1
A ENERGIA EÓLICA DO CEARÁ E O MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO
LIMPO DO PROTOCOLO DE QUIOTO
Raimundo Eduardo Silveira Fontenele *
Sylvia Daltro de Souza **
Resumo: O artigo analisa se o Projeto de Desenvolvimento de Energia Eólica do Estado do
Ceará pode ser classificado como um projeto que atende as definições do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo previsto no Protocolo de Quioto, a fim de captar investimentos
estrangeiros para continuar produzindo energia elétrica sem degradar o meio ambiente, bem
como gerar retorno financeiro com o mercado de Reduções Certificadas de Emissões, na
ratificação do Protocolo.
Palavras-chave: Energia
Desenvolvimento Limpo.
Eólica,
Desenvolvimento
Sustentável,
Mecanismo
de
1. Introdução
Entre as tecnologias de energia “limpa”, a força gerada pelo vento parece ser a mais
promissora para o Brasil. É mais barata que a energia solar, embora requeira um grau
relativamente alto de conhecimento técnico. A região nordeste e o Estado do Ceará, em
particular, dada às suas condições geográficas, oferecem grande potencial e possuem
amplas possibilidades para vender eletricidade a preços competitivos. Financiamentos
extras como os do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), aumentariam
consideravelmente a viabilidade dessa opção frente a sua intensidade de capital.
O objetivo geral deste trabalho é de analisar se o Projeto de Exploração de Energia
Eólica do Estado do Ceará pode ser classificado como um investimento que tenha
condições de adequação à definição do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL),
previsto no Protocolo de Quioto. O trabalho também visa analisar as possibilidades do
Estado em participar ativamente do mercado de Reduções Certificadas de Emissões
(RCEs), que serão expedidas por projetos que retirem ou evitem o lançamento de Gases do
Efeito Estufa (GEE) na atmosfera e que promovam o desenvolvimento sustentável de
países em desenvolvimento.
Para analisar o desenvolvimento sustentável de todo o projeto, fez-se uma pesquisa
bibliográfica sobre todo o histórico do projeto de energia eólica no Estado e andamento
atual dos parques eólicos, destacando seus benefícios e desvantagens. Fez-se ainda uma
pesquisa direta junto ao Governo local e a Secretaria de Infra-Estrutura (SEINFRA) do
Governo do Estado do Ceará e a Companhia de Eletricidade do Ceará (COELCE).
Após a análise do processo histórico de desenvolvimento da energia eólica no
Estado do Ceará, analisa-se o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) previsto no
Protocolo de Quioto a fim de se analisar as suas definições, especificidades e processo de
atividade. Para o desenvolvimento desta parte do trabalho, várias informações foram
colhidas no Ministério da Ciência e Tecnologia, além da leitura de diversos documentos
2
publicados sobre o tema pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa
do Brasil.
As Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) também foram analisadas a fim de
se obter e ilustrar como o comércio de emissões de carbono seria feito, através das mesmas
fontes de pesquisa do MDL. Teses de mestrado e doutorado defendidas na área foram
consultadas para se obter as recentes pesquisas da comunidade científica e publicações e
textos do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada - IPEA foram amplamente lidos e
consultados. Sites de Organizações Não-Governamentais (ONGs) na área do meio
ambiente e desenvolvimento foram consultadas como WWF, Greenpeace, publicações
destas ONGs estudadas, assim como órgãos das Nações Unidas, a saber o PNUD –
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o PNUMA – Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente.
Com estes dados pode-se comparar o Projeto de Exploração de Energia Eólica no
Estado do Ceará com as definições para um projeto ser eletivo no âmbito do MDL e se
concluir sobre a possibilidade do primeiro vir a ser fonte de lucro.
2. A Energia Eólica no Ceará – Histórico
Em 1990 o Estado do Ceará começou a explorar a energia proveniente dos ventos
(LAGE et al, 2002). Um estudo foi feito para levantar e analisar a possibilidade de
implantação e desenvolvimento de parques eólicos no projeto “Mapeamento Eólico do
Estado do Ceará”, que foi possível graças a um Protocolo de Intenções firmado entre a
Companhia de Eletricidade do Ceará (COELCE) e a Deutsche Gesellschaft fur Technische
Zusammenarbeit (GTZ).
O objetivo do convênio entre a COELCE e a GTZ foi de registrar e levantar dados
sobre os ventos no Ceará com a utilização de computadores e sistemas para medir a
velocidade do vento, chamados de estações anemométricas.
