CÓDIGO PARA CAMPEONATOS
ÍNDICE
CAPÍTULO I..............................Da Organização............................. página 02
CAPÍTULO II.............................Dos Concorrentes...........................página 03
CAPÍTULO III...........................Das Provas ..................................... página 04
CAPÍTULO IV...........................Da Classificação .............................página 06
CAPÍTULO V............................Da Reunião dos Capitães.................página 08
CAPÍTULO VI...........................Dos Uniformes................................página 09
CAPÍTULO VII..........................Dos Peixes.......................................página 10
CAPÍTULO VIII.........................Das Bóias........................................página 11
CAPÍTULO IX...........................Disposições Gerais..........................página 12
CAPÍTULO X............................Punições...........................................página 15
Revisado em 18/12/01
Página 01
CÓDIGO PARA CAMPEONATOS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1 - Os campeonatos de Caça Submarina serão realizados de acordo com a
programação e orientação da FCSERJ, tendo sempre como patrocinador, em cada etapa,
um clube filiado.
f 1 - Cada campeonato será regido por regulamento específico, respeitando este
código, com as particularidades aplicáveis e elaboradas pela FCSERJ.
f 2- O número de etapas e a designação do clube serão indicados com
antecedência, de acordo com o calendário da FCSERJ.
f 3 - O clube patrocinador (sede) se obriga a preparar o local para pesagem e
apuração da contagem, inclusive com duas balanças, uma para apuração de limite de
peso e outra para apuração geral, além de colocar a disposição da FCSERJ suas
dependências para solenidades de abertura e encerramento das provas. Deverá colocar à
disposição da FCSERJ, dois aqualungs com válvulas ou um compressor de mergulho.
f 4 - As áreas da prova serão determinadas pela FCSERJ. As mesmas deverão
ser demarcadas em cartas náuticas e delimitadas com bóias, caso haja necessidade. Fica
proibido o mergulho com ou sem arma dois dias antes da prova no Campeonato
Estadual e de um dia para as demais provas, nas áreas de competição.
Artigo 2 - Todas as provas serão realizadas sob a fiscalização da FCSERJ, que
designará seus assessores com poderes para deliberar sobre transgressores e casos
omissos nesse código, indicando, inclusive, um Diretor de Competição, que será o
representante do Presidente durante a prova.
Artigo 3 - A FCSERJ, além de indicar o Diretor da Competição, terá sob sua
fiscalização direta a pesagem e a apuração de contagem dos pontos.
Artigo 4 - Todas as despesas com as competições correrão por conta dos clubes e/ou
atletas participantes.
Página 02
CÓDIGO PARA CAMPEONATOS
CAPÍTULO II
DOS CONCORRENTES
Artigo 5 - Poderão participar da competição todos os atletas filiados que estejam com
sua situação regularizada perante a FCSERJ, respeitando as normas do regulamento dos
campeonatos.
f 1 - Todo atleta que estiver participando das competições, deverá portar o recibo
da taxa do IBAMA..
Artigo 6 - A idade mínima para competidores é de dezoito anos completos. Os atletas
menores de vinte e um anos deverão exibir uma autorização dos responsáveis legais,
com firma reconhecida em cartório, que será anexada à ficha de inscrição à competição.
Artigo 7 - Os concorrentes deverão estar aptos fisica e mentalmente para a caça
submarina.
Página 03
CÓDIGO PARA CAMPEONATOS
CAPÍTULO III
DAS PROVAS
Artigo 8 - Somente será permitido em cada embarcação até no máximo de quatro
atletas, conforme tabela abaixo:
Campeonato Estadual Senior - 01 atleta por embarcação
Campeonato Estadual Junior - até 03 atletas por embarcação
Campeonato Estadual Principiante - até 03 atletas por embarcação
Campeonato apenas por Equipe ( Copa Rio ) - até 04 atletas por embarcação
Torneios Amistosos Individuais - até 03 atletas por embarcação
Torneios Amistosos de Duplas – uma dupla por embarcação
Artigo 9 - Cada prova terá no máximo seis horas consecutivas de duração, sendo o
resultado determinado pela soma dos pontos obtidos, conforme o artigo 17.
f 1 - Poderá ser reduzido o número de horas, porém nunca aumentado, a critério
do Diretor da Competição.
f 2 - No caso de um dos períodos ser interrompido, por motivo de força maior,
será considerada válida a prova desde que já tenha decorrido metade das horas de
competição. Esta interrupção só poderá ser decidida pelo Diretor da Competição.
