QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES DE USO COLETIVO
NORMAS TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS
Apresentação:
Eng° Mec. Ricardo Vaz de Souza
Eng° Mec. Cesar Augusto De Santi
1
Sumário
1. Normas / Resoluções / Portarias
2. Ar Interior
3. Filtragem do Ar
4. Condicionadores de Ar
5. Acessórios
6. Procedimentos
7. Conclusão
2
1.1 Normas
ABNT NBR 16401:2008
Instalações de ar condicionado – Sistemas centrais e unitários
Parte 1: Projeto das instalações
Parte 2: Parâmetros de conforto térmico
Parte 3:
1.2 Esta parte da Norma aplica-se a:
sistemas centrais de qualquer capacidade;
- sistemas unitários – constituídos por um ou mais condicionadores autônomos cuja
-
capacidade nominal somada é igual ou superior a 10 kW, instalados na mesma edificação ou numa
fração autônoma da edificação.
sistemas centrais
1. ABNT NBR 16401:2008
sistemas unitários
3
1.1 Normas
1.1 Escopo
-- Vazões mínimas de ar exterior para ventilação;
-- Níveis mínimos de filtragem do ar;
-- Requisitos técnicos dos sistemas e componentes relativos à qualidade do ar interior;
1. ABNT NBR 16401:2008
4
1.1 Normas
ar exterior
1. ABNT NBR 16401:2008
5
1.1 Normas
ar exterior
1. ABNT NBR 16401:2008
6
1.1 Normas
ar exterior
1. ABNT NBR 16401:2008
7
1.1 Normas
Filtragem do ar
1. ABNT NBR 16401:2008
8
1.1 Normas
Filtragem do ar
NBR 16401:2008
NBR 16101:2012
1. ABNT NBR 16401:2008
9
1.1 Normas
ABNT NBR 7256:2005
Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de
saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das
instalações
4.4 Um dos objetivos essenciais das instalações é garantir qualidade do ar
adequada e, em particular, reduzir os riscos biológicos e químicos transmissíveis pelo
ar em níveis compatíveis com a atividade desenvolvida nas diversas áreas.
4.6 As instalações de tratamento de ar podem se tornar
causa e fonte de
contaminação ,
se não forem corretamente projetadas, construídas, operadas e
monitoradas, ou ainda se não receberem os cuidados necessários de limpeza e
manutenção.
10
1.1 Normas
ABNT NBR 7256:2005
Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para
projeto e execução das instalações
11
1. ABNT NBR 7256:2005
1.1 Normas
1. ABNT NBR 7256:2005
12
1.1 Normas
1. ABNT NBR 7256:2005
13
1.1 Normas
1. ABNT NBR 7256:2005
14
1.1 Normas
ABNT NBR 15848 :2010
Sistemas de ar condicionado e ventilação – Procedimentos e
requisitos relativos às atividades de construção, reforma, operação e
manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior
(QAI)
Objetivo : Esta Norma estipula procedimentos e requisitos relativos às atividades de operação e
manutenção, para melhoria dos padrões higiênicos das instalações
condicionado e ventilação, contribuindo desta forma para a qualidade do ar (QAI).
de
ar-
15
1.1 Normas
ABNT NBR 13971:1997
Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação Manutenção programada
1. Objetivo
Esta Norma estabelece orientações básicas para as atividades e serviços necessários na
manutenção programada
de conjuntos e componentes em sistemas e
equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação.
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1.1 Normas
ABNT NBR 14679:2001
Sistemas de condicionamento de ar e ventilação
Execução de serviços de higienização
1. Objetivo
Esta Norma tem por objetivo estabelecer os procedimentos e diretrizes mínimas para
execução dos serviços de higienização corretiva de sistemas de tratamento e
distribuição de ar contaminados microbiológicamente.
