CURSO DE GRADUAÇÃO EM
MEDICINA
MANUAL DO ESTUDANTE
2015
FACULDADE DE MEDICINA DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
MANUAL DO ESTUDANTE FAMERP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP
2015
1
Organizadores e Revisores
Sérgio Luis Aparecido Brienze – Diretor Adjunto de Ensino – Medicina FAMERP.
Júlio César André – Coordenador Geral – Medicina FAMERP.
Elizabeth Abelama Sena Somera – Diretora do Núcleo Pedagógico Educacional.
Vanda Maria Barbosa – Secretária Geral.
Núcleo Pedagógico Educacional (NuPE).
Ficha Catalográfica
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Manual do Estudante. Curso de Graduação em Medicina / organizadores e revisores Sérgio Luis
Aparecido Brienze; Júlio César André; Elizabeth Abelama Sena Somera e outros. São José do Rio
Preto: Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, 2015.
34p; 21 cm.
1. Educação superior. 2. Organização institucional. 3. Manuais, guias, etc. 4. Guias informativos. 5.
Medicina. I Brienze, Sérgio Luis Aparecido (org.) II. André, Júlio César (org.) III. Somera, Elizabeth
Abelama Sena (org). IV. Título.
NLM WA 19.5............
CDU 37.02................
2
SUMÁRIO
1-FAMERP - UM BREVE HISTÓRICO .................................................................................. 4
2-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .................................................................................... 6
3-ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR .......................................................................................... 8
4-ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES FIM .................................................................... 8
5-ESTRUTURA ACADÊMICA................................................................................................ 9
6-DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO DE MEDICINA (DAEM)....................................... 9
7-ESTRUTURA DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO MEDICINA (DAEM) .................. 10
8-INFORMES GERAIS ........................................................................................................... 10
9- NORMA REGULAMENTAR - Dispõe Regulamentação do Rendimento Escolar ........... 13
10-VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ............................................................ 17
11- ESTRUTURAS DE APOIO .............................................................................................. 18
11.1 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA FAMERP ................................................ 18
11.2. SERVIÇO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA (SBDC) ......... 19
11.3 OPÇÕES DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES .......................................... 20
11.4 LABORATÓRIOS ....................................................................................................... 20
11.5 CONJUNTO POLIESPORTIVO ................................................................................ 20
11.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO E SOCIAL AO ALUNO ......................................... 21
12-REPRESENTAÇÃO DISCENTE ...................................................................................... 22
13-FAEPE: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE DA FAMERP ...................................................................... 22
14- INFORMES ESPECÍFICOS ............................................................................................. 23
15-ESTRUTURA CURRICULAR .......................................................................................... 24
16- ANEXOS ........................................................................................................................... 26
3
1-FAMERP - UM BREVE HISTÓRICO
1968
1979
1981
1991
1994
1997
2001
2002
2003
2004
2005
Autorizado o funcionamento da Faculdade Regional de Medicina São José do Rio Preto (FARME).
Reorganização da instituição que culminou no surgimento da Fundação Faculdade Regional de
Medicina (FUNFARME).
Encaminhada a proposta para instalação do Curso de Graduação em Enfermagem ao Conselho
Federal de Educação.
Autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Enfermagem.
Estadualização da Faculdade, que passou a denominar-se Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto (FAMERP) - Autarquia Estadual.
Reconhecimento do Curso de Graduação em Enfermagem no âmbito Federal pela Portaria Ministerial
nº 193 de 14/01/1997.
1..Implantação da Nova Proposta Pedagógica para o Curso de Medicina.
2..Estudos para elaboração da Nova Proposta Pedagógica para o Curso de Graduação em
....Enfermagem.
3..Evolução do conceito “C” para “B” do Curso de Medicina no Exame Nacional de ....Cursos
(Provão).
Conceito “B” do Curso de Medicina e “A” do Curso de Enfermagem no Exame Nacional de Cursos
(Provão).
1. Implantação da Nova Proposta Pedagógica do Curso de Graduação em Enfermagem.
2. Implantação dos Componentes Eletivos no Ciclo Composicional do Curso de Medicina.
3. Criação e oficialização do Núcleo de Apoio ao Ensino de Enfermagem – NAENF.
Conceito “B” dos Cursos de Medicina e Enfermagem no Exame Nacional de Cursos (Provão) e nota 4
da Pós-Graduação Stricto sensu.
1..Implantação dos Componentes Eletivos no Ciclo Composicional do Curso de Graduação em
Enfermagem.
.2. Implantação do Ciclo Profissional do Curso de Graduação em Medicina.
2006
.1. Implantação do Ciclo Profissional do Curso de Graduação em Enfermagem.
.2..Reestruturação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação em Medicina e ..Enfermagem da
FAMERP após conclusão da avaliação dos mesmos.
.3. Aprovação da FAMERP (Medicina) no PRÓ-SAÚDE I.
.4. Criação da Comissão Interna de Avaliação – CIAv.
2007
1. Implantação das alterações na reestruturação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação
em Enfermagem e Medicina.
2...Estabelecimento das normas para as “atividades complementares” nos cursos de Medicina e
Enfermagem.
3....Participação do Curso de Enfermagem e de Medicina no Exame Nacional de Cursos .(ENADE).
4...Certificação do Curso de Enfermagem com 3 estrelas pelo Guia do Estudante da .Editora Abril ,
publicada na edição Guia do Estudante Melhores Universidades 2007.
5. ..Renovação do Reconhecimento do Curso de Medicina até 2012 (Parecer CEE n. 643/2007).
2008
1....Classificação da FAMERP pelo MEC como uma das 10 melhores faculdades do país - nota 5 da
Pós-Graduação Stricto sensu.
2. Classificação da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto como melhor escola médica do
Interior do Brasil.
3. .Aprovação da FAMERP (Enfermagem) no PRÓ-SAÚDE II.
4. .Aplicação dos instrumentos avaliativos elaborados pela Comissão Interna de Avaliação – CIAv.
4
2009
1. Nota máxima (5,0) no Índice Geral de Cursos (IGC) quanto à qualidade dos seus cursos e da
instituição referente ao ano de 2008.
2. Participação do Curso de Graduação em Medicina no “Teste do Progresso” em parceria com os
Cursos de Medicina da UNICAMP, FURB, USP (São Paulo e Ribeirão Preto),UNIFESP, UNESP
(Botucatu) FAMEMA e UEL e iniciativa individualizada do ....Curso de Graduação em Enfermagem
com o teste próprio.
3. Implantação do Centro de Bioterismo da FAMERP.
4. Implantação do Distrito Escola em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de São .José do Rio
Preto como cenário de prática para alunos de graduação, pós-graduação lato ....sensu, residência médica,
aprimoramento e aperfeiçoamento.
2010
1. Otimização do Corpo Docente dos Cursos de Graduação em Medicina e Enfermagem com
contratação, por concurso público, de 29 Professores em áreas especializadas.
2. Aprovado e iniciado, com 24 vagas, o “Programa de Residência Multiprofissional” nas áreas de
Enfermagem e Nutrição (Edital nº 24 de 02/12/2009 – Ministérios da Saúde e da Educação).
3. Aprovado o projeto “Pró-Ensino na Saúde” (Edital nº 24/2010 – Programa da Fundação Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, em parceria com a Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde).
4..Certificação do Curso de Enfermagem com 4 estrelas pelo Guia do Estudante da Editora Abril ,
publicada na edição Guia do Estudante Melhores Universidades 2010.
2011
1. Comemoração dos 20 anos do Curso de Enfermagem.
2..Renovação do Reconhecimento dos Cursos de Medicina e Enfermagem da FAMERP ....devido à
obtenção do conceito 5 no ENADE de 2010, com resultado divulgado em ....17/11/2011, segundo
Portaria do Conselho Estadual de Educação CEE/GP n. 522, de ....14-12-2011. Implantação da prova
prática Objective Structured Clinical Examination (OSCE).
2012
1.Certificação do Curso de Enfermagem com 4 estrelas pelo Guia do Estudante da
Editora Abril,
publicada na edição Guia do Estudante Melhores Universidades 2012/13.
2. FAMERP encontra-se entre as 27 melhores instituições de Ensino Superior do país, com conceito
IGP – contínuo =.4,18 e considerada faixa 5 ( Conceito máximo ).
3..Aprovação da FAMERP no PRÓ-SAÚDE III.
4..Aprovação de 4 novos programas de Residência Multiprofissional (Atenção ao Câncer, Saúde da
Criança, Vigilância em Saúde e Reabilitação).
5..Início do Mestrado Acadêmico em Enfermagem – 15 vagas.
2013
1. A FAMERP foi a primeira faculdade do Estado a ter incremento de vagas já no ano letivo de 2014.
Um acréscimo de 25% no vestibular de 2014, com o aumento de 64 para 80 vagas no curso de
Medicina.
2. Segundo dados do Ministério da Educação e Cultura (MEC), das 35 instituições de ensino superior
na região de São José do Rio Preto avaliadas pelo MEC em 2012, somente a Faculdade de Medicina
de Rio Preto (FAMERP) obteve nota 5, a máxima no Índice Geral de Cursos (IGC).
3. Início do Programa de Pós-graduação em Psicologia e Saúde.
4. Início das atividades do Hospital da Criança e Maternidade (HCM).
5. Aprovação de 54 novas vagas de residência médica pelo programa Pró-Residência.
2014
1. “Selo Melhores Universidades – 2014” do Guia do Estudante (Editora Abril) 4 Estrelas.