Artigo 10 - Poderão ser levados à bordo barqueiros, que têm como missão principal
apoiar o caçador, auxiliando-o a embarcar a presa trazida à superfície. Será permitido ao
barqueiro cair na água sem máscara, com a finalidade de banhar-se. Não será permitido
o uso da embarcação para desentocar peixe e deslocamento do caçador na água, nem
com ecobatímetro ou qualquer outro aparelho de navegação eletrônica ou comunicação
entre as embarcações das provas. Esse uso só sera permitido em caso de emergencia.
Artigo 11 - Serão admitidos na área da prova e poderão executar suas tarefas, tanto
externas quanto subaquáticas, desde que tenham autorização do Capitão da Equipe
visada, referendada pelo Diretor da Competição, os fotógrafos e cinegrafistas.
Página 04
Artigo 12 - É permitido aos concorrentes o emprego do seguinte material:
a) Uma ou mais armas de mola, elástico ou ar comprimido, armada apenas com
força muscular do concorrente, com exclusão de todo auxílio exterior.
b) Nadadeiras.
c) Luvas
d) Máscaras.
e) Respirador (snorkell).
f) Cinto Lastrado.
g) Arpões e Bicheiros.
h) Lanterna submarina.
i) Faca (uso obrigatório).
j) Roupa protetora.
l) Bóia (não podendo ser presa ao arpão) uso obrigatório.
m) Lastro móvel que pode ser recolhido pelo barqueiro, caso o mergulhador esteja
embarcado.
f 1 - É proibido armar ou conduzir armada a arma na embarcação.
Artigo 13 - Quando houverem dois, três ou quatro atletas numa mesma embarcação, os
atletas deverão observar as seguintes normas:
a) Dois atletas na embarcação – Os atletas poderão ficar no máximo a 150
metros de distância um do outro, desde que a embarcação fique entre os
dois e com ambos no seu visual.
b) Três ou quatro atletas na mesma embarcação – Os atletas deverão ficar
numa distância máxima de 150 metros entre o primeiro e o último. A
embarcação deverá ficar entre eles e com todos no visual.
Artigo 14 - Em qualquer competição não será permitido ao atleta ficar na água sem sua
embarcação de apoio próxima e no seu visual.
Página 05
CÓDIGO PARA CAMPEONATOS
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 15 - A classificação dos campeonatos poderá ser de três tipos: individual, por
duplas e por equipes (3 ou 4 atletas, permitindo-se 2, caso não haja mais atletas do
clube).
f 1 - A classificação individual será feita pela soma dos pontos ou índices
individuais obtidos por cada atleta, conforme artigo 17.
a) Em caso de empate, o desempate se fará de dois modos:
1 – Campeonatos de uma ou duas etapas: pelo maior número de peças, pelas
melhores colocações (2 etapas) e pelas maiores peças, nesta ordem.
2 - Campeonatos de três ou mais etapas: soma-se a etapa descartada, pelo confronto
direto, pela soma dos pontos, pelo maior número de peças, pelas melhores colocações e
pelas maiores peças, nesta ordem.
f 2 - A classificação por duplas será feita pela soma dos pontos conforme artigo
17.
a) Em caso de empate, o desempate se fará conforme atigo 15 – f 1 – alínea “a”.
f 3 - A classificação por equipe poderá ser feita de duas maneiras:
a) Caso o campeonato tenha classificação individual e por equipe, a pontuação da
equipe na etapa será feita pela soma dos pontos individuais dos atletas da equipe. A
classificação final se dará pela soma dos pontos nas etapas (uma ou duas etapas) ou pela
soma dos índices dos “n” dias (três ou mais etapas). Caso haja empate, o desempate se
dará das seguintes maneiras:
1 – Campeonato de uma ou duas etapas ou na etapa: pelo maior número de peças da
equipe, pelas melhores colocações da equipe, pelo atleta da equipe melhor colocado na
classificação individual, nesta ordem.