Na época foram instaladas três estações: em Cofeco, Fortaleza; em Jericoacoara,
Gijoca; e em Palmeiras, Beberibe e o estudo durou dois anos. Deste levantamento pode-se
concluir que o estado do Ceará possui enorme potencial para obtenção de energia eólica
(COELCE, 1996).
Sob o ponto de vista da renovabilidade dos ventos, os recursos são abundantes e
constantes. O Mapeamento Eólico do Ceará (1996) demonstrou, conforme as medições, que
os ventos alcançam médias altíssimas com velocidade média de 8,0 a 10,0 m/s no período
de ventos mais fortes de julho a dezembro, e velocidade superior a 5,5 m/s na baixa estação
de ventos, no período de fevereiro a maio.
Segundo dados do Ministério da Ciência e Tecnologia do Brasil, atualmente o país
que possui a maior potência de geração de energia limpa é a Alemanha, com 6,113 mil
MW, o que corresponde a quase um terço dos 18,449 MW mundiais. Neste país a média
registrada dos ventos é de 6,0 m/s. Logo depois vem a Espanha com 4,830 mil MW,
seguida dos Estados Unidos com 4,685 mil MW (dados de 2002). Assim, comparando o
3
potencial da renovabilidade dos ventos do Estado com os referidos países, o Ceará tem um
dos maiores potenciais do mundo para ser um grande gerador de energia eólica.
A partir dos resultados obtidos pelo estudo desenvolvido pela GZT, em 1992, a
COELCE firmou outro convênio com o grupo empresarial cearense J. Macedo, através da
empresa Construções Eletromecânicas S.A., a fim de se fazer um estudo mais aprofundado.
Como conseqüência desse estudo, foram instaladas outras 10 estações anemométricas cujas
medições foram estudadas por 05 anos a fim de viabilizar a implantação do Parque Eólico
do Mucuripe, em Fortaleza.
Em 8 de janeiro de 1997, a COELCE lançou edital de Concorrência No.
02/COELCE/97 para aquisição de um bloco de eletricidade de até 105.000 MWh/ano,
correspondente a aproximadamente 2% do total da energia que a COELCE compraria no
ano de 1997. A empresa Wobben Windpower, vencedora da licitação, assinou com a
COELCE um Contrato de Prestação de Serviço para fornecimento de energia eólica até o
ano de 2015. Em seguida, assinou com o Governo do Estado do Ceará e as Prefeituras dos
Municípios de Aquiraz e São Gonçalo, um Protocolo de Intenção para instalação de duas
usinas eólicas.
A primeira usina foi inaugurada em janeiro de 1999, e está localizada na Praia da
Taíba, município de São Gonçalo do Amarante, tendo a capacidade de 5 MW com 10
aerogeradores de 44 m de altura e 500kW instalados. A segunda usina, inaugurada em abril
de 1999, está localizada na Prainha, município de Aquiraz, tendo a capacidade de 10 MW
com 20 aerogeradores de 44 m de altura e 500 kW instalados. As duas usinas cearenses são
as primeiras e únicas no mundo construídas sobre dunas e são capazes de fornecer 52,5
GWh/ano, energia suficiente para atender a 6% da população de Fortaleza, o que
corresponde a 120 mil habitantes, conforme informações obtidas na COELCE.
A partir do sucesso destes empreendimentos e com os dados das 10 estações
anemométricas, a COELCE, em Convênio de cooperação técnica com a Companhia
Hidrelétrica do São Francisco (CHESF), em parceria com o Governo da Alemanha e no
âmbito da Secretaria de Infra-estrutura (SEINFRA), foi projetado o parque eólico do Porto
do Mucuripe, na Praia Mansa, em Fortaleza, com 1,2 MW.
Com 46 metros de altura e 44 metros de diâmetro das pás, os equipamentos são
idênticos àqueles localizados nos centros eólicos da Prainha e Taíba, resultado do
empreendimento conjunto da COELCE e do Governo Alemão.
Concomitantemente, o Governo do Estado do Ceará, através da COELCE, lançou
estudos para construção de duas usinas de energia eólica de 30 MW cada, previstas para os
municípios de Paracuru e Camocim.
O Governo do Ceará iniciou também entendimentos para angariar fundos para
financiar estes empreendimentos. Em 01 de agosto de 1997, foi assinado o contrato de
empréstimo entre o The Overseas Economic Cooperation Fund – OECF, hoje Japan Bank
for International Cooperation – JBIC, que se trata de uma agência financeira do Governo
Japonês, e o Governo do Ceará. De acordo o Governo do Estado do Ceará, o JBIC
4
financiará o valor máximo de Y 6,020,000,000 (seis bilhões e vinte milhões de ienes
japoneses), cabendo ao Estado do Ceará, completar o investimento, já que é de fato, o
proprietário das usinas.
