RESOLUÇÃO N° 008, DE 24 DE AGOSTO DE 1994, DO DIRETOR DA FMTM.
Institui o Centro de Microscopia Eletrônica da FMTM.
O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas
atribuições e, em especial, considerando o disposto no artigo 17 do Regimento da FMTM,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, o
CENTRO DE MICROSCOPIA ELETRÔNICA, diretamente vinculado à Pró-Diretoria de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 2°
O Centro de Miscroscopia Eletrônica será normatizado através de Resolução
específica do Diretor.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução passa a vigorar a
partir da sua assinatura.
Prof. Nilson de Camargos Roso
Diretor da FMTM
RESOLUÇÃO N° 009, DE 24 DE AGOSTO DE 1994, DO DIRETOR DA FMTM.
Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as
competências do Centro de Microscopia Eletrônica da
FMTM.
O DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas
atribuições regimentais e, em especial, considerando o disposto no artigo 2° da Resolução n°
008, de 24 de agosto de 1994, do Diretor da FMTM, RESOLVE:
Art. 1° O Centro de Microscopia Eletrônica, instituído pela Resolução n° 008, de 24 de
agosto de 1994, tem por finalidade apoiar, dentro de sua área de competência, as atividades
de Ensino, Pesquisa e Extensão, com estrita observância do Regimento da FMTM, das normas
estabelecidas pela Congregação e pelo Diretor da FMTM e ainda das disposições contidas nesta
Resolução.
Art. 2°
Para o pleno e efetivo cumprimento de seu papel, compete ao Centro de
Microscopia Eletrônica exercer as seguintes atribuições:
I - Proporcionar Estágios com caráter de aperfeiçoamento profissional, mediante
celebração de convênios com as entidades interessadas.
II - Propor convênios de cooperação técnico-educacional com outras Entidades ou
Instituições de Ensino Superior.
III - Prestar serviços a outras Entidades, mediante aprovação prévia dos valores pelo
Diretor da FMTM.
IV - Ministrar cursos de capacitação técnica em Microscopia Eletrônica.
Parágrafo único - compete à Pró-Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão supervisionar
e acompanhar os trabalhos do Centro de Microscopia Eletrônica da FMTM, bem como viabilizar
as condições para o seu funcionamento.
Art. 3°
A administração do Centro de Microscopia Eletrônica será exercida pelo:
I - Conselho Consultivo;
II - Diretor Executivo.
§ 1°
O Conselho Consultivo será formado pelos seguintes membros:
a) um docente de cada Departamento Acadêmico, indicado pelo respectivo Conselho;
b) um docente dos Cursos de Pós-graduação da FMTM, indicado pelo Colegiado de Pósgraduação;
c) um representante do Diretor da FMTM;
d) um representante do Serviço de Patologia Cirúrgica do Hospital Escola, indicado pelo
seu Superintendente.
§ 2° O Diretor Executivo será eleito pelos membros do Conselho Consultivo entre os
seus integrantes.
§ 3° Os membros do Conselho Consultivo previstos nas alíneas a,b,c e d do § 1° deste
artigo terão igualmente suplentes designados e empossados na mesma forma e ocasião que
os titulares.
Art. 4° Os membros do Conselho Consultivo, bem como o Diretor Executivo, deverão
ser designados através de Portaria do Diretor da FMTM.
§ 1° - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Analisar e opinar sobre a execução de projetos de pesquisa no âmbito do Centro de
Microscopia Eletrônica;
b) Analisar e opinar em relação a prestação de serviços pelo Centro de Microscopia
Eletrônica, bem como sobre a celebração de convênios, acordos e ajustes;
c) Analisar e aprovar os relatórios produzidos pela Secretaria do Conselho Consultivo;
d) Analisar e aprovar os estágios profissionais, no âmbito do Centro de Microscopia
Eletrônica;
e) Eleger o Diretor Executivo.
§ 2° Compete ao Diretor Executivo:
a) cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Consultivo;
b) apresentar o relatório trimestral do Centro de Microscopia Eletrônica;
c) elaborar a proposta orçamentária do Centro de Microscopia Eletrônica;
d) propor ao Diretor da FMTM a prestação de serviços a outras entidades.
e) propor ao Diretor da FMTM a celebração de convênios, acordos e ajustes com outras
entidades;
f) convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo;
g) convocar e presidir as eleições para o Conselho Consultivo;
h) supervisionar, orientar e avaliar as atividades do (a) Secretário (a) Executivo (a);
i) encaminhar ao Pró-Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão os relatórios do Centro.
