Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL
ORDINÁRIA DO INSTITUTO NOSSA SENHORA
APARECIDA – 05.961.193/0001-60
O Conselho de Administração, diante da prerrogativa que lhe é assegurada
pelo Estatuto Social consoante o disposto nos artigos 42 e 46 do retro
mencionado estatuto, convoca todos os associados do INSTITUTO NOSSA
SENHORA APARECIDA para no dia 10/04/2014 às 18h em primeira convocação e 18h30min em segunda em segunda convocação, participar da
Assembléia Geral Ordinária a se realizar na sua sede localizada Av. Paraná,
3710, na cidade de Umuarama-Pr., cuja pauta do dia compor-se-á das
seguintes matérias:
1) – Deliberação e Aprovação das Demonstrações Contábeis exercício 2013;
2) – Assuntos Gerais.
Umuarama, 24/03/2014
LUIZ CARLOS CORTEZ DERENUSSON - Diretor Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI
RESOLUÇÃO Nº001, de 11 de fevereiro de 2014, do
Conselho Municipal de Saúde do Município de Alto Piquiri
Dispõe sobre as conclusões acerca do Relatório Anual de Gestão do Órgão Executor da Saúde do Município
de Alto Piquiri, relativas ao exercício de 2013, e prescreve as providências que enumera.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Alto Piquiri, em reunião ordinária realizada em 11 de fevereiro de
2014, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/
12/90, e pela Lei Municipal nº437/91;
Considerando as prerrogativas e atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 141, de 13/01/2012;
Considerando o inciso IV, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, o qual determina que para receber
os recursos de que trata o art. 3º dessa mesma lei, os municípios deverão elaborar o Relatório de Gestão; e
Considerando o § 4º do art. 33, da Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Orgânica da Saúde.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Alto Piquiri, referente ao ano de
2013.
11 de Fevereiro de 2014
Daltone Castro da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.
CNPJ/MF N.º 75.854.901/0001-40
ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA, através de seus diretores, convidam todos os sócios a se reunirem em assembleia de sócios, a realizar-se
no auditório da sede, sito a rua Guadiana, 4.095, Umuarama, Paraná, no dia 10 de
abril de 2014, às 20:30 horas, em primeira convocação; e, as 21:00 horas em
segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia:
1. Prestação de Contas 2013
2. Assuntos diversos
Umuarama-Pr., 24 de março de 2014
Hospital Geral Nossa Senhora Aparecida Ltda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DO EXERCÍCIO DE 2015
*Em atendimento ao art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Prefeitura Municipal de Umuarama convida todos os munícipes para participarem da Audiência Pública da
Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2015, a ser realizado no Anfiteatro da
Prefeitura Municipal de Umuarama, no dia 31 de março às 09h30m.
Atenciosamente,
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
DECRETO N.º 936/2014
DATA: 28 de Março de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 008/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 008/2014, adjudicando
os itens nº 01 ao 12, a favor da empresa EADAP – ENTIDADE DOS AMIGOS DESPORTISTA DE ALTO
PARAÍSO, que tem como objeto a Contratação de uma empresa do ramo, para prestar serviços junto à
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, a fim de desenvolver Projetos Esportivos e realizar
arbitragem em campeonatos e torneios municipais, durante o exercício de 2014, os serviços serão realizados
conforme relação constante no Anexo I do edital.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
DECRETO N.º 937/2014
DATA: 28 de Março de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 010/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 010/2014 em favor da
empresa A. NERIS DOS SANTOS EPP os lotes I ao IX, que tem como objeto a Aquisição de Materiais de
Construção para uso em obras Públicas e Reparos (Prédio Públicos, Boca de Lobo, Sarjetas) e materiais de
consumo, para atender todas as Secretarias e Setores da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
DECRETO N.º 938/2014
DATA: 28 de Março de 2014.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 011/2014.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 011/2014 em favor da
empresa CLAUDIO CARDOSO DOS SANTOS 76548902904 o lote I, que tem como objeto a Contratação de
uma empresa do ramo para prestação de Serviços de Borracharia para Manutenção dos veículos automotores
e Patrulha Mecanizada pertencentes a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 28 dias do mês de Março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 073/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor ALEXANDRE TOSHIO MISSE, portador da CI/RG nº. 8.277.747-4 SSP/PR
e inscrito no CPF/MF nº. 043.073.789-03, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AGRONOMO, lotado na
SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INSDÚSTRIA E COMÉRCIO, com o período de aquisição de 09/04/2012 à 08/04/2013, com fruição em 11/04/2014 a 30/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 075/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor EMILIO MINEIRO LEITÃO, portador da CI/RG nº. 1.814.627 SSP/PR e
inscrito no CPF/MF nº. 301.320.459-15, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de VIGILANTE, lotado na
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 25/03/2012
à 24/03/2013, com fruição em 01/04/2014 à 30/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 077/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor JOB REZENDE NETO, portador da CI/RG nº. 395.958 e inscrito no CPF/
MF nº. 281.003.019-72, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, com o período de aquisição de 05/11/2012 à 04/11/2013, com fruição em 11/04/2014 à 30/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 079/2014
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a servidora NILVA TEREZINHA GOMES DA SILVA, portadora da CI/RG nº. 4.916.0399 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 004.344.959-05, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o
período de aquisição de 12/03/2012 à 11/03/2013, com fruição em 11/04/2014 a 30/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 106/2014
Concede licença Prêmio ao servidor BENEDITO DE GOES.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor BENEDITO DE GOES, portador da Cédula de Identidade RG-nº. 1.709.010-PR, ocupante
do cargo de Carpinteiro, Classe-II, Nível-14, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 90 (noventa)
dias de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, de acordo com o Art. n.º 140 da Lei
Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, relativa ao período aquisitivo compreendido entre 15/01/2007/2012, para ser
usufruída no período de 02/04/2014 à 30/06/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias do mês de Março do ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 105/2014
Concede licença Prêmio ao servidor AMAURI FERRARI.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder ao servidor AMAURI FERRARI, portador da Cédula de Identidade RG-nº. 4.185.469-3-PR, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe-I, Nível-08, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos,
45 (quarenta e cinco) dias iniciais de Licença Prêmio Especial, sem prejuízos em seus vencimentos, de acordo
com o Art. n.º 140 da Lei Municipal n.º 097/94 de 28/09/94, relativa ao período aquisitivo compreendido entre
06/11/2006/2011, para ser usufruída no período de 27/03/2014 à 10/05/2014.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 27 dias do mês de Março do ano de 2014.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 021/2014.
Concede férias a Servidores Municipais.
MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE
Conceder férias aos Servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR
PERÍODO
SERVIDOR
PERÍODO
Antônia de Oliveira Alves
01/03/2014 à 20/03/2014 João Batista Fusco
01/03/2014 à 30/03/2014
Gilcemara Simões Lima da Silva
10/03/2014 à 08/04/2014 Celia Cristina M de Santana
01/03/2014 à 30/03/2014
Cleusa Honoria da Silva
01/03/2014 à 30/03/2014 Solange dos Reis da Silva
01/03/2014 à 30/03/2014
Silene Gonçalves do Nascimento
01/03/2014 à 30/03/2014 Cleocir Cezar da Silva
01/03/2014 à 20/03/2014
Donizeti de Jesus Storti
02/03/2014 à 21/03/2014 Eliane Barbosa de Oliveira
05/03/2014 à 03/04/2014
Registre-se, publique-se.
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães”., aos 24 de março de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº15/2014
OBJETO: Contratação de empresa(s) para fornecimento de Dois Tratores para atendimento ao Pequeno
Produtor, conforme Contrato de Repasse 800286/2013, celebrado entre este município e o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
RECURSOS: Tesouro Municipal /recurso União
ABERTURA: Às 09hrs: 45min. (nove horas e quarenta e cinco) do dia 15 de abril de 2014. PREÇOS MÁXIMOS
ADMITIDOS: Conforme Edital
Brasilândia do Sul - PR, 28 de março de 2014.
Humberto Teixeira D'Ávila
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º016/2014
OBJETO: Registro de preços para aquisições futuras e parceladas de equipamentos de climatização.
RECURSOS: Tesouro Municipal
ABERTURA: Às 09h: 45min. (nove horas e quarenta e cinco minutos) do dia 11 de abril de 2014.
PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: Conforme Edital
Brasilândia do Sul - PR, 28 de março de 2014.
Humberto Teixeira D'Ávila
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE TRABALHO Nº 003/2013
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2010
O MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica direito público interno, com sede e
foro na Av. Ítalo Orcelli, 604, Centro, CEP: 87.565-000, em Cafezal do Sul-PR, devidamente inscrito no CNPJ/
MF sob nº 95.640.652/0001-05, doravante denominado EMPREGADOR, representado pelo Prefeito Municipal
Sr. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Rua França
nº 718, Centro, no Município de Cafezal do Sul-Pr., inscrito no CI/RG sob nº 2.102.860-6 SSP/PR e CPF sob
nº 428.019.829-20 e de outro lado a Sr. JAIME ESPADIM, brasileiro, casado, docente, portador da Cédula de
Identidade CI/RG sob nº 1.752.066 SSP/PR, da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 34309, série
00019 - SP, inscrito no CPF/MF nº 589.150.449-91 e PIS nº 125.03479.77.6, de agora em diante denominado(a)
EMPREGADO(A), conforme faculta a legislação vigente, firmam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato
acima citado, mediante as condições e cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente INSTRUMENTO tem por objetivo alterar a Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Trabalho nº 003/
2013, de 25/03/2013, prorrogando-se até o dia 24/03/2015, com termo final de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do contrato vinculado ao Termo
ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam
um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial do Município, dentro do prazo estabelecido
pelas normas em vigor.
E por estarem firmes e ajustadas, as partes assinam o presente em 2 vias de igual teor, na presença de
testemunhas abaixo.
Cafezal do Sul-PR, 25 de Março de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
JAIME ESPADIM
MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
EMPREGADO (A)
TESTEMUNHAS:
Romilda Hiromi Dias
Maria Conceição Barros Holanda
RG: 224.961-7 SSP/PR
RG: 4.196.877-0 SSP/PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 047/2014, DE 28 DE MARÇO 2014
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO SOBRE PROPOSTAS
APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 08/14 - PREGÃO Nº 05/14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio, constituída pela Portaria
nº 006/2014 de 10/01/2014, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 08/14 – Pregão nº 05/
14, objetivando a contratação de empresa para prestar serviços de borracharia em veículos e máquinas do
Município, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: UBIRATAN DA SILVA, perfazendo um
montante total de R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de março de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 081/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor SALVADOR GARCIA REVESSI, portador da CI/RG nº. 1.603.429 SSP/PR
e inscrito no CPF/MF nº. 474.430.229-72, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, lotado na SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, com o período de
aquisição de 05/03/2011 à 04/03/2012, com fruição em 01/04/2014 à 30/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 083/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor VALDECI FELIPE, portador da CI/RG nº. 6.783.878-5 SSP/PR e inscrito no
CPF/MF nº. 016.635.689-10, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de COVEIRO, lotado na SECRETARIA
DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 21/08/2012 à 20/08/2013,
com fruição em 01/04/2014 a 20/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 074/2014
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a servidora ANGELICA BARTOLOMEU BRAGA, portadora da CI/RG nº. 12.465.433-5
SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 064.042.459-73, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 12/03/2012 à 11/03/2013,
com fruição em 01/04/2014 a 30/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
PORTARIA N.º 076/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor EVERALDO AGARAVATO PALHARES, portador da CI/RG nº. 7.104.8624 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 037.063.059-92, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA
“C”, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição
de 22/05/2011 à 21/05/2012, com fruição em 01/04/2014 à 20/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 078/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor JOSÉ TAVARES, portador da CI/RG nº. 4.368.436-1 SSP/PR e inscrito no
CPF/MF nº. 527.102.629-91, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, lotado
na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, com o período de aquisição de 14/02/
2011 à 13/02/2012, com fruição em 01/04/2014 à 30/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 080/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor PAULO CESAR BEDIN BASSANI, portador da CI/RG nº. 4.258.090-2 SSP/
PR e inscrito no CPF/MF nº. 017.877.759-50, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA
DIVISÃO DE SANEAMENTO, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO,
com o período de aquisição de 01/04/2012 à 31/03/2013, com fruição em 01/04/2014 à 30/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 082/2014
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias ao servidor SILVIO AUGUSTO DA SILVA, portador da CI/RG nº. 17.605.769 SSP/SP
e inscrito no CPF/MF nº. 065.477.728-45, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de FISCAL FAZENDÁRIO,
lotado na SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, com o período de aquisição de 03/12/2011 à 02/
12/2012, com fruição em 01/04/2014 à 30/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 084/2014
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias a servidora VANILDA PATRICIA DE AMORIM ROQUE, portadora da CI/RG nº. 4.416.2172 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 593.252.089-20, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TELEFONISTA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 11/03/2013 à 10/
03/2014, com fruição em 11/04/2014 à 30/04/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2014
Ementa: Dispõe sobre a Convocação de Candidatos aprovados em Concurso Público, aberto pelo Edital Nº
01/2013.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de
minhas atribuições legais e, tendo em vista o resultado final do Concurso Público divulgado pelo Edital nº 002/
2013 considerando a homologação final para o Concurso Público, aberto através do Edital nº 18/2013.
Resolvo:
I – Convocar o (a)s candidato (a)s abaixo relacionado (a)s, aprovado (a)s em Concurso Público já mencionado,
conforme segue, a saber:
1.1
Professor
Cristina Maria Furlan de Oliveira;
Angela Maria Paim Naressi
II – O(A)s candidato(a)s deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, da Prefeitura
Municipal, sito a Rua 25 de julho nº 1814, munido(a)s dos documentos abaixo relacionados:
a)
Xerox; Cédula de Identidade - RG;
b)
Xerox: Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c)
Xerox: Certidão de Casamento/Nascimento se solteiro;
d)
Xérox Certidão de Nascimento dos filhos (se tiver);
e)
Xerox: Atestado de vacinação dos filhos menores;
f)
Atestado de Saúde Física e Mental;
g)
Certidão de Antecedentes Criminal
h)
Xerox: Cartão do PIS/PASEP;
i)
Comprovante de Residência;
j)
Carteira de Trabalho;
k)
Título de Eleitor (xerox) e comprovante da última eleição;
l)
Xerox: Certidão de Reservista se Homem;
m)
Comprovante de Escolaridade de acordo o Edital
.n) Conta Corrente: Caixa Econ.Federal.
III – Fica fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a partir da publicação deste, para o comparecimento do (a)s
candidato (a)s, sendo que, o não comparecimento neste prazo significará desistência, conforme prevê o Edital
de Concurso Público, Regulamento Especial e Lei Municipal nº 1.605/2005.
Cidade Gaúcha, 28 de março de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 05/2014, DE 28 DE MARÇO DE 2014
CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2014.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, através da Secretaria de Municipal de Saúde, no uso
de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2014,
datado de 06 de março de 2014 e Edital nº 03/2014, datado de 20 de março de 2014, que homologou o resultado
final, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado em 21.03.2014 – Edição nº 10026, pág. 21, resolve,
I – CONVOCAR o candidato, abaixo identificado, classificado no Processo Seletivo Simplificado, aberto pelo
Edital nº 01/2014, para 01 (uma) vaga de MÉDICO, para atendimento da Estratégia Saúde da Família – ESF,
da Secretaria Municipal de Saúde de Cafezal do Sul-PR, para comparecer à Perícia Médica, e posterior
assinatura do contrato temporário:
INSCR. CANDIDATO
CRM
CPF
CLASSIF.
01
DOUGLAS EVANGELISTA ALBUQUERQUE
7085/MS 041.285.719-70
2º
II – O candidato convocado por este Edital, deverá se apresentar no Centro de Saúde da Sede, sito a Rua França
nº 848, portando os resultados dos exames abaixo relacionados, para realização de exames periciais para
comprovação de suas condições físicas e mentais, consubstanciados em laudo de sanidade e capacidade
emitido pela Perícia Médica:
- RAIO X DO TÓRAX
- URINA I
- HEMOGRAMA
III – Após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recursos Humanos na Prefeitura
Municipal de Cafezal do Sul – Paraná, sito na Av. Italo Orcelli n° 604, Centro, cidade de Cafezal do Sul-PR,
munido da seguinte documentação:
a)
Cédula de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)
Comprovante de Residência;
c)
Comprovante de Conta no Banco Bradesco;
d)
Declaração Pessoal de não acumulação de cargos, exceto as previstas na Constituição Federal;
e)
Comprovar situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa
de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário;
f)
Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça
estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça
o livre exercício de direitos.
g)
Apresentar Atestado de Saúde, considerando-o apto para o exercício do cargo, objeto da contratação;
h)
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
IV – O não comparecimento do candidato convocado sem causa justificada no prazo de 05 (cinco) dias,
acarretará a perda do direito de contratação, e a critério e conveniência da Administração implicará na convocação do próximo candidato classificado.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de março de 2014.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
FRANCINE Mª. ZULTANSKI MELLO SILVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 23/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/14 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e F. H. REINA – PINTURA AUTOMOTIVA
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de funilaria e pintura automotiva em veículos do paço
municipal. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 06/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.33903919070
8.490,00 0/7572
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.33903919070
8.490,00 303/7573
TRANSPORTE ESCOLAR
07.01.1236114002045000.33903919070
16.980,00 103/7574
DEPTO RODOVIÁRIO
10.02.2678213002010000.33903919070
16.980,00 0/7575
Valor de R$ 19.600,00(dezenove mil e seiscentos reais).
ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e F. H. REINA – PINTURA AUTOMOTIVA
. Data: 21 de Março de 2014.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 24/14
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 09/14 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de funilaria e pintura automotiva em veículos do paço
municipal. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 06/14 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE/DESP.
ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.01.0412211002003000.33903919070
8.490,00 0/7572
DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.02.1030115002014000.33903919070
8.490,00 303/7573
TRANSPORTE ESCOLAR
07.01.1236114002045000.33903919070
16.980,00 103/7574
DEPTO RODOVIÁRIO
10.02.2678213002010000.33903919070
16.980,00 0/7575
Valor de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e V. L. GOMES COMÉRCIO DE PEÇAS. Data: 21 de
Março de 2014.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 57/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, Empresa AUTO POSTO MANFRIM LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrito no CNPJ sob nº 80.171.945/0001-05, com sede na AV. SAO PAULO, nº
, CENTRO, CEP 87400000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) ALEXANDRE GONÇALES
MANFRIM, portador da cédula identidade RG. nº 7689490 SSP/São Paulo, e do
CPF nº. 735.320.888-00, residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste
- Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula – primeira: O objeto da presente licitação refere-se a aquisição de
combustível, sendo 60.000 litros de Etanol Hidratado, 200.000 litros de Diesel,
60.000 litros de Diesel S10 e 60.000 litros de Gasolina, em quantidade fracionada
retirada na bomba, destinados aos veículos da Frota Municipal para um período
de 08 (oito) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação, e
Serviços Públicos e outros. Conforme especificações no Anexo I., da(o) Pregão
6/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 6/2014, na forma da Lei 8.666/93 e
pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
Cláusula – terceira: Pela aquisição dos produtos licitados, o Contratante pagará
a Contratada a importância total de R$ 885.800,00 (oitocentos e oitenta e cinco
mil e oitocentos reais), cujo pagamento será conforme nota de empenho e conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal.
Prazo de Vigência do contrato: 31/12/2014
Data da assinatura do contrato: 11/03/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 42/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, JOSÉ CARLOS FRANCISCHETTI, inscrito no CPF sob nº 018.259.199-92,
RG nº. 7.181.865-9 com sede no Sitio Nossa Senhora de Fátima, Bairro Guarani,
tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato,
mediante as clausulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao CADASTRO DE PRODUTORES
RURAIS DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA O FORTALECIMENTO DE
PRODUTOS, PARA A ALIMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, conforme
Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer
parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme nota de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 34/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, ALÉSSIA DE JESUS PAIVA DA FONTE, inscrita no CPF sob nº 182.134.49878, com sede na Vila Rural Quadra 11, Vila Rural, CEP 87400000, Cruzeiro do
Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado
na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da
merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014, da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas
demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil
Brasileiro.
Pelo fornecimento de produtos alimentícios, o Contratante pagará a Contratada
a importância total de R$ 5.831,00 (cinco mil oitocentos e trinta e um reais),
conforme nota de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 35/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, ALMIRA PEREIRA CAMPOS, inscrita no CPF sob nº 023.748.529-03 e RG
7.329.101-2 com sede na Avenida Palmas, 1721 CEP 87400-000, Cruzeiro do
Oeste - Paraná, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme nota de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2014
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios
(chocolates e doces) para serem distribuídos entre a as crianças e adolescentes
inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
VALOR MÁXIMO: R$ 7.363,00 (sete mil trezentos e sessenta e três reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 28 de março de 2014
ABERTURA: Quinta-Feira, 10 de abril de 2014 ÀS 09:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 28 de março de 2014
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2014
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios
(ovos de páscoa) para distribuição a Alunos matriculados na rede Municipal de
Ensino.
VALOR MÁXIMO: R$ 6.187,20 (seis mil cento e oitenta e sete reais e vinte
centavos)
EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 28 de março de 2014
ABERTURA: Quinta-Feira, 10 de abril de 2014 ÀS 10:00
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 28 de março de 2014
PREGOEIRO
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 52/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, MAURICIO APARECIDO DAS NEVES, inscrito no CPF sob nº 024.334.30941, com sede na ESTRADA RIO DAS ANTAS, Cruzeiro do Oeste – PR, tem entre
si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 5.270,00 (cinco mil duzentos e setenta reais), conforme nota de
empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 53/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, RODOLFO SHIMING, inscrito no CPF sob nº 713.970.199-72, com sede no
Bairro Boa Vista, Cruzeiro do Oeste – PR, tem entre si justo e acertado na melhor
forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma do Art. 22, Inciso III, da Lei 8.666/
93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições
pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as
cláusulas a seguirem descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme nota de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 54/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, SUELI HACHMANN SCHIMING, inscrita no CPF sob nº 673.497.659-91,
com sede no Bairro Boa Vista Cruzeiro do Oeste – PR, tem entre si justo e
acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma do Art. 22, Inciso III, da Lei 8.666/
93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições
pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as
cláusulas a seguirem descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme nota de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Empresa – Renata Daiane da silva me
CNPJ 08.219.125/0001-19
Pelo teor da presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para que no prazo de
10 (dez) dias proceda à desocupação e devolução do imóvel pertencente à
Administração Pública Municipal de Cidade Gaúcha, sendo 01 Barracão em
Alvenaria medindo aprox. 750 m², edificado nos lotes 01 e 02 da Quadra “59”
localizado na Rua Pedro Júlio da Silva, nº 2.353.
Proceda ainda a devolução dos seguintes maquinários, em perfeito estado de
uso e conservação, pertencentes a esta municipalidade, e que estava sob sua
guarda e Zelo:
01 Travete nº LK3-b430-22;
01 Fechadeira Plana nº 407-DJ Kansai;
01 Máquina p/cós Kansai nº 146525;
02 Máquinas reta nº JDB177-3;
01 Máquina reta nº DB2-B755-5;
01 Máquina pespontadeira nº B875-5;
02 Máquinas interlok nº MA4B61-92-5;
01 Máquina Overlok nº 504M2-04;
01 Pespontadeira nº KM-740BL;
01 Máquina galoneira nº 52800;
01 Máquina Overlok nº DCO-165;
01 Máquina Reta nº GC6-1;
02 Máquinas reta nº DB2-B755-5;
Chegou ao nosso conhecimento denúncia, a qual dá conta de que Vossa Senhoria, paralizou as atividades da empresa, desempregando assim todos funcionários, razão pela qual não está cumprindo o contido nos artigos 3º e 4º da Lei
Municipal nº 2.093/2013 de 15 de Outubro de 2013.
Com o descumprimento da referida lei, e conforme consta no Parágrafo 1º do
Artigo 3º, por tal razão, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO para que desocupe no
prazo impreterível de 10 (dez) dias o aludido imóvel, e devolva os maquinários
acima descritos, sob pena de serem tomadas as medidas compulsórias pela
própria Administração Pública, cujas despesas, por força de lei, recairão sobre
Vossa Senhoria.
Cidade Gaúcha/PR, 27 de Março de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto Nº 055/2014
Ementa: Dispõe sobre a Vacância de cargo de Provimento Efetivo e, dá outras
providências
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, especialmente a Lei
Orgânica Municipal.
Considerando especialmente o contido no artigo 64 inciso VII, da Lei Municipal
nº 1.371/98 de 16/12/98 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de
Cidade Gaúcha – Estado do Paraná.
Resolvo:Art. lº Declarar vago, devido ao Falecimento, em 26 de MARÇO de 2014 a
Servidora Municipal Maria de Lourdes da Silva Feitoza - portadora da Cédula de
Identidade com RG nº 5.429.052-7 SSP/PR – os cargos por ela ocupado –
Professora – cargo de Provimento Efetivo, nomeada em 05 de Fevereiro de 2009,
nos termos do Decreto nº 024 /2009 (1º padrão) e 18 de julho de 2012, Decreto
nº083/2012 (2º padrão)..
Art. 2º O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o presente ato administrativo.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 26 de março de 2013
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO
LICENÇA DE OPERAÇÃO
ANTONIO CARLOS POSSATO , torna público que requereu do IAP, Licença
Prévia de Suinocultura, situada no Lote de Terras sob n° 91-2-2, Gleba Atlântida,
Bairro Leomar, 1ªparte . Iporã-PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
PORTARIA nº 116 / 2014
Súmula: Instaura Processo Administrativo Disciplinar e constitui Comissão para
apurar infração cometida pela servidora pública municipal CLEONICE DO NASCIMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de sua atribuições legais e com base no art. 203 e ss da Lei Municipal nº
1.371/98, que confere ao Gestor Público Municipal não só a prerrogativa, mas
também o dever de, sempre que tiver ciência de irregularidade no serviço público,
promover a imediata apuração dos fatos mediante sindicância ou processo
disciplinar;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 031/2014, expedido pelo Excelentíssimo
Senhor Promotor de Justiça da Comarca, Dr. W ILSON TOMÉ TROPIANI, através do
qual encaminha Termo de Declaração prestado em seu gabinete pelas Senhoras H ELENA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA e S ÔNIA APARECIDA DE SOUZA, datado de
03.02.2014, as quais relataram, em síntese, que a servidora CLEONICE DO NASCIMENTO, quando em atendimento ao público no dia 03.02.2014, às 15h30min, nas
dependências da Agência do Trabalhador, foi extremamente desrespeitosa com
a Sra. Sônia, inclusive aumentando a voz e afastou a cadeira que estava sentada
no intuito de atingir a Sra. Helena, que estava sentada ao seu lado e se sentiu
ameaçada. Que não bastasse isso, existem muitas reclamações contra a servidora
Cleonice do Nascimento no sentido de que a mesma é agressiva e atende mal
as pessoas.
CONSIDERANDO que os fatos acima relatados importam na afronta, em tese, de
dever funcional do servidor público, disciplinado no art. 183 da Lei Municipal nº
1.371/98, a saber: “manter conduta moral e funcional adequada à dignidade
profissional” (art. 183, caput), “exercer com zelo e dedicação as atribuições do
seu cargo” (art. 183, inciso I), “ser leal às instituições a que servir” (art. 183, inciso
II), “atender com presteza ao público em geral prestando informações que lhe
foram solicitadas” (art. 183, inciso V, alínea “a”), “manter conduta compatível com
a moralidade administrativa” (art. 183, inciso VIII) e “tratar com urbanidade as
pessoas” (art. 183, inciso IX).
CONSIDERANDO que a prática de quaisquer dos fatos acima relatados, se
comprovada em processo administrativo disciplinar, poderá importam na imposição de uma das sanções delineadas no art. 188 da Lei Municipal nº 1.371/98.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar eventual responsabilidade administrativa da servidora C LEONICE DO N ASCIMENTO pela afronta
aos deveres funcionais delineados no art. 183, caput, incisos I, II, V, alínea “a”,
VIII e IX, da Lei Municipal nº 1.371/98, conferindo-lhe direito ao contraditório e
ampla defesa.
Art. 2º. Constituir Comissão Disciplinar, integrada pelos servidores adiante arrolados, para que tomem as providências que se fizerem necessárias à realização e conclusão do Processo Administrativo Disciplinar:
- PRESIDENTE: JEOVANI BONADIMAN BLANCO - CPF 544.326.000-63
- MEMBRO:
ALETHÉYA CECCON EHLERS
CPF 028.792.149-20
- MEMBRO:
JOÃO ROBERVAL MINILLO CPF 004.613.398-46 (Representante do Sindicato
Art. 3º. A Comissão Disciplinar deverá instruir o processo colhendo as provas
que se fizerem necessárias, apresentando relatório do que for apurado, devendo
ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual
período, se necessário, nos termos do que preceituam os artigos 211, 212 e
demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.371/98.
Art. 4º. Os serviços a serem desenvolvidos pelos senhores membros
da Comissão Disciplinar prestarão serviços relevantes à Administração Pública, contudo, sem ônus para o erário.