O Governo do Estado do Ceará firmou um acordo com a COELCE para a
implementação de duas usinas de energia eólica no Estado do Ceará, como agente
executora do Projeto e responsável pela complementação do investimento, a título de
compra antecipada de toda a energia gerada pelas duas usinas de energia eólica.
Atualmente, o projeto encontra-se na fase de elaboração do Edital de Licitação.
No Estado do Ceará atualmente encontram-se os seguintes Parques Eólicos:
Tabela 1 – Parques Eólicos Implantados ou em Fase de Licitação no Estado do Ceará
LOCAL
Taíba
Prainha
Mucuripe
Paracuru
Camocim
GERADORES
CAPACIDADE
ENERCON
ENERCON
ENERCON
5 MW
10 MW
1,2 MW
30 MW
30 MW
PRODUÇÃO
ANUAL
PREVISTA
17.500 MWh
35.000 MWh
3.800 MWh
-
ESTADO
ATUAL
Operação
Operação
Operação
Licitação
Licitação
Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (2002). Adaptado pela autora.
O Brasil possui potencial de utilização de energia eólica superior ao da Alemanha,
mas produz 350 vezes menos energia gerada pelos ventos do que esse país. A conclusão é
de um estudo comparativo do pesquisador Maurício Tolmasquim (2002). Segundo
um
estudo da CEPEL (Centro de Pesquisas de Energia Elétrica da Eletrobrás), o país tem um
potencial de energia estimado em 143.500 MW que pode ser gerada pelos ventos no
território brasileiro, principalmente no litoral do Nordeste. O potencial é mais de dez vezes
a capacidade de geração de energia da usina de Itaipu, a maior do Brasil.
3. Energia Eólica no Ceará – Vantagens e Desvantagens
De acordo com a SEINFRA, o Projeto de Energia Eólica do Ceará tem os seguintes
objetivos:
•
•
•
a disponibilização de eletricidade no sistema elétrico atual;
o suprimento de sistemas elétricos isolados; e,
o bombeamento d’água para consumo humano e animal – em pequenas
comunidades, escolas rurais e para fins de irrigação.
A energia eólica não pode ser armazenada e nem reciclada, mas possui no Ceará alta
renovabilidade e fluxo constante e isso assegura um estoque permanente de geração de
eletricidade. A energia eólica não dilapida o estoque global de recursos energéticos e,
portanto, contribui para conservação de recursos não-renováveis. Não há consumo de
5
estoque de energia disponível na natureza e a conversão da energia eólica não degrada o
ambiente. Também não há sobras ou resíduos da conversão.
Segundo consta um dos Estudos de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA) desenvolvidos em um dos parques eólicos instalados, não há rota
migratória de pássaros, nem mesmo deslocamento de habitantes nativos ou transformação
na fauna e flora. O barulho provocado pelos aerogeradores se confunde com o barulho do
vento e não causa incômodo.
Os sistemas eólicos podem ser ou não conectados ao sistema elétrico urbano, de
forma que possibilitam geração de eletricidade no interior do estado e contribuem na
melhoria da qualidade de vida nos locais mais interioranos, que não possuem acesso a
energia elétrica.
Nesse sentido, vêem-se inúmeras vantagens da energia eólica para o
desenvolvimento da agricultura e consumo humano. A energia eólica permite que o homem
do campo encontre atividade na sua região, evitando o êxodo rural, principalmente na
estiagem ou entressafra.
O Estado do Ceará tem se mostrado bastante atento ao potencial de energia eólica
de que se dispõe de alguns anos para cá. De fato, desde a crise do petróleo e do
racionamento energético, o Estado tem procurado fontes de energia alternativa e o objetivo
do Governo atual é de tornar o Estado menos vulnerável às crises de energia elétrica, com a
construção dos Parques eólicos de Camocim e Paracuru (LAGE et al, 2002). Entretanto, vêse que apesar de procurar os acordos internacionais, protocolos de intenções, promoção de
congressos sobre a energia eólica, o mercado é quem dita as regras e as empresas
estrangeiras buscam o lucro.
O custo da implantação de um parque eólico é alto quando comparado com outras
fontes de energia elétrica e o tempo de retorno do investimento também é
comparativamente longo.
