Município de Carapicuíba
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Convênios e Habitação
NOTIFICAÇÃO
O Município de Carapicuíba, no uso de suas atribuições legais,
torna pública a notificação aos loteadores e proprietários dos loteamentos Brás
Confessori, Jardim Hilda, Jardim D’Ângelo e Vila Nossa Senhora Aparecida a
respeito da regularização dos mesmos, conforme segue:
“Brás Confessori
NOTIFICADA: Proprietário e loteador: Antônio Pinto Rodrigues; José Martins Garcia;
Brás Confessori
Referente: Descumprimento do Art. 38, § 2º da Lei Federal 6.766/79.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a
NOTIFICANTE, por seu representante legal que a esta subscreve, vem, formal e
respeitosamente, NOTIFICÁ-LO (A), nos termos seguintes:
Fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a promover a regularização do loteamento
denominado “Propriedade de Brás Confessori”, com acesso pela Estrada do Pequiá –
Vila Silviânia, neste Município, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta
notificação, em face ao não atendimento às exigências contidas na Lei Federal nº
6.766/79, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, quanto à sua regular implantação.
Transcorrido o prazo assinalado acima sem manifestação de Vossa Senhoria, a
municipalidade promoverá as medidas necessárias à regularização do parcelamento
em questão, sejam elas administrativas ou judiciais, aplicando-se à hipótese o previsto
no Art. 40 do diploma legal aludido, inclusive com a oportuna cobrança das
importâncias despendidas com equipamentos urbanos e eventuais expropriações, na
forma da lei”;
Caso a referida solicitação já tenha sido acatada ao tempo do recebimento desta, favor
desconsiderar essa notificação.
Município de Carapicuíba
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Convênios e Habitação
“Jardim Hilda
NOTIFICADA: Proprietários e loteadores: José Virgílio Nogueira Vessoni e René
Nogueira Vessoni,; Sidney Luiz Tenucci e Magi Ilka Tenucci
Referente: Descumprimento do Art. 38, § 2º da Lei Federal 6.766/79.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a
NOTIFICANTE, por seu representante legal que a esta subscreve, vem, formal e
respeitosamente, NOTIFICÁ-LO (A), nos termos seguintes:
Fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a promover a regularização do loteamento
denominado “Jardim Hilda”, com acesso pela Av. Inocêncio Seráfico – Jardim Planalto,
neste Município, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta notificação, em
face ao não atendimento às exigências contidas na Lei Federal nº 6.766/79, Lei de
Parcelamento do Solo Urbano, quanto à sua regular implantação.
Transcorrido o prazo assinalado acima sem manifestação de Vossa Senhoria, a
municipalidade promoverá as medidas necessárias à regularização do parcelamento
em questão, sejam elas administrativas ou judiciais, aplicando-se à hipótese o previsto
no Art. 40 do diploma legal aludido, inclusive com a oportuna cobrança das
importâncias despendidas com equipamentos urbanos e eventuais expropriações, na
forma da lei”;
Caso a referida solicitação já tenha sido acatada ao tempo do recebimento desta, favor
desconsiderar essa notificação.
“Jardim D’Angelo
NOTIFICADA: Proprietário e loteador: Antonio D´Angelo
Referente: Descumprimento do Art. 38, § 2º da Lei Federal 6.766/79.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a
NOTIFICANTE, por seu representante legal que a esta subscreve, vem, formal e
respeitosamente, NOTIFICÁ-LO (A), nos termos seguintes:
Município de Carapicuíba
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Convênios e Habitação
Fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a promover a regularização do loteamento
denominado “Jardim D´Angelo”, com acesso pela Estrada do Pequiá – Jardim
D’Angelo, neste Município, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta
notificação, em face ao não atendimento às exigências contidas na Lei Federal nº
6.766/79, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, quanto à sua regular implantação.
Transcorrido o prazo assinalado acima sem manifestação de Vossa Senhoria, a
municipalidade promoverá as medidas necessárias à regularização do parcelamento
em questão, sejam elas administrativas ou judiciais, aplicando-se à hipótese o previsto
no Art. 40 do diploma legal aludido, inclusive com a oportuna cobrança das
importâncias despendidas com equipamentos urbanos e eventuais expropriações, na
forma da lei”;
Caso a referida solicitação já tenha sido acatada ao tempo do recebimento desta, favor
desconsiderar essa notificação.
“Vila Nossa Senhora Aparecida
NOTIFICADA: Proprietário: Atílio Constantino Guilardi e Anita Notari Guilardi;
Loteador: Nazim Ibrahim Ahmad
Referente: Descumprimento do Art. 38, § 2º da Lei Federal 6.766/79.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a
NOTIFICANTE, por seu representante legal que a esta subscreve, vem, formal e
respeitosamente, NOTIFICÁ-LO (A), nos termos seguintes:
Fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a promover a regularização do loteamento
denominado “Vila Nossa Senhora Aparecida”, com acesso pela Estrada do Aderno –
Vila Nossa Senhora Aparecida, neste Município, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da
publicação desta notificação, em face ao não atendimento às exigências contidas na
Lei Federal nº 6.766/79, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, quanto à sua regular
implantação.
Transcorrido o prazo assinalado acima sem manifestação de Vossa Senhoria, a
municipalidade promoverá as medidas necessárias à regularização do parcelamento
em questão, sejam elas administrativas ou judiciais, aplicando-se à hipótese o previsto
no Art. 40 do diploma legal aludido, inclusive com a oportuna cobrança das
importâncias despendidas com equipamentos urbanos e eventuais expropriações, na
forma da lei”;
Município de Carapicuíba
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Convênios e Habitação
Carapicuíba, 09 de outubro de 2.014.
DEILDE LUZIA CARVALHO HOME
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VERUSKA TICIANA FRANKLIN DE CARVALHO
Secretária de Projetos Especiais
Convênios e Habitação
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