PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO
7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
Rua do Lavradio, nº 232, 7º andar, Centro, CEP 20230-070
Telefone (21) 26213761 e-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA PARA CONHECIMENTO DE INTERESSDOS E
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS.
Processo Nº. 0037200-54.2005.5.01.247– RECLAMAÇÃO TRABALHISTA −
Exequente: CASSIO SERGIO BONOTTO DE OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF/MF
Nº 640.305.397-34 - CTPS 68283 - Série 442/RJ - Executado (s): ASPERJ
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
inscrita no CNPJ Nº 301.159.27/0001-38, por seu representante e demais coobrigados legais
– Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no
CNPJ Nº 28.305.936/0001-40; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NITERÓI,
inscrita no CNPJ Nº 19.201.768/0001-51; Processo nº 0035489-45.2013.8.19.0000 e
Apenso nº 0035743-18.2013.8.19.0000, da 20ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Processo de Origem
nº 0000890-21.2006.8.19.0002 DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI/RJ;
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, inscrita no CNPJ Nº
32.556.060/0001-81.
A Doutora MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO, M.M., Juíza Federal da 7ª Vara
do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos artigos 888 e 769 da CLT c/c 689-A do
CPC, através do “Gestor Judicial” www.leje.com.br portal de leilões eletrônicos, levará
a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo
com as regras expostas a seguir:
HASTA ÚNICA DESIGNADA PARA 15 DE SETEMBRO DE 2015 Á PARTIR DAS 12:00
HORAS, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet
por no mínimo dez minutos, entregando a quem maior lance oferecer, o lance
inicial a ser ofertado é de 40% (quarenta por cento do valor do bem imóvel), findos
os lances, se alcançar oferta de 60% ( sessenta por cento) do valor da avaliação, o
lance será automaticamente aceito e a venda concretizada, porém se o lance
atingir o valor entre 40% ( quarenta por cento) e 59% ( cinquenta e nove por cento),
estará condicionado á liberação pelo Juiz da execução ( lance condicional) (s) bem
(ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente
edital.
BEM: PRÉDIO SITUADO NO Nº 1620 DA AV. BENTO MARIA DA COSTA,
JURUJUBA, NITERÓI-RJ, com 2 pavimentos e configurações interna conforme descrito
na Certidão de fls. 221, averbada na PMN sob nº 202101-2, onde tem sede o Hospital
do Servidor Público do Estado do Rio de Janeiro, e o respectivo terreno com
6.195,00 m², inscrito no registro de imóveis do 2º Oficio de Justiça de Niterói, no livro
Três-X as fls. 270, sob o número de ordem 8.515 em 22/04/1963, a ser desmembrado
do próprio Estadual 30-115, da Rua Bento Maria da Costa, em forma quadrilátero
irregular, distante 152,00m de passagem superior à rua fronteira ao “Hospital Paulo
Candido” e que confronta: ao norte com Avenida Bento Maria da Costa, na extensão de
70,00m, ao sul, leste e oeste, com o próprio Estadual denominado “PE 30-115,
respectivamente nas extensões de 107,00m, 79,00m e 70m, no 6º subdistrito do 1º
distrito deste município. Foi construído de acordo com a planta aprovada em 09/09/1956,
o prédio nº 1.620, averbado na PMN sob nº 202.101-2, com as seguintes características:
1º Pavimento: Conferencia dos médicos, direito, arquivo, três quartos, vinte e um w.cs.,
capela necrotério, administração, serviço social, vestiário para doentes, rampa, lixo, hall,
portaria, sete enfermarias, três quartos semi-part., três varandas, área descoberta, dois
vestiários, rouparia, costuraria, três guichets, sala de engomar, controle, lavanderia, três
circulações, fisioterapia, laboratório, depósito, almoxarifado, despensa, frigorifico, copacozinha, refeitório, hall, caixa d´àgua, caldeiras, chute, sala de estar; 2º Pavimento: trinta
e um wcs., sala, banheiro, dezesseis quartos, cinco circulações, biblioteca, terraço,
macas, nove enfermarias, três varandas, três quartos semi- part., isolamento, dois
curativos, preparo, sala de partos, dois ester, berçário, rouparia, copa de distribuição,
estação, quarto médico, plantão, arsenal cirúrgico, preparo do médico, repouso, duas
salas de operações, preparo do doente, anestesia, lavabo, hall, museu, raio “x” portátil,
ortopedia, repouso do operado, raio “x”, vest., lixo, rampa. Avaliação: R$ 3.700,00 o
metro quadrado, totalizando o valor de R$ 22.921.500,00 (vinte e dois milhões
novecentos e vinte e um mil e quinhentos reais) em dezembro de 2013. (fls.604/605).