Os efeitos positivos são as emissões evitadas de poluentes locais resultantes da
substituição da termoeletricidade gerada por combustíveis fósseis. Outros impactos
ambientais e de emprego são, contudo, pouco significativos. O impacto mais importante no
desenvolvimento sustentável é a possibilidade de geração de eletricidade local, em áreas
remotas que podem receber o fornecimento de rede elétrica (SEROA DA MOTTA et al,
2000).
4. O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL
Os efeitos da poluição atmosférica de longa distância e a comprovação científica do
empobrecimento da camada de ozônio, bem como os primeiros indícios de uma mudança
no clima mundial decorrente do agravamento do efeito estufa, ensejaram uma preocupação
na comunidade global com a proteção do equilíbrio climático.
6
Diante da pressão social da comunidade internacional, inúmeros países passaram
discutir planos de ação conjunta quanto ao controle das emissões de gases prejudiciais à
saúde humana e ao equilíbrio atmosférico.
Uma das ações que merecem destaque foi à realização, em Genebra (Suíça), em
13/11/1979, da primeira convenção multilateral em matéria de luta contra a poluição
atmosférica — a Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longa
Distância — que tinha por objeto limitar, reduzir gradualmente e prevenir a poluição
atmosférica. Entretanto, pouco progresso foi obtido pela Convenção, sendo a mesma
restrita em estabelecer um quadro geral de cooperação destinado a promover o
desenvolvimento e a implementação de técnicas contra os poluentes do ar.
A criação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas
(CQMC), durante a Convenção das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o
Desenvolvimento Sustentável, ocorrida no Rio de Janeiro em 1992, reconheceu que a
mudança do clima como “uma preocupação comum da humanidade”. Portanto, os
governos que a assinaram tornaram-se Partes da Convenção, propondo-se a elaborar uma
estratégia global “para proteger o sistema climático para as gerações futuras”.
A Convenção estabelece como princípio a necessidade do compartilhamento do
ônus na luta contra a mudança do clima. Aos países desenvolvidos relacionados no Anexo I
da Convenção12 coube assumir um certo número de compromissos exclusivos em função
de responsabilidades históricas.
Em 21 de março e 1994, noventa dias após a 50.ª ratificação, a Convenção começou
a vigorar, e, atualmente, de acordo com o Secretariado da Convenção das Mudanças
Climáticas, conta com a presença de 185 Estados.
A Convenção estabeleceu a necessidade de um mecanismo para provisão de
recursos financeiros a título de doação ou em base concessional, inclusive para
transferência de tecnologia sob a orientação e coordenação da Conferência das Partes, cujo
funcionamento deverá ser confiado a uma ou mais entidades internacionais.
A Conferência da Partes, como órgão supremo da Convenção, tem a
responsabilidade de manter regularmente sob exame a implementação da Convenção, assim
como quaisquer instrumentos jurídicos que a Conferência das Partes vier a adotar, além de
tomar as decisões necessárias para promover a sua implementação.
2
Países industrializados membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE, exceto México e Coréia do Sul, além de países industrializados em processo de transição para uma
economia de mercado: Alemanha, Austrália, Áustria, Bielarus, Bélgica, Bulgária, Canadá, Croácia,
Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Federação Russa, Finlândia, França,
Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Mônaco,
Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte,
República Tcheca, República Eslovaca, Romênia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia.
7
A 3.ª Conferência das Partes (COP-3), realizada entre 1 e 12 de dezembro de 1997,
em Quioto no Japão, contou com a presença de mais de 160 países e deu origem ao
Protocolo de Quioto, que foi celebrado com o comprometimento de 39 países
desenvolvidos e inclui metas e prazos relativos à redução ou limitação das emissões futuras
de dióxido de carbono e outros gases de efeito estufa, exceto aqueles já controlados pelo
Protocolo de Montreal. Em síntese, o Protocolo determina a estabilização dos GEE,
estabelecendo prazos de controle e as medidas necessárias para o cumprimento das metas.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) previsto no Protocolo de Quioto
tem dois objetivos: diminuir o custo da redução de emissões dos gases do efeito estufa
(GEE)3 aos países do Anexo I (desenvolvidos) e, concomitantemente, apoiar projetos que
promovam o desenvolvimento sustentável nos países não-Anexo I (em desenvolvimento).
Veja quadro 1.
Quadro 1 - Definição do MDL
O Artigo 12 do Protocolo de Quioto que define o MDL.
Artigo 12.2 trata: “O Objetivo do mecanismo de desenvolvimento limpo deve ser
assistir às Partes não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento
sustentável e contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes
incluídas no Anexo I para que cumpram sus compromissos quantificados de limitação e
redução de emissões, assumidos no Artigo 3.”
