REGIMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE)
DOS CURSOS DE FÍSICA
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
Capítulo I - Da Natureza e das Finalidades
Art. 1º. O presente Regimento disciplina a criação, atribuições e o
funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de
graduação em Física da Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ).
Art. 2º. O NDE é o órgão consultivo, formado por um conjunto de professores
com a mais elevada formação e titulação, designados pelo Colegiado de Curso
e que têm responsabilidade com a implantação do Projeto Pedagógico dos
cursos de Bacharelado e Licenciatura em Física da UFSJ.
Capítulo II - Das Atribuições
Art. 3º. São atribuições do NDE:
I – reelaborar o PPC, definindo sua concepção e fundamentos;
II – atualizar periodicamente o PPC;
III – conduzir os trabalhos de reestruturação curricular para submissão
ao Colegiado de Curso, ao qual caberá deliberar sobre a proposta em
primeira instância;
IV – contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do
curso;
V – zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes
atividades de ensino constantes do PPC;
VI – indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de
pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de
exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas
relativas á área de conhecimento do curso;
VII – zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para
os cursos de graduação de Física;
VIII – aprovar a ata da reunião.
Capítulo III - Da Composição
Art. 4°. O NDE é constituído pelo(a) Coordenador(a) de Curso e por mais
quatro docentes que ministram nos cursos de Física, sendo pelo menos três
desses lotados no Departamento de Ciências Naturais (DCNAT), por congregar
a maior parte das unidades curriculares dos cursos de Física da UFSJ.
§ 1º. O Presidente do NDE é o(a) Coordenador(a) do Curso.
§ 2º. Os membros do NDE devem possuir titulação acadêmica de Doutor
ou titulação equivalente.
§ 3º. Os membros do NDE devem estar no regime de trabalho de
Dedicação Exclusiva (DE).
Art. 5º. O mandato dos representantes docentes no NDE será de quatro (04)
anos, sendo permitida a recondução, caso haja interesse do NDE e com
aprovação do Colegiado de Curso, e são nomeados pelo(a) Reitor(a).
Capítulo IV -Das Atribuições do Presidente
Art. 6° - Ao Presidente do NDE compete:
I – convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de
qualidade;
II – designar um representante do NDE para secretariar e lavrar as atas;
III – representar o NDE junto aos órgãos da Instituição;
IV – encaminhar as deliberações do NDE;
V – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida
pelo NDE;
VI – indicar coordenadores para as atribuições de NDE.
Capítulo V - Das Reuniões
Art. 7º – O NDE reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre
e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Coordenador(a) ou por
dois terços (2/3) de seus membros.
§ 1º. A convocação dos membros é feita pelo(a) presidente, por escrito,
mediante protocolo, pelo menos quarenta e oito (48) horas antes da hora
marcada para o início da reunião e com informação da pauta.
§ 2º. A reunião do NDE instala-se com a presença mínima de metade
mais um dos membros.
§ 3º. Pode ser excluído do NDE o membro que faltar a três (03) reuniões
consecutivas, mesmo com justificativa aceita, ou a uma reunião, sem
justificativa ou com justificativa não aprovada.
Art. 8º - Na ausência ou impedimento eventual do(a) coordenador(a) do curso,
a presidência do NDE é exercida pelo(a) vice-coordenador(a) e, na ausência
desse(a), pelo docente de maior experiência de magistério.
Art. 9º. Todo membro tem direito a voz e voto, cabendo ao(à) presidente o voto
de qualidade.
Parágrafo único. O NDE pode dar a não membro o direito a voz, por
recomendação do plenário.
Art. 10º. Observar-se-á nas votações os seguintes procedimentos:
I – em todos os casos a votação é em aberto;
II – qualquer membro do NDE pode fazer constar o seu voto,
expressamente, em ata;
III – nenhum membro do NDE deve votar ou deliberar em assuntos que
lhe interessem pessoalmente;
IV – não são admitidos votos por procuração.
Capítulo VI - Das Disposições Finais
Art. 11º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento serão discutidos e resolvidos em reunião do NDE ou por órgão
superior, de acordo com a legislação vigente.
Art. 12º – O presente Regimento entra em vigor após aprovação pelo
Colegiado de Curso.
Este regimento foi aprovado em reunião do Colegiado de Curso de Física
realizada em 14 de março de 2012.
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Regimento do NDE