RIO GRANDE DO NORTE. QUINTA-FEIRA, 26 de Maio de 2011
Atos Administrativos
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes nos autos do processo abaixo discriminado, fica DISPENSADA a licitação, nos termos do art. 24,
inciso IV da Lei Federal n°. 8.666/93.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN CNPJ n° 08.184.442/001-47
CONTRATADA: MAMUTE TRANSPORTES PESADOS LTDA CNPJ n°. 10.609.847/0001-21.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
fornecimento de 3(três) carros PIPAS.
VIGÊNCIA: Da data da assinatura do contrato até 14 de
outubro de 2011;
VALOR: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo; UNIDADE – 007 – Secretaria de Obras; FUNÇÃO – 015
– Urbanismo; SUBFUNÇÃO – 452 – Serviços Urbanos; PROGRAMA – 0115 – Manutenção das Atividades Operacionais;
PROJETO/ATIVIDADE: 2038 – Apoiar as Atividades da Sec.
de Obras; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.73.00.00 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídico.
Guamaré/RN, 26 de maio de 2011.
Mirian Pereira de Azevedo
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
DESPACHO
Ratifico a dispensa de licitação acima reconhecida.
Guamaré/RN, 26 de maio de 2011.
Auricélio dos Santos Teixeira
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes nos autos do processo abaixo discriminado, fica DISPENSADA a licitação, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei Federal n°. 8.666/93.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN CNPJ n° 08.184.442/001-47
CONTRATADA: VISÃO CLÍNICA DE OLHOS LTDA - CNPJ n°.
03.694.911/0001-54.
OBJETO: Contratação de clínica especializada, em caráter emergencial, para a realização de exame CAPSULOTOMIA YAG LASER.
VIGÊNCIA: Data da Publicação até 15/06/2011;
VALOR DO SERVIÇO: R$ 600,00 (seiscentos reais).
ANO V N°549
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0316 – AMPL. DA
OFERTA E QUALIDADE DE ATENDIMENTO A SAÚDE; Projeto/
Atividade: 2114 – ATENDIMENTO DE ESPECIALIZAÇÃO; Elemento de despesa: 33.90.39.73.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
Guamaré/RN, 26 de maio de 2011.
Francisco Adriano Holanda Diógenes
Secretário Municipal de Saúde
DESPACHO
Ratifico a dispensa de licitação acima reconhecida.
Guamaré/RN, 26 de maio de 2011.
Auricélio dos Santos Teixeira
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes nos autos do processo abaixo discriminado, fica DISPENSADA a licitação, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei Federal n˚. 8.666/93.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN CNPJ n˚. 08.184.442/001-47
CONTRATADA: J M Bezerra e CIA LTDA– CNPJ n˚
08.510.133.0010.00
OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de
óleo lubrificante.
VIGÊNCIA: Data da Publicação até 30/04/2011;
VALOR ESTIMADO: R$ 7.657,00 (sete mil seiscentos e
cinquenta e sete reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02 - Poder Executivo;
Unidade: 02.008 - Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito; Função: 26 - Transporte; Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário; Programa: 0114 – Gestão Pública Integrada do Transpor¬te e Trânsito: Projeto/Atividade: 2040 –
Apoiar as Atividades da Secretaria Municipal de Transporte
e Trânsito; Elemento de Despesa; 33.90.30.52.00.00 - Outros materiais de consumo
RECONHECIMENTO: Em 15 de Abril de 2011
Francisco Damião Rodrigues - Secretário Municipal de
Transporte e Trânsito
RATIFICAÇÂO: Em 15 de Abril de 2011:
Auricélio dos Santos Teixeira
Prefeito Municipal
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RIO GRANDE DO NORTE. QUINTA-FEIRA, 26 de Maio de 2011
ANO V N°549
SETOR DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITAÇAO Nº. 044/2011 – MODALIDADE
PREGAO PRESENCIAL
LICITAÇAO Nº. 006/2011 - MODALIDADE CONVITE
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada
em Serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e
Contratos, destinado a atender Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Guamaré/RN no
exercício 2011.
