mulheres e Homens
em Portugal anos 90). Portanto, a tendência é de um aumento mais rápido de
mulheres com curso superior do que homens.
Relativamente ao número de analfabetos ainda existentes (10% da população
total segundo o Censo de 2001), a percentagem de mulheres é maior como
consequência fundamentalmente da sua maior longevidade.
De acordo com o estudo do INE “Mulheres e Homens em Portugal nos anos
90”, “em 1999 , a maioria das mulheres (66,3%) sem nenhum grau de
instrução tinha mais de 54 anos”.
DESEMPREGO ATINGE MAIS AS MULHERES DO QUE OS HOMENS
A taxa de desemprego feminino tem sido sempre superior à dos homens, e
quando se verifica aumento do desemprego, elas são as mais atingidas pelos
despedimentos como mostram os dados do quadro VII que a seguir se
apresenta.
QUADRO VII – Desemprego total e desemprego feminino em Portugal
DESIGNAÇÃO
1T1998
4T1999
População desempregada oficial
296.800
213.600
331.800
Homens
131.700
101.900
144.100
Mulheres
165.200
111.700
187.700
55,7%
52,3%
56,6%
% Mulheres na População Desempregada
4T2002
Taxa desemprego
Homens
4,7%
3,6%
5,0%
Mulheres
7,2%
4,8%
7,6%
FONTE: 1T1998, 4T1999, 4T2002 – Estatísticas de Emprego – 1998/2001, 2001 – INE
Como mostram os dados do quadro VII, o desemprego feminino tem sido
sempre superior ao desemprego dos homens, sendo a taxa de desemprego
feminino superior em mais de 50% à taxa de desemprego dos homens. Por
outro lado, quando se verifica crise económica-financeira , as mulheres são as
primeiras e mais fortemente atingidas pelos despedimentos. A confirmar isso,
está o facto de que, entre o 4ºTrimestre de 1999 e o 4ºTrimestre de 2002, o
numero de desempregados do sexo masculino aumentou em 42.200, enquanto
o número de mulheres desempregadas cresceu em 76.000, ou seja, mais 80%
do que os homens , apesar das mulheres representarem apenas 45,3% da
Eugénio Rosa
A situação da mulher na sociedade portuguesa
Pág. 8
população total empregada (no 4º Trimestre de 2002, o número de homens
empregados atingia 2.765.500, enquanto o número de mulheres com emprego
era apenas 2.291700).
PRECARIEDADE ATINGE FUNDAMENTALMENTE AS MULHERES
Para além do desemprego, a precariedade, ou seja, os contratos a prazo
atingem mais as mulheres do que os homens como mostram os dados do
quadro VIII que a seguir se apresenta
QUADRO VIII – Mulheres empregadas com contratos a prazo
CONTRATADOS A PRAZO
TOTAL – HM
Homens
Mulheres
% Mulheres c/ contrato a prazo
no Total HM
População empregada Homens
% Homens com contratos a prazo na
população empregada – Homens
População empregada Mulheres
% Mulheres com contrato a prazo na
população empregada Mulheres
1ºTrimestr
e
2000
4ºTrimestr
e
2000
490.200
227.000
263.200
510.800
238.800
272.000
4ºTrimestre
2001
593.400
282.400
311.000
4ºTrimestre
2002
614.100
299.100
315.000
53,7%
53,2%
52,4%
51,3%
2.745.100
2.787.800
2.807.200
2.765.500
8,3%
8,6%
10,1%
10,8%
2.242.500
2.271.100
2.312.000
2.291.700
11,7%
12,0%
13,5%
13,7%
Apesar das mulheres representarem cerca de 45% da população total
empregada ( HM), as mulheres com contrato a prazo representam mais de
50% dos contratados a prazo.
Por outro lado, se calcularmos a percentagem que os contratados a prazo de
cada sexo representam em relação ao total de empregados do mesmo sexo,
concluímos que a percentagem que se obtém para as mulheres é sempre
superior à que se obtém para os homens. Por exemplo, no 1º Trimestre de
2000, a percentagem de homens nessa situação era de 8,3%, enquanto a de
mulheres atingia 11,7%; e, no 4º trimestre de 2002, a percentagem para
homens na situação de precariedade era de 10,8% , enquanto para as
mulheres já era de 13,7%.
AS MULHERES APESAR DE CONSTITUIREM A MAIORIA DA POPULAÇÃO
CONTINUAM A ESTAR EM MINORIA NO PODER
O quadro IX que a seguir se apresenta mostra a grande disparidade existente
entre homens e mulheres no acesso ao poder politico, que é apenas uma
amostra do que se verifica a nível de toda a sociedade relativamente aos
cargos de direcção e de maior responsabilidade.
