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Fundo de Atendimento à Saúde Dos
Policiais Militares - FASPM
Pregão Presencial N.º 002/2008 LOTE 04
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
DE
SERVIÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL N.º
002/2008, QUE ENTRE SI FIRMAM O FASPM E A EMPRESA
“ADJUDICATÁRIA” FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO PARANA HOSPITAL ESPÍRITA DE PSIQUIATRIA BOM RETIRO
Aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito, no Quartel do Comando Geral
da Polícia Militar do Paraná, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 1.401, Rebouças,
Curitiba, PR, de um lado, o FUNDO ATENDIMENTO A SAÚDE DOS POLICIAIS
MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ – FASPM, instituição de direito
público, criada pela Lei Estadual n.º 14.605 de 05/01/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual
n.º 6103/2006, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 07.975.281/0001-47, com sede na rua Marechal
Floriano Peixoto, n.º 1401, nesta Capital neste ato representado pelo Presidente do Conselho
Diretor, Cel. QOPM, Nemésio Xavier de França Filho, Comandante-Geral da PMPR, RG n.º
1.155.559-4, no uso da sua atribuição contida no art. 9º, letra “b”, da Lei Estadual n.º
14.605/2005 doravante denominando CONTRATANTE e, de outro, a empresa
FEDERAÇÃO ESPÍRITA DO PARANA - HOSPITAL ESPÍRITA DE PSIQUIATRIA
BOM RETIRO, sociedade civil, religiosa, civil e filantrópica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º
76.544.741/0006-00, com sede em Curitiba - Pr, na R. Nilo Peçanha nº 1552, Bairro Bom Retiro,
nesta Capital, neste ato representada na pessoa de sua Coordenadora Geral, respondendo pela
Coordenadoria Administrativa, Dra. Maderli Sech, doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo
com a Minuta examinada pela Assessoria Jurídica, ex vi do disposto no parágrafo único, do artigo
38, da Lei n.º 8.666/93 e alterações, e autorizado por despacho do Sr. Comandante-Geral da
PMPR, de conformidade com o artigo 61 da Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Estadual n.
HOSPITALARES EM
PSIQUIATRIA haja vista a ADJUDICAÇÃO resultante do PREGÃO PRESENCIAL
FASPM N.º02/2008 LOTE 04 obedecendo ao disposto nas Leis 8.666/93 e mediante as
15.608/2007,
um
CONTRATO
DE
SERVIÇOS
seguintes cláusulas e condições, as quais prevalecerão entre as contratantes em tudo quanto não
conflitarem com as prescrições legais, regulamentares e administrativas que regem a matéria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte integrante do presente contrato, com força de cláusula contratual, gerando direitos e
obrigações, o edital, anexos, documentos e as respectivas certidões negativas atualizadas, proposta
e demais documentos apresentados pela CONTRATADA.
§1º - Deverá a CONTRATADA manter, durante o prazo contratual, todas as condições de
cadastramento e habilitação, com as certidões negativas (INSS, Receita Federal, Estadual,
Municipal, CRF-FGTS), bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do
art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de cirúrgicos e hospitalares na
especialidade de ESPECIALIDADE DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO, Serviços de
internamento hospitalar em enfermaria com quarto com 02 leitos e BWC no quarto,
HOSPITAL DIA, tratamento ambulatorial, sessões grupo e individual, consultas, realização
de procedimentos médicos conforme as especificações constantes no Pregão Presencial
FASPM/PMPR n.º 02/2008 lote 04 e proposta da CONTRATADA.
§1º - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, no quantitativo de até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial do Contrato.
§2º - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O fornecimento dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições
constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 002/2008 e proposta da CONTRATADA, que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Fica vedada a cobrança de qualquer valor ou solicitação direta ao beneficiário da
CONTRATANTE, inclusive caução para prestação de serviço objeto do contrato, sob pena de
rescisão imediata do contrato com a exigência de multa de 20% do valor da reserva financeira do
contrato e cumulação da pena de suspensão e/ou declaração de inidoneidade, apurada em regular
processo administrativo.
§ 1º – DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
O serviço só poderá ser executado mediante apresentação de encaminhamento, identificação
documental do beneficiário, mediante apresentação da carterinha do FASPM e da cédula de
identidade.
