-1- Fundo de Atendimento à Saúde Dos Policiais Militares - FASPM Pregão Presencial N.º 002/2008 LOTE 04 HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2008, QUE ENTRE SI FIRMAM O FASPM E A EMPRESA “ADJUDICATÁRIA” FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO PARANA HOSPITAL ESPÍRITA DE PSIQUIATRIA BOM RETIRO Aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Paraná, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 1.401, Rebouças, Curitiba, PR, de um lado, o FUNDO ATENDIMENTO A SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ – FASPM, instituição de direito público, criada pela Lei Estadual n.º 14.605 de 05/01/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 6103/2006, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.975.281/0001-47, com sede na rua Marechal Floriano Peixoto, n.º 1401, nesta Capital neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Cel. QOPM, Nemésio Xavier de França Filho, Comandante-Geral da PMPR, RG n.º 1.155.559-4, no uso da sua atribuição contida no art. 9º, letra “b”, da Lei Estadual n.º 14.605/2005 doravante denominando CONTRATANTE e, de outro, a empresa FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO PARANA - HOSPITAL ESPÍRITA DE PSIQUIATRIA BOM RETIRO, sociedade civil, religiosa, civil e filantrópica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 76.544.741/0006-00, com sede em Curitiba - Pr, na R. Nilo Peçanha nº 1552, Bairro Bom Retiro, nesta Capital, neste ato representada na pessoa de sua Coordenadora Geral, respondendo pela Coordenadoria Administrativa, Dra. Maderli Sech, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a Minuta examinada pela Assessoria Jurídica, ex vi do disposto no parágrafo único, do artigo 38, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, e autorizado por despacho do Sr. Comandante-Geral da PMPR, de conformidade com o artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Estadual n. HOSPITALARES EM PSIQUIATRIA haja vista a ADJUDICAÇÃO resultante do PREGÃO PRESENCIAL FASPM N.º02/2008 LOTE 04 obedecendo ao disposto nas Leis 8.666/93 e mediante as 15.608/2007, um CONTRATO DE SERVIÇOS seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quanto não conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS Fazem parte integrante do presente contrato, com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações, o edital, anexos, documentos e as respectivas certidões negativas atualizadas, proposta e demais documentos apresentados pela CONTRATADA. §1º - Deverá a CONTRATADA manter, durante o prazo contratual, todas as condições de cadastramento e habilitação, com as certidões negativas (INSS, Receita Federal, Estadual, Municipal, CRF-FGTS), bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993. -2- Fundo de Atendimento à Saúde Dos Policiais Militares - FASPM Pregão Presencial N.º 002/2008 LOTE 04 HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de cirúrgicos e hospitalares na especialidade de ESPECIALIDADE DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO, Serviços de internamento hospitalar em enfermaria com quarto com 02 leitos e BWC no quarto, HOSPITAL DIA, tratamento ambulatorial, sessões grupo e individual, consultas, realização de procedimentos médicos conforme as especificações constantes no Pregão Presencial FASPM/PMPR n.º 02/2008 lote 04 e proposta da CONTRATADA. §1º - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. §2º - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR O fornecimento dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 002/2008 e proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Fica vedada a cobrança de qualquer valor ou solicitação direta ao beneficiário da CONTRATANTE, inclusive caução para prestação de serviço objeto do contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato com a exigência de multa de 20% do valor da reserva financeira do contrato e cumulação da pena de suspensão e/ou declaração de inidoneidade, apurada em regular processo administrativo. § 1º – DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO O serviço só poderá ser executado mediante apresentação de encaminhamento, identificação documental do beneficiário, mediante apresentação da carterinha do FASPM e da cédula de identidade. §2º – DA OBRIGATORIEDADE DA AUTORIZAÇÃO A CONTRATANTE só reconhecerá os procedimentos eletivos previamente autorizados pelo setor competente, e os emergenciais dotado da posterior entrega das autorizações e ratificações, efetivamente prestado aos beneficiários identificados, na forma fixada pelo contrato, aprovados pela auditoria da CONTRATANTE. §3º – DA INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE /QUALIDADE DE SERVIÇO A CONTRATADA reconhece ser prestadora de