Código de conduta da BP
O nosso Código
É aquilo em que acreditamos
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Código de conduta da BP
Índice
Introdução
5 De que trata o nosso Código
7 O nosso Código baseia-se em quatro alicerces
9 Tolerância zero à retaliação
10 O papel da função de ética e conformidade
Secção 1: Operar com segurança,
11 Proteger a saúde, a segurança e o ambiente
responsabilidade e fiabilidade
Secção 2: Os nossos
13 Tratamento justo e digno, e proporcionar a todos igualdade de
colaboradores
oportunidades
14 Criar um ambiente de trabalho respeitável e sem assédio
15 Proteger a privacidade e a confidencialidade
Secção 3: Os nossos parceiros
17 Receber e oferecer presentes e entretenimento de forma
comerciais
adequada
20 Prevenir conflitos de interesses
22 Cumprimento das leis da concorrência e antitrust
24 Cumprimento das restrições comerciais, do controlo das exportações
e da lei anti-boicote
26 Prevenir o branqueamento de capitais
27 Trabalhar com fornecedores
Secção 4: Os Governos e as
29 Eliminar o suborno e a corrupção
comunidades com as quais
31 Lidar com os Governos
trabalhamos
32 Envolvimento com as comunidades e respeitar os seus direitos e
dignidade
32 Comunicação com investidores, analistas e meios de comunicação
33 A nossa atitude na actividade política
Secção 5: Os Activos da
35 Informações, registos, relatórios e contabilidade rigorosos e
empresa e integridade financeira
completos
37 Protecção dos activos da BP
39 Respeito pela propriedade intelectual e informações protegidas
40 Evitar informações privilegiadas
42 Utilização dos nossos sistemas de forma responsável e com
segurança
Anexo
44 Hiperligações para mais informações sobre tópicos específicos
Índice de códigos
46
2
Código de conduta da BP
Dizemos a verdade.
Fazemos o que é correcto.
“Para sermos uma empresa de confiança, ano após
ano, temos de desenvolver a nossa actividade com
base num conjunto de padrões elevados e
consistentes, e aplicá-los em tudo o que fazemos e
dizemos, todos os dias, onde quer que estejamos”
3
Código de conduta da BP
Bem-vindo ao nosso Código de Conduta. Este manual define as regras básicas que todos devemos
seguir na BP e explica como os nossos valores devem orientar todas as nossas decisões. O Código
disponibiliza informações sobre onde encontrar normas mais detalhadas e linhas de orientação para
aspectos em particular. Por outras palavras, ajuda-nos a fazer o que é correcto quando nos deparamos
com decisões difíceis. Este princípio reforça a confiança e tem um efeito positivo sobre aqueles com
quem interagimos.
As leis variam de país para país, e devemos cumpri-las sempre, porém, na qualidade de uma empresa
global, não devemos ficar por aqui. Para sermos uma empresa de confiança, ano após ano, temos de
desenvolver a nossa actividade com base num conjunto de padrões elevados e consistentes , e aplicá los em tudo o que fazemos e dizemos, todos os dias, onde quer que estejamos a trabalhar.
Todos nós na BP, sem excepção, estamos obrigados a cumprir e a fazer valer o nosso Código de
Conduta – e não podemos esquecer que o incumprimento pode representar um risco para nós mesmos
e para a BP.
Se alguma vez suspeitar de que o nosso Código não está a ser cumprido, ou simplesmente tem
dúvidas em relação a qualquer situação, é fundamental que se pronuncie, e se informe ou partilhe a
sua preocupação imediatamente. Neste documento, encontrará pormenores sobre as diferentes formas
de o fazer, incluindo a nossa linha de apoio confidencial OpenTalk.
A nossa reputação e o nosso sucesso futuro dependem de assumirmos uma responsabilidade pessoal
pela implementação efectiva do Código. Juntos, podemos mostrar ao mundo que a BP é uma empresa
que se baseia em valores sólidos – uma empresa da qual nos orgulhamos de fazer parte.
Dizemos a verdade. Fazemos o que é correcto.
Bob Dudley,
Director Executivo do Grupo
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Código de conduta da BP
De que trata o nosso Código
O nosso Código disponibiliza-nos as linhas de orientação e o apoio de que necessitamos para
realizarmos as nossas funções de forma ética e cumprirmos a lei. Estas duas vertentes são
fundamentais para o nosso sucesso.
O nosso Código representa o nosso compromisso em fazer o que é correcto, incluindo respeitar os
direitos dos outros. Ao pertencer à BP, aceita defender este compromisso. Se não o fizer, poderá estar
a colocar-se a si mesmo, aos seus colegas e à BP em risco. Simplificando, o desrespeito por este
Código é considerado um comportamento impróprio, que pode resultar em acção disciplinar e mesmo
em despedimento.
Não é possível deixar de cumprir nenhuma parte do nosso Código sem aprovação prévia, o que
demonstra o nosso compromisso absoluto para com ele. Isto será coordenado pelo responsável pela
ética e conformidade do grupo, que obterá aprovações e garantirá que se realizam todos os relatórios
adequados e declarações . Incluem-se as exigidas por lei. As renúncias só serão concedidas em
circunstâncias excepcionais.
Quem tem de cumprir o nosso Código?
A resposta é simples: todos. A resposta mais complexa é: todos os empregados e responsáveis de
todas as entidades detidas a 100% pela BP, e em joint ventures (JV) na medida do possível e do
razoável considerando o nível de participação da BP. Nas situações em que a BP não tem um controlo
absoluto sobre uma JV, envidaremos todos os esforços ao nosso alcance para garantirmos que as JV e
os respectivos parceiros seguem os mesmos princípios.
Além disso, procuraremos colaborar com terceiros que operem ao abrigo de princípios idênticos aos
deste Código. Inclui-se assumir um compromisso contratual quando for exequível para cumprimento da
legislação aplicável e trabalhar em conformidade com o nosso Código. Esperamos que todos os
nossos empreiteiros e respectivos empregados tenham um comportamento de acordo com o nosso
Código e sigam os seus princípios. Consideraremos a possibilidade de cessar contratos nos casos em
que acharmos que eles não cumprem as nossas normas ou as respectivas obrigações contratuais.
Se tiver responsabilidade de supervisão de terceiros…
Ao abrigo do nosso Código, você tem responsabilidades adicionais:
• Ser um modelo exemplar na liderança da ética.
•
Ser um modelo exemplar na liderança da segurança e criar o ambiente certo para que as pessoas
se sintam confortáveis a abraçarem o nosso valor de segurança.
•
•
Apoiar as actividades de ética e conformidade na BP.
Garantir que os elementos da sua equipa compreendem os requisitos do nosso Código e os
requisitos legais locais, e que dispõem dos recursos para os cumprirem.
•
Responsabilizar os elementos da sua equipa no que concerne ao comportamento ético e ao
cumprimento do nosso Código e dos requisitos legais.
•
•
•
Aplicar o nosso Código de forma cons istente.
Garantir que os controlos de conformidade adequados são implementados na sua organização.
Incentivar os nossos colaboradores a colocarem dúvidas e a levantar preocupações relacionadas
com ética do seguinte modo:
- Incentivando-os a falarem abertamente..
- Lidar com as preocupações quando estas são levantadas.
- Garantindo que ninguém que fale abertamente sofra qualquer tipo de retaliação.
Cumprir a lei, estabelecer o padrão
Considerando que a BP actua em mais de 80 países, o nosso Código não pode abranger todas as
diferentes leis, regulamentações aplicáveis e outras exigências legais. É importante que se familiarize
com todas as normas aplicáveis no seu local de trabalho.
O mais importante é o cumprimento dos requisitos legais. Nos casos em que houver uma diferença
entre um requisito legal e o nosso Código, aplique sempre o princípio mais exigente . Em caso de
qualquer dúvida em relação a isto, contacte a sua chefia directa, o departamento de recursos humanos,
o departamento jurídico ou o departamento de ética e conformidade.
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Código de conduta da BP
As actividades comerciais da BP estão sujeitas a um ambiente altamente regulamentado – que por
vezes interage com outros negócios da BP. É fundamental que todas as nossas actividades comerciais
e quaisquer actividades empresariais associadas se realizem no âmbito da estrutura de controlo e
conformidade comercial. As Directrizes Comerciais Globais baseiam-se no nosso Código nesta área.
Definem as normas de comportamento e integridade aplicáveis a todos aqueles que se envolvem em
actividades do âmbito comercial da BP. Se precisar de ajuda nesta matéria, contacte o departamento
de ética e conformidade.
Acima de tudo, não se esqueça de que o nosso Código é apenas um ponto de partida. Não tem
capacidade para abordar todas as situações e não substitui o bom julgamento nem a adopção do
comportamento adequado.
Obter as informações de que necessita…
Para o orientar na direcção de informações mais pormenorizadas sobre os vários tópicos, existem
recursos adicionais ao longo do Código – assinalados com o símbolo.
O Anexo também disponibiliza hiperligações para documentos/websites específicos.
…e as respostas às suas dúvidas
Para,ficar com uma ideia sobre o modo como o nosso Código, funciona na prática, encontrará
perguntas e respostas em todas as secções conforme se ilustra aqui.
O nosso Código não altera os termos e condições do seu contrato de trabalho. Discrimina aquilo que se
espera de todos os colaboradores da BP e ajuda-nos a sermos responsáveis e respeitadores.
No presente documento, palavras ou expressões como “BP”, “nossa empresa” e “empresa”, são
utilizadas geralmente para designar o grupo de empresas BP.
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Código de conduta da BP
O nosso Código baseia-se em quatro alicerces
1 O que fazemos
Distribuímos energia por todo o mundo. Localizamos, desenvolvemos e produzimos fontes de energia
essenciais. Transformamos essas fontes em produtos que as pessoas em todo o mundo precisam .
O mundo precisa de energia e esta necessidade está em crescimento. Esta energia encontra -se em
diversas formas. É, e será sempre, essencial para as pessoas e para o progresso em qualquer parte do
mundo.
Esperamos atingir elevados padrões de desempenho no que fazemos. Esforçamo-nos por ser líderes
em segurança na nossa indústria, um operador de nível mundial, uma empresa responsável e uma
excelente entidade empregadora. Nós somos a BP.
2 O nosso lema
Preocupamo-nos profundamente com o modo como distribuímos a nossa energia por todo o m undo.
Acima de tudo, estão a segurança e excelência das nossas operações. É fundamental para o nosso
sucesso.
A nossa abordagem baseia-se no respeito em sermos consistentes e termos a coragem para fazermos
aquilo que é correcto. Acreditamos que o sucesso é fruto da energia dos nossos colaboradores.
Estamos determinados em aprender e em sermos os melhores naquilo que fazemos. Dependemos do
desenvolvimento e da implementação da melhor tecnologia, bem como do estabelecimento de relações
duradoiras.
Assumimos o compromisso de fazermos a diferença ao distribuirmos a energia de que o mundo precisa
hoje, e no mundo em mudança de amanhã. Trabalhamos em equipa. Nós somos a BP.
3 O que valorizamos
Segurança
A segurança é um bom negócio. Tudo o que fazemos depende da segurança dos nossos
colaboradores e das comunidades em que nos integramos. Preocupamo -nos com a gestão segura do
ambiente. Assumimos o compromisso de distribuir energia em segurança em todo o mundo.
Respeito
Respeitamos o mundo onde desenvolvemos as nossas operações. Tudo começa no cumprimento das
leis e dos regulamentos. Actuamos com base nos mais elevados padrões de ética e actuamos de
maneira a merecermos a confiança dos outros. Dependemos do bom relacionamento entre todos e do
respeito mútuo bem como daqueles com quem trabalhamos. Valorizamos a diversidade de pessoas e
pensamentos. Preocupamo-nos com as consequências das nossas decisões (grandes ou pequenas)
para aqueles que nos rodeiam.
Excelência
Actuamos numa área de negócio perigosa e assumimos o compromisso para com a excelência através
de uma gestão sistemática e disciplinada das nossas operações. Cumprimos e defendemos as regras e
as normas que estabelecemos para a nossa empresa. Assumimos o compromisso em obter resultados
de qualidade e estamos ávidos por aprender e melhorar. Se algo não está bem, corrigimo-lo.
Coragem
Aquilo que fazemos raramente é fácil. Alcançar os melhores resultados exige frequentemente coragem
para enfrentar a dificuldade, para falar e defender as nossas convicções. Esforçamo-nos sempre por
fazer aquilo que é correcto. Exploramos novas maneiras de pensa r e não receamos pedir ajuda. Somos
honestos com nós próprios e procuramos o feedback de terceiros. Pretendemos deixar um legado
duradoiro, não obstante as prioridades efémeras do nosso mundo.
Uma equipa
Independentemente da capacidade individual, juntos conseguimos atingir m elhores resultados.
Colocamos a equipa à frente do nosso sucesso pessoal e comprometemo-nos a reforçar as
competências. Confiamos uns nos outros de forma a cumprirmos as nossas obrigações.
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Código de conduta da BP
4 Fazer ouvir a nossa voz
Todos partilhamos a responsabilidade de falarmos abertamente sempre que tivermos alguma dúvida
sobre o nosso Código ou suspeitarmos que possa ter sido violado.
Aquilo que fazemos raramente é fácil. Temos de ter coragem para falar abertamente e esforçarmo-nos
por fazer sempre o que é correcto. Isso significa que deve pedir ajuda sempre que tiver uma dúvida
sobre o nosso Código ou achar que este não está a ser cumprido.
Caso tome conhecimento de alguma violação ou potencial violação ao nosso Código ou a outros
requisitos legais, deverá comunicar o caso imediatamente – quer se relacione consigo, com o seu
chefe, ou com qualquer outra pessoa. A nossa Norma de Relato de Fraude e Comportamento
Inadequado disponibiliza mais informações sobre a relato de incidentes – para conhecer a hiperligação,
consulte o Anexo. Comunique problemas urgentes como se fossem riscos para a segurança, para obter
a resposta mais rápida.
Assumimos o compromisso de observar de forma consistente todas as potenciais violações ou dúvidas
que sejam apresentadas, e de lidarmos com as mesmas com justiça e responsabilidade. Para impedir
que qualquer problema ou preocupação se transforme numa crise, procure aconselhamento ou apoio
logo que possível. Pode optar entre:
Abordar o assunto com a sua chefia directa – geralmente, é a melhor opção.
Abordar o assunto com o seu responsável pela ética e conformidade (ECL).
Contactar o departamento jurídico, de recursos humanos ou de ética e conformidade
Contactar a linha OpenTalk caso não se sinta à vontade para co ntactar qualquer uma das pessoas
supracitadas.
A linha OpenTalk disponibiliza um meio confidencial de obter resposta às suas dúvidas e responde às
suas preocupações relacionadas com ética, conformidade ou quaisquer requisitos do nosso Código. A
linha de apoio, operada por uma empresa independente, está disponível a qualquer hora do dia ou da
noite, todos os dias da semana. A linha de apoio OpenTalk tem capacidade para receber chamadas em
mais de 75 idiomas.
Quando contactar a linha OpenTalk, o que pode fazer sob anonimato na maioria das jurisdições, o
operador ouvirá a sua preocupação ou dúvida, fará perguntas de esclarecimento, se necessário, e
depois elaborará um relatório resumido do telefonema. O resumo será então disponibilizado à equipa
OpenTalk da BP para análise e acção posterior, conforme adequado.
Pode contactar a linha OpenTalk através dos seguintes números:
+44 (0) 800 917 3604 no Reino Unido
+1 800 225-6141 nos EUA
+1 704 540 2242 – o número de "chamada a cobrar no destino" que aceitará o se u telefonema sem
qualquer custo para si
Pode encontrar uma lista completa dos números locais em: www.opentalk.bpweb.BP.com
Também pode enviar um relatório através do website em: www.opentalkweb.com
A participação das violações ao nosso Código de Conduta deve ser efectuada em
codeofconductcertification.bpweb.BP.com/Breach/Breach.aspx
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Código de conduta da BP
Tolerância zero à retaliação
A nossa política de tolerância zero à retaliação está intimamente associada à nossa convicção de que
falar abertamente e fazer-se ouvir é sempre a atitude certa a adoptar.
Se revelar uma preocupação ou comunicar um comportamento impróprio de boa fé – ou participar
numa investigação relacionada com uma questão de ética e conformidade – estará a cumprir o nosso
Código. A BP não aceitará, em circunstância alguma, qualquer retaliação contra si. Consideramos que
os actos de retaliação constituem acções de comportamento impróprio que, se substanciados, podem
resultar em acção disciplinar e mesmo em despedimento.
A retaliação pode assumir várias formas, desde ser ignorado a ser despedido sem justa causa.
Também pode envolver intimidação com o intuito de impedir que proceda à notificação de uma
potencial violação do nosso Código. Encaramos com seriedade todas as reivindicações de retaliação,
investigamo-las todas profundamente e adoptamos as medidas adequadas.
Caso considere que você ou algum conhecido foi vítima de retaliação, contacte imediatamente a linha
OpenTalk ou o responsável pela ética e conformidade do grupo, ou um representante do departamen to
de recursos humanos ou do departamento jurídico.
P. Devo falar?
Sinto que deveria contactar a linha OpenTalk, mas sinto -me apreensivo. A minha chefia directa
mandou-me fazer algo que considero ser perigoso e talvez até ilegal. Receio que me dificultem a vida
por divulgar a situação. O que devo fazer?
R. É importante que partilhe as suas preocupações relativamente a este assunto potencialmente grave.
Pode ter a certeza de que todos os telefonemas para a OpenTalk são confidenciais. Na improvável
eventualidade de alguém retaliar contra si, deverá fazer a participação imediata do caso. A retaliação
não será tolerada e serão tomadas medidas imediatas.
P. Estou a ser vítima de retaliação?
Há três meses, contactei a linha OpenTalk sob anonimato. Eu suspeitava que o meu chefe de equipa
tivesse adjudicado um contrato a uma empresa que pertence a um amigo dele. O caso foi sujeito a
investigação e sei que foram tomadas algumas medidas. Desde então, os meus colegas de equipa
deixaram de falar comigo e de me transmitir comunicações importantes, e receio que isso afecte o meu
desempenho. Sinto que os meus colegas sabem que eu expus o nosso chefe de equipa à linha
OpenTalk e que estão a fazer retaliação.
A. Pode muito bem tratar-se de um caso de retaliação, pelo que deve ser investigado. Caso não se
sinta à vontade para abordar a questão junto do seu chefe de equipa, contacte um representante do
departamento de recursos humanos, o superior do seu chefe de equipa, o departamento jurídico, o
departamento de ética e conformidade ou a linha OpenTalk. Será levada a cabo uma profunda
investigação para compreender o que provocou o comportamento dos seus colegas. Se a investigação
revelar a existência de retaliação, serão tomadas medidas adequadas.
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Código de conduta da BP
O papel da função de ética e conformidade
A BP possui uma função independente vocacionada para administrar e supervisionar o programa de
ética e conformidade sob controlo do responsável pela ética e conformidade do grupo.
Ética e Conformidade
• Mantém uma opinião independente quanto aos riscos significativos de ética e conformidade que a BP
tem de enfrentar, onde é que esses riscos se podem materializar e as respostas adequadas a aplicar.
• Avalia o tom de liderança e a cultura de ética da BP, e garante que se cumprem os mais elevados
padrões de ética.
• Define as expectativas para os elementos do programa de ética e conformidade da BP, incluindo
enquadramentos , normas, processos, sistemas, ferramentas, formação e comunicações.
• Apoia as unidades e funções da BP visando a implementação de programas que visam o
cumprimento das respectivas obrigações éticas e legais e a eficaz gestão/mitigação de riscos
identificados para a ética e a conformidade.
• Suspende qualquer transacção ou actividade que possa violar o Código de Conduta da B P ou
requisitos de conformidade legal aplicável.
• Fornece apoio para ajudar os colaboradores e terceiros a resolverem dilemas de ordem ética e
cumprirem o Código de Conduta da BP, as respectivas normas e legislação aplicável.
• Opera a linha OpenTalk e garante que as investigações associadas estão em conformidade com a
Norma de Relato de Fraude e Comportamento Inadequado do grupo.