2. Recredenciamento do Conselho Estadual de Educação (CEE).
3. Realização do 9º Congresso Paulista de Educação Médica.
4. Resultado Avaliação Externa: Conceito Preliminar de Curso (CPC): Medicina – 4; ENADE:
Medicina – 4 e Índice Geral de Curso (IGC): FAMERP – 4.
5. Vestibular VUNESP e vagas pelo PIMESP.
6. Implantação de biometria para os serviços da Biblioteca.
5
2-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DIRETORIA GERAL/FAMERP
Diretor Geral: Prof. Dr. Dulcimar Donizeti de Souza
Vice-Diretor Geral: Prof. Dr. Francisco de Assis Cury
DIRETORIAS ADJUNTAS/FAMERP
Administração: Prof. Dr. Aldenis Albaneze Borim
Alunos: Prof. Dr. Kazuo Kawano Nagamine
Ensino Enfermagem: Prof.ª Dr.ª Maria de Fátima Farinha Martins Furlan
Ensino Medicina: Prof. Me. Sérgio Luis Aparecido Brienze
Extensão de Serviços à Comunidade: Prof.ª Dr.ª Lúcia Marinilza Beccaria
Pesquisa: Prof.ª Dr.ª Suzana Margareth Ajeje Lobo
Pessoal: Prof. Dr. Helencar Ignácio
Pós-Graduação: Prof. Dr. Domingo Marcolino Braile
DIRETORIA EXECUTIVA/FUNFARME
Diretor Executivo: Prof. Dr. Horácio José Ramalho
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ FUNFARME
Diretor Administrativo: Dr. Jorge Fares
DIRETORIA EXECUTIVA/FAEPE
Diretor Executivo: Prof. Dr. Aldenis Albaneze Borim
Diretor Financeiro: Prof. Dr. Luiz Carlos de Mattos
Diretor Administrativo: Prof. Me. Sérgio Luis Aparecido Brienze
[email protected]
[email protected]
[email protected]
E-mail: [email protected]
Telefone: (17) 3201-5888
SECRETARIA GERAL - [email protected]
Secretária Geral: Vanda Maria Barbosa
E-mail: [email protected] Telefones: (17) 3201-5710 – (17) 3201-5934 – (17) 3201-5821 – (17) 3201-5816
Substituta da Secretária Geral: Jania Mara Calli Callsen
E-mail: [email protected]
Telefones: 17) 3201-5934
SECRETARIA GERAL - VIDA ESCOLAR
Chefe Administrativo: Wellington da Silva Oliveira
E-mail: [email protected]
Telefone: (17) 3201-5710
EQUIPE:
Adriana Perpetua Ramos
Eric Nunes Viana Oliveira
Lucia Helena Praconi Mendonça
Marisa Jordão Martins Alves
Viviane Aparecida Costa
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
6
(17) 3201-5934
(17) 3201-5710
(17) 3201-5816
(17) 3201-5816
(17) 3201-5821
COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
Coordenador Geral: Prof. Dr. Julio César André
E-mail: [email protected]
DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO
MEDICINA – (DAEM)
Diretor Adjunto de Ensino: Prof. Me. Sérgio Luis Aparecido Brienze
E-mail: [email protected]
ENFERMAGEM – (DAEE)
Diretora: Prof.ª Dr.ª Maria de Fátima F. Martins Furlan
E-mail: [email protected]
[email protected]
Telefone: (17) 3201-5856
Telefone (17) 3201-5722
SECRETARIA DA DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO – MEDICINA – (DAEM)
Sirlei Maria da Silva Lucas
[email protected]
Telefone: (17) 3201-5827
SECRETARIA INTERNATO - DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO – MEDICINA (DAEM)
Rosemeire Cássia Moura de Freitas:
[email protected]
Telefone: (17) 3201-5824
SEÇÃO DE ENSINO, CONTROLE DE FREQUÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DE AMBIENTES ÀS
AULAS TEÓRICAS – (DAEM)
Sirlei Costa
[email protected]
Telefone: (17) 3201-5853
NÚCLEO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL – (DAEM)
Diretora: Prof.ª Dr.ª Elizabeth Abelama Sena Somera
[email protected]
(17) 3201-5805
Pedro Belchior da Silveira Junior
[email protected] (17) 3201-5880
Sonia Maria Cestari
[email protected]
(17) 3201-5827
Michele Roberta de Souza
[email protected] (17) 3201-5880
NÚCLEO DE PROCESSOS AVALIATIVOS - (DAEM)
Responsável: Prof.ª Dr.ª Alba Regina de Abreu Lima
E-mail: [email protected]
NÚCLEO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - (DAEM)
Responsável: Prof. Dr. Luiz Carlos de Mattos
E-mail: [email protected]
Telefone: (17) 3201-5833
Telefone: (17) 3201-5857
SERVIÇO DE BIBLIOTECA DE DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA (SBDC) -(DAEM)
Coordenador: Prof.ª Dr.ª Ana Cláudia Polli Lopes
Telefone: (17) 3201-5856
E-mail: [email protected]
Bibliotecária: Rosângela Maria Moreira Kavanami
Telefone: (17) 3201-5711
E-mail: [email protected]
Contatos: balcão de atendimento
Telefone: (17) 3201-5807
7
3-ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP
Estrutura Organizacional
Administração Superior
Congregação
Câmara de
Extensão de Serviços
à Comunidade
Conselho Departamental
Câmara de
Graduação
Câmara de
Pós-Graduação
Câmara de
Pesquisa
Diretoria Geral
Dir. Adj.
Administração
Dir. Adj.
Alunos
Dir. Adj.
Ensino
Dir. Adj.
Extensão
Chefia de Gabinete e
Assessorias
Dir. Adj.
Pesquisa
Dir. Adj.
Pessoal
Órgãos de decisões Filosófico-Político-Administrativas
Órgãos Consultivos
Dir. Adj. PósGraduação
Órgãos Executivos
Setoriais
Assessorias
Órgão Executivo Central
4-ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES FIM
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP
Estrutura Organizacional
Administração das atividades fim
Conselho Departamental
1
Diretoria Geral
e Adjuntas
2
20
19
3
18
4
5
17
Departamentos
6
7
8
9
16
14
10 11 12 13
15
Colégio
Chefia
Corpo Docente
Secretaria
Corpo Não Docente
Corpo Discente
8
5-ESTRUTURA ACADÊMICA
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP
Estrutura Organizacional
Estrutura Acadêmica
D E P A R T A M E N T O S
Medicina
Imagem
Medicina I
9
10
11 12
Enfermagem em Saúde Coletiva e
Orientação Profissional
Ginecologia e Obstetrícia
8
Enfermagem Especializada
Especialidades Cirúrgicas
7
Enfermagem Geral
Epidemiologia e Saúde Coletiva
6
Psiquiatria e Psicologia Médica
Doenças Dermatológicas,
Infecciosas e Parasitárias
5
Pediatria e Cirurgia Pediátrica
Cirurgia
4
Patologia e Medicina Legal
Ciências Neurológicas
3
Otorrinolaringologia e Cirurgia de
Cabeça e Pescoço
Cardiologia e Cirur. Cardiovascular
2
Ortopedia e Traumatologia
Biologia Molecular
1
Medicina II
Anatomia
Enfermagem
13
14
15
16 17
18
19
20
6-DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO DE MEDICINA (DAEM)
A Diretoria Adjunta de Ensino de Medicina é a responsável por elaborar a política da FAMERP
referente à área de Ensino, juntamente com Departamentos, Centros Interdepartamentais e
Câmaras específicas. Com a atribuição de definir as diretrizes para o planejamento, a execução e a
avaliação das atividades educacionais, tem por objetivo interagir com as interfaces internas e
externas na busca de conhecimentos e experiências que favoreçam a visão científica, a pedagógica
e a tecnológica do desempenho da FAMERP.
Através de seus núcleos específicos (Núcleo Pedagógico Educacional; Processos Avaliativos;
Relações Institucionais; Educação Permanente e Docente Estruturante) organiza processos de
desenvolvimento pessoal e organizacional de formação e informação sob a forma de educação
permanente e de educação continuada, cursos, seminários e palestras, além de propor a realização
de eventos, envolvendo a comunidade interna e externa, no âmbito das Ciências da Saúde.
9
7-ESTRUTURA DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO MEDICINA (DAEM)
DIRETORIA
GERAL
Diretoria Adjunta Ensino
Medicina
CÂMARA DE
GRADUÇÃO
Coordenação do Curso de
Medicina
Núcleo
Pedagógico
Educacional
Secretaria e expediente
Núcleo de
Educação Docente
Permanente
NDE
Núcleo de
Relações
Institucionais
NÚCLEO
DE
CIÊNCIAS
BÁSICAS
Núcleo de Processos
Avaliativos
EXTERNO
S
Avaliação
Institucional
EXTERNO
S
NÚCLEO DE
CIRURGIA
NÚCLEO DE
GINECOLOGI
AE
OBSTETRÍCIA
NÚCLEO DE
SAÚDE COLETIVA
ENADE
NÚCLEO DE
URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA
IFOM
Exame de
transferência
NÚCLEO DE
PEDIATRIA
NÚCLEO
DE
CLÍNICA
Teste de
Progresso
8-INFORMES GERAIS
FORMAS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL
Serviços de Expediente
A Secretaria Geral, o Setor de Protocolo e a Coordenadoria de Gestão Acadêmica (Vida Escolar) estão à
disposição dos acadêmicos para quaisquer esclarecimentos, das 07:30h às 17:00h – de 2ª a 6ª feira.
