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ESTATUTO DO CONSELHO ESPÍRITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEERJ
fundado em 31 de março de 1926
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, DOMICÍLIO, SEDE E FORO
Art. 1º - O Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro, adiante denominado
CEERJ, é uma organização religiosa de caráter científico, filosófico e religioso,
beneficente, educacional, cultural, de assistência social, filantrópica, com fins
não econômicos, com personalidade jurídica adquirida pelo registro do seu
primitivo Estatuto, sob o nº de ordem 506, no Livro nº 1 de Sociedades Civis,
em 3 de agosto de 1927, no Registro de Títulos e Documentos – Cartório do 2º
Ofício desta cidade com prazo de duração indeterminado, alterado conforme
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 12 de maio de 2006, Matrícula nº
1363.
Parágrafo único: O CEERJ, criado em 26 de março de 2006, é o resultado da
união do Movimento Espírita Estadual, entre a FEERJ e a USEERJ. A FEERJ
foi criada em 30 de junho de 1907, na Cidade de Niterói, no então Estado do
Rio de Janeiro. A USEERJ, inicialmente Liga Espírita do Brasil, fundada em 31
de março de 1926, pela resolução fraternal das associações espíritas
representadas por seus delegados no 1º Congresso Constituinte Espírita
Nacional, realizado na cidade do Rio de Janeiro, então Distrito Federal, teve a
sua denominação modificada pelas Assembléias Gerais Extraordinárias: para
Liga Espírita do Distrito Federal, em 12 de março de 1950; para Liga Espírita
do Estado da Guanabara, em 20 de dezembro de 1960; para Federação
Espírita do Estado da Guanabara, em 30 de janeiro de 1972; para Federação
Espírita do Estado do Rio de Janeiro / Seção Capital, em 15 de novembro de
1975 e para União das Sociedades Espíritas do Estado do Rio de Janeiro, em
14 de junho de 1981, com seu último Estatuto registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, matrícula 1363, protocolo
200605121044043, de 12/05/2006.
Art. 2º - O CEERJ tem domicílio, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, capital
do Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º - O CEERJ tem por finalidades:
I - Promover a unificação do movimento espírita no Estado do Rio de Janeiro,
observando as diretrizes do “Pacto Áureo”, de 05.10.1949, firmado pela
Federação Espírita Brasileira e entidades federativas espíritas estaduais, e
as conclusões adotadas pelo Conselho Federativo Nacional (CFN), órgão
da Federação Espírita Brasileira (FEB), a fim de que haja, igualmente, a
unificação do Movimento Espírita Brasileiro;
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II - Promover e estimular, no Estado do Rio de Janeiro, o estudo, a prática e a
divulgação da Doutrina Espírita no seu tríplice aspecto, científico, filosófico
e religioso, de forma integrada, de conformidade com os métodos
estabelecidos na codificação elaborada por Allan Kardec;
III - Congregar as Instituições Espíritas do Estado, como entidades autônomas
e solidárias, através dos Conselhos Espíritas de Unificação (CEU) na sua
área regional de atuação, para eficiente coordenação de esforços e auxílio
recíproco;
IV - Promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os
meios ao seu alcance, sem distinção de pessoa, raça, cor, posição social
ou religião;
V - Contribuir para a instrução, a educação e a saúde da coletividade e realizar
serviço de assistência e promoção social espírita, de um modo geral;
VI - Coordenar e incentivar atividades espíritas em favor da infância,
juventude, adultos e idosos, de forma integrada, na família;
VII - Promover a divulgação da doutrina e movimento espíritas, pelos
processos disponíveis de comunicação, mantendo, inclusive, dentro de
suas possibilidades, uma biblioteca, onde se encontrem, de preferência,
obras espíritas e material que reporte à história do Espiritismo, editando,
também, obras de interesse para o movimento espírita; e
VIII - Realizar atividades de assessoria e defesa de direitos na área de
assistência social às Instituições Espíritas e aos seus beneficiários, de
acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, ou de outro
ordenamento jurídico que a venha substituir.
Parágrafo único – As atividades próprias no campo doutrinário e assistencial
constituirão tarefas auxiliares e somente serão incrementadas e
implementadas até o ponto em que não desviem o CEERJ de suas linhas
básicas e nem estabeleçam concorrência limitativa ou prejudicial às atividades
específicas das Instituições Espíritas Adesas (IEA).
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - Os associados do CEERJ são as Instituições Espíritas adesas, aceitando
as prescrições contidas neste estatuto.
Parágrafo único – As Instituições Espíritas associadas do CEERJ são
denominadas genericamente de Instituição Espírita Adesa – IEA.
Art. 5º - A admissão dos novos associados dar-se-á por meio de pedido ao
Conselho Espírita de Unificação – CEU, encaminhado ao Conselho Espírita do
Estado do Rio de Janeiro – CEERJ.
§ 1º - As Instituições Espíritas (IE) existentes no Estado do Rio de Janeiro que
desejarem participar da Unificação do Movimento Espírita Estadual deverão
solicitar sua adesão ao CEERJ, observando o disposto abaixo:
I - Que funcionem legalmente no Estado do Rio de Janeiro;
II - Que sua orientação esteja de acordo com a doutrina codificada por Allan
Kardec;
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III - Que preencham modelo próprio de pedido endereçado à Diretoria
Executiva do CEERJ, que será encaminhado por intermédio do Conselho
Espírita de Unificação – CEU – de sua área de atuação, com anexação de
cópia do Estatuto vigente, do CNPJ e da Ata que deliberou sobre a
intenção de adesão;
IV - Que a decisão seja registrada em ata de reunião de Diretoria da Instituição
ou ata de Assembléia Geral manifestando esta intenção;
V - Que observem o documento Diretriz Doutrinária do CEEU e normas deste
Estatuto.
§ 2º - Uma vez aceita como adesa, a IEA deverá indicar, por escrito, sua
representação junto ao CEU de sua área de atuação e à Assembléia Geral do
CEERJ, observando o contido no art. 9º deste Estatuto.
§ 3º - As IEA devem ser devidamente informadas e atualizadas, através de seus
representantes, sobre as resoluções da AG, do CEEU e dos CEU de sua área
de atuação.
§ 4º - As IEA deverão esforçar-se em apoiar amplamente as realizações do
movimento de Unificação, inclusive sugerindo, através de seus representantes
junto aos CEU de sua área de atuação, medidas que visem a dinamizar,
atualizar e simplificar o Movimento Espírita Estadual.
