EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL 2015
O SERPROS – Fundo Multipatrocinado vem pelo presente Edital, considerando os Artigos 11, 19 e 38
do Estatuto do SERPROS, o disposto no §1º do Art. 11 da Lei complementar nº 108 de 29.05.2001 e o
Regulamento Eleitoral, convocar os participantes e assistidos para a eleição de seus representantes
nos conselhos Deliberativo e Fiscal.
Seguem as regras para as Eleições 2015:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Este Edital de Convocação tem por finalidade estabelecer os critérios e procedimentos gerais, as
normas complementares e o cronograma que regerão o processo de eleição dos representantes dos
participantes e assistidos no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal do SERPROS, na forma da
legislação vigente em cada período eleitoral.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para efeito deste Edital de Convocação, doravante denominado apenas de Edital, os termos abaixo
têm os seguintes significados:
2.1.1 Participante: pessoa física que tenha aderido ao plano de benefícios do SERPROS.
2.1.2 Assistido: participante do SERPROS que se encontre em gozo de benefício de prestação
continuada de aposentadoria.
2.1.3 Comissão Eleitoral Nacional: comissão nomeada pela Diretoria Executiva do SERPROS para
coordenar e supervisionar o processo eleitoral, composta obrigatoriamente por, pelo menos, um
aposentado e um participante de cada uma das patrocinadoras; e
2.1.4 Edital: conjunto de normas, elaboradas pela Comissão Eleitoral Nacional com
fundamento exclusivamente nas orientações determinadas no Regulamento Eleitoral, voltadas à
determinação e orientação de condições necessárias a cada processo eleitoral específico.
2.1.5 CDE: órgão máximo do SERPROS, responsável pela definição da política geral de
administração da entidade e de seus planos de benefícios.
2.1.6 COF: órgão de controle interno do SERPROS.
2.1.7 DE: órgão de administração geral do SERPROS, cabendo-lhe fazer cumprir os dispositivos
estatutários e regulamentares, de acordo com as diretrizes baixadas pelo CDE e as normas legais
vigentes.
CAPÍTULO III - DAS VAGAS PARA OS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL
3.1 Em conformidade com os artigos 10 e 16 do Estatuto do SERPROS serão eleitos como
representantes dos participantes e assistidos nos conselhos:
3.1.1 Conselho Deliberativo: 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) respectivos suplentes;
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3.1.2 Conselho Fiscal: 1 (um) membro titular e 2 (dois) respectivos suplentes
3.1.3 Os eleitores participantes e assistidos votarão indistintamente nos candidatos, sejam eles
participantes ou assistidos;
3.1.4 As vagas de titular no CDE e no COF serão preenchidas pelos candidatos mais votados e seus
suplentes serão aqueles que tenham obtido o maior número de votos depois deles, de acordo com o
resultado da votação.
3.2 Os mandatos dos conselheiros serão de 4 (quatro) anos, observado no Estatuto do SERPROS o
parágrafo 3º do artigo 10 para o CDE e o parágrafo 3º do artigo 16 para o COF e obedecerão ao critério
de proporcionalidade, de forma que se processe renovação de mandatos a cada dois anos.
3.3 Os conselheiros eleitos deverão obter, conforme o prazo estipulado no parágrafo 2º do Art. 8º da
Resolução CMN nº 3.792 de 24/09/2009, com a redação revisada pela Resolução CMN nº 4.275 de
31/10/2013, a certificação por entidade de reconhecida capacidade técnica.
CAPÍTULO IV – CONVOCAÇÃO PARA A ELEIÇÃO
4.1 A Comissão Eleitoral convocará as eleições conforme segue:
I Divulgação na Internet via site SERPROS
II Informativo Especial; e
III Material impresso.
CAPÍTULO V - REGISTRO DAS CANDIDATURAS
5.1 As candidaturas para as vagas previstas no capítulo anterior serão postuladas individualmente à
Comissão Eleitoral Nacional, por meio do site do SERPROS.
5.2 É vedada aos candidatos a inscrição concomitante para cargos nos conselhos Deliberativo e Fiscal.