Informação no Site da FAMERP
Acessando www.famerp.br, no menu Graduação/Secretaria Geral você obterá informações sobre Estágio
Supervisionado (Extracurricular e Curricular). Você poderá acessar SGF/SGF Alunos para: Manual Rede
Wi-Fi, Resumo de Notas e Frequência, Notas Intermediárias e Requerimentos.
10
Página inicial / menu Graduação
Página inicial / menu SGF
Página inicial / menu SGF / Login
Divulgação de Informes para a Comunidade Geral
Resoluções, Portarias, Comunicados, Editais e Avisos são publicados em quadros próprios, localizados na
Portaria da Faculdade e também podem ser visualizados no site da FAMERP.
11
Circulação do Alunado pelo Câmpus
O aluno poderá circular no complexo da FAMERP e FUNFARME desde que porte o crachá de
identificação acadêmica.
A confecção do crachá será solicitada pelo SGF/Alunos, pagamento na tesouraria da FAMERP e retirada
na Secretaria Geral/Vida Escolar. Caso haja erros de identificação o próprio alunos faz o registro da
ocorrência no SGF/Aluno – Ocorrência com crachá de alunos.
ATENÇÃO: todos os alunos deverão se apresentar trajados apropriadamente, sendo proibido o uso de
chinelos, shorts, além de blusas decotadas e qualquer outra indumentária inadequada para a participação
nas atividades acadêmicas (Portaria FAMERP n. 035/2008).
Trancamento de Matrícula
O pedido de trancamento de matrícula poderá ser requerido até o transcurso de 2/3 (dois terços) do ano
letivo e deverá ser solicitado por meio do SGF/Alunos.
Cancelamento de Matrícula
Poderá ser realizado mediante requerimento ao Diretor Geral, por meio do SGF/Alunos
Jubilamento
Será jubilado o aluno que não integralizar os créditos exigidos no período correspondente a uma vez e
meia o número de séries do curso (artigo 140 do Regimento Geral da FAMERP). Será igualmente jubilado
o aluno que for reprovado pela terceira vez consecutiva em uma mesma disciplina (parágrafo único do
artigo 140 Regimento Geral da FAMERP)
Divulgação de Notas e Faltas
Acessar SGF/Alunos e entrar com login e senha
PERÍODO DE REMATRÍCULA PARA 2016
Para 5ª e 6ª – 21 a 31 de dezembro de 2015 (Curso de Medicina)
Para 2ª a 4ª – 11 a 20 de janeiro de 2016 (Curso de Enfermagem e Medicina)
OBSERVAÇÕES:
As rematrículas serão online, ressaltando que caso haja notas pendentes o Sistema de Graduação da
FAMERP (SGF) não permitirá a efetivação da rematrícula, portanto, é recomendável que o aluno
acompanhe sistematicamente a suas notas no SGF/Alunos.
O teor do parágrafo único do artigo 114 do Regimento Geral da FAMERP dispõe “Ressalvado o caso de
trancamento, a não renovação da matrícula caracterizará abandono do curso e consequentemente
desvinculação.”
ATENÇÃO:
O ALUNO DEVE ESTAR ATENTO AO CONTROLE QUANTITATIVO DE SUAS FALTAS QUE
NÃO PODEM EXCEDER A 25% DA CARGA HORÁRIA DE CADA DISCIPLINA. FALTAS
ACIMA DESSE LIMITE INCORREM EM REPROVAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DAS
NOTAS OBTIDAS. RECOMENDA-SE A LEITURA DO ARTIGO 124 DO REGIMENTO
INTERNO DA FAMERP DISPONÍVEL NA BIBLIOTECA.
PARA ACESSAR O REGIMENTO VÁ ATÉ O SITE DA FAMERP E SIGA OS SEGUINTES
PASSOS:
FAMERP  GRADUAÇÃO  SECRETARIA GERAL  LEGISLAÇÃO  REGIMENTO FAMERP
12
9- NORMA REGULAMENTAR - Dispõe Regulamentação do Rendimento Escolar
1. A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina incidindo sobre a frequência e o
aproveitamento escolar.
2. A frequência às aulas e às demais atividades programadas constantes dos planos de ensino é
obrigatória, vedado o abono de faltas, exceção feita ao Decreto Lei 715/69 - Serviço Militar.
3. A duração da hora/aula é de 50 (cinquenta) minutos, conforme disposto no § 2º do artigo 84
do Regimento em vigor. O professor deverá registrar a frequência em cada unidade de aula.
4. O parâmetro para aprovação, no que se refere à frequência, é o índice de 75% da carga horária total
programada pela disciplina, calculado sobre a unidade de aula.
5. Ficará reprovado por infrequência, o aluno que não alcançar o índice de 75% de frequência,
independentemente dos demais resultados obtidos na avaliação do aproveitamento escolar.
6. As faltas coletivas serão registradas nas datas em que ocorrerem e contarão para o cálculo da
porcentagem final de frequência, ficando a reposição da matéria a critério do professor.
6.1. O professor apresenta ao coordenador de série/núcleo um mínimo de 3 (três) possibilidades para
a data e hora de reposição, dentro do horário letivo.
6.2. O coordenador de série/núcleo em concordância com o representante oficial da classe definem a
data e hora para a reposição de acordo com o disponibilizado pelo professor.
6.3. Compete ao coordenador de série/núcleo comunicar o professor da data e hora definido para a
reposição.
6.4. Em situações especiais que necessitem de cancelamento de aula, a reposição se fará de acordo com
o disposto nos itens 6.1., 6.2. e 6.3. sem registro de frequência na data cancelada. Neste caso, a
frequência incidirá sobre a reposição.
7. A verificação de frequência far-se-á da seguinte maneira: A verificação, aferição e registro da
frequência, em lista apropriada, será da responsabilidade do professor, bem como a sua entrega
imediata após o término da aula na Secretaria do Departamento ou na Secretaria de Controle de
Alunos e Organização de Ambientes – Secretaria Fleury.
7.1. Ao final de cada dia, ou no primeiro dia útil subsequente, o(a) secretário(a) do Departamento
ou secretário(a) da Secretaria Fleury confere as listas de frequência e carga horária junto ao
cronograma de execução do plano de ensino, e as encaminha para o Setor de Vida Escolar. O
Setor de Vida Escolar terá até cinco dias úteis para disponibilizar as frequências no Sistema de
Gestão FAMERP – SGF.
7.2. Aos alunos com representatividade nos órgãos colegiados convocados para reunião, não será
imputada infrequência nas aulas em que os horários coincidirem, ficando sob a responsabilidade
do Setor de Vida Escolar a compensação da falta, mediante comprovação.
8. A compensação de frequência será possível nas seguintes situações:
8.1. Assistência Pedagógica Domiciliar – Decreto Lei 1.044/69 e Regime de Exercícios
Domiciliares para Doenças Graves: 8.1.1. O interessado ou seu representante autorizado deverá
requerer o formulário próprio no Setor de Protocolo e preenchê-lo adequadamente, anexando ao
13
mesmo o atestado médico, no prazo máximo de três (03) dias úteis, após o último dia da
frequência do aluno.
8.1.2. Somente será autorizado regime de exercícios domiciliares para período igual ou superior a
07 (sete) dias; as ausências por períodos menores serão computadas como faltas.
8.1.3. Os casos excepcionais serão julgados pela Câmara de Graduação.
8.2. Regime de Exercícios Domiciliares à estudante em estado de gestação, definidos na Lei
Federal 6202/75:
8.2.1. A gestante a partir do oitavo mês e durante três meses poderá requerer no Protocolo, em
formulário próprio, o seu afastamento, anexando ao mesmo atestado médico constando que a
interessada encontra-se no oitavo mês de gestação.
8.2.2. A Lei 6202/75 beneficia a estudante gestante, em 3 (três) meses a contar do 8º mês de
gestação. 8.2.3. Se a interessada o requerer depois do nascimento da criança, deverá anexar ao
requerimento à cópia da certidão do nascimento, e a contagem passa a ser de dois meses a partir
da data do nascimento.
8.3. O setor de Protocolo encaminha o processo de regime domiciliar ao coordenador do curso
para ciência e na sequência à Secretaria do Departamento que deverá comunicar o chefe de
disciplina, para que o professor tenha ciência do afastamento do aluno.
8.4. Da leitura e análise dos dispositivos legais indicados (8.1. e 8.2.) não se infere que o regime
domiciliar se aplica aos Ensinos Clínicos, aos Estágios Supervisionados e ao Internato, que por
sua natureza são insubstituíveis. Deve o (a) requerente arcar com a obrigatoriedade do
cumprimento total da carga horária exigida, uma vez findo o período de regime domiciliar.
8.4.1. O cumprimento da carga horária total exigida se fará mediante calendário especial
compatível com as atividades acadêmicas regulares e considerando a(s) disponibilidade(s)
docente(s) proposto pelo Departamento ao qual está vinculada a disciplina. O calendário especial
proposto deverá ser apreciado e autorizado pela Câmara de Graduação, bem como os casos
excepcionais e/ou omissos.
8.4.2. No caso do(a) requerente residir fora do município de São José do Rio Preto, as despesas
com transporte serão por conta do(a) requerente.
9. A porcentagem de frequência do aluno que ingressar por transferência, será computada com
base nas aulas e demais atividades realizadas, após a data da efetivação da sua matrícula.
