ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Aula 10
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Outono/2011 – 01/06
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
1998 - INOVAÇÃO NA CF
Emenda Constitucional 20/98
Acrescentou o parágrafo 3º ao Art.114,CF
§ 3° Compete ainda à Justiça do Trabalho
executar, de ofício, as contribuições sociais
previstas no art. 195, I, a, e II, e seus
acréscimos legais, decorrentes das sentenças
que proferir.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
COMPETÊNCIA TRABALHISTA
POLÊMICA
1. Prejudica a eficiência da JT abranger
parcelas que não pertencem ao empregado
e sim ao INSS.
2. A JT obtém maior relevância da
jurisdição além de ser mais eficiente que a
máquina pública executiva.
3
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO:
A JUSTIÇA DO TRABALHO TORNA-SE A
MAIOR FONTE ARRECADADORA DO INSS
EXTERNA À MÁQUINA EXECUTIVA.
4
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
2004 - NOVA ALTERAÇÃO NA CF
CF, Art.114, VIII
Redação dada pela EC 45/04
Compete à Justiça do Trabalho a execução,
de ofício, das contribuições sociais previstas
no art. 195, I, a e II, e seus acréscimos legais,
decorrentes das sentenças que proferir.
5
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA
É CONSTITUCIONAL E
PRINCIPIOLOGICAMENTE ADEQUADA
Caráter social da Justiça do Trabalho e
também a melhoria da condição social do
trabalhador.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DEFINIÇÃO DAS PARCELAS
QUE INCEDEM O INSS
Na sentença que o juiz do trabalho deferirá as
parcelas postuladas e haverá a incidência do
INSS sobre as parcelas que deferiu.
7
Antonio Álvares da Silva:
“Não é certa a afirmativa de que a Justiça do
Trabalho execute alguém que não tomou parte
no processo de conhecimento. O reclamado
fez, sim parte do processo de conhecimento.
Foi condenado e pagará o que a sentença
reconheceu devido. Só que, além do débito
trabalhista, tornou-se também devedor de
parcelas previdenciárias, cujo fato gerador é a
mesma sentença. Seria um absurdo que se
iniciasse um outro processo para cobrar a
contribuição previdenciária,
8
simplesmente porque o credor é o Estado e não
o reclamante. O fato é um só. As partes são as
mesmas. Mandar um ofício ao INSS para exigir
o débito previdenciário seria um formalismo
elevado á última potência. É regra elementar,
em qualquer atividade humana, que se obtenha
um resultado com a maior rapidez e com o
menor dispêndio. Ora, se o próprio Estado,
representado pelo juiz, é credor da contribuição,
por que não exigi-la de ofício, já que se trata de
débito de natureza tributária, que interessa ao
Estado e não precisa de solicitação da parte
para executar-se”.
9
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Extensão da interpretação do
inciso VIII, do Art.114, da CF
- não pode ser restritiva
10
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
REPERCUSSÃO
Abrange também os recolhimentos passados
que não foram realizados pelo empregador,
atinentes às parcelas de índole salarial,
conforme o artigo 28, da Lei 8212/1991
(Lei de custeio).
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
VANTAGEM EXCEPCIONAL PARA O
TRABALHADOR
Isso possibilita que o empregado obtenha
futuramente a aposentadoria sem maiores
transtornos.
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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO – EXECUÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA –
ARTIGO 114, p. 3º, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL – RECONHECIMENTO DE
VÍNCULO EMPREGATÍCIOS – SALÁRIOS
PAGOS NO CURSO DA RELAÇÃO DE
EMPREGO. Ainda que a decisão trabalhista
tenha se limitado a reconhecer o vínculo de
empregatícios, com efeito meramente
declaratório, a competência é desta Justiça
Especializada para executar a contribuição
...
