Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA – 05.961.193/0001-60 O Conselho de Administração, diante da prerrogativa que lhe é assegurada pelo Estatuto Social consoante o disposto nos artigos 42 e 46 do retro mencionado estatuto, convoca todos os associados do INSTITUTO NOSSA SENHORA APARECIDA para no dia 10/04/2014 às 18h em primeira convocação e 18h30min em segunda em segunda convocação, participar da Assembléia Geral Ordinária a se realizar na sua sede localizada Av. Paraná, 3710, na cidade de Umuarama-Pr., cuja pauta do dia compor-se-á das seguintes matérias: 1) – Deliberação e Aprovação das Demonstrações Contábeis exercício 2013; 2) – Assuntos Gerais. Umuarama, 24/03/2014 LUIZ CARLOS CORTEZ DERENUSSON - Diretor Presidente CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI RESOLUÇÃO Nº001, de 11 de fevereiro de 2014, do Conselho Municipal de Saúde do Município de Alto Piquiri Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município de Alto Piquiri, relativas ao exercício de 2013, e prescreve as providências que enumera. O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Alto Piquiri, em reunião ordinária realizada em 11 de fevereiro de 2014, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/ 12/90, e pela Lei Municipal nº437/91; Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012; Considerando o inciso IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde. Resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Alto Piquiri, referente ao ano de 2013. 11 de Fevereiro de 2014 Daltone Castro da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA. CNPJ/MF N.º 75.854.901/0001-40 ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, através de seus diretores, convidam todos os sócios a se reunirem em assembleia de sócios, a realizar-se no auditório da sede, sito a rua Guadiana, 4.095, Umuarama, Paraná, no dia 10 de abril de 2014, às 20:30 horas, em primeira convocação; e, as 21:00 horas em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia: 1. Prestação de Contas 2013 2. Assuntos diversos Umuarama-Pr., 24 de março de 2014 Hospital Geral Nossa Senhora Aparecida Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2015 *Em atendimento ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura Municipal de Umuarama convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2015, a ser realizado no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Umuarama, no dia 31 de março às 09h30m. Atenciosamente, MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 936/2014 DATA: 28 de Março de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 008/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 008/2014, adjudicando os itens nº 01 ao 12, a favor da empresa EADAP – ENTIDADE DOS AMIGOS DESPORTISTA DE ALTO PARAÍSO, que tem como objeto a Contratação de uma empresa do ramo, para prestar serviços junto à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a fim de desenvolver Projetos Esportivos e realizar arbitragem em campeonatos e torneios municipais, durante o exercício de 2014, os serviços serão realizados conforme relação constante no Anexo I do edital. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal DECRETO N.º 937/2014 DATA: 28 de Março de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 010/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 010/2014 em favor da empresa A. NERIS DOS SANTOS EPP os lotes I ao IX, que tem como objeto a Aquisição de Materiais de Construção para uso em obras Públicas e Reparos (Prédio Públicos, Boca de Lobo, Sarjetas) e materiais de consumo, para atender todas as Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal DECRETO N.º 938/2014 DATA: 28 de Março de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 011/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 011/2014 em favor da empresa CLAUDIO CARDOSO DOS SANTOS 76548902904 o lote I, que tem como objeto a Contratação de uma empresa do ramo para prestação de Serviços de Borracharia para Manutenção dos veículos automotores e Patrulha Mecanizada pertencentes a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná PORTARIA N.º 073/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor ALEXANDRE TOSHIO MISSE, portador da CI/RG nº. 8.277.747-4 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 043.073.789-03, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AGRONOMO, lotado na SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INSDÚSTRIA E COMÉRCIO, com o período de aquisição de 09/04/2012 à 08/04/2013, com fruição em 11/04/2014 a 30/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 075/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor EMILIO MINEIRO LEITÃO, portador da CI/RG nº. 1.814.627 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 301.320.459-15, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 25/03/2012 à 24/03/2013, com fruição em 01/04/2014 à 30/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 077/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor JOB REZENDE NETO, portador da CI/RG nº. 395.958 e inscrito no CPF/ MF nº. 281.003.019-72, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, com o período de aquisição de 05/11/2012 à 04/11/2013, com fruição em 11/04/2014 à 30/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 079/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora NILVA TEREZINHA GOMES DA SILVA, portadora da CI/RG nº. 4.916.0399 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 004.344.959-05, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 12/03/2012 à 11/03/2013, com fruição em 11/04/2014 a 30/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Estado do Paraná PORTARIA N.º 106/2014 Concede licença Prêmio ao servidor BENEDITO DE GOES. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor BENEDITO DE GOES, portador da Cédula de Identidade RG-nº. 1.709.010-PR, ocupante do cargo de Carpinteiro, Classe-II, Nível-14, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 15/01/2007/2012, para ser usufruída no período de 02/04/2014 à 30/06/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias do mês de Março do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N.º 105/2014 Concede licença Prêmio ao servidor AMAURI FERRARI. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder ao servidor AMAURI FERRARI, portador da Cédula de Identidade RG-nº. 4.185.469-3-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-08, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 45 (quarenta e cinco) dias iniciais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 06/11/2006/2011, para ser usufruída no período de 27/03/2014 à 10/05/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias do mês de Março do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N.º 021/2014. Concede férias a Servidores Municipais. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Conceder férias aos Servidores abaixo relacionados: SERVIDOR PERÍODO SERVIDOR PERÍODO Antônia de Oliveira Alves 01/03/2014 à 20/03/2014 João Batista Fusco 01/03/2014 à 30/03/2014 Gilcemara Simões Lima da Silva 10/03/2014 à 08/04/2014 Celia Cristina M de Santana 01/03/2014 à 30/03/2014 Cleusa Honoria da Silva 01/03/2014 à 30/03/2014 Solange dos Reis da Silva 01/03/2014 à 30/03/2014 Silene Gonçalves do Nascimento 01/03/2014 à 30/03/2014 Cleocir Cezar da Silva 01/03/2014 à 20/03/2014 Donizeti de Jesus Storti 02/03/2014 à 21/03/2014 Eliane Barbosa de Oliveira 05/03/2014 à 03/04/2014 Registre-se, publique-se. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 24 de março de 2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) Nº15/2014 OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento de Dois Tratores para atendimento ao Pequeno Produtor, conforme Contrato de Repasse 800286/2013, celebrado entre este município e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. RECURSOS: Tesouro Municipal /recurso União ABERTURA: Às 09hrs: 45min. (nove horas e quarenta e cinco) do dia 15 de abril de 2014. PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital Brasilândia do Sul - PR, 28 de março de 2014. Humberto Teixeira D'Ávila Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO (PRESENCIAL) N.º016/2014 OBJETO: Registro de preços para aquisições futuras e parceladas de equipamentos de climatização. RECURSOS: Tesouro Municipal ABERTURA: Às 09h: 45min. (nove horas e quarenta e cinco minutos) do dia 11 de abril de 2014. PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital Brasilândia do Sul - PR, 28 de março de 2014. Humberto Teixeira D'Ávila Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 003/2013 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010 O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/ MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sr. JAIME ESPADIM, brasileiro, casado, docente, portador da Cédula de Identidade CI/RG sob nº 1.752.066 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 34309, série 00019 - SP, inscrito no CPF/MF nº 589.150.449-91 e PIS nº 125.03479.77.6, de agora em diante denominado(a) EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 003/ 2013, de 25/03/2013, prorrogando-se até o dia 24/03/2015, com termo final de vigência. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. CLÁUSULA TERCEIRA O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de testemunhas abaixo. Cafezal do Sul-PR, 25 de Março de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA JAIME ESPADIM MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL EMPREGADO (A) TESTEMUNHAS: Romilda Hiromi Dias Maria Conceição Barros Holanda RG: 224.961-7 SSP/PR RG: 4.196.877-0 SSP/PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 047/2014, DE 28 DE MARÇO 2014 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 08/14 - PREGÃO Nº 05/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria nº 006/2014 de 10/01/2014, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 08/14 – Pregão nº 05/ 14, objetivando a contratação de empresa para prestar serviços de borracharia em veículos e máquinas do Município, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: UBIRATAN DA SILVA, perfazendo um montante total de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais). Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de março de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 081/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor SALVADOR GARCIA REVESSI, portador da CI/RG nº. 1.603.429 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 474.430.229-72, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, lotado na SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, com o período de aquisição de 05/03/2011 à 04/03/2012, com fruição em 01/04/2014 à 30/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 083/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor VALDECI FELIPE, portador da CI/RG nº. 6.783.878-5 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 016.635.689-10, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de COVEIRO, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 21/08/2012 à 20/08/2013, com fruição em 01/04/2014 a 20/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 074/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora ANGELICA BARTOLOMEU BRAGA, portadora da CI/RG nº. 12.465.433-5 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 064.042.459-73, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 12/03/2012 à 11/03/2013, com fruição em 01/04/2014 a 30/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL PORTARIA N.º 076/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor EVERALDO AGARAVATO PALHARES, portador da CI/RG nº. 7.104.8624 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 037.063.059-92, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA “C”, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 22/05/2011 à 21/05/2012, com fruição em 01/04/2014 à 20/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 078/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor JOSÉ TAVARES, portador da CI/RG nº. 4.368.436-1 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 527.102.629-91, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, com o período de aquisição de 14/02/ 2011 à 13/02/2012, com fruição em 01/04/2014 à 30/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 080/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor PAULO CESAR BEDIN BASSANI, portador da CI/RG nº. 4.258.090-2 SSP/ PR e inscrito no CPF/MF nº. 017.877.759-50, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE SANEAMENTO, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, com o período de aquisição de 01/04/2012 à 31/03/2013, com fruição em 01/04/2014 à 30/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 082/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor SILVIO AUGUSTO DA SILVA, portador da CI/RG nº. 17.605.769 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº. 065.477.728-45, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de FISCAL FAZENDÁRIO, lotado na SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, com o período de aquisição de 03/12/2011 à 02/ 12/2012, com fruição em 01/04/2014 à 30/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 084/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora VANILDA PATRICIA DE AMORIM ROQUE, portadora da CI/RG nº. 4.416.2172 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 593.252.089-20, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TELEFONISTA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 11/03/2013 à 10/ 03/2014, com fruição em 11/04/2014 à 30/04/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2014 Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº 01/2013. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais e, tendo em vista o resultado final do Concurso Público divulgado pelo Edital nº 002/ 2013 considerando a homologação final para o Concurso Público, aberto através do Edital nº 18/2013. Resolvo: I – Convocar o (a)s candidato (a)s abaixo relacionado (a)s, aprovado (a)s em Concurso Público já mencionado, conforme segue, a saber: 1.1 Professor Cristina Maria Furlan de Oliveira; Angela Maria Paim Naressi II – O(A)s candidato(a)s deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, da Prefeitura Municipal, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido(a)s dos documentos abaixo relacionados: a) Xerox; Cédula de Identidade - RG; b) Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro; d) Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver); e) Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores; f) Atestado de Saúde Física e Mental; g) Certidão de Antecedentes Criminal h) Xerox: Cartão do PIS/PASEP; i) Comprovante de Residência; j) Carteira de Trabalho; k) Título de Eleitor (xerox) e comprovante da última eleição; l) Xerox: Certidão de Reservista se Homem; m) Comprovante de Escolaridade de acordo o Edital .n) Conta Corrente: Caixa Econ.Federal. III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento do (a)s candidato (a)s, sendo que, o não comparecimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005. Cidade Gaúcha, 28 de março de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Estado do Paraná PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 05/2014, DE 28 DE MARÇO DE 2014 CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2014. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, através da Secretaria de Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2014, datado de 06 de março de 2014 e Edital nº 03/2014, datado de 20 de março de 2014, que homologou o resultado final, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 21.03.2014 – Edição nº 10026, pág. 21, resolve, I – CONVOCAR o candidato, abaixo identificado, classificado no Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo Edital nº 01/2014, para 01 (uma) vaga de MÉDICO, para atendimento da Estratégia Saúde da Família – ESF, da Secretaria Municipal de Saúde de Cafezal do Sul-PR, para comparecer à Perícia Médica, e posterior assinatura do contrato temporário: INSCR. CANDIDATO CRM CPF CLASSIF. 01 DOUGLAS EVANGELISTA ALBUQUERQUE 7085/MS 041.285.719-70 2º II – O candidato convocado por este Edital, deverá se apresentar no Centro de Saúde da Sede, sito a Rua França nº 848, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, para realização de exames periciais para comprovação de suas condições físicas e mentais, consubstanciados em laudo de sanidade e capacidade emitido pela Perícia Médica: - RAIO X DO TÓRAX - URINA I - HEMOGRAMA III – Após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR, munido da seguinte documentação: a) Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Comprovante de Residência; c) Comprovante de Conta no Banco Bradesco; d) Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as previstas na Constituição Federal; e) Comprovar situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário; f) Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos. g) Apresentar Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social. IV – O não comparecimento do candidato convocado sem causa justificada no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará a perda do direito de contratação, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de março de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal FRANCINE Mª. ZULTANSKI MELLO SILVEIRA Secretária Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 23/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/14 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e F. H. REINA – PINTURA AUTOMOTIVA OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de funilaria e pintura automotiva em veículos do paço municipal. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 06/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.33903919070 8.490,00 0/7572 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.33903919070 8.490,00 303/7573 TRANSPORTE ESCOLAR 07.01.1236114002045000.33903919070 16.980,00 103/7574 DEPTO RODOVIÁRIO 10.02.2678213002010000.33903919070 16.980,00 0/7575 Valor de R$ 19.600,00(dezenove mil e seiscentos reais). ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e F. H. REINA – PINTURA AUTOMOTIVA . Data: 21 de Março de 2014. EXTRATO DO CONTRATO N.° 24/14 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/14 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de funilaria e pintura automotiva em veículos do paço municipal. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 06/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE/DESP. ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.01.0412211002003000.33903919070 8.490,00 0/7572 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.33903919070 8.490,00 303/7573 TRANSPORTE ESCOLAR 07.01.1236114002045000.33903919070 16.980,00 103/7574 DEPTO RODOVIÁRIO 10.02.2678213002010000.33903919070 16.980,00 0/7575 Valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS. Data: 21 de Março de 2014. Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO Nº. 57/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, Empresa AUTO POSTO MANFRIM LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 80.171.945/0001-05, com sede na AV. SAO PAULO, nº , CENTRO, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) ALEXANDRE GONÇALES MANFRIM, portador da cédula identidade RG. nº 7689490 SSP/São Paulo, e do CPF nº. 735.320.888-00, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a aquisição de combustível, sendo 60.000 litros de Etanol Hidratado, 200.000 litros de Diesel, 60.000 litros de Diesel S10 e 60.000 litros de Gasolina, em quantidade fracionada retirada na bomba, destinados aos veículos da Frota Municipal para um período de 08 (oito) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação, e Serviços Públicos e outros. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão 6/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 6/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Cláusula – terceira: Pela aquisição dos produtos licitados, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 885.800,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil e oitocentos reais), cujo pagamento será conforme nota de empenho e conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal. Prazo de Vigência do contrato: 31/12/2014 Data da assinatura do contrato: 11/03/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 42/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, JOSÉ CARLOS FRANCISCHETTI, inscrito no CPF sob nº 018.259.199-92, RG nº. 7.181.865-9 com sede no Sitio Nossa Senhora de Fátima, Bairro Guarani, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA O FORTALECIMENTO DE PRODUTOS, PARA A ALIMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 34/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ALÉSSIA DE JESUS PAIVA DA FONTE, inscrita no CPF sob nº 182.134.49878, com sede na Vila Rural Quadra 11, Vila Rural, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014, da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Pelo fornecimento de produtos alimentícios, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 5.831,00 (cinco mil oitocentos e trinta e um reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 35/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ALMIRA PEREIRA CAMPOS, inscrita no CPF sob nº 023.748.529-03 e RG 7.329.101-2 com sede na Avenida Palmas, 1721 CEP 87400-000, Cruzeiro do Oeste - Paraná, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2014 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (chocolates e doces) para serem distribuídos entre a as crianças e adolescentes inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI VALOR MÁXIMO: R$ 7.363,00 (sete mil trezentos e sessenta e três reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 28 de março de 2014 ABERTURA: Quinta-Feira, 10 de abril de 2014 ÀS 09:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 28 de março de 2014 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2014 OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios (ovos de páscoa) para distribuição a Alunos matriculados na rede Municipal de Ensino. VALOR MÁXIMO: R$ 6.187,20 (seis mil cento e oitenta e sete reais e vinte centavos) EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 28 de março de 2014 ABERTURA: Quinta-Feira, 10 de abril de 2014 ÀS 10:00 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 28 de março de 2014 PREGOEIRO PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO Nº. 52/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, MAURICIO APARECIDO DAS NEVES, inscrito no CPF sob nº 024.334.30941, com sede na ESTRADA RIO DAS ANTAS, Cruzeiro do Oeste – PR, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 5.270,00 (cinco mil duzentos e setenta reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 53/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, RODOLFO SHIMING, inscrito no CPF sob nº 713.970.199-72, com sede no Bairro Boa Vista, Cruzeiro do Oeste – PR, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma do Art. 22, Inciso III, da Lei 8.666/ 93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 54/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, SUELI HACHMANN SCHIMING, inscrita no CPF sob nº 673.497.659-91, com sede no Bairro Boa Vista Cruzeiro do Oeste – PR, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma do Art. 22, Inciso III, da Lei 8.666/ 93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Empresa – Renata Daiane da silva me CNPJ 08.219.125/0001-19 Pelo teor da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para que no prazo de 10 (dez) dias proceda à desocupação e devolução do imóvel pertencente à Administração Pública Municipal de Cidade Gaúcha, sendo 01 Barracão em Alvenaria medindo aprox. 750 m², edificado nos lotes 01 e 02 da Quadra “59” localizado na Rua Pedro Júlio da Silva, nº 2.353. Proceda ainda a devolução dos seguintes maquinários, em perfeito estado de uso e conservação, pertencentes a esta municipalidade, e que estava sob sua guarda e Zelo: 01 Travete nº LK3-b430-22; 01 Fechadeira Plana nº 407-DJ Kansai; 01 Máquina p/cós Kansai nº 146525; 02 Máquinas reta nº JDB177-3; 01 Máquina reta nº DB2-B755-5; 01 Máquina pespontadeira nº B875-5; 02 Máquinas interlok nº MA4B61-92-5; 01 Máquina Overlok nº 504M2-04; 01 Pespontadeira nº KM-740BL; 01 Máquina galoneira nº 52800; 01 Máquina Overlok nº DCO-165; 01 Máquina Reta nº GC6-1; 02 Máquinas reta nº DB2-B755-5; Chegou ao nosso conhecimento denúncia, a qual dá conta de que Vossa Senhoria, paralizou as atividades da empresa, desempregando assim todos funcionários, razão pela qual não está cumprindo o contido nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.093/2013 de 15 de Outubro de 2013. Com o descumprimento da referida lei, e conforme consta no Parágrafo 1º do Artigo 3º, por tal razão, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para que desocupe no prazo impreterível de 10 (dez) dias o aludido imóvel, e devolva os maquinários acima descritos, sob pena de serem tomadas as medidas compulsórias pela própria Administração Pública, cujas despesas, por força de lei, recairão sobre Vossa Senhoria. Cidade Gaúcha/PR, 27 de Março de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto Nº 055/2014 Ementa: Dispõe sobre a Vacância de cargo de Provimento Efetivo e, dá outras providências Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente a Lei Orgânica Municipal. Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná. Resolvo:Art. lº Declarar vago, devido ao Falecimento, em 26 de MARÇO de 2014 a Servidora Municipal Maria de Lourdes da Silva Feitoza - portadora da Cédula de Identidade com RG nº 5.429.052-7 SSP/PR – os cargos por ela ocupado – Professora – cargo de Provimento Efetivo, nomeada em 05 de Fevereiro de 2009, nos termos do Decreto nº 024 /2009 (1º padrão) e 18 de julho de 2012, Decreto nº083/2012 (2º padrão).. Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o presente ato administrativo. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 26 de março de 2013 Alexandre Lucena Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO LICENÇA DE OPERAÇÃO ANTONIO CARLOS POSSATO , torna público que requereu do IAP, Licença Prévia de Suinocultura, situada no Lote de Terras sob n° 91-2-2, Gleba Atlântida, Bairro Leomar, 1ªparte . Iporã-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná PORTARIA nº 116 / 2014 Súmula: Instaura Processo Administrativo Disciplinar e constitui Comissão para apurar infração cometida pela servidora pública municipal CLEONICE DO NASCIMENTO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de sua atribuições legais e com base no art. 203 e ss da Lei Municipal nº 1.371/98, que confere ao Gestor Público Municipal não só a prerrogativa, mas também o dever de, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público, promover a imediata apuração dos fatos mediante sindicância ou processo disciplinar; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 031/2014, expedido pelo Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da Comarca, Dr. W ILSON TOMÉ TROPIANI, através do qual encaminha Termo de Declaração prestado em seu gabinete pelas Senhoras H ELENA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA e S ÔNIA APARECIDA DE SOUZA, datado de 03.02.2014, as quais relataram, em síntese, que a servidora CLEONICE DO NASCIMENTO, quando em atendimento ao público no dia 03.02.2014, às 15h30min, nas dependências da Agência do Trabalhador, foi extremamente desrespeitosa com a Sra. Sônia, inclusive aumentando a voz e afastou a cadeira que estava sentada no intuito de atingir a Sra. Helena, que estava sentada ao seu lado e se sentiu ameaçada. Que não bastasse isso, existem muitas reclamações contra a servidora Cleonice do Nascimento no sentido de que a mesma é agressiva e atende mal as pessoas. CONSIDERANDO que os fatos acima relatados importam na afronta, em tese, de dever funcional do servidor público, disciplinado no art. 183 da Lei Municipal nº 1.371/98, a saber: “manter conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional” (art. 183, caput), “exercer com zelo e dedicação as atribuições do seu cargo” (art. 183, inciso I), “ser leal às instituições a que servir” (art. 183, inciso II), “atender com presteza ao público em geral prestando informações que lhe foram solicitadas” (art. 183, inciso V, alínea “a”), “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” (art. 183, inciso VIII) e “tratar com urbanidade as pessoas” (art. 183, inciso IX). CONSIDERANDO que a prática de quaisquer dos fatos acima relatados, se comprovada em processo administrativo disciplinar, poderá importam na imposição de uma das sanções delineadas no art. 188 da Lei Municipal nº 1.371/98. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventual responsabilidade administrativa da servidora C LEONICE DO N ASCIMENTO pela afronta aos deveres funcionais delineados no art. 183, caput, incisos I, II, V, alínea “a”, VIII e IX, da Lei Municipal nº 1.371/98, conferindo-lhe direito ao contraditório e ampla defesa. Art. 2º. Constituir Comissão Disciplinar, integrada pelos servidores adiante arrolados, para que tomem as providências que se fizerem necessárias à realização e conclusão do Processo Administrativo Disciplinar: - PRESIDENTE: JEOVANI BONADIMAN BLANCO - CPF 544.326.000-63 - MEMBRO: ALETHÉYA CECCON EHLERS CPF 028.792.149-20 - MEMBRO: JOÃO ROBERVAL MINILLO CPF 004.613.398-46 (Representante do Sindicato Art. 3º. A Comissão Disciplinar deverá instruir o processo colhendo as provas que se fizerem necessárias, apresentando relatório do que for apurado, devendo ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, se necessário, nos termos do que preceituam os artigos 211, 212 e demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.371/98. Art. 4º. Os serviços a serem desenvolvidos pelos senhores membros da Comissão Disciplinar prestarão serviços relevantes à Administração Pública, contudo, sem ônus para o erário. Art. 5º. Para a execução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por esta Portaria, os Senhores Membros da Comissão Disciplinar deverão observar as regras contidas na Lei Municipal nº 1.371/98, aplicando-se nas eventuais omissões, por analogia, o disposto na Lei Federal nº 9.784/99 e, sucessivamente, as normas disciplinadas no Código de Processo Civil. Cidade Gaúcha, aos 27 dias do mês de março de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº. 36/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ALTIDIO FRANCISCO DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº 085.970.149-20, e RG 1.658.924, com sede na Chácara Menino Jesus, Estrada Do Ceu, CEP 87.400-000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 37/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ANDERSON ALVES, inscrito no CPF sob nº 029.208.109-01, com sede na Vila Rural Joaquim De Paula Leite, Vila Rural Quadra 11, CEP 87.700-000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 6.863,00 (seis mil oitocentos e sessenta e três reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 38/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ANTONIO MARTINS ALVES, inscrito no CPF sob nº 396.843.509-53 e RG 3.216.472-2 com sede na SITIO SANTA ANA, Estrada Palmito CEP 87.400-000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor do Contratado. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos ‘o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 6.141,00 (seis mil cento e quarenta e um reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 39/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, APARECIDO PENTEADO, inscrito no CPF sob nº 507.877.219-72 e RG 3.832.541-8, Vila Rural CEP 87.400-000, Cruzeiro do Oeste – PR, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor do Contratado. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 7.325,50 (sete mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 40/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, CLEIDE FATIMA STECK DE ARO, inscrita no CPF sob nº 031.336.509-12, com sede na Estrada Guarani Sitio 3 Irmão B. Guarani, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 2802/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 41/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, JAQUELINE DE PAULA LEITE, inscrita no CPF sob nº 006.223.239-89, com sede na Estrada Mariluz Sitio N. Senhora Aparecida, CEP 87.400-000, Cruzeiro do Oeste – PR, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos, o Contratante pagará a Contratada a importân- cia total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 42/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, JOSÉ CARLOS FRANCISCHETTI, inscrito no CPF sob nº 018.259.199-92, RG nº. 7.181.865-9 com sede no Sitio Nossa Senhora de Fátima, Bairro Guarani, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA O FORTALECIMENTO DE PRODUTOS, PARA A ALIMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 43/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, JOSE DIONISIO LOPES NETO, inscrito no CPF sob nº 739.988.009-30, com sede na Chácara São Jose, Estrada Guarani Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 44/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, JOSÉ HENRIQUE MORI, inscrito no CPF sob nº 168.267.959-49, com sede na SITIO IRMÃO MORI, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 45/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob nº 570.644.07949, com sede no Bairro São José, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao Cadastro de Produtores Rurais de Pessoa Física Ou Jurídica, para o fortalecimento de Produtos, para a alimentação da Merenda Escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 46/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, JULIANA SOUZA ZAGO FERRAREZI, inscrita no CPF sob nº 042.284.63924, com sede na Sitio São Francisco, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 47/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, MANOEL DAS NEVES, inscrita no CPF sob nº 209.475.939-34, com sede na Estrada Rio do Anta Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 5.270,00 (cinco mil duzentos e setenta reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 48/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, MARCIA REGINA ALVES PINHEIRO, inscrita no CPF sob nº 211.320.97991, com sede na Estrada Mariluz Sitio N. Senhora Aparecida, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 49/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, MARCIO ADRIANO DAS NEVES, inscrito no CPF sob nº 031.386.469-13, com sede na ESTRADA RIO DO ANTA, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 5.270,00 (cinco mil duzentos e setenta reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 50/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, MARIA DA PENHA DOS REIS, inscrita no CPF sob nº 811.354.089-04, com sede na Vila Rural Joaquim De Paula Leite, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 6.785,00 (seis mil setecentos e oitenta e cinco reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2014 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 51/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/ 0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, MARIA DAS GRAÇAS SILVA, inscrita no CPF sob nº 666.327.499-68, com sede na Rua Das Palmeiras Sitio Nossa Senhora Das Graças, Cruzeiro do Oeste – PR, , tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. Pelo fotnecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), conforme nota de empenho, Mensal. Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015 Data da assinatura do contrato: 28/02/2015 Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO N° 034, DE 28 DE MARÇO DE 2014 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 824/2013 - LDO, O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 863/2013 E AINDA O ART. 4° DA LEI MUNICIPAL 862/2013 - LOA E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE LHE OUTORGAM DIREITO, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-18.000,00 (Dezoito mil reais), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 - STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 CHEFIA DE GABINETE 041220006.2.02 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 3250/3.3.90.14.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 18.000,00 TOTAL................................................................R$ 18.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da redução parcial das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício financeiro: 02.00 GABINETE DO PREFEITO 02.01 CHEFIA DE GABINETE 041220006.2.02 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 32/3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL R$ 18.000,00 TOTAL..............................................................R$ 18.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2014. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná Dispensa Por Justificativa nº. 007/2014 PROCESSO Nº 027/2014 A Contratação do presente fornecedor a empresa R.T. SANTOS – COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 11.642.271/0001-67, com sede a Rua Estoril, nº. 291, Bairro, Parque Residencial Cambé, Município de CAMBÉ, Estado do Paraná, tendo como objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Livros e Materiais Pedagógicos, a serem destinados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Serviços a serem prestados nos endereços descriminados no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Município de Francisco Alves e a Empresa. O fundamento legal que vem dispor a Lei n.º 8.666/93, em especial ao artigo 24, e alterações posteriores, sendo dispensável a licitação. De acordo com o critério legislativo, a licitação pública é obrigatória para contratos acima de determinado patamar econômico, que justifique os gastos a serem efetuados com o respectivo procedimento. Quando há algum dos motivos que ensejem a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o agente administrativo está autorizado a contratar diretamente, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, obedecidos os requisitos que a própria lei impõe. Entretanto, contratação direta não significa eliminação de um procedimento administrativo, bem como dos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público. Deverá ser realizado um procedimento administrativo, com toda transparência exigida pela Administração Pública. A Contratação do presente fornecedor a empresa R.T. SANTOS – COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 11.642.271/0001-67, com sede a Rua Estoril, nº. 291, Bairro, Parque Residencial Cambé, Município de CAMBÉ, Estado do Paraná, tendo como objeto a Contratação de Empresa para Fornecimento de Livros e Materiais Pedagógicos a serem destinados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, está dentro do exigido na Lei n.º 8.666/93, art. 24, e suas alterações e o preço praticado pela empresa é compatível com os preços praticados no mercado. Justifica-se, então, a Dispensa por Justificativa com adjudicação direta à empresa R.T. SANTOS – COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS - ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 11.642.271/0001-67, por estar habilitada com base no art. 27, da Lei 8.666/93 e suas alterações, para participar da presente Dispensa, satisfazendo a conveniência e capacidade de atendimento das nossas necessidades, e estando o preço de acordo com o mercado. Francisco Alves-PR, 27 de MARÇO de 2014. ANDRÉ LUIS CRIPA DIRETOR DEPTO. DE LICITAÇÃO ALIRIO JOSE MISTURA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná EDITAL Nº 007/2014. Integrante do Processo Seletivo Simpificado Nº001/2014 SÚMULA: O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira, nº 627, neste ato representado por seu atual Prefeito, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador de Céd. De Ident. RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob n.º 710.227.089-53 RESOLVE: Art. 1º)- Levar ao conhecimento de todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com o resultado fornecido pela Presidente da Comissão Organizadora do PSS, houve apenas um candidato inscrito para o cargo de Coordenador de Núcleo, para atender o Programa Segundo Tempo. FUNÇÃO PÚBLICA: COORDENADOR DE NÚCLEO. N.º Nome do candidato Inscrição P. Titulos N. Final 001 Marcos Montoro 001 00 00 Art. 2)- O prazo para a interposição de recursos, é de 02 (dois) dias, a partir da publicação deste Edital, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste, e não havendo impugnação por parte de nenhum candidato inscrito, esta homologação se torna oficial. Art. 3)- O recurso deverá ser protocolado pelo próprio candidato no Departamento de Recursos Humanos do Município, direcionado ao Presidente da Comissão Organizadora do PSS. Art. 4)- No caso de deferimento de algum recurso será feita nova publicação, com as alterações necessárias. Art. 5)- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão organizadora do PSS. Art. 6)- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e publicado no Órgão Oficial do Município “Jornal Umuarama Ilustrado”, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná. Francisco Alves - Paraná, 28 de março de 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PORTARIA N. º 23 DE 28 DE MARÇO DE 2014. ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve: CONCEDER: Ao servidor VALTER AMÉRICO FELIZARDO, brasileiro, portador da Cédula de identidade – RG sob nº 6.525.4123 SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 017.247.999-76, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Viveiro Municipal de Mudas, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme anexo I Lei Municipal nº 728/2011 de 11 de julho de 2011, com carga horária de 40 horas semanais, o direito a percepção de remuneração equivalente a 36% do símbolo CC2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de março de 2014. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e catorze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 010/2014 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado no Concurso Público de que se trata o Edital nº 001/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Presidente da Câmara de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido Concurso Público, através do Edital nº 009/2014 do dia 20/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/03/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação. CARGO: TÉCNICO DE ADMINSITRAÇÃO LEGISLATIVA CARGA HORÁRIA: 40H (quarenta) horas semanais N° INSCRIÇÃO NOME RG 198 Lucas Gilbertho Pereira de Carvalho 11.039.076-9 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - duas fotos 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência; - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Cruzeiro do Oeste - PR, 28 /03/2014. Percival Pretti. Presidente da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 010/2014 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado no Concurso Público de que se trata o Edital nº 001/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Presidente da Câmara de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido Concurso Público, através do Edital nº 009/2014 do dia 20/03/2014, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/03/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação. CARGO: CONTADOR CARGA HORÁRIA: 20H (vinte) horas semanais N° INSCRIÇÃO NOME RG 179 Gian Leonardo Saullin Alvaro 9.884.023-0 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - duas fotos 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - comprovante de residência; - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Cruzeiro do Oeste - PR, 28 /03/2014. Percival Pretti. Presidente da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N.º 083/2013. O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei celebra o Primeiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e a Srª. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA. Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado denominado de LOCADORA a Srª. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada na Avenida Brigadeiro Osvaldo Pamplona Pinto, 87, Centro, CEP: 87570-000, no Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã, Estado do Paraná, portadora CPF/MF sob nº. 013.268.698-84 e cédula de identidade RG nº. 5.649.101-5 SSP/PR e de outro lado denominado de LOCATÁRIO o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO JOSÉ MISTURA, portador do RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e CPF n° 610.227.089-53, residente e domiciliado á Rod. PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, CEP: 87.570-000, no Município de Francisco Alves - Estado do Paraná, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato terá vigência até (30/09/2014), podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original n.º 083/2013. CLÁUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas. Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas. FRANCISCO ALVES - PR, 28 DE MARÇO DE 2014. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES ALÍRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL LOCATÁRIO ________________________________ MARIA DE FÁTIMA DA SILVA CPF/MF sob nº. 013.268.698-84 LOCADORA TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA N.º 021/2014 DATA: 28/03/2014 SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para Curitiba - Paraná O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para Curitiba - Paraná, nos dias 31 de março e 01 de abril do corrente ano, representando este Poder Executivo no Casa Civil, DER, Instituto Das Águas, Palácio Iguaçu com direito ao recebimento de 02 (duas) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 862/2013 publicada em 05/06/2013 no Jornal Umuarama Ilustrado. 2º. Esta portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 28 de março de 2014. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal Estado do Paraná Lei n.º 987/2014 Data: 21/03/2014 Súmula: Autoriza o Município a fazer concessão de bem móvel e concessão real de uso de imóvel público, ambos à Colônia de Pescadores Z - 18 de Porto Camargo A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Icaraíma-PR autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso por prazo determinado com a COLÔNIA DE PESCADORES Z-18 DE PORTO CAMARGO, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 05.610.329/0001-98, sediada na Av. Rondônia, S/N, Distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma, sobre o bem móvel de propriedade do Município, abaixo descrito: Item Quant Valor Marca 01(um) chassi de caminhão de fabricação nacional, 0 (zero) km, modelo, com cabine em aço, avançada/basculável, direção hidráulica, sistema de freios a Ar tipo S Came, com 05 (cinco) marchas à frente, 01 (uma) marcha à ré, movido de motor diesel Turbo e Intercooler, 04 (quatro) cilindros, potência 150 CV, peso bruto total 8.150 kg, capacidade máxima de tração 10.500 kg, equipado com pneus sem câmara e roda reserva, equipado com furgão câmara fria com no mínimo 5 metros de cumprimento. 01 R$ 147.900,00 CAMINHÃO: IVECO - VERTIS HD 90V18 FURGÃO CÂMARA FRIA: NOMA Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Icaraíma-PR autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel por prazo determinado com a empresa COLÔNIA DE PESCADORES Z-18 DE PORTO CAMARGO, entidade sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 05.610.329/0001-98, sediada na Av. Rondônia, S/N, Distrito de Porto Camargo, Município de Icaraíma, do imóvel de propriedade do Município, abaixo descrito: BARRACÃO DE ALVENARIA - UNIDADE DE PROCESSAMENTODE PESCADOS - 85metros quadrados, localizado nos lotes lº 4 e 5 da Quadra 12 do Distrito de Porto Camargo Art. 3.º Serão cedidos o uso dos bens públicos arrolados nos atigos 1º e 2º da presente Lei, por prazo determinado de 05 (cinco) anos, com a finalidade de desenvolver e fomentar atividades de processamento de pescados no Distrito de Porto Camargo, com a consequente geração de empregos. Paragrafo único. Poderá ser prorrogado o prazo da cessão de uso por iguais períodos, mediante termo aditivo. Art. 4º. A celebração dos respectivos termos de cessão de uso serão realizadas após a devida comprovação de regularidade fiscal mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente lei: a) Cópia do Estatuto Social devidamente atualizado e autenticado; b) RG e CPF dos membros do órgão dirigente da aludida associação; c) Cartão do CNPJ, atualizado, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da celebração do contrato; d) Comprovante de Inscrição Estadual (CICAD), quando for o caso, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data de realização da licitação; e) Certidão Receita Federal - Prova da regularidade para com a Receita Federal; f) Certidão Receita Estadual - Prova da regularidade para com a Fazenda Estadual; g) Certidão Municipal - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante h) CND - Prova de regularidade com o INSS i) CRF - Prova de Regularidade Fiscal FGTS j) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas k) Cópia da Licença Sanitária emitida pela Prefeitura Municipal. Parágrafo único: A Cessionária deverá manter a regularidade cadastral durante todo o prazo de vigência das cessões de uso, sob pena de imediata reversão dos bens ao Patrimômio Público Municipal. Art. 5º O bem móvel arrolado no artigo primeiro deverá ser empregado exclusivamente em atividades de processamento de pescados, sob pena de instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades, sem prejuízo da reversão imediata do bem à Administração Pública. Art. 6º. Após a celebração da cessão de uso dos bens imóveis, a Cessionária deverá implantar suas atividades no imóvel arrolado no artigo 2º em no máximo 90 (noventa) dias, improrrogável, sob pena de reversão do bem à Administração. Art. 7º Como contrapartida ao benefício recebido, compromete-se a Cessionária a: I - efetivar procedimento de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, nos termos da legislação vigente, bem como aprovar plano específico da Empresa perante os órgãos ambientais, antes do início de suas atividades no local; II - permanecer em dia com suas obrigações tributárias junto ao Município, sendo que em caso de inadimplência por período superior a 3 (três) meses o contrato será rescindido automaticamente; Art. 8º. A Concessionária não poderá, sob pena de rescisão do Contrato, alugar ou ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto da Cessão, sem prévia autorização expressa do Município. Art. 9º. Constituirá motivo de rescisão da cessão de uso o descumprimento dos encargos previstos no artigo 7º desta Lei, bem como em havendo desvio de finalidade, retornando o uso e a posse da área automaticamente ao Município. Art.10. Quaisquer benfeitorias realizadas nos bens arrolados nos artigos 1º e 2º correrão às expensas da Cessionária, e reverterão ao patrimônio do Município, quando da extinção da cessão de uso, sem quaisquer direitos à retenção ou indenização por parte do Poder Executivo Municipal. Art.11. Por ser de manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de Concorrência Pública a cessão de uso, na forma do disposto no § 4º do Art.17, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de Março de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná Extrato do Contrato n.º 638/2014-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Infatec Computadores Ltda. Objeto: fornecimento de produtos de informática Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 16.915,00 Data: 28/03/2014 Extrato do Contrato n.º 639/2014-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Carla Charlise Ruiz Lopes Papelaria Objeto: fornecimento de produtos de informática Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 3.820,00 Data: 28/03/2014 Extrato do Contrato n.º 640/2014-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Valdir Zeferino Ribeiro & Cia Ltda. Objeto: fornecimento de produtos de informática Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 24.653,00 Data: 28/03/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná PORTARIA N.º 2.783/2014 Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem, ao servidor municipal, ANTONIO ARCANJO, para viajar a cidade de Londrina para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté, no dia 31 de março de 2014. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 28 dias do mês de março ano 2014. SIDINEI DELAI Prefeito Estado do Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 031/2014. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 080 e 081, juntado anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto no item 01 a empresa LACTONORTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP. Maria Helena, 28 de março de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 052/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA CONTRATADA: LACTONORTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de 30.000(trinta mil) litros de Leite pasteurizado, embalado em pacotes de 01 (um) litro, conforme condições fixadas no Edital de Licitação nº 031/2014, modalidade Pregão Presencial nº 024/2014. DO FORNECIMENTO - A CONTRATADA se obriga a entregar: LITROS SECRETARIA 20.400 Secretaria de Bem Estar Social 9.600 Secretaria de Educação e Cultura I - Entregar na Secretária Municipal do Bem Estar Social, 03 (três) vezes por semana em dias úteis, entre 08h00minh e 09h00minh na quantidade estimada mensal de até 1.700 (um mil e setecentos) pacotes de 1 (um) litro, nas dependências desta Secretaria, em Maria Helena -PR II - Entregar na Secretária Municipal de Educação e Cultura, 03 (três) vezes por semana em dias úteis, entre 08h00minh e 09h00minh na quantidade estimada diária entre 26 e 30 pacotes de 1 (um) litro, nas dependências desta Secretaria, em Maria Helena - PR III - Caso seja necessário o fornecimento de quantidades diferentes em determinadas ocasiões, tal fato será comunicado com 01 (um) dia de antecedência. DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, encerrando-se também com a aquisição total do item licitado. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação, o valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Maria Helena - PR, 28 de março de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO Prefeito Municipal MANOEL DUQUE DA BÁRBARA Sócio Administrador PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 032/ 2014. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de um kit fechadura elétrica, serviços de instalação e material para ser instalado na porta central do prédio da Prefeitura Municipal de Maria Helena. Edital disponível: a partir de 01 de abril de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena – PR. Entrega das Propostas: 11/04/2014 até às 09h00min. Abertura das Propostas: 11/04/2014, às 09h00min. Maria Helena – PR, 28 de março de 2014. CELSO JESUS OLIVEIRA Pregoeiro Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná Republica-se por incorreção Decreto nº 1052 de 26 de março de 2014. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1709 de 26 de abril de 2014, e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 70.763,60(setenta mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos),por excesso de arrecadação por fonte de recurso, referente ao Programa Plano de Ação Articulada/PAR- FNDE. Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0005.5.025. PROGRAMA PLANO DE APLICAÇÃO ARTICULADA - PAR 450 4.4.90.52.00.00 31130 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.763,60 Total Suplementação: 70.763,60 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso; Receita: 2.4.21.02.01.99.01 Fonte: 31130 70.763,60 Total: 70.763,60 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 26 dias do mês de março de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ ATO DA MESA Nº 009/2014 REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 016/2014 DATA: 28/03/2014. NOME: Marcos Venâncio da Cunha CARGO: Vereador DESTINO: Curitiba/Paraná MOTIVO: Tratar de assuntos de correlatos á Municipalidade junto Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas do Paraná, Autarquias Estaduais e Secretaria Estaduais de Governo. Secretaria de Esportes e participar na Cerimônia de Celebração dos Atletas do Talento Olímpico do Paraná, TOP 2016. PERÍODO: 30/03/2014 á 02/04/2014 Nº DE DIÁRIAS: 03 (Três) diárias VALOR: R$: 1.260,00 (Hum Mil e Duzentos e Sessenta Reais) DATA DO ATO: 28/03/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº 043, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Exonera, a pedido, o servidor Alan Carlos Canezim. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/c art. 59, caput, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido no processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 142/2014, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a partir de 01 de abril de 2014, do cargo efetivo de Motorista “D”, nível 16, o servidor Alan Carlos Canezim, matrícula nº 2.365. Edifício do Paço Municipal, em 28 de março de 2014. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná LEI Nº 1711 DE 27 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias; A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de até R$ 115.000,73(cento e quinze mil reais e setenta e três centavos), por Superávit financeiro e excesso de arrecadação por fonte de recurso. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0008.1.009. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE BÁSICA 451 3.3.30.93.00.00 31126 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 115.000,73 Total Suplementação: 115.000,73 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de: Superávit financeiro: Fonte:31326 113.505.62 Excesso de arrecadação por fonte de recurso; Receita: 1.3.25.01.03.02.09 Fonte:31326 1.495,11 Total: 115.000,73 Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1676 de 21 de junho de 2013, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2014, e a Lei 1699 de 11 de dezembro de 2013, (Plano Plurianual) para o exercício de 2014, nas Programações e Metas no exercício de 2014. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 27 dias do mês de março de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1.054 DE 27 DE MAÇO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.711 de 27 de março de 2014 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 1.495,11(um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e onze centavos), por excesso de arrecadação por fonte de recurso. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0008.1.009. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE BÁSICA 451 3.3.30.93.00.00 31126 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.495,11 Total Suplementação: 1.495,11 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso; Receita: 1.3.25.01.03.02.09 Fonte:31326 1.495,11 Total: 1.495,11 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 27 dias do mês de março de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná Extrato do Contrato n.º 641/2014-PMI Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté Contratado: Umucampo Com Peças p/Trat e Veic Rodov Ltda. Objeto: prestação de serviços com fornecimento de peças Vigência: 12 meses Valor Global: R$ 19.900,00 Data: 28/03/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1.053 DE 27 DE MAÇO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.711 de 27 de março de 2014 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 113.505,62(cento e treze mil quinhentos cinco reais e sessenta e dois centavos), por Superávit financeiro por fonte de recurso. Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0008.1.009. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE BÁSICA 451 3.3.30.93.00.00 31126 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 113.505,62 Total Suplementação: 113.505,62 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit financeiro por fonte de recurso. Fonte: 31326 113.505.62 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 27 dias do mês de março de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA Estado do Paraná LEI Nº 1.016, de 27 de Março de 2014 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº 875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado: I – Inclusão do seguinte projeto: Concessão de Benefícios 25.000,00 TOTAL 25.000,00 II – Redução do seguinte projeto. Manutenção do Centro de Geração de Renda 25.000,00 TOTAL 25.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de Março do ano de 2014. ELIAS BEZERRA DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 CONTRATO NÚMERO 12/2013 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, NA FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE 65 (SESSENTA E CINCO) PROCESSOS VISANDO O RECEBIMENTO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL,DE ACORDO COM O PROCESSO LICITÁTORIO CONVITE Nº01/2013. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SRª CAROLINE LARITA ZAGO UHDRE, brasileiro (a), portador do RG Nº 6.829.525-4 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o 005.835.359-33, residente e domiciliado na cidade de MARILUZ /PR. representante da empresa. UHDRE & SANTOS, ADVOGADOS ASSOCIADOS. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 12/2013, para o dia 11 de julho de 2014. Cláusula segunda: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ 20 de março de 2014 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante HUDRE & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS. CAROLINE LARITA ZAGO UHDRE. Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PROCESSO LICITATÓRIO nº 009/2014 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2014 JUSTIFICATIVA O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2014 refere-se à Contratação de empresa para a aquisição de MOBILIÁRIO ESCOLAR constituído de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor em atendimento as entidades educacionais. O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 70.763,60 (setenta setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos); objeto de ADESÃO à Ata de Registro de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 16/2013/FNDE/MEC. FORNECEDOR CNPJ ITEM ESPECIFICAÇÕES QTDE PREÇO UNIT. (R$) TOTAL (R$) JOÃO ROBERTO DAVOGLIO - EPP 02.419.903/0001-37 1 Conjunto Aluno / CJA-03 290 118,00 34.220,00 2 Conjunto Aluno / CJA-04 250 120,00 30.000,00 3 Conjunto Professor / CJP-01 28 179,70 5.031,60 4 Mesa Pessoa em Cadeira de Rodas / MA-01 14 108,00 1.512,00 TOTAL 70.763,60 Fundamentação Legal: Art. 25, da Lei 8666/93. Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação. Mariluz, 28 de março de 2014. EDSON TORRES DE OLIVEIRA Chefe da Divisão de Material e Patrimônio TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do Município. Mariluz, 28 de março de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE MARILUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ O município de Mariluz, em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, comunica aos partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, que recebeu o valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais) de recursos oriundos de transferência voluntária do Orçamento Geral da União para execução de objeto (Construção de Quadra Poliesportiva) consignado no contrato de repasse de nº 0337922-70/2010. Mariluz, 28 de março de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1055 DE 28 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.700 de 11 de dezembro de 2013 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por superávit financeiro, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), destinados à suplementação da seguinte dotação orçamentária: Suplementação 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.305.0008.2.040. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 266 3.1.90.04.00.00 01497 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO5.000,00 Total Suplementação: 5.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro por fonte de recurso, apurado em 31 de dezembro de 2013. Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 28 dias do mês de março de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº11/2014 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa para locação de estrutura para rodeio e para apresentação de shows artísticos nos 03(três) dias da “ PEROBAL RODEIO FEST 2014”, a ser realizado nos dias de 25 à 27 de abril de 2014, como parte integrante dos festejos alusivos ao 17º aniversário do município de Perobal. TIPO: Menor Preço - Global por Lote DATA DA ABERTURA: Quinta-Feira, 10 de abril de 2014– HORÁRIO: 14:00 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 28 de março de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal FABIO CESAR BELEZI Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº077/2014. SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora SHIRLEI CORDEIRO DE ALENCAR dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias à servidora SHIRLEI CORDEIRO DE ALENCAR, portadora do RG: 8.343.695-6 SSP/ PR e CPF 040.484.119-85, sendo de 30(trinta) dias de descanso de 02 a 31 de março, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Nova Olímpia. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 02/03/2014, data da efetiva concessão. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 28 dias do mês de março do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 033/2013 · 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA Contratado: DANILO BARBIERI Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de execução do objeto contratado em mais 12 (doze) meses e o prazo vigência do contrato ora aditivado para a data de 26 de março de 2015. Parágrafo Único: Pelo prorrogação da execução do objeto a Contratante pagará ao Contratado a importância de R$. 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$. 900,00 (novecentos reais). Data da Assinatura: 24 de março de 2014. Fundamentação: Carta Convite Nº 009/2013. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 24 dias do mês de março de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL EDITAL Nº.006/2014 DE CONVOCAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas nos artigos 106 e 107 e seus parágrafos, inclusos no Regimento Interno desta Câmara Municipal e em atenção ao ofício nº. 044/2014, datado em 27/03/2014, de autoria do Poder Executivo Municipal, pelo presente EDITAL, CONVOCA os senhores Vereadores deste Município a comparecerem na Câmara Municipal, para participarem de 02 (duas) Sessões Extraordinárias, a realizar-se nos dias 01 e 04 de abril de 2014 às 19h30m, especialmente para apreciação e deliberação das seguintes matérias: Projeto de Lei nº. 008/2014, autoriza a abertura de Crédito Especial, Projeto Atividade, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos dando outras providências. CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 de março de 2014. Wenderson Leite Barbosa Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ Republicado por incorreção DECRETO Nº008/2014 Abre Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 730 de 26 de março de 2014, publicada em 27 de março de 2014. DECRETA: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 690.900,00 (seiscentos e noventa mil e novecentos reais), destinada à execução do Contrato de Repasse Nº.781817/2012/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA Firmado com o Governo Federal através do Ministério das Cidades e intermédio da Caixa Econômica Federal. 0500 SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL. 0502 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.001 Pavimentação e Recapeamento Asfaltico 3906/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 776 - PAVIMENTAÇÃO - MC TOTAL ................................................................................... 690.900,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizado o excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 776 – PAVIMENTAÇÃO - MC, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.................................................................................................................R$ 690.900,00 TOTAL........................................................................................R$ 690.900,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 de março de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº10/2014 O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/ prestação de serviços do abaixo discriminado: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos para compor academias ao ar livre a serem instaladas em vários locais no município de Perobal. TIPO: Menor Preço - Global Por Lote DATA DA ABERTURA: Quinta-Feira, 10 de abril de 2014– HORÁRIO: 09:00 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007. Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 28 de março de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal FABIO CESAR BELEZI Pregoeiro Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2014. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO (presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. TIPO: Menor preço - Unitário por Item. OBJETO: Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para serem utilizados no hospital municipal, no Centro de Referencia da Assistência Social, Centro de Convivência e nas diversas Secretarias do Município de Pérola, Estado do Paraná. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 10/04/2014. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº 012/2009. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h30min. Pérola/PR, 27 de março de 2014. CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO Secretário Municipal de Planejamento. Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 MUNICÍPIO DE PÉROLA. Pérola,28 DE MARÇO DE 2014 NOTIFICA Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.967, notificamos aos Partidos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes recursos Federais. Data do Recebimento Grupo de Recurso Valor (R$) 28/03/2014 8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM 16.009,61 C 26/03/2014 12477-X PPEROLAFMASIGDBF 806,21 C 26/03/2014 12478-8 PPEROLAFMASPBFI 6.000,00 C 26/03/2014 8699-1 P MUN PEROLA PNATE SEED 15.482,78 C 26/03/2014 10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB 19.266,00 26/03/2014 10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB 21.390,00 26/03/2014 10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB 5.210,00 26/03/2014 10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB 22.420,67 28/03/2014 8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM 248.138,34 C DARLAN SCALCO. Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2014. O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para eventual e futura contratação do objeto abaixo especificado, observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/ 93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06, e demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital. TIPO: Menor preço – Global por Lote. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de mudas plantadas para paisagismo e húmus de minhoca objetivando a manutenção das praças, canteiros, avenidas e demais logradouros pertencentes ao Município de Pérola, Estado do Paraná. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 11/04/2014. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº 012/2009. INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo telefone: 44-3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h30min. Pérola/PR, 27 de março de 2014. CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO Secretário Municipal de Planejamento. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 35/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: LARISMED-COM. DE MAT.MED. E HOSPITARES LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 31 de junho de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 28/03/2014 2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 36/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: CIRURGICA PARANÁ - DIST. DE EQIP. LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 31 de junho de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 28/03/2014 2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 37/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: POLLO HOSPITALAR LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 31 de junho de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 28/03/2014 2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 38/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 31 de junho de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 28/03/2014 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL Nº 023/2014 O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA: A convocação dos candidatos aprovados, abaixo nominados, para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para investidura no cargo, conforme item 14 do Edital de Concurso Público INSC NOME OBJ PRAT T I T FINAL CLASS CARGO DATA NASC PORT MAT CG 1151302 ALEX RECK 92,00 92,00 5 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 18/091978 12,00 8,00 12,00 1150374 FABIANO PEREIRA 92,00 92,00 6 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 20/05/1987 12,00 8,00 12,00 1120694 JOSIANE BRIGANO ESPARAPAM 92,00 92,00 7 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 06/11/1986 10,00 6,00 16,00 1136165 AGUINALDO CALIANI 58,00 91,00 74,50 5 MOTORISTA 01/02/1952 4,00 2,00 12,00 1149386 GILSON COELHO DE CARVALHO 62,00 83,00 72,50 6 MOTORISTA 01/08/1965 10,00 4,00 16,00 1140553 JAIR RIGUETO 62,00 82,00 72,00 7 MOTORISTA 21/04/1958 8,00 6,00 12,00 1127823 RAFAEL DE ALMEIDA ROCHA 66,00 76,00 71,00 8 MOTORISTA 10/10/1982 8,00 6,00 12,00 1142384 APARECIDO FERNANDES APARICIO 56,00 85,00 70,50 9 MOTORISTA 09/09/1959 2,00 2,00 12,00 1139022 CRISTIANI PESTANA DA CUNHA 74,00 5,00 79,00 15 PROFESSOR 07/05/1977 8,00 2,00 0,00 1127875 JULIANA HUNGARO DE SOUZA 54,00 5,00 59,00 5 PROFESSOR DE ARTES 16/12/1980 10,00 0,00 8,00 1125659 SONIA MARIA CARRASCO 56,00 56,00 6 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27/08/1982 10,00 2,00 4,00 1153755 CILSA ROSA 56,00 56,00 7 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 30/07/1960 4,00 4,00 8,00 1140245 HELLEN BRENDA DA SILVA ROCHA 54,00 54,00 8 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01/01/1994 12,00 2,00 4,00 1123763 SOLANGE FERTONANO 52,00 52,00 9 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 01/12/1984 8,00 4,00 4,00 1152825 EVANDO TOYOSHIMA RUEDIGER 70,00 70,00 3 TÉCNICO ESPORTIVO 22/08/1978 12,00 2,00 8,00 1132738 CLEVERSON HENRIQUE ELIAS DA SILVA 68,00 68,00 4 TÉCNICO ESPORTIVO 12/07/1986 10,00 2,00 8,00 1142090 DIEGO CALLEGARIO DOS SANTOS 68,00 68,00 5 TÉCNICO ESPORTIVO 14/11/1991 8,00 4,00 8,00 O candidato que não comparecer no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação do presente edital, para entrega da documentação descrita abaixo, será automaticamente desclassificado do processo A) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; B) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral; C) Prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino; D) Cópia autenticada do documento de Identificação; E) Cópia autenticada do Cartão do CPF; F) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo; G) Cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo; H) Cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; I) 01 (uma) fotografia 3X4 recente; J) Cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos; K) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos; L) Cópia autenticada do comprovante de residência; M) Número do PIS/PASEP e Cópia da Carteira de Trabalho frente e verso; N) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; O) número de conta corrente no Banco Itaú. Pérola-PR, 28 de março de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 45/2014 O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA A convocação do candidato(a) aprovada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO abaixo nominado, para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para investidura no cargo, conforme item 18 do Edital de Concurso Público n.º 01/2012. AGENTE ADMINISTRATIVO Nome Inscrição Objetiva Título Final Classificação Nascimento ANDRÉ LUIZ BELEZI 92600272 70.00 0.00 70.00 17 23/12/1982 O candidato(a) que não comparecer no prazo de 10 dias, contados da publicação do presente edital, para entrega da documentação descrita abaixo, será automaticamente desclassificado do processo de seleção. a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral; c) prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; d) cópia autenticada do documento de Identificação (RG); e) cópia autenticada do Cartão do CPF; f) cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo; g) cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo; h) cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; i) 01 (uma) fotografia 3X4 recente; j) cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos; k) certidão Negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos; l) cópia autenticada do comprovante de residência; m) número do PIS/PASEP e cópia da carteira de trabalho frente e verso; n) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio; o) número de conta corrente no Banco Itaú. Pérola – Paraná, 28 de março de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO nº 47, de 28 de março de 2014. Súmula: Abre Crédito Especial por Anulação de dotação para 2014, inclui nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei nº 1973 de 28 de março de 2.014, Decreta: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente 1854100143.064000 Equipamentos para o ATERRO SANITÁRIO 030107/13 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$10.000,00 TOTAL R$10.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente 1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$10.000,00 TOTAL R$10.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 28 de março de 2.014 DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO nº 48 de 28 de março de 2014. Súmula: Abre Crédito Especial por Anulação de dotação para 2014, inclui nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na lei nº 1969 de 28 de março de 2.014, Decreta: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 1545100063.063000 Urbanismo e Paisagismo em Avenida do Município 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$277.600,00 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 504) R$17.400,00 TOTAL R$295.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 1545100062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 504) R$17.400,00 Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CUL Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$74.900,00 1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$49.900,00 Órgão...............: 08 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária: 08.01 Esporte e Lazer 2781200092.016000 Manutenção do Esporte 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$29.900,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde 1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$49.900,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$70.000,00 Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBINTE Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente 1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e P 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000) R$3.000,00 TOTAL R$295.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 28 de março de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO nº 49, de 28 de março de 2014. Súmula: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2014, inclui nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei nº 1972 de 28 de março de 2.014, Decreto: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de R$1.918.170,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil e cento e setenta reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 1545100063.002000 Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 807) R$251.350,00 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 809) R$344.750,00 1545100063.004000 Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 808) R$500.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 495) R$322.070,00 Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBI Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente 1854100143.064000 Equipamentos para o ATERRO SANITÁRIO 030107/13 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 810) R$500.000,00 TOTAL R$1.918.170,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 495 – Atenção Básica R$322.070,00 807 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CONVÊNIO 785602/13 R$251.350,00 808 - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONVÊNIO 783536/13 R$500.000,00 809 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CONVÊNIO 798058/13 R$344.750,00 810 – SANEAMENTO BÁSICO CONVÊNIO 030107/13 R$500.000,00 TOTAL R$1.918.170,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 28 de março de 2.014. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI Nº 1969, de 28 de março de 2014. Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2014, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 1545100063.063000 Urbanismo e Paisagismo em Avenida do Município 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$277.600,00 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 504) R$17.400,00 TOTAL R$295.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários 1545100062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 504) R$17.400,00 Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CUL Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$74.900,00 1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$49.900,00 Órgão...............: 08 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade Orçamentária: 08.01 Esporte e Lazer 2781200092.016000 Manutenção do Esporte 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$29.900,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde 1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$49.900,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000) R$70.000,00 Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBINTE Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente 1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e P 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000) R$3.000,00 TOTAL R$295.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 28 de março de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA n.º 001/2013. CE 60,00 60,00 60,00 40,00 32,00 36,00 40,00 40,00 64,00 36,00 40,00 40,00 36,00 36,00 48,00 48,00 48,00 de seleção. MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI Nº 1971, de 28 de março de 2014. Altera o valor o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias passará a ser de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais. Art. 2° Via de consequência fica alterada, também, o Anexo I, da Lei 1657, de 24 de agosto de 2011. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2014. Pérola, 28 de março de 2014. DARLAN SCALCO PREFEITO ANEXO 01 DA LEI 1657, DE 24.08.2011 CÓDIGO CARGO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 01 Agente de combate às Endemias R$ 1.014,00 02 Agente Comunitário de Saúde R$ 1.014,00 VAGAS 40h 40h 05 10 MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI Nº 1972, de 28 de março de 2014. Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2014, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$1.918.170,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil e cento e setenta reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Publicos e Rodoviários 1545100063.002000 Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 807) R$251.350,00 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 809) R$344.750,00 1545100063.004000 Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 808) R$500.000,00 Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde 1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 495) R$322.070,00 Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBI Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente 1854100143.064000 Equipamentos para o ATERRO SANITÁRIO 030107/13 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 810) R$500.000,00 TOTAL R$1.918.170,00 Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da seguinte fonte de recurso: 495 – Atenção Básica R$322.070,00 807 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CONVÊNIO 785602/13 R$251.350,00 808 - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONVÊNIO 783536/13 R$500.000,00 809 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CONVÊNIO 798058/13 R$344.750,00 810 – SANEAMENTO BÁSICO CONVÊNIO 030107/13 R$500.000,00 TOTAL R$1.918.170,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 28 de março de 2.014. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI Nº 1973, de 28 de março de 2014. Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2014, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente 1854100143.064000 Equipamentos para o ATERRO SANITÁRIO 030107/13 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$10.000,00 TOTAL R$10.000,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente 1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$10.000,00 TOTAL R$10.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 28 de março de 2.014 DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI nº 1974, de 28 de Março de 2014. “Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) no exercício de 2014, para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola - FASPEL”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola - FASPEL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.331.336/0001-25, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, na forma do Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto ao Município de Pérola da quantia R$ 874.773,00 (Oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais), de acordo com avaliação atuarial realizada em 10 de Março de 2014, tendo como data base 31 de Dezembro de 2013 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial (custo suplementar) gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. § 1º O Município de Pérola compromete-se a quitar a quantia disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como “confissão extrajudicial”, nos termos dos Arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. § 2º O Município de Pérola renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola FASPEL de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. Art. 2º O Município de Pérola, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Art. 1º, caput da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2º, caput da Portaria MPAS 4.992/99, do Art. 5º, II da Portaria MPS 204/08, do Art. 8º da Portaria MPS 402/08 e de Art. 18, § 1º da Portaria MPS 403/08 realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 24 (vinte e quatro) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, constante no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2014. Art. 3º O Município de Pérola, para o exercício de 2014, realizará o pagamento em doze parcelas mensais e sucessivas até o 30º (trigésimo) dia do mês de competência, conforme detalhamento da amortização mensal, constante no Anexo II desta Lei. § 1º A primeira parcela correspondente ao mês de janeiro, a segunda parcela correspondente ao mês de fevereiro e a terceira parcela correspondente ao mês de março, o vencimento dar-se-á em 10 de abril de 2014, e as demais parcelas seguem o disposto no caput. § 2º O Município de Pérola compromete-se a efetuar os pagamentos em dia, sob pena de incidir juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia sobre o valor do débito, até 10% (dez por cento), e atualização monetária mediante a aplicação do índice do INPC, índice oficial calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE. § 3º O Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola - FASPEL não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de Pérola em mora pelo não pagamento de qualquer das parcelas da presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga a pagar a totalidade remanescente. § 4º O não pagamento pelo Município de Pérola de quaisquer parcelas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do Município de Pérola, com os acréscimos legais. Art 4º Por influência de fatores demográficos e financeiros o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais. Parágrafo único. Para o ano de 2015, até que ocorra a reavaliação atuarial, o Município de Pérola iniciará a amortização com base no Anexo II da presente lei. Art. 5º O Município de Pérola se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortizações, ou alíquotas suplementares. Art. 6º O Município de Pérola compromete-se a informar o pagamento de cada prestação mensal desta Lei e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto à parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos: a) o demonstrativo previdenciário; e. b) o comprovante de repasse. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Pérola- PR, 28 de março de 2014. Darlan Scalco Prefeito anexo i PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2014 ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 2014 R$ 874.773,00 R$ 1.991.230,12 R$ (1.116.457,12) R$ 34.303.625,83 2015 R$ 1.075.970,79 R$ 2.058.217,55 R$ (982.246,76) R$ 35.285.872,58 2016 R$ 1.277.168,58 R$ 2.117.152,36 R$ (839.983,77) R$ 36.125.856,36 2017 R$ 1.478.366,37 R$ 2.167.551,38 R$ (689.185,01) R$ 36.815.041,37 2018 R$ 1.679.564,16 R$ 2.208.902,48 R$ (529.338,32) R$ 37.344.379,68 2019 R$ 1.880.761,95 R$ 2.240.662,78 R$ (359.900,83) R$ 37.704.280,51 2020 R$ 2.081.959,74 R$ 2.262.256,83 R$ (180.297,09) R$ 37.884.577,60 2021 R$ 2.283.157,53 R$ 2.273.074,66 R$ 10.082,88 R$ 37.874.494,72 2022 R$ 2.484.355,33 R$ 2.272.469,68 R$ 211.885,64 R$ 37.662.609,08 2023 R$ 2.685.553,12 R$ 2.259.756,54 R$ 425.796,57 R$ 37.236.812,50 2024 R$ 2.886.750,91 R$ 2.234.208,75 R$ 652.542,16 R$ 36.584.270,35 2025 R$ 3.087.948,70 R$ 2.195.056,22 R$ 892.892,48 R$ 35.691.377,87 2026 R$ 3.289.146,49 R$ 2.141.482,67 R$ 1.147.663,81 R$ 34.543.714,06 2027 R$ 3.490.344,28 R$ 2.072.622,84 R$ 1.417.721,43 R$ 33.125.992,62 2028 R$ 3.691.542,07 R$ 1.987.559,56 R$ 1.703.982,51 R$ 31.422.010,11 2029 R$ 3.892.739,86 R$ 1.885.320,61 R$ 2.007.419,25 R$ 29.414.590,86 2030 R$ 4.093.937,65 R$ 1.764.875,45 R$ 2.329.062,20 R$ 27.085.528,67 2031 R$ 4.295.135,44 R$ 1.625.131,72 R$ 2.670.003,72 R$ 24.415.524,95 2032 R$ 4.496.333,23 R$ 1.464.931,50 R$ 3.031.401,73 R$ 21.384.123,21 2033 R$ 4.697.531,02 R$ 1.283.047,39 R$ 3.414.483,63 R$ 17.969.639,59 2034 R$ 4.898.728,81 R$ 1.078.178,38 R$ 3.820.550,44 R$ 14.149.089,15 2035 R$ 5.099.926,60 R$ 848.945,35 R$ 4.250.981,25 R$ 9.898.107,90 2036 R$ 5.301.124,39 R$ 593.886,47 R$ 4.707.237,92 R$ 5.190.869,98 2037 R$ 5.502.322,18 R$ 311.452,20 R$ 5.190.869,98 R$ (0,00) *Lembramos que os aportes demonstrados devem ser revistos anualmente e que neste fluxo financeiro expressam a total quitação do déficit técnico atuarial apontado na avaliação atuarial para o atual exercício. ANEXO II AMORTIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 EM 12 PARCELAS MENSAIS MESES DÉFICIT TÉCNICO APORTES MESAIS JUROS 2014 R$ 874.773,00 1 R$ 70.914,72 R$ 0,00 R$ 70.914,72 2 R$ 70.914,72 R$ 354,57 R$ 142.184,02 3 R$ 70.914,72 R$ 710,92 R$ 213.809,67 4 R$ 70.914,72 R$ 1.069,05 R$ 285.793,44 5 R$ 70.914,72 R$ 1.428,97 R$ 358.137,13 6 R$ 70.914,72 R$ 1.790,69 R$ 430.842,54 7 R$ 70.914,72 R$ 2.154,21 R$ 503.911,48 8 R$ 70.914,72 R$ 2.519,56 R$ 577.345,76 9 R$ 70.914,72 R$ 2.886,73 R$ 651.147,21 10 R$ 70.914,72 R$ 3.255,74 R$ 725.317,67 11 R$ 70.914,72 R$ 3.626,59 R$ 799.858,98 12 R$ 70.914,72 R$ 3.999,29 R$ 874.773,00 MONTANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 014/2014 DISPÕE SOBRE O INDEFERIMENTO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO o INDEFERIMENTO DO ESTÁGIO DA ALUNA ANA PAULA GUIMARÃES ROSA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE DOCENTES – MAGISTÉRIO, convocada para assumir a vaga de estagio através do Edital 013/2014, no âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, conforme a ordem de classificação constante do Edital 002/2014, datado de 31 de janeiro de 2014, fundamentado nas razões que seguem: I. Desistência da vaga. A vaga oferecida será destinada à convocação ao próximo da lista de espera considerando os cursos da área de educação relacionados no Edital de Classificação nº002/2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 dias de março de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 012/2014 DISPÕE SOBRE O INDEFERIMENTO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO o INDEFERIMENTO DO ESTÁGIO DA ALUNA ELIANE FRACHETA LUCIANO BARBOSA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE DOCENTES – MAGISTÉRIO, convocada para assumir a vaga de estagio através do Edital 011/2014, no âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, conforme a ordem de classificação constante do Edital 002/2014, datado de 31 de janeiro de 2014, fundamentado nas razões que seguem: I. Desistência do Curso. A vaga oferecida será destinada à convocação ao próximo da lista de espera considerando os cursos da área de educação relacionados no Edital de Classificação nº002/2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias de março de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI Nº 1970, de 28 de março de 2014. Altera a redação da Lei nº 1849/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1849/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: 1.0.0.0. CHEFIA DE GABINETE 1.0.1.0. Divisão de Transporte Oficial 1.1.0.0. Departamento de Relações Institucionais 1.2.0.0. Assessoria de Imprensa 1.2.1.0. Divisão de Jornalismo 1.3.0.0. Ouvidoria Municipal 2.0.0.0. