ANEXO
NORMA/99-MC
MÉTODO PARA
COMUNICAÇÕES
O
PLANEJAMENTO
DA
AÇÃO
POLÍTICA
DO
SETOR
DE
1. OBJETIVO
1.1. Esta Norma tem como objetivo o estabelecimento de método para o planejamento da
ação política do Ministério das Comunicações e de suas entidades vinculadas.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma se aplica:
a) às entidades vinculadas ao Ministério das Comunicações;
b) às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, serviços de comunicação de
massa e serviços postais, tanto no regime público como no regime privado.
3. INTRODUÇÃO
3.1. O planejamento da ação política do governo para o setor de comunicações, envolvendo
os serviços de telecomunicações, serviços de comunicação de massa e serviços postais, dar-se-á
conforme o método estabelecido nesta Norma.
3.2. O método busca maior racionalidade da ação tendo em conta que as bases
epistemológicas do método encontram-se, fundamentadas, na teoria do planejamento.
3.3. O método é constituído de um conjunto ordenado de procedimentos destinados à
obtenção de determinados resultados, utiliza-se de processos lógicos que levam ao conhecimento
e à ação e, é um processo permanente da racionalização das macrodecisões sociais e de sua
execução e controle.
3.4. O método exercita a racionalidade política que conduz a escolha de “objetivos
nacionais”, a partir de identificação de valores, anseios, aspirações e interesses sociais.
4. FASES DO MÉTODO
4.1. O método é dividido em duas fases:
a) a “fase política”, exercida pelo Ministério das Comunicações;
b) a “fase estratégica”, desempenhada pelas entidades vinculadas ao Ministério das
Comunicações e pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, serviços de
comunicação de massa e serviços postais, tanto no regime público como no privado.
4.2. As duas fases do método subdividem-se em etapas e caracterizam-se por um processo
de interação e realimentação tendo como produtos:
a) na fase política: o estabelecimento dos “Objetivos de Governo” para um período de
tempo, formalizados por meio de Decreto Presidencial;
b) na fase estratégica: a implementação dos “Objetivos de Governo”.
4.2.1. No estabelecimento dos “Objetivos de Governo”, pode impor-se a necessidade de
revê-los, de modo a ajustá-los à realidade emergente; neste caso, a fase estratégica realimenta a
fase política, ao determinar a revisão dos “Objetivos de Governo” anteriormente estabelecidos.
4.3. Fase Política
4.3.1. A fase política, conforme disposto no item 4.1, é exercida pelo Ministério das
Comunicações e abrange duas etapas:
a) Diagnóstico: avaliação da conjuntura; e
b) Concepção de Política Nacional: reflete a fixação de objetivos.
4.3.2. Diagnóstico
4.3.2.1. O Diagnóstico é o processo ordenado de conhecimento da realidade nacional
passada e presente e de sua provável evolução, nos âmbitos nacional e internacional, com vistas
ao emprego do poder nacional para a conquista e manutenção dos objetivos nacionais.
4.3.2.2. No diagnóstico devem ser, fundamentalmente, considerados:
a) os objetivos nacionais permanentes: são os que, devidamente caracterizados, constituem
referencial básico para fins de orientação de todo o processo de conhecimento da realidade
nacional e da aplicação do método;
b) a análise da situação: é o estágio em que se busca o conhecimento dos aspectos
estruturais e conjunturais da realidade nacional, nos âmbitos nacional e internacional, e as
tendências prováveis de sua evolução. Comporta, de uma parte, uma visão estática em suas várias
manifestações, e, de outra, uma visão dinâmica, considerando três subestágios: situação nacional,
situação internacional e os planos nacionais;
c) avaliação do poder nacional: é o estágio caracterizado pelo levantamento das
necessidades básicas, da identificação de óbices e da avaliação da capacidade do poder nacional
de atender as necessidades básicas, bem assim para superar os óbices interpostos a esse
atendimento;
d) a elaboração de cenários prospectivos: é o estágio caracterizado pela busca das imagens
da realidade do País, nos âmbitos nacional e internacional, projetadas para determinado horizonte
de tempo, considerando os objetivos nacionais permanentes e a capacidade, atual e prospectiva,
do poder nacional para concretizá-los.
4.3.2.3. O diagnóstico ou avaliação da conjuntura constitui atividade permanente, dirigida à
revisão dos objetivos de governo propostos ou das estratégias, recomendando ajustamentos na
concepção e na execução de planos nacionais.
4.3.3. Concepção Política Nacional
4.3.3.1. A concepção política nacional é a etapa decisiva do método e envolve a formulação
das políticas de desenvolvimento e de segurança nacionais e, portanto, ao estabelecimento dos
“Objetivos de Governo” para um determinado período e desdobra-se em três estágios:
a) definição dos “Pressupostos Básicos”: são os condicionantes ou crivos que permitem
avaliar a legitimidade, oportunidade e conveniência dos Objetivos de Governo;
b) levantamento de “Hipóteses de Conflito”: são as variáveis que representam forma de
condicionante ou de crivo ao estabelecimento dos Objetivos de Governo, com reflexos em etapas
subseqüentes, em particular na concepção estratégica nacional e na elaboração de planos;
c) “Decisão Política”: consiste na escolha de um cenário realista, dentre os possíveis e
viáveis produzidos na avaliação da conjuntura ou de uma combinação deles, respeitados os
condicionantes representados pelos pressupostos básicos e pelas hipóteses de conflito.
