001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº. 108
Natal/RN, 11 de Junho de 2012
(Segunda-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva.
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior.
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas.
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas.
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima.
COMANDANTE DO CPM: ….................Cel PM Wellington Alves Pinto.
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Edílson Fidelis da Silva.
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão.
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Joselito Xavier de Paiva.
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo.
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima.
BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012
002
BG
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º I, com equipamento, serviço operacional
e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 12 (Terça-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio
Supervisores de Operações..........................Cap PM Sérgio/Cap PM Fonseca
Supervisor/Of. De Operações ao CPRE .....Cap PM Ivânia/Ten PM Macêdo
Oficial de Dia ao QCG................................Ten PM Plinio
Supervisor e Oficial de Dia ao HCCPG......Cap QOSPM Lucien/Ten QOSPM Edênio
Eletricista e encanador de dia ao QCG ….........Sd PM Germano/Sd PM Flávio
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II - ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (ESAF) – Transcrição.
“Divulgação do VII Prêmio SEAE 2012,
1. A Escola de Administração Fazendária (ESAF) tem a satisfação de comunicar
a realização do VII Prêmio SEAE 2012, concurso de monografias que visa estimular
estudos e pesquisas a cerca dos temas subjacentes à Advocacia da Concorrência e a
Regulação Economica.
2. O Prêmio é uma iniciativa da Secretaria de Acompanhamento Econômico do
Ministério da Fazenda, tendo a Fundação Getúlio Vargas como patrocinadora e a ESAF
como responsável por sua realização. O público-alvo é composto por servidores
públicos, professores, estudantes, profissionais liberais e pesquisadores.
3. Nesse sentido, a exemplo dos anos anteriores, solicitamos a colaboração dessa
instituição na divulgação do evento por meio da fixação de cartazes e da veiculação de
mensagens na internet, intranet, jornais, revistas, entre outrtos.
4. As inscrições vão até 15 de outubro de 2012. O regulamento e informações
adicionais encontram-se disponíveis no sítio da ESAF http: //www.esaf.fazenda.gov.br
ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA
Diretor-Geral da ESAF
ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA
Secretário de Acompanhamento Econômico.”
(Expediente datado de 16/05/2012).
Despacho do GCG: Em 06/06/2012. Publique-se em BG.
BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012
003
III - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS – Solicitação.
O Sd PM 2001.0812 Wilson Luiz Ribeiro, Lotado na SESED, solicitou que seja
registrado em seus assentamentos, a participação no “Curso de Motores Automotivos”,
realizado pela Bezerra Oliveira, no período de 21 a 25/05/2012, ministrado pelas
empresas:
- SABÓ – Tecnologia da Vedação;
- SHADECK – Sistema de Lubrificação e Arrefecimento;
- APLICK – Aplicações de Comandos, Tuchos e Tensores;
- TECFIL – Sistema de Filtragem e
- METAL LEVE – Montagem e Falha Prematuras.
(Memorando nº. 066/2012 de 05/06/2012).
Despacho do GCG: Em 08/06/2012. 1. Publique-se em BG. 2. À DP para conhecimento
e providências.
O 2º Sgt PM 93.030 Francisco das Chagas Alves, da Corregedoria da PMRN, solicitou
que seja registrado em seus assentamentos, a declaração de doação de sangue, realizada no dia
31/05/2012, expedida pelo HEMONORTE e assinada por Maria da Conceição de S. Lira, Chefe
da Divisão de Enfermagem – COREN 36868/RN.
(Parte s/n – 2012 de 31/05/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 11/06/2012. 1. Como solicita. 2.Publique-se em BG.