§2º – DA OBRIGATORIEDADE DA AUTORIZAÇÃO
A CONTRATANTE só reconhecerá os procedimentos eletivos previamente autorizados pelo setor
competente, e os emergenciais dotado da posterior entrega das autorizações e ratificações,
efetivamente prestado aos beneficiários identificados, na forma fixada pelo contrato, aprovados
pela auditoria da CONTRATANTE.
§3º – DA INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE /QUALIDADE DE SERVIÇO
A CONTRATADA reconhece ser prestadora de serviço SEM EXCLUSIVIDADE, devendo
atender aos beneficiários da CONTRATANTE quando encaminhado por esta, sendo que o serviço
deverá ser realizado dentro da mais alta técnica e perfeição, caso seja constatado pela auditoria
médica falha da CONTRATADA, não serão pagos ou em caso de já terem sidos pagos, serão
glosados ou exigido o ressarcimento em favor da CONTRATANTE.
§4º – DO CANCELAMENTO DE REQUERIMENTOS
A CONTRATANTE poderá cancelar a distribuição dos serviços e exames médicos, antes de
realizados, requisitando os documentos entregues, que deverão ser restituídos pela
CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura,
podendo a CONTRATANTE, a seu critério, condicionada a aprovação de vistoria técnica,
observada a oportunidade, conveniência e a necessidade de serviço, prorrogar sua vigência até o
limite de 60(sessenta) meses previsto no art. 103 inc. II da lei 15.608/2007, mediante a
formalização de simples Aditivo Contratual.
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CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a fornecer os formulários ou sistema de autorização de serviço
médico, promover as vistorias técnicas, prestar esclarecimentos que se fizerem necessários,
efetuando o pagamento no prazo máximo de 15 dias após aprovação das contas e entrega da nota
fiscal auditada.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá atender as diversas obrigações estabelecidas no edital, anexos,
especificações e descrito no presente contrato, destacando-se as seguintes:
01. Exigir a documentação de identificação do beneficiário, procedendo atendimento somente aos
encaminhamentos e liberações de serviços realizado pela CONTRATANTE e ou seus prepostos.
02. Manter atualizado o cadastro comunicando à CONTRATANTE, imediatamente, no prazo
máximo de 05 dias, por ofício destinado ao Secretário-Executivo da CONTRATANTE, de toda e
qualquer alteração de dados, inclusive e, principalmente, números de telefone, endereço e relação
dos profissionais médicos envolvidos.
03. Autorizar ampla divulgação do credenciamento e objeto do presente Contrato para todos os
beneficiários da CONTRATANTE.
04. Atender de forma prioritária os beneficiários da CONTRATANTE, com marcação especial das
solicitações dos serviços médicos encaminhados.
05. Atender a realização de serviço em caráter emergencial no prazo máximo de 12 horas e os de
caráter eletivo no prazo máximo de 07 dias, promovendo a entrega do laudo nos exames de
diagnose por imagem no prazo máximo de 24 horas.
06. Nos serviços médicos de emergência ou urgência, promover a realização do exame e descrição
em laudo médico de forma imediata, não extrapolando o prazo máximo de 02 horas da realização
do exame.
07. Informar discriminadamente os serviços médicos encaminhados e prestados, bem como
apresentar os documentos comprobatórios da sua realização, cabendo o ônus do preenchimento do
formulário e anexação dos documentos.
08. Assegurar livre acesso aos representantes da CONTRATANTE, em suas unidades e acesso a
todos os documentos referentes à prestação de serviço.
09. Apresentar as contas médicas no prazo máximo de 90 dias após a realização do procedimento
sob pena de decadência e não pagamento dos serviços realizados;
10. Atender os prazos fixados no presente contrato,
11. Atender a todas as normas legais éticas e morais da medicina, referente a prestação de serviço.
12. Arcar com todos os ônus necessários, material, estabelecimento, fiscal, previdenciário,
trabalhista, cível e demais encargos relativos à completa prestação dos serviços.
13. Em tudo agir segundo as diretrizes do FASPM.
14. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, aos
beneficiários ou à Administração, por seus técnicos habilitados e credenciados, nos locais de
trabalho.
15. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, os comprovantes de quitação das obrigações
trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados utilizados na execução do
objeto deste Contrato, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no Edital do Pregão
Presencial FASPM N.º 002/08, devidamente atualizados.
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16 Indicar e apresentar à CONTRATANTE, os prestadores de serviço ou empregado executor.
17. Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo comunicar ao FASPM imediatamente, qualquer alteração que houver.
18.Manter numero de leitos satisfatório responsabilizando-se pelo internamento dos pacientes da
CONTRATANTE sempre que solicitado.