13
incidente sobre as parcelas pagas no curso da
relação de emprego, pois, se houve anotação
na CPTS, como conseqüência da decisão
trabalhista, são devidas as contribuições
previdenciárias decorrentes do
reconhecimento desse vínculo, na esteira do
disposto no art. 114, p. 3º, da Constituição
Federal. É irrelevante que a decisão judicial
não tenha estabelecido o pagamento de
verbas salariais propriamente ditas em razão
dessa anotação, pois a simples declaração do
vínculo já basta para caracterizar a obrigação
14
previdenciária, cobrável judicialmente perante
esta Justiça Especializada. A identificação do
fato gerados é o reconhecimento do vínculo do
qual derivam os salários, cuja natureza jurídica
não pode ser outra que não a declaração da
existência do liame entre empregado e
empregador, valendo a sentença trabalhista
como decisão administrativa e judicial da
existência de débito previdenciário, que se torna
automaticamente executável pela Justiça
Trabalhista. Recurso de revista conhecido e
provido (TST – RR 478 – 4ª T. – Rel. Min. Ives
Gandra Martins Filho – DJU 21.11.2003).
15
Em sentido contrário
Súmula nº 368 - TST - Res. 129/2005 - DJ
20.04.2005
I. A Justiça do Trabalho é competente para
determinar o recolhimento das contribuições
previdenciárias e fiscais. A competência da
Justiça do Trabalho, quanto à execução das
contribuições previdenciárias, limita-se às
sentenças condenatórias em pecúnia que
proferir e aos valores objeto de acordo
homologado que integrem o salário-decontribuição.
16
II. É do empregador a responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições
previdenciárias e fiscais, resultante de crédito
do empregado oriundo de condenação
judicial, devendo incidir, em relação aos
descontos fiscais, sobre o valor total da
condenação, referente às parcelas tributáveis,
calculado ao final, nos termos da Lei nº
8.541/1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº
01/1996.
17
III. Em se tratando de descontos
previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do
Decreto n º 3.048/99 que regulamentou a Lei
nº 8.212/91 e determina que a contribuição do
empregado, no caso de ações trabalhistas,
seja calculada mês a mês, aplicando-se as
alíquotas previstas no art. 198, observado o
limite máximo do salário de contribuição.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
INOVAÇÃO IMPORTANTE
CLT, Art.876, parágrafo único
redação dada pela Lei 11.457/2007
“Serão executadas ex-officio as contribuições
sociais devidas em decorrência de decisão
proferida pelos Juízes e Tribunais do
Trabalho, resultantes de condenação ou
homologação de acordo, inclusive sobre os
salários pagos durante o período contratual
reconhecido”.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
PARCELAS DECORRENTES DE
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE
EMPREGO
A Justiça do Trabalho também pode executar
as parcelas previdenciária das decisões
meramente declaratórias de vínculo de
emprego.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
QUESTÃO
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
DECLARADO PELA JUSTIÇA DO
TRABALHO NO INSS
O texto constitucional não permite
Obstrui maior eficácia da jurisdição trabalhista
e também maior efetividade social da norma.
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INSS. AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
É competente a Justiça do Trabalho para determinar
ao INSS o reconhecimento e a averbação de tempo
de serviço apurado nos autos de Reclamação
Trabalhista, por se tratar de corolário da
competência material fixada pela Constituição
Federal para executar de ofício as contribuições
devidas em razão das sentenças proferidas na
Justiça do Trabalho” (PROC RO 01160-2005-00520-00-1 - 20ª Região - SE - Eliseu Pereira do
Nascimento - Desembargador Redator. DJ/SE de
27/09/2006 - (DT - Janeiro/2007 – vol. 150, p. 202).
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
PROCEDIMENTO
Lei 10.035/2000
(com as alterações da lei 11.457/2007)
Regulamentou a execução “ex officio” das
parcelas previdenciárias incidentes sobre os
créditos trabalhistas das sentenças proferidas
pela Justiça do Trabalho.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
TÍTULOS JUDICIAIS QUE ORIGINAM A
EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CASO 1.
TERMOS DE CONCILIAÇÃO
HOMOLOGADOS NA JUSTIÇA DO
TRABALHO (ARTIGO 831, DA CLT)
CONTENTO PARCELAS OBJETO DE
INCIDÊNCIA DE INSS.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
TÍTULOS JUDICIAIS QUE ORIGINAM A
EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Nesse caso:
O INSS poderá recorrer das decisões
homologatórias de acordo quanto à natureza
das parcelas do acordo fixadas pelas partes,
mesmo que seja apenas para trabalho
autônomo.
