FACULDADE SÃO CAMILO - RJ
EDITAL nº 01/2015
CONCURSO PARA MONITORIA VOLUNTÁRIA PARA DISCIPLINAS
A Direção da FACULDADE SÃO CAMILO - RJ, no uso de suas atribuições, torna público o presente
EDITAL, com o objetivo de divulgar as normas do processo seletivo para provimento da vaga de Monitoria para
o período de 09 de Abril de 2015 a 17 de dezembro de 2015.
“A Faculdade através da Diretoria pode instituir monitores, nela admitindo alunos regulares, selecionados
através de prova específica, dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina
ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino”.
§1° - A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob a orientação do professor
vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular
da disciplina curricular;
§2° - A monitoria não pode ser exercida por aluno com dependência na disciplina; ”
I – DAS VAGAS E DISCIPLINAS:
A seleção será realizada na FASC para as disciplinas relacionadas abaixo, com 01 (uma) vaga para cada
disciplina e turno.
Matemática Aplicada
II - DAS INSCRIÇÕES:
Poderão inscrever-se como candidatos os acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Graduação em
Administração da FACULDADE SÃO CAMILO – RJ - FASC, do 1º ao 7º períodos, que atendam aos seguintes
requisitos:
1.
Disponibilidade para o exercício das funções de monitor, com jornada de 10 (dez) horas semanais;
2.
Apresentar Curriculum Vitae, com indicação de participação em cursos, seminários, palestras,
congressos, jornadas, encontros ou monitorias anteriores;
3.
Não possuir pendências na função de monitor em outros semestres (não entrega de relatórios de
atividades);
Período de Inscrição:
25/03/2015 a 13/04/2015
a)
Local de Inscrição:
Secretaria Geral
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b)
Horário de Inscrição:
Segunda a Sexta-feira de 10h00 às 14h00 e das 18h00 às 20h00
c)
Documentos Necessários:
Formulário de Inscrição (fornecido pela FASC)
e) Data e Horário de Realização da Prova Teórica:
Dia 15 de Abril de 2015 (Quarta Feira) –: 09h00 às 11h00 - Manhã e 19:30 as 21:30 - Noite.
Professora : Paloma Palmiere.
III - DA SELEÇÃO:
II. 1. Fase Eliminatória: consta de verificação do CR – Coeficiente de Rendimentos do candidato, devendo ser
igual ou superior a 6,0 (seis); de prova dissertativa versando sobre o conteúdo da disciplina a que propõe ser
MONITOR. O candidato deverá obter grau igual ou superior a 6,0 (seis) para progredir a fase classificatória.
II. 2. Fase Classificatória: consta de entrevista e análise curriculares.
IV – DO RESULTADO:
A divulgação dos resultados será feita no dia 17 de Abril de 2015.
Este concurso será válido pelo período compreendido entre 09 de Abril de 2015 a 17 de dezembro de 2015.
Não será concedida revisão das provas.
V - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
1.
Maior coeficiente de rendimento - CR;
2.
Maior média na disciplina para qual se candidata;
3.
Maior nota obtida na avaliação curricular.
VI - DA MATRICULA:
1.
Será matriculado na MONITORIA o candidato aprovado (prova, entrevista e análise curricular) de
acordo com as normas descritas neste EDITAL.
2.
A matricula deverá ser efetuada em 27 de Abril de 2015, com assinatura do Termo de Compromisso de
Monitoria e participação em aula inaugural.
3.
O candidato aprovado deverá apresentar-se ao professor responsável pela disciplina para a qual foi
classificado, a fim de receber as informações necessárias para o desempenho das atividades de
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MONITORIA e definir o horário de atendimento da Monitoria que deverá ser redigido e imediatamente
entregue à Coordenação Pedagógica de Curso.
4.
Em caso de desistência e/ou abandono pelo Monitor, será conduzido à vaga, o candidato que tiver
adquirido a classificação com média imediatamente inferior a do então desistente.
VII – DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES:
1.
Auxiliar o professor no que for pertinente ao bom andamento da disciplina;
2.
Zelar e guardar toda e qualquer peça e/ou equipamento utilizado durante os trabalhos;
3.
Reunir-se periodicamente com o professor titular da disciplina, assim como com a Coordenação
Pedagógica, para avaliar os trabalhos realizados pela monitoria;
4.
Cumprir rigorosamente os horários da monitoria, estipulados pela Instituição.
VIII - DA AVALIAÇÃO E EXCLUSÃO DO MONITOR:
1.
O aluno que não apresentar aproveitamento durante o período da MONITORIA será excluído e
2.
O MONITOR que tiver 03 (três) faltas consecutivas, sem justificar-se no prazo de 48 (quarenta e oito)
substituído pelo candidato classificado com colocação abaixo da sua;
horas a partir do primeiro dia em que faltou, perderá a MONITORIA;
3.
O MONITOR terá avaliação semestral no período letivo vigente, de acordo com as normas
estabelecidas pela Instituição.
4.
O aluno que não cumprir a carga horária de 10 (Dez) horas semanais sem justificativa ao professor
Titular, conforme previsto no edital, será excluído da monitoria.
IX - DA BOLSA DE ESTUDOS:
O acadêmico aprovado como MONITOR, durante o período em que estiver exercendo a MONITORIA,
NÃO terá direito a Bolsa de Estudos ou qualquer tipo de desconto em suas mensalidades, taxas, inscrições ou
qualquer tipo de pagamento, com exceção da Semana e da Jornada de Administração e Enfermagem, as quais
o monitor terá direito a gratuidade.
O MONITOR AO FINAL DE SUA MONITORIA TERÁ DIREITO A CERTIFICAÇÃO DE 80 HORAS DE
ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
X - OS CASOS OMISSOS;
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Faculdade.
Rio de Janeiro, 24 de Março de 2015.
Publique-se,
Gilceia Maria Lodi
Diretora Geral
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Edital de Monitoria - Faculdade São Camilo