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1.1 Normas
ABNT NBR ISO 14644-4:2004
Salas limpas e ambientes controlados associados
Parte 4: Projeto, construção e partida
salas limpas e os ambientes controlados associados
As
proporcionam
o controle da contaminação por partículas em suspensão no ar, em níveis apropriados, para o desempenho das atividades
sensíveis à contaminação. Entre os produtos e processos que se beneficiam do controle da contaminação do ar estão os de
indústrias, tais como, Aeroespacial, microeletrônica, farmacêutica, de dispositivos médicos e de tratamento de saúde.
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1.2 Portarias
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PORTARIA Nº 3.523:1998
Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de
verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção
do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para
garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes
climatizados.
a. implantar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC ,
adotado para o sistema de climatização.
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1.2 Portarias
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PORTARIA Nº 326:1993
1. OBJETIVO: o presente Regulamento estabelece os requisitos gerais (essenciais) de
higiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos /fabricados
para o consumo humano.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento se aplica, quando for o caso, a toda pessoa física ou jurídica que
possua pelo menos um estabelecimento no qual sejam realizadas algumas das atividades
seguintes: produção/industrialização, fracionamento, armazenamento e transportes de
alimentos industrializados.
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1.3 Resoluções
ANVISA – RESOLUÇÃO RE Nº 9:2003
Art. 1º Determinar a publicação de Orientação Técnica elaborada por Grupo Técnico Assessor,
sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados
artificialmente de
uso público e coletivo , em anexo.
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1.3 Resoluções
ANVISA – RESOLUÇÃO RDC Nº 210:2003
Art. 1º
Determinar a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o
cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das
Práticas
para a Fabricação
Boas
de Medicamentos
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2.1 Ar Interior
78% Nitrogênio
Composição do
Ar Ambiente
21% Oxigênio
1% gases diversos
Contaminantes
Resíduos com potencial para
afetar a saúde ou os processos
industriais
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2.2.1 Contaminantes – Síndrome do Edifício Doente
Primeiro caso importante de SED.:
1.976 - Hotel nos U.S.A. - Convenção de Legionários
Pessoas adoecem devido à bactéria “Legionella Pneumófilla”
Bactéria transportada pela tomada de ar externo, de torre de
refrigeração próxima
2. Ar Interior
24
2.2.2 Contaminantes – Rendimento Operacional
2. Ar Interior
25
2.3 Tratamento do Ar Interior
Objetivo: reduzir ou eliminar os contaminantes no intuito de
mitigar seus efeitos.
Tratamento
do Ar
Controle de
Temperatura
e umidade
2. Ar Interior
Desestimular a
proliferação de
contaminantes
Filtragem
Conforto aos
ocupantes,
condições termohigrométricas
favoráveis à
produção
Eliminação parcial
ou total do
contaminante
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2.3.1 Tratamento do Ar Interior – Controle Umidade
2. Ar Interior
27
2.3.2 Tratamento do Ar Interior
Controle Temperatura e Umidade
2. Ar Interior
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2.3.3 Parâmetros de Conforto – ABNT NBR 16401:2008
5.1 Verão (roupa típica 0,5 clo)
Temperatura operativa e umidade relativa dentro da zona delimitada
por :
⎯ 22,5 °C a 25,5 °C e umidade relativa de 65 %
⎯ 23,0 °C a 26,0 °C e umidade relativa de 35 %
5.2 Inverno (roupa típica 0,9 clo)
Temperatura operativa e umidade relativa dentro da zona delimitada
por :
⎯ 21,0 °C a 23,5 °C e umidade relativa de 60 %
⎯ 21,5 °C a 24,0 °C e umidade relativa de 30 %
2. Ar Interior
29
3.1 Filtragem do Ar
Filtragem do Ar
Separação de partículas do ar
