PROME – LAGOSTA BRASIL
2012
PROJETO DE MELHORIAS PESCARIA DA LAGOSTA
PROME
TERMOS GERAIS DE COOPERAÇÃO
Estes Termos Gerais de Cooperação, doravante denominados de Acordo, são estabelecidos
entre as partes abaixo identificadas:
1. Sindicato das Indústrias de Frio e Pesca – SINDFRIO, sediado à Av. Barão de Studart,
1980 – 3º. Andar, Aldeota – Fortaleza, CE, Brasil, neste ato representado pela sua
diretora presidente, Sra. Elisa Maria Gradvohl Bezerra.
2. Centro de Desarollo y Pesca Sustentable – CEDEPESCA, sediado no Edifício Jardines de
Vista Hermosa- PB-F, na Cidade do Panamá – Panamá, representado pela sua diretora
executiva, Sra. Berta Gabriela Mc Lean Batista.
Cada qual representando uma das entidades representadas.
I-
Considerações Iniciais:
Um Projeto de Melhorias (PROME) supõe a colaboração dos participantes com interesses na
pescaria-alvo, que concordaram em trabalhar juntamente com cientistas e participantes da
cadeia produtiva, outros interessados e Autoridades relevantes para identificar, focar e
encaminhar melhorias visando á sustentabilidade em longo prazo de determinada pescaria,
trabalhando conforme cronograma estabelecido.
O foco deste PROME é a Pescaria da Lagosta, a partir daqui denominada “Pescaria”.
O objetivo deste PROME é estimular, ajudar, identificar e encaminhar melhorias
demonstráveis para a Pescaria, baseado em objetivos acordados e cronogramas sugeridos
para obtenção de um status Certificado segundo os parâmetros do Marine Stewardship
Council (MSC), e seguir implementando melhorias objetivando obter o índice 80 para cada
indicador segundo as avaliações do MSC.
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Os objetivos deste PROME estarão alinhados com a disponibilização de recursos, conforme
possibilitados pelos participantes e outras partes, como por exemplo agências de
desenvolvimento.
Os participantes deste PROME se comprometem aqui a trabalhar em conjunto para a
obtenção dos objetivos estabelecidos e envolver onde e quando necessários outras partes
como, por exemplo, Secretaria Estadual ou Ministérios, sempre com o objetivo de alcançar os
objetivos traçados.
O Prazo para este PROME é de dois (2) anos, podendo ser renovado através de aditivo.
II-
Princípios de Governança:
Este Acordo será estabelecido conforme os seguintes princípios:
Primeiro: Fica mutuamente estabelecido que as entidades participantes vão promover as
Implementações na Pescaria no Brasil, inclusive incentivando trabalhos técnicos, troca de
informações, treinamentos assim como qualquer outro tipo de cooperação que objetive a
implementação ou melhoria da Pescaria.
Segundo: Objetivando agendamentos, atividades de organização e coordenação derivadas
deste Acordo, cada entidade participante determinará um representante Coordenador que
representará esta determinada entidade. Através deste Coordenador cada entidade pode
poderá apresentar sugestões de atividades dentro do espírito e objetivos deste Acordo.
Terceiro: Ações derivadas deste Acordo serão implementadas segundo um ou mais
subacordos, denominados Acordos Específicos, que determinarão e detalharão cada uma
destas ações.
Quarto: A assinatura deste Acordo não deve ser interpretada como obstáculo para que
qualquer das partes estabeleça acordos similares com outras instituições ou entidades
interessadas em dividir interesses comuns.
Quinto: Este PROME será gerenciado por um Comitê Diretivo, este composto por
representante de cada entidade participante. No caso deste representante estar impedido de
participar ou atender algum compromisso, caberá a este representante indicar outra pessoa
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da mesma entidade participante representada, ou subestabelecer direitos a outro
representante já designado como participante do Comitê Diretivo.
Sexto: São competências do Comitê Diretivo:
 A definição das Políticas gerais do PROME e suas atividades, incluindo estes Termos
gerais de Cooperação.
 Estabelecer um Plano Anual de Trabalho.
 Analisar e aprovar o Relatório Anual sugerido pelo CEDEPESCA.
 Analisar e aprovar Orçamentos, incluindo a alocação de custos às Entidades
Participantes. Os custos serão distribuídos equitativamente entre as Entidades
Participantes (podendo o Comitê Diretivo, dentro de seu sigilo autorizar na sua
totalidade ou parcialmente que a taxa de participação seja encaminhada como uma
doação, ou contribuição voluntária).