2 - Campeonatos de três ou mais etapas:soma-se a etapa descartada, pelo confronto
direto, pelos número total de pontos, pelo número total de peças, pelas melhores
colocações da equipe e pelo atleta da equipe melhor colocado na classificação
individual, nesta ordem.
b) Caso o campeonato só tenha classificação por equipes, a classificação se dará pela
soma dos pontos da equipe nas etapas (uma ou duas etapas) ou pela dos índices(três
ou mais etapas). Em caso de empate o desempate se dará da seguinte maneira:
Página 06
1 – Campeonatos de uma ou duas etapas: pelo maior número de peças, pelas
melhores colocações, pelas maiores peças, nesta ordem.
2 - Campeonatos de três ou mais etapas: soma-se a etapa descartada pelo confronto
direto, pelo maior número de pontos, pelo maior número de peças, pelas melhores
colocações da equipe, nesta ordem.
f 4 - No caso de substituição do atleta da equipe, ela poderá ser feita até 15 (quinze)
minutos antes do início da prova, tendo que ser comunicada ao diretor de prova.
Artigo 16 - A classificação por clubes se dará da seguinte maneira:
f 1 - Quando o campeonato possuir classificação individual e por equipes ou só por
equipe, a classificação será pela soma dos pontos da equipe (uma ou duas etapas) ou
pela soma dos índices dos dias (três ou mais etapas) da melhor equipe do clube nas
etapas.
a) Em caso de empate o desempate se dará conforme artigo 15 - f 1 - alínea “a”.
f 2 - Quando o campeonato possuir classificação por duplas, a classificação será pela
soma dos pontos (uma ou duas etapas) ou pela soma dos índices (três ou mais etapas)
das duas melhores duplas do clube em cada etapa.
b) Em caso de empate, o desempate se dará conforme artigo 15 - f 1 - alínea “a”.
Artigo 17 - A apuração dos pontos será obedecendo as seguintes normas:
f 1 - Campeonato com uma ou duas etapas: pela soma dos pontos apurados nas
etapas.
f 2 - Campeonato com três ou mais etapas: os índices poderão se dar de duas
formas:
a) Pela apuração percentual, tomando-se por base o total de pontos em cada
etapa, ou seja:
PONTOS INDIVIDUAIS x 100
TOTAL DE PONTOS
b) Pela classificação “Grand Prix”, conforme regulamento específico do
campeonato.
Artigo 18 - Os pontos serão atribuídos da seguinte forma:
a) Peso mínimo das presas será de 500 grs. (sujeito a mudanças, a critério da
Federação).
b) Será computado um ponto por grama de cada peça válida.
c) Peixes acima de 10 quilos valerão apenas 10.000 pontos (sujeito a redução, a critério
da Federação)
d) Cada peça capturada, desde que válida, terá um abono de pontos proporcional ao
peso mínimo estabelecido salvo ressalvas no regulamento específico.
Página 07
CÓDIGO PARA CAMPEONATOS
CAPÍTULO V
DA REUNIÃO DE CAPITÃES
Artigo 19 - Cada clube inscrito indicará o seu Capitão. Na véspera da prova, às 19:00
horas, na sede do clube patrocinador será realizada a reunião dos Capitães de Equipe
com o Diretor da Competição, para efetivação dos ítens, não cabendo qualquer
discussão sobre o regulamento das provas.
1) Conhecimento de área.
2) Horários.
3) Acerto dos relógios, conforme a hora oficial de Brasilia.
4) Detalhe da solenidade.
5) Processo e local de confirmação da prova no dia “D”.
6) Conhecimento da lancha da FCSERJ e sinais de socorro.
7) Processo de reconhecimento e entrega do peixe para a pesagem.
8) Demais detalhes para padronizar os procedimentos.
Página 08
CÓDIGO PARA CAMPEONATOS
CAPÍTULO VI
DA REUNIÃO DE CAPITÃES
Artigo 20 - As equipes deverão apresentar-se devidamente uniformizadas para
solenidade de abertura, encerramento e pesagem dos torneios.
Os uniformes devem dedicar o espaço frontal para o clube exceto dois retângulos de
12cm x 6 cm nos ombros que podem ser utilizados pelo patrocinador.