Art. 6º - Será excluído o associado:
I – Que espontaneamente o solicitar, juntando cópia autenticada da ata da
Assembléia Geral, legalmente instalada, que assim deliberou;
II – Que assumir postura incompatível com os princípios doutrinários e éticomorais da Doutrina Espírita, mediante parecer do CEU, que comunicará
imediatamente ao CEERJ e a IEA, sendo-lhe facultada ampla possibilidade
de defesa, por escrito, apresentada à Diretoria Executiva do CEERJ. A
Diretoria Executiva avaliará a defesa e, se julgar pertinente, providenciará a
exclusão, cabendo sempre recurso à Assembléia Geral; e
III – Mediante decisão de Assembléia Geral, constando do Edital de
Convocação.
Parágrafo único – Havendo o desligamento, poderá, a qualquer tempo, ser
solicitada a readmissão, desde que sejam satisfeitas as normas estabelecidas
pelo CEEU e as previstas neste Estatuto, com o encaminhamento de um novo
pedido de adesão na forma prevista no § 1º do art. 5º.
Art. 7º - São direitos e deveres dos Associados:
§ 1º - Direitos:
I - Participar, propor, deliberar, votar, ser votado e contrair obrigações nas
Assembléias Gerais;
II - Participar do auxílio moral e material que o CEERJ promover;
III - Receber o apoio do CEERJ junto aos poderes públicos para defesa dos
direitos comuns, na medida das suas possibilidades; e
IV - Participar ativamente das atividades do Movimento Espírita Estadual.
§ 2º - Deveres:
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I - Cumprir as disposições deste Estatuto e as normas regimentais dele
derivadas;
II - Cooperar com o CEERJ na execução de suas finalidades estatutárias;
III - Exercer, através de seu representante, com dedicação, zelo e ética, os
cargos e encargos para os quais vier a ser eleito ou indicado;
IV - Comunicar ao CEERJ a posse de sua nova Diretoria e eventuais
substituições, bem como as alterações de seus representantes junto ao
CEU de sua área de atuação e à Assembléia Geral do CEERJ;
V - Colaborar financeiramente, dentro de suas possibilidades, com o CEERJ; e
VI - Participar ao CEERJ a mudança de seu endereço e demais dados
cadastrais.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E DA UNIFICAÇÃO
Art. 8º – São órgãos do CEERJ:
I – De administração:
a)
b)
c)
d)
Assembléia Geral (AG);
Conselho Fiscal (CF);
Comissão Diretora (CD); e
Diretoria Executiva (DE).
II – De unificação:
a) Conselho Espírita de Unificação (CEU);
b) Reunião de Unificação Regional (REUNIR);
c) Conselho Estadual Espírita de Unificação do Movimento Espírita do
Estado do Rio de Janeiro (CEEU).
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º – A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo do CEERJ.
§ 1º - A AG é formada pelos Associados, através de seus representantes,
cabendo a cada IEA, a indicação de 1 (um) representante.
§ 2º - Os representantes das IEA, não poderão representar mais de 1 (uma)
Instituição, mesmo que eles estejam integrados a outras IEA,
independentemente de estarem munidos de procuração ou qualquer espécie
de preposição.
§ 3º - O representante da IEA, junto à AG, não poderá ser membro da Diretoria
Executiva ou do Conselho Fiscal do CEERJ.
§ 4º - O representante da IEA deverá, preferencialmente, pertencer à sua Diretoria
e a indicação, sempre que possível, recair na pessoa do representante legal.
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§ 5º - Os membros da Comissão Diretora que não forem representantes de IEA, a
Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal do CEERJ deverão comparecer às AG
para prestarem esclarecimentos ou informações que se fizerem necessários,
sem direito a voto.
§ 6º - Os membros do Conselho Fiscal do CEERJ, deverão comparecer às AG
para prestarem esclarecimentos ou informações que se fizerem necessários,
sem direito a voto.
§ 7º - O comparecimento de outras pessoas às AG somente se dará quando a
convite de um de seus membros e mediante autorização do plenário.
Art. 10 – Compete à Assembléia Geral deliberar sobre:
I - A eleição e posse da Comissão Diretora (CD), do Conselho Fiscal (CF) e o
preenchimento das eventuais vagas que neles ocorrerem;
II - A destituição dos membros da Comissão Diretora, da Diretoria Executiva e
do Conselho Fiscal;
III - A criação de Comissões com atribuições de projetos específicos;
IV - As Diretrizes Estratégicas do CEERJ, decidindo rumos e priorizando
ações, para elaboração do Planejamento Estratégico; em consonância com
as deliberações do CEEU e as propostas geradas pela CD;
V - O relatório anual e a demonstração do balanço geral do CEERJ;
VI - A alteração deste Estatuto;
VII - A aquisição, doação, locação, comodato, alienação, estabelecimento de
gravames ou congêneres, sobre imóveis;
VIII - A extinção do CEERJ;
IX - A autorização para a Diretoria Executiva realizar operações financeiras
superiores a 100.000 (cem mil) vezes a unidade fiscal de referência
(UFIR/RJ), ou outro indicador que venha substituí-la ou se tornar a ela
equivalente; e
X - Assuntos de caráter geral, que forem levados ao seu conhecimento pela
ordem do dia, constante do edital de convocação.
Art.11 – A Assembléia Geral reúne-se:
I – Ordinariamente (AGO), na sede do CEERJ, no mês de março, para os
seguintes casos:
a) Aprovar, anualmente, o relatório referente ao exercício social, contendo
parecer do CEEU sobre as ações decorrentes do Plano Estratégico;
b) Aprovar, anualmente ou em menor período, quando necessário o
relatório referente ao exercício social, contendo parecer do Conselho
Fiscal sobre o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do
exercício e as contas do CEERJ;
c) Indicar, dentre seus representantes, uma Comissão Eleitoral, composta
de 5 (cinco) membros, no ano da eleição da nova Comissão Diretora,
que receberá da Secretaria do CEERJ as inscrições e verificará sua
regularidade, conforme o disposto no Art. 17;
d) Eleger e empossar o Conselho Fiscal, conforme § 3º do artigo 12;
e) Deliberar ou acolher formalmente os assuntos que forem levados ao
seu conhecimento.
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II – Ordinariamente (AGO), na sede do CEERJ, trienalmente, no mês de
setembro, para os seguintes casos:
a) Eleger a parcela que couber da Comissão Diretora do CEERJ;
b) Conhecer o Plano Estratégico do CEERJ, aprovado pelo CEEU.
