SECRETARIA DA VARA AGRÁRIA DE MINAS GERAIS. COMARCA DE BELO HORIZONTE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O Juiz de Direito da Vara Agrária de Minas Gerais, Doutor Octávio de Almeida Neves, na forma da Lei, etc, Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Secretaria, processam-se os termos e atos da AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO nº 0024.15.046.060-8 (0460608-62.2015.8.13.0024) que EDSON CÉSAR PEIXOTO, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG MG-284.462 SSP/MG, CPF nº 159.836.92615, FILHO DE Orlando Peixoto Barbosa e Alice Pereira Barbosa, residente e domiciliado em Uberlândia-MG, na Rua Domingos de Freitas, nº 1025, Bairro Santa Mônica, move contra MARIA DE FÁTIMA CARVALHO, brasileira, solteira, massagista, nascida aos 01/06/1966, em Cianorte-PR, filha de Luzia de Almeida Carvalho e Sebastião André de Carvalho, RG 18373579 SSP/MG, residente na Rua Quatro, barraco 05, no acampamento Mundo Novo Acampamento Boa Vista, Uberlândia-MG; ANA ALVES MACINA DOS SANTOS, brasileira, solteira, motorista, filha de Ana Alves Macina Santos, residente na Rua Quatro, barraco 05, no acampamento Mundo Novo - Acampamento Boa Vista, Uberlândia-MG; SÉRGIO ELIAS FERNANDES DE ARAÚJO, brasileiro, casado, pedreiro, nascido aos 25/10/1965, em Uberlândia-MG, filho de Ester Fernandes de Araújo e Sebastião de Araújo, RG 3732777 SSP/MG, residente na Rua Alípio José de Souza, nº171, Bairro Laranjeiras, Uberlândia-MG; FRANCISCA DE CASTRO BEZERRA, brasileira, divorciada, nascida aos 19/03/1968, na cidade Estevão Veloso/PI, residente na Rua Quatro, barraco 05, no acampamento Mundo Novo - Acampamento Boa Vista, Uberlândia-MG; e outras dezenas de integrantes do MOVIMENTO DE VALORIZAÇÃO AO TRABALHADOR RURAL-MVTR, MOVIMENTO DO TRABALHADOR RURAL MTR, MOVIMENTO DOS SEM TERRA-MST, MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO DOS SEM TERRA-MLST, MOVIMENTO ORGANIZADOR VIA ASSENTAMENTO M.O.V.A., MOVIMENTO DOS SEM TETO NO BRASIL-MSTB, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE APOIO À REFORMA URBANA E AGRÁRIA- ANARUA, e aos demais INCERTOS OU DESCONHECIDOS, podendo ser encontrados em acampamentos localizados nas proximidades do imóvel rural objeto da lide, a saber, Fazenda Marimbondo, lugar denominado "Ressaca", com área de 54.48.90,8 hectares, objeto da matrícula nº 69.882 do CRI local, situado no Município e Comarca de UberlândiaMG.Tendo-se em vista que se trata de ação de polo passivo multitudinário flutuante, destinase o presente edital à citação e intimação dos requeridos incertos ou desconhecidos, e por medida de economia e celeridade processual, dos requeridos nominados acaso não localizados para citação pessoal, mormente do próprio Movimento Social de Luta Pela Terra e Reforma Agrária, que não tem personalidade jurídica mas agrega pessoas em torno de seus ideais, para os termos da presente ação, para ciência da concessão da liminar, bem como para, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, ficando os mesmos advertidos de que, não o fazendo, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 285, do CPC). O presente edital será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2015. Mariceli Gonçalves Maciel Dantas, Escrivã Judicial. Doutor Octávio de Almeida Neves, Juiz de Direito da Vara Agrária de Minas Gerais. 27d