IV -
ELEVAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL QUINQUENAL
PORTARIA N° 0538/2012-DP/2, DE 11 DE JUNHO DE 2012
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090,
de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de
junho de 2006, c/c os artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º, da Lei N° 3.775, de 12 de novembro de 1969 e
com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG
Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, RESOLVE:
1. Elevar de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) a gratificação
adicional quinquenal sobre o respectivo soldo, a contar de 22 de novembro de 2011, do militar
abaixo:
Graduação
ST PM
Matrícula
Nome
050.866-7 Mário Romão da Silva
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
Inclusão
22.11.1976
BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012
004
V -
CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL QUINQUENAL
PORTARIA N° 0539/2012-DP/2, DE 11 DE JUNHO DE 2012
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090,
de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de
junho de 2006, c/c os artigos 15 e 16, §§ 1º e 2º, da Lei N° 3.775, de 12 de novembro de 1969 e
com a Resolução Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG
Nº 015, de 23 de janeiro de 2012, RESOLVE:
1. Conceder 05% (cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o
respectivo soldo, a contar de 31 de julho de 2011, do militar abaixo:
Graduação
Matrícula
Nome
Inclusão
Al Of PM
194.798-2 Alexandre Magno do N Santos
31.07.2006
2. Os órgãos competentes adotem as providências decorrentes.
3. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.
VI - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA
PORTARIA Nº 203/2012-DP/4, DE 08 DE JUNHO DE 2012
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução
Administrativa Nº 002/2012-GCG, de 20 de janeiro de 2012, publicada no BG N° 015, de 23 de
janeiro de 2012, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Major PM GASPAR ÊNIO LINHARES, matrícula Nº 015.038-0, da Função de
Comando e Chefia (FCC-III) – Chefe da Seção de Operações / Comando de Policiamento
Metropolitano (Natal/RN), a contar 06 de Junho de 2012;
- O Major PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, matrícula Nº 111.744-0, da
Função de Comando e Chefia (FCC-III) – Chefe da Seção de Operações / Comando de
Policiamento do Interior (Natal/RN), a contar 06 de Junho de 2012;
- O Capitão PM CHARLESON ALVES DOS SANTOS, matrícula Nº 114.691-2, da
Função de Comando e Chefia (FCC-IV) – Subcomandante do 5º Distrito de Polícia Rodoviária
Estadual / Comando de Polícia Rodoviária Estadual (Nova Cruz/RN), a contar 06 de Junho de
2012;
- O 1º Tenente PM GUSTAVO BRUNO DA SILVA, matrícula Nº 175.725-3, da Função
de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar / 4º
Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012;
- O 1º Tenente PM JOÃO BATISTA DOS SANTOS, matrícula Nº 165.751-8, da Função
de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 1ª Companhia de Polícia Militar / 4º
Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012;
- O 1º Tenente PM MÁRIO JORGE CONTE GOMES JÚNIOR, matrícula Nº 166.9141, da Função de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 2ª Companhia de Polícia
Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012.
2. Designar:
- O Major PM GASPAR ÊNIO LINHARES, matrícula Nº 015.038-0, para a Função de
Comando e Chefia (FCC-III) – Chefe da Seção de Operações / Comando de Policiamento do
Interior (Natal/RN), a contar 06 de Junho de 2012;
BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012
005
- O Major PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA, matrícula Nº 111.744-0,
para a Função de Comando e Chefia (FCC-III) – Chefe da Seção de Operações / Comando de
Policiamento Metropolitano (Natal/RN), a contar 06 de Junho de 2012;
- O Capitão PM CHARLESON ALVES DOS SANTOS, matrícula Nº 114.691-2, para a
Função de Comando e Chefia (FCC-III) – Comandante do 5º Distrito de Polícia Rodoviária
Estadual / Comando de Polícia Rodoviária Estadual (Nova Cruz/RN), a contar 06 de Junho de
2012;
- O 1º Tenente PM FRANCISCO DANIEL DE FREITAS, matrícula Nº 170.090-1, para
a Função de Comando e Chefia (FCC-IV) – Subcomandante do 5º Distrito de Polícia Rodoviária
Estadual / Comando de Polícia Rodoviária Estadual (Nova Cruz/RN), a contar 06 de Junho de
2012;
- O 1º Tenente PM GUSTAVO BRUNO DA SILVA, matrícula Nº 175.725-3, para a
Função de Comando e Chefia (FCC-IV) – Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar / 4º
Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012;
- O 1º Tenente PM JOÃO BATISTA DOS SANTOS, matrícula Nº 165.751-8, para a
Função de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar /
4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012;
- O 1º Tenente PM MÁRIO JORGE CONTE GOMES JÚNIOR, matrícula Nº 166.9141, para a Função de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 1ª Companhia de Polícia
Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012;
- O 2º Tenente PM YOUSEF ALI ABDO JÚNIOR, matrícula Nº 167.139-1, para a
Função de Comando e Chefia (FCC-V) – Subcomandante da 2ª Companhia de Polícia Militar /
4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN), a contar de 31 de maio de 2012.