10. O aluno que obteve M2 menor que 5,0 (cinco inteiros) e igual ou maior que 3,5 (três inteiros e
cinco décimos) deverá requerer à Diretoria Adjunta de Ensino, via Setor de Protocolo, a avaliação pósletiva. O prazo é de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação oficial da nota da avaliação final.
11. O aluno poderá fazer avaliação pós-letiva em todas as disciplinas da série, desde que tenha
requerido autorização à Diretoria Adjunta de Ensino, junto ao Setor de Protocolo
12. Poderão ser realizadas até duas avaliações pós-letivas por dia, que não poderão ser simultâneas.
14
13. O prazo para o requerimento da revisão de resultados das avaliações letivas e pós-letiva no Setor
de Protocolo é de 03 (três) dias úteis a contar da data de afixação da nota, desde que esses
instrumentos sejam documentais e estejam arquivados no setor de Vida Escolar.
14. O aluno que perder a avaliação em processo poderá requerer a segunda chamada no Setor de
Protocolo, justificando a sua ausência, em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da aplicação.
15. O Setor de Protocolo deverá comunicar imediatamente o professor sobre a segunda chamada, que
deverá agendar a mesma com ciência do aluno.
16. As provas de segunda chamada poderão ser orais, desde que realizadas por banca examinadora
composta por, no mínimo 2 docentes.
17. A solicitação de alteração de datas de provas preestabelecidas no Calendário Escolar será feita
através de ofício, com 100% (cem por cento) de anuência dos alunos da classe e o “ciente” e “de
acordo” do professor responsável pela disciplina, protocolado à Coordenadoria dos respectivos
cursos, que poderá deferir ou não.
18. É vedada a mudança das datas das avaliações pós-processo (final) e pós-letiva, bem como segunda
chamada. As situações excepcionais serão julgadas pela Diretoria Adjunta de Ensino, considerando-se
o histórico escolar do aluno e o parecer do professor responsável pela disciplina.
19. O aluno reprovado em uma ou várias disciplinas, independentemente de sua carga horária, poderá
cursar as outras disciplinas da série. No ano seguinte, poderá requerer, na data da matrícula,
aproveitamento de estudos, devendo cursar somente a(s) disciplina(s) em que foi reprovado.
20. O aluno seguirá a Matriz Curricular em vigor na data de sua primeira matrícula.
21. Em período de transição, no caso de reprovações que o obriguem a cursar disciplinas
componentes de outra estrutura curricular vigente, o aluno deverá regularizar sua situação de
adaptação à nova grade, mediante ato oficial.
22. Os instrumentos da avaliação em processo deverão ser no mínimo de 02 (dois) para disciplinas
com 30 horas, podendo caracterizar-se como: provas escritas, orais, dissertativas ou objetivas,
seminários, trabalhos escritos, relatórios técnicos de atividades em laboratório ou unidades de serviços
e outras formas que deverão constar obrigatoriamente dos Planos de Ensino.
23. Os chefes das disciplinas serão responsáveis pela obtenção e organização das questões das provas,
e por apresentá-las à Secretaria do Departamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas. Também coordenarão as correções, devolutivas e revisões das provas.
24. O professor terá até as 16 horas do 5º (quinto) dia útil, a contar da data da aplicação, para a
correção das provas e entrega das notas, em impresso próprio, na Secretaria do Departamento que
encaminha no mesmo dia ao Setor de Vida Escolar.
24.1. Caso o professor exceda o prazo de correção, o Chefe de Disciplina deverá encaminhar
comunicado ao Chefe do Departamento para providências e este para o Diretor Adjunto de Ensino
para o caso de possíveis advertências.
25. O docente responsável pela disciplina deverá prever no cronograma no mínimo 1 (uma) hora/aula
para discussão de cada avaliação aplicada.
15
26. Fica sob a responsabilidade do respectivo Departamento a afixação das notas das avaliações
intermediárias e em processo de cada disciplina, bem como o envio das mesmas ao Núcleo
Pedagógico Educacional (NuPE).
26.1. Caberá ao setor de Vida Escolar a divulgação no SGF das notas do Internato que compõe cada
Área da Medicina e do Estágio Supervisionado da Enfermagem.
27. As avaliações em processo, pós-processo e pós-letivas serão arquivadas no setor de vida escolar
por tempo a ser determinado pela TABELA DE TEMPORALIDADE da IES. Após esse período as
mesmas deverão ser eliminadas.
28. O professor terá até as 16 horas do 5º (quinto) dia útil, a contar da data de sua aplicação, para
entregar as notas da avaliação final (pós-processo), em impresso próprio, na Secretaria do Curso que
encaminhará ao Setor de Vida Escolar no mesmo dia.
28.1. O prazo máximo para afixação do resultado de M1 pelo Departamento será de 10 dias antes da
avaliação final.
29. O Setor de Vida Escolar terá o prazo de 03(três) dias úteis, após a entrega pelo professor, para a
divulgação no SGF da nota da avaliação final e da situação do alunado.
30. A avaliação pós-letiva será realizada após, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos, contados da data
da divulgação da nota no SGF da avaliação final.
31. Todas as notas entregues ao Setor de Vida Escolar deverão ter aproximação de uma casa decimal,
respeitados os critérios de notação científica.
32. Em casos não contemplados nessas normas poderá se constituir um Conselho de Classe
convocado pelo Coordenador de Curso, a qualquer momento, composto pelo menos pelos
professores responsáveis das disciplinas da série, coordenador de série/núcleo e presidido pelo
Coordenador de Curso.
32.1. As decisões do Conselho de Classe deverão ser ratificadas pela Diretoria Adjunta de Ensino
respectiva e homologadas pela Câmara de Graduação.
16
10-VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
Frequência
maior ou igual a 75%
Frequência
menor que 75%
AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO
ESCOLAR
Média (1) igual ou
maior que 6,5
Media (1) menor que 6,5
AVALIAÇÃO FINAL
Média (2) com
aproveitamento
igual ou maior
que 5,0
Media (2) com
aproveitamento menor
que 5,0 e igual ou maior
que 3,5
Média (2) com
aproveitamento
menor que
3,5
AVALIAÇÃO PÓS-LETIVA
Nota igual ou
maior que 5,0
Aprovação
por Mérito
Aprovação por
Avaliação Final
Aprovação por
Avaliação
Pós - letiva
Nota Menor que
5,0
Reprovação
Legenda:
Média 1: Avaliação em processo, compreendendo as situações realizadas durante o desenvolvimento curricular, que
é resultante da média aritmética ou ponderada das notas atribuídas às avaliações realizadas.
Média 2: Avaliação pós-processo, compreendendo a realização da avaliação final, que é resultante da média
aritmética entre Média (1) e a nota da avaliação final.
17
11- ESTRUTURAS DE APOIO
11.1 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA FAMERP
Núcleo de Informática - [email protected]
Responsável: Prof. Dr. João Marcelo Rondina
E-mail: [email protected]
O Núcleo de Informática é o setor responsável pela gestão da tecnologia da informação (TI) na
FAMERP.
FAMERPNET
A FAMERPNET é o sistema de rede que realiza a gestão de todos os serviços e aplicações de TI da
FAMERP: internet, SGF, Periódicos Eletrônicos (Portal Capes), Sistema de Biblioteca, dentre outros.
SGF
SGF (Sistema de Gestão FAMERP) é uma plataforma formada por uma coleção de programas
(Softwares) e uma base de dados única com informações da FAMERP.
SGF Alunos
O SGF Alunos é uma aplicação disponível aos alunos de graduação do curso de Enfermagem e Medicina
da FAMERP. Nesta aplicação, o aluno tem acesso a várias informações e serviços:
 Registro de notas e frequência.
 Pendências de documentos junto a Secretaria Geral - Vida Escolar..
 Conferência de informações pessoais: documentos, classificação e notas do vestibular, e-mails,
endereços, dentre outros.
 Emissão de requerimentos, com 30 tipos disponíveis, divididos em três grupos: gerais, histórico
escolar e regime domiciliar.
O endereço de internet do SGF Alunos é http://sgf.famerp.br.
Estações de Pesquisa na Biblioteca
Estão disponíveis na biblioteca da FAMERP 32 computadores, equipados com a versão completa do MS
Office 2010 (Word, Excel e PowerPoint), que possibilitam ao aluno produzir textos, planilhas e apresentações.
SAD – Sala de Aula Digital
A FAMERP conta com uma moderna sala de aula digital, equipada com 22 computadores, climatizada,
com lousa interativa, móveis modernos e ergonômicos.
18
RA (login) e senha
Cada aluno recebe um login e senha únicos para acessar a FAMERPNET e suas aplicações, como por
exemplo, o SGF Alunos. Esse login e senha, também chamado de RA (Registro Acadêmico), são entregues
ao aluno pela Coordenadoria de Gestão Acadêmica (Vida Escolar). Por medida de segurança o aluno não
deve revelar seu RA para terceiros.
Serviço FAMERP WI-FI
O recurso de “internet sem fio” é gratuito para todos os alunos matriculados regularmente na FAMERP, e
está disponível na instituição desde 2010. A tecnologia utilizada para disponibilizar este serviço é a Wi-Fi
(Wireless Fidelity), baseada no padrão 802.11. A política de acesso é a mesma da FAMERPNET.
Cerca de 90% do campus da FAMERP possui cobertura Wi-Fi. O acesso é permitido para clientes que
possuam notebooks, netbooks, tablets ou smartphones.