III – Extraordinariamente (AGE), tantas vezes quantas necessárias, na sede
do CEERJ, para deliberar ou tomar conhecimento dos assuntos constantes
da convocação, quando:
a) Solicitado pela Comissão Diretora ou pela Diretoria Executiva do
CEERJ, de acordo com o disposto, respectivamente, no inciso IV do Art.
15 e inciso V do Art. 21;
b) Requerido, no mínimo, por 1/5 (um quinto) dos Associados em
documento endereçado à Diretoria Executiva;
c) Solicitado pela própria Assembléia, reunida ordinariamente; e
d) Para alteração deste Estatuto e para destituição de membros da
Comissão Diretora, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
obedecido o quorum de ¼ (um quarto) dos associados para instalação e
⅔ (dois terços) dos votos concordes dos presentes à Assembleia
especialmente convocada para este fim.
§ 1º - As AG reunir-se-ão mediante prévia convocação, por meio de publicação na
imprensa, feita pela Diretoria Executiva do CEERJ, com no mínimo 15 (quinze)
dias de antecedência.
§ 2º - Consideram-se legalmente instaladas as AG em primeira convocação,
quando presentes metade e mais um de seus associados, e em segunda e
última, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número, observando-se o
contido no § 5º deste artigo.
§ 3º - As AG serão abertas pelo Diretor da Área de Administração, ou outro
Diretor designado pela Diretoria Executiva do CEERJ, que, após verificar a
regularidade da sua convocação, irá declará-la instalada, solicitando, em
seguida, a indicação de um dos Associados presentes para dirigir os
trabalhos, ao qual competirá compor a mesa. Havendo a indicação de mais de
um nome, proceder-se-á à votação.
§ 4º - A mesa dos trabalhos será composta pelo Coordenador da AG indicado, por
um secretário por ele escolhido e pelas pessoas que julgar conveniente, para
prestarem esclarecimentos ou assessorá-lo durante a plenária.
§ 5º - As deliberações da AG são tomadas por maioria simples de voto, exceto:
I - Na reforma total ou parcial deste Estatuto em que será observado o
constante na alínea “d” do Inciso III deste Artigo;
II - Para deliberar sobre a aquisição, alienação, estabelecimento de gravames,
ou congêneres, sobre imóveis, devendo as deliberações serem tomadas
por votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos Associados
presentes.
§ 6º - Nas deliberações das AG, o Coordenador tem apenas voto de qualidade.
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§ 7º - As AG podem ser mantidas em sessão permanente, bastando comunicar a
resolução aos ausentes, com a designação de nova data.
§ 8º - As AG previstas nas alíneas de “b” a “d” do inciso III deste artigo devem ser
realizadas no máximo dentro de 30 (trinta) dias após a entrada do
requerimento no CEERJ.
§ 9º - As matérias de apreciação da AGO poderão, eventualmente, ser
encaminhadas à AGE, em caso de urgência e interesse inadiável do CEERJ.
§ 10 - Ao final dos trabalhos de cada plenária das AG, as atas serão lidas,
discutidas e aprovadas pelos presentes e assinadas pelo Coordenador e pelo
Secretário.
§ 11 - As AG só poderão discutir ou deliberar sobre os assuntos constantes do
edital de convocação, observado o contido no § 12 deste artigo.
§ 12 - As “questões de ordem” podem ser levantadas a qualquer momento pelos
membros da AG quando houver necessidade de mais esclarecimentos
relativos ao desenvolvimento dos trabalhos, ou quando houver contradição
aos textos estatutários ou regimentais, encaminhadas diretamente ao
Coordenador, que as aceitará ou as rejeitará após consulta ao plenário.
§ 13 – Dentre as atribuições da Comissão Eleitoral está incluída a posse no mês
de janeiro, da Diretoria Executiva eleita em outubro pela Comissão Diretora.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL
Art.12 - O Conselho Fiscal (CF) é o órgão do CEERJ encarregado de fiscalizar a
sua gestão econômico-financeira.
§ 1º - O CF é composto de 5 (cinco) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos
integrados a uma IEA.
§ 2º - O mandato dos membros do CF será de 3 (três) anos, permitidas
reeleições, no todo ou individualmente.
§ 3º - O CF é eleito e empossado pela AGO do mês de março.
§ 4º - O Membro efetivo do CF que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas, ou
intercaladas, previstas no Calendário do CEERJ, no período de 2 (dois) anos,
sem justificativa formal, registrado em ata da reunião, será considerado como
tendo renunciado à condição de Membro da CF, sendo substituído por
suplente mais idoso, para complementação de mandato.
Art. 13 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - Aprovar o plano de aplicação do fundo de apoio às ações espíritas;
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II - Emitir parecer sobre o balanço patrimonial, a demonstração do resultado
do exercício e a prestação de contas do CEERJ, referentes ao exercício
social anterior, ou de menor tempo, quando for o caso;
III - Emitir parecer sobre a aquisição, doação, locação, comodato, alienação,
estabelecimento de gravames, ou congêneres, sobre imóveis, para
encaminhamento à AG;
IV - Examinar, quando julgar conveniente, os livros, documentos e outros
papéis, referentes ao movimento financeiro, dando ciência prévia, por
escrito, à Diretoria Executiva do CEERJ, no prazo mínimo de 5 (cinco) dias,
na forma da alínea "b", do inciso II, do artigo 14 deste Estatuto; e
V - Deliberar ou tomar conhecimento de assuntos que forem levados ao seu
conhecimento, relacionados com a sua área de ação.
Art. 14 - O Conselho Fiscal reúne-se:
I – Ordinariamente, nos meses de fevereiro, junho e outubro para:
a) Na reunião de fevereiro, emitir parecer sobre o balanço patrimonial,
demonstração do resultado do exercício anterior e prestação de contas
a serem apresentados na AGO do mês de março.
b) Na reunião de junho, efetuar acompanhamento das contas do CEERJ,
c) Na reunião de outubro, efetuar acompanhamento das contas do
CEERJ, e, nos anos de eleição de parcela da Comissão Diretora, emitir
o parecer sobre a situação patrimonial, demonstração do resultado do
exercício em andamento e prestação de contas até o momento da
reunião, a serem apresentados na Reunião da CD que elege a nova
Diretoria Executiva.