5.3 A inscrição à candidatura será efetuada, única e exclusivamente, por meio de preenchimento do
formulário eletrônico disponível no site do SERPROS, onde deverão ser preenchidos todos os campos,
impreterivelmente, assim como elaborado currículo resumido que, após a aprovação da candidatura,
será publicado em edital específico. Até a data da sua inscrição (de 12/01 a 13/02) o candidato deverá
encaminhar, por meio eletrônico, malote das patrocinadoras ou AR dos Correios, à Comissão Eleitoral
Nacional, cópias dos documentos/certificados exigidos como requisitos para a sua inscrição.
6.4 A Comissão Eleitoral Nacional procederá ao exame da inscrição, acionará o interessado para, se
necessário esclarecimento de dúvidas e, ao final para informar sobre o deferimento ou não da sua
candidatura, observado o cronograma eleitoral.
6.5 São requisitos necessários ao registro da candidatura:
6.5.1 Ser participante ou assistido, devendo este apresentar atestado médico de sanidade física e
mental, que lhe permita pleno exercício da função no período de mandato a que se candidatar.
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6.5.2 estar em dia com as obrigações com o SERPROS e em pleno gozo dos direitos;
6.5.3 ter comprovada experiência no exercício de atividades em, pelo menos, uma das
seguintes áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, fiscalização, atuarial ou auditoria;
6.6 Constitui-se impedimento para o exercício da função atribuída ao cargo:
6.6.1 ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
6.6.2 ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive de
previdência complementar ou como servidor público;
6.6.3 efetuar negócios de qualquer natureza com o SERPROS, direta ou indiretamente, exceto aqueles
que lhe seja assegurado pela condição de participante ou assistido;
6.6.4 ser pensionista;
6.6.5 ser empregado do SERPROS ou estar exercendo qualquer função subordinada à Diretoria
Executiva do SERPROS.
6.6.6 estar em auxílio-reclusão;
6.7 A identificação numérica do candidato será atribuída mediante sorteio realizado pela Comissão
Eleitoral Nacional.
6.8 Não havendo registro de candidaturas em número mínimo para todos os cargos, ou seja, pelo
menos um titular e dois suplentes para cada vaga, a Comissão Eleitoral Nacional procederá a uma nova
convocação e será estipulado outro cronograma eleitoral.
6.9 Caso mantenha-se a insuficiência do número mínimo de candidatos na nova convocação feita pela
Comissão Eleitoral Nacional, as eleições poderão ser realizadas com o número de candidatos inscritos,
desde que assim seja deliberado pelo CDE.
6.10 A desistência de candidato será formal, expressa e dirigida à Comissão Eleitotal Nacional,
aplicando-se a ela as regras dos itens 6.8 e 6.9 acima.
CAPÍTULO VII - DAS RECONSIDERAÇÕES
7.1 Os pedidos de reconsiderações serão encaminhados à Comissão Eleitoral Nacional. Na hipótese de
o requerente pretender, ele poderá submeter o seu pleito a DE, que decidirá em caráter definitivo.
CAPÍTULO VIII - DOS ELEITORES
8.1 São eleitores os participantes e os assistidos.
CAPÍTULO IX - DAS ELEIÇÕES
9.1 As eleições serão coordenadas pela Comissão Eleitoral Nacional e realizadas em conformidade
com o cronograma eleitoral, observados os términos dos mandatos vigentes.
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9.2 As despesas do processo eleitoral, previstas neste Regulamento, serão de responsabilidade
exclusiva do SERPROS.
9.3 O voto será secreto e o exercício desse direito protegido por medidas asseguradoras do sigilo e da
inviolabilidade.
9.4 O SERPROS contratará empresa especializada para desenvolvimento e manutenção do seu
sistema eleitoral, que se dará pela internet, devidamente integrados.
9.5 O SERPROS contratará empresa de auditoria externa que terá a incumbência de garantir a
legitimidade do processo eleitoral e sua validação.
9.5.1 será facultada a apresentação do sistema eleitoral aos candidatos, após a auditoria externa.
CAPÍTULO X - DA VOTAÇÃO
10.1 Para acesso ao sistema de votação o eleitor deverá fazer uso da inscrição no SERPROS ou
matrícula da sua patrocinadora, nome da patrocinadora, nº do CPF e senha da área restrita dos
participantes.
