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FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE: QUAL O PAPEL DA UNIVERSIDADE?
Andréia Mendes dos Santos
Vanessa L. S. Azevedo
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Resumo: Este artigo tem como objetivo refletir teoricamente sobre a formação profissional em saúde
e a eminente necessidade da abordagem da saúde pública, nos currículos das Instituições de Ensino
Superior (IES). Contextualiza que, desde a implantação do SUS, a saúde no Brasil, é considerada
como um direito social, de acesso universal e de responsabilidade do Estado. O SUS ampara-se no
conceito ampliado de saúde e se inscreve na Legislação para ser o sistema de saúde de todos os
cidadãos brasileiros. Desta forma, urge a necessidade da reformulação da formação em saúde nas
Universidades, contemplando os preceitos da política de saúde, para que, mesmo quando os
profissionais não estiverem inseridos na rede pública, esteja em convergência às orientações de
atenção a saúde. Atualmente o que se percebe é o investimento das Universidades em Programas
subsidiados em parcerias entre o Ministério da Saúde e Educação, porém não há significativa
mudança nos currículos regulares dos cursos de graduação. Considera-se que, para além desta
participação, os discentes universitários das variadas áreas das ciências da saúde necessitam, para
uma formação diferenciada, experiências e práticas de estágios, de vivencia nas comunidades e de
pesquisa para que possam atingir o conhecimento adequado sobre a saúde pública brasileira.
Palavras-chave: formação profissional em saúde, saúde pública, educação universitária.
1.
INTRODUÇÃO
Nos anos 80, a sociedade brasileira viveu um processo de redemocratização
do Estado, tendo como principal marco a promulgação da Constituição Federal de
1988 (CF/88), que contemplou a saúde como um direito social, de acesso universal,
e de responsabilidade do Estado. Em 25 anos da CF/88 muitos avanços foram
realizados na política de saúde, entretanto, há ainda muito a ser feito para
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dentre esses desafios, está a formação profissional em saúde, como vistas a
diminuir o descompasso do que é aprendido e do que é vivenciado no atendimento a
população brasileira. Em tempos de aumento da rede de saúde público-privada em
detrimento do público-estatal é necessário que o profissional da saúde conheça o
Sistema Público de Saúde de modo a compreender que a Lei Orgânica da Saúde
(LOS) norteia e normatiza os serviços públicos e privados de saúde.
Nesta perspectiva, este artigo tem como objetivo refletir teoricamente sobre a
formação profissional em saúde e a eminente necessidade da abordagem da saúde
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Psicóloga, Professora Colaboradora do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Serviço
Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Mestre e Doutora em
Serviço Social. Em estágio de Pós-Doutorado PNPD/CAPES.
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Assistente Social, Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Pontifícia
Universidade Católica do Rio Grande do Sul
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pública, nos currículos das Instituições de Ensino Superior (IES), pois mesmo o
acadêmico que pretende trabalhar na iniciativa privada precisa conhecer e
apreender sobre a dimensão do conceito ampliado de saúde preconizado pela
política brasileira, no caso, norteadora do SUS.
Para isso organizou - se o artigo em dois itens. No primeiro item “a Política de
saúde brasileira e suas implicações na saúde privada” realiza-se uma reflexão sobre
a regulamentação e implantação do SUS e como a iniciativa privada está inserida e
normatizada nesta política. No item “a formação profissional em saúde em debate”, é
abordado sobre o perfil do profissional da saúde e a formação necessária para um
atendimento integral em saúde. Discorre-se também sobre a responsabilidade das
Universidades na consolidação do SUS através dos currículos desenvolvidos. Nas
considerações finais destaca-se a necessidade de prática em saúde e de produções
acadêmicas que problematizem e preconizem a formação em saúde de modo a
impulsionar as Universidades a promoverem as mudanças necessárias de modo a
alinhar os currículos as demandas da saúde pública brasileira.
2.