3. Os Oficiais designados no item 2 deverão comparecer a Diretoria de Pessoal-DP/4
para a assinatura das Declarações de Acúmulo de Cargos e de Inexistência de Parentesco,
bem como entregar cópias do RG, comprovante de quitação eleitoral, Declaração de Bens e
cópia do último contracheque, até 05 (cinco) dias úteis, após a data da publicação desta
Portaria, para fins de prosseguimento do Processo de Implantação da Gratificação de
Função de Comando e Chefia, sob pena do não recebimento da respectiva gratificação.
4. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Pessoal - DP/4.
VII - DIRETORIA DE PESSOAL
PORTARIA Nº 023/2012-DP/5, DE 06 DE JUNHO DE 2012
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991 c/c o artigo 4.º, do Decreto Nº 11.519, de 24 de
novembro de 1992;
CONSIDERANDO os termos da solicitação formulada pelo SOLDADO PM Nº
2006.0512 LINDON JOHNSON BELARMINO DE ARAÚJO, no requerimento administrativo
protocolado sob o Nº 125414/2012-1, no sentido de corrigir o nome de sua genitora, nos registros
competentes desta Diretoria de Pessoal;
CONSIDERANDO o nome registrado na Certidão de Casamento Nº 469, datada de 1 de
março de 2001, lavrada no 4º Ofício de Notas – Natal/RN;
RESOLVE:
1.
Retificar, no tocante ao nome da genitora do SOLDADO PM Nº 2006.0512
LINDON JOHNSON BELARMINO DE ARAÚJO, inserto na Portaria Nº 1151/2006-DP, de 01
de setembro de 2006, publicada no Boletim Geral Nº 167, de 05 de setembro de 2006, referente à
inclusão nas fileiras da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012
006
ONDE SE LÊ:
LINDON JOHNSON BELARMINO DE ARAÚJO, filho de EZEQUIAS
GONCALVES DE ARAÚJO e de MARIA BELARMINA DE ARAÚJO, nascido em
20/02/1978, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade n.° 1532424-SSP/RN,
CPF 2722619474, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Reservista n.º 98316729-MD,
matrícula 1948806.
LEIA –SE:
LINDON JOHNSON BELARMINO DE ARAÚJO, filho de EZEQUIAS
GONCALVES DE ARAÚJO e de MARIA BELARMINO DE ARAÚJO, nascido em
20/02/1978, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade N° 1.532.424-SSP/RN,
CPF Nº 272.261.947-4, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Reservista Nº 98316729MD, matrícula Nº 194.880-6.
2. A Diretoria de Pessoal – DP/Identificação para providenciar a expedição da 2ª via da
identidade militar com a correção.
3. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/5.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
VIII - JUSTIÇA – Auditoria Militar.
O Exmo. Dr. Fábio Wellington Ataíde Alves, MM. Juiz de Direito Auxiliar na 11ª
Vara Criminal – Auditoria Militar, tendo em vista o que dispõe o artigo 22, § único, da
Lei 8.457/92, informou que foram sorteados para compor o Conselho Especial de Justiça
Militar, referente ao Processo nº. 0403414-57.2010.8.20.0001, tendo como acusado o
Cap PM/RN Ivson Lima de Araújo:
- Cel PM JOSELITO XAVIER DE PAIVA;
- Ten Cel PM JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO;
- Maj PM WILSON FORMIGA BRANDÃO NETO;
- Maj PM LIDIANE MARIA CLEMENTINO DA SILVA OLIVEIRA;
- Maj PM JÚLIO CÉSAR FARIAS VILELA (1º suplente);
- Maj PM ISABEL MELO DOS SANTOS (2º suplente).