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 3.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO 4.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 4.0.0.1. Seção de Expediente 4.0.0.2. Seção de Convênios 5.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO 5.1.0.0. Departamento de Programação e Execução Orçamentária 5.2.0.0. Departamento de Contabilidade 5.2.1.0. Divisão de Patrimônio 5.2.2.0. Divisão de Prestação de Contas 5.2.3.0. Divisão de Empenho e Liquidação 5.3.0.0. Departamento de Finanças 5.3.1.0. Divisão de Tesouraria 5.4.0.0. Departamento de Tributação 5.4.1.0. Divisão de Fiscalização 5.4.2.0. Divisão de Projetos 5.4.3.0. Divisão de Nota de Produtor Rural 5.4.4.0. Divisão de Cadastro Imobiliário I 5.4.5.0. Divisão de Cadastro Imobiliário II 5.5.0.0. Departamento de Compras e Licitações 5.5.1.0. Divisão de Compras 5.5.2.0. Divisão de Licitações 5.6.0.0. Departamento de Recursos Humanos 5.6.1.0. Divisão de Gestão de Pessoal 5.6.2.0. Divisão de Folha de Pagamento 5.6.3.0. Divisão de Registro e Cadastro 6.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6.0.1.0. Divisão de Almoxarifado 6.1.0.0. Departamento de Serviços Públicos 6.1.1.0. Divisão de Limpeza Pública 6.1.2.0. Divisão de Equipamentos 6.2.0.0. Departamento de Obras e Serviços Rodoviários 6.2.1.0. Divisão de Obras Públicas 6.2.2.0. Divisão de Projetos 6.2.3.0. Divisão de Serviços Rodoviários 6.2.4.0. Divisão de Estradas 7.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 7.0.1.0. Divisão de Apoio Administrativo 7.1.0.0. Departamento de Educação 7.1.1.0. Divisão de Apoio Administrativo (Escola Municipal Professor Waldemar Biaca) 7.1.2.0. Divisão de Apoio Administrativo (CEMEI Doze de Outubro) 7.1.3.0. Divisão de Apoio Administrativo (Escola Municipal Arminda Rodrigues de Souza) 7.1.4.0. Divisão de Apoio Administrativo (CEMEI Menino Jesus) 7.1.5.0. Divisão de Ensino 7.2.0.0. Departamento de Cultura 7.2.1.0. Divisão de Cultura 7.2.2.0. Divisão de Música 7.2.2.1. Seção de Fanfarra 8.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 8.1.0.0. Departamento de Esporte e Lazer 8.1.1.0. Divisão de Esporte 8.1.1.1. Seção de Futsal 8.1.1.2. Seção de Vôlei 8.1.1.3. Seção de Handebol 8.1.2.0. Divisão de Promoção do Lazer 8.1.3.0. Divisão de Esporte Amador 8.1.3.1. Seção de Administração de Futebol 8.1.3.2. Seção Técnica 9.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9.0.1.0. Divisão de Agendamento de Consultas 9.0.1.1. Seção de Agendamento de Exames 9.0.2.0. Divisão de Apoio Administrativo 9.0.3.0. Divisão de Atendimento 9.1.0.0. Fundo Municipal de Saúde - FMS 9.2.0.0. Departamento de Saúde 9.2.1.0. Divisão de Documentação 9.2.2.0. Divisão de Sistemas de Informações em Saúde 9.2.3.0. Divisão de Programas de Saúde 9.2.4.0. Divisão de Saúde da Família 9.2.5.0. Divisão de Epidemiologia 9.3.0.0. Departamento de Administração Hospitalar 9.3.1.0. Divisão de Recepção 9.3.2.0. Divisão de Transporte de Pacientes 9.3.2.1. Seção de Tratamento Fora do Município 9.3.3.0. Divisão de Acompanhamento de Pacientes 9.3.4.0. Divisão de Serviços Hospitalares 9.3.5.0. Divisão de Radiologia 9.4.0.0. Departamento de Vigilância Sanitária 9.4.0.1. Seção de Sanidade Animal e Vegetal 10.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.1.0.0. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 10.2.0.0. Departamento de Assistência Social 10.2.1.0. Divisão de Assistência à Comunidade 10.2.1.1. Seção de Bolsa Família 10.2.2.0. Divisão de Melhor Idade 10.2.3.0. Divisão de Atenção Especial à Criança e ao Adolescente 10.2.4.0. Divisão de Acompanhamento às Famílias 11.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO 11.1.0.0. Departamento de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo 11.1.1.0. Divisão de Indústria e Comércio 11.1.1.1. Seção de Fomento 11.1.2.0. Divisão de Trabalho e Orientação Profissional 11.1.3.0. Divisão de Promoção do Turismo 12.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 12.1.0.0. Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 12.1.1.0. Divisão de Agricultura e Pecuária 12.1.1.1. Seção de Extensão Rural 12.1.2.0. Divisão de Meio Ambiente 12.1.3.0. Divisão de Abastecimento Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 1849/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CHEFIA DE GABINETE DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO Chefe de Gabinete 1 SUBSÍDIO * Chefe da Divisão de Transporte Oficial 1 CC-4 Diretor do Departamento de Relações Institucionais 1 CC-3 Assessor de Imprensa 1 CC-2 Chefe da Divisão de Jornalismo 1 CC-6 Ouvidor Municipal 1 CC-2 * Fixado pela câmara municipal de Pérola. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO Procurador-Geral do Município 1 CC-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO Secretário Municipal de Controle Interno * 1 SUBSÍDIO ** * Exclusivamente servidor de carreira, investido em cargo efetivo. ** Fixado pela câmara municipal de Pérola. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO Secretário Municipal de Planejamento 1 SUBSÍDIO* Chefe da Seção de Expediente 1 CC-7 Chefe da Seção de Convênios 1 CC-7 * Fixado pela câmara municipal de Pérola. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Fazenda e Administração Diretor do Departamento de Programação e Execução Orçamentária Diretor do Departamento de Contabilidade Chefe da Divisão de Patrimônio Chefe da Divisão de Prestação de Contas Chefe da Divisão de Empenho e Liquidação Diretor do Departamento de Finanças Chefe da Divisão de Tesouraria Diretor do Departamento de Tributação Chefe da Divisão de Fiscalização Chefe da Divisão de Projetos Chefe da Divisão de Nota de Produtor Rural Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário I Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário II Diretor do Departamento de Compras e Licitações Chefe da Divisão de Compras Chefe da Divisão de Licitações Diretor do Departamento de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal Chefe da Divisão de Folha de Pagamento Chefe da Divisão de Registro e Cadastro * Fixado pela câmara municipal de Pérola. VAGAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SÍMBOLO SUBSÍDIO * CC-3 CC-3 CC-5 CC-5 CC-5 CC-3 CC-5 CC-3 CC-4 CC-5 CC-4 CC-4 CC-4 CC-3 CC-5 CC-5 CC-2 CC-5 CC-5 CC-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DENOMINAÇÃO VAGAS Secretário Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 1 Chefe da Divisão de Almoxarifado 1 Diretor do Departamento de Serviços Públicos 1 Chefe da Divisão de Limpeza Pública 1 Chefe da Divisão de Equipamentos 1 Diretor do Departamento de Obras e Serviços Rodoviários 1 Chefe da Divisão de Obras Públicas 1 Chefe da Divisão de Projetos 1 Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários 1 Chefe da Divisão de Estradas 1 * Fixado pela câmara municipal de Pérola. SÍMBOLO SUBSÍDIO * CC-4 CC-3 CC-5 CC-5 CC-3 CC-5 CC-5 CC-4 CC-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Educação e Cultura Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Diretor do Departamento de Educação Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Escola Municipal Professor Waldemar Biaca) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (CEMEI Doze de Outubro) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Escola Municipal Arminda Rodrigues de Souza) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (CEMEI Menino Jesus) Chefe da Divisão de Ensino Diretor do Departamento de Cultura Chefe da Divisão de Cultura Chefe da Divisão de Música Chefe da Seção de Fanfarra * Fixado pela câmara municipal de Pérola. VAGAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SÍMBOLO SUBSÍDIO * CC-5 CC-3 CC-4 CC-5 CC-6 CC-6 CC-5 CC-3 CC-5 CC-5 CC-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Esporte e Lazer Diretor do Departamento de Esporte e Lazer Chefe da Divisão de Esporte Chefe da Seção de Futsal Chefe da Seção de Vôlei Chefe da Seção de Handebol Chefe da Divisão de Promoção do Lazer Chefe da Divisão de Esporte Amador Chefe da Seção de Administração de Futebol Chefe da Seção Técnica * Fixado pela câmara municipal de Pérola. VAGAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SÍMBOLO SUBSÍDIO * CC-3 CC-4 CC-7 CC-7 CC-7 CC-5 CC-5 CC-7 CC-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Saúde Chefe da Divisão de Agendamento de Consultas Chefe da Seção de Agendamento de Exames Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Chefe da Divisão de Atendimento Diretor do Departamento de Saúde Chefe da Divisão de Documentação Chefe da Divisão de Sistemas de Informações em Saúde Chefe da Divisão de Programas de Saúde Chefe da Divisão de Saúde da Família Chefe da Divisão de Epidemiologia Diretor do Departamento de Administração Hospitalar Chefe da Divisão de Recepção Chefe da Divisão de Transporte de Pacientes Chefe da Seção de Tratamento Fora do Município Chefe da Divisão de Acompanhamento de Pacientes Chefe da Divisão de Serviços Hospitalares Chefe da Divisão de Radiologia Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária Chefe da Seção de Sanidade Animal e Vegetal * Fixado pela câmara municipal de Pérola. VAGAS 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 SÍMBOLO SUBSÍDIO * CC-5 CC-7 CC-5 CC-6 CC-3 CC-5 CC-5 CC-5 CC-6 CC-5 CC-2 CC-5 CC-6 CC-7 CC-4 CC-5 CC-4 CC-3 CC-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DENOMINAÇÃO Secretário Municipal de Assistência Social Diretor do Departamento de Assistência Social Chefe da Divisão de Assistência à Comunidade Chefe da Seção de Bolsa Família Chefe da Divisão de Melhor Idade Chefe da Divisão de Atenção Especial à Criança e ao Adolescente Chefe da Divisão de Acompanhamento às Famílias * Fixado pela câmara municipal de Pérola. VAGAS 1 1 1 1 1 1 1 SÍMBOLO SUBSÍDIO * CC-3 CC-5 CC-7 CC-5 CC-5 CC-5 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO DENOMINAÇÃO VAGAS SÍMBOLO Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo 1 SUBSÍDIO * Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo 1 CC-3 Chefe da Divisão de Indústria e Comércio 1 CC-4 Chefe da Seção de Fomento 1 CC-7 Chefe da Divisão de Trabalho e Orientação Profissional 1 CC-5 Chefe da Divisão de Promoção do Turismo 1 CC-5 * Fixado pela câmara municipal de Pérola. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE DENOMINAÇÃO VAGAS Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 1 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 1 Chefe da Divisão de Agricultura e Pecuária 1 Chefe da Seção de Extensão Rural 1 Chefe da Divisão de Meio Ambiente 1 Chefe da Divisão de Abastecimento 1 * Fixado pela câmara municipal de Pérola. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Pérola Pr, 28 de março de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal SÍMBOLO SUBSÍDIO * CC-3 CC-5 CC-7 CC-5 CC-5 em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº 04/2014 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 24 de abril de 2014, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO, tipo menor preço GLOBAL: - Contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços de publicidade, institucional e de utilidade pública para o Poder Executivo do Município de São Jorge do Patrocínio Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 28 de março de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 086/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA Contratado: CLINICENTER SERVIÇOS MEDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 31 de março de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), correspondente ao acréscimo da prestação de serviços estabelecido na cláusula primeira. CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. Data da Assinatura: 28/02/2014 JAMIL MENDES Diretor do Departamento de Compras e Licitação MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI Nº 1968, de 28 de março de 2014. Desafeta bem dominical e autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de permissão/concessão, mediante licitação, para futura doação à empresa do ramo de confecção de peças de vestuários ou cintos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado e incorporado ao patrimônio disponível do Município, o imóvel urbano com as seguintes características: “Lote urbano n° 4/11/22/29-D (quatro/onze/vinte dois/vinte e nove-D), com a área de 769,00m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados), da quadra n° 202-R (duzentos e dois-R), localizada no perímetro urbano deste Município e Comarca de Pérola, com as divisas, metragens e confrontações constantes na Matrícula n° 6873, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pérola, de propriedade do Município de Pérola/PR, avaliado pela Comissão Municipal para Avaliação de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município de Pérola (Portaria n° 105, de 26.02.2013), pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de permissão/concessão, mediante licitação, para futura doação à empresa do ramo de confecção de peças de vestuários ou cintos que não possua imóvel industrial em nome próprio e que comprovem o maior número de empregos gerados, ficando sob responsabilidade da empresa vencedora da licitação a construção das instalações necessárias à indústria, conforme memorial descritivo e especificações técnicas que serão fornecidas pela Prefeitura de Pérola. Art. 3º A permissionária/concessionária deverá arcar com todos os tributos municipais, estaduais ou federais incidentes sobre a empresa a ser instalada. Art. 4º Deverá, ainda, atender toda a legislação municipal constante no Plano Diretor do Município. Art. 5º A empresa permissionária/concessionária fica obrigada a contratar funcionários conforme previsão no Edital de Licitação. Art. 6º O imóvel reverter-se-á ao Município nas seguintes situações: a) Não cumprimento da destinação proposta; b) Não haja cumprimento, no prazo determinado na licitação, a contratação dos empregados. Art. 7º A consolidação em definitivo prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública de doação, lavrada no cartório competente, devendo, na ocasião, a donatária apresentar ao Tabelião todas as certidões negativas necessárias à respectiva lavratura. Parágrafo único. No processo de licitação do imóvel deverá constar outras cláusulas e condições que forem necessárias ao resguardo do interesse público, cujo descumprimento acarretará a reversão da doação em favor do Município. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pérola PR, 28 de março de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 001, de 28 de março de 2014. Concede benefício fiscal para pagamento de Contribuição de Melhoria. PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica estabelecido como valor máximo para cada imóvel beneficiado com a pavimentação asfática a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de Contribuição de Melhoria, quando a valorização imobiliária ou rateio do valor das obras for superior ao limite estabelecido. Parágrafo Único. O valor constante no artigo 1º já está considerado com os descontos previstos nos artigos 2º e 3º da presente Lei. § 1º O disposto neste artigo será aplicado somente na pavimentação asfáltica executada até o dia 31 de dezembro de 2012. § 2º A diferença entre o valor do custo da obra e a importância máxima estabelecida neste artigo será considerado como fator de absorção de obras públicas. § 3º Os contribuintes que já efetuaram pagamento referente a pavimentação asfáltica serão reembolsados dos valores pagos com juros legais e correção monetária. Art. 2º O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento à vista da contribuição de melhoria com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da notificação até a data estabelecida no DAM (Documento de Arrecadação Municipal) anexo à notificação. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo optar pelo parcelamento da obrigação tributária decorrente de contribuição de melhoria com desconto de 40% (quarenta por cento) do valor da notificação, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais sem juros e sem atualização monetária, até o dia 31 de julho 2014. § 1º Optando pelo parcelamento da contribuição de melhoria, o valor da menor parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês. § 2º A falta de pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas, consecutivas ou não implicará no cancelamento do parcelamento e do benefício fiscal constante do presente artigo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pérola, 28 de março de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 008/2014 DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ESTÁGIO DA ALUNA FERNANDA SUELLEN DA FONSECA DO CURSO DE FORMAÇÃO E DOCENTES (MAGISTÉRIO), convocada para assumir a vaga de estagio através do Edital 003/2014, no âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, conforme a ordem de classificação constante do Edital 002/2014, datado de 31 de janeiro de 2014, fundamentado nas razões que seguem: I. Tratamento de saúde. A aluna poderá retornar à realização do estágio após sua recuperação, conforme a disponibilidade de vagas. A vaga oferecida será destinada à convocação do próximo aluno da lista de espera considerando os cursos da área de educação relacionados no Edital de Classificação nº002/2014. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 25 dias de março de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 015/2014 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO PARA ASSUMIR A VAGA DE ESTAGIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO 001/2014, para assumir a vaga de estagiário no âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, seguindo a ordem de classificação constante do Edital 002/2014, datado de 31 de janeiro de 2014, PARA O CURSO: FORMAÇÕES DE DOCENTES (MAGISTÉRIO), conforme abaixo nominado, para assumir a vaga de estagiário: ORDEM DE CONVOCAÇÃO I. CURSO: FORMAÇÃO DE DOCENTES (MAGISTÉRIO): ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO ALUNO LOCAL DO ESTÁGIO 9 Jéssica da Silva Oliveira Centro de Educação Infantil TOTAL DE ALUNOS CONVOCADOS......01 ALUNO. O aluno convocado deverá comparecer no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal para dar entrada na documentação necessária para a firmação do termo de compromisso, ficando sua aprovação condicionada à assinatura do documento por todas as partes: Órgão Concedente; Agente de Integração e Instituição de Ensino. Caso o Termo de Compromisso não seja aceito pela Instituição de Ensino, o aluno será considerado desclassificado, passando a convocação ao próximo da lista de espera. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 dias de março de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 011/2014 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO PARA ASSUMIR A VAGA DE ESTAGIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO 001/2014, para assumir a vaga de estagiário no âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, seguindo a ordem de classificação constante do Edital 002/2014, datado de 31 de janeiro de 2014, PARA O CURSO: FORMAÇÕES DE DOCENTES (MAGISTÉRIO), conforme abaixo nominado, para assumir a vaga de estagiário: ORDEM DE CONVOCAÇÃO I. CURSO: FORMAÇÃO DE DOCENTES (MAGISTÉRIO): ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO ALUNO LOCAL DO ESTÁGIO 7 Eliane Fracheta Luciano Barbosa Centro de Educação Infantil TOTAL DE ALUNOS CONVOCADOS..............................01 ALUNO. O aluno convocado deverá comparecer no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal para dar entrada na documentação necessária para a firmação do termo de compromisso, ficando sua aprovação condicionada à assinatura do documento por todas as partes: Órgão Concedente; Agente de Integração e Instituição de Ensino. Caso o Termo de Compromisso não seja aceito pela Instituição de Ensino, o aluno será considerado desclassificado, passando a convocação ao próximo da lista de espera. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de março de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 013/2014 DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO PARA ASSUMIR A VAGA DE ESTAGIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO 001/2014, para assumir a vaga de estagiário no âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, seguindo a ordem de classificação constante do Edital 002/2014, datado de 31 de janeiro de 2014, PARA O CURSO: FORMAÇÕES DE DOCENTES (MAGISTÉRIO), conforme abaixo nominado, para assumir a vaga de estagiário: ORDEM DE CONVOCAÇÃO I. CURSO: FORMAÇÃO DE DOCENTES (MAGISTÉRIO): ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO ALUNO LOCAL DO ESTÁGIO 8 Ana Paula Guimarães Rosa Centro de Educação Infantil TOTAL DE ALUNOS CONVOCADOS.......01 ALUNO. O aluno convocado deverá comparecer no Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal para dar entrada na documentação necessária para a firmação do termo de compromisso, ficando sua aprovação condicionada à assinatura do documento por todas as partes: Órgão Concedente; Agente de Integração e Instituição de Ensino. Caso o Termo de Compromisso não seja aceito pela Instituição de Ensino, o aluno será considerado desclassificado, passando a convocação ao próximo da lista de espera. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias de março de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 65/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: L.R. GOMES MATERIAIS ELETRICOS-ME, inscrita no CNPJ nº 82.317.298/0001-22, com sede à Avenida Juvenal Silva Braga, nº 61, Centro - 87545000, na cidade de ESPERANÇA NOVA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. LAERCIO RODRIGUES GOMES, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG. nº 4.853.092-3 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 698.632.70997, residente e domiciliado à Rua José Paulino Duarte, 591, 1º andar, Centro, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Convite nº 1/2014, Processo n° 37, data da homologação da licitação 14/03/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS, E CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 31.03.2014 e término previsto para 31/03/15, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-30.450,00(trinta mil quatrocentos e cinquenta reais), efetuados em parcelas mensais no valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 28 de março de 2014. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 66/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/ MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: TREVISAN E TESTI LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 19.038.307/0001-00, com sede à JOSE PAULINO DUARTE, nº 591, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ALEX GUIMARÃES TESTI, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 10.729.990-4 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 073.693.699-86, residente e domiciliado à PR, resolvem firmar o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Convite nº 1/2014, Processo n° 37, data da homologação da licitação 14/03/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ. Da Vigência O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 31.03.2014 e término previsto para 31/03/15, podendo ser prorrogado por até iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-44.538,50(quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos), efetuados em parcelas mensais no valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do(s) objeto(s) da licitação. Dos reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção do menor percentual. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 28 de março de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2014 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 031/2014, visando à aquisição de materiais elétricos, com fornecimento parcelado, para manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública (rede de alta e baixa tensão) do Município de Tapejara, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 14 de abril de 2014, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 28 de março de 2014. JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO Pregoeiro Oficial PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Nº 15/2014 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 43/2014, dando outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais; § 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 002/2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo de Licitação nº 15/2014, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MOVEIS NOVOS E REFORMA DE MOBILIARIO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO -PR. § 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. INDUSTRIA DE MOVEIS ROSSI LTDA § 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto. § 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Jorge do Patrocínio-PR, 28/03/14 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná LEI N.º 1693, DE 28 DE MARÇO DE 2014 Cria vagas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, altera o anexo I, da Lei nº 1624, de 21 de junho de 2013, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Fica criado 05 (cinco) vagas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, de que trata a Lei nº 1624, de 21 de junho de 2103. Art. 2o Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1624, de 21 de junho de 2013, parte integrante desta Lei. Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para atender as despesas decorrentes desta Lei, que correrão por conta de dotações do orçamento geral do município. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 28 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT ANEXO I EMPREGO PÚBLICO VAGAS VENCIMENTO INICIAL Agente Comunitário de Saúde CARGA HORÁRIA SEMANAL 15 40 897,65 V A L O R Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI Nº 538/2014 SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, SANCIONA a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício financeiro, o CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo: Órgão – 12 Departamento de Viação, Obras e Serviços Gerais Unidade – 025 Divisão de Obras Atividade – 15.451.0045.2.051 Manutenção e Encargos da Divisão de Obras Elemento – 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis fonte 000 240.000,00 Artigo 2º Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados o cancelamento das dotações abaixo: Órgão – 06 Departamento de Administração Unidade – 019 Divisão de Administração Atividade – 04.122.0004.2.007 Manutenção e Encargos da Divisão de Administração Elemento – 3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria fonte 000 40.000,00 Atividade – 99.999.0999.2.066 Reserva de Contingência Elemento – 9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência fonte 999 180.000,00 Órgão – 13 Departamento de Agricultura Unidade – 026 Divisão de Produção Agricola Atividade – 20.606.0013.2.058 Contribuições a Emater Elemento – 3.3.30.41.00.00 Contribuições fonte 000 20.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, aos 28 dias de Março de dois mil e quatorze. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO 873/2014 SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orçamentária Anual e pela Lei 538/2014, Decreta: Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício financeiro, o CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo: Órgão – 12 Departamento de Viação, Obras e Serviços Gerais Unidade – 025 Divisão de Obras Atividade – 15.451.0045.2.051 Manutenção e Encargos da Divisão de Obras Elemento – 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis fonte 000 240.000,00 Artigo 2º Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados o cancelamento das dotações abaixo: Órgão – 06 Departamento de Administração Unidade – 019 Divisão de Administração Atividade – 04.122.0004.2.007 Manutenção e Encargos da Divisão de Administração Elemento – 3.3.90.35.00.00 Serviços de Consultoria fonte 000 40.000,00 Atividade – 99.999.0999.2.066 Reserva de Contingência Elemento – 9.9.99.99.00.00 Reserva de Contingência fonte 999 180.000,00 Órgão – 13 Departamento de Agricultura Unidade – 026 Divisão de Produção Agricola Atividade – 20.606.0013.2.058 Contribuições a Emater Elemento – 3.3.30.41.00.00 Contribuições fonte 000 20.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, aos 28 dias de Março de dois mil e quatorze. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI 537/2014 “Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de TAPIRA-PR A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA-PR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O RPPS do Município de TAPIRA-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 05.763.202/0001-09, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, na forma do Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto à Prefeitura Municipal de TAPIRA-PR da quantia R$ 20.332.357,03 (vinte milhões, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e três centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2013 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial (custo suplementar) gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. § 1º A Prefeitura Municipal de TAPIRA-PR compromete-se a quitar a quantia disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como “confissão extrajudicial”, nos termos dos Arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. § 2º A Prefeitura Municipal de TAPIRA-PR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do RPPS DO MUNICIPIO DE TAPIRA-PR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. Art. 2º O Município de TAPIRA-PR, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Art. 1º, caput, da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2º, caput da Portaria MPAS 4.992/99, do Art. 5º, II da Portaria MPS 204/08, do Art. 8º da Portaria MPS 402/08 e do Art. 18, § 1º da Portaria MPS 403/08 realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 22 (vinte e dois) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, constante no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único. Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2035. Art. 3º O Município de TAPIRA-PR, para o exercício de 2014, realizará o pagamento do déficit técnico atuarial, com fulcro no Art. 19, §§ 1º e 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, na forma de aportes mensais de R$ 16.450,12 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta reais e doze centavos), conforme Anexo II desta lei, sucessivas até o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao mês de competência. § 1º O vencimento dos primeiros repasses do exercício 2014 anteriores à edição desta Lei dar-se-á até o último dia útil do mês subsequente ao da publicação desta Lei e as demais parcelas seguem o disposto no caput. § 2º A Prefeitura Municipal de TAPIRA-PR compromete-se a efetuar os pagamentos em dia, sob pena de incidir juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização pelo IGP-M ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. § 3º O RPPS DO MUNICIPIO DE TAPIRA-PR não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir a Prefeitura Municipal em mora pelo não pagamento de quaisquer das parcelas da presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente. § 4º O não pagamento pela Prefeitura Municipal de TAPIRA-PR de quaisquer parcelas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do Município de TAPIRA-PR, com os acréscimos legais. § 5º Fica facultado ao Executivo encaminhar ao Legislativo Projeto de Lei, bem como a sanciona-lo para que seja retida determinada alíquota ou aporte periódico do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e repassado ao RPPS DO MUNICIPIO DE TAPIRA-PR, dando cobertura ao pagamento do déficit técnico atuarial. Art 4º Por Influência de fatores biométricos, demográficos e econômicos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais. Parágrafo Único. Com base no Art. 18, § 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, caso o plano de amortização não esteja contido na realização da reavaliação atuarial anual, na forma disposta nos Arts. 1º e 4º desta Lei, ou caso contido não indicar a necessidade de alteração do plano de equacionamento do déficit técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da projeção disposta no Anexo I da presente Lei, pautando-se nas premissas e diretrizes fixadas na ultima Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo a edição de Decreto para regulamentar a forma de amortização em cada exercício competente. Art. 5º O Município de TAPIRA-PR se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização. Art. 6º O Município de TAPIRA-PR compromete-se a informar o pagamento de cada prestação mensal desta Lei e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal, através dos seguintes documentos: a) o demonstrativo previdenciário; b) o demonstrativo financeiro; e c) o comprovante de repasse. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal 487, de 02 de Julho de 2013. Edifcio da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Março de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 28 DE MARÇO DE 2014 Faz constar o número de vagas dos cargos dos profissionais do magistério. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o Faz constar nos anexos III e IV, ambos da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011, o número de vagas dos cargos dos profissionais do magistério, os quais são parte integrante desta Lei. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 28 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT ANEXO III LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 QUADRO PERMANENTE GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL PROFESSOR 20 horas 125 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 horas 27 ANEXO IV LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 QUADRO SUPLEMENTAR GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO NOMENCLATURA / CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL MONITORA DE CRECHE 40 horas 6 NÚMERO DE VAGAS NÚMERO DE VAGAS(em extinção) PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº 019/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1782/2014 de 24 de Janeiro de 2014. DECRETA: Art. 1º- Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, no valor de R$ 224,50 (duzentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento da despesa decorrente do exercício financeiro: Fonte 772 – Recebimento e tratamento de resíduos sólidos domiciliares do Município de Esperança Nova-PR Órgão 09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo Un. Orç. 09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente Atividade18.512.0058.2.158-Manutenção das Atividades do Programa de Saneamento Ambiental El. Despesa 33.90.30 – Material de Consumo.......................................................R$ 224,50 Total..................................................................................................R$ 224,50 Art. 2.º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte, no valor de R$ 224,50 (duzentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos), conforme balancete da receita anexo. Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 28 do mês de Março do ano de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Estado do Parana Balancete da Receita 1o Trimestre/2014 Folha: 1 Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio Unidade Gestora: CONSOLIDADO Receita Previsto Arrecadado Periodo Arrecadado no Ano Diferenca 772 Receb. e Tratamento de Residuos Solidos Domiciliares do Mun. Esperanca Nova-PR 1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 0,00 224,50 224,50 224,50 1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 0,00 224,50 224,50 224,50 1320.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 224,50 224,50 224,50 1325.00.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIO 0,00 224,50 224,50 224,50 1325.03.00.00.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA 160 0,00 224,50 224,50 224,50 Total Fonte .............. Total Geral .............. JOSE CARLOS BOLSANELLO Contador CRC 023804/O-0 0,00 224,50 0,00 224,50 SANDRELEY MINORU MIYAMOTO Secretario de Financas 224,50 224,50 224,50 224,50 VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. MARÇO/2014 DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 24/03/2014 SNA – SIMPLES NACIONAL 2.888,77 25/03/2014 ICMS ESTADUAL 253.866,28 25/03/2014 SNA – SIMPLES NACIONAL 363,09 25/03/2014 FUNDEB 17.438,24 26/03/2014 SNA – SIMPLES NACIONAL 10,14 26/03/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PSF FEDERAL 35.650,00 26/03/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PACS 21.294,00 26/03/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PSB 11.920,00 26/03/2014 FNAS – IGDBF 1.183,48 26/03/2014 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – COBERTURA QUADRAS 36.968,07 26/03/2014 FUNDEB 65.588,97 27/03/2014 SNA – SIMPLES NACIONAL 35,11 27/03/2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE – NASF 12.000,00 28/03/2014 IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO 1.772,00 28/03/2014 FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS 330.184,93 28/03/2014 FUNDEB 28.150,17 Tapejara-Pr; 28 DE MARÇO de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 26/03/2014 IGDPBF R$ 687,50 28/03/2014 FPM R$ 198.110,96 28/03/2014 ITR R$ 363,73 Tapira-PR., 28 de março de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI Nº 1.694, DE 28 DE MARÇO DE 2014. Dispõe sobre os honorários advocatícios estabelecidos pelo art. 23 da Lei Federal 8.906, de 04 de julho de 1994, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os honorários advocatícios incluídos na condenação, por acordo, arbitramento ou sucumbência, nos processos judiciais de qualquer natureza em que for parte o Município de Tapejara, pertencem ao procurador municipal que esteja em efetivo exercício de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens. Art. 2o Os valores recebidos a título de honorários advocatícios não integrarão a remuneração do procurador municipal para nenhum efeito. Parágrafo único. Os valores pertinentes aos honorários advocatícios serão depositados em conta judicial e levantados mediante alvará judicial. Art. 3o Os honorários decorrentes de sucumbência ou arbitramento, serão dispensados quando ficar demonstrada a hipossuficiência do contribuinte, desde que preencha os requisitos previstos no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 12, de 27 de janeiro de 2009. Art. 4o É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou ato administrativo que obste o procurador municipal do direito ao recebimento dos honorários advocatícios de que trata esta Lei. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, 28 de março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná DECRETO Nº 026, DE 28 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº 1.670, de 05 de Dezembro de 2013. DECRETA Art. 1o Fica aberto o credito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a seguir discriminados: 07.00 - Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 - Divisão de Obras 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura 0043 Cidade Organizado 2.013000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Obras Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.39.00.00 (89) Outros Serviços de Terceiros - P Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . R$: 5.000,00 07.00 - Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.02 - Divisão de Serviços Urbanos 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0044 Cidade Limpa 2.014000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.39.00.00 (106) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica . . . . . . . . . . . . R$: 10.000,00 15.00 - Departamento de Cultura e Esportes 15.01 - Divisão de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0018 Atividades Culturais 2.057000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.39.00.00(362) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . .R$: 45.000,00 TOTAL R$: 60.000,00 Art. 2o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias: 07.00 - Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.01 - Divisão de Obras 15 Urbanismo 451 Infra-Estrutura 0043 Cidade Organizado 2.013000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Obras Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.33.00.00 (87) Passagens e Despesas com Locomoção. . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.000,00 4.4.90.52.00.00 (90) Equipamento e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 3.000,00 07.00 - Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 07.02 - Divisão de Serviços Urbanos 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0044 Cidade Limpa 2.014000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.36.00.00 (105) Outros Serviços de Terceiros - P. Física . . . . . . . . . . . . . .R$: 10.000,00 15.00 - Departamento de Cultura e Esportes 15.01 - Divisão de Cultura 13 Cultura 392 Difusão Cultural 0018 Atividades Culturais 2.057000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres 3.3.90.30.00.00 (359) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 10.000,00 3.3.90.36.00.00(361) Outros Serviços de Terceiros - P. Física. . . . . . . . . . . . . . . R$: 35.000,00 TOTAL R$: 60.000,00 Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 28 de Março de 2014. NOÉ CALDEIRA BRANT anexo i PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2013 ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO % 2014 R$ 202.921,47 R$ 1.219.941,42 R$ (1.017.019,95) R$ 21.349.376,98 5,00% 2015 R$ 383.724,50 R$ 1.280.962,62 R$ (897.238,12) R$ 22.246.615,09 9,36% 2016 R$ 564.527,53 R$ 1.334.706,91 R$ (770.269,37) R$ 23.016.884,47 13,64% 2017 R$ 745.330,56 R$ 1.381.013,07 R$ (635.682,50) R$ 23.652.566,97 17,83% 2018 R$ 926.133,59 R$ 1.419.154,02 R$ (493.020,42) R$ 24.145.587,39 21,93% 2019 R$ 1.106.936,62 R$ 1.448.735,24 R$ (341.798,62) R$ 24.487.386,01 25,95% 2020 R$ 1.287.739,66 R$ 1.469.243,16 R$ (181.503,51) R$ 24.668.889,52 29,89% 2021 R$ 1.468.542,69 R$ 1.480.133,37 R$ (11.590,69) R$ 24.680.480,20 33,75% 2022 R$ 1.649.345,72 R$ 1.480.828,81 R$ 168.516,90 R$ 24.511.963,30 37,53% 2023 R$ 1.830.148,75 R$ 1.470.717,80 R$ 359.430,95 R$ 24.152.532,35 41,24% 2024 R$ 2.010.951,78 R$ 1.449.151,94 R$ 561.799,84 R$ 23.590.732,51 44,86% 2025 R$ 2.191.754,81 R$ 1.415.443,95 R$ 776.310,86 R$ 22.814.421,65 48,41% 2026 R$ 2.372.557,84 R$ 1.368.865,30 R$ 1.003.692,54 R$ 21.810.729,11 51,88% 2027 R$ 2.553.360,87 R$ 1.308.643,75 R$ 1.244.717,12 R$ 20.566.011,99 55,28% 2028 R$ 2.734.163,90 R$ 1.233.960,72 R$ 1.500.203,18 R$ 19.065.808,81 58,61% 2029 R$ 2.914.966,93 R$ 1.143.948,53 R$ 1.771.018,40 R$ 17.294.790,41 61,87% 2030 R$ 3.095.769,96 R$ 1.037.687,42 R$ 2.058.082,54 R$ 15.236.707,87 65,06% 2031 R$ 3.276.572,99 R$ 914.202,47 R$ 2.362.370,52 R$ 12.874.337,35 68,18% 2032 R$ 3.457.376,02 R$ 772.460,24 R$ 2.684.915,78 R$ 10.189.421,56 71,23% 2033 R$ 3.638.179,05 R$ 611.365,29 R$ 3.026.813,76 R$ 7.162.607,80 74,21% 2034 R$ 3.818.982,09 R$ 429.756,47 R$ 3.389.225,62 R$ 3.773.382,19 77,12% 2035 R$ 3.999.785,12 R$ 226.402,93 R$ 3.773.382,19 R$ (0,00) 79,98% Anexo extraído da avaliação atuarial com data base de 31/12/2013 anexo Ii AMORTIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 EM 12 PARCELAS MENSAIS MESES DÉFICIT TÉCNICO APORTES MESAIS JUROS MONTANTE 2013 R$ 202.921,47 1 R$ 17.000,00 R$ 0,00 R$ 17.000,00 2 R$ 15.982,49 R$ 0,00 R$ 32.982,49 3 R$ 16.615,03 R$ 0,00 R$ 49.597,52 4 R$ 16.615,03 R$ 83,08 R$ 66.295,63 5 R$ 16.615,03 R$ 166,57 R$ 83.077,23 6 R$ 16.615,03 R$ 250,47 R$ 99.942,73 7 R$ 16.615,03 R$ 334,80 R$ 116.892,56 8 R$ 16.615,03 R$ 419,55 R$ 133.927,14 9 R$ 16.615,03 R$ 504,72 R$ 151.046,89 10 R$ 16.615,03 R$ 590,32 R$ 168.252,24 11 R$ 16.615,03 R$ 676,36 R$ 185.543,63 12 R$ 16.615,03 R$ 762,81 R$ 202.921,47 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI N.º 536/14 SUMULA: Desmembramento de Lote. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 16 - R (Dezesseis Remanescente ) , e Lote nº 16 - A (Dezesseis A), subdivisão do Lote nº 16 (Dezesseis), da Quadra 47 (Quarenta e sete), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira. Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 16 – R - DA QUADRA 47 - COM ÁREA DE 337,50 m² : Frente: Medindo 15,00 (Quinze) metros, confronta com a Rua São Mateus; Lado Direto: Medindo 22,50 (Vinte e dois virgula cinquenta) metros, confronta com o Lote 15; Fundos: Medindo 15,00 (Quinze) metros, confronta com o Lote 16-A; Lado Esquerdo: Medindo 22,50 (Vinte e dois virgula cinquenta) metros, confronta com a Rua Campo Largo. LOTE Nº 16 - A, DA QUADRA 47 - COM ÁREA DE 337,50 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 16 DA QUADRA 47 : Frente: Medindo 22,50 (Vinte e dois virgula cinquenta) metros, confronta com a Rua Campo Largo; Lado Direto: Medindo 15,00 (Quinze) metros, confronta com o Lote 16R;Fundos: Medindo 22,50 (Vinte e dois virgula cinquenta) metros, confronta com o Lote 15. Lado Esquerdo: Medindo 15,00 (Quinze) metros, confronta com o Lote 10, da mesma quadra. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e quatorze. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI N.º 539/14 SUMULA: Desmembramento de Lote. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 7 - R (Sete Remanescente ) , e Lote nº 7 - A (Sete A), subdivisão do Lote nº 7 (Sete), da Quadra 274 (Duzentos e setenta e quatro), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira. Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 7 – R - DA QUADRA 274 - COM ÁREA DE 382,50 m² : Frente: Medindo 8,50 (Oito virgula cinquenta) metros, confronta com a Rua Morretes; Lado Direto: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com os Lotes 7 - A; Fundos: Medindo 8,50 (Oito virgula cinquenta) metros, confronta com o Lote 9; Lado Esquerdo: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com o Lote 8, da mesma quadra. LOTE Nº 7 - A, DA QUADRA 274 - COM ÁREA DE 292,50 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 7 DA QUADRA 274 : Frente: Medindo 6,50 (Seis virgula cinquenta) metros, confronta com a Rua Morretes; Lado Direto: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com os Lotes 1, 2, e 3; Fundos: Medindo 6,50 (Seis virgula cinquenta) metros, confronta com o Lote 9; Lado Esquerdo: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com o Lote 7-R, da mesma quadra. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e quatorze. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná LEI N.º 540/14 SUMULA: Desmembramento de Lote. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 13 - R (Treze Remanescente ) , e Lote nº 13 - A (Treze A), subdivisão do Lote nº 13 (Treze), da Quadra 167 (Cento e sessenta e sete), do núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira. Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 13 – R - DA QUADRA 167 - COM ÁREA DE 450,00 m² : Frente: Medindo 10,00 (Dez) metros, confronta com a Rua União da Vitória; Lado Direto: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com o Lote 13-A; Fundos: Medindo 10,00 (Dez) metros, confronta com o Lote 8; Lado Esquerdo: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com o Lote 14, da mesma quadra. LOTE Nº 13 - A, DA QUADRA 167 - COM ÁREA DE 225,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE 13 DA QUADRA 167 : Frente: Medindo 5,00 (Cinco) metros, confronta com a Rua União da Vitória; Lado Direto: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com o Lote 12; Fundos: Medindo 5,00 (Cinco) metros, confronta com o Lote 8; Lado Esquerdo: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com o Lote 13R, da mesma quadra. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de Março de dois mil e quatorze. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 6621/2014 SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para a Secretário do Transporte e Serviços Rodoviários do Município de Terra Roxa – PR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o Senhor PAULO LUIZ DA CUNHA, Secretário do Transporte e Serviços Rodoviários do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba – PR, para tratar assuntos de interesse do Município na Assembléia Legislativa do Estado, Secretaria dos Transportes e Secretaria de saúde, nos dias 18, 19, 20 e 21 de março de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 03 (três) diárias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de março de 2014. IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 0642014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, A SEREM ADQUIRIDOS COM RECURSO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHES, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, PARA MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Sendo Vencedor nos itens: 004, 005, 006, 010, 011, 012, 014, 021 ,023, 024, 025, 026, 037. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 23/ 2014. VALIDADE DA CONTRATO: Até, 26/03/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 26/03/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 0672014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, A SEREM ADQUIRIDOS COM RECURSO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHES, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, PARA MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Sendo Vencedor nos itens: 001, 002, 03, 007, 008, 009, 027, 032, 033, 034. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 23/ 2014. VALIDADE DA CONTRATO: Até, 26/03/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 26/03/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 0702014 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE SAUDE OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES PARA FUNCIONARIOS A SERVIÇO NOS PLANTÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL E EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DESTE MUNICIPIO.. Sendo Vencedor nos itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 28/2014. VALIDADE DA ATA: Até, 28/03/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 28/03/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 0652014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, A SEREM ADQUIRIDOS COM RECURSO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHES, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, PARA MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Sendo Vencedor nos itens: 016. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 23/2014. VALIDADE DA CONTRATO: Até, 26/03/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 26/03/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 0682014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, A SEREM ADQUIRIDOS COM RECURSO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHES, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, PARA MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Sendo Vencedor nos itens: 013, 015, 017, 018, 019, 020, 022, 028, 035, 036, 038, 039 MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 23/2014. VALIDADE DA CONTRATO: Até, 26/03/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 26/03/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 0712014 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE SAUDE OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES PARA FUNCIONARIOS A SERVIÇO NOS PLANTÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL E EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DESTE MUNICIPIO.. Sendo Vencedor nos itens: 008, 009, 010, 011. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 28/2014. VALIDADE DA ATA: Até, 28/03/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 28/03/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 1532013, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 128/2013, Pregão Nº 86/2013 Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado INVIOLAVEL PALOTINA LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o no 05.426.381/0001.99, neste ato representado por RICARDO CANOSSA, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 128/2013, na modalidade Pregão sob o no 86/2013, realizou Ata de Registro de Preços/Contrato nº 1532013. CLÁUSULA SEGUNDA – O Presente Termo Aditivo tem por objeto conforme Lei 8.666/93,Art. 65, § 1º.. CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato. Terra Roxa, 01/03/2014. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal RICARDO CANOSSA CONTRATADO Testemunhas: 1. ________________________________EDEVAN PEREIRA DA SILVA ________________________________TANIA FUHR WERLE 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 0662014 ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, A SEREM ADQUIRIDOS COM RECURSO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHES, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, PARA MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Sendo Vencedor nos itens: 029, 030, 031. MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 23/2014. VALIDADE DA CONTRATO: Até, 26/03/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 26/03/2015 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 27/2014 ORDEM CRONOLÓGICA: 0692014 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCENDIO PARA VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL E RECARGA DE EXTINTORES DE INCENDIO PARA MANUTENÇÃO DE PREDIOS PÚBLICOS, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. Sendo Vencedor nos itens: . MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 27/2014. VALIDADE DA ATA: Até, 28/03/2015. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: 3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 12 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos. Terra Roxa, 28/03/2014 IVAN REIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL . Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 26/2014 O Senhor Marcelo Derenusson Nelli – Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso XVI e art. 51 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: I - constituir Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2014, composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal: a) MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA - Presidente; b) BRUNA NAYANA VIEIRA - Membro; c) FABIANO MAZIERO LACOTIZ - Membro. II - As atribuições desempenhadas pelos servidores ora designados serão sem ônus para a Câmara Municipal, porém, consideradas relevantes. III – Fica revogada a Portaria nº 23/2014 de 18 de março de 2014. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Intimem-se. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 28 de março de 2014. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicação por Incorreção PORTARIA Nº 005/2014 SÚMULA: Nomeia a COMISSÃO ESPECIAL para fiscalização, acompanhamento e vistoria de Obras Públicas no município de Tuneiras do Oeste e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Sr. Francisco Carlos Rodrigues, no uso de suas atribuições legais, em especial a constante do art. 26, inciso I, aléna “j”, da Resolução nº 001/ 1992, RESOLVE: I – Nomear COMISSÃO ESPECIAL nos termos do art. 45, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, para fiscalização, acompanhamento e vistoria de obras públicas iniciadas ou não no município de Tuneiras do Oeste/PR. II – Designar os membros adiante relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial: - NILTON FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG sob nº 5.005.328-8, SSP/PR e, inscrito no CPF sob nº 793.002.789-91, presidente; - JOÃO ROBERTO BATISTA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG sob nº 4.075.948-4, SSP/PR e, inscrito no CPF sob nº 555.513.279-49, membro; - CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS, brasileiro, casado, vereador, portador do RG sob nº 6.455.401-8, SSP/PR e, inscrito no CPF sob nº 855.780.459-87, membro; - MAURÍCIO JOSÉ SECCO, brasileiro, casado, vereador, portador do RG sob nº 6.869.322-5, SSP/PR e, inscrito no CPF sob nº 039.547.719-00, membro; - LUZIA ALEXANDRE DA SILVA KRAUSS, brasileiro, casado, vereador, portadora do RG sob nº 3.882.522-4, SSP/PR e, inscrita no CPF sob nº 570.567.149-00, membro. III – A Comissão ora designada reunir-se-á tantas vezes quanto necessário for, na forma da legislação vigente e com as atribuições constantes do art. 50 e seguintes do Regimento Interno, devendo apresentar competente relatório dos trabalhos desenvolvidos, podendo ainda requisitar o trabalho de servidores do Poder Legislativo para tanto. IV – A Comissão terá um prazo certo de 90 (noventa) dias para a execução da finalidade determinada no item I da presente. V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de março de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente da Câmara de Vereadores Estado do Paraná DECRETO Nº 061/2014 Libera datas caucionadas com garantia hipotecária para execução da rede de distribuição de água potável e rede energia elétrica e iluminação pública, do loteamento urbano denominado “JARDIM AEROPORTO”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, de 22 de dezembro de 2004, e; CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº.2831/2014, pela “LOTEADORA SANTA IZABEL LTDA”, inscrita no CNPJ nº 11.037.772/0001-14, com sede e foro na Rua Desembargador Munhoz de Melo nº 3.800, sala 1101, 11º andar, Edifício Centro Comercial na Cidade de Umuarama - Pr., solicitando a liberação das datas caucionadas para execução da rede de distribuição de água potável do loteamento denominado “JARDIM AEROPORTO”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde foi implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 39.078, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO o documento comprobatório expedido pela concessionária Sanepar, informando que a rede de distribuição de água potável, encontra-se concluída e foi devidamente supervisionadas pela concessionária a qual obedeceu a normas técnicas recomendadas; CONSIDERANDO o documento comprobatório expedido pela concessionária Copel, informando que a rede de energia elétrica e iluminação pública, encontra-se concluída e em funcionamento dentro das normas técnicas exigidas pela concessionária; D E C R E T A: Art. 1º. Fica liberado as datas caucionadas com garantia hipotecária, para execução da rede de distribuição de água potável e rede de energia elétrica e iluminação pública, do loteamento urbano denominado “JARDIM AEROPORTO”, constituído pelo imóvel denominado lote de terras 15-A-2-Remanescente, subdivisão do lote nº.15-A-2, este da subdivisão do lote nº.15, Gleba nº.12 Jaborandi, Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, conforme segue: a) Rede de Água Potável datas nºs 04 a 14 da quadra nº 11 b) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública datas nºs 01 a 11 da quadra nº 08 datas nºs 01 e 02 da quadra nº 09 datas nºs 01,02 e 03 da quadra nº 11 Art. 4º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referente às áreas liberadas da caução com garantia hipotecária, correrão por conta da loteadora. Art. 5º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar nº 127/2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a loteadora providencie os respectivos registros e averbações da liberação dos imóveis acima mencionados, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ENGº SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Secretário de Planejamento Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Dispensa de Licitação nº004/2014. Considerando o conteúdo do presente processo, RATIFICO a contratação da Locação de Imóvel urbano Salão comercial situado na Rua dos Bandeirantes, 236 na cidade de Xambrê, Estado do Paraná, como incentivo à industrialização do município, com a entidade XAMBRÊ TENIS CLUBE, com Dispensa de Licitação nº. 004/ 2014, tendo como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Xambrê, 28 de março de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 062/2014 Aprova o loteamento residencial denominado “JARDIM IMPÉRIO DO SOL II”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 6218/2012, por “ROSE MARI COLOGNESE”, residente nesta cidade de Umuarama Pr., portador do CPF nº. 756.335.829-34; transferido a posse do imóvel para a empresa “GARCIA E COLOGNESE LTDA”, com sede e domicilio em Umuarama Pr, na Rua Rio Preto nº. 2134, térreo, Jardim Belvedere CEP 87.505-145, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.546.227/0001-98, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado “JARDIM IMPERIO DO SOL II”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa “GARCIA E COLOGNESE LTDA”, é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 30.837, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 