CÓDIGO DE
CONDUTA DO
FORNECEDOR
SODEXO
APRIL 2014
Índice
INTRODUÇÃO
3 INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS
4 DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO
5 Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório
5 Abolição efetiva do trabalho infantil
6 Eliminação da discriminação no que diz respeito a trabalho e ocupação
6 Liberdade de associação e reconhecimento efetivo
do direito à negociação coletiva
6 Salários e benefícios
6 Horas de trabalho
7 Saúde e Segurança
7 Condições de vida
7 Práticas disciplinares
7 MEIO AMBIENTE
8 REDE DE FORNECEDORES INCLUSIVA
8 IMPLEMENTAÇÃO
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INTRODUÇÃO
A realização de negócios com altos padrões éticos é fundamental para a Sodexo. Por
essa razão, formalizamos este Código de Conduta do Fornecedor para articular nossas
expectativas com relação àqueles com quem fazemos negócios, incluindo as empresas
com as quais temos contínuas relações de fornecimento.
Este Código de Conduta do Fornecedor (“Código”) estabelece as expectativas da Sodexo
com relação a seus fornecedores, vendedores, contratados e outros parceiros de
negociações (coletivamente referidos como “Fornecedores”) no que diz respeito a
práticas ambientais e sociais que sejam éticas, corretas e responsáveis. A Sodexo
reconhece que os Fornecedores atuam em diferentes ambientes legais e culturais por
todo o mundo. Independentemente disso, este Código estabelece os requisitos
mínimos que os Fornecedores devem atender para poderem fazer negócios com a
Sodexo. A fim de cumprir estes requisitos, os fornecedores devem comunicar os
princípios deste Código para toda a sua rede de fornecimento.
Para defender a prioridade crítica desta abordagem, a Sodexo reserva-se o direito de
realizar os controles que considerar necessários para assegurar que o presente
código seja respeitado por toda sua Rede de Fornecedores. Para tal, a Sodexo
poderá incluir auto-avaliações, auditorias realizadas pela Sodexo ou por
Fornecedores terceirizados.
A Sodexo reconhece que alguns Fornecedores podem precisar de certo tempo para
ajustar áreas que ainda não estejam compatíveis com nosso Código. Acreditamos
que a melhor maneira de se conseguir esta compatibilidade seja através de um
processo contínuo de melhorias ao longo de um período de tempo, que inclui
diálogos com a Sodexo. Com isso em mente, a Sodexo convida seus fornecedores
para manter-nos regularmente informados sobre suas ações e planos de melhoria
com relação ao Código de Conduta e congratula evidências onde os fornecedores
parceiros excedam o mínimo requerido.
A Sodexo encoraja seus fornecedores a apoiar a realização dos compromissos
definidos no “Better Tomorrow Plan” de proteger o meio ambiente, apoiar o
desenvolvimento das Comunidades Locais, e promover ativamente Nutrição, Saúde e
Bem Estar.
Informações adicionais relativas à Responsabilidade Corporativa da Sodexo estão
disponíveis em nosso site www.sodexo.com.
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INTEG RIDADE NOS NEGÓ CI OS
A Sodexo está comprometida com os mais altos padrões de integridade nos negócios.
Não toleramos qualquer prática que esteja inconsistente com os princípios de
honestidade, integridade e justiça em qualquer lugar do mundo onde atuamos.
A Sodexo busca Fornecedores cuja conduta nos negócios esteja dentro dos padrões de
ética compatíveis aos nossos. Os padrões de ética da Sodexo estão contidos em nossa
Declaração de Integridade de Negócios cujas diretrizes incluem:
• Obedecer todas as leis e regulamentos aplicáveis;
• Tratar o outro de forma justa, com dignidade e respeito;
• Preparar todos os relatórios de transações financeiras de forma cuidadosa e precisa;
• Relatar condições e resultados financeiros de forma honesta e prontamente;
• Lidar de forma honesta e justa com clientes, fornecedores e parceiros financeiros;
• Evitar conflitos de interesse reais ou em potencial;
• Evitar dar e/ou receber presentes de maneira imprópria;
• Salvaguardar o patrimônio e os bens da Sodexo;
• Proteger as informações particulares e confidenciais;
• Proteger a reputação da Sodexo;
• Separar atividades políticas pessoais dos negócios da Sodexo;
• Relatar a observação de violações a todas as leis e regulamentos aplicáveis e a
padrões éticos.
Os fornecedores não devem se envolver em quaisquer atos de concorrência desleal e
não devem se envolver em suborno de qualquer forma.