Os referidos oficiais acima nominados, por determinação legal, deverão comparecer à
Sede daquela Auditoria Militar no dia 13 de junho de 2012, ás 08:15 horas, para o fim de
prestarem o seu compromisso legal e participarem da Audiência de Instrução e Julgamento.
(Ofício nº. 394/2012 de 05/06/2012).
Despacho do GCG: Em 06/06/2012. Publique-se em BG.
IX - DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO – Informação.
O Cel PM Joselito Xavier de Paiva, Diretor de Pessoal, informou que designou o TC PM
ANDRÉ GUSTAVO DE MORAES VESPAZIANO BORGES, Matrícula nº. 111.469-7, para
servir como Escrivão no IPM, instaurado através da Portaria Nº. 061/2012 – Aad, datada de
09/04/2012, o qual é Encarregado, conforme publicação no BG Nº. 089, de 14/05/2012, nos
termos do Art. 11, do Código de Processo Penal Militar.
(Ofício Nº. 001/2012 – IPM de 30/05/2012).
Despacho do GCG: Em 06/06/2012. Publique-se em BG.
BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012
X -
007
REFERÊNCIAS ELOGIOSAS – Transcrições.
“É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd
PM Nº. 97.013 Hugo Evandro do Nascimento, matrícula nº. 114.118-0, Aluno do Curso de
Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8), pelo ato de humanidade quando
realizou doação de sangue no dia 22 de maio do corrente ano, conforme Declaração Nº.
010053775, para salvaguardar vidas, servindo como exemplo para os seus pares e enaltecendo a
causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa gloriosa instituição.
(Formulada por André Luiz Gomes dos Santos, 1º Ten QOPM – Comandante do Corpo
de Alunos, através da parte nº. 006/2012 de 28/05/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 11/06/2012. 1. Como solicita. 2.Publique-se em BG.
“É por dever de justiça que este signatário vem por meio desta elogiar a conduta do Sd
PM Nº. 96.023 João Maria Crisanto da Silva, matrícula nº. 114.067-1, Aluno do Curso de
Formação de Sargento Especialista Motorista (QPMP-8), pelo ato de humanidade quando
realizou doação de sangue no dia 23 de maio do corrente ano, conforme Declaração Nº.
010053756, para salvaguardar vidas, servindo como exemplo para os seus pares e enaltecendo a
causa policial militar, bem como elevando o nome da nossa gloriosa instituição.
(Formulada por André Luiz Gomes dos Santos, 1º Ten QOPM – Comandante do Corpo
de Alunos, através da parte nº. 007/2012 de 28/05/2012).
Despacho da Chefia do EMG: Em 11/06/2012. 1. Como solicita. 2.Publique-se em BG.
XI - SOLUÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
Encarregado: Ilo Bezerra Damasceno Junior – Maj PM
Interrogante e Relator: Adolfo Gustavo Felipe – Cap Ten PM
Escrivão: Itamar da Silva – 1º Ten PM
Processado: Francisco Antonio Timóteo Santiago – Sd PM
Advogado: Nilson Rodrigues Barbosa – OAB 1579/RN.
Referência: Portaria 026/2011 – AAd., de 25 de janeiro de 2011.
I. Fato Objeto
O presente Processo Administrativo Disciplinar (Processo de Licenciamento) visa julgar
no campo administrativo, a conduta ética e moral do militar estadual acusados de praticar grave
transgressão disciplinar, bem como, a conveniência ou não de sua permanência nas fileiras da
Polícia Militar.
BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012
008
II. Dos Fatos Apurados e Fundamentação jurídica
A Portaria 026/2011 – AAd., de 25 de janeiro de 2011, da lavra do Comando Geral da
Polícia Militar, determinou instauração de Processo de Licenciamento em desfavor de Francisco
Antonio Timóteo Santiago – Sd PM, matrícula 108.408.9, RG nº 12.678 PMRN, filho de
Geraldo Alves Santiago e de Eugenia Timóteo Santiago, com a finalidade de apurar
responsabilidades pelas acusações de haver:
a) No dia 30 de dezembro de 2010, nesta Cidade e Comarca, haver cometido o ilícito
capitulado nos arts. 157 § 2º, inciso I e II, c/c 14 inciso II do CP e ainda 14 da Lei nº 10.826/03,
respectivamente: assalto e porte ilegal de arma, tendo como vítima a pessoa de Antonieta Maria
de Almeida;
Consta no presente processo administrativo disciplinar a existência das seguintes
diligências: A nomeação dos membros, (fls. 02/03); Autos de qualificação e interrogatório do
processado (fls. 29/32); Notificação Inicial (fls. 33); extratos de assentamento do processado;
Termos de declarações diversas e alegações finais de defesa.
Iniciando a análise dos fatos ensejadores do presente Processo Administrativo Disciplinar
consta o desvio de conduta que aqui não nos cabe tecer maiores comentários, pois constam nos
autos todos os fatos pormenorizados, inclusive a juntadas de diversos documentos que constam a
materialidade delitiva, e ademais esse Comando via de regra analisa, somente se o processado
reúne ou não condições de estar nos quadros da Corporação Miliciana.
Em defesa prévia, bem como, nas alegações finais, os defensores do processado atesta
inocência e ainda informam na defesa que todas as acusações são inverídicas.
Foram anexados extratos de assentamentos funcionais dos ora acusados conforme às fls.
34 à 36 dos autos.
Passando a fundamentação jurídica dos fatos avençados, tem-se que a temática principal
dos fatos, diz-se respeito, respectivas condutas moral e profissional dos processados. Os atos
antijurídicos e mesmo a conduta moral dos servidores policiais, com as suas devidas tipificações
exercem influências no meio policial militar (âmbito da caserna), mormente quando a Legislação
Policial Militar elencar em seus dispositivos, os fatores ensejadores de exclusão de seus
membros.
Destarte, todas as provas carreadas nos autos em especial o relatório a que chegou o
encarregado do presente feito, fundamenta a decisão final, não tendo esse Comando que tecer
BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012
009
maiores comentários de pormenorizar, ou mesmo individualizar as condutas, pois, temos provas
robustas de que o processado praticou os delitos narrados na denúncia.
O valor ético e moral da atividade policial militar residem no fato de que posturas no
ambiente extra-caserna, devem ser pautadas com uma firmeza de ações, não devendo coexistir
um bom policial em meio castrense, e um péssimo exemplo nas atividades comuns – onde um
bom policial com conduta irrepreensível, o é tanto no quartel, quanto fora dele. Esta afirmação
reside no fato de que o processado possui uma conduta totalmente diversa da correta, conforme
se pode verificar em seus extratos funcionais.
Para tanto reportamos ao art. 27 do Estatuto dos Policiais Militares, que preconiza:
art. 27 - O sentimento do dever, o pundonor policial-militar e o decoro da classe impõem,
a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com
observância dos seguintes preceitos da ética policial-militar:
I - Amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade pessoal.
II - Exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em
decorrência do cargo.
III - Respeitar a dignidade da pessoa humana.
IV - Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das
autoridades competentes.
V - Ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos
subordinados;
VI - Zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e, também, pelos subordinados,
tendo em vista o cumprimento da missão comum.
VII - Empregar todas as suas energias em benefício do serviço.
VIII - Praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de
corporação.
IX - Ser discreto em suas atitudes e maneiras e em sua linguagem escrita e falada.
X - Abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa relativa à
Segurança Nacional;
XI - Acatar as autoridades civis.