Em caso de dúvidas, é disponibilizado um manual de apoio à rede Wi-Fi. O mesmo pode ser acessado
através do SGF Alunos.
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
Não tenho RA (login), o que devo fazer?
Entre em contato com a Secretaria Geral – Vida Escolar da FAMERP para informações.
Esqueci minha senha, o que devo fazer?
Entrar em contato com a Secretaria Geral – Vida Escolar da FAMERP para informações para solicitar a 2ª
via.
Quais outros serviços podem ser utilizados com o RA?
Além da consulta de notas e frequência pela Internet, todo o acesso aos computadores da biblioteca e da
sala de informática é feito através do RA.
Qual endereço de internet para consultar as notas e frequência?
Deve-se acessar o endereço eletrônico http://sgf.famerp.br
11.2. SERVIÇO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA (SBDC)
Coordenação: Prof.ª Dr.ª Ana Cláudia Polli Lopes ([email protected])
Diretora de Centro: Rosângela Maria Moreira Kavanami ([email protected])
Horário de Atendimento:
Segunda à Sexta-feira das 07h às 21h
Sábados das 08h às 13h
Serviços oferecidos:
 Livre acesso ao acervo de livros;
 Acesso monitorado ao acervo de TCCs/dissertações/teses, periódicos e CD-ROM;
 Empréstimo domiciliar de materiais para a comunidade acadêmica e empréstimo local para a
comunidade externa;
 Acervo totalmente informatizado;
 Levantamento bibliográfico em bases de dados, através da Internet: MEDLINE, LILACS,
COCHRANE LIBRARY e outros;
 Acesso ao Portal CAPES, que disponibiliza textos completos com mais de 31 mil (atualizado em
janeiro de 2014) periódicos eletrônicos, por meio do site: http://www.periodicos.capes.gov.br
 Computadores à disposição da comunidade acadêmica para realizar pesquisas na Internet;
19
 Orientação à pesquisa no acervo local e Internet;
 Normalização de trabalhos, de acordo com as normas ABNT ou Vancouver;
 Comutação bibliográfica (pedidos de fotocópias) no Brasil e Exterior;
 Serviço de impressão;
Empréstimo e devolução de materiais:
Todos os acadêmicos devidamente matriculados na FAMERP, que constem no SGF (Sistema Gestão
FAMERP) poderão retirar materiais.
Condições de empréstimo para alunos de graduação:
QUANTIDADE
PRAZO
Livros
02
1 semana
Monografias/Dissertações/Teses
02
1 semana
Periódicos
Consulta local
-
CD-ROM
Consulta local
-
Observações: O material emprestado deverá ser devolvido dentro do prazo determinado. O atraso na
devolução implica em pagamento de multa.
A renovação e a reserva de materiais, bem como a consulta ao acervo da FAMERP podem
ser efetuados por meio do endereço eletrônico da biblioteca.
Contatos:
E-mail: [email protected]
Telefone: (17) 3201-5807
Ramais: 5711 (Administração)
5804 (Comutação Bibliográfica/ Pesquisa)
5807 (Recepção/Acervo)
5802 (Documentação/Coleções Especiais)
5803 (Serviços Técnicos/Periódicos)
11.3 OPÇÕES DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES
A FAMERP oferece muitas oportunidades para complementação da formação acadêmica conforme o
interesse e disponibilidade de horários do aluno. Durante o ano letivo são oferecidas atividades de
extensão como as Ligas, o Projeto Rondon, Ciências sem fronteiras, dar aulas no Cursinho FAMERP;
atividades de pesquisa com Bolsas de Iniciação Científica e Grupos de Pesquisa; Tutoria; Monitorias;
Eventos Científicos Culturais; Teste do Progresso Interinstitucional; ser membro do Centro Acadêmico e
da Atlética.
11.4 LABORATÓRIOS
Há vários laboratórios na FAMERP para ensino, pesquisa e assistência. É importante informar-se com os
técnicos responsáveis de cada um sobre horário e normas de funcionamento quando necessitar usá-los
fora do horário de desenvolvimento das atividades curriculares. Você tem laboratórios de Anatomia,
Enfermagem, Microscopia, Histotecnologia, Pesquisa em Enfermagem, Genética e Biologia Molecular,
Bioquímica, Farmacologia, Fisiologia, Microbiologia, dentre outros.
11.5 CONJUNTO POLIESPORTIVO
De segunda à sexta-feira, das 8:00h às 18:00h, o aluno poderá utilizar o conjunto poliesportivo, desde que
este esteja disponível.
20
11.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO E SOCIAL AO ALUNO
Diretoria Adjunta de Alunos - D.A.A.
Em parceria com outros setores da FAMERP, a D.A.A. visa promover o bem estar do corpo discente e
seu relacionamento com a instituição, com o corpo docente e com a comunidade.
Funcionam junto à D.A.A., o S.O.P.P.A. e o C.A.S.A.
Serviço de Orientação Psicopedagógica ao Aluno - S.O.P.P.A.
Fornece atendimento psicológico e pedagógico aos estudantes, mediante entrevista inicial de triagem ou
em momentos de crise, bem como programas preventivos para problemas comuns durante a graduação
(ex.: estresse, ansiedade, dificuldades de rendimento acadêmico).
Centro de Apoio Social ao Aluno - C.A.S.A.
O Centro de Apoio Social ao Aluno - C.A.S.A. tem por finalidade dar acolhimento aos alunos
matriculados no ensino de graduação que apresentem em sua expressão social, estado de desequilíbrio que
requer orientação e apoio nos campos pessoal e/ou econômico (artigo 3º, capítulo I do Estatuto do
Centro de Apoio Social ao Aluno).
Os Programas de Bolsas Auxílio são destinados aos alunos que participarem do processo de seleção
realizado pelas Assistentes Sociais, através de criteriosa análise social e econômica.
As Bolsas Auxílio são as seguintes:





Bolsa Alimentação
Bolsa Alimentação Externa
Bolsa Trabalho
Auxílio Transporte (para estágio curricular)
Isenção de taxas - da Gestão Acadêmica e de Inscrição para os Cursos de Aprimoramento e
Residência Médica de Medicina e Enfermagem.
Bolsa Auxílio- Processo Seletivo
Alunos ingressantes “calouros”
Inscrições online e entrevista presencial: de 29/01/15 a 20/03/15
Resultado final: 30/03/2015
Período de Recurso: de 31/03/2015 a 03/04/2015
Recurso Deferido ou Indeferido: 17/04/2015
ATENÇÃO: Entrevistas com as Assistentes Sociais deverão ser agendadas somente após inscrição
online e com todos os documentos (xerox) em mãos.
Maiores informações no site www.famerp.br ou e-mail: [email protected]
Contato com a D.A.A., S.O.P.P.A. e C.A.S.A.
Secretária: Adriana Freire Rocha
[email protected]
Tel. (17) 3201-5704 /(17) 3201-5700 – Ramal: 5704
21
12-REPRESENTAÇÃO DISCENTE
COLÉGIO DO DEPARTAMENTO
A representação do corpo discente do Colégio no Departamento equivale a 01 (um) representante de cada
curso envolvido (artigo 80, do Regimento da FAMERP, 1999 – disponível para consulta na Biblioteca da
faculdade).
CÂMARA DE GRADUAÇÃO
A representação do corpo discente, na Câmara de Graduação, será de 01 representante de cada curso, cuja
escolha será feita pelos pares entre os grupos da segunda ou terceira série para o Curso de Enfermagem e
da segunda à quinta série do Curso de Medicina.
CONSELHO DEPARTAMENTAL
O Conselho Departamental reunir-se-á ordinariamente a cada mês, iniciando-se no mês de fevereiro de
cada ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente. A representação discente dos
cursos de graduação (Medicina e Enfermagem) no Conselho Departamental está definida no Artigo 50, do
Regimento Interno da FAMERP, 1999.
CONGREGAÇÃO
A Congregação reunir-se-á ordinariamente, duas vezes ao ano. A representação discente dos cursos de
graduação (Medicina e Enfermagem) na Congregação está definida no Artigo 45, do Regimento da
FAMERP, 1999.
COLÉGIO ELEITORAL
A representação discente no Colégio Eleitoral será 15% (quinze por cento) do total de docentes deste
colegiado. Os representantes serão eleitos por seus pares conforme definido no artigo 63 do Regimento da
FAMERP, 1999.
COMISSÃO DE INTERNATO (CI)
A representação discente na CI será de 01 representante da 5ª série e 01 representante da 6ª série, cuja
escolha será feita pelos pares de cada série.
13-FAEPE: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE DA FAMERP
O complexo FAMERP é formado pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, FAEPE
(Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão de Serviços à Comunidade da Famerp) e pela
FUNFARME (Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto).
A FAEPE objetiva a formação de alunos em especialidades na área da saúde e correlatas. Atualmente
oferece 54 (cinquenta e quatro) cursos com aproximadamente 2.000 (dois mil) alunos matriculados em
mais de 71 (setenta e uma) turmas. Desde seu inicio em 1999, já formou aproximadamente 10.000 (dez
mil) alunos. Além de profissionais na área da saúde como medicina, enfermagem, assistência social,
biologia, biomedicina, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, psiquiatria, terapia
ocupacional, etc., há também a participação de profissionais de áreas distintas com enfoque na saúde
como administração, direito, agronomia, odontologia, educador físico, pedagogia, sociologia, veterinária,
etc., possibilitando aos pós-graduandos formação específica para atender as exigências do mercado de
trabalho, cada vez mais competitivo.