II - Extraordinariamente, tantas vezes quantas necessárias, mediante:
a) Solicitação da Diretoria Executiva, por convocação pessoal feita pela
Diretoria Executiva do CEERJ; e
b) Solicitação escrita pela maioria dos membros efetivos do Conselho
Fiscal, endereçada à Diretoria Executiva do CEERJ.
§ 1º - O Conselho Fiscal escolhe, quando reunido, um de seus membros para
coordenar os trabalhos e outro para secretariar.
§ 2º - As decisões do CF são tomadas por maioria simples de votos, tendo o
Coordenador da reunião voto de qualidade.
§ 3º - O balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e as
contas a serem examinadas, os livros e os documentos que os comprovem,
são postos à disposição do CF, pela Diretoria Executiva do CEERJ, na sede
desta, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data da AGO, para estudo e
emissão de parecer, até a hora da referida Assembléia.
§ 4º - Os pareceres do CF constarão de livro próprio.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DIRETORA
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Art. 15 – A Comissão Diretora é órgão de administração do CEERJ, que tem
como finalidade, zelar pelas diretrizes gerais administrativas do CEERJ, de
acordo com o estabelecido no Plano Estratégico trienal, aprovado pelo CEEU,
competindo-lhe:
I - Compor, juntamente com a Diretoria Executiva, comissões e grupos de
trabalho necessários ao bom andamento da administração do CEERJ;
II - Auxiliar a elaboração e atualização do Plano Estratégico do CEERJ;
III - Compor o Colégio Eleitoral para eleição da Diretoria Executiva a cada 03
(três) anos;
IV - Convocar a AGE, observado o quorum de maioria simples, através da DE.
V - Examinar e deliberar sobre a indicação da Diretoria Executiva para que um
de seus Membros Efetivos possa compor a DE substituindo um Diretor de
Área que tenha renunciado ao Cargo.
Art. 16 – A Comissão Diretora é composta por pessoas físicas, eleitas pela
Assembleia Geral. Mandatos de 06 (seis) anos, com renovação de metade
desse grupo a cada 03 (três) anos;
Parágrafo único – Os Membros Efetivos da Comissão Diretora constituirão 02
(dois) grupos de 18 (dezoito) membros em cada, cujos mandatos de 06 (seis)
anos estarão defasados de 03 (três) anos.
Art. 17 – Para concorrer à escolha de membro da Comissão Diretora, todos os
candidatos deverão preencher os seguintes requisitos:
I - Ser de reconhecida atuação e vivência espíritas;
II - Receber indicação / avaliação efetuada pelo respectivo Conselho Espírita
de Unificação – CEU, em modelo próprio disponibilizado pelo CEERJ ;
III - Estar integrado como associado a uma Instituição Espírita Adesa,
considerando-se que deverá participar da equipe de trabalhadores dessa
IEA há pelo menos 05 (cinco) anos; e
IV - Ser conhecido do Movimento Espírita Estadual, com reconhecida atuação
no campo da unificação.
§ 1° - Todos os que satisfizerem os requisitos estabelecidos, poderão apresentarse como candidatos à CD, cumpridos os prazos de inscrição com uma
antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da AGO, sendo submetidos a
exame realizado por uma Comissão Eleitoral no que concerne ao atendimento
desses requisitos, conforme o previsto na alínea “c” do inciso I do Art. 11;
§ 2° - O resultado desse exame será apresentado à AG;
§ 3° - A condução do processo eleitoral da CD, por ocasião da AGO em que vier a
ocorrer, estará a cargo dessa Comissão Eleitoral.
Art. 18 - A cada 03 (três) anos ocorrerá a renovação de 50% da Comissão
Diretora, com a escolha de novos membros, que substituirão os 18 (dezoito)
que completarem um período de 06 (seis) anos e os Suplentes que completam
o Triênio.
§ 1° - Após o período de 06 (seis) anos para que foram eleitos, mesmo que não
tenham, por solicitação ou situações previstas neste Estatuto, completado o
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período, os Membros Efetivos substituídos serão submetidos a um
afastamento compulsório de 03 (três) anos, quando, então, poderão
novamente apresentar-se como candidatos à CD;
§ 2° - A cada eleição de parcela da Comissão Diretora, os 06 (seis) candidatos
que obtiverem maior número de votos, mas não estiverem entre os 18
(dezoito) mais votados, serão considerados como suplentes para um eventual
processo de substituição de membros;
§ 3º - Os Suplentes da CD constarão, como convidados da convocação para as
reuniões que ocorrerem. Nessa situação, não terão direito a voto nas
deliberações e não terão participação em grupos de trabalho que vierem a ser
instituídos;
§ 4º - Embora incentivado o comparecimento dos Suplentes às reuniões da CD,
não estarão eles sujeitos ao estabelecido nos § 5º e § 6º do Art. 19 deste
Estatuto;
§ 5º - O suplente que vier a ocupar vaga de efetivo terá seu mandato expirado ao
final do período do membro efetivo substituído;
§ 6º - O suplente que substituir membro efetivo por um período inferior a três anos
poderá apresentar-se como candidato a um novo mandato de seis anos por
ocasião da nova eleição, podendo ocorrer uma única vez, após o que ele deve
afastar-se por três anos;
§ 7° - Caso ocorra empate no número de votos para finalizar o grupo de 18
(dezoito) novos membros, o critério de desempate será por maior idade ou por
consenso entre os envolvidos. Nesta ocasião, além de completar o número de
novos membros, será estabelecida a seqüência dos suplentes.
Art. 19 – A Comissão Diretora reúne-se em caráter ordinário na sede do CEERJ,
juntamente com a Diretoria Executiva, nos meses de janeiro, abril, julho e
outubro, para tratar de assuntos do processo administrativo do CEERJ. A
Comissão Diretora reúne-se em caráter ordinário na sede do CEERJ,
juntamente com a Diretoria Executiva, nos meses de janeiro, abril, julho e
outubro, para tratar dos seguintes assuntos:
I - Janeiro: AGO de março; formação de Comissões; e informações da
administração do CEERJ;
II - Abril: Comissão Regional Sul; organização da reunião do CEEU de maio; e
formação de Comissões; e informações das ações do CEERJ;
III - Julho: acompanhamento do Plano Estratégico do CEERJ, calendário do
ano seguinte a ser apresentado na reunião do CEEU de Novembro,
formação de Comissões; e informações das ações do CEERJ;
IV - Outubro: organização da reunião do CEEU de novembro e da participação
do CEERJ no CFN; trienalmente, para eleição da DE para o período de 3
(três) anos que se iniciará em janeiro do ano seguinte - a coordenação
desta eleição estará a cargo de um dos membros da Comissão eleitoral
designado pela AG (Art.11, Inciso I, letra “c”); formação de Comissões; e
informações das ações do CEERJ;
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§ 1º - As reuniões ordinárias dos 36 (trinta e seis) membros da CD serão
realizadas com a presença de maioria simples (metade mais um) em primeira
convocação e com qualquer número, em segunda convocação após trinta
minutos e serão coordenadas por um de seus membros indicado pelos
presentes.