19. Não se pronunciar em nome da CONTRATANTE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer
assuntos relativos às atividades da mesma, bem assim sobre os serviços médicos encaminhados;
20. Não utilizar, fora dos serviços contratados, nem divulgar ou reproduzir os normativos,
documentos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
21. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante à execução do
serviço, em especial vistoria técnica pela comissão formada pela CONTRATANTE.
22. Deverá manter os equipamentos e suporte material adequado para prestação de serviço.
23. Observar as demais disposições constantes do Edital do Pregão Presencial FASPM N.º 002/08.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor máximo estimado do presente contrato é de R$ 250.000,00(duzentos e cinqüenta mil
reais), conforme descrição do lote 04, destacando que este, não será em hipótese alguma garantia
de faturamento ou execução do contrato, apenas uma reserva de recurso, sendo que a remuneração
será paga conforme os serviços médicos prestados, autorizados e calculados com base no valor
lançado pela licitante adjudicada vencedora do lote 04.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO FINANCEIRO DA CONTRATANTE:
Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas de contratação, objeto deste contrato,
serão oriundos das transferências de recursos do tesouro estadual do convênio nº DAS/SEAP, que
mantém contabilidade e conta do Banco do Brasil agência n.º 3793-1, conta corrente n.º 5387-2.
§1º - Os exames e ou procedimentos médicos que estejam excluídos do sistema do SAS, terão o
recurso financeiro oriundo da contribuição mensal do art. 63 da Lei Estadual n.º 6.417 de 1973, a
qual na forma do art. 3º, §3º da Lei 14.605/2005 e do art. 6º, do Decreto n.º 6103/2006, o qual
possui conta e contabilidade própria, no Banco do Brasil agência n.º 3793-1, conta corrente n.º
6666-4.
CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após
aprovado em auditoria médica, efetuará o pagamento dos serviços em cada um dos procedimentos
médicos do lote 04, conforme o valor contido no item 1.1(anexo I) especifico de cada lote com
aplicação do percentual de desconto de 1,00% lançado pela licitante.
§1º – DO NÃO REAJUSTE
O valor dos serviços médicos, exames e procedimentos descritos no lote 04 é fixo e irreajustável
durante os 12(doze) meses da vigência do presente Contrato, sendo que o reajuste após 12 meses
ocorrerá através do índice de apuração da inflação pelo IGPM / FGV ou na falta deste aplicação do
IPCR.
§2º – DA COBRANÇA DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS TAXAS
A cobrança de materiais, medicamentos e demais taxas fica condicionado ao contido no descritivo de
cada lote, sendo que o lote 04 apresenta como condição medicamentos uso da tabela Brasíndice
com redutor de 10% e vedação na cobrança de materiais.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DO PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO
A CONTRATADA remeterá até o dia 05 do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, os
formulários e documentos comprobatórios do serviço realizado, que sofrerá auditoria médicohospitalar durante o período de 30 dias após entrega dos documentos, aprovado pela auditoria, a
CONTRATADA receberá autorização para emissão de nota fiscal que será paga no prazo máximo
de 15 dias após a entrega da nota fiscal devidamente auditada e atestada.
§1º – DO PRAZO PARA ENVIO DAS CONTAS
A CONTRATADA deverá entregar as contas médicas até o prazo máximo de 90 dias da sua
realização, sob pena de preclusão e perda da remuneração devida sob o serviço realizado.
§2º - DA APLICAÇÃO DA GLOSA
Em caso de indeferimento pelo setor de auditoria médica da CONTRATANTE, referente aos
serviços e respectiva conta médicas, ocorrerá emissão do relatório de glosa e respectiva glosa na
fatura apresentada.
§3º – DO RECURSO DE GLOSA
A CONTRATADA, em caso de discordar de eventual glosa, poderá apresentar recurso no prazo
máximo de 15 dias corridos do recebimento da ciência e entrega do relatório de glosa, anexando a
justificativa e demais documentos que entender necessário, sendo o recurso analisado pela
auditoria e assessoria da CONTRATANTE, em caso de deferimento autorizará emissão de nota
fiscal para pagamento complementar, em caso de indeferimento poderá ser apresentado recurso
hierárquico como instância máxima, ao Secretário Executivo da CONTRATANTE.