A FAMERP conta com três programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES:
Ciências da Saúde (mestrado e doutorado) com 123 mestrandos e 93 doutorandos; Enfermagem
(mestrado) com 30 mestrandos; e Psicologia e Saúde (mestrado) com 31 mestrandos. Oferece ainda
cursos de pós-graduação lato sensu em diferentes áreas, que formam especialistas para atuar em todo o
sistema de saúde. O programa de residência médica tem, até o primeiro bimestre de 2015, 404
residentes. A instituição possui também o programa de residência multiprofissional com 41 residentes
multiprofissionais referentes ao período de março/2013 a março/2015 e outros 41 residentes
correspondendo ao período de março/2014 a março/2016.
22
14- INFORMES ESPECÍFICOS
A Faculdade de Medicina de São José Preto é uma Autarquia Estadual de Ensino Superior, que mantém
cursos de graduação em Medicina desde 1968 e Enfermagem desde 1991. Visa a formação de profissional
para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação do ser humano A primeira turma de Medicina
formou-se em 1973. Quarenta anos depois, a Faculdade contabiliza a formação de mais de dois mil e
quinhentos médicos. A Instituição oferece programas de residência médica, residência
multiprofissional e de aprimoramento, cursos de especialização e os cursos de pós-graduação em
Ciências da Saúde, em Enfermagem e em Psicologia e Saúde, que formam mestres e doutores. Por
meio de um convênio entre a FAMERP e a Fundação Faculdade Regional de Medicina (FUNFARME),
que administra o Hospital de Base (HB), a Instituição atende 460 municípios de 17 Estados brasileiros.
Os cursos de graduação em Medicina e Enfermagem propiciam o contato do aluno com a população,
realizado por meio de parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e a FUNFARME, e no Programa
intitulado Integração Ensino e Serviço.
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA FAMERP
 Oferece: 80 vagas
 Período: integral/diurno
 Duração: 6 anos com carga horária de 9.247 horas
Formou de 1968 a 2014: 2.667 médicos
Perfil Profissiográfico do Curso
Após seis anos de formação, pretende-se colocar no mercado de trabalho o profissional médico, com
características: generalista, humanista, crítica e reflexiva.
A atuação desse profissional deverá pautar-se em princípios éticos, na responsabilidade social e
compromisso com a cidadania. Deverá atuar no processo de saúde-doença com ações de promoção,
prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, como promotor da saúde integral do ser humano.
Objetivos Gerais e Específicos do Curso
Os objetivos gerais do Curso de Graduação em Medicina são: propiciar a formação na área da Saúde de
Médicos Generalistas, com competências e habilidades, capazes de favorecer a atuação dos egressos com a
atenção integral à saúde, tanto em nível individual quanto coletivo, além de responderem às necessidades
concretas da população brasileira, prestando assistência, orientação e contribuindo para o fortalecimento
do sistema de saúde vigente no país (SUS), e de produzirem conhecimentos.
Os objetivos específicos são os seguintes:
 Favorecer aos estudantes atividades teóricas e práticas de compreensão da composição e
funcionamento do corpo humano, os mecanismos das doenças e os que são relacionados com a
existência individual e coletiva do ser humano;
 Facilitar atividades realizadas em diversos cenários de ensino, no campus universitário e nos locais
extramuros;
 Abordar o conteúdo programático das diferentes áreas médicas, essenciais para a formação geral do
Médico, a saber: Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e Saúde
Coletiva, desenvolvendo atitudes em prol da propedêutica, tratamento, recuperação e reabilitação;
 Aprimorar o conhecimento e as habilidades obtidas com atividades práticas realizadas de forma
integrada e contínua nos estágios profissionalizantes das diversas áreas, nas atividades de plantões
médicos, compreendendo e contemplando o Sistema Único de Saúde (SUS), a atenção integral da
saúde num sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra referência e o trabalho em
equipe;
 Incluir nas atividades acadêmicas, a pesquisa, por meio das produções de iniciação científica voltadas
para o desenvolvimento de práticas investigativas; a extensão universitária, com entidades parceiras,
efetuada com estudos de casos, pequenos trabalhos de campo, trabalhos que configurem atividades
integrantes da formação dos alunos de graduação, sempre sob a orientação dos docentes.
ATENÇÃO: OS ALUNOS DA 1ª À 6ª SÉRIE DEVEM PROVIDENCIAR A ATUALIZAÇÃO DA
CARTEIRA DE VACINAÇÃO A CADA ANO (ANEXOS).
23
15-ESTRUTURA CURRICULAR
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 1ª à 6ª SÉRIE MÉDICA
PARA INGRESSANTES A PARTIR DE 2014
1ª SÉRIE MÉDICA
Disciplinas
Anatomia
Biologia Celular
Biologia Molecular
Bioquímica das Moléculas e Metabolismo
Embriologia
Formação Humanística I
Histologia
Imagem
Introdução à Metodologia Científica
Psicologia Médica I
Recursos de Informática Aplicada
Saúde Coletiva I
Atividades Complementares I
C/H
374h
070h
072h
110h
076h
030h
170h
040h
030h
050h
030h
060h
030h
SUBTOTAL
1142h
2ª SÉRIE MÉDICA
Disciplinas
Atividade Física e Saúde
Bioquímica Médica
Fisiologia
Formação Humanística II
Fundamentos da Bioestatística Aplicada
Imunologia
Inglês Instrumental I
Introdução à Comunicação com Pacientes
Microbiologia
Parasitologia
Patologia I
Patologia II
Políticas Públicas e Gestão em Saúde
Primeiros Socorros e Atendimento Pré-Hospitalar
Psicologia Médica II
Saúde Coletiva II
Atividades Complementares II
C/H
030h
040h
270h
030h
030h
060h
030h
030h
050h
050h
120h
162h
090h
030h
038h
105h
075h
SUBTOTAL
1240h
3ª SÉRIE MÉDICA
Disciplinas
Biologia e Dinâmica Dos Agentes Infecto-Parasitários*
Cirurgia Geral I
Clínica Médica I
Dermatologia I
Formação Humanística III
Farmacologia
Genética Médica
Neurologia I
Inglês Instrumental II
Pediatria
Psiquiatria I
Saúde Coletiva III
C/H
150h
205h
400h
030h
075h
150h
064h
044h
030h
060h
060h
085h
SUBTOTAL
Disciplinas integradas:
* Microbiologia, Parasitologia, Dermatologia e Doenças Infecciosas e Parasitárias.
24
1353h
4ª SÉRIE MÉDICA
Disciplinas
1 – Clínica Geral
Cardiologia
Clínica Médica II
Dermatologia II
Doenças Infecciosas e Parasitárias
Endocrinologia
Nefrologia
Geriatria e Gerontologia
Neurologia II
Psiquiatria II
2 – Cirurgia
Anestesiologia
Angiologia e Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia Geral II
Otorrinolaringologia
Oftalmologia
Ortopedia
Urologia
3 – Ginecologia e Obstetrícia
Ginecologia
Obstetrícia
4 – Pediatria e Puericultura
Saúde Coletiva IV
Formação Humanística IV
C/H
SUBTOTAL
1414h
124h
126h
084h
084h
084h
042h
042h
042h
084h
042h
042h
126h
042h
042h
042h
042h
084h
084h
084h
042h
030h
INTERNATO
5ª SÉRIE MÉDICA
Áreas da Medicina
Cirurgia
Clínica Médica
Doenças Infecciosas e Parasitárias
Ginecologia-Obstetrícia
Pediatria
Pronto Socorro
SUBTOTAL
C/H
Estágios
480h
360h
120h
240h
300h
-----
C/H
Plantões
192h
192h
----072h
096h
120h
C/H
TOTAL
672h
552h
120h
312h
396h
120h
1500h
672h
2172h
C/H
Estágios
300h
390h
240h
210h
----090h
C/H
Plantões
120h
192h
072h
072h
240h
-----
C/H
TOTAL
420h
582h
312h
282h
240h
090h
1230h
696h
1926h
6ª SÉRIE MÉDICA
Áreas da Medicina
Cirurgia
Clínica Médica
Ginecologia-Obstetrícia
Pediatria
Pronto Atendimento (Emergência)
Saúde Coletiva (Programa de Saúde da Família)
SUBTOTAL
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
9247h
25
16- ANEXOS:
ANEXO A - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS
Fixa normas para o funcionamento das Atividades
Complementares no âmbito do Curso de Graduação em Medicina
na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto FAMERP.
Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares no Curso de
Graduação em Medicina – FAMERP.
Art. 2º As Atividades Complementares, cuja obrigatoriedade está em função do Projeto Político
Pedagógico do Curso e das normas legais pertinentes (Diretrizes Curriculares), têm a finalidade de
enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando:
1. Complementar a formação profissional e social;
2. Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como de sua prática, para além da sala de
aula, em atividades de ensino, pesquisa e complementar extensão;
3. Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferentes realidades
sociais no contexto regional em que se insere a instituição;
4. Propiciar a inter e a transdisciplinaridade no currículo;
5. Estimular práticas de estudos independentes, visando a uma progressiva autonomia
profissional e intelectual do aluno;
6. Encorajar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora da
estrutura curricular obrigatória;
7. Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual/ coletiva e
a participação em atividades de extensão.