O espaço nas costas e nas mangas também poderão ser utilizados pelo patrocinador.
Os espaços das mangas deverão Ter os símbolos da FCSERJ e da CBCS (válido a partir
de janeiro/2003).
Página 09
CÓDIGO PARA CAMPEONATOS
CAPÍTULO VII
DA REUNIÃO DE CAPITÃES
Artigo 21 - Serão válidos todos os peixes considerados esportivos pela FCSERJ.
f 1 - Todos os peixes de cota apresentados à pesagem passarão à propriedade da
Federação para doação à entidades de caridade.
f 2 - É proibida a cessão ou troca de presas entre os concorrentes, sob pena de
desclassificação.
f 3 - Os peixes deverão ser entregues ao barqueiro, que é obrigado a colaborar com os
concorrentes prestando-lhes toda a ajuda necessária fora da água.
f 4 - O barqueiro terá o cuidado de ir colocando as peças que lhe forem entregues,
dentro do recipiente relativo ao concorrente.
f 5 - O representante da equipe, logo após a chegada, deverá providenciar, o mais
rápido posível, o transporte dos recipientes, entregando-os ao pessoal encarregado da
pesagem.
f 6 - É proibido apresentar na pesagem peixes que, comprovadamente, não tenham sido
capturados em estado livre, já mortos no momento da captura ou capturados com
equipamentos não autorizados, sob pena de desclassificação.
f 7 - Os peixes por ocasião da pesagem não poderão estar em caixas com água ou sujos
de areia, terra e etc..., ou em má estado de conservação.
f 8 - É proibido apresentar no local da pesagem, espécies que não sejam válidas.
Página 10
CÓDIGO PARA CAMPEONATOS
CAPÍTULO VIII
DA BÓIA
Artigo 22 - Será obrigatório o uso de uma bóia por cada caçador em todas as
competições.
f 1 - A bóia deverá ser obrigatoriamente das cores amarelas, laranja ou vermelha.
f 2 - O caçador não poderá se afastar da bóia mais de 30 metros.
f 3 - A bóia não poderá ser presa no arpão, podendo no entanto, ser ligada arma.
f 4 - É proibido pendurar arma armada na bóia.
f 5 - A bóia deverá ter um deslocamento mínimo de seis litros, com comprimento
máximo de 01 metro.
f 6 - É proibido ao barqueiro ajudar o caçador a deslocar sua bóia. Somente quando o
caçador estiver na embarcação poderá auxiliá-lo no manuseio da bóia, ajudando-o a
embarcá-la ou colocá-la na água.
f 7 - Caso a bóia esteja presa ao fundo e a correnteza a mantenha abaixo da linha
d’água de forma constante, o caçador deverá providenciar, imediatamente, bóia(s)
adicional para fazer flutuar a oficial.
f 8 - A bóia deverá permanecer flutuando todo o tempo e fora de qualquer obstáculo
que possa dificultar sua localização.
f 9º - As bóias deverão ter o nome do competidor de forma visível a distância (válido a
partir de janeiro de 2003).
Página 11
CÓDIGO PARA CAMPEONATOS
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23 - Os concorrentes deverão abster-se de prejudicar, de qualquer modo, o
desenrolar normal da competição, de pertubarem-se mutuamente, ou criar qualquer
espécie de problemas no local onde estiver sendo realizado o campeonato, sob pena de
desclassificação dos atletas envolvidos.
Artigo 24 - No recinto da pesagem só será permitida a presença do atleta cuja pesagem
estiver sendo executada e um representante de cada clube.
