SECRETARIA DA VARA AGRÁRIA DE MINAS GERAIS. COMARCA DE BELO
HORIZONTE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O Juiz de Direito da Vara Agrária de
Minas Gerais, Doutor Octávio de Almeida Neves, na forma da Lei, etc, Faz saber a quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Secretaria,
processam-se os termos e atos da AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO nº
0024.15.046.060-8 (0460608-62.2015.8.13.0024) que EDSON CÉSAR PEIXOTO,
brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG MG-284.462 SSP/MG, CPF nº 159.836.92615, FILHO DE Orlando Peixoto Barbosa e Alice Pereira Barbosa, residente e domiciliado em
Uberlândia-MG, na Rua Domingos de Freitas, nº 1025, Bairro Santa Mônica, move contra
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO, brasileira, solteira, massagista, nascida aos 01/06/1966,
em Cianorte-PR, filha de Luzia de Almeida Carvalho e Sebastião André de Carvalho, RG
18373579 SSP/MG, residente na Rua Quatro, barraco 05, no acampamento Mundo Novo Acampamento Boa Vista, Uberlândia-MG; ANA ALVES MACINA DOS SANTOS, brasileira,
solteira, motorista, filha de Ana Alves Macina Santos, residente na Rua Quatro, barraco 05,
no acampamento Mundo Novo - Acampamento Boa Vista, Uberlândia-MG; SÉRGIO ELIAS
FERNANDES DE ARAÚJO, brasileiro, casado, pedreiro, nascido aos 25/10/1965, em
Uberlândia-MG, filho de Ester Fernandes de Araújo e Sebastião de Araújo, RG 3732777
SSP/MG, residente na Rua Alípio José de Souza, nº171, Bairro Laranjeiras, Uberlândia-MG;
FRANCISCA DE CASTRO BEZERRA, brasileira, divorciada, nascida aos 19/03/1968, na
cidade Estevão Veloso/PI, residente na Rua Quatro, barraco 05, no acampamento Mundo
Novo - Acampamento Boa Vista, Uberlândia-MG; e outras dezenas de integrantes do
MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO AO TRABALHADOR RURAL-MVTR, MOVIMENTO DO
TRABALHADOR RURAL MTR, MOVIMENTO DOS SEM TERRA-MST, MOVIMENTO DE
LIBERTAÇÃO DOS SEM TERRA-MLST, MOVIMENTO ORGANIZADOR VIA
ASSENTAMENTO M.O.V.A., MOVIMENTO DOS SEM TETO NO BRASIL-MSTB,
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO À REFORMA URBANA E AGRÁRIA- ANARUA, e
aos demais INCERTOS OU DESCONHECIDOS, podendo ser encontrados em
acampamentos localizados nas proximidades do imóvel rural objeto da lide, a saber,
Fazenda Marimbondo, lugar denominado "Ressaca", com área de 54.48.90,8 hectares,
objeto da matrícula nº 69.882 do CRI local, situado no Município e Comarca de UberlândiaMG.Tendo-se em vista que se trata de ação de polo passivo multitudinário flutuante, destinase o presente edital à citação e intimação dos requeridos incertos ou desconhecidos, e por
medida de economia e celeridade processual, dos requeridos nominados acaso não
localizados para citação pessoal, mormente do próprio Movimento Social de Luta Pela Terra
e Reforma Agrária, que não tem personalidade jurídica mas agrega pessoas em torno de
seus ideais, para os termos da presente ação, para ciência da concessão da liminar, bem
como para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, ficando os mesmos
advertidos de que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 285, do CPC). O presente edital será
afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 05 de fevereiro de
2015. Mariceli Gonçalves Maciel Dantas, Escrivã Judicial. Doutor Octávio de Almeida
Neves, Juiz de Direito da Vara Agrária de Minas Gerais.
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