Art. 5º. Para a execução do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por esta Portaria, os Senhores Membros da Comissão Disciplinar deverão
observar as regras contidas na Lei Municipal nº 1.371/98, aplicando-se nas
eventuais omissões, por analogia, o disposto na Lei Federal nº 9.784/99 e,
sucessivamente, as normas disciplinadas no Código de Processo Civil.
Cidade Gaúcha, aos 27 dias do mês de março de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 36/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, ALTIDIO FRANCISCO DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº 085.970.149-20,
e RG 1.658.924, com sede na Chácara Menino Jesus, Estrada Do Ceu, CEP
87.400-000, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADO, tem
entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da
merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas
demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil
Brasileiro.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme nota de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 37/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, ANDERSON ALVES, inscrito no CPF sob nº 029.208.109-01, com sede na
Vila Rural Joaquim De Paula Leite, Vila Rural Quadra 11, CEP 87.700-000,
Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo
e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 6.863,00 (seis mil oitocentos e sessenta e três reais), conforme nota
de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 38/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, ANTONIO MARTINS ALVES, inscrito no CPF sob nº 396.843.509-53 e RG
3.216.472-2 com sede na SITIO SANTA ANA, Estrada Palmito CEP 87.400-000,
Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo
e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da
merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor do Contratado.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos ‘o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 6.141,00 (seis mil cento e quarenta e um reais), conforme nota de
empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 39/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, APARECIDO PENTEADO, inscrito no CPF sob nº 507.877.219-72 e RG
3.832.541-8, Vila Rural CEP 87.400-000, Cruzeiro do Oeste – PR, tem entre si
justo e acertado na melhor forma de direito o presente Contrato, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da
merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor do Contratado.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 7.325,50 (sete mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta
centavos), conforme nota de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 40/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, CLEIDE FATIMA STECK DE ARO, inscrita no CPF sob nº 031.336.509-12,
com sede na Estrada Guarani Sitio 3 Irmão B. Guarani, CEP 87400000, Cruzeiro
do Oeste – PR, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da
merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), conforme nota de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 2802/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 41/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, JAQUELINE DE PAULA LEITE, inscrita no CPF sob nº 006.223.239-89,
com sede na Estrada Mariluz Sitio N. Senhora Aparecida, CEP 87.400-000,
Cruzeiro do Oeste – PR, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito,
o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se a cadastro de produtores rurais de pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação da
merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos, o Contratante pagará a Contratada a importân-
cia total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), conforme nota de empenho,
Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 42/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, JOSÉ CARLOS FRANCISCHETTI, inscrito no CPF sob nº 018.259.199-92,
RG nº. 7.181.865-9 com sede no Sitio Nossa Senhora de Fátima, Bairro Guarani,
tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Contrato,
mediante as clausulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao CADASTRO DE PRODUTORES
RURAIS DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA O FORTALECIMENTO DE
PRODUTOS, PARA A ALIMENTAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR, conforme
Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer
parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme nota de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 43/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, JOSE DIONISIO LOPES NETO, inscrito no CPF sob nº 739.988.009-30,
com sede na Chácara São Jose, Estrada Guarani Cruzeiro do Oeste – PR,
doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado na melhor
forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), conforme nota de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 44/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG
nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, JOSÉ HENRIQUE MORI, inscrito no CPF sob nº 168.267.959-49, com sede
na SITIO IRMÃO MORI, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme nota de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 45/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, JOSE RODRIGUES DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob nº 570.644.07949, com sede no Bairro São José, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o
presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao Cadastro de Produtores Rurais de
Pessoa Física Ou Jurídica, para o fortalecimento de Produtos, para a alimentação da Merenda Escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o)
Inexigibilidade 3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos
itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme nota de empenho,
Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 46/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, JULIANA SOUZA ZAGO FERRAREZI, inscrita no CPF sob nº 042.284.63924, com sede na Sitio São Francisco, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito,
o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), conforme nota de empenho,
Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 47/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, MANOEL DAS NEVES, inscrita no CPF sob nº 209.475.939-34, com sede
na Estrada Rio do Anta Cruzeiro do Oeste – PR, doravante denominada CONTRATADO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos, o Contratante pagará a Contratada a importância total de R$ 5.270,00 (cinco mil duzentos e setenta reais), conforme nota de
empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 48/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, MARCIA REGINA ALVES PINHEIRO, inscrita no CPF sob nº 211.320.97991, com sede na Estrada Mariluz Sitio N. Senhora Aparecida, Cruzeiro do Oeste
– PR, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado na
melhor forma de direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), conforme nota de empenho,
Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 49/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, MARCIO ADRIANO DAS NEVES, inscrito no CPF sob nº 031.386.469-13,
com sede na ESTRADA RIO DO ANTA, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante
denominada CONTRATADO, tem entre si justo e acertado na melhor forma de
direito, o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 5.270,00 (cinco mil duzentos e setenta reais), conforme nota de
empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 50/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, MARIA DA PENHA DOS REIS, inscrita no CPF sob nº 811.354.089-04, com
sede na Vila Rural Joaquim De Paula Leite, Cruzeiro do Oeste – PR, doravante
denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado na melhor forma de
direito, o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fornecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 6.785,00 (seis mil setecentos e oitenta e cinco reais), conforme nota
de empenho, Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2014
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 51/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal,
na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/
0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER
PEREIRA DA ROCHA brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil
RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta
cidade, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado, MARIA DAS GRAÇAS SILVA, inscrita no CPF sob nº 666.327.499-68, com
sede na Rua Das Palmeiras Sitio Nossa Senhora Das Graças, Cruzeiro do Oeste
– PR, , tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
O objeto da presente licitação refere-se ao cadastro de produtores rurais de
pessoa física ou jurídica, para o fortalecimento de produtos, para a alimentação
da merenda escolar, conforme Chamada Pública nº 01/2014., da(o) Inexigibilidade
3/2014, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Inexigibilidade nº 3/2014, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal
nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
Pelo fotnecimento dos produtos o Contratante pagará a Contratada a importância
total de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais), conforme nota de empenho,
Mensal.
Prazo de Vigência do contrato: 28/02/2015
Data da assinatura do contrato: 28/02/2015
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N° 034, DE 28 DE MARÇO DE 2014
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO
ART. 20 DA LEI MUNICIPAL N° 824/2013 - LDO, O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 863/2013 E AINDA O ART.
4° DA LEI MUNICIPAL 862/2013 - LOA E DEMAIS LEGISLAÇÕES QUE LHE OUTORGAM DIREITO,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$-18.000,00 (Dezoito mil reais), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional,
Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 - STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
02.00
GABINETE DO PREFEITO
02.01
CHEFIA DE GABINETE
041220006.2.02
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
3250/3.3.90.14.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
R$
18.000,00
TOTAL................................................................R$ 18.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da
redução parcial das seguintes dotações do orçamento do corrente exercício financeiro:
02.00
GABINETE DO PREFEITO
02.01
CHEFIA DE GABINETE
041220006.2.02
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
32/3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL
R$
18.000,00
TOTAL..............................................................R$ 18.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de 2014.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
Dispensa Por Justificativa nº. 007/2014
PROCESSO Nº 027/2014
A Contratação do presente fornecedor a empresa R.T. SANTOS – COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 11.642.271/0001-67, com sede a Rua Estoril, nº. 291, Bairro, Parque
Residencial Cambé, Município de CAMBÉ, Estado do Paraná, tendo como objeto a Contratação de Empresa
para Fornecimento de Livros e Materiais Pedagógicos, a serem destinados a Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, Serviços a serem prestados nos endereços descriminados no Contrato de Prestação de Serviços
firmado entre o Município de Francisco Alves e a Empresa.
O fundamento legal que vem dispor a Lei n.º 8.666/93, em especial ao artigo 24, e alterações posteriores, sendo
dispensável a licitação.
De acordo com o critério legislativo, a licitação pública é obrigatória para contratos acima de determinado
patamar econômico, que justifique os gastos a serem efetuados com o respectivo procedimento. Quando há
algum dos motivos que ensejem a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o agente administrativo está
autorizado a contratar diretamente, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, obedecidos os requisitos que
a própria lei impõe.
Entretanto, contratação direta não significa eliminação de um procedimento administrativo, bem como dos
princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público. Deverá ser realizado um procedimento
administrativo, com toda transparência exigida pela Administração Pública.
A Contratação do presente fornecedor a empresa R.T. SANTOS – COMERCIO DE LIVROS E BRINQUEDOS ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 11.642.271/0001-67, com sede a Rua Estoril, nº. 291, Bairro, Parque
Residencial Cambé, Município de CAMBÉ, Estado do Paraná, tendo como objeto a Contratação de Empresa
para Fornecimento de Livros e Materiais Pedagógicos a serem destinados a Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, está dentro do exigido na Lei n.º 8.666/93, art. 24, e suas alterações e o preço praticado pela empresa
é compatível com os preços praticados no mercado.
Justifica-se, então, a Dispensa por Justificativa com adjudicação direta à empresa R.T. SANTOS – COMERCIO
DE LIVROS E BRINQUEDOS - ME, devidamente inscrita no CNPJ nº - 11.642.271/0001-67, por estar habilitada
com base no art. 27, da Lei 8.666/93 e suas alterações, para participar da presente Dispensa, satisfazendo a
conveniência e capacidade de atendimento das nossas necessidades, e estando o preço de acordo com o
mercado.
Francisco Alves-PR, 27 de MARÇO de 2014.
ANDRÉ LUIS CRIPA
DIRETOR DEPTO. DE LICITAÇÃO
ALIRIO JOSE MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
EDITAL Nº 007/2014.
Integrante do Processo Seletivo Simpificado Nº001/2014
SÚMULA:
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira,
nº 627, neste ato representado por seu atual Prefeito, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador de
Céd. De Ident. RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob n.º 710.227.089-53
RESOLVE:
Art. 1º)- Levar ao conhecimento de todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em
conformidade com o resultado fornecido pela Presidente da Comissão Organizadora do PSS, houve apenas
um candidato inscrito para o cargo de Coordenador de Núcleo, para atender o Programa Segundo Tempo.
FUNÇÃO PÚBLICA: COORDENADOR DE NÚCLEO.
N.º
Nome do candidato
Inscrição
P. Titulos
N. Final
001
Marcos Montoro
001
00
00
Art. 2)- O prazo para a interposição de recursos, é de 02 (dois) dias, a partir da publicação deste Edital, sob pena
de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste, e não havendo impugnação por parte
de nenhum candidato inscrito, esta homologação se torna oficial.
Art. 3)- O recurso deverá ser protocolado pelo próprio candidato no Departamento de Recursos Humanos do
Município, direcionado ao Presidente da Comissão Organizadora do PSS.
Art. 4)- No caso de deferimento de algum recurso será feita nova publicação, com as alterações necessárias.
Art. 5)- Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão organizadora do PSS.
Art. 6)- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Painel de Edital, da Prefeitura Municipal e
publicado no Órgão Oficial do Município “Jornal Umuarama Ilustrado”, na cidade de Umuarama, Estado do
Paraná.
Francisco Alves - Paraná, 28 de março de 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PORTARIA N. º 23 DE 28 DE MARÇO DE 2014.
ALIRIO JOSÉ MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, resolve:
CONCEDER:
Ao servidor VALTER AMÉRICO FELIZARDO, brasileiro, portador da Cédula de identidade – RG sob nº 6.525.4123 SSP/PR, e devidamente inscrito no CPF sob nº 017.247.999-76, ocupante do Cargo de Provimento em
Comissão de Diretor do Departamento de Viveiro Municipal de Mudas, do quadro único de pessoal deste
município de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme anexo I Lei Municipal nº 728/2011 de 11 de julho
de 2011, com carga horária de 40 horas semanais, o direito a percepção de remuneração equivalente a 36%
do símbolo CC2.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de março de 2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de março
do ano de dois mil e catorze.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
ALIRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 010/2014
SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado no Concurso Público de que se trata o Edital nº 001/2013, para
assumir suas atividades e dá outras providências:
O Presidente da Câmara de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio
deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2013, homologado
o resultado final dos aprovados no referido Concurso Público, através do Edital nº 009/2014 do dia 20/03/2014,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/03/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação.
CARGO: TÉCNICO DE ADMINSITRAÇÃO LEGISLATIVA
CARGA HORÁRIA: 40H (quarenta) horas semanais
N° INSCRIÇÃO
NOME
RG
198
Lucas Gilbertho Pereira de Carvalho
11.039.076-9
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e
contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da
ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
- duas fotos 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente
de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência;
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Cruzeiro do Oeste - PR, 28 /03/2014.
Percival Pretti.
Presidente da Câmara Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 010/2014
SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado no Concurso Público de que se trata o Edital nº 001/2013, para
assumir suas atividades e dá outras providências:
O Presidente da Câmara de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio
deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público nº 001/2013, homologado
o resultado final dos aprovados no referido Concurso Público, através do Edital nº 009/2014 do dia 20/03/2014,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 21/03/2013, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação.
CARGO: CONTADOR
CARGA HORÁRIA: 20H (vinte) horas semanais
N° INSCRIÇÃO
NOME
RG
179
Gian Leonardo Saullin Alvaro
9.884.023-0
O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e
contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da
ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
- duas fotos 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente
de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência;
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Cruzeiro do Oeste - PR, 28 /03/2014.
Percival Pretti.
Presidente da Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO N.º 083/2013.
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, ALÍRIO JOSÉ MISTURA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei celebra o Primeiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e a Srª. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA.
Pelo presente instrumento particular, que entre si celebram, de um lado denominado de LOCADORA a Srª.
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, brasileira, residente e domiciliada na Avenida Brigadeiro Osvaldo Pamplona
Pinto, 87, Centro, CEP: 87570-000, no Município de Francisco Alves, Comarca de Iporã, Estado do Paraná,
portadora CPF/MF sob nº. 013.268.698-84 e cédula de identidade RG nº. 5.649.101-5 SSP/PR e de outro lado
denominado de LOCATÁRIO o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal Sr.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA, portador do RG n.º 5.285.518-7 SSP/PR e CPF n° 610.227.089-53, residente e
domiciliado á Rod. PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, CEP: 87.570-000, no Município de
Francisco Alves - Estado do Paraná, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos,
obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato terá vigência até (30/09/2014), podendo ser prorrogado por até igual
período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no
orçamento vigente do exercício de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original n.º 083/2013.
CLÁUSULA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da
Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do
presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato
Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.
Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado
do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para
que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas
partes contratantes na presença de duas testemunhas.
FRANCISCO ALVES - PR, 28 DE MARÇO DE 2014.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
LOCATÁRIO
________________________________
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
CPF/MF sob nº. 013.268.698-84
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 021/2014
DATA: 28/03/2014
SÚMULA: Autoriza Prefeito a viajar para Curitiba - Paraná
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza - Prefeito Municipal, a viajar para Curitiba - Paraná, nos dias 31 de
março e 01 de abril do corrente ano, representando este Poder Executivo no Casa Civil, DER, Instituto Das
Águas, Palácio Iguaçu com direito ao recebimento de 02 (duas) diárias antecipadamente, conforme Lei
Complementar n.º 862/2013 publicada em 05/06/2013 no Jornal Umuarama Ilustrado.
2º. Esta portaria entrará em vigor a partir data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 28 de março de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
Lei n.º 987/2014
Data: 21/03/2014
Súmula: Autoriza o Município a fazer concessão de bem móvel e concessão real de uso de imóvel público, ambos
à Colônia de Pescadores Z - 18 de Porto Camargo
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Icaraíma-PR autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso por prazo
determinado com a COLÔNIA DE PESCADORES Z-18 DE PORTO CAMARGO, entidade sem fins lucrativos inscrita
no CNPJ sob o nº 05.610.329/0001-98, sediada na Av. Rondônia, S/N, Distrito de Porto Camargo, Município de
Icaraíma, sobre o bem móvel de propriedade do Município, abaixo descrito:
Item
Quant
Valor
Marca
01(um) chassi de caminhão de fabricação nacional, 0 (zero) km, modelo, com cabine em aço, avançada/basculável,
direção hidráulica, sistema de freios a Ar tipo S Came, com 05 (cinco) marchas à frente, 01 (uma) marcha à ré, movido
de motor diesel Turbo e Intercooler, 04 (quatro) cilindros, potência 150 CV, peso bruto total 8.150 kg, capacidade
máxima de tração 10.500 kg, equipado com pneus sem câmara e roda reserva, equipado com furgão câmara fria com
no mínimo 5 metros de cumprimento.
01
R$ 147.900,00
CAMINHÃO: IVECO - VERTIS
HD 90V18
FURGÃO CÂMARA FRIA: NOMA
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal de Icaraíma-PR autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem
Imóvel por prazo determinado com a empresa COLÔNIA DE PESCADORES Z-18 DE PORTO CAMARGO, entidade
sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 05.610.329/0001-98, sediada na Av. Rondônia, S/N, Distrito de Porto
Camargo, Município de Icaraíma, do imóvel de propriedade do Município, abaixo descrito:
BARRACÃO DE ALVENARIA - UNIDADE DE PROCESSAMENTODE PESCADOS - 85metros quadrados, localizado nos lotes lº 4 e 5 da Quadra 12 do Distrito de Porto Camargo
Art. 3.º Serão cedidos o uso dos bens públicos arrolados nos atigos 1º e 2º da presente Lei, por prazo determinado
de 05 (cinco) anos, com a finalidade de desenvolver e fomentar atividades de processamento de pescados no
Distrito de Porto Camargo, com a consequente geração de empregos.
Paragrafo único. Poderá ser prorrogado o prazo da cessão de uso por iguais períodos, mediante termo aditivo.
Art. 4º. A celebração dos respectivos termos de cessão de uso serão realizadas após a devida comprovação de
regularidade fiscal mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser apresentados no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente lei:
a)
Cópia do Estatuto Social devidamente atualizado e autenticado;
b)
RG e CPF dos membros do órgão dirigente da aludida associação;
c)
Cartão do CNPJ, atualizado, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da
celebração do contrato;
d)
Comprovante de Inscrição Estadual (CICAD), quando for o caso, com data de emissão de no máximo 60
(sessenta) dias anteriores à data de realização da licitação;
e)
Certidão Receita Federal - Prova da regularidade para com a Receita Federal;
f)
Certidão Receita Estadual - Prova da regularidade para com a Fazenda Estadual;
g)
Certidão Municipal - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante
h)
CND - Prova de regularidade com o INSS
i)
CRF - Prova de Regularidade Fiscal FGTS
j)
CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
k)
Cópia da Licença Sanitária emitida pela Prefeitura Municipal.
Parágrafo único: A Cessionária deverá manter a regularidade cadastral durante todo o prazo de vigência das cessões
de uso, sob pena de imediata reversão dos bens ao Patrimômio Público Municipal.
Art. 5º O bem móvel arrolado no artigo primeiro deverá ser empregado exclusivamente em atividades de processamento
de pescados, sob pena de instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidades, sem
prejuízo da reversão imediata do bem à Administração Pública.
Art. 6º. Após a celebração da cessão de uso dos bens imóveis, a Cessionária deverá implantar suas atividades no imóvel
arrolado no artigo 2º em no máximo 90 (noventa) dias, improrrogável, sob pena de reversão do bem à Administração.
Art. 7º Como contrapartida ao benefício recebido, compromete-se a Cessionária a:
I - efetivar procedimento de coleta, tratamento e destinação final dos resíduos gerados, nos termos da legislação
vigente, bem como aprovar plano específico da Empresa perante os órgãos ambientais, antes do início de suas
atividades no local;
II - permanecer em dia com suas obrigações tributárias junto ao Município, sendo que em caso de inadimplência
por período superior a 3 (três) meses o contrato será rescindido automaticamente;
Art. 8º. A Concessionária não poderá, sob pena de rescisão do Contrato, alugar ou ceder, no todo ou em parte, o
imóvel objeto da Cessão, sem prévia autorização expressa do Município.
Art. 9º. Constituirá motivo de rescisão da cessão de uso o descumprimento dos encargos previstos no artigo 7º desta
Lei, bem como em havendo desvio de finalidade, retornando o uso e a posse da área automaticamente ao Município.
Art.10. Quaisquer benfeitorias realizadas nos bens arrolados nos artigos 1º e 2º correrão às expensas da Cessionária,
e reverterão ao patrimônio do Município, quando da extinção da cessão de uso, sem quaisquer direitos à retenção
ou indenização por parte do Poder Executivo Municipal.
Art.11. Por ser de manifesto e relevante interesse público, fica dispensada de Concorrência Pública a cessão de
uso, na forma do disposto no § 4º do Art.17, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993,
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 27 dias do mês de Março de 2014.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
Extrato do Contrato n.º 638/2014-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Infatec Computadores Ltda.
Objeto: fornecimento de produtos de informática
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 16.915,00
Data: 28/03/2014
Extrato do Contrato n.º 639/2014-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Carla Charlise Ruiz Lopes Papelaria
Objeto: fornecimento de produtos de informática
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 3.820,00
Data: 28/03/2014
Extrato do Contrato n.º 640/2014-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Valdir Zeferino Ribeiro & Cia Ltda.
Objeto: fornecimento de produtos de informática
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 24.653,00
Data: 28/03/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 2.783/2014
Súmula: Dispõe sobre a concessão de diária de viagem e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1.º - Conceder 01 (uma) diária de viagem, ao servidor municipal, ANTONIO ARCANJO, para viajar a cidade
de Londrina para tratar de assuntos de interesse do Município de Ivaté, no dia 31 de março de 2014.
Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 28 dias do mês de março ano 2014.
SIDINEI DELAI
Prefeito
Estado do Paraná
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 031/2014.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2014.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal e tendo em vista o parecer jurídico fls. 080 e 081, juntado anexado ao processo, tornase pública a homologação do procedimento licitátorio em epígrafe e adjudicação do objeto no item 01 a
empresa LACTONORTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP.
Maria Helena, 28 de março de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 052/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: LACTONORTE INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - EPP
DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de
30.000(trinta mil) litros de Leite pasteurizado, embalado em pacotes de 01 (um) litro, conforme condições
fixadas no Edital de Licitação nº 031/2014, modalidade Pregão Presencial nº 024/2014.
DO FORNECIMENTO - A CONTRATADA se obriga a entregar:
LITROS SECRETARIA
20.400 Secretaria de Bem Estar Social
9.600
Secretaria de Educação e Cultura
I - Entregar na Secretária Municipal do Bem Estar Social, 03 (três) vezes por semana em dias úteis, entre
08h00minh e 09h00minh na quantidade estimada mensal de até 1.700 (um mil e setecentos) pacotes de 1 (um)
litro, nas dependências desta Secretaria, em Maria Helena -PR
II - Entregar na Secretária Municipal de Educação e Cultura, 03 (três) vezes por semana em dias úteis, entre
08h00minh e 09h00minh na quantidade estimada diária entre 26 e 30 pacotes de 1 (um) litro, nas dependências
desta Secretaria, em Maria Helena - PR
III - Caso seja necessário o fornecimento de quantidades diferentes em determinadas ocasiões, tal fato será
comunicado com 01 (um) dia de antecedência.
DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, encerrando-se também com a aquisição total do item licitado.
DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento objeto da presente contratação,
o valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Maria Helena - PR, 28 de março de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
MANOEL DUQUE DA BÁRBARA
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Maria Helena – PR, torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº 032/
2014.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de um kit fechadura elétrica, serviços de instalação e
material para ser instalado na porta central do prédio da Prefeitura Municipal de Maria Helena.
Edital disponível: a partir de 01 de abril de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Endereço: no Setor de Licitações Praça Brasil, 2001, centro ou pelo fone/fax (44) 3662 1029, Maria Helena – PR.
Entrega das Propostas: 11/04/2014 até às 09h00min.
Abertura das Propostas: 11/04/2014, às 09h00min.
Maria Helena – PR, 28 de março de 2014.
CELSO JESUS OLIVEIRA
Pregoeiro Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
Republica-se por incorreção
Decreto nº 1052 de 26 de março de 2014.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1709 de 26 de abril de 2014, e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de R$ 70.763,60(setenta mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos),por excesso de
arrecadação por fonte de recurso, referente ao Programa Plano de Ação Articulada/PAR- FNDE.
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER
04.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE ENSINO
04.001.12.361.0005.5.025.
PROGRAMA PLANO DE APLICAÇÃO ARTICULADA - PAR
450
4.4.90.52.00.00
31130
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 70.763,60
Total Suplementação: 70.763,60
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso;
Receita: 2.4.21.02.01.99.01
Fonte:
31130
70.763,60
Total:
70.763,60
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 26 dias do mês de março de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
ATO DA MESA Nº 009/2014
REQUERIMENTO DE DIÁRIA Nº 016/2014 DATA: 28/03/2014.
NOME: Marcos Venâncio da Cunha
CARGO: Vereador
DESTINO: Curitiba/Paraná
MOTIVO: Tratar de assuntos de correlatos á Municipalidade junto Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas
do Paraná, Autarquias Estaduais e Secretaria Estaduais de Governo. Secretaria de Esportes e participar na
Cerimônia de Celebração dos Atletas do Talento Olímpico do Paraná, TOP 2016.
PERÍODO: 30/03/2014 á 02/04/2014
Nº DE DIÁRIAS: 03 (Três) diárias
VALOR: R$: 1.260,00 (Hum Mil e Duzentos e Sessenta Reais)
DATA DO ATO: 28/03/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 043, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Exonera, a pedido, o servidor Alan Carlos Canezim.
Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no art. 58, I, c/c art. 59, caput, ambos da Lei nº 1.095/93, e o contido no
processo protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 142/2014,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a partir de 01 de abril de 2014, do cargo efetivo de Motorista “D”, nível 16, o servidor Alan
Carlos Canezim, matrícula nº 2.365.
Edifício do Paço Municipal, em 28 de março de 2014.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
LEI Nº 1711 DE 27 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providencias;
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de até R$ 115.000,73(cento e quinze mil reais e setenta e três centavos), por Superávit financeiro e excesso
de arrecadação por fonte de recurso.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0008.1.009.
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE BÁSICA
451
3.3.30.93.00.00
31126 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
115.000,73
Total Suplementação: 115.000,73
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
Superávit financeiro: Fonte:31326
113.505.62
Excesso de arrecadação por fonte de recurso;
Receita: 1.3.25.01.03.02.09
Fonte:31326
1.495,11
Total:
115.000,73
Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1676 de 21 de junho de
2013, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração
Municipal para o exercício de 2014, e a Lei 1699 de 11 de dezembro de 2013, (Plano Plurianual) para o exercício
de 2014, nas Programações e Metas no exercício de 2014.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 27 dias do mês de março de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.054 DE 27 DE MAÇO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as
que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.711 de 27 de março de 2014 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
no valor de R$ 1.495,11(um mil quatrocentos e noventa e cinco reais e onze centavos), por excesso de
arrecadação por fonte de recurso.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0008.1.009.
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE BÁSICA
451
3.3.30.93.00.00
31126 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.495,11
Total Suplementação:
1.495,11
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso;
Receita: 1.3.25.01.03.02.09
Fonte:31326
1.495,11
Total:
1.495,11
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 27 dias do mês de março de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
Extrato do Contrato n.º 641/2014-PMI
Contratante: Prefeitura Municipal de Ivaté
Contratado: Umucampo Com Peças p/Trat e Veic Rodov Ltda.
Objeto: prestação de serviços com fornecimento de peças
Vigência: 12 meses
Valor Global: R$ 19.900,00
Data: 28/03/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.053 DE 27 DE MAÇO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.711 de 27 de março de 2014 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no
valor de R$ 113.505,62(cento e treze mil quinhentos cinco reais e sessenta e dois centavos), por Superávit
financeiro por fonte de recurso.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.301.0008.1.009.
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADE BÁSICA
451
3.3.30.93.00.00
31126 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
113.505,62
Total Suplementação:
113.505,62
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit financeiro por fonte de recurso.
Fonte:
31326
113.505.62
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 27 dias do mês de março de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.016, de 27 de Março de 2014
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS-LDO, Nº.875/2013, DE 28/06/2013 E PPA – 955/2013, DE 10/12/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir e reduzir o projeto no Anexo I integrante da Lei nº
875, de 28/06/2013 e PPA – 955/2013, para o exercício financeiro de 2.014 abaixo discriminado:
I – Inclusão do seguinte projeto:
Concessão de Benefícios
25.000,00
TOTAL 25.000,00
II – Redução do seguinte projeto.
Manutenção do Centro de Geração de Renda
25.000,00
TOTAL 25.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, aos 27 dias do mês de Março
do ano de 2014.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001
CONTRATO NÚMERO 12/2013 - LIC CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS, NA FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE 65 (SESSENTA E CINCO) PROCESSOS
VISANDO O RECEBIMENTO DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL,DE ACORDO COM O PROCESSO LICITÁTORIO CONVITE Nº01/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº
76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui
denominado Contratante, de outro lado O SRª CAROLINE LARITA ZAGO UHDRE, brasileiro (a), portador do RG Nº 6.829.525-4 SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o 005.835.359-33, residente e domiciliado na cidade de
MARILUZ /PR. representante da empresa. UHDRE & SANTOS, ADVOGADOS ASSOCIADOS. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 12/2013, para o dia 11 de julho de 2014.
Cláusula segunda: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições
estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento.