• Realiza investigações independentes relativamente a questões de ética e conformidade, quando
adequado.
• Retém e ordena ao conselho jurídico a realização de investigações e disponibiliza outro apoio ao
programa de ética e conformidade da BP.
• Apoia e auxilia os líderes de unidades e funções visando a aplicação de procedimentos de carácter
disciplinar consistentes relativamente a violações ao Código de Conduta da BP e a incorporação da
ética e da conformidade na avaliação do desempenho e noutros processos de RH.
• Monitoriza e avalia objectivamente a adequação do programa de ética e conformidade da BP para
gerir/mitigar os riscos significativos de ética e conformidade do grupo e, quando adequado, faz
recomendações para melhorar.
• Avalia objectivamente a eficácia do programa de ética e conformidade da BP no intuito de cumprir os
requisitos das partes interessadas (incluindo requisitos regulamentares).
• Representa a BP junto de reguladores e funcionários do Governo relativamente a questões de ética e
conformidade.
• Disponibiliza avaliações e relatórios periódicos sobre o programa de ética e conformidade da BP à
Equipa de Executivos, ao Board of Directors Safety, Ethics and Environment Assurance Committee e
ao Main Board Audit Committee.
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Código de conduta da BP
Secção 1: Operar com segurança, responsabilidade e
fiabilidade
Tudo o que fazemos depende da segurança dos nossos colaboradores e das comunidade s em que nos
integramos. Para nós, é uma prioridade proteger a nossa própria segurança, bem como a dos nossos
colegas e de todos aqueles com quem contactamos. Além disso, assumimos o compromisso de
protegers o ambiente e de respeitar os direitos e a dignid ade das comunidades onde operamos em
todo o mundo.
Actuamos em ambientes perigosos e assumimos o compromisso para com a excelência e a gestão
disciplinada das nossas operações. Os nossos líderes têm a obrigação de serem modelos exemplares
na liderança da segurança, e de criar o ambiente certo para que as pessoas se sintam confortáveis a
abraçarem o valor de segurança. Os nossos objectivos de saúde, segurança e ambiente (SSA) são a
inexistência de acidentes, de lesões pessoais e de danos no ambiente.
Proteger a saúde, a segurança e o ambiente
Todos partilhamos a responsabilidade de proteger a saúde, a segurança e o ambiente (SSA). Incluem se todos os colaboradores da BP e todos os afectados pelas nossas actividades. Isto é fundamental
para o respeito pelos respectivos direitos e para o nosso sucesso.
Trabalhamos com afinco para melhorarmos o nosso impacto sobre o ambiente e a saúde ao:
• Reduzirmos o desperdício, as emissões e as descargas.
• Utilizarmos a energia com eficiência.
• Reduzirmos a exposição aos riscos para a saúde no local de trabalho.
• Produzirmos produtos seguros e de alta qualidade.
Além disso, definimos metas de desempenho em termos de SSA mensuráveis nos nossos planos
comerciais, que estamos todos empenhados em cumprir.
A segurança pessoal e do processo não se limita ao cumprimento das regras. Todos temos de
permanecer alerta para os riscos de segurança enquanto realizamos as nossas tarefas. Não há nada
tão importante que não nos permita perder tempo para o fazermos em segurança.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Aja primeiro de modo a proteger a segurança e o bem -estar daqueles que o rodeiam.
• Cumpra a legislação aplicável e siga os requisitos definidos no seu Sistema de Gestão de Operação
(OMS) local ou no folheto "Office Safety" (Programa de segurança no local de trabalho).
• Interrompa o trabalho se considerar que é inseguro, que pode ser prejudicial para a saúde ou que
pode provocar uma falha de contenção que possa ser prejudicial para o ambiente.
• Realize apenas tarefas para as quais tenha competência, esteja apto fisicamente, tenha descansado
o suficiente e esteja alerta para concluir.
• Certifique-se de que conhece os procedimentos de emergência aplicáveis no seu local de trabalho.
• Ajude a garantir que os seus colegas de trabalho – funcionários, empreiteiros e terceiros – actuam de
forma consistente com os nossos compromissos em termos de SSA e operação.
• Respeite as capacidades daqueles que ocupam cargos essenciais para a segurança.
• Notifique a direcção local da BP em caso de qualquer acidente, lesão, doença, condição insegura ou
pouco saudável, incidente, derrame, libertação não planeada de material para o ambiente, ou
aparente violação da lei ou dos requisitos da BP para que se possam tomar medidas imediatas.
Nunca parta do princípio de que outra pessoa irá proceder à comunicação de um risco ou de uma
preocupação.
• Peça ajuda e aconselhamento caso tenha dúvidas em relação às suas responsabilidades em termos
de SSA e operação, ou caso suspeite de uma possível ou real violação da lei ou de um requisito da
BP no trabalho.
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Código de conduta da BP
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Trabalhe enquanto as suas capacidades estiverem limitadas devido à ingestão de álcool ou de
qualquer fármaco sujeito a receita médica ou de venda livre, quer seja lícito ou ilícito.
• Ameace, intimide ou aja com violência contra qualquer pessoa no local de trabalho ou pertencente às
comunidades onde operamos.
• Leve armas – incluindo armas utilizadas para fins desportivos – para as instalações da BP, nem
utilize armas em qualquer local para realizar funções para a BP a menos que tenha obtido
autorização para tal. Estas proibições, e a necessidade de aprovação, não são aplicáveis em
qualquer local onde a respectiva aplicação ou obrigatoriedade sejam inconsistentes com a lei
aplicável nesse local. O processo de aprovação é iniciado mediante pedido por escrito ao Conselheiro
de Segurança Regional. É necessária a aprovação do Vice-Presidente, Segurança do Grupo, e do
Presidente, BP America para locais nos EUA ou Chefe de Unidade de Desempenho Estratégico ou
equivalente fora dos EUA.
Outras informações
O nosso objectivo é gerir as nossas operações e os riscos de SSA sistematicamente, e melhorar o
desempenho através do Sistema de Gestão de Operação (OMS) para e ntidades operadoras e
Segurança no Escritório para funcionários de escritório. O Anexo inclui hiperligações para OMS e
Segurança no Escritório.
Para mais informações sobre SSA na BP, OMS e Segurança no Escritório (incluindo detalhes sobre
aplicação de OMS e Segurança no Escritório), visite o nosso website sobre Segurança e Risco
Operacional – para mais detalhes, consulte o Anexo.
Poderá encontrar mais informações sobre requisitos de segurança informática na secção “Utilização
dos nossos sistemas informáticos com responsabilidade e segurança” neste Código.
Em caso de dúvidas ou preocupações relacionadas com segurança e operações, tem à sua disposição
várias maneiras diferentes de as colocar. Por exemplo, pode trocar impressões com a sua chefia
directa ou outro colega. Se preferir falar com alguém independente e em confidencialidade, pode
contactar a linha OpenTalk.
P. Devo interromper o trabalho?
Serei penalizado se interromper o trabalho quando tiver uma preocupação relacionada com a
segurança ou danos ambientais?
R. Não. Pretendemos incentivar todos os funcionários a sentirem que podem interromper qualquer
trabalho que considerem que seja perigoso ou que possa provocar danos ambientais. Não toleraremos
retaliação contra qualquer pessoa que o faça de boa fé. Queremos que a BP seja um local de trabalho
seguro para todos. É sempre melhor prevenir do que remediar. Caso não se sinta à vontade para
abordar a situação com a sua chefia directa, utilize a linha OpenTalk ou qualquer outro recurso, como
por exemplo, o departamento jurídico ou a sua equipa HSSA local, o departamento de RH ou de Ética e
Conformidade.
P Devo proceder à participação de um pequeno derrame?
Ocorreu um pequeno derrame – apenas alguns litros. Devo comunicar o mesmo?
R. Sim. Comunique qualquer derrame ou libertação de gases de hidrocarbonetos ou de substâncias
químicas, independentemente da dimensão. Informe imediatamente a sua chefia directa para que
possamos tomar medidas, comunique interna e externamente conforme necessário, e investigu e as
causas de modo a impedir a ocorrência de incidentes semelhantes no futuro.
12
Código de conduta da BP
Secção 2: Os nossos colaboradores
Nós somos uma equipa. Independentemente da força individual, juntos conseguiremos melhores
resultados. Colocamos a equipa à frente do nosso sucesso pessoal e comprometemo-nos a reforçar as
suas capacidades. Além disso, existe uma confiança mútua no que toca a cumprirmos as respectivas
obrigações.
Assumimos o compromisso de criar um local de trabalho que se caracteriza pelo respeito pelos di reitos
das pessoas, pela responsabilidade, pela excelência e pela confiança mútua. Valorizamos a
diversidade de pessoas e pensamentos.
Acreditamos que todos devem ter as mesmas oportunidades. Recrutamos, seleccionamos e
desenvolvemos as competências dos nossos colaboradores com base no mérito, independentemente
da raça, cor da pele, nacionalidade, religião, sexo, idade, orientação sexual, identidade de género,
estado civil, deficiência, ou qualquer outra característica protegida pelas leis aplicáveis.
Trabalhamos de boa fé, no âmbito do quadro legal adequado, em colaboração com sindicatos e outros
organismos que os nossos colaboradores escolhem colectivamente para os representar.
Tratamento justo e digno, e proporcionar a todos igualdade de oportunidades
Os nossos colaboradores são uma das nossas principais valias. Valorizamos a diversidade de pessoas
e pensamentos, e valorizamos todos os empregados como elementos importantes de uma equipa BP.
O nosso objectivo é garantir que todos na BP – e todos aqueles com quem contactamos – são tratados
com equidade, respeito e dignidade, e nunca são discriminados injustamente.
O nosso objectivo é que, na qualidade de empregado da BP, você:
• Saiba aquilo que se espera de si no desempenho das suas funções.
• Tenha conversas francas e construtivas sobre o desempenho.
• Obtenha a ajuda de que necessita para desenvolver as suas capacidades.
• Seja reconhecido e gratificado de modo justo de acordo com o seu desempenho.
• Seja ouvido e envolvido no melhoramento do desempenho da equipa.
• Seja apoiado na gestão das suas prioridades pessoais.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Baseie no mérito as suas decisões relativas a recrutamento, selecção, desenvolvimento e progressão
dosempregados. Baseie as suas decisões nas respectivas qualificações e competências e resultados
atingidos.
• Espere que os outros intervenientes com quem colabora (empreiteiros, agentes, joint ventures)
tenham um comportamento consistente com as nossas normas de tratamento justo e igualdade de
oportunidades.
• Cumpra todas as leis laborais aplicáveis.
• Comunique quaisquer violações da lei ou deste Código de que tenha conhecimento, e colabore nas
investigações da empresa. Procure aconselhamento em caso de alguma preocupação – quer esteja
directamente relacionada consigo, com subordinados ou outros.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Permita que factores como a raça, cor da pele, religião, sexo, idade, nacionalidade, orientação
sexual, identidade de género, estado civil, deficiência ou qualqu er outra característica protegida por
qualquer lei aplicável influencie o seu julgamento relativamente a recrutamento, selecção,
desenvolvimento e progressão dos empregados.
Trabalho infantil e forçado
Assumimos o compromisso da erradicação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório e da
abolição efectiva de todo o trabalho infantil.
13
Código de conduta da BP
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Esteja atento a qualquer evidência de trabalho infantil ou forçado nas suas próprias operações ou
operações de terceiros que trabalhem em nosso nome. Comunique-as à direcção, aos RH ou ao
departamento jurídico da BP.
• Certifique-se de que os nossos empreiteiros e outros intervenientes que estejam a trabalhar em
nosso nome compreendem a expectativa de que não será utilizado qualquer trabalho infantil ou
forçado enquanto trabalharem para a BP.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Contrate trabalho infantil ou forçado.
Outras informações
Para mais informações sobre as nossas políticas e programas sobre diversidade e inclu são, visite o
seu website "Pessoas" local.
Em caso de dúvidas sobre igualdade de oportunidades ou diversidade, contacte um representante do
departamento de recursos humanos.
Em caso de dúvida relativamente a um conflito entre o nosso Código e a legislação, costumes e
práticas do local onde trabalha, contacte a sua chefia directa, o departamento de recursos humanos, o
departamento jurídico ou de Ética e Conformidade. Para falar com alguém independente e em
confidencialidade, contacte a linha OpenTalk.
P. Devemos excluir as mulheres?
Trabalho num país onde as mulheres não são autorizadas a candidatar-se aos cargos que
disponibilizamos na BP. Se indicarmos mulheres como candidatas para apreciação pelo parceiro
estatal da joint venture, sabemos que serão rejeitadas. Devemos excluí-las?
R. Não. A exclusão de mulheres implicaria aceitarmos a discriminação. Deve continuar a indicar os
melhores candidatos para apreciação, independentemente das rejeições. Dar o exemplo poderá
provocar uma mudança positiva no futuro.
P. Tenho de entrevistar um pai/mãe solteiro/a?
Acredito que uma vaga na minha equipa não seria adequada para um pai/mãe solteiro/a, pois implica
muitas deslocações. Não se trata de preconceito, mas sim de aspecto prático. Tenho obrigação de
entrevistar candidatos que sejam pais/mães solteiros/as só por cortesia?
R. Tem obrigação de entrevistar todos os candidatos cujas qualificações cumpram os requisitos do
cargo – não deve basear-se na sua opinião pessoal. Tirar conclusões deste tipo consiste numa
violação dos nossos princípios e pode até ser uma ilegalidade. Igualmente importante, se não
entrevistar candidatos devidamente qualificados, corre o risco de não contratar a melhor pessoa para o
trabalho. Na BP, igualdade de oportunidades significa igualdade de oportunidades para todos.
Criar um ambiente de trabalho respeitável e sem assédio
Na BP todos têm direito a um tratamento justo, a simpatia e a respeito.
Não toleraremos qualquer forma de abuso ou assédio aos empregados, prestadores de serviços,
fornecedores, clientes ou qualquer outra pessoa com a qual tenhamos contacto.
É proibida a utilização de linguagem abusiva ou imprópria durante conversas de desempenho e
análises. Porém, ter conversas de desempenho e análise que suscitem a necessidade de mel horia do
desempenho ou mudanças de comportamento de um modo geral não constitui assédio ou abuso.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Tenha um comportamento que possa, dentro do razoável, ser considerado ofensivo, intimidatório,
malicioso, discriminatório ou insultuoso.
• Assedie sexualmente um(a) colega adoptando um comportamento de cariz sexual indesejado,
solicitando favores sexuais e/ou contacto físico, ou adoptando qualquer outro comportamento
sexualmente ofensivo. Para que constitua uma violação do Código ou até da lei, o assédio não tem
de ocorrer no local de trabalho ou de envolver um empregado da BP.
14
Código de conduta da BP
• Pratique qualquer tipo de assédio com a intenção ou a finalidade de:
- Crie um ambiente de trabalho hostil ou intimidatório, incluindo um ambiente no qual os empregados
sejam compelidos a práticas de trabalho inadequadas para se sentirem “integrados”.
- Interferira com o desempenho profissional de determinado indivíduo de uma forma pouco razoável.
- Influencie uma oportunidade de emprego de determinado indivíduo.
• Humilhe, difame ou injurie outra pessoa.
• Insulte ou conte anedotas de natureza racial, étnica, religiosa, relacionada com deficiência, a idade ou
de cariz sexual.
• Faça observações depreciativas sobre orientação sexual.
• Remova ou rasure quaisquer afixações aprovadas de grupos de afinidade ou de grupos de recursos
comerciais reconhecidos pela BP.
•
•
•
•
Distribua ou afixe material ofensivo, incluindo fotografias indecorosas, caricaturas e símbolos de ódio.
Utilize indevidamente informações pessoais de outra pessoa.
Faça declarações falsas sobre outra pessoa ou sobre a BP.
Espalhe rumores maliciosos ou partilhe informações ofensivas, depreciativas ou discriminatórias
através de qualquer meio.
Estes são meros exemplos. Independentemente da forma de abuso ou de assédio, simplesmente não
têm lugar na BP.
Outras informações
Encontrará mais informações sobre as nossas políticas relativas a assédio no website do departamento
de recursos humanos – consulte o Anexo para detalhes sobre hiperligações.
Consulte a secção "Trabalhar com segurança, responsabilidade e fiabilidade" neste Código para linhas
de orientação sobre lidar com a violência no local de trabalho.
Caso seja vítima ou testemunha de qualquer forma de abuso ou assédio, comun ique o caso à sua
chefia directa, ou ao departamento de recursos humanos, ou então contacte a linha OpenTalk.
Esperamos que comunique casos desta gravidade prontamente para que possamos intervir sem
demora. A nossa política de tolerância zero para com a retaliação protege todos aqueles que, de boa
fé, fizerem uma participação sobre uma violação real ou potencial do nosso Código ou da lei.
P. Como devo proceder em relação ao meu chefe?
Sinto-me pouco à vontade quando o meu chefe me convida para os copos o u fala sobre relações extraconjugais quando não está mais ninguém presente. O que devo fazer?
R. Se não se sente à vontade para abordar o assunto com o seu chefe, fale com o seu conselheiro de
recursos humanos. Ele(a) protegerá a sua confidencialidade na medida do possível enquanto adopta
medidas no sentido de acabar com o comportamento ofensivo. Também pode contactar a linha
OpenTalk ou qualquer recurso alternativo local que possa ter.
P. Como lidar com colegas que têm comportamentos intimidatórios?
Um elemento da nossa equipa que tem uma dificuldade auditiva tem uma maneira de falar diferente da
maioria das pessoas. Alguns dos meus colegas troçam dele nas costas. Considero isto uma falta de
respeito e mau para a equipa, mas o que posso fazer em relação ao assunto?
R. Este tipo de comportamento é inaceitável. Pode tentar apelar ao sentido de equidade e decência dos
seus colegas. Ou então, pode revelar as suas preocupações a um conselheiro de recursos humanos,
que tem formação para lidar com situações como esta. Outra alternativa é contactar a linha OpenTalk
ou outro recurso local.
P. O meu chefe violou o nosso Código?
Ontem, durante uma conversa sobre desempenho com o meu chefe, ele disse -me que tenho de
melhorar o meu desempenho e atingir certos objectivos nos próximos 60 dias, caso contrário será o fim
do meu contrato. Discordo desta avaliação e senti-me intimidado com esta ameaça. Ele violou o nosso
Código?
R. Para ajudar todos a atingirem todo o seu potencial, espera -se que os superiores hierárquicos da BP
dêem aos elementos da equipa um feedback honesto de um modo construtivo e atencioso. Tem de
abordar a sua situação em particular com o seu superior e com um representante do departamento de
recursos humanos, para que possam clarificar quaisquer dúvi das em relação às preocupações e
15
Código de conduta da BP
expectativas. Se, no entanto, o seu chefe utilizou linguagem abusiva ou indecorosa, tal é proibido e
deverá comunicar o incidente ao departamento de recursos humanos, aos quadros superiores ou à
linha OpenTalk.
Proteger a privacidade e a confidencialidade
Assumimos o compromisso de respeitar a privacidade e a confidencialidade das informações pessoais
de todos. Apenas obteremos e manteremos informações pessoais que sejam necessárias para uma
eficaz operação da BP ou para cumprimento da lei.
Visto que respeitamos a privacidade das pessoas, de um modo geral não nos interessam as suas
actividades extra-laborais – a menos que isso lhes prejudique o desempenho, ou ameace a reputação
ou interesses comerciais legítimos da BP.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Classifique informações pessoais como confidenciais. Limite o acesso a indivíduos com autorização
adequada que tenham uma necessidade profissional evidente em relação a essas informações.
• Utilize informações pessoais a que tenha autorização de acesso exclusivamente para as finalidades
conhecidas ou esperadas pelos indivíduos em causa – ou seja, de modo justo e com toda a
integridade.
• Não mantenha informações pessoais durante mais tempo do que for necessário par a realizar o
objectivo legítimo para o qual foram reunidas ou para satisfazer uma necessidade jurídica, reguladora
ou comercial legítima.
• Mantenha-se atento à existência de leis de privacidade locais, especificamente quando transferir
informações pessoais para fora do respectivo país de origem. Consulte o seu conselheiro sobre
privacidade ou coordenador de protecção de dados para identificar quaisquer requisitos legais que
tenham de ser cumpridos.