§ 2º - Além da Pauta mínima prevista no caput deste Art. 19, as Reuniões da CD
deverão tratar apenas dos assuntos previstos em suas atribuições, como
estabelecidas no Art. 15 deste Estatuto.
§ 3º - As reuniões dos 36 (trinta e seis) membros da CD serão realizadas com a
presença de maioria simples (metade mais um) em primeira convocação e
com qualquer número, em segunda convocação após trinta minutos e serão
coordenadas por um de seus membros indicado pelos presentes.
§ 4° - Além das reuniões previstas neste Artigo, a CD reunir-se-á com a Diretoria
Executiva quando convocada por esta última, ou por seus próprios membros,
em requerimento assinado por pelo menos 1/5 do total de seus membros (08
membros), para tratar de assuntos administrativos de alta relevância e
urgência.
§ 5º - O Membro efetivo que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas da
CD previstas no Calendário do CEERJ, sem justificativa formal, registrado em
ata da reunião, será considerado como tendo renunciado à condição de
Membro da CD, sendo substituído por um Membro Suplente, aplicando-se os
parágrafos do Art. 18 deste Estatuto.
§ 6º - O Membro Efetivo que faltar a 03 (três) reuniões ordinárias da CD, no
período de 02 (dois) anos, consecutivas ou intercaladas, justificadas ou não,
será considerado como tendo renunciado à condição de Membro da CD,
aplicando-se os Parágrafos do Art. 18 deste Estatuto. Este controle caberá ao
Coordenador da Área de Ações Estratégicas do CEERJ.
§ 7º - Os casos previstos nos parágrafos 5º e 6º acima deverão ser reportados à
AG na primeira oportunidade.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20 – A Diretoria Executiva é o órgão do CEERJ encarregado de dirigir e
administrar a Instituição, desenvolvendo, unificando e fortalecendo o
Movimento Espírita no Estado do Rio de Janeiro, através do CEEU, dos
REUNIR e dos CEU.
§ 1° - A Diretoria Executiva, composta de membros efetivos da CD, é eleita pela
própria CD, em reunião prevista no artigo 19, inciso IV, é composta de 7 (sete)
membros, designados Diretores das Áreas, a saber: Ações Estratégicas;
Administração; Financeira; Comunicação Social Espírita; Educação Espírita;
Relações Externas; e Unificação, sendo empossada no mês de janeiro do ano
seguinte ao de sua eleição, pela Comissão Eleitoral.
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§ 2° - Para o processo de eleição da DE pela Comissão Diretora, em seguida à
composição desta CD a cada 03 (três) anos, a escolha será feita por maioria
simples do número de membros presentes. Na eleição da Diretoria Executiva,
o escrutínio será realizado, em processo decidido pela Comissão Diretora,
com a presença de maioria simples da CD do número de membros presentes.
§ 3° - As Áreas da Diretoria Executiva coordenarão os Serviços sob as suas
respectivas supervisões.
§ 4° - O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 03 (três) anos,
permitida uma única reeleição, no todo ou individualmente.
§ 5° - Quando, por qualquer motivo, houver vacância de cargos na Diretoria
Executiva, esta indicará um substituto, Membro da CD, à decisão da Comissão
Diretora. Os membros da Diretoria Executiva poderão acumular,
provisoriamente, quaisquer encargos da mesma, até a realização da próxima
reunião da Comissão Diretora.
§ 6º - Os Diretores que compõem a Diretoria Executiva gerenciam os Serviços
que comportam um caráter operacional. A Diretoria Executiva, como Órgão,
propriamente dito, desempenha um papel executivo, em conformidade com os
ditames deste Estatuto, seus regimentos internos e das diretrizes emanadas
da Assembleia Geral e do CEEU.
Art. 21 – Compete à Diretoria Executiva:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - dirigir e gerenciar o CEERJ em todos os seus setores e dependências;
III - criar e manter tantas assessorias e atividades quantas necessárias ao
funcionamento do CEERJ e ao desenvolvimento de suas finalidades,
podendo extingui-las quando julgar conveniente;
IV - homologar a designação e/ou conceder licença ou dispensa a
Coordenadores de Serviços, de Assessores, Diretores ou qualquer outro
colaborador do CEERJ, e ainda, homologar sobre a admissão e dispensa
de funcionários, conforme proposta do Diretor da Área em que está
alocado;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, quando for o caso;
VI - autorizar despesas e pagamentos até 100.000 (cem mil) vezes a unidade
fiscal de referência (UFIR/RJ), ou outro indicador, que venha a substituí-lo
ou se tornar a ele equivalente;
VII - manter atualizadas as informações postadas no portal do CEERJ relativas
à atuação de cada Área;
VIII - gerenciar os pedidos de adesão e exclusão de Instituições Espíritas,
ouvidos preliminarmente, neste caso, o CEU respectivo e o CEEU.
IX - propor reforma do Estatuto, consultados os respectivos CEU, para
posterior deliberação final pela Assembléia Geral Extraordinária;
X - conduzir as reuniões do CEEU;
XI - apresentar proposta, opinando sobre aquisição, doação, locação,
comodato, alienação, estabelecimento de gravames e assuntos relativos a
imóveis, encaminhando a matéria preliminarmente ao Conselho Fiscal para
emissão de parecer e à AGE para deliberar.
XII - deliberar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos
imprescindíveis às atividades normais do CEERJ;
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XIII - conceder empréstimo de bem móvel em comodato a seu critério; e
XIV - elaborar e manter atualizado o Regimento Interno do CEERJ e das suas
Áreas e Serviços, bem como do Fundo de Apoio às Ações Espíritas.
Art. 22 – A Diretoria Executiva reúne-se:
I – Em caráter ordinário, mensalmente, em data por ela escolhida, para
apreciar assuntos de interesse do CEERJ e avaliar o andamento das ações
decorrentes das diretrizes emanadas da Assembléia Geral, assim como do
funcionamento dos Serviços que exercem tarefas e conduzem atividades
que visam atingir as metas e objetivos do plano estratégico;
II - A Diretoria Executiva também se reunirá com a Comissão Diretora,
conforme o previsto no Art.19.