MARILUZ 20 de março de 2014
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
HUDRE & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
CAROLINE LARITA ZAGO UHDRE.
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
PROCESSO LICITATÓRIO nº 009/2014
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2014
JUSTIFICATIVA
O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2014 refere-se à Contratação de empresa para a
aquisição de MOBILIÁRIO ESCOLAR constituído de conjunto aluno, mesa acessível e conjunto professor em
atendimento as entidades educacionais. O valor global para o fornecimento do objeto é de R$ 70.763,60
(setenta setecentos e sessenta e três reais e sessenta centavos); objeto de ADESÃO à Ata de Registro de
Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 16/2013/FNDE/MEC.
FORNECEDOR
CNPJ
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
QTDE
PREÇO UNIT. (R$)
TOTAL (R$)
JOÃO ROBERTO DAVOGLIO - EPP
02.419.903/0001-37
1
Conjunto Aluno / CJA-03
290
118,00
34.220,00
2
Conjunto Aluno / CJA-04
250
120,00
30.000,00
3
Conjunto Professor / CJP-01
28
179,70
5.031,60
4
Mesa Pessoa em Cadeira de Rodas / MA-01 14
108,00
1.512,00
TOTAL 70.763,60
Fundamentação Legal: Art. 25, da Lei 8666/93.
Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação.
Mariluz, 28 de março de 2014.
EDSON TORRES DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do
Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do Município.
Mariluz, 28 de março de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE MARILUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
O município de Mariluz, em cumprimento ao artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de Março de 1997, comunica aos
partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, que
recebeu o valor de R$ 29.250,00 (vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais) de recursos oriundos de
transferência voluntária do Orçamento Geral da União para execução de objeto (Construção de Quadra
Poliesportiva) consignado no contrato de repasse de nº 0337922-70/2010.
Mariluz, 28 de março de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1055 DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências;
O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que
lhe foram conferidas pela Lei nº 1.700 de 11 de dezembro de 2013 e,
Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
por superávit financeiro, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), destinados à suplementação da seguinte
dotação orçamentária:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000.
SECRETARIA DE SAÚDE
05.001.00.000.0000.0.000.
DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.10.305.0008.2.040.
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
266 3.1.90.04.00.00
01497
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO5.000,00
Total Suplementação:
5.000,00
Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos
provenientes do superávit financeiro por fonte de recurso, apurado em 31 de dezembro de 2013.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 28 dias do mês de março de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº11/2014
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça
Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/
prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa para locação de estrutura para rodeio e para apresentação de shows
artísticos nos 03(três) dias da “ PEROBAL RODEIO FEST 2014”, a ser realizado nos dias de 25 à 27 de abril
de 2014, como parte integrante dos festejos alusivos ao 17º aniversário do município de Perobal.
TIPO: Menor Preço - Global por Lote
DATA DA ABERTURA: Quinta-Feira, 10 de abril de 2014– HORÁRIO: 14:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão
de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas
e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço mencionado ou pelo
fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 28 de março de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº077/2014.
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias a servidora SHIRLEI CORDEIRO DE ALENCAR dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias à servidora SHIRLEI CORDEIRO DE ALENCAR, portadora do RG: 8.343.695-6 SSP/
PR e CPF 040.484.119-85, sendo de 30(trinta) dias de descanso de 02 a 31 de março, de acordo com o Estatuto
dos Servidores do Município de Nova Olímpia.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 02/03/2014, data da efetiva concessão.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 28 dias do mês de março do ano de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 033/2013
· 1º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratado: DANILO BARBIERI
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de execução do objeto contratado em mais 12 (doze)
meses e o prazo vigência do contrato ora aditivado para a data de 26 de março de 2015.
Parágrafo Único: Pelo prorrogação da execução do objeto a Contratante pagará ao Contratado a importância
de R$. 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas de R$. 900,00 (novecentos reais).
Data da Assinatura: 24 de março de 2014.
Fundamentação: Carta Convite Nº 009/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 24 dias do mês de março de 2014.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
EDITAL Nº.006/2014
DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas nos artigos 106 e 107 e seus parágrafos, inclusos no Regimento Interno desta
Câmara Municipal e em atenção ao ofício nº. 044/2014, datado em 27/03/2014, de autoria do Poder Executivo
Municipal, pelo presente EDITAL, CONVOCA os senhores Vereadores deste Município a comparecerem na
Câmara Municipal, para participarem de 02 (duas) Sessões Extraordinárias, a realizar-se nos dias 01 e 04 de
abril de 2014 às 19h30m, especialmente para apreciação e deliberação das seguintes matérias:
Projeto de Lei nº. 008/2014, autoriza a abertura de Crédito Especial, Projeto Atividade, Dotação Orçamentária
e Fonte de Recursos dando outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 de março de 2014.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
Republicado por incorreção
DECRETO Nº008/2014
Abre Crédito Especial, Fonte de Recursos e Dotação Orçamentária dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 730 de 26 de março de 2014, publicada em 27 de março de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito
Especial no valor de R$ 690.900,00 (seiscentos e noventa mil e novecentos reais), destinada à execução do
Contrato de Repasse Nº.781817/2012/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA Firmado com o Governo Federal
através do Ministério das Cidades e intermédio da Caixa Econômica Federal.
0500
SECRETARIA DE OBRAS AGRIC. SERV. PUBL.
0502
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.001
Pavimentação e Recapeamento Asfaltico
3906/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte
776 - PAVIMENTAÇÃO - MC
TOTAL ...................................................................................
690.900,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior fica utilizado o excesso de
arrecadação na Fonte de Recurso 776 – PAVIMENTAÇÃO - MC, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43
da Lei Federal 4.320/64.................................................................................................................R$ 690.900,00
TOTAL........................................................................................R$ 690.900,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 de março de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº10/2014
O MUNICIPIO DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita na Praça
Curitiba, 1031, LICITAÇÃO na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para aquisição /contratação/
prestação de serviços do abaixo discriminado:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de equipamentos para compor academias
ao ar livre a serem instaladas em vários locais no município de Perobal.
TIPO: Menor Preço - Global Por Lote
DATA DA ABERTURA: Quinta-Feira, 10 de abril de 2014– HORÁRIO: 09:00
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 022/2007.
Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na
divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Perobal, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço
mencionado ou pelo fone: 44- 36258300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 11h 30min e das 13h30min às
17hs.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, 28 de março de 2014.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
FABIO CESAR BELEZI
Pregoeiro
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2014.
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório para contratação do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO
(presencial), observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06 e
demais legislações pertinentes, bem como as disposições contidas no presente Edital.
TIPO: Menor preço - Unitário por Item.
OBJETO: Contratação de empresa objetivando o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para serem utilizados no hospital municipal, no Centro de Referencia
da Assistência Social, Centro de Convivência e nas diversas Secretarias do Município de Pérola, Estado do Paraná.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 10/04/2014.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal nº 012/2009.
INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura
Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no endereço
mencionado ou pelo telefone: 44- 3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h às 17h30min.
Pérola/PR, 27 de março de 2014.
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO
Secretário Municipal de Planejamento.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
MUNICÍPIO DE PÉROLA.
Pérola,28 DE MARÇO DE 2014
NOTIFICA
Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.967, notificamos aos Partidos, os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes
recursos Federais.
Data do Recebimento
Grupo de Recurso
Valor (R$)
28/03/2014
8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM
16.009,61 C
26/03/2014
12477-X PPEROLAFMASIGDBF
806,21 C
26/03/2014
12478-8 PPEROLAFMASPBFI
6.000,00 C
26/03/2014
8699-1 P MUN PEROLA PNATE SEED
15.482,78 C
26/03/2014
10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB
19.266,00
26/03/2014
10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB
21.390,00
26/03/2014
10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB
5.210,00
26/03/2014
10372-1 FMS-PEROLA -FNS BLATB
22.420,67
28/03/2014
8924-9 PREF MUNIC PEROLA - FPM
248.138,34 C
DARLAN SCALCO.
Prefeito Municipal.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2014.
O MUNICIPIO DE PÉROLA, Estado do Paraná, torna público que realizará procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para eventual e futura contratação do objeto
abaixo especificado, observadas as disposições contidas na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/
93 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar Nº 123/06, e demais legislações pertinentes, bem
como as disposições contidas no presente Edital.
TIPO: Menor preço – Global por Lote.
OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento
de mudas plantadas para paisagismo e húmus de minhoca objetivando a manutenção das praças, canteiros,
avenidas e demais logradouros pertencentes ao Município de Pérola, Estado do Paraná.
SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 11/04/2014.
LOCAL DA ABERTURA: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pérola, sito à Avenida Dona Pérola
Byington, 1800, CEP 87.540-000, em PÉROLA, Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8666/93, Lei Complementar Nº 123/06 e o Decreto Municipal
nº 012/2009.
INFORMAÇÕES: Será fornecida cópia do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Pérola, sem nenhum custo. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento, deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação no
endereço mencionado ou pelo telefone: 44-3636-8300, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min
e das 13h às 17h30min.
Pérola/PR, 27 de março de 2014.
CLAUDEMIR DE OLIVEIRA CARVALHO
Secretário Municipal de Planejamento.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 35/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: LARISMED-COM. DE MAT.MED. E HOSPITARES LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula
Quinta, com término previsto para 31 de junho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 28/03/2014
2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 36/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: CIRURGICA PARANÁ - DIST. DE EQIP. LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula
Quinta, com término previsto para 31 de junho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 28/03/2014
2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 37/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: POLLO HOSPITALAR LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula
Quinta, com término previsto para 31 de junho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 28/03/2014
2º Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº 38/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: MOCA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato estabelecido na Cláusula
Quinta, com término previsto para 31 de junho de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
Data da Assinatura: 28/03/2014
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL Nº 023/2014
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA:
A convocação dos candidatos aprovados, abaixo nominados, para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para investidura no cargo, conforme item 14 do Edital de Concurso Público
INSC
NOME
OBJ
PRAT T I T FINAL
CLASS CARGO
DATA NASC PORT
MAT
CG
1151302 ALEX RECK
92,00
92,00
5
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
18/091978
12,00
8,00
12,00
1150374 FABIANO PEREIRA
92,00
92,00
6
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
20/05/1987
12,00
8,00
12,00
1120694 JOSIANE BRIGANO ESPARAPAM
92,00
92,00
7
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
06/11/1986
10,00
6,00
16,00
1136165 AGUINALDO CALIANI
58,00
91,00
74,50
5
MOTORISTA
01/02/1952
4,00
2,00
12,00
1149386 GILSON COELHO DE CARVALHO
62,00
83,00
72,50
6
MOTORISTA
01/08/1965
10,00
4,00
16,00
1140553 JAIR RIGUETO
62,00
82,00
72,00
7
MOTORISTA
21/04/1958
8,00
6,00
12,00
1127823 RAFAEL DE ALMEIDA ROCHA
66,00
76,00
71,00
8
MOTORISTA
10/10/1982
8,00
6,00
12,00
1142384 APARECIDO FERNANDES APARICIO
56,00
85,00
70,50
9
MOTORISTA
09/09/1959
2,00
2,00
12,00
1139022 CRISTIANI PESTANA DA CUNHA
74,00
5,00 79,00
15
PROFESSOR
07/05/1977
8,00
2,00
0,00
1127875 JULIANA HUNGARO DE SOUZA
54,00
5,00 59,00
5
PROFESSOR DE ARTES
16/12/1980
10,00
0,00
8,00
1125659 SONIA MARIA CARRASCO
56,00
56,00
6
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
27/08/1982
10,00
2,00
4,00
1153755 CILSA ROSA
56,00
56,00
7
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
30/07/1960
4,00
4,00
8,00
1140245 HELLEN BRENDA DA SILVA ROCHA
54,00
54,00
8
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
01/01/1994
12,00
2,00
4,00
1123763 SOLANGE FERTONANO
52,00
52,00
9
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
01/12/1984
8,00
4,00
4,00
1152825 EVANDO TOYOSHIMA RUEDIGER
70,00
70,00
3
TÉCNICO ESPORTIVO
22/08/1978
12,00
2,00
8,00
1132738 CLEVERSON HENRIQUE ELIAS DA SILVA
68,00
68,00
4
TÉCNICO ESPORTIVO
12/07/1986
10,00
2,00
8,00
1142090 DIEGO CALLEGARIO DOS SANTOS
68,00
68,00
5
TÉCNICO ESPORTIVO
14/11/1991
8,00
4,00
8,00
O candidato que não comparecer no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação do presente edital, para entrega da documentação descrita abaixo, será automaticamente desclassificado do processo
A) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
B) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
C) Prova de quitação como serviço militar para o candidato do sexo masculino;
D) Cópia autenticada do documento de Identificação;
E) Cópia autenticada do Cartão do CPF;
F) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
G) Cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;
H) Cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo;
I) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
J) Cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
K) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
L) Cópia autenticada do comprovante de residência;
M) Número do PIS/PASEP e Cópia da Carteira de Trabalho frente e verso;
N) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;
O) número de conta corrente no Banco Itaú.
Pérola-PR, 28 de março de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 45/2014
O Prefeito Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA
A convocação do candidato(a) aprovada no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO abaixo nominado, para
entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para investidura no cargo, conforme item 18
do Edital de Concurso Público n.º 01/2012.
AGENTE ADMINISTRATIVO
Nome
Inscrição Objetiva
Título
Final
Classificação
Nascimento
ANDRÉ LUIZ BELEZI
92600272 70.00
0.00
70.00
17
23/12/1982
O candidato(a) que não comparecer no prazo de 10 dias, contados da publicação do presente edital, para
entrega da documentação descrita abaixo, será automaticamente desclassificado do processo de seleção.
a) cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
d) cópia autenticada do documento de Identificação (RG);
e) cópia autenticada do Cartão do CPF;
f) cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
g) cópia autenticada do certificado de conclusão do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo;
h) cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando
for requisito do cargo;
i) 01 (uma) fotografia 3X4 recente;
j) cópia, autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
k) certidão Negativa de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o
candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
l) cópia autenticada do comprovante de residência;
m) número do PIS/PASEP e cópia da carteira de trabalho frente e verso;
n) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;
o) número de conta corrente no Banco Itaú.
Pérola – Paraná, 28 de março de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO nº 47, de 28 de março de 2014.
Súmula: Abre Crédito Especial por Anulação de dotação para 2014, inclui nas Diretrizes Orçamentárias para
2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido
na Lei nº 1973 de 28 de março de 2.014, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Crédito Especial no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), por Anulação de dotação, de acordo com a
seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100143.064000 Equipamentos para o ATERRO SANITÁRIO 030107/13
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$10.000,00
TOTAL
R$10.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$10.000,00
TOTAL
R$10.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 28 de março de 2.014
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO nº 48 de 28 de março de 2014.
Súmula: Abre Crédito Especial por Anulação de dotação para 2014, inclui nas Diretrizes Orçamentárias para
2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido
na lei nº 1969 de 28 de março de 2.014, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Crédito Especial no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), por Anulação de dotação,
de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários
1545100063.063000 Urbanismo e Paisagismo em Avenida do Município
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$277.600,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 504)
R$17.400,00
TOTAL
R$295.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários
1545100062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 504)
R$17.400,00
Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CUL
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$74.900,00
1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$49.900,00
Órgão...............: 08 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 08.01 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$29.900,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde
1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$49.900,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000)
R$70.000,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBINTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e P
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000)
R$3.000,00
TOTAL
R$295.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 28 de março de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
DECRETO nº 49, de 28 de março de 2014.
Súmula: Abre Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2014, inclui nas Diretrizes Orçamentárias
para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido
na Lei nº 1972 de 28 de março de 2.014, Decreto:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Crédito Especial no valor de R$1.918.170,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil e cento e setenta reais), por
Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários
1545100063.002000 Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 807)
R$251.350,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 809)
R$344.750,00
1545100063.004000 Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 808)
R$500.000,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 495)
R$322.070,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBI
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100143.064000 Equipamentos para o ATERRO SANITÁRIO 030107/13
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 810)
R$500.000,00
TOTAL
R$1.918.170,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da
seguinte fonte de recurso:
495 – Atenção Básica
R$322.070,00
807 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CONVÊNIO 785602/13
R$251.350,00
808 - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONVÊNIO 783536/13
R$500.000,00
809 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CONVÊNIO 798058/13
R$344.750,00
810 – SANEAMENTO BÁSICO CONVÊNIO 030107/13
R$500.000,00
TOTAL
R$1.918.170,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 28 de março de 2.014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
LEI Nº 1969, de 28 de março de 2014.
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2014, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), por
Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários
1545100063.063000 Urbanismo e Paisagismo em Avenida do Município
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$277.600,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 504)
R$17.400,00
TOTAL
R$295.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Públicos e Rodoviários
1545100062.006000 Manutenção da Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 504)
R$17.400,00
Órgão...............: 07 SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CUL
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.009000 Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$74.900,00
1236500072.012000 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$49.900,00
Órgão...............: 08 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Unidade Orçamentária: 08.01 Esporte e Lazer
2781200092.016000 Manutenção do Esporte
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$29.900,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.01 Departamento de Saúde
1030100102.018000 Manutenção das Atividades de Administração Geral
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$49.900,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200102.028000 Manutenção da Farmácia Básica
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO (fr 000)
R$70.000,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBINTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e P
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000)
R$3.000,00
TOTAL
R$295.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 28 de março de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
n.º 001/2013.
CE
60,00
60,00
60,00
40,00
32,00
36,00
40,00
40,00
64,00
36,00
40,00
40,00
36,00
36,00
48,00
48,00
48,00
de seleção.
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
LEI Nº 1971, de 28 de março de 2014.
Altera o valor o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias passará
a ser de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Art. 2° Via de consequência fica alterada, também, o Anexo I, da Lei 1657, de 24 de agosto de 2011.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de
janeiro de 2014.
Pérola, 28 de março de 2014.
DARLAN SCALCO
PREFEITO
ANEXO 01
DA LEI 1657, DE 24.08.2011
CÓDIGO CARGO
VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA
01
Agente de combate às Endemias R$ 1.014,00
02
Agente Comunitário de Saúde
R$ 1.014,00
VAGAS
40h
40h
05
10
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
LEI Nº 1972, de 28 de março de 2014.
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para 2014, inclusão nas Diretrizes
Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$1.918.170,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil e cento
e setenta reais), por Excesso de Arrecadação, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 06 Sec. M. DE URBANISMO, OBRAS E SERV. PUB
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serv. Publicos e Rodoviários
1545100063.002000 Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 807)
R$251.350,00
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 809)
R$344.750,00
1545100063.004000 Recapeamento Asfáltico
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 808)
R$500.000,00
Órgão...............: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 09.02 Fundo Municipal de Saúde
1030200102.024000 Manutenção das Atividades da Administração Geral Hospitalar
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 495)
R$322.070,00
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBI
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100143.064000 Equipamentos para o ATERRO SANITÁRIO 030107/13
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 810)
R$500.000,00
TOTAL
R$1.918.170,00
Art. 2º Como recurso para a cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, utilizará o Excesso de Arrecadação da
seguinte fonte de recurso:
495 – Atenção Básica
R$322.070,00
807 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CONVÊNIO 785602/13
R$251.350,00
808 - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO CONVÊNIO 783536/13
R$500.000,00
809 – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA CONVÊNIO 798058/13
R$344.750,00
810 – SANEAMENTO BÁSICO CONVÊNIO 030107/13
R$500.000,00
TOTAL
R$1.918.170,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 28 de março de 2.014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
LEI Nº 1973, de 28 de março de 2014.
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial por Anulação de dotação para 2014, inclusão nas Diretrizes Orçamentárias para 2014 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abrir no corrente exercício financeiro e incluir no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Crédito Especial no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), por Anulação de dotação, de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100143.064000 Equipamentos para o ATERRO SANITÁRIO 030107/13
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$10.000,00
TOTAL
R$10.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 12 S M DE AGRIC., PECUARIA e MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 12.01 Depto Agric., Pecuária e Meio Ambiente
1854100142.047000 Manutenção do departamento da Agricultura e Pecuária
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000)
R$10.000,00
TOTAL
R$10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 28 de março de 2.014
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
LEI nº 1974, de 28 de Março de 2014.
“Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) no exercício de 2014, para
obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do Fundo de Aposentadoria e Pensões
dos Servidores Públicos de Pérola - FASPEL”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola - FASPEL, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.331.336/0001-25, responsável pelo regime próprio de
previdência dos servidores municipais dos Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, na forma do Art. 40 da Constituição Federal, é CREDOR junto ao Município de Pérola da quantia R$
874.773,00 (Oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais), de acordo com avaliação
atuarial realizada em 10 de Março de 2014, tendo como data base 31 de Dezembro de 2013 (cuja quantia deve
ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial (custo suplementar) gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou
hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas
das reservas matemáticas previdenciárias.
§ 1º O Município de Pérola compromete-se a quitar a quantia disposta no caput de forma definitiva e irretratável,
configurando-se como “confissão extrajudicial”, nos termos dos Arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo
Civil.
§ 2º O Município de Pérola renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência
da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando,
entretanto, ressalvado o direito do Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola FASPEL de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei,
ainda que relativas ao mesmo período.
Art. 2º O Município de Pérola, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Art. 1º, caput da Lei
Federal 9.717/98, do Art. 2º, caput da Portaria MPAS 4.992/99, do Art. 5º, II da Portaria MPS 204/08, do Art. 8º
da Portaria MPS 402/08 e de Art. 18, § 1º da Portaria MPS 403/08 realizará a amortização do déficit técnico
atuarial em 24 (vinte e quatro) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, constante no
Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I,
haverá a quitação no exercício de 2014.
Art. 3º O Município de Pérola, para o exercício de 2014, realizará o pagamento em doze parcelas mensais
e sucessivas até o 30º (trigésimo) dia do mês de competência, conforme detalhamento da amortização mensal,
constante no Anexo II desta Lei.
§ 1º A primeira parcela correspondente ao mês de janeiro, a segunda parcela correspondente ao mês de
fevereiro e a terceira parcela correspondente ao mês de março, o vencimento dar-se-á em 10 de abril de 2014,
e as demais parcelas seguem o disposto no caput.
§ 2º O Município de Pérola compromete-se a efetuar os pagamentos em dia, sob pena de incidir juros de 1%
(um por cento) ao mês ou fração, multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia sobre o valor do débito,
até 10% (dez por cento), e atualização monetária mediante a aplicação do índice do INPC, índice oficial
calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE.
§ 3º O Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos de Pérola - FASPEL não está obrigado
a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de Pérola em mora pelo não
pagamento de qualquer das parcelas da presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga
a pagar a totalidade remanescente.
§ 4º O não pagamento pelo Município de Pérola de quaisquer parcelas nos vencimentos estipulados,
implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida
Ativa do Município de Pérola, com os acréscimos legais.
Art 4º Por influência de fatores demográficos e financeiros o déficit técnico atuarial deverá ser revisto
anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais.
Parágrafo único. Para o ano de 2015, até que ocorra a reavaliação atuarial, o Município de Pérola iniciará a
amortização com base no Anexo II da presente lei.
Art. 5º O Município de Pérola se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias
ao pagamento das parcelas e amortizações, ou alíquotas suplementares.
Art. 6º O Município de Pérola compromete-se a informar o pagamento de cada prestação mensal desta Lei
e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto à parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal, através
dos seguintes documentos:
a) o demonstrativo previdenciário; e.
b) o comprovante de repasse.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pérola- PR, 28 de março de 2014.
Darlan Scalco
Prefeito
anexo i
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2014
ANO
APORTES ANUAIS
JUROS
AMORTIZAÇÃO
SALDO
2014
R$
874.773,00 R$ 1.991.230,12
R$ (1.116.457,12)
R$ 34.303.625,83
2015
R$
1.075.970,79 R$ 2.058.217,55
R$ (982.246,76)
R$ 35.285.872,58
2016
R$
1.277.168,58 R$ 2.117.152,36
R$ (839.983,77)
R$ 36.125.856,36
2017
R$
1.478.366,37 R$ 2.167.551,38
R$ (689.185,01)
R$ 36.815.041,37
2018
R$
1.679.564,16 R$ 2.208.902,48
R$ (529.338,32)
R$ 37.344.379,68
2019
R$
1.880.761,95 R$ 2.240.662,78
R$ (359.900,83)
R$ 37.704.280,51
2020
R$
2.081.959,74 R$ 2.262.256,83
R$ (180.297,09)
R$ 37.884.577,60
2021
R$
2.283.157,53 R$ 2.273.074,66
R$
10.082,88
R$ 37.874.494,72
2022
R$
2.484.355,33 R$ 2.272.469,68
R$ 211.885,64
R$ 37.662.609,08
2023
R$
2.685.553,12 R$ 2.259.756,54
R$ 425.796,57
R$ 37.236.812,50
2024
R$
2.886.750,91 R$ 2.234.208,75
R$ 652.542,16
R$ 36.584.270,35
2025
R$
3.087.948,70 R$ 2.195.056,22
R$ 892.892,48
R$ 35.691.377,87
2026
R$
3.289.146,49 R$ 2.141.482,67
R$ 1.147.663,81
R$ 34.543.714,06
2027
R$
3.490.344,28 R$ 2.072.622,84
R$ 1.417.721,43
R$ 33.125.992,62
2028
R$
3.691.542,07 R$ 1.987.559,56
R$ 1.703.982,51
R$ 31.422.010,11
2029
R$
3.892.739,86 R$ 1.885.320,61
R$ 2.007.419,25
R$ 29.414.590,86
2030
R$
4.093.937,65 R$ 1.764.875,45
R$ 2.329.062,20
R$ 27.085.528,67
2031
R$
4.295.135,44 R$ 1.625.131,72
R$ 2.670.003,72
R$ 24.415.524,95
2032
R$
4.496.333,23 R$ 1.464.931,50
R$ 3.031.401,73
R$ 21.384.123,21
2033
R$
4.697.531,02 R$ 1.283.047,39
R$ 3.414.483,63
R$ 17.969.639,59
2034
R$
4.898.728,81 R$ 1.078.178,38
R$ 3.820.550,44
R$ 14.149.089,15
2035
R$
5.099.926,60 R$ 848.945,35
R$ 4.250.981,25
R$ 9.898.107,90
2036
R$
5.301.124,39 R$ 593.886,47
R$ 4.707.237,92
R$ 5.190.869,98
2037
R$
5.502.322,18 R$ 311.452,20
R$ 5.190.869,98
R$
(0,00)
*Lembramos que os aportes demonstrados devem ser revistos anualmente e que neste fluxo financeiro expressam a total quitação do déficit
técnico atuarial apontado na avaliação atuarial para o atual exercício.
ANEXO II
AMORTIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 EM 12 PARCELAS MENSAIS
MESES DÉFICIT TÉCNICO
APORTES MESAIS
JUROS
2014
R$ 874.773,00 1
R$ 70.914,72 R$ 0,00
R$ 70.914,72
2
R$ 70.914,72 R$ 354,57
R$ 142.184,02
3
R$ 70.914,72 R$ 710,92
R$ 213.809,67
4
R$ 70.914,72 R$ 1.069,05 R$ 285.793,44
5
R$ 70.914,72 R$ 1.428,97 R$ 358.137,13
6
R$ 70.914,72 R$ 1.790,69 R$ 430.842,54
7
R$ 70.914,72 R$ 2.154,21 R$ 503.911,48
8
R$ 70.914,72 R$ 2.519,56 R$ 577.345,76
9
R$ 70.914,72 R$ 2.886,73 R$ 651.147,21
10
R$ 70.914,72 R$ 3.255,74 R$ 725.317,67
11
R$ 70.914,72 R$ 3.626,59 R$ 799.858,98
12
R$ 70.914,72 R$ 3.999,29 R$ 874.773,00
MONTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 014/2014
DISPÕE SOBRE O INDEFERIMENTO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São
Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO o INDEFERIMENTO DO ESTÁGIO DA ALUNA ANA
PAULA GUIMARÃES ROSA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE DOCENTES – MAGISTÉRIO, convocada para
assumir a vaga de estagio através do Edital 013/2014, no âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio,
Estado do Paraná, conforme a ordem de classificação constante do Edital 002/2014, datado de 31 de janeiro
de 2014, fundamentado nas razões que seguem:
I.
Desistência da vaga.
A vaga oferecida será destinada à convocação ao próximo da lista de espera considerando os cursos da área
de educação relacionados no Edital de Classificação nº002/2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 dias
de março de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 012/2014
DISPÕE SOBRE O INDEFERIMENTO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São
Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO o INDEFERIMENTO DO ESTÁGIO DA ALUNA
ELIANE FRACHETA LUCIANO BARBOSA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE DOCENTES – MAGISTÉRIO,
convocada para assumir a vaga de estagio através do Edital 011/2014, no âmbito do Município de São Jorge
do Patrocínio, Estado do Paraná, conforme a ordem de classificação constante do Edital 002/2014, datado de
31 de janeiro de 2014, fundamentado nas razões que seguem:
I.
Desistência do Curso.
A vaga oferecida será destinada à convocação ao próximo da lista de espera considerando os cursos da área
de educação relacionados no Edital de Classificação nº002/2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias
de março de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI Nº 1970, de 28 de março de 2014.
