ANEXO AO CONTRATO BTN
DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
VALENCIANO
Referência da Campanha:
BTCC@15001
Validade da Proposta:
15 de março de 2015
Termo do Contrato:
12 (doze) meses a partir da data de início de fornecimento
CONDIÇÕES ECONÓMICAS DO PLANO CASA CONECT@
4% DESCONTO
sobre a Potência e a Energia Ativa
durante 12 meses
Condiçõesde
de Pagamento
Condições
Pagamento
Prazo de Pagamento
Faturação
30 dias
Mensal
Observações
Observações
1 – A campanha é válida para CLIENTE Doméstico que esteja a ser fornecido em Baixa Tensão Normal (BTN), com
Potências compreendidas entre os 3,45 e os 20,70 kVA.
2 – O desconto incide sobre os preços da Potência e da Energia Ativa (consulte a tabela no verso do presente anexo),
desde a data de entrada em fornecimento, durante 12 (doze) meses.
3 – A campanha pressupõe a obrigatoriedade de Débito Direto em Conta.
4 – A informação contida neste documento não dispensa a leitura atenta das condições gerais e particulares do
Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica.
IBERDROLA,
Carla Costa
Diretora Comercial
IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL UNIPESSOAL, LDA.
Sede Social: Avenida da Liberdade, n.º 180A – 6.º, 1250-146 Lisboa; Correspondência: Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa.
NIPC: 502124083; Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção; Capital Social: 2.000.000,00€.
Contactos: 808 50 20 50 (dias úteis, das 9h às 20h, custo de chamada local), [email protected], www.iberdrola.pt.
TERMOS DA FATURA
Potência (kVA)
3,45
4,60
5,75
6,90
10,35
13,80
17,25
20,70
Preço da Potência
(EUR/Dia)
(EUR/dia)
0,1499
0,1949
0,2396
0,2844
0,4186
0,5528
0,6870
0,8212
Preço da Energia
Ativa
(EUR/kWh)
0,1524
0,1538
Termos da Fatura = Preço Base com desconto de 4% sobre o Preço da Potência e Preço da Energia Ativa.
DECOMPOSIÇÃO DO PREÇO BASE
3,45
4,60
5,75
6,90
10,35
13,80
17,25
20,70
Preço
Tarifa
Iberdrola
0,0327
0,0385
0,0439
0,0494
0,0658
0,0822
0,0986
0,1150
Acessos
ERSE2015
0,1234
0,1645
0,2057
0,2468
0,3702
0,4936
0,6170
0,7404
Potência (kVA)
Preço da
Potência
(EUR/dia)
(EUR/Dia)
Preço da
Energia
Ativa
(EUR/kWh)
Tarifa
Preço
Iberdrola
0,0666
Acessos
ERSE2015
0,0681
0,0921
Preço Base = Preço IBERDROLA + Acessos ERSE (Tarifas de Acesso às Redes definidas pela ERSE para o Mercado Livre). Ao Preço Base acrescem impostos, taxas e encargos, desde que legalmente exigidos.
Todos os termos definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a serem alterados, serão imputados ao CLIENTE refletindo-se no preço final. O Preço IBERDROLA poderá ser
atualizado a 1 de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IPC em Portugal. IPC: valor acumulado real, do período de novembro a novembro do ano anterior à aplicação da variação do Índice de
Preços no Consumidor (IPC), publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
ROTULAGEM DE ENERGIA ELÉTRICA
A informação abaixo apresenta o mix da produção total da energia comercializada pela IBERDROLA e as respetivas emissões para o ano de 2013.
Eólica 53%
Hídrica 13%
2%
4%
6%
2% 2% 0%
Cogeração fóssil 12%
Outras renováveis 6%
Carvão 6%
Cogeração renovável 4%
Residuos sólidos urbanos 2%
6%
12%
Gás natural 2%
Nuclear 2%
13%
53%
Outros 0%
Geotermia
Diesel
Fuelóleo
SGPOR 0154
FE CO2 (g/kWh) = Emissões específicas de CO2.
RRAA ( g/kWh) = Emissões específicas de RRAA (Resíduos Radioativos Associados à produção de energia elétrica).
IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL UNIPESSOAL, LDA.
Sede Social: Avenida da Liberdade, n.º 180A – 6.º, 1250-146 Lisboa; Correspondência: Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa.
NIPC: 502124083; Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção; Capital Social: 2.000.000,00€.
Contactos: 808 50 20 50 (dias úteis, das 9h às 20h, custo de chamada local), [email protected], www.iberdrola.pt.
FE CO2 (g/kWh)
RRAA ( g/kWh)
124,9
10,3
CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO BTN DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA
AGENTE COMERCIAL
1.
CLIENTE
NOME/EMPRESA
NIF/NIPC
CAE
1
NECESSIDADES ESPECIAIS
2
PRIORITÁRIO
2
PESSOA DE CONTACTO
EMAIL
TELEFONE 1
TELEFONE 2
FAX
(1) Preenchimento obrigatório se o cliente for Empresa
(2) Será necessário preencher o formulário associado a clientes com necessidades especiais/prioritários
MORADA DO PONTO DE FORNECIMENTO
TIPO DE VIA
NOME DA VIA
Nº DE PORTA
PISO
LADO/ HABITAÇÃO
MORADA DE CORRESPONDÊNCIA
TIPO DE VIA
LOCALIDADE
IGUAL À MORADA DO PONTO DE FORNECIMENTO
NOME DA VIA
Nº DE PORTA
2.