4.3.3.2. Um cenário não é, apenas, uma imagem estática da realidade nacional num dado
momento do futuro; deve indicar, também, os caminhos pelos quais se teria evoluído da situação
atual, caracterizada na avaliação da conjuntura, para a situação futura, visualizada na concepção
política nacional.
4.3.3.3. O estabelecimento dos “Objetivos de Governo” decorre do cenário escolhido.
4.4. Fase Estratégica
4.4.1. A fase estratégica, conforme disposto no item 4.1, é exercida pelas entidades
vinculadas ao Ministério das Comunicações e pelas empresas prestadoras de serviços de
telecomunicações, serviços de comunicação de massa e serviços postais, tanto no regime público
como no regime privado.
4.4.2. A fase estratégica desenvolve-se por intermédio de quatro etapas encadeadas:
a) concepção estratégica nacional (Estratégia);
b) elaboração de planos (Programação);
c) execução;
d) controle.
4.4.2.1. Concepção Estratégica Nacional (Estratégia)
4.4.2.1.1. A concepção estratégica nacional, a cargo das entidades vinculadas ao Ministério
das Comunicações, é o estudo, definição e indicação de estratégias a serem seguidas, definindo a
forma e os meios para alcançar os objetivos da ação política.
4.4.2.1.2. A concepção estratégica nacional desdobra-se em três estágios:
a) “análise de trajetórias”: é o estágio que envolve o exame e a avaliação das diversas
seqüências de ações estratégicas (trajetórias) capazes de orientar a evolução da realidade
nacional da situação atual para a situação desejada, caracterizada pelo cenário escolhido;
b) “opção estratégica”: é o estágio que envolve a escolha da trajetória, ou seja, da estratégia
a adotar na execução do planejamento, que, se for o caso, deve ser detalhada e definida a
trajetória, cabe detalhá-la, desdobrada em alternativas, aprofundando o exame dos óbices e
indicando os meios de superá-los, definindo as ações estratégicas, sua prioridade e
encadeamento, identificando os recursos necessários, atribuindo responsabilidades e encargos,
sem perder de vista seu caráter de globalidade, mas sem descurar sua natureza eminentemente
instrumental e pragmática;
c) “diretrizes estratégicas”: é o estágio que tem a finalidade de orientar a elaboração dos
planos de expansão e modernização, sua implantação e seu controle, devendo conter,
fundamentalmente: os Objetivos de Governo devidamente explicitados; a estratégia escolhida para
alcançá-los; as bases para a elaboração dos planos de expansão e modernização (prioridades,
prazos, recursos); e a atribuição de competências e encargos de elaboração de planos, de sua
coordenação, execução e controle.
4.4.2.2. Elaboração de Planos (Programação)
4.4.2.2.1. A elaboração dos planos (Programação) é executada pelas entidades vinculadas
ao Ministério das Comunicações, de acordo com as orientações estabelecidas nas diretrizes
estratégicas, e deve apresentar programas, projetos e atividades que lhes confiram
operacionalidade, especificando seus objetivos, metas, recursos, entidades executoras, bem como
os mecanismos para seu acompanhamento, avaliação e permanente realimentação (controle).
4.4.2.3. Execução
4.4.2.3.1. A execução e implementação das ações programadas é realizada pelas entidades
vinculadas ao Ministério das Comunicações e pelas empresas prestadoras de serviços de
telecomunicações, serviços de comunicação de massa e serviços postais, tanto no regime público
quanto no regime privado.
4.4.2.4. Controle
4.4.2.4.1. O controle da execução das ações estratégicas constitui a última etapa da fase
estratégica, sendo realizada pelas entidades vinculadas ao Ministério das Comunicações e dá-se
em três estágios:
a) Acompanhamento: trata do acompanhamento permanente da execução das ações
estratégicas envolvendo todo o sistema de planejamento e tem como função básica verificar a
implementação dos projetos e atividades programadas, comparando o realizado com o previsto e,
desse modo, identificando atrasos e desvios de objetivos;
b) Avaliação: trata da avaliação do planejamento, sendo, portanto, um juízo de valor sobre a
efetividade das ações estratégicas, ou seja, sobre a pertinência dos objetivos programados
(Objetivos de Governo) para o alcance dos Objetivos Nacionais Permanentes, fundamenta-se no
acompanhamento, em particular nos exames estratégicos, e enseja uma crítica com respeito à sua
instrumentalidade, relevância, oportunidade e legitimidade;
c) Realimentação: trata da realimentação permanente do processo de tomada de decisões,
próprio do planejamento da ação política, o que lhe confere flexibilidade e dinamismo; pode ocorrer
a necessidade de medidas corretivas da execução das ações estratégicas, de sua programação
(reelaboração de planos, programas e projetos), revisão da concepção estratégica, mesmo, da
concepção política. Pode, ademais, recomendar a atualização da avaliação da conjuntura, em
particular de seus estágios de avaliação do poder nacional e de elaboração de cenários.
Circunstâncias emergentes, muitas vezes imprevisíveis, podem aconselhar correções na
execução, nos planos nacionais, na estratégia e na política adotada. É, portanto, necessário que
haja realimentação, na freqüência requerida, nos vários níveis do planejamento.
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ANEXO NORMA/99-MC MÉTODO PARA O