25
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
CLT, Art.832, § 4º
redação dada pela Lei 11.457/07
REGRA
A União será intimada das decisões
homologatórias de acordos que contenham
parcela indenizatória, na forma do art. 20 da
Lei nº 11.033/2004, facultada a interposição
de recurso relativo aos tributos que lhe forem
devidos.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
CLT, Art.832, § 7º
redação dada pela Lei 11.457/2007,
EXCEÇÃO
O Ministro de Estado da Fazenda poderá,
mediante ato fundamentado, dispensar a
manifestação da União nas decisões
homologatórias de acordos em que o
montante da parcela indenizatória envolvida
ocasionar perda de escala decorrente da
atuação do órgão jurídico.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
CLT, Art.832, § 7º
redação dada pela Lei 11.457/2007,
EXCEÇÃO
Portaria 176 do MF.
Limite de R$ 10.000,00 para notificação do
INSS.
Atenção: Não dispensa liquidação e
liquidação.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
ACORDO ANTES DA SENTENÇA.
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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
ACORDO REALIZADO ANTES DA
SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE COISA
JULGADA. AUSÊNCIA DE OFENSA A
DIREITOS DE TERCEIRO. Considerando
que esta Justiça Especializada prima pela
conciliação entre as partes e que antes da
prolação da sentença não há reconhecimento
de direito a qualquer das partes envolvidas no
litígio, menos ainda a terceiros, o acordo
realizado entre as partes deve ser
respeitado. ...
30
...
Discriminadas as verbas abrangidas pelo
acordo e tendo as mesmas natureza
indenizatória, não há que se falar em
recolhimento de contribuição previdenciária
sobre o valor total acordado. Recurso
improvido. TRT/SP - 00868200449202001 RO - Ac. 12ªT 20080086718 - Rel. SONIA
MARIA PRINCE FRANZINI - DOE 11/04/2008
31
RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO.
AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS
VERBAS DE NATUREZA SALARIAL.
Não há que se falar em obrigatoriedade de se
respeitar os pedidos elencados que o
segundo reclamado na inicial, porquanto o
acordo fora firmado antes da sentença e
ante a ausência de coisa julgada. A
composição amigável põe fim à lide e, não
havendo coisa julgada, as partes possuem
autonomia para a conciliação quanto aos
valores e natureza jurídica das verbas.
32
Somando-se a isso, inexiste preceito legal
obrigando que a transação judicial observe
os pedidos elencados na peça inaugural. As
partes possuem inteira liberdade para
efetivarem composição amigável, na qual há
concessões mútuas, sendo a finalidade
essencial da Justiça do Trabalho a
conciliação. TRT/SP - 01089200647202000
- RO - Ac. 12ªT 20080090340 - Rel.
MARCELO FREIRE GONÇALVES - DOE
11/04/2008
33
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O acordo a título indenizatório (indenização
por perdas e danos), sem reconhecimento
do vínculo empregatício ou de qualquer
relação de trabalho, não é fato gerador da
contribuição previdenciária. TRT/SP 01941200637302008 - RS - Ac. 12ªT
20080140704 - Rel. ADALBERTO MARTINS DOE 11/04/2008
34
ACORDO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DO INSS.
De acordo com interpretação sistemática
da legislação processual trabalhista, o art.
832, §4º da CLT, indica que é o Recurso
Ordinário o meio de impugnação de decisões
homologatórias de acordo, no ponto em que
se pretende escapar ao recolhimento das
contribuições previdenciárias. Agravo de
instrumento a que se dá provimento. TRT/SP
- 00872200231202014-AI- Rel. EDUARDO
DE AZEVEDO SILVA - DOE 11/04/2008
35
Recurso do INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL. RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO QUE
CONSIDEROU A NATUREZA
INDENIZATÓRIA DAS VERBAS OBJETO
DA AVENÇA. POSSIBILIDADE. Nada impede
que as partes discriminem o pagamento das
verbas objeto do acordo como de natureza
indenizatória, ainda que haja, também,
pedidos formulados na inicial de natureza
...
36
...
salarial, pois o acordo consiste em
concessões recíprocas das partes, sobre
matéria de existência controvertida, para
colocar fim à demanda, podendo as partes
livremente dispor sobre quais são as
verbas objeto da avença. Recurso a que se
nega provimento. TRT/SP - 039712006081
02009 - RO - Ac. 12ªT 20080120665 - Rel.