• Seja objectivo quando fizer comentários escritos sobre indivíduos e não se esqueça de que os
documentos com comentários podem ser divulgados. Todas as informações pessoais, incluindo as
suas opiniões, devem ser relevantes, adequadas, rigorosas e justificáveis.
• Tenha cuidado e discrição quando utilizar suportes electrónicos. Não se esqueça de que as
informações criadas ou guardadas em computadores ou noutros dispositivos electrónicos podem não
ser seguras ou privadas. Também podem ser acedidas, monitorizadas ou submetidas a auditoria em
qualquer momento sem aviso prévio, de acordo com as leis e regulamentações locais.
• Processe as informações pessoais de acordo com as regras de privacidade da BP que regem o modo
como o grupo de empresas BP gere colectivamente as informações pessoais. Encontrará estas
regras no website do departamento jurídico – consulte o Anexo para detalhes sobre hiperligações.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Procure obter o acesso a informações pessoais a que não esteja autorizado a aceder ou quando não
houver um motivo empresarial válido para aceder.
• Disponibilize dados pessoais a qualquer pessoa pertencente ou não à BP sem se certificar de que é
adequado fazê-lo. Certifique-se de que adopta as medidas de protecção adequadas.
Outras informações
Para mais informações sobre protecção de informações pessoais, consulte as secções “Protecção dos
activos da BP” e “Utilização dos nossos sistemas informáticos com responsabilidade e segurança”
neste código.
Encontrará mais informações sobre privacidade nas secções “Evitar conflitos de in teresses” e “A nossa
atitude na actividade política”.
Para mais indicações sobre a utilização pessoal de sistemas informáticos , consulte a secção
“Utilização dos nossos sistemas digitais com responsabilidade e segurança”.
Para mais informações sobre os períodos de retenção de dados, consulte “Dados, registos, relatórios e
contabilidade rigorosos e completos”.
Encontrará detalhes completos e perguntas frequentes sobre conformidade em termos de privacidade
16
Código de conduta da BP
no website do departamento jurídico – consulte o Anexo para detalhes sobre hiperligações.
Se pretender mais informações sobre requisitos de privacidade, o seu conselheiro sobre privacidade ou
coordenador de protecção de dados podem ajudá-lo.
P. Como devo proceder se encontrar registos confidenciais?
Encontrei na fotocopiadora um relatório que contém imensos registos confidenciais dos recursos
humanos, incluindo informações salariais da nossa equipa. Não quero arranjar problemas a ninguém,
mas acho que não está certo deixar-se este tipo de informação à vista de toda a gente. O que devo
fazer?
R. Deve devolver imediatamente o relatório ao departamento de recursos humanos de modo
confidencial, e comunicar a sua descoberta e acções ao seu coordenador de privacidade e protecção
de dados local. Esta violação também deve ser registada na base de dados de violações (consulte o
Anexo para detalhes sobre a hiperligação). A protecção da confidencialidade e da privacidade é uma
responsabilidade pessoal de cada empregado da BP. Quem tenha deixado os documentos na
fotocopiadora receberá aconselhamento quanto aos seus deveres para proteger a confidencialidade
dos dados dos empregados (e clientes) da BP.
17
Código de conduta da BP
Secção 3: Os nossos parceiros comerciais
Todos beneficiam de relações comerciais baseadas na confiança e numa co nversa franca. Estas são
vitais para o nosso sucesso.
Para ter a certeza de que os nossos relacionamentos comerciais são vantajosos para todos, temos de
compreender as necessidades dos nossos parceiros e colaborar com eles com franqueza, respeito e
responsabilidade. Incluem-se os nossos clientes, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros de
joint venture e outros intervenientes. Apesar de termos de continuar a ser competitivos, todas as
nossas acções devem ser sempre legais e justas. Somos uma empresa responsável, empenhada em
cumprir as respectivas obrigações e em criar relacionamentos duradoiros.
Receber e oferecer presentes e ofertas de entretenimento de forma adequada
Resumo
Só oferecemos ou aceitamos presentes e ofertas de entretenimento em contexto profissional e que não
sejam materiais ou frequentes.
A troca de presentes e a partilha de ofertas de entretenimento associadas a um contexto comercial
legítimo pode fomentar relações construtivas com terceiros. Porém, os presentes e as ofertas de
entretenimento nunca devem afectar, ou parecer que afectam, a tomada de decisões imparcial pelos
empregados da BP ou por qualquer terceiro. Nunca devem ser oferecidos ou recebidos em troca de
tratamento preferencial em qualquer transacção comercial.
Certos presentes e ofertas de entretenimento podem comprometer a confiança dos outros na BP, pelo
que devem ser evitados. Incluem-se quaisquer presentes ou ofertas de entretenimento que pareçam
ser subornos, que levantem preocupações sobre conflitos de inte resse para si ou para a BP, ou que
possam ser prejudiciais para a reputação da BP.
Nunca é adequado tentar influenciar uma decisão através da oferta de benefícios pessoais a um
funcionário do Governo ou a qualquer outra pessoa. Apoiamos as leis que proibem o suborno e a
corrupção, que incluem frequentemente regras rigorosas relativas a presentes e ofertas de
entretenimento que envolvam funcionários do Governo e outros intervenientes.
"Receber convidados” é outra actividade rigorosamente regulada que imp lica pagamentos de
deslocações, estadias ou despesas diárias de terceiros (tais como funcionários do Governo ou
empregados de entidades comerciais) associados às respectivas visitas a um escritório, unidade ou
outras instalações da BP para fins de promoção, demonstração ou explicação das vantagens dos
produtos ou tecnologias da BP. Cumprimos sempre as leis ou regras relativas à recepção de
funcionários do Governo e outros parceiros de negócio.
Em detalhe
“Presentes e ofertas de entretenimento” incluem qualquer coisa de valor oferecida ou recebida por um
indivíduo ou por elementos da respectiva família.
"Presentes" incluem numerário ou outros artigos, entre os quais:
• Obras de arte
• Relógios
• Peças de joalharia
• Equipamento
• Descontos preferenciais
• Empréstimos
• Condições favoráveis em relação a determinado produto/serviço
• Serviços
• Prémios
• Doações a instituições de caridade
• Transporte
• Utilização de veículos de outra empresa
• Utilização de instalações de férias
18
Código de conduta da BP
• Acções ou outros valores mobiliários
• Participação em ofertas de acções
• Melhoramentos do lar
• Bilhetes e certificados de oferta
"Ofertas de entretenimento" define-se como o acompanhamento de um terceiro a um evento que
inclua, por exemplo, refeições de negócios, convites ou bilhetes para eventos ou encontros recreativos,
culturais ou desportivos, bem como quaisquer viagens, alojamento, refeições e refeições ligeiras
associadas. A oferta de entretenimento deve ser considerada como um presente se a parte que faz a
oferta não planear estar presente.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Cumpra os requisitos mais exigentes relativos à oferta e aceitação de presentes e ofertas de
entretenimento, quer sejam as regras definidas neste Código, quaisquer políticas internas locais
aplicáveis, regras de terceiros, termos de contratos ou requisitos legais aplicáveis.
• Devolva imediatamente qualquer presente, numerário ou equivalente a numerário que receba de um
terceiro e proceda à participação ao departamento jurídico.
• Caso considere que a recusa de determinado presente poderia ser considerada um insulto,
comunique o caso à sua chefia directa, que decidirá se este pode ser mantido por si ou pela BP,
doado a uma instituição de beneficência (o próprio objecto ou o valor em numerário p roveniente da
venda), ou devolvido. Devolva qualquer presente indecente ou impróprio.
• Obtenha aprovação do departamento jurídico antes de pagar as "despesas de recepção" – incluindo
transporte, alojamento ou despesas de deslocações associadas – de um funcionário do Governo,
incluindo delegações de empresas do estado.
• Obtenha aconselhamento jurídico antes de oferecer ou trocar qualquer presente ou oferta de
entretenimento com um funcionário do Governo, e registe todos os presentes e ofertas de
entretenimento oferecidos/dados ou recebidos a/de funcionários do Governo no Registo de Presentes
e ofertas de Entretenimento da BP ou no seu registo de presentes e ofertas de entretenimento local
aprovado.
• Obtenha as aprovações adequadas da direcção e, quando ne cessário, do departamento jurídico,
antes de oferecer ou aceitar qualquer presente ou oferta de entretenimento a/de um terceiro. Deve
cumprir os mais exigentes requisitos de aprovação, quer sejam as regras definidas no gráfico abaixo
ou uma política interna local aplicável.
• Quando necessário, registe rigorosamente os presentes e as ofertas de entretenimento que oferecer,
der ou receber no Registo de Presentes e Ofertas de Entretenimento da BP ou no seu registo de
presentes e ofertas de entretenimento local aprovado. Deve cumprir os mais exigentes requisitos de
registo, quer sejam as regras definidas no gráfico abaixo ou uma política interna local aplicável.
Valor do
Presente
Valor da oferta de
Requisitos de aprovação
entretenimento
*
(incluindo refeições)
Requisitos de registo
< $50
< $150
Não há requisito de registo.
Não é necessária aprovação
prévia.
> $50 e < $250 > $150 e < 1000
É necessária aprovação da chefia Deve ser registado no Registo
directa.
de Presentes e Ofertas de
Os Chefes de Equipa podem
Entretenimento.
proceder à auto-aprovação.
> $250
É necessária aprovação do chefe Deve ser registado no Registo
de equipa.
de Presentes e Ofertas de
Os Chefes de Equipa podem
Entretenimento.
proceder à auto-aprovação.
> $1,000
Para além dos requisitos supracitados, aplicam-se os seguintes requisitos relativos à troca de
presentes e ofertas de entretenimento com funcionários do Governo:
Obtenha aconselhamento jurídico antes de oferecer, dar ou receber qualquer presente ou oferta de
19
Código de conduta da BP
entretenimento a/de um funcionário do Governo. Obtenha aprovação do departamento jurídicol antes
de oferecer ou pagar as despesas de recepção de um funcionário do Governo. Registe todos os
presentes e ofertas de entretenimento oferecidos/dados ou recebidos a/de um funcionário do Governo,
independentemente do respectivo valor.
*Quando utilizar este gráfico, considere o seguinte:
1. Para refeições/ofertas de entretenimento que der a terceiros: Utilize o valor total das
refeições/ofertas de entretenimento que der a uma organização externa num único evento. Por
exemplo, se pagar o entretenimento de várias pessoas da mesma organização num evento específico,
o valor deve ser o montante total que gastar para o número total de convidados.
2. Para refeições/ofertas de entretenimento que aceitar de terceiros: Inclua apenas o valor da
refeição/oferta de entretenimento que receber pessoalmente (incluindo o valor de refeições/ofertas de
entretenimento que o seu cônjuge ou outro familiar que não seja empregado da BP receber).
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Ofereça, dê ou receba qualquer prenda ou oferta de entretenimento que:
- Possa ser considerado como "luvas", suborno, aliciamento ou violação de qualquer lei ou outra
norma da BP.
- Seja em numerário, ou equivalente a numerário, como por exemplo um cheque bancário, vale
postal, títulos de investimento, certificado/cartão de oferta ou instrumento negociável.
- Tenha sido solicitado ou oferecido em troca de qualquer coisa.
- Tenha conotação de indecência, seja orientado sexua lmente, desrespeite o nosso compromisso de
respeito mútuo ou possa afectar de forma adversa a nossa reputação.
• Ofereça, dê ou receba quaisquer presentes ou ofertas de entretenimento a/de quaisquer terceiros
quando estiver envolvido ou possa influenciar um processo de propostas ou oferta, a menos que
aprovado pelo Departamento de Ética e Conformidade.
• Pague pessoalmente qualquer presente ou oferta de entretenimento para evitar ter de o comunicar ou
pedir aprovação para o mesmo.
• Encubra, ou ajude a encobrir, a oferta, doação ou aceitação de presentes e ofertas de
entretenimento.
• Ofereça, dê ou aceite presentes e ofertas de entretenimento a/do mesmo terceiro mais do que duas
vezes por ano sem a aprovação prévia da sua chefia directa.
Outras informações
Se tiver dúvidas ou preocupações relacionadas com presentes e ofertas de entretenimento, contacte a
sua chefia directa, o Chefe de Ética e Conformidade, ou o departamento jurídico ou de ética e
conformidade.
Pode encontrar mais informações nas secções "Eliminar o suborno e a corrupção", "Evitar conflitos de
interesses" e "Lidar com os Governos" neste Código.
Além disso, pode aceder ao Registo de Presentes e Ofertas de Entretenimento da BP e ao Formulário
de Aprovação para Recepção de Funcionários do Governo nas hiperligações disponibilizadas no
Anexo.
P. Posso ir ao espectáculo?
Um fornecedor ofereceu-me dois bilhetes para um importante espectáculo em Londres. Ele não pode ir
comigo, mas disse-me para levar um amigo. Os bilhetes têm um valor inferior a $75 cada. Posso
aceitá-los?
R. Visto que o fornecedor não vai consigo, considera-se que os bilhetes são um presente. O valor
máximo dos presentes que pode aceitar sem aprovação é de $50, pelo que terá de obter a aprovação
da sua chefia directa, a menos que seja um chefe de equipa, caso em que pode proceder à auto aprovação.
Q. Posso aceitar um prémio de sorteio?
Ganhei um fim -de-semana fora num sorteio organizado por um fornecedor. Posso aceitar esse prémio?
R. Uma vez que esse prémio tem certamente um valor superior a $50, tem de obter a aprovação da
sua chefia directa (ou proceder à auto-aprovação se for um chefe de equipa) antes de o aceitar. Porém,
se estiver envolvido ou tiver influência sobre uma situação de licitação competitiva com este
fornecedor, também deve obter a aprovação do departamento de ética e conformidade.
20
Código de conduta da BP
Q. Devo proceder ao pagamento de transporte e de oferta de entretenimento?
O director técnico de uma empresa parceira, uma petrolífera nacional, pretende visitar a mais recente
tecnologia da refinaria BP na Alemanha. Ele assume os custos do voo e do alojamento no hotel, mas
gostaria que assumíssemos os custos associados ao apoio administrativo e transporte local. Além
disso, deseja que tratemos do seu entretenimento pós -laboral. É legítimo?
R. É adequado prestar apoio a visitantes de delegações governamentais e de empresas públicas a
escritórios e instalações da BP, mas apenas se todos os apoios em causa forem pré -aprovados pelo
departamento jurídico. Também é permitido promover, demonstrar e explicar os benefícios dos nossos
produtos ou tecnologias aos funcionários governamentais que sejam decisores ou potenciais parceiros,
mas não deve tentar influenciá-los oferecendo benefícios pessoais.
Q. Qual é o limite para aprovação?
Tenho planos para fazer ofertas de entretenimento a 10 engenheiros que trabalham na mesma
empresa de engenharia externa. O custo total das ofertas de entretenimento será de $400. Visto que o
custo é de apenas $40 por pessoa, preciso da aprovação da minha chefi a directa?
R. Os limites para aprovação referem -se ao valor total dos presentes ou ofertas de entretenimento
oferecidos ou dados a um terceiro em particular. Nesse caso, necessitaria da aprovação da sua chefia
directa, já que o valor total das ofertas de entretenimento com esta empresa ascende aos $400. Deve
seguir a mesma abordagem quando registar presentes e ofertas de entretenimento no Registo.
Evitar conflitos de interesses
Resumo
Respeitamos a privacidade de todos aqueles que trabalham para a BP e de um modo geral não nos
interessamos pelas actividades extra laborais das pessoas.
Porém, podem surgir conflitos de interesses caso as actividades pessoais, sociais, financeiras ou
políticas de determinado indivíduo interfiram ou possam interferir com a respectiva lealdade à BP.
Sempre que possível, os conflitos de interesse devem ser evitados. Se surgirem, devem ser sempre
alvo de criteriosa atenção. Mesmo a sugestão de um conflito de interesses pode ser prejudicial e tem
de ser solucionada.
Em detalhe
São muitas as diferentes formas como os conflitos de interesses podem ocorrer.
Trabalhos e afiliações no exterior
Estas situações podem criar um conflito de interesses real ou aparente se implicarem que você:
• Tenha um segundo emprego.
• Preste serviços.
• Desempenhe funções como director ou consultor.
• Tenha um interesse financeiro junto de um concorrente, cliente ou fornecedor da BP existente ou
potencial.
Trabalhos e afiliações de familiares próximos
Também podem provocar conflitos de interesses. No geral, um familiar próximo não deve ter quaisquer
negócios consigo, com qualquer subordinado seu, ou com qualquer pessoa que trabalhe na unidade.
Familiares próximos que sejam funcionários do Governo podem apresentar problemas únicos, pelo que
devem ser sempre revelados.
Por “familiar próximo” entende-se o cônjuge, parceiro, pai/mãe, padrasto/madrasta, filho(a), enteado(a),
irmão/irmã, meio-irmão/irmã, sobrinho/sobrinha, tio/tia, avô/avó, neto(a) e cunhado(a) – ou qualquer
outra pessoa com quem tenha uma relação pessoal próxima.
Conselhos de Administração
Os nossos empregados são ocasionalmente convidados a fazerem parte dos conselhos de
administração de outras organizações. Por vezes, tal pode originar conflitos de interesses ou
problemas de ordem legal. Antes de aceitar um lugar num conselho de administração, deve seguir o
processo de aprovação de cargos de direcção não executivos – consulte o Anexo para mais detalhes.
21
Código de conduta da BP
Investimentos
Todos os funcionários devem garantir que os respectivos investimentos e os investimentos dos seus
familiares próximos não originem conflitos de interesses que possam afectar a respectiva objectividade
aquando da tomada de decisões profissionais.
Por exemplo, os conflitos podem ser originados se você ou um familiar próxi mo fizer um investimento
num concorrente, fornecedor ou cliente da BP. Para qualquer interesse substancial deste tipo,
necessitará de uma aprovação prévia, por escrito, da sua chefia directa.
Por “interesse substancial” entende-se um interesse que possa influenciar ou pareça influenciar o seu
julgamento. Para fins de orientação, se fosse detentor de menos de 1% das acções de uma empresa
cotada em bolsa – ou tivesse um lucro inferior a 10% do seu investimento líquido num investimento –
de um modo geral tal não originaria um conflito. Em caso de dúvida, consulte a sua chefia directa ou o
departamento jurídico.
Decidir se existe um conflito de interesses, é uma questão de senso comum.
Interrogue-se:
• Esta situação afectaria quaisquer decisões que tomo para a BP?
• O que é que os meus colegas pensariam? Pensariam que isso poderia afectar o modo como realizo
as minhas tarefas?
• O que pensaria alguém externo à empresa, p. ex., um cliente ou um accionista?
• Como seria encarado se fosse noticiado num jornal?
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Comunique à sua chefia directa quaisquer trabalhos e afiliações exteriores junto da concorrência,
clientes ou fornecedores e obtenha aprovação escrita. Se as suas funções na BP envolvem a
avaliação de potenciais fornecedores ou a venda a potenciais clientes, poderá ter de divulgar-lhes
também quaisquer relacionamentos deste tipo.
• Comunique à sua chefia directa caso chegue ao seu conhecimento que um “familiar próximo” trabalha
ou realiza serviços para um concorrente, cliente ou fornecedor da BP.
• Obtenha aprovação, por escrito, antes de aceitar qualquer cargo no conselho de administração
(incluindo em organizações sem fins lucrativos) em conformidade com o processo de aprovação de
cargos de direcção não executivos.
• Informe a sua chefia directa caso tenha quaisquer outros relacionamentos que possam originar ou
parecer originar um conflito de interesses.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Contrate, supervisione, afecte os termos e condições de trabalho, ou influ encie a direcção de
qualquer familiar próximo a menos que aprovado pela sua chefia directa. Este princípio aplica-se quer
sejam empregados ou prestadores de serviços da BP.
• Desempenhe funções ou preste serviços a qualquer entidade com a qual tenha de lid ar no âmbito do
seu trabalho na BP.
• Invista num fornecedor actual ou eventual caso esteja de algum modo envolvido na respectiva
selecção, avaliação ou negociações. Este princípio aplica-se também se supervisionar alguém que
tenha essa responsabilidade.