MATRÍCULA SOB Nº 8.515 DO 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI DA 1ª
CIRCUNSCRIÇÃO/RJ. Depositária Fiel: Karla de Souza Barreto (presidente da
executada), RG Nº 08.028.103-3
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 25.829.309,33 (vinte e cinco milhões
oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e nove reais e trinta e seis centavos) em
julho de 2015, a ser atualizado até a data da arrematação, pela Tabela do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro.
ONUS: Consta PENHORA do bem referente aos autos do processo em epígrafe, o bem
foi doado pelo Estado do Rio de Janeiro ao executado. Consta interposição de AGRAVO
DE INSTRUMENTO sob o nº0035489-45.2013.8.19.0000 e Apenso nº 003574318.2013.8.19.0000, da 20ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo como último andamento em 08/07/2015: “Tendo
em vista o teor da certidão supra, determino o encaminhamento dos autos a 1ª VicePresidência, com vista a redistribuição do feito” RESERVA DE CRÉDITO nos autos do
processo sob nº 0092000-31, 1997.5.01.0241 oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Niterói
do Estado do Rio de Janeiro (fls. 944). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do
processo sob nº 0145600-49.2006.5.01.0241 oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Niterói
do Estado do Rio de Janeiro (fls.996). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do
processo sob nº 0102300-71.2005.5.01.0241oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Niterói
do Estado do Rio de Janeiro (fls.992). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do
processo sob o rito ordinário nº 0285300-11.2004.5.01.024; e processo sob o rito sumário
nº 0001338-64.2010.5.01.0241 oriundas da 1ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado de
São Paulo (fls.991). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº
0045700-24.2005.5.01.0243 (fls.970) e 1127600-27.1996.5.01.02.0243 oriundas da 3ª
Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.989). Consta PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº 00204-35.2005.8.19.0002 oriunda da 2ª
Vara Cível da Comarca de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.960). Consta
RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº 0059400-54.1997.5.01.0241
oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.943). Consta
RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº 0048200-69.2005.5.01.0241
oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.942). Consta
RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº 0305400-18.2003.5.01.0242
oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.918). Consta
RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº 0051200-71.2005.5.01.0243
oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.917). Consta
RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº 0103500-10.2005.5.01.0243
oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.916). Consta
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº 0109100-15.2005.5.01.0242
oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls. 826). Consta
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº 0000789-71.2012.5.01.0245
oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls. 824).
Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº 014500016.2006.5.01.0240 oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de
Janeiro (fls. 820). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob
nº 0083500-86.2005.5.01.0243 oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Niterói do
Estado do Rio de Janeiro (fls.148). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do
processo sob nº 0012800-85.2005.5.01.0243 oriunda da 3ª Vara do Trabalho de
Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.787). Consta RESERVA DE CRÉDITO
nos autos do processo sob nº 0294900-50.2004.5.01.0243 oriunda da 3ª Vara do
Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.786). Consta PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº 0341200-10.2003.5.01.0242 da 2ª Vara
do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.752). Consta PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº 0263300-82.2002.5.01.0242
oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.732).
Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº 002220058.2007.5.01.0242 oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de
Janeiro (fls.615). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob
nº 0326400-40.2004.5.01.0242 oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do
Estado do Rio de Janeiro (fls.594). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
do processo sob nº 0011300-45.2009.5.01.0242 oriunda da 2ª Vara do Trabalho
de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.591). Consta PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS do processo sob nº 0287500-22.2003.5.01.0242 da 2ª Vara do
Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.589). Consta PENHORA NO
ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº 0259300-68.2004.5.01.0242 oriunda da
2ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.587). Consta
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº 003580088.2003.5.01.0242 oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de
Janeiro (fls.582). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob
nº 0173300-02.2003.5.01.0242 oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do
Estado do Rio de Janeiro (fls.581). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
do processo sob nº 0003000-07.2003.5.01.0242 oriunda da 2ª Vara do Trabalho
de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.579). Consta PENHORA NO ROSTO
DOS AUTOS do processo sob nº 0265400-36.2004.5.01.0243 oriunda da 3ª Vara
do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.578). Consta RESERVA
DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº 0145600-49.2006.5.01.0241 oriunda
da 1ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de Janeiro (fls.574). Consta
PENHORA DO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº 015040045.2005.5.01.0245 oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de
Janeiro (fls.573). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº
0249500-16.2004.5.01.0242 oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do
Rio de Janeiro (fls.572). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob
nº 0098200-84.2007.5.01.0247 oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do
Rio de Janeiro (fls.566). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob
nº 009563574.2008.8.19.0002 oriunda da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói do Estado
do Rio de Janeiro. Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº
0001457-42.2012.5.01.02451 da 5ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio de
Janeiro (fls.541). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº
0001625-17.2012.5.01.0247 oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.535). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº
0190500-51.2005.5.01.0242 oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.533). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº
0224900-91.2005.5.01.0247 oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.532). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº
0006600-36.2003.5.01.0242 oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.526). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº
0001008-67.2010.5.01.0241 oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.506). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº
0016900-51.2003.5.01.0244 oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.494). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº
0103500-10.2005.5.01.0243 oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.491). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº
0002134-06.2011.5.01.0246 oriunda da 6ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.490). Consta PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo sob nº
0147400-66.2007.5.01.0245 oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado o Rio
de Janeiro (fls.489). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº
0353200-44.2000.5.01.0243 oriunda da 3ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.487). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº
0422200-11.1998.5.01.0241 oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.485). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº
0092000-31.1997.5.01.0241 oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.994). Consta RESERVA DE CRÉDITO nos autos do processo sob nº
0100500-96.2005.5.01.0244 oriunda da 4ª Vara do Trabalho de Niterói do Estado do Rio
de Janeiro (fls.961). Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus,
recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido
à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e
não descritas neste edital.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 47.237,26 (quarenta e sete mil, duzentos
e trinta e sete reais e vinte e seis centavos) em junho de 2006, a ser atualizado até a
data da arrematação (fls.108)
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO
SISTEMA e leiloeiro oficial, inscrito na JUCESP, sob matrícula nº 786, de seu auditório.
Os interessados poderão acompanhar o pregão, porem se faz necessário efetuar
cadastro no site supracitado.
II. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Não será admitido a captação de lanços por e-mail, fax para posterior
registro no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na
coleta e no registro dos lanços.
III. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega
e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro
permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso,
deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a
título de ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou
outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser
encaminhada para o e-mail: [email protected].
IV. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual será paga através de boleto
bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento
deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
V. Quando da arrematação, deverá garantir o sinal de vinte por cento (20%),
completando o lanço em vinte quatro, sob perder o sinal em favor do exequente (Art. 888
§2º CLT)
VI. O exequente poderá utilizar seus créditos para arrematar os bens, em igualdade de
condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço,
exceto se este exceder o seu crédito, e, depositará no prazo de três dias, sob pena de
ser tornada sem efeito a arrematação (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c. art. 769 da CLT).
VII. O depositário fiel ou quem estiver com os bens, e, não disponibilizando os mesmos
quando do requerimento do leiloeiro, responderá par atentatório á dignidade da Justiça,
a teor do contido no art. 600, IV, c/c art. 14, V e art. 17, I, todos do CPC, pelo pagamento
de multa diária de R$ 40,00 em favor do autor.
VIII. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do
Banco do Brasil (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão,
como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do
Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no
prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão.
IX. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 7ª Vara do Trabalho de
Niterói do Estado do Rio de Janeiro, onde tramita a presente ação, ou no escritório do
leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 – Loft 01, Tatuapé – Capital São
Paulo SP, e, Avenida das Américas nº 4200 – sala 305 – Edifício Rio de Janeiro – Barra
Shopping – Barra da Tijuca, através do telefone (11) 3969-1200 ou 08007891200 e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s) executado(s)
INTIMADO(S) e TERCEIROS INTERESSADOS das designações supra. A publicação
do presente edital supre a intimação pessoal e de terceiros interessados. Todas as
despesas processuais no que for aplicada ao caso concreto, fixadas no artigo 789-A da
CLT, é de responsabilidade da executada. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi.
São Paulo, 28 de julho de 2015.
Dra. MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
Juíza de Direito
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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, inscrita no CNPJ