Acordo no TRT/AL prevê contratação de 90 ex-trabalhadores
da Tropical pela Veleiro
Juiz convocado Laerte Neves de Souza homologou o acordo
Setcom TRT/AL
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de
Alagoas (Sinttro) e das empresas de ônibus Veleiro e Tropical assinaram, na manhã
desta terça-feira (14.04), no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL),
um acordo no qual a Veleiro aceitou admitir, de imediato, 90 ex-trabalhadores da
Tropical.
Segundo o acordo proposto pelo juiz convocado do TRT/AL, Laerte Neves de
Souza, serão contratados 76 motoristas e 14 cobradores, de acordo com lista a ser
apresentada pelo Sinttro, no prazo de dois dias a partir de sexta-feira, dia 17.
O juiz é relator do Mandado de Segurança interposto pela empresa Veleiro
contra a decisão de 1º grau que, na sexta-feira passada, havia suspendido da
transferência das linhas de ônibus da empresa Tropical para a Veleiro, que começaria a
operar no sábado, devido ao não cumprimento de contrato firmado com a Agência
Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas (Arsal), que previa a admissão de exfuncionários da Tropical pela Veleiro.
Na segunda-feira, o juiz relator Laerte Neves de Souza convocou as partes
para um audiência de tentativa de acordo, que teve continuidade na manhã de hoje,
quando chegou-se a uma conciliação.
Pelos termos do acordo, após o recebimento da lista do Sinttro, a Veleiro terá
mais 15 dias para providenciar as avaliações admissionais, que incluem exames médico
e prático e serão acompanhados pelo representante sindical. O acordo ainda prevê que
na proporção que forem surgindo vagas na empresa Veleiro, estas deverão ser
preenchidas por ex-empregados da Tropical até o limite de 170, podendo também ser
absorvidos na empresa Auto Viação Veleiro, do mesmo grupo econômico.
Caso a Veleiro não proceda à contratação dos ex-funcionários cobradores e
motoristas da Tropical, pagará multa de R$ 5 mil ao Sinttro, exceto se a contratação não
ocorrer por conta de reprovação em exame médico ou prático. No acordo firmado
perante o TRT/AL, o Sinttro se comprometeu em não obstar a circulação dos ônibus,
sob pena de multa diária de R$ 30 mil.
Demissão - Para que os trabalhadores possam ser contratados pela Veleiro, é
necessário que a Tropical realize o processo de demissão de todos os empregados. O
representante da empresa se comprometeu a dispensar, no prazo de 48 horas, todos os
motoristas e cobradores do seu quadro que atuavam nas linhas de ônibus mencionadas
no Mandado de Segurança. Durante a reunião, o advogado Tropical, Carlo Queiroz,
ressaltou que a empresa não concorda com os demais termos do acordo.
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