CÓDIGO POSTAL
PISO
LADO/ HABITAÇÃO
CÓDIGO POSTAL
LOCALIDADE
DADOS DO PONTO DE FORNECIMENTO
CPE (CÓDIGO PONTO DE ENTREGA)
P T
0
0 0
POTÊNCIA CONTRATADA (KVA)
2
3
DATA PRETENDIDA PARA INÍCIO DE FORNECIMENTO
TARIFA SOCIAL (PREENCHER NISS)
4
5
6
TIPO DE INSTALAÇÃO
CICLO
FASES DE RECEPÇÃO
DOMÉSTICO
DIÁRIO
MONOFÁSICO
PROVISÓRIO
SEMANAL
TRIFÁSICO
6
1,15
5,75
17,25
2,30
6,90
20,70
3,45
10,35
27,60
4,60
13,80
34,50
41,40
(3) Data meramente indicativa. A entrada em fornecimento com a Iberdrola verificar-se-á quando estiverem reunidas as condições indispensáveis à activação do fornecimento
(4) Preenchimento obrigatório do Numero de Identificação da Segurança Social para cliente Pessoa Singular que tem ou pretende ter Tarifa Social
(5) Preenchimento obrigatório se cliente Doméstico ou CPE Provisório ou de Obras
(6) Preenchimento apenas se Entrada Directa
3.
CONDIÇÕES ECONÓMICAS
Os preços unitários de fornecimento de energia eléctrica e do acesso às redes, bem como as promoções, descontos ou complementos aplicados, encontramse indicados no Anexo com a Referência:
4.
B T C C @ 1 5 0 0 1
VALIDADE DA PROPOSTA
A validade da proposta encontra-se definida no Anexo às presentes Condições Particulares, com a referência indicada no ponto anterior.
5.
TERMO DO CONTRATO
O termo do Contrato é definido no Anexo ao Contrato, com a referência indicada no ponto 3. O Contrato pode renovar-se nos termos estabelecidos nas Condições Gerais.
6.
FACTURAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A periodicidade de facturação e as condições de pagamento estão definidas no Anexo às presentes Condições Particulares, com a referência indicada no ponto 3.
FACTURAÇÃO ELECTRÓNICA
EMAIL
DOMICILIAÇÃO BANCÁRIA
IBAN
Documentos a juntar em caso de Domiciliação Bancária

Autorização de Débito Directo SEPA

Comprovativo do IBAN
7.
URGÊNCIAS ELECTRICAS
O CLIENTE declara que pretende aderir ao Serviço de Urgências Eléctricas previsto nas Condições Gerais.
8.
ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES
O CLIENTE declara ter recebido, conhecer e aceitar as Condições Gerais (SGPOR-0073-5) e o Anexo com a referência indicada em 3.
Como prova de conformidade, o CLIENTE assina o presente contrato composto pelas presentes Condições Particulares, Condições Gerais e Anexo. Em caso de discrepância entre as Condições Gerais e as
Condições Particulares, prevalecerão estas sobre aquelas.
IBERDROLA
CLIENTE
___________________________
YAGO R. GARCÍA GASALLA
DIRECTOR DE VENDAS
ASS.: _________________________________________________________________
BI N.º: ________________________________________________________________
Os dados recolhidos são processados automaticamente e são da responsabilidade da IBERDROLA. Destinam-se à gestão comercial e administrativa de contratos de fornecimento de energia eléctrica e de gás, prestação de
serviços, prospecção em geral, marketing directo relacionado com os serviços de energia e à verificação da qualidade da venda. Para efeitos de gestão, poderão ser transmitidos a prestadores de serviços à IBERDROLA.
Caso não esteja de acordo com a comunicação e utilização dos dados recolhidos para fins de prospecção geral ou marketing, assinale com uma cruz.
SGPOR-0073-5
Assinado em __________________, a______ de ________________________ de 20_____
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO BTN DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA
2 DURAÇÃO DO CONTRATO, ENTRADA EM VIGOR E
INÍCIO DE FORNECIMENTO
2.1O Contrato entra em vigor e produz os seus efeitos na data
da sua assinatura, sem prejuízo do fornecimento ocorrer em
data posterior, i.e., na data em que o ponto de fornecimento
reunir as condições legais e regulamentares de acesso ao
fornecimento de energia eléctrica.
2.2A duração do Contrato abrange o período compreendido
desde a data da sua assinatura até início de fornecimento, e o
período do fornecimento definido nas Condições Particulares ou
no Anexo, caso exista.
2.3O termo do presente Contrato encontra-se definido nas
Condições Particulares ou no Anexo, caso exista. O Contrato
poderá renovar-se por 12 (doze) meses, salvo se alguma das
partes o denunciar por escrito com uma antecedência não
inferior a 30 (trinta) dias sobre o termo do prazo ou de qualquer
uma das suas renovações.
2.4Para efeitos do número anterior, com uma antecedência não
inferior a 15 (quinze) dias sobre o início do prazo de 30 (trinta)
dias acima referido, a IBERDROLA reserva-se no direito de
informar o CLIENTE das eventuais novas condições que
vigorarão durante a renovação do Contrato, entendendo-se as
mesmas aceites em caso de inexistência de denúncia na forma
e prazos estabelecidos. Caso não sejam apresentadas novas
condições, manter-se-ão para o período da renovação as
condições contratadas no Contrato inicial ou da última
renovação, conforme o caso, sem prejuízo da existência de
campanhas promocionais, válidas apenas para a duração
definida nas mesmas.