VANIA PARANHOS - DOE 11/04/2008
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
POLÊMICA
ACORDO, NA EXECUÇÃO, APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO
As partes não poderão alterar na natureza
jurídica das parcelas, pois a parcela
previdenciária que índice sobre tais verbas
não pertence às partes do processo, não
estando mais sobre a livre disposição destas
por meio da transação.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
CLT, Art.832, § 6º
redação dada pela Lei 11.457/07
PACIFICOU A QUESTÃO
O acordo celebrado após o trânsito em
julgado da sentença ou após a elaboração
dos cálculos de liquidação de sentença não
prejudicará os créditos da União;
-Há entendimento de que antes do trânsito o
Juiz pode interferir na fixação das parcelas.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
TÍTULOS JUDICIAIS QUE ORIGINAM A
EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
CASO 2.
SENTENÇA TRABALHISTA TRANSITADA
EM JULGADO, CONTENDO PARCELAS
OBJETO DE INCIDÊNCIA DE INSS.
40
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
EXIGE-SE INDICAR NATUREZA JURÍDICA
CLT, Art.832, § 3º
As decisões cognitivas ou homologatórias
deverão sempre indicar a natureza jurídica das
parcelas constantes da condenação ou acordo
homologado, inclusive o limite de
responsabilidade de cada parte pelo
recolhimento da contribuição previdenciária se
for o caso.
41
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL
A contribuição previdenciária incide sobre as
parcelas de natureza salarial.
42
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL
QUESTÃO
O QUE É SALÁRIO PARA EFEITOS LEGAIS
REVIDENCIÁRIOS?
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
SALÁRIO
Salário é a contraprestação devida ao
empregado paga diretamente pelo
empregador em razão da prestação de
serviços.
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
EQUIPARA-SE A SALÁRIO
CLT, Art. 457
“compreendem-se na remuneração do
empregado, para todos os efeitos legais, além
do salário devido e pago diretamente pelo
empregador, como contraprestação do
serviço, as gorjetas que receber”.
45
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DEFINIÇÃO
José Martins Catharino
Salário é contraprestação devida a quem põe
seu esforço pessoal à disposição de outrem
em virtude do vínculo jurídico de trabalho,
contratual ou instituído.
CATHARINO, José Martins. Tratado Jurídico do Salário. São Paulo: LTr, 1997, p.
90.
46
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO
Lei 8.212/91, Art.28
As verbas objeto de incidência da contribuição
previdenciária são previstas no artigo 28, da
Lei 8.212/91 (salário-contribuição), não se
aplicando o conceito de salário previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho
(Princípio da especialidade: os créditos
pertencem ao INSS e não ao trabalhador)
47
SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO - CONCEITO
É a remuneração auferida em uma ou mais
empresas, assim entendida a totalidade dos
rendimentos pagos, devidos ou creditados a
qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir
o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive
as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de
utilidades e os adiantamentos decorrentes de
reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente
prestados, quer pelo tempo à disposição do
empregador ou tomador de serviços nos termos da
lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou
acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa
(Redação dada pela Lei n° 9.528, de 10.12.97).
48
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
HIPOTESE
SENTENÇA QUE NÃO FIXA PARCELAS
Se a sentença não fixar as parcelas objeto de
incidência previdenciária, bem como a
responsabilidade das partes, o Juiz na
execução poderá fazê-lo, pois se trata de
matéria de ordem pública, não havendo
preclusão.
49
TST SÚMULA 401
AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS.
FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA
EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA À COISA JULGADA.
Os descontos previdenciários e fiscais devem
ser efetuados pelo juízo executório,
ainda que a sentença exeqüenda tenha sido
omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma
que os disciplina. A ofensa à coisa
julgada somente poderá ser caracterizada na
50
TST SÚMULA 401
...
hipótese de o título exeqüendo,
expressamente, afastar a dedução dos
valores a título de imposto de renda e de
contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da
SBDI-2 - inserida em 13.03.2002).
51
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
HIPOTESE
SENTENÇA ILÍQUIDA
A forma de liquidação do crédito da
previdenciário está prevista no CLT, Art.879
52
CLT, Art.879 Sendo a sentença ilíquida ordenarse-á, previamente, a sua liquidação, que poderá
ser feita por cálculo, por arbitramento ou por
artigos.
(Redação dada pela Lei nº 2.244/54).
§ 1º Na liquidação, não se poderá modificar, ou
inovar, a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal. § 1o-A. A
liquidação abrangerá, também, o cálculo das
contribuições previdenciárias devidas.