Altera a redação da Lei nº 1849/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 1849/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
1.0.0.0. CHEFIA DE GABINETE
1.0.1.0. Divisão de Transporte Oficial
1.1.0.0. Departamento de Relações Institucionais
1.2.0.0. Assessoria de Imprensa
1.2.1.0. Divisão de Jornalismo
1.3.0.0. Ouvidoria Municipal
2.0.0.0. PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
3.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
4.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
4.0.0.1. Seção de Expediente
4.0.0.2. Seção de Convênios
5.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
5.1.0.0. Departamento de Programação e Execução Orçamentária
5.2.0.0. Departamento de Contabilidade
5.2.1.0. Divisão de Patrimônio
5.2.2.0. Divisão de Prestação de Contas
5.2.3.0. Divisão de Empenho e Liquidação
5.3.0.0. Departamento de Finanças
5.3.1.0. Divisão de Tesouraria
5.4.0.0. Departamento de Tributação
5.4.1.0. Divisão de Fiscalização
5.4.2.0. Divisão de Projetos
5.4.3.0. Divisão de Nota de Produtor Rural
5.4.4.0. Divisão de Cadastro Imobiliário I
5.4.5.0. Divisão de Cadastro Imobiliário II
5.5.0.0. Departamento de Compras e Licitações
5.5.1.0. Divisão de Compras
5.5.2.0. Divisão de Licitações
5.6.0.0. Departamento de Recursos Humanos
5.6.1.0. Divisão de Gestão de Pessoal
5.6.2.0. Divisão de Folha de Pagamento
5.6.3.0. Divisão de Registro e Cadastro
6.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
6.0.1.0. Divisão de Almoxarifado
6.1.0.0. Departamento de Serviços Públicos
6.1.1.0. Divisão de Limpeza Pública
6.1.2.0. Divisão de Equipamentos
6.2.0.0. Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
6.2.1.0. Divisão de Obras Públicas
6.2.2.0. Divisão de Projetos
6.2.3.0. Divisão de Serviços Rodoviários
6.2.4.0. Divisão de Estradas
7.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
7.0.1.0. Divisão de Apoio Administrativo
7.1.0.0. Departamento de Educação
7.1.1.0. Divisão de Apoio Administrativo (Escola Municipal Professor Waldemar Biaca)
7.1.2.0. Divisão de Apoio Administrativo (CEMEI Doze de Outubro)
7.1.3.0. Divisão de Apoio Administrativo (Escola Municipal Arminda Rodrigues de Souza)
7.1.4.0. Divisão de Apoio Administrativo (CEMEI Menino Jesus)
7.1.5.0. Divisão de Ensino
7.2.0.0. Departamento de Cultura
7.2.1.0. Divisão de Cultura
7.2.2.0. Divisão de Música
7.2.2.1. Seção de Fanfarra
8.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
8.1.0.0. Departamento de Esporte e Lazer
8.1.1.0. Divisão de Esporte
8.1.1.1. Seção de Futsal
8.1.1.2. Seção de Vôlei
8.1.1.3. Seção de Handebol
8.1.2.0. Divisão de Promoção do Lazer
8.1.3.0. Divisão de Esporte Amador
8.1.3.1. Seção de Administração de Futebol
8.1.3.2. Seção Técnica
9.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.0.1.0. Divisão de Agendamento de Consultas
9.0.1.1. Seção de Agendamento de Exames
9.0.2.0. Divisão de Apoio Administrativo
9.0.3.0. Divisão de Atendimento
9.1.0.0. Fundo Municipal de Saúde - FMS
9.2.0.0. Departamento de Saúde
9.2.1.0. Divisão de Documentação
9.2.2.0. Divisão de Sistemas de Informações em Saúde
9.2.3.0. Divisão de Programas de Saúde
9.2.4.0. Divisão de Saúde da Família
9.2.5.0. Divisão de Epidemiologia
9.3.0.0. Departamento de Administração Hospitalar
9.3.1.0. Divisão de Recepção
9.3.2.0. Divisão de Transporte de Pacientes
9.3.2.1. Seção de Tratamento Fora do Município
9.3.3.0. Divisão de Acompanhamento de Pacientes
9.3.4.0. Divisão de Serviços Hospitalares
9.3.5.0. Divisão de Radiologia
9.4.0.0. Departamento de Vigilância Sanitária
9.4.0.1. Seção de Sanidade Animal e Vegetal
10.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.1.0.0. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
10.2.0.0. Departamento de Assistência Social
10.2.1.0. Divisão de Assistência à Comunidade
10.2.1.1. Seção de Bolsa Família
10.2.2.0. Divisão de Melhor Idade
10.2.3.0. Divisão de Atenção Especial à Criança e ao Adolescente
10.2.4.0. Divisão de Acompanhamento às Famílias
11.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO
11.1.0.0. Departamento de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo
11.1.1.0. Divisão de Indústria e Comércio
11.1.1.1. Seção de Fomento
11.1.2.0. Divisão de Trabalho e Orientação Profissional
11.1.3.0. Divisão de Promoção do Turismo
12.0.0.0. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
12.1.0.0. Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
12.1.1.0. Divisão de Agricultura e Pecuária
12.1.1.1. Seção de Extensão Rural
12.1.2.0. Divisão de Meio Ambiente
12.1.3.0. Divisão de Abastecimento
Art. 2º. O Anexo I da Lei nº 1849/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CHEFIA DE GABINETE
DENOMINAÇÃO
VAGAS
SÍMBOLO
Chefe de Gabinete
1
SUBSÍDIO *
Chefe da Divisão de Transporte Oficial
1
CC-4
Diretor do Departamento de Relações Institucionais
1
CC-3
Assessor de Imprensa
1
CC-2
Chefe da Divisão de Jornalismo
1
CC-6
Ouvidor Municipal
1
CC-2
* Fixado pela câmara municipal de Pérola.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DENOMINAÇÃO
VAGAS
SÍMBOLO
Procurador-Geral do Município
1
CC-1
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
DENOMINAÇÃO
VAGAS
SÍMBOLO
Secretário Municipal de Controle Interno *
1
SUBSÍDIO **
* Exclusivamente servidor de carreira, investido em cargo efetivo.
** Fixado pela câmara municipal de Pérola.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO
VAGAS
SÍMBOLO
Secretário Municipal de Planejamento
1
SUBSÍDIO*
Chefe da Seção de Expediente
1
CC-7
Chefe da Seção de Convênios
1
CC-7
* Fixado pela câmara municipal de Pérola.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Fazenda e Administração
Diretor do Departamento de Programação e Execução Orçamentária
Diretor do Departamento de Contabilidade
Chefe da Divisão de Patrimônio
Chefe da Divisão de Prestação de Contas
Chefe da Divisão de Empenho e Liquidação
Diretor do Departamento de Finanças
Chefe da Divisão de Tesouraria
Diretor do Departamento de Tributação
Chefe da Divisão de Fiscalização
Chefe da Divisão de Projetos
Chefe da Divisão de Nota de Produtor Rural
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário I
Chefe da Divisão de Cadastro Imobiliário II
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
Chefe da Divisão de Compras
Chefe da Divisão de Licitações
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal
Chefe da Divisão de Folha de Pagamento
Chefe da Divisão de Registro e Cadastro
* Fixado pela câmara municipal de Pérola.
VAGAS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
SÍMBOLO
SUBSÍDIO *
CC-3
CC-3
CC-5
CC-5
CC-5
CC-3
CC-5
CC-3
CC-4
CC-5
CC-4
CC-4
CC-4
CC-3
CC-5
CC-5
CC-2
CC-5
CC-5
CC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO
VAGAS
Secretário Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
1
Chefe da Divisão de Almoxarifado
1
Diretor do Departamento de Serviços Públicos
1
Chefe da Divisão de Limpeza Pública
1
Chefe da Divisão de Equipamentos
1
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Rodoviários
1
Chefe da Divisão de Obras Públicas
1
Chefe da Divisão de Projetos
1
Chefe da Divisão de Serviços Rodoviários
1
Chefe da Divisão de Estradas
1
* Fixado pela câmara municipal de Pérola.
SÍMBOLO
SUBSÍDIO *
CC-4
CC-3
CC-5
CC-5
CC-3
CC-5
CC-5
CC-4
CC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Diretor do Departamento de Educação
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Escola Municipal Professor Waldemar Biaca)
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (CEMEI Doze de Outubro)
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (Escola Municipal Arminda Rodrigues de Souza)
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo (CEMEI Menino Jesus)
Chefe da Divisão de Ensino
Diretor do Departamento de Cultura
Chefe da Divisão de Cultura
Chefe da Divisão de Música
Chefe da Seção de Fanfarra
* Fixado pela câmara municipal de Pérola.
VAGAS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
SÍMBOLO
SUBSÍDIO *
CC-5
CC-3
CC-4
CC-5
CC-6
CC-6
CC-5
CC-3
CC-5
CC-5
CC-7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Diretor do Departamento de Esporte e Lazer
Chefe da Divisão de Esporte
Chefe da Seção de Futsal
Chefe da Seção de Vôlei
Chefe da Seção de Handebol
Chefe da Divisão de Promoção do Lazer
Chefe da Divisão de Esporte Amador
Chefe da Seção de Administração de Futebol
Chefe da Seção Técnica
* Fixado pela câmara municipal de Pérola.
VAGAS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
SÍMBOLO
SUBSÍDIO *
CC-3
CC-4
CC-7
CC-7
CC-7
CC-5
CC-5
CC-7
CC-7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Saúde
Chefe da Divisão de Agendamento de Consultas
Chefe da Seção de Agendamento de Exames
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Chefe da Divisão de Atendimento
Diretor do Departamento de Saúde
Chefe da Divisão de Documentação
Chefe da Divisão de Sistemas de Informações em Saúde
Chefe da Divisão de Programas de Saúde
Chefe da Divisão de Saúde da Família
Chefe da Divisão de Epidemiologia
Diretor do Departamento de Administração Hospitalar
Chefe da Divisão de Recepção
Chefe da Divisão de Transporte de Pacientes
Chefe da Seção de Tratamento Fora do Município
Chefe da Divisão de Acompanhamento de Pacientes
Chefe da Divisão de Serviços Hospitalares
Chefe da Divisão de Radiologia
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária
Chefe da Seção de Sanidade Animal e Vegetal
* Fixado pela câmara municipal de Pérola.
VAGAS
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
SÍMBOLO
SUBSÍDIO *
CC-5
CC-7
CC-5
CC-6
CC-3
CC-5
CC-5
CC-5
CC-6
CC-5
CC-2
CC-5
CC-6
CC-7
CC-4
CC-5
CC-4
CC-3
CC-7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO
Secretário Municipal de Assistência Social
Diretor do Departamento de Assistência Social
Chefe da Divisão de Assistência à Comunidade
Chefe da Seção de Bolsa Família
Chefe da Divisão de Melhor Idade
Chefe da Divisão de Atenção Especial à Criança e ao Adolescente
Chefe da Divisão de Acompanhamento às Famílias
* Fixado pela câmara municipal de Pérola.
VAGAS
1
1
1
1
1
1
1
SÍMBOLO
SUBSÍDIO *
CC-3
CC-5
CC-7
CC-5
CC-5
CC-5
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO
DENOMINAÇÃO
VAGAS
SÍMBOLO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo 1
SUBSÍDIO *
Diretor do Departamento de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo
1
CC-3
Chefe da Divisão de Indústria e Comércio
1
CC-4
Chefe da Seção de Fomento
1
CC-7
Chefe da Divisão de Trabalho e Orientação Profissional
1
CC-5
Chefe da Divisão de Promoção do Turismo
1
CC-5
* Fixado pela câmara municipal de Pérola.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DENOMINAÇÃO
VAGAS
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
1
Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
1
Chefe da Divisão de Agricultura e Pecuária
1
Chefe da Seção de Extensão Rural
1
Chefe da Divisão de Meio Ambiente
1
Chefe da Divisão de Abastecimento
1
* Fixado pela câmara municipal de Pérola.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Pérola Pr, 28 de março de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
SÍMBOLO
SUBSÍDIO *
CC-3
CC-5
CC-7
CC-5
CC-5
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇO nº 04/2014
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 24 de abril
de 2014, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO, tipo menor
preço GLOBAL: - Contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços de publicidade,
institucional e de utilidade pública para o Poder Executivo do Município de São Jorge do Patrocínio Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, e no Departamento de
Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 28 de março de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços n.º 086/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLA
Contratado: CLINICENTER SERVIÇOS MEDICOS ASSOCIADOS S/S LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo da vigência do presente contrato
estabelecido na Cláusula Quinta, com término previsto para 31 de março de
2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 13.000,00
(treze mil reais), correspondente ao acréscimo da prestação de serviços estabelecido na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas deste contrato permanecem
inalteradas.
Data da Assinatura: 28/02/2014
JAMIL MENDES
Diretor do Departamento de Compras e Licitação
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
LEI Nº 1968, de 28 de março de 2014.
Desafeta bem dominical e autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de permissão/concessão, mediante licitação, para futura doação à empresa do ramo de
confecção de peças de vestuários ou cintos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado e incorporado ao patrimônio disponível do Município, o
imóvel urbano com as seguintes características:
“Lote urbano n° 4/11/22/29-D (quatro/onze/vinte dois/vinte e nove-D), com a área
de 769,00m² (setecentos e sessenta e nove metros quadrados), da quadra n°
202-R (duzentos e dois-R), localizada no perímetro urbano deste Município e
Comarca de Pérola, com as divisas, metragens e confrontações constantes na
Matrícula n° 6873, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pérola, de
propriedade do Município de Pérola/PR, avaliado pela Comissão Municipal para
Avaliação de Bens Patrimoniais Móveis e Imóveis do Município de Pérola (Portaria n° 105, de 26.02.2013), pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de permissão/concessão, mediante licitação, para futura doação à empresa do ramo de
confecção de peças de vestuários ou cintos que não possua imóvel industrial
em nome próprio e que comprovem o maior número de empregos gerados,
ficando sob responsabilidade da empresa vencedora da licitação a construção
das instalações necessárias à indústria, conforme memorial descritivo e
especificações técnicas que serão fornecidas pela Prefeitura de Pérola.
Art. 3º A permissionária/concessionária deverá arcar com todos os tributos
municipais, estaduais ou federais incidentes sobre a empresa a ser instalada.
Art. 4º Deverá, ainda, atender toda a legislação municipal constante no Plano
Diretor do Município.
Art. 5º A empresa permissionária/concessionária fica obrigada a contratar funcionários conforme previsão no Edital de Licitação.
Art. 6º O imóvel reverter-se-á ao Município nas seguintes situações:
a) Não cumprimento da destinação proposta;
b) Não haja cumprimento, no prazo determinado na licitação, a contratação dos
empregados.
Art. 7º A consolidação em definitivo prevista nesta Lei se efetivará por escritura
pública de doação, lavrada no cartório competente, devendo, na ocasião, a
donatária apresentar ao Tabelião todas as certidões negativas necessárias à
respectiva lavratura.
Parágrafo único. No processo de licitação do imóvel deverá constar outras cláusulas e condições que forem necessárias ao resguardo do interesse público,
cujo descumprimento acarretará a reversão da doação em favor do Município.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola PR, 28 de março de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 001, de 28 de março de 2014.
Concede benefício fiscal para pagamento de Contribuição de Melhoria.
PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica estabelecido como valor máximo para cada imóvel beneficiado com
a pavimentação asfática a importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), a título de Contribuição de Melhoria, quando a valorização imobiliária ou
rateio do valor das obras for superior ao limite estabelecido.
Parágrafo Único. O valor constante no artigo 1º já está considerado com os
descontos previstos nos artigos 2º e 3º da presente Lei.
§ 1º O disposto neste artigo será aplicado somente na pavimentação asfáltica
executada até o dia 31 de dezembro de 2012.
§ 2º A diferença entre o valor do custo da obra e a importância máxima estabelecida
neste artigo será considerado como fator de absorção de obras públicas.
§ 3º Os contribuintes que já efetuaram pagamento referente a pavimentação
asfáltica serão reembolsados dos valores pagos com juros legais e correção
monetária.
Art. 2º O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento à vista da contribuição de
melhoria com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da notificação até
a data estabelecida no DAM (Documento de Arrecadação Municipal) anexo à
notificação.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo optar pelo parcelamento da obrigação
tributária decorrente de contribuição de melhoria com desconto de 40% (quarenta por cento) do valor da notificação, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais
sem juros e sem atualização monetária, até o dia 31 de julho 2014.
§ 1º Optando pelo parcelamento da contribuição de melhoria, o valor da menor
parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês.
§ 2º A falta de pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas, consecutivas ou não
implicará no cancelamento do parcelamento e do benefício fiscal constante do
presente artigo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 28 de março de 2014.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 008/2014
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com
sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO
ESTÁGIO DA ALUNA FERNANDA SUELLEN DA FONSECA DO CURSO DE
FORMAÇÃO E DOCENTES (MAGISTÉRIO), convocada para assumir a vaga de
estagio através do Edital 003/2014, no âmbito do Município de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, conforme a ordem de classificação constante do
Edital 002/2014, datado de 31 de janeiro de 2014, fundamentado nas razões que
seguem:
I.
Tratamento de saúde.
A aluna poderá retornar à realização do estágio após sua recuperação, conforme
a disponibilidade de vagas.
A vaga oferecida será destinada à convocação do próximo aluno da lista de
espera considerando os cursos da área de educação relacionados no Edital de
Classificação nº002/2014.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 25 dias de março de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 015/2014
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO PARA ASSUMIR A VAGA DE ESTAGIÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com
sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE
APROVADO NO PROCESSO SELETIVO 001/2014, para assumir a vaga de
estagiário no âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,
seguindo a ordem de classificação constante do Edital 002/2014, datado de 31
de janeiro de 2014, PARA O CURSO: FORMAÇÕES DE DOCENTES (MAGISTÉRIO), conforme abaixo nominado, para assumir a vaga de estagiário:
ORDEM DE CONVOCAÇÃO
I. CURSO: FORMAÇÃO DE DOCENTES (MAGISTÉRIO):
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO ALUNO
LOCAL DO ESTÁGIO
9
Jéssica da Silva Oliveira
Centro de Educação Infantil
TOTAL DE ALUNOS CONVOCADOS......01 ALUNO.
O aluno convocado deverá comparecer no Departamento Jurídico da Prefeitura
Municipal para dar entrada na documentação necessária para a firmação do
termo de compromisso, ficando sua aprovação condicionada à assinatura do
documento por todas as partes: Órgão Concedente; Agente de Integração e
Instituição de Ensino.
Caso o Termo de Compromisso não seja aceito pela Instituição de Ensino, o
aluno será considerado desclassificado, passando a convocação ao próximo da
lista de espera.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 dias de março de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 011/2014
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO PARA ASSUMIR A VAGA DE ESTAGIÁRIO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com
sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE
APROVADO NO PROCESSO SELETIVO 001/2014, para assumir a vaga de
estagiário no âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,
seguindo a ordem de classificação constante do Edital 002/2014, datado de 31
de janeiro de 2014, PARA O CURSO: FORMAÇÕES DE DOCENTES (MAGISTÉRIO), conforme abaixo nominado, para assumir a vaga de estagiário:
ORDEM DE CONVOCAÇÃO
I. CURSO: FORMAÇÃO DE DOCENTES (MAGISTÉRIO):
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO ALUNO
LOCAL DO ESTÁGIO
7
Eliane Fracheta Luciano Barbosa Centro de Educação Infantil
TOTAL DE ALUNOS CONVOCADOS..............................01 ALUNO.
O aluno convocado deverá comparecer no Departamento Jurídico da Prefeitura
Municipal para dar entrada na documentação necessária para a firmação do
termo de compromisso, ficando sua aprovação condicionada à assinatura do
documento por todas as partes: Órgão Concedente; Agente de Integração e
Instituição de Ensino.
Caso o Termo de Compromisso não seja aceito pela Instituição de
Ensino, o aluno será considerado desclassificado, passando a convocação ao
próximo da lista de espera.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias de março de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL Nº 013/2014
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE APROVADO NO PROCESSO SELETIVO PARA ASSUMIR A VAGA DE ESTAGIÁRIO DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO/PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, com
sede à Avenida Carlos Spanhol, 164, Centro, na cidade de São Jorge do patrocínio, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO DE ESTUDANTE
APROVADO NO PROCESSO SELETIVO 001/2014, para assumir a vaga de
estagiário no âmbito do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná,
seguindo a ordem de classificação constante do Edital 002/2014, datado de 31
de janeiro de 2014, PARA O CURSO: FORMAÇÕES DE DOCENTES (MAGISTÉRIO), conforme abaixo nominado, para assumir a vaga de estagiário:
ORDEM DE CONVOCAÇÃO
I. CURSO: FORMAÇÃO DE DOCENTES (MAGISTÉRIO):
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NOME DO ALUNO
LOCAL DO ESTÁGIO
8
Ana Paula Guimarães Rosa
Centro de Educação Infantil
TOTAL DE ALUNOS CONVOCADOS.......01 ALUNO.
O aluno convocado deverá comparecer no Departamento Jurídico da Prefeitura
Municipal para dar entrada na documentação necessária para a firmação do
termo de compromisso, ficando sua aprovação condicionada à assinatura do
documento por todas as partes: Órgão Concedente; Agente de Integração e
Instituição de Ensino.
Caso o Termo de Compromisso não seja aceito pela Instituição de Ensino, o
aluno será considerado desclassificado, passando a convocação ao próximo
da lista de espera.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 27 dias de março de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 65/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: L.R. GOMES MATERIAIS ELETRICOS-ME, inscrita no CNPJ
nº 82.317.298/0001-22, com sede à Avenida Juvenal Silva Braga, nº 61, Centro
- 87545000, na cidade de ESPERANÇA NOVA, Estado do PR, Brasil, neste ato
representado pelo Sr. LAERCIO RODRIGUES GOMES, brasileiro, separado judicialmente, portador do RG. nº 4.853.092-3 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 698.632.70997, residente e domiciliado à Rua José Paulino Duarte, 591, 1º andar, Centro,
CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente
Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação
Modalidade de Convite nº 1/2014, Processo n° 37, data da homologação da
licitação 14/03/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS,
E CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO
DO PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 31.03.2014
e término previsto para 31/03/15, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-30.450,00(trinta mil quatrocentos e cinquenta reais), efetuados em parcelas mensais no
valor correspondente ao da demanda do período, pagos até o 5º (quinto) dia útil
do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de
evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio
econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra à
prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado
índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a adoção
do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 28 de março de 2014.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 66/2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63,
denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol,
164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/
MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº
245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado,
na qualidade de CONTRATADA empresa: TREVISAN E TESTI LTDA - ME,
inscrita no CNPJ nº 19.038.307/0001-00, com sede à JOSE PAULINO
DUARTE, nº 591, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocinio,
Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ALEX GUIMARÃES
TESTI, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 10.729.990-4 SSP/PR, e do
CPF/MF Nº. 073.693.699-86, residente e domiciliado à PR, resolvem firmar
o presente Contrato, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Convite nº 1/2014,
Processo n° 37, data da homologação da licitação 14/03/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 31.03.2014
e término previsto para 31/03/15, podendo ser prorrogado por até iguais e
sucessivos períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-44.538,50(quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e cinqüenta centavos),
efetuados em parcelas mensais no valor correspondente ao da demanda do
período, pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega
do(s) objeto(s) da licitação.
Dos reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência
de evento inevitável e/ou imprevisível, visando à manutenção do seu equilíbrio
econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso ocorra
à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou setorial, produzido por instituição consagrada de
estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos, sendo privilegiada a
adoção do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 28 de março de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2014
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 002, de 06 de janeiro de 2014, através da
Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº. 031/2014, visando à aquisição de materiais
elétricos, com fornecimento parcelado, para manutenção corretiva e preventiva
do sistema de iluminação pública (rede de alta e baixa tensão) do Município de
Tapejara, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo
III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 14 de abril de 2014, às
09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem
prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação
e Compras. Tapejara/PR, 28 de março de 2014.
JOSÉ VINÍCIUS CUARELI ALÉCIO
Pregoeiro Oficial
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Nº 15/2014
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório nº 43/2014, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições
legais;
§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 002/2014 de 02 de Janeiro de 2014, sobre o Processo
de Licitação nº 15/2014, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE MOVEIS NOVOS
E REFORMA DE MOBILIARIO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE SÃO
JORGE DO PATROCINIO -PR.
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
INDUSTRIA DE MOVEIS ROSSI LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação
supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 28/03/14
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
LEI N.º 1693, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Cria vagas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, altera o
anexo I, da Lei nº 1624, de 21 de junho de 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica criado 05 (cinco) vagas para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde, de que trata a Lei nº 1624, de 21 de junho de 2103.
Art. 2o Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1624, de 21 de junho de 2013, parte
integrante desta Lei.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para
atender as despesas decorrentes desta Lei, que correrão por conta de dotações
do orçamento geral do município.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 28 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
ANEXO I
EMPREGO PÚBLICO VAGAS
VENCIMENTO INICIAL
Agente Comunitário de Saúde
CARGA HORÁRIA SEMANAL
15
40
897,65
V A L O R
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 538/2014
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente
exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências
O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
por Lei, SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o
corrente exercício financeiro, o CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e
quarenta mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo:
Órgão – 12
Departamento de Viação, Obras e Serviços Gerais
Unidade – 025
Divisão de Obras
Atividade – 15.451.0045.2.051 Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
Elemento – 4.4.90.61.00.00
Aquisição de Imóveis
fonte 000
240.000,00
Artigo 2º Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados o
cancelamento das dotações abaixo:
Órgão – 06
Departamento de Administração
Unidade – 019
Divisão de Administração
Atividade – 04.122.0004.2.007 Manutenção e Encargos da Divisão de Administração
Elemento – 3.3.90.35.00.00
Serviços de Consultoria
fonte 000
40.000,00
Atividade – 99.999.0999.2.066 Reserva de Contingência
Elemento – 9.9.99.99.00.00
Reserva de Contingência
fonte 999
180.000,00
Órgão – 13
Departamento de Agricultura
Unidade – 026
Divisão de Produção Agricola
Atividade – 20.606.0013.2.058 Contribuições a Emater
Elemento – 3.3.30.41.00.00
Contribuições
fonte 000
20.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, aos 28 dias de Março de dois mil e quatorze.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
DECRETO 873/2014
SÚMULA - Autorização para a abertura de CRÉDITO ADICIONAL, ao Orçamento Municipal para o corrente
exercício, altera o plano plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências
O Poder Executivo do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são atribuídas
pela Lei Orçamentária Anual e pela Lei 538/2014, Decreta:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o
corrente exercício financeiro, o CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e
quarenta mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo:
Órgão – 12
Departamento de Viação, Obras e Serviços Gerais
Unidade – 025
Divisão de Obras
Atividade – 15.451.0045.2.051 Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
Elemento – 4.4.90.61.00.00
Aquisição de Imóveis
fonte 000
240.000,00
Artigo 2º Como recurso para a abertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, serão utilizados o
cancelamento das dotações abaixo:
Órgão – 06
Departamento de Administração
Unidade – 019
Divisão de Administração
Atividade – 04.122.0004.2.007 Manutenção e Encargos da Divisão de Administração
Elemento – 3.3.90.35.00.00
Serviços de Consultoria
fonte 000
40.000,00
Atividade – 99.999.0999.2.066 Reserva de Contingência
Elemento – 9.9.99.99.00.00
Reserva de Contingência
fonte 999
180.000,00
Órgão – 13
Departamento de Agricultura
Unidade – 026
Divisão de Produção Agricola
Atividade – 20.606.0013.2.058 Contribuições a Emater
Elemento – 3.3.30.41.00.00
Contribuições
fonte 000
20.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Tapira, aos 28 dias de Março de dois mil e quatorze.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI 537/2014
“Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS do Município de TAPIRA-PR
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRA-PR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O RPPS do Município de TAPIRA-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 05.763.202/0001-09, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos
Poderes Legislativo e Executivo, incluídas as autarquias e fundações, na forma do Art. 40 da Constituição
Federal, é CREDOR junto à Prefeitura Municipal de TAPIRA-PR da quantia R$ 20.332.357,03 (vinte milhões,
trezentos e trinta e dois mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e três centavos), tendo como data base 31
de dezembro de 2013 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente
ao déficit técnico atuarial (custo suplementar) gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
§ 1º
A Prefeitura Municipal de TAPIRA-PR compromete-se a quitar a quantia disposta no caput de forma
definitiva e irretratável, configurando-se como “confissão extrajudicial”, nos termos dos Arts. 348, 353 e 354 do
Código de Processo Civil.
§ 2º
A Prefeitura Municipal de TAPIRA-PR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao
valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e
confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do RPPS DO MUNICIPIO DE TAPIRA-PR de apurar, a
qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao
mesmo período.
Art. 2º
O Município de TAPIRA-PR, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Art. 1º, caput,
da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2º, caput da Portaria MPAS 4.992/99, do Art. 5º, II da Portaria MPS 204/08, do
Art. 8º da Portaria MPS 402/08 e do Art. 18, § 1º da Portaria MPS 403/08 realizará a amortização do déficit técnico
atuarial em 22 (vinte e dois) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, constante no Anexo
I desta Lei.
Parágrafo Único. Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá
a quitação no exercício de 2035.
