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D E C R E TO .
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ara qu e tenha promp to cumpri mento o Decreto d a d s ta d este , pel o qual foi
ere ad a a Academia d as Bell as A rtf's: H ei por Decret ar o seg ui nte:
Arti go 1. ° A Academia d as B clles Artes de Li sboa será estabeleci da em um a parle do edifíci o d o ex ti nc to C onvento de S . Fra nc isco da mesma C id ade.
Art , 1.2 .0 E ' c read a um a B iblioi heca espec ial de B ellas A d es no referi do E d if ..
cio, e o E nc a rrega do do Deposito Ge ra l das Li vrari as d os exti nc tos C onven to s fica
i nc u mbid o de e ntregar por in venta rio, de acô rdo co m o Director Ge ra l da A ca de mia,
algun s daq uelles livros que tem á sua d isposição, e que ma is uteis forem para a c ult ura
e a perfeiç oam e nt o da s Uellas Artes.
An. 3 .° O mesmo Director me p ropor á os meios mai s a deq ua dos pa ra o pro..
g ressivo melhoram en to d a Bi blio t heca , pela qua l será rcsp nn savel um primeiro , e u m
segund o H lb lin tlr eca rio , tirad os da classe d o s Ar t ist as 3g',2"reg-ados (la A cad em ia .
A rt. 4 .° O Sec reta rio d' Es t cdo d05 X ez ocios do R"e in·o úca a uth o risado a ma n..
d a r faeer as ob ra s e despesas ind ispensáveis pú ra q uan to a nt es serem levadas a eáei to
a s d isposiç ões d o presente D ec reto , ==. 0 ree -mo Secrerarío d' Estado assim o tenha e nj eu di do, e fa ça execu tar . = P a lncio das ~-t:c~5údad€'~ . em vinte e c inco de O utubro de
mil oitocentos t rinta e seis.
RA l.\ H A .
J J a1lad da S il ca Passos,
==
==
D E C R E T O.
T e nd o sido c read a por D ecreto de boje a Academia d as B ellas A rles de Li sboa,
H ei po r bem N o mea r para os diversos Empregos d a ...\ c óJ d<!m ia 3 5 pessoas consta ntes
da rel eç â c ju nta , q ue baixa assign ad c pelo Secretario d 'Esiad o d os Negocios do H ein o.= O mesmo Sec ret ari o d' E stad o a ssim O tenha e nte ndi do, c faça oxec uta r.ec P nçc
da s Necessidades, e m vi nte oe cinco d e O ut ubro d e mil oi tocentos t rinta e seis.
R AI..
NHA. = J11a lloe/ da Silv a P assos.
==
,.,
R E L AÇA O das pessoa s " ameadas pc/o Decreto da data desta I,ara os d írcrsos E mpregos da A cademia das B ellas Arfes de L isboa.
D ireclo r G eral , o L ente j ubi lad o da F aculdade de Xlediclna, F ran cisco de 8 0u.
sa L oureiro.
P rofessor da A ula de D esenh o d e F igura , J oaq uim R a fael .
S ubs t itu to , Caetano A ires de A ndrade.
Profes::ior da Au la de Pi ntura H istori ca, Anto nio l\1:an ocl da Fonseca .
Substit uto , M áximo P a ulin o dos R eis.
P rofe:;~o r da Au la de Pi ntura de P a izagem , e Prod uctos n at uraes , A nd ré 1\'! on...
tc iro da C ruz.
S ubsti tu to , J osé F ra ncisco Ferreira F reita s.
Att lstas 3ggregad()s ús Au las de Pintura; da 1.:1. c lnsse , N orberto J osé R ibei ro , e
.Toaq uim G regor io d a Silva Ha to ; d a 9.\ J o aq ui m l\l a noel da Silva ~ Grego rio L u i ~
M a n a Ra to , e J osé )'l a ria F ranco ; d a 3 .:>'. Luiz Gonzaca C03 \' . J os é Botelho , J ose
:M a ria de Sall e:, e P edr o L OUfi:DÇO ; e d a ' ,L \ Anto n io- C ~Eta.·n ~ , Lu iz José Pereira
R czen de , J os é J oaquim P rimc s et a , Fra ncisco ' -a:quc! ~ l:i r li r. :: : e A nton io R afa el.