Eugénio Rosa
A situação da mulher na sociedade portuguesa
Pág. 9
QUADRO IX – Deputados no Parlamento Nacional e Europeu , por sexos , 1989-99
Mulheres % Mulheres
Homens
% Homens
TOTAL
DESIGNAÇÂO
PARLAMENTO
NACIONAL
- 1991 – VI legislatura
- 1995 –VII legislatura
-1999-VIII Legislatura
PARLAMENTO
EUROPEU
-1989
-1994
- 1999
20
32
48
8,7%
13,9%
20,9%
210
198
182
91,3%
86,1%
79,1%
230
230
230
3
2
5
12,5%
8%
20%
21
23
20
87,5%
92%
80%
24
25
25
FONTE :- Mulheres e Homens em Portugal nos anos 90 – INE
Apesar das mulheres constituírem a maioria da população portuguesa – 51,7%
da população total – o acesso das mulheres ao poder e a cargos de
responsabilidade continua muito reduzido, o que prova a extrema desigualdade
que ainda existe no nosso País nesta esfera de responsabilidade. E o que se
verifica no campo politico estende-se a todos os outros sectores da vida
nacional com poucas diferenças, a não ser naqueles em que as mulheres são
claramente maioritários (saúde e educação)
RETROCESSO A NÍVEL DE DIREITOS QUE O CÓDIGO BAGÃO FÉLIX
PRETENDE IMPÔR ÀS MULHERES
A mulher trabalhadora é lesada nos seus direitos pelo Código Bagão Félix
como provaremos. E isto de duas formas :- uma como mulher, e outra como
trabalhadora da mesma maneira como qualquer outro trabalhador, seja homem
ou mulher.
Analisemos separadamente cada um destes campos, embora não de uma
forma exaustiva, mas apresentando apenas alguns dos muitos casos
existentes na Proposta de Lei de Código em debate no Parlamento, mas que
são suficientes para que se fique com uma ideia clara como a mulher
trabalhadora é atingida nos seus direitos.
De acordo com o nº 5 do artº 10 da Lei 4/84, Lei de Protecção da Maternidade
e da Paternidade actualmente em vigor, “em caso de aborto, a mulher tem
direito a licença com a duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias”.
Segundo o nº 5 do artº 34 do Código Bagão Félix , “ a licença com a duração
mínima de 14 dias e máxima de 30 dias, é atribuído à trabalhadora em caso de
interrupção espontânea de gravidez, bem como nas situações previstas no artº
142 do Código Penal”. E quais são essas situações? Apenas as seguintes:risco de vida da mãe devido à gravidez; deformação do feto; e violação da
mulher. Portanto, em todas outras situações de aborto (por ex., o chamado
“aborto clandestino”) a mulher não tem direito a esta licença para recuperar a
saúde, e se faltar 5 dias seguidos, é considerado motivo para despedimento
com justa causa, portanto a trabalhadora pode ser despedida pela entidade
patronal sem ter direito a receber qualquer indemnização.
De acordo com o nº 2 do artº 14 da Lei 4/84, actualmente em vigor, “ a mãe
que, comprovadamente, amamenta o filho tem direito a ser dispensada em
Eugénio Rosa
A situação da mulher na sociedade portuguesa
Pág. 10
cada dia de trabalho por dois períodos distintos de duração máxima de uma
hora, durante todo o tempo a amamentação “. Segundo o nº 2 do artº 38 do
Código Bagão Félix , “ a mãe que, comprovadamente , amamente o filho tem
direito a dispensa de trabalho para o efeito , durante o tempo que durara a
amamentação”. Portanto, perde o direito a dois períodos diários de uma hora
cada, ficando tudo dependente da “boa vontade patronal”, pois o Código não
fixa qualquer tempo concreto em caso da entidade patronal dificultar ou mesmo
não conceder o tempo que a trabalhadora necessita para amamentar o seu
filho.
De acordo com o nº2 do artº 24 da Lei 4/84, “ o despedimento de trabalhadoras
grávidas, puérpas ou lactantes presume-se feito sem justa causa”. Segundo o
nº2 do artº 50 do Código Bagão Félix, “ o despedimento por facto imputável a
trabalhadora grávida, puérpa ou lactante presume-se feito sem justa causa,
sempre que o parecer referido no número anterior for desfavorável à cessação
do contrato”. E qual é o “parecer referido no número anterior”? – O dado pela
“entidade que tenha competência na área da igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres”. Portanto, se o Código entrar em vigor, bastará um
parecer desta “entidade” desfavorável à trabalhadora, mesmo antes de
qualquer julgamento, para que a presunção “de despedimento feito sem justa
causa” desapareça.