 Estabelecer as datas e locais para as reuniões do Comitê Diretivo.
 Admitir ou demitir participantes.
Sétimo: Este acordo terá a validade de dois anos, contados a partir da assinatura das partes e
será automaticamente estendido por mais um ano caso nenhuma das partes encaminhe
documento escrito, contrária a extensão automática, no prazo mínimo de 3 meses (90 dias),
previamente ao vencimento do prazo originalmente estabelecido pelo primeiro Acordo, de
dois anos. Poderá também qualquer das partes solicitar o distrato ou extinção do presente
acordo, deste que encaminhado com 90 dias de antecipação, documento explicitando este
objetivo para as outras entidades participantes.
Oitavo: Concordam as entidades participantes com a seguinte distribuição de deveres:
a) As despesas decorrentes de ações descritas nos Acordos Específicos serão assumidas
pelas Entidades Participantes (ou terceiras partes envolvidas subsequentemente) e nos
termos acordados de pagamento.
b) Como Ponto Inicial, assumirá o CEDEPESCA a função de Consultor Técnico, Coordenação
e Gestor principal deste PROME.
c) O SINDIFRIO cooperara na procura de oportunidades de financiamento para os projetos
e as atividades que surgiram do Plano de Trabalho.
d) CEDEPESCA irá acompanhar e monitorar o desenvolvimento do PROME, assegurando
que os objetivos e cronogramas estabelecidos estejam sendo atingidos e comunicará os
avanços e alcance de metas aos associados do PROME nos mercados importadores,
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devendo comunicações públicas ser revisadas e aprovadas previamente à divulgação
pelas Entidades Participantes.
e) Caberá ao CEDEPESCA preparar e divulgar toda a documentação relevante, como o
presente Acordo, Listas de Tarefas, Cronogramas, etc. Onde necessário com a
cooperação do Comitê Diretivo e conforme os objetivos deste PROME.
f) O CEDEPESCA planejará e coordenará convites aos participantes e outras partes
envolvidas para encontros, Conference calls e reuniões necessárias.
Nono: Pelo menos dois reuniões anuais do Comitê Diretivo deverão ser promovidas, e o
agendamento e localização desta reunião deverão atender às demandas particulares, de modo
a favorecer o máximo de participantes. As Atas destas reuniões somente terão validade se no
mínimo metade das Entidades participantes estiver representada pessoalmente ou via
Conference call a esta reunião. No caso deste quórum mínimo não ser atingido, estabelece-se
que no prazo de 30 dias a esta primeira reunião, fica agendada uma segunda reunião que
deliberará sob qualquer condição de representatividade.
Décimo: As decisões do Comitê Diretivo serão registradas na forma de Minutas do
CEDEPESCA, que se encarregará de distribuir cópias destas Minutas a cada Entidade
Participante logo após a sua confecção e aprovação. A aprovação das Minutas pelo Comitê
Diretivo deverá ser chancelada pelo Presidente desta reunião e pelo secretário determinado
para a reunião em pauta.
Décimo primeiro: As Ações deste PROME, conforme aprovadas pelas partes, serão
sumarizadas no Plano Anual de Trabalho e a cada três meses serão atualizadas no website do
CEDEPESCA.
Décimo segundo: Não poderá qualquer Entidade Participante ou Companhia utilizar ou
publicar a logomarca de outros participantes sem aprovação explícita e por escrito da parte
citada.
Décimo terceiro: O domicílio legal de cada participante é citado no início deste Acordo. Este
Termo de Cooperação assim como todos os seus documentos derivados serão governados e
submetidos às leis e ao Fórum da República Federativa do Brasil, sem permitir alterações de
seus princípios legais, e as partes aqui representadas acatam de forma incondicional e
irrevogável este domicílio legal ou jurisdição destas cortes. No caso de haver qualquer ação
legal decorrente deste Termo de Cooperação, renunciam as partes ao direito de solicitar outro
fórum ou corte que possa estar mais relacionada com determinada parte
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Este acordo é assinado em três vias, de igual valor legal, na cidade de Fortaleza, Ceará, Brasil.
Aceito:
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SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE FRIO E PESCA DO CEARÁ
POR: ELISA MARIA GRADVOHL BEZERRA
FORTALEZA _______ / _________ / _____________
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CENTRO DESAROLLO Y PESCA SUSTENTABLE – CEDEPESCA
POR: BERTA GABRIELA MCLEAN
FORTALEZA __________/ ____________/ ______________
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