Pró-Reitoria de Ensino
EDITAL UnC/PRE – 013/2014
Dispõe sobre os procedimentos de matrícula dos
acadêmicos da 10ª fase do Curso de Medicina Veterinária
da Universidade do Contestado – UnC, ofertado através
de convênio, no Centro Universitário Barriga Verde –
o
UNIBAVE, para o 2 Semestre de 2014.
O Pró-reitor de Ensino da Universidade do Contestado, no uso de suas
atribuições regimentais, FAZ SABER, pelo presente Edital que estará aberto o período
de matrícula para a 10ª fase do Curso de Medicina Veterinária, ofertado Universidade do
Contestado – UnC, através de convênio, no Centro Universitário Barriga Verde –
UNIBAVE.
Art. 1º. As matrículas para o segundo semestre letivo de 2014 deverão ser
realizadas via internet, no endereço www.unc.br, através do link Central do Aluno, no
período compreendido entre 27/06/2014 a 07/07/2014.
Art. 2º. Após o período estabelecido no presente Edital a matrícula somente
poderá ser realizada na Secretaria Acadêmica do Centro Universitário Barriga Verde –
UNIBAVE, observando-se a rotina desta, bem como, o estabelecido na Resolução UnCCONSUN 032/2010.
Art. 3º. A solitação de matrícula dar-se-á pela Central do Aluno, onde o
acadêmico deverá escolher, dentre as disciplinas propostas disponibilizadas aquelas que
pretende cursar.
§ 1º. A solicitação de matricula se confirmará mediante a entrega do contrato de
prestação de serviços e do requerimento de matrícula devidamente assinado, o qual
deverá ser entregue nos horários de funcionamento do expediente da UNIBAVE, até o
dia 14/07/2014.
§ 2º. Os acadêmicos que não puderem comparecer pessoalmente para entregar o
contrato de prestação de serviços e o requerimento de matrícula deverão encaminhar via
Correio, através de aviso de recebimento – AR, no prazo estabelecido no caput deste
artigo para o seguinte endereço:
Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE
Secretaria Acadêmica
Rua Padre João Leonir Dall´Alba, s/n – Bairro Murialdo
CEP 88870-000 – Orleans – SC
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC
CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – RIO NEGRINHO
Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br
Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC
Mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28
Pró-Reitoria de Ensino
§ 3º. A não entrega do requerimento de matrícula e do contrato de prestação de
serviços devidamente assinados, nos prazos estabelecidos neste Edital, implicará no
cancelamento automático da reserva de vaga.
Art. 4º. A matrícula não poderá ser relaizada em disciplinas que impliquem em
coincidência de horário e/ou falta de pré-requisitos. Uma vez escolhidas as disciplinas,
alterações somente poderão ser feitas na Secretaria Acadêmica. A matrícula é de inteira
responsabilidade do acadêmico.
Art. 5º. Cabe ao acadêmico averiguar suas notas, bem como, acompanhar
periodicamente as disciplinas pendentes para a integralização da matriz curricular do seu
curso de graduação, através da Central do Aluno.
Art. 6º. As alterações de matrículas e os pedidos de aproveitamento de estudos
somente serão analisados e emitidos parecer, desde que sejam protocolados até o dia
14/07/2014.
Parágrafo Único: Em caso de indeferimento do pedido de aproveitamento de
estudos o aluno poderá requerer sua inclusão da disciplina, posteriormente, desde que
esteja nos prazos que a legislação exige de percentual de frequência.
Art. 7º. A regularização de matrícula fora de prazo somente porderá ser realziada
se atender ao estabelecido pela Resolução UnC-CONSUN 032/2010.
Art. 8º. O início das aulas referente ao 2º semestre letivo de 2014 será dia
14/07/2014.
Art. 9º. Fica vedada a frequencia nas aulas sem a efetivação da matrícula. Caso
isto ocorra, as disciplinas cursadas não serão convalidadas para integralização do curso.
Art. 10. A Reitoria da UnC poderá, sempre que necessário, adotar normas
complementares a este Edital, promovendo a competente divulgação.
Art. 11. Qualquer situação sobre matrícula que não esteja prevista neste Edital
deverá ser resolvida diretamente pela Coordenação do Curso de Medicina Veterinária da
UNIBAVE.
Art. 12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mafra-SC, 24 de junho de 2014.
Rafael Márcio Chapieski
Pró-Reitor de Ensino
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