• Invista num cliente se for responsável por negociações com esse cliente ou supervisione qualquer
indivíduo responsável por elas.
Outras informações
Se achar que pode existir um conflito de interesses, ou que outras pessoas possam pensar que existe,
aborde imediatamente o assunto com a sua chefia directa.
De um modo geral, os conflitos de interesses podem ser solucionados para satisfação de todas as
partes, mas obrigam sempre a uma consideração atenta. A ocultação de um conflito pode conduzir a
acção disciplinar.
Encontrará mais informações sobre conflitos de interesses nas nossas Directrizes Globais para Lidar
com Relacionamentos no Local de Trabalho.
P. Podemos trabalhar com o filho de um colega?
O filho de um colega acabou de entrar para a nossa equi pa. É permitido?
22
Código de conduta da BP
R. A menos que a política local o proíba, é permitido a familiares trabalhar na mesma equipa ou
unidade de operação. A única condição é que nenhum familiar deve encontrar-se alguma vez numa
posição de contratar, supervisionar, afectar os termos e condições do contrato de trabalho, ou de
influenciar a direcção de outro familiar.
P. Existe um conflito de interesses?
O meu cônjuge é responsável numa empresa que tem negócios com a BP. No âmbito do meu trabalho
na BP, também tenho um contacto regular com essa empresa. Há algum problema?
R. Todos os casos são diferentes. Deverá abordar o assunto com a sua chefia directa para que
quaisquer problemas possam ser previstos e evitados. Não se esqueça, todos os conflitos reais e
potenciais devem ser sempre comunicados à sua chefia directa.
P. Quem pode originar conflitos de interesses?
Os conflitos de interesses incluem pessoas com as quais tenho relacionamentos pessoais próximos
bem como familiares?
R. Sim. O nosso Código abrange todos os relacionamentos que possam originar um conflito de
interesses real ou aparente. Não discrimina todas as actividades ou tipos de relacionamentos que
podem originar um conflito. Porém, explica quando há motivos para preocupações; ou seja, se qualquer
actividade ou relacionamento interferir com a sua objectividade e lealdade para com a BP. Se tiver
qualquer tipo de preocupação relativamente a qualquer relacionamento pessoal, apresente-a
imediatamente à sua chefia directa.
Cumprimento das leis da concorrência e antitrust
Resumo
Todos os empregados e colaboradores da BP devem obedecer às leis da concorrência – designadas
nos EUA e nalguns outros países por “leis antitrust”. Estas leis protegem a livre concorrência proibindo
comportamentos anticoncorrenciais. Estes comportamentos podem incluir:
• A celebração de acordos anticoncorrenciais com concorrentes, nomeadamente a concertação de
preços, manipulação do processo de concurso, repartição de mercado e acordos para limitar as
fontes de abastecimento
• A troca de informações sensíveis em termos de concorrência com concorrentes.
• A imposição de restrições a clientes ou fornecedores.
• O abuso de uma posição dominante.
• A participação em certas fusões e aquisições.
Mesmo quando certos comportamentos possam ser legais (por exemplo, num país que não tenha
adoptado leis de concorrência), não participaremos em quaisquer acordos com concorrentes que
possam prejudicar a reputação da BP.
Em detalhe
A maioria dos países onde negociamos têm leis da concorrência em vigor. Alg umas dessas leis – por
exemplo, as regras da União Europeia e dos EUA – têm aplicação transfronteiriça.
As sanções por violação das leis da concorrência são pesadas. As coimas por comportamento
anticoncorrencial podem ascender até 10% do volume de negócio s anual global do grupo BP. Os
indivíduos que pratiquem infracções mais graves , para além da aplicação individual da coima, poderão
ainda ter de cumprir uma pena de prisão.
Acordos com a concorrência
Certos acordos com a concorrência – concertação de preços, manipulação do processo de concurso,
repartição de mercado e acordos para limitar a oferta – constituem quase sempre prática ilícita. Nunca
deverá celebrar tais acordos, não obstante onde esteja sedeado, sem antes obter aconselhamento do
departamento jurídico.
Ao abrigo da lei da concorrência, "acordo" tem um significado abrangente e inclui qualquer tipo de
acordos informais com concorrentes.
Qualquer acção que pareça comprometedora pode dar origem a uma investigação e ser utilizada como
prova de comportamento anticoncorrencial. Por exemplo, encontros regulares com um concorrente
para tomar um café pode ser encarado por uma autoridade da concorrência como a criação de uma
oportunidade de conluio.
23
Código de conduta da BP
Partilha de informações
Devemos ter muito cuidado no que diz respeito à partilha de informações sensíveis em termos
concorrenciais com terceiros. Incluem -se nesta definição os preços actuais e futuros, marketing e
estratégias operacionais, custos, clientes e fornecedores. Não deve partilhar informações sensíveis em
termos concorrenciais da BP com terceiros, principalmente com concorrentes. Também não deve
receber tais informações directa ou indirectamente de concorrentes sem antes obter o aconselhamento
do departamento jurídico. Devemos evitar trocas de informações ilícitas, e devemos também evitar a
aparência de tais actividades.
Associações de Empresas
As associações de empresas e outros organismos industriais constituem uma forma útil para nos
ajudar a atingirmos os objectivos de indústria – por exemplo, melhoria da segurança. No entanto e
uma vez que nos aproximam da concorrência, devemos dedicar uma atenção especial às nossas
participações em associações de empresas.
Joint ventures
Acordos realizados entre elementos de joint ventures (JV) rela tivamente às operações da JV são
considerados acordos entre parceiros e não entre concorrentes – mesmo que os parceiros sejam
concorrentes não pertencentes à JV. Mas estão proibidos os acordos anticoncorrenciais entre parceiros
de JV concorrentes fora do âmbito da JV. Além disso, a troca de informações sensíveis em termos
concorrenciais entre a BP, as suas JV ou JV parceiras pode ser problemática; portanto, antes de trocar
tais informações, deve consultar o departamento jurídico.
Lidar com clientes e fornecedores
Dependendo da jurisdição onde actua, pode ser ilegal colocar determinados tipos de restrições aos
seus clientes ou fornecedores. Estão incluídos acordos que:
• Restrinjam a liberdade dos seus clientes para definirem o preço de revenda.
• Limitem a liberdade do seu cliente, obrigando-o a comprar apenas a si.
• Restrinjam o local ou a quem podem vender.
• Exijam ao seu fornecedor que venda apenas a si
.
Consulte sempre o departamento jurídico antes de colocar quaisquer restrições aos distribuidores,
clientes ou fornecedores.
Discriminação de preços
Em certas circunstâncias, a fixação de preços diferentes aos clientes pode ser ilegal em algumas
jurisdições. Se tem autoridade para definir preços, consulte o departamento jurídico para se certificar
de que conhece os requisitos legais.
Poder de Mercado
As actividades que são legais para muitas empresas podem ser ilícitas para empresas com grande
quota de mercado. Por exemplo, em muitos países, é ilegal utilizar certas estratégias de determinação
de preços ou de contratação para manter um monopólio ou uma posição dominante no mercado. Se a
sua empresa tem uma grande quota de mercado, deve consultar o departamento jurídico para perceber
a aplicabilidade da lei ao seu caso.
Controlo de fusões
Fusões, joint ventures, e aquisições/alienações de activos ou acções podem exigir a aprovação das
autoridades da concorrência antes de poderem concretizar-se. Os requisitos de notificação variam por
todo o mundo, e as sanções podem incluir coimas, anulação de transacções e a exigência de
desinvestimentos. Os negócios devem procurar sempre aconselhamento sobre a lei da concorrência
junto do departamento jurídico antes de realizarem as referidas transacções.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Ter cuidado ao lidar com concorrentes de modo a não participar em qualquer acordo que possa ser
considerado concertação anticoncorrencial. Caso participe numa reunião, incluindo encontros da
associação de empresa, em que ocorra uma conversa de conteúdo questionável, deve d eixar bem
claro que considera que a conversa é inadequada, afastar-se da conversa, e informar imediatamente
o departamento jurídico.
• Certifique-se de que está familiarizado com o modo como a lei da concorrência tem impacto sobre a
sua empresa na sua jurisdição e consulte o departamento jurídico sempre que necessário.
24
Código de conduta da BP
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
A menos que seja aconselhado em contrário pelo departamento jurídico, nunca:
• Concorde com a concorrência em fixar preços para terceiros (incluindo chegar a acordo quanto ao
montante ou ao momento de uma subida de preços ou nível de desconto ou reduções, nem
concorde com outros termos relacionados com os preços (fórmula de preços, termos de crédito, etc.).
• Revele intencionalmente preços futuros a concorrentes através de clientes, artigos da indústria ou
outros meios.
• Concorde com a concorrência em repartir clientes, territórios ou mercados.
• Fale sobre propostas competitivas com a concorrência nem concorde quem será o vencedor num
concurso .
• Concorde com produtores concorrentes em limitar ou restringir a produção ou a capacidade (incluindo
acordos para reduzir a capacidade).
• Concorde com um concorrente em recusar negociar com outro concorrente, fornecedor ou cliente.
• Troque ou aborde informações sensíveis em termos de concorrência com concorrentes. Incluim-se:
- Preços actuais ou futuros ou termos relacionados com preços para terceiros.
- Custos.
- Detalhes de clientes individuais.
- Dados sobre produção ou capacidade.
- Planos de expansão futura ou investimentosl.
- Estratégia comercial futura.
• Concorde com o seu cliente (incluindo os seus distribuidores) o preço que este irá cobrar aos clientes
ou preços de revenda mínimos.
• Restrinja a quem os seus clientes podem vender ou os territórios onde os seus clientes podem
vender.
• Celebre joint ventures, fusões, aquisições, desinvestimentos, ou comercialização conjunta, compras
em conjunto ou acordos de colaboração semelhantes com qualquer terceiro sem antes procurar
aconselhamento jurídico.
Outras informações
Em caso de dúvidas ou preocupações relativamente às leis da concorrência, contacte a sua chefia
directa, o departamento jurídico ou o de ética e conformidade.
Para informações adicionais, consulte a Norma da Concorrência e Antitrus t do Grupo BP e outras
linhas de orientação relacionadas – o Anexo inclui hiperligações.
P. Deveria ter intervindo?
Durante uma reunião da associação comercial, eu estava presente quando dois dos nossos
concorrentes conversavam sobre as reduzidas margens de lucro e se queixavam dos enormes
descontos. Eu não disse nada, mas algumas semanas depois ambas as empresas concorrentes
subiram os preços. Deveria ter intervindo na reunião?
R. Uma autoridade de concorrência poderia concluir que todos os presentes n a reunião – quer tenham
ou não participado activamente na conversa – chegaram a acordo tácito quanto à fixação dos preços,
embora nunca tenha havido um acordo explícito. Caso se depare com uma situação deste tipo, diga
que considera a conversa inadequada, abandone a reunião e informe imediatamente o departamento
jurídico.
P. Posso participar numa reunião sobre “racionalização”?
Um representante de outra empresa energética pretende debater formas de “racionalização” do
mercado para um produto que ambos fornecemos. A reunião não se realizará nos EUA nem no RU.
Posso participar?
R. Não. Quando expressões como “racionalização” surgem em conversas com a concorrência, é um
sinal de aviso de actividade anticoncorrencial. O simples facto de participar nesta reuni ão pode
representar uma grave violação da lei da concorrência e uma infracção penal. O facto de a reunião se
realizar noutro país não faz qualquer diferença – pode continuar a representar uma violação das leis do
RU, da UE, dos EUA e de outros países que possam estar envolvidos. Comunique sempre
imediatamente quaisquer convites deste género ao departamento jurídico.
Q. Posso aceitar a lista de preços de um concorrente se me for disponibilizada por um cliente?
Durante uma recente visita de vendas, um cliente facultou-me uma cópia da lista de preços de um
25
Código de conduta da BP
concorrente para apoiar a sua opinião de que os nossos preços são demasiado elevados. Deveria ter
aceite a lista de preços?
R. Se um cliente lhe facultar informações sobre preços praticados pela concorrênci a, escreva o nome
da fonte e a data na parte de cima da lista de preços de modo a demonstrar que a obteve
legitimamente. Se alguma vez não tiver a certeza de que teve acesso à informação de forma legítima,
consulte o departamento jurídico.
Cumprir as restrições comerciais, controlo das exportações e leis anti-boicote
Resumo
A BP é uma empresa sedeada no Reino Unido com significativos volumes de negócios nos EUA e na
UE. Cumprimos sempre as leis aplicáveis que regem as restrições ao comércio dos países on de
actuamos, a menos que essas leis entrem em conflito com as leis dos EUA, do Reino Unido ou dos
países da UE. Consulte o departamento jurídico em caso de conflito ou caso não tenha a certeza de
haver um conflito.
Também cumprimos todos os controlos previstos na lei relativos à exportação e utilização final de
certos produtos, tecnologias, software e serviços.
Em detalhe
Alguns países impõem regularmente restrições ao comércio, abrangendo países, entidades e
indivíduos específicos. Podem incluir-se os EUA, o Reino Unido e países da UE. Também impõem
periodicamente controlos relativos à exportação e utilização final de certos produtos, tecnologias,
software e serviços.
As sanções associadas à violação destas leis, que por vezes se aplicam fora do país l egislador, podem
ser bastante graves. As sanções podem incluir coimas, proibição de trabalhar no âmbito de contratos
governamentais, revogação de autorizações de exportação e pena de prisão.
De um modo geral, as restrições comerciais incluem:
• Exportações ou reexportações para um país, entidade ou indivíduo sob proibição ou sanção, sem
licença ou autorização adequada.
• Importações ou transacções imobiliárias com origem num país sujeito a sanção.
• Importações ou transacções imobiliárias com uma entidade ou indivíduo sujeito a sanção.
• Transacções comerciais com um país, entidade ou indivíduo sujeitos a sanção.
• A transferência de software restrito, dados técnicos ou tecnologia sem licença – via email, download
ou divulgação a indivíduos em ou de países sujeitos a sanção.
• A disponibilização de serviços relacionados com a defesa ou exportação de artigos ou serviços
concebidos ou adaptados a uso militar ou outro uso restrito, sem licença ou autorização.
• A proibição de certas actividades de boicote – por exemplo, leis anti-boicote dos EUA.
As classificações de produtos, controlos de exportação e listas de indivíduos, entidades e países
restritos mudam com regularidade. Se está envolvido na venda ou na expedição de produtos,
tecnologias ou serviços trans fronteiriços, certifique-se de que conhece as normas relevantes, e
consulte o departamento jurídico para quaisquer actualizações ou conselhos de que possa necessitar.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Cumpra a Norma de Sanções sobre Transacções do Grupo e quaisquer requisitos adicionais
aplicáveis às suas actividades comerciais específicas.
• Consulte imediatamente o departamento jurídico caso lhe seja solicitada uma negociação com um
país, uma entidade ou um indivíduo sujeitos a sanção ou restriçã o.
• Certifique-se de que os produtos e tecnologias para importação ou exportação são previamente
classificados. Utilize a lista de controlo do país relevante para determinar os requisitos de
licenciamento. Certifique-se de que toda a rotulagem, documentação, licenças e aprovações estão
implementadas. Contacte o departamento jurídico para apoio e aconselhamento jurídico.
• Certifique-se de que todas as partes envolvidas na transacção são controladas com base nas listas
de partes restringidas relevantes.
Outras informações
A violação de restrições comerciais e de controlos da exportação pode ter graves consequências. Em
caso de dúvida relativamente a estas leis, contacte o departamento jurídico.
26
Código de conduta da BP
Para mais orientações, consulte a secção “Impedir o branquea mento de capitais” neste Código.
Para mais informações, tem ao seu dispor a Norma de Sanções sobre Transacções do Grupo BP e as
perguntas frequentes associadas – consulte a hiperligação no Anexo.
P. Tenho de cumprir as leis de exportação dos EUA?
Na qualidade de director de uma empresa de lubrificantes na Austrália, recebi recentemente
encomendas da China. Para dar resposta a estas encomendas seria necessário expedir os produtos a
partir dos EUA. Como não estou sedeado nos EUA, tenho de cumprir as leis de exportação dos EUA?
R. Sim. Visto que o produto será expedido dos EUA, terá de cumprir as leis de exportação dos EUA.
Tem de consultar as suas contrapartes dos EUA para saber se necessita de licenças de exportação
para expedir produtos dos EUA para a China. Mesmo que tenha em stock no seu país local produtos
originários dos EUA, terá de cumprir as leis de exportação dos EUA já que são aplicáveis noutros
países.
P. Devemos ficar apreensivos com este pedido?
Um dos meus colegas de equipa, um técnico sedeado nos EUA, foi abordado por um colega do Médio
Oriente para resolver um problema numa joint venture. A JV é detida parcialmente por um país
sancionado pelos EUA. Devo ficar apreensivo?
R. Sim. Antes de aceitar o pedido, o técnico deve consultar o departamento jurídico para se certificar de
que não irá disponibilizar bens ou serviços a um país sujeito a sanções em violação da lei dos EUA. Em
alguns casos, constituirá uma violação se um cidadão dos EUA facilitar negócios de qualquer maneira.
Q. Há restrições para estrangeiros que tenham contrato com a BP International Services
Company?
Sou um cidadão do Reino Unido a desempenhar funções em Espanha. O meu contrato de trabalho foi
celebrado com a BP International Services Company. A minha unidade solicitou -me que participasse
num esforço de marketing em Cuba. Nunca estive nos EUA. Posso participar?
R. Não. A BP International Services Company é uma empresa registada nos EUA. Enquanto estiver a
prestar serviço num país estrangeiro, será considerado "cidadão d os EUA" e não pode participar em
actividades comerciais em Cuba.
P. São aplicáveis sanções dos EUA – visto que estou só de visita?
Não sou cidadão dos EUA, mas encontro-me actualmente nos EUA e recebi um importante e-mail
relativo a um negócio num país sujeito a abrangentes sanções dos EUA. A minha resposta demorará
menos de cinco minutos. Pode ser?
R. Neste caso, a resposta é negativa. Não pode responder enquanto estiver nos EUA visto ser
considerado "cidadão dos EUA". Para referência futura, caso surja uma situação semelhante, a sua
capacidade de resposta dependerá do país onde se encontra e das sanções impostas. Em caso de
dúvida, consulte o departamento jurídico.
Q. Conflito de legislações – como devo proceder?
Estou a negociar um contrato com uma contraparte de um país do Médio Oriente. Solicitaram -me que
fornecesse informações sobre os negócios da minha empresa em Israel. Posso responder a este
pedido?
A. Este pedido parece ser um pedido de boicote, já que implica uma pergunta que envolve
especificamente o nosso relacionamento comercial com Israel. Isto é considerado um sinal de alerta.
Dependendo de outros factos, pode ser ilegal a empresa concordar em fornecer estas informações.
Deve consultar o departamento jurídico antes de concordar com o pedido .
Impedir o branqueamento de capitais
O branqueamento de capitais é o processo de ocultação de fundos ilícitos ou de lhes conferir um
aspecto de legitimidade. Tal inclui a ocultação da origem criminosa do dinheiro ou de outros bens – por
vezes denominado por produtos do crime – em actividades comerciais legítimas. Abrange igualmente a
utilização de fundos legítimos para apoio ao crime ou ao terrorismo.
Nunca perdoamos, facilitamos ou apoiamos o branqueamento de capitais, o que significa que:
• Cumprimos sempre as leis e regulamentações relativas ao combate ao branqueamento de capitais.
27
Código de conduta da BP
• Procuraremos minimizar os riscos financeiros através das nossas políticas e práticas de combate ao
branqueamento de capitais. Estas foram desenvolvidas para evitar recebermos, ou estarmos
envolvidos em acordos ou transacções que se relacionem com fundos que possam ser fruto de
actividade criminosa.
• Tomamos as medidas razoáveis e adequadas para identificarmos e avaliarmos a integridade das
nossas contrapartes comerciais.