Art. 3º A integralização das Atividades Complementares é condição necessária para a colação de grau e
deverá ocorrer durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado, excetuando-se
eventuais períodos de trancamento.
Art. 4º São consideradas Atividades Complementares pelo Curso de Graduação em Medicina – FAMERP
as atividades extracurriculares como:
1. Atividades técnicas e de ensino relacionadas à área de conhecimento do curso, como por
exemplo: palestras, seminários, encontros científicos, visitas técnicas, congressos, cursos
extracurriculares, oficinas, jornadas acadêmicas, workshops.
2. Atividades relacionadas a programas e projetos de produção intelectual e técnico-científica tais
como: grupos de pesquisa da medicina, iniciação científica e tecnológica; grupos de estudo;
publicações em anais e revistas; apresentação de trabalhos em eventos, prêmios recebidos.
3. Atividades relacionadas a programas e projetos de extensão certificados pela Diretoria Adjunta de
Extensão de Serviços à Comunidade.
4. Atividades esportivas, artísticas, culturais, sociais e humanísticas tais como: atleta em
campeonatos; coral; tutoria; representação acadêmica junto aos Órgãos Colegiados da FAMERP,
representação acadêmica de série, membro centro acadêmico e atlético, representação acadêmica
em eventos estudantis; cursinho; semana cultural; estudo de um idioma estrangeiro.
26
Parágrafo 1º - Serão considerados 10% da carga horária para atividades descritas no art. 5 oferecidas
e certificadas por outras instituições e serviços.
Parágrafo 2º - Outras Atividades Complementares dentro de cada grupo poderão ser analisadas,
validadas e pontuadas por um Conselho constituído pela coordenação do curso, pelos coordenadores
de série mais 1 (um) representante docente.
Art. 5º Por se tratar de uma atividade, o registro da mesma deverá ser anual e de acordo com a tabela de
pontuação (Anexo).
SEÇÃO II– DO ALUNO
Art. 6º O aluno deverá desenvolver as Atividades Complementares segundo sua própria conveniência,
oportunidade e compatibilidade de horário com disciplinas curriculares, não havendo a possibilidade de
abono de faltas devido à realização destas atividades.
SEÇÃO III – DA AVALIAÇÃO
Art. 7º A realização de qualquer Atividade Complementar não poderá ser parte integrante da avaliação de
disciplina pertencente ao currículo do curso.
Art. 8º A Atividade Complementar será registrada somente quando o aluno realizar todas as atividades
pertinentes à mesma e apresentar documento comprobatório no prazo determinado.
SEÇÃO IV – DO REGISTRO ACADÊMICO
Art. 9º O aluno deverá protocolar os documentos (instrumento de pontuação preenchido e xerox de
declarações e/ou certificados) referentes a cada Atividade Complementar desenvolvida no Setor de
Protocolo trinta dias antes do término do ano letivo.
Art. 10º As cópias dos documentos serão arquivadas no prontuário do aluno no Setor de Vida Escolar
após conferência com os documentos originais.
Parágrafo único – Os documentos apresentados e encaminhados são de responsabilidade do aluno.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS
Art. 11º As turmas em curso serão enquadradas nas normas aqui fixadas.
Art. 12º Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão de Ensino Médico sendo as
decisões posteriormente encaminhadas aos órgãos colegiados.
Art. 13º Este Regulamento substitui o Regulamento anterior e entra em vigor a partir da data de sua
aprovação pela Direção Geral e homologação pelos órgãos colegiados da FAMERP.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES – PONTUAÇÃO RECOMENDADA***
Nome do aluno: _____________________________________________________________
RGC: _____________________________________________________________________
Ano de ingresso no curso: _____________________________________________________
Ano de realização da atividade: _________________________________________________
Cada ponto equivale a 1 hora de atividade para fins de cumprimento da carga com atividades
complementares. A carga horária é definida no projeto pedagógico de cada série.
27
1 - Atividades técnicas e de ensino relacionadas à área de conhecimento
do Curso de Medicina
Congressos
Palestras
Seminários
Jornadas
Participação em eventos como ouvinte
Workshops
CAIC
ECIF
Congressos
Seminários
Jornadas
Participação em eventos com apresentação de trabalhos
CAIC
ECIF
Disciplinas
Monitorias
Eventos
Cursos
Campanhas de Saúde
Visitas a Hospitais e Serviços de Saúde
Membros de Comissão Organizadora de Eventos
2- Atividades relacionadas a programas e projetos de produção
intelectual e técnico-científica
Membro do Grupo de pesquisa – (CAPES)
Grupo de estudo
Relator de Trabalhos e Eventos – FAMERP
Resumos Publicados
Artigos Publicados
20
10
10
10
10
30
30
30
30
30
50
50
30
10
Variável de acordo com o Certificado
Emitido
10
10
Variável
Pontuação prevista
Iniciação Científica e tecnológica
Prêmios Recebidos
Pontuação prevista
Regionais
Nacionais
Internacionais
Anais de Eventos
Periódicos
Nacionais
Periódicos
Internacionais
Anais de Eventos
Periódicos
Nacionais
Periódicos
Internacionais
Membro de Comissão Científica de Eventos
Reguamentada pela Diretoria de
Pesquisa
30
10
10
10
10
30
50
10
10
20
20
30
50
10
3- Atividades Relacionadas a Programas e Projetos de
Extensão.
Pontuação prevista
20
Ligas
8/ano** Regulamentado pela Diretoria de
Extensão
20/ano** Regulamentado pela Diretoria de
Extensão
8/ano** Regulamentado pela Diretoria de
Extensão
Projetos de longa duração (certificado)
Projetos de curta duração (declaração)
4- Atividades Esportivas, Artísticas, Culturais, Sociais e Humanísticas.
Atleta em Campeonatos
Pontuação prevista
10 por evento
Membro do Coral
10
Tutoria
10
28
Professor do Cursinho
80
Membros de Comissão Organizadora de Eventos Culturaus
10
Estudo de um Idioma Estrangeiro (iniciado e concluído durante a faculdade)
30
Representação Acadêmica
Conselho Departamental
10
Congregação
5
Câmara de Graduação
10
Série
20
CEM
20
CASA
10
Coordenador Centro Acadêmico
50
Coordenador Centro Atlético
50
Comissão de Avaliação Interna
10
Eventos Estudantis
10
Total
**Independente do número de comprovantes apresentados.
Pontuação obtida ao término do Curso: ______ Pontos = ______horas
***Em processo de revisão da pontuação.
ANEXO B - VACINAS - CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO ADOLESCENTE E DO
ADULTO (MINISTÉRIO DA SAÚDE - 2012)
IDADE
VACINA
Hepatite B
11
a
59 anos
Dupla tipo adulto
(dT)
Febre Amarela
Tríplice Viral (SCR)
Influenza sazonal
Mantenha sua carteira de vacinação atualizada
DOENÇAS
DISPONIBILIDADE
DOSE
EVITADAS
DAS VACINAS
Posto
Ambulatório
público
do HB
Sim
3 doses
Hepatite B
Sim
(2ª - 6ª f)
1 dose a
Difteria e
Sim
cada dez
Sim
Tétano
(2ª – 6ª f)
anos
1 dose a
Sim
cada dez
Febre Amarela
Sim
(3ª f manhã)
anos
Sarampo,
Sim
2 doses
Caxumba e
Sim
(3ª f manhã)
Rubéola
Influenza
Dose única
Sim para pessoas da
sazonal ou
anual
área da Saúde
gripe
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ANEXO C - RECOMENDAÇÕES PARA MANIPULAÇÃO DE MATERIAL COM RISCO
BIOLÓGICO (SANGUE, SECREÇÕES E EXCREÇÕES, E CONTATO COM
MUCOSAS E PELE NÃO ÍNTEGRA).
A melhor prevenção é não se acidentar! Precauções Universais
Usar equipamentos de proteção individual:
■ Luvas → evita o contato com sangue, secreções e excreções, mucosas ou pele não íntegra (ferimentos,
escaras, feridas cirúrgicas).
■ Óculos de proteção.
■ Protetores faciais e respiradores: evita os respingos de sangue e de outros fluidos corpóreos nas
mucosas da boca, nariz e olhos.
■ Capotes → evita o contato com material biológico, inclusive superfícies contaminadas.
■ Calçado fechado de acordo com a NR32.
Cuidados com Materiais Pérfuro-Cortantes:
■ Máxima atenção durante os procedimentos.
■ Não utilizar dedos como anteparo nos procedimentos.
■ As agulhas não devem ser reencapadas, entortadas, quebradas, retiradas da seringa com as mãos nem
utilizadas para fixar papéis.
■ Todo material pérfuro-cortante (agulhas, escalpes, lâminas de bisturi), mesmo estéril, deve ser
desprezado nas caixas coletoras de pérfuro-cortantes.
■ Os recipientes para descarte de material não devem ser preenchidos acima de 2/3 da capacidade total e
devem ser colocados próximos ao local dos procedimentos.
ANEXO D - RECOMENDAÇÕES PARA ABORDAGEM DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A
MATERIAIS BIOLÓGICOS DE RISCO: HIV E HEPATITES B E C.
[Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - Disciplina de Doenças Infecciosas e Parasitárias Hospital de Base de São José do Rio Preto – DEZ., 2012]. Dra. Luciana Souza Jorge
1. Considerações iniciais
As exposições acidentais a sangue e a outros fluidos potencialmente contaminados devem ser tratadas
como casos de emergência médica, uma vez que, para se obter maior eficácia, as intervenções para
profilaxia da infecção pelo HIV e pelo VHB, denominadas Profilaxias Pós-Exposição (PEP), devem ser
iniciadas logo após a ocorrência do acidente.