Artigo 25 - Os organizadores dos campeonatos deverão oferecer no mínimo as
quantidades de trofeus conforme relação abaixo:
a) Campeonato Estadual Senior: Clube e Equipe Campeã e Vicecampeã, Vencedor das etapas no resultado final, do 1º ao 5º colocado
individual no resultado final, maior número de peças, maior peixe de
fundo e maior peixe de passagem.
b) Campeonato Estadual Junior: Clube e Equipe Campeã e Vicecampeã, Vencedor das etapas, do 1º ao 5º colocado individual no
resultado final, maior número de peças, maior peixe de fundo e maior
peixe de passagem.
c) Campeonato Estadual Principiante: 1º ao 5º colocado individual.
d) Copa Rio: Clube e Equipe Campeã, Vice-campeã e 3º colocados no
resultado final, maior peixe de fundo e maior peixe de passagem.
e) Amistoso de Equipes: Clube e Equipe Campeã, Vice- campeã, maior
peixe de fundo e maior peixe de passagem.
f) Torneios Amistosos de Duplas: Clube Campeão e Vice- campeã,
Dupla Campeã, Vice e 3º colocada, Dupla Campeã Junior e maior
peça.
g) Amistoso Individual: Clube Campeão e Vice- campeã, Campeão, Vice
e 3º colocado, Campeão Junior e maior peça.
Artigo 26 - Quando qualquer ocorrência faltosa ocorrer antes ou durante a prova, o
capitão da equipe deverá comunicar ao diretor da prova no final da mesma ainda na área
da competição, de forma verbal o protesto, e apresentar por escrito antes da pesagem.
Caso o capitão não formalize por escrito o protesto até o início da pesagem, o mesmo
será considerado inexistente. Quando a ocorrência faltosa acontecer durante a pesagem,
o protesto deverá ser feito até 15 minutos depois do término da mesma.
Página 12
Artigo 27 - O presidente da Federação, bem como os participantes da Organização e
Direção não serão responsáveis por danos causados ao material ou as coisas, nem pelos
acidentes que possam sofrer os concorrentes e outros participantes. Os concorrentes são
pessoalmente responsáveis pelos danos ou acidentes que venham a provocar ou sofrer.
Artigo 28 - A competição será realizada com qualquer número de competidores
presentes e aptos.
Artigo 29 - O atleta só poderá receber ajuda de outro caçador caso seja campeonato de
duplas (pelo seu dupla) ou em campeonatos de classificação somente por equipes
(apenas pelos integrantes de sua equipe). Em competições individuais o atleta não
poderá receber nenhuma ajuda de outro atleta.
Artigo 30 - As embarcações das equipes participantes não poderão se aproximar das
bóias dos caçadores em alta velocidade a uma distância inferior a 100 metros. A
aproximação só poderá ser feita com autorização do atleta que estiver usando a bóia.
Artigo 31 - É proibido o uso de estimulantes, comprimidos a base de efedrina e outros
similares, podendo haver teste no retorno das etapas.
Artigo 32 - É proibido negar socorro quando solicitado. Em caso de problemas
mecânicos o socorro poderá se limitar ao reboque da embarcação avariada para local
seguro, até o término da etapa, quando o socorro deverá ser completo, o que será levado
em consideração para efeito de horário de chegada.
Artigo 33 - Recordes, se batidos durante a prova, serão devidamente atestados, sendo
expedido certificado para fins de homologação.
Artigo 34 - Não será levada em conta a velocidade das embarcações para efeito de
alteração do horário do início e fim da competição, bem como o local escolhido para
partida.
f 1 – Todo competidor que chegar ao local da competição após seu início ou
abandoná-la antes do seu término, é obrigado a apresentar-se ao Diretor da Prova.
f 2 – Todo competidor terá que ter o controle do início e do término das provas.
No final do horário o atleta deverá estar dentro da sua embarcação de apoio.
f 3 – Caso o caçador esteja com o arpão preso ou peixe entocado no término da
prova, ele deverá subir no barco no horário e chamar uma embarcação de outra equipe
para assisti-lo retirar o arpão ou o peixe depois da hora. Este peixe não será válido.
Página 13
Artigo 35 - As inscrições dos atletas deverão ser homologadas pelo Presidente da
Federação ou seu representante legal. Os atletas são obrigados a serem registrados na
Federação e estarem com o seu cadastro atualizado sem o que, não poderá participar da
prova, que vier à competição. Tal fiscalização será atribuição do Diretor de Prova.
Artigo 36 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Prova, se da solução
depender o bom desenvolvimento da mesma, em dia de execução. Os casos omissos que
puderem ser postergados sem beneficiar ou prejudicar parte dos competidores serão
avaliados à luz do estatuto da FCSERJ, posteriormente, e dependerão do que constar em
relatório do Diretor de Prova.