(Acrescentado pela Lei nº 10.035/00 – DOU
26.10.00).
53
§ 1o-B. As partes deverão ser previamente
intimadas para a apresentação do cálculo de
liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária incidente. (Acrescentado pela
Lei nº 10.035/00 – DOU 26.10.00).
§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o
Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de
10 (dez) dias para impugnação fundamentada
com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
54
§ 3º Elaborada a conta pela parte ou pelos
órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o
juiz procederá à intimação da União para
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. (Redação dada pela Lei
nº 11.457/07 – DOU 19.03.07.
§ 4o A atualização do crédito devido à
Previdência Social observará os critérios
estabelecidos na legislação previdenciária.
(Acrescentado pela Lei nº 10.035/00 – DOU
26.10.00).
55
§ 5º O Ministro de Estado da Fazenda poderá,
mediante ato fundamentado, dispensar a
manifestação da União quando o valor total
das verbas que integram o salário-decontribuição, na forma do art. 28 da Lei nº
8.212, de 24 de julho de 1991, ocasionar
perda de escala decorrente da atuação do
órgão jurídico. (Acrescido pela Lei nº
11.457/07 – DOU 19.03.07.
56
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DOIS PROCEDIMENTOS ALTERNATIVOS
PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS
CLT, Art. 879, § 2º
57
CLT, Art. 879, § 2º
a)apresentados os cálculos pelo reclamante,
intimar o reclamado para impugná-los em 10
dias sob pena de preclusão. Posteriormente à
impugnação ou não há havendo, o juiz do
trabalho homologará a conta de liquidação
Lembrete: A impugnação não deve ser
genérica.
58
CLT, Art. 879, § 2º
b) apresentados os cálculos pelo reclamante,
o juiz do trabalho os homologará,
determinando a citação do reclamado para
pagamento nos termos do artigo 880, da CLT,
podendo a conta de liquidação homologada
ser discutida nos embargos à execução pelo
reclamado e pelo exeqüente na impugnação à
sentença de liquidação, nos termos do
parágrafo 3º do artigo 884, da CLT.
59
CLT, Art. 879, § 2º
RESUMO
1. Impugna antes, homologa depois.
2. Homologa antes, embarga depois
60
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
INTIMAÇÃO DA UNIÃO
CLT, Art. 879, § 3º
§ 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos
órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o
juiz procederá à intimação da União para
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007)
61
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
CLT, Art. 879, § 3º
Aparentemente o Juiz do Trabalho deve,
obrigatoriamente, intimar o INSS para
impugnar os cálculos, mesmo se permitir a
impugnação dos cálculos após a garantia do
juízo.
62
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
CLT, Art. 879, § 3º
Essa providência não é obrigatória, pois
poderá o magistrado intimar o INSS para
impugnar a conta de liquidação após a
garantia do juízo, não havendo qualquer
prejuízo às partes e também ao INSS
(CLT, Art. 794, da CLT).
63
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
INTERPRETAÇÃO CONJUGADA
DO ART. 879, § 3º e § 2º
§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir
às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão. (Incluído pela Lei nº
8.432, 11.6.1992)
§ 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos
auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à
intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007)
64
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
INTERPRETAÇÃO CONJUGADA
DO ART. 879, § 3º e § 2º
O Juiz tem a faculdade de estabelecer o
momento para a Autarquia Previdenciária se
manifestar sobre os cálculos de liquidação.
65
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
RECOLHIMENTOS
CLT, Art. 889-A,
Os recolhimentos das importâncias devidas,
referentes às contribuições sociais, serão
efetuados nas agências locais da Caixa
Econômica Federal ou do Banco do Brasil
S.A., por intermédio de documento de
arrecadação da Previdência Social, dele se
fazendo constar o número do processo.
(Redação dada pela Lei nº 10.035/00 – DOU
26.10.00).
66
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
RECOLHIMENTOS
CLT, Art. 889-A,
§ 1º Concedido parcelamento pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil, o devedor
juntará aos autos a comprovação do ajuste,
ficando a execução da contribuição social
correspondente suspensa até a quitação de
todas as parcelas.