P rOfE'8S0r da Au la de Architectu ra C iv i! ~ Joa quim P ire: do. Fonte.
S ub.stit ulO : J O H~ d a C osta Seq ueira.
A v rstas ag~ re~ados a esta A ula ; d a 1.:;' cla sse . ::\1a. r t inho José D iogo d os Passos
P e i ~ o t o; d a 2 ."', l\l a noeI J oaqu im d e S ousa, } "e!fcia no de Sousa Oc rrêa , Verissimo
J os é da C osta, e F ran cisco A nton io d e Som a : d a 3.::" C aet ano J osé de P aula, e S er..
gio tia Costa Soares de A rau j o: da 4 . ::'. C bristovâo Lea nd ro de M ello , M an oeI J osé de
O liveira C ruz , e Lucas d os Sa ntos P e; eira ; da 5 .::'. J os~ C am il lo P ereira , Jcâo Theot onio de M atto a , e Vasco J osé de Ol iveire : e da b.\ P au lo .José F e rreira da C osta ,
l\I a noel Tho rmis de Sousa Po n tes , e .lcaq ui m J osé Boaventura Alves.
Professor d a A ula d e E Sc lll pt u ra, Fran cisco d ti\ ssis R odrig ues.
S ub stitu to , C ons ta nti no J os é d os R eis.
Ar tistas a :{grcgad06 a. esta A ula ; da I." classe, M elchior G3~p:l r dos Reis , Ni co..
l áo J osé P nssollo , J oaqu im P edro A ra g ão , e P edro d ' Al c a nr a ra da Cu n ha d ' E ça ; d o.
Q.\ J oão A n tonio Alorci ra; da S,", Francisco de Paula Ara ujo C erq ueira; d a 4,."', A n-
~.o S E M EST R E
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J
1838.
Outubro to n io O n o fre Sch ia pa P ietra , Franc isco Ant on io Ferna ndes , J oão Eloy de Mendon25,
ça , J oão U ualberto R odri gues, eJ oão G rege rio V ieg a s; O rn a tista , João H enri q ues
Cesar io ; F or ma dor , L ouren ço P ereira.
Professor da A ula de Gra vura Il istorica , Doming os J o sé da S ilva .
S ubsri t utc , João Vicente Pría z.
Professor da Aula ele Gravura de P ai zagern , B emjom irn Comte.
Dito d a Aula de Cunhas c M edalhas , J osé A ntonio do Véi ll,~ .
Art i!\tas -aggrcgados a estas Aulas; d a 1.3. cl asse, G regoeio Francisco de Queiro z ,
F ra ncisco 'I'he más d' Al meida, e T heodo ro José de L ima ; d ól l ,!.\ Antonio i\-la ria j\'l onteiro , e Grego r io J osé de Q ueiroz , P ensionista Viaj ante, Francisco Anton io da Sil va
O eirense; E sta mpador, Anton io J oaqui m.
A rnanuenses d o Sec ret ari o , Ant on io d a Cunha T abcrda , e José Alaria da Cunha
..'I'ebord a; .
.
"
"
Pulacio d asNecessidades, em 25 de Outu brcds 1ll36. = ]lianoe! da Sil va P assos.
P OR T A R IA.
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.3.
C 'onsta ndo, 'pelos Map pas dos 'C o r po s d o E xercito, a· exisle ncia de a lg u ns Por..
t a-Ba nd eiras , e Pcrta-Estand artes , cuja cl a sse ficou extinc ta pelo pla no da org ani; a...