mantendo-as aprisionadas em
elementos denominados filtros
Processo mecânico que
captura as partículas
sólidas do ar
Processo mecânico/químico
que separa e apassiva
moléculas dos gases
30
3.2 Classificação dos Filtros (Coletores)
3. Filtragem do Ar
31
3.3.1 Partículas e Filtros (Coletores)
3. Filtragem do Ar
32
3.4 Filtros Grossos
33
3. Filtragem do Ar
3.5 Filtros Grossos/Médios/Finos
3. Filtragem do Ar
34
3.6 Filtros Grossos/Médios/Finos
3. Filtragem do Ar
35
3.7 Filtro Fino
3. Filtragem do Ar
36
3.8 Filtros Finos
3. Filtragem do Ar
37
3.9 Filtros Absolutos (HEPA/ULPA)
3. Filtragem do Ar
38
3.10 Caixas Terminais
3. Filtragem do Ar
39
3.11 Caixas Terminais
3. Filtragem do Ar
40
4.1 Condicionadores de Ar-Split Ambiente
Filtros: G0
4. Condicionadores de Ar
41
4.2 Condicionadores de Ar- Split Dutado
Filtros: G0 a G4 ou F5
4. Condicionadores de Ar
42
4.3 Condicionadores de Ar -Self Contained
Filtros: G0 a G4 ou F5
4. Condicionadores de Ar
43
4.4 Condicionadores de Ar - Fan & Coil
Filtros: G0 a G4
ou F5
4. Condicionadores de Ar
Filtros: G0 a H14
44
5.1 Acessórios - Gabinete de ventilação
5. Acessórios
45
5.2 Acessórios -Ventilador Centrífugo em Linha
5. Acessórios
46
5.3 Acessórios - Dutos Flexíveis
5. Acessórios
47
5.4 Acessórios - Porta de Inspeção em Duto
Duto
Porta de
Inspeção
5. Acessórios
48
5.5 Acessórios - Caixa de Filtragem
5. Acessórios
49
6.1 Procedimentos -Split com Filtro G0 e Sem Ar
Externo
6. Procedimentos
50
6.2 Split com Ar Exterior e Filtro G0
Grelha ar exterior
Filtro F5?
6. Procedimentos
51
6.3 Procedimentos -Ventilador de Ar Externo
6. Procedimentos
52
6.4 Procedimentos -Sala de Máquinas Utilizada
como Depósito
6. Procedimentos
53
6.5 Procedimentos-Vedação de Dutos durante a
Obra
6. Procedimentos
54
6.6 Ausência de espaço para Sala de Máquinas
6. Procedimentos
55
6.7 Limpeza da Turbina de Split
6. Procedimentos
56
6.8 Procedimentos - Manutenção em Condicionador
de Ar
Ausência de filtros
6. Procedimentos
57
6.9 Limpeza de Self ou Fan coil
Hidrojateadora
Filtros
6. Procedimentos
58
6.10 Procedimentos- Limpeza de Dutos
6. Procedimentos
59
7.1 CONCLUSÃO -COMUNICAÇÃO
Usuário final
Contratante
Projetista
Fiscal de Obra
Gerente
do
Projeto
Instalador
Fornecedor
Auditor (Commissioning)
60
7.1 LEI Nº 8.078:1990
LEI Nº 8.078:1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providências
Art. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis
respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os
tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes
diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com
as indicações constantes no recipiente da embalagem, rotulagem ou
mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza,
podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6º - São impróprios ao uso e consumo:
II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados,
corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda,
aqueles em desacordo com as normas regulamentares de
fabricação, distribuição ou apresentação;
61
7.2 LEI Nº 5.194:1966 - CONFEA
LEI Nº 5.194:1966
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e EngenheiroAgrônomo, e dá outras providências.
Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou
engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços,
públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta
Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do
arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras,
estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e
desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
Parágrafo único - As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão
exercer as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas
na alínea "a", com a participação efetiva e autoria
declarada de profissional legalmente habilitado e
registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos
que esta Lei lhe confere.
7. Conclusão
62
7.3.1 Descumprimento de Normas é Crime
63
7. Conclusão
7.3.2 Descumprimento de Normas é Crime
7. Conclusão
64
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Normas e procedimentos para instalações de - Crea-RS