Art. 3º
O Município de TAPIRA-PR, para o exercício de 2014, realizará o pagamento do déficit técnico
atuarial, com fulcro no Art. 19, §§ 1º e 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, na forma de aportes
mensais de R$ 16.450,12 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta reais e doze centavos), conforme Anexo
II desta lei, sucessivas até o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao mês de competência.
§ 1º
O vencimento dos primeiros repasses do exercício 2014 anteriores à edição desta Lei dar-se-á até o
último dia útil do mês subsequente ao da publicação desta Lei e as demais parcelas seguem o disposto no caput.
§ 2º
A Prefeitura Municipal de TAPIRA-PR compromete-se a efetuar os pagamentos em dia, sob pena de
incidir juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização pelo IGP-M ou outro índice que o substituir, desde a
data de vencimento até a data do pagamento.
§ 3º
O RPPS DO MUNICIPIO DE TAPIRA-PR não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou
interpelação para constituir a Prefeitura Municipal em mora pelo não pagamento de quaisquer das parcelas da
presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente.
§ 4º
O não pagamento pela Prefeitura Municipal de TAPIRA-PR de quaisquer parcelas nos vencimentos
estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em
dívida na Dívida Ativa do Município de TAPIRA-PR, com os acréscimos legais.
§ 5º
Fica facultado ao Executivo encaminhar ao Legislativo Projeto de Lei, bem como a sanciona-lo para
que seja retida determinada alíquota ou aporte periódico do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e
repassado ao RPPS DO MUNICIPIO DE TAPIRA-PR, dando cobertura ao pagamento do déficit técnico atuarial.
Art 4º
Por Influência de fatores biométricos, demográficos e econômicos o déficit técnico atuarial deverá
ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais.
Parágrafo Único. Com base no Art. 18, § 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, caso o plano de
amortização não esteja contido na realização da reavaliação atuarial anual, na forma disposta nos Arts. 1º e
4º desta Lei, ou caso contido não indicar a necessidade de alteração do plano de equacionamento do déficit
técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da projeção disposta no Anexo I da presente Lei,
pautando-se nas premissas e diretrizes fixadas na ultima Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo a edição de Decreto para regulamentar a forma de amortização em cada exercício competente.
Art. 5º
O Município de TAPIRA-PR se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização.
Art. 6º
O Município de TAPIRA-PR compromete-se a informar o pagamento de cada prestação mensal desta
Lei e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em
conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal,
através dos seguintes documentos:
a) o demonstrativo previdenciário;
b) o demonstrativo financeiro; e
c) o comprovante de repasse.
Art. 7°
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal 487, de 02 de
Julho de 2013.
Edifcio da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Março de
2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 051, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Faz constar o número de vagas dos cargos dos profissionais do magistério.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Faz constar nos anexos III e IV, ambos da Lei Complementar nº 037, de 08 de novembro de 2011, o número
de vagas dos cargos dos profissionais do magistério, os quais são parte integrante desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 28 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
NOMENCLATURA / CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
PROFESSOR
20 horas 125
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
40 horas 27
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR Nº 037, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
QUADRO SUPLEMENTAR
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
NOMENCLATURA / CARGO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
MONITORA DE CRECHE
40 horas 6
NÚMERO DE VAGAS
NÚMERO DE VAGAS(em extinção)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº 019/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do
Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1782/2014 de 24 de Janeiro de 2014.
DECRETA:
Art. 1º- Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São
Jorge do Patrocínio, no valor de R$ 224,50 (duzentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos), na dotação
abaixo relacionada, para fins de cumprimento da despesa decorrente do exercício financeiro:
Fonte
772
– Recebimento e tratamento de resíduos sólidos domiciliares
do
Município de Esperança Nova-PR
Órgão
09.00.00 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo
Un. Orç.
09.02.00 – Departamento de Meio Ambiente
Atividade18.512.0058.2.158-Manutenção das Atividades do Programa de Saneamento Ambiental
El. Despesa
33.90.30 – Material de Consumo.......................................................R$ 224,50
Total..................................................................................................R$ 224,50
Art. 2.º - Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1.º deste
Decreto, fica utilizado o excesso de arrecadação na referida fonte, no valor de R$ 224,50 (duzentos e vinte e
quatro reais e cinqüenta centavos), conforme balancete da receita anexo.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 28 do mês
de Março do ano de 2014.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Estado do Parana
Balancete da Receita
1o Trimestre/2014
Folha:
1
Prefeitura Munic.Sao Jorge do Patrocinio
Unidade Gestora: CONSOLIDADO
Receita
Previsto Arrecadado Periodo Arrecadado no Ano
Diferenca
772 Receb. e Tratamento de Residuos Solidos Domiciliares do Mun. Esperanca Nova-PR
1000.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES
0,00
224,50
224,50
224,50
1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL
0,00
224,50
224,50
224,50
1320.00.00.00.00 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 0,00
224,50
224,50
224,50
1325.00.00.00.00 REMUNERACAO DE DEPOSITOS BANCARIO 0,00
224,50
224,50
224,50
1325.03.00.00.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA
160
0,00
224,50
224,50
224,50
Total Fonte ..............
Total Geral ..............
JOSE CARLOS BOLSANELLO
Contador CRC 023804/O-0
0,00
224,50
0,00
224,50
SANDRELEY MINORU MIYAMOTO
Secretario de Financas
224,50
224,50
224,50
224,50
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais. MARÇO/2014
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
24/03/2014
SNA – SIMPLES NACIONAL
2.888,77
25/03/2014
ICMS ESTADUAL
253.866,28
25/03/2014
SNA – SIMPLES NACIONAL
363,09
25/03/2014
FUNDEB
17.438,24
26/03/2014
SNA – SIMPLES NACIONAL
10,14
26/03/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PSF FEDERAL
35.650,00
26/03/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PACS
21.294,00
26/03/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PSB
11.920,00
26/03/2014
FNAS – IGDBF
1.183,48
26/03/2014
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – COBERTURA QUADRAS
36.968,07
26/03/2014
FUNDEB
65.588,97
27/03/2014
SNA – SIMPLES NACIONAL
35,11
27/03/2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE – NASF
12.000,00
28/03/2014
IPI EXPORTAÇÃO – COTA MUNICIPIO
1.772,00
28/03/2014
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS
330.184,93
28/03/2014
FUNDEB
28.150,17
Tapejara-Pr; 28 DE MARÇO de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e
as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97,
recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO VALOR
26/03/2014
IGDPBF
R$ 687,50
28/03/2014
FPM
R$ 198.110,96
28/03/2014
ITR
R$ 363,73
Tapira-PR., 28 de março de 2014.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
LEI Nº 1.694, DE 28 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre os honorários advocatícios estabelecidos pelo art. 23 da Lei Federal 8.906, de 04 de julho de
1994, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os honorários advocatícios incluídos na condenação, por acordo, arbitramento ou sucumbência, nos
processos judiciais de qualquer natureza em que for parte o Município de Tapejara, pertencem ao procurador
municipal que esteja em efetivo exercício de suas funções, sem prejuízo de seus vencimentos e demais
vantagens.
Art. 2o Os valores recebidos a título de honorários advocatícios não integrarão a remuneração do procurador
municipal para nenhum efeito.
Parágrafo único. Os valores pertinentes aos honorários advocatícios serão depositados em conta judicial e
levantados mediante alvará judicial.
Art. 3o Os honorários decorrentes de sucumbência ou arbitramento, serão dispensados quando ficar demonstrada a hipossuficiência do contribuinte, desde que preencha os requisitos previstos no artigo 1º da Lei
Complementar Municipal nº 12, de 27 de janeiro de 2009.
Art. 4o É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou ato administrativo que obste o procurador municipal do direito ao recebimento dos honorários advocatícios de que trata esta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, 28 de março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 026, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei nº 1.670, de 05 de Dezembro de 2013.
DECRETA
Art. 1o Fica aberto o credito adicional suplementar no Orçamento do corrente exercício o valor de R$: 60.000,00
(sessenta mil reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a
seguir discriminados:
07.00 - Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.01 - Divisão de Obras
15
Urbanismo
451
Infra-Estrutura
0043
Cidade Organizado
2.013000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00.00 (89) Outros Serviços de Terceiros - P Jurídica. . . . . . . . . . . . . . . R$: 5.000,00
07.00 - Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.02 - Divisão de Serviços Urbanos
15
Urbanismo
452
Serviços Urbanos
0044
Cidade Limpa
2.014000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00.00 (106) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica . . . . . . . . . . . . R$: 10.000,00
15.00 - Departamento de Cultura e Esportes
15.01 - Divisão de Cultura
13
Cultura
392
Difusão Cultural
0018
Atividades Culturais
2.057000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.39.00.00(362) Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. . . . . . . . . . . . .R$: 45.000,00
TOTAL R$: 60.000,00
Art. 2o Para cobertura do crédito aberto no art. 1º, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes
dotações orçamentárias:
07.00 - Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.01 - Divisão de Obras
15
Urbanismo
451
Infra-Estrutura
0043
Cidade Organizado
2.013000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Obras
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.33.00.00 (87) Passagens e Despesas com Locomoção. . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 2.000,00
4.4.90.52.00.00 (90) Equipamento e Material Permanente. . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$: 3.000,00
07.00 - Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos
07.02 - Divisão de Serviços Urbanos
15
Urbanismo
452
Serviços Urbanos
0044
Cidade Limpa
2.014000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Serviços Urbanos
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.36.00.00 (105) Outros Serviços de Terceiros - P. Física . . . . . . . . . . . . . .R$: 10.000,00
15.00 - Departamento de Cultura e Esportes
15.01 - Divisão de Cultura
13
Cultura
392
Difusão Cultural
0018
Atividades Culturais
2.057000 - Manutenção e Encargos da Divisão de Cultura
Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres
3.3.90.30.00.00 (359) Material de Consumo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$: 10.000,00
3.3.90.36.00.00(361) Outros Serviços de Terceiros - P. Física. . . . . . . . . . . . . . . R$: 35.000,00
TOTAL R$: 60.000,00
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 28 de Março de 2014.
NOÉ CALDEIRA BRANT
anexo i
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2013
ANO
APORTES ANUAIS
JUROS
AMORTIZAÇÃO SALDO
%
2014
R$
202.921,47
R$ 1.219.941,42
R$ (1.017.019,95)
R$ 21.349.376,98
5,00%
2015
R$
383.724,50
R$ 1.280.962,62
R$ (897.238,12) R$ 22.246.615,09
9,36%
2016
R$
564.527,53
R$ 1.334.706,91
R$ (770.269,37) R$ 23.016.884,47
13,64%
2017
R$
745.330,56
R$ 1.381.013,07
R$ (635.682,50) R$ 23.652.566,97
17,83%
2018
R$
926.133,59
R$ 1.419.154,02
R$ (493.020,42) R$ 24.145.587,39
21,93%
2019
R$
1.106.936,62
R$ 1.448.735,24
R$ (341.798,62) R$ 24.487.386,01
25,95%
2020
R$
1.287.739,66
R$ 1.469.243,16
R$ (181.503,51)
R$ 24.668.889,52
29,89%
2021
R$
1.468.542,69
R$ 1.480.133,37
R$
(11.590,69)
R$ 24.680.480,20
33,75%
2022
R$
1.649.345,72
R$ 1.480.828,81
R$ 168.516,90 R$ 24.511.963,30
37,53%
2023
R$
1.830.148,75
R$ 1.470.717,80
R$ 359.430,95 R$ 24.152.532,35
41,24%
2024
R$
2.010.951,78
R$ 1.449.151,94
R$ 561.799,84 R$ 23.590.732,51
44,86%
2025
R$
2.191.754,81
R$ 1.415.443,95
R$ 776.310,86 R$ 22.814.421,65
48,41%
2026
R$
2.372.557,84
R$ 1.368.865,30
R$ 1.003.692,54 R$ 21.810.729,11
51,88%
2027
R$
2.553.360,87
R$ 1.308.643,75
R$ 1.244.717,12 R$ 20.566.011,99
55,28%
2028
R$
2.734.163,90
R$ 1.233.960,72
R$ 1.500.203,18 R$ 19.065.808,81
58,61%
2029
R$
2.914.966,93
R$ 1.143.948,53
R$ 1.771.018,40 R$ 17.294.790,41
61,87%
2030
R$
3.095.769,96
R$ 1.037.687,42
R$ 2.058.082,54 R$ 15.236.707,87
65,06%
2031
R$
3.276.572,99
R$ 914.202,47
R$ 2.362.370,52 R$ 12.874.337,35
68,18%
2032
R$
3.457.376,02
R$ 772.460,24
R$ 2.684.915,78 R$ 10.189.421,56
71,23%
2033
R$
3.638.179,05
R$ 611.365,29
R$ 3.026.813,76 R$ 7.162.607,80
74,21%
2034
R$
3.818.982,09
R$ 429.756,47
R$ 3.389.225,62 R$ 3.773.382,19
77,12%
2035
R$
3.999.785,12
R$ 226.402,93
R$ 3.773.382,19 R$
(0,00)
79,98%
Anexo extraído da avaliação atuarial com data base de 31/12/2013
anexo Ii
AMORTIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 EM 12 PARCELAS MENSAIS
MESES DÉFICIT TÉCNICO
APORTES MESAIS
JUROS
MONTANTE
2013
R$ 202.921,47
1
R$ 17.000,00
R$ 0,00
R$ 17.000,00
2
R$ 15.982,49
R$ 0,00
R$ 32.982,49
3
R$ 16.615,03
R$ 0,00
R$ 49.597,52
4
R$ 16.615,03
R$ 83,08 R$ 66.295,63
5
R$ 16.615,03
R$ 166,57 R$ 83.077,23
6
R$ 16.615,03
R$ 250,47 R$ 99.942,73
7
R$ 16.615,03
R$ 334,80 R$ 116.892,56
8
R$ 16.615,03
R$ 419,55 R$ 133.927,14
9
R$ 16.615,03
R$ 504,72 R$ 151.046,89
10
R$ 16.615,03
R$ 590,32 R$ 168.252,24
11
R$ 16.615,03
R$ 676,36 R$ 185.543,63
12
R$ 16.615,03
R$ 762,81 R$ 202.921,47
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 536/14
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 16 - R (Dezesseis Remanescente
) , e Lote nº 16 - A (Dezesseis A), subdivisão do Lote nº 16 (Dezesseis), da Quadra 47 (Quarenta e sete), do
núcleo urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 16 – R - DA QUADRA
47 - COM ÁREA DE 337,50 m² : Frente: Medindo 15,00 (Quinze) metros, confronta com a Rua São Mateus; Lado
Direto: Medindo 22,50 (Vinte e dois virgula cinquenta) metros, confronta com o Lote 15; Fundos: Medindo 15,00
(Quinze) metros, confronta com o Lote 16-A; Lado Esquerdo: Medindo 22,50 (Vinte e dois virgula cinquenta)
metros, confronta com a Rua Campo Largo. LOTE Nº 16 - A, DA QUADRA 47 - COM ÁREA DE 337,50 m²,
SUBDIVISÃO DO LOTE 16 DA QUADRA 47 : Frente: Medindo 22,50 (Vinte e dois virgula cinquenta) metros,
confronta com a Rua Campo Largo; Lado Direto: Medindo 15,00 (Quinze) metros, confronta com o Lote 16R;Fundos: Medindo 22,50 (Vinte e dois virgula cinquenta) metros, confronta com o Lote 15. Lado Esquerdo:
Medindo 15,00 (Quinze) metros, confronta com o Lote 10, da mesma quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de Março de dois
mil e quatorze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 539/14
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 7 - R (Sete Remanescente ) , e Lote
nº 7 - A (Sete A), subdivisão do Lote nº 7 (Sete), da Quadra 274 (Duzentos e setenta e quatro), do núcleo urbano
da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 7 – R - DA QUADRA
274 - COM ÁREA DE 382,50 m² : Frente: Medindo 8,50 (Oito virgula cinquenta) metros, confronta com a Rua
Morretes; Lado Direto: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com os Lotes 7 - A; Fundos: Medindo
8,50 (Oito virgula cinquenta) metros, confronta com o Lote 9; Lado Esquerdo: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco)
metros, confronta com o Lote 8, da mesma quadra. LOTE Nº 7 - A, DA QUADRA 274 - COM ÁREA DE 292,50
m², SUBDIVISÃO DO LOTE 7 DA QUADRA 274 : Frente: Medindo 6,50 (Seis virgula cinquenta) metros, confronta
com a Rua Morretes; Lado Direto: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com os Lotes 1, 2, e 3;
Fundos: Medindo 6,50 (Seis virgula cinquenta) metros, confronta com o Lote 9; Lado Esquerdo: Medindo 45,00
(Quarenta e cinco) metros, confronta com o Lote 7-R, da mesma quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de Março de dois
mil e quatorze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
LEI N.º 540/14
SUMULA: Desmembramento de Lote.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
L E I :
Art. 1º - Fica a partir desta data desmembrados os Lotes de terra, Lote nº 13 - R (Treze Remanescente ) , e
Lote nº 13 - A (Treze A), subdivisão do Lote nº 13 (Treze), da Quadra 167 (Cento e sessenta e sete), do núcleo
urbano da Planta Oficial de Tapira.
Art. 2º - Os referidos imóveis ficam com as seguintes divisas e confrontações: LOTE Nº 13 – R - DA QUADRA
167 - COM ÁREA DE 450,00 m² : Frente: Medindo 10,00 (Dez) metros, confronta com a Rua União da Vitória;
Lado Direto: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com o Lote 13-A; Fundos: Medindo 10,00 (Dez)
metros, confronta com o Lote 8; Lado Esquerdo: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com o Lote
14, da mesma quadra. LOTE Nº 13 - A, DA QUADRA 167 - COM ÁREA DE 225,00 m², SUBDIVISÃO DO LOTE
13 DA QUADRA 167 : Frente: Medindo 5,00 (Cinco) metros, confronta com a Rua União da Vitória; Lado Direto:
Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com o Lote 12; Fundos: Medindo 5,00 (Cinco) metros,
confronta com o Lote 8; Lado Esquerdo: Medindo 45,00 (Quarenta e cinco) metros, confronta com o Lote 13R, da mesma quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de Março de dois
mil e quatorze.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 6621/2014
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para a Secretário do Transporte e
Serviços Rodoviários do Município de Terra Roxa – PR, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Senhor PAULO LUIZ DA CUNHA, Secretário do Transporte e
Serviços Rodoviários do Município de Terra Roxa - PR, viajar até Curitiba – PR,
para tratar assuntos de interesse do Município na Assembléia Legislativa do
Estado, Secretaria dos Transportes e Secretaria de saúde, nos dias 18, 19, 20
e 21 de março de 2014, cabendo-lhe o pagamento de 03 (três) diárias.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 17 dias do
mês de março de 2014.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 0642014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, A SEREM ADQUIRIDOS COM RECURSO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHES, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, PARA MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Sendo Vencedor nos itens: 004, 005,
006, 010, 011, 012, 014, 021 ,023, 024, 025, 026, 037.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 23/
2014.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 26/03/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 26/03/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 0672014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, A SEREM ADQUIRIDOS COM RECURSO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHES, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, PARA MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Sendo Vencedor nos itens: 001, 002,
03, 007, 008, 009, 027, 032, 033, 034.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 23/
2014.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 26/03/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 26/03/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 0702014
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE SAUDE
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES PARA FUNCIONARIOS A SERVIÇO NOS
PLANTÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL E EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DESTE MUNICIPIO.. Sendo Vencedor nos
itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 28/2014.
VALIDADE DA ATA: Até, 28/03/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 28/03/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 0652014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE, A SEREM ADQUIRIDOS COM RECURSO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHES, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, PARA MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Sendo Vencedor nos itens: 016.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 23/2014.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 26/03/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 26/03/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 0682014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, A SEREM ADQUIRIDOS COM RECURSO DO PROGRAMA
DE APOIO A CRECHES, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FNDE, PARA MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Sendo
Vencedor nos itens: 013, 015, 017, 018, 019, 020, 022, 028, 035, 036, 038, 039
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 23/2014.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 26/03/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 26/03/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 0712014
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE SAUDE
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHES PARA FUNCIONARIOS A SERVIÇO NOS
PLANTÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL E EVENTOS REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DESTE MUNICIPIO.. Sendo Vencedor nos
itens: 008, 009, 010, 011.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 28/2014.
VALIDADE DA ATA: Até, 28/03/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura
Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 28/03/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 001 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO Nº 1532013, DO PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 128/2013, Pregão Nº 86/2013
Que entre si fazem de um lado como CONTRATANTE o MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no C.G.C. – MF sob nº 75.587.204/0001-70, com sede na Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 95 – Centro, Terra Roxa – Estado do Paraná, neste ato representada por seu Prefeito Municipal
SR. IVAN REIS DA SILVA, de outro lado INVIOLAVEL PALOTINA LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob
o no 05.426.381/0001.99, neste ato representado por RICARDO CANOSSA, doravante denominado CONTRATADA, tem justos e contratados as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O contratante através do Processo Licitatório nº 128/2013, na modalidade Pregão sob
o no 86/2013, realizou Ata de Registro de Preços/Contrato nº 1532013.
CLÁUSULA SEGUNDA – O Presente Termo Aditivo tem por objeto conforme Lei 8.666/93,Art. 65, § 1º..
CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas e em vigor as demais Cláusulas e Condições do contrato.
Terra Roxa, 01/03/2014.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
RICARDO CANOSSA
CONTRATADO
Testemunhas:
1. ________________________________EDEVAN PEREIRA DA SILVA
________________________________TANIA FUHR WERLE
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 0662014
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, A
SEREM ADQUIRIDOS COM RECURSO DO PROGRAMA DE APOIO A CRECHES, DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, PARA MANUTENÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL. Sendo
Vencedor nos itens: 029, 030, 031.
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 23/2014.
VALIDADE DA CONTRATO: Até, 26/03/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 26/03/2015
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 27/2014
ORDEM CRONOLÓGICA: 0692014
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCENDIO PARA VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL E RECARGA
DE EXTINTORES DE INCENDIO PARA MANUTENÇÃO DE PREDIOS PÚBLICOS, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. Sendo Vencedor nos itens: .
MODALIDADE: Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 27/2014.
VALIDADE DA ATA: Até, 28/03/2015.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
7
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
12
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
A Ata de Registro de Preços encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 28/03/2014
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 26/2014
O Senhor Marcelo Derenusson Nelli – Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso XVI e art. 51 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
I - constituir Comissão Permanente de Licitações para o exercício de 2014, composta pelos seguintes servidores da Câmara Municipal:
a) MABEL ALMEIDA RIBAS MACHADO E SILVA - Presidente;
b) BRUNA NAYANA VIEIRA - Membro;
c) FABIANO MAZIERO LACOTIZ - Membro.
II - As atribuições desempenhadas pelos servidores ora designados serão sem ônus para a Câmara Municipal, porém, consideradas relevantes.
III – Fica revogada a Portaria nº 23/2014 de 18 de março de 2014.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Intimem-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 28 de março de 2014.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicação por Incorreção
PORTARIA Nº 005/2014
SÚMULA: Nomeia a COMISSÃO ESPECIAL para fiscalização, acompanhamento e vistoria de Obras Públicas
no município de Tuneiras do Oeste e dá outras providências.
O presidente da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, Sr. Francisco Carlos Rodrigues,
no uso de suas atribuições legais, em especial a constante do art. 26, inciso I, aléna “j”, da Resolução nº 001/
1992,
RESOLVE:
I – Nomear COMISSÃO ESPECIAL nos termos do art. 45, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Tuneiras do Oeste, para fiscalização, acompanhamento e vistoria de obras públicas iniciadas ou não no
município de Tuneiras do Oeste/PR.
II – Designar os membros adiante relacionados, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão
Especial:
- NILTON FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG sob nº 5.005.328-8, SSP/PR e,
inscrito no CPF sob nº 793.002.789-91, presidente;
- JOÃO ROBERTO BATISTA, brasileiro, casado, vereador, portador do RG sob nº 4.075.948-4, SSP/PR e,
inscrito no CPF sob nº 555.513.279-49, membro;
- CELSO FIDÉLIS DOS SANTOS, brasileiro, casado, vereador, portador do RG sob nº 6.455.401-8, SSP/PR e,
inscrito no CPF sob nº 855.780.459-87, membro;
- MAURÍCIO JOSÉ SECCO, brasileiro, casado, vereador, portador do RG sob nº 6.869.322-5, SSP/PR e, inscrito
no CPF sob nº 039.547.719-00, membro;
- LUZIA ALEXANDRE DA SILVA KRAUSS, brasileiro, casado, vereador, portadora do RG sob nº 3.882.522-4,
SSP/PR e, inscrita no CPF sob nº 570.567.149-00, membro.
III – A Comissão ora designada reunir-se-á tantas vezes quanto necessário for, na forma da legislação vigente
e com as atribuições constantes do art. 50 e seguintes do Regimento Interno, devendo apresentar competente
relatório dos trabalhos desenvolvidos, podendo ainda requisitar o trabalho de servidores do Poder Legislativo
para tanto.
IV – A Comissão terá um prazo certo de 90 (noventa) dias para a execução da finalidade determinada no item
I da presente.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês
de março de 2014.
FRANCISCO CARLOS RODRIGUES
Presidente da Câmara de Vereadores
Estado do Paraná
DECRETO Nº 061/2014
Libera datas caucionadas com garantia hipotecária para execução da rede de distribuição de água potável e
rede energia elétrica e iluminação pública, do loteamento urbano denominado “JARDIM AEROPORTO”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal, e art. 47 e seguintes da Lei Complementar Municipal
nº 127/2004, de 22 de dezembro de 2004, e;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº.2831/2014, pela “LOTEADORA SANTA IZABEL LTDA”,
inscrita no CNPJ nº 11.037.772/0001-14, com sede e foro na Rua Desembargador Munhoz de Melo nº 3.800,
sala 1101, 11º andar, Edifício Centro Comercial na Cidade de Umuarama - Pr., solicitando a liberação das datas
caucionadas para execução da rede de distribuição de água potável do loteamento denominado “JARDIM
AEROPORTO”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a requerente é legítima proprietária do imóvel onde foi implantado o referido loteamento,
conforme comprova a certidão da matrícula nº 39.078, do Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de
Umuarama;
CONSIDERANDO o documento comprobatório expedido pela concessionária Sanepar, informando que a rede
de distribuição de água potável, encontra-se concluída e foi devidamente supervisionadas pela concessionária a qual obedeceu a normas técnicas recomendadas;
CONSIDERANDO o documento comprobatório expedido pela concessionária Copel, informando que a rede de
energia elétrica e iluminação pública, encontra-se concluída e em funcionamento dentro das normas técnicas
exigidas pela concessionária;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica liberado as datas caucionadas com garantia hipotecária, para execução da rede de distribuição
de água potável e rede de energia elétrica e iluminação pública, do loteamento urbano denominado “JARDIM
AEROPORTO”, constituído pelo imóvel denominado lote de terras 15-A-2-Remanescente, subdivisão do lote
nº.15-A-2, este da subdivisão do lote nº.15, Gleba nº.12 Jaborandi, Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de
Umuarama, Estado do Paraná, conforme segue:
a) Rede de Água Potável
datas nºs 04 a 14 da quadra nº 11
b) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública
datas nºs 01 a 11 da quadra nº 08
datas nºs 01 e 02 da quadra nº 09
datas nºs 01,02 e 03 da quadra nº 11
Art. 4º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referente às áreas liberadas
da caução com garantia hipotecária, correrão por conta da loteadora.
Art. 5º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar nº 127/2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da publicação deste Decreto, para que a loteadora providencie os respectivos registros e averbações
da liberação dos imóveis acima mencionados, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca
de Umuarama.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ENGº SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Secretário de Planejamento Urbano
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA
Dispensa de Licitação nº004/2014.
Considerando o conteúdo do presente processo, RATIFICO a contratação da Locação de Imóvel urbano Salão
comercial situado na Rua dos Bandeirantes, 236 na cidade de Xambrê, Estado do Paraná, como incentivo à
industrialização do município, com a entidade XAMBRÊ TENIS CLUBE, com Dispensa de Licitação nº. 004/
2014, tendo como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Xambrê, 28 de março de 2014.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 062/2014
Aprova o loteamento residencial denominado “JARDIM IMPÉRIO DO SOL II”, localizado na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município, Lei Complementar nº 127, de 22 de
dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, e,
CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 6218/2012, por “ROSE MARI COLOGNESE”, residente
nesta cidade de Umuarama Pr., portador do CPF nº. 756.335.829-34; transferido a posse do imóvel para a
empresa “GARCIA E COLOGNESE LTDA”, com sede e domicilio em Umuarama Pr, na Rua Rio Preto nº. 2134,
térreo, Jardim Belvedere CEP 87.505-145, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.546.227/0001-98, solicitando aprovação do loteamento residencial denominado “JARDIM IMPERIO DO SOL II”, situado na cidade de Umuarama,
Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a empresa “GARCIA E COLOGNESE LTDA”, é legítima proprietária do imóvel onde será
implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 30.837, do Registro de Imóveis
1º Ofício da Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 30.837, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da
Comarca de Umuarama; denominado lote de terras nº.16-B-Rem/2, da subdivisão do lote nº.16-B-Rem, da
subdivisão do lote nº.16-B, este da subdivisão do lote nº.16, da Gleba 12 Jaborandy, da Colônia Núcleo
Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 60.500,00 m² (sessenta mil e quinhentos
metros quadrados); no qual será implantado o loteamento, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana
da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Complementar Municipal nº. 319/2012 de 02 de julho de 2012;
CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento, as plantas e memoriais descritivos
de todos os lotes, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano, todas assinadas pelo profissional inscrito
no CAU nº.A54759-0, bem como juntada cópia da RRT nº 882960;
CONSIDERANDO o “Termo de Responsabilidade” apresentado pelo loteador, assumindo a responsabilidade
e garantia perante o Município de Umuarama – Pr., pela solidez das obras de pavimentação asfaltica e rede
de galeria de águas pluviais, por um período de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua efetiva conclusão.
CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I – projetos técnicos, em poder da Secretaria de Planejamento Urbano ;
II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas dos lotes;
III – Licença Prévia nº.34244, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
IV – Certidão Negativa de Débito nº. 4343/2014, emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
CONSIDERANDO finalmente o documento assinado pelo Senhor Secretario de Planejamento Urbano, informando que após procedida a análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas
todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de
acordo com a legislação em vigor,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento residencial, denominado “JARDIM IMPÉRIO DO SOL II”, constituído pelo
lote terras nº. 16-B-Rem/2, da subdivisão do lote nº.16-B-Rem, da subdivisão do lote nº.16-B, este da subdivisão do lote nº.16, da Gleba 12 Jaborandy, da Colônia Núcleo Cruzeiro, Município de Umuarama, Estado do
Paraná, com área de 60.500,00 m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados); contendo 14 (quatorze)
quadras e demais áreas assim distribuídas :
I –133 (cento e trinta e treis) datas residenciais, que perfazem a área total de 37.866,94 m2 (trinta e sete mil
oitocentos e sessenta e seis virgula noventa e quatro metros quadrados);
II – Equipamento Comunitário (Data nº.01 Quadra nº. 10) com área de 4.050,12 m2 (quatro mil e cinqüenta virgula
doze metros quadrados).
III – Praça (Data nº.01 Quadra nº. 09) com área de 689,76 m2 (seiscentos e oitenta e nove virgula setenta e seis
metros quadrados).
IV – Rua Marginal, Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “D”, Rua Projetada
“E”, Rua Projetada “F”, Rua Projetada “G”, Rua Projetada “H”, Rua Projetada “I”, com área total de 17.893,18 m²
(dezessete mil oitocentos e noventa e treis virgula dezoito metros quadrados);
Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 127 de 22 de
dezembro de 2004, que tratam da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento), sendo no mínimo
5% (cinco por cento), da área útil das quadras destinadas a equipamentos comunitários, respectivamente, são
incorporados ao patrimônio público Municipal, as seguintes áreas:
I – Rua Marginal, Rua Projetada “A”, Rua Projetada “B”, Rua Projetada “C”, Rua Projetada “D”, Rua Projetada
“E”, Rua Projetada “F”, Rua Projetada “G”, Rua Projetada “H”, Rua Projetada “I”, com área total de 17.893,18 m²
(dezessete mil oitocentos e noventa e treis virgula dezoito metros quadrados);
II – Praça (Data nº.01 Quadra nº. 09) com área de 689,76 m2 (seiscentos e oitenta e nove virgula setenta e seis
metros quadrados).
III – Equipamento Comunitário (Data nº.01 Quadra nº. 10) com área de 4.050,12 m2 (quatro mil e cinqüenta
virgula doze metros quadrados).
§ 1º. Obriga-se a empresa loteadora a doar ao Município de Umuarama mediante escritura pública de doação,
as áreas públicas especificadas no inciso “I” , “II” e “III”
deste artigo.
§ 2º. A data constante do inciso “III” deste artigo, destina-se à construção de prédios públicos e/ou implantação
de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares.
Art. 3º. Para fins da garantia das obras de infra estrutura, especificado no art. 51 da Lei Complementar nº.127
de 22 de dezembro de 2004 e no art. 12 da Lei Complementar nº 235 de 16 de setembro de 2009, a loteadora
cauciona por escritura pública e com garantia hipotecária ao Município de Umuarama, os seguintes imóveis:
a) Arborização
Datas nºs. 03 e 04 da Quadra nº. 11
b) Pavimentação Asfáltica
Datas nº.02 a 16 da Quadra nº.02
Datas nº.01 a 03 da Quadra nº.05
c) Rede de Galeria de Águas Pluviais
Datas nºs. 02 a 06 da Quadra nº. 01
Datas nºs. 01 a 03 da Quadra nº. 03
d) Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública
Datas nºs.01 a 09 da Quadra nº.04
e) Rede de Água Potável
Datas nºs. 01e 02 da Quadra nº.04
f) Sinalização Viária
Data nº.05 da Quadra nº.11
g) Emissário da Rede de Galeria de Águas Pluviais
Data nº.01da Quadra nº.02
Art. 4º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referentes às áreas doadas
e caucionadas ao Município, correrão por conta da empresa loteadora.
Art. 5º. Conforme Art. 29 § 1º da Lei Complementar nº.127/2004, o loteador terá prazo máximo de 24 (vinte quatro)
meses, a contar da data da publicação do presente decreto, para executar dentro das normas exigidas os
serviços e obras de infra estrutura.
Art. 6º. Todas as obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas
áreas de uso público, passam para o domínio do município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização
à empresa loteadora.
Art. 7º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº.127/2004; a aprovação do
projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais
divergências referentes a dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação a área
loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram os arruamentos de
plantas limítrofes.
Art. 8º. Nos termos do art. 46, da Lei Complementar Municipal nº 127, de 22 de dezembro de 2004, é fixado o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente
providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da
Comarca de Umuarama.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ENGº SERGIO EVANDRO PAULATTI FREDERICO
Secretário de Planejamento Urbano
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Ofício n°026/2014
Xambrê-PR, 24 de fevereiro de 2014.
ASSUNTO: ATO DELEGATÓRIO
O Fundo Municipal de Assistência Social de Xambrê, com inscrição no CNPJ sob n°19.409.970/0001-73, com
sede na rua Cristovão Colombo, 461, em Xambrê, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Gestora
a Sra. MARLY CRISTINA BIACA CAMPANHOLI, Secretária Municipal de Assistência e Bem Estar Social de
Xambrê, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°1791/2010, vem em atendimento a solicitação desta instituição bancária informar que os responsáveis pela movimentação bancária do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Xambrê, serão:
- LUCAS CAMPANHOLI, Prefeito Municipal de Xambrê, portador do RG n°4.815.043-8, SSP/PR e inscrito no
CPF sob o n°414.064.199-15;
- EDINA APARECIDA RAMPASIO MACHADO, Secretaria Municipal de Fazenda, portadora do RG sob o
n°3.060.027-4, SSP/PR, e inscrita rio CPF sob o n°474.356.239-20;
Esclarece-se, ainda, que a movimentação poderá ocorrer de forma eletrônica ou não e as assinaturas dos
responsáveis será de forma conjunta.
Autorizo, ainda, as pessoas acima citadas, a efetuarem as seguintes movimentações: - emitir cheques; abrir
contas de depósito; autorizar cobrança; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar saldos e extratos;
requisitar talonários de cheques; retirar cheques devolvidos; endossar cheque; sustar/contra - ordenar cheques; cancelar cheques; Baixar cheques; efetuar resgates / aplicações financeiras; cadastrar, alterar e
desbloquear senhas; efetuar saques - conta corrente; efetuar saques poupança; efetuar pagamentos por meio
eletrônico; efetuar transferência por meio eletrônico; efetuar movimentação financeira no RPG; consultar
contas/aplic programas repasse recursos FEDER-RPG; liberar arquivos de pagamento no GER. Financeiro/
AASP; solicitar saldos/extratos de investimentos; emitir comprovantes; efetuar transferência p/ mesma titularidade
— meio eletrônico; encerrar contas de deposito; consultar obrigações do debito direto autorizado DDA;
Sendo o que se apresenta, aproveitamos a oportunidade para externar protestos de consideração e elevado
apreço.
MARLY CRISTINA BIACA CAMPANHOLI
Secretária Municipal de Assistência e
Bem Estar Social
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 27/2014
O Senhor Marcelo Derenusson Nelli – Presidente da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV e no § 1º do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
CONSIDERANDO o contido no art. 6º, do Ato da Mesa nº 075/2009, de 10 de dezembro de 2009, que regulamenta licitações na modalidade Pregão Presencial, no âmbito do Poder Legislativo, no Município de Umuarama,
RESOLVE:
I – designar o servidor ROGERIO SIQUEIRA PINHEIRO, portador da Cédula de Identidade RG. nº 6.837.424-3
SSP-PR, servidor efetivo, ocupante do cargo de assistente de contabilidade, da Câmara Municipal de Umuarama,
para atuar como Pregoeiro, nas licitações sob a modalidade Pregão Presencial, no exercício de 2014;
II designar para compor Equipe de Apoio os seguintes servidores:
a) LEONARDO ROMERO CARDOSO, portador da Cédula de Identidade RG. nº 5.967.452-8 SSP-PR, ocupante
do cargo efetivo de assessor jurídico, da Câmara Municipal de Umuarama-PR;
b) NEUSA FERNANDES ANDRADE, portadora da Cédula de Identidade RG. nº 9.222.561 SSP-PR, ocupante
do cargo em comissão de assessor das comissões e da mesa diretora, da Câmara Municipal de UmuaramaPR;
III – considerar relevantes os serviços prestados pelos servidores ora designados, e sem ônus para a Câmara
Municipal.
Publique-se. Registre-se Intimem-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, 28 de março de 2014.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 066/2014
Altera os valores das ações do Plano Plurianual 2014-2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com
base no art. 4°, da Lei nº. 3.996 de 18 de dezembro de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.996, de 18 de dezembro de 2013, a seguir
relacionados:
I – Programas, Ações e Metas – Constante do Anexo I;
II – Demonstrativo por Programa - Constante do Anexo II;
III – Demonstrativo por Órgão - Constante do Anexo II;
IV – Demonstrativo por Função/Subfunção - Constante do Anexo II;
Art. 2º. Os Demonstrativos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo, anexo ao presente
Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 067/2014
Altera os valores das ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, com
base no art. 16°, da Lei nº. 3.956 de 24 de junho de 2013,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam alterados os anexos constantes da Lei Municipal nº. 3.956, de 24 de junho de 2013, a seguir
relacionados:
I - Programas, Ações e Metas - Constante do Anexo I;
II - Despesa por Programa - Constante do Anexo III.
Art. 2º. Os Anexos passam a vigorar com as redações constantes do substitutivo, anexo ao presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 28 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PAUTA DA ORDEM DO DIA
DIA 31/MARÇO/2014
SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 004/2014 – Altera a Ementa e o artigo 1.º da Lei n.º 3.787 de 20 de dezembro de 2011,
que autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóvel ao SINTRACOMU – Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Umuarama do Município de Umuarama.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 009/2014 – Cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município
de Umuarama (SIMSAN - Umuarama) e dá outras providências.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI Nº 012/2014 – Autoriza a doação de terreno ao Estado do Paraná - e dá outras providências.
Do Poder Executivo Municipal.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2014 - Altera o artigo 1.º e o inciso I, da Lei Complementar n.º 350
de 05 de agosto de 2013, que criou o cargo de gari coletor na estrutura administrativa do Município de Umuarama.
Do Poder Executivo Municipal, com 02 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
PROJETO DE LEI Nº 108/2013 – Desafeta do domínio público os imóveis que especifica e dá outras providências.
Do Poder Executivo Municipal, com 03 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
PROJETO DE LEI Nº 83/2013 – Altera a Lei nº 2.397, de 05 de setembro de 2001.
Do Vereador Fernando Galmassi, com 02 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2014 – Denomina vias públicas no Município de Umuarama,
Estado do Paraná.
Do Vereador Evamir Antonio Framesche – Carneiro.
EM 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2014 – Denomina via pública do Município de Umuarama,
Estado do Paraná.
Do Vereador Toninho Comparsi, com 02 artigos.
EM 1ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO, ARTIGO POR ARTIGO.
Edifício Vereador ANTONIO MILTON SIQUEIRA, em 28 de março de 2014.
MARCELO DERENUSSON NELLI
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014
O MUNICIPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, através do Fundo de Reequipamento do Agrupamento
do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar
possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO,
NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Aquisição de televisores, para atender as necessidades do Corpo de Bombeiros, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 14/04/2014 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que
solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento
do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta
corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS,
NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 28 DE MARÇO DE 2014.
MOACIR SILVA - Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N.º 015/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 18.1 e 18.2 do Edital nº 085/2011 – Instruções Especiais,
de 07 de Dezembro de 2011,
RESOLVE
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público de Provas para
o provimento do cargo efetivo de Servente Geral, a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro
do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião
em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico Pré-Admissional previsto no item 19.2 do
referido Edital.
O não pronunciamento dos candidatos aprovados e relacionados neste Edital, no prazo estabelecido para esse
fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de
investidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o sub-item 18.2 do Edital nº. 085/2011 –
Instruções Especiais.
SERVENTE GERAL – 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 04 VAGAS)
INSCR.
NOME
RG
CLAS.
76602060
Shara Vila da Silva Mauri
4.425.821-8
138º
76601374
Gisele Aparecida Sales
10.746.230-9
139º
76602386
Carlos Vinicius Oliveira do Nascimento
9.622.304-8
140º
76600579
Edival del Vechio
4.639.239-6
141º
PAÇO MUNICIPAL, aos 27 de Março de 2014.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 051/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
26.03.2014
PROGRAMA BOLSA FAMILIA/IGD
R$
6.708,22
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 052/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
26/03/2014
FNS / Atenção Básica R$
82.134,00
26/03/2014
FNS / Atenção Básica R$
121.010,50
26/03/2014
FNS / Atenção Básica R$
31.220,00
PAÇO MUNICIPAL, 27 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2014 - PMU
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público que fará realizar em sua sede, sita à Av. Rio
Branco, 3717, Centro Cívico, Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PUBLICA, objetivando a contratação
de empresa sob regime de empreitada global, para execução de obras abaixo especificado:
1.
OBJETO:
1.1.
É objeto da presente, a contratação de empresa sob regime de empreitada global, a preços fixos e sem
reajuste para a seguinte obra:
Lote : Único
a) Local: Rodovia PR 323, Parque de Exposições, Município de Umuarama - PR.
Objeto: Contratação de empresa de engenharia e ou arquitetura, sob regime de empreitada global para construção
da 3º etapa do Centro de Eventos, localizado na Rodovia PR 323 – Parque de Exposições, município de Umuarama
– PR., com recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU/ SICONV nº 777440/2012/Ministério do Turismo /CAIXA
– Processo nº 2613.1000233-95/2012, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as
normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.a. A presente licitação será regida pela Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e a Lei
Complementar
nº123, de 14 de dezembro de 2006.
1.2.
Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos, adendos e anexos poderão ser solicitados, por escrito, à comissão de Licitação , até 05(cinco) dias úteis antes da data limite para o recebimento das
propostas( envelope 01 e 02), sendo que as respostas serão enviadas por escrito a todas as proponentes, até
02(dois) dias úteis antes do recebimento das propostas, sem identificar a proponente que deu origem à consulta.
1.3.
A qualquer tempo, antes da data limite para o recebimento das propostas (envelopes 01 e 02), o licitador
poderá , por sua própria iniciativa ou com conseqüência de algum esclarecimento solicitado por uma possível
proponente, alterar os tempos do edital, mediante a emissão de um adendo.
1.4.
Nos casos em que a alteração do Edital importe em modificação das propostas, o licitador prorrogará o
prazo de entrega das mesmas.
1.5.
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA:
1.5.1.
R$ 29.425,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais).
1.5.2
Capital Social mínimo: R$ 294.259,00 (duzentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta e nove reais).
1.5.3. Caberá ao proponente prestar garantia de manutenção da proposta no valor acima especificado podendo optar
pelas modalidades de garantia dispostos no Art. 56 § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
1.6.
MODALIDADE:
1.6.1.Concorrência Pública.
1.7.
TIPO DE LICITAÇÃO:
1.7.1.
Menor preço Global.
1.8.
LOCAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO E
PROPOSTA S :
1.8.1. LOCAL: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA.
1.8.2. DATA: 20 de fevereiro de 2014.
1.8.3. HORÁRIO: 09:00 horas
1.9.
LOCAL ONDE PODERÃO SER EXAMINADOS E ADQUIRIDOS OS EDITAIS:
1.9.1.
Na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA.
1.10.
LOCAL, HORÁRIOS E CÓDIGOS DE ACESSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO - A DISTÂNCIA EM QUE
SERÃO FORNECIDOS OS ELEMENTOS, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
- Av. Rio Branco, 3717 - UMUARAMA-PR - CEP. 87.501-130.
Telefone - (44) 3621-4141 - Ramal 129 e 127. Fax - (044) 3621-4127
Caixa Postal - 35 e 811.
- De Segunda a Sexta-feira, das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00h.
E-mail: [email protected]
1.11.
PREVISÃO ORÇAMENTARIA
1.11.1.
Os pagamentos decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos do município,
correndo por conta da seguinte dotação orçamentárias:
08.002.23691.0007.1.069.0004490510000 - P-157 – FR-60004
08.002.23691.0007.1.069.0004490510000 - P-156 – FR-000
2.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Licitantes
da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, com certificado fornecido pela mesma, ou outro órgão da
Administração Pública, válido na data da abertura da presente licitação, com ramo de atividade pertinente.
2.2.
Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV da Lei nº 8.666/93.
2.3.
Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio.
DA HABILITAÇÃO
3.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE “1”)
O envelope “1” , contendo a documentação referente à habilitação, deverá ser entregue na data, horário e local
indicado no item 1.8 deste edital, devidamente lacrado, constando da face os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº001/2014
ENVELOPE “1” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
O ENVELOPE “1”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira,
deverá conter:
3.1.
PARA COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.1.1
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e a ultima alteração se houver, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores;
3.1.2
Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.1.3
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
3.1.4. Certificado de cadastro, em vigência na data da apresentação das propostas, conforme exigência do subitem
2.1.
3.1.5. Declaração, sob penas de lei, que não mantém seu quadro de pessoal menores de 18 anos em horário noturno
de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
3.1.6. Declaração de que a proponente enquadra-se como pequena ou micro empresa para os fins da Lei
Complementar 123/06, quando for o caso.
3.2.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, através da apresentação de Certidão Negativa de
Débitos e Tributos Federais e a Certidão Negativa de Inscrição e Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria
da Fazenda Nacional ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
3.2.2
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão Negativa de
Tribu-tos Estaduais, e a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva
com efeitos de Negativa, emitida pelo respectiva secretaria.
3.2.3
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa emitida pela
Secretaria de Fazenda do Município da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
3.2.4
Prova de regularidade de débito expedida pelo INSS (CND) e prova de situação regular perante o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço FGTS (CRF).
3.2.5
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
OBS.: No caso em que a certidão negativa de débitos de tributos/ de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida
ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado.
OBS.: No caso em que a certidão negativa de débitos de tributos/ de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida
ativa forem unificadas, este documento único poderá ser apresentado.
3.3.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.3.1.
Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e ou no Conselho Regional
de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da pessoa jurídica e da pessoa física. O da pessoa física deverá ser o do
responsável técnico pela obra.
3.3.2.
Declaração de recebimentos de documentos (anexo IV).
3.3.3.
Atestado de visita (anexo V), expedida pelo licitador. É recomendado à proponente, quando da visita do
local da(s) obras(s), que obtenham, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o
preparo de sua proposta. Todos os custos associados com a visita ao local da(s) obra(s) serão custeados integralmente pela própria proponente.
3.3.4.
O atestado de visita deverá ser realizado entre os dias 17 e 19 de fevereiro de 2014, no horário de expediente
da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Habitação e Projetos Técnicos.
3.3.5.
Atestado e/ou declaração de execução de obra de características semelhantes complexidade tecnológica
e operacional equivalente ou superior atendo o seguinte item:
a)
Ter executado obras de concreto armado em alvenaria, com área mínima de 616,42m2, não sendo
admitido somatórios de acervo e atestado;
b)
Os atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de “Certificado de Acervo Técnico
Profissional ATP” do responsável(eis) técnico(os), emitido(s) pelo “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo - CAU”.
3.3.6. Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução da(s) obra(s) para
cada lote (anexo VI) até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem
expressa autorização do Contratante.
3.3.7. Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado no subitem 3.3.8, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa. Para dirigente ou sócio de empresa,
tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato
social, e ou contrato de prestação de serviços entre o profissional e a proponente, com firma reconhecida em cartório
de ambas as partes, e com prazo de vigência de no mínimo a vigência da obra a ser contratada.
3.3.8. Relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos a serem disponibilizados para a execução da obra, constando o nome , número do RG, assinatura do responsável legal e nome e numero do registro no
CREA e assinatura do responsável técnico indicado, com declaração expressa de sua disponibilidade durante a
execução, sobre pena de inabilitação.
3.4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
3.4.1.
Certidão negativa dos cartórios de registro de falência e concordatas de local da sede do proponente.
3.4.2.
Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente edital e documentos
pertinentes, bem como, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação (anexo II).
3.4.3.
Recibo ou guia de depósito comprovando o recolhimento na tesouraria do licitador, da garantia de
manutenção da proposta, quando for o caso.
3.4.4.
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por processo de
cópia, autenticada em tabelião de notas ou pela Comissão de Licitação, na sessão de recebimento das propostas,
em confronto com original, ou publicação em órgão de imprensa oficial, e deverão estar com prazo de validade em
vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão
não superior a 60 (sessenta) dias da data limite estabelecida para o recebimento das propostas.
3.4.5.
Prova de capacidade financeira conforme Anexo VIII, em anexo, apresentando as demonstrações contábeis
do ultimo exercício social. Deverão ser apresentados os índices de:
- Liquidez geral (LG)
- Liquides corrente (LC)
- Endividamento (E)
Tais índices serão calculados conforme segue:
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
LC = (AC / PC)
E = (PC + ELP) / AC + RLP + AP)
Onde:
AC – ativo circulante
PC – passivo circulante
AP – ativo permanente
RLP – realizável longo prazo
ELP – exigível longo prazo
OBS: os índices deverão ser apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
Valores Limites são os a seguir estabelecidos:
(LG) VALOR MINIMO (LC) VALOR MINIMO
(E) VALOR MAXIMO
1,10
1,10
0,50
3.4.6
Demonstrações financeira do ultimo exercício social (balanço patrimonial anual com demonstração
contábeis de resultados) conforme e critério de calculo adotado. O balanço das sociedades anônimas ou por ações
devera ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O (s) mesmo (s) deverão ser assinados por contabilista
registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Com relação as demais formas societárias o balanço patrimonial
anual com as demonstrações contábeis, devidamente assinado por contabilista no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa, devera vir acompanhado dos termos de abertura e encerramento do
Livro Diário, devidamente registrados e assinados. No caso de não existir fechamento das demonstrações financeiras do ultimo exercício social, devidamente comprovado será aceito o do exercício imediatamente anterior.
3.4.7
Comprovação do capital social, integralizado e registrado na forma da lei, de lei, de valor igual ou superior
ao estabelecido no item 1.5.2.
4.
PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE “2”)
O envelope “2”, contendo à proposta de preço, deverá ser entregue na data, horário e local indicados no item 1.5 deste
edital, devidamente lacrado, constando da face os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº001/2014
ENVELOPE “2” - PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE:
4.1.
A proposta deverá ser apresentada com preço global do lote único, e preço unitário das obras em separado,
em planilha e cronograma em separado (por trecho), devendo ser obedecido e respeitado o valor máximo unitário
de cada item e o valor total da obra, constante da planilha orçamentária integrante da pasta técnica.
4.2.
PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente assinada pela proponente ou seu representante legal, deverá ser
elaborada, considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
a)
Razão social, endereço, telefone, “fac-simile”, e-mail, CNPJ da proponente e Inscrição Estadual.
b)
Preço global do objeto em moeda brasileira corrente, grafado em algarismo e por extenso e preço unitário
de cada obra (trecho), devendo ser obedecido e respeitado o valor máximo unitário de cada item e o valor total da
obra, constante da planilha orçamentária integrante da pasta técnica.
c)
Prazo de execução dos serviços não superior a 12 (doze) meses, a contar da emissão da ordem de
serviços.
d)
Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da proposta.
Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
e)
Valor global não superior a R$ 2.942.591,58 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos
e noventa e reais e cinqüenta e oito centavos).
4.3.
PLANILHA DE SERVIÇOS EM SEPARADO (TRECHO), com preço totais e unitários por serviço, devidamente assinada pela proponente ou seu representante legal, deverá ser elaborada, considerando as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos e conter:
a)
Razão social.
b)
Discriminação dos serviços, unidades de medida, quantidades, preços unitários, subtotais e total geral,
devendo ser obedecido e respeitado o valor máximo unitário de cada item e o valor total da obra, constante da planilha
orçamentária integrante da pasta técnica.
c)
A proponentes deverá preencher a Planilha de serviços relacionando os preços unitários e os montantes
resultantes da multiplicação das quantidades pelos respectivos preços unitários dos serviços, devendo ser obedecido e respeitado o valor máximo unitário de cada item e o valor total da obra, constante da planilha orçamentária
integrante da pasta técnica.
4.4.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, devidamente preenchido, com o respectivo equilíbrio físico-financeiro constando o nome, RG e assinatura do responsável legal pela empresa, bem como o nome, RG, número do
registro no CREA e assinatura do engenheiro habilitado.
4.5.
Quadro de composição do BDI, conforme acórdão do TCU – 325/2007, cujo modelo
segue anexo
a pasta técnica.
5.
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:
O licitante deverá apresentar sua proposta, com folhas datilografadas em um só lado, devidamente assinadas por
pessoa autorizada, obedecendo a ordem dos itens do presente edital, em linguagem clara, sem emendas, borrões,
rasuras e en-trelinhas.
5.
CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação:
a)
Deverão ser apresentados devidamente encapados, com disposi-tivo de fixação dos mesmos, que permite manuseio fácil e sem ris-co de perda.
b)
Poderão ter suas folhas numeradas em ordem crescente, com a mesma seqüência de matéria indicada
neste Edi-tal, na forma n/N, onde “n” é o número da página e “N” o número total de páginas, e rubricadas por
representante legal ou pessoa autorizada pelo lici-tante.
d)
Poderão apresentar no início de cada volume índice com o número das respectivas folhas/documento e
no final o total das mesmas.
e)
A apresentação da documentação na forma acima é facultativa e não implica na inabilitação da licitante.
6.1.
Todos os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia auten-ticada por Tabelião de Notas, ou por funcionário da Div. Licitações e Contratos, reservandose a esta Prefeitura o direito de, a qualquer momento, exigir os originais para comparação e comprovação de
autenticidade.
6.2
Na reunião, para processamento e julgamento da licitação, o participante poderá se fazer representar por
seu representante legal, ou por procurador constituído, o qual deverá exibir o res-pectivo instrumento de mandato.
7.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma
Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações na data de abertura dos envelopes.
Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.
8.
PROCEDIMENTO
8.1.
Serão abertos os envelopes “1”, contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e
procedida a sua apreciação.
8.2.
Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item
3 deste Edital.
8.3. Os envelopes “2”, contendo a proposta de preço serão devolvidos fechados aos proponentes considerados
inabilitados, desde que não tenha havido recursos ou após a sua denegação.
8.4. Serão abertos os envelopes “2”, contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que
transcorrido o prazo de interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressas (conforme anexo III), ou
após o julgamento dos recursos interpostos.
8.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 4 deste edital, promovendo-se a desclassificação das proposta desconforme ou incompatíveis.
8.6.
Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 9 deste edital.
9.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1.
Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela
ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR
PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital.
9.2.
Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio, em ato público, para
o qual todos os proponentes serão convocados.
9.3. Será vencedor do certame quem cotar o menor preço global.
9.4.
Será desclassificada a proposta de preço que:
a) ultrapassar o valor fixado no item 10 deste edital;
b) cotar valor manifestamente inexeqüível.
10.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
10.1.
Serão desclassificadas as propostas com valor global superior a R$ 2.942.591,58 (dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e cinqüenta e oito centavos), devendo ser obedecido
e respeitado o valor máximo unitário de cada item e o valor total da obra, constante da planilha orçamentária
integrante da pasta técnica.
11.
DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC 123)
11.1
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo
habilitadas sob condição.
11.2
Será assegurado, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
11.3
Considerar-se-á empate quando as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno
porte sejam iguais ou até 10% superiores á proposta de menor preço classificada, desde que esta não tenha sido
apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4
Ocorrendo o empate acima descrito, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
poderá apresentar nova proposta de preço inferior à menor proposta classificada, na própria sessão se presente o
representante com poder para ofertar nova proposta ou no prazo de 24horas se não estiver presente. Uma vez
apresentada nova proposta em valor inferior será considerada vencedora do certame e adjudicado o objeto em seu
favor.
11.5
No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo
alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido o prazo de 02(dois) dias úteis,
prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
11.6
As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior
assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas
no art. 81 c/c 87 da Lei 8666/93.