10.2 O eleitor poderá votar somente uma vez. Ao confirmar seu voto estará concluída a sua
participação e seu acesso ao sistema de votação.
10.3 Caso o sistema de votação fique indisponível durante o processo eleitoral, o período de votação
será estendido na mesma quantidade de horas que esteve impossibilitado o acesso ao voto,
acrescentando estas horas imediatamente à hora prevista para o encerramento.
10.3.1 Caberá à Comissão Eleitoral Nacional divulgar ampla e tempestivamente a modificação do
cronograma.
10.4 Observada a eventual extensão prevista no item 10.3, a Comissão Eleitoral Nacional dará por
encerrada a fase de votação assim que completadas as horas que tiveram que ser adicionadas, em
conformidade com a data prevista no cronograma para o encerramento da votação, bloqueando o
acesso ao sistema de votação.
CAPITULO XI - DA APURAÇÃO DOS VOTOS
11.1 As apurações serão realizadas pela Comissão Eleitoral Nacional, acompanhadas pela empresa
contratada para auditoria externa, de forma eletrônica, na sede do SERPROS de modo a garantir a
legitimidade, a transparência e o acesso a qualquer participante ou assistido, candidato ou não ao
pleito, que queira acompanhar a apuração.
11.2 Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral Nacional registrará todo o processo em ata que
conterá, além dos dados formais, o Mapa de Apuração, anexo ao edital do resultado para cada eleição,
a ser por ela providenciada afixação de cópias em local de fácil acesso público em todas as instalações
das patrocinadoras, bem como publicado integral e detalhadamente em informativo especial e nos sites
das patrocinadoras.
11.3 No caso de empate no quantitativo de votos de dois ou mais candidatos, serão adotados, para
desempate, os seguintes critérios, por ordem:
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11.3.1 maior tempo de filiação ao SERPROS;
11.3.2 maior tempo de vinculação ao Patrocinador; e
11.3.3 maior idade.
CAPÍTULO XII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 Concluídas as apurações, a Comissão Eleitoral Nacional comunicará o resultado das eleições aos
candidatos e providenciará a sua divulgação, formalizando junto ao Conselho Deliberativo, ao qual
caberá a incumbência de proceder a homologação dos novos conselheiros eleitos.
12.2 A DE fará ampla divulgação dos resultados homologados, incluindo os votos recebidos por cada
candidato em cada grupo de participantes e assistidos e o local de votação, bem como quantos foram
os participantes e assistidos que tiveram direito a voto em cada grupo e local de votação, totalizando
individualmente os diversos segmentos. Para tanto deverá fazer publicar informativo especial dedicado
e incluir com destaque as informações no site do SERPROS, de forma a ser totalmente transparente
em toda a execução do processo eleitoral.
CAPITULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os participantes e assistidos poderão acionar diretamente a Comissão Eleitoral Nacional por email ou telefone que serão oportunamente divulgados, bem como os agentes facilitadores do
SERPROS nas regionais para buscar elucidar eventuais dúvidas e obter auxílio que se apresente
necessário;
13.2 Os candidatos, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes de até 2º grau, não poderão
fazer parte da Comissão Eleitoral Nacional;
13.3 O cronograma eleitoral poderá ser alterado pela Comissão Eleitoral Nacional, devendo a nova
versão ser objeto de manifestação formal do Conselho Deliberativo e amplamente divulgada nos meios
de comunicação das patrocinadoras;
13.4 Os candidatos, por intermédio da Comissão Eleitoral Nacional, terão direito a encaminharem seus
currículos, inclusive com foto e/ou plataformas, uma única vez, aos empregados das patrocinadoras, via
correio eletrônico de cada patrocinadora, desde que obedeçam ao formato previsto no Edital das
Eleições e encaminhem o material no prazo previsto no cronograma eleitoral;
13.5 A partir da divulgação da homologação oficial dos candidatos, estes poderão se utilizar de