Art. 5°
O mandato do Diretor Executivo, bem como dos membros do Conselho
Consultivo, será exercido pelo período de um ano, considerado a partir da data de posse pelo
Diretor da FMTM.
§ 1° Será permitida a recondução do Diretor Executivo, bem como dos membros do
Conselho Executivo, por mais um período.
§ 2° As atividades exercidas junto ao Centro de Microscopia Eletrônica serão
consideradas, de caráter relevante, não podendo, sob hipótese nenhuma, serem remuneradas.
Art. 6°
A presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Diretor Executivo.
Parágrafo único - Durante os afastamentos e impedimentos legais do Diretor Executivo,
a presidência do Conselho Executivo será exercida por um membro eleito pelos seus pares.
Art. 7°
O Conselho Consultivo reunir-se-á, trimestralmente, em caráter ordinário, e
sempre que for necessário, em caráter extraordinário, para apreciação de matéria urgente.
§ 1° A convocação das reuniões será processada pelo Presidente com antecedência
mínima de cinco dias úteis e com a respectiva pauta dos trabalhos.
§ 2° Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, cabendo ao
Presidente apresentar as justificativas no início da reunião.
§ 3° Poderá haver reunião, em caráter extraordinário, sempre que for requerida ao
Presidente pela maioria simples de seus membros.
§ 4° As reuniões somente poderão ser iniciadas com a presença da maioria simples de
seus membros, sendo, porém, permitida a sua realização, com qualquer número, em segunda
convocação.
§ 5° As reuniões deverão ser registradas em livro próprio, para efeito de assinatura
pelos membros presentes.
§ 6° As atas do Conselho Consultivo deverão ser encaminhadas ao Pró-Diretor de
Ensino, Pesquisa e Extensão em cópias xerografadas.
Art. 8°
Durante os afastamentos e impedimentos legais dos membros titulares, os
membros suplentes deverão assumir as suas atribuições no Conselho Consultivo.
Art. 9° O Centro de Microscopia Eletrônica, bem como o seu Conselho Consultivo, terá
o apoio de um (a) Secretário(a) Executivo(a), indicado pelo Diretor Executivo, cabendo-lhe
exercer as seguintes atribuições:
I - elaborar a pauta das reuniões;
II - providenciar a convocação para as reuniões;
III - secretariar as reuniões;
IV - redigir as atas de reuniões;
V - manter controle sobre os processos em tramitação no Centro de Microscopia
Eletrônica;
VI - manter sob sua guarda todos os documentos e materiais do Centro de Microscopia
Eletrônica;
VII - elaborar, expedir e organizar toda a correspondência do Centro de Microscopia
Eletrônica;
VIII - elaborar, trimestralmente, os relatórios do Centro de Microscopia Eletrônica;
IX - estabelecer horários para utilização dos equipamentos do Centro de Microscopia
Eletrônica;
X - zelar, pelo bom funcionamento dos equipamentos, especialmente quanto às revisões
periódicas;
XI - controlar o estoque de materiais;
XII - controlar a freqüência dos servidores do Centro de Microscopia Eletrônica;
XIII - exercer outras atribuições que forem estabelecidas pelo Diretor Executivo.
Art. 10. A aplicação dos recursos gerados pelo Centro de Microscopia Eletrônica, bem
como a sua respectiva arrecadação, deverá ser realizada de acordo com normas e
procedimentos a serem estabelecidos pela Pró-Diretoria de Administração/Departamento de
Orçamento e Finanças.
Art. 11. Observadas as disposições contidas na legislação pertinente e no Regimento
da FMTM, bem como as normas estabelecidas pela Congregação e pelo Diretor da FMTM,
compete ao Conselho Consultivo baixar os atos normativos complementares, visando o pleno e
efetivo cumprimento das atribuições do Centro de Microscopia Eletrônica.
Art. 12.
As decisões, os pareceres e as propostas do Conselho Consultivo somente
terão validade quando forem aprovadas pela maioria simples dos membros presentes à
reunião, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
Art. 13. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Pró-Diretor de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 14. Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução passa a vigorar
a partir de sua assinatura.
Prof. Nilson de Camargos Roso
Diretor da FMTM
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Dispõe sobre a organização, o funcionamento e as competências