2.5Sem prejuízo do referido no número anterior, as novas
condições ficarão sujeitas a posterior confirmação por parte da
IBERDROLA, dos volumes e preços de energia apresentados,
pelo que a renovação do Contrato nos presentes termos fica
condicionada a tal confirmação, considerando-se a mesma
efectuada caso a IBERDROLA não se pronuncie até ao final do
prazo para denúncia do Contrato.
qualquer obrigação que a legislação e/ou os respectivos
regulamentos em vigor imponham ao CLIENTE como utilizador
do serviço, em especial a manipulação de aparelhos e o uso da
energia eléctrica fornecida para outros fins que não os
estabelecidos no presente Contrato;
c) Por iniciativa de qualquer das Partes, no caso de existir uma
impossibilidade por parte da IBERDROLA de fornecer energia
eléctrica ao CLIENTE, por causas que não lhe são imputáveis,
por período superior a 30 (trinta) dias;
d) Por iniciativa da IBERDROLA, por falta de prestação,
reconstituição, actualização ou reforço de caução, quando
exigida, ou perante a declaração de insolvência ou
apresentação de Processo Especial de Revitalização pelo
CLIENTE;
e) Por iniciativa do CLIENTE, de acordo com o disposto no
regime dos contratos celebrados à distância, ao domicílio e
equiparados, quando se trate de um CLIENTE doméstico,
desde que a cessação ocorra até 14 (catorze) dias contados da
data da assinatura do Contrato, ou desde a sua recepção, no
caso de contratação à distância nomeadamente por meio
telefónico ou telemáticos, mediante comunicação expressa e
fidedigna à IBERDROLA da sua intenção;
f) Por iniciativa da IBERDROLA, no caso de impedimento do
início do fornecimento de energia eléctrica por facto imputável
ao CLIENTE que se prolongue por um período superior a 30
(trinta) dias após entrada em vigor do Contrato;
g) Por iniciativa da IBERDROLA, em caso de comunicação por
parte do operador de rede de distribuição, de fraude ou
manipulação indevida por parte do CLIENTE dos equipamentos
de medição ou de quaisquer outras irregularidades que afectem
a medição do consumo de energia eléctrica da instalação;
h) Por livre denúncia, a todo o tempo, por iniciativa de qualquer
das partes.
i) Nos termos previstos na Cláusula 4ª.
3.2 Apenas para CLIENTE não doméstico, a cessação do
Contrato com algum dos fundamentos constantes nas alíneas
b), d), f) e g) confere à IBERDROLA o direito a uma
compensação equivalente ao valor mensal da potência
contratada multiplicado pelo número de meses remanescentes
até termo do contrato, considerando-se para cálculo da
compensação o valor da potência contratada à data da
cessação.
3.3 Apenas para CLIENTE não doméstico, a cessação do
contrato por uma das partes com o fundamento constante na
alínea h) da Clausula 3ª confere à outra parte o direito a uma
compensação equivalente ao valor mensal da potência
contratada multiplicado pelo número de meses remanescentes
até termo do contrato, considerando-se para cálculo da
compensação o valor da potência contratada à data da
cessação.
3.4A cessação do Contrato nos termos da presente Cláusula
por qualquer das Partes, considera-se efectuada por meio de
envio de comunicação escrita registada, com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para
produção de efeitos, (com excepção da alínea e)), sem prejuízo
da sua activação ser posterior por acção do operador de rede
de distribuição, caso em que o Contrato manter-se-á válido até
esse momento.
3.5A cobrança judicial e/ou extrajudicial de dívidas decorrentes
do incumprimento contratual imputável ao CLIENTE, importa
para este o pagamento de todos os custos e encargos, incluindo
honorários de advogado, de agente de execução ou outros
decorrentes da cobrança.
4 PREÇO
4.1O preço a pagar pelo fornecimento de energia eléctrica é o
constante nas Condições Particulares ou no Anexo, caso exista,
e tem como referência:
a) A legislação do sector da energia;
b) O actual perfil de consumo de cliente aprovado pela
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
c) O custo das tarifas reguladas nas suas componentes de
distribuiçao, transporte e uso global do sistema, incluindo
perdas e/ou qualquer outro termo definido pela ERSE ou pela
legislação
aplicável
a consumidores fornecidos por
comercializadores livres;
d) Custo de aquisição da energia elétrica fornecida pela
IBERDROLA ao CLIENTE;
e) Outros custos, encargos, taxas ou impostos aplicáveis,
desde que legalmente exigidos;
f) A actualização com base no Índice de Preços no
Consumidor do ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional
de Estatística.
4.2A IBERDROLA poderá livremente introduzir alterações no
preço a pagar pelo CLIENTE, reflectindo-se essas alterações de
forma automática no preço contratado, no caso de alteração dos
termos definidos nas alíneas a), b), c), e) e f) do número anterior
durante a vigência do Contrato, sem que tal possa ser
considerado uma alteração às condiçoes contratuais acordadas
pelas partes.
4.3A IBERDROLA poderá exepcionalmente actualizar o preço a
pagar pelo CLIENTE no caso de alteração dos custos de
aquisição de energia eléctrica e modificação do perfil de
consumo especificado pelo CLIENTE nas Condições
Particulares, através de comunicação escrita ao CLIENTE com
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data da
alteração.