11.7
Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 11.5, ou não ocorrendo a
contratação ou a apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 11.3 segundo a ordem de classificação.
11.8
Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos dos itens
anteriores, o objeto será adjudicado em favor da proposta de menor preço originalmente vencedora do certame.
12.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
12.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Umuarama convocará o adjudicatário para assinar
o Termo de contrato em até 15 (quinze) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2.
O Município de Umuarama, poderá, quando a vencedora não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidas neste edital, convocar os proponentes, remanescentes, na ordem de classificação para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizado
de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art.
81 da Lei 8.666/93.
12.3.
O prazo de que trata o item 11.2 poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que aludo o art. 57, parágrafo
1º da Lei nº 8.666/93.
13.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
13.1.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
Contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93; sendo que em caso de multa esta corresponderá
a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
14.
CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1.
O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste.
15.
RECURSOS
15.1.
É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões
públicas da licitação, para que constem em ata dos trabalhos.
15.2
Na ata de abertura das propostas, poderão ser registras observações feitas por partes das proponentes,
podendo ser levadas em consideração pela Comissão de Licitação para efeito de julgamento. No prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, qualquer proponente poderá interpor recurso administrativo junto ao licitador.
15.3
Cabe ao proponente observar o disposto no Artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
15.4
Não serão aceitos recursos interpostos fora de prazo em face da preclusão da faculdade processual.
16.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1.
O pagamento será efetuado, conforme cronograma físico financeiro e medição “in loco”, com a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para
liberação das parcelas. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização do contrato de empreitada,
à medição mensal baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico
dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração
do processo de faturamento. Os pagamentos das parcelas estarão vinculados aos repasses efetuados dos recursos provenientes do Contrato de Repasse OGU/ SICONV nº 777440/2012/Ministério do Turismo /CAIXA – Processo
nº 2613.1000233-95/2012 e contrapartida do Município de Umuarama.
16.2
O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de
modo a padronizar
condições e forma de apresentação:
a)
Nota Fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, especificando em separados cada
obra, período de execução da etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada, observação referente
a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, na apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada
pelo licitador.
b)
Fatura com discriminação resumida dos serviços executados, especificando em separados cada obra,
período de execução da etapa, número da licitação e do termo de contrato de empreitada e outros dados que julgar
convenientes, na apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo licitador.
c)
Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último recolhimento
devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes
ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra.
d)
A liberação da parcela referente a primeira medição fica condicionada à apresentação:
(i)
Cópia da ART de Execução.
(ii)
Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND.
(iii)
Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
e)
A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
(i)
Da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído.
(ii)
Do Termo de Recebimento Provisório.
(iii)
De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas
referentes ao consumo de água e energia, durante a execução da obra, são de inteira responsabilidade da contratada.
17.
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA, GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1
A garantia de manutenção da proposta poderá ser efetuada mediante:
17.1.1
depósito em espécie, cheque visado ou bancário, nominativo ao licitador, , a ser depositado na Agência
3066 – Caixa Econômica Federal – Conta Corrente 176-4 – operação 006;
17.1.2
carta de fiança bancária, sendo obrigatório que o prazo de validade da mesma seja, no mínimo, igual a
90 (noventa) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas, pela Comissão de Licitação,
incluindo a renuncia ao benefício de ordem;
17.1.3
a carta de fiança bancária deverá garantir a manutenção da documentação do envelope n° 1 – habilitação
preliminar e envelope n° 2 – proposta de preços até a data da adjudicação;
17.1.4
seguro garantia de manutenção e apólice nominal ao licitador e emitido por seguradora brasileira ou
autorizada a funcional no Brasil, sendo obrigatório que o prazo de validade seja, no mínimo, igual a 90 (noventa) dias,
a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas pela Comissão de Licitação;
17.1.5
o seguro garantia de manutenção de proposta deverá garantir a manutenção da documentação do envelope n° 1 – habilitação preliminar e envelope n° 2 – proposta de preços até a data da adjudicação;
17.1.6
a garantia de manutenção da proposta oferecida pelo adjudicatário, ser-lhe-á devolvida quando o termo
de contrato de empreitada for firmado e a garantia de execução for aceita. A garantia de manutenção de proposta
das proponentes classificadas em segundo e terceiro lugar serão devolvidas, mediante a solicitação expressa da
proponente, dentro dos trinta dias seguintes á celebração do termo de contrato com a proponente vencedora. A
garantia de manutenção da proposta das demais proponentes será devolvida, mediante solicitação expressa das
proponentes, dentro dos cinco dias seguintes à data de adjudicação.
17.1.7
A Proponente perderá a garantia de manutenção da proposta, quando:
a.
Retirar sua proposta antes da conclusão da licitação;
b.
Ser-lhe adjudicado o contrato e não proceda, dentro do prazo estipulado a assinatura do contrato e o
recolhimento da garantia de execução .
17.2
Caberá ao contratado prestar garantia de execução no valor
17.3
5% (cinco por cento) sobre o valor contratual podendo optar pelas modalidades de garantia dispostos no
Art. 56 § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
17.4
Se ocorrer majoração do valor contratual o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação
de
17.5
5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá
a contratada ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
17.6
A garantia da execução será prestada na assinatura do contrato.
17.7
A contratada perderá a garantia de execução, quando:
a)
Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada.
b)
Quando do não recebimento provisório e definitivo e/ou não aceitação da obra por parte do licitador.
17.8
A devolução da garantia de execução, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a
apresentação de:
a)
Aceitação da obra por parte do licitador e o termo de recebimento definitivo.
b)
Certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído.
c)
Comprovantes, nos casos previsto, de ligações definitiva de água e/ou energia elétrica. As despesas
referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto do lote, são de inteira responsabilidade
da contratada.
18.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1.
Poderão usar da palavra, rubricar as propostas e documen-tos, apresentar reclamações ou recursos e
assinar atas no decor-rer das reuniões, os respectivos representantes das licitantes, devidamente credenciados
e os membros da Comissão de licitação.
18.2.
A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo que, na hipótese de se constatar a falsidade ou a imprecisão das
informações e/ou dos documentos apresentados por esta, deverá a Prefeitura Municipal de Umuarama, a qualquer
tem-po, desclassificá-la, aplicando-lhe as penalidades prevista na lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
18.3.
Das sessões públicas realizadas pela Comissão de Licitação serão lavradas atas circunstanciadas, que
registrarão as eventu-ais reclamações e impugnações que interessarem ao julgamento da licitação.
18.4.
Todos os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitação.
18.5.
Os documentos e propostas apresentadas pelas licitantes não serão devolvidos, ficando arquivados na
Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama.
18.6.
Os prazos ou datas estabelecidos neste edital, poderão ser alterados, prorrogados ou diminuídos, a
critério da Comissão de Licitação, mediante prévia comunicação aos interessados. Quando comunicadas durante
as sessões públicas, ficarão as licitantes notificadas, para todos os efeitos, independentemente de qualquer
intimação escrita ou publicação através da imprensa.
18.7. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, mediante o
pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais) a serem pagos diretamente por Depósito
Bancário conta corrente nº 39-3 , operação 006, Agência 3066 da Caixa Econômica de Umuarama. No caso de
empresa com sede fora do município de Umuarama, a Pasta Técnica poderá ser adquirida através do correio,
mediante a remessa do valor supracitado à conta citada acima. Quando solicitação da mesma, a empresa deverá
anexar o comprovante do depósito efetuado.
18.8.
A Autoridade competente, poderá até a data da assinatura do Contrato, desclassificar os licitantes, por
despacho fundamen-tado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
se a Administração tiver notícia fun-dada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da
licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
18.9.
Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Munici-pal, nos prazos marcados para o encerramento,
constantes deste Edital, ficam automaticamente prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente aqueles vencimentos.
18.10.
A habilitação preliminar da licitante não impede que para efeito de julgamento a Comissão considere a
idoneidade financeira e a capacidade técnica dos licitantes.
PAÇO MUNICIPAL, 14 de janeiro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
ANEXO I
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº *****/2014
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ________________________, portador (a) da Cédula de Identidade nº
______________ e CPF sob nº ___.___.___.-__ a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de
Concorrência Pública, instaurado por esta Prefeitura.
Pela qualidade de representante legal da empresa _________________, outorga-se ao acima credenciado, dentre
outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
______________________, de _________________ de 2014.
critério da CONTRATANTE, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato em estrita observância aos
serviços e prazo estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será até 30 de março de 2015,
podendo ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO INÍCIO DOS SERVIÇOS: Os serviços deverão ser iniciados na data da emissão da Ordem
de Serviços.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRAS PROVISÓRIAS: A CONTRATADA deve submeter à fiscalização, os desenhos,
especificações técnicas e memoriais propostos para as obras provisórias, que deverá aprová-los caso estejam
adequados ao objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA é responsável pelo projeto das obras provisórias.
Parágrafo Segundo: A aprovação pela fiscalização não altera as responsabilidades da CONTRATADA pelo projeto
de obras provisórias.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deve obter a aprovação de terceiros para o seu projeto de obras provisórias,
onde requeridas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Somente será admitida alteração do prazo com anuência
expressa do CONTRATANTE, quando:
(a) ocorrer alteração do projeto e/ou especificações pelo CONTRATANTE, (b) houver serviços extraordinários que
alterem as quantidades, (c) houver serviços complementares, obedecidos os dispositivos regulamentares, (d)
ocorrer atraso no fornecimento de dados informativos, materiais e qualquer subsídio à obra do lote, que estejam sob
responsabilidade expressa do CONTRATANTE, (e) ocorrer ato ou atos do CONTRATANTE, (f) ocorrer ato ou atos
de terceiros que interfiram no prazo de execução ou outras devidamente justificados e aceitos pelo CONTRATANTE,
(g) ocorrer por motivos de força maior ou caso fortuito, entre outros, “lock out”, perturbações industriais, guerras, atos
de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, quarentenas, avalanches, terremotos, enchentes, explosões
ou quaisquer outros acontecimento semelhantes e equivalentes a estes, desde que estes fatos tenham influência
direta sobre a execução da obra e que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não
consigam impedir sua ocorrência. A expressão “força maior”, deve, também, incluir qualquer atraso causado por
legislação, regulamentação ou atos governamentais, por ação ou omissão do CONTRATANTE, que venham causar
atrasos à CONTRATADA. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo
de força maior.
Parágrafo Primeiro: Enquanto perdurarem os motivos do inciso II ou quando ocorrer a suspensão do contrato por
ordem do CONTRATANTE, cessam os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação ao contrato.
Os atrasos provenientes de greves ocorridas na CONTRATADA ou atrasos por parte de suas eventuais subcontratadas
não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Segundo: Para que a CONTRATADA possa invocar os fatos indicados no caput como capazes de
justificar quaisquer atrasos, os mesmos deverão ser comunicados ao CONTRATANTE por escrito e devidamente
comprovados, no prazo máximo de 48 horas do início da referida ocorrência.
Parágrafo Terceiro: Os motivos invocados pela CONTRATADA serão julgados pelo CONTRATANTE após a constatação
da veracidade da sua ocorrência.
Parágrafo Quarto: Após a aceitação dos motivos envocados pela CONTRATADA poderá haver acordo entre as partes
para uma eventual prorrogação do prazo.
Parágrafo Quinto: Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços
previstos no projeto, especificações técnicas, memoriais e demais documentos integrantes da licitação, o CONTRATANTE reservar-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias, e/ou pagamento
direto ao CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando impedida de firmar contrato pelo prazo de até
02 (dois) anos, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO: A CONTRATADA não
poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia,
por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Se eventualmente for concedida a subcontratação no todo ou em parte, pelo CONTRATANTE,
não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA para com o CONTRATANTE em
decorrência deste contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e os
subcontratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS: Por determinação do CONTRATANTE, a
CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias na obra, em até 25% do preço inicial atualizado do contrato.
Parágrafo Primeiro: A supressão de serviços resultantes de acordo celebrado expressamente entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão ultrapassar o limite estabelecido no parágrafo anterior.
Parágrafo Segundo: Se no contrato não houver sido contemplados preço unitários para a obra, esses serão fixados
mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos no caput desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, DA ACEITAÇÃO E DA POSSE: O objeto
deste contrato será recebido provisoriamente, em no máximo até 15 (quinze) dias após a comunicação da conclusão
do objeto deste contrato pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, por comissão especialmente designada pelo
CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o
seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade da obra,
nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE toma posse do Canteiro de Obras e do objeto do contrato dentro de 03 (três)
dias da data da formalização do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos serviços, objeto deste
Contrato, será feita pelo CONTRATANTE através do profissional qualificado e devidamente credenciado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá permitir que funcionários, engenheiros, especialistas e demais peritos
enviados pelo CONTRATANTE inspecionem a qualquer tempo a execução do objeto do presente contrato; examinem os registros e documentos que considerarem necessários conferir; sob pena e multa e em caso de reincidência
na eventual rescisão contratual.
Parágrafo Segundo: No desempenho destas tarefas, deverão os técnicos do CONTRATANTE, contar com a total
colaboração da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os
locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do
trabalho.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve manter no canteiro de obra um projeto completo e cópias das: especificações
técnicas e memoriais, os quais deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização e do pessoal do órgão
financiador das obras.
Parágrafo Quinto: Qualquer serviço, material e/ou componente ou parte do mesmo, que apresente defeitos, vícios
ou incorreções não revelados até o Recebimento Definitivo, deverá ser prontamente refeito, corrigido, removido,
reconstruído e/ou substituído pela CONTRATADA, livre de quaisquer ônus financeiro para o CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: Entende-se por defeito, vício ou incorreção oculta aquele resultante da má execução ou má
qualidade de materiais empregados e/ou da aplicação de material em desacordo com as normas e/ou prescrições
da ABNT, especificação e/ou memoriais, não se referindo aos defeitos devidos ao desgaste normal de uso. Correrão
por conta da CONTRATADA as despesas relacionadas com a correção, remoção ou substituição do material
rejeitado.
Parágrafo Nono: Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos,
o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese
mencionada, a então CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou garantias e/ou
pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 02 anos,
conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes. Caberá, também, a aplicação do Art. 87 da Lei Federal
nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, conforme cronograma
físico financeiro e medição “in loco”, com a apresentação correta da fatura dos serviços executados e documentos
pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas. A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização do contrato de empreitada, à medição mensal baseada nos serviços executados,
elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico dos serviços e comparará com o estabelecido no
cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração do processo de faturamento. Os pagamentos das
parcelas estarão vinculados aos repasses efetuados dos recursos provenientes do Contrato de Repasse OGU/
SICONV nº 777440/2012/Ministério do Turismo /CAIXA – Processo nº 2613.1000233-95/2012 e contrapartida do
Município de Umuarama.
Parágrafo Primeiro: A fiscalização procederá mensalmente, a contar da formalização do contrato de empreitada, à
medição mensal baseada nos serviços executados, elaborará o boletim de medição, verificará o andamento físico
dos serviços e comparará com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, para que se permita a elaboração
do processo de faturamento.
Parágrafo Segundo: O faturamento de cada parcela mensal deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a
padronizar condições e forma de apresentação:
Parágrafo Terceiro: Nota Fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da
etapa, número da licitação e termo de contrato de empreitada, observação referente a retenção do INSS e outros
dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo licitador.
Parágrafo Quarto: Fatura com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa,
número da licitação e do termo de contrato de empreitada e outros dados que julgar convenientes, não apresente
rasura e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo licitador.
Parágrafo Quinto: Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do último
recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de
dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo para cada obra.
A liberação da primeira parcela fica condicionada à apresentação:
(i)
Da cópia da ART de execução.
(ii)
Da quitação junto ao INSS, através de matrícula e/ou CND.
(ii)
Da quitação junto ao FGTS/CEF, através do CRF.
A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação:
(i)
Da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído.
(ii)
Do Termo de Recebimento Provisório.
(iii)
De comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica. As despesas
referentes ao consumo de água e energia, durante a execução da obra, são de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO: O valor da garantia de execução será obtido pela
aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, nos termo da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primei
S
m
%
m
N
m
P
S
A
%
m
A
P
A
m
D
Q
Q
P
Assinatura do representante legal da empresa proponente
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº ***/2014
À Comissão de Licitação
O signatário da presente, em nome da proponente _____________, declara, expressamente, que se sujeita às
condições estabelecidas no edital de Concorrência Pública em consideração e dos respectivos modelos, adendos,
e anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto
à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral
possibilidade de executar a(s) obra(s) e/ou os serviços.
O signatário da presente declara, também, em nome da referida proponente, total concordância com a decisão que
venha a ser tomada quanto à adjudicação objeto do presente edital.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou
que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2º, e Artigo 97 da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e suas alterações.
Declaramos, para todos os fins de direito a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que
comprometam a inidoneidade da proponente nos termos do art. 32, § 2º , e art. 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de
1.993, e suas alterações.
________________, _____ de ___________________de 2014.
assinatura do representante legal da proponente
ANEXO III
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº***/2014
À Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama, Estado do Paraná.
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade de Concorrência Pública nº ____/2014, por seu
representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações,
que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recursos
e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o cursos do procedimento licitatório, passando-se
à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
___________________, de __________________ de 2014.
Assinatura do representante legal da empresa proponente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTOS DE DOCUMENTOS
Ref.
: Edital de Concorrência Pública n° (inserir numero)/(ano) – (sigla licitador)
Objeto : (inserir o nome da obra, local, rua, número, cidade e outros)
O signatário da presente, o senhor (inserir nome completo) representante constituído da proponente (inserir o nome
da proponente), declara que a mesma recebeu toda documentação relativa ao(s) lote(s) (inserir numero de lotes) da
Concorrência Pública supramencionada, relacionada no item 11, do Edital em apreço.
(inserir local), (inserir dia) de (inserir mês) de (inserir ano)
(carimbo, nome, RG, e assinatura do responsável legal)
ANEXO V
ATESTADO DE VISITA
Ref: Edital de Concorrência Pública n° (inserir o numero)/(o ano) – Sigla do licitador
Objeto: (inserir o nome da obra, local, rua, números, cidade e outros)
Declaramos que o Engenheiro (inserir nome completo), CREA n° (inserir numero) da proponentes (inserir o nome
da proponente), devidamente credenciado, visitou o local da execução da(s) obra(s) do lote n° (inserir numero do lote),
objeto da Concorrência Pública em epígrafe.
(inseri local), (inserir dia) de (inserir mês) de (inserir ano)
(carimbo, nome, RG e assinatura do responsável pelo licitador)
(carimbo, nome, CREA e assinatura do engenheiro habilitado do proponente)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência Pública n° (inserir numero)/(ano) – (sigla do licitador)
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução n° 218 de 29/06/73 e n° 317, de 31/10/
86, do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia, declaramos que o responsável
técnico pela(s) obra(s) do(s) lote(s) caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
LoteN° Nome
Especialidade
CREA
DATA REGISTRO
ASSINATURA
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(is) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de
profissionais permanentes, com relacionamento junto á empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
(carimbo, nome, RG e assinatura do responsável legal)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Comissão de Licitação
Ref.: Edital de Concorrência Pública n° (inserir numero)/(ano) – (sigla do licitador)
Objeto: (inserir o nome da obra,local )
O signatário da presente,o senhor __________________________, representante legalmente constituído da proponente _____________________________, declara sob as penas da lei, que a mesma está estabelecida sob o
regime legal de microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento
pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei complementar nº123/06.
______________(local), _______________ de ____________________de 2014.
(carimbo, nome, CPF e assinatura do responsável legal)
ANEXO VIII
CAPACIDADE FINANCEIRA
A comissão de Licitação
Edital de Concorrência Pública ***/2014 – PMU
Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem a real situação da proponente. Esse índices foram
obtidos no balanço do ultimo exercício social.
Declaramos ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pelo licitador, nos comprometemos a apresentar
as demonstrações financeiras que comprovarão as demonstrações.
SÃO AS DEMONSTRAÇÕES
Tipo de índice
Valor em reais
Índice
Liquidez geral (LG)LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
Liquidez corrente (LC)LC = (AC / PC)
Endividamento (E)E = (PC + ELP) / AC + RLP + AP)
AC – ativo circulante
PC – passivo circulante
AP – ativo permanente
RLP – realizável longo prazo
ELP – exigível longo prazo
OBS: os índices deverão ser apresentados com no máximo 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais
(inserir local), (inserir dia) de (inserir mês) de (inserir ano)
Representante Legal
Contador
(carimbo, nome, RG e assinatura)
(nome, RG, CRC e assinatura).
MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA
Contrato de Empreitada global, que entre si celebram o Município de Umuarama e a empresa __________ na forma
abaixo:
Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada global que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE UMUARAMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Rio Branco, 3717 - Umuarama
- PR., inscrita no CNPJ sob nº 76.247.378/0001-56, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, MOACIR SILVA, brasileiro, casado, empresário, agente político, inscrito no CPF sob nº.
308.544.239-15, portador da Cédula de Identidade nº. 2.139.180/SSP/PR., e, de outro lado a empresa
________________________________,
pessoa
jurídica
de
direito
privado,
com
sede
à
__________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo ________________________________, residente e domiciliado na
__________________________, portador da Cédula de Identidade nº ____________ e do CPF sob nº
_______________, têm entre si avençado na melhor forma de direito, o presente contrato mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente contrato é celebrado com fundamento no processo
licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº ..................- ..............PMU, homologado pela Portaria nº******
de data ......de ............. de ........., regida pela Lei Federal nº8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de engenharia e ou arquitetura,
sob regime de empreitada global para construção da 3º etapa do Centro de Eventos, localizado na Rodovia PR 323
– Parque de Exposições, município de Umuarama – PR., com recursos oriundos do Contrato de Repasse OGU/
SICONV nº 777440/2012/Ministério do Turismo /CAIXA – Processo nº 2613.1000233-95/2012, conforme projetos
e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL: Ficam integrados a este contrato, independente
de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios,
edital de licitação, projetos, especificações técnicas, memoriais, bem como a proposta, planilha de serviços, da
proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR: O preço global para a execução do objeto deste contrato a preço fixo e sem direito
a reajuste do preço unitário é de R$ __________ (____________________), daqui por diante denominado “VALOR
CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS: As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão à conta
dos recursos provenientes do município e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.002.23691.0007.1.069.0004490510000 - P-157 – FR-60004
08.002.23691.0007.1.069.0004490510000 - P-156 – FR-000
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE DA FISCALIZAÇÃO: A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato, inteiramente concluídos
em condições de aceitação e de utilização em até 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 087/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Exonerar a pedido, a contar do dia 31 de março de 2014, a servidora ELIANI ZUBEK, RG. nº 5.397.2837, ocupante do cargo de Servente, junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor, a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 160/2014
SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº. 188/2013, para assumir
suas atividades e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste
CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo nº. 188/2013 realizado em 15 de
setembro de 2013, homologado o resultado final dos aprovados no referido Teste Seletivo, através do Edital
nº. 271/2013 do dia 15/10/2013, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 16/10/2013, para no prazo de
03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentações para contratação
observadas as condições previstas no Edital nº. 188/2013, itens 10.1 à 12.3.
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
NOME
DOCUMENTO
CLASS
MARGARETE MENDONÇA ALVES
049.159.149-76
2°
Os candidatos (a) aprovados (a) e convocados (a) deverão apresentar os seguintes documentos para admissão
e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da
ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber;
- duas fotos 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente
de processo administrativo disciplinar;
- declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum;
- Comprovante de residência;
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a
ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 053/2014
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
21/03/2014
FNS / Média e Alta Complexidade R$
328.309,43
PAÇO MUNICIPAL, 24 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Republicado por incorreção
PORTARIA Nº 281/2014
Promove DÓRICA AMARO DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007;
R E S O L V E:
Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora DÓRICA AMARO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade
RG. n.º 5.063.253-9-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 705.959.099-49, nomeada em 18 de setembro de 2012, pelo
regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “c”, Classe “C”, para o item “d”, Classe “D”, com base no artigo 7.º e seus
parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos do Processo n.º
14576/2013, a contar de 06 de novembro de 2013.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 13 de janeiro de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite da
Licitação n.º 017/2014 Para contratação de empresa para compra de colchões, bebedouros e ventiladores para
Creches, CMEI e Escolas Municipais de Alto Piquiri-Pr, pois alguns produtos são de exigência da Promotoria
Publica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município de Alto
Piquiri - Pr.
HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa SILVA, VIEIRA & MATIAS LTDA.
EPP e a empresa COLOMBI MOVEIS E INFORMÁTICA LTDA, determinando sua publicação na Imprensa
Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/
93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Alto Piquiri – Pr; 11 de Março de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
P O R T A R I A Nº 0342/2014
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DEMITIR a pedido, a contar do dia 28 de Março de 2014, a servidora GEIZA CRISTINA BERGO, RG. nº
10.840.313-6 SSP/PR, ocupante do cargo de Assistente Social, junto à Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Março de 2014.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 076/2014
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha P 45 para manutenção do Hospital
Municipal
VALOR MÁXIMO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Sexta-Feira, 28 de março de 2014
ABERTURA: Quinta-Feira, 10 de abril de 2014 ÀS 09:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 - sala 06 -Centro Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD
ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos
licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período
normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa,
mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 -(dez reais) comprovado por meio de
depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do Email: [email protected]
Altônia-PR, aos 28 de março de 2014
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1215/2014
Conceder férias ao servidor RICARDO FERNANDES ROCHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder férias ao servidor RICARDO FERNANDES ROCHA, portador da Cédula de Identidade RG n°
7.813.372-4 SSP-PR, ocupante do cargo de Motorista II, nomeado em 13.02.2012, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, correspondente ao período aquisitivo 2013/2014, usufruindo-as de 26.03.2014 a
24.04.2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de março de 2014.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RELATÓRIO DO 1º BIMESTRE DAS AÇÕES DO PLANO DA CRIANÇA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AÇÃO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
META FÍSICA
PREVISTO NO ANO
EXECUTADO NO BIMESTRE
% REAL
200
0
0
AÇÃO: CREAS
META FÍSICA
PREVISTO NO ANO
3.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N.º 005/2014.
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA POSSE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(PSS) DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, CONFORME EDITAL Nº 001/2013 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2013.
MARCIO JULIANO MARCOLINO – Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/
2013, datado de 23 de dezembro de 2013.
CONVOCA as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Edital de Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 001/2013, para tomarem posse nos respectivos cargos a partir de 01 (primeiro) de abril de
2014, junto a Secretaria de Saúde.
CARGO: ENFERMEIRO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO INSCRIÇÃO
SABRINA APARECIDA DE PAULA SCUTERI 3 º
14
001
PRISCILA MÔNICA OLSEN
4º
5
003
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
NOME
CLASSIFICAÇÃO
PONTUAÇÃO INSCRIÇÃO
DAIANE LOPES MUNHOZ
2º
0
002
PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 28 de março de 2014.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
EXECUTADO NO BIMESTRE
829
% REAL
27,63%
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AÇÃO: EDUCAÇÃO INTEGRAL
META FÍSICA
PREVISTO NO ANO
EXECUTADO NO BIMESTRE
3.000
3.155
% REAL
105,16%
AÇÃO: ATENÇÃO DOBRADA
META FÍSICA
PREVISTO NO ANO
EXECUTADO NO BIMESTRE
240
235
% REAL
97,91%
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
AÇÃO: EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
META FÍSICA
PREVISTO NO ANO
EXECUTADO NO BIMESTRE
5.000
10.000
% REAL
200%
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
AÇÃO: CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE ADOLESCENTES
META FÍSICA
PREVISTO NO ANO
EXECUTADO NO BIMESTRE
100
0
% REAL
0
FUNDAÇÃO CULTURAL DE UMUARAMA
AÇÃO: CURSOS, OFICINAS, WORKSHOP, EVENTOS, FESTIVAIS, SHOWS, PALESTRAS, PEÇAS TEATRAIS E OUTROS.
META FÍSICA
PREVISTO NO ANO
EXECUTADO NO BIMESTRE
% REAL
1.000
657
65,7%
SECRETARIA DE SAÚDE
AÇÃO: MANTER E IMPLEMENTAR O PROGRAMA NASCER EM UMUARAMA
META FÍSICA
PREVISTO NO ANO
EXECUTADO NO BIMESTRE
% REAL
360
290
80,55%
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Josué Baltazar Rodriguês, 1849 – FONE/FAX: (044)3664-1171 – (044)3664-1177
CEP 87.528-000 – ALTO PARAÍSO - PR
PORTARIA N.º 010/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, usando das suas legais atribuições,
RESOLVE
CONCEDER trinta dias de férias ao servidor CÍCERO COSMO, portador do CPF. n.º 527.297.029-20, ocupante
do cargo de Contador, contados a partir de 01 de abril de 2013, com conversão de dez dias em dinheiro, nos
termos do Art. 93, § 1º da Lei Complementar n.º 008/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto
Paraíso), relativo ao período aquisitivo de 21 de dezembro de 2012 à 20 de dezembro de 2013.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, ao 27 dias do mês de março de 2014.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 072/2014
SÚMULA: Concede Licença Prêmio ao Servidor.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
com base no artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, ao Servidor ELIZEU LEME DA SILVA, portador do CI/
RG nº. 8.172.583-7 e inscrito no CPF/MF nº. 005.955.539-40, ocupante do cargo de provimento efetivo de
SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, para
fruir no período de 01/04/2014 à 29/06/2014, sem prejuízo de seus vencimentos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 28 (vinte e oito) dias
do mês de março de 2014.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS E VENTILADORES
CONTRATO N.º 046/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: COLOMBI - MOVÉIS E INFORMATICA LTDA
DO OBJETO: Aquisição de bebedouros e ventiladores para Creches, CMEI e Escolas Municipais de Alto
Piquiri-Pr, pois alguns produtos são de exigência da Promotoria Publica, para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$ 6.504,00(seis mil quinhentos
e quatro reais), daqui por diante denominado Valor Contratual.