A POLÍTICA DE SAÚDE BRASILEIRA E SUAS IMPLICAÇÕES NA SAÚDE
PRIVADA
Em seu sentido mais abrangente, a saúde é a resultante das condições de
alimentação, habitação, educação, renda, meio-ambiente, trabalho,
emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de
saúde. (BRASIL/8ª CNS, 1986, p.04).
A 8ª Conferência Nacional de Saúde é considerada um marco na saúde
brasileira, pois é através dela que no Brasil, passa-se a conceituar a saúde para
além do sinônimo de doença. Sua compreensão está atrelada a própria concepção
de sociedade e democracia como refere o sanitarista Sérgio Arouca na abertura da
8ª Conferência Nacional de Saúde (AROUCA, 1986).
Em 1988 foi promulgada a nova Constituição Federal, marco simbólico e
efetivo da demarcação do novo papel do Estado na sociedade brasileira. O Estado
passa a ter um papel interventor, tendo uma nova forma de organizar e gestar o
sistema de seguridade social (COUTO, 2004). No título VIII (Da Ordem Social),
capítulo I (Disposições Gerais), Capítulo II (Da Seguridade Social), em seu artigo
194, a CF/88 estabelece que seguridade social, “compreende um conjunto integrado
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de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar
os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”, configurando o
tripé da seguridade social (saúde, previdência social e assistência social).
O direito a saúde se materializa na Constituição Federal de 1988 (CF/88), em
seu artigo 196, onde saúde é reconhecida como
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
No Brasil, o setor saúde passou a ser gerido pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) regulamento pela Lei Orgânica da Saúde (LOS), que compreende as Leis
n.8.080/1990 e 8.142/1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências” (BRASIL, 1990). Cabe salientar que o
SUS ampara-se em um conceito ampliado de saúde, e se inscreve na Legislação
para ser o sistema de saúde de todos os cidadãos brasileiros.
O SUS passa a ser compreendido com um “conjunto de ações e serviços de
saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais,
da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público”
(BRASIL, 1990, art. 4). Ressalta-se que no parágrafo 2º do mesmo artigo “a iniciativa
privada poderá participar do
Sistema Único de Saúde-SUS, em caráter
complementar” (BRASIL, 1990, art. 4).
No que tange a participação complementar o art. 24 da LOS refere que
quando a disponibilidade dos serviços for insuficiente “para garantir a cobertura
assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde-SUS
poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada” (BRASIL, 1990).
Deste modo o Estado acaba recorrendo à iniciativa privada para suprir as demandas
dos serviços de saúde ao invés de construir uma rede de saúde que atenda toda a
população.
Entre avanços e retrocessos, desde então, têm sido construídas na política de
saúde uma série de propostas com vistas à efetivação das demandas que geraram o
movimento pela Reforma Sanitária, acrescidas de outras necessidades que foram
surgindo, como produto do estágio de desenvolvimento da relação contraditória
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capital x trabalho e do reordenamento do papel do Estado e da sociedade civil.
Reflexos dessa disputa entre o Projeto Privatista e o Projeto da Reforma Sanitária e
do reordenamento do Estado nas políticas públicas é o “fatiamento” da Atenção
Básica da cidade de Porto Alegre, gerenciada em sua maioria por hospitais privados,
que recebem verba dos governos municipal, estadual e federal.
[...] uma das estratégias presentes na “nova” gestão da força de trabalho é
incorporar o processo de precarização como inevitável, a mercantilização
como fato inexorável e a subordinação do público ao privado como
iniciativas complementares e parte constitutiva das novas experiências de
gestão (MOTA, 2010, p.43)
Processos que podem se reproduzir tanto no âmbito da gestão e da
organização do trabalho, quanto da atenção em saúde, repercutindo direta e
indiretamente no processo de trabalho profissional e multiprofissional e no modelo
de atenção orientador das ações e serviços. Repercutindo não somente na ausência
ou insuficiência de acesso às condições necessárias para a efetivação do direito à
saúde, por parte da população, como também, uma forte precarização do trabalho
vivenciada pelos próprios trabalhadores no exercício de sua função nos diversos
níveis de atenção no SUS. De modo a imprimir novas características aos processos
de trabalho das diferentes áreas da saúde, exigindo conhecimentos especifico de
sua profissão como também da Política de Saúde Brasileira.