4.4O CLIENTE poderá livremente rescindir o Contrato caso não
concorde com as alterações do preço nos termos no número
anterior, devendo para o efeito manifestar por escrito a sua
intenção no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da
3 CESSAÇÃO DO CONTRATO
3.1Sem prejuízo das causas previstas na legislação em vigor, o comunicação.
presente Contrato poderá cessar os seus efeitos antes do seu 5 CAUÇÃO
termo de vigência:
5.1A IBERDROLA pode exigir ao CLIENTE a prestação de uma
a) Por acordo das partes, a qualquer momento;
caução a seu favor, para garantir o cumprimento das obrigações
b) Por iniciativa da IBERDROLA, por incumprimento de decorrentes do presente Contrato.
qualquer obrigação emergente do presente Contrato, entre as 5.2No caso de instalação eventual, a celebração do Contrato
quais, mas não exclusivamente, a falta de pagamento ou de está condicionada à prestação de caução de valor definido no
pagamento atempado, assim como o incumprimento de contrato.
5.3No caso do CLIENTE doméstico, a IBERDROLA só tem
direito de exigir a prestação de caução nas situações de
restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção
decorrente de incumprimento contratual imputável ao CLIENTE.
5.4Nas situações previstas no número anterior, o CLIENTE
pode ainda obstar à prestação da caução se, regularizada a
dívida, optar pela transferência bancária como forma de
pagamento das suas obrigações contratuais.
5.5Quando prestada a caução ao abrigo do disposto no 5.3, se
o CLIENTE vier posteriormente a optar pela transferência
bancária como forma de pagamento, a caução será devolvida.
5.6O valor mínimo da caução corresponderá à facturação de um
período de consumo de 90 (noventa) dias, calculada com base
no histórico de consumo do CLIENTE.
5.7A caução será accionada pela IBERDROLA para satisfação
do seu crédito, durante a vigência do Contrato ou após a sua
denúncia, caso subsistam dívidas por regularizar. Caso
contrário, a caução será restituída no prazo máximo de 60
(sessenta) dias após verificação de boa cobrança do preço
devido pelo fornecimento até final do Contrato.
5.8Durante a vigência do Contrato, a IBERDROLA pode exigir a
reconstituição da caução ou o seu reforço em prazo não inferior
a 10 (dez) dias úteis.
5.9As cauções prestadas em numerário ou em cheque serão
actualizadas de acordo com o Índice de Preços no Consumidor,
previamente à sua utilização ou restituição.
6 ACESSO À REDE
6.1A celebração do presente Contrato pressupõe que o
CLIENTE expressamente autorize a IBERDROLA para que
esta, em sua representação, promova junto do operador da rede
de distribuição todas as acções necessárias à activação,
alteração e demais acções relacionadas com a gestão do ponto
de fornecimento, bem como proceda à consulta das suas
características técnicas.
6.2A IBERDROLA, com o objectivo de levar a cabo o
fornecimento de energia ora contratado e dando cumprimento
às obrigações legais e regulamentares, nomeadamente as
constantes no RRC e no RQS, transmitirá ao operador da rede
de distribuição, todos os dados do CLIENTE necessários aos
fins mencionados no número anterior, incluindo os dados
referentes a CLIENTE prioritário ou com necessidades
especiais. Por seu lado, o CLIENTE expressamente autoriza a
transmissão de tais dados, nos termos e para os efeitos ora
consignados, aceitando também a sua incorporação no registo
do ponto de entrega, obrigando-se ainda a fornecer todos os
documentos necessários à realização do registo junto do
referido operador.
7 LEITURAS, CONSUMO, FACTURAÇÃO E PAGAMENTO
7.1A IBERDROLA facturará com base nas quantidades
apuradas pelo operador de rede de distribuição.
7.2Sem prejuízo do referido no número anterior, no caso de não
existirem leituras, a IBERDROLA reserva-se no direito de
facturar com base em estimativas de consumo de acordo com o
Guia de Medição Leitura e Disponibilização de Dados. Do
mesmo modo, no caso de alteração do titular do Contrato, a
IBERDROLA utilizará critérios de proporcionalidade para aferir a
facturação afecta a cada um dos intervenientes.
7.3 Os acertos subsequentes à facturação que tenha tido por
base a estimativa de consumo, utilizarão para o efeito os dados
disponibilizados pelo ORD e serão repercutidos na facturação
subsequente que seja emitida a partir da leitura dos
equipamentos de medição dos pontos de fornecimento.
7.4 A IBERDROLA não será responsável pela inobservância do
disposto no número anterior caso não seja possível, por facto
imputável ao CLIENTE, obter os dados de consumo recolhidos
a partir da leitura directa dos contadores.
7.5A periodicidade da facturação será a indicada nas Condições
Particulares, sendo fixada como data-valor da facturação a data
de emissão da factura. As facturas detalharão os consumos e
os preços contratados, assim como outros parâmetros
associados à facturação.
7.6No caso de acertos de facturação, o prazo limite de
pagamento da fatura será de 10 (dez) dias úteis, após
comunicação ao CLIENTE.
7.7A comunicação das leituras pode ser efectuada pelo
CLIENTE através dos meios disponibilizados pelo operador da
rede de distribuição (nº telefone 800507507). Sem prejuízo do
número anterior, sempre que o CLIENTE comunique uma
leitura, a IBERDROLA reserva-se no direito de emitir a
correspondente factura.