30.837, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama; denominado lote de terras nº.16-B-Rem/2, da subdivisão do lote nº.16-B-Rem, da subdivisão do lote nº.16-B, este da subdivisão do lote nº.16, da Gleba 12 Jaborandy, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 60.500,00 m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados); no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Complementar Municipal nº. 319/2012 de 02 de julho de 2012; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento, as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito no CAU nº.A54759-0, bem como juntada cópia da RRT nº 882960; CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” apresentado pelo loteador, assumindo a responsabilidade e garantia perante o Município de Umuarama – Pr., pela solidez das obras de pavimentação asfaltica e rede de galeria de águas pluviais, por um período de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua efetiva conclusão. CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano ; II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes; III – Licença Prévia nº.34244, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP. IV – Certidão Negativa de Débito nº. 4343/2014, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda. CONSIDERANDO finalmente o documento assinado pelo Senhor Secretario de Planejamento Urbano, informando que após procedida a análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento residencial, denominado “JARDIM IMPÉRIO DO SOL II”, constituído pelo lote terras nº. 16-B-Rem/2, da subdivisão do lote nº.16-B-Rem, da subdivisão do lote nº.16-B, este da subdivisão do lote nº.16, da Gleba 12 Jaborandy, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 60.500,00 m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados); contendo 14 (quatorze) quadras e demais áreas assim distribuídas : I –133 (cento e trinta e treis) datas residenciais, que perfazem a área total de 37.866,94 m2 (trinta e sete mil oitocentos e sessenta e seis virgula noventa e quatro metros quadrados); II – Equipamento Comunitário (Data nº.01 Quadra nº. 10) com área de 4.050,12 m2 (quatro mil e cinqüenta virgula doze metros quadrados). III – Praça (Data nº.01 Quadra nº. 09) com área de 689,76 m2 (seiscentos e oitenta e nove virgula setenta e seis metros quadrados). IV – Rua Marginal, Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “D”, Rua Projetada “E”, Rua Projetada “F”, Rua Projetada “G”, Rua Projetada “H”, Rua Projetada “I”, com área total de 17.893,18 m² (dezessete mil oitocentos e noventa e treis virgula dezoito metros quadrados); Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 127 de 22 de dezembro de 2004, que tratam da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento), sendo no mínimo 5% (cinco por cento), da área útil das quadras destinadas a equipamentos comunitários, respectivamente, são incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas: I – Rua Marginal, Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “D”, Rua Projetada “E”, Rua Projetada “F”, Rua Projetada “G”, Rua Projetada “H”, Rua Projetada “I”, com área total de 17.893,18 m² (dezessete mil oitocentos e noventa e treis virgula dezoito metros quadrados); II – Praça (Data nº.01 Quadra nº. 09) com área de 689,76 m2 (seiscentos e oitenta e nove virgula setenta e seis metros quadrados). III – Equipamento Comunitário (Data nº.01 Quadra nº. 10) com área de 4.050,12 m2 (quatro mil e cinqüenta virgula doze metros quadrados). § 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação, as áreas públicas especificadas no inciso “I” , “II” e “III” deste artigo. § 2º. A data constante do inciso “III” deste artigo, destina-se à construção de prédios públicos e/ou implantação de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares. Art. 3º. Para fins da garantia das obras de infra estrutura, especificado no art. 51 da Lei Complementar nº.127 de 22 de dezembro de 2004 e no art. 12 da Lei Complementar nº 235 de 16 de setembro de 2009, a loteadora cauciona por escritura pública e com garantia hipotecária ao Município de Umuarama, os seguintes imóveis: a) Arborização Datas nºs. 03 e 04 da Quadra nº. 11 b) Pavimentação Asfáltica Datas nº.02 a 16 da Quadra nº.02 Datas nº.01 a 03 da Quadra nº.05 c) Rede de Galeria de Águas Pluviais Datas nºs. 02 a 06 da Quadra nº. 01 Datas nºs. 01 a 03 da Quadra nº. 03 d) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública Datas nºs.01 a 09 da Quadra nº.04 e) Rede de Água Potável Datas nºs. 01e 02 da Quadra nº.04 f) Sinalização Viária Data nº.05 da Quadra nº.11 g) Emissário da Rede de Galeria de Águas Pluviais Data nº.01da Quadra nº.02 Art. 4º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referentes às áreas doadas e caucionadas ao Município, correrão por conta da empresa loteadora. Art. 5º. Conforme Art. 29 § 1º da Lei Complementar nº.127/2004, o loteador terá prazo máximo de 24 (vinte quatro) meses, a contar da data da publicação do presente decreto, para executar dentro das normas exigidas os serviços e obras de infra estrutura. Art. 6º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora. Art. 7º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº.127/2004; a aprovação do projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais divergências referentes a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação a área loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram os arruamentos de plantas limítrofes. Art. 8º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de dezembro de 2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ENGº SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO Secretário de Planejamento Urbano PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná Ofício n°026/2014 Xambrê-PR, 24 de fevereiro de 2014. ASSUNTO: ATO DELEGATÓRIO O Fundo Municipal de Assistência Social de Xambrê, com inscrição no CNPJ sob n°19.409.970/0001-73, com sede na rua Cristovão Colombo, 461, em Xambrê, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Gestora a Sra. MARLY CRISTINA BIACA CAMPANHOLI, Secretária Municipal de Assistência e Bem Estar Social de Xambrê, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°1791/2010, vem em atendimento a solicitação desta instituição bancária informar que os responsáveis pela movimentação bancária do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Xambrê, serão: - LUCAS CAMPANHOLI, Prefeito Municipal de Xambrê, portador do RG n°4.815.043-8, SSP/PR e inscrito no CPF sob o n°414.064.199-15; - EDINA APARECIDA RAMPASIO MACHADO, Secretaria Municipal de Fazenda, portadora do RG sob o n°3.060.027-4, SSP/PR, e inscrita rio CPF sob o n°474.356.239-20; Esclarece-se, ainda, que a movimentação poderá ocorrer de forma eletrônica ou não e as assinaturas dos responsáveis será de forma conjunta. Autorizo, ainda, as pessoas acima citadas, a efetuarem as seguintes movimentações: - emitir cheques; abrir contas de depósito; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos e extratos; requisitar talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; sustar/contra - ordenar cheques; cancelar cheques; Baixar cheques; efetuar resgates / aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear senhas; efetuar saques - conta corrente; efetuar saques poupança; efetuar pagamentos por meio eletrônico; efetuar transferência por meio eletrônico; efetuar movimentação financeira no RPG; consultar contas/aplic programas repasse recursos FEDER-RPG; liberar arquivos de pagamento no GER. Financeiro/ AASP; solicitar saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência p/ mesma titularidade — meio eletrônico; encerrar contas de deposito; consultar obrigações do debito direto autorizado DDA; Sendo o que se apresenta, aproveitamos a oportunidade para externar protestos de consideração e elevado apreço. MARLY CRISTINA BIACA CAMPANHOLI Secretária Municipal de Assistência e Bem Estar Social LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 27/2014 O Senhor Marcelo Derenusson Nelli – Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no inciso IV e no § 1º do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; CONSIDERANDO o contido no art. 6º, do Ato da Mesa nº 075/2009, de 10 de dezembro de 2009, que regulamenta licitações na modalidade Pregão Presencial, no âmbito do Poder Legislativo, no Município de Umuarama, RESOLVE: I – designar o servidor ROGERIO SIQUEIRA PINHEIRO, portador da Cédula de Identidade RG. nº 6.837.424-3 SSP-PR, servidor efetivo, ocupante do cargo de assistente de contabilidade, da Câmara Municipal de Umuarama, para atuar como Pregoeiro, nas licitações sob a modalidade Pregão Presencial, no exercício de 2014; II designar para compor Equipe de Apoio os seguintes servidores: a) LEONARDO ROMERO CARDOSO, portador da Cédula de Identidade RG. nº 5.967.452-8 SSP-PR, ocupante do cargo efetivo de assessor jurídico, da Câmara Municipal de Umuarama-PR; b) NEUSA FERNANDES ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 9.222.561 SSP-PR, ocupante do cargo em comissão de assessor das comissões e da mesa diretora, da Câmara Municipal de UmuaramaPR; III – considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados, e sem ônus para a Câmara Municipal. Publique-se. Registre-se Intimem-se. CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 28 de março de 2014. Marcelo Derenusson Nelli Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 066/2014 Altera os valores das ações do Plano Plurianual 2014-2017 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com base no art. 4°, da Lei nº. 3.996 de 18 de dezembro de 2013, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.996, de 18 de dezembro de 2013, a seguir relacionados: I – Programas, Ações e Metas – Constante do Anexo I; II – Demonstrativo por Programa - Constante do Anexo II; III – Demonstrativo por Órgão - Constante do Anexo II; IV – Demonstrativo por Função/Subfunção - Constante do Anexo II; Art. 2º. Os Demonstrativos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo, anexo ao presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 067/2014 Altera os valores das ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com base no art. 16°, da Lei nº. 3.956 de 24 de junho de 2013, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.956, de 24 de junho de 2013, a seguir relacionados: I - Programas, Ações e Metas - Constante do Anexo I; II - Despesa por Programa - Constante do Anexo III. Art. 2º. Os Anexos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo, anexo ao presente Decreto. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PAUTA DA ORDEM DO DIA DIA 31/MARÇO/2014 SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 004/2014 – Altera a Ementa e o artigo 1.º da Lei n.º 3.787 de 20 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóvel ao SINTRACOMU – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Umuarama do Município de Umuarama. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 009/2014 – Cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Umuarama (SIMSAN - Umuarama) e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI Nº 012/2014 – Autoriza a doação de terreno ao Estado do Paraná - e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2014 - Altera o artigo 1.º e o inciso I, da Lei Complementar n.º 350 de 05 de agosto de 2013, que criou o cargo de gari coletor na estrutura administrativa do Município de Umuarama. Do Poder Executivo Municipal, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE LEI Nº 108/2013 – Desafeta do domínio público os imóveis que especifica e dá outras providências. Do Poder Executivo Municipal, com 03 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE LEI Nº 83/2013 – Altera a Lei nº 2.397, de 05 de setembro de 2001. Do Vereador Fernando Galmassi, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2014 – Denomina vias públicas no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Evamir Antonio Framesche – Carneiro. EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2014 – Denomina via pública do Município de Umuarama, Estado do Paraná. Do Vereador Toninho Comparsi, com 02 artigos. EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO. Edifício Vereador ANTONIO MILTON SIQUEIRA, em 28 de março de 2014. MARCELO DERENUSSON NELLI Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo de Reequipamento do Agrupamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de televisores, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros, deste Município. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. DATA DA ABERTURA: 14/04/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 28 DE MARÇO DE 2014. MOACIR SILVA - Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EDITAL N.º 015/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 18.1 e 18.2 do Edital nº 085/2011 – Instruções Especiais, de 07 de Dezembro de 2011, RESOLVE Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público de Provas para o provimento do cargo efetivo de Servente Geral, a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico Pré-Admissional previsto no item 19.2 do referido Edital. O não pronunciamento dos candidatos aprovados e relacionados neste Edital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o sub-item 18.2 do Edital nº. 085/2011 – Instruções Especiais. SERVENTE GERAL – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 04 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 76602060 Shara Vila da Silva Mauri 4.425.821-8 138º 76601374 Gisele Aparecida Sales 10.746.230-9 139º 76602386 Carlos Vinicius Oliveira do Nascimento 9.622.304-8 140º 76600579 Edival del Vechio 4.639.239-6 141º PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de Março de 2014. Moacir Silva, Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 051/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 26.03.2014 PROGRAMA BOLSA FAMILIA/IGD R$ 6.708,22 PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ N O T I F I C A Ç Ã O Nº 052/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 26/03/2014 FNS / Atenção Básica R$ 82.134,00 26/03/2014 FNS / Atenção Básica R$ 121.010,50 26/03/2014 FNS / Atenção Básica R$ 31.220,00 PAÇO MUNICIPAL, 27 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014 - PMU O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Av. Rio Branco, 3717, Centro Cívico, Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PUBLICA, objetivando a contratação de empresa sob regime de empreitada global, para execução de obras abaixo especificado: 1. OBJETO: 1.1. É objeto da presente, a contratação de empresa sob regime de empreitada global, a preços fixos e sem reajuste para a seguinte obra: Lote : Único a) Local: Rodovia PR 323, Parque de Exposições, Município de Umuarama - PR. Objeto: Contratação de empresa de engenharia e ou arquitetura, sob regime de empreitada global para construção da 3º etapa do Centro de Eventos, localizado na Rodovia PR 323 – Parque de Exposições, município de Umuarama – PR., com recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU/ SICONV nº 777440/2012/Ministério do Turismo /CAIXA – Processo nº 2613.1000233-95/2012, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.a. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e a Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. 1.2. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à comissão de Licitação , até 05(cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das propostas( envelope 01 e 02), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até 02(dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. 1.3. A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes 01 e 02), o licitador poderá , por sua própria iniciativa ou com conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível proponente, alterar os tempos do edital, mediante a emissão de um adendo. 1.4. Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o prazo de entrega das mesmas. 1.5. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA: 1.5.1. R$ 29.425,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). 1.5.2 Capital Social mínimo: R$ 294.259,00 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta e nove reais). 1.5.3. Caberá ao proponente prestar garantia de manutenção da proposta no valor acima especificado podendo optar pelas modalidades de garantia dispostos no Art. 56 § 1° da Lei Federal nº 8.666/93. 1.6. MODALIDADE: 1.6.1.Concorrência Pública. 1.7. TIPO DE LICITAÇÃO: 1.7.1. Menor preço Global. 1.8. LOCAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA S : 1.8.1. LOCAL: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA. 1.8.2. DATA: 20 de fevereiro de 2014. 1.8.3. HORÁRIO: 09:00 horas 1.9. LOCAL ONDE PODERÃO SER EXAMINADOS E ADQUIRIDOS OS EDITAIS: 1.9.1. Na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA. 1.10. LOCAL, HORÁRIOS E CÓDIGOS DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - A DISTÂNCIA EM QUE SERÃO FORNECIDOS OS ELEMENTOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: - Av. Rio Branco, 3717 - UMUARAMA-PR - CEP. 87.501-130. Telefone - (44) 3621-4141 - Ramal 129 e 127. Fax - (044) 3621-4127 Caixa Postal - 35 e 811. - De Segunda a Sexta-feira, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00h. E-mail: [email protected] 1.11. PREVISÃO ORÇAMENTARIA 1.11.1. Os pagamentos decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos do município, correndo por conta da seguinte dotação orçamentárias: 08.002.23691.0007.1.069.0004490510000 - P-157 – FR-60004 08.002.23691.0007.1.069.0004490510000 - P-156 – FR-000 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, com certificado fornecido pela mesma, ou outro órgão da Administração Pública, válido na data da abertura da presente licitação, com ramo de atividade pertinente. 2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV da Lei nº 8.666/93. 2.3. Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. DA HABILITAÇÃO 3. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE “1”) O envelope “1” , contendo a documentação referente à habilitação, deverá ser entregue na data, horário e local indicado no item 1.8 deste edital, devidamente lacrado, constando da face os seguintes dizeres: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2014 ENVELOPE “1” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: O ENVELOPE “1”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, deverá conter: 3.1. PARA COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: 3.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e a ultima alteração se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 3.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual; 3.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 3.1.4. Certificado de cadastro, em vigência na data da apresentação das propostas, conforme exigência do subitem 2.1. 3.1.5. Declaração, sob penas de lei, que não mantém seu quadro de pessoal menores de 18 anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. 3.1.6. Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06, quando for o caso. 3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 3.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Federais e a Certidão Negativa de Inscrição e Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 3.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão Negativa de Tribu-tos Estaduais, e a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo respectiva secretaria. 3.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa emitida pela Secretaria de Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. 3.2.4 Prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND) e prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (CRF). 3.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). OBS.: No caso em que a certidão negativa de débitos de tributos/ de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado. OBS.: No caso em que a certidão negativa de débitos de tributos/ de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado. 3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.3.1. Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da pessoa jurídica e da pessoa física. O da pessoa física deverá ser o do responsável técnico pela obra. 3.3.2. Declaração de recebimentos de documentos (anexo IV). 3.3.3. Atestado de visita (anexo V), expedida pelo licitador. É recomendado à proponente, quando da visita do local da(s) obras(s), que obtenham, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. Todos os custos associados com a visita ao local da(s) obra(s) serão custeados integralmente pela própria proponente. 3.3.4. O atestado de visita deverá ser realizado entre os dias 17 e 19 de fevereiro de 2014, no horário de expediente da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Habitação e Projetos Técnicos. 3.3.5. Atestado e/ou declaração de execução de obra de características semelhantes complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior atendo o seguinte item: a) Ter executado obras de concreto armado em alvenaria, com área mínima de 616,42m2, não sendo admitido somatórios de acervo e atestado; b) Os atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de “Certificado de Acervo Técnico Profissional ATP” do responsável(eis) técnico(os), emitido(s) pelo “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU”. 3.3.6. Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução da(s) obra(s) para cada lote (anexo VI) até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante. 3.3.7. Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado no subitem 3.3.8, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social, e ou contrato de prestação de serviços entre o profissional e a proponente, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes, e com prazo de vigência de no mínimo a vigência da obra a ser contratada. 3.3.8. Relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos a serem disponibilizados para a execução da obra, constando o nome , número do RG, assinatura do responsável legal e nome e numero do registro no CREA e assinatura do responsável técnico indicado, com declaração expressa de sua disponibilidade durante a execução, sobre pena de inabilitação. 3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA 3.4.1. Certidão negativa dos cartórios de registro de falência e concordatas de local da sede do proponente. 3.4.2. Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente edital e documentos pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (anexo II). 3.4.3. Recibo ou guia de depósito comprovando o recolhimento na tesouraria do licitador, da garantia de manutenção da proposta, quando for o caso. 3.4.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por processo de cópia, autenticada em tabelião de notas ou pela Comissão de Licitação, na sessão de recebimento das propostas, em confronto com original, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e deverão estar com prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite estabelecida para o recebimento das propostas. 3.4.5. Prova de capacidade financeira conforme Anexo VIII, em anexo, apresentando as demonstrações contábeis do ultimo exercício social. Deverão ser apresentados os índices de: - Liquidez geral (LG) - Liquides corrente (LC) - Endividamento (E) Tais índices serão calculados conforme segue: LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) LC = (AC / PC) E = (PC + ELP) / AC + RLP + AP) Onde: AC – ativo circulante PC – passivo circulante AP – ativo permanente RLP – realizável longo prazo ELP – exigível longo prazo OBS: os índices deverão ser apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais. Valores Limites são os a seguir estabelecidos: (LG) VALOR MINIMO (LC) VALOR MINIMO (E) VALOR MAXIMO 1,10 1,10 0,50 3.4.6 Demonstrações financeira do ultimo exercício social (balanço patrimonial anual com demonstração contábeis de resultados) conforme e critério de calculo adotado. O balanço das sociedades anônimas ou por ações devera ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O (s) mesmo (s) deverão ser assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Com relação as demais formas societárias o balanço patrimonial anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, devera vir acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. No caso de não existir fechamento das demonstrações financeiras do ultimo exercício social, devidamente comprovado será aceito o do exercício imediatamente anterior. 3.4.7 Comprovação do capital social, integralizado e registrado na forma da lei, de lei, de valor igual ou superior ao estabelecido no item 1.5.2. 4. PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE “2”) O envelope “2”, contendo à proposta de preço, deverá ser entregue na data, horário e local indicados no item 1.5 deste edital, devidamente lacrado, constando da face os seguintes dizeres: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº001/2014 ENVELOPE “2” - PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: 4.1. A proposta deverá ser apresentada com preço global do lote único, e preço unitário das obras em separado, em planilha e cronograma em separado (por trecho), devendo ser obedecido e respeitado o valor máximo unitário de cada item e o valor total da obra, constante da planilha orçamentária integrante da pasta técnica. 4.2. PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente assinada pela proponente ou seu representante legal, deverá ser elaborada, considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter: a) Razão social, endereço, telefone, “fac-simile”, e-mail, CNPJ da proponente e Inscrição Estadual. b) Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismo e por extenso e preço unitário de cada obra (trecho), devendo ser obedecido e respeitado o valor máximo unitário de cada item e o valor total da obra, constante da planilha orçamentária integrante da pasta técnica. c) Prazo de execução dos serviços não superior a 12 (doze) meses, a contar da emissão da ordem de serviços. d) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. e) Valor global não superior a R$ 2.942.591,58 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e reais e cinqüenta e oito centavos). 4.3. PLANILHA DE SERVIÇOS EM SEPARADO (TRECHO), com preço totais e unitários por serviço, devidamente assinada pela proponente ou seu representante legal, deverá ser elaborada, considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter: a) Razão social. b) Discriminação dos serviços, unidades de medida, quantidades, preços unitários, subtotais e total geral, devendo ser obedecido e respeitado o valor máximo unitário de cada item e o valor total da obra, constante da planilha orçamentária integrante da pasta técnica. c) A proponentes deverá preencher a Planilha de serviços relacionando os preços unitários e os montantes resultantes da multiplicação das quantidades pelos respectivos preços unitários dos serviços, devendo ser obedecido e respeitado o valor máximo unitário de cada item e o valor total da obra, constante da planilha orçamentária integrante da pasta técnica. 4.4. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, devidamente preenchido, com o respectivo equilíbrio físico-financeiro constando o nome, RG e assinatura do responsável legal pela empresa, bem como o nome, RG, número do registro no CREA e assinatura do engenheiro habilitado. 4.5. Quadro de composição do BDI, conforme acórdão do TCU – 325/2007, cujo modelo segue anexo a pasta técnica. 5. CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA: O licitante deverá apresentar sua proposta, com folhas datilografadas em um só lado, devidamente assinadas por pessoa autorizada, obedecendo a ordem dos itens do presente edital, em linguagem clara, sem emendas, borrões, rasuras e en-trelinhas. 5. CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação: a) Deverão ser apresentados devidamente encapados, com disposi-tivo de fixação dos mesmos, que permite manuseio fácil e sem ris-co de perda. b) Poderão ter suas folhas numeradas em ordem crescente, com a mesma seqüência de matéria indicada neste Edi-tal, na forma n/N, onde “n” é o número da página e “N” o número total de páginas, e rubricadas por representante legal ou pessoa autorizada pelo lici-tante. d) Poderão apresentar no início de cada volume índice com o número das respectivas folhas/documento e no final o total das mesmas. e) A apresentação da documentação na forma acima é facultativa e não implica na inabilitação da licitante. 6.1. Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia auten-ticada por Tabelião de Notas, ou por funcionário da Div. Licitações e Contratos, reservandose a esta Prefeitura o direito de, a qualquer momento, exigir os originais para comparação e comprovação de autenticidade. 6.2 Na reunião, para processamento e julgamento da licitação, o participante poderá se fazer representar por seu representante legal, ou por procurador constituído, o qual deverá exibir o res-pectivo instrumento de mandato. 7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações na data de abertura dos envelopes. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente. 8. PROCEDIMENTO 8.1. Serão abertos os envelopes “1”, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedida a sua apreciação. 8.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 3 deste Edital. 8.3. Os envelopes “2”, contendo a proposta de preço serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recursos ou após a sua denegação. 8.4. Serão abertos os envelopes “2”, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo de interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressas (conforme anexo III), ou após o julgamento dos recursos interpostos. 8.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 4 deste edital, promovendo-se a desclassificação das proposta desconforme ou incompatíveis. 8.6. Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital. 9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 9.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados. 9.3. Será vencedor do certame quem cotar o menor preço global. 9.4. Será desclassificada a proposta de preço que: a) ultrapassar o valor fixado no item 10 deste edital; b) cotar valor manifestamente inexeqüível. 10. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 10.1. Serão desclassificadas as propostas com valor global superior a R$ 2.942.591,58 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e cinqüenta e oito centavos), devendo ser obedecido e respeitado o valor máximo unitário de cada item e o valor total da obra, constante da planilha orçamentária integrante da pasta técnica. 11. DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC 123) 11.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitadas sob condição. 11.2 Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 11.3 Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores á proposta de menor preço classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.4 Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24horas se não estiver presente. Uma vez apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu favor. 