2. Avaliação do paciente-fonte
No momento do acidente solicitar sorologias anti-HIV, HBsAg e anti-VHC.
Considerar informações disponíveis no prontuário: exames laboratoriais, história clínica e diagnóstico.
PACIENTE-FONTE CONHECIDO:
Exames laboratoriais do paciente-fonte:
Solicitar teste rápido anti-HIV, HBsAg e anti-VHC no momento do acidente
✓ Se sorologias não reagentes para infecção pelo HIV/VHB/VHC: não solicitar
testes adicionais da fonte nem exames de seguimento do profissional de saúde.
PACIENTE-FONTE CONHECIDO COM SOROLOGIA DESCONHECIDA:
óbito, transferência hospitalar, fuga:
✓ Procurar registros em prontuário de doenças e de situação epidemiológica de risco para a infecção.
✓ Se as sorologias não forem possíveis: realizar o acompanhamento clínico laboratorial do profissional de
saúde.
PACIENTE-FONTE DESCONHECIDO
✓ Avaliar a probabilidade de risco para infecção: prevalência da infecção na população local em que o
material perfurante foi encontrado, procedimento ao qual o acidente esteve associado e presença ou não
de sangue
✓ Realizar acompanhamento clínico-laboratorial do profissional de saúde.
30
3. Procedimentos recomendados nos casos de exposição a materiais biológicos.
Exposições percutâneas ou cutâneas
Exposições de mucosas
Cuidados imediatos com a área de exposição.
Lavar exaustivamente o local exposto
com água e sabão.
Opção: soluções antissépticas degermantes
Lavar exaustivamente com água ou
com solução salina fisiológica
Contraindicação - cuidados da área exposta:
✓Não realizar procedimentos que aumentem a área exposta (cortes e injeções locais)
Não utilizar soluções irritantes, tais como éter, hipoclorito ou glutaraldeído.
Profilaxia Pós-Exposição (PEP) para o HIV:
✓Recomendar a PEP aos profissionais de saúde que sofrerem exposições com risco significativo de
transmissão do HIV.
✓Considerar a PEP para exposições com menor risco, mas na presença de carga viral elevada no
paciente-fonte.
✓Não indicar a PEP nas situações com risco insignificante de transmissão nem quando o risco de
toxicidade dos medicamentos superar o risco da transmissão do HIV.
✓Quando indicada, iniciar a PEP o mais rapidamente possível, de preferência nas primeiras duas horas
após o acidente. A PEP não é efetiva se for prescrita após mais de 72 horas da exposição. A duração
da PEP é de 28 dias.
✓Orientar o profissional de saúde quanto aos potenciais eventos adversos relacionados à PEP bem como
sobre o risco de soroconversão.
É direito, do profissional, recusar a PEP e a coleta de exames sorológicos. Sugere-se, então, a
documentação sobre a recusa com registro no prontuário.
Sorologia desconhecida do paciente-fonte:
✓Avaliar o uso de PEP individualmente, considerando o tipo de exposição e a probabilidade clínica e
epidemiológica do paciente-fonte estar infectado pelo HIV. Se a possibilidade de infecção pelo HIV
for considerada, a PEP com o esquema básico de dois antirretrovirais (ARV) é indicada até que os
resultados dos exames laboratoriais do paciente-fonte sejam conhecidos para assim se decidir por
modificação ou suspensão do esquema ARV.
Observação: A ausência de um médico infectologista no momento do atendimento pós-exposição não é
razão para retardar o início da quimioprofilaxia. Recomenda-se então a profilaxia com AZT
+ 3TC + TDF ou AZT + 3TC + LPV/r até que o profissional acidentado seja
reavaliado quanto à adequação da PEP.
SITUAÇÕES EM QUE A PROFILAXIA PÓS-EXPOSIÇÃO NÃO É RECOMENDADA:
✓ Profissionais de saúde infectados pelo HIV previamente à exposição atual
✓ Exposição sem risco de transmissão, tais como:
• Exposição de pele intacta
•.Exposição a fluidos corpóreos cujo risco de transmissão seja inexistente: saliva, urina, lágrima, suor ou
fezes
•.Exposição a fluidos corpóreos de indivíduos sabidamente soronegativos para o HIV, exceto se estes
estiverem sob alto risco de infecção recente, incluindo o período de janela imunológica
• Casos em que o atendimento ocorra mais de 72 horas após o acidente.
31
RECOMENDAÇÕES PARA A PROFILAXIA DA HEPATITE B PÓS-EXPOSIÇÃO
OCUPACIONAL A MATERIAL BIOLÓGICO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO
SOROLÓGICA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE (PS) EXPOSTO.
Os profissionais que sofreram infecção por VHB estão imunes à reinfecção e não necessitam de PEP. A
vacina e a IGHAHB devem ser administradas preferencialmente nas primeiras 24 horas pós-acidente e
não devem exceder o período de sete dias.
MEDIDAS PÓS-EXPOSIÇÃO RELACIONADAS AO VÍRUS DA HEPATITE C
Não existe nenhuma medida específica, tal como vacinas ou imunoglobulinas, eficaz para a redução do
risco de infecção pelo VHC pós-exposição ocupacional. O único fator de eliminação deste risco é a
prevenção do próprio acidente.
✓Realizar o acompanhamento clínico e laboratorial de todo profissional de saúde exposto ao VHC.
Diante da possibilidade de tratamento da infecção aguda, é possível evitar a cronicidade da doença.
ANEXO E - DIRETRIZES DA NR 32
1. Finalidade:
Estabelecer os requisitos MÍNIMOS e diretrizes BÁSICAS para implementar as medidas de proteção
à segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
2. Abrangência:
Todas as edificações destinadas à promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino a saúde.
3. Grupo de Profissionais enquadrados:
Todo os colaboradores com exposição a agentes biológicos ou que estão dentro do complexo
hospitalar, mesmo que não tenha exposição direta ao agente.
 ENFERMAGEM (Todos)
 MÉDICOS
 RESIDENTES
 APRIMORANDOS
 FISIOTERAPEUTAS
 PSICÓLOGOS
 ASSISTENTES SOCIAIS
 OPERACIONAIS
 ADMINISTRATIVOS (dentro do Complexo hospitalar).
 COLABORADORES DA MANUTENÇÃO
 COLABORADORES SHL
32






COLABORADORES DA LAVANDERIA
COLABORADORES DO HEMOCENTRO
COLABORADORES DO AMBULATÓRIO
COLABORADORES DE LABORATÓRIOS
COLABORADORES DO SND
PRESTADORES DE SERVIÇOS
EXIGÊNCIAS DA NR 32
4. “Proibir o uso de Adornos”:
O uso de adornos pelos profissionais da área da saúde com exposição a agentes biológicos é
expressamente proibido.
Entende-se por adornos:
GRAVATAS, COLARES, ANÉIS, BRINCOS, PULSEIRAS, PIERCING.
5. “Uso de Calçado Fechado”:
Para os profissionais da área da saúde com exposição a agentes biológicos é obrigatório o uso de
calçado fechado na área hospitalar:
 - QUE PROTEJA O DORSO, CALCANHAR, LATERAL E DEDOS.
 - NÃO CONTER FUROS
6. “Os trabalhadores não devem ”:
 DEIXAR O LOCAL DE TRABALHO COM OS EPIs E AS VESTIMENTAS UTILIZADAS EM
SUAS ATIVIDADES.
7. “Consumo e guarda de alimentos nos postos de trabalho ”:
 Os colaboradores não devem consumir ALIMENTOS e BEBIDAS nos postos de trabalhos.
 Não é permitida a guarda de alimentos nos postos de trabalho.
8. “Utilização de pias de trabalho”
 Não é permitida a utilização de pias de trabalho para fins diversos.
O USO DOS EPI’s E A HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS SÃO FUNDAMENTAIS QUANDO
O ASSUNTO É SEGURANÇA E HIGIENE.
ANEXO F - SITES DE INTERESSE DO ESTUDANTE
 http://www.laboratoriocentral.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/10/MANUALHEPATITE-2010.pdf
 ABEM-SP – Associação Brasileira de Educação Médica -www.abemeducmed.org.br/
 ABEn SP – Associação Brasileira de Enfermagem - http://www.abensp.org.br
 Biblioteca da FAMERP - www.ariadne.famerp.br
 CNPq - http://www.cnpq.br
 Comissão Ética de Pesquisa FAMERP - http://www.cep.famerp.br
 Conselho Regional de Medicina http://www.cremesp.com.br/
 Consulta às notas e frequência - http://sgf.famerp.br
 COREN SP – Conselho Regional de Enfermagem - http://www.coren-sp.gov.br
 FAMERP - http://www.famerp.br
 FUNDAP - http://www.fundap.sp.gov.br
 Hospital de Base - http://www.hospitaldebase.com.br
 Internet sem fio - http://wifi.famerp.br
 Ministério da Educação – MEC - http://portal.mec.gov.br
 Ministério da Saúde - http://www.portal.saude.gov.br
 Portal de Periódicos Capes - http://www.periodicos.capes.gov.br
 Portal da Enfermagem - http://www.portaldaenfermagem.com.br/
33
34
35
Download

FACULDADE DE MEDICINA DE