DCTF
Elcio Campos
UFMS
INSTITUIÇÃO DA DCTF
A DCTF (Declaração de Contribuições e
Tributos Federais) surgiu inicialmente com
essa nomenclatura através da Instrução
Normativa SRF nº 129, de 19/11/1986.
Atualmente denomina-se Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais, por
força da Instrução Normativa SRF nº 126
de 30/10/1998.
DESOBRIGAÇÃO PARA ÓRGÃOS
PÚBLICOS
ATO DECLARATÓRIO Nº 47, DE 29 DE JUNHO DE 1998*
Os COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e DE
TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto na Instrução Normativa SRF n ° 73, de 19 de dezembro. de
1996, declaram:
Artigo único. As pessoas jurídicas de direito público interno, bem assim as fundações
por elas instituídas e mantidas, não estão obrigadas à apresentação da Declaração de
Contribuições e Tributos Federais - DCTF, instituída pela Instrução Normativa SRF nº
129, do 19 de novembro de 1986.
MICHIAKI HASHIMURA
Coordenador-Geral da COSAR
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA
Coordenador-Geral da COTEC
*Publicado no DOU nº 123, pág. 62 de 1 de julho de 1998
NOVA OBRIGATORIEDADE
Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006.*
Art. 1º As normas disciplinadoras da Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a fatos
geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2006,
são as estabelecidas por esta Instrução Normativa.
* publicada no DOU de 20-12-2006.
Providências FONDCF

Enquanto não se obtinha uma nova forma
de nos desobrigar da apresentação da
Declaração, gestionamos junto à CCONT e
COSIS na criação de uma transação no
SIAFI semelhante à que nos viabiliza a
confecção da DIRF, ou seja, uma transação
com nome parecido com >ATUARQDIRF,
conforme imagens seguintes:
Providências FONDCF

Embora a COSIS, naquela ocasião, tenha nos
tirado a esperanca na criação da transação
>ATUARQDCTF por problemas de demandas
internas no SERPRO, continuamos buscando,
junto à Drª Solange – Coordenadora-Geral de
Programação Financeira do MEC, alguma forma
ou mecanismo que nos ajudasse conforme pode
se observar pela imagem de e-mail trocado entre
a Coordenação Nacional do FONDCF X Drª
Solange e Dr. Paulo Feijó – CCONT/STN.
DCTF


Com a edição da Instrução Normativa nº 974, publicada no
DOU de 30/11/2009, que alterou as normas disciplinadoras
da DCTF, relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir
de 1º de janeiro de 2010, inclusive com a obrigatoriedade de
utilização de certificação digital para fins de entrega, visando
uma otimização da qualidade do crédito tributário confessado
bem como acesso ao e-CAC da Receita antes da inscrição em
Dívida Ativa da União do órgão público.
Pelo § 8º do artigo 3º da referida IN, nos obriga, novamente,
a apresentação da DCTF, mensalmente, a partir de fatos
geradores que ocorrerem após 1º de julho de 2010.
Providências FONDCF


A Coordenação Nacional do FONDCF, no período de 22 a
24 de março de 2010, em Reunião com o Dr. Gilvan
Dantas, Coordenador-Geral de Contabilidade da
CCONT/STN, quando então fomos informados que a
CCONT já havia contactado os canais competentes do
Ministério da Fazenda, objetivando o restabelecimento
do assunto de criação da funcionalidade >ATUARQDCTF
no SIAFI.
Foi firmado compromisso no sentido de, enquanto não
houver a disponibilização da transação, a Receita Federal
prorrogaria o prazo para nós.
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