3.
A FORMAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE EM DEBATE
Com as novas configurações do trabalho em saúde, o profissional precisa
estar atento a uma série de fatores, conjuntamente ao atendimento ao usuário, entre
elas, por exemplo, ter que atingir um número determinado de atendimento ao mês.
O que torna eminente refletir sobre a formação profissional em saúde, pois como
refere Marx (2010, p. 109), “[...] o olho humano frui de forma diversa da que o olho
rude, não humano [frui]; o ouvido humano diferentemente da ouvido rude etc.”. É
necessário que a formação profissional em saúde contribua para desenvolvimento
de conhecimentos, habilidades e atitudes que possibilitem aos estudantes
transformar o olho rude em olho humano.
Uma formação que possibilite essa mudança propicia que o acadêmico
realiza a síntese do processo teórico-prático apreendido de modo reelaborar
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cotidianamente o compromisso com o cuidado em saúde, uma responsabilidade
para além do espaço acadêmico, uma responsabilidade com a comunidade na qual
está inserido. Ao compreender a concepção de saúde enquanto direito da
população, o estudante “reflete criticamente sobre essa prática a partir da unidade
teórica que a constitui” (FAUSTINI, 2004. p. 94), o resultado é a formação de
profissionais/humanos críticos e atuantes não somente no âmbito da saúde, mas em
toda sociedade.
Enquanto que uma formação restrita ao paradigma denominado biomédico
e/ou clinica é “sentido constrangido à carência prática rude também tem apenas um
sentido tacanho” (MARX, 2010, p. 110). O sentido é “tacanho”, pois este tipo de
formação não potencializa uma prática em saúde em consonância como o conceito
ampliado de saúde e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), centrado em
práticas individuais (CAMPOS, 2006, p. 55).
Mudanças têm sido realizadas ao longo dos anos na formação em saúde em
saúde, principalmente após a extinção dos currículos mínimos, em 1996, é possível
vislumbrar a relação entre Saúde e Educação Superior, de modo a garantir a relação
contínua e indissociável entre a formação e o Sistema Único de Saúde (SUS).
Apesar de cada área ter suas próprias diretrizes curriculares, há um eixo que
permeia todas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN’s), que é o
atendimento às necessidades sociais da saúde, com ênfase no SUS,
assegurando a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do
atendimento, de modo que ofereça uma formação generalista, humanista,
crítica e reflexiva. [...], sobretudo, a importância de um profissional que atue
com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania,
como promotor da saúde integral do ser humano (CREUTZBERG; LOPES;
DOCKHORN, 2011, p. 39).
O avanço na criação de estratégias para assegurar a qualidade e adequação
das práticas desse trabalhador e reconhecendo que essas práticas são produtos do
processo formação. Nestes últimos anos, há um investimento importante do governo
federal na criação de residências multiprofissionais e programas de ensino em
serviço, os quais incidem suas ações na formação dos recursos humanos. O
governo federal busca então, parceria com as Instituições de Ensino Superior (IES),
as quais têm como objeto de sua existência a formação desse profissional, que deve
estar em consonância com a realidade histórica, o que nem sempre tem se
evidenciado.
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Entretanto no que tange aos currículos das instituições de ensino superior, os
avanços não podem ser considerados significativos, pois ainda em sua maioria
perduram disciplinas que beneficiam a doença e não a atendimento integral em
saúde. Os atuais currículos possuem pouca ou nenhuma disciplina sobre o SUS,
alguns o tema é tratado como saúde coletiva e não propriamente a política de saúde
com sua organização e princípios. “No contexto da formação superior, o currículo se
configura como uma experiência recriada, por meio de competências, habilidades e
valores, que visam à sustentação da interação entre teoria e prática” (SILVA et al,
2009, p.36 – 37).