7.8Se por facto imputável ao CLIENTE, enquanto utilizador das
instalações onde se encontra o equipamento de medição, não
tiver sido possível efectuar a leitura do consumo de energia, a
IBERDROLA reserva-se no direito de solicitar uma leitura
extraordinária ficando a cargo do CLIENTE o pagamento deste
serviço, nos termos estabelecidos no RRC.
7.9As facturas serão remetidas para a morada de
correspondência indicada pelo CLIENTE e constante nas
Condições Particulares.
7.10 O prazo de pagamento pelo fornecimento de energia
eléctrica é o constante nas Condições Particulares ou no Anexo,
caso exista.
7.11 Para efeitos do disposto da presente Cláusula, considerase data de pagamento aquela em que se verifica a boa
cobrança, isto é, quando o valor da factura é creditado na conta
bancária da IBERDROLA.
7.12 Os atrasos de pagamento de qualquer factura ficam
sujeitos à cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor
calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da factura,
e serão debitados em factura subsequente.
7.13 O CLIENTE e o Titular do Pagamento constituem-se
devedores solidários dos montantes facturados no âmbito do
presente Contrato.
7.14 O CLIENTE poderá ter acesso à factura electrónica,
desde que expressamente o solicite e desde que disponível no
produto contratado. Ao aderir à factura electrónica, o CLIENTE
passará a dispor a factura exclusivamente em formato
electrónico.
SGPOR-0073-5
1 OBJECTO DO CONTRATO
1.1O objecto do presente Contrato é o fornecimento de energia
eléctrica pela IBERDROLA ao ponto de fornecimento de que é
titular o CLIENTE, para sua utilização na morada indicada nas
Condições Particulares, assim como o fornecimento de serviços
adicionais.
1.2Qualquer alteração dos elementos constantes do Contrato
relativos ao CLIENTE deverá ser comunicada à IBERDROLA
com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data
pretendida para a alteração, devendo ainda o CLIENTE
apresentar comprovativo da mesma, quando tal lhe for
solicitado.
1.3Constitui parte integrante do presente Contrato as Condições
Gerais, as Condições Particulares e o Anexo, caso exista.
1.4O presente Contrato é pessoal, no sentido de que o
CLIENTE deverá ser o efectivo utilizador da energia eléctrica
fornecida, não podendo utilizá-la para usos distintos daquele
para o qual foi contratada, nem cedê-la, aliená-la ou colocá-la à
disposição de terceiros.
1.5O CLIENTE não poderá ceder, transferir ou transmitir total ou
parcialmente a sua posição contratual, seja a que título for, sem
prévio e expresso consentimento da IBERDROLA e sempre que
as facturas referentes a fornecimentos anteriores se encontrem
liquidadas.
1.6Aceite a transmissão pela IBERDROLA, esta promoverá a
regularização da situação junto do operador da rede de
distribuição, ficando porém a sua eficácia condicionada à
efectiva transmissão da posição contratual junto deste.
1.7No caso de CLIENTE não doméstico, a obrigação de
fornecimento não existe quando não se encontre regularizado o
pagamento das dívidas vencidas provenientes de contratos de
fornecimento celebrados entre a IBERDROLA e o mesmo
CLIENTE, independentemente da instalação em causa, salvo se
essas dívidas tenham sido contestadas junto dos tribunais ou de
entidades com competências para a resolução extrajudicial de
conflitos.
1.8O presente Contrato rege-se pelo disposto nas presentes
Condições Gerais, sem prejuízo das disposições legais e
regulamentares aplicáveis, nomeadamente pelo disposto no
Regulamento de Relações Comerciais (RRC) e no Regulamento
da Qualidade de Serviço (RQS), e daquilo que for
especialmente convencionado pelas Partes.
1.9O presente Contrato contém o total acordo e compromisso
entre as Partes em relação ao objecto do mesmo, revogando e
substituindo qualquer convenção, comunicação ou negociação
anterior, escrita ou verbal.
1.10 A IBERDROLA reserva-se no direito de modificar o
conteúdo de qualquer cláusula das presentes Condições Gerais
e/ou das Condições Particulares, incluindo o Preço a cobrar
pela energia eléctrica e/ou pela prestação dos serviços
fornecidos pela IBERDROLA.
1.11 As
modificações
contratuais
são
previamente
comunicadas por escrito ao CLIENTE e consideram-se aceites
se no prazo de 20 (vinte) dias após a data da comunicação de
alteração não houver resolução do Contrato pelo CLIENTE.
1.12 Caso qualquer das Cláusulas do presente Contrato venha
a ser declarada nula, inválida ou ineficaz por qualquer tribunal
ou entidade competente, ter-se-á a mesma por não escrita, não
sendo as restantes disposições do Contrato afectadas de modo
algum pela nulidade, invalidade ou ineficácia de tal cláusula,
salvo quando se demonstre que o Contrato não teria sido
concluido sem a mesma.
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO BTN DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA
14.3 Os dados pessoais poderão ser utilizados para
prospecção geral e marketing directo, podendo ainda ser
comunicados a terceiros para este efeito, caso o CLIENTE
expressamente o autorize, nos termos previstos nas Condições
Particulares.
14.4 O CLIENTE autoriza, para efeitos de evidenciação dos
acordos estabelecidos e das informações que lhes respeitam, o
registo gravado das respectivas conversações telefónicas
realizadas entre as Partes, bem como a sua manutenção, pelos
prazos legais de conservação aplicáveis. A IBERDROLA
compromete-se a salvaguardar a segurança de tais gravações.