Artigo 12.3 trata: “Sob o mecanismo de desenvolvimento limpo: (a) As Partes não
incluídas no Anexo I beneficiar-se-ão de atividades de projetos que resultem em
reduções certificadas de emissões; e (b) As Partes incluídas no Anexo I podem utilizar
as reduções certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos, para
contribuir com o cumprimento de parte de seus compromissos quantificados de
limitação e redução de emissões, assumidos no Artigo 3, como determinado pela
Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes deste Protocolo.”
Fonte: Protocolo de Quioto à Convenção sobre Mudança do Clima. Editado e traduzido pelo Ministério da
Ciência e Tecnologia com apoio do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil.
Basicamente, o MDL ocorrerá da seguinte maneira: Os países desenvolvidos
investem nos países em desenvolvimento em projetos para redução dos GEE com baixo
custo relativo e recebem créditos pela redução de gases que foi obtida nesses projetos
desenvolvidos. Estes créditos obtidos, por sua vez, poderão ser abatidos das metas de
redução fixadas pelo Protocolo de Quioto para 2008-2012, evitando assim que suas
economias tenham que sofrer cortes. Como o impacto no meio ambiente global das
3
Para fins deste artigo, são aqueles listados no Anexo A do Protocolo de Quioto, que são: (i) dióxido de
carbono (CO2); (ii) metano (CH4); (iii) óxido nitroso (N2O); (iv) hexafluoreto de enxofre (SF6), acompanhado
por suas famílias de gases, hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorcarbonos (PFCs).
8
reduções de gases será o mesmo, independentemente do local onde ele ocorra, o MDL é
possível.
Ambos países desenvolvidos e em desenvolvimento se beneficiam, pois se os
primeiros barateiam o seu custo com a redução das emissões de GEE, os segundos
aumentam seus fluxos de investimentos e promovem projetos de desenvolvimento
sustentável. Ou seja, os países desenvolvidos se beneficiam do MDL porque não têm que
fazer cortes na indústria ou freiar a produção para cumprir a meta de redução, além de ser
mais barato comprar os créditos. Os países em desenvolvimento também se beneficiam,
porque se aumenta o investimento no país e se promove o desenvolvimento sustentável.
Depois de definido, pode-se analisar como funciona o MDL. As Partes do Anexo I
do Protocolo implementam projetos nos países em desenvolvimento. Esses projetos devem
resultar na redução de gases do efeito estufa (GEE) ou no aumento da remoção de CO2,
mediante investimento em tecnologias mais eficientes, substituição de fontes de energia
fósseis por renováveis, racionalização do uso da energia, florestamento e reflorestamento,
entre outras. Importante ressaltar que as atividades do projeto devem estar exclusivamente
relacionadas a determinado tipo de gás do efeito estufa, conforme previsto no Anexo A do
Protocolo de Quioto. Veja Quadro 2.
Quadro 2 – Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa
Energia
CO2 - CH4 - N2O
REDUÇÕES DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
Processos Industriais
Agricultura
CO2 - N2O - HFCs - PFCs - SF6
CH4 - N2O
. Produtos Minerais
. Fermentação entérica
Queima de
Combustível
. Indústria Química
. Tratamento de
. Setor energético
. Produção de metais
dejetos
. Indústria da transfor. Produção e consumo
. Cultivo de arroz
mação
de halocarbonos e
. Solos agrícolas
. Indústria da construção
hexafluoreto de
. Queimadas prescritas
. Transporte
enxofre
de cerrado
. Outros setores
. Uso de solventes
. Queimadas de
Emissões Fugitivas de
. Outros
resíduos agrícolas
Combustíveis
. Combustíveis sólidos
. Petróleo e gás natural
REMOÇÕES DE CO2 *
Florestamento / Reflorestamento
Remove: CO2 Libera: CH4 - N2O - CO2
Resíduos
CH4
. Disposição de resíduos
sólidos
. Tratamento de esgoto
sanitário
. Tratamento de efluentes
líquidos
. Incineração de
resíduos
* Remoções por sumidouro poderão ser utilizadas para atender os scompromissos assumidos, tendo sido autorizadas pela Decisão 17/CP.7
do Acordo de Maraqueche. Apesar de haver emissão de gases de efeito estufa o resultado líquido é de remoção.
Setores e Fontes de Atividades
Fonte: O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL: guia de orientação, 2002.
