SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MEC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
TRIÂNGULO MINEIRO
RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 09/2012, DE 19 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a alteração de denominação e criação de
unidades na estrutura organizacional da Reitoria do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo
Mineiro.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008,
o Estatuto aprovado pela Resolução nº 01/2009, do dia 17/08/2009, publicada no DOU de
21/08/2009 e Decreto Presidencial de 15/12/2011, publicado no DOU de 16/12/2011, Seção
2, página 2 RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar “Ad Referendum” a alteração de denominação e criação de unidades na
estrutura organizacional da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Triângulo Mineiro.
Art. 2º - A Sub-Seção V da Seção I e artigos 74 e 75 do Regimento Geral, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Sub-Seção V
Da Assessoria de Comunicação Social
Art. 74 - A Assessoria de Comunicação Social é unidade administrativa subordinada à
Reitoria, responsável por planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar as
atividades relacionadas a esta área no IFTM.
Parágrafo Único - A Assessoria de Comunicação Social é exercida pelo Assessor de
Comunicação Social e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo seu substituto.
Art. 75 - Compete a Assessoria de Comunicação Social:
I.
Planejar e executar atividades, ações e estratégias de comunicação social na
Reitoria do IFTM, em consonância com as diretrizes emanadas da Secretaria
de comunicação Social da Presidência da República;
II.
Planejar, coordenar, fomentar e acompanhar as atividades, ações e
estratégias de comunicação social dos Campi do IFTM, em consonância com
as diretrizes emanadas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência
da República;
III.
Acompanhar licitações e contratação de serviços de publicidade prestados por
intermédio de agências de propaganda de acordo com a Lei nº 12.232 de 29
de abril de 2010
IV.
Revogado
V.
Revogado
VI.
Revogado
Art. 3º - A Sub-Seção V da Seção II e artigos 95 e 96 do Regimento Geral, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Sub-Seção V
Da Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento
Art. 95 - A Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento, unidade administrativa
subordinada à Pró-Reitoria de Administração, é responsável por coordenar,
supervisionar, orientar e executar as atividades de planejamento e normatização
relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do IFTM.
Parágrafo Único - A Coordenação Geral será exercida pelo Coordenador Geral de
Planejamento e Orçamento, na sua ausência ou impedimento legal, pelo seu
substituto.
Art. 96 - Compete à Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento:
I ...
...
XX ...
Art. 4º - A Sub-Seção III da Seção III e artigos 109 e 110 do Regimento Geral, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Sub-Seção III
Da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
Art. 109 - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, unidade administrativa
subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete planejar, coordenar,
supervisionar e orientar a execução das atividades relacionadas à área de
capacitação, avaliação funcional e concessões de incentivo à qualificação e
retribuição por titulação do IFTM.
Parágrafo Único - A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas será exercida pelo
Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas e, na sua ausência ou impedimento
legal pelo seu substituto.
Art. 110 - Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas:
I. Consolidar o Programa/Política de Capacitação do Instituto Federal do
Triângulo Mineiro, abrangendo cursos de educação formal e não formal
considerando os diversos ambientes organizacionais de cada área;
II. Estabelecer e consolidar o Plano de Capacitação relacionado ao Treinamento e
Desenvolvimento (T&D) dos servidores do IFTM, as quais servirão de apoio à
tomada de decisões a respeito do tipo de capacitação, do quantitativo de
servidores por campus, dos critérios de classificação e de desempate para
participar das ações de capacitação, entre outros aspectos;
III. Diagnosticar, através de levantamento de fragilidades institucionais e de
demanda de T&D, as necessidades e prioridades de capacitação dos servidores
do IFTM e formular projetos de cursos considerando o programa e a política de
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
capacitação adotada na busca da melhoria das atividades desenvolvidas nos
campi e na reitoria;
Estabelecer a programação anual dos cursos (Plano de Capacitação) a serem
oferecidos pelo IFTM aos servidores, levando-se em consideração a questão
orçamentária, os aspectos relativos às licitações, a distribuição das vagas por
campus, além do tipo de T&D que deverá ser oferecido de acordo com o
ambiente organizacional dos servidores;
Planejar, organizar, controlar e coordenar a execução dos cursos no tocante às
seguintes atividades operacionais:
a) Elaboração de projetos de cursos;
b) Avisos de início, horário, local e carga-horária;
c) Marcação de reuniões para tratar de assuntos relativos ao curso;
d) Efetuar as avaliações do curso (professor, didática, assunto, material
didático, estrutura etc.);
e) Recebimento e envio dos certificados aos servidores; e
f) Verificar a aplicação da aprendizagem nas atividades realizadas
pelo servidor no Instituto.