O nº4 do artº 24 da Lei 4/84, actualmente em vigor, estabelece que “ se aquele
parecer for desfavorável ao despedimento, este só pode ser efectuado após
decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo”. Esta norma
que eventualmente protege a trabalhadora contra despedimento abusivo ou
ilegal desaparece no Código Bagão Félix.
Analisemos agora alguns dos casos, em que mulher trabalhadora, tal como
acontece com qualquer trabalhador, seja homem ou mulher, é lesado com
muitas das normas que contém o Código Bagão Félix. E aqui também não se
vai fazer uma análise exaustiva, mas tão analisar alguns dos muitos casos que
constam da Proposta de Lei de Código de Trabalho que está neste momento
em debate no Parlamento.
Assim de acordo com o nº2 do artº 16 do Código Bagão Félix , o empregador
pode exigir ao trabalhador “informações relativas à sua saúde ou estado de
gravidez … quando particulares exigências inerentes à actividade profissional
o justifiquem”.
O nº 2 do artº 22 do Código Bagão Félix estabelece que “ não constitui
discriminação o comportamento baseado num dos factores indicados no
número anterior – sexo, estado civil, situação familiar, nacionalidade, origem
étnica, religião, convicções politicas ou religiosas – sempre que , em virtude
das actividades profissionais em causa ou do contexto da sua execução , esse
factor constitua um requisito justificável, proporcional e legitimo bem como
determinante para o exercício da actividade”. Portanto, nestes casos fazer
discriminação com base em qualquer daqueles factores passará a ser
“legítimo”.
Eugénio Rosa
A situação da mulher na sociedade portuguesa
Pág. 11
Como se viu atrás a mulher é atingida fundamentalmente pela precariedade de
que é prova o elevado número de contratos a prazo, muito superior ao número
de homens atingidos por igual flagelo social. Portanto, todas as normas que
visam facilitar e agravar os contratos a prazo atingem profundamente as
mulheres.
Assim, o artº 135 do Código Bagão Félix aumenta para o dobro do tempo – 6
anos – a duração do tempo em que um trabalhador pode estar na situação de
contratado a prazo, que de acordo a lei actual ( Decreto Lei nº 64-A/89, artº 44,
nº2) , é de 3 anos.
Segundo o nº2 do artº 377 do Código Bagão Félix , “ o fim do contrato a prazo
que decorra de declaração do empregador confere ao trabalhador o direito a
uma compensação correspondente a 2 dias de retribuição e diuturnidades por
cada mês completo de serviço se o contrato tiver uma duração superior a 6
meses, tendo direito a 3 dias de remuneração por cada mês de serviço só no
caso do contrato ter uma duração inferior a 6 meses”. Actualmente, seja qual a
duração do contrato o trabalhador tem direito a uma compensação
correspondente a 3 dias de remuneração por cada mês completo de serviço
(Decreto Lei nº 64-A/89, artº 46, nº 3). Como se mostrou atrás, no 4º Trimestre
de 2002, o número de mulheres com contrato a prazo já atingia os 315.000.
Isto significa que a redução da compensação de 3 dias de remuneração para
apenas 2 dias determinará uma diminuição no valor das indemnizações pagas
às trabalhadoras quando são despedidas em cerca de 120 milhões de euros
por cada ano de trabalho. É um valor muito grande que as trabalhadoras
perdem a favor das entidades patronais que assim deixarão de pagar.
Outra disposição que consta no Código Bagão Félix que lesará de uma forma
extremamente grave as trabalhadoras é a que permite “ por estipulação
contratual as partes podem alargar ou restringir “, ou seja, por contrato
individual de trabalho, as partes podem alargar as funções em que o
trabalhador fica obrigado a exercer (nº 2 , artº 305 do Código ), ou a
possibilidade da entidade patronal transferir o trabalhador para outro local de
trabalho (nº2, artº 306 do Código Bagão Félix) . Isto significa que a entidade
patronal fica com a possibilidade de impor por contrato individual de trabalho,
nomeadamente no início quando a trabalhadora precisa mais do emprego e se
encontra numa posição mais fragilizada, condições extremamente lesivas para
a trabalhadora que depois entrarão inevitavelmente em choque com os seus
deveres familiares e de mãe.
Finalmente a cessação dos contratos colectivos de trabalho que estão
actualmente em vigor, prevista no artº 15 do chamado Decreto Preambular e
no artº 544 do Código Bagão Félix, irá lesar de uma forma muito grave
nomeadamente as trabalhadoras, porque muitos dos benefícios existentes que
têm como destinatários as mulheres se encontram regulados também nestes
instrumentos de regulamentação colectiva.
Eugénio Rosa
Loures, domingo, 23 de Fevereiro de 2003
Eugénio Rosa
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