67
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
RECOLHIMENTOS
CLT, Art. 889-A,
§ 2º As Varas do Trabalho encaminharão
mensalmente à Secretaria da Receita Federal
do Brasil informações sobre os recolhimentos
efetivados nos autos, salvo se outro prazo for
estabelecido em regulamento (– Redação dos
§§ 1º e 2º dada pela Lei nº 11.457/07 – DOU
19.03.07).
68
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
PAGAMENTO IMEDIATO AO INSS
FACULDADE DO DEVEDOR
CLT, Art, 878-A.
Faculta ao devedor o pagamento imediato da
parte que entender devida à Previdência
Social, sem prejuízo da cobrança de
eventuais diferenças encontradas na
execução “ex officio”.
69
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
PROCEDIMENTO/ RITO DA EXECUÇÃO
Fixado o valor da quantia devida ao INSS, a
execução prosseguirá pelo rito da execução
por quantia certa contra devedor solvente
(CLT, Art.s 880 e seguintes da CLT)
O Juiz do Trabalho DEVE determinar, de
ofício, o início da execução. (CLT, Art.878)
70
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
PROCEDIMENTO/ RITO DA EXECUÇÃO
Garantido o juízo, o INSS poderá embargar a
execução e também impugnar a decisão de
homologação da liquidação.
(CLT, Art.884, § 3º).
Da decisão preferida nos embargos, o INSS
poderá interpor Agravo de Petição.
(CLT, Art.897, § 8º)
71
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
PRIMAZIA DO CREDOR TRABALHISTA
O Juiz deve direcionar a execução a fim de
satisfazer o crédito trabalhista e,
posteriormente, o crédito previdenciário.
72
QUESTÕES POLÊMICAS - 1
A União entra com recurso requerendo que
o Juiz fixe Verbas Salariais, com base na
petição inicial, para que incida
recolhimento previdenciário, porque no
Acordo as partes estipularam 100% de
Verbas indenizatórias e discriminaram as
verbas, atendendo ao disposto no § 1º, do
art. 43, da Lei 8112/91.
73
QUESTÕES POLÊMICAS - 1
Porém, a discriminação das verbas
indenizatórias atende perfeitamente a
inicial, pois as parcelas discriminadas
constam da inicial e cabem dentro da
colocação.
Mas a União não se conforma e acha que o
Juiz tem que interferir, a fim de que seja
pelo menos uma parte verba salarial.
74
QUESTÕES POLÊMICAS - 1
Melhor solução:
Não cabe recurso ou manifestação alguma
da União, pois a Lei foi perfeitamente
cumprida pelas partes e não há omissão
do Juízo nos casos em que o acordo está
condizente com a petição inicial.
75
QUESTÕES POLÊMICAS - 2
Apesar do disposto no parágrafo 2º, do art. 43,
da Lei 8112/91, de que considera-se ocorrido o fato
gerador das contribuições sociais na data da
prestação do serviço, (Incluído pela Lei nº
11.941/2009), ainda persiste a discussão quanto ao
entendimento de que "o Fato Gerador ocorre no
momento do pagamento", naqueles casos antigos
em que a União que cobrar Juros e Correção
Monetária desde a "data da prestação do serviço",
ou seja, em casos que ainda não são alcançados
pela Lei de 2009.
-CÁLCULO MÊS A MÊS
76
QUESTÕES POLÊMICAS - 2
Há Juízes que independentemente do que
dispôs o citado parágrafo 2º do art. 43, já
aplicavam o fato gerador como sendo o mês
da prestação do serviço, porém, a
Jurisprudência predominante aplicava o
"momento do pagamento".
77
QUESTÕES POLÊMICAS - 2
- Assim, nos casos em que já havia
homologação de cálculos previdenciários
anteriormente à Lei 11.941/99, para a grande
maioria, não se aplica o mês da prestação de
serviço , mas sim o "momento do pagamento",
com a seguinte fundamentação:
78
"O fato gerador do recolhimento ocorre
exatamente no "momento do pagamento", por
inteligência e aplicação do disposto nos
seguintes dispositivos: na alínea "a", do inciso
I, do artigo 195 da Constituição Federal, ao
dispor que "a contribuição social do
empregador, da empresa e da entidade a
ela equiparada na forma da lei, incidirão
sobre a folha de salários e demais
rendimentos do trabalho pagos ou
creditados..." (grifamos); ...
79
...