Coordenar, com auxílio da Coordenação de Gestão de Pessoas ou Núcleo de
Gestão de Pessoas dos campi, o treinamento de servidores dos diversos campi, a
fim de que possam ser executadas as atividades de T&D;
Propor e coordenar a instituição de parcerias para implementação das ações de
capacitação;
Elaborar e preencher o Relatório Anual de Capacitação para a Secretaria de
Recursos Humanos (SRH/MEC), considerando cada curso realizado no ano
corrente, inclusive as pós-graduações, congressos, conferências, workshops,
oficinas e demais formas de capacitação consideradas em lei;
Emitir parecer nos processos de Retribuição por Titulação e Incentivo à
Qualificação (acrescentado;
Emitir parecer sobre Progressões por Nível de Capacitação, considerando o
tipo de certificado de curso de educação não formal apresentado, a cargahorária, o cargo e o ambiente organizacional do servidor.
Exercer outras atividades e que lhe forem atribuídas pela Diretoria de Gestão
de Pessoas.
Art. 5º - Incluir a Sub-Seção VI da Seção V os artigos 142-A e 142-B, transcritos a seguir:
SUB-SEÇÃO VI
Da Coordenação de Cursos na Modalidade de Ensino a Distância
Art. 142-A - A Coordenação de Cursos na Modalidade de Ensino a Distância, unidade
administrativa subordinada a Coordenação Geral de Educação a Distância, é
responsável por acompanhar e operacionalizar as ações administrativo-pedagógicas
dos Cursos na Modalidade a Distância no âmbito do IFTM.
Parágrafo Único - A Coordenação de Cursos na Modalidade de Ensino a Distância será
exercida pelo Coordenador de Cursos na Modalidade a Distância e, na sua ausência ou
impedimento legal, pelo seu substituto.
Art. 142-B - Compete à Coordenação de Cursos na Modalidade de Ensino a Distância:
I. Supervisionar as ações relacionadas aos programas de EAD;
II. Acompanhar a articulação e integração da política de atuação da EAD com a política dos
demais níveis de ensino do IFTM;
III. Acompanhar a operacionalização de todas as atividades dos programas de EAD do IFTM;
IV. Acompanhar a elaboração de regulamentos e normas relativos às atividades de EAD;
V. Operacionalizar procedimentos facilitadores da integração entre ensino, pesquisa e
extensão, na área da EAD;
VI. Coordenar o desenvolvimento de projetos estimulando as inovações curriculares e
metodológicas em EAD;
VII. Coordenar a aquisição de equipamentos tecnológicos de suporte às ações de EAD;
VIII. Supervisionar as ações de aperfeiçoamento de professores e técnico-administrativos
visando o domínio e o uso dos recursos e tecnologias de EAD;
IX. Coordenar a oferta de cursos e serviços em EAD para a comunidade (pessoas físicas,
empresas públicas, privadas e outros), de acordo com a área de atuação de cada Campus;
X. Supervisionar a criação, produção, elaboração e difusão de materiais didáticopedagógicos;
XI. Elaborar diagnósticos sistemáticos quanto às atividades da área de EAD desenvolvidas no
âmbito do Instituto;
XII. Colaborar com o processo de avaliação institucional e, de modo particular, na avaliação
das atividades relacionadas à EAD;
XIII. Sustentar o intercâmbio do IFTM com outras Instituições, na área de EAD, por meio de
parcerias e/ou convênios;
XIV. Operacionalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados aos programas de EAD;
XV. Executar outras funções relacionadas a sua atuação ou que tenham sido delegadas pela
Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, convalidados os atos praticados até a data
de sua publicação.
Uberaba, 19 de abril de 2012.
Eurípedes Ronaldo Ananias Ferreira
Presidente Substituto
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Resolução Ad Referendum nº 09-2012 - Alteração de