Para que o projeto seja elegível no âmbito do MDL, a sua atividade deve resultar na
redução de emissões de GEE e/ou remoção de CO2. Outro requisito é que a atividade do
9
projeto contribua para o desenvolvimento sustentável do país no qual ele tenha sido
implementado.
O sucesso da implementação do MDL e todas as suas conseqüências positivas
dependem de uma vontade coletiva mundial de mudança no processo produtivo e nas
matrizes energéticas de modo geral. Entretanto, toda discussão sobre mudança climática é
permeada pelo custo econômico, sendo a motivação da economia transferida para a política,
que tem posições vinculadas às do setor econômico, o que tem dificultado a ratificação do
Protocolo de Quioto e a conseqüente implementação dos mecanismos nele previstos. No
Brasil, este esforço coletivo deve ocorrer nos mais diversos setores políticos e econômicos.
Além disso, os diferenciais positivos do Brasil e no caso particular do Estado do Ceará
só serão potencializados se o cenário geral (internacional e nacional) dos negócios e do
mercado de carbono for pautado na transparência e solidez dos resultados obtidos em
termos de redução de emissões e, sobretudo, pela adoção real dos benefícios trazidos pela
ratificação do Protocolo de Quioto pelos países do Anexo I.
O artigo 12 do Protocolo de Quioto estabelece, dentre outras coisas, a criação do
MDL, suas normas e condições de implementação, determinando que todas as atividades
deverão obedecer às diretrizes e orientações de um Conselho Executivo, que será designado
pelos países membros do Protocolo, em reunião da COP.
A perspectiva de entrada em vigor do Protocolo de Kyoto fez com que o governo
brasileiro criasse a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, o que
caracteriza um primeiro passo na adoção de uma política governamental de implementação
dos mecanismos presentes no Protocolo. A presidência e as funções de SecretariaExecutiva da Comissão são exercidas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e sua VicePresidência compete ao Ministério do Meio Ambiente. De acordo com o artigo 3.º do
Decreto de 7 de julho de 1999, são atribuições da Comissão:
I - emitir parecer, sempre que demandado, sobre propostas de políticas setoriais,
instrumentos legais e normas que contenham componentes relevantes para a
mitigação da mudança global do clima e para adaptação do País aos seus impactos;
II - fornecer subsídios às posições do governo nas negociações sob a égide da
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e instrumentos
subsidiários de que o Brasil seja parte;
III - definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos
Organismos da Convenção encarregada do Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo (MDL) e previstos no artigo 12 do Protocolo de Kyoto da ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme as estratégias
nacionais de desenvolvimento sustentável;
IV - apreciar pareceres sobre projetos que resultem em redução de emissões e
que sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL), a que se refere o inciso anterior, e aprová-los, se for o caso;
10
V - realizar articulação com entidades representativas da sociedade civil no
sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e da iniciativa privada,
em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários
de que o Brasil seja parte;
VI - aprovar seu regimento interno.
A definição dos critérios elegibilidade depende do consenso internacional no âmbito
da Conferência da Partes, porém critérios nacionais estão sendo estabelecidos, tanto pelo
governo como pelo empresariado para clarificação do processo de aprovação do país
“hóspede”, que será requisito para verificar se o projeto candidato atende às políticas locais
e nacionais de desenvolvimento sustentável.
5. As Reduções Certificadas de Emissões – RCEs
As quantidades de GEE que foram reduzidas pela implementação do projeto e/ou
remoções de CO2 resultam em Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), medidas em
tonelada métrica de dióxido de carbono equivalente, calculadas de acordo com o Potencial
de Aquecimento Global.
Uma unidade de RCE é igual a uma tonelada métrica de dióxido de carbono
equivalente, esse índice foi divulgado pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança
Climática (Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC) e utilizado para
uniformizar as quantidades dos diversos tipos de GEE em termos de dióxido de carbono
equivalente, de maneira que possibilita que as diminuições de gases diferentes possam ser
somadas.
As RCEs, então, representam os créditos que podem ser utilizados por diferentes
sujeitos e com diversas finalidades, tais como, as Partes Anexo I, que tenham ratificado o
Protocolo de Quioto. As RCEs podem ainda fazer uso como forma de cumprimento parcial
de suas metas de redução de emissão de GEE, conforme visto, atuais ou futuras. Os
empresários ou investidores em projetos podem usá-las para comercialização ou revenda
com vistas à futura valorização e aferição de lucros. As ONGs podem adquirí-las sem
objetivo de revenda, simplesmente para retirá-las do mercado, com fins unicamente
ambientais.