Por contraparte entende-se qualquer entidade com a qual a BP negoceie ou pretenda negociar, com
regularidade, ou eventualmente. Entre as contrapartes incluem-se clientes, prestadores de serviços,
fornecedores, agentes, conselheiros profissionais, parceiros de JV e quaisquer outros parceiros
comerciais.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Cumpra a Norma Anti-Branqueamento de Capitais do Grupo BP e quaisquer requisitos adicionais
aplicáveis às suas actividades comerciais específicas.
• Adoptando as diligências necessárias, efectue investigações com base nos riscos relativamente às
contrapartes e à propriedade (p. ex., fundos, mercadorias , etc.) que a BP receber.
• Adopte as medidas razoáveis e adequadas para avaliar a integridade das contrapartes.
• Monitorize os negócios e actividades da contraparte com BP em caso de suspeita de branqueamento
de capitais e crime financeiro.
• Mantenha-se atento a:
- Qualquer situação em que a contraparte não forneça dados sobre a respectiva propriedade ou em
que não consiga identificar a propriedade.
- Irregularidades no modo como os pagamentos são efectuados.
- Contrapartes cujo comportamento suscite dúvidas quanto à sua integridade.
• Mantenha-se alerta em relação a tentativas de efectuar ou solicitar pagamento s:
- Em moedas para além das especificadas na factura ou no contrato.
- Para ou de outros países sem qualquer ligação aparente ao negócio.
- Em numerário ou equivalente a numerário.
- Por ou a alguma entidade que não seja uma das partes da transacção.
- Para ou de uma conta para além da conta do relacionamento comercial normal.
- Com vários cheques ou letras.
- Nos casos em que reconhecer tratar-se de um pagamento excessivo.
- Que envolvam intermediários desconhecidos ou desnecessários, a menos que tenha a certeza
quanto à sua função.
- Com uma complexidade desnecessária ou sem um objectivo comercial legítimo óbvio.
- Que envolvam países ou contrapartes de alto risco.
• Comunique à sua chefia directa ou departamento jurídico preocupações relaciona das com
transacções ou actividades realizadas por qualquer contraparte.
• Contacte o departamento jurídico se uma potencial contraparte recusar disponibilizar informações
sobre a sua identidade, propriedade ou detalhes de transacção quando lhes forem solic itados.
• Contacte o departamento jurídico ou de ética e conformidade em caso de quaisquer dúvidas sobre ou
possível envolvimento nos tipos de actividades descritas em "Nunca" nesta secção do nosso Código.
Do mesmo modo, contacte o departamento jurídico ou de ética e conformidade caso tenha quaisquer
outras dúvidas sobre o branqueamento de capitais.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Faça negócios com qualquer entidade sobre a qual recaiam certezas ou suspeitas de actos dolosos
relativamente a transacções com a BP ou terceiros, a menos que essas suspeitas sejam
adequadamente revistas e resolvidas.
• Debata as suspeitas de branqueamento de capitais com uma contraparte a menos que o
departamento jurídico o tenha autorizado a tal. Poderá estar a impedir uma investigação adequada
e/ou, em algumas jurisdições, cometer um delito de "informar", caso não obtenha a aprovação prévia
do departamento jurídico.
• Oculte ou dissimule fundos que possam ser considerados produtos do crime.
• Se envolva em situações que possam implicar bens de origem criminosa ou produtos do crime.
28
Código de conduta da BP
As regras supracitadas não substituem o bom julgamento e o senso comum quando se avaliar a
integridade das contrapartes.
Outras informações
Para mais orientações, consulte a Norma Anti-Branqueamento de Capitais do Grupo BP – o Anexo
disponibiliza uma hiperligação.
P. Posso aceitar um pagamento combinado?
Um cliente pediu para pagar à BP a partir de várias contas recorrendo a uma combinação de numerário
e vários cheques. O que devo fazer?
R. Trata-se de um comportamento suspeito de branqueamento de capitais pelo que deve comunicar
imediatamente o assunto ao departamento jurídico. Não aceite qualquer pagamento ou dê quaisquer
outros passos na transacção enquanto não receber a autorização do departamento jurídico. Para
referência futura, o Anexo "Sinais de alerta" da Norma Anti-Branqueamento de Capitais pode ajudá-lo a
reconhecer potenciais sinais de alerta assim que possível, para que se possa dar os passos legais
adequados.
P. Podemos reembolsar o nosso cliente em numerário?
Um cliente que efectuou um pagamento excessivo solicitou um reembolso em numerário, em vez do
mecanismo normal. O que devo fazer?
R. Contacte o departamento jurídico para aconselhamento relativamente ao modo de lidar c om a
situação.
Trabalhar com fornecedores
Os nossos fornecedores são importantes para nós, pois são fundamentais para a nossa capacidade de
negociar e dar resposta às expectativas dos nossos clientes.
É por isso que os escolhemos criteriosamente, adoptando um processo de selecção transparente
baseado em critérios e evidências objectivos.
É fundamental para as nossas relações com fornecedores que estes operem de acordo com princípios
semelhantes aos deste Código. Inclui-se a realização de um compromisso contratual, quando seja
exequível, visando o cumprimento dos princípios do nosso Código, bem como os nossos requisitos de
ética e conformidade.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Adopte um processo objectivo para obter e seleccionar fornecedores.
• Evite conflitos de interesses, presentes e ofertas de entretenimento impróprios, ou qualquer tipo de
favoritismo que possa comprometer a selecção do fornecedor.
• Trabalhe apenas com fornecedores que cumpram todos os requisitos legais. Estes devem ace itar por
vontade própria um compromisso contratual nos casos em que seja exequível actuar em
conformidade com os princípios do presente Código e com os nossos requisitos de ética e
conformidade.
• Realize as devidas diligências relativamente a novos fornecedores e agentes que actuem em nome
da BP.
• Seleccione os fornecedores com base nas listas de partes sujeitas a restrições, em conformidade
com as secções “Impedir o branqueamento de capitais” e “Cumprir as restrições comerciais, controlo
das exportações e leis anti-boicote” deste Código.
• Ajude os fornecedores a compreender a nossa expectativa de que irão disponibilizar o Código da BP
e os detalhes da linha OpenTalk a todos os respectivos empregados que desempenharem funções
associadas à BP.
• Mantenha-se alerta e comunique à sua chefia directa qualquer actividade – ou qualquer suspeita de
actividade – por parte de fornecedores que não esteja de acordo com as expectativas da BP
relativamente ao nosso Código.
29
Código de conduta da BP
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Aceite presentes e ofertas de entretenimento de partes envolvidas em propostas ou licitações
competitivas que lhe digam respeito, a menos que obtenha a aprovação prévia do departamento de
ética e conformidade.
• Partilhe informações comerciais confidenciais de um fornecedor (por exemplo, taxas propostas,
informações da proposta vencedora ou critérios de qualificação) com qualquer outro fornecedor.
Nota: Pode haver outras regras referentes ao seu modo de trabalhar com fornecedores – por exemplo,
leis ou regulamentações, requisitos de contratação com o Governo ou políticas referentes a JV.
Certifique-se de que conhece as regras aplicáveis na sua unidade e no seu país.
Outras informações
As secções deste Código que também são relevantes são: “Receber e oferecer presentes e ofertas de
entretenimento de forma adequada”, “Impedir conflitos de interesses”, “Eliminar o suborno e a
corrupção”, “Impedir o branqueamento de capitais”, e “Cumprir as restrições comerciais, controlo das
exportações e leis anti-boicote”.
Para ajudar a manter o nível elevado dos nossos padrões e a solidez da nossa cadeia de
abastecimento, informe sempre o seu director de aprovisionamento local se algum fornecedor
desrespeitar o nosso Código. As violações ao Código devem ser comunicadas na base de dados de
violações – consulte o Anexo para obter a hiperligação.
P. Devo questionar o plano do meu fornecedor?
Um representante de um dos nossos fornecedores afirma que pode ajudar-nos a conseguir um contrato
com um cliente. Penso que possa estar a planear oferecer uma viagem e entretenimento exuberantes a
um dos vice-presidentes desse mesmo cliente, o que irá violar as regras do próprio cliente. Devo fazer
algo em relação ao caso?
A. Sim. Nunca obtemos contratos de uma maneira que seja desadequada e até possa ser ilícita.
Teremos de avaliar o nosso relacionamento com o fornecedor para garantirmos que as actividades
deste indivíduo não são indicativas do modo como o fornecedor opera. Além disso, devemos informar
de imediato o cliente de que este fornecedor não age em nome da BP ou em sua representação. Terá
de comunicar imediatamente o caso ao seu director de aprovisionamento ou ao responsável de ética e
conformidade local.
30
Código de conduta da BP
Secção 4: Os Governos e as comunidades com as
quais trabalhamos
Respeitamos o mundo onde actuamos. Assumimos o compromisso para com o nosso papel na
sociedade e para com o cumprimento das nossas obrigações perante os países e comunidades onde
actuamos. Dependemos dos nossos relacionamentos, respeitamos os países e as comunidades onde
operamos, e queremos que estes beneficiem da nossa presença. Ao criarmos riqueza e emprego, e ao
desenvolvermos competências úteis e investirmos o nosso tempo e fundos nas pessoas, o nosso
objectivo é concretizar melhorias reais que contribuam para u m crescimento sustentável. Preocupamonos com as consequências das nossas decisões (grandes ou pequenas) para aqueles que nos rodeia.
Um aspecto que nunca é demais destacar é que não nos envolvemos em actividades como suborno ou
corrupção sob qualquer forma, no sector público ou privado.
A BP não se envolve em actividade política nem faz donativos de carácter político.
O nosso objectivo é colaborar de modo construtivo com os Governos dos países onde operamos, bem
como alicerçar relacionamentos construtivos com os meios de comunicação social.
Eliminar o suborno e a corrupção
Resumo
Não adoptamos qualquer comportamento de suborno ou corrupção, no sector público ou privado. Isto
significa:
• Os nossos empregados ou qualquer indivíduo que actue em no sso nome nunca oferecerão,
solicitarão, prometerão, doarão ou aceitarão um suborno, “luvas” ou qualquer outro pagamento
impróprio – incluindo pagamentos de “facilitação”.
• Cumprimos todas as leis e regulamentações que proíbem o suborno e a corrupção, e fa zemos tudo o
que está ao nosso alcance para garantirmos que os nossos fornecedores, prestadores de serviços e
parceiros de joint venture procedem do mesmo modo.
• Todos os parceiros comerciais que representem ou actuem em nome da BP devem ser aconselhados
a cumprir as leis anti-suborno e corrupção aplicáveis. Quando adequado, devem demonstrar que
dispõem de programas adequados de prevenção do suborno implementados.
• Nunca permitimos pagamentos de “facilitação” ou “luvas” a funcionários do Governo por qualq uer
pessoa que trabalhe para a BP ou por qualquer pessoa que actue em nosso nome. Este princípio é
aplicável independentemente dos montantes. Os pagamentos de “facilitação” consistem em
pagamentos efectuados a um funcionário do Governo para garantir ou ace lerar acções legais não
discricionárias de rotina do Governo, tais como a emissão de licenças ou o desalfandegamento de
mercadorias retidas nos serviços alfandegários.
• Além disso, proibimos qualquer suborno no sector comercial ou privado.
• Também neste caso, não é permitida qualquer forma de suborno ou corrupção, independentemente
de o destinatário ser um funcionário do Governo ou uma pessoa do sector privado.
Em detalhe
Suborno define-se como a oferta, promessa, dádiva, recebimento ou solicitação de a lgo de valor para
influenciar o modo como alguém desempenha as respectivas funções públicas, comerciais ou legais.
Incluem-se quaisquer tentativas de praticar qualquer um destes actos.
A violação da lei anti-suborno e anti-corrupção é um crime grave. As empresas e os indivíduos que
violem estas leis são punidos através de multas, podendo haver lugar a pena de prisão.
A maioria dos países dispõem de leis que proibem o suborno e a corrupção. Frequentemente, incluem
acções realizadas além das fronteiras do país em causa – tais como subornos pagos a qualquer
entidade de outro país.
Na BP todos têm de cumprir estas leis. Mesmo algo que possa parecer violar as leis anti -suborno ou
anti-corrupção pode ser prejudicial para a nossa reputação.
Leis anti-suborno e anti-corrupção:
• Proíbem a oferta ou a disponibilização de pagamentos, serviços, presentes, ofertas de entretenimento
ou “algo de valor” a funcionários do Governo e privados para os influenciar indevidamente para
31
Código de conduta da BP
obtenção ou manutenção de negócios ou para ganhar vantagem comercial.
• Proíbem a realização de pagamentos impróprios através de terceiros.
• Exigem que as empresas mantenham uma rigorosa contabilidade e registos – bem como controlos
internos adequados – de modo a que os pagamentos sejam descritos com idoneidade e os fundos
das empresas não sejam aplicados em fins ilícitos.
• Significam que a BP pode ter cometido um delito caso não consiga impedir o suborno por parte de
alguém que actue em seu nome.
“Algo de valor” inclui qualquer tipo de benefício para o destinatário. Incluem -se numerário,
empréstimos, presentes, empregos, aulas, bolsas, entretenimento, viagens e contribuições. Incluem -se
ainda benefícios intangíveis – por exemplo, a contratação de um familiar de alguém ou uma doação a
uma instituição de beneficência preferida com uma finalidade imprópria. A secção "Receber e oferecer
presentes e ofertas de entretenimento de forma adequada" deste Código de Conduta visa reduzir o
risco de os presentes e as ofertas de entretenimento poderem ser e ncarados como suborno.
"Alguém que actua em nome da BP" pode incluir empregados, prestadores de serviços, agentes, joint
ventures, fornecedores ou subsidiárias.
Por “funcionários do Governo” entende-se qualquer ministro, representante eleito ou nomeado, director,
responsável ou funcionário de qualquer Governo (quer seja ao nível nacional, estatal/regional ou local)
ou de qualquer departamento, agência ou respectivo organismo, e/ou qualquer empresa na qual um
Governo seja detentor de participação, e/ou qualquer organização pública internacional. Este termo
também inclui qualquer indivíduo que exerça qualquer função oficial, administrativa, legislativa ou
judicial em nome ou representação de qualquer Governo ou ministério, agência, organismo, empresa
ou organização pública internacional.
Incluem-se também agentes de partidos políticos e candidatos a cargos públicos. Qualquer
responsável ou funcionário de qualquer petrolífera nacional, companhia aérea nacional, empresa
ferroviária nacional ou empresa marítim a nacional é considerado um “funcionário do Governo”, tal como
os funcionários de serviços alfandegários, e de organizações militares ou policiais.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Cumpra a Norma Anti-Suborno e Corrupção do Grupo e todos os procedimentos anti-suborno e anticorrupção em vigor na sua unidade ou função.
• Adopte as devidas medidas quando seleccionar e monitorizar agentes, consultores, empreiteiros,
fornecedores, parceiros de joint venture, outros parceiros comerciais ou prestadores de serviços.
• Considere se os supracitados são contrapartes adequadas para a BP e inclua termos contratuais
adequados nos acordos para prevenir o suborno.
• Obtenha a aprovação do departamento jurídico antes de aceitar pagar ou reembolsar despesas de
viagens (transporte, alojamento, refeições e custos de viagens ocasionais) de funcionários do
Governo ou aceitar pagar ajudas de custo associadas a viagens de um funcionário do Governo.
• Utilize a influência da BP para incentivar os nossos agentes, consultores, empreiteiros, fornecedores,
parceiros de joint venture, outros parceiros comerciais e prestadores de serviços a adoptarem uma
abordagem semelhante ao suborno e à corrupção conforme definido neste Código.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Ofereça, autorize, apoie, prometa, solicite, aceite ou efectue um pagamento não autorizado ou
impróprio (em numerário ou de outra forma).
• Tente instigar um funcionário do Governo ou um particular a realizar qualquer acto ilícito.
• Ignore intencionalmente ou não comunique qualquer indício de pagamento impróprio.
• Ofereça ou receba dinheiro, presentes, "luvas", comissões ou algo de valor, para ganhar ou garantir
um contrato.
• Crie um “saco azul” para qualquer finalidade.
• Instigue ou ajude a coagir alguém a violar essas regras.
• Permita que um agente, representante ou outro terceiro que actue em nome da BP tenha
comportamentos questionáveis ou que suborne alguém. Ou seja, nunca deve fazer "vista grossa".
Outras informações
Pode obter informações mais detalhadas consultando a Norma Anti-Suborno e Corrupção do Grupo
bem como o nosso website anti-suborno e corrupção – ou consultando membros do departamento
32
Código de conduta da BP
jurídico ou de ética e conformidade.
Se estiver envolvido num negócio em que exista o risco de subornou ou corrupção, deverá contactar o
departamento jurídico para se certificar de que compreende os requisitos aplicáveis às suas actividades
comerciais.
Também poderá encontrar mais informações nas secções “Dados, registos, relatórios e contabilidade
rigorosos e completos”, “Receber e oferecer presentes e ofertas de entretenimento de forma
adequada”, “Lidar com os Governos” e “Impedir o branqueamento de capitais” neste Código.
P. Devo aceitar pagar um adiantamento?
Fui autorizado a contratar um consultor para nos ajudar a conseguir as licenças de um Governo
estrangeiro necessárias para um novo projecto. Ele solicitou um adiantamento de $40 000 para “ajudar
a avançar o processo”. Devo aceitar este pagamento?
R. Não. Antes de contratar o consultor, tem de consultar o departamento jurídico e fazer as devidas
diligências referentes ao consultor. Antes de aceitar efectuar um pagamento, tem de saber como os
fundos irão ser utilizados. Em conformidade com o nosso Código, tem de se certificar de que estes
fundos não são utilizados para o pagamento de subornos ou de facilitação. Tem de conversar com a
sua chefia directa ou com o departamento jurídico antes de fazer alguma coisa.
P. Necessito de aprovação prévia do departamento jurídico?
Trabalho para uma empresa que opera em nome da BP num país africano. A minha equipa necessita
da aprovação da empresa petrolífera nacional para celebrar um contrato com o fornecedor de um
importante equipamento, preferido da BP. Estamos a considerar a possibilidade de pagar a vários
funcionários da petrolífera nacional e aos respectivos cônjuges uma viagem ao RU durante uma
semana para um dia de reuniões ao que se seguirão compras e visitas turísticas. Ao abrigo da lei local,
estes funcionários não são considerados funcionários do Gove rno, por isso será necessária a
aprovação prévia do departamento jurídico?
R. Sim. A lei americana relativa a práticas de corrupção no exterior e a lei britânica anti -suborno têm
aplicabilidade extraterritorial efectiva e podem ser aplicáveis a actividad es de empresas subsidiárias da
BP em todo o mundo. As definições de funcionário do Governo nas leis anti -suborno dos EUA e do RU
podem ser mais abrangentes do que a lei local, pelo que podem incluir funcionários da empresa
petrolífera nacional. Neste caso, o alojamento da viagem proposto dos funcionários da empresa
petrolífera nacional e dos respectivos cônjuges não seria aprovado.
Q. Devo actuar caso surja uma preocupação relacionada com um pagamento de uma JV?
Somos um parceiro com 30% de uma joint venture (JV) pequena mas muito rentável. Decidimo-nos por
esta participação para nos estabelecermos num país em que somos novos no mercado. A JV é
totalmente operada por funcionários do nosso parceiro. Constou-nos que a JV pode ter efectuado uns
pagamentos questionáveis a um alto funcionário do Governo no intuito de garantir um grande contrato.
Partilhei a minha preocupação com um colega, que disse que visto que a BP não passa de um
investidor e não tem qualquer controlo operativo, não devo preocupar-me. Ele tem razão?
A. Não. Não obstante a nossa posição de parceiro minoritário, a BP nunca pode ignorar uma potencial
conduta incorrecta – neste caso, potencial suborno e corrupção. O caso pode prejudicar gravemente a
nossa reputação. Deve contactar imediatamente o departamento jurídico ou ligar para a linha
OpenTalk. Na qualidade de parceiro minoritário, devemos recorrer aos nossos esforços de boa fé para
influenciarmos os parceiros da JV a seguirem princípios idênticos aos nossos. Se uma JV com a qual
estejamos envolvidos parecer estar a violar a lei, temos de adoptar medidas mais agressivas no intuito
de protegermos a BP de qualquer responsabilidade legal.
