POLÍTICAS EUROPEIAS E NACIONAIS
NO ÂMBITO DA APRENDIZAGEM AO
LONGO DA VIDA
Lúcia Mestre/DFP
Contexto
Em 2000, o Conselho Europeu de Lisboa declarou,
nas suas conclusões, que uma maior transparência
das qualificações e o desenvolvimento da
aprendizagem ao longo da vida deveriam ser
aspectos prioritários na adaptação dos sistemas de
educação e formação europeus não só às exigências
da sociedade do conhecimento, como também à
necessidade de um maior nível e qualidade do
emprego.
Objectivo Estratégico
Até 2010, a União deve "tornar-se na economia
baseada no conhecimento mais dinâmica e
competitiva do mundo, capaz de garantir um
crescimento económico sustentável, com mais e
melhores empregos, e com maior coesão social”.
Programa de Trabalho
• Aumentar a qualidade e a eficácia dos sistemas de
educação e de formação na EU;
• Facilitar o acesso de todos a sistemas de educação e
de formação;
• Abrir ao mundo exterior os sistemas de educação e
de formação.
Objectivos até 2010
1.
Atingir a máxima qualidade na educação e na formação e
assegurar que a Europa seja reconhecida, à escala
mundial, como uma referência pela qualidade e relevância
dos seus sistemas e instituições de educação e de
formação;
2. Garantir que os sistemas de educação e de formação na
Europa sejam suficientemente compatíveis para permitir que
os cidadãos transitem de um sistema para outro e tirem
partido da sua diversidade;
Objectivos até 2010
3. Assegurar que os detentores de qualificações, conhecimentos
e competências adquiridos em qualquer parte da UE tenham
a oportunidade de obter o seu reconhecimento efectivo em
todos os Estados-Membros para efeitos de carreira e de
prosseguimento da aprendizagem;
4. Garantir que os europeus de todas as idades tenham acesso à
aprendizagem ao longo da vida;
5. Abrir a Europa à cooperação, reciprocamente benéfica, com
todas as outras regiões e assegurar que ela seja o destino
preferido dos estudantes, académicos e investigadores de
outras regiões do mundo;
Instrumentos de apoio ao desenvolvimento da
Aprendizagem ao Longo da Vida
1.
Promoção do ECTS, com base na Recomendação do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 10 de Julho de 2001, relativa à mobilidade na
Comunidade de estudantes, formandos, voluntários, docentes e
formadores, um sistema utilizado no ensino superior;
2.
Instituição de um quadro comunitário único para a transparência das
qualificações e competências (Europass), com base na Decisão n.º
2241/2004/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de
Dezembro de 2004;
A proposta de Recomendação sobre O Sistema Europeu de Créditos para
a Educação e Formação Profissional (ECVET) - tem em vista a
transferência, capitalização e reconhecimento das aprendizagens
adquiridas ao longo da vida;
3.
4. Adopção dos princípios comuns europeus de identificação e
de validação da aprendizagem não formal e informal, no
âmbito das conclusões do Conselho de 2004;
5. Adopção da Recomendação do Parlamento Europeu e
Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativa
mobilidade transnacional na Comunidade para fins
educação e de formação (Carta Europeia da Qualidade
Mobilidade);
do
à
de
da
6. Criação do QEQ, com base na Recomendação de 2008, do
Parlamento Europeu e do Conselho, sobre o Quadro
Europeu de Qualificações (QEQ), enquanto instrumento de
referência para a comparação dos níveis de qualificação
utilizados pelos sistemas nacionais e dos níveis de
qualificação dos sistemas desenvolvidos por organismos
internacionais ligados a este sector;
7. A proposta de Recomendação sobre O Quadro de
Referência Europeu de Garantia da Qualidade (EQARF)
pretende ajudar os Estados-Membros a promover e
supervisionar a melhoria contínua dos seus sistemas de
EFP, num contexto de aprendizagem ao longo da vida,
com base em referenciais europeus comuns.
QEQ Nível 8
NÍVEL 6
NÍVEL 9
País A
NÍVEL 8
País B
QEQ Nível 7
NÍVEL 5
NÍVEL 7
QEQ Nível 6
NÍVEL 6
QEQ Nível 5
NÍVEL 4
NÍVEL 5
QEQ Nível 4
NÍVEL 3
NÍVEL 4
NÍVEL 3
NÍVEL 2
QEQ Nível 3
QEQ Nível 2
NÍVEL 1
NÍVEL 1
QEQ Nível 1
Qualificações A
NÍVEL 2
Qualificações B
ECVET
Dispositivo que permite transferir e acumular
os resultados da aprendizagem
Autoridade
Competente/Organismo A
• Avalia os resultados das
aprendizagens de uma pessoa
e
• Atribui créditos de
aprendizagem
Autoridade
Competente/Organismo B
Registo
pessoal de
resultados
• Valida os créditos de
aprendizagem obtidos e
transferidos por essa pessoa
e
• Reconhece os resultados das
aprendizagens como parte
integrante da qualificação a
obter
Quadro de Referência Europeu de
Garantia da Qualidade
• Ajudar os Estados-Membros a promover e supervisionar a
melhoria contínua dos seus sistemas de EFP, num contexto
de aprendizagem ao longo da vida, com base em referências
europeias comuns e indicadores de qualidade;
• Contribuir para a melhoria da qualidade no EFP e para uma
maior transparência e coerência entre as medidas adoptadas
pelos Estados-Membros em matéria de EFP;
• Promover a confiança mútua, a mobilidade dos trabalhadores
e dos formandos e a aprendizagem ao longo da vida.
Aspectos prioritários para 2009-2010
1.
Estratégias de aprendizagem ao longo da vida: Completar
o processo de aplicação de estratégias nacionais de
aprendizagem ao longo da vida, prestando especial atenção
à validação da aprendizagem não formal e informal e à
orientação;
Aspectos prioritários para 2009-2010
2. Quadro Europeu de Qualificações: Garantir, até 2010, a
correspondência entre todos os sistemas nacionais de
qualificações e o QEQ, e incentivar a utilização de uma
abordagem baseada nos resultados da aprendizagem no que
diz respeito às normas e qualificações, aos procedimentos de
avaliação e validação, às transferências de créditos, aos
currículos e à garantia de qualidade;
Aspectos prioritários para 2009-2010
3. Intensificação
da
mobilidade
dos
aprendentes:
Trabalhar em conjunto para eliminar as barreiras e
aumentar
as
oportunidades
de
mobilidade
na
aprendizagem, na Europa e no mundo, tanto no ensino
superior como noutros níveis de ensino.
Muito Obrigada!
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QEQ Nível 8 QEQ Nível 7 QEQ Nível 4 QEQ Nível 6