O currículo não é uma transmissão desinteressada de conhecimento,
compreendem em transmissão e produção de identidades, atrelada as relações de
poder (SILVA et al, 2009). Neste sentido os atuais currículos constroem a cultura de
uma política de saúde privatista, que beneficia práticas individuais e fragmentadas.
Entretanto,
mesmo
que
os
atuais
currículos
possuíssem
como
proposta
exclusivamente o trabalho em saúde na iniciativa privada, uma vez que a prestação
de serviço destas instituições é regulamenta pela Lei Orgânica da Saúde (LOS).
No campo do serviço complementar:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados
contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS
são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da
Constituição Federal [...] (BRASIL, 1990).
Na iniciativa privada, no Título III, “Dos Serviços Privados de Assistência à
Saúde”, capítulo I - do funcionamento, no art. 22 regulamenta que “na prestação de
serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as
normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde-SUS quanto
às condições para seu funcionamento” (BRASIL, 1990). Independente do sistema
que o profissional esteja inserido, público ou privado, é necessário o conhecimento
do Sistema Único de Saúde.
As universidades devem assumir o seu papel de consolidação do SUS e de
retomada dos preceitos da Reforma Sanitária, assumindo o “compromisso
acadêmico e social a formação profissional, baseada na investigação cientifica e na
produção do conhecimento com vistas a sua aplicação na sociedade, buscando a
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sua transformação” (SILVEIRA, 2011, p. 75). Entretanto o que se percebe
atualmente é o
O foco na doença e na cura como resposta tecnológica a própria
profissionalização exclusivamente voltada para o mercado neoliberal, que
sempre teve a influência dominante na formação superior na área da saúde,
caracterizada pela transmissão de conhecimentos e de experiências
próprias de profissionais sem formação acadêmica. Dessa forma, os cursos
superiores no Brasil “fecharam-se na formação específica de seus
profissionais” (SILVEIRA, 2011, p. 77)
É necessário pensar a formação profissional em saúde para além dos
programas de ensino em serviço, estes são fomentadores de novas propostas de
formação em saúde, mas não devem ser a única, ou o fim único de propostas de
investimentos para a preparação dos profissionais da saúde. É necessário que
mudanças efetivas passem a ser formuladas nos currículos e propostas de currículo
integrado possam ser pensadas para as diversas áreas da saúde.
4.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No plano acadêmico a lógica que tem orientado os movimentos educacionais
não se encontra no mesmo compasso das necessidades de saúde pública da
população brasileira. Tanto a realidade epidemiológica quanto os propósitos
assistenciais encetados pelo SUS devem exercer significativa influencia no
ordenamento dos futuros profissionais de saúde.
Atualmente o que se percebe é o investimento das Universidades em
Programas subsidiados em parcerias entre o Ministério da Saúde e Educação,
porem não há significativa mudança nos currículos regulares dos cursos de
graduação. Obviamente as alterações nas grades curriculares das Universidades
necessitam de investimentos em médio prazo, enquanto que a inclusão em
Programas, cujos incentivos têm sido quase que permanentes, significam além da
oportunidade de estudantes aproximarem-se - na prática - da saúde publica, outros
benefícios como a experiência interdisciplinar e pensar em saúde para além do
consultório, de uma forma mais ampliada.
Este artigo teve a intenção de problematizar a necessidade da inclusão de
disciplinas voltadas para a saúde coletiva, a saúde pública e o SUS nas grades
curriculares da formação profissional das Instituições de Ensino Superior. Para além
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da participação em Programas que privilegiam a formação do ensino em serviço,
observa-se que o discente universitário das variadas áreas das ciências da saúde
necessitam, para uma formação diferenciada, experiências e praticas de estágios,
de vivencia nas comunidades e de pesquisa para que possam atingir o
conhecimento adequado sobre a saúde publica brasileira.
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