Lidar com os Governos
Sermos abertos e a transparentes nas nossas actividades e desempenho – bom e mau – reforça a
confiança na BP e incentiva as outras pessoas a fazerem negócios connosco.
Na qualidade de empregado da BP, deve certificar-se de que todas as informações que disponibilizar a
funcionários do Governo ou a reguladores são verdadeiras e rigorosas, e que os nossos legítimos
interesses comerciais são protegidos.
Este princípio aplica-se sempre que tenha contacto com funcionários do Governo durante o seu
trabalho. Também se aplica se lhe solicitarem informações relacionadas com um inquérito ou
investigação a cargo de um Governo ou agência reguladora.
33
Código de conduta da BP
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Colabore educadamente com os funcionários responsáveis pela realização de um inquérito ou
investigação do Governo ou de um organismo regulador.
• Informe e obtenha aconselhamento da sua chefia directa, do departamento jurídico e do
departamento de Comunicação e Assuntos Externos antes de responder a qualquer pedido de
informação que não seja de rotina efectuado por um Governo ou organismo regulador. Inclui-se
qualquer pedido para além dos exigidos no âmbito de processos governamentais normais, tais como
processos e procedimentos de adjudicação normais que constem do registo público.
• Certifique-se de que os registos e informações relevantes para qualquer inquérito do Governo ou de
organismo regulador ou para qualquer litígio são preservados. Certifique-se de que quaisquer
sistemas automáticos, incluindo sistemas electrónicos, para eliminação de registos são travados para
se impedir a destruição de registos e de informações relevantes associados às circunstâncias em
causa.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Induza em erro um investigador ou um funcionário do Governo ou de um organismo regulador.
• Tente obstruir a recolha de informações, dados, testemunhos ou registos por funcionários do Governo
ou de organismos reguladores devidamente autorizados. Em caso de dúvida, consulte o
departamento jurídico.
• Oculte, altere ou destrua documentos, informações ou registos que estejam sujeitos a litígio ou sob
investigação, inquérito ou procedimento oficial. Em caso de dúvida, consulte o departamento jurídico.
• Tente impedir que qualquer funcionário forneça informações rigorosas.
• Exerça retaliação contra qualquer indivíduo que colabore com o Governo ou com organismos
reguladores.
Outras informações
É possível encontrar mais informações na secção “Dados, registos, relatórios e contabilidade, rigorosos
e completos” neste Código.
Envolver as comunidades e respeitar os seus direitos e dignidade
Desejamos fazer uma diferença positiva onde quer que actuemos.
Actuamos com base nos mais elevados padrões de ética e actuamos de maneira a merecermos a
confiança das comunidades onde operamos. Esforçamo-nos por criar relacionamentos francos e
sinceros com as comunidades locais, bem como com organismos como organizações não
governamentais (ONG) que tenham um interesse legítimo naquilo que fazemos como empresa.
Respeitamos os direitos e a dignidade das comunidades, ONG e outras organizações com as quais
interagimos.
Regras bás icas que deve cumprir
Sempre
• Cumpra as leis e regulamentações locais onde quer que exerça a sua acção profissional.
• Trabalhe de um modo consistente com as culturas locais e costumes comerciais, desde que não
entrem em conflito com o presente Código e com os requisitos legais.
• Trate os membros da comunidade com dignidade e respeite os seus direitos. Seja sensível à situação
única e à vulnerabilidade dos povos indígenas.
• Sempre que possível, recrute mão-de-obra local qualificada.
• Informe antecipadamente a sua chefia directa e a sua equipa de Comunicações e Assuntos Externos
local antes de dialogar ou contactar alguma ONG.
Fomentamos iniciativas de desenvolvimento da comunidade local e causas cívicas que criem uma
vantagem mútua para a BP e para a comunidade ou país. Se adequado, apoiamos a participação dos
empregados. Se estiver de algum modo envolvido, evite quaisquer conflitos de interesses reais ou
aparentes.
Para mais informações, consulte a secção “Evitar conflitos de interesses” no presente Código.
34
Código de conduta da BP
Comunicação com investidores, analistas e meios de comunicação
As comunicações com investidores, analistas e meios de comunicação social exigem cuidados e um
bom conhecimento dos assuntos relacionados com a lei e os meios de comunicação social.
Qualquer pessoa que viole as regulamentações – p. ex., as que regem a divulgação selectiva de
informações não públicas – faz com que o próprio e a BP sejam passíveis de acção judicial.
Apenas os empregados autorizados devem responder a pedidos de escl arecimento da comunidade de
investimento – por exemplo, accionistas, corretores e analistas – ou dos meios de comunicação social.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Aconselhe-se junto do gabinete de imprensa ou do departamento de relações com os i nvestidores
antes de falar sobre assuntos da empresa com um repórter ou um analista, publicamente ou em
confidencialidade.
• Notifique imediatamente as questões colocadas ao gabinete de imprensa ou ao departamento de
relações com os investidores conforme adequado, e siga os respectivos conselhos antes de
responder.
• Obtenha autorização dos quadros superiores, em consulta com a sua equipa de Comunicações e
Assuntos Externos local, antes de ter qualquer conversa formal sobre um assunto não financeiro em
nome da empresa.
• Certifique-se de que a sua chefia directa analisa as apresentações externas, mesmo quando o
encontro pareça, informal – p. ex., um evento de associação comercial.
• Tome cuidado para não prejudicar a reputação do grupo BP em qualquer comun icação externa.
• Inclua uma renúncia de responsabilidade simples e visível que indique: “Estas são as minhas
opiniões pessoais e não as da BP”, em qualquer blogue pessoal ou outro website que identifique
inequivocamente que trabalha para a BP.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Faça qualquer declaração referente a resultados financeiros existentes da BP e a demonstrações
financeiras futuras a menos que seja um responsável devidamente autorizado da empresa.
Outras informações
Cabe ao nosso gabinete de imprensa e ao departamento de relações com os investidores a tarefa de
garantir que comunicamos com todas as principais audiências externas de um modo consistente e
coordenado.
Em caso de dúvida ou de preocupações relacionadas com comunicações e ass untos externos, abordeas com a sua chefia directa ou com a equipa de Comunicações e Assuntos Externos local.
P. Devo comparecer à audiência?
Solicitaram-me que comparecesse a uma audiência de uma comissão governamental/autoridade local
na qualidade de testemunha pericial da indústria. Que resposta devo dar?
R. Antes de mais, contacte a sua chefia directa e a equipa de Comunicações e Assuntos Externos
local. Eles informá-lo-ão se é adequado participar. Se for, fornecer-lhe-ão mais informações
relativamente à audiência.
A nossa atitude na actividade política
Onde quer que tenhamos actividades, a nossa abordagem à actividade política da empresa é
transparente e está acima de qualquer suspeita:
• A BP não participará directamente em actividades de partidos políticos.
• A BP não dará contribuições de carácter político – em numerário ou em espécie.
Reconhecemos o direito dos nossos empregados participarem individualmente no processo político, de
forma que seja adequada a cada país. Os empregadosque o façam devem deixar bem claro que não
representam a BP.
Embora não participemos directamente na política partidária, participamos em debates de políticas
35
Código de conduta da BP
sobre temas de preocupação legítima para a nossa empresa, para os nossos colaboradores e para as
comunidades onde operamos de várias formas, incluindo grupos de pressão (lobbying). As actividades
dos grupos de pressão em nome dos interesses da BP são altamente regulamentadas e devem ser
realizadas exclusivamente por pessoal autorizado.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Deixe bem claro que as suas opiniões e acções políticas individuais são pessoais e não reflectem as
da BP.
• Informe a sua chefia directa se as suas actividades políticas ou as de um familiar próximo originarem
um conflito de interesses, ou forem impróprias.
• Notifique antecipadamente a sua chefia directa se planear desempenhar ou aceitar um cargo público.
Debata a forma como quaisquer obrigações oficiais podem afectar o seu trabalho na BP, e colabore
de modo construtivo com o seu chefe para minimizar qualquer impacto adverso sobre o seu trabalho.
• Consulte a sua chefia directa antes de você ou outro representante da BP efectuar qualquer contacto
que não seja de rotina com funcionários do Governo ou colaboradores. Incluem -se contactos
relacionados com alterações às políticas do Governo ou jurídicas/regulamentares. Este requisito não
se aplica a contactos exigidos no âmbito de processos governamentais normais, tais como processos
e procedimentos de adjudicação normais que constem do registo público.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Utilize o tempo, a propriedade ou equipamento da empresa para realizar ou prestar apoio às suas
actividades políticas pessoais. Certifique-se de que apenas se envolve no processo político no seu
tempo pessoal e recorrendo aos seus próprios recursos.
• Realize actividades de “lobbying” sem autorização.
Outras informações
Contacte a sua chefia directa ou a equipa de Comunicações e Assuntos Externos local caso não tenha
a certeza de que uma actividade é adequada ou possa ser mal interpretada. Ou então, se preferir falar
com alguém independente sob confidencialidade, contacte a linha OpenTalk.
Consulte também "Evitar conflitos de interesses" e "Lidar com os Governos" neste Código.
P. Posso incluir um jantar nas despesas?
Fui a um jantar de angariação de fundos para um candidato a um cargo local que é favorável à nossa
actividade. Dado que este candidato toma posições favoráveis aos interesses da BP, posso solicitar
que a despesa me seja reembolsada?
R. Não. Se o fizesse, seria considerado um contributo político, o que seria contrário ao nosso Código.
Embora seja livre de participar em eventos de angariações de fundos para fins políticos a título
individual, não deve utilizar bens ou fundos da BP. Caso conside re que o seu envolvimento possa
originar um conflito de interesses ou pareça ser desadequado, aborde imediatamente o assunto com a
sua chefia directa.
P. Os nossos donativos são permitidos?
A minha unidade ofereceu aos governos locais materiais para forma ção científica, material didáctico
sobre energia solar e equipamento excedentário da BP. Estes donativos são permitidos?
R. Sim. As contribuições em espécie para escolas ou governos locais desempenham um importante
papel nas nossas relações com a comunidade e, ao abrigo do nosso Código, são autorizadas. Uma vez
que podem estar sujeitas a regulamentações locais, devem ser sempre tratadas pela sua equipa de
Comunicações e Assuntos Externos local. Os donativos devem ter sempre como destinatários escolas
ou organismos públicos, e não qualquer indivíduo que trabalhe nos mesmos.
Q. A nossa comissão de acção política é autorizada?
Existe no meu país uma comissão de acção política constituída por empregados da BP. Estamos a
violar a norma da BP relativa à proibição de contribuições para qualquer causa política?
R. Nalguns países, os nossos empregados podem apoiar os seus interesses políticos através de
comissões de acção política. Os empregados contribuem para estas comissões e respectivas
actividades ao abrigo de regras muito específicas. A participação é sempre voluntária – nunca é
obrigatório contribuir ou dar qualquer outro tipo de apoio.
36
Código de conduta da BP
Secção 5: Activos da empresa e integridade financeira
Todos partilhamos a responsabilidade e a obrigação legal de proteg ermos, a propriedade, a
propriedade intelectual e os activos financeiros, da BP. Temos sempre cuidado ao utilizarmos os
nossos bens e recursos.
Cumprimos todas as leis e regulamentações aplicáveis relativamente ao modo como registamos,
retemos e comunicamos informações. Incluem-se as International Financial Reporting Standards (IFRS,
normas de report financeiro internacionais) (para reports de grupo) e os Generally Accepted Accounting
Principles (GAAP, princípios de contabilidade geralmente aceites) onde actuamos.
Somos sempre honestos francos e actuamos com transparência em todas as nossas operações e
performance . Registamos e comunicamos os dados e resultados, sempre com rigor.
Dados, registos, relatórios e contabilidade rigorosos e completos
Resumo
Registamos e comunicamos as informações da empresa com honestidade, rigor e objectividade.
Incluem-se informações financeiras e outras.
Qualquer informação por nós criada reflectirá com rigor transacções e eventos. Incluem -se dados
financeiros e outras informações, tais como informações de desempenho HSSA ou registos de RH.
Os nossos livros contabilísticos, registos e contas estão em conformidade com as IFRS (em relatórios
financeiros do grupo), e outros GAAP relevantes e com as políticas contabilísticas e de reporte
financeiro da BP.
Criamos, retemos e destruímos informações em papel e no formato electrónico em conformidade com
as leis aplicáveis e requisitos da BP.
Não há justificação nem desculpa para a falsificação de registos ou o falseamento de fa ctos. A BP não
tolera qualquer tipo de fraude.
Em detalhe
O registo e a participação de quaisquer informações financeiras ou não financeiras da empresa com
honestidade, rigor e objectividade são fundamentais para:
• Proteger a nossa credibilidade e reputação.
• Cumprir as nossas obrigações legais e regulamentares.
• Cumprir a nossa responsabilidade perante os accionistas e outras partes externas interessadas .
• Informar e apoiar as nossas decisões e acções comerciais.
Qualquer informação que você crie para a BP deve reflectir com rigor transacções e eventos. Estas
informações devem ser reunidas no formato de documentos em papel ou electrónicos, emails ou outros
suportes. Incluem-se:
• Dados financeiros, tais como livros contabilísticos, registos e contas. Estes devem estar sempre em
conformidade com as IFRS (em relatórios financeiros do grupo), com outros GAAP relevantes e com
as políticas contabilísticas e de reporte financeiro da BP.
• Outras informações, tais como informações de desempenho HSSA, registos de RH, dados de
qualidade, obrigações regulamentares e outras informações essenciais da empresa. Estas
informações também devem ser rigorosas e completas.
Quaisquer informações que crie ou que receba enquanto trabalhar para a BP pertencem à empresa,
dentro dos limites da legislação portuguesa. Devem ser devidamente tratadas e protegidas.
As informações em papel e no formato electrónico devem ser criadas, retidas e destruídas em
conformidade com:
• A lei aplicável.
• As regras de protecção de privacidade da BP.
• As políticas da BP relativas a gestão de documentos, incluindo documentos electrónicos e email.
• A Norma e Instruções Referentes a Segurança de Informações.
• A Instrução relativa a Utilização Aceitável de Sistemas Digitais.
37
Código de conduta da BP
• O Sistema de Gestão de Operação.
É contrário à política da BP a não manutenção de registos rigorosos e completos, falsificar informações
ou criar informações falaciosas. Pode constituir fraude ou uma violação dos direitos humanos, que, por
sua vez, podem acarretar res ponsabilidade civil e criminal para os empregados individualmente e para
a BP.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Certifique-se de que todas as transacções são adequadamente autorizadas e registadas com rigor e
integralmente.
• Certifique-se de que todas as contrapartes estão devidamente autorizadas e registadas nos sistemas
da empresa. Incluem-se clientes, fornecedores, agentes, conselheiros profissionais, parceiros de JV e
quaisquer outros parceiros comerciais. Mantenha-se atento a pagamentos ou facturas não
autorizadas, conforme se descreve na secção "Impedir o branqueamento de capitais" deste Código.
• Certifique-se de que não é estabelecido ou mantido qualquer montante, fundo ou activo não
divulgado ou não registado.
• Colabore totalmente com o departamento de Auditoria Interna, Controlo do Grupo e auditores
externos, fornecendo-lhes informações rigorosas. Se solicitado, permita-lhes um acesso sem
restrições aos colaboradores e aos documentos (salvo limitações legais).
• Preencha e aprove com rigor as notas de despesa, e em conformidade com a Política referente a
Despesas com Viagens e Entretenimento da BP.
• Relate quaisquer preocupações ou irregularidades relativamente a matérias de contabilidade,
auditoria ou controlos internos.
Os altos responsáveis financeiros e outros responsáveis pelos relatórios financeiros e de gestão têm
responsabilidades adicionais de:
• Estabelecer e manter controlos adequados para garantir que os relatórios financeiros e de gestão são
verdadeiros, rigorosos, completos, objectivos, consistentes, atempados e compreensíveis.
• Certificar que se cumprem sempre as normas aplicáveis aos relatórios externos e internos, conforme
definidas no manual de relatórios do grupo BP.
• Compreender e cumprir as normas aplicáveis para a criação, retenção e destruição de informações
da BP.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Faça deliberadamente um lançamento falso ou enganoso num relatório, documento, registo ou nota
de despesa.
• Falsifique qualquer documento ou registo, financeiro ou não financeiro.
• Venda, transfira ou aliene activos da empresa sem a documentação e autorização adequadas.
• Tente influenciar terceiros a fazer algo que possa comprometer a integridade dos registos ou
relatórios financeiros da BP.
• Comprometa a BP em obrigações contratuais a menos que tenha autorização para o fazer.
• Oculte, altere, destrua ou de outro modo modifique informações ou propriedade da BP relacionadas
com litígios em curso, pendentes ou iminentes, ou com investigações de entidades
governamentais/reguladoras. Este requisito aplica-se também nas situações em que seja
razoavelmente provável a ocorrência de um litígio ou uma investigação no futuro.
• Obstrua ou influencie a adequada administração de qualquer matéria na jurisdição de qualque r
regulador. Isto pode incluir a ocultação, alteração, destruição ou adulteração de informações da BP.
• Remova ou destrua registos antes da data especificada sem antes obter autorização.
Outras informações
Caso alguma vez tenha alguma preocupação relacionada com a validade de qualquer informação,
lançamento ou processo financeiro, ou considere que lhe possa ter sido solicitada a criação de
informações falsas ou enganosas, tem de suscitar imediatamente a sua preocupação. Fale com a sua
chefia directa ou contacte o seu Director Financeiro (CFO) em caso de dúvida sobre a forma como
deve registar adequadamente uma transacção. Caso ele não consiga dar resposta à sua preocupação,
apresente-a ao perito de controlo financeiro.
Caso acredite que uma transacção está a ser, ou que foi, registada de forma incorrecta, tem de
informar imediatamente o seu CFO para que a direcção possa intervir assim que possível.
38
Código de conduta da BP
Caso alguma vez tenha necessidade de trocar impressões com alguém independente em
confidencialidade, contacte a linha OpenTalk ou qualquer recurso local alternativo que possa ter.
Pode encontrar o manual de relatórios do grupo online – consulte o Anexo para ver a hiperligação.
P. Devo obedecer ao pedido do meu chefe?
O meu chefe pediu-me que registasse uma venda não confirmada no relatório trimestral para
atingirmos os nossos objectivos. Mas a venda só se concretizará após o final do trimestre. Devo fazer o
que me pede?
A. Não. Tem de registar sempre os custos e receitas no período correcto. Registar uma venda que
ainda não se concretizou será considerado uma falsa declaração. Pode tratar-se de fraude. Deve
abordar a sua preocupação com a sua chefia directa. Caso não se sinta à vontade para o abordar,
procure a ajuda do departamento financeiro, jurídico, ética e conformidade ou da linha OpenTalk.
P. Posso incluir facturas futuras no orçamento do corrente ano?
Os resultados anuais da minha equipa estão aquém do orçamento e uma peça de equipamento vai ser
adquirida e entregue no próximo ano. O meu chefe pediu -me para que a factura do equipamento fosse
acrescida ao orçamento deste ano. Posso fazê-lo?
R. Não. O estado do orçamento é irrelevante. Nos casos em que mercadorias e serviços não tenham
sido recebidos ou fornecidos, o passivo não deve ser reconhecido. Pode obter o apoio do
departamento financeiro, jurídico, ética e conformidade ou da linha OpenTalk.
P. Posso ignorar os testes semanais?
Temos de realizar testes semanais às descargas químicas resultantes quando produzimos um produto
em particular. Quando estamos ocupados, às vezes ignoramos os testes, realizamo-los posteriormente
e registamos os resultados com uma data anterior. Isto ajuda-nos a gerir o fluxo de trabalho, mas será
que é permitido?
A. Não. Para além de ir contra a política da empresa, isso pode ser ilegal, visto que estão
efectivamente a falsificar dados. Os testes devem ser realizados no momento certo e os resultados
registados com rigor. Por “rigor” entende-se um registo real da data do teste. Se, devido ao seu volume
de trabalho, for difícil arranjar tempo para realizar os testes, deve comunicar o problema à sua chefia
directa.