ção de 13 de Jul ho de 18;H; e bem assim q ue nos mesm os Co rpos ha S a rgen tos, C larins, Tam bores, Co rneteiros , e Pi fan os agg regados , e m a ior num ero de l\-IUSiC09, qu e
o sob redi to plano csta belecc : conv indo não des prezar-se em ra mo a lgu m a p rec isa econo mia da F.~ze n da P ublica, i\b .nda Sua ~\la g~s t ad e a R a inha: I. " Que os Pon a-Ba nd eiras, 'e P orta .. Es ta ndartes passem a primeiros Sarge ntos 05 que sahiram da cla sse de
.Saegem cs : ·e a primeiros Sargentos Aspirantes a Gfficiaes os q ue eehirem da classe d e
-C edetes t ~ .o Que ali vagaturas que occo rre re mde Üfhc luee inferi ores, se preencham d os
-q ue Ira para mai s do co mpleto da -o rg a nisação ; e q tl e cm qu anto ex is ti rem primeiros,
c seg u ndo s S1.lrgenl o s para mais, se não pr om o va igual n um er o que va ga r de seg ,w dos
Sargcntce , e 1-'urr ieis: 3. c Que passem á classe de S o lda do s os Clarins, Tambores,
Corner eiros , e P ifun os , qtl e tenham robu st ez, a lt ura , e id ad e proprlu , de modo que
-s ó fi q ue ,comp leto o numer o que designa o pian o ': D.o Q ue devendo somente existir uI?M estre de musi ca, e ci to Musi ccs , af óra o Burnbo , e Caixa de rufo, sejam despendid os os dos e ngajados qlle ex cedere m ; e qu e sob ra n d o d os nã o engajados, os Comman-dan tes d os C or p os remert a m , por a Secretar ia d'E stado dos- Negocie s da. Guerra , 0 8
n omes, co m dec fer uç âo d os Imtrcme mos qu e toca m, pa ra serem collocados nos Corp os
em q ue d elles ho uver c e r en cia : 6 . finalm ente , qu e do 1... de N ovemb ro p ro xi mo futuro , os E l1 c J.r rc ~ a d o 5 das re vistas d e most ra, so mente abo nem ven ci mento aos in di vidu a s acima re ferido s, na con formidad e d o q ue fica d isposto nesta P orta ria , porque fi·
ca m respons.r ve is ati di tos E nca rregados.
P al ácio das Necessid ades , cm 25 de Outu..
Q
hrade 1836. = COlide de L unuarcs.
==
C I R C U L AR .
26.
"T
~ R AI NH A ,
endo chegado ao con hecimento de S ua l\lagcst nd e
qu e as ord ens
-t ra nsmit tidas ás Autboridades a dm inis t ra ti vus, em C ircu la r d e ··10 d o co rrente, nã o tem
sido suffí cie ntee para ob-ra r á in troducç âo d os H espan h ôes neste Reino, aonde vem TCfugiar-se para. se sulnrahi rem lia recruta men to ou m c b ilisa çâo da G uarda Na cio na l d o
se u P ai z; c Quere ndo a l\Jesm a A ugu sta S enhora sat isfazer ás j ustas recla mações que
o .M in ist ro de Il espa nha resi dente nest a Côrte tem feito co ntr a -tão repro vad a ~ c riminosa e m ig raç ão , a q ual se torna cada vez m a is p reju dicial scg nranç,a e li bel ~ J u e d a
P en imu la: M anda a RAINHA , pela Sec retaria d'Estndc d os N egocia s d o Re in o, qu e o
Ad mi nistrador Geral interino de Lisboa emp regu e a i mai s p ro mptas e en érgicas providcncias para a pprehender todos os H espa n hoes, que tran sit a rem pe lo D istr icto a se u
ca rgo sem legitiruos Passa portes , expedidos pelas Auth ori dades competentes, e viaad os "pelos no sso s Representantes, ou Co nsn les nos P ai zes donde vierem , tud o nos termos das J nst ruc ç ôee , e It egul am entos de '25 e :3O 'd e M a io d e 1 ~t25 , e orde ns subsequentes, cuja exec ução o Adm in istrador G era l exigirá dos A d mi nist rad ores de Co ncelho, e mais subo rd inados , d ebaixo da m a is seve ra resposabi l ida de , ordena ndo-lhes
p or essa o ccasiâo , q ue 0 5 Vi anda nt es ass i m apprehendidos seja m enviados de C o ncelho
e m Co ncelho ás Authc rid ades da Fronleira d ond e se tiv erem eva d ido , ou do siti o d a
á
Ha ia) qu e mais p rox im o ficar do Lu gor em q ue fOr €IU enco n tra dos ; dev endo t oda via.
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Decreto de 25 de outubro