§4º – DAS CONTAS IRREGULARES
Fica, desde já prévia e irrevogavelmente, autorizado pela CONTRATADA a realização de
descontos e glosas sobre os serviços e documentos passados, bem como aqueles nas faturas
subseqüentes ou mesmo a cobrança administrativa dos valores integrais de pagamentos realizados
em equívoco ou de serviços indeferidos ou recusados pelo Conselho de Usuários da
CONTRATANTE e Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§5º - DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL
A Nota Fiscal será emitida em nome do FUNDO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DOS
POLICIAIS MILITARES DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ(FASPM), Rua Mal.
Floriano Peixoto, 1.401, Rebouças - Curitiba/Paraná, CNPJ – 07.975.281/0001-47, Inscrição
Estadual – Isento, inserindo-se no corpo da Nota Fiscal, o seguinte referencial: Pregão Presencial
002/2008 e o mês de referência com respectivo período da prestação do serviço.
§6º – DA VEDAÇÃO DE EMISSÃO DE FATURA / BOLETO CONTRA CONTRATANTE
As partes reconhecem a natureza publica da CONTRATANTE, fica vedado a emissão de qualquer
fatura, boleto, título de crédito contra a CONTRATANTE, inclusive para formação de recebíveis
em carteira bancária, a emissão de qualquer documento pela CONTRATADA ou agente
financeiro, incorrerá em falta administrativa grave com aplicação da pena de multa de 20% do
valor da reserva financeira cumulada com a pena de declaração de Inidoneidade, garantido a ampla
defesa e o devido processo legal.
§7‫ ؟‬- SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplemento contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida durante a vigência do contrato pela
Comissão de vistoria técnica nomeada pelo Presidente do FASPM, para cada especialidade de
serviço a ser contratado, a qual competirá acompanhar, controlar e avaliar os recursos materiais e
humanos colocados a disposição do beneficiário do FASPM.
§1º - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao
objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando
a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta,
não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
Cláusula Décima Segunda – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
As partes reconhecem a inexistência de vinculo empregatício, bem como a impossibilidade de
vínculo de qualquer natureza, entre os funcionários ou prestadores da CONTRATADA e da
CONTRATANTE, sendo vedado conforme art. 37 inc. II da CF/1988 e Súmula n.º 363 do TST.
§1º- Em caso de haver qualquer chamamento à lide da CONTRATANTE ou qualquer outro motivo
de ordem jurídica, em especial litisconsórcio passivo, por obrigações, empregados ou fatos
relacionados com a CONTRATADA, esta arcará com todos os custos que direta ou indiretamente
der causa, inclusive, honorários advocatícios de 20% do valor da ação ou aplicação pela tabela da
OAB-PR, além dos gastos com transportes, produção de provas e outros.
§2º- Para processamento do ressarcimento de condenação subsidiária ou solidária, ou gastos com a
defesa da CONTRATANTE, fica autorizado previamente a glosa do valor integral na fatura
subseqüente da CONTRATADA, caso o valor do ressarcimento seja superior a fatura ou o contrato
não esteja mais em vigência, a CONTRATADA autoriza desde já a CONTRATANTE proceder
cobrança através de procedimento administrativo e posterior ato de inscrição em dívida ativa para o
processamento de execução.
§3º – DOS DÉBITOS TRABALHISTAS
A CONTRATADA reconhece, de forma irretratável e irrevogável, que é de sua exclusiva
responsabilidade os débitos oriundos de eventuais ações trabalhistas, destacando a vedação da
inclusão da CONTRATANTE no pólo passivo de qualquer demanda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS IMPOSTOS E TAXAS
Cada uma das partes arcará com os impostos e taxas, advindos do presente Contrato, que a
legislação pertinente imputar como de sua responsabilidade, sendo que a CONTRATANTE
efetuará todas as retenções legais incidentes na fonte sobre os valores pagos ou creditados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO A TERCEIROS
A CONTRATADA não poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e/ou obrigações
decorrentes do presente Contrato, nem contratar terceiros para execução dos serviços, sem prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado para melhor atender ao interesse público, passando então
as alterações a fazer parte integrante do Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou mora na execução,
inadimplemento e não veracidade de informações, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as sanções previstas no art. 86 e 87
da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica ainda sujeita às sanções previstas nos incisos III
e IV do art. 87, da referida Lei, caso se verificar a prática dos ilícitos previstos no art. 88 do mesmo
diploma legal, garantida a prévia defesa.