Alto Piquiri - Pr, em 11 de Março de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
JOSÉ CARLOS FERREIRA
Sócio Proprietário
CONTRATADO
NIVALDO WAIDEMAN
Sócio Proprietário
CONTRATADO
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COLCHÕES
CONTRATO N.º 045/2014
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR
CONTRATADA: SILVA, VIEIRA & MATIAS LTDA - EPP
DO OBJETO: Aquisição de colchões, para Creches, CMEI e Escolas Municipais de Alto Piquiri-Pr, pois alguns
produtos são de exigência da Promotoria Publica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura deste Município,
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia 31 de Dezembro de 2014.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor global para fornecimento do objeto é de R$ 1.380,00(um mil trezentos e
oitenta reais), daqui por diante denominado Valor Contratual.
Alto Piquiri - Pr, em 11 de Março de 2014.
ELIAS PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Contratante
ODIVAL ROGÉRIO DA SILVA
Sócio Proprietário
CONTRATADO
NIVALDO WAIDEMAN
Sócio Proprietário
CONTRATADO
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÃNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, já adjudicado a licitante vencedora pelo Pregoeiro, e tendo em vista o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente procedimento licitatório Pregão nº 007/2014, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para
a empresa seguinte:
CNPJ 10.831.174/0001-50 / PUBLI-TEC Software & Assessoria Ltda.- MECONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO DOS SERVIDORES NA ÁREA DE
CONTABILIDADE PÚBLICA INTEGRADA COM AS DEMAIS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ATENDER
AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para
suprir as necessidades da Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 28 de março de 2014.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
ESTADO DO PARANÁ
Portaria nº 118/2014
Ementa: Dispõe sobre concessão de Férias a Servidor Municipal e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Alexandre Lucena, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de
minhas atribuições legais, especialmente com embasamento no Estatuto dos Servidores Municipais e, na Lei
Orgânica Municipal,
Considerando a garantia do gozo anual de férias, acrescidas de 1/3 do Salário que normalmente aufere,
garantido constitucionalmente, nos termos do artigo 7º , inciso XVII, da Carta Magna, combinado com a Lei
Orgânica de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Considerando que o(a) funcionário(a) em tela, de acordo com o levantamento realizado, levando em consideração o contido em vista de sua Ficha Funcional, adquiriu o direito elencado e, solicitação dirigida a Divisão
de Recursos Humanos.
RESOLVO:
Art. 1º Por este ato, tornar público que foi concedido férias ao Servidor (a) Público(a) Municipal, Maria Lucia
Feiria - Auxiliar de Enfermagem, ocupante de cargo de provimento efetivo, com acréscimo de 1/3 sob o seu
salário, a serem usufruídas no período de 02 de abril de 2014 à 01 de maio de 2014 inerente ao período
aquisitivo: 2012/2013 - 30 dias
Art. 2º Fica notificado publicamente o(a) Servidor(a), pela presente Portaria, da fruição do seu direito, dando
o mesmo por quitado na forma da Lei.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias..
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-S, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE:
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, 27 de março de 2014.
Alexandre Lucena
Prefeito Municipal
Ciente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 024/2014 - PMCG
Processo Licitatório n.º 034
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL
consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02 tem a finalidade de receber propostas para contratação de
uma empresa habilitada para prestação de serviços de pintura em diversos Setores da Prefeitura Municipal de
Cidade Gaúcha - Pr, conforme descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO GLOBAL, do objeto descrito
no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até às 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 10/04/2014 na Rua 25 de Julho, 1814, 1º
pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 10/04/2014 às 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão Permanente de Licitação.
1 - DO OBJETO:
1-1 – A presente licitação, do tipo menor preço, por lote, tendo como objeto a contratação de uma empresa
habilitada para prestação de serviços de pintura em diversos Setores da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha
- Pr.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela
portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – Pr; 28 de Março de 2014.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE DOURADINA
EDITAL Nº 006
De 18 de março de 2014
Súmula: DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA DATA, HORÁRIO E LOCAL MARCADOS PARA A REALIZAÇÃO
DA PROVA PRÁTICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N.º
005, DE 14/03/2014, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO.
A Presidente da comissão Especial de Organização do PSS-Processo Seletivo Simplificado n.º 001, aberto
através do Edital n.º 005, de 14/03/2014, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n.º 2.148,
de 18/03/2014, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade
e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal n°1.352, de 22 de abril de 2013 e ao Decreto n°1.242
de 16 de Maio de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que define a data, horário e local para realização da prova prática para os cargos de Instrutor
de Artesanato e Instrutor de Atividades Físicas e de Lazer do PSS-Processo Seletivo Simplificado visando a
contratação de instrutores para os programas e projetos sociais desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho,
Emprego e Promoção Social de acordo com as normas estabelecidas no Edital n.º 005, de 14/03/2014, a saber:
1. CARGO: Instrutor de Artesanato
1.1 DATA: 03/04/2014
1.2 LOCAL: Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, sito à Rua Osvaldo Ribeiro, s/n, esquina com
a Rua Eduardo Reis, próximo ao Ginásio de Esportes.
1.3 HORÁRIO: 19:00 horas
2. CARGO: Instrutor de Atividades Físicas e de Lazer
2.1 DATA: 04/04/2014
2.2 LOCAL: Centro de Convivência do Idoso, sito à Rua Anchieta, 405, próximo à Associação Comercial
Empresarial de Douradina.
2.3 HORÁRIO: 19:00 horas
Douradina-PR, 14 de Março de 2014
Dayane Gomes da Silva Fernandes
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 071/2014
Data: 28.03.2014
Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar da outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Técnica
nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com
o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2014, a fonte de recurso
para despesa ID USO 3505; 3102; 3103; 3107; 3509 e 3341 para atender as disposições contidas na Portaria
447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da Diretoria Municipal de
Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº
4320/64 no valor de R$ 907.575,08 (Novecentos e Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Cinco Reais e Oito
Centavos), na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte R$
0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.361.00026.2.033 Manutenção das Atividades DO Ensino Fundamental - Outros Recursos
33.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita. 3102
R$
56.670,00
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
3102
R$
101.274,00
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
3103
R$
46.726,71
12.365.0028.2.037 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Outros Recursos
33.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita. 3103
R$
17.840,00
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
3103
R$
3.570,00
44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes
3102
R$
10.326,90
0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0604 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0034.2.045 Manutenção das Atividades DO Departamento de Transporte Escolar
33.90.30.00 Material de Consumo
3107
R$
43.993,57
33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
3107
R$
150.000,00
0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE
27.812.0035.2.046 Manutenção das Atividades Do Departamento de Esportes
33.90.32.00 Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita. 3505
R$
16.100,00
0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0801 DEPARTAMENTO MEDICO
10.301.0037.2.050 Manutenção das Atividades Do Departamento Medico
33.90.30.00 Material de Consumo
3341
R$
8.252,82
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1001 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA
17.512.0043.2.068 Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza Publica
33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física
3505
R$
19.800,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS
15.451.0045.1.019 Construções em Vias e Logradouros Públicos
33.90.30.00 Material de Consumo
3505
R$
300.000,00
1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1003 DEPARTAMENTO DE URBANISMO
15.451.0045.2.073 Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo
33.90.30.00 Material de Consumo
3509
R$
83.021,08
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.
3509
R$
50.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
R$
907.575,08
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão
constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das
receitas oriundas do Exercício de 2013 e anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de março de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 083/2014
Data: 21.03.2014
Ementa: cria fontes de despesas e abre Crédito Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as
disposições contidas na Portaria nº 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Técnica
nº 01/06 da Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e de conformidade com
o artigo 6º, I da Lei Orçamentária Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como o artigo 43, inciso I da Lei Federal
nº 4320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a dotação para ORÇAMENTO GERAL DO MUNÍCIPIO do exercício de 2014, a fonte de recurso
para despesa ID USO 3716; 3824; 3810; 3771; 3772; 3773; 3825; 3826; e 3844 para atender as disposições
contidas na Portaria 447/02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Instrução Normativa nº 01/06 da
Diretoria Municipal de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e na forma do artigo 43, § 1º, Inciso
I, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 385.126,26 (trezentos e oitenta e cinco mil, cento e vinte e seis reais
e vinte e seis centavos), na forma abaixo discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
R$
0200 GOVERNO MUNICIPAL
0204 COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL
06.183.0014.1.003 Aquis. Eqpto. E Materiais Permanentes para a Guarda Municipal e Defesa Civil/Bombeiros
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes 3505
R$
14.685,00
0300 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
0301 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
04.121.0016.2.015 Manutenção das Atividades do Planejamento e Orçamento
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes 3505
R$
10.000,00
0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE DMINISTRAÇÃO
0404 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
04.122.0021.1.006 Construções nos Cemitérios e Capela Mortuária
44.90.51.00
Obras e Instalações
3505
R$
150.000,00
0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades Do Departamento de Assistência Social
33.90.30.00
Material de Consumo
3716
R$
2.748,35
33.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção 3824
R$
10.000,00
33.90.39.00
Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica.
3824
R$
8.254,90
08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas SUAS
33.90.14.00
Diárias - Pessoal Civil
3771
R$
5.000,00
33.90.30.00
Material de Consumo
3771
R$
11.713,51
33.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção 3771
R$
10.000,00
33.90.39.00
Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica.
3771
R$
10.000,00
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes 3771
R$
25.000,00
33.90.30.00
Material de Consumo
3772
R$
20.000,00
33.90.33.00
Passagens e Despesas com Locomoção 3772
R$
10.000,00
33.90.36.00
Outros Serv. Terceiros - P. Física.
3772
R$
12.541,41
33.90.39.00
Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica.
3772
R$
30.000,00
33.90.30.00
Material de Consumo
3773
R$
10.622,44
Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica.
3773
R$
16.000,00
33.90.39.00
33.90.39.00
Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica.
3825
R$
837,87
33.90.39.00
Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica.
3826
R$
2.063,11
33.90.14.00
Diárias - Pessoal Civil
3844
R$
10.000,00
33.90.39.00
Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica.
3844
R$
15.659,67
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
R$
385.126,26
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura e execução do Crédito Suplementar aberto pelo artigo 1º, serão
constituídos por intermédio de recursos de SUPERÁVIT financeiro do saldo da conta contábil e bancária das
receitas oriundas do Exercício de 2013 e anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 21 de Março de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
PREFEITURA DE DOURADINA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2014 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca,
866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e
demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE
PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da
Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente
Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas
jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de
procedimentos reumato/ortopédicos a nível ambulatorial, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes no anexo II.
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de
1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no
que couberem, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de
Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o
item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento,
até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento
será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas
alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da
convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio
da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS),
emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços.
h) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM)
i) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestará (ão) os serviços.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente
mediante a documentação completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se
façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida
no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a
documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos
neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e
orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento
emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do
credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de
imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento
os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão contratados por
meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado
pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer
tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as
obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente
ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA e
tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste
da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos
próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e
no contrato, assegurado o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou
parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que
natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da
divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de
Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 31 de janeiro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE
EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de
serviços médicos nos termos do chamamento público nº 003/2014.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Realização de procedimentos de ortopedia a nível ambulatorial.
Médico
Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS –
CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2014.
A .......................
(Razão Social), CNPJ____________situada na
................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com
os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento
Público nº 003/2014.
Valores constantes na tabela CISA
PROCEDIMENTOS DE ORTOPEDIA A NÍVEL AMBULATORIAL
VALOR CISA
(
) Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro inferior
40,00
(
) Revisão c/ imobilização não gessada em lesão de coluna vertebral
40,00
(
) Revisão c/ troca de aparelho gessado em membro superior
40,00
(
) Revisão c/ troca de aparelho gessado em lesão da coluna vertebral
40,00
(
) Retirada de espaçadores / outros materiais
40,00
(
) Retirada de fio ou pino intra-ósseo
40,00
(
) Retirada de fixador externo
40,00
(
) Retirada de pontos de cirurgia
40,00
(
) Revisão de troca de gesso em lesões da face
40,00
(
) Tratamento de articulação coxo-femural c/ imobilização gessada
40,00
(
) Enfaixamento membro superior
40,00
(
) Enfaixamento membro inferior
40,00
(
) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de cotovelo
40,00
(
) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de externo proximal do úmero
40,00
(
) Redução incruenta de fratura/lesão fisaria de punho
40,00
(
) Redução incruenta de fratura/luxação de monteggia ou de galeazzi
40,00
(
) Redução incruenta de fratura da diáfise do úmero
40,00
(
) Redução incruenta da fratura diafisaria dos ossos do antebraço
40,00
(
) Redução incruenta de fraturas dos metacarpianos
40,00
(
) Redução incruenta de luxação/fratura-luxação do cotovelo
40,00
(
) Redução incruenta de luxação/fratura-luxação de metacarpo-falangeana/
metacarpo-falangeana/inter falangeana
40,00
(
) Revisão cirúrgica de coto de amputação dos dedos
40,00
(
) Infiltração de substâncias em cavidade sinovial
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura de costela
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura de punho com luva gessada
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura de osso metacárpico
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura de ossos da face
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura do esterno
40,00
(
) Tratamento conservador de fraturas dos anéis pélvicos
40,00
(
) Tratamento conservador de fratura em membro inferior c/ imobilização
40,00
(
) Tratamento conservador em membro superior com imobilização
40,00
(
) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo-sacra c/ ortese
40,00
(
) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacro s/ imobilização
40,00
(
) Tratamento conservador de lesão de coluna toraco-lombo sacra
40,00
(
) Redução incruente da luxação/fratura/metacarpo/falangeana/interfalangeana
do pé
40,00
(
) Redução incruenta de fratura de lesão fisaria dos metacarpianos
40,00
(
) Redução incruenta de fratura/luxação -fratura-luxação do tornozelo
40,00
(
) Redução incruenta de fratura diafisaria distal da tíbia c/ ou s/ fratura de
mandíbula
40,00
(
) Redução incruenta dos ossos do tarso
40,00
(
) Redução incruenta de fratura ou lesão fisaria do joelho
40,00
(
) Redução incruenta de luxação/fratura - luxação do joelho
40,00
(
) Redução incruenta de luxação femuro-patelar
40,00
(
) Tratamento das malformações e deformidades congênitas do sistema
osteomuscular
40,00
(
) Tratamento conservador de lesão de mecanismo extensor dos dedos
40,00
(
) Tratamento conservador de lesão ligamentar em membro c/ imobilização
40,00
(
) Tratamento conservador de lumbago ou dorsalgia refratários
40,00
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n°
86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866,
nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. PAULO
ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob
nº ....................., portador da Cédula de Identidade nº .............................,e de
outro,
a
pessoa
jurídica
e
de
outro,
a
pessoa
jurídica
................................................................., inscrita no CNPJ sob nº
.................................., com sede à ......................, .............,.......................,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado
na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº .....................,
e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato,
como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do
Edital de Chamamento Publico nº 003/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93,
atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº
........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de procedimentos de ortopedia
a nível ambulatorial, compreendendo:
...............................
Parágrafo Primeiro: Os procedimento serão realizados nas dependências da
................., sendo de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos
humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a
sua realização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do
responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto darse-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados
pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar
prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade
igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º
da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição
Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora
contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para
execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários,
sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se
a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o
arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para
fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão
social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou
estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a
partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta
Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros
a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência,
imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será
efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal,
após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente
ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos
serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal,
juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao
INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação
do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá
em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da
data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o
CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por
ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da
capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste
contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora
contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na
execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento
e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que
lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de
defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos
administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA
sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de
qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades
previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e
condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e
contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima
Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades
em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento
e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração,
devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou
pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente
tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do
presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término
em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da
contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/
93 a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá
comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente
contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações
e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de
Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para
dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas
partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03
vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
EDITAL Nº 008
De 18 de março de 2014
Súmula: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL N.º 005, DE 14/03/2014, PARA CONTRATAÇÃO
DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO.
A Presidente da comissão Especial de Organização do PSS-Processo Seletivo Simplificado n.º 001, aberto
através do Edital n.º 005, de 14/03/2014, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n.º 2.148,
de 18/03/2014, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade
e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal n°1.352, de 22 de abril de 2013 e ao Decreto n°1.242
de 16 de Maio de 2013, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que homologa as inscrições dos candidatos aos cargos de Instrutor de Artesanato e Instrutor
de Atividades Físicas e de Lazer do PSS-Processo Seletivo Simplificado visando a contratação de instrutores
para os programas e projetos sociais desenvolvidos pela Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social
de acordo com as normas estabelecidas no Edital n.º 005, de 14/03/2014, a saber:
CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATON.º DO DOCUMENTO
001
Jaqueline Fernanda Gil7.624.306-9-PR
002
Luciana da Silva Yoshitake Obo
9.667.002-8-PR
003
Andréia Gonçalves de Almeida
41.753.085-7-SP
004
Marinalva Pereira da Silva Simão 7.323.242-2-PR
005
Ana Claudia da Silva Porto Batista 10.831.427-5-PR
CARGO: INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS E DE LAZER
INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATON.º DO DOCUMENTO
001
Eduarda Cristina Corsini
9.853.682-5-PR
Douradina-PR, 28 de Março de 2014
Dayane Gomes da Silva Fernandes
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 087/2014
Data: 26.03.2014
Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e anula dotação orçamentária de igual valor.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º,
I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma abaixo
discriminada:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0900
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0902
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0040.2.061 Manutenção das Atividades Do Departamento de Assistência Social
33.90.14.00
Diárias - Pessoal Civil 1000
475
R$
10.000,00
08.244.0040.2.062 Manutenção das Atividades dos Programas SUAS.
33.90.14.00
Diárias - Pessoal Civil 1000
497
R$
10.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no artigo 1° deste decreto decorrerão da anulação
orçamentária, a saber:
Classificação Dotação
Fonte
Rubrica
R$
Valor
0900
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0903
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.243.0041.6.055 Manutenção das Atividades Do Departamento de Assistência Social a Criança e Adolescente
44.90.52.00
Equipamentos e Materiais Permanentes
1000
520
R$
20.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 26 de março de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.872/2014
Data: 28/03/2014
Ementa: Institui o Concurso MISS Guaíra como Evento Oficial do Município,
define seu período de realização e forma de organização e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O concurso de beleza denominado Miss Guaíra passa a ser instituído
como evento oficial, fazendo parte do calendário de eventos do município.
Parágrafo Único. O Concurso Miss Guaíra será realizado anualmente, no mês de
aniversário do Município em Novembro ou em até quatro meses antes da data
estabelecida para a realização do Concurso Miss Paraná.
Art. 2º. O Concurso Miss Guaíra visa enaltecer e destacar a beleza da mulher
guairense, oportunizando a participação de jovens com no mínimo 18 anos de
idade e a vencedora poderá representar o município nos concursos a nível
estadual, nacional e internacional, conforme regulamento expedido pelos
organizadores.
Art. 3º. O evento será promovido e organizado pelo Município, através da
Secretaria Municipal de Turismo ou sua sucessora substituta, em parceria com
o PROVOPAR – Programa do Voluntariado Paranaense - Ação Social de GuaíraPR, ou sua sucessora substituta e com a iniciativa privada.
Parágrafo 1º. O PROVOPAR Ação Social de Guaíra-PR, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.958.657/0001-17, é co-promotora do
concurso, poderá arrecadar inscrição, ingresso e patrocínio, comercializar alimentos e bebidas, em benefício de seus projetos sociais e para arcar com os
custos das misses eleitas no seu papel de representação municipal pelo período
de 12 meses e de participação nas etapas estadual, nacional e internacional.
Parágrafo 2º. O PROVOPAR, manterá conta bancária específica e prestará
contas legalmente admitidas a cada concurso e sempre que requisitado.
Parágrafo 3º. Poderá o Município adquirir mediante procedimento licitatório próprio, serviços de apoio para a participação da Miss Guaíra nos eventos realizados no âmbito estadual, nacional e internacional.
Art. 4º. O Poder Executivo, anualmente, nomeará Grupo de Trabalho visando a
organização e a realização do evento, mediante publicação de Decreto.
Parágrafo Único - O regulamento e as normas de avaliação e apuração do
Concurso Miss Guaíra constarão de Decreto do Poder Executivo, a ser editado
no prazo de trinta dias antes da data do evento.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar pagamento de prêmio em
pecúnia no montante máximo de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) às candidatas
eleitas nos termos do regulamento.
Art. 6º. Fica autorizado o Poder Executivo até o limite máximo de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), para contratar os serviços privados de locação do local do
evento, show artístico, iluminação e sonorização, filmagem e fotografia, divulgação em mídia impressa, rádio e televisão, especializados de seleção, treinamento e maquiagem das candidatas, locação das peças dos vestuários das
candidatas, cachê de apresentadores e jurados, locomoção, hospedagem e
alimentação das candidatas, jurados, apresentadores e artistas, e demais serviços vinculados ao concurso.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias da Secretaria Municipal de Turismo, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º – Fica autorizado ao Poder Executivo a pagar as despesas da Miss
Guaíra 2014 Silmara Moreira, RG 10.514.996-4 SSP/PR e CPF: 065.853.039-97,
referente inscrição, locomoção, estadia, alimentação, vestuário e demais despesas vinculadas a sua participação nos Concursos Miss Paraná, Miss Brasil e
Miss Universo 2014.
Art. 9º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, em 28 de Março
de 2014.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2014 CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/
AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/0001-70,
com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90,
e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos
das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento
do CISA, com avaliação final em conformidade com os
parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento
das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o
Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para
a prestação de serviços, com a realização de cirurgias eletivas
e anestesia, conforme encaminhamento do CISA, que serão
pagos com valores constantes da tabela do CISA, conforme
anexos II e III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. °
8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e
demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber,
os princípios de direito público, suplementados pelo direito
privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a
Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda
a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital,
devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2014, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado.;
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em
decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses,
contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta)
meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco)
dias corridos, contados da convocação do interessado.
5.
DOS
DOCUMENTOS
EXIGIDOS
PARA
CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão
ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal, do domicílio da empresa em plena validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica
Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) Inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina
(CRM);
h) CRM e diploma de especialista do (s) profissional (ais) que
prestará (ão) os serviços.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação
completa estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante
a análise da documentação, convocar os interessados para
quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a
documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega
dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os
requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de
Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na
cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de
imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento
caberá recurso à Comissão Especial, no prazo de 05 dias, a
contar da data da ciência da decisão;
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou
não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data final de entrada das propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento
serão Contratados por meio de instrumento de prestação de
serviços, de natureza precária, caracterizado pela
unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os
direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo
o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam
aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes
de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos
causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes
da execução do contrato.
8. DO PREÇO
A remuneração pela prestação de serviços será de acordo
com a Tabela do CISA, conforme relatório de serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento,
valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não
comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas
na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de
ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente,
aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o
presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou
indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de
que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos
credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser
encaminhado por escrito à Comissão Técnica de
Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente
no diário oficial do CISA.
Umuarama, 24 de fevereiro de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA
PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA,
divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços
médicos nos termos do chamamento público nº 004/2014–
credenciamento de serviços de saúde.
Razão
Social:
______________________________________________________________
Nome
Fantasia:
_____________________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________
Cidade:
______________ Estado: ______________
CNPJ:___________________________
Para realização de__________( cirurgia eletiva, anestesia) a
nível hospitalar conforme descritas no anexo II
Nome
do
Médico
responsave_
l _________________________________________________________________________
CRM do__________________R.G. do Médico Responsável
:___________CPF do Médico Responsável: __________
Data____/_______/__________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
ANEXO II
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº
004/2014.
A ....................... (Razão Social), CNPJ____________, situada na ................................, cidade de........., vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de
serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e
condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2014, na especialidade abaixo
indicada.
Para realização de cirurgias e anestesia descritas, a contratante remunerará o valor por cirurgia e anestesia realizada a
titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA
abaixo discriminado, mediante comprovação efetiva dos serviços prestados.
ITEM INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA
(
) Neurocirurgia
570,00
(
) Cirurgia geral
350,00
(
) Cirurgia ginecológica
350,00
(
) Cirurgia cabeça pescoço 350,00
(
) Cirurgia urológica 350,00
(
) Cirurgia Eletiva de Coluna 570,00
(
) Cirurgia Eletiva de Ombro 650,00
(
) Artroscopia de joelho
550,00
(
) Artroscopia de ombro
650,00
(
) Artroplastia de quadril
650,00
(
) Cirurgia ortopédica membro inferior 400,00
(
) Cirurgia ortopédica membro superior 400,00
(
) Artroplastia de joelho
750,00
(
) Cirurgia de varizes
350,00
(
) Cirurgia Eletiva de buco maxilo
200,00
ITEM INCENTIVOS DE ANESTESIA PARA CIRURGIA
V. CISA
( )
Anestesia
100,00
( )
Anestesia para cirurgia ortopédica de prótese de quadril ou joelho
150,00
( )
Anestesia para cirurgia neurológica ou coluna 200,00
Carimbo e assinatura do responsável
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª
R.S., inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com
sede à Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, na cidade de
Umuarama/PR neste ato representado pelo seu Presidente o
Sr. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, brasileiro, solteiro,
agente político, Inscrito no CPF sob nº. .................... portador da Cédula de Identidade nº. .............., doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro a empresa .................,
inscrita no CNPJ ................, com sede na ..........................,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. .........................., ............., ..........., .................,
portador da cédula de identidade civil RG nº .................... e
do CPF n° ..............., residente e domiciliado
.............................., resolvem firmar o presente contrato,
como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente
contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº
004/2014, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela
Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade
nº .............., ratificado em ................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços com a realização cirurgias eletivas, compreendendo:
INCENTIVOS PARA CIRURGIAS V. CISA
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: Pelos serviços prestados a contratante remunerará o
valor por cirurgia realizada a titulo de incentivo a equipe médica, conforme tabela CISA, mediante comprovação efetiva
da cirurgia realizada. A contratada poderá receber o valor
máximo de até R$ ................................ anuais pelos serviços realizados.
Parágrafo Primeiro: A partir da 4º (quarta) cirurgia de artroscopia
de joelho realizada pelo mesmo profissional no mês, este
receberá um adicional de produtividade de 20% (vinte por
cento) sobre o valor da tabela acima.
Parágrafo Segundo: O valor pactuado neste instrumento ainda poderá ser alterado em comum acordo entre as partes,
quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os
procedimentos realizados.
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal,
após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA
apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º)
dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas
e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Quarto: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da
Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo do acompanhamento da
fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo
CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato,
os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a
autoridade normativa genérica da direção do CISA, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.
Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva e integral
da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do
objeto deste contrato, inclusive os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo
empregatício, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA
CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles
vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de
negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus
empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado
à CONTRATADA o direito de regresso.
Parágrafo Único: A fiscalização ou o acompanhamento da
execução deste contrato pelos órgãos competentes do CISA
não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
nos termos da legislação referente a licitações e contratos
administrativos.
CLÁUSULA SETIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão
por conta da dotação orçamentária vigente do exercício
...................................
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato
será avaliada pelos órgãos competentes do CISA, mediante
procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições
estabelecidas neste contrato, a verificação do movimento
dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários
ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização
complementar, poderá em casos específicos, ser realizada
auditoria especializada.
Parágrado Segundo: Conforme acordado em reunião, da qual
participaram Dr. Paulo Roberto Fernandes Faria (Auditor da
Secretaria Municipal de Saúde de Umuarama, gestor pleno),
Dr. Marcos Antonio de Souza (Promotor Público) e Dr. Honorly
Souza Mondini (Representante dos profissionais médicos), a
definição de cirurgia eletiva ou de urgência, será feita pelo
próprio auditor, no momento de liberação da AIH.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA
poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão
das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE,
ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos
serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem
solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados
para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste
contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na
legislação referente a licitações e contratos administrativos,
assegurado o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO: Constituem motivos para
rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de
suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na
legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem
prejuízo das multas cominadas na Cláusula nona.
Parágrafo Único: A CONTRATADA reconhece, desde já, os
direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados
administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PRAZO: A duração do
presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em
................. e término em ............................, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da
contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos
do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama – PR, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
questões oriundas do presente contrato que não puderem ser
resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o
presente contrato em três (03) vias de igual teor e forma, na
presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2014.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Consórcio Intermunicipal de Saúde
CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Umuarama Ilustrado
Umuarama, sábado
29 de março de 2014
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