Protecção dos activos da BP
Resumo
Na BP todos são responsáveis por garantir que os activos não são utilizados indevidamente ou
desperdiçados. Os nossos activos incluem bens, tempo, informação exclusiva, oportunidades
comerciais, fundos da empresa e equipamento da empresa.
Na qualidade de empregados da BP, tal significa que deve sempre:
• Certificar-se de que qualquer bem da BP que utilizar ou com o qual tenha contacto não é danificado,
utilizado indevidamente ou desperdiçado.
• Dedicar o tempo necessário ao seu trabalho para cumprir as suas responsabilidades.
• Proteger as informações confidenciais e exclusivas e a propriedade intelectual da BP.
• Promover os interesses comerciais legítimos da BP quando as oportunidades surgem.
Em detalhe
Propriedade da empresa
Você é pessoalmente responsável por garantir que qualquer bem da BP que utilizar ou com o qual
tenha contacto não é danificado, utilizado indevidamente ou desperdiçado. Inclui-se equipamento
portátil para trabalho em casa que a BP possa atribuir-lhe – por exemplo, computadores portáteis,
assistentes pessoais digitais (PDA) e telemóveis.
Poderá ter acesso limitado, ocasional ou acidental a determinados eq uipamentos da empresa que lhe
foram postos à disposição. Por exemplo, tal pode incluir um telefonema para contactar a pessoa que
ficou a tomar conta do seu filho ou para informar os seus familiares de que vai trabalhar até mais tarde.
Tem de cumprir quaisquer regras específicas no seu local de trabalho, pois podem incluir outros
requisitos.
39
Código de conduta da BP
Horário de trabalho
Na qualidade de empregados da BP, espera-se que dedique o tempo necessário para cumprir as suas
responsabilidades profissionais.
Propriedade intelectual e outras informações protegidas
Desde invenções a marcas comerciais, a nossa propriedade intelectual é muito valiosa para nós. Várias
leis permitem-nos protegê-la do uso indevido por pessoas que não pertencem à empresa.
A propriedade intelectual inclui:
• Invenções patenteadas.
• Designs.
• Materiais sujeitos a direitos de autor.
• Marcas comerciais e marcas de serviço.
• Segredos profissionais e "know how".
Outras informações confidenciais da empresa que também se qualificam como propriedade inte lectual
são:
• Bases de dados de vendas, de marketing e outras.
• Estratégias e planos de marketing.
• Investigação e dados técnicos.
• Ideias, processos, propostas e estratégias comerciais.
• Design e desenvolvimento de novos produtos e/ou embalagens.
• Software adquirido ou desenvolvido pela empresa.
• Informações utilizadas em actividades comerciais, incluindo preços, marketing e estratégias de
cliente.
Oportunidades da empresa
Na BP todos partilham a responsabilidade de promoverem os nossos interesse s comerciais legítimos
quando surgem as oportunidades.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Tenha sempre cuidados razoáveis com os bens da BP, certificando -se de que não se perdem ou são
colocados em risco de furto.
• Comunique a perda ou o furto de equipamento informático ou de telecomunicações ao departamento
de segurança informática.
• Dedique-se exclusivamente a assuntos da BP durante o seu trabalho e não a actividades pessoais.
• Se tiver de relatar o tempo de trabalho, comunique o seu tempo d e trabalho com veracidade e rigor.
• Proteja e nunca divulgue quaisquer informações confidenciais ou exclusivas da BP. Esta obrigação é
aplicável durante e após o período que trabalhar para a BP.
• Compreenda e cumpra as instruções da BP relativas à class ificação e protecção de informações, as
quais constam da Norma e Instruções Referentes a Segurança de Informações.
• Proteja as informações pessoais – consulte também a secção “Proteger a privacidade e a
confidencialidade” neste Código.
• Cuide dos fundos da BP com o mesmo cuidado com que cuidaria dos seus. Incluem-se fundos que
lhe forem adiantados e quaisquer bens adquiridos ou cartões de crédito. Proteja-os contra utilização
indevida, perda, fraude ou furto.
• Proceda ao envio de despesas, vouchers, contas e facturas rigorosas dentro dos períodos
determinados.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Utilize qualquer equipamento ou instalações da empresa para actividades pessoais, excepto
conforme se refere acima.
• Partilhe informações confidenciais ou de proprietário com indivíduos externos à BP a menos que
tenha obtido autorização prévia do seu superior para o fazer. Mesmo nesse caso, só deve partilhar
informações ao abrigo de um acordo de confidencialidade escrito aprovado pelo departamento
jurídico.
• Utilize bens, informações ou a posição da BP para benefício pessoal.
40
Código de conduta da BP
• Faça concorrência com a BP.
Outras informações
Em caso de dúvidas sobre como proteger activos da BP, fale com a sua chefia directa ou com o
departamento jurídico.
Pode obter mais informações sobre a nossa Norma e Instruções Referentes a Segurança de
Informações contactando o seu conselheiro de segurança regional ou visitando a secção sobre
segurança digital no website da BP – consulte o Anexo para mais detalhes.
Encontrará detalhes sobre a utilização pessoal de redes e computadores da BP na secção “Utilização
dos nossos sistemas digitais com responsabilidade e segurança” neste Código.
P. Posso dar informações a um antigo funcionário?
Um antigo empregado da BP pediu-me cópias de materiais em que trabalhamos juntos quando ele
ainda pertencia à empresa. Também descobri que ele já dispunha de imenso material e dados da BP
em papel e em formato digital. O que devo fazer?
R. Não deve, em circunstância alguma, dar-lhe as informações que s olicitou, que podem ser
confidenciais. Ele violou o nosso Código ao levar com ele informações pertencentes à BP quando
deixou a empresa, e pode haver outros problemas caso tenha utilizado ou divulgado as informações a
terceiros. A obrigação de manter a segurança de informações confidenciais da BP aplica-se durante e
após o período em que trabalhar para a empresa. Fale imediatamente com a sua chefia directa e alerte
o seu representante de segurança local bem como o departamento jurídico. Eles decidirão se é
necessário tomar medidas para proteger a nossa informação neste caso.
P. Posso pedir emprestado um camião da empresa?
Posso pedir emprestado um camião da BP durante o fim -de-semana para entregar algum equipamento
de jardim em casa de um amigo?
R. Não. Os veículos da BP destinam -se exclusivamente para actividades da empresa, não devendo ser
utilizados em actividades pessoais. Neste caso, o seguro do camião pode perder a validade se for
utilizado para fins não profissionais.
Respeito pela propriedade intelectual e informações protegidas
Assumimos o compromisso de respeitar a propriedade intelectual e a informação protegida de
terceiros.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Consulte o departamento jurídico quando atribuir tarefas a um novo empregados caso exista o risco
de o empregados poder utilizar informações protegidas de uma entidade patronal anterior.
• Consulte o departamento jurídico para determinar se uma lei de copyright local lhe permite copiar
breves excertos de documentos ou de materiais (incluindo extractos de áudio, vídeo, software ou da
Internet).
• Procure o aconselhamento do departamento jurídico antes de adoptar novos nomes para os nossos
produtos ou serviços.
• Consulte o departamento jurídico para:
- Produtos ou processos novos ou alterados significativos.
- Interpretação de patentes.
- Aplicações de patentes ou outros direitos de propriedade intelectual.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Leve para o local de trabalho da BP informações confidenciais, incluindo registos i nformáticos, de
entidades patronais anteriores.
• Transfira software não licenciado para um computador da BP.
• Aceite ou utilize informações confidenciais de outra pessoa sem um acordo aprovado pelo
departamento jurídico.
• Copie documentos ou materiais (incluindo extractos de áudio, vídeo, software ou da Internet) em
41
Código de conduta da BP
relação aos quais não detenhamos copyright, a menos que tenha recebido autorização para tal.
• Aja conscientemente em desrespeito dos direitos de propriedade intelectual válidos de outra par te.
Outras informações
Em caso de dúvida, debata-a com a sua chefia directa ou com o departamento jurídico.
P. Posso partilhar informações sobre o meu trabalho anterior?
Acabei de entrar para a BP e antes trabalhava num dos maiores concorrentes. Posso pa rtilhar algumas
informações de marketing confidenciais importantes que adquiri enquanto trabalhava para a
concorrência?
R. Não. Isso violaria o nosso Código, as nossas obrigações para com a sua entidade patronal anterior
e, possivelmente, também a lei. Você tem a obrigação de proteger as informações confidenciais da sua
entidade patronal anterior tal como os empregados da BP têm a obrigação de proteger as nossas.
Pode utilizar os conhecimentos gerais e as competências que adquiriu no seu trabalho anterior, mas
não pode trazer para a BP quaisquer materiais confidenciais ou protegidos produzidos por si ou por
qualquer outra pessoa na sua anterior entidade patronal. Consulte o departamento jurídico em caso de
dúvida sobre qualquer informação específica.
P. Podemos copiar e distribuir publicações especializadas?
Para reduzir os custos associados à subscrição de publicações especializadas, posso adquirir uma
subscrição de cada publicação, e depois fazê-las circular entre os meus colegas com instruções para
fazerem cópias de quaisquer artigos que pretendam?
R. Não. Embora possa fazer circular a publicação original, tirar cópias violaria os direitos de copyright –
tal como a digitalização das páginas e a circulação de cópias via e -mail. Só é possível copiar artigos
com a autorização da editora. Em alternativa, pode adquirir cópias de artigos à editora.
Evitar o abuso de informações privilegiadas
Resumo
Assumimos o compromisso de apoiarmos mercados de valores mobiliários justos e abertos em todo o
mundo. Isto significa que:
• todos os empregados da BP estão proibidos de negociar, directa ou indirectamente, valores
mobiliários da BP ou de qualquer outra empresa cotada em bolsa enquanto detentores de
"informação privilegiada".
• Não participamos em acções de abuso de mercado – disseminando informações falsas nem nos
dedicamos a outras actividades concebidas para manipulação de preços de acções negociadas em
bolsa.
As nossas Directrizes Comerciais Globais incluem requisitos específicos para protecção contra abuso
de mercado. Estas directrizes aplicam-se a qualquer indivíduo envolvido em actividades comerciais na
BP.
Em detalhe
“Informação privilegiada” significa qualquer informação que não esteja geralmente disponível ao
público, e é material. Aplica-se a qualquer informação relacionada directa ou indirectamente com a BP
ou respectivos valores mobiliários, ou com qualquer outra empresa cotada em bolsa ou respectivos
valores mobiliários.
Informação material inclui informações que possam ter, ou seja provável que venham a ter, um efeito
significativo sobre o preço dos valores mobiliários. Um assunto também é material caso exista uma
probabilidade substancial de que uma pessoa razoável o considere importante para tomar uma decisão
de investimento.
Valores mobiliários incluem acções (incluindo recibos de depósito de acções (ADR)), opções, dívida,
obrigações, notas e outros investimentos cujo valor seja determinado pelo preço desses valores
mobiliários – por exemplo, futuros ou outros derivados, ou "spread bets".
Seguem-se alguns exemplos do que pode ser considerado “informação privilegiada”:
•
•
•
•
Resultados e dividendos do grupo.
Aquisições reais ou potenciais de material, alienações, fusões ou joint ventures.
Importantes desenvolvimentos em litígio.
Descobertas reais ou potenciais, ou ajustes a reservas de óleo e gás.
42
Código de conduta da BP
• Acção importante antecipada dos Governos.
Em países como o Reino Unido, mesmo ter conhecimento de que determinado rumor é falso pode ser
considerado como informação privilegiada – caso o referido rumor seja materialmente relevante se
verdadeiro. Consulte sempre a sua chefia directa ou o departamento jurídico antes de negociar com
conhecimento da veracidade dos rumores de mercado.
Em todo o mundo, aplicam -se leis relativas a informações privilegiadas. As violações são levadas muito
a sério e as sanções são pesadas, variando entre coimas substanciais a pena de prisão.
O abuso de mercado também é ilegal. Tal significa a disseminação de informações falsas ou a
participação noutras actividades concebidas para manipulação dos preços de valores mobiliários
negociados em bolsa. As nossas Directrizes Comerciais Globais incluem requisitos específicos que
visam a protecção contra abuso de mercado, e que são aplicáveis a todos os indivíduos que se
envolvam em actividades comerciais com a BP.
A BP é obrigada legalmente a manter uma lista de todos os empregados que têm acesso a informação
privilegiada sobre a BP ou sobre os nossos valores mobiliários, e pode ser necessário divulgar esta
lista às autoridades reguladoras.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Tenha cuidado e proteja a informação privilegiada da divulgação acidental.
Nota: Certos empregados da BP que têm acesso a informação privilegiada necessitam da aprovação
do Secretário da Empresa para poderem realizar quaisquer transacções em valores mobiliários da BP.
Consulte o Anexo para ver a hiperligação para "Restrições sobre negociação em acções e valores
mobiliários da BP.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Compre ou venda acções da BP ou participe em quaisquer outras transacções em acções da BP
enquanto detiver informação privilegiada. Ou seja, directamente ou através de familiares, ou
incentivando terceiros a fazê-lo. Este princípio aplica-se mesmo que “pense” que não está a basearse nela ou se já não for empregados da BP.
• Compre ou venda acções de qualquer outra empresa cotada no mercado de valores, ou participe em
quaisquer outras transacções nas acções dessa empresa enquanto estiver na posse de informação
privilegiada. Ou seja, directamente ou através de familiares, ou incentivando terceiros a fazê-lo. Este
princípio aplica-se mesmo que "ache" que não está a aproveitar-se dessas informações.
• Compre ou venda valores mobiliários até a informação privilegiada referente à empresa ou aos
respectivos valores mobiliários se tornar geralmente disponível e os investidores terem tido a
oportunidade de avaliar a informação. Em alguns casos, terá de obter a aprovação do Secretário da
Empresa (ver a nota em "sempre").
• Divulgue informação privilegiada a qualquer pessoa externa à BP, incluindo familiares, sem
aprovação prévia. Divulgue, no seio da BP, informação privilegiada apenas numa base do que é
estritamente necessário saber e mediante aprovação prévia. Se divulgar informação privilegiada a
outra pessoa que de seguida negoceie valores mobiliários com base nessas informações, ambos
serão culpados de um crime.
• Dissemine informações falsas ou participe noutras actividades que visem a manipulação de valores
mobiliários negociados em bolsa.
• Divulgue informações privilegiadas ou dê dicas a terceiros. Tal pode constituir uma violação das leis
relativas a informações privilegiadas.
• Incentive qualquer pessoa a negociar em bolsa de valores mobiliários enquanto tiver na sua posse
informação privilegiada. Tal pode ser considerado uma infracção penal.
Outras informações
Em caso de dúvidas ou preocupações sobre utilização de informação privilegiada, contacte o
departamento jurídico para mais orientações.
O website da BP tem respostas a perguntas frequentes sobre informações privilegiadas – para ver a
hiperligação, consultar o Anexo.
P. Posso adquirir acções de uma empresa fornecedora?
Um fornecedor falou-me confidencialmente de um novo produto. Nós não podemos utilizar o produto,
43
Código de conduta da BP
mas acredito que tem bastante potencial e que as acções da empresa fornecedora irão subir
rapidamente. Posso adquirir acções da empresa?
R. Não. Não pode adquirir acções do fornecedor enquanto as informações de que dispõe não
estiverem disponíveis publicamente. Actualmente, tem na sua posse “informação privilegiada” que lhe
foi divulgada em confidencialidade e que não foi revelada publicamente. Trata-se de informações que
um investidor razoável consideraria provavelmente importantes ao tomar uma decisão de investimento
relativamente à empresa.
Q. Posso vender acções da BP por motivos pessoais?
Posso vender acções da BP por motivos pessoais (p. ex., para angariar fundos para fazer um depósito
para aquisição de um imóvel) quando tiver acesso a potenciais informações privilegiadas?
R. Não. Continua a não poder negociar, mesmo que pretenda negociar para um motivo não relacionado
com as informações que estão em seu poder.
Utilização dos nossos sistemas digitais de forma responsável e com
segurança
Resumo
A segurança das nossas informações e sistemas digitais é fundamental para o nosso sucesso.
Quem quer que utilize activos digitais da BP deve saber como manter a respectiva segurança
cumprindo os requisitos da Instrução Relativa à Utilização Aceitável de Segurança Digital e da Norma e
Instruções Referentes a Segurança de Informações da BP – para conhecer as hiperligações, consultar
o Anexo.
Em detalhe
Na BP, mantemos as nossas informações e activos digitais em segurança mediante a integração de
controlos de segurança no modo como gerimos os nossos colaboradores, processos comerciais e
tecnologia.
Estes controlos garantem que:
• Estamos aptos a proteger a confidencialidade, integridade e disponibilidade de informações
importantes e activos digitais.
• Apenas utilizadores autorizados podem utilizar computadores e serviços de rede da BP, tais como a
internet, aplicações de email e directórios de ficheiros de rede.
• Os utilizadores autorizados só podem aceder a activos digitais de que necessitem para cumprirem as
respectivas responsabilidades profissionais.
• O acesso a activos digitais da BP pode ser monitorizado para impedir a utilização indevida de um
activo ou o acesso não autorizado ao mesmo.
• Cumprimos todos os requisitos legais, reguladores e contratuais aplicáveis relevantes para
mantermos a segurança das nossas informações e activos digitais.
Regras básicas que deve cumprir
Sempre
• Mantenha sempre o equipamento informático em segurança e protegido. Incluem-se computadores
portáteis, smart phones e dispositivos de armazenamento. Este princípio também se aplica quando
está a trabalhar fora das instalações da BP, por exemplo, em casa ou num hotel.
• Proteja as suas ID de utilizador e palavras -passe. Certifique-se de que as suas palavras -passe não
são fáceis de adivinhar e mude-as com frequência. Nunca partilhe as suas palavras -passe ou
números de identificação pessoal (PIN), nem permita que outra pessoa utilize a sua conta.
• Mantenha as informações seguras durante o armazenamento, distribuição e eliminação. Cumpra a
Norma e Instruções Referentes a Segurança de Informações para se certificar de que sabe como
classificar correctamente as informações.
• Utilize o email, serviços de internet e equipamento informático da BP de acordo com a Instrução
Relativa à Utilização Aceitável de Segurança Digital.
• Utilize equipamento informático e serviços tecnológicos da BP, tais como email ou a internet,
principalmente para fins profissionais. Pode beneficiar de uma utilização pessoal limitada dos nossos
sistemas e serviços digitais. Por exemplo, pode utilizá-los:
- Para aceder a sites da internet de notícias, meteorologia, planeamento de férias ou informações
sobre viagens.
44
Código de conduta da BP
- Para aceder à sua conta de email pessoal, desde que o serviço de email seja aprovado pela BP –
consulte o website de Segurança Digital para uma lista de servidores de correio electrónico
aprovados com níveis de segurança suficientes.
- Para aceder a sites de comunicação social. Todavia, a sua utilização deve estar em conformidade
com a Instrução Relativa à Utilização Aceitável de Segurança Digital da BP, e os conteúdos que
publicar devem representar exclusivamente as suas próprias opiniões pessoais e não as da BP.
• Comunique imediatamente os incidentes. Se suspeitar de que ocorreu ou de que está prestes a
ocorrer um incidente (p. ex., suspeita de vírus, telefonema suspeito, perda de computador portátil ou
de informações), contacte a helpdesk de apoio ou a Segurança Digital.
Regras básicas que deve cumprir
Nunca
• Copie ou transfira informações confidenciais ou secretas da BP para um dispositivo de
armazenamento portátil, como por exemplo uma "pen", a menos que esse dispositivo seja aprovado e
tenha autorização do responsável pelo processo comercial. Se tiver as aprovações e autorizações
necessárias, o dispositivo de armazenamento deve ser codificado e manuseado em conformidade
com a Norma e Instruções Referentes a Segurança de Informações.
• Utilize o seu endereço de email pessoal para distribuir informações da BP ou utilize -o em vez da sua
conta de email da BP.
• Debata informações comerciais confidenciais ou secretas da BP em locais públicos onde alguém
possa ouvi-lo.
• Deixe documentos comerciais confidenciais ou secretos ou dispositivos de armazenamento da BP
sem vigilância.
• Instale ou utilize software não autorizado ou proibido.