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DIREITOS HUMANOS E DIREITO S
FUNDAM ENT AIS NO TRABALHO
A Sodexo está comprometida a respeitar os direitos humanos onde quer que façamos
negócios. Vamos pôr em prática este compromisso, trabalhando para implementar e
fortalecer as práticas e procedimentos, a fim de prevenir, mitigar e, quando
diretamente de nossas operações, ou que possam estar ligados diretamente ao
nosso negócio através de nossos relacionamentos com fornecedores. Nosso
compromisso e implementação de práticas e procedimentos são informados por
instrumentos internacionais, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e pela
orientação definida nas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e os
Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.
Esperamos que nossos fornecedores conduzam seus negócios de forma que
demonstrem respeito pelos direitos humanos, em consonância com os princípios
abaixo.
ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE TRABALHO
FORÇADO OU COMPULSÓRIO
Os fornecedores não devem usar nenhum tipo de trabalho escravo ou qualquer outra
forma de trabalho involuntário forçado.
Os fornecedores devem garantir que o trabalho seja realizado de forma voluntária,
em troca de uma compensação legal, e não sujeito a sanções ou processos criminais
ou ameaças, violência, confinamento, retenção de documentos de identidade, ou
perda dos direitos ou privilégios legais. Os trabalhadores devem ser livres para
aceitarem o trabalho e livres para deixarem o emprego a qualquer momento, com
uma antecedência razoável, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis,
convenções coletivas e restrições operacionais.
Os fornecedores não devem permitir trabalhos induzidos por dívida, que se referem a
ofertas de empréstimos ou adiantamentos salariais dos empregadores aos
funcionários em troca de garantia de seu trabalho ou do de um membro da família, a
fim de pagar o empréstimo.
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ABOLIÇÃO EFETIVA DO TRABALHO INFANTIL
Os Fornecedores da Sodexo não devem permitir a contratação de trabalhadores com
idade inferior à mínima estabelecida pela legislação em qualquer país ou jurisdição local
onde esse fornecedor desempenhe trabalhos para nossa empresa. Em locais que não
definam a idade mínima para o trabalho, a idade mínima deverá ser de 15 anos. Não
obstante a idade mínima de trabalho, em casos onde menores de idade são autorizados
a trabalhar, nossos Fornecedores devem observar todos os requisitos legais,
particularmente os que se refiram a horas de trabalho, salários, escolaridade mínima e
condições de trabalho.
Os fornecedores devem definir e respeitar os limites de idade claros para o trabalho
que possa ser mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso ou
nocivo para trabalhadores jovens. Trabalhadores jovens são definidos como sendo os
que estão acima da idade mínima, conforme definido anteriormente, e com idade
inferior a 18 anos.
ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO QUE DIZ
RESPEITO A TRABALHO E OCUPAÇÃO
Fornecedores não devem discriminar funcionários na contratação, promoção, salário,
avaliação de desempenho ou qualquer outro termo ou condição de trabalho, baseados
em raça, cor, nacionalidade, gênero, identificação sexual, religião, deficiência física ou
qualquer outra condição proibida por regulamentos e leis aplicáveis.
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E RECONHECIMENTO
EFETIVO DO DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Os fornecedores devem respeitar o direito do trabalhador de aderir ou não ao
sindicato de escolha dos funcionários e de negociar coletivamente, livre de qualquer
forma de retaliação, intimidação ou assédio. Os funcionários não poderão estar
sujeitos à intimidação ou assédio no exercício do seu direito de aderir ou abster-se de
entrar em qualquer organização de trabalho.
SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
Os fornecedores não devem pagar menos do que o salário mínimo de acordo com as
leis e regulamentos aplicáveis. Em locais onde as leis e regulamentos aplicáveis não
definirem um salário mínimo, os Fornecedores devem pagar pelo menos o salário de
mercado para o trabalho relevante.
Os fornecedores devem assegurar que os trabalhadores sejam compensados por
horas extras nas tarifas legalmente obrigatórias, que não sejam obrigados a trabalhar
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horas extras para ganhar salário mínimo e que recebam todos os benefícios legais e/
ou seguros previstos pela legislação e regulamentos aplicáveis.
HORAS DE TRABALHO
Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentações aplicáveis para as
horas de trabalho dos funcionários, incluindo limitações máximas de horas e
requisitos para os intervalos. Os fornecedores não poderão, em uma programação
regular, exigir que os empregados trabalhem em excesso de limites de horas extras
legais, exceto o que possa ser legal com base na natureza do trabalho.