I – advertência;
II – multa (s), que deverá (ão) ser recolhida (s) em favor do Fundo de Atendimento à Saúde
dos Policiais Militares do Paraná, por meio de depósito bancário, no Banco, conta e agência
indicados pelo órgão citado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de notificação,
podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei n.º 6.830/80, com os
encargos correspondentes, conforme se segue:
a) De 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, por
descumprimento dos prazos previstos no Contrato;
b) De 2% (dois por cento) do valor do contrato por infração a qualquer condição estipulada
no Contrato, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) De 20% (vinte por cento) do valor do serviço no caso de recusa em executar o serviço,
dentro das condições da proposta.
d) de 20% (vinte por cento) do valor da reserva financeira nos casos previstos na clausula 3ª
e na clausula 10º §5º;
§1º – DO CÁLCULO DAS MULTAS
As multas acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, e serão calculadas sobre o valor do Boletim de Crédito, devidamente atualizada
a preços de mercado.
§2º – DO PAGAMENTO DAS MULTAS
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais
Militares, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração
descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança, por ocasião do seu pagamento,
ou cobrá-las judicialmente, segundo a Lei n.º 6.830/80, com os encargos correspondentes.
§3º – DOS RECURSOS
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso á autoridade competente, aplicando-se, no que
couber, o previsto no Art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
§4º – OUTRAS PENALIDADES
Em função da natureza da infração, a contratante poderá aplicar á CONTRATADA as penas de
suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
administração, por até 02 (dois) anos, ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALIDADE E EFICÁCIA
O presente Contrato terá eficácia ratificada após a publicação do extrato no Diário Oficial do
Estado do Paraná de conformidade com o disposto no Art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser rescindido por inadimplência das partes convenientes, pela
superveniência de fatos que impeçam o seu prosseguimento, pela ocorrência de caso fortuito e/ou
força maior que impeça a continuidade de pleno direito ou administrativamente no interesse de
ambas as partes.
CLÁUSULA DECIMA NONA - FORO
Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Contrato, será competente
qualquer Vara da Fazenda Pública Estadual situada na Comarca de Curitiba-PR.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi
elaborado e lavrado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, de acordo com o Art. 60,
da Lei n.º 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes
contratantes.
CURITIBA, PR, 22 de fevereiro de 2008.
______________________________________________________________________
FASPM – Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares do Estado do Paraná
Presidente Conselho Diretor NÉMESIO XAVIER DE FRANÇA FILHO, CEL QOPM
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Irmã. Maderli Sech, – Coordenadora Administrativa
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ANEXO I – DETALHAMENTO DO LOTE 04
LANCE DE DESCONTO – 1,00% SOBRE OS PREÇOS ABAIXO:
REMUNERAÇÃO
1.1 - Remuneração de procedimentos conforme fixado nas letras abaixo:
a) Internamento Enfermaria - Incluso visitas médicas psiquiátricas - Valor R$ 85,00(oitenta e
cinco reais) excluso visita médica clinico geral e demais especialidades.
***ALTERADO PELA ERRATA 03
b) Internamento Clínica Dia – 8:30 às 17:30hs – valor R$ 65,00
c) Consultas Ambulatoriais - Psiquiatria e psicologia (individual) - R$ 26,00
Psiquiatria e psicologia (grupo) - R$ 20,00
***d) Visitas Médicas Clinico geral – 1 Visita ao dia – Valor de R$ 20,00(vinte reais).
***INCLUSO PELA ERRATA 03
***e) Exames laboratoriais e Procedimento Médico Excluso os Acima – Tabela AMB/92 CH valor
de R$ 0,20(vinte centavos)
***ALTERADO PELA ERRATA 03
MEDICAMENTOS: TABELA BRASÍNDICE COM REDUTOR DE 10%
PRESCRIÇÕES ESPECÍFICAS DO LOTE 04– CONDIÇÕES BÁSICAS E VALORES
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1.1 –O FASPM reserva-se ao direito de encaminhar os serviços conforme sua conveniência e
necessidade, não havendo em hipótese alguma obrigação de formação de cotas de procedimentos e
serviços, ficando reconhecido a INEXISTÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE da CONTRATADA.
1.2- As transferências ou remoções ou realização de exames de alto custo serão realizados
pelo FASPM perante o HPM ou em outro estabelecimento da rede conveniada
1.3 – Fica vedado o envio de cobrança ou fatura ou formação de carteira de crédito junto a
instituição bancária dos serviços e faturas realizados em face da presente licitação.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2008.
___________________________________
CONTRATANTE
________________________________
CONTRATADA
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