• Utilize computadores da BP para fins pessoais que:
- Impeçam ou interrompam as nossas actividades comerciais.
- Afectem de forma adversa a disponibilidade de quaisquer recursos da BP, incluindo redes.
- Interfiram com a sua produtividade ou a dos seus colegas.
- Impliquem quaisquer tarefas fora do âmbito da BP, incluindo a requisição de serviços a outros
empregados.
- Prejudiquem a reputação da BP ou coloquem a empresa numa posição pouco lisonjeira.
• Aceda, guarde, divulgue ou publique deliberadamente qualquer um dos seguintes através dos nossos
sistemas digitais ou nas nossas instalações:
- Imagens ou texto de teor pornográfico, sexualmente explícito ou de exploração sexual.
- Materiais que promovam a violência, ódio, terrorismo ou i ntolerância para com os outros baseada na
idade, raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, orientação sexual, deficiência ou outras características
protegidas por lei aplicável.
- Material que implique assédio, que seja obsceno, abusivo ou inconsistente com as nossas políticas
de não assédio e de igualdade de oportunidades – consulte a secção “Criar um ambiente de trabalho
respeitável e sem assédio” neste Código.
Outras informações
Certifique-se de que conhece os requisitos da nossa Instrução Relativa à Utilização Aceitável de
Segurança Digital, e da Norma e Instruções Referentes a Segurança de Informações – para conhecer
as hiperligações, consulte o Anexo.
Se necessitar de mais informações sobre a utilização e a segurança de sistemas digitais, contacte a
sua chefia directa ou o departamento de segurança digital da BP.
Consulte também as secções "Proteger a privacidade e a confidencialidade" e "Protecção dos activos
da BP" e "Criar um ambiente de trabalho respeitável e sem assédio" deste Código.
Q. Posso guardar informações confidenciais no meu computador portátil ou "pen"?
Trabalho frequentemente com informações confidenciais. Estou autorizado a guardar estas
informações no meu computador portátil ou "pen"? Em particular, posso levar o computador portátil
para fora do escritório?
A. Só pode guardar informações confidenciais num computador portátil ou dispositivo de
armazenamento como um portátil ou "pen" se o disco rígido do dispositivo estiver totalmente codificado.
Se estiver a desempenhar funções longe do escritório, terá de cumprir os requisitos indicados na
Norma e Instruções Referentes a Segurança de Informações de modo a garantir que aplica o nível de
45
Código de conduta da BP
protecção correcto. Em alguns casos, deve obter autorização da sua chefia directa ou do respons ável
pela informação antes de a levar para o exterior do escritório.
Q. O que devo fazer em caso de acesso acidental a um website proibido?
Se estiver a utilizar um motor de busca e aceder acidentalmente a um website que viole a política da
BP, isso ficará registado no histórico do meu computador? O que devo fazer?
A. Saia imediatamente do site e não guarde a hiperligação nem a envie para outra pessoa. Visto que o
registo constará do seu histórico de sites, deve explicar o sucedido à sua chefia directa.
P. Posso utilizar o meu computador da BP para as minhas actividades de fim -de-semana?
Nos fins-de-semana, dedico-me a um negócio de cartões de felicitações "online" a partir de casa. Nos
dias em que acabo de almoçar mais cedo, posso utilizar o meu computad or da BP para processar
encomendas do dia anterior?
R. Não. O nosso código proíbe a realização de actividades exteriores à BP nos nossos sistemas
digitais. Só deve dedicar-se ao seu negócio particular quando estiver em casa, utilizando para o efeito
sistemas digitais que não pertençam à BP.
46
Código de conduta da BP
Anexo
Hiperligações para mais informações sobre tópicos específicos
Secção
Tópico
Hiperligação
1.
Segurança e Risco Operacional
Trabalhar com
segurança,
responsabilidade Sistema de Gestão de Operação (OMS)
e fiabilidade
2.
Os nossos
colaboradores
3.
Os nossos
parceiros
comerciais
safetyandoperations.bpweb.BP.com
safetyandoperations.bpweb.BP.com/OMS
/
Segurança no escritório
officesafety.bpweb.BP.com/
Informações Globais One HR
(Recursos Humanos)
http://onehr.bpweb.BP.com/CYP/en/home
page/homepage.aspx
Regras de privacidade de dados da BP –
Regras de Privacidade Gerais
http://legal.bpweb.BP.com/Data_Privacy/
DataPrivacy_BPStandardsPolicies_BCR
Rules.aspx
Conformidade em termos de privacidade
http://legal.bpweb.BP.com/Data_Privacy/
DataPrivacy.aspx
Website de Registo de Presentes e
Ofertas de Entretenimento da BP
http://gifts.bpweb.BP.com/Home.aspx
Formulário de Aprovação para Recepção
de Funcionários do Governo
http://gifts.bpweb.BP.com/GOH/govthosti
ng.aspx
Cargos de Directores não Executivos –
Processo de Aprovação
http://cosec.bpweb.BP.com/en/corpgov/n
eds.aspx
Directrizes Globais para Lidar com
Relacionamentos no Local de Trabalho
http://onehr.bpweb.BP.com/CYP/en/oneh
r_relations_relationshipatwork.aspx
Norma da Concorrência e Antitrust do
Grupo BP
http://ethicsandcompliance.bpweb.BP.co
m/en/local_assets/documents/Risks/CAT
_Group_Standard-Final.pdf
Linhas de Orientação Globais sobre
Concorrência e Antitrust
http://legal.bpweb.BP.com/Legal_Guide/C
ompetition_and_Antitrust/global_guideline
s.aspx
Linhas de Orientação da UE sobre
Concorrência e Antitrust
http://legal.bpweb.BP.com/Legal_Guide/C
ompetition_and_Antitrust/eu_guidelines.a
spx
Linhas de Orientação dos EUA sobre
Concorrência e Antitrust
http://legal.bpweb.BP.com/Legal_Guide/C
ompetition_and_Antitrust/us_guidelines.a
spx
47
Código de conduta da BP
Sanções sobre Transacções
http://ethicsandcompliance.bpweb.BP.co
m/en/Risks/Trade_Sanctions.aspx
Norma Anti-Branqueamento de Capitais
do Grupo BP
http://ethicsandcompliance.bpweb.BP.
com/en/local_assets/documents/Risks/Gr
oup_AML_Standard-Final-2011-July.pdf
Norma Anti-Suborno e Corrupção do
4.
Os Governos e
Grupo BP
as comunidades
com as quais
Website Anti-Suborno e Corrupção da BP
trabalhamos
5.
Activos da
empresa e
integridade
financeira
Geral
http://ethicsandcompliance.bpweb.BP.co
m/en/Risks/ABC_Standard.aspx
http://ethicsandcompliance.bpweb.BP.co
m/en/Bribery_corruption.aspx
UK Bribery Act (Lei britânica antisuborno)
http://ethicsandcompliance.bpweb.BP.co
m/en/Risks/UK_Bribery_Act.aspx
Manual de relatórios do grupo (GRM)
http://grm.bpweb.BP.com/
Transacções em Valores Mobiliários da
BP
http://ethicsandcompliance.bpweb.BP.co
m/en/Risks/dealing_with_bp_securities.as
px
Website de Segurança na BP
http://securityatBP.bpweb.BP.com/
Norma e Instruções Referentes a
Segurança de Informações
http://securityatBP.bpweb.BP.com/en/Sec
uripedia/Securipedia_DS/Policies_Standa
rds/Security_of_Information_Standard.as
px
Instrução Relativa à Utilização Aceitável
de Segurança Digital
http://securityatBP.bpweb.BP.com/en/sec
uripedia/securipedia_ds/policies_standar
ds/digital_security_acceptable_use_instru
ctions.aspx
Website de Ética e Conformidade
http://ethicsandcompliance.bpweb.BP.co
m/en/homepage.aspx
Sistema de comunicação de violações
https://codeofconductcertification.bpweb.
BP.com/Home.aspx
Website da linha OpenTalk
http://ethicsandcompliance.bpweb.BP.co
m/en/opentalk.aspx
Norma de Relato de Fraude e
Comportamento Inadequado
http://finance.bpweb.BP.com/en/local_ass
ets/documents/Standards_and_Practices/
Fraud_Misconduct_Standard.doc
48
Código de conduta da BP
Índice de códigos
A
Acesso à rede .......................................................................................................... 44
Acordos com a concorrência ................................................................................. 23
Acti vidade política.............................................................................................. 31, 36
Acti vidades comerciais ........................................................................................... 39
Acti vidades de boicote ............................................................................................ 26
Acti vos da empresa................................................................................................. 39
Acti vos digitais.......................................................................................................... 44
Adiantamento ........................................................................................................... 33
Adjudicatários ........................................................................................................... 12
Agentes ..................................................................................................................... 12
Altos responsáveis financeiros ............................................................................. 38
Ambiente de trabalho intimidatório ....................................................................... 14
Anti-suborno ou corrupção ..................................................................................... 31
Aplicabilidade do nosso Código ................................................................................5
Aquisições de acções ............................................................................................. 43
Assédio...................................................................................................................... 14
B
Bases do nosso Código..............................................................................................7
Bob Dudley ...................................................................................................................4
BP International Services Company..................................................................... 27
C
Candidatos a cargos públicos ................................................................................ 32
Comerciais
associações........................................................................................................ 24
restrições ............................................................................................................ 26
Comissão de acção política ................................................................................... 47
Comportamento insultuoso .................................................................................... 14
Comportamento intimidatório................................................................................. 14
Comportamento malicioso...................................................................................... 14
Comportamento ofensivo ....................................................................................... 14
Comportamentos discriminatórios ........................................................................ 14
Concertação de preços........................................................................................... 23
Concorrência com a BP.......................................................................................... 40
Conflito de interesses aparente............................................................................. 21
Conflito de interesses real...................................................................................... 21
Conflitos de Interesses ........................................................................................... 21
Conformidade com
controlos da exportação ............................................................................. 26, 29
leis anti-boicote ............................................................................................ 26, 29
leis da concorrência e antitrust ....................................................................... 23
restrições comerciais .................................................................................. 26, 29
Conformidade ...............................................................................................................5
49
Código de conduta da BP
Conhecer as regras ................................................................................................. 55
Conselhos de Administração ................................................................................. 21
Conta de email ......................................................................................................... 44
Contrapartes ............................................................................................................. 38
Contribuições em espécie ...................................................................................... 36
Controlo de fusões .................................................................................................. 24
Conversas sobre desempenho ............................................................................. 12
Coragem........................................................................................................................7
D
Dados financeiros .................................................................................................... 37
Decidir o que é CORRECTO ................................................................................. 55
Devidas diligências dos fornecedores.................................................................. 29
Director de Ética e Conformidade.............................................................................8
Director Financeiro ................................................................................................... 38
Directrizes Comerciais Globais ............................................................................. 19
Discriminação de preços ........................................................................................ 24
Distribuição de publicações especializadas ........................................................ 42
Diversidade ............................................................................................................... 13
Divulgar conflitos...................................................................................................... 23
Domínio de mercado ............................................................................................... 24
Donativos de carácter político ............................................................................... 31
Donativos .................................................................................................................. 36
E
Em caso de dúvida .................................................................................................. 55
Empréstimo de equipamento da empresa .......................................................... 40
Estrangeiros.............................................................................................................. 27
Estratégias de marketing........................................................................................ 40
Ética e Conformidade..................................................................................... 5, 8, 10
Eventos para angariação de fundos..................................................................... 47
Excelência.....................................................................................................................7
Exportações.............................................................................................................. 26
F
Faça-se ouvir........................................................................................................ 8, 55
Fazer o que é correcto................................................................................................5
Formulário de Aprovação de Recepção .............................................................. 20
Funcionários de organismos reguladores ........................................................... 32
Funcionários do Governo .......................................................................... 19, 31, 34
Fusões e aquisições................................................................................................ 23
G
Gabinete de Imprensa ............................................................................................ 35
Governos e comunidades com as quais trabalhamos ...................................... 31
H
Higiene, Saúde, Segurança e Ambiente (HSSA) .................................. 11, 12, 37
Horário de trabalho.................................................................................................. 40
50
Código de conduta da BP
I
ID de utilizador e palavras -passe.......................................................................... 44
Igualdade de oportunidades .................................................................................. 12
Impedir o branqueamento de capitais ........................................26, 27, 29, 30, 38
Importações .............................................................................................................. 26
Informação material................................................................................................. 42
Informação protegida .............................................................................................. 41
Informação sens ível ................................................................................................ 23
Informação sobre a concorrência ......................................................................... 23
Informações confidenciais e de proprietário ....................................................... 39
Informações internas............................................................................................... 42
Informações pessoais ............................................................................................. 16
Informações privilegiadas....................................................................................... 42
Iniciativas de desenvolvimento comunitário ........................................................ 34
Instrução Relativa à Utilização Aceitável de Sistemas Digitais ....................... 37
Integridade ....................................................................................................................5
Interromper o trabalho ........................................................................................... 11
Intimidação................................................................................................................. 14
Investimentos
e conflitos de interesses................................................................................... 21
e informações privilegiadas ............................................................................. 43
J
Joint Ventures ...................................................................................... 12, 23, 24, 33
L
Lavagem de dinheiro............................................................................................... 27
Legislações em conflito .......................................................................................... 27
Leis da concorrência ............................................................................................... 23
Leis de privacidade.................................................................................................. 16
Leis sobre a exportação ......................................................................................... 26
Lidar com clientes e fornecedores ........................................................................ 24
Lidar com os Governos............................................................................... 19, 33, 36
Limites de aprovação para presentes e ofertas de entretenimento ................ 19
Linguagem indecorosa............................................................................................ 14
Lobbies ...................................................................................................................... 36
"Luvas" ...................................................................................................................... 31
M
Manipulação de preços........................................................................................... 43
Marcas comerciais e marcas de serviço.............................................................. 40
Materiais sujeitos a direitos de autor .................................................................... 40
Material ofensivo...................................................................................................... 15
Mérito ....................................................................................................................... 13
Mulheres..................................................................................................................... 14
N
Norma Anti-Branqueamento de Capitais do Grupo ........................................... 28
Norma Anti-Suborno e Corrupção do Grupo........................................................ 32
Norma da Concorrência e Antitrust do Grupo...................................................... 25
51
Código de conduta da BP
Norma de Sanções sobre Transacções do Grupo ............................................. 26
Norma e Instruções Referentes a Segurança de Informações ........................ 41
Notificação
acidentes............................................................................................................. 11
assédio ................................................................................................................ 14
comunicação rigorosa da empresa ................................................................ 37
perda ou furto de propriedade......................................................................... 40
perguntas ao Gabinete de Imprensa.............................................................. 35
preocupações com transacções ..................................................................... 28
violações ao Código...................................................................................... 8, 12
violações de segurança digital ........................................................................ 44
O
O nosso Código ..........................................................................................................5
O nosso lema ..............................................................................................................7
O que é correcto ...................................................................................................... 55
O que fazemos .............................................................................................................7
O que valorizamos.......................................................................................................7
Observações depreciativas.................................................................................... 14
Ofertas de Entretenimento ..................................................................................... 19
OpenTalk.................................................................................................................. 4, 8
Oportunidades da empresa.................................................................................... 39
Organizações Não Governamentais .................................................................... 34
Orientação sexual.................................................................................................... 14
Os nossos parceiros comerciais ..................................................................... 11, 18
P
Pagamento combinado ........................................................................................... 29
Pagamentos de facilitação ..................................................................................... 31
País sancionado ...................................................................................................... 27
Pais solteiros ............................................................................................................ 14
Partilha de informações .......................................................................................... 24
“Pens” ........................................................................................................................ 45
Poder de mercado ................................................................................................... 24
Política relativa a viagens....................................................................................... 37
Preços da concorrência .......................................................................................... 25
Prémio de sorteio..................................................................................................... 19
Presentes e ofertas de entretenimento ................................................................ 19
Presentes em numerário ou equivalente ............................................................. 19
Princípios de Contabilidade Geralmente Aceites (GAAP) ................................ 37
Privacidade ............................................................................................................... 16
Processo de aprovação de Directores não Executivos ..................................... 20
Propostas competitivas........................................................................................... 25
Propriedade da empresa ........................................................................................ 39
Propriedade intellectual ................................................................................... 39, 41
Proteger a privacidade e a confidencialidade ........................................ 15, 40, 45
52
Código de conduta da BP
Q
Qualquer objecto de valor ...................................................................................... 31
R
Recepção de Convidados ...................................................................................... 19
Recusar um presente.............................................................................................. 19
Reembolsos em numerário ..................................................................................... 29
Registo de presentes e ofertas de entretenimento ............................................ 19
Registos confidenciais ............................................................................................ 17
Relações com os Investidores............................................................................... 35
Relações comerciais ................................................................................................ 18
Renúncias .....................................................................................................................5
Representantes de partidos políticos ................................................................... 32
Respeito .................................................................................................................... 11
Responsabilidades de liderança ..............................................................................5
Responsável pela Conformidade e Ética do Grupo ....................................... 5, 10
Retaliação .....................................................................................................................9
Reunião de associação comercial ........................................................................ 25
Reunião sobre "racionalização" ............................................................................ 25
Rumores maliciosos ................................................................................................ 15
S
Segredos comerciais............................................................................................... 40
Segurança.....................................................................................................................7
Sistema de Gestão de Operação.......................................................................... 12
Software .................................................................................................................... 40
T
Testemunha pericial ................................................................................................ 35
Títulos ....................................................................................................................... 42
Tolerância zero ............................................................................................................9
Trabalhar com fornecedores.................................................................................. 29
Trabalho e leis laborais........................................................................................... 13
Trabalho infantil......................................................................................................... 13
Trabalhos e afiliações de familiares próximos ..................................................... 21
Trabalhos e afiliações no exterior ......................................................................... 21
Transacções ............................................................................................................. 37
Tratamento justo ...................................................................................................... 14
Tratamento preferencial.......................................................................................... 19
U
Uma equipa .......................................................................................................... 7, 12
Utilização de propriedade....................................................................................... 39
V
Violações
ao Código ................................................................................................ 8, 14, 41
de leis sobre informações privilegiadas ......................................................... 42
de manutenção de registos .............................................................................. 37
de segurança na internet .................................................................................. 44
Vi ver o nosso código ............................................................................................... 55
53
Código de conduta da BP
W
Websites proibidos .................................................................................................. 46
54
Código de conduta da BP
Viver o nosso Código
Uma vez que o nosso Código abrange muitos detalhes e diferentes situações,
memorizar tudo parece uma tarefa complicada. Mas em qualquer situação em que
tenha dúvidas, basta recordar três aspectos fundamentais e estará no bom caminho
para viver o nosso Código.
1 Conhecer as regras
Certifique-se de que conhece os requisitos legais e da empresa aplicáveis ao seu cargo – e cumpra-os
sempre.
2 Decidir o que é CORRECTO
Consulte o diagrama em anexo para o ajudar a tomar as decisões CORRECTAS.
3 Falar abertamente
Seja qual for a sua preocupação, não espere até se tornar um problema grave. Poderá sempre:
–
Comunicar o caso à sua chefia directa
–
Abordar o assunto com o seu responsável pela ética e conformidade (ECL)
–
Contactar o departamento jurídico, de recurs os humanos ou de ética e conformidade
–
Ou contactar a linha OpenTalk para conversar com alguém independente em
confidencialidade. Caso não fique satisfeito com a resposta que obtiver, continue a perguntar até obter
uma resposta válida.
55
Código de conduta da BP
Como decidimos o que é CORRECTO?
Preparação
Intervalo!
Como se sente?
Quem está implicado
Quais são os factos?
Que tipo de dilema é este?
Quais são as nossas intenções?
Quais são as nossas opções?
Usamos o raciocínio criativo?
Decidir o que é CORRECTO
Quais são as Regras?
Está a agir com Integridade?
Quem Beneficia com isto?
Quem pode ser Prejudicado?
Qual é a Verdade?
Testar a sua decisão
Como se sentiria na sua pele?
O que seria justo e razoável?
Qual seria a coisa adulta a fazer?
O que poderia reforçar a confiança e o respeito?
O que suportaria o teste do tempo?
Temos coragem para fazer o que é correcto?
O que podemos aprender com este dilema?
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