XII - Cumprir seus deveres de cidadão.
XIII - Proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012
010
XIV - Observar as normas da boa educação;
XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família
modelar;
XVI - Conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam
prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial-militar.
XVII - Abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais
de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros.
XVIII - Abster-se o policial-militar na inatividade do uso das designações hierárquicas
quando:
a) em atividades político-partidárias;
b) em atividades comerciais;
c) em atividades industriais;
d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou
policiais-militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente
autorizado;
e) no exercício de funções de natureza não policial-militar, ainda que oficiais.
XIX - Zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes,
obedecendo e fazendo obedecer os preceitos da ética policial-militar.
Não pode prosperar a tese exposta pela defesa sobre a falta de provas imputadas ao
processado, é bem claro que a ausência de tipicidade nas faltas disciplinares não se traduz num
fator ensejador de arbitrariedade, mormente quando existe norma administrativa que trata sobre a
ética policial militar que impende ao administrador público sua total observância, ou seja, não
existe a discricionariedade por parte da administração policial, quanto a apuração de falta dos
seus servidores.
Diante deste fato, reafirmamos que não se analisa em guisa de processo administrativo
disciplinar o fato em sua esfera penal ou cível; se julga tão somente a conduta dos processados
que feriu a ética e moral policial militar, devendo ser punidos o então processado com a mais alta
punição para um servidor policial, no caso, da exclusão a bem da disciplina.
Isto posto, reafirmamos que a conduta do Soldado Francisco Antonio Timóteo
Santiago, matrícula 108.408.9, RG nº 12.678 PMRN, filho de Geraldo Alves Santiago e de
Eugenia Timóteo Santiago, afronta à conduta ética e profissional ilibada que deve pautar todos os
BG Nº. 108 de 11 de Junho de 2012
011
integrantes da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, ademais a permanência do processado na
Instituição é extremamente inconveniente.
Sem contar que não estamos realizando qualquer juízo de valor em relação a pessoa do
processado e sim cumprindo um dever funcional de cumprir fielmente os ditames legais, pois,
constam na sentença inserta no processo nº 0000048-41.2011.8.20.0001, oriunda da 8ª Vara
Criminal (fls, 96/106) a qual condenou o processado as penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito)
meses em regime semi-aberto, mas na mesma sentença o Juízo condenou o mesmo as
penalidades do art. 92, I, b, do CP, ou seja, a perda da função pública.
III. Decisão
Ex positis, e tudo o mais que dos autos constam, RESOLVO:
a) Excluir, ex ofício, a bem da disciplina, das fileiras desta Corporação, cumprindo
determinação judicial:
a. 1) o Soldado Francisco Antonio Timóteo Santiago, matrícula 108.408.9, RG nº
12.678 PMRN, filho de Geraldo Alves Santiago e de Eugenia Timóteo Santiago - de acordo com
o art. 23, inciso V, e art. 31, parágrafo segundo, do Decreto nº 8.336, de 12 de fevereiro de 1982
(Regulamento Disciplinar da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte), combinado
com o art. 115, inciso III, da Lei nº. 4.630, de 16 de dezembro de 1976, (Estatuto dos Policiais
Militares do Estado do Rio Grande do Norte), em virtude de restar comprovado nos autos que o
processado praticou atos que maculam a ética policial militar, mormente a honra pessoal, o
pundonor policial militar e o decoro da classe, esculpidos no art. 27, incisos I, II, IV, VI, XI, XII,
XIII, XVI e XIX, do mesmo Estatuto, sendo cabalmente inconveniente a permanência do
processado nas fileiras da Corporação, bem como o tornam incompatível para o exercício da
nobre e distinta função policial militar;
b) Determinar o envio destes autos à Diretoria de Pessoal, para elaboração do ato de
exclusão e outras providências pertinentes, e em seguida remeta-os à Ajudância Geral, para
publicação em BG;
c) Em seguida, sejam remetidos à Assessoria Administrativa, para as providências
decorrentes.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel. PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
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