6. A Energia Eólica no Estado do Ceará e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo –
MDL
Faz-se necessário tratar da seguinte questão: é possível que o Projeto de Geração de
Energia Eólica do Estado do Ceará seja objeto de investimento estrangeiro através do MDL
do Protocolo de Quioto ?.
Para responder tal pergunta, deve-se analisar os seguintes dados à luz da definição
do que é MDL:
11
1) a energia eólica retira GEE do meio ambiente ?, e;
2) qual o impacto da energia eólica para o desenvolvimento sustentável do Estado ?
A energia eólica favorece a diminuição de GEE do meio ambiente, a medida em que
evita que energia “suja” seja usada para gerar energia elétrica. De acordo com o Guia de
Orientação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Ministério da Ciência e
Tecnologia, ela evita que CO2 – CH4 e N2O sejam lançados na atmosfera, pois evita a
queima de combustíveis fósseis, petróleo e gás natural para que a mesma energia elétrica
seja produzida.
Além disso, previne a instalação de usinas hidrelétricas que podem causar
devastadores impactos ambientais, inclusive mitigando áreas arbóreas que contribuem para
remoção de CO2 do meio ambiente. Como diz Seroa da Motta et al (2000), embora a
hidroeletricidade domine a matriz energética brasileira, os combustíveis fósseis devem
aumentar significativamente para fazer frente à crescente demanda de energia. Isto
aumentaria as emissões de CO2 no país.
Com base nos dados acima, pode-se afirmar que a energia eólica cumpre a primeira
definição do MDL.
O interior do Estado do Ceará sofre de disformes e gigantescas disparidades
econômicas e sociais em relação à metrópole. No interior do Estado a atividade é
essencialmente agrícola, com períodos de seca pela região. Muitas áreas não possuem
acesso à rede elétrica, de acordo com o próprio Governo do Estado. A energia eólica
representa uma alternativa para iluminação e bombeamento d’água sem interferir na vida
local.
Há um projeto no Governo chamado Projeto São José do Governo Estadual, que
tem incentivo do projeto federal Luz no Campo, cujo objetivo é universalizar o acesso da
energia elétrica nas propriedades rurais. O Projeto São José conseguiu alavancar o índice de
atendimento rural de 36,9%, em 1995, para 62,8%, em 1999, segundo dados da SEINFRA.
O Projeto amplia o sistema elétrico através da instalação de fontes alternativas de energia.
No interior através da energia solar e no litoral som a energia eólica, tal como foi feito em
São Gonçalo do Amarante e Aquiraz com os Parques da Prainha e Taíba.
Na dimensão tecnológica, o convênio entre os profissionais cearenses e os
estrangeiros promove pesquisa e aprendizagem, proporciona ao Estado ainda ótima
oportunidade para desenvolver a vocação de instalação dos parques eólicos.
Com base nos itens anteriores, pode-se afirmar que o Projeto do Estado do Ceará
está apoiado em bases de desenvolvimento sustentável e pode ser, portanto, objeto de
investimento estrangeiro no âmbito do MDL.
7. Conclusão
12
O objetivo deste trabalho é o de levantar a viabilidade de que o Projeto para
desenvolvimento de energia eólica do Estado do Ceará possa receber, com a ratificação do
Protocolo de Quioto, investimentos estrangeiros no âmbito do MDL e participar ativamente
do mercado de RCEs.
Para este fim, analisou-se primeiramente todo o histórico do processo de geração e
implantação de parques eólicos no estado e retratou-se a situação atual. Em seguida, foram
apontadas as vantagens e desvantagens de tal sistema onde se concluiu que a energia eólica
é uma fonte de energia limpa, sem resíduos e com mínimos impactos ambientais.
Na análise entre a definição de projetos MDL e o projeto eólico do Ceará, pode-se
concluir que este último pode ser encaixado no primeiro, estando assim apto a ser objeto de
investimento estrangeiro no âmbito do MDL.
Este ponto positivo esclarece ainda duas vantagens a favor do projeto de energia
eólica do Estado. Com a ratificação do protocolo e início do comércio das RCEs, o
Governo do Estado poderá receber inúmeras propostas. Assim, o Estado do Ceará poderá
servir de fonte de busca dos países desenvolvidos que desejam economizar e diminuir a sua
cota de emissão de CO2 através da compra de RCEs.