14.5 O CLIENTE pode exercer em qualquer momento os seus
direitos de acesso, rectificação, oposição à utilização e
cancelamento dos dados pessoais, bastando para o efeito
comunicar a sua intenção por escrito para o Apartado 12011,
8 INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO
EC Picoas, 1061-001 Lisboa, juntando cópia de documento de
8.1O não pagamento da factura dentro do prazo de vencimento, identificação pessoal.
confere à IBERDROLA o direito a requerer junto do operador de
rede de distribuição a interrupção do fornecimento de energia 15 REGISTO DE CLIENTES COM NECESSIDADES
ESPECIAIS/PRIORITÁRIO
eléctrica, facto este que deverá ser comunicado por escrito ao
CLIENTE com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias 15.1 Para efeitos do disposto no RQS, a IBERDROLA
relativamente à data a partir da qual irá ocorrer a interrupção.
promoverá o registo do CLIENTE enquanto CLIENTE com
8.2A interrupção do fornecimento de energia eléctrica por facto necessidades especiais ou CLIENTE prioritário, mediante
imputável ao CLIENTE, não suspende a facturação da potência solicitação deste para o efeito, e desde que o pedido de registo
contratada nem de quaisquer outros custos e encargos a seja acompanhado de documentos autênticos ou autenticados
suportar pelo CLIENTE a que a IBERDROLA esteja obrigada que comprovem tal qualidade.
por Lei ou Regulamento.
16 PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E RECLAMAÇÕES
8.3Caso a IBERDROLA pretenda exercer o direito de
interromper o fornecimento, esta não está obrigada à sua 16.1 A IBERDROLA coloca à disposição do CLIENTE a
reposição sem que o CLIENTE tenha efectuado o pagamento possibilidade de apresentar reclamações ou efectuar pedidos de
dos montantes em dívida, incluindo juros de mora e todas as informação, ambos de natureza exclusivamente comercial, para
despesas resultantes da interrupção e reposição do o Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa, através do
número de Apoio ao CLIENTE 808502050 ou do endereço
fornecimento, sujeitos a verificação de boa cobrança.
electrónico [email protected].
9 QUALIDADE DO FORNECIMENTO
16.2 Os pedidos de informação apresentados por escrito são
9.1O fornecimento de energia eléctrica observará os padrões de respondidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
qualidade de serviço definidos no RQS e no RRC.
16.3 As reclamações são respondidas no prazo máximo de 30
9.2Eventuais compensações atribuídas pelo operador de rede (trinta) dias de calendário, contados da data da sua recepção.
de distribuição que resultem do incumprimento dos padrões de No caso de decorrido o prazo sem que a IBERDROLA tenha
qualidade de serviço, serão nos termos do RQS pagas ao respondido, o CLIENTE não terá direito a qualquer
CLIENTE através do crédito do respectivo valor em factura de compensação.
fornecimento subsequente.
17 RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
10 EQUIPAMENTOS DE MEDIDA
17.1 Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais e, por
10.1 O CLIENTE permitirá ao operador da rede de distribuição opção do CLIENTE, a entidades com competência na resolução
o livre acesso às instalações de medida para realização de extrajudicial de conflitos, o CLIENTE e a IBERDROLA
tarefas de instalação, leitura, inspecção, manutenção, controle e entendem que a via negocial é a forma preferencial para
verificação, assim como facilitará o acesso aos dados de resolução das divergências ou litígios de qualquer natureza,
consumo.
decorrentes da interpretação ou execução das disposições
10.2 O equipamento de medição será explorado em legais ou contratuais aplicáveis às suas relações, incluindo o
conformidade com o que
estiver estabelecido na incumprimento das obrigações das Partes.
regulamentação aplicável e, especificamente, no Guia de
18 SERVIÇO DE URGÊNCIAS ELÉCTRICAS (SUE)
Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
18.1 Acesso ao Serviço
11 CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
18.1.1 O SUE está disponível para o CLIENTE Doméstico ou
11.1 A IBERDROLA poderá livremente ceder, subrogar ou condomínio de habitação (sem limite de potência contratada) e
transferir por qualquer forma, total ou parcialmente, a qualquer para o CLIENTE Não Doméstico (com o limite de potência
sociedade por si participada, os direitos e obrigações contratada ≤ 20,7 kVA), que possua um Contrato de
decorrentes do presente Contrato bastando para tal que o Fornecimento de Energia Eléctrica em vigor com a IBERDROLA
comunique em tempo útil ao CLIENTE, o qual desde já e de Generación – Energia e Serviços Portugal, Unipessoal Lda.
forma expressa o consente.
18.1.2 O CLIENTE terá à sua disposição o Serviço de Urgências
Eléctricas 24 horas por dia, durante a vigência do Contrato de
12 CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA E DOMICÍLIO
Fornecimento de Energia Eléctrica.
CONVENCIONADO
18.1.3 Sempre que o CLIENTE necessite de recorrer ao SUE,
12.1 Salvo disposição em contrário, ambas as Partes acordam deverá contactar a IBERDROLA, através do número de Apoio
que todas as questões relacionadas com o desenvolvimento do ao CLIENTE 808502050.