III – Extraordinariamente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias.
§ 1° - A Diretoria Executiva reúne-se em sua sede social ou em outros locais, a
seu critério;
§ 2° - As reuniões da Diretoria Executiva são iniciadas, legalmente, com a
presença mínima de 04 (quatro) de seus membros;
§ 3° - A coordenação das reuniões da Diretoria Executiva será em forma de
rodízio entre os Diretores;
§ 4° - Nas reuniões da Diretoria Executiva, os Coordenadores dos Serviços
poderão comparecer por convocação daquela ou por solicitação destes, sem
direito a voto;
§ 5º - O comparecimento de outras pessoas somente ocorre por convite de um
dos membros da Diretoria Executiva, com prévio conhecimento e assentimento
dos demais membros;
§ 6° - O Diretor que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ordinárias e/ou
extraordinárias, sem causa justificada, será considerado como tendo
renunciado a seu cargo, devendo a vacância ser preenchida pela CD em sua
primeira reunião;
§ 7° - A Ata de cada reunião da Diretoria Executiva será redigida por assessor
designado, e será lida, discutida e aprovada na própria reunião ou na seguinte,
quando, então, será assinada pelo seu Coordenador, redator e Diretores
presentes.
Art. 23 – Compete aos membros da Diretoria Executiva:
§ 1° - De forma geral:
I - participar do Movimento Espírita Estadual, zelando pelo ideal da unificação,
pela unidade doutrinária e união fraterna e solidária dos espíritas;
II - empregar todos os seus esforços para que o CEERJ atinja o cumprimento
de sua missão e finalidades;
III - gerenciar a sua Área e os respectivos Serviços, com visão e ação de rede
organizacional, entre as demais Áreas da Diretoria Executiva;
IV - zelar pela comunicação interna entre os diversos setores da Instituição;
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V - agir no desempenho de suas tarefas de forma sistêmica, contribuindo para
o alcance dos objetivos estratégicos da Instituição, primando pelo trabalho
em equipe.
VI - elaborar, coordenar, dirigir e submeter à apreciação da Diretoria
Executiva, os projetos, programas e atividades da sua Área, zelando pela
fidelidade às finalidades do CEERJ, conforme dispositivos deste Estatuto;
VII - dirigir, coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades pertinentes à
sua Área e respectivos Serviços, determinados neste estatuto, ou que
venham a ser criados;
VIII - aprimorar a qualidade das atividades conduzidas, assim como a
qualidade dos produtos e serviços prestados;
IX - colaborar nos projetos, programas e atividades das demais Áreas;
X - elaborar e assinar os expedientes da Instituição pertinentes à sua Área,
juntamente com o Diretor da Área de Administração, quando preciso;
XI - criar, ampliar ou modificar setores e atividades, quando for conveniente ao
bom desenvolvimento das tarefas da sua Área, em conjunto com a
Diretoria Executiva;
XII - participar do Movimento Espírita Nacional, a fim de possibilitar a troca de
informações e de experiências, objetivando o aprimoramento de suas
atividades e atender às necessidades de sua Área;
XIII - prestar contas, mensalmente, ao Diretor da Área Financeira, de todo o
movimento financeiro autorizado e realizado na sua Área;
XIV - apresentar à Diretoria Executiva os nomes das pessoas a serem
indicadas ou destituídas das Coordenações dos Serviços de sua Área;
XV - preparar o relatório anual das atividades e o programa de ação do
próximo exercício da sua Área, para a reunião da Assembléia Geral;
XVI - compor a equipe de elaboração ou atualização do plano estratégico
trienal do CEERJ, juntamente com a CD, para posterior parecer do CEEU e
ser levado ao conhecimento da Assembléia Geral; e
XVII - supervisionar os Serviços adstritos a cada Área da Diretoria Executiva,
que poderão ser conduzidos através de parcerias e/ou delegações a
alguma IEA.
§ 2º - Ao Diretor da Área de Ações Estratégicas:
I - dirigir o Centro de Desenvolvimento e Estudos Estratégico-Prospectivos;
II - dirigir o Núcleo de Pesquisas Espíritas e preservação da memória Espírita;
III - dirigir o Projeto de Elaboração ou Atualização do Plano Estratégico Trienal
do CEERJ;
IV - promover a integração das ações das diversas áreas da Diretoria
Executiva, e desta com a Comissão Diretora, visando o cumprimento do
planejamento estratégico;
V - coordenar o planejamento e controlar as ações de Formação Continuada,
a serem executadas pelas Áreas;
VI - coordenar o planejamento e a elaboração do relatório referente ao
exercício social contendo as ações decorrentes do Plano Estratégico, para
aprovação do CEEU e conhecimento da AGO no ano seguinte;
§ 3º - Ao Diretor da Área de Administração:
I - dirigir o Serviço da gestão corporativa;
II - dirigir o Serviço de suporte técnico, de material e pessoal;
III - dirigir o Serviço de Secretaria;
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IV - representar o CEERJ, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
podendo delegar poderes, bem como, assinar todos os documentos de
caráter oficial, em nome do CEERJ, e, conjuntamente com o Diretor da
Área Financeira, os documentos que representem valores ou que hajam
necessidade de assinatura conjunta, por determinação legal ou deste
Estatuto;
V - organizar a elaboração, responder e assinar, conjuntamente com o
respectivo Diretor, tornando públicos, quando for o caso, documentos
destinados a dar conhecimento das deliberações dos órgãos de
administração e de unificação do CEERJ;
VI - firmar, em nome do CEERJ, devidamente autorizado pela Diretoria
Executiva, AG, CF ou CEEU, conforme cada caso, contratos, distratos e
outros atos e documentos de responsabilidade, ou delegar poderes para tal
fim, devendo as procurações dadas em nome do CEERJ ter validade até a
data do término do seu mandato;
VII - praticar todos os atos necessários à gestão administrativa do CEERJ, ou
de interesse da mesma, que não estejam especificados nas disposições
estatutárias e regimentais, dando ciência à Diretoria Executiva na sua
primeira reunião, após o fato;
VIII - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos
imprescindíveis às atividades normais do CEERJ, ouvida a Diretoria
Executiva;
IX - prestar contas à Diretoria Executiva, mensalmente, de todo o movimento
financeiro autorizado e realizado no CEERJ, suas unidades operacionais
geradoras de renda e órgãos específicos
X - organizar a Biblioteca do CEERJ; e.