No que diz respeito ao alto custo do investimento e longo retorno econômico, as
empresas estrangeiras e países desenvolvidos quando obtiverem os dados levantados pelas
pesquisas e observarem que o Estado do Ceará tem o maior potencial de energia eólico do
mundo até hoje registrado (LAGE et al, 2002), irão investir na construção de mais parques
eólicos, tendo em vista os ganhos financeiros a curto e médio prazo, juntamente com a
venda de RCEs. Assim, as empresas poderão diminuir o tempo do retorno e o custo da
implantação, além da vantagem de ser um investimento ambiental e politicamente correto.
Portanto, como afirma Seroa da Motta et al (2000), se a energia eólica como alternativa
energética não é atualmente rentável para a exploração privada, poderia tornar-se com os
créditos do MDL.
É difícil prever realmente quanto se pode esperar do MDL em termos de
desenvolvimento sustentável, conforme o Texto para Discussão No. 761 do Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA que trata sobre o MDL e o financiamento do
desenvolvimento sustentável no Brasil. Mas, muitas opções podem gerar benefícios
desejáveis para ambos os países, principalmente se o projeto atende a problemas ambientais
locais e promove objetivos sociais.
Conforme tenta mostrar diversos estudos, em alguns casos os projetos que mais
resultados produzem para um país em desenvolvimento são também aqueles que maiores
benefícios produzem em termos de redução de emissões de carbono.
Para países em desenvolvimento como o Brasil, que se preocupa em suprir
necessidades econômicas imediatas, a perspectiva de benefícios econômicos com a
participação no MDL deve criar um forte estímulo. Com isso pode-se concluir que o receio
de que o MDL fará muito pelas nações desenvolvidas e pouco pelas em desenvolvimento,
será mitigado pelo co-benefício que irá advir.
13
8. Referências Bibliográficas
1.
ANEEL.
Agência
Nacional
de
Energia
Elétrica.
Disponível
<http:www.aneel.gov.br>. Acesso em Fevereiro e Março de 2004.
em:
2. CBEE. Centro Brasileiro de Energia Eólica. Disponível em: <http:www.eólica.com.br>.
Acesso em Fevereiro e Março de 2004.
3.
COELCE.
Companhia
de
Eletricidade
do
Ceará.
Disponível
<http:www.coelce.com.br>. Acesso em Fevereiro e Março de 2004.
em:
4. COELCE. Companhia de Eletricidade do Ceará. Mapeamento eólico do Estado do
Ceará. Relatório: Período de 1993 a 1996. Fortaleza: COELCE, 1996.
5. GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Disponível em: <http://ceara.gov.br>. Acesso
em Fevereiro e Março de 2004.
6. LAGE, Allene Carvalho e BARBIERI, Jose Carlos. Avaliação de projetos para o
desenvolvimento sustentável: Uma análise do projeto de energia eólica do Ceará
com base nas dimensões da sustentabilidade. In: ENCONTRO ANUAL DA
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ADMINISTRAÇÃO-ENANPAD, XXV., 2001, Campinas-SP. Anais... Campinas:
ANPAD, 2001, 1 CD ROM.
7. LOPES, Ignez Guatimosim Vidigal (org.). O mecanismo de desenvolvimento limpo –
MDL: guia de orientação. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 2002.
8. Ministério da Ciência e Tecnologia. Convenção sobre mudança do clima. Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA, 2001.
9. Ministério da Ciência e tecnologia. Protocolo de Quioto à convenção sobre mudança do
clima. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, 2001.
10. SEINFRA. Secretaria de Infra-estrutura do Estado do Ceará. Disponível em:
<http://www.seinfra.ce.gov.br>. Acesso em Fevereiro e Março de 2004.
11. SEROA DA MOTTA, R.; FERRAZ, C.; YOUNG, C.E.F.; AUSTIN, D.; FAETH, P. O
mecanismo de desenvolvimento limpo e o financiamento do desenvolvimento
sustentável no Brasil. Texto para discussão nº 761 do Instituto de Pesquisa
14
Econômica Aplicada – IPEA. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
2000.
12. TOLMASQUIM, Maurício. Estudo comparativo da energia eólica e energia
hidrelétrica. Revista da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em
Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, v.14 n.3. Rio de Janeiro,
2002.
13. UNDP – United Nations Development Programme. Promoting development while
limiting greenhouse gas emissions: trends and baselines. REID, W.,
GOLDEMBERG, J. (eds.) New York, 1999.
14. WOBBEN WINDPOWER IND. E COM. LTDA. Projeto de implantação de uma usina
eólica de 10MW na Prainha – Aquiraz – Ceará. Estudo de Impacto Ambiental –
EIA – Volume I. Fortaleza: Espaço Técnico, 1997.
Download

1 A ENERGIA EÓLICA DO CEARÁ E O MECANISMO DE