serviço SEM EXCLUSIVIDADE, devendo atender aos beneficiários da CONTRATANTE quando encaminhado por esta, sendo que o serviço deverá ser realizado dentro da mais alta técnica e perfeição, caso seja constatado pela auditoria médica falha da CONTRATADA, não serão pagos ou em caso de já terem sidos pagos, serão glosados ou exigido o ressarcimento em favor da CONTRATANTE. §4º – DO CANCELAMENTO DE REQUERIMENTOS A CONTRATANTE poderá cancelar a distribuição dos serviços e exames médicos, antes de realizados, requisitando os documentos entregues, que deverão ser restituídos pela CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo a CONTRATANTE, a seu critério, condicionada a aprovação de vistoria técnica, observada a oportunidade, conveniência e a necessidade de serviço, prorrogar sua vigência até o limite de 60(sessenta) meses previsto no art. 103 inc. II da lei 15.608/2007, mediante a formalização de simples Aditivo Contratual. -3- Fundo de Atendimento à Saúde Dos Policiais Militares - FASPM Pregão Presencial N.º 002/2008 LOTE 04 HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE se obriga a fornecer os formulários ou sistema de autorização de serviço médico, promover as vistorias técnicas, prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, efetuando o pagamento no prazo máximo de 15 dias após aprovação das contas e entrega da nota fiscal auditada. CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá atender as diversas obrigações estabelecidas no edital, anexos, especificações e descrito no presente contrato, destacando-se as seguintes: 01. Exigir a documentação de identificação do beneficiário, procedendo atendimento somente aos encaminhamentos e liberações de serviços realizado pela CONTRATANTE e ou seus prepostos. 02. Manter atualizado o cadastro comunicando à CONTRATANTE, imediatamente, no prazo máximo de 05 dias, por ofício destinado ao Secretário-Executivo da CONTRATANTE, de toda e qualquer alteração de dados, inclusive e, principalmente, números de telefone, endereço e relação dos profissionais médicos envolvidos. 03. Autorizar ampla divulgação do credenciamento e objeto do presente Contrato para todos os beneficiários da CONTRATANTE. 04. Atender de forma prioritária os beneficiários da CONTRATANTE, com marcação especial das solicitações dos serviços médicos encaminhados. 05. Atender a realização de serviço em caráter emergencial no prazo máximo de 12 horas e os de caráter eletivo no prazo máximo de 07 dias, promovendo a entrega do laudo nos exames de diagnose por imagem no prazo máximo de 24 horas. 06. Nos serviços médicos de emergência ou urgência, promover a realização do exame e descrição em laudo médico de forma imediata, não extrapolando o prazo máximo de 02 horas da realização do exame. 07. Informar discriminadamente os serviços médicos encaminhados e prestados, bem como apresentar os documentos comprobatórios da sua realização, cabendo o ônus do preenchimento do formulário e anexação dos documentos. 08. Assegurar livre acesso aos representantes da CONTRATANTE, em suas unidades e acesso a todos os documentos referentes à prestação de serviço. 09. Apresentar as contas médicas no prazo máximo de 90 dias após a realização do procedimento sob pena de decadência e não pagamento dos serviços realizados; 10. Atender os prazos fixados no presente contrato, 11. Atender a todas as normas legais éticas e morais da medicina, referente a prestação de serviço. 12. Arcar com todos os ônus necessários, material, estabelecimento, fiscal, previdenciário, trabalhista, cível e demais encargos relativos à completa prestação dos serviços. 13. Em tudo agir segundo as diretrizes do FASPM. 14. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, aos beneficiários ou à Administração, por seus técnicos habilitados e credenciados, nos locais de trabalho. 15. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados utilizados na execução do objeto deste Contrato, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no Edital do Pregão Presencial FASPM N.º 002/08, devidamente atualizados. -4- Fundo de Atendimento à Saúde Dos Policiais Militares - FASPM Pregão Presencial N.º 002/2008 LOTE 04 HOSPITAL PSIQUIÁTRICO 16 Indicar e apresentar à CONTRATANTE, os prestadores de serviço ou empregado executor. 17. Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao FASPM imediatamente, qualquer alteração que houver. 18.Manter numero de leitos satisfatório responsabilizando-se pelo internamento dos pacientes da CONTRATANTE sempre que solicitado. 19. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem assim sobre os serviços médicos encaminhados; 20. Não utilizar, fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos, documentos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE; 21. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à execução do serviço, em especial vistoria técnica pela comissão formada pela CONTRATANTE. 22. Deverá manter os equipamentos e suporte material adequado para prestação de serviço. 23. Observar as demais disposições constantes do Edital do Pregão Presencial FASPM N.º 002/08. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO O valor máximo estimado do presente contrato é de R$ 250.000,00(duzentos e cinqüenta mil reais), conforme descrição do lote 04, destacando que este, não será em hipótese alguma garantia de faturamento ou execução do contrato, apenas uma reserva de recurso, sendo que a remuneração será paga conforme os serviços médicos prestados, autorizados e calculados com base no valor lançado pela licitante adjudicada vencedora do lote 04. CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO FINANCEIRO DA CONTRATANTE: Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas de contratação, objeto deste contrato, serão oriundos das transferências de recursos do tesouro estadual do convênio nº DAS/SEAP, que mantém contabilidade e conta do Banco do Brasil agência n.º 3793-1, conta corrente n.º 5387-2. §1º - Os exames e ou procedimentos médicos que estejam excluídos do sistema do SAS, terão o recurso financeiro oriundo da contribuição mensal do art. 63 da Lei Estadual n.º 6.417 de 1973, a qual na forma do art. 3º, §3º da Lei 14.605/2005 e do art. 6º, do Decreto n.º 6103/2006, o qual possui conta e contabilidade própria, no Banco do Brasil agência n.º 3793-1, conta corrente n.º 6666-4. CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após aprovado em auditoria médica, efetuará o pagamento dos serviços em cada um dos procedimentos médicos do lote 04, conforme o valor contido no item 1.1(anexo I) especifico de cada lote com aplicação do percentual de desconto de 1,00% lançado pela licitante. §1º – DO NÃO REAJUSTE O valor dos serviços médicos, exames e procedimentos descritos no lote 04 é fixo e irreajustável durante os 12(doze) meses da vigência do presente Contrato, sendo que o reajuste após 12 meses ocorrerá através do índice de apuração da inflação pelo IGPM / FGV ou na falta deste aplicação do IPCR. §2º – DA COBRANÇA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS TAXAS A cobrança de materiais, medicamentos e demais taxas fica condicionado ao contido no descritivo de cada lote, sendo que o lote 04 apresenta como condição medicamentos uso da tabela Brasíndice com redutor de 10% e vedação na cobrança de materiais. -5- Fundo de Atendimento à Saúde Dos Policiais Militares - FASPM Pregão Presencial N.º 002/2008 LOTE 04 HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CLÁUSULA DÉCIMA - DO PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO A CONTRATADA remeterá até o dia 05 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, os formulários e documentos comprobatórios do serviço realizado, que sofrerá auditoria médicohospitalar durante o período de 30 dias após entrega dos documentos, aprovado pela auditoria, a CONTRATADA receberá autorização para emissão de nota fiscal que será paga no prazo máximo de 15 dias após a entrega da nota fiscal devidamente auditada e atestada. §1º – DO PRAZO PARA ENVIO DAS CONTAS A CONTRATADA deverá entregar as contas médicas até o prazo máximo de 90 dias da sua realização, sob pena de preclusão e perda da remuneração devida sob o serviço realizado. §2º - DA APLICAÇÃO DA GLOSA Em caso de indeferimento pelo setor de auditoria médica da CONTRATANTE, referente aos serviços e respectiva conta médicas, ocorrerá emissão do relatório de glosa e respectiva glosa na fatura apresentada. §3º – DO RECURSO DE GLOSA A CONTRATADA, em caso de discordar de eventual glosa, poderá apresentar recurso no prazo máximo de 15 dias corridos do recebimento da ciência e entrega do relatório de glosa, anexando a justificativa e demais documentos que entender necessário, sendo o recurso analisado pela auditoria e assessoria da CONTRATANTE, em caso de deferimento autorizará emissão de nota fiscal para pagamento complementar, em caso de indeferimento poderá ser apresentado recurso hierárquico como instância máxima, ao Secretário Executivo da CONTRATANTE. §4º – DAS CONTAS IRREGULARES Fica, desde já prévia e irrevogavelmente, autorizado pela CONTRATADA a realização de descontos e glosas sobre os serviços e documentos passados, bem como aqueles nas faturas subseqüentes ou mesmo a cobrança administrativa dos valores integrais de pagamentos realizados em equívoco ou de serviços indeferidos ou recusados pelo Conselho de Usuários da CONTRATANTE e Tribunal de Contas do Estado do Paraná. §5º - DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL A Nota Fiscal será emitida