11.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido o prazo de 02(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa. 11.6 As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8666/93. 11.7 Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 11.5, ou não ocorrendo a contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 11.3 segundo a ordem de classificação. 11.8 Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame. 12. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 12.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Umuarama convocará o adjudicatário para assinar o Termo de contrato em até 15 (quinze) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 12.2. O Município de Umuarama, poderá, quando a vencedora não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os proponentes, remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizado de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93. 12.3. O prazo de que trata o item 11.2 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que aludo o art. 57, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 14. CRITÉRIO DE REAJUSTE 14.1. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste. 15. RECURSOS 15.1. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos. 15.2 Na ata de abertura das propostas, poderão ser registras observações feitas por partes das proponentes, podendo ser levadas em consideração pela Comissão de Licitação para efeito de julgamento. No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao licitador. 15.3 Cabe ao proponente observar o disposto no Artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. 15.4 Não serão aceitos recursos interpostos fora de prazo em face da preclusão da faculdade processual. 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado, conforme cronograma físico financeiro e medição “in loco”, com a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização do contrato de empreitada, à medição mensal baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Os pagamentos das parcelas estarão vinculados aos repasses efetuados dos recursos provenientes do Contrato de Repasse OGU/ SICONV nº 777440/2012/Ministério do Turismo /CAIXA – Processo nº 2613.1000233-95/2012 e contrapartida do Município de Umuarama. 16.2 O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) Nota Fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, especificando em separados cada obra, período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada, observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, na apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo licitador. b) Fatura com discriminação resumida dos serviços executados, especificando em separados cada obra, período de execução da etapa, número da licitação e do termo de contrato de empreitada e outros dados que julgar convenientes, na apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo licitador. c) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra. d) A liberação da parcela referente a primeira medição fica condicionada à apresentação: (i) Cópia da ART de Execução. (ii) Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND. (iii) Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF. e) A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação: (i) Da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído. (ii) Do Termo de Recebimento Provisório. (iii) De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução da obra, são de inteira responsabilidade da contratada. 17. GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA, GARANTIA DE EXECUÇÃO 17.1 A garantia de manutenção da proposta poderá ser efetuada mediante: 17.1.1 depósito em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao licitador, , a ser depositado na Agência 3066 – Caixa Econômica Federal – Conta Corrente 176-4 – operação 006; 17.1.2 carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual a 90 (noventa) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas, pela Comissão de Licitação, incluindo a renuncia ao benefício de ordem; 17.1.3 a carta de fiança bancária deverá garantir a manutenção da documentação do envelope n° 1 – habilitação preliminar e envelope n° 2 – proposta de preços até a data da adjudicação; 17.1.4 seguro garantia de manutenção e apólice nominal ao licitador e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcional no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual a 90 (noventa) dias, a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas pela Comissão de Licitação; 17.1.5 o seguro garantia de manutenção de proposta deverá garantir a manutenção da documentação do envelope n° 1 – habilitação preliminar e envelope n° 2 – proposta de preços até a data da adjudicação; 17.1.6 a garantia de manutenção da proposta oferecida pelo adjudicatário, ser-lhe-á devolvida quando o termo de contrato de empreitada for firmado e a garantia de execução for aceita. A garantia de manutenção de proposta das proponentes classificadas em segundo e terceiro lugar serão devolvidas, mediante a solicitação expressa da proponente, dentro dos trinta dias seguintes á celebração do termo de contrato com a proponente vencedora. A garantia de manutenção da proposta das demais proponentes será devolvida, mediante solicitação expressa das proponentes, dentro dos cinco dias seguintes à data de adjudicação. 17.1.7 A Proponente perderá a garantia de manutenção da proposta, quando: a. Retirar sua proposta antes da conclusão da licitação; b. Ser-lhe adjudicado o contrato e não proceda, dentro do prazo estipulado a assinatura do contrato e o recolhimento da garantia de execução . 17.2 Caberá ao contratado prestar garantia de execução no valor 17.3 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual podendo optar pelas modalidades de garantia dispostos no Art. 56 § 1° da Lei Federal nº 8.666/93. 17.4 Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 17.5 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar. 17.6 A garantia da execução será prestada na assinatura do contrato. 17.7 A contratada perderá a garantia de execução, quando: a) Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada. b) Quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação da obra por parte do licitador. 17.8 A devolução da garantia de execução, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a apresentação de: a) Aceitação da obra por parte do licitador e o termo de recebimento definitivo. b) Certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído. c) Comprovantes, nos casos previsto, de ligações definitiva de água e/ou energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto do lote, são de inteira responsabilidade da contratada. 18. DAS CONDIÇÕES GERAIS 18.1. Poderão usar da palavra, rubricar as propostas e documen-tos, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas no decor-rer das reuniões, os respectivos representantes das licitantes, devidamente credenciados e os membros da Comissão de licitação. 18.2. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo que, na hipótese de se constatar a falsidade ou a imprecisão das informações e/ou dos documentos apresentados por esta, deverá a Prefeitura Municipal de Umuarama, a qualquer tem-po, desclassificá-la, aplicando-lhe as penalidades prevista na lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94. 18.3. Das sessões públicas realizadas pela Comissão de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão as eventu-ais reclamações e impugnações que interessarem ao julgamento da licitação. 18.4. Todos os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação. 18.5. Os documentos e propostas apresentadas pelas licitantes não serão devolvidos, ficando arquivados na Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama. 18.6. Os prazos ou datas estabelecidos neste edital, poderão ser alterados, prorrogados ou diminuídos, a critério da Comissão de Licitação, mediante prévia comunicação aos interessados. Quando comunicadas durante as sessões públicas, ficarão as licitantes notificadas, para todos os efeitos, independentemente de qualquer intimação escrita ou publicação através da imprensa. 18.7. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais) a serem pagos diretamente por Depósito Bancário conta corrente nº 39-3 , operação 006, Agência 3066 da Caixa Econômica de Umuarama. No caso de empresa com sede fora do município de Umuarama, a Pasta Técnica poderá ser adquirida através do correio, mediante a remessa do valor supracitado à conta citada acima. Quando solicitação da mesma, a empresa deverá anexar o comprovante do depósito efetuado. 18.8. A Autoridade competente, poderá até a data da assinatura do Contrato, desclassificar os licitantes, por despacho fundamen-tado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Administração tiver notícia fun-dada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa. 18.9. Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Munici-pal, nos prazos marcados para o encerramento, constantes deste Edital, ficam automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente aqueles vencimentos. 18.10. A habilitação preliminar da licitante não impede que para efeito de julgamento a Comissão considere a idoneidade financeira e a capacidade técnica dos licitantes. PAÇO MUNICIPAL, 14 de janeiro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração ANEXO I EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº *****/2014 À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná. CARTA DE CREDENCIAMENTO Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº ___.___.___.-__ a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de Concorrência Pública, instaurado por esta Prefeitura. Pela qualidade de representante legal da empresa _________________, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. ______________________, de _________________ de 2014. critério da CONTRATANTE, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato em estrita observância aos serviços e prazo estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será até 30 de março de 2015, podendo ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser iniciados na data da emissão da Ordem de Serviços. CLÁUSULA NONA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS: A CONTRATADA deve submeter à fiscalização, os desenhos, especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias, que deverá aprová-los caso estejam adequados ao objeto deste contrato. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias. Parágrafo Segundo: A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto de obras provisórias. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deve obter a aprovação de terceiros para o seu projeto de obras provisórias, onde requeridas. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Somente será admitida alteração do prazo com anuência expressa do CONTRATANTE, quando: (a) ocorrer alteração do projeto e/ou especificações pelo CONTRATANTE, (b) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, (c) houver serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, (d) ocorrer atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio à obra do lote, que estejam sob responsabilidade expressa do CONTRATANTE, (e) ocorrer ato ou atos do CONTRATANTE, (f) ocorrer ato ou atos de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outras devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, (g) ocorrer por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, “lock out”, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, quarentenas, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimento semelhantes e equivalentes a estes, desde que estes fatos tenham influência direta sobre a execução da obra e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. A expressão “força maior”, deve, também, incluir qualquer atraso causado por legislação, regulamentação ou atos governamentais, por ação ou omissão do CONTRATANTE, que venham causar atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior. Parágrafo Primeiro: Enquanto perdurarem os motivos do inciso II ou quando ocorrer a suspensão do contrato por ordem do CONTRATANTE, cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação ao contrato. Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas não poderão ser alegados como decorrentes de força maior. Parágrafo Segundo: Para que a CONTRATADA possa invocar os fatos indicados no caput como capazes de justificar quaisquer atrasos, os mesmos deverão ser comunicados ao CONTRATANTE por escrito e devidamente comprovados, no prazo máximo de 48 horas do início da referida ocorrência. Parágrafo Terceiro: Os motivos invocados pela CONTRATADA serão julgados pelo CONTRATANTE após a constatação da veracidade da sua ocorrência. Parágrafo Quarto: Após a aceitação dos motivos envocados pela CONTRATADA poderá haver acordo entre as partes para uma eventual prorrogação do prazo. Parágrafo Quinto: Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos no projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos integrantes da licitação, o CONTRATANTE reservar-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias, e/ou pagamento direto ao CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando impedida de firmar contrato pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte, pelo CONTRATANTE, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE em decorrência deste contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e os subcontratados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS: Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na obra, em até 25% do preço inicial atualizado do contrato. Parágrafo Primeiro: A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior. Parágrafo Segundo: Se no contrato não houver sido contemplados preço unitários para a obra, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no caput desta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, DA ACEITAÇÃO E DA POSSE: O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze) dias após a comunicação da conclusão do objeto deste contrato pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por comissão especialmente designada pelo CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato. Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE toma posse do Canteiro de Obras e do objeto do contrato dentro de 03 (três) dias da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE através do profissional qualificado e devidamente credenciado. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos enviados pelo CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente contrato; examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir; sob pena e multa e em caso de reincidência na eventual rescisão contratual. Parágrafo Segundo: No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do CONTRATANTE, contar com a total colaboração da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópias das: especificações técnicas e memoriais, os quais deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão financiador das obras. Parágrafo Quinto: Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido, reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE. Parágrafo Sexto: Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições da ABNT, especificação e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção ou substituição do material rejeitado. Parágrafo Nono: Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a então CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 02 anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Caberá, também, a aplicação do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, conforme cronograma físico financeiro e medição “in loco”, com a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização do contrato de empreitada, à medição mensal baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Os pagamentos das parcelas estarão vinculados aos repasses efetuados dos recursos provenientes do Contrato de Repasse OGU/ SICONV nº 777440/2012/Ministério do Turismo /CAIXA – Processo nº 2613.1000233-95/2012 e contrapartida do Município de Umuarama. Parágrafo Primeiro: A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização do contrato de empreitada, à medição mensal baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Parágrafo Segundo: O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: Parágrafo Terceiro: Nota Fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada, observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo licitador. Parágrafo Quarto: Fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação e do termo de contrato de empreitada e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo licitador. Parágrafo Quinto: Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra. A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação: (i) Da cópia da ART de execução. (ii) Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND. (ii) Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação: (i) Da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído. (ii) Do Termo de Recebimento Provisório. (iii) De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução da obra, são de inteira responsabilidade da contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, nos termo da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Primei S m % m N m P S A % m A P A m D Q Q P Assinatura do representante legal da empresa proponente ANEXO II DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ***/2014 À Comissão de Licitação O signatário da presente, em nome da proponente _____________, declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Concorrência Pública em consideração e dos respectivos modelos, adendos, e anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar a(s) obra(s) e/ou os serviços. O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que venha a ser tomada quanto à adjudicação objeto do presente edital. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Declaramos, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a inidoneidade da proponente nos termos do art. 32, § 2º , e art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. ________________, _____ de ___________________de 2014. assinatura do representante legal da proponente ANEXO III EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº***/2014 À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná. TERMO DE RENÚNCIA A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de Concorrência Pública nº ____/2014, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recursos e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o cursos do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados. ___________________, de __________________ de 2014. Assinatura do representante legal da empresa proponente ANEXO IV DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS Ref. : Edital de Concorrência Pública n° (inserir numero)/(ano) – (sigla licitador) Objeto : (inserir o nome da obra, local, rua, número, cidade e outros) O signatário da presente, o senhor (inserir nome completo) representante constituído da proponente (inserir o nome da proponente), declara que a mesma recebeu toda documentação relativa ao(s) lote(s) (inserir numero de lotes) da Concorrência Pública supramencionada, relacionada no item 11, do Edital em apreço. (inserir local), (inserir dia) de (inserir mês) de (inserir ano) (carimbo, nome, RG, e assinatura do responsável legal) ANEXO V ATESTADO DE VISITA Ref: Edital de Concorrência Pública n° (inserir o numero)/(o ano) – Sigla do licitador Objeto: (inserir o nome da obra, local, rua, números, cidade e outros) Declaramos que o Engenheiro (inserir nome completo), CREA n° (inserir numero) da proponentes (inserir o nome da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da(s) obra(s) do lote n° (inserir numero do lote), objeto da Concorrência Pública em epígrafe. (inseri local), (inserir dia) de (inserir mês) de (inserir ano) (carimbo, nome, RG e assinatura do responsável pelo licitador) (carimbo, nome, CREA e assinatura do engenheiro habilitado do proponente) ANEXO VI DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA À Comissão de Licitação Ref.: Edital de Concorrência Pública n° (inserir numero)/(ano) – (sigla do licitador) Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução n° 218 de 29/06/73 e n° 317, de 31/10/ 86, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável técnico pela(s) obra(s) do(s) lote(s) caso venhamos a vencer a referida licitação, é: LoteN° Nome Especialidade CREA DATA REGISTRO ASSINATURA Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(is) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto á empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes. (carimbo, nome, RG e assinatura do responsável legal) ANEXO VII DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE À Comissão de Licitação Ref.: Edital de Concorrência Pública n° (inserir numero)/(ano) – (sigla do licitador) Objeto: (inserir o nome da obra,local ) O signatário da presente,o senhor __________________________, representante legalmente constituído da proponente _____________________________, declara sob as penas da lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei complementar nº123/06. ______________(local), _______________ de ____________________de 2014. (carimbo, nome, CPF e assinatura do responsável legal) ANEXO VIII CAPACIDADE FINANCEIRA A comissão de Licitação Edital de Concorrência Pública ***/2014 – PMU Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esse índices foram obtidos no balanço do ultimo exercício social. Declaramos ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar as demonstrações financeiras que comprovarão as demonstrações. SÃO AS DEMONSTRAÇÕES Tipo de índice Valor em reais Índice Liquidez geral (LG)LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) Liquidez corrente (LC)LC = (AC / PC) Endividamento (E)E = (PC + ELP) / AC + RLP + AP) AC – ativo circulante PC – passivo circulante AP – ativo permanente RLP – realizável longo prazo ELP – exigível longo prazo OBS: os índices deverão ser apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais (inserir local), (inserir dia) de (inserir mês) de (inserir ano) Representante Legal Contador (carimbo, nome, RG e assinatura) (nome, RG, CRC e assinatura). MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA Contrato de Empreitada global, que entre si celebram o Município de Umuarama e a empresa __________ na forma abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada global que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Rio Branco, 3717 - Umuarama - PR., inscrita no CNPJ sob nº 76.247.378/0001-56, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, empresário, agente político, inscrito no CPF sob nº. 308.544.239-15, portador da Cédula de Identidade nº. 2.139.180/SSP/PR., e, de outro lado a empresa ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede à __________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo ________________________________, residente e domiciliado na __________________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________ e do CPF sob nº _______________, têm entre si avençado na melhor forma de direito, o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato é celebrado com fundamento no processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº ..................- ..............PMU, homologado pela Portaria nº****** de data ......de ............. de ........., regida pela Lei Federal nº8.666/93 e alterações. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de engenharia e ou arquitetura, sob regime de empreitada global para construção da 3º etapa do Centro de Eventos, localizado na Rodovia PR 323 – Parque de Exposições, município de Umuarama – PR., com recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU/ SICONV nº 777440/2012/Ministério do Turismo /CAIXA – Processo nº 2613.1000233-95/2012, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL: Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, projetos, especificações técnicas, memoriais, bem como a proposta, planilha de serviços, da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O preço global para a execução do objeto deste contrato a preço fixo e sem direito a reajuste do preço unitário é de R$ __________ (____________________), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta dos recursos provenientes do município e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.002.23691.0007.1.069.0004490510000 - P-157 – FR-60004 08.002.23691.0007.1.069.0004490510000 - P-156 – FR-000 CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluídos em condições de aceitação e de utilização em até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a m m A CON RA AN E m P m m NSS CON RA AN E m m A m Q N C V m R C CON RA AN E m DAS PENA DADES À CON RA ADA CON m m % m m m m m m m CON RA AN E m % m m CON RA ADA m m % m CON RA ADA m m m P P m C V m m % CON RA ADA m m CON RA AN E m m m m m m % m m C V m P P m m m CON RA ADA CON RA AN E m m m m CON RA ADA C ÁUSU A DÉC MA SE MA RA AN E m P P m C P S A m CON RA ADA A % CON RA AN E m m m m m m m m m m m m m P P m P S ABN m m m C m m m m m m m m m m m m NSS CON RA ADA A CON RA CON RA AN E m m m m m m m m m m m m m C ÁUSU A DÉC MA O AVA DA AP CAÇÃO DAS PENA DADES Q AN E CON RA ADA m m P P m C m CON RA AN E m m CON RA ADA P S D CON RA AN E m m m m CON RA AN E m m m CON RA ADA CON RA AN E m C ÁUSU A DÉC MA NONA DAS OBR GAÇÕES DA CON RA ADA A CON RA ADA m m m m D m m m O m C m C ÁUSU A V GÉS MA DAS OBR GAÇÕES DO CON RA AN E O CON RA AN E m m m m CON RA ADA m m CON RA ADA C ÁUSU A V GÉS MA PR ME RA DOS MA ER A S VE CU OS MÁQU NAS E EQU PAMEN OS O m m m m m CON RA ADA m CON RA AN E m m m m P P m A m m m m m m m CON RA ADA P S S m m m m m m m m m m m m m m m N m m m m m m m m CON RA AN E m C ÁUSU A V GÉS MA SEGUNDA DA SEGURANÇA DA OBRA A CON RA ADA m C C B m m m m CON RA AN E m m m m m m C ÁUSU A V GÉS MA ERCE RA DA RESPONSAB DADE C V DA CON RA ADA A CON RA ADA m CON RA AN E m CON RA AN E m m m C ÁUSU A V GÉS MA QUAR A DA RESC SÃO O CON RA AN E m CON RA ADA CON RA ADA m m m m CON RA AN E CON RA ADA m CON RA AN E m C CON RA ADA m m m A P P m D m m m CON RA ADA m m m CON RA AN E m m R C m m m m C D m S P S A C m m m m m m P D C CON RA ADA m m m m C ÁUSU A V GÉS MA QU N A DOS CASOS OM SSOS O m m C ÁUSU A V GÉS MA SEX A DAS A ERAÇÕES S AD VOS m m m CON RA ADA C ÁUSU CON RA C C ÁUSU P A V GÉS MA O AVA P m H A V GÉS MA SE MA ADA P S À C m R E P A C S m m m A m m C m m m m m m m m m m m m m m m m m m CNP m V S O m m m O m BD m m m m CU m m ERMOS P m R O m m m PROPOS A DE PREÇOS m m m m DO CONHEC MEN O DAS PAR ES A m m m CON RA AN E A CON RA ADA m m C ÁUSU A V GÉS MA NONA DO ORO A C m CON RA AN E m m m m m m m Um m MODE O m m DAS D SPOS ÇÕES GERA S Q m m RG m Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 087/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 31 de março de 2014, a servidora ELIANI ZUBEK, RG. nº 5.397.2837, ocupante do cargo de Servente, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação. Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº. 160/2014 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº. 188/2013, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo nº. 188/2013 realizado em 15 de setembro de 2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido Teste Seletivo, através do Edital nº. 271/2013 do dia 15/10/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 16/10/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação observadas as condições previstas no Edital nº. 188/2013, itens 10.1 à 12.3. CARGO: ORIENTADOR SOCIAL NOME DOCUMENTO CLASS MARGARETE MENDONÇA ALVES 049.159.149-76 2° Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - duas fotos 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia; - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum; - Comprovante de residência; - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná N O T I F I C A Ç Ã O Nº 053/2014 Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 21/03/2014 FNS / Média e Alta Complexidade R$ 328.309,43 PAÇO MUNICIPAL, 24 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Republicado por incorreção PORTARIA Nº 281/2014 Promove DÓRICA AMARO DA SILVA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007; R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora DÓRICA AMARO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.063.253-9-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 705.959.099-49, nomeada em 18 de setembro de 2012, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “c”, Classe “C”, para o item “d”, Classe “D”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º 14576/2013, a contar de 06 de novembro de 2013. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de janeiro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite da Licitação n.º 017/2014 Para contratação de empresa para compra de colchões, bebedouros e ventiladores para Creches, CMEI e Escolas Municipais de Alto Piquiri-Pr, pois alguns produtos são de exigência da Promotoria Publica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município de Alto Piquiri - Pr. HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa SILVA, VIEIRA & MATIAS LTDA. EPP e a empresa COLOMBI MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/ 93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Alto Piquiri – Pr; 11 de Março de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 0342/2014 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DEMITIR a pedido, a contar do dia 28 de Março de 2014, a servidora GEIZA CRISTINA BERGO, RG. nº 10.840.313-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Assistente Social, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Registre-se Publique-se Cumpra-se Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Março de 2014. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2014 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha P 45 para manutenção do Hospital Municipal VALOR MÁXIMO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 28 de março de 2014 ABERTURA: Quinta-Feira, 10 de abril de 2014 ÀS 09:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 - sala 06 -Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 -(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected] Altônia-PR, aos 28 de março de 2014 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 1215/2014 Conceder férias ao servidor RICARDO FERNANDES ROCHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder férias ao servidor RICARDO FERNANDES ROCHA, portador da Cédula de Identidade RG n° 7.813.372-4 SSP-PR, ocupante do cargo de Motorista II, nomeado em 13.02.2012, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 26.03.2014 a 24.04.2014. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de março de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RELATÓRIO DO 1º BIMESTRE DAS AÇÕES DO PLANO DA CRIANÇA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AÇÃO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV META FÍSICA PREVISTO NO ANO EXECUTADO NO BIMESTRE % REAL 200 0 0 AÇÃO: CREAS META FÍSICA PREVISTO NO ANO 3.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ EDITAL N.º 005/2014. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA POSSE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, CONFORME EDITAL Nº 001/2013 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. MARCIO JULIANO MARCOLINO – Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/ 2013, datado de 23 de dezembro de 2013. CONVOCA as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2013, para tomarem posse nos respectivos cargos a partir de 01 (primeiro) de abril de 2014, junto a Secretaria de Saúde. CARGO: ENFERMEIRO NOME CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO INSCRIÇÃO SABRINA APARECIDA DE PAULA SCUTERI 3 º 14 001 PRISCILA MÔNICA OLSEN 4º 5 003 CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM NOME CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO INSCRIÇÃO DAIANE LOPES MUNHOZ 2º 0 002 PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 28 de março de 2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA EXECUTADO NO BIMESTRE 829 % REAL 27,63% SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AÇÃO: EDUCAÇÃO INTEGRAL META FÍSICA PREVISTO NO ANO EXECUTADO NO BIMESTRE 3.000 3.155 % REAL 105,16% AÇÃO: ATENÇÃO DOBRADA META FÍSICA PREVISTO NO ANO EXECUTADO NO BIMESTRE 240 235 % REAL 97,91% SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL AÇÃO: EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO META FÍSICA PREVISTO NO ANO EXECUTADO NO BIMESTRE 5.000 10.000 % REAL 200% SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO AÇÃO: CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES META FÍSICA PREVISTO NO ANO EXECUTADO NO BIMESTRE 100 0 % REAL 0 FUNDAÇÃO CULTURAL DE UMUARAMA AÇÃO: CURSOS, OFICINAS, WORKSHOP, EVENTOS, FESTIVAIS, SHOWS, PALESTRAS, PEÇAS TEATRAIS E OUTROS. META FÍSICA PREVISTO NO ANO EXECUTADO NO BIMESTRE % REAL 1.000 657 65,7% SECRETARIA DE SAÚDE AÇÃO: MANTER E IMPLEMENTAR O PROGRAMA NASCER EM UMUARAMA META FÍSICA PREVISTO NO ANO EXECUTADO NO BIMESTRE % REAL 360 290 80,55% CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ Rua Josué Baltazar Rodriguês, 1849 – FONE/FAX: (044)3664-1171 – (044)3664-1177 CEP 87.528-000 – ALTO PARAÍSO - PR PORTARIA N.º 010/2014 O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, usando das suas legais atribuições, RESOLVE CONCEDER trinta dias de férias ao servidor CÍCERO COSMO, portador do CPF. n.º 527.297.029-20, ocupante do cargo de Contador, contados a partir de 01 de abril de 2013, com conversão de dez dias em dinheiro, nos termos do Art. 93, § 1º da Lei Complementar n.º 008/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto Paraíso), relativo ao período aquisitivo de 21 de dezembro de 2012 à 20 de dezembro de 2013. Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, ao 27 dias do mês de março de 2014. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 072/2014 SÚMULA: Concede Licença Prêmio ao Servidor. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso; RESOLVE: Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, ao Servidor ELIZEU LEME DA SILVA, portador do CI/ RG nº. 8.172.583-7 e inscrito no CPF/MF nº. 005.955.539-40, ocupante do cargo de provimento efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, para fruir no período de 01/04/2014 à 29/06/2014, sem prejuízo de seus vencimentos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS E VENTILADORES CONTRATO N.º 046/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR CONTRATADA: COLOMBI - MOVÉIS E INFORMATICA LTDA DO OBJETO: Aquisição de bebedouros e ventiladores para Creches, CMEI e Escolas Municipais de Alto Piquiri-Pr, pois alguns produtos são de exigência da Promotoria Publica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município. DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$ 6.504,00(seis mil quinhentos e quatro reais), daqui por diante denominado Valor Contratual. Alto Piquiri - Pr, em 11 de Março de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Contratante JOSÉ CARLOS FERREIRA Sócio Proprietário CONTRATADO NIVALDO WAIDEMAN Sócio Proprietário CONTRATADO Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COLCHÕES CONTRATO N.º 045/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR CONTRATADA: SILVA, VIEIRA & MATIAS LTDA - EPP DO OBJETO: Aquisição de colchões, para Creches, CMEI e Escolas Municipais de Alto Piquiri-Pr, pois alguns produtos são de exigência da Promotoria Publica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município, DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até dia 31 de Dezembro de 2014. DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$ 1.380,00(um mil trezentos e oitenta reais), daqui por diante denominado Valor Contratual. Alto Piquiri - Pr, em 11 de Março de 2014. ELIAS PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Contratante ODIVAL ROGÉRIO DA SILVA Sócio Proprietário CONTRATADO NIVALDO WAIDEMAN Sócio Proprietário CONTRATADO Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado a licitante vencedora pelo Pregoeiro, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente procedimento licitatório Pregão nº 007/2014, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para a empresa seguinte: CNPJ 10.831.174/0001-50 / PUBLI-TEC Software & Assessoria Ltda.- MECONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADA COM AS DEMAIS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades da Administração Pública. Brasilândia do Sul-PR, 28 de março de 2014. Marcio Juliano Marcolino Prefeito do Município ESTADO DO PARANÁ Portaria nº 118/2014 Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei Orgânica Municipal, Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere, garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão de Recursos Humanos. RESOLVO: Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Maria Lucia Feiria - Auxiliar de Enfermagem, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu salário, a serem usufruídas no período de 02 de abril de 2014 à 01 de maio de 2014 inerente ao período aquisitivo: 2012/2013 - 30 dias Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando o mesmo por quitado na forma da Lei. Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.. CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE: Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de março de 2014. Alexandre Lucena Prefeito Municipal Ciente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA ESTADO DO PARANÁ RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2014 - PMCG Processo Licitatório n.º 034 O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de uma empresa habilitada para prestação de serviços de pintura em diversos Setores da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, do objeto descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 10/04/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 10/04/2014 às 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação. 1 - DO OBJETO: 1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação de uma empresa habilitada para prestação de serviços de pintura em diversos Setores da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha - Pr. Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná. Cidade Gaúcha – Pr; 28 de Março de 2014. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal PREFEITURA DE DOURADINA EDITAL Nº 006 De 18 de março de 2014 Súmula: DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA DATA, HORÁRIO E LOCAL MARCADOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N.º 005, DE 14/03/2014, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO. A Presidente da comissão Especial de Organização do PSS-Processo Seletivo Simplificado n.º 001, aberto através do Edital n.º 005, de 14/03/2014, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n.º 2.148, de 18/03/2014, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal n°1.352, de 22 de abril de 2013 e ao Decreto n°1.242 de 16 de Maio de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve: TORNAR PÚBLICO O presente Edital que define a data, horário e local para realização da prova prática para os cargos de Instrutor de Artesanato e Instrutor de Atividades Físicas e de Lazer do PSS-Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de instrutores para os programas e projetos sociais desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social de acordo com as normas estabelecidas no Edital n.º 005, de 14/03/2014, a saber: 1. CARGO: Instrutor de Artesanato 1.1 DATA: 03/04/2014 1.2 LOCAL: Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, sito à Rua Osvaldo Ribeiro, s/n, esquina com a Rua Eduardo Reis, próximo ao Ginásio de Esportes. 1.3 HORÁRIO: 19:00 horas 2. CARGO: Instrutor de Atividades Físicas e de Lazer 2.1 DATA: 04/04/2014 2.2 LOCAL: Centro de Convivência do Idoso, sito à Rua Anchieta, 405, próximo à Associação Comercial Empresarial de Douradina. 2.3 HORÁRIO: 19:00 horas Douradina-PR, 14 de Março de 2014 Dayane Gomes da Silva Fernandes Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 071/2014 Data: 28.03.2014 Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar da outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Técnica nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, DECRETA: Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2014, a fonte de recurso para despesa ID USO 3505; 3102; 3103; 3107; 3509 e 3341 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 907.575,08 (Novecentos e Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oito Centavos), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte R$ 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.00026.2.033 Manutenção das Atividades DO Ensino Fundamental - Outros Recursos 33.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita. 3102 R$ 56.670,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 3102 R$ 101.274,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 3103 R$ 46.726,71 12.365.0028.2.037 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Outros Recursos 33.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita. 3103 R$ 17.840,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 3103 R$ 3.570,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 3102 R$ 10.326,90 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0604 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0034.2.045 Manutenção das Atividades DO Departamento de Transporte Escolar 33.90.30.00 Material de Consumo 3107 R$ 43.993,57 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3107 R$ 150.000,00 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27.812.0035.2.046 Manutenção das Atividades Do Departamento de Esportes 33.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita. 3505 R$ 16.100,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 DEPARTAMENTO MEDICO 10.301.0037.2.050 Manutenção das Atividades Do Departamento Medico 33.90.30.00 Material de Consumo 3341 R$ 8.252,82 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1001 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA 17.512.0043.2.068 Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza Publica 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 3505 R$ 19.800,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.451.0045.1.019 Construções em Vias e Logradouros Públicos 33.90.30.00 Material de Consumo 3505 R$ 300.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1003 DEPARTAMENTO DE URBANISMO 15.451.0045.2.073 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo 33.90.30.00 Material de Consumo 3509 R$ 83.021,08 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. 3509 R$ 50.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 907.575,08 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das receitas oriundas do Exercício de 2013 e anteriores. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de março de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 083/2014 Data: 21.03.2014 Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Técnica nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, DECRETA: Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2014, a fonte de recurso para despesa ID USO 3716; 3824; 3810; 3771; 3772; 3773; 3825; 3826; e 3844 para atender as disposições contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 385.126,26 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e vinte e seis reais e vinte e seis centavos), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte R$ 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0204 COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL 06.183.0014.1.003 Aquis. Eqpto. E Materiais Permanentes para a Guarda Municipal e Defesa Civil/Bombeiros 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 3505 R$ 14.685,00 0300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL 0301 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO 04.121.0016.2.015 Manutenção das Atividades do Planejamento e Orçamento 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 3505 R$ 10.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE DMINISTRAÇÃO 0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE 04.122.0021.1.006 Construções nos Cemitérios e Capela Mortuária 44.90.51.00 Obras e Instalações 3505 R$ 150.000,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades Do Departamento de Assistência Social 33.90.30.00 Material de Consumo 3716 R$ 2.748,35 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3824 R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica. 3824 R$ 8.254,90 08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas SUAS 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 3771 R$ 5.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo 3771 R$ 11.713,51 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3771 R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica. 3771 R$ 10.000,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 3771 R$ 25.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo 3772 R$ 20.000,00 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3772 R$ 10.000,00 33.90.36.00 Outros Serv. Terceiros - P. Física. 3772 R$ 12.541,41 33.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica. 3772 R$ 30.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo 3773 R$ 10.622,44 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica. 3773 R$ 16.000,00 33.90.39.00 33.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica. 3825 R$ 837,87 33.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica. 3826 R$ 2.063,11 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 3844 R$ 10.000,00 33.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica. 3844 R$ 15.659,67 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 385.126,26 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das receitas oriundas do Exercício de 2013 e anteriores. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de Março de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 PREFEITURA DE DOURADINA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de procedimentos reumato/ortopédicos a nível ambulatorial, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes no anexo II. 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couberem, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM) i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestará (ão) os serviços. j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 31 de janeiro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 003/2014. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Realização de procedimentos de ortopedia a nível ambulatorial. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 003/2014. Valores constantes na tabela CISA PROCEDIMENTOS DE ORTOPEDIA A NÍVEL AMBULATORIAL VALOR CISA ( ) Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro inferior 40,00 ( ) Revisão c/ imobilização não gessada em lesão de coluna vertebral 40,00 ( ) Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro superior 40,00 ( ) Revisão c/ troca de aparelho gessado em lesão da coluna vertebral 40,00 ( ) Retirada de espaçadores / outros materiais 40,00 ( ) Retirada de fio ou pino intra-ósseo 40,00 ( ) Retirada de fixador externo 40,00 ( ) Retirada de pontos de cirurgia 40,00 ( ) Revisão de troca de gesso em lesões da face 40,00 ( ) Tratamento de articulação coxo-femural c/ imobilização gessada 40,00 ( ) Enfaixamento membro superior 40,00 ( ) Enfaixamento membro inferior 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de cotovelo 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de externo proximal do úmero 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de punho 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/luxação de monteggia ou de galeazzi 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura da diáfise do úmero 40,00 ( ) Redução incruenta da fratura diafisaria dos ossos do antebraço 40,00 ( ) Redução incruenta de fraturas dos metacarpianos 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação/fratura-luxação do cotovelo 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação/fratura-luxação de metacarpo-falangeana/ metacarpo-falangeana/inter falangeana 40,00 ( ) Revisão cirúrgica de coto de amputação dos dedos 40,00 ( ) Infiltração de substâncias em cavidade sinovial 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de costela 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de punho com luva gessada 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de osso metacárpico 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura de ossos da face 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura do esterno 40,00 ( ) Tratamento conservador de fraturas dos anéis pélvicos 40,00 ( ) Tratamento conservador de fratura em membro inferior c/ imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador em membro superior com imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo-sacra c/ ortese 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacro s/ imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacra 40,00 ( ) Redução incruente da luxação/fratura/metacarpo/falangeana/interfalangeana do pé 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura de lesão fisaria dos metacarpianos 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura/luxação -fratura-luxação do tornozelo 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura diafisaria distal da tíbia c/ ou s/ fratura de mandíbula 40,00 ( ) Redução incruenta dos ossos do tarso 40,00 ( ) Redução incruenta de fratura ou lesão fisaria do joelho 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação/fratura - luxação do joelho 40,00 ( ) Redução incruenta de luxação femuro-patelar 40,00 ( ) Tratamento das malformações e deformidades congênitas do sistema osteomuscular 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão de mecanismo extensor dos dedos 40,00 ( ) Tratamento conservador de lesão ligamentar em membro c/ imobilização 40,00 ( ) Tratamento conservador de lumbago ou dorsalgia refratários 40,00 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portador da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 003/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de procedimentos de ortopedia a nível ambulatorial, compreendendo: ............................... Parágrafo Primeiro: Os procedimento serão realizados nas dependências da ................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto darse-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/ 93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: EDITAL Nº 008 De 18 de março de 2014 Súmula: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N.º 005, DE 14/03/2014, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO. A Presidente da comissão Especial de Organização do PSS-Processo Seletivo Simplificado n.º 001, aberto através do Edital n.º 005, de 14/03/2014, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n.º 2.148, de 18/03/2014, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal n°1.352, de 22 de abril de 2013 e ao Decreto n°1.242 de 16 de Maio de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve: TORNAR PÚBLICO O presente Edital que homologa as inscrições dos candidatos aos cargos de Instrutor de Artesanato e Instrutor de Atividades Físicas e de Lazer do PSS-Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de instrutores para os programas e projetos sociais desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social de acordo com as normas estabelecidas no Edital n.º 005, de 14/03/2014, a saber: CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATON.º DO DOCUMENTO 001 Jaqueline Fernanda Gil7.624.306-9-PR 002 Luciana da Silva Yoshitake Obo 9.667.002-8-PR 003 Andréia Gonçalves de Almeida 41.753.085-7-SP 004 Marinalva Pereira da Silva Simão 7.323.242-2-PR 005 Ana Claudia da Silva Porto Batista 10.831.427-5-PR CARGO: INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATON.º DO DOCUMENTO 001 Eduarda Cristina Corsini 9.853.682-5-PR Douradina-PR, 28 de Março de 2014 Dayane Gomes da Silva Fernandes Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 087/2014 Data: 26.03.2014 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades Do Departamento de Assistência Social 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1000 475 R$ 10.000,00 08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas SUAS. 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1000 497 R$ 10.000,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no artigo 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0903 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08.243.0041.6.055 Manutenção das Atividades Do Departamento de Assistência Social a Criança e Adolescente 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 1000 520 R$ 20.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de março de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná LEI Nº 1.872/2014 Data: 28/03/2014 Ementa: Institui o Concurso MISS Guaíra como Evento Oficial do Município, define seu período de realização e forma de organização e dá outras providências. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O concurso de beleza denominado Miss Guaíra passa a ser instituído como evento oficial, fazendo parte do calendário de eventos do município. Parágrafo Único. O Concurso Miss Guaíra será realizado anualmente, no mês de aniversário do Município em Novembro ou em até quatro meses antes da data estabelecida para a realização do Concurso Miss Paraná. Art. 2º. O Concurso Miss Guaíra visa enaltecer e destacar a beleza da mulher guairense, oportunizando a participação de jovens com no mínimo 18 anos de idade e a vencedora poderá representar o município nos concursos a nível estadual, nacional e internacional, conforme regulamento expedido pelos organizadores. Art. 3º. O evento será promovido e organizado pelo Município, através da Secretaria Municipal de Turismo ou sua sucessora substituta, em parceria com o PROVOPAR – Programa do Voluntariado Paranaense - Ação Social de GuaíraPR, ou sua sucessora substituta e com a iniciativa privada. Parágrafo 1º. O PROVOPAR Ação Social de Guaíra-PR, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.958.657/0001-17, é co-promotora do concurso, poderá arrecadar inscrição, ingresso e patrocínio, comercializar alimentos e bebidas, em benefício de seus projetos sociais e para arcar com os custos das misses eleitas no seu papel de representação municipal pelo período de 12 meses e de participação nas etapas estadual, nacional e internacional. Parágrafo 2º. O PROVOPAR, manterá conta bancária específica e prestará contas legalmente admitidas a cada concurso e sempre que requisitado. Parágrafo 3º. Poderá o Município adquirir mediante procedimento licitatório próprio, serviços de apoio para a participação da Miss Guaíra nos eventos realizados no âmbito estadual, nacional e internacional. Art. 4º. O Poder Executivo, anualmente, nomeará Grupo de Trabalho visando a organização e a realização do evento, mediante publicação de Decreto. Parágrafo Único - O regulamento e as normas de avaliação e apuração do Concurso Miss Guaíra constarão de Decreto do Poder Executivo, a ser editado no prazo de trinta dias antes da data do evento. Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar pagamento de prêmio em pecúnia no montante máximo de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às candidatas eleitas nos termos do regulamento. Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para contratar os serviços privados de locação do local do evento, show artístico, iluminação e sonorização, filmagem e fotografia, divulgação em mídia impressa, rádio e televisão, especializados de seleção, treinamento e maquiagem das candidatas, locação das peças dos vestuários das candidatas, cachê de apresentadores e jurados, locomoção, hospedagem e alimentação das candidatas, jurados, apresentadores e artistas, e demais serviços vinculados ao concurso. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Turismo, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º – Fica autorizado ao Poder Executivo a pagar as despesas da Miss Guaíra 2014 Silmara Moreira, RG 10.514.996-4 SSP/PR e CPF: 065.853.039-97, referente inscrição, locomoção, estadia, alimentação, vestuário e demais despesas vinculadas a sua participação nos Concursos Miss Paraná, Miss Brasil e Miss Universo 2014. Art. 9º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de Março de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2014 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/ AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, com a realização de cirurgias eletivas e anestesia, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme anexos II e III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.; 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM); h) CRM e diploma de especialista do (s) profissional (ais) que prestará (ão) os serviços. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão; 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 24 de fevereiro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 004/2014– credenciamento de serviços de saúde. Razão Social: ______________________________________________________________ Nome Fantasia: _____________________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ______________ CNPJ:___________________________ Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a nível hospitalar conforme descritas no anexo II Nome do Médico responsave_ l _________________________________________________________________________ CRM do__________________R.G. do Médico Responsável :___________CPF do Médico Responsável: __________ Data____/_______/__________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2014. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2014, na especialidade abaixo indicada. Para realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia e anestesia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados. ITEM INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA ( ) Neurocirurgia 570,00 ( ) Cirurgia geral 350,00 ( ) Cirurgia ginecológica 350,00 ( ) Cirurgia cabeça pescoço 350,00 ( ) Cirurgia urológica 350,00 ( ) Cirurgia Eletiva de Coluna 570,00 ( ) Cirurgia Eletiva de Ombro 650,00 ( ) Artroscopia de joelho 550,00 ( ) Artroscopia de ombro 650,00 ( ) Artroplastia de quadril 650,00 ( ) Cirurgia ortopédica membro inferior 400,00 ( ) Cirurgia ortopédica membro superior 400,00 ( ) Artroplastia de joelho 750,00 ( ) Cirurgia de varizes 350,00 ( ) Cirurgia Eletiva de buco maxilo 200,00 ITEM INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA V. CISA ( ) Anestesia 100,00 ( ) Anestesia para cirurgia ortopédica de prótese de quadril ou joelho 150,00 ( ) Anestesia para cirurgia neurológica ou coluna 200,00 Carimbo e assinatura do responsável ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, na cidade de Umuarama/PR neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, Inscrito no CPF sob nº. .................... portador da Cédula de Identidade nº. .............., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro a empresa ................., inscrita no CNPJ ................, com sede na .........................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. .........................., ............., ..........., ................., portador da cédula de identidade civil RG nº .................... e do CPF n° ..............., residente e domiciliado .............................., resolvem firmar o presente contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 004/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº .............., ratificado em ................................ CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços com a realização cirurgias eletivas, compreendendo: INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratante remunerará o valor por cirurgia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA, mediante comprovação efetiva da cirurgia realizada. A contratada poderá receber o valor máximo de até R$ ................................ anuais pelos serviços realizados. Parágrafo Primeiro: A partir da 4º (quarta) cirurgia de artroscopia de joelho realizada pelo mesmo profissional no mês, este receberá um adicional de produtividade de 20% (vinte por cento) sobre o valor da tabela acima. Parágrafo Segundo: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os procedimentos realizados. Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Quarto: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado à CONTRATADA o direito de regresso. Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente do exercício ................................... CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrado Segundo: Conforme acordado em reunião, da qual participaram Dr. Paulo Roberto Fernandes Faria (Auditor da Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama, gestor pleno), Dr. Marcos Antonio de Souza (Promotor Público) e Dr. Honorly Souza Mondini (Representante dos profissionais médicos), a definição de cirurgia eletiva ou de urgência, será feita pelo próprio auditor, no momento de liberação da AIH. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona. Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ................. e término em ............................, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Consórcio Intermunicipal de Saúde CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: Umuarama Ilustrado Umuarama, sábado 29 de março de 2014