qualquer outro provedor de e-mail ou site para enviar suas plataformas de trabalho, não utilizando,
porém, lista de endereço formal das patrocinadoras, bem como qualquer recurso tecnológico ou
logístico das mesmas, conforme os prazos previstos no cronograma do Edital, para fins individuais de
campanha eleitoral;
13.6 Aos candidatos em campanha será assegurado o acesso às dependências do SERPRO e
SERPROS, desde que não importe em descontinuidade dos trabalhos;
13.7 Não será admitida propaganda, ou divulgação de qualquer natureza, por parte dos candidatos, que
atente contra a moral e os bons costumes, bem como a que calunie, difame ou injurie outro candidato,
ofendendo a sua reputação, dignidade ou decoro. Comprovada a materialidade e a autoria da conduta
vedada, a Comissão Eleitoral Nacional avaliará a manutenção ou não da candidatura;
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13.8 A Comissão Eleitoral Nacional, tendo constatado a utilização de lista de endereços eletrônicos de
qualquer das patrocinadoras envolvidas neste processo eleitoral, bem como de seus recursos
tecnológicos ou logísticos e comprovada a materialidade e a autoria da conduta vedada, avaliará a
manutenção ou não da candidatura;
13.9 Todos os votos recebidos por candidatos desclassificados serão publicados individualmente e
taxados como "nulos" pela Comissão Eleitoral Nacional;
13.10 Os documentos dirigidos à Comissão Eleitoral Nacional deverão ser encaminhados ao SERPROS
à Rua Fernandes Guimarães, nº 35, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22290-000;
13.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Nacional, a qual deverá obrigatória e
tempestivamente acionar o Conselho Deliberativo;
13.12 A não observância de qualquer item deste regulamento, impossibilitará a candidatura ou a tornará
sem efeito.
CRONOGRAMA 2015
ETAPAS
PRAZOS
01 - Divulgação do início do processo eleitoral por meio eletrônico.
a
22 a 30/12/2014
02 - 2 Divulgação do início do processo eleitoral por meio impresso.
02/01 a 09/01/2015.
03 – Abertura de inscrição de candidatos (participantes e assistidos)
12/01 a 13/02/2015
04 - Validação do pedido de inscrição pela Comissão Eleitoral Nacional.
19 e 20/02/2015
05 - Interposição de recurso pelo candidato à CEN.
23 e 24/02/2015
06 - Decisão da interposição de recurso e divulgação dos resultados
(pela CEN para os candidatos e para o CDE).
07 - Pedido de reconsideração pelo candidato à CEN.
25/02/2015
26 e 27/02/2015
08 – Decisão e divulgação dos resultados pela CEN da reconsideração ao
candidato a DE.
02/03/2015
09 – Sorteio dos números de inscrição dos candidatos pela CEN.
03/03/2015
10 – Divulgação dos candidatos por meio eletrônico pela CEN.
03/03/2015
11 – Envio de material da campanha para divulgação por correio
eletrônico pelos candidatos para a CEN.
03/03 a 06/03/2015
12 – Preparo e distribuição pelos Correios do material de campanha
fornecido pelos candidatos.
09/03 a 13/03/2015
13 – Período de Campanha pelos candidatos.
03/03 a 08/05/2015
14 – 3a Divulgação do material relativo aos candidatos por correio
eletrônico das patrocinadoras pela DE.
13/03/2015
15 - 4a Divulgação em correio eletrônico de material preparado pela
04/05/2015
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Comissão Eleitoral Nacional.
16 - 5a Divulgação em correio eletrônico de material preparado pela
Comissão Eleitoral Nacional.
17 – Período para votação pelos participantes e assistidos.
18 – Apuração dos votos e divulgação do resultado da votação pela CEN.
08/05/2015
11 a 12/05/2015
13/05/2015
19 – Envio de pedido de reconsideração pelo candidato para a CEN.
14 e 15/05/2015
20 – Decisão sobre pedido de reconsideração e divulgação dos
resultados pela CEN para os candidatos e para o CDE.
18 e 19/05/2015
21 – Encaminhamento ao CDE da ata elaborada pela CEN com o
resultado das eleições SERPROS 2015.
20/05/2015
22 – Homologação do resultado pelo CDE.
28/5/2015
23 – Divulgação, pela DE, do resultado, conforme item 12.2 do
regulamento.
29/5/2015
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