em nome do FUNDO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ(FASPM), Rua Mal. Floriano Peixoto, 1.401, Rebouças - Curitiba/Paraná, CNPJ – 07.975.281/0001-47, Inscrição Estadual – Isento, inserindo-se no corpo da Nota Fiscal, o seguinte referencial: Pregão Presencial 002/2008 e o mês de referência com respectivo período da prestação do serviço. §6º – DA VEDAÇÃO DE EMISSÃO DE FATURA / BOLETO CONTRA CONTRATANTE As partes reconhecem a natureza publica da CONTRATANTE, fica vedado a emissão de qualquer fatura, boleto, título de crédito contra a CONTRATANTE, inclusive para formação de recebíveis em carteira bancária, a emissão de qualquer documento pela CONTRATADA ou agente financeiro, incorrerá em falta administrativa grave com aplicação da pena de multa de 20% do valor da reserva financeira cumulada com a pena de declaração de Inidoneidade, garantido a ampla defesa e o devido processo legal. §7 ؟- SUSPENSÃO DO PAGAMENTO Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento contratual. -6- Fundo de Atendimento à Saúde Dos Policiais Militares - FASPM Pregão Presencial N.º 002/2008 LOTE 04 HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da prestação dos serviços será exercida durante a vigência do contrato pela Comissão de vistoria técnica nomeada pelo Presidente do FASPM, para cada especialidade de serviço a ser contratado, a qual competirá acompanhar, controlar e avaliar os recursos materiais e humanos colocados a disposição do beneficiário do FASPM. §1º - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. Cláusula Décima Segunda – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO As partes reconhecem a inexistência de vinculo empregatício, bem como a impossibilidade de vínculo de qualquer natureza, entre os funcionários ou prestadores da CONTRATADA e da CONTRATANTE, sendo vedado conforme art. 37 inc. II da CF/1988 e Súmula n.º 363 do TST. §1º- Em caso de haver qualquer chamamento à lide da CONTRATANTE ou qualquer outro motivo de ordem jurídica, em especial litisconsórcio passivo, por obrigações, empregados ou fatos relacionados com a CONTRATADA, esta arcará com todos os custos que direta ou indiretamente der causa, inclusive, honorários advocatícios de 20% do valor da ação ou aplicação pela tabela da OAB-PR, além dos gastos com transportes, produção de provas e outros. §2º- Para processamento do ressarcimento de condenação subsidiária ou solidária, ou gastos com a defesa da CONTRATANTE, fica autorizado previamente a glosa do valor integral na fatura subseqüente da CONTRATADA, caso o valor do ressarcimento seja superior a fatura ou o contrato não esteja mais em vigência, a CONTRATADA autoriza desde já a CONTRATANTE proceder cobrança através de procedimento administrativo e posterior ato de inscrição em dívida ativa para o processamento de execução. §3º – DOS DÉBITOS TRABALHISTAS A CONTRATADA reconhece, de forma irretratável e irrevogável, que é de sua exclusiva responsabilidade os débitos oriundos de eventuais ações trabalhistas, destacando a vedação da inclusão da CONTRATANTE no pólo passivo de qualquer demanda. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS IMPOSTOS E TAXAS Cada uma das partes arcará com os impostos e taxas, advindos do presente Contrato, que a legislação pertinente imputar como de sua responsabilidade, sendo que a CONTRATANTE efetuará todas as retenções legais incidentes na fonte sobre os valores pagos ou creditados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO A TERCEIROS A CONTRATADA não poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato, nem contratar terceiros para execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. -7- Fundo de Atendimento à Saúde Dos Policiais Militares - FASPM Pregão Presencial N.º 002/2008 LOTE 04 HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL O presente Contrato poderá ser alterado para melhor atender ao interesse público, passando então as alterações a fazer parte integrante do Contrato. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas no art. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica ainda sujeita às sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87, da referida Lei, caso se verificar a prática dos ilícitos previstos no art. 88 do mesmo diploma legal, garantida a prévia defesa. I – advertência; II – multa (s), que deverá (ão) ser recolhida (s) em favor do Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Paraná, por meio de depósito bancário, no Banco, conta e agência indicados pelo órgão citado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei n.