EDITAL DE MONITORIA Nº _3/2015_____
FACULDADE DE DIREITO PADRE ARNALDO JANSSEN
Processo de seleção de alunos para participação no
Programa de Monitoria da Faculdade de Direito Padre
Arnaldo Janssen para o 1º semestre de 2015.
O Diretor da Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen, a Coordenação do Curso de Direito e
do Núcleo de Atividades Complementares, Extensão e Pesquisa – NACEP convidam os
estudantes para o programa de MONITORIA, de acordo com o que estabelece a Portaria
interna nº 026/05.
1. OBJETO DO EDITAL
Este Edital tem como objeto a seleção de alunos do curso de graduação em Direito da Faculdade
de Direito Padre Arnaldo Janssen que pretendem participar do Programa de MONITORIA no
âmbito do Núcleo de Atividades Complementares, Extensão e Pesquisa (NACEP).
2. DA MODALIDADE DE SELEÇÃO.
O NACEP oferece aos alunos da Faculdade a possibilidade de participação no Programa de
Monitor Bolsista.
2.1 MONITOR BOLSISTA
Serão ofertadas 03 (três) vagas para a atividade de Monitor Bolsista.
2.1.1 Ao Monitor Bolsista será concedida Bolsa de Estudos no valor correspondente a 25% (vinte
se cinco por cento) da mensalidade paga pelo aluno, permitida a acumulação com bolsas sociais e
também com o convênio Educa Mais Brasil, observando o exposto no item 05.
2.1.2 Ao Monitor Bolsista selecionado caberá o desenvolvimento de atividades de monitoria
determinadas pelo Comitê de Monitoria do NACEP, conforme descrito no item 4.1.
2.2 MONITOR VOLUNTÁRIO
Os alunos da graduação e da pós-graduação poderão participar do programa de monitoria como
voluntários, neste caso, não haverá Bolsa de Estudos e terão as mesmas funções dos monitores
bolsistas. Para o recebimento de competente certificado, o monitor voluntário, assim como o
monitor bolsista deverá elaborar até o final do semestre, um artigo científico que será submetido
à análise do professor orientador.
3. DISCIPLINAS OFERTADAS PELO PROGRAMA DE MONITORIA PARA O 1º
SEMESTRE DE 2015.
Serão ofertadas pelo programa de monitoria as seguintes disciplinas:
-DIREITO CONSTITUCIONAL
-DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
-DIREITO EMPRESARIAL
4. DO COMITÊ DE MONITORIA
O Comitê de Monitoria será composto pelos professores orientadores das disciplinas ofertadas
conforme o item 3.
4.1 DAS FUNÇÕES DOS MONITORES
Visando o aprimoramento de seu potencial relativo à extensão junto à comunidade acadêmica e
respeitados sua disponibilidade e horários de sua grade curricular, ao MONITOR destinam-se as
funções seguintes:
 promover atendimento acadêmico junto aos alunos da disciplina escolhida, no horário de
sua disponibilidade, mediante o Plano de ensino fornecido pelo professor;
 estar em contato permanente com o professor responsável pela disciplina para atualização
e aprimoramento de bibliografia, visando o aprimoramento de sua formação acadêmica ;

participar de eventos promovidos pela Faculdade, tais como: Aula Inaugural, Aula Magna,
Semana Jurídica, atuando na composição de mesa ou cerimonial quando solicitado;

participar de atendimento em bancas de monitoria, quando solicitado pelo Comitê de
Monitoria;

participar de atendimento jurídico junto à comunidade;

Para o recebimento de competente certificado, o monitor deverá elaborar até o final do
semestre, um artigo científico que será submetido à análise do professor orientador. O artigo será
publicado na Revista da Faculdade Arnaldo.
5. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE MONITORIA:
São os seguintes os requisitos para a concessão de bolsa para os alunos:

Obter nota superior a 70 (setenta) pontos.
 ser estudante de graduação das Faculdades Arnaldo e estar regularmente matriculado, a
partir do 4º período do curso de graduação em direito até o 10º período.
 apresentar rendimento acadêmico com média global igual ou superior a 7.0 (Sete) ou 70
(Setenta) ;
 comprovação de Matrícula;
 comprovação da disponibilidade exigida de no mínimo 10 (dez) horas semanais às
atividades de Monitoria, conforme art. 9º da Portaria nº 026.
6. TRÂMITES DO PROCESSO SELEÇÃO
6.1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
São documentos exigidos para a inscrição:
 Ficha de Inscrição assinada por membro do comitê de monitoria, junto ao NACEP;
 Histórico Escolar atualizado a fim de comprovar média acima de 70 na disciplina para a
qual se candidata.
 Curriculum Vitae;
 Comprovação de Matrícula;
 Comprovação da disponibilidade exigida. (conforme art. 9º da Portaria nº 026/05).
6.2. PROVAS (seleção, local, data e hora)
6.2.1 DAS PROVAS
A prova será escrita e terá caráter eliminatório, sendo realizada na Faculdade Arnaldo, dia 04 de
maio iniciando-se às 17h e com término previsto para 18h 40min.
6.2.2 Será considerado eliminado da classificação o candidato que não obtiver nota mínima igual
a 70 (setenta), conforme a Portaria nº 26/2005.
6.2.3- Havendo notas equivalentes, serão adotados os seguintes critérios de desempate que
definirão a classificação:
1) Nota na prova
2) Média global de notas gerais
3) Média global de notas no grupo das disciplinas de interesse do aluno na monitoria.
6.2.3 TEMAS DAS PROVAS
A matéria objeto da prova será a mesma proposta no Plano de Ensino das disciplinas ofertadas,
podendo o aluno obter melhor orientação de estudo (assim como melhor bibliografia compatível)
com o professor orientador da disciplina escolhida.
7. CRONOGRAMA DE DATAS-LIMITE
EVENTO
DATAS-LIMITE
7.1 - INSCRIÇÕES junto ao NACEP
Do dia 23 de abril ao dia 03 de maio
de 2015
7.2 – PROVA
04 de maio de 2015
7.3 - RESULTADO
08 de maio de 2015
8. PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO PARA INSCRIÇÃO:
Período: 23/04/2015 a 03/05/2015
Local: Sala 131 - NACEP
Horário: de 1600 às 22:00 hs
9. DA BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta pelo coordenador do Curso de Direito, pela Coordenadora
do NACEP, com a participação dos professores orientadores das disciplinas ofertadas no presente
edital conforme item 3.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os critérios de avaliação serão efetivados de acordo com artigos 14 à 18 da Portaria Interna nº
026 de /2005 e do presente Edital.
11. DO RESULTADO DA PROVA
O resultado da prova será divulgado até o dia 18 de março de 2015 até às 21 horas.
12. INÍCIO DOS TRABALHOS DE MONITORIA
As funções de Monitor Bolsista dependerão de aprovação do Relatório final do concurso e de
designação final pelo Diretor do Curso de Direito, para o 1º semestre de 2015, podendo ser
renovada por seis meses na forma do item 12.1. deste edital.
12.1. Após aprovação do resultado final do concurso, a assunção nas funções de Monitor bolsista,
dependerá de designação do Diretor, podendo ser renovado por mais 6 (seis) meses por proposta
do professor da disciplina com aprovação da Diretoria e da Coordenação do Curso.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2015.
Professor Mestre Marcelo Moraes Tavares
Diretor Geral das Faculdades Arnaldo Janssen
Professor Mestre Fábio Murilo Nazar
Coordenador de Curso
Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen
Professora Mestra Soraia Mônica Fonseca Murta
Coordenadora do NACEP
Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen
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