XI - coordenar as atividades próprias e internas da Instituição
§ 4° - Ao Diretor da Área Financeira:
I - dirigir o Serviço de Gestão Orçamentária;
II - dirigir o Serviço da Gestão Financeira;
III - dirigir e coordenar o Fundo de Apoio às Ações Espíritas;
IV - dirigir a Editora e Distribuidora do CEERJ;
V - dirigir a Livraria do CEERJ;
VI - dirigir a Livraria Virtual do CEERJ, através de endereço eletrônico
corporativo;
VII - coordenar as unidades operacionais geradoras de renda que forem
criadas;
VIII - assinar, em nome do CEERJ, conjuntamente com o Diretor da Área de
Administração ou, na sua ausência, com o Diretor da Área de Relações
Externas, os documentos que representem valores; e
IX - prestar contas à Diretoria Executiva, mensalmente, de todo o movimento
financeiro autorizado e realizado no CEERJ, suas unidades operacionais
geradoras de renda e órgãos específicos.
§ 5° - Ao Diretor da Área de Comunicação Social Espírita dirigir:
I - o Serviço de Esperanto;
II - o Serviço do Portal;
III - o Serviço da TV;
IV - o Serviço da Rádio;
V - o Serviço do Informativo;
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VI - o Serviço de Filmagens;
VII - o Serviço de Fotografias;
VIII - o Serviço de Artes; e
IX - implementar as atividades de Ações Culturais no Estado do Rio de
Janeiro, integrado com as Áreas de Educação Espírita e Comunicação
Social Espírita.
§ 6° - Ao Diretor da Área de Educação Espírita dirigir:
I - o Serviço de Evangelização da Família;
II - o Serviço de Atividades Mediúnicas;
III - o Serviço de Atividades Doutrinárias;
IV - o Serviço de Assistência e Promoção Social do Movimento Espírita
(SAPSE); e
V - a supervisão e coordenação das atividades próprias e internas da
Instituição, no campo doutrinário e no assistencial: Costurinha EPONINA.
§ 7° - Ao Diretor da Área de Relações Externas:
I - representar ou designar representantes do CEERJ, em eventos não
espíritas, tais como: sessões solenes, cultos ecumênicos, congressos,
concentrações, confraternizações, encontros, simpósios, meios de
comunicação com a sociedade e congêneres, de caráter municipal,
estadual, nacional e internacional, à exceção no caso de assuntos
específicos em que o Diretor da Área envolvida deverá se fazer
representar;
II - dirigir o Serviço de Ações junto à Sociedade;
III - assinar em nome do CEERJ, conjuntamente com o Diretor da Área
Financeira, os documentos que representem valores; e
IV - dirigir o Serviço de Apoio as Ações Doutrinárias fora do movimento espírita
(NEU, SAEP, e congêneres).
§ 8° - Ao Diretor da Área de Unificação:
I - representar o CEERJ junto ao CFN / FEB;
II - representar o CEERJ nos eventos do Movimento Espírita em âmbitos
regional, estadual, nacional e internacional;
III - dirigir o Serviço de Assessoria Administrativo-Financeira às Instituições
Espíritas;
IV - dirigir o Serviço de Assessoria Jurídica às Instituições Espíritas;
V - dirigir o Serviço de Assessoria de Orientação aos Centros Espíritas; e
VI - promover a criação, aproximação e implementação de novas Instituições
Espíritas no Estado do Rio de Janeiro;
VII - gerenciar os pedidos de adesão e a exclusão de Instituições Espíritas,
para apreciação da DE e encaminhar as conclusões ao CEEU, e respectivo
CEU, com decisão final na AG; e
VIII - coordenar as atividades do REUNIR.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO ESPÍRITA DE UNIFICAÇÃO
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Art. 24 – O Conselho Espírita de Unificação (CEU), órgão de Unificação do
CEERJ, é a extensão federativa na região da sua área de atuação,
encarregado de desenvolver as atividades de unificação, administração,
financeira, educação espírita, divulgação, ações estratégicas e relações
externas, com função orientadora, coordenadora, supervisora e representativa
do Movimento Espírita local, tendo suas normas constantes de regulamento
elaborado e aprovado pelo CEEU.
CAPÍTULO X
DAS ÁREAS REUNIR
Art. 25 – O Estado do Rio de Janeiro, para efeitos de Unificação do Movimento
Espírita, é dividido em Áreas geográficas denominadas REUNIR, que
comportam os Conselhos Espíritas de Unificação (CEU) nela situados.
§ 1º – A coordenação das atividades dos REUNIR caberá à Área de Unificação do
CEERJ que, para a sua consecução, poderá se valer de Comissões formadas
por componentes da Comissão Diretora.
§ 2º - Caberá à Diretoria Executiva do CEERJ submeter à aprovação do Conselho
Estadual Espírita de Unificação (CEEU) a organização dessas áreas, por
ocasião de Reunião do CEEU;
§ 3º - Os REUNIR não têm personalidade jurídica e são compostos pelas
representações das respectivas Áreas dos CEU que os compõem;
§ 4º - As atividades dos REUNIR estarão voltadas para necessidades de
unificação da região, envolvendo a participação dos CEU de sua Área;
§ 5º - Os REUNIR não têm estrutura administrativa formal;
§ 6º - O funcionamento dos REUNIR será determinado em Regulamento
aprovado pelo CEEU.
CAPÍTULO XI
DO CONSELHO ESTADUAL ESPÍRITA DE UNIFICAÇÃO - CEEU
Art. 26 - O CEEU é o órgão de unificação, de âmbito Estadual, com função de
opinar e participar da elaboração de políticas, diretrizes, orientações, normas,
que caracterizem o planejamento estratégico do movimento de unificação do
Estado.
Art. 27 - O CEEU terá sua organização e funcionamento estabelecidos em
regulamento próprio, a fim de manter a harmonia do Movimento Espírita
Estadual, garantindo a sua unidade e, em conseqüência, a expansão segura
do Espiritismo.
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CAPÍTULO XII
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS
Art. 28 – Constituem patrimônio do CEERJ:
I - os bens móveis e imóveis, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos
bancários que possua ou venha a possuir;
II - doações e legados; e
III - donativos, mensalidades e congêneres, qualquer renda sem destino
prévio, bem como tudo quanto for por ele adquirido.