º 6.830/80, com os encargos correspondentes, conforme se segue: a) De 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, por descumprimento dos prazos previstos no Contrato; b) De 2% (dois por cento) do valor do contrato por infração a qualquer condição estipulada no Contrato, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro em caso de reincidência. c) De 20% (vinte por cento) do valor do serviço no caso de recusa em executar o serviço, dentro das condições da proposta. d) de 20% (vinte por cento) do valor da reserva financeira nos casos previstos na clausula 3ª e na clausula 10º §5º; §1º – DO CÁLCULO DAS MULTAS As multas acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, e serão calculadas sobre o valor do Boletim de Crédito, devidamente atualizada a preços de mercado. §2º – DO PAGAMENTO DAS MULTAS O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei n.º 6.830/80, com os encargos correspondentes. §3º – DOS RECURSOS Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso á autoridade competente, aplicando-se, no que couber, o previsto no Art. 109 da Lei n.º 8.666/93. §4º – OUTRAS PENALIDADES Em função da natureza da infração, a contratante poderá aplicar á CONTRATADA as penas de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração, por até 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. -8- Fundo de Atendimento à Saúde Dos Policiais Militares - FASPM Pregão Presencial N.º 002/2008 LOTE 04 HOSPITAL PSIQUIÁTRICO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALIDADE E EFICÁCIA O presente Contrato terá eficácia ratificada após a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná de conformidade com o disposto no Art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007. CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO Este Contrato poderá ser rescindido por inadimplência das partes convenientes, pela superveniência de fatos que impeçam o seu prosseguimento, pela ocorrência de caso fortuito e/ou força maior que impeça a continuidade de pleno direito ou administrativamente no interesse de ambas as partes. CLÁUSULA DECIMA NONA - FORO Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Contrato, será competente qualquer Vara da Fazenda Pública Estadual situada na Comarca de Curitiba-PR. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi elaborado e lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, de acordo com o Art. 60, da Lei n.º 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes. CURITIBA, PR, 22 de fevereiro de 2008. ______________________________________________________________________ FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Estado do Paraná Presidente Conselho Diretor NÉMESIO XAVIER DE FRANÇA FILHO, CEL QOPM ________________________________________________________ CONTRATADA - FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO PARANA - HOSPITAL ESPÍRITA DE PSIQUIATRIA BOM RETIRO Irmã. Maderli Sech, – Coordenadora Administrativa -9- Fundo de Atendimento à Saúde Dos Policiais Militares - FASPM Pregão Presencial N.º 002/2008 LOTE 04 HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ANEXO I – DETALHAMENTO DO LOTE 04 LANCE DE DESCONTO – 1,00% SOBRE OS PREÇOS ABAIXO: REMUNERAÇÃO 1.1 - Remuneração de procedimentos conforme fixado nas letras abaixo: a) Internamento Enfermaria - Incluso visitas médicas psiquiátricas - Valor R$ 85,00(oitenta e cinco reais) excluso visita médica clinico geral e demais especialidades. ***ALTERADO PELA ERRATA 03 b) Internamento Clínica Dia – 8:30 às 17:30hs – valor R$ 65,00 c) Consultas Ambulatoriais - Psiquiatria e psicologia (individual) - R$ 26,00 Psiquiatria e psicologia (grupo) - R$ 20,00 ***d) Visitas Médicas Clinico geral – 1 Visita ao dia – Valor de R$ 20,00(vinte reais). ***INCLUSO PELA ERRATA 03 ***e) Exames laboratoriais e Procedimento Médico Excluso os Acima – Tabela AMB/92 CH valor de R$ 0,20(vinte centavos) ***ALTERADO PELA ERRATA 03 MEDICAMENTOS: TABELA BRASÍNDICE COM REDUTOR DE 10% PRESCRIÇÕES ESPECÍFICAS DO LOTE 04– CONDIÇÕES BÁSICAS E VALORES - 10 - Fundo de Atendimento à Saúde Dos Policiais Militares - FASPM Pregão Presencial N.º 002/2008 LOTE 04 HOSPITAL PSIQUIÁTRICO 1.1 –O FASPM reserva-se ao direito de encaminhar os serviços conforme sua conveniência e necessidade, não havendo em hipótese alguma obrigação de formação de cotas de procedimentos e serviços, ficando reconhecido a INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE da CONTRATADA. 1.2- As transferências ou remoções ou realização de exames de alto custo serão realizados pelo FASPM perante o HPM ou em outro estabelecimento da rede conveniada 1.3 – Fica vedado o envio de cobrança ou fatura ou formação de carteira de crédito junto a instituição bancária dos serviços e faturas realizados em face da presente licitação. Curitiba, 22 de fevereiro de 2008. ___________________________________ CONTRATANTE ________________________________ CONTRATADA