RESULTADO DE LICITAÇÃO (ADJUDICAÇÃO)
A Prefeitura Municipal de Guamaré torna público o resultado de processo licitatório na modalidade pregão presencial, em que foi declarada vencedora a empresa licitante:
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO ME, inscrito no CNPJ n.º
10.731.485/0001-47. Valor Mensal: R$ 14.166,00 (quatroze
mil cento e sessenta e seis reais). Valor Global: R$ 99.162,00
(noventa e nove mil, cento e sessenta e dois reais).
Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação a empresa acima mencionada. Em 26/05/2011. Dione Maria do Nascimento.Pregoeira Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇAO Nº. 044/2011 – MODALIDADE
PREGAO PRESENCIAL
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada
em Serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e
Contratos, destinado a atender Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Guamaré/RN no
exercício 2011.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO.
Chegam-me os autos do processo administrativo relativo
a Contratação de Pessoa Jurídica especializada em Serviços de Assessoria e Consultoria em Licitações e Contratos,
destinado a atender Secretaria Municipal de Administração
e Finanças do Município de Guamaré/RN no exercício 2011.
Da incursão procedida nos autos, observei que foi rigorosamente cumprido o rito legal estabelecido na Lei
10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 em
sua atual redação, inclusive, na fase externa do processo, respeitando-se o direito de impugnação e de recurso,
conforme o caso. Após examinar todos os procedimentos
administrativos contidos nos autos pertinentes ao certame
licitatório em epígrafe, de acordo com parecer jurídico HOMOLOGO a proclamação de vencedora a empresa licitante:
ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO ME, inscrito no CNPJ n.º
10.731.485/0001-47. Valor Mensal: R$ 14.166,00 (quatorze mil cento e sessenta e seis reais). Valor Global: R$
99.162,00 (noventa e nove mil cento e sessenta e dois reais). Considerando satisfatória a proposta vencedora, tendo apresentado-se como vantajosa, segundo os critérios
previstos no ato convocatório, para atender às conveniências e necessidades da Administração.
Resguardada a “supremacia do interesse público”,
reserva-se a Administração a deliberação da contratação,
observada às exigências legais e editalícias e sua conveniência. Guamaré/RN, 26/05/2011.Prefeito Municipal.
OBJETO: Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) especializada para realizar os serviços de Reforma e Adaptação do
PSF do Assentamento de Lagoa de Baixo, em Regime de
Menor Preço Global.
CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANESCENTE
Fica o representante da empresa licitante: M. P. COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ Nº
05.003.377/0001-18, Considerando o Art.43 §1º e §2 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e
em conformidade com Art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Convocado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Guamaré, localizada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, no horário de08h00min ás
15h00min, para, caso queira, receber e assinar instrumento contratual, referente ao Convite nº. 006/2011, no prazo
de dois (02) dias, úteis. Guamaré – RN, 26/05/2011. Dione
Maria do Nascimento. Presidente da CPL.
EXTRATO DE CONTRATO - Espécie: Contrato/CC nº
001/2011, firmado em 23/05/2011, entre o CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN e a CONTRATADA:
Conpasfal Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda. CNPJ
nº 70.023.429/0001-80. OBJETO: Contratação de Empresa Para Execução dos Serviços de Recuperação de Pavimentação Asfáltica, nas Ruas do Distrito de Baixa do Meio,
e Acesso do Assentamento Lagoa de Baixo, Guamaré/RN.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93; Processo: Concorrência nº 001/2011; Prazo de Execução: 90 dias; Elemento de
Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações. Valor Global:
R$ 2.159.228,74 (dois milhões cento e cinquenta e nove
mil duzentos e vinte e oito reais e setenta e quatro centavos). Signatários: pela Contratante, Auricélio dos Santos
Teixeira/CPF nº 357.597.984-72 e pela Contratada, Antônio
Batista de Araújo/ CPF nº. 307.962.534-04.
Atos Oficiais
PORTARIA nº 383/2011-AST
Prorrogação dos Trabalhos da Comissão de
Sindicância
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Auricélio dos
Santos Teixeira, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para conclusão dos trabalhos da
comissão de sindicância referente ao processo n° 03/11, conforme autoriza o art. 146 do Estatuto dos Servidores Públicos de
Guamaré – Lei n° 501/2011.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 26 de maio de 2011.
Auricélio dos Santos Teixeira
Prefeito
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Lei Municipal n° 549 - Prefeitura de Guamaré