Art. 29 – O CEERJ administrará, para a sua manutenção, um Fundo de Apoio às
Ações Espíritas, cuja gestão estará ao encargo da Área Financeira, sendo a
utilização destes recursos definida no plano estratégico trienal, e cujo plano de
aplicação terá a prévia aprovação do Conselho Fiscal.
Art. 30 - Para execução de suas finalidades, o CEERJ poderá criar e desativar
unidades operacionais geradoras de renda; para tanto, poderá manter órgãos
específicos, que se regularão através de regimento interno devidamente
aprovado em ato próprio da Diretoria e posterior participação à Assembléia
Geral.
§ 1° - Tais órgãos, quando criados, serão vinculados à Instituição, podendo, a fim
de atender às legislações pertinentes, virem a ser cadastrados nas entidades
governamentais que forem obrigados, para desenvolvimento das atividades a
que se pretender, como inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica), CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), etc.;
§ 2° - Poderão então celebrar convênios, parcerias e outras formas de acordos
específicos com órgãos governamentais e não governamentais, desde que
tenham prévios projetos elaborados e adredemente aprovados em Diretoria; e
§ 3° - Uma vez acordados tais compromissos institucionais, o novo órgão
obedecerá e manterá escriturações contábil/financeiras específicas, dentro
das normas legais emanadas, com objetivo de prestar conta não só aos
órgãos governamentais fiscalizadores a que estiver obrigado por lei, como
também atentos à conduta espírita de transparência e moralidade.
Art. 31 - O CEERJ aplicará integralmente no país os seus recursos, revertendo
qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros em benefício da
manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e/ou de
seu patrimônio, mantendo escrituração de suas receitas e despesas em livros
revestidos de formalidades regulamentares, capazes de comprovarem sua
exatidão.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 – O CEERJ não participa de questões político-partidárias, e não autoriza a
ninguém que o faça em seu nome, em sua sede ou fora dela.
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Art. 33 - O exercício social do CEERJ abrange o período de 1º de janeiro a 31 de
dezembro de cada ano.
Art. 34 – É vedada a remuneração, mesmo que de forma indireta, dos cargos da
Comissão Diretora, da Diretoria Executiva, dos Serviços, dos Conselhos, e
outros órgãos, como também a distribuição de lucros, bonificações, vantagens,
dividendos, de seu patrimônio ou de suas rendas, a membros da Comissão
Diretora, conselheiros, diretores, dirigentes, assessores, benfeitores,
auxiliares, associados ou colaboradores.
Art. 35 – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais assumidas pelo CEERJ.
Art. 36 – Pela exclusão, saída, abandono, ou outra forma qualquer, da Instituição,
a ninguém é lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer
título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, as condições relacionadas no
artigo 34.
Art. 37 – Nas reuniões do CEERJ ou de quaisquer de seus órgãos, áreas,
serviços e congêneres, de caráter administrativo ou de unificação, não serão
permitidos votos por procuração.
Art. 38 – O CEERJ somente poderá aceitar qualquer auxílio, doação, contribuição,
subvenção, bem como firmar convênios de qualquer natureza ou procedência,
quando estes não impliquem em quaisquer compromissos que desfigurem ou
comprometam o caráter espírita da instituição, ou não prejudiquem o normal
desenvolvimento de suas atividades, a fim de que seja preservada, em
qualquer hipótese, a total independência administrativa do CEERJ.
Art. 39 – O CEERJ não poderá participar de quaisquer conselhos representativos,
quando contrários às finalidades do próprio CEERJ.
Art. 40 – Os Regimentos Internos das Áreas e respectivos Serviços deverão ser
avaliados a cada biênio, podendo ser atualizados, se necessário, dando
ciência por ocasião das AGO dos anos ímpares.
Art. 41 – O CEERJ só poderá ser extinto por sentença judicial irrecorrível, ou
mediante decisão da AGE, convocada especialmente para esse fim, com a
presença mínima de ¾ (três quartos) dos associados.
§ 1º - Quando se tratar de decisão da AGE, a extinção não se efetivará, desde
que assim o entendam, no mínimo, 02 (duas) Instituições Espíritas Adesas
presentes.
§ 2º - No caso de dissolução do CEERJ, todo o seu patrimônio será revertido em
benefício da Federação Espírita Brasileira (FEB), Casa Mater do Espiritismo
no Brasil, ou para outra associação que esta, porventura, indicar, desde que
inscrita nos Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional de Assistência Social.
Art. 42 – No caso de alteração e/ou modificação do CEERJ, com repercussão na
sua pessoa jurídica, a AGE, convocada especialmente para esse fim,
observará o disposto na alínea “d”, do inciso III do art. 11.
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Art. 43 – Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria
Executiva, ad referendum da Assembleia Geral.
Art. 44 – O presente Estatuto do CEERJ decorre do processo de união do
Movimento Espírita do Estado do Rio de Janeiro, onde se efetivou a união
entre os Órgãos de Unificação em nível Estadual – União das Sociedades
Espíritas do Estado do Rio de Janeiro (USEERJ) e a Federação Espírita do
Estado do Rio de Janeiro (FEERJ).
Art. 45 – O presente Estatuto, que corresponde a uma alteração no Estatuto
aprovado na Assembleia Geral de 26 de março de 2006, que alterou o
Estatuto aprovado em 26 de outubro de 2003, que alterou o Estatuto aprovado
em 31 de agosto de 1986, em atendimento aos dispositivos da Lei nº. 10.406,
de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), ao entrar em vigor, e
sofrerá, automaticamente, avaliação pela Assembleia Geral a cada 10 (dez)
anos. Nessas ocasiões, a AG verificará a adequabilidade de reformas
estatutárias e deliberará a respeito.
Art. 46 – Para aplicação dos artigos 11, inciso II, alínea “a” e 20, § 1º, os
mandatos das atuais Comissão Diretora e Diretoria Executiva estender-se-ão,
respectivamente, até setembro de 2012 e janeiro de 2013, quando será
empossada a Diretoria eleita pela CD em outubro de 2012.
Art. 47 – O presente Estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, somente
quanto à generalidade, sendo inalteráveis, sob pena de nulidade, o presente
artigo e as disposições relativas à natureza espírita do CEERJ, sua orientação
espírita, não vitaliciedade e não remuneração dos cargos e funções, e
destinação de seu patrimônio.
─ FIM ─
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Estatuto do CEERJ - Conselho Espírita do Estado do Rio de Janeiro