Contrato, assim como a contratação de outros produtos e 18.1.4 O SUE disponibiliza assistência técnica prestada num
serviços que a IBERDROLA possa oferecer ao CLIENTE,
período até 3 (três) horas a partir da recepção do contacto do
poderão ser realizados por via telefónica ou telemática, CLIENTE, perante uma urgência eléctrica no domicílio do
mediante a utilização de um sistema de chaves de identificação
CLIENTE (local este identificado no campo “Morada de
e de segurança disponibilizados pela IBERDROLA. O CLIENTE Fornecimento” do Contrato de fornecimento de energia
expressamente consente, mediante as chaves e/ou códigos
eléctrica), que provoque a ausência de energia, alheia ao
disponibilizados pela IBERDROLA, nos termos definidos para a Operador de Rede de Distribuição, com o limite anual do custo
sua utilização.
total das reparações previsto no Anexo, considerando-se a data
12.2 As comunicações e notificações efectuadas para os de subscrição do serviço, o início do ano de cobertura.
endereços de correspondência e demais contactos (email e fax) 18.1.5 Quando a reparação exceder o limite anual, o custo
constantes das Condições Particulares ou Anexo, caso exista,
adicional será cobrado ao CLIENTE pelo instalador autorizado,
consideram-se regular e validamente efectuadas para todos os mediante prévia apresentação e aceitação por escrito do
efeitos legais.
orçamento.
13 ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
18.1.6 O SUE e as actividades que nele encerra, não substitui a
13.1 As Partes comprometem-se a manter confidencial a articulação que o CLIENTE deverá manter com o Operador de
informação trocada no âmbito do presente Contrato, pelo que Rede de Distribuição, no âmbito das intervenções ao nível da
não poderá ser divulgada a terceiros sem a prévia autorização qualidade do serviço no fornecimento de energia eléctrica.
18.2 Validade do SUE
por escrito da outra Parte, excepto:
a) Quando a divulgação da informação se destina a uma 18.2.1 O SUE é valido desde a sua subscrição e terá a duração
empresa pertencente ao Grupo de qualquer das Partes, ficando do Contrato de fornecimento de energia eléctrica celebrado com
esta igualmente sujeita ao acordo de confidencialidade, não a IBERDROLA para a morada de fornecimento do CLIENTE,
representando por isso a divulgação e utilização de tal incluindo as suas renovações, estabelecendo-se o seguinte
período de carência:
informação nestas condições violação do presente acordo;
b) Quando a divulgação da informação resultar de solicitação a) Para contratos de fornecimento de energia eléctrica em que
de qualquer instituição de promoção e tutela dos direitos dos à data de subscrição do SUE o fornecimento já se tenha
iniciado: 30 (trinta) dias desde a data de subscrição do Serviço
consumidores;
de Urgências Eléctricas;
c) Quando tal informação seja do domínio público;
d) Quando a divulgação da informação resultar do cumprimento b) Para contratos de fornecimento de energia eléctrica em que
à data de subscrição do SUE o fornecimento não se tenha
de obrigações legais ou regulamentares.
iniciado: 30 (trinta) dias desde o início efectivo do fornecimento.
14 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
18.2.2 Qualquer das Partes pode, a todo o tempo, cessar
14.1 O CLIENTE declara, nos termos previstos nas Condições livremente a prestação do SUE, mediante comunicação escrita
Particulares, estar de acordo com a incorporação dos dados à parte contrária com um pré-aviso de 60 (sessenta) dias, sem
pessoais facultados num ficheiro automatizado, cuja titularidade que resulte qualquer direito a indemnização à contraparte.
e responsabilidade pertencem à IBERDROLA, que tomará as 18.2.3 A cessação do Contrato de Fornecimento de Energia
medidas oportunas para garantir a sua segurança e Eléctrica determina a imediata cessação do SUE, nos termos
confidencialidade, ficando desde já a IBERDROLA autorizada a estabelecidos para aquela.
proceder ao tratamento dos dados pessoais do CLIENTE nos 18.3 Preço e Pagamento
termos previstos no presente Contrato.
18.3.1 O preço pela prestação do SUE, encontra-se definido no
14.2 Os dados pessoais relativos ao CLIENTE e recolhidos no Anexo ao presente Contrato de Fornecimento de Energia
âmbito do presente Contrato, destinam-se à gestão comercial e Eléctrica e poderá ser actualizado com base no Índice de
administrativa dos Contratos de fornecimento de energia Preços no Consumidor do ano anterior, publicado pelo Instituto
eléctrica e da prestação de serviços afins e à verificação da Nacional de Estatística.
qualidade na venda.
18.3.2 Os serviços prestados ao abrigo da subscrição do SUE
serão especificados e cobrados na factura de energia, na forma
e com a periodicidade previstas nas condições gerais do
Contrato.
18.4 Descrição específica do SUE
18.4.1 O SUE é um serviço adicional prestado pela IBERDROLA
com vista à resolução de uma urgência eléctrica, o qual inclui:
a) Assistência técnica prestada num período até 3 (três) horas
a partir da recepção do contacto do CLIENTE, a uma urgência
eléctrica no seu domicílio que provoque a ausência de energia.
b) O envio de técnico autorizado pela IBERDROLA ao domicílio
do CLIENTE a fim de efectuar a reparação. O custo da
deslocação do técnico, da reparação e dos materiais utilizados,
estão incluídos no serviço até ao limite anual previsto no Anexo.
c) Por urgência eléctrica entende-se um acontecimento
imprevisto e repentino na infra-estrutura eléctrica integrada no
domícilio do CLIENTE ou no condomínio de habitação, que
provoque a ausência de energia eléctrica na morada de
fornecimento ou nas instalações ou nalguma das suas
dependências, excluindo garagens, anexos, piscinas e
iluminação exterior.
d) Quando o CLIENTE é um condomínio de habitação, o
serviço apenas garante as partes comuns e a rede própria do
condomínio, excluindo-se a infra-estrutura eléctrica integrada na
habitação de cada um dos condóminos;
e) Quando o CLIENTE é um utilizador final, excluir-se-á a infraestrutura eléctrica integrada no condomínio de habitação.
f) As normas de instalação e de segurança a observar nas
instalações eléctricas de utilização em baixa tensão encontramse definidas nas Regras Técnicas das Instalações Eléctricas em
Baixa Tensão, anexas à Portaria n.º 949-A/2006.
18.4.2 Quando na reparação da avaria for necessária a
substituição de peças, tais como fichas eléctricas, interruptores
ou outros dispositivos, estas substituem-se por modelos
standard de acordo com a decisão do instalador, salvo se o
CLIENTE providenciar a seu custo a escolha das peças. Não se
garante a correcção estética, de acordo com a decoração da
casa, das peças usadas na reparação.
18.4.3 As reparações efectuadas no âmbito do SUE têm a
garantia de 2 (dois) anos para material e para mão-de-obra.
18.5 Exclusões
18.5.1 Fica excluído do âmbito do SUE:
18.5.2 As instalações não incluídas no conceito de CLIENTE
Doméstico ou de Condomínio de Habitação (sem limite de
potência contratada) e de CLIENTE Não Doméstico (com o
limite de potência contratada ≤ 20,7 kVA);
a) A reparação de electrodomésticos, aparelhos electrónicos,
computadores, aparelhos de ar condicionado, frigoríficos,
bombas, aquecedores, motores, ventiladores, geradores,
painéis solares, antenas, elevadores e qualquer maquinaria ou
aparelho eléctrico integrado ou não nas instalações do
CLIENTE;
b) A reparação ou substituição de equipamentos destinados à
iluminação, como candeeiros, lâmpadas ou tubos fluorescentes;
c) A reparação de equipamentos propriedade do operador de
rede de distribuição;
d) A reparação de falhas eléctricas que ocorrerem fora da infraestrutura
eléctrica
do
CLIENTE,
conforme
descrito
anteriormente;
e) Danos indirectos causados pela falta total ou parcial de
fornecimento de energia eléctrica;
f) Os danos causados intencionalmente pelo CLIENTE ou com
a sua conivência;
g) As situações nas quais não se tenha encontrado qualquer
avaria;
h) As situações nas quais a avaria não reúna os requisitos que
a qualificam como urgência eléctrica;
i) Os serviços que o CLIENTE tenha executado ou contratado
por sua conta, excepto se tiverem sido autorizados previamente
pela IBERDROLA;
j) A reparação de instalações que não cumpram as normas
legais e regulamentares vigentes na altura da sua realização;
k) Os serviços em instalações industriais e, em geral, que não
correspondam à morada de fornecimento constante no Contrato
de Fornecimento de Energia Eléctrica;
l) Aqueles onde a reparação de urgência exceder o limite
estabelecido no Anexo, excepto o disposto no parágrafo
seguinte.
18.5.3 Quando a reparação exceder o limite referido no Anexo, o
custo adicional será cobrado ao CLIENTE pelo instalador
autorizado, mediante prévia apresentação e aceitação do
orçamento.
18.5.4 A IBERDROLA responsabiliza-se unicamente pela
correcta execução dos trabalhos objecto do presente Contrato.
Em particular não se responsabiliza por:
a) Danos pessoais ou materiais resultantes do uso ou
conservação indevidos dos equipamentos eléctricos;
b) Danos causados a qualquer equipamento ou ao seu normal
funcionamento, excepto se forem da responsabilidade da
própria IBERDROLA;
c) Danos causados a terceiros por incidentes cobertos;
d) Danos causados por circunstâncias imprevistas ou de força
maior;
18.5.5 A IBERDROLA não se responsabiliza por atrasos ou
impedimentos na execução de serviços em caso de greve,
motim, graves alterações meteorológicos e noutros casos de
força maior.
18.6 Serão facturados ao CLIENTE todos os custos que se
venham a verificar, no caso do serviço solicitado pelo CLIENTE
não estar coberto no âmbito do presente Contrato, ou se se
incluir no âmbito de alguma das exclusões acima mencionadas.
ATENDIMENTO COMERCIAL
808 50 20 50
(dias úteis, das 9h às 20h, custo de chamada local)
SGPOR-0073-5
7.15 O CLIENTE obriga-se a comunicar à IBERDROLA a
alteração do endereço de correio electrónico e a manter a sua
caixa de correio disponível.
7.16 A IBERDROLA poderá a todo o momento suspender ou
cessar o acesso à factura electrónica, nomeadamente nos
casos de impossibilidade de entrega da mesma através do
endereço electrónico indicado pelo CLIENTE, assim como
solicitar a confirmação de qualquer dado fornecido por este.
7.17 O CLIENTE poderá a qualquer momento cancelar a
adesão à factura electrónica, através do envio de comunicação
escrita para o Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa, ou
do número de Apoio ao CLIENTE 808 50 20 50, ou ainda num
ponto de atendimento IBERDROLA, passando a receber a
factura em suporte de papel, na morada de correspondência.
Download

anexo ao contrato btn de fornecimento de energia elétrica