Artigo 37 - Atletas que disputaram a etapa individualmente e ou em embarcações
distintas, não podem juntar suas presas para pesagem apenas por dupla ou por equipe
sem que antes do início da prova tornem ciente o Diretor da Competição.
Página 14
CÓDIGO PARA CAMPEONATOS
CAPÍTULO X
PUNIÇÕES
Artigo 38 - As punições em competições individuais ou dupla se darão da seguinte
forma:
a) As infrações abaixo serão punidas com 10% da pontuação da etapa do atleta ou da
dupla:
1- Quando o atleta estiver dentro da água até dois minutos do término da prova.
2- Quando a embarcação estiver próximo da bóia sem autorização do atleta.
3- Quando o atleta estiver sem uniforme ou com o uniforme irregular na pesagem ou
solenidade de abertura ou encerramento.
4- Quando os atletas infringirem o artigo 13 em até 50 % da distância permitida.
5- Quando o atleta estiver afastado mais de 30 metros da sua bóia.
6- Quando o atleta tiver sua bóia deslocada pelo barqueiro, sem estar dentro da
embarcação de apoio.
7- Quando a embarcação se aproximar a menos de 30 metros da bóia sem autorização
do atleta.
8- Quando infringir o artigo 22 parágrafo 1º, 2º, 6º, 7º, 8º e 9º.
b) As infrações abaixo serão punidas com 50% da pontuação da etapa do atleta ou da
dupla:
1- Quando o atleta estiver a mais de 200 metros das pedras emersas.
2- Quando o atleta infringir o artigo 22º parágrafo 5.
c) Será desclassificado o atleta ou a dupla que:
1234-
Mergulhar nas áreas de competição nos dias proibidos.
Usar a embarcação para desentocar peixe, ou se deslocar dentro da água.
Infringir o artigo 13 em mais de 50 % da distância permitida.
Usar ecobatímetros ou quaisquer outros instrumentos de navegação eletrônica, no dia
de prova, antes ou durante a competição. Em caso de emergência o seu uso deverá
ser comunicado ao diretor de prova.
5- Estiver com arma armada a bordo da embarcação ou pendurada na bóia.
6- Fizer cessão ou troca de peixes com outros concorrentes.
Página 15
7- Apresentar no recinto da pesagem peixes que comprovadamente não tenham sido
capturados em estado livre, já mortos no momento da captura ou caçados com
equipamentos não autorizados.
Página 14
8- Receber ajuda de ou ajudar outro atleta que não seja seu dupla ou não faça parte de
sua equipe, conforme artigo 29º.
9- Aproximar-se com sua embarcação dos concorrentes, em velocidade, a uma distância
inferior a 100 metros.
10-Conduzir na embarcação entorpecentes, armas de fogo, estimulantes ou
comprimidos a base de efedrina.
11-Chegar ou ausentar-se do local da competição sem apresentar-se ao Diretor de
Prova.
12-Continuar dentro da água mais de 2 minutos após o término da prova.
13-Usar bóia fora dos padrões mencionados no artigo 22, parágrafos 3ºe 4º.
14-Atletas que infrigirem o artigo 37º.
15- Pescar fora da área.
Artigo 39 - As punições em competições de equipes de três ou quatro atletas se dará
da seguinte forma:
a) Nos casos do artigo 38 itens “a”e “b” a equipe perderá por atleta infrator, 10 % dos
pontos da equipe na etapa.
b) Nos casos do artigo 38 item “c” a equipe perderá, por atleta infrator, 30 % dos
pontos na etapa.
Artigo 40 - O atleta que infringir o artigo 23 será punido com desclassificação
juntamente com o atleta de sua equipe que seria beneficiado pela sua atitude
antiesportiva.
Artigo 41 - Todos os protestos, defesas e atas das comissões de protesto serão
registradas em um livro de ocorrências.
Artigo 42 - Os atletas faltosos serão julgados por uma comissão formada por um
representante de cada clube presente a prova.
Artigo 43 - Todos os protestos, defesas e atas das comissões de protesto serão
registradas em um livro de ocorrências.
Página 16
Download

código para campeonatos fcserj