ARQUIVAMENTOS
QUEM É
PORQUE FOI ARQUIVADO
Crimes contra a Administração Ambiental
z Alexandre Silva da Costa
Não foi encontrado respaldo na legislação de que a consulta
popular que teria sido fraudada fazia parte do Estudo de Impacto
de Vizinhança (EIV) exigido pela prefeitura
z Tiago Flores Mutti
Não existe indicativo de que a medição de emissões sonoras
tenha ocorrido de forma irregular, nem de que a consulta popular
fazia parte do EIV
z Cristina Gorski Trevisan
Limitou-se a elaborar o texto técnico do EIV, sem ter tido qualquer
contato com as atividades da consulta popular, e sem haver
qualquer indicativo apurado de que soubesse que no documento
decorrente de tal consulta havia falsidades
z Marcos Vinícios Ramos Moraes, servidor
municipal que viabilizou a concessão da Licença
de Operação em 4 de março de 2010, quando já
não estava mais na Secretaria do Meio Ambiente,
não tendo mais atribuição legal para tanto, sem
vistoria prévia e sem análise dos documentos
irregulares
A consulta popular foi produzida por alguns denunciados, sem
participação ou co-autoria e sem ciência de qualquer funcionário
público, e não havia qualquer razão plausível para que servidor(es)
municipal(is) fizesse(m) conferência de conteúdo das afirmações nela
contidas. Além disso, ele continuou exercendo atividades na pasta de
Proteção Ambiental com anuência da secretaria em que passou a atuar,
a de Controle e Mobilidade Urbana
z Carlos Alberto Souza Buzatti
Assinou a Licença de Operação sem o acompanhamento da
subscrição de um técnico porque houve uma mudança neste
aspecto, ou seja, a análise continuava sendo feita por um técnico
da secretaria, porém, o profissional não mais assinava a licença,
só passava a documentação ao secretário quando tudo estivesse
conferido e aprovado
z Luiz Alberto Carvalho Júnior
Assinou a Licença de Operação junto com o também indiciado Marcos Vinícios
porque, se o técnico que efetuou a análise da documentação subscreve o
documento, não há razão aparente para o secretário, que é o gestor geral do
procedimento, repetir a tarefa ou determinar por outro profissional a conferência
da atuação do profissional que assina com ele a licença
Fraude processual
É impossível afirmar que ela não fez a vistoria na boate e que
tenha apenas dito que fez em documento apresentado à Polícia
Civil
z Elsa Maria Prola (fiscal do município que disse
que teria realizado vistoria para verificar possível
alteração de fachada da Kiss, sendo que o
documento foi elaborado no dia 26 de dezembro
de 2013 para atender uma requisição da polícia,
já que a vistoria, em tese, teria sido realizada em
2011, data que sequer consta do documento)
Falso testemunho
z Volmir Astor Panzer
A polícia disse que injustificadamente teria silenciado, mas ele tem o direito
de permanecer calado por já estar respondendo a processo na Justiça
z Luciane Flores Prestes (servidora municipal
que negou ter analisado documentos da Kiss
sendo desmentida pelos fiscais)
Negou à polícia ter analisado ou despachado documentos
referentes ao embargo na Kiss, porque, se admitisse, estaria
confessando conduta disciplinar negativa, portanto, é possível a ela
calar ou negar verdade que conhecesse, nesse contexto, sem que
se possa cogitar de responsabilizá-la por falso testemunho
Falsidade ideológica
z Cristina Gorski Trevisan
Teria negado ter assinado requerimento apresentado ao município
em fevereiro de 2010, para expedição de certidão de conclusão de
reforma feita no prédio da empresa Eccon Empreendimentos de
Turismo e Hotelaria quando funcionava o curso G10, certidão que
a boate Kiss necessitava para regularizar a situação da edificação.
Perícia mostrou que parte dos escritos eram dela. Foi arquivado
porque requerimento não é documento
z Luiz Alberto Carvalho Junior (ex-secretário de
Proteção Ambiental que informou ao Ministério
Público que a Licença de Operação da Boate Kiss
estava vencida, não obstante o conhecimento da
situação, não adotou qualquer providência, omitindose injustificadamente no exercício de seu dever legal)
Não existe qualquer motivo legal determinante de conexão da
infração com os demais crimes investigados no inquérito policial
Prevaricação
Alexandre Costa, Elton Cristiano
Uroda, José Carlos Santos de
Oliveira, Lothar Heinz Stoever Júnior
e Renise Haesbaert Fernandes
foram contatados pelo “Diário”, mas
não quiseram se manifestar.
Mauro Hoffmann, Eliseo Spohr,
Ângela Aurélia Callegaro, Marlene
Terezinha Callegaro, Jackson Heitor
Panzer, Volmir Astor Panzer, Tiago
Flores Mutti, Santiago Mugica Mutti,
Cíntia Flores Mutti, José Eliseu
Campos, Itamaraju Soares Xavier,
Marco Antônio Pereira Duarte, Mário
Cesar da Silva Dutra, Rodrigo de
Moraes Capa, Luiz Felipe Ribas
Niederauer, Tânia Elizabete Basso
dos Santos, Samir Almeida Hajar,
Volnei Trevisan, Ana Carla Soares
Bueno, Enoílso Cocco, Felipe
da Luz Ferreira, Diego Guerreiro
Fontella, Dani Luíza Passoello, Valmir
Rodrigues Cézar, Lenir Maciel Flores
Mossate, Maria Rebeca Brites Acosta,
Christian Weber, Marco Aurélio
Ribas Guimarães, Gládis da Chagas
Guimarães e José Gilmar Chagas não
foram localizados pelo “Diário”.
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