SAÚDE E SEGURANÇA
Saúde e Segurança é parte integrante da missão da Sodexo para melhorar a
Qualidade de Vida. A Sodexo está comprometida com a obtenção de uma cultura de
saúde e segurança global e um desempenho de saúde e segurança de classe
mundial. O envolvimento de nossos fornecedores é fundamental para a melhoria
contínua em direção a esse objetivo.
Os fornecedores devem proporcionar um ambiente de trabalho e condições de
trabalho seguros e saudáveis. Saúde, segurança e outras normas do local de
trabalho devem, no mínimo, estar de acordo com todas as leis e regulamentos
aplicáveis.
Os fornecedores devem sempre manter em vigor, por sua própria conta, um esquema
de compensação de acidente de trabalho, seja ele público ou privado (como um
seguro de acidente de trabalho), conforme exigido pelas leis e regulamentos, para
todos os seus funcionárioss que prestarem ou realizarem qualquer serviço ou produto
para a Sodexo.
CONDIÇÕES DE VIDA
A habitação do trabalhador, quando fornecida, deverá cumprir as mesmas normas de
saúde e segurança aplicáveis ao local de trabalho.
As condições de vida devem respeitar a dignidade dos trabalhadores e o direito à
privacidade.
PRÁTICAS DISCIPLINARES
Os fornecedores devem tratar a todos com dignidade. Os fornecedores não devem
infligir ou ameaçar infligir castigos corporais ou quaisquer outras formas de abuso
físico, sexual, psicológico, abuso verbal ou assédio a qualquer funcionário.
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Os fornecedores devem ter um processo disciplinar claro que proíbe a violência,
assédio ou intimidação de qualquer forma, física ou emocional, e comunicá-la em
uma língua compreendida pelos funcionários.
MEIO AMBIENTE
Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos ambientais aplicáveis.
Os fornecedores devem trabalhar para melhorar continuamente as suas medidas de
proteção ambiental, por exemplo, através da implantação de um programa de
melhoria ambiental ou plano de ação.
Os fornecedores devem trabalhar para manter, proteger e restaurar o meio ambiente,
tais como a conservação de energia, reciclagem e descarte adequado de resíduos e
gestão da água, bem como a recuperação ambiental.
REDE DE F ORNECEDORES INCLUSIVA
O Programa de Inclusão da Rede de Fornecedores - Comunidade Local da Sodexo –
é parte integrante da missão do Grupo de melhorar a Qualidade de Vida das pessoas
que trabalham para os nossos fornecedores, de promover o desenvolvimento das
comunidades locais e de demonstrar nosso compromisso de envolver e influenciar
nossos parceiros na responsabilidade social e econômica em toda a rede de
fornecedores.
Engajar fornecedores de forma diferenciada e inclusiva dentro das comunidades
locais onde atuamos dá tanto a nossos fornecedores quanto à Sodexo a vantagem de
estar em contato com as melhores, mais ágeis e inovadoras empresas.
A Sodexo espera que seus Fornecedores tenham uma força de trabalho de
composição diversificada que abrace ativamente idade, gênero, raça, nacionalidade
ou origem étnica, religião, língua, opinião política, orientação sexual e condição física
da força de trabalho e que promova a inclusão da rede de fornecedores de toda sua
própria rede de fornecedores.
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IMPLEMENTAÇÃO
Os fornecedores devem tomar as medidas adequadas para garantir que os princípios
deste Código sejam comunicados aos seus funcionários e por todas suas próprias
redes de fornecedores. Os fornecedores devem também tomar as medidas
adequadas para garantir que os princípios deste Código sejam adotados e aplicados
por seus funcionários, fornecedores, representantes e contratados, na medida
aplicável.
Os fornecedores devem estabelecer processos ou mecanismos onde os funcionários
possam levantar questões de interesse, sem medo de represálias ou repercussões
negativas.
A Sodexo reserva-se o direito de realizar os controles que considerar necessário para
assegurar que o presente Código seja respeitado por toda a sua rede de
fornecedores. Isso pode incluir auto avaliações e auditorias dos Fornecedores, feitas
pela Sodexo ou por Fornecedores terceirizados.
Em um futuro próximo, serão necessários relatórios sobre as exigências de ações
relevantes que um Fornecedor faça, tanto dentro de sua empresa quanto com sua
rede de fornecedores.
Este Código será atualizado regularmente para manter-se relevante com base na
opinião de nosso público interno e externo.
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