“no inciso I, do artigo 22 da Lei 8212/91, com
redação dada pela Lei 9.876/99; no artigo
43, da mesma Lei 8212/91, com redação dada
pela Lei 8620/93; no artigo 276 do Decreto
nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência
Social); no inciso II, do artigo 116, do Código
Tributário Nacional e também no artigo 66 da
IN-MPS/SRP 03/2005, que “considera
como ocorrido o fato gerador quando for
paga, devida ou creditada a remuneração
ao empregado" (grifamos).
80
QUESTÕES POLÊMICAS - 2
Destarte, a obrigação de recolher a
contribuição social, a partir do efetivo
pagamento da verba reconhecida em
sentença, não traduz prejuízo algum ao
órgão previdenciário, pois as alíquotas
devidas incidirão sempre sobre o valor
atualizado, com correção monetária e juros,
próprios dos débitos trabalhistas (Lei
8177/91).
81
TRT-2ª Região
"Contribuição previdenciária. ...A apuração
da contribuição previdenciária considera a
identificação do fato gerador. Não há fato
gerador sem o pagamento dos títulos
previstos na coisa julgada material... (Acórdão nº 20060590810 - Proc. 012342003-041-02-00-0 - 6ª Turma - Rel. Rafael E.
Pugliese Ribeiro)".
82
QUESTÕES POLÊMICAS - 3
A UNIÃO pretende o Recolhimento sobre o
que foi pago por fora, mas a sentença nada
dispôs nesse sentido.
83
QUESTÕES POLÊMICAS - 3
Soluções possíveis:
A jurisprudência se divide.
Alguns juízes mandam recolher sobre o
"salário pago por fora também", outros não.
84
QUESTÕES POLÊMICAS - 3
Nossa solução:
Não há como se amparar a pretensão da
União, considerando-se que o parágrafo único
do artigo 876 da CLT dispõe apenas quanto
aos “salários pagos durante o período
contratual reconhecido”, não abarcando a
hipótese de “pagamentos efetuados por fora”.
85
QUESTÕES POLÊMICAS - 4
Parte dos Juízes entendem que tem que ficar
determinando que se recolha a Contribuição
Previdenciária, quando decorrente de acordo
homologado após a sentença transitada em
julgado, pela proporcionalidade das verbas
salariais deferidas em sentença.
86
QUESTÕES POLÊMICAS - 4
SOLUÇÃO
O parágrafo 6º, do art. 832, da CLT, é taxativo
em determinar que se respeite o que está na
sentença literalmente, mas não por
proporcionalidade.
É adequado entender que o que for verba
salarial objeto da condenação (transitada em
julgado), é base de cálculo para a
Contribuição Previdenciária. Caso contrário,
não será pago.
87
EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
OUTRAS QUESTÕES
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA
88
OJ-SDI1-363 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E
FISCAIS. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR EM
RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE VERBAS
REMUNERATÓRIAS. RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADO PELO PAGAMENTO.
ABRANGÊNCIA (DJ 20, 21 e 23.05.2008)
A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação
judicial referente a verbas remuneratórias, é do
empregador e incide sobre o total da condenação.
Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a
responsabilidade do empregado pelos pagamentos
do imposto de renda devido e da contribuição
previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.
89
OJ-SDI1-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE
DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR
TOTAL (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
É devida a incidência das contribuições para a
Previdência Social sobre o valor total do acordo
homologado em juízo, independentemente do
reconhecimento de vínculo de emprego, desde que
não haja discriminação das parcelas sujeitas à
incidência da contribuição previdenciária, conforme
parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de
24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.
90
BIBLIOGRAFIA
■ Mauro SCHIAVI- Manual de Direito Processual do
Trabalho - 4ª Edição São Paulo. LTR, 2011
■ Renato SARAIVA- Curso de Direito Processual do
Trabalho – São Paulo: Método. 2010
■ Manoel Antonio TEIXEIRA FILHO - Execução no
Processo do Trabalho – 4ª ed. – São Paulo – LTr
1993
■ Francisco Antonio OLIVEIRA – Execução na
Justiça do Trabalho – São Paulo, RT, 2010
■ Revista LTr – São Paulo
91
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA
ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
OABSP/ ESA Central
EXPROPRIAÇÃO
Aula 8
Apresentação de
Gabriel Lopes Coutinho Filho
Disponível em www.lopescoutinho.com
Outono/2011 – 27/04
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EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES