SENADO FEDERAL
COMISSÃO MISTA ESPECIAL
MUDANÇAS CLIMÁTICAS
MUDANÇAS CLIMÁTICAS:
OS DESMATAMENTOS NO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL E ASPECTOS LEGAIS
ASSOCIADOS
Alexandre Lima Raslan
Promotor de Justiça
[email protected]
Assembléia Legislativa
Julho - 2007
O CENÁRIO NATURAL
Bacias hidrográficas
Paraguai: Total......................................................600.000Km2
Brasil.....................................................363.445Km2
Mato Grosso do Sul..............................188.991Km2
...............................52% da área total brasileira
Restante: Mato Grosso, Paraguai e Bolívia
Paraná:
Total.................................................1.237.000Km2
Brasil...................................................891.000Km2
Mato Grosso do Sul............................170.000Km2
............................19,32% da área total brasileira
Restante: Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Paraná e São Paulo
O DESMATAMENTO
Anos 2003/2005 (720 dias úteis)*
Bacias hidrográficas
Paraguai: Total de autorizações...................................1.784
Média de autorizações por dia útil...................2,47
Total de hectares.............................................329.554,37 hectares
Média de hectares por dia útil..........................457,1
Paraná: Total de autorizações.......................................1.650
Média de autorizações por dia útil...................1,51
Total de hectares.............................................228.086,58hectares
Média de hectares por dia útil..........................316,79
* Atualmente está sendo realizado trabalho de inclusão do ano de 2006
A PERSPECTIVA
Mantendo-se esse ritmo de desmatamento,
é provável que a cobertura vegetal nativa:
Na bacia do rio Paraguai: seja extinta em 45 anos
Na bacia do rio Paraná: seja extinta
O QUE A LEI EXIGE
Propriedades rurais
Área de reserva legal (art. 16 da Lei n. 4771/65):
1. No mínimo 20%: em cada matrícula, devidamente averbada na margem
da matrícula.
2. Critérios: plano de bacia hidrográfica, plano diretor municipal,
zoneamento ecológico-econômico, outras categorias de zoneamento
ambiental e a proximidades com outra reserva legal, área de preservação
permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida
3. Compensação da reserva legal: aquisição de outra área equivalente
em importância ecológica e extensão, desde que no mesmo ecossistema e
na mesma bacia hidrográfica. Excepcionalmente, poderá haver
compensação em bacia hidrográfica diversa, mas sempre no território do
mesmo Estado.
4. Superior Tribunal de Justiça: quem desmatou a reserva legal ou
adquiriu propriedade sem reserva legal integra tem obrigação de recompor.
O QUE A LEI EXIGE
Propriedades rurais
Área de preservação permanente (art. 2º da Lei n. 4771/65):
1. Distância: mínima de 30 metros e máxima de 500 metros para cursos
d’água, a depender da largura do rio ou córrego. Das nascentes,
reservatórios artificiais, topos de morro, também há restrições para uso e
ocupação.
2. Critérios: descrição legal do art. 2º é o suficiente para caracterizar como
área de preservação permanente. Porém, o art. 3º permite que ato do
Poder Público possa definir outras áreas como de preservação
permanente.
3. Compensação da área de preservação permanente: não há
possibilidade.
4. Superior Tribunal de Justiça: a área de preservação permanente não
pode ser utilizada ou ocupada, nem mesmo como pastagem. Há exceção
quando se tratar de casos de utilidade pública ou interesse social.
O QUE A LEI EXIGE
Empresas industriais
(art. 20 da Lei n. 4.771/65)
As empresas que consumam grande quantidade de matéria-prima
florestal são obrigadas a assegurar o plantio de novas áreas
próprias ou de terceiros cuja produção e exploração racional seja
equivalente ao consumido para o abastecimento da indústria.
O não cumprimento enseja multa de 10% do valor comercial da
matéria-prima florestal nativa consumida.
O QUE A LEI EXIGE
Siderúrgicas, Empresas de transporte e outras
(art. 21 da Lei n. 4.771/65)
A utilização de carvão vegetal, lenha ou matéria-prima florestal
obriga o empreendedor a manter floresta própria ou formar por
intermédio de empreendimentos que participe florestas para suprir
se consumo.
Prazo: a autoridade competente fixará para cada empresa o prazo
para o atendimento dessa obrigação, sendo de no mínimo 05 e no
máximo 10 anos.
Conclusão: toda siderúrgica com mais de 10 anos não pode utilizar
carvão vegetal, mas somente floresta plantada.
CONCLUSÃO
ÁREAS DE RESERVA LEGAL
Situação atual: as áreas de reserva legal não existem ou não estão
regularizadas na grande maioria das propriedades.
Causa: desmatamento indiscriminado como forma de proporcionar a
expansão da agricultura e pecuária.
Responsáveis: proprietários, instituições financeiras e a política da
Administração Estadual.
Perspectiva: dificuldade de adesão voluntária dos proprietários à
regularização, empenho insuficiente da Poder Estatal nessa tarefa (não é
prioridade, ao mesmo tempo em que autoriza mais desmatamento)
CONCLUSÃO
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Situação atual: as áreas de preservação permanente degradas (erosão
etc.), provocando assoreamento (ex. rio Taquari). Ocupadas com
edificações irregulares (pesqueiros etc.). Inadequado acesso de animais
para dessedentação.
Causa: desmatamento e ocupação indiscriminada como forma de
proporcionar a expansão da agricultura, pecuária e das atividades de lazer.
Responsáveis: proprietários, instituições financeiras e a política da
Administração Estadual.
Perspectiva: dificuldade de adesão voluntária dos proprietários à
desocupação, empenho insuficiente da Poder Estatal nessa tarefa (falta
fiscalização adequada).
CONCLUSÃO
INDUSTRIAS, SIDERÚRGICAS ETC.
Situação atual: generalizando, grande parte da matéria-prima ainda é de floresta
nativa, não há controle da reposição florestal ou da existência de floresta plantada
para cada uma das industrias.
Causa: desmatamento indiscriminado como forma de proporcionar a expansão da
agricultura e pecuária, aproveitando-se a madeira para a transformação em carvão.
Responsáveis: proprietários, instituições financeiras e a política da Administração
Estadual, sobretudo por não providenciar a exata e permanente fiscalização dos
empreendimentos dessa natureza que licencia. Ainda, ressalte-se que grande parte
do carvão produzido neste Estado oriundo de floresta nativa abastece industrias de
Minas Gerais etc.
Perspectiva: dificuldade de adesão voluntária das indústrias e empenho insuficiente
da Poder Estatal nessa tarefa (falta fiscalização adequada e uma ação pró-ativa),
uma vez que o Estado pode passar a exigir.
CONCLUSÃO
DESMATAMENTO X MUDANÇAS CLIMÁTICAS
A 1ª geração de problemas ecológicos: afetam os elementos
constitutivos do ambiente (fauna, flora, ar, solo, água).
Aqui se afetam indivíduos ou grupos. Isso já é uma realidade.
A 2ª geração de problemas ecológicos: relacionam-se com os
efeitos que transcendem os elementos constitutivos (1ª geração) e
com a implicação dos mesmos (camada de ozônio, efeito estufa,
mudanças climáticas, introdução de espécies exóticas, epidemias.
Aqui se afetam gerações. Isso também já é uma realidade.
A 3ª geração de problemas: é iminente e não serão mais
ecológicos, mas vitais.
UMA PROPOSTA DE SOLUÇÃO
Considerar o meio ambiente como
componente do desenvolvimento
e